CONTRATO DE Nº 009/2024 PROCESSO DE Nº 018/2024
CONTRATO DE Nº 009/2024 PROCESSO DE Nº 018/2024
O Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri - IPRESB, autarquia municipal com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob nº 08.434.600/0001-70, neste ato representado por seu Presidente, Weber Seragini, CPF/MF nº 000.000.000-00, ora denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado o Instituto de Educação e Desenvolvimento Social Nosso Rumo, inscrito no CNPJ sob nº 11.465.170/0001-68, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, representada neste ato por seu Gerente Executivo, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, CPF/MF nº 000.000.000-00, ora denominado simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e pactuado o que se segue, mediante as cláusulas e condições seguintes, que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA obriga-se a prestar à CONTRATANTE serviços técnicos especializados de planejamento, organização e execução de Concurso Público destinado a contratação para provimento de função em nível médio e superior, em atendimento ao interesse da CONTRATANTE.
1.2. O fornecimento de materiais e serviços técnicos especializados referidos no item 1.1 será prestado conforme a Proposta Técnica Comercial de 20 de março de 2024 da CONTRATADA e o Termo de Referência 47/2023 da CONTRATANTE, que ficam fazendo parte integrante deste contrato.
1.3. O cronograma contendo as datas para a execução do objeto do presente contrato serão definidas pelas partes ora contratantes após a assinatura do presente instrumento.
1.4. O regime de execução adotado para esse contrato é o de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
2.1. Este contrato rege-se pelas normas do Direito Administrativo, especialmente pela Lei Federal 14.133/21, com fundamento no inciso XV do art. 75, vinculado ao processo de administrativo nº 2674/2023.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
3.2. A critério da CONTRATANTE, o prazo de vigência deste contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, consoante às disposições do art. 107 da lei n° 14.133/21.
3.3. Os eventuais atrasos no cumprimento dos Cronogramas de Atividades a ser definido conforme disposto no item 1.3 da Cláusula Primeira, por qualquer das partes, ocasionarão a compensação do número de dias de atraso em favor da outra parte, para a execução das tarefas a ela afetas.
3.4. Os eventuais atrasos no cumprimento dos Cronogramas de Atividades, que poderão ocorrer independentemente da vontade das partes, ocasionarão a renegociação dos Cronogramas de Atividades, respeitada a capacidade operacional da CONTRATADA para absorver tais atrasos.
3.5. Os Cronogramas de Atividades serão planejados prevendo uma expectativa de 30.000 (trinta mil) candidatos inscritos. Caso o número de candidatos exceda substancialmente tal previsão, a CONTRATADA poderá proceder à revisão dos prazos constantes nos Cronogramas de Atividades, que poderá ocasionar alteração nas datas de aplicação das provas e entrega dos resultados finais. Tal revisão visa apenas, não comprometer as condições operacionais (alocação dos candidatos, impressão, correção das provas, etc.) e de segurança determinadas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - DA RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA PELA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Pela prestação dos serviços especializados descritos na Proposta Técnica a CONTRATADA
cobrará diretamente de cada candidato no ato da inscrição, os valores a seguir discriminados:
4.1.1. Processo de Operacionalização de Concurso Público:
• R$ 79,00 (setenta e nove reais) para cargos de nível Superior;
• R$ 53,00 (cinquenta e três reais) para cargos de nível Médio e Médio Técnico;
4.2. Os valores das inscrições conforme quadro e item 4.1 acima, serão suficientes para o ressarcimento de todas as despesas com a prestação dos serviços, inclusive impostos, tributos e encargos de qualquer natureza, seguros, fretes, transportes, taxas bancárias, enfim, todos os custos e despesas necessárias à perfeita execução dos serviços apresentados na presente Proposta Técnica Comercial de 20 de março de 2024.
4.3. Não haverá isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, ressalvado as hipóteses previstas em legislação específica, caso em que a CONTRATADA assumirá o ônus referente a isenção do valor das isenções.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Em cada demanda solicitada pelo início do processo de seleção será elaborado o cronograma detalhado de trabalho aprovado pelo CONTRATANTE considerando os prazos, datas e seus intervalos para a execução da etapa ou fase do processo, podemos ainda considerar para sua elaboração datas comemorativas e ou feriados diminuindo o impacto junto aos participantes.
5.2. O termo inicial da execução do objeto contratual terá seu início após solicitação formal do CONTRATANTE e será contado início do prazo após a publicação do edital de abertura das inscrições do processo.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATADO
6.1. Na execução deste Contrato, competem especificamente à CONTRATADA os seguintes encargos:
6.2. Elaborar e estabelecer, em conjunto com a CONTRATANTE, o cronograma de execução do Concurso Público, responsabilizando-se pelo desenvolvimento dos trabalhos nos prazos estabelecidos no cronograma.
6.3. Elaborar, em conjunto com a CONTRATANTE, o Edital normativo do Concurso Público, os avisos, os comunicados e demais itens pertinentes, submetendo-os, antes da divulgação, à aprovação prévia e formal da mesma.
6.4. Assessorar a CONTRATANTE nas publicações legais obrigatórias, bem como a critério da CONTRATANTE, realizar as divulgações do Concurso Público em jornais de grande circulação, jornais especializados e outros meios de comunicação, inclusive em seu site, respeitando a verba destinada para esta fase de execução determinada pela CONTRATADA, exceto junto a Imprensa Oficial.
6.5. Preparar e executar o processo de inscrição dos candidatos na forma e no período estabelecido no Edital do Concurso Público, responsabilizando-se pelo recebimento das inscrições dos mesmos, sejam elas realizadas através de instituições bancárias ou pela rede mundial de computadores.
6.6. Cuidar da elaboração, da edição e da distribuição das guias de recolhimento do valor da inscrição; das fichas de inscrição; do manual do candidato, devendo este último conter a versão integral do Edital e o cronograma previsto para realização do Concurso Público, bem como todas as informações relativas ao certame.
6.7. Organização de toda a estrutura administrativa para a realização do Concurso Público, inclusive providências quanto à obtenção e/ou locação dos locais para aplicação das provas
objetivas e entrega dos Títulos, arcando total e integralmente com os custos decorrentes de tal obrigação. Caso a CONTRATADA não obtenha resultado satisfatório quando as atividades de concessão das instalações necessárias e apropriadas para aplicação das provas objetivas, deverá a CONTRATANTE intervir de forma subsidiária.
6.8. Fornecer à CONTRATANTE os relatórios demonstrativos especificando a totalidade dos inscritos e a relação nominal, por ordem alfabética, para cada cargo a ser provido, além de outros relatórios pertinentes ao Concurso Público que venham ser solicitados.
6.9. A CONTRATADA se responsabiliza pelo recrutamento de fiscais e pessoal de apoio, assim como durante toda a execução das provas, obriga-se a manter profissional ou técnico devidamente credenciado e qualificado a resolver quaisquer problemas pertinentes ao objeto deste Contrato, arcando total e integralmente com os custos decorrentes de tal obrigação.
6.10. Providenciar a montagem, impressão, conferência, reprodução, contagem, acondicionamento e lacração dos cadernos de questões, em quantidade suficiente para atender ao número de candidatos inscritos no certame.
6.11. Elaborar, aplicar e corrigir as provas do Concurso Público em todas as suas fases, conforme pactuado entre as partes Contratantes, utilizando-se dos meios adequados para tanto, ou seja, recrutar banca examinadora especializada para elaborar as provas do concurso, realizar a correção das provas objetivas por meio de Leitura Ótica e processamento de dados.
6.12. Manter sigilo no que se refere à elaboração, reprodução, segurança e guarda das provas a serem aplicadas, cujo acesso e conteúdo ficarão restritos às pessoas responsáveis pelo trabalho.
6.13. Emitir listagens de resultado das provas em meio impresso e magnético, encaminhando- as à CONTRATANTE, em conformidade com o disposto a seguir:
a) habilitados, ordenados alfabeticamente com número de inscrição, nome, número de documento de identidade e classificação;
b) habilitados, por classificação (por cargo), constando número de inscrição, nome, número de documento de identidade e classificação;
c) portadores de deficiência habilitados, ordenados alfabeticamente, constando número de inscrição, nome, número de documento de identidade e classificação;
d) portadores de deficiência habilitados, por classificação (por cargo), constando número de inscrição, nome, número de documento de identidade e classificação;
e) lista de escores e notas, constando todos os candidatos inscritos no processo, desempenho parcial em cada uma das provas e resultado final;
f) habilitados, ordenados alfabeticamente, constando nome, endereço e telefone;
g) estatística dos inscritos, presentes, ausentes e habilitados;
h) CD-ROM ou LINK constando os dados dos candidatos habilitados.
6.14 Analisar e responder eventuais recursos interpostos por candidatos.
6.15 Prestar assessoria jurídica à CONTRATANTE, nos termos da Proposta Técnica e protocolos padrões, na hipótese de eventuais demandas judiciais oriundas do Concurso Público.
6.16 Responder por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los em época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
6.17 Responder a dano causado, dolosa ou culposamente, por seus empregados ou prepostos, às dependências, instalações e equipamentos da CONTRATANTE ou de terceiros, por ocasião da prestação dos serviços.
6.17.1 Durante a aplicação da prova prática a CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais danos causados aos veículos e/ou equipamentos cedidos, o candidato condutor do veículo ou usuário do equipamento será responsável pelos eventuais danos causados e aos terceiros, conforme Legislação de Trânsito vigente, sendo este identificado através do Termo de vistoria do veículo.
6.18. Responder pelos encargos fiscais e comerciais decorrentes da adjudicação deste contrato.
6.19. Disponibilizar para retirada as Fichas de Inscrição ao CONTRATANTE após o encerramento do Concurso Público.
6.20. Conservar as Folhas de Respostas e os modelos dos cadernos de Questões pelo prazo de 05 (cinco) anos após a homologação do Concurso Público, o que corresponde ao prazo prescricional estabelecido pela Lei nº 7.144/83 para ações contra quaisquer atos relativos a concursos públicos no âmbito federal.
6.20.1. Após o término do prazo acima estipulado, não havendo demandas pendentes, o material referente ao Concurso Público objeto deste contrato será inutilizado.
6.20.2. Será facultado à CONTRATANTE optar pela retirada da documentação referida no item 6.20, mediante comunicação à CONTRATADA, que deverá ser formalizada por escrito no prazo de até 60 dias antes do vencimento do prazo ora estipulado.
6.20.3. No silêncio da CONTRATANTE o material será inutilizado, independentemente de qualquer notificação.
6.21. A CONTRATADA não poderá transferir as obrigações decorrentes do presente contrato, exceto as atividades abaixo relacionadas que poderão ser objeto de subcontratação:
I) impressão do material de inscrição;
II) utilização de Instituição Bancária ou ECT para o recebimento das inscrições;
III) digitação dos dados constantes dos requerimentos de inscrição dos candidatos dos certames;
6.22. Ter conhecimento do Código de Ética do IPRESB, disponível em: xxxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
6.22.1. Concordar com as regras contidas no Código de Ética e assumir o compromisso de seguir as diretrizes na relação comercial com o IPRESB.
6.22.2. Zelar pelo cumprimento do Código de Ética e disponibilizar a todos os seus representantes, colaboradores, fornecedores e/ou contratados que estejam envolvidos direta ou indiretamente na prestação de serviços junto ao IPRESB.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1. Compete à CONTRATADA a contratação de equipe técnica e de Banca Examinadora para a consecução dos serviços pactuados neste instrumento, o que não resultará em qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, sendo de sua responsabilidade toda a orientação e ações da mesma.
7.2. Compete à CONTRATADA manter o sigilo quanto às questões das provas, sendo de sua exclusiva responsabilidade a eventual quebra desse sigilo, respondendo por todo e qualquer custo decorrente de negligência, imprudência ou imperícia, ação ou omissão causados por seus empregados contratados ou prepostos, ou de Bancas Examinadoras por ele constituídas.
7.3. Compete à CONTRATADA manter o sigilo sobre informações e documentos fornecidos pela CONTRATANTE, em decorrência dos serviços objeto do presente Contrato, respondendo na forma da cláusula 7.2 supra por eventual quebra de tal xxxxxx.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA responsabilizar-se-á, também perante terceiros, mormente os candidatos inscritos no Concurso Público, por prejuízos advindos do descumprimento de qualquer das atividades ou obrigações que lhe estejam afetas, nos termos deste Contrato.
Parágrafo Segundo - Face à impossibilidade técnica e legal de detecção e/ou interceptação de transmissões eletromagnéticas, feitas por intermédio de ponto eletrônico, telefonia celular, pager, etc., a CONTRATADA ao constatar eventos de tal natureza, e verificando pelos seus próprios meios o(s) nome(s) do(s) candidato(s) envolvido(s), procederá exclusivamente à anulação da(s) prova(s) do(s) mesmo(s). Tal procedimento estará restrito ao(s) candidato(s) envolvido(s), visto todas as medidas de segurança adotadas pela CONTRATADA para evitar tais ocorrências.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE
8.1. Na execução deste Contrato, competem especificamente à CONTRATANTE os seguintes encargos:
8.2. Elaborar através da Comissão designada para a realização do Certame conforme Portaria nº 370/2024, e com conhecimento prévio da CONTRATADA, todos os Editais e comunicados pertinentes ao Concurso Público.
8.3. Responsabilizar-se exclusivamente, na adequação das normas e procedimentos constantes no Edital, a respeito da Legislação Específica (Federal, Estadual e Municipal), se houver.
8.4. Publicar todos os Editais, listagens e comunicados no Diário Oficial e ou Veículo Oficial, honrando com o ônus destas publicações.
8.5. Indicar à CONTRATADA, a seu critério, e através da Comissão designada para a realização do Certame, o conteúdo programático para a elaboração das provas.
8.6. Supervisionar e anuir, através da Comissão designada para a realização do Concurso sobre os recursos interpostos pelos candidatos em qualquer das etapas do Concurso, que deverão ser encaminhados e analisados pela CONTRATADA, observados os prazos e os dispositivos para tal previstos no Edital de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais do Concurso Público;
8.7. Informar à CONTRATADA a data de homologação do Concurso Público.
8.8. A CONTRATANTE no que tange a realização de prova prática será responsável por disponibilizar locais, equipamentos, maquinários, veículos, instrumentos, materiais e toda a estrutura técnica necessária para a devida aplicação dessas provas quando houver;
8.9. Fica estabelecido que a CONTRATANTE após a homologação do Concurso Público emitirá a CONTRATADA o atestado de capacidade técnica contendo toadas as informações pertinentes do Concurso Público realizado.
CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES COMUNS
9.1. A CONTRATANTE, em caso de questionamento judicial a respeito de matéria relacionada ao concurso e da sua responsabilidade na forma deste contrato, proverá à CONTRATADA de meios e subsídios jurídicos ao seu alcance para que ele possa, em juízo, defender a validade do Concurso Público.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXECUÇÃO, ALTERAÇÃO, INEXECUÇÃO OU RESCISÃO
10.1. O presente Contrato regular-se-á no que concerne à sua execução, inexecução ou rescisão pelas disposições da Lei Federal n° 14.133/21, observadas suas posteriores alterações, por suas cláusulas e pelos preceitos e princípios do direito público.
10.2. A inadimplência de Cláusulas e condições estabelecidas no presente Contrato ou a ocorrência de quaisquer das situações descritas no art. 137 da Lei nº 14.133/21, por parte da CONTRATADA, assegurará à CONTRATANTE a prerrogativa de dá-lo por rescindido de pleno direito, mediante interpelação judicial ou extrajudicial, além da possibilidade de imputação das sanções previstas nos artigos 156, 158 e 162 da Lei nº 14.133/21.
10.3. O presente Contrato poderá ser rescindido por conveniência administrativa da CONTRATANTE, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 104, IV; 137 a 139 e 156, 158, 162 da Lei Federal n° 14.133/21, hipótese que não caberá à CONTRATADA qualquer tipo de indenização;
10.4. A CONTRATANTE reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste Contrato, podendo rescindi-lo, nos termos do art. 137, da Lei Federal nº 14.133/21;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. A CONTRATADA ficará sujeita, no caso de inexecução parcial ou total das obrigações assumidas neste Contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa às seguintes penalidades, fundamentadas nos artigos 155 a 163 da Lei n.º 14.133/21 a saber:
a) advertência, quando a CONTRATADA descumprir qualquer obrigação contratual, ou quando forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha concorrido diretamente;
b) multa que será aplicada nas hipóteses de ocorrência de atraso injustificado, inexecução parcial ou total do contrato, calculada sobre o valor total arrecadado com as inscrições, descontadas as despesas bancárias, observando-se os seguintes parâmetros:
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO | PERCENTUAL/VALOR |
1 | 0,5 % sobre o valor total arrecadado |
2 | 2 % sobre o valor total do arrecadado |
3 | 5 % sobre o valor total do arrecadado |
4 | 10 % sobre o valor total do arrecadado |
5 | 15 % sobre o valor total do arrecadado |
Tabela 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU DA INFRAÇÃO | INCIDÊNCIA |
I | Suspender ou interromper a execução do objeto, salvo motivo maior ou caso fortuito | 4 | Por ocorrência |
II | Destruir ou danificar documentos, informações, dependências e/ou equipamentos do IPRESB que eventualmente tenha acesso, por culpa ou dolo de seus funcionários | 5 | Por ocorrência |
III | Utilizar as dependências, informações, documentos, equipamentos e/ou demais facilidades do IPRESB para fins diversos do objeto do contrato | 4 | Por ocorrência |
IV | Não executar ou executar com falha atividade e/ou fornecimento previsto no contrato, sem motivo justificado | 3 | Por ocorrência |
V | Permitir situação que crie a possibilidade de causa ou cause danos físico, lesão corporal ou consequências letais | 5 | Por ocorrência |
VII | Não substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições | 3 | Por empregado e por ocorrência |
VII | Não cumprir o horário ou prazo estabelecido no contrato ou solicitação decorrente | 2 | Por ocorrência |
VIII | Não cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização quanto aos termos do Edital e seus Anexos | 3 | Por ocorrência |
IX | Não apresentar, quando solicitada, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária | 1 | Por ocorrência e por dia |
X | Não cumprir legislação ou norma técnica inerente à execução do objeto | 2 | Por ocorrência e por lei ou norma |
XI | Atrasar o início da prestação de serviços | 1 | Por dia |
XVII | Para as demais falhas na execução deste contrato não especificados nos itens anteriores | 3 | Por ocorrência |
c) suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do município de Barueri, pelo prazo de até 3 (três) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos.
11.2. A imposição das penalidades é de competência exclusiva da CONTRATANTE.
11.3. As sanções previstas nas letras a, b, c e d poderão ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente com quaisquer das demais.
11.4. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia;
11.5. As multas administrativas previstas nas letras a, b, c e d não têm caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento à CONTRATADA por perdas e danos das infrações cometidas;
11.6. O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
11.7. As multas serão recolhidas diretamente em conta indicada pelo CONTRATANTE, no prazo de quinze dias corridos, contados da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
11.8. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da notificação.
11.9. As penalidades previstas neste Contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11.10. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
12.1. A CONTRATADA deverá seguir a política de segurança da informação do IPRESB, conforme a resolução 36/2019 e a Lei nº 13.709, de 14 de agosto 2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – e utilizar de recursos que garantam a segurança contra invasões ou o vazamento de informações.
12.2. Fica de responsabilidade da CONTRATADA a garantia de sigilo nas informações da CONTRATANTE que venham a ter conhecimento estendendo essa responsabilidade a seus colaboradores e funcionários que venham a ter contato nas dependências da CONTRATANTE ou arquivos acessados.
12.3. Caso seja comprovado que houve o vazamento de dados da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá responder legalmente e sofrer as devidas sanções conforme a legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FONTE DOS RECURSOS
13.1. As despesas correspondentes correrão por conta de dotação orçamentária específica codificada para o exercício de 2024 sob a rubrica n° 04.01.01.09.2720100.2100.3.3.90.39.48.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Qualquer comunicação entre as partes só terá validade quando confirmada por escrito.
14.2. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorrida após a celebração do presente contrato, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
14.3. Fica a CONTRATADA dispensada da prestação de garantia para a execução do objeto da presente contratação, conforme faculta o artigo 96 da Lei Federal nº 14.133/21.
14.4. É vedado à CONTRATADA o oferecimento em garantia do presente Contrato, a terceiros, sem prévia autorização por escrito da CONTRATANTE.
14.5. A CONTRATADA se responsabiliza pelo pagamento de licenças, taxas, emolumentos, seguros, consultorias de seu interesse, eventuais excedentes e benefícios diretos e indiretos e demais despesas inerentes aos serviços e tudo o mais para que os mesmos sejam considerados integralmente prontos.
14.6. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, e as normas regulamentares vigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
15.1. Fica eleito o foro da cidade de Barueri como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2. E por estarem ajustadas e acordadas, as partes assinam o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo consignadas.
Barueri, 19 de junho de 2024.
WEBER
Assinado de forma digital por XXXXX
INSTITUTO DE EDUCACAO E
Assinado de forma digital por INSTITUTO DE
DESENVOLVIM EDUCACAO E
SERAGINI:632
SERAGINI:63253780830
Dados: 2024.06.19
ENTO SOCIAL
DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
53780830
13:50:49 -03'00'
NO:114651700 NO:11465170000168
00168
Dados: 2024.06.19
Weber Seragini | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx |
Presidente | Gerente Executivo |
Contratante | Contratada |
12:03:31 -03'00'
Testemunhas:
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XXXXXX
XXXXXXXX:13296 BENVINDO:13296800816
800816
Dados: 2024.06.19
14:07:22 -03'00'
Nome: Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx | Xxxx: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx |
CPF: 000.000.000-00 | CPF: 000.000.000-00 |