TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO
DO XXXXX.XXX AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Atualizado em: 30 de março de 2023.
O presente instrumento estabelece os termos e as condições gerais para a contratação do iFood para a prestação dos serviços objeto do Contrato (“Condições Gerais”) e será parte integrante do formulário de contratação do iFood (“Formulário” e, em conjunto com a Condições Gerais, o “Contrato”) para todos os fins e direitos.
1. Definições
1.1. Os termos e as expressões abaixo, quando iniciados em letra maiúscula no Contrato, no singular ou no plural, no masculino ou no feminino, terão os significados que lhes são indicados ao longo do Formulário ou abaixo:
Cardápio: relação de pratos, bebidas e demais produtos comercializados pelo Parceiro aos Clientes Finais, contendo o preço individualizado de cada um deles.
Clientes Finais: usuários que se cadastraram na Plataforma iFood para fazer Pedidos aos Parceiros.
Gestor de Pedidos: software, desenvolvido pelo iFood, para o recebimento dos Pedidos dos Clientes Finais pelo Parceiro.
Loja Virtual: perfil do Parceiro na Plataforma iFood, no qual consta o nome, a marca, o endereço, horário de funcionamento e o Cardápio do Parceiro, dentre outras informações indicadas pelo Parceiro.
Pedidos: pedidos de entrega efetuados pelos Clientes Finais ao Parceiro.
Plataforma iFood: todos e quaisquer websites e/ou aplicativos para celulares de titularidade do iFood, por meio dos quais (i) o Parceiro pode ofertar os produtos do seu Cardápio aos Clientes Finais; e (ii) os Clientes Finais podem fazer Pedidos aos Parceiros, dentre outras funcionalidades.
Portal do Parceiro: plataforma (websites e/ou aplicativos para celulares) desenvolvida pelo iFood para gestão da Loja Virtual do Parceiro, na qual o Parceiro poderá divulgar e gerenciar as informações relativas ao seu Cardápio, dados cadastrais e operacionais, bem como obter relatórios de vendas e avaliações dos Clientes Finais.
Receita Bruta: o valor total cobrado pelo Parceiro dos Clientes Finais a cada Pedido, incluindo, a depender do Plano de Contratação escolhido pelo Parceiro, os valores relativos à taxa de entrega dos Pedidos.
Sinais Distintivos: todas e quaisquer marcas, logotipos, fotografias e demais sinais distintivos, de titularidade do Parceiro ou que este tenha autorização de uso, que venham a ser disponibilizadas na Loja Virtual pelo Parceiro.
Softwares: softwares desenvolvidos pelo iFood e disponibilizados ao Parceiro, necessários para a plena execução do objeto do Contrato, tal como, sem se limitar, o Gestor de Pedidos.
2. Objeto
2.1. O objeto do Contrato consiste (i) na promoção e intermediação das atividades, nos termos do art. 710 da Lei 10.406 de 2002, de comercialização de itens do gênero alimentício e itens diversos de restaurantes e estabelecimentos similares por meio da Plataforma iFood; e (ii) no licenciamento, sem exclusividade, de uso dos softwares desenvolvidos pelo iFood ao Parceiro necessários para a execução do objeto do presente Contrato.
3. Informações do Parceiro
3.1. O Parceiro é o único responsável por todas e quaisquer informações que disponibilize ao iFood e aos Clientes Finais (“Informações do Parceiro”), de modo que o Parceiro se compromete a mantê-las, por meio dos Softwares, Loja Virtual, Portal do Parceiro e/ou de quaisquer outros canais de comunicação disponibilizados pelo iFood, atualizadas e em estrita observância à legislação aplicável.
3.1.1. O iFood disponibilizará a respectiva Loja Virtual do Parceiro na Plataforma iFood no prazo máximo de 30 (trinta)
dias corridos, contados a partir do recebimento das Informações do Parceiro.
3.2. O acesso do Parceiro aos Softwares e ao Portal do Parceiro será realizado por meio de nome de usuário e senha de uso pessoal e intransferível. O Parceiro reconhece que será o único responsável por todo e qualquer acesso aos Softwares e Portal do Parceiro por meio do seu nome de usuário e da sua senha.
3.3. O Parceiro não poderá disponibilizar aos Clientes Finais, por meio do(s) Pedido(s) e outros canais de comunicação disponibilizados pelo iFood ao Parceiro, os seus números de telefone e/ou os seus endereços virtuais de outros canais de entrega, sejam eles de titularidade do Parceiro ou de terceiros.
3.3.1. É vedada ao Parceiro a utilização ou o compartilhamento dos dados dos Clientes Finais, obtidos por ocasião do(s) Pedido(s), para (i) a divulgação dos canais de entrega supramencionados e/ou (ii) o compartilhamento de quaisquer informações para qualquer outro fim que não tenha relação com o(s) Pedido(s) efetuado(s) pelos Clientes Finais dentro da Plataforma iFood.
3.4. O Parceiro declara, sob pena de não acesso à Plataforma iFood, que é pessoa física ou jurídica formalmente constituída e regularmente estabelecida, única e exclusivamente responsável por cumprir e observar todos os requisitos legais e infralegais, fiscais e sanitários para abertura e desenvolvimento contínuo e pleno de sua atividade, comprometendo-se a atuar em plena regularidade perante todos os órgãos, agências e autoridades públicas, durante toda a sua permanência na Plataforma iFood e na comercialização dos seus produtos através dela. Compromete-se, ainda, a manter todas as informações requisitadas pelo iFood atualizadas devendo, em caso de qualquer alteração, informar ao iFood imediatamente, comprometendo-se a manter o iFood indene de quaisquer penalidades impostas em razão da não observação nos termos firmados nesta cláusula.
3.5. Quaisquer notificações referentes ao Contrato deverão ser feitas por escrito; entregues em mãos, com comprovante de recebimento, ou enviadas por quaisquer meios que forneçam comprovante autenticado do seu conteúdo e data de envio (incluindo por e-mail com confirmação de recebimento). As notificações ao Parceiro deverão ser enviadas ao endereço informado no preâmbulo deste Formulário. As notificações ao iFood deverão ser enviadas entregues na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx, x. 1.496, Osasco/SP, CEP 06020-902.
4. Pedidos
4.1. O iFood será responsável, exclusivamente, pela intermediação entre o Parceiro e os Clientes Finais, por meio da Plataforma iFood – salvo na hipótese de contratação dos Planos Logistics prevista no Contrato, sendo certo que o iFood será responsável, exclusivamente, pelos termos e condições determinados nas cláusulas do Contrato que regem este Plano de Contratação.
4.1.1. O iFood, na máxima extensão permitida por lei e independentemente do Plano de Contratação escolhido no Formulário, não responderá, perante os Parceiros, por danos emergentes, lucros cessantes, danos indiretos, multas com Clientes Finais e perda de oportunidade. O iFood não será responsável por qualquer compensação, reembolso ou danos suportados pelos Parceiros decorrentes (i) da impossibilidade do Parceiro utilizar a Plataforma iFood em razão da rescisão ou suspensão do Contrato, de interrupções e indisponibilidades momentâneas não programadas e/ou erros de qualquer natureza; (ii) das obrigações assumidas pelo Parceiro perante terceiros que envolvam o presente Contrato e que não tenham sido expressamente autorizadas e anuídas pelo iFood; e (iii) da suspensão motivada do acesso do Parceiro à Plataforma iFood.
4.2. O Parceiro será o único responsável (i) pela perfeita execução dos Pedidos e pelos Pedidos que tenham sido preparados de forma inadequada, incompleta ou em desconformidade com o que foi solicitado pelos Clientes Finais, (ii) pelas informações contidas na Loja Virtual (tais como horário de funcionamento, fotos, descrição e valor dos produtos disponibilizados no Cardápio) e (iii) pela emissão e entrega de nota/cupom fiscal ou documento equivalente para os Clientes Finais com relação aos Pedidos. O Parceiro se compromete a deixar o iFood indene de quaisquer problemas envolvendo o aqui disposto. Eventual prejuízo suportado pelo iFood poderá ser compensado no momento do Repasse.
4.3. Os Pedidos serão recebidos pelo Parceiro por meio dos Softwares, cabendo ao Parceiro aceitá-los, atualizar o status, rejeitá-los ou cancelá-los também por meio dos Softwares, sendo vedado ao Parceiro rejeitar e/ou cancelar mais do que 5% (cinco por cento) dos Pedidos por ele recebidos dentro de cada mês. Nesta hipótese, o iFood reserva-se o direito de rescindir o Contrato, caso o Parceiro não apresente justificativas apropriadas para os cancelamentos.
4.3.1. Não será aceita como justificativa apropriada a falta de insumos para a confecção dos Pedidos pelo Parceiro,
cabendo ao Parceiro, na falta de insumos, manter o seu Cardápio atualizado apenas com os gêneros alimentícios e itens disponíveis para venda aos Clientes Finais.
4.3.2. Caso o Pedido fuja dos padrões de consumo – incluindo, sem limitação, em decorrência do seu valor e/ou da quantidade de itens adquiridos; o Parceiro deverá imediatamente entrar em contato com o iFood para que as partes possam, em comum acordo, decidir quais medidas serão tomadas com relação ao Pedido em questão. Caso o Parceiro não consiga entrar em contato com o iFood, o Pedido deverá ser rejeitado pelo Parceiro. Os Pedidos rejeitados nos termos desta cláusula não serão contabilizados para fins da cláusula 4.3, acima.
4.4. O Parceiro deverá elaborar e embalar as refeições, bebidas e/ou demais produtos dos Pedidos dos Clientes Finais exatamente como consta em seu Cardápio. É vedado ao Parceiro utilizar embalagens de concorrentes do iFood para embalar as refeições, bebidas e/ou demais produtos adquiridos pelos Clientes Finais.
4.4.1. O Parceiro se compromete a não preparar e/ou entregar aos Clientes Finais, conforme o caso, os Pedidos que tenham sido por eles cancelados, independentemente do motivo do cancelamento.
4.4.2. Caso o Pedido contenha bebidas alcoólicas ou quaisquer outros produtos cujo consumo possua restrições, nos termos da legislação aplicável, o Parceiro deverá tomar as medidas necessárias para confirmar que o Cliente Final possui idade legal para o consumo de tais produtos.
4.5. Caso o iFood concorde com a integração entre os Softwares e os sistemas utilizados pelo Parceiro para o recebimento dos Pedidos, esta integração deverá ser regulada por meio de instrumento específico assinado entre o iFood e os fornecedores dos sistemas utilizados pelo Parceiro, contendo o cronograma de homologação e implantação da integração e as responsabilidades de cada parte. Nesta hipótese, o iFood permanecerá indene de todas e quaisquer divergências, falhas e problemas técnicos decorrentes da integração de Software.
4.6. O Parceiro assume, em caráter irrevogável, irretratável e irreversível, a obrigação de manter o iFood a todo tempo livre e indene de todas e quaisquer perdas, danos e demandas que o iFood eventualmente venha a sofrer de Clientes Finais ou quaisquer outros terceiros em decorrência da execução dos Pedidos e da entrega dos Pedidos efetuados diretamente pelo Parceiro, da violação do Contrato pelo Parceiro ou de qualquer legislação aplicável ao Contrato e/ou ao Parceiro.
5. Entrega dos Pedidos
5.1. De acordo com o Plano de Contratação escolhido no Formulário, o Parceiro concorda que (i) a entrega dos Pedidos deverá ser feita pelo próprio Parceiro (“Plano iFood Basics”); ou (ii) a entrega deverá ser feita pelos Parceiros de Entrega do iFood (“Planos iFood Logistics”).
5.2. Em caso de contratação do Plano iFood Basics, o iFood será responsável apenas pela intermediação entre os Clientes Finais e o Parceiro na Plataforma iFood, de modo que o Parceiro será o único responsável pela entrega dos Pedidos, independentemente de os serviços de entrega serem prestados diretamente pelo Parceiro ou por terceiro contratado pelo Parceiro.
5.2.1. Neste modelo de contratação, o Parceiro deverá (i) definir a área de entrega dos Pedidos por meio do Portal do Parceiro; (ii) definir o valor da taxa de entrega a ser cobrada dos Clientes Finais; e (iii) informar ao iFood a ocorrência de quaisquer eventualidades relativas aos Pedidos que prejudiquem e/ou impossibilitem a realização das entregas aos Clientes Finais.
5.3. Em caso de contratação dos Planos iFood Logistics, a entrega dos Pedidos será realizada por empresas especializadas em atividades de entrega ou por profissionais independentes que se cadastram na Plataforma iFood para realizar as atividades de entregas dos Pedidos (“Parceiros de Entrega”). Nestes Planos, o iFood efetuará a intermediação entre o Parceiro, os Parceiros de Entrega e o Cliente Final, de modo que os Parceiros de Entrega irão coletar os Pedidos no Parceiro e efetuarão a entrega nos endereços informados pelos Clientes Finais, de acordo com a inteligência e critérios do iFood. Neste modelo de contratação, com base nos Parceiros e Parceiros de Entrega que estão operando na região e com vistas a cumprir o acordo estabelecido com o Cliente Final: (a) o iFood, através de seus sistemas de intermediação, indicará a área de entrega, o tempo de entrega, o valor da entrega e a disponibilidade para entrega do Parceiro na Plataforma iFood (desde que dentro do horário de funcionamento informado pelo Parceiro); e (b) o Parceiro será responsável apenas e tão somente pela completa execução dos Pedidos realizados pelos Clientes Finais, nos termos da cláusula 4, de modo que eventuais problemas relacionados com a entrega dos Pedidos,
desde que não estejam relacionados com a completa execução pelo Parceiro, serão tratados e solucionados pelo iFood
diretamente com os Parceiros de Entrega, de acordo com os Termos e Condições que regem tal relação.
5.3.1. O iFood assume o compromisso de intermediar as relações entre o (i) Parceiro e o Cliente Final, (ii) Parceiro e Parceiro de Entrega e (iii) Parceiro de Entrega e o Cliente Final. Neste sentido, as Partes não serão responsabilizadas por erros, omissões e quaisquer outros problemas que não sejam decorrentes de suas ações. O iFood, na qualidade de intermediador das relações, analisará eventuais problemas que venham a surgir durante o fluxo estabelecido entre a solicitação do Pedido pelo Cliente Final ao Parceiro até a entrega deste Pedido pelo Parceiro de Entrega ao Cliente Final, de modo a identificar e responsabilizar a parte omissa. Neste sentido, as demais partes permanecerão livres de todas e quaisquer perdas, danos, prejuízos e outras responsabilidades (exceto danos indiretos, lucros cessantes, honorários advocatícios e custas processuais) que venham a ser comprovadamente incorridos ou de qualquer outra forma sofridos que sejam relacionados ao Pedido nos Planos iFood Logistics (“Perdas”).
5.3.2. Na hipótese de ser proposta contra o Parceiro qualquer reivindicação, ação, reclamação ou outra forma de procedimento judicial ou administrativo que possa resultar em uma Perda, incluindo, mas sem se limitar a isso, ações decorrentes de acidentes de trânsito envolvendo os Parceiros de Entrega ou seus funcionários, ações trabalhistas propostas pelos Parceiros de Entrega ou por seus funcionários contra o Parceiro ou que o Parceiro compareça no polo passivo e ações de indenização propostas pelos Clientes Finais contra o Parceiro por problemas nas entregas dos Pedidos (em qualquer caso, uma “Demanda”), o Parceiro deverá notificar o iFood a respeito da Demanda em questão no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos após tomar conhecimento de sua existência ou em até 72 (setenta e duas) horas antes do prazo legal para a apresentação de defesa, o que ocorrer primeiro, fornecendo cópia dos documentos que lhe tenham sido encaminhados (“Aviso de Demanda”), independentemente do iFood ser parte ou não na referida Demanda.
5.3.3. O descumprimento da obrigação de entregar o Aviso de Demanda na forma e no prazo aqui previstos será considerado como renúncia irrevogável e irretratável do Parceiro ao direito de pleitear indenização do iFood.
5.3.4. O iFood deverá, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data de recebimento do Aviso de Demanda e, em qualquer hipótese, 1 (um) dia útil antes do término do prazo para a apresentação de defesa (“Defesa”), informar ao Parceiro se: (i) irá proceder diretamente à liquidação integral e imediata da Demanda, preferencialmente antes do prazo de Defesa inerente à respectiva Demanda; ou (ii) a Demanda deverá ser discutida administrativa ou judicialmente.
5.3.5. Caso o iFood tenha optado pela alternativa prevista no item (i), acima, mas não realize a liquidação da respectiva Demanda no prazo ali previsto ou não tenha se manifestado no prazo previsto, caberá ao Parceiro, por conta, ordem e responsabilidade do iFood, efetuar o pagamento da Demanda ou, a exclusivo critério do Parceiro, contratar escritório de advocacia à honorários razoáveis para a sua defesa na Demanda, sendo certo que o iFood arcará com o valor do acordo e/ou com o valor de eventual condenação.
5.3.6. Caso opte pela alternativa (ii), acima, o iFood ingressará no feito com advogado próprio e alinhará a estratégia a ser adotada na Defesa com o Parceiro. O Parceiro não poderá celebrar qualquer acordo, compromisso ou quitação em relação a qualquer Demanda sem a prévia anuência por escrito do iFood. O Parceiro se compromete a colaborar com o iFood e com o escritório de advocacia contratado para a Defesa do iFood, apresentando todos e quaisquer documentos e informações úteis ou necessários à condução da Defesa.
5.3.7. Na hipótese de o Parceiro ser obrigado a realizar depósito judicial ou oferecer qualquer outra garantia para a continuidade de uma Demanda, o iFood será responsável pelo cumprimento de tal obrigação ou, então, deverá reembolsar o Parceiro pelos custos incorridos com o seu cumprimento, devendo o reembolso ser realizado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data de recebimento de notificação enviada pelo Parceiro ao iFood com a evidência de tal fato.
5.3.8. Uma Perda somente será considerada como tendo sido incorrida ou sofrida pelo Parceiro na data do trânsito em julgado da decisão definitiva não sujeita a recurso que condene o Parceiro a realizar um pagamento, devendo o pagamento ser feito pelo iFood ao Parceiro em até 10 (dez) dias úteis a contar da data em que a Perda tiver sido incorrida ou sofrida, nos termos desta cláusula.
5.4. O Parceiro reconhece e concorda que o iFood também poderá cobrar uma taxa adicional dos Clientes Finais, no âmbito da intermediação de negócios realizada pelo iFood entre os Clientes Finais, o Parceiro e os Parceiros de Entrega.
5.5. Caso o Parceiro deseje contratar algum dos Planos iFood Logistics, ele deverá optar por uma dentre as seguintes modalidades: (a) “Plano Logística Completa”, em que o Parceiro pagará ao iFood somente a Comissão prevista na cláusula 7.1, e o iFood indicará, com base em critérios que visam a conversão de Pedidos na Plataforma, a taxa de entrega paga pelos Clientes Finais; e (b) “Plano iFood Basics + Entrega(s)”, em que o Parceiro pagará ao iFood a Comissão prevista na cláusula 7.1 acrescida de um valor fixo por Pedido, conforme determinado e detalhado no Formulário e na cláusula 7.2. Na hipótese de contratação do plano previsto neste item (b), o Parceiro poderá, a seu exclusivo critério, cobrar uma taxa de entrega dos Clientes Finais, a qual em nenhuma hipótese será superior ao valor fixo por Pedido devido pelo Parceiro ao iFood.
6. Pagamento dos Pedidos e Registro dos recebíveis
6.1. O iFood fornecerá ao Parceiro, total ou parcialmente, diretamente ou por terceiros, tecnologia para recebimentos e gestão de pagamentos realizados por Clientes Finais através de cartões de débito, crédito, benefícios de alimentação e refeição, Pix, dentre outros, por meio de sistema de pagamento online integrado à Plataforma iFood (“Sistema de Pagamentos iFood”). O Parceiro está ciente de que para utilização da Plataforma iFood é necessário utilizar o Sistema de Pagamentos iFood.
6.1.1. O iFood poderá fornecer aos Parceiros de Entrega, diretamente ou por meio de terceiros, equipamentos point of sale – POS ou outros equipamentos similares (os “Meios de Pagamento Presenciais do iFood”) que permitam aos Clientes Finais realizar os pagamentos dos Pedidos diretamente a tais Parceiros de Entrega, sendo certo que os Meios de Pagamento Presenciais do iFood integrarão, para todos os fins e efeitos, o Sistema de Pagamentos iFood.
6.1.2. Os Pedidos pagos por meio do Sistema de Pagamentos iFood serão repassados ao Parceiro no prazo e na forma previstos na cláusula 8.
6.1.3. O Parceiro deverá informar ao iFood uma conta de depósito (conta corrente ou conta poupança) ou de pagamento pré-paga para recebimento dos Pedidos pagos pelos Clientes Finais por meio do Sistema de Pagamentos iFood, estando ciente de que o iFood informará a referida conta às entidades registradoras autorizadas pelo Banco Central do Brasil (“Registradora”).
6.1.4. Caso o Parceiro negocie os recebimentos com cartões de crédito e débito com instituições financeiras ou não financeiras (nos termos da cláusula 6.1.8), o iFood repassará o valor dos Pedidos pagos pelos Clientes Finais por meio do Sistema de Pagamentos iFood na conta de depósito ou de pagamento pré-paga informada pela Registradora.
6.1.4.1. O Parceiro declara estar ciente de que fará jus ao recebimento apenas do valor dos Pedidos pagos pelos Clientes Finais que exceder o valor negociado informado pela instituição financeira na Registradora.
6.1.5. Em caso de pagamento realizado por meio do Sistema de Pagamentos iFood, eventuais Chargebacks serão assumidos pelo iFood e não serão descontados dos Repasses a que tiver direito, salvo nos casos de fraude comprovada por meio de procedimento interno de apuração do iFood.
6.1.5.1. Para os fins do Contrato, “Chargeback” significa um Pedido cujo pagamento tenha sido realizado por meio do Sistema de Pagamentos iFood e que tenha sido estornado com sucesso pelo titular do cartão utilizado no pagamento, resultando no cancelamento da transferência, pelos fornecedores do Sistema de Pagamentos iFood, do valor do Pedido para o iFood.
6.1.5.2. Eventuais cancelamentos e estornos de transações com benefícios de alimentação e refeição habilitadas pelo Parceiro deverão observar a negociação do Parceiro com o emissor do benefício.
6.1.6. Na hipótese de os Clientes Finais optarem pela utilização do Sistema de Pagamentos iFood, o Parceiro compromete-se a não rejeitar e/ou cancelar esses Pedidos.
6.1.7. O Parceiro está ciente de que o iFood registrará em Registradora o valor líquido dos pagamentos realizados por Clientes Finais utilizando cartões de crédito e débito, bem como que o iFood atualizará o valor de tais pagamentos sempre que se fizer necessário.
6.1.8. O Parceiro deverá informar ao iFood sempre que negociar com entidades não financeiras os seus recebimentos com cartões de crédito e débito por vendas realizadas na Plataforma iFood.
6.1.8.1. O Parceiro autoriza que o iFood registre em Registradora a negociação do Parceiro com entidades não
financeiras dos seus recebimentos com cartões de crédito e débito por vendas realizadas na Plataforma iFood. Esta cláusula não se aplica quando a própria entidade não financeira informar diretamente à Registradora sobre o negócio realizado com o Parceiro.
6.1.9. Pela disponibilização do Sistema de Pagamentos Online, o Parceiro pagará ao iFood uma comissão adicional por Pedido pago por meio desse sistema, no valor estabelecido no Formulário (“Taxa de Pagamento Online”).
6.2. Exclusivamente na hipótese de o Parceiro optar pela: (i) contratação do Plano iFood Basics, o Parceiro poderá disponibilizar aos Clientes Finais possibilidade de pagamento de forma presencial, no ato da entrega do Pedido, diretamente aos entregadores do Parceiro (o “Pagamento Offline”) e (ii) oferta de pagamento utilizando benefícios de alimentação e/ou refeição com a habilitação realizada pelo Parceiro com o emissor do benefício, a liquidação dessas transações será realizada pelo emissor do benefício.
6.2.1. Na hipótese de o Cliente Final optar pelo Pagamento Offline, o Parceiro sempre deverá permitir que os Clientes Finais realizem o pagamento dos Pedidos em dinheiro, pagamento instantâneo - PIX ou com cartões de crédito ou débito.
6.2.2. Caso o Parceiro que opte pelo Plano iFood Basics tenha interesse em utilizar os Meios de Pagamento Presenciais do iFood nas suas operações, as Partes ajustam de comum acordo que serão aplicáveis aos pagamentos de Pedidos realizados nessa modalidade: (a) as regras acima previstas para o Sistema de Pagamentos iFood; e (b) a Taxa de Pagamento Online.
6.3. Para a oferta de antecipação de recebíveis, o Parceiro autoriza de maneira expressa o iFood, empresas do grupo econômico do iFood e/ou parceiros do iFood a consultarem junto às Registradoras a agenda de recebíveis do Parceiro, oriunda da comercialização de bens e/ou serviços com cartões de crédito ou débito de todas as bandeiras de cartões aceitas pelo Parceiro, no Sistema de Pagamentos iFood ou por outros meios. O Parceiro poderá a qualquer momento revogar essa autorização nos canais de atendimento do iFood.
7. Remuneração
7.1. O Parceiro pagará ao iFood a remuneração devida pela prestação dos Serviços, que é composta pelos seguintes valores: (i) Comissão, que corresponde a um percentual sobre a Receita Bruta obtida pelo Parceiro em decorrência dos Pedidos realizados pelos Clientes Finais; (ii) Mensalidade, que corresponde a uma remuneração mensal fixa, como contrapartida ao licenciamento de uso sem exclusividade dos Softwares; e, quando aplicável, (iii) Taxa de Pagamento Online.
7.2. Em caso de contratação do Plano iFood Basics + Entrega, o iFood também fará jus ao recebimento de um valor fixo por Pedido entregue pelos Parceiros de Entrega, nos termos da cláusula 5.4 (b).
8. Forma de Pagamento e Repasse
8.1. Com relação aos Pedidos em que os Clientes Finais optem por Pagamento Offline, os Clientes Finais efetuarão o pagamento dos respectivos Pedidos diretamente ao Parceiro, o qual deverá, no prazo e nas condições previstas nesta cláusula, realizar o pagamento da Comissão.
8.2. Com relação aos Pedidos em que os Clientes Finais optem por pagamento por meio do Sistema de Pagamentos iFood, o Parceiro expressamente autoriza o iFood ou quaisquer terceiros por ele contratado a receber dos Clientes Finais, em nome do Parceiro, o valor total dos Pedidos e a repassar este valor para o Parceiro, no prazo e nas condições previstas nesta cláusula (“Repasse”).
8.3. O Parceiro poderá acompanhar, por meio do Portal do Parceiro, as informações a respeito dos Repasses e dos Pedidos recebidos por meio da Plataforma iFood, as quais poderão ser questionadas pelo Parceiro até às 10h00 do dia seguinte ao seu recebimento, desde que sejam indicados, com o maior número de detalhes possível, os motivos do seu questionamento.
8.3.1. O não questionamento dos Pedidos no prazo previsto nesta cláusula será considerado, para todos os fins e efeitos, como uma concordância irrevogável e irretratável do Parceiro quanto aos Pedidos recebidos e concluídos no dia imediatamente anterior, os quais serão integralmente considerados pelo iFood no cálculo do Repasse correspondente.
8.4. O Repasse será feito pelo iFood ao Parceiro no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de pagamento do Pedido por
meio do Sistema de Pagamentos iFood, observadas as regras previstas nesta cláusula, ou em qualquer outro prazo acordado pelas Partes no Formulário.
8.4.1. O iFood consolidará os Repasses referentes a Pedidos recebidos pelo Parceiro em 1 (um) mesmo dia (assim entendido o período compreendido entre 00:00h e 23:59h de cada dia) e fará 1 (um) único Repasse para o Parceiro, ficando o iFood desde já autorizado a reter do Repasse em questão os valores da Remuneração devida pelo Parceiro ao iFood, conforme fórmula abaixo:
Repasse = VP – VC, onde:
“VP” significa o valor total dos Pedidos pagos por meio do Sistema de Pagamentos iFood em um determinado dia; e
“VC” significa o valor total da Remuneração, débitos e demais valores devidos ao iFood pelo Parceiro em um determinado dia.
8.4.2. Caso, na fórmula prevista na cláusula 8.4.1, o valor do VC seja superior ao valor do VP, o saldo remanescente será descontado pelo iFood do Repasse seguinte devido ao Parceiro. Caso, ao término de cada mês, ainda existam saldos a pagar pelo Parceiro ao iFood, o iFood enviará ao Parceiro boleto bancário com o valor correspondente ao saldo em questão, com vencimento no prazo de 10 (dez) dias contados da data de seu recebimento pelo Parceiro.
8.4.3. Na hipótese de o Parceiro desejar alterar a sua conta bancária informada no Portal do Parceiro, deverá informar, no próprio Portal do Parceiro, os dados da nova conta bancária para o iFood com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sob pena de o Repasse em questão ser feito pelo iFood para a conta bancária anteriormente indicada pelo Parceiro. O Parceiro declara-se ciente de que, em qualquer hipótese, a conta bancária informada no Portal do Parceiro deverá ser, necessariamente, de titularidade do Parceiro, ou seja, com a mesma razão social/nome previsto no Formulário de Contratação.
8.4.3.1. Tal alteração não será possível caso o Parceiro negocie os recebimentos com cartões de crédito e débito com instituições financeiras ou não financeiras (nos termos da cláusula 6.1.4). A troca de dados bancários apenas será possível após o fim da negociação, conforme informações disponibilizadas na Registradora.
8.4.4. Na hipótese de o último dia do prazo de transferência do Repasse cair em um final de semana ou outra data em que os bancos comerciais permaneçam fechados nas cidades de São Paulo e/ou Osasco, ambas no Estado de São Paulo, o prazo limite para o pagamento do Repasse devido em questão será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
8.5. Caso o Parceiro atrase o pagamento da Remuneração devida ao iFood ou o iFood atrase o pagamento do Repasse devido ao Parceiro, no todo ou em parte, a Parte inocente fará jus ao recebimento de multa moratória equivalente a 1% (um por cento) do valor em atraso e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
8.6. Caso o atraso do pagamento da Remuneração perdure por 10 (dez) dias corridos, o iFood poderá (i) suspender os acessos à Loja Virtual; (ii) desabilitar a opção do Pagamento Offline; e (iii) suspender todas as demais atividades relacionadas ao Contrato, até que o Parceiro efetue o pagamento dos valores pendentes. Caso o Parceiro atrase o pagamento da Remuneração por mais de 15 (quinze) dias corridos, o iFood poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o Contrato e seguir com a Cobrança Judicial do valor devido.
9. Política Tributária
9.1. O Parceiro compromete-se a manter sua Regularidade Fiscal sob pena de ser excluído da Plataforma iFood em caso de qualquer afronta à legislação tributária a que esteja submetido.
9.2. As Partes são contratantes independentes, sendo cada uma delas responsável pelo adimplemento das obrigações que a legislação tributária lhes atribui, especialmente no que diz respeito ao objeto deste Contrato.
9.3. O Parceiro se responsabiliza pelo recolhimento tempestivo de todos os tributos decorrentes de suas atividades empresariais que são objeto do presente Contrato, bem como pelos débitos trabalhistas e previdenciários referentes aos colaboradores envolvidos no desempenho dessas funções.
9.4. Se, durante a vigência do presente Contrato, for criado um tributo, seja ele imposto, taxa, contribuição social, previdenciária ou algum outro, ou se modificada a alíquota de qualquer dos tributos já existentes quando da assinatura, os valores a serem pagos pelo Parceiro serão revisados de modo a refletirem tal modificação.
9.5. O Parceiro se compromete a efetuar o recolhimento dos tributos que, por força de lei, devam ser retidos considerando o serviço prestado pelo iFood.
9.6. Será de responsabilidade do Parceiro realizar a devida retenção e o posterior recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte - (“IRRF”), incidente nas operações relacionadas aos Serviços de Intermediação objeto do presente Contrato, nos termos do que dispõe o artigo 718, do Decreto nº 9.580/18.
9.7. Caberá ao Parceiro, nos termos da legislação vigente, informar à Receita Federal do Brasil – (“RFB ”) os valores do IRRF recolhidos em nome do iFood, mediante o devido preenchimento e entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - (“DIRF”).
9.8. O iFood, quando atua na qualidade de prestador do serviço de intermediação e recebedor do montante global da operação, adimplido pelo Cliente Final, deverá repassar ao Parceiro o valor relativo à venda, acrescido do valor correspondente ao IRRF.
9.9. Nos casos em que a legislação municipal específica que o Imposto Sobre Serviços – (“ISS”) deverá ser retido na fonte, aplicar-se-á o disposto nas cláusulas acima.
9.10. É de inteira responsabilidade do Parceiro o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e de outros tributos que incidam sobre as operações de compra e venda de mercadorias, na forma da legislação vigente, bem como de todos os tributos incidentes e/ou decorrentes de suas próprias atividades.
9.11. O iFood poderá reter do valor do Repasse o montante correspondente às autuações fiscais, eventualmente recebidas, pela ausência de pagamento dos tributos dos Parceiros em relação às transações realizadas por meio da plataforma.
9.12. Se, durante a vigência do presente Contrato, for criada obrigação de retenção de tributos inerente às operações por este intermediadas, ficará o iFood autorizado a reter os valores em nome do Parceiro.
10. Exclusividade
10.1. O Parceiro declara, por meio da assinatura no Contrato, que está ciente e concorda que o iFood poderá prestar os serviços objeto deste Contrato a quaisquer outros estabelecimentos, ainda que estes sejam, direta ou indiretamente, concorrentes do Parceiro.
11. Avaliações
11.1. O iFood poderá disponibilizar na Plataforma iFood as avaliações sobre os Pedidos realizados pelos Clientes Finais, de acordo com as estipulações dispostas na “Política de Avaliações” disponível no Portal do Parceiro. O Parceiro reconhece e concorda que o iFood não terá qualquer responsabilidade pelas avaliações que forem feitas pelos Clientes Finais.
11.2. O Parceiro se compromete a sempre responder às avaliações dos Clientes Finais de forma polida e prestativa, de acordo com as melhores práticas de mercado e com a utilização adequada e correta da língua portuguesa. O Parceiro deverá, no menor tempo possível, entrar em contato com os Clientes Finais que mantiveram tratativas com o iFood, tomando todas e quaisquer providências necessárias para garantir a total satisfação dos Clientes Finais. O Parceiro deverá manter o iFood livre e indene de quaisquer Demandas decorrentes de suas respostas às avaliações dos Clientes Finais, de modo que, na hipótese do iFood vir a ter eventuais prejuízos financeiros ocasionado comprovadamente por descumprimento desta cláusula pelo Parceiro, o iFood poderá descontar o prejuízo diretamente dos Repasses do Parceiro.
12. Propriedade Intelectual
12.1. Todos e quaisquer direitos de propriedade intelectual ou industrial relativos à Plataforma iFood e/ou aos Softwares pertencem única e exclusivamente ao iFood. Em nenhuma hipótese, o Contrato implica transferência, no todo ou em parte, de qualquer direito de propriedade intelectual ou industrial pelo iFood para o Parceiro. O Parceiro se compromete a (i) utilizar a Plataforma iFood e os Softwares de acordo com as suas finalidades e exigências técnicas; (ii) disponibilizar meios adequados para
a implantação e a utilização dos Softwares, conforme instruções do iFood, incluindo, sem limitação, com relação a hardware,
rede, pessoas capacitadas; (iii) responsabilizar-se legalmente por quaisquer dados e informações que venham a ser armazenados pelo Parceiro nos Softwares; (iv) não fazer ou distribuir quaisquer cópias dos Softwares; (v) não alterar, combinar, adaptar, traduzir, decodificar, fazer ou solicitar a terceiros engenharia reversa dos Softwares; (vi) não criar trabalhos deles derivados ou solicitar que terceiros o façam; e (vii) não ceder, licenciar, sublicenciar ou de qualquer outra forma dispor dos Softwares.
12.2. Caso o Parceiro deseje veicular quaisquer sinais distintivos do iFood em seus estabelecimentos, no Cardápio ou em qualquer outro material de divulgação, deverá obter a prévia autorização por escrito do iFood e somente poderá fazê-lo de acordo com a orientação do iFood.
12.3. O Parceiro outorga ao iFood, por meio da assinatura no Contrato e pelo seu prazo de vigência, licença gratuita de uso dos Sinais Distintivos, os quais serão veiculados na Plataforma iFood e em outras mídias, exclusivamente para fins de cumprimento do objeto do Contrato, responsabilizando-se o iFood pelo uso indevido que fizer de referidos Sinais Distintivos.
12.3.1. O Parceiro declara ser o único e exclusivo titular ou possuir a devida autorização de uso dos titulares dos direitos da propriedade intelectual sobre os Sinais Distintivos, reconhecendo que o iFood poderá solicitar a comprovação de referida titularidade ou autorização.
12.3.2. O Parceiro será o único responsável por eventuais prejuízos financeiros decorrentes de violação de direitos da propriedade intelectual pelo uso dos Sinais Distintivos. Neste sentido, caso o iFood venha a ter eventuais prejuízos financeiros em virtude de reivindicações de terceiros por descumprimento de direitos de propriedade intelectual ao executar o disposto na cláusula 12.3, o iFood poderá descontar o prejuízo diretamente dos Repasses do Parceiro.
12.3.3. O Parceiro declara-se ciente de que o iFood poderá rescindir o Contrato caso o iFood venha a ser acionado (i) judicialmente, (ii) por meio de ordem judicial para cessação de uso de marca ou (iii) por meio de notificação com a devida comprovação de uso indevido de marca por terceiros se o Parceiro não apresentar as devidas comprovações para refutar e solucionar os apontamentos direcionados ao iFood.
13. Inadimplemento
13.1. O Parceiro reconhece e concorda que, em caso de descumprimento do Contrato, estará sujeito às seguintes penalidades, a serem determinadas e aplicadas a exclusivo critério do iFood, conforme as características particulares de cada caso: (i) rebaixamento da posição ocupada pelo Parceiro na lista de restaurantes constante na Plataforma iFood, por período de 1 (um) a 30 (trinta) dias; (ii) desativação da Loja Virtual pelo período de 1 (um) a 30 (trinta) dias; (iii) desativação da modalidade do Pagamento Offline, no caso de atrasos no pagamento da Remuneração; (iv) suspensão do Repasse, no caso previsto na cláusula 15.3, abaixo; e (v) rescisão do Contrato.
13.2. O iFood poderá disponibilizar, por meio do Portal do Parceiro, lista exemplificativa de hipóteses de descumprimento e suas penalidades e/ou políticas internas que devem ser observadas pelo Parceiro no uso da Plataforma iFood, tais como, mas sem se limitar, a lista de itens proibidos, política de cancelamento, dentre outros, que poderão ser revistas pelo iFood sem a necessidade de comunicação ou aviso prévio ao Parceiro.
13.3. Sem prejuízo do direito do iFood de imediatamente aplicar ao Parceiro às penalidades previstas acima, no caso de uma das Partes tornar-se inadimplente no tocante a uma ou mais de suas obrigações assumidas no Contrato, a outra Parte poderá comunicá-la para que, no prazo atribuído na comunicação, o qual não poderá ser inferior a 5 (cinco) dias úteis, a Parte inadimplente sane e/ou esclareça tal inadimplemento. Se a Parte inadimplente não o fizer, a outra Parte poderá resolver imediatamente o Contrato.
14. Alteração destas Condições Gerais
14.1. O Parceiro reconhece e concorda que o iFood poderá alterar estas Condições Gerais a qualquer tempo, mediante o envio de notificação escrita ao Parceiro, por meio do Portal do Parceiro, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos contados da data de entrada em vigor da nova versão deste instrumento.
14.1.1. Se a alteração destas Condições Gerais tiver um efeito adverso importante sobre o Parceiro e o Parceiro não concordar com a alteração, o Parceiro poderá apresentar notificação escrita ao iFood no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento da notificação da mudança prevista na cláusula 14.1. O iFood entrará em contato com o Parceiro
para discutir os motivos pelos quais o Parceiro não concorda com a alteração destas Condições Gerais. Se o Parceiro
continuar a se recusar a aceitar a mudança e o iFood recusar-se a retirar a mudança anunciada, qualquer das Partes poderá rescindir o Contrato, mediante o envio de comunicação por escrito à outra Parte.
14.1.2. O Parceiro reconhece e concorda que não terá o direito de apresentar objeção a qualquer alteração nestes Termos e Condições que o iFood venha a implantar para o cumprimento de exigências legais ou regulatórias. Para essas alterações, períodos de notificação menores podem ser aplicados pelo iFood, conforme necessário para o cumprimento dos requisitos relevantes.
14.2. O não envio da notificação de objeção prevista na cláusula 14.1.1 valerá como uma concordância irrevogável e irretratável do Parceiro quanto à alteração destas Condições Gerais pelo iFood.
15. Das Boas Práticas de Integridade
15.1. Ao cumprir as obrigações previstas no Contrato, o Parceiro, seus funcionários, agentes e representantes devem respeitar, plenamente, todas as leis aplicáveis sobre anticorrupção, antissuborno, antiterrorismo, antiboicote, antilavagem de dinheiro e de sanções econômicas e de defesa da concorrência, incluindo, mas não limitado à Lei n. 12.846/2013, e conduzir as suas atividades, de acordo com os mais rigorosos conceitos e princípios da ética, integridade e boa-fé, evitando por si e/ou por meio de terceiros, participação em atividades comerciais ilícitas, incluindo concorrência antiética ou desleal e demais ilícitos penais, das quais, em função da atividade exercida, o Parceiro delas sabe ou deveria saber.
15.2. O Parceiro está de acordo com o Código de Ética e Conduta do iFood (o “Código de Ética”), o qual se encontra disponível no seguinte endereço: xxxxx://xxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxx/ e tomou ciência de seu conteúdo e garante que não violará as disposições nele constantes.
15.3. O Parceiro se compromete a fornecer, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, documentos no formato original e de forma organizada, bem como esclarecimentos, quando solicitado, seja para cadastro, seja para fins de auditoria. O Parceiro se compromete também a, durante o prazo de vigência do Contrato e um período adicional de 5 (cinco) anos após o seu término, manter livros contábeis precisos, completos e registros apurados em conexão com os Serviços. O não fornecimento dos documentos resultará na suspensão do Repasse até o efetivo fornecimento dos documentos solicitados pelo iFood.
15.4. O Parceiro deverá informar ativamente o iFood sobre ações ou recursos relacionados a processos com alegações de corrupção, lavagem de dinheiro ou competição limitada, assim como investigações e medidas coercitivas decorrentes de violação de lei.
15.5. O Parceiro se compromete a manter o iFood livre e indene de todo e qualquer dano ou perda, incluindo multa, custo, obrigação de reparação de danos, taxas, juros, honorários advocatícios ou outras responsabilidades, incluindo as criminais, imputadas ao iFood a partir de investigação ou qualquer outro procedimento judicial ou administrativo em face do iFood, mas que tenha sido originado a partir de qualquer ação ou omissão do Parceiro, diretamente, ou por seus administradores, sócios, empregados, agentes, prepostos ou representantes, que configuram uma violação das leis e normas da cláusula.
15.6. O descumprimento desta cláusula garante ao iFood a faculdade de rescindir o Contrato.
16. Privacidade e Proteção de Dados
16.1. Ao cumprir as obrigações previstas no Contrato com o iFood, as partes, por si e por seus sócios, administradores, diretores, agentes, representantes, funcionários e colaboradores, obrigam-se a respeitar, fielmente, a legislação aplicável à proteção de dados pessoais, como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei federal nº 13.709/2018), o Marco Civil da Internet (Lei federal nº 12.965/2014) e seu Decreto regulamentador nº 8.771/2016, e a garantir a privacidade dos parceiros entregadores e demais dados acessados ou de qualquer forma disponibilizados para a execução do objeto do presente Contrato.
16.2. O Parceiro declara que recebeu uma cópia (via link) da Declaração de Privacidade do iFood para Parceiros e que tomou ciência de seu conteúdo. Disponível em: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx.
16.3. Em conformidade com o objeto previsto no Contrato, o Parceiro poderá ter acesso a dados que identifiquem ou permitam a identificação de indivíduos (“Dados Pessoais”) em atividades de acesso, utilização, coleta, processamento, armazenamento, eliminação, dentre outras realizadas com Dados Pessoais compartilhados pelo iFood via Portal do Parceiro
(xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx) e/ou Gestor de Pedidos (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/#/xxxxxxxx), conjuntamente
denominadas as “Plataformas”, para fins de execução deste Contrato (“Tratamento de Dados Pessoais”).
16.3.1. As atividades de Tratamento de Dados Pessoais serão autorizadas ao Parceiro desde que limitadas ao estritamente necessário para a execução do Contrato e tão somente durante a sua vigência.
16.3.2. Fica vedada a utilização dos Dados Pessoais para atender quaisquer outras finalidades além daquelas necessárias para a execução do objeto deste Contrato.
16.3.3. Fica vedado ao Parceiro transferir, no todo ou em parte, os Dados Pessoais compartilhados pelo iFood para quaisquer terceiros que não estejam diretamente relacionados com a execução do Contrato, ainda que de forma agregada e/ou anônima.
16.4. Xxxxxxxx declara estar ciente e autoriza o iFood a compartilhar os dados e informações de sua operação no iFood, seja as que o Parceiro fornecer ou aquelas que forem coletadas automaticamente nas Plataformas, com empresas do grupo econômico do iFood e/ou parceiros, de modo que s possam oferecer produtos e serviços financeiros ao Parceiro, direta ou indiretamente.
16.4.1. Se for necessário, o iFood poderá solicitar informações adicionais ao Parceiro para garantir a melhor gama de produtos e serviços financeiros personalizados para o Parceiro.
16.4.2. O Parceiro autoriza que as empresa parceiras verifiquem a regularidade e veracidade dos dados fornecidos, autorizando a obtenção de dados adicionais e o fornecimento das informações fornecidas pelo Parceiro às empresas de análises de crédito e de proteção ao crédito e ao Sistema de Informações de Crédito – SCR, do Banco Central do Brasil, para fins de avaliação do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras, quando aplicável.
16.4.3. O Parceiro declara estar ciente que (a) as empresas parceiras serão as únicas responsáveis pela qualidade dos serviços ou produtos financeiros oferecidos ao Parceiro, e (b) o iFood não possui qualquer ingerência sobre tais serviços e produtos, não podendo ser responsabilizado de qualquer forma.
16.5. O Parceiro deverá valer-se de técnicas de segurança como criptografia, hardening, controle de acesso, dupla autenticação, monitoramento e testes de segurança frequentes, dentre outros métodos de proteção condizentes com as melhores práticas do setor para a segurança e a proteção de dados.
16.6. De acordo com as orientações do iFood, ao Parceiro deverá promover a exclusão definitiva de quaisquer Dados Pessoais que lhe foram transmitidos por força do Contrato, durante ou após finda a vigência do Contrato.
17. Disposições Gerais
17.1. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de prestação de serviços, de modo que o Contrato não estabelece relação de consumo, trabalho, representação comercial ou de qualquer outra natureza, sendo certo que as partes são e permanecerão a todo tempo autônomas e independentes entre si.
17.2. O Parceiro reconhece e concorda que o iFood poderá ceder e transferir os seus direitos e obrigações previstos no Contrato a quaisquer terceiros.
17.3. As relações jurídicas estabelecidas pelo Contrato são celebradas em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes e seus sucessores, seja qual for o título da sucessão. A eventual tolerância por qualquer das partes quanto ao inexato ou impontual cumprimento das obrigações da outra parte valerá tão somente de forma isolada, não constituindo renúncia ou novação.
17.4. Caso qualquer disposição do Contrato se torne nula ou ineficaz, a validade ou eficácia das disposições restantes não será afetada, permanecendo em pleno vigor e efeito e, em tal caso, as partes irão negociar a substituição da disposição ineficaz por outra que, tanto quanto possível e de forma razoável, atinja a finalidade e os efeitos desejados.
17.5. O Parceiro reconhece e concorda que o iFood, a seu exclusivo critério, poderá fornecer a terceiros interessados, a título gratuito ou oneroso, dados e informações gerais obtidos a partir do seu banco de dados, incluindo, sem limitação, informações a respeito de padrões de comportamento, hábitos de consumo e outras estatísticas.
17.6. As disposições contidas no Contrato representam a totalidade dos entendimentos mantidos entre as partes, superando
todos e quaisquer entendimentos anteriores, verbais ou escritos, consubstanciando-se na declaração final de suas vontades.
17.7. O Parceiro deverá manter sigilo absoluto sobre todas e quaisquer informações a respeito do iFood e dos Clientes Finais a que tiver acesso em decorrência da contratação dos serviços previstos no Contrato, incluindo das condições comerciais definidas neste Formulário (“Informações Confidenciais”), bem como deverá tomar todas as medidas necessárias ou úteis para a manutenção da confidencialidade e da integridade de referidas informações e somente poderá utilizá-las para finalidades que resultem do presente instrumento.
17.8. Em reforço ao que já consta do Código de Ética e Conduta, diante da sua relevância, fica terminantemente proibido pelo Parceiro a adoção, direta ou indireta, ou a permissão, omissiva ou comissiva, de qualquer forma de trabalho infantil, salvo nas situações expressamente permitidas e nos estritos limites da legislação trabalhista em vigor ou na Lei n.º 8.069/1990, sob pena de imediata rescisão deste Contrato. Sem prejuízo da sanção contratual estabelecida pela presente cláusula, fica ciente o Parceiro que, caso o iFood receba qualquer denúncia de trabalho infantil através dos seus canais oficiais, esta será encaminhada, independentemente de qualquer notificação, às autoridades competentes para que adotem as medidas que entenderem cabíveis.
17.9. Caso o Parceiro tenha assinado o Contrato por meio de qualquer ferramenta eletrônica, o iFood poderá solicitar, a qualquer momento, que o Parceiro assine e rubrique uma via física do Contrato. Caso o Parceiro não cumpra essa solicitação do iFood no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da notificação do iFood a este respeito, o iFood terá o direito de suspender, total ou parcialmente, os serviços descritos no Contrato, até que o Parceiro tenha cumprido tal solicitação.
17.10. O Contrato será regido e interpretado de acordo com a legislação da República Federativa do Brasil. No caso de qualquer reivindicação ou controvérsia decorrente do Contrato, ou a eles relacionada, ou, ainda, resultante de seu inadimplemento, as partes elegem desde já o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para a solução da reivindicação ou controvérsia, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.