CONTRATO Nº 20229738
CONTRATO Nº 20229738
TERMO DE CONTRATO Nº 20229738, QUE FAZEM ENTRE SI O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA JB COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx/XX, XXX: 00.000- 000, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 31.094.573/0001-55, representado pela Srª. XXXXXX XXXXXX DO NASCIMENTO, Secretária Municipal de Educação, portadora do CPF nº 000.000.000-00, residente à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, e de outro lado a firma JB COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 43.821.348/0001-52, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, XXX: 00.000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, portador do CPF: 000.000.000-00, residente à Rua Coronel Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 949, Icoaraci, Belém-PA, CEP: 66.810-080, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão Eletrônico nº 76/2022 SRP e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente contrato tem como objetivo a contratação de empresa para prestar os serviços de confecção e montagem de móveis planejados em MDF e granitos, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Educação de Xxxxxxx Xxxxxx/PA.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Amário em MDF 18mm estilo arquivo com divisões. Largura 0,28 cm X 0,36 cm de profundidade. Sem porta, divisões e tamanho de acordo com necessidade. | M² | 15 | 1.009,00 | 15.135,00 |
2 | Amário em MDF 18mm estilo arquivo com porta e chave. | M² | 40 | 1.339,00 | 53.560,00 |
3 | Arquivo com divisões em prateleira em MDF 18mm. 0,30 x 0,35. | M² | 30 | 924,00 | 27.720,00 |
VALOR TOTAL R$: | 96.415,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$: 96.415,00 (noventa e seis mil, quatrocentos e quinze reais).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão Eletrônico nº 76/2022 SRP são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO, FORMA E LOCAL DE REALIZAÇÃO E ENTREGA
1. O presente objeto deste Termo de Referência será prestado de forma parcelada segundo as necessidades dos órgãos solicitantes;
2. Após a requisição devidamente assinada, ser expedida pelo setor competente, a Contratada terá o prazo máximo de 07 (sete) dias corridos para início de sua confecção dos móveis planejados e/ou granitos solicitados;
3. Os serviços de confecção dos móveis e granitos serão realizados na sede da Contratada ou em outro local que seja de comum acordo entre Contratante e Contratada e o serviço de montagem serão realizados no espaço físico do(s) órgão(s) solicitante(s), nos dias de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 13:00hs ou em horário acordado entre Contratante e Contratada;
4. Em caso de extrema necessidade, a realização do serviço poderá ser feita em dia e horário adverso ao mencionado no item 1.3;
5. Os serviços deverão obedecer às exigências legais, normas da ABNT e padrões dos meios competentes;
6. Fiscalização e aceitação do objeto será do órgão responsável pelos atos de controle e administração do contrato, através de servidores da prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx;
7. O prazo para a entrega do serviço final (montagem) não poderá ser superior a 35 (trinta e cinco) dias;
8. Os serviços deverão ser realizados, entregues e instalados em perfeito estado, com a garantia da troca se detectado o defeito quando da entrega.
9. A administração rejeitará no todo ou em parte, obra, serviços ou fornecimento executado em desacordo com o contratado;
10. Por ocasião da entrega, deverá ser colhida a data, hora, nome, cargo e assinatura do(a) servidor(a) da Contratante responsável pelo recebimento;
11. O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido será realizado durante o recebimento do serviço realizado, juntamente com os documentos de regularidade fiscal;
12. Qualquer eventualidade que prejudique a entrega do serviço, consoante às regras estabelecidas neste Termo, deverá ser devidamente justificada em documento oficial, enviado com antecedência mínima de 24h, e aceito pelos órgãos competentes;
13. O item que apresentar problemas quanto à especificação, existência de incorreções, defeitos, ou condições exigidas no processo licitatório, cuja verificação somente venha a se dar quando de sua utilização, deverá ser substituído em até 04 (quatro) dias úteis após a notificação, dentro do prazo de validade, sem implicar custos adicionais aos preços contratados;
CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão Eletrônico nº 76/2022 SRP, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 26 de dezembro de 2022 extinguindo-se em 30 de dezembro de 2022, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. São obrigações da Contratante:
1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
1.2. Permitir ao pessoal do fornecedor o acesso ao local da entrega do objeto, desde que observadas as normas de segurança;
1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
1.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vale-refeição;
f) vales-transportes; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
2. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
3. Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que deu origem à mesma, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas;
4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5. Prestar os serviços nos órgãos solicitado pelo Município de Xxxxxxx Xxxxxx de acordo com especificação, marca e preço registrados e na forma prevista;
6. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;
7. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8. Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao Município de Xxxxxxx Xxxxxx;
9. Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes do fornecimento, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer ao Município de Xxxxxxx Xxxxxx comprovante de quitação com os órgãos competentes;
10. Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas durante o fornecimento;
11. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município de Xxxxxxx Xxxxxx ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município de Xxxxxxx Xxxxxx;
12. Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros termos de autorização que se façam necessários à execução do fornecimento;
13. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto firmado com o Município, sem prévia e expressa anuência;
14. Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Município;
15. O prazo de atendimento das ordens de serviços será de 24 (vinte e quatro) horas;
16. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE, bem como substituir, sem ônus adicionais, contados da comunicação formal desta Administração.
17. As manutenções corretivas e preventivas dos veículos locados serão procedidas pela CONTRATADA, inclusive lavagens, lubrificação e reparos, nestes incluídos os pneus, quando os veículos não estiverem à disposição da Contratante, de acordo com o plano aprovado por ela.
18. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas referentes à manutenção preventiva, corretiva, lubrificação, pneus, tapeçaria e vidraçaria.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
9.1. À CONTRATADA caberá, ainda:
9.1.1. O preço cotado inclui todas as despesas de custo, seguro, frete, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas ou de qualquer outra natureza.
9.1.2. A CONTRATADA deverá atender no prazo determinado a requisição e especificação deste Termo de Referência, a partir da solicitação através de ordem de serviço do setor solicitante;
9.1.3. Responsabilizar-se pela saúde dos funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade;
9.1.4. Providenciar afastamento imediato, das dependências da sede da CONTRATANTE, qualquer empregado cuja permanência seja por ela considerada inconveniente;
9.1.5. Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do presente Contrato;
9.1.6. Xxxxxx, representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente, integralmente, em todos os seus atos;
9.1.7. Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas;
9.1.8. Realizar os serviços com pessoal, seus empregados, devidamente capacitados e registrados segundo as normas da Lei ou terceiros devidamente contratados e habilitados pela CONTRATADA;
9.1.9. Prestar os serviços conforme disposições do presente contrato;
9.1.10. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados à Prefeitura ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do presente Contrato;
9.1.11. Prestar as informações e esclarecimentos sempre que solicitados pela CONTRATANTE.
9.9.12. O descumprimento, injustificado do prazo fixado para realização dos serviços acarretará multa diária, nos termos do edital e contrato a ser firmado o(s) Contratado(s) sujeito(s) às penalidades previstas na Lei 8.666/93;
9.2. À CONTRATANTE caberá:
9.2.1. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a realização dos serviços.
9.2.2. Acompanhar, controlar e avaliar a prestação dos serviços, através da unidade responsável por esta atribuição.
9.2.3. Atestar o recebimento do objeto contratado, rejeitando o que não estiver de acordo por meio de notificação a CONTRATADA;
9.2.4. Zelar para que durante a vigência do contrato, sejam cumpridas as obrigações assumidas com a Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1. Expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2. Expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3. Vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
11.1. Os serviços a serem contratados serão objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por servidor designado pela CONTRATANTE.
11.2. A Fiscalização exercida no interesse da Administração não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
11.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto deste contrato, se em desacordo com as especificações e as Cláusulas Contratuais.
11.4. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação da nota de entrega do material será feita por um servidor designado pelo CONTRATANTE;
2. Caberá ao fiscal de contrato receber o produto. Caberá ao mesmo ATESTAR a nota fiscal e ENCAMINHA-LA para o Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal de XXXXXXX XXXXXX. CADA nota fiscal deverá estar acompanhada das guias de comprovação de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, Estadual, Municipal, Trabalhista e FGTS, bem como recibo e cópia do extrato do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DESPESA
A despesa com a execução dos serviços de que trata o objeto deste Pregão, está a cargo da dotação orçamentária. Exercício 2022: Atividade 1501.123610003.2.140 Manutenção da Educação Básica e Apoio Administrativo - FUNDEB 30%, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO
1. O pagamento será efetuado em até 30 dias, conforme requisição e prestação do serviço, atestado pelo servidor competente na nota fiscal apresentada;
2. A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura com descrição do objeto e quantidade discriminada e acompanhada da requisição do mesmo;
3. O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada.
4. O Pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da empresa.
5. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo que recomeçará a ser contado integralmente a partir de sua reapresentação.
6. O pagamento fica condicionado à prova de regularidade fiscal com as fazendas nacional, estadual e municipal, além da Previdência Social e junto ao FGTS (CRF e CNDT).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1. Advertência;
1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula
Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO CORRÊA, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1. Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2. Não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3. Comportar-se de modo inidôneo;
2.4. Fizer declaração falsa;
2.5. Cometer fraude fiscal;
2.6. Xxxxxx ou fraudar na execução do Contrato;
2.7. Não celebrar o contrato;
2.8. Deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9. Apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - REAJUSTE
1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGE, pois é o índice oficial de monitoramento da inflação no Brasil, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
1. Os serviços a serem executados deverão possuir garantia de qualidade;
2. O prazo de validade e/ou garantia dos serviços não poderá ser inferior a 1 ano, contado a partir do recebimento do serviço;
3. Durante o prazo de garantia dos serviços, o fornecedor fica obrigado a executar novamente o serviço defeituoso no prazo máximo de 2 (dois) dias.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão Eletrônico nº 76/2022 SRP, cuja realização decorre da autorização do Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de XXXXXXX XXXXXX, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Xxxxxxx Xxxxxx/PA, 26 de dezembro de 2022.
XXXXXX XXXXXX DO Assinado de forma digital
por XXXXXX XXXXXX DO
NASCIMENTO:63219 NASCIMENTO:63219867200
Dados: 2022.12.26 09:56:23
867200
-03'00'
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX
XXXXXXXX:59353 XXXXXXXX:59353678234
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ: 31.094.573/0001-55 CONTRATANTE
678234
Dados: 2022.12.26
09:54:59 -03'00'
JBCOMERCIO E SERVICOS
Assinado de forma digital por JBCOMERCIO E SERVICOS
EIRELI:43821348000152 Dados: 2022.12.26 08:22:10 -0_3'00'
EIRELI:43821348000152
Testemunhas:
JBCOMERCIO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ 43.821.348/0001-52 CONTRATADA
1.
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