EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO - REGISTRO DE PREÇOS Nº 9/2021-061FMS
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO - REGISTRO DE PREÇOS Nº 9/2021-061FMS
O MUNICÍPIO DE TUCUMÃ/PA, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, REALIZARÁ LICITAÇÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR ITEM, NOS TERMOS DA LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, DO DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019, DO DECRETO Nº
7.746, DE 05 DE JUNHO DE 2012, DO DECRETO N° 8.538, DE 06 DE OUTUBRO DE 2015, APLICANDO-SE, SUBSIDIARIAMENTE, A LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, E AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 E 147/2014, SUBSIDIARIAMENTE, PELA LEI Nº 8.666/93 E DEMAIS LEGISLAÇÃO, SOB AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE ATO CONVOCATÓRIO E ANEXOS.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação.
ÓRGÃOS INTERESSADOS: | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TUCUMÃ |
DATA E HORA DE INICIO DAS PROPOSTAS: | 08H:59M DO DIA 20/07/2021 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: | 08H:59M DO DIA 28/07/2021 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: | 08H:59M DO DIA 02/08/2021 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: | 09H:00 M DO DIA 02/08/2021 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
LOCAL: | |
MODO DE DISPUTA | ABERTO |
1. DO OBJETO.
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR, PARA ATENDER A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TUCUMÃ, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em ITEM, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do ITEM, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS.
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DO CREDENCIAMENTO.
3.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA.
3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO OS INTERESSADOS:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.4. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM
CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
4.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.4.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a
assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.4.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.4.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.4.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.4.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.4.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.
6.1. O LICITANTE DEVERÁ ENVIAR SUA PROPOSTA MEDIANTE O PREENCHIMENTO, NO SISTEMA ELETRÔNICO, DOS SEGUINTES CAMPOS:
6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional;
6.1.2. Marca de cada item ofertado;
6.1.3. Fabricante de cada item ofertado;
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo deste edital.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (HUM CENTAVOS).
7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro.
7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.28. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 3º, § 2º, da LEI Nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
7.28.1. Produzidos no país;
7.28.2. Produzidos por empresas brasileiras;
7.28.3. Produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.28.4. Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (DUAS) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, VINTE E QUATRO HORAS DE ANTECEDÊNCIA, e a ocorrência será registrada em ata;
8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (DUAS) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 (TRÊS) dias úteis contados da solicitação.
8.5.3.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.5.3.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.5.3.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
8.5.3.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir- se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8.5.3.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
8.5.3.6. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 10 (DEZ) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
8.6. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário
para a sua continuidade.
8.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO.
9.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O PREGOEIRO VERIFICARÁ O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS:
9.1.1. Possuir Cadastro do Portal de Compras Públicas;
9.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ );
9.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx ).
9.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU
xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:0
9.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.5.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.5.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.5.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (DUAS) HORAS, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.9.1. CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.9.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.5. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
9.9.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
9.9.7. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
9.10.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
9.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Circulante | |
LC = | Passivo Circulante |
9.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
9.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
9.11.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação – Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, quando for emitido por ente privado deverá este ser com firma reconhecida de quem o subscreveu.
9.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.12.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.13. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.14. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.15. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.16. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.17. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.18. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS.
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de até 05 (CINCO) dias uteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de até 05 (CINCO) dias uteis, a contar da data de seu recebimento.
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
16.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCO) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (CINCO) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
16.4. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
16.6. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
16.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
16.7. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
16.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.
17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.
18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
20. DO PAGAMENTO.
20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
21.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
21.1.2. Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
21.1.3. Apresentar documentação falsa;
21.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
21.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.6. Não mantiver a proposta;
21.1.7. Cometer fraude fiscal;
21.1.8. Comportar-se de modo inidôneo;
21.2. O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93.
21.2.1. A multa prevista neste ITEM será descontada dos créditos que a contratada possuir com O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas.
21.3. A inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas, nos termos do artigo Nº 87, da Lei Nº 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração dO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 05 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. Nº 87 da Lei Nº 8.666/93, c/c art. Nº 7º da Lei Nº 10.520/02 e art. Nº 14 do Decreto Nº 3.555/00.
21.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
21.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de TUCUMÃ/PA, as sanções administrativas previstas no ITEM 17.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
21.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
21.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
c) PRÁTICA CONLUIADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
22. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA.
22.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
22.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
22.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
22.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013.
23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
23.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
23.2. A IMPUGNAÇÃO DEVERÁ ser realizada EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
23.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
23.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
23.5. . Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
23.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
23.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amoldarem ao art. 21 parágrafo 4º, da Lei 8.666/93.
23.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
23.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
23.9. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
23.10. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
23.11. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
24.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
24.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
24.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
24.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.12. O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
24.12.1. A anulação do pregão induz à do contrato.
24.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
24.13. É facultado à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
24.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos na Sala de Licitação com a Equipe de Pregão, no Endereço Rua do Café s/nº , Setor Alto Morumbi, TUCUMÃ/PA, nos dias úteis, no horário das 07:30 às 13:30, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
24.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA;
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO;
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA;
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO; ANEXO IX – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
ANEXO X – MINUTA DO CONTRATO;
TUCUMÃ/PA, EM 20 DE JULHO DE 2021.
XXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX
DEZIDERIO:7625793 DEZIDERIO:76257932220
2220
Dados: 2021.07.20 08:10:35
-03'00'
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
PREGOEIRA MUNICIPAL
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 9/2021-061FMS
1. INTRODUÇÃO:
1.1. Para atender as necessidades do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Tucumã, elaboramos o presente Termo de Referência para, através do procedimento legal pertinente, estabelecer normas, critérios e condições principais para que seja efetuada a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR, PARA ATENDER A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TUCUMÃ, conforme especificações e quantidades constantes nestetermo.
2. DA JUSTIFICATIVA:
Devido à alta demanda de insumos para manutenção dos postos de saúde do município de Tucumã- PA, com uma pandemia de Covid 19, e que para segurança dos usuários do Sistema Único de Saúde e colaboradores deste Secretaria, ouve uma alta demanda dos materiais e insumos de saúde básica, tais como equipamentos de proteção individual e descartáveis, fugindo assim da promoção prevista para o 1° quadrimestre de 2021, deixando o estoque do almoxarifado desta secretaria em quantidades reduzidas e algumas já se encontram em falta. Diante do exposto foi solicitado a abertura de processo licitatório para futura aquisição dos materiais e insumos.
3. DESCRIÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS.
A proposta deverá ter a descrição dos serviços, quantidades e os valores unitários e valores totais, validade das propostas.
4. DA FORMA E PERIODO DE FORNECIMENTO DOS PRODUTOS.
4.1. Os serviços serão prestados de acordo com a necessidade do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, mediante empenho.
4.2. Não serão aceitas ofertas de serviços em condições diferentes das solicitadas;
4.3. Não será permitida subcontratação dos Serviços/Produtos, vez que o presente caso não se encaixa nas exceções de estrita necessidade em conformidade com os ACÓRDÃOS DO TCU: 2.002/2005, 1.045/2006 e 1.748/2009.
5. DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO DO OBJETO
5.1. A licitante vencedora deverá fornecer o objeto em estrita conformidade com disposições e especificações do edital da licitação, de acordo com este Termo de Referência, proposta de preços apresentada, e ainda, nos termos da minuta do contrato que integra o presente edital.
5.2. Os serviços deverão estar de acordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme diploma legal.
5.3. A CONTRATADA será a única responsável pela qualidade dos serviços entregues.
5.4. A CONTRATADA em comum acordo com a municipalidade poderá a aceitar nas mesmas condições deste edital, acréscimos que o Município, venha a realizar nas aquisições registradas.
5.5. Dentro do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, a Contratada será OBRIGADA ao fornecimento dos serviços, desde que obedecidas às condições do presente edital.
5.6. O prazo de prestação dos serviços será imediato, contados a partir do recebimento da nota de empenho;
6. DOS SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO.
O servidor designado pela secretaria/Fundo será o responsável pela fiscalização e acompanhamento e seus contratos.
7. DA REALIZAÇÃO PELO TIPO DE LICITAÇÃO.
Modalidade de Licitação/Tipo de Licitação: Pregão Eletrônico SRP, SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei n. º 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
8. DA ESTIMATIVA
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UNIDADE | V. UNITÁRIO R$ | V. TOTAL R$ |
1 | FRALDAS DESCARTAVEIS - RN | 300 | PACOTE | R$ 43,00 | R$ 12.900,00 |
Especificação : PACOTE COM 36 FRALDAS OU APROXIMADO
Valor total extenso:
(MÉDIA DO PACOTE)fraldas infantis
2 | FRALDAS DESCARTAVEIS- P | 200 | PACOTE | R$ 43,00 | R$ 8.600,00 |
,
Especificação : pacote com 56 fraldas (média por pacote)fraldas infantis
Valor total extenso:
3 | FRALDAS DESCARTAVEIS- M | 200 | PACOTE | R$ 46,97 | R$ 9.393,40 |
Especificação : FRALDAS DESCARTAVEIS, PACOTE M COM
Valor total extenso:
60 (fraldas em cada pacote, podendo variar em quantidade no pacote)fraldas infantis
4 | FRALDAS DESCARTAVEIS - G | 200 | PACOTE | R$ 45,00 | R$ 9.000,00 |
Especificação : PACOTE COM 42 FRALDAS EM MEDIA (podendo varias em quantidade)fraldas infantis
Valor total extenso:
5 | FRALDAS DESCARTAVEIS- XG | 200 | PACOTE | R$ 42,33 | R$ 8.466,60 |
Valor total extenso:
Especificação : PACOTE COM 38 FRALDAS EM MEDIA( podendo variar)fraldas infantis
6 | GASES TIPO QUEIJO | 1000 | ROLO | R$ 64,98 | R$ 64.975,00 |
Especificação : GASES TIPO QUEIJO
Valor total extenso:
7 | TESOURA CIRÚRGICA MODELO ROMBA RETA 15CM | 20 | UNIDADE | R$ 53,00 | R$ 1.060,00 |
Especificação : Em aço inoxidável. Embalagem contendo dados de identificação do produto, procedência, data de fabricação e registro no Ministério da Saúde.
Valor total extenso:
8 | TESOURA CIRÚRGICA MODELO ROMBA CURVA 17CM | 20 | UNIDADE | R$ 64,70 | R$ 1.294,00 |
Especificação : Em aço inoxidável, devendo o aço ter a seguinte composição química: Carbono - mínimo 0,20% Maganes - mínimo 1% Silício - mínimo 1% Cromo - mínimo 13 a 14%
Valor total extenso:
Níquel 0% Enxofre - máximo 0,03% Fósforo 0% Molibidênio 0% Embalagem contendo dados de identificação do produto, procedência, data de fabricação e registro no Ministério da Saúde.
9 | TOUCA TNT | 3000 | PACOTE | R$ 29,68 | R$ 89.025,00 |
Especificação : TOUCA TNT
Valor total extenso:
10 | PINÇA RETA | 10 | UNIDADE | R$ 28,39 | R$ 283,88 |
Valor total extenso:
Especificação : PINÇA RETA
11 | LAPIS DE DIAMANTE | 10 | UNIDADE | R$ 26,85 | R$ 268,50 |
Especificação : LAPIS DE DIAMANTE
Valor total extenso:
12 | ESCOLPEIRO P/LAVAGEM DE TUBO DE ENSAIO | 10 | UNIDADE | R$ 33,90 | R$ 339,00 |
Especificação : ESCOLPEIRO P/LAVAGEM DE TUBO DE ENSAIO
Valor total extenso:
13 | ESCOLPEIRO P/LAVAGEM DE TUBO DE HEMOLISE | 10 | UNIDADE | R$ 39,03 | R$ 390,25 | |||||
Especificação HEMOLISE | : | ESCOLPEIRO P/LAVAGEM DE | TUBO | DE | ||||||
Valor total extenso: | ||||||||||
14 | PALITO TIPO PORTUGUES CX/100 UNI | 50 | CAIXA | R$ 15,18 | R$ 758,75 | |||||
Valor total extenso: | ||||||||||
15 | POTE P/COLETA DE ESCARRO TRANSPARENTE | 5000 | UNIDADE | R$ 1,31 | R$ 6.565,00 | |||||
Valor total extenso: | ||||||||||
16 | TERMOMETRO QUIMICO PARA ESTUFA ATE 100C | 20 | UNIDADE | R$ 71,88 | R$ 1.437,50 | |||||
Especificação : TERMOMETRO QUIMICO PARA ESTUFA ATE 100C | ||||||||||
Valor total extenso: | ||||||||||
17 | LAMINA FOSCA P/MICROSCOPIA | 5000 | UNIDADE | R$ 0,64 | R$ 3.215,00 | |||||
Especificação : LAMINA FOSCA P/MICROSCOPIA | ||||||||||
Valor total extenso: | ||||||||||
18 | TESOURA IRIS RETA | 10 | UNIDADE | R$ 36,00 | R$ 360,00 | |||||
Especificação : TESOURA IRIS RETA | ||||||||||
Valor total extenso: | ||||||||||
19 | TESOURA (CLAMP)P/VEDAR BOLSA DE HEMOC. | 10 | UNIDADE | R$ 69,08 | R$ 690,75 | |||||
Especificação HEMOC. | : | TESOURA (CLAMP)P/VEDAR | BOLSA | DE | ||||||
Valor total extenso: | ||||||||||
20 | PINÇA (CLAMP)P/VEDAR BOLSA DE HEMOC. | 10 | UNIDADE | R$ 66,45 | R$ 664,50 | |||||
Especificação : PINÇA (CLAMP)P/VEDAR BOLSA DE HEMOC. | ||||||||||
Valor total extenso: | ||||||||||
21 | PROVETA GRADUADA DE VIDRO COM BASE DE POLI 10ML | 10 | UNIDADE | R$ 31,73 | R$ 317,25 | |||||
Especificação : PROVETA GRADUADA DE VIDRO COM BASE DE POLI 10ML | ||||||||||
Valor total extenso: | ||||||||||
22 | PROVETA GRADUADA DE VIDRO COM BASE DE POLI 100ML | 10 | UNIDADE | R$ 36,78 | R$ 367,75 | |||||
Especificação : PROVETA GRADUADA DE VIDRO COM BASE DE POLI 100ML | ||||||||||
Valor total extenso: | ||||||||||
23 | CONDESADOR P/ EXTRATOR SONHLET | 2 | UNIDADE | R$ 435,25 | R$ 870,50 | |||||
Especificação : CONDESADOR P/ EXTRATOR SONHLET | ||||||||||
Valor total extenso: | ||||||||||
24 | EQUIPO MICROGOTAS PARA SORO | 15000 | UNIDADE | R$ 2,68 | R$ 40.200,00 | |||||
Especificação : Com injetor lateral estéril descartável. embalado em papel grau cirúrgico esterilizado a base de óxido de etileno. | ||||||||||
Valor total extenso: | ||||||||||
25 | SONDA URETRAL N. 10 | 3000 | UNIDADE | R$ 1,31 | R$ 3.924,00 | |||||
Especificação : Descartável, estéril, atóxica, maleável, em PVC, transparente, atraumática, siliconizada, com 01 orifício na lateral e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirúrgico e filme termoplástico, abertura em pétala. Na embalagem deverá estar impresso dados de identificação, tipo de esterilização, procedência, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. | ||||||||||
Valor total extenso: | ||||||||||
26 | SONDA URETRAL N. 06 | 3000 | UNIDADE | R$ 1,19 | R$ 3.579,00 | |||||
Especificação : Descartável, estéril, atóxica, maleável, em PVC, transparente, atraumática, siliconizada, com 01 orifício na lateral e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirúrgico e filme termoplástico, abertura em pétala. Na embalagem deverá estar impresso dados de identificação, tipo de esterilização, procedência, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. | ||||||||||
Valor total extenso: | ||||||||||
27 | SONDA URETRAL N. 08 | 3000 | UNIDADE | R$ 1,26 | R$ 3.765,00 |
Valor total extenso:
Especificação : Descartável, estéril, atóxica, maleável, em PVC, transparente, atraumática, siliconizada, com 01 orifício na lateral e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirúrgico e filme termoplástico, abertura em pétala. Na embalagem deverá estar impresso dados de identificação, tipo de esterilização, procedência, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde.
28 | SONDA URETRAL N. 12 | 3000 | UNIDADE | R$ 1,35 | R$ 4.044,00 |
Valor total extenso:
Especificação : Descartável, estéril, atóxica, maleável, em PVC, transparente, atraumática, siliconizada, com 01 orifício na lateral e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirúrgico e filme termoplástico, abertura em pétala. Na embalagem deverá estar impresso dados de identificação, tipo de esterilização, procedência, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde.
29 | AGULHA DESC. P/ RAQUE Nº25G X 90MM | 500 | UNIDADE | R$ 15,60 | R$ 7.800,00 |
Especificação : AGULHA DESC. P/ RAQUE Nº25G X 90MM
Valor total extenso:
30 | AGULHA DESC. P/ RAQUE Nº27G X 3-1/2 | 2000 | UNIDADE | R$ 15,45 | R$ 30.900,00 |
Valor total extenso:
Especificação : AGULHA DESC. P/ RAQUE Nº27G X 3-1/2
31 | AGULHA DESC. 25X7 | 14000 | UNIDADE | R$ 0,21 | R$ 2.870,00 |
Valor total extenso:
Especificação : AGULHA DESC. 25X7
32 | AGULHA HIPODERMICA DESC. CALIBRE 13 X 4,5 | 8000 | UNIDADE | R$ 0,21 | R$ 1.640,00 |
33 | ALGODÃO O S/ AGULHA | 3000 | UNIDADE | R$ 5,39 | R$ 16.179,00 |
Especificação : 100% algodão, alvejado, insento de impurezas, inodoro e insípido, rolo com 500 g. fina com espessura uniforme, camadas sobrepostas regularmente, compacto, aspecto homogêneo e macio, boa absorção, enrolado em papel g em embalegem individual. Na embalagem devera estar impresso dados de identificação, procedência, data de fabricação, tipo de esterilização e prazo de validade. apropriado em toda sua extensão Embalagem: rolo com 500
Valor total extenso:
34 | ALGODÃO HIDROFILO 500 GR ROLO | 1300 | UNIDADE | R$ 20,89 | R$ 27.154,40 |
Valor total extenso:
Especificação : ALGODÃO HIDROFILO 500 GR ROLO
35 | JELCO TAMANHO 14 | 150 | UNIDADE | R$ 4,38 | R$ 656,25 |
Valor total extenso:
Especificação : JELCO TAMANHO 14
36 | JELCO TAMANHO 16 | 500 | UNIDADE | R$ 4,38 | R$ 2.187,50 |
Especificação : JELCO TAMANHO 16
Valor total extenso:
37 | JELCO TAMANHO 20 | 500 | UNIDADE | R$ 4,38 | R$ 2.187,50 |
Valor total extenso:
Especificação : JELCO TAMANHO 20
38 | APARELHO DE PRESSÃO PARA OBESO COM ESTETO | 150 | UNIDADE | R$ 166,58 | R$ 24.986,25 |
Valor total extenso:
Especificação : APARELHO DE PRESSÃO PARA OBESO COM ESTETO
39 | APARELHO DE PRESSÃO PEDIÁTRICO COM ESTETO | 50 | UNIDADE | R$ 132,78 | R$ 6.638,75 |
Valor total extenso:
Especificação : APARELHO DE PRESSÃO PEDIÁTRICO COM ESTETO
40 | CANULA DE GUEDEL N.02 | 500 | UNIDADE | R$ 19,63 | R$ 9.812,50 |
Valor total extenso:
Especificação : CANULA DE GUEDEL N.02
41 | CANULA DE GUEDEL Nº 04 | 500 | UNIDADE | R$ 19,63 | R$ 9.812,50 |
Valor total extenso:
Especificação : CANULA DE GUEDEL Nº 04
42 | CANULA DE GUEDEL Nº05 | 500 | UNIDADE | R$ 19,63 | R$ 9.812,50 |
Valor total extenso:
Especificação : CANULA DE GUEDEL Nº05
43 | CATETER INTRAVENOSO Nº.16 | 2000 | UNIDADE | R$ 4,03 | R$ 8.050,00 |
Especificação : CATETER INTRAVENOSO Nº.16
Valor total extenso:
44 | CATETER INTRAVENOSO Nº 22 | 2000 | UNIDADE | R$ 4,03 | R$ 8.050,00 |
Especificação : CATETER INTRAVENOSO Nº 22
Valor total extenso:
45 | CATETER PARA OXIGÊNIO TIPO ÓCULOS ADULTO | 2000 | UNIDADE | R$ 2,66 | R$ 5.316,00 |
Valor total extenso:
Especificação : CATETER PARA OXIGÊNIO TIPO ÓCULOS ADULTO
46 | CATETER PARA OXIGÊNIO TIPO ÓCULOS INFANTIL | 2000 | UNIDADE | R$ 2,55 | R$ 5.100,00 |
Valor total extenso:
Especificação : CATETER PARA OXIGÊNIO TIPO ÓCULOS INFANTIL
47 | COLAR CERV. G | 150 | UNIDADE | R$ 71,23 | R$ 10.683,75 |
Valor total extenso:
Especificação : COLAR CERV. G
48 | COLAR CERV. M | 150 | UNIDADE | R$ 71,23 | R$ 10.683,75 |
Valor total extenso:
Especificação : COLAR CERV. M
49 | EQUIPO PARA TRANSFUSÃO SANGUINEA | 300 | UNIDADE | R$ 5,86 | R$ 1.758,00 |
Valor total extenso:
Especificação : EQUIPO PARA TRANSFUSÃO SANGUINEA
50 | ESPARADRAPO 10X4.5 | 4000 | UNIDADE | R$ 14,83 | R$ 59.300,00 |
Valor total extenso:
Especificação : ESPARADRAPO 10X4.5
51 | FILME P/ RAIO - X IMPRESSÃO A SECO 25X30 - COM 100 | 2500 | UNIDADE | R$ 252,58 | R$ 631.437,50 |
Especificação : FILME P/ RAIO - X IMPRESSÃO A SECO 25X30
Valor total extenso:
- COM 100
52 | FILME P/ RAIO - X IMPRESSÃO A SECO 18X24 - COM 100 | 4000 | UNIDADE | R$ 215,58 | R$ 862.300,00 |
Especificação : FILME P/ RAIO - X IMPRESSÃO A SECO 18X24
- COM 100
Valor total extenso:
53 | FILME P/ RAIO - X IMPRESSÃO A SECO 35X43 - COM 100 | 1500 | UNIDADE | R$ 440,08 | R$ 660.112,50 |
Especificação : FILME P/ RAIO - X IMPRESSÃO A SECO 35X43
54 | FITA PARA AUTOCLAVE 19MM X 30M | 500 | UNIDADE | R$ 7,27 | R$ 3.636,50 |
- COM 100
Valor total extenso:
Especificação : FITA PARA AUTOCLAVE 19MM X 30M
Valor total extenso:
55 | FITA PARA GLICEMIA CAIXA COM 50 FITAS | 10000 | CAIXA | R$ 71,67 | R$ 716.670,00 |
Especificação : FITA PARA GLICEMIA CAIXA COM 50 FITAS
Valor total extenso:
56 | LENÇOL DESCARTÁVEL ROLO | 700 | UNIDADE | R$ 15,20 | R$ 10.640,00 | |
Especificação : LENÇOL DESCARTÁVEL ROLO | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
57 | ALGODÃO AGULHADO | 2000 | UNIDADE | R$ 2,71 | R$ 5.412,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
58 | ATADURA DE GESSO | 5000 | UNIDADE | R$ 3,96 | R$ 19.800,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
59 | SONDA DE ALIVIO N.16 | 200 | UNIDADE | R$ 1,88 | R$ 375,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
60 | COLETOR PARA URINA SISTEMA FECHADO 200 | 3000 | UNIDADE | R$ 6,61 | R$ 19.839,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
61 | GARROTE COM TRAVA DE SEGURANÇA. | 500 | UNIDADE | R$ 24,80 | R$ 12.400,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
62 | FRASCO PARA ALIMENTAÇÃO ENTERAL / 300ML | 3000 | UNIDADE | R$ 2,46 | R$ 7.374,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
63 | LENÇOL DESCARTÁVEL | 700 | ROLO | R$ 12,98 | R$ 9.082,50 | |
Valor total extenso: | ||||||
64 | PAPEL GRAU CIRURGICO PARA ESTERILIZAÇÃO 8X100 | 150 | ROLO | R$ 62,25 | R$ 9.337,50 | |
Especificação : PAPEL GRAU CIRURGICO PARA ESTERILIZAÇÃO 8X100 | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
65 | SERINGA PARA INSULINA 1ML | 20000 | UNIDADE | R$ 0,67 | R$ 13.300,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
66 | SERINGA DESC. SEM AGULHA 3ML | 3000 | UNIDADE | R$ 0,63 | R$ 1.899,00 | |
Especificação : SERINGA DESC. SEM AGULHA 3ML | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
67 | SONDA ENTERAL COM MADRIL Nº12 | 1000 | UNIDADE | R$ 17,92 | R$ 17.915,00 | |
Especificação : SONDA ENTERAL COM MADRIL Nº12 | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
68 | TUBO ENDOTRAQUEAL X/ XXXXXXXX Xx00 | 000 | XXXXXXX | R$ 10,17 | R$ 2.033,00 | |
Especificação : TUBO ENDOTRAQUEAL C/ MANGUITO Nº30 | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
69 | TUBO ENDOTRAQUEAL COM MANGUITO N 3.5 | 200 | UNIDADE | R$ 7,29 | R$ 1.458,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
70 | TUBO ENDOTRAQUEAL COM MANGUITO N 6.0 | 200 | UNIDADE | R$ 7,78 | R$ 1.555,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
71 | TUBO ENDOTRAQUEAL COM MANGUITO N 6.5 | 200 | UNIDADE | R$ 7,79 | R$ 1.558,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
72 | TUBO ENDOTRAQUEL COM MANGUITO N 7.0 | 200 | UNIDADE | R$ 8,04 | R$ 1.608,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
73 | TUBO ENDOTRAQUEAL COM MANGUITO N 7.5 | 200 | UNIDADE | R$ 8,04 | R$ 1.608,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
74 | TUBO ENDOTRAQUEAL COM MANGUITO N 8.0 | 200 | UNIDADE | R$ 8,09 | R$ 1.618,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
75 | TUBO ENDOTRAQUEAL COM MANGUITO N 8.5 | 200 | UNIDADE | R$ 8,42 | R$ 1.683,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
76 | SONDA URETRAL N. 14 | 3000 | UNIDADE | R$ 1,96 | R$ 5.865,00 | |
Especificação : SONDA URETRAL N. 14 | ||||||
Valor total extenso: |
77 | AGULHA DESC. 14X4.5 | 5000 | UNIDADE | R$ 16,23 | R$ 81.165,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
78 | ALMOTOLIA MARRON 250ML | 1000 | UNIDADE | R$ 5,33 | R$ 5.333,00 | |
Especificação : ALMOTOLIA MARRON 250ML | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
79 | MONOFILAMENTOS PARA TESTE DE SENSIBILIDADE ESTESIO | 100 | KIT | R$ 462,15 | R$ 46.215,00 | |
Especificação : MONOFILAMENTOS PARA TESTE DE SENSIBILIDADE ESTESIO | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
80 | ALMOTOLIA TRANSPARENTE 500 ML | 150 | UNIDADE | R$ 7,47 | R$ 1.120,50 | |
Especificação : ALMOTOLIA TRANSPARENTE 500 ML | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
81 | APARELHO DE PRESSÃO ADULTO COM ESTETO | 300 | UNIDADE | R$ 149,85 | R$ 44.955,00 | |
Especificação : De mesa, automático, de braço, circuito eletrônico microprocessado, memória, mostrador em cristal líquido, método de medida oscilométrica, inflagem, desinflagem e desligamento automáticos, gabinete construído em ABS e acondicionado em estojo próprio | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
82 | ATADURA DE GESSO 10CM | 5000 | UNIDADE | R$ 3,36 | R$ 16.800,00 | |
Especificação : ATADURA DE GESSO 10CM | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
83 | BOLSA PARA COLOSTOMIA | 1500 | UNIDADE | R$ 6,18 | R$ 9.262,50 | |
Especificação : BOLSA PARA COLOSTOMIA | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
84 | CATGUT CROMADO 0 C/ AGULHA DE 4.0 CM CILINDRICA 1/2 | 2000 | UNIDADE | R$ 5,32 | R$ 10.630,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
85 | CATGUT CROMADO 1 C/ AGULHA DE 4.0CM CILINDRICA 1/2 | 2000 | UNIDADE | R$ 5,47 | R$ 10.930,00 | |
Especificação : CATGUT CROMADO 1 C/ AGULHA DE 4.0CM CILINDRICA 1/2 | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
86 | CATGUT CROMADO 2 C/ AGULHA DE 4.0CM CILINDRICA 1/2 | 2000 | UNIDADE | R$ 5,32 | R$ 10.630,00 | |
Especificação : CATGUT CROMADO 2 C/ AGULHA DE 4.0CM CILINDRICA 1/2 | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
87 | CATGUT CROMADO 3 C/ AGULHA DE 4.0CM CILINDRICA 1/2 | 2000 | UNIDADE | R$ 5,32 | R$ 10.630,00 | |
Especificação : CATGUT CROMADO 3 C/ AGULHA DE 4.0CM CILINDRICA 1/2 | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
88 | CATGUT SIMPLES 0 C/ AGULHA DE 4.0CM CILINDRICA 1/2 | 2000 | UNIDADE | R$ 5,17 | R$ 10.330,00 | |
Especificação : CATGUT SIMPLES 0 C/ AGULHA DE 4.0CM CILINDRICA 1/2 | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
89 | CATGUT SIMPLES 1-0 C/ AGULHA DE 4.0CM CILINDRICA 1 | 2000 | UNIDADE | R$ 5,52 | R$ 11.030,00 | |
Especificação : CATGUT SIMPLES 1-0 C/ AGULHA DE 4.0CM CILINDRICA 1 | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
90 | CATGUT SIMPLES 2-0 C/ AGULHA DE 4.0CM CILINDRICA 1 | 2000 | UNIDADE | R$ 5,17 | R$ 10.330,00 | |
Especificação : CATGUT SIMPLES 2-0 C/ AGULHA DE 4.0CM CILINDRICA 1 | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
91 | CATGUT SIMPLES 3-0 C/ AGULHA DE 4.0CM CILINDRICA 1 | 2000 | UNIDADE | R$ 5,17 | R$ 10.330,00 | |
Especificação : CATGUT SIMPLES 3-0 C/ AGULHA DE 4.0CM CILINDRICA 1 |
Valor total extenso: | ||||||
92 | DRENO BIO VACUO | 200 | UNIDADE | R$ 52,45 | R$ 10.490,00 | |
Especificação : DRENO bio vacuo, descartável, reservatório com capacidade aproximada de 400 ml, Embalagem individual em papel grau cirúrgico e/ou filme termoplástico. | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
93 | DRENO TORÁXICO RADIOPACO N.18 | 200 | UNIDADE | R$ 10,57 | R$ 2.113,00 | |
Especificação : DRENO toráxico, n. 18, descartável, com conexão, atóxico, pirogênico, siliconizado com linha radiopaca, ponta atraumática ou boleada, multperfurado, para ser aclopado ao sistema de drenagem medastinal, esterelizado a óxido de etileno. Embalagem individual, em papel grau cirúrgico e filme termoplástico, abertura em petala. | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
94 | DRENO TORÁXICO RADIOPACO N.20 | 200 | UNIDADE | R$ 10,57 | R$ 2.113,00 | |
Especificação : DRENO toráxico, n. 20, descartável, com conexão, atóxico, pirogênico, siliconizado com linha radiopaca, ponta atraumática ou boleada, multperfurado, para ser aclopado ao sistema de drenagem medastinal, esterelizado a óxido de etileno. Embalagem individual, em papel grau cirúrgico e filme termoplástico, abertura em petala. | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
95 | DRENO TORÁXICO RADIOPACO N.22 | 200 | UNIDADE | R$ 11,54 | R$ 2.308,00 | |
Especificação : DRENO toráxico, n. 22, descartável, com conexão, atóxico, pirogênico, siliconizado com linha radiopaca, ponta atraumática ou boleada, multperfurado, para ser aclopado ao sistema de drenagem medastinal, esterelizado a óxido de etileno. Embalagem individual, em papel grau cirúrgico e filme termoplástico, abertura em petala. | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
96 | DRENO TORÁXICO RADIOPACO N.28 | 200 | UNIDADE | R$ 11,32 | R$ 2.263,00 | |
Especificação : atóxico, pirogênico, siliconizado com linha radiopaca, ponta atraumática ou boleada, multperfurado, para ser aclopado ao sistema de drenagem medastinal, esterelizado a óxido de etileno. Embalagem individual, em papel grau cirúrgico e filme termoplástico, abertura em pétala. DRENO toráxico, n. 28, descartável, com conexão, | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
97 | DRENO TORÁXICO RADIOPACO N.30 | 200 | UNIDADE | R$ 11,32 | R$ 2.263,00 | |
Especificação : DRENO toráxico, n. 30, descartável, com conexão, atóxico, pirogênico, siliconizado com linha radiopaca, ponta atraumática ou boleada, multperfurado, para ser aclopado ao sistema de drenagem medastinal, esterelizado a óxido de etileno. Embalagem individual, em papel grau cirúrgico e filme termoplástico, abertura em pétala. | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
98 | EQUIPO PARA ALIMENTAÇÃO NUTRIÇÃO ENTERAL | 300 | UNIDADE | R$ 3,32 | R$ 994,50 | |
Especificação : EQUIPO PARA ALIMENTAÇÃO NUTRIÇÃO ENTERAL - FRASCO 300ML | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
99 | EQUIPO SIMPLES MP-20 P/ BOMBA DE INFUSÃO | 300 | UNIDADE | R$ 10,05 | R$ 3.013,50 | |
Especificação : EQUIPO SIMPLES MP-20 P/ BOMBA DE INFUSÃO | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
100 | FILME P/ RAIO - X IMPRESSÃO A SECO 13X18 | 1500 | UNIDADE | R$ 128,35 | R$ 192.525,00 | |
Especificação : FILME P/ RAIO - X IMPRESSÃO A SECO 13X18 | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
101 | FILME P/ RAIO - X IMPRESSÃO A SECO 20X25 | 2000 | UNIDADE | R$ 196,15 | R$ 392.300,00 | |
Especificação : FILME P/ RAIO - X IMPRESSÃO A SECO 20X25 | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
102 | FILME PARA MAMOGRAFIA 18 X 24 | 3000 | UNIDADE | R$ 213,30 | R$ 639.900,00 | |
Especificação : FILME PARA MAMOGRAFIA 18 X 24 | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
103 | FILME PARA MAMOGRAFIA 20 X 25 | 1000 | UNIDADE | R$ 277,40 | R$ 277.400,00 | |
Especificação : FILME PARA MAMOGRAFIA 20 X 25 |
Valor total extenso: | ||||||
104 | FILME PARA MAMOGRAFIA 24 X 30 | 1000 | UNIDADE | R$ 250,53 | R$ 250.525,00 | |
Especificação : FILME PARA MAMOGRAFIA 24 X 30 | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
105 | FRALDA DESCARTÁVEL GERIÁTRICA ACIMA DE 100 KG | 300 | PACOTE | R$ 12,95 | R$ 3.885,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
106 | FRALDA DESCARTÁVEL GERIÁTRICA ACIMA DE 70 KG | 200 | PACOTE | R$ 12,83 | R$ 2.565,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
107 | FRALDA DESCARTÁVEL GERIÁTRICA ATÉ 70 KG | 200 | PACOTE | R$ 12,80 | R$ 2.560,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
108 | INTRACATH 16G X 08 | 200 | UNIDADE | R$ 100,65 | R$ 20.130,00 | |
Especificação : INTRACATH 16G X 08 | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
109 | INTRACATH 19G X 08 | 200 | UNIDADE | R$ 102,45 | R$ 20.490,00 | |
Especificação : INTRACATH 19G X 08 | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
110 | LAMINA DE BISTURI N.22 | 2000 | UNIDADE | R$ 33,92 | R$ 67.840,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
111 | MANGUEIRA DE SILICONE | 200 | METRO | R$ 16,29 | R$ 3.257,60 | |
Especificação : MANGUEIRA DE SILICONE | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
112 | PAPEL GRAU CIRURGICO PARA ESTERILIZAÇÃO 20X100 - M | 150 | ROLO | R$ 174,63 | R$ 26.193,75 | |
Especificação : PAPEL GRAU CIRURGICO PARA ESTERILIZAÇÃO 20X100 - M | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
113 | PAPEL GRAFT PARA ESTERELIZAÇÃO (PAPEL EMBRULHO) | 150 | UNIDADE | R$ 158,03 | R$ 23.703,75 | |
Especificação : PAPEL GRAFT PARA ESTERELIZAÇÃO (PAPEL EMBRULHO) | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
114 | POLIGLACTINA 1 C/ AGULHA DE MR 1/2 CIRC | 200 | CAIXA | R$ 295,96 | R$ 59.192,60 | |
Valor total extenso: | ||||||
115 | POLIGLACTINA 2-0 C/ AGULHA DE MR 1/2 CIRC | 200 | CAIXA | R$ 302,46 | R$ 60.492,60 | |
Valor total extenso: | ||||||
116 | POLIPROPILENO 0 C/ AGULHA CILINDRICA DE MR 1/2 CIR | 200 | CAIXA | R$ 228,53 | R$ 45.705,00 | |
Especificação : POLIPROPILENO 0 C/ AGULHA CILINDRICA DE MR 1/2 CIR | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
117 | POLIPROPILENO 1-0 C/ AGULHA 3 CILINDRICA DE MR 1/2 | 200 | CAIXA | R$ 121,08 | R$ 24.215,00 | |
Especificação : POLIPROPILENO 1-0 C/ AGULHA 3 CILINDRICA DE MR 1/2 | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
118 | POLIPROPILENO 2-0 C/ AGULHA 2.5 CILINDRICA MR 1/2 | 200 | CAIXA | R$ 117,53 | R$ 23.505,00 | |
Especificação : POLIPROPILENO 2-0 C/ AGULHA 2.5 CILINDRICA MR 1/2 | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
119 | POLIPROPILENO 3-0 C/ AGULHA 2.5 CILINDRICA MR 1/2 | 200 | CAIXA | R$ 117,53 | R$ 23.505,00 | |
Especificação : POLIPROPILENO 3-0 C/ AGULHA 2.5 CILINDRICA MR 1/2 | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
120 | PRESERVATIVO MASCULINO SEM LUBRIFICANTE. | 4000 | UNIDADE | R$ 0,70 | R$ 2.812,00 | |
Valor total extenso: |
121 | SERINGA DESC.1 ML C/ AGULHA | 30000 | UNIDADE | R$ 18,62 | R$ 558.540,00 | |
Especificação : SERINGA DESC.1 ML C/ AGULHA | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
000 | XXXXXXX XXXX. 5ML SEM AGULHA COM ROSCA | 50000 | UNIDADE | R$ 0,76 | R$ 37.750,00 | |
Especificação : SERINGA DESC. 5ML SEM AGULHA COM ROSCA | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
123 | SERINGA DESC. SEM AGULHA 10ML | 700 | UNIDADE | R$ 0,90 | R$ 632,10 | |
Especificação : SERINGA DESC. SEM AGULHA 10ML | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
124 | SONDA NASOGASTRICA CURTA Nº12 | 1000 | UNIDADE | R$ 1,18 | R$ 1.183,00 | |
Especificação : SONDA NASOGASTRICA CURTA Nº12 | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
125 | SONDA NASOGASTRICA CURTA Nº14 | 1000 | UNIDADE | R$ 1,18 | R$ 1.175,00 | |
Especificação : SONDA NASOGASTRICA CURTA Nº14 | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
126 | UMIDIFICADOR DE OXIGÊNIO | 150 | UNIDADE | R$ 56,78 | R$ 8.516,25 | |
Especificação : UMIDIFICADOR DE OXIGÊNIO | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
127 | OTOSCOPIO | 20 | UNIDADE | R$ 472,35 | R$ 9.447,00 | |
Especificação : OTOSCOPIO | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
128 | VÁLVULA REGULADORA P/ CILINDRO COM FLUXOMETRO | 12 | UNIDADE | R$ 513,14 | R$ 6.157,68 | |
Especificação : Válvula reguladora para cilindro 1 saida, construida em metal cromado, rosca de entrada universal, manometro de alta pressão com escala de 0 a 315Kgf/cm2m pressão fixa de 3,5 Kgf/cm2 com válvula de segurança e fluxômetro de 0 a 15 litros por minuto, rosca de saída padrão ABNT Equipamento completo | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
129 | BOLSA PARA COLETA DE SANGUE CONCENTRADO DE HEMACIAS 500 ML KIT C/ 10UND | 50 | KIT | R$ 551,25 | R$ 27.562,50 | |
Valor total extenso: | ||||||
130 | FILME PARA RAIO X 18X24 CX 100 LAMINAS. | 120 | CAIXA | R$ 199,93 | R$ 23.991,00 | |
Especificação : FILME PARA RAIO X 18x24 CX 100 LAMINAS | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
131 | FILME PARA RAIO X 24X30 CX 100 LAMINAS | 120 | CAIXA | R$ 285,80 | R$ 34.296,00 | |
Especificação : FILME PARA RAIO X 24x30 CX 100 LAMINAS | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
132 | FILME PARA RAIO X 35X35 CX 100 LAMINAS | 120 | CAIXA | R$ 436,75 | R$ 52.410,00 | |
Especificação : FILME PARA RAIO X 35x35 CX 100 LAMINAS | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
133 | FILME PARA RAIO X 30X40 CX 100 LAMINAS | 120 | CAIXA | R$ 497,50 | R$ 59.700,00 | |
Especificação : FILME PARA RAIO X 30x40 CX 100 LAMINAS | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
134 | FILME PARA RAIO X 35X43 CX 100 LAMINAS | 120 | CAIXA | R$ 580,08 | R$ 69.609,00 | |
Especificação : FILME PARA RAIO X 35x43 CX 100 LAMINAS | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
135 | REVELADORA PARA RAIO X 20L | 120 | GALÃO | R$ 393,00 | R$ 47.160,00 | |
Especificação : REVELADORA PARA RAIO X 20L | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
136 | AGULHA DESC. P/ RAQUE Nº23 X 90 3-1/2 | 2000 | UNIDADE | R$ 12,75 | R$ 25.500,00 |
Valor total extenso:
Valor total extenso:
Especificação : AGULHA DESC. P/ RAQUE Nº23 X 90 3-1/2
137 | AGULHA DESCARTÁVEL 20 X 5.5 | 12000 | UNIDADE | R$ 5,93 | R$ 71.100,00 |
138 | AGULHA DESC. 25X8 | 14000 | UNIDADE | R$ 0,19 | R$ 2.660,00 |
Valor total extenso:
Especificação : AGULHA DESC. 25X8
139 | JELCO TAMANHO 18 | 500 | UNIDADE | R$ 4,34 | R$ 2.169,00 |
Valor total extenso:
Especificação : JELCO TAMANHO 18
140 | JELCO TAMANHO 22 | 500 | UNIDADE | R$ 4,34 | R$ 2.169,00 |
Valor total extenso:
Especificação : JELCO TAMANHO 22
141 | JELCO TAMANHO 24 | 500 | UNIDADE | R$ 4,39 | R$ 2.194,00 |
Especificação : JELCO TAMANHO 24
Valor total extenso:
142 | ATADURA DE GESSO 20CM | 5000 | UNIDADE | R$ 8,71 | R$ 43.565,00 |
Valor total extenso:
Especificação : ATADURA DE GESSO 20CM
143 | CANULA DE GUEDEL Nº 01 | 500 | UNIDADE | R$ 22,90 | R$ 11.450,00 |
Especificação : CANULA DE GUEDEL Nº 01
Valor total extenso:
144 | CANULA DE GUEDEL Nº03 | 500 | UNIDADE | R$ 22,15 | R$ 11.075,00 |
Valor total extenso:
Especificação : CANULA DE GUEDEL Nº03
145 | CATETER INTRAVENOSO Nº.14 | 2000 | UNIDADE | R$ 4,31 | R$ 8.626,00 |
Valor total extenso:
Especificação : Cateter nasal para oxigenoterapia, modelo óculos, descartável, estéril, confeccionado em PVC atóxico, flexível, macio, transparente, de extremidade proximal arredondada, de dimensões adequadas à finalidade, de forma a adaptar-se perfeitamente a cavidade nasal e proporcionar níveis adequados de oxigenação, sem lesar a mucosa nasal, isento de rebarbas, saliências, ou qualquer defeito prejudicial a sua finalidade, dotado de conector universal na extremidade distal. Apresentação: esterilizado e embalados individualmente em embalagem grau cirúrgico ou a combinação deste com filme plástico devidamente termo selado de forma a favorecer a abertura e transferência com técnica asséptica. Reembalados conforme praxe do fabricante, de forma a manter a integridade do produto até o momento do uso
146 | CATETER INTRAVENOSO Nº.18 | 2000 | UNIDADE | R$ 4,31 | R$ 8.626,00 |
Especificação : Descrição e Características Gerais: Cateter nasal para oxigenoterapia, modelo óculos, descartável, estéril, confeccionado em PVC atóxico, flexível, macio, transparente, de extremidade proximal arredondada, de dimensões adequadas à finalidade, de forma a adaptar-se perfeitamente a cavidade nasal e proporcionar níveis adequados de oxigenação, sem lesar a mucosa nasal, isento de rebarbas, saliências, ou qualquer defeito prejudicial a sua finalidade, dotado de conector universal na extremidade distal. Apresentação: esterilizado e embalados individualmente em embalagem grau cirúrgico ou a combinação deste com filme plástico devidamente termo selado de forma a favorecer a abertura e transferência com técnica asséptica. Reembalados conforme praxe do fabricante, de forma a manter a integridade do produto até o momento do uso.
Valor total extenso:
147 | CATETER INTRAVENOSO Nº.20 | 2000 | UNIDADE | R$ 4,31 | R$ 8.626,00 |
Valor total extenso:
Especificação : Descrição e Características Gerais: Cateter nasal para oxigenoterapia, modelo óculos, descartável, estéril, transparente, de extremidade proximal arredondada, de dimensões adequadas à finalidade, de forma a adaptar-se perfeitamente a cavidade nasal e proporcionar níveis adequados de oxigenação, sem lesar a mucosa nasal, isento de rebarbas, saliências, ou qualquer defeito prejudicial a sua finalidade, dotado de conector universal na extremidade distal. Apresentação: esterilizado e embalados individualmente em embalagem grau cirúrgico ou a combinação deste com filme plástico devidamente termo selado de forma a favorecer a abertura e transferência com técnica asséptica. Reembalados conforme praxe do fabricante, de forma a manter a integridade do produto até o momento do uso. confeccionado em PVC atóxico, flexível, macio,
148 | CATETER INTRAVENOSO Nº.24 | 2000 | UNIDADE | R$ 4,40 | R$ 8.800,00 |
Valor total extenso:
Especificação : Cateter nasal para oxigenoterapia, modelo óculos, descartável, estéril, confeccionado em PVC atóxico, flexível, macio, transparente, de extremidade proximal arredondada, de dimensões adequadas à finalidade, de forma a adaptar-se perfeitamente a cavidade nasal e proporcionar níveis adequados de oxigenação, sem lesar a mucosa nasal, isento de rebarbas, saliências, ou qualquer defeito prejudicial a sua finalidade, dotado de conector universal na extremidade distal. Apresentação: esterilizado e embalados individualmente em embalagem grau cirúrgico ou a combinação deste com filme plástico devidamente termo selado de forma a favorecer a abertura e transferência com técnica asséptica. Reembalados conforme praxe do fabricante, de forma a manter a integridade do produto até o momento do uso.
149 | CLAMP UMBILICAL(AMARELO) | 2500 | UNIDADE | R$ 1,51 | R$ 3.770,00 |
Valor total extenso:
Especificação : CLAMP UMBILICAL(AMARELO)
150 | COMPRESSA CIRURGICA CAMPO OPERATORIO 50 X 4.5 | 3500 | UNIDADE | R$ 2,86 | R$ 10.020,50 |
Valor total extenso:
Especificação : COMPRESSA CIRURGICA CAMPO OPERATORIO 50 X 4.5
151 | COMPRESSA GAZE 11 F 7,5 X 7,5 - C/ 500 UNIDADES | 10000 | PACOTE | R$ 36,88 | R$ 368.750,00 |
Especificação : COMPRESSA GAZE 11 F 7,5 X 7,5 - C/ 500 UNIDADES
Valor total extenso:
152 | DRENO DE PENROSE Nº1 | 200 | UNIDADE | R$ 3,95 | R$ 790,00 |
Valor total extenso:
Especificação : DRENO DE PENROSE Nº1
153 | DRENO DE PENROSE Nº2 | 200 | UNIDADE | R$ 4,15 | R$ 830,00 |
Especificação : DRENO DE PENROSE Nº2
Valor total extenso:
154 | DRENO DE PENROSE Nº3 | 200 | UNIDADE | R$ 4,46 | R$ 892,60 |
Especificação : DRENO DE PENROSE Nº3
Valor total extenso:
155 | DRENO DE PENROSE Nº4 | 200 | UNIDADE | R$ 4,75 | R$ 950,00 |
Especificação : DRENO DE PENROSE Nº4
Valor total extenso:
156 | EQUIPO 2 VIAS COM CLAMP | 15000 | UNIDADE | R$ 1,92 | R$ 28.845,00 |
Valor total extenso:
Especificação : EQUIPO 2 VIAS COM CLAMP
157 | ESPARADRAPO 5X 4.5 | 4000 | UNIDADE | R$ 13,45 | R$ 53.800,00 |
Valor total extenso:
Valor total extenso:
Especificação : ESPARADRAPO 5X 4.5 M
158 | ESPARADRAPO TIPO MICROPORE BRANCO 10 X 4.5 - 5MT | 3000 | UNIDADE | R$ 13,55 | R$ 40.650,00 |
159 | EQUIPO MULTIVIAS CLAMP | 3000 | UNIDADE | R$ 4,16 | R$ 12.489,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
160 | NYLON 3-0 C/AGULHA 3.0 OU 4.0CM | 500 | CAIXA | R$ 77,33 | R$ 38.662,50 | |
Especificação : NYLON 3-0 C/AGULHA 3.0 OU 4.0CM | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
161 | NYLON 6-0 C/ AGULHA 3.0 OU 4.0CM | 400 | CAIXA | R$ 83,23 | R$ 33.290,00 | |
Especificação : NYLON 6-0 C/ AGULHA 3.0 OU 4.0CM | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
162 | POLIGLACTINA 0 C/ AGULHA CILINDRICA DE MR 1/2 CIRC | 200 | CAIXA | R$ 390,08 | R$ 78.015,00 | |
Especificação : POLIGLACTINA 0 C/ AGULHA CILINDRICA DE MR 1/2 CIRC | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
163 | POLIGLACTINA 3-0 C/ AGULHA DE MR 1/2 CIRC | 200 | CAIXA | R$ 390,08 | R$ 78.015,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
164 | SCALP Nº19G | 10000 | UNIDADE | R$ 0,48 | R$ 4.770,00 | |
Especificação : SCALP Nº19G | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
165 | SCALP Nº21G | 10000 | UNIDADE | R$ 0,45 | R$ 4.530,00 | |
Especificação : SCALP Nº21G | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
166 | SCALP Nº23G | 30000 | UNIDADE | R$ 0,48 | R$ 14.370,00 | |
Especificação : SCALP Nº23G | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
167 | SCALP Nº25G | 30000 | UNIDADE | R$ 0,48 | R$ 14.340,00 | |
Especificação : SCALP Nº25G | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
168 | SCALP Nº27G | 20000 | UNIDADE | R$ 0,48 | R$ 9.560,00 | |
Especificação : SCALP Nº27G | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
169 | SERINGA DESC. SEM AGULHA 20ML | 70000 | UNIDADE | R$ 1,06 | R$ 74.060,00 | |
Especificação : SERINGA DESC. SEM AGULHA 20ML | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
170 | SERINGA DESC. SEM AGULHA 5ML | 85000 | UNIDADE | R$ 0,61 | R$ 51.425,00 | |
Especificação : SERINGA DESC. SEM AGULHA 5ML | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
171 | SONDA DE FOLLEY 2 VIAS Nº12 | 600 | UNIDADE | R$ 6,38 | R$ 3.825,00 | |
Especificação : SONDA DE FOLLEY 2 VIAS Nº12 | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
172 | SONDA DE FOLLEY 2 VIAS Nº14 | 600 | UNIDADE | R$ 6,70 | R$ 4.020,00 | |
Especificação : SONDA DE FOLLEY 2 VIAS Nº14 | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
173 | SONDA DE FOLLEY 2 VIAS Nº16 | 600 | UNIDADE | R$ 6,70 | R$ 4.020,00 | |
Especificação : SONDA DE FOLLEY 2 VIAS Nº16 | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
174 | SONDA DE FOLLEY 2 VIAS Nº20 | 600 | UNIDADE | R$ 6,70 | R$ 4.020,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
175 | SONDA DE FOLLEY 2 VIAS Nº22 | 600 | UNIDADE | R$ 7,13 | R$ 4.275,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
176 | SONDA DE FOLLEY 2 VIAS Nº18 | 600 | UNIDADE | R$ 7,13 | R$ 4.275,00 |
Valor total extenso:
Valor total extenso:
Valor total extenso:
Valor total extenso:
Especificação : SONDA DE FOLLEY 2 VIAS Nº18
177 | SONDA DE ASPIRAÇÃO Nº14 | 600 | UNIDADE | R$ 1,23 | R$ 738,00 |
178 | SONDA DE ASPIRAÇÃO Nº16 | 600 | UNIDADE | R$ 1,27 | R$ 760,80 |
179 | SONDA DE ASPIRAÇÃO Nº20 | 600 | UNIDADE | R$ 1,36 | R$ 814,80 |
180 | SONDA DE ASPIRAÇÃO Nº18 | 600 | UNIDADE | R$ 1,65 | R$ 987,00 |
181 | SONDA DE ASPIRAÇÃO Nº06 | 600 | UNIDADE | R$ 1,21 | R$ 724,80 |
Especificação : SONDA DE ASPIRAÇÃO Nº06
Valor total extenso:
182 | SONDA DE ASPIRAÇÃO Nº08 | 4000 | UNIDADE | R$ 1,28 | R$ 5.100,00 |
Valor total extenso:
Especificação : SONDA DE ASPIRAÇÃO Nº08
183 | SONDA DE ASPIRAÇÃO Nº10 | 600 | UNIDADE | R$ 1,47 | R$ 879,00 |
Valor total extenso:
Especificação : SONDA DE ASPIRAÇÃO Nº10
184 | SONDA DE ASPIRAÇÃO Nº12 | 600 | UNIDADE | R$ 1,31 | R$ 783,00 |
Especificação : SONDA DE ASPIRAÇÃO Nº12
Valor total extenso:
185 | SONDA NASOGASTRICA CURTA Nº16 | 1000 | UNIDADE | R$ 1,33 | R$ 1.333,00 |
Valor total extenso:
Especificação : SONDA NASOGASTRICA CURTA Nº16
186 | SONDA NASOGASTRICA LONGA Nº12 | 1000 | UNIDADE | R$ 1,46 | R$ 1.458,00 |
Valor total extenso:
Especificação : SONDA NASOGASTRICA LONGA Nº12
187 | SONDA NASOGASTRICA LONGA Nº14 | 1000 | UNIDADE | R$ 1,58 | R$ 1.583,00 |
Especificação : SONDA NASOGASTRICA LONGA Nº14
Valor total extenso:
188 | SONDA NASOGASTRICA LONGA Nº16 | 1000 | UNIDADE | R$ 1,73 | R$ 1.733,00 |
Valor total extenso:
Especificação : SONDA NASOGASTRICA LONGA Nº16
189 | TELA CIRÚRGICA 10 X 15 | 300 | UNIDADE | R$ 136,18 | R$ 40.852,50 |
Valor total extenso:
Valor total extenso:
Especificação : TELA CIRÚRGICA 10 X 15
190 | TERMOMETRO DIGITAL INTERNO/EXTERNO COM FUNÇÃO MAXI X MIN | 200 | UNIDADE | R$ 193,45 | R$ 38.690,00 |
191 | FIXADOR PARA RAIO-X (GALÃO) MANUAL | 60 | UNIDADE | R$ 278,65 | R$ 16.719,00 |
Especificação : FIXADOR PARA RAIO-X (GALÃO) MANUAL
Valor total extenso:
192 | ATADURA DE CREPE 9 FIOS 20 CM - PCT COM 12 UNIDADE | 10000 | PACOTE | R$ 11,25 | R$ 112.500,00 |
Especificação : ATADURA DE CREPE 9 FIOS 20 CM - PCT COM 12 UNIDADE
193 | ABAIXADOR DE LÍNGUA | 35000 | UNIDADE | R$ 3,13 | R$ 109.550,00 |
Valor total extenso:
Valor total extenso:
Valor total extenso:
Valor total extenso:
Especificação : Espátula em madeira lisa, isto é, com ausência de farpas, descartável. extremidades arredondadas, formato convencional, resistente a esterilização, com 14 cm de comprimento, largura entre 1,4 e 1,5 cm. Embalagem: individualmenete
194 | AGULHA DESC. 30 X 0.8 C/100 UND | 30 | CAIXA | R$ 18,90 | R$ 567,00 |
195 | AGULHA DESC. 40 X 1.20 | 14000 | UNIDADE | R$ 0,21 | R$ 2.870,00 |
196 | APARELHO GLICOSÍMETRO | 200 | UNIDADE | R$ 80,90 | R$ 16.180,00 |
Especificação : APARELHO GLICOSÍMETRO
Valor total extenso:
197 | ATADURA DE CREPE 9 FIOS 5 CM PACOTE COM 12 UNIDADE | 10000 | PACOTE | R$ 14,58 | R$ 145.750,00 |
Valor total extenso:
Especificação : ATADURA DE CREPE 9 FIOS 5 CM PACOTE COM 12 UNIDADE
198 | COLETOR DE PERFURO CORTANTE GRANDE | 6500 | UNIDADE | R$ 12,34 | R$ 80.197,00 |
Especificação : COLETOR DE PERFURO CORTANTE GRANDE
Valor total extenso:
199 | DRENO PARA DRENAGEM DE TÓRAX 1LT | 200 | UNIDADE | R$ 38,20 | R$ 7.640,00 |
Valor total extenso:
Especificação : DRENO PARA DRENAGEM DE TÓRAX 1LT
200 | ESCOVA ESPONJA P/ ASSÉPCIA(IODOPOVIDONA 10%) | 2000 | UNIDADE | R$ 3,90 | R$ 7.796,00 |
Valor total extenso:
Especificação : ESCOVA ESPONJA P/ ASSÉPCIA(IODOPOVIDONA 10%)
201 | FILME P/ RAIO - X IMPRESSÃO A SECO 28X35 - COM 100 | 1500 | UNIDADE | R$ 135,94 | R$ 203.914,50 |
Especificação : FILME P/ RAIO - X IMPRESSÃO A SECO 28X35
- COM 100
Valor total extenso:
202 | GLICOSÍMETRO DIGITAL | 500 | UNIDADE | R$ 80,90 | R$ 40.450,00 |
Valor total extenso:
Valor total extenso:
Valor total extenso:
Valor total extenso:
Valor total extenso:
Valor total extenso:
Especificação : GLICOSÍMETRO DIGITAL
203 | MASCARA VENTURE ADULTO | 500 | UNIDADE | R$ 99,45 | R$ 49.725,00 |
204 | APARELHO DE GLICEMIA ACCU-CHECK ACTIVE | 200 | UNIDADE | R$ 152,87 | R$ 30.573,40 |
205 | TIRAS PARA TESTE DE GLICEMIA ACCU-CHECK ACTIVE CX C/ 50 TIRAS | 450 | CAIXA | R$ 106,30 | R$ 47.835,00 |
206 | APARELHO DE GLICEMIA ON CALL PLUS II | 100 | UNIDADE | R$ 97,25 | R$ 9.725,00 |
207 | TIRAS PARA TESTE DE GLICEMIA ON CALL PLUS II CX C/ 50 TIRAS | 400 | CAIXA | R$ 77,80 | R$ 31.120,00 |
208 | ATADURA GESSADA 10CM X 3,0 MT CX C/20 UND | 60 | CAIXA | R$ 60,53 | R$ 3.631,50 |
Especificação : Na cor branca, alvejada, isenta de amido, dextrina, alcalis, ácidos, corantes corretivos e alvejantes ópticos, confeccionada em tecido de gaze especial 100% algodão, impregnada uniformemente com massa de pouca viscosidade composta de gesso, derivados de celulosee solventes anidros, bordas com corte sinuoso para evitar o desfiamento durante a confecção do aparelho gessado e com tempo de secagem no máximo de10 minutos. Embalagem individual. Na embalagem deverá estar impresso dados de identificação, procedência, data de fabricação, tipo de esterilização, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde.
Valor total extenso: | ||||||
209 | ATADURA GESSADA 15CM X 3,0 MT CX C/20 UND | 60 | CAIXA | R$ 72,28 | R$ 4.336,50 | |
Especificação : Na cor branca, alvejada, isenta de amido, dextrina, alcalis, ácidos, corantes corretivos e alvejantes ópticos, confeccionada em tecido de gaze especial 100% algodão, impregnada uniformemente com massa de pouca viscosidade composta de gesso, derivados de celulosee solventes anidros, bordas com corte sinuoso para evitar o desfiamento durante a confecção do aparelho gessado e com tempo de secagem no máximo de10 minutos. Embalagem individual. Na embalagem deverá estar impresso dados de identificação, procedência, data de fabricação, tipo de esterilização, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
210 | ATADURA GESSADA 20CM X 4.0 MT CX C/20 UND | 60 | CAIXA | R$ 102,23 | R$ 6.133,50 | |
Especificação : Na cor branca, alvejada, isenta de amido, dextrina, alcalis, ácidos, corantes corretivos e alvejantes ópticos, confeccionada em tecido de gaze especial 100% algodão, impregnada uniformemente com massa de pouca viscosidade composta de gesso, derivados de celulosee solventes anidros, bordas com corte sinuoso para evitar o desfiamento durante a confecção do aparelho gessado e com tempo de secagem no máximo de10 minutos. Embalagem individual. Na embalagem deverá estar impresso dados de identificação, procedência, data de fabricação, tipo de esterilização, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
211 | SERINGA DE 60 ML | 130 | CAIXA | R$ 285,41 | R$ 37.102,65 | |
Especificação : transparente, atóxica, apirogênica, cilindro reto, siliconizado, parede uniforme, com escala de graduação em ml, números e traços legíveis, com anel de retenção que impeça o desprendimento do embolo do cilindro, bico sem rosca e que garanta conexões seguras, flange com formato adequado, embolo com pistão lubrificado e ajustado ao cilindro. Embalagem individual, em papel grau cirúrgico e filme termoplástico, abertura em pétala. Na embalagem deverá estar impresso dados de identificação, tipo de esterilização, procedência, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
212 | ALGODÃO EM BOLAS 100G | 40 | PACOTE | R$ 12,74 | R$ 509,52 | |
Valor total extenso: | ||||||
213 | COLETOR PERFURO CORTANTE CAPACIDADE 13LT | 300 | UNIDADE | R$ 10,43 | R$ 3.127,50 | |
Valor total extenso: | ||||||
214 | COLETOR PERFURO CORTANTE CAPACIDADE 7 LT | 300 | UNIDADE | R$ 8,46 | R$ 2.536,50 | |
Valor total extenso: | ||||||
215 | ATADURA DE CREPE 10CM X 4.5 MT PCT C/12 UND | 440 | PACOTE | R$ 12,30 | R$ 5.412,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
216 | ATADURA DE CREPE 15CM X 4.5 MT PCT C/12 UND | 440 | PACOTE | R$ 15,95 | R$ 7.018,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
217 | ATADURA DE CREPE 20CM X 4.5 MT PCT C/12 UND | 440 | PACOTE | R$ 18,08 | R$ 7.953,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
218 | GARROTE EM LÁTEX. | 8 | UNIDADE | R$ 66,91 | R$ 535,28 | |
Valor total extenso: | ||||||
219 | COMPRESSA DE GAZE TIPO QUEIJO | 440 | ROLO | R$ 58,31 | R$ 25.657,72 | |
Especificação : COMPRESSA DE GAZE TIPO QUEIJO TAMANHO: ROLO 91CM X 91CM 4 CAMADAS DE 11 FIOS MARCA: CREMER OU SIMILAR | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
220 | MÁSCARA PARA OXIGENIO | 25 | UNIDADE | R$ 127,38 | R$ 3.184,38 | |
Especificação : MASCARA PARA OXIGENIO | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
221 | LAMINA PARA MICROSCÓPIO FOSCA | 90 | PACOTE | R$ 14,18 | R$ 1.275,75 | |
Especificação : LAMINA P/MICROSCOPIO FOSCA | ||||||
Valor total extenso: |
222 | ESPECULO DESC. TAM.P | 500 | UNIDADE | R$ 1,99 | R$ 995,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
223 | ESPECULO DESC. TAM.M | 500 | UNIDADE | R$ 2,17 | R$ 1.082,50 | |
Valor total extenso: | ||||||
224 | ESPECULO DESC. TAM.G | 500 | UNIDADE | R$ 2,40 | R$ 1.201,50 | |
Valor total extenso: | ||||||
225 | FITA MICROPORE 100MM X 4,5M COR DA PELE | 90 | UNIDADE | R$ 15,25 | R$ 1.372,50 | |
Especificação : Fita adesiva cirúrgica, branca, dimensões 100mm x4,5 m, cor da pele procedência, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
226 | APARELHO DE PRESSAO DIGITAL DE BRAÇO AUTOMATICO | 70 | UNIDADE | R$ 215,00 | R$ 15.050,00 | |
Especificação : APARELHO DE PRESSÃO DIGITAL DE BRAÇO, AUTOMATICO. Embalagem: Com dados de identificação do produto, marca do fabricante e registro no Ministério da Saúde. | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
227 | TERMÔMETRO DIGITAL | 40 | UNIDADE | R$ 19,68 | R$ 787,00 | |
Especificação : T0RMOMETRO TIGITAL - INCOTERM | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
228 | PINÇA DE KELY RANKIN DELICADA CURVA DE 14CM | 20 | UNIDADE | R$ 43,05 | R$ 861,00 | |
Especificação : Em aço inoxidável. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante e registro no Ministério da Saúde. | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
229 | PINÇA DE KELY RANKIN DELICADA CURVA DE 16CM | 20 | UNIDADE | R$ 56,95 | R$ 1.139,00 | |
Especificação : Em aço inoxidável. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante e registro no Ministério da Saúde. | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
230 | PINÇA DE KELY RANKIN DELICADA RETA DE 14CM | 20 | UNIDADE | R$ 48,55 | R$ 971,00 | |
Especificação : Em aço inoxidável. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante e registro no Ministério da Saúde. | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
231 | PINÇA DE KELY RANKIN DELICADA RETA DE 16CM | 20 | UNIDADE | R$ 56,95 | R$ 1.139,00 | |
Especificação : Em aço inoxidável. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante e registro no Ministério da Saúde. | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
232 | PINÇA ANATÔMICA MEDINDO 15CM | 20 | UNIDADE | R$ 20,88 | R$ 417,50 | |
Especificação : Reta com dente, em aço inox, medindo 15 cm, para cirurgia ginecológica. | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
233 | PINÇA DENTE DE RATO | 20 | UNIDADE | R$ 19,63 | R$ 392,50 | |
Especificação : PINÇA DENTE DE RATO | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
234 | PINÇA HALSTEAD MOSQUITO RETA | 20 | UNIDADE | R$ 30,75 | R$ 615,00 | |
Especificação : Com serrilha, 12 cm. Embalagem individual, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
235 | PINÇA HALSTEAD MOSQUITO CURVA | 20 | UNIDADE | R$ 31,50 | R$ 630,00 | |
Especificação : De 12 cm, com serrilha, em aço inoxidável. Embalagem individual, com dados de identificação, procedência, data de fabricação e registro no Ministério da Saúde. | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
236 | CRONOMETRO DIGITAL | 5 | UNIDADE | R$ 165,50 | R$ 827,50 | |
Especificação : CRONOMETRO DIGITAL |
Valor total extenso: | ||||||
237 | MARTELINHO ORTOPEDICO | 20 | UNIDADE | R$ 93,10 | R$ 1.862,00 | |
Especificação : MARTELINHO ORTOPEDICO | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
238 | ELETRODO DESCARTÁVEL (ECG, SOLIDOR) C/500 UNIDADES | 150 | CAIXA | R$ 198,68 | R$ 29.801,25 | |
Especificação : ELETRODO DESCARTAVAEL CAIXA C/500 UNIDADES (ECG, SOLIDOR) | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
239 | LANCETA PARA TESTE DE GLICEMIA C/100 UNIDADES | 3000 | CAIXA | R$ 36,25 | R$ 108.750,00 | |
Especificação : LANCETA PARA TESTE DE GLICEMIA C/100 UNIDADES. Embalagem com dados de identificação do produto, lote, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
240 | MALHA TUBULAR DE 10CM | 30 | UNIDADE | R$ 63,05 | R$ 1.891,59 | |
Especificação : MALHA TUBULAR 10CM | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
241 | NYLON 1-0 C/ AGULHA DE 4,0CM | 500 | CAIXA | R$ 69,80 | R$ 34.900,00 | |
Especificação : NYLON 1-0 C/ AGULHA DE 4,0CM | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
242 | PAPEL GRAU CIRURGICO PARA ESTERILIZAÇÃO 30X100 - M | 150 | ROLO | R$ 238,40 | R$ 35.760,00 | |
Especificação : PAPEL GRAU CIRURGICO PARA ESTERILIZAÇÃO 30X100 - M | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
243 | PAPEL GRAU CIRURGICO PARA ESTERILIZAÇÃO 10X100 - M | 150 | ROLO | R$ 114,67 | R$ 17.199,75 | |
Especificação : PAPEL GRAU CIRURGICO PARA ESTERILIZAÇÃO 10X100 - M | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
244 | SERINGA DE 1 CC DESCARTÁVEL PARA APLICAÇÃO DE INSULINA | 50000 | UNIDADE | R$ 0,76 | R$ 37.900,00 | |
Especificação : sem espaço morto, cilindro para configuração sem bloco, agulha soldada direto no cilindro, protetor de agulha de formato cilíndrico, escala graduada para U 100, tampa conectada ao cilindro encapsulando a extremidade da flange da haste. Embalagem individual, em blister rígido e papel grau cirúrgico e filme termoplástico, abertura em pétala. Na embalagem deverá estar impresso dados de identificação, procedência, data de fabricação, tipo de esterilização e prazo de validade. | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
245 | URIPEN COM EXTENSÃO Nº5 | 200 | UNIDADE | R$ 69,08 | R$ 13.815,00 | |
Especificação : URIPEN COM EXTENSÃO Nº5 | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
246 | KETALAR OU KETAMIM S(+) 50MG/ML FRASCO | 500 | UNIDADE | R$ 92,10 | R$ 46.050,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
247 | MARCAINA 5% PESADA | 10000 | UNIDADE | R$ 25,68 | R$ 256.750,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
248 | REVELADOR AUTOMÁTICO PARA RAIO X | 80 | UNIDADE | R$ 533,93 | R$ 42.714,00 | |
Especificação : REVELADOR AUTOMÁTICO PARA RAIO X | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
249 | ALGODÃO ORTOPÉDICO 20 CM | 3000 | UNIDADE | R$ 27,76 | R$ 83.265,00 | |
Especificação : ALGODÃO ORTOPÉDICO 20 CM | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
250 | ALGODÃO ORTOPÉDICO 15CM | 3000 | PACOTE | R$ 36,74 | R$ 110.214,00 |
Valor total extenso:
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Valor total extenso:
Especificação : 100%, cru, baixo teor de impurezas, rolos com mantas uniformes. Embalagem: pacote com peso superior a 400 gramas. Na embalagem deverá estar impresso dados de identificação, procedência, data de fabricação, tipo de esterilização, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde.
251 | NYLON 0 C/ AGULHA DE 4,0 CM | 500 | CAIXA | R$ 73,75 | R$ 36.875,00 |
252 | NYLON 2-0 C/ AGULHA DE 3.0 FIOS 45CM | 500 | CAIXA | R$ 73,75 | R$ 36.875,00 |
253 | NYLON 4-0 C/ AGULHA 3.0 OU 4.0 CM | 500 | CAIXA | R$ 73,75 | R$ 36.875,00 |
254 | NYLON 5-0 C/ AGULHA DE 3.0 OU 4.0CM | 400 | CAIXA | R$ 73,75 | R$ 29.500,00 |
255 | PAPEL GRAU CIRURGICO 15CM X 100MT | 150 | UNIDADE | R$ 137,98 | R$ 20.696,25 |
256 | PAPEL GRAU CIRURGICO 20CM X 100MT | 150 | UNIDADE | R$ 162,98 | R$ 24.446,25 |
000 | XXXXXXX XXXX. COM AGULHA 25 X 0.7 3ML | 5000 | UNIDADE | R$ 0,70 | R$ 3.475,00 |
258 | SERINGA DESC. COM AGULHA 25 X 0.7 5ML | 5000 | UNIDADE | R$ 0,80 | R$ 3.975,00 |
259 | SERINGA DESC. COM AGULHA 25 X 0.7 10ML | 5000 | UNIDADE | R$ 1,00 | R$ 4.990,00 |
260 | SERINGA DESC. COM AGULHA 25 X 0.7 20ML | 5000 | UNIDADE | R$ 1,16 | R$ 5.790,00 |
261 | ATADURA DE CREPOM (CREMER) 10CM X 1,8MT C/24UND | 450 | PACOTE | R$ 12,10 | R$ 5.445,00 |
262 | ATADURA DE CREPOM (CREMER) 15CM X 1,8MT C/12UND | 450 | PACOTE | R$ 11,55 | R$ 5.197,50 |
263 | ATADURA DE CREPOM (CREMER) 20CM X 1,8MT C/12UND | 440 | PACOTE | R$ 14,19 | R$ 6.242,72 |
264 | PLACAS DE HIDROCOLOIDE 20X20 | 60 | UNIDADE | R$ 664,23 | R$ 39.853,50 |
265 | CADARÇO SARJADO 10 M | 30 | UNIDADE | R$ 74,33 | R$ 2.229,75 |
266 | CÂNULA SHILEY Nº5 COM BALÃO SEM FENESTRA | 15 | UNIDADE | R$ 1.026,50 | R$ 15.397,50 |
267 | SONDA KANGAROO 16 FR COM BALÃO | 15 | UNIDADE | R$ 485,80 | R$ 7.287,00 |
268 | ESCOVA ENDOCERVICAL PCT C/100UND | 500 | PACOTE | R$ 56,42 | R$ 28.211,50 |
269 | FIXADOR CITOLOGICO | 500 | UNIDADE | R$ 20,60 | R$ 10.300,00 |
Especificação : FIXADOR CITOLOGICO
Valor total extenso:
270 | KIT PARA REALIZAÇÃO DE PCCU - TAMANHO G | 2000 | KIT | R$ 147,51 | R$ 295.010,00 |
Especificação : KIT PARA REALIZAÇÃO DE PCCU - TAMANHO G
271 | KIT PARA REALIZAÇÃO DE PCCU - TAMANHO M | 2000 | KIT | R$ 147,51 | R$ 295.010,00 |
Valor total extenso:
Valor total extenso:
Especificação : CONTENDO: LÂMINA DE VIDRO FOSCA, ESCOVA PARA ECTOCERVICE, CAIXA PARA LÂMINA.
272 | KIT PARA REALIZAÇÃO DE PCCU - TAMANHO P | 2000 | KIT | R$ 147,51 | R$ 295.010,00 |
Valor total extenso:
Especificação : CONTENDO: LÂMINA DE VIDRO FOSCA, ESCOVA PARA ECTOCERVICE, CAIXA PARA LÂMINA.
273 | ALGODÃO HIDRÓFILO ROLO 500GR | 5 | ROLO | R$ 19,90 | R$ 99,50 |
Especificação : 100% algodão, alvejado, insento de impurezas, inodoro e insípido, rolo com 500 g. fina com espessura uniforme, camadas sobrepostas regularmente, compacto, aspecto homogêneo e macio, boa absorção, enrolado em papel apropriado em toda sua extensão Embalagem: rolo com 500 g em embalegem individual. Na embalagem devera estar impresso dados de identificação, procedência, data de fabricação, tipo de esterilização, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde
Valor total extenso:
274 | ALGODÃO EM ROLETES, PCT C/100 UNIDADES | 720 | PACOTE | R$ 5,39 | R$ 3.877,20 |
Valor total extenso:
Especificação : ALGODAO EM ROLETES PCT COM 100 UNIDADES
275 | PORTA AGULHA, MATERIAL AÇO INOXIDAVEL TIPO MAYO HEGAR, COMPRIMENTO 14 CM | 30 | UNIDADE | R$ 82,50 | R$ 2.475,00 |
Especificação : PORTA-AGULHA, MATERIAL AÇO INOXIDAVEL TIPO MAYO HEGAR, COMPRIMENTO 14 CM, CARACTERISTICAS ADICIONAIS PONTA RETA COM VIDEA.
Valor total extenso:
276 | PORTA AGULHA, MATERIAL DE AÇO INOXODAVEL, MATHIE, 14 CM, PONTA RETA COM VIDEA | 40 | UNIDADE | R$ 262,50 | R$ 10.500,00 |
Valor total extenso:
Especificação : PORTA AGULHA, MATERIAL DE AÇO INOXIDAVEL, MATHIE, 14 CM, PONTA RETA COM VIDEA
277 | PAPEL FILTRO DE 11,5CM CX/100UN | 50 | CAIXA | R$ 240,20 | R$ 12.010,00 |
Especificação : PAPEL FILTRO DE 11,5CM CX/100UN
Valor total extenso:
278 | LAMINA DE BISTURI N 15 | 5000 | UNIDADE | R$ 32,03 | R$ 160.150,00 |
Valor total extenso:
Especificação : LAMINA DE BISTURI N 15
279 | LAMINA DE BISTURI N 23 | 5500 | UNIDADE | R$ 32,03 | R$ 176.165,00 |
Especificação : LAMINA DE BISTURI N 23
Valor total extenso:
280 | ERLENMEYER GRADUADO 250ML | 10 | UNIDADE | R$ 62,63 | R$ 626,25 |
Especificação : ERLENMEYER GRADUADO 250ML
Valor total extenso:
281 | EXTRATROR SONHLET MEDIO E PEQUENO | 5 | UNIDADE | R$ 444,40 | R$ 2.222,00 |
Especificação : EXTRATOR SONHLET MEDIO E PEQUENO
Valor total extenso:
282 | XXXXXXXXXX GRADUADO SEM ROLHA 250ML | 10 | UNIDADE | R$ 63,63 | R$ 636,25 |
Valor total extenso:
Especificação : XXXXXXXXXX GRADUADO SEM ROLHA 250ML
283 | XXXXXXXXXX GRADUADO COM ROLHA DE POLI 250ML | 10 | UNIDADE | R$ 72,43 | R$ 724,25 |
Especificação : XXXXXXXXXX GRADUADO COM ROLHA DE POLI 250ML
Valor total extenso:
Total :
R$ 11.673.243,82
9. VALOR GLOBAS DE ESTAMTIVA:
O Valor global para esta licitação foi estimado em de R$ 11.673.243,82 (Onze milhões, Seiscentos e setenta e Três Mil, Duzentos e Quarenta e Três Reais, Oitenta e Dois Centavos).
10. RECEBIMENTO DO OBJETO.
Será feito de forma imediata, mediante atesto prestado pelo representante do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE solicitante, fiscal (is) do contrato, ou por qual o órgão contratante indicar, o qual fará aposição de sua assinatura, nas notas dos objetos entregues.
11. PAGAMENTO
O pagamento dos serviços, objeto deste contrato, será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da nota fiscal, mediante comprovação e atesto da entrega dos objetos.
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Conforme Decreto Federal 7.892 de 23 de janeiro de 2013, no artigo 7º, § 2o diz o seguinte: Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
13. DA VIGÊNCIA DA ATA
A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, após a sua assinatura.
14. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do contrato será contada da data da sua assinatura, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
XXXXXX XX XXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
XXXXXXXX:93594089 215
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX:93594089215
Dados: 2021.07.20 08:11:07 -03'00'
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 9/2021-061FMS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9/2021-061FMS
SESSÃO PÚBLICA: ----/----/2021, ÀS ----H----MIN ( ) HORAS.
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
NOME DE FANTASIA: | ||||||
RAZÃO SOCIAL: | ||||||
CNPJ: | ||||||
INSC. EST.: | ||||||
OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO( ) | ||||||
ENDEREÇO: | ||||||
BAIRRO: | CIDADE: | |||||
CEP: | E-MAIL: | |||||
TELEFONE: | FAX: | |||||
CONTATO DA LICITANTE: | TELEFONE: | |||||
BANCO DA LICITANTE: | CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE: | |||||
Nº DA AGÊNCIA: | ||||||
ITENS | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1. | ||||||
TOTAL POR EXTENSO: |
A EMPRESA: DECLARA QUE:
1 ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO, TODOS OS TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E COMERCIAIS E, AINDA, OS GASTOS COM TRANSPORTE E ACONDICIONAMENTO DOS PRODUTOS EM EMBALAGENS ADEQUADAS.
2 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.
3 PRAZO DE INICIO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO TERMO DE REFERENCIA (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO.
4 QUE NÃO POSSUI COMO SÓCIO, GERENTE E DIRETORES, SERVIDORES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E AINDA CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE ATÉ TERCEIRO GRAU.
5 QUE O PRAZO DE INICIO DA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS ESTABELECIDOS NO ANEXO I, DESTE EDITAL A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA CONTRATADA, DA ORDEM DE COMPRA OU DOCUMENTO SIMILAR, TODOS OS EQUIPAMENTOS SERÃO AVALIADOS, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DE NÃO ACEITE, CASO NÃO ATENDA A DESCRIMINAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA DO REFERIDO EDITAL OU DE MÁ QUALIDADE.
LOCAL E DATA
CARIMBO DA EMPRESA/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO PREÇOS EXCESSIVOS, SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, OU AINDA, QUE OFEREÇAM PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS OFERTAS DOS DEMAIS LICITANTES.
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 9/2021-061FMS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9/2021-061FMS
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCUMÃ/PA
A PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO.
, PORTADOR DO RG , ABAIXO ASSINADO, NA QUALIDADE DE RESPONSÁVEL LEGAL DA PROPONENTE, , CNPJ , DECLARA EXPRESSAMENTE QUE SE SUJEITA ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL ACIMA CITADO E QUE ACATARÁ INTEGRALMENTE QUALQUER DECISÃO QUE VENHA A SER TOMADA PELO LICITADOR QUANTO À QUALIFICAÇÃO APENAS DAS PROPONENTES QUE TENHAM ATENDIDO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E QUE DEMONSTREM INTEGRAL CAPACIDADE DE EXECUTAR O FORNECIMENTO DO BEM PREVISTO.
DECLARA, AINDA, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, A INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO OU QUE COMPROMETA A IDONEIDADE DA PROPONENTE NOS TERMOS DO ARTIGO 32, PARÁGRAFO 2º, E ARTIGO 97 DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, E ALTERAÇÕES SUBSEQUENTES.
EM, DE DE 2021.
(ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF)
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 9/2021-061FMS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9/2021-061FMS
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
..............................................., INSCRITO NO CNPJ Nº ..........................., POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL O(A) SR(A) ................................., PORTADOR(A) DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº
................ E CPF Nº. , DECLARA, PARA FINS DO DISPOSTO NO INC. V DO ART. Nº 27 DA LEI Nº
8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, ACRESCIDO PELA LEI Nº 9.854, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999, QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS.
RESSALVA: EMPREGA MENOR, A PARTIR DE QUATORZE ANOS, NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ ( )1.
...............................
(DATA)
............................................. (REPRESENTANTE LEGAL)
1 Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA. (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 9/2021-061FMS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9/2021-061FMS
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE), COMO REPRESENTANTE DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO DE (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), PARA FINS DO DISPOSTO NO EDITAL DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 9/2021-061FMS, DECLARA, SOB AS PENAS DA LEI, EM ESPECIAL O ART. 299 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, QUE:
A) A PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 9/2021-061FMS, FOI ELABORADA DE MANEIRA INDEPENDENTE (PELO LICITANTE), E O CONTEÚDO DA PROPOSTA NÃO FOI, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INFORMADO, DISCUTIDO OU RECEBIDO DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 9/2021-061FMS, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA;
B) A INTENÇÃO DE APRESENTAR A PROPOSTA ELABORADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 9/2021-061FMSNÃO FOI INFORMADA, DISCUTIDA OU RECEBIDA DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 9/2021-061FMS, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA;
C) QUE NÃO TENTOU, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA, INFLUIR NA DECISÃO DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 9/2021- 061FMSQUANTO A PARTICIPAR OU NÃO DA REFERIDA LICITAÇÃO;
D) QUE O CONTEÚDO DA PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 9/2021-061FMSNÃO SERÁ, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, COMUNICADO OU DISCUTIDO COM QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 9/2021-061FMSANTES DA ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DA REFERIDA LICITAÇÃO;
E) QUE O CONTEÚDO DA PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 9/2021-061FMSNÃO FOI, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INFORMADO, DISCUTIDO OU RECEBIDO DE QUALQUER INTEGRANTE DO MUNICÍPIO DE /UF, ANTES DA ABERTURA OFICIAL DAS PROPOSTAS; E
F) QUE ESTÁ PLENAMENTE CIENTE DO TEOR E DA EXTENSÃO DESTA DECLARAÇÃO E QUE DETÉM PLENOS PODERES E INFORMAÇÕES PARA FIRMÁ-LA.
.................., ..... DE DE 2021.
REPRESENTANTE LEGAL
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 9/2021-061FMS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9/2021-061FMS
[NOME DA EMPRESA], [QUALIFICAÇÃO: TIPO DE SOCIEDADE (LTDA, S.A, ETC.), ENDEREÇO COMPLETO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº [XXXX], NESTE ATO REPRESENTADA PELO [CARGO] [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº [XXXX], INSCRITO NO CPF SOB O Nº [XXXX], DECLARA, SOB AS PENALIDADES DA LEI, QUE SE ENQUADRA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.
DECLARO, PARA FINS DA LC 123/2006 E SUAS ALTERAÇÕES, SOB AS PENALIDADES DESTA, SER:
( ) MICROEMPRESA – RECEITA BRUTA ANUAL IGUAL OU INFERIOR A 360.000,00 E ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 ALTERADA PELA LC 147/2014.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE – RECEITA BRUTA ANUAL SUPERIOR A 360.000,00 E IGUAL OU INFERIOR A 4.800.000,00 VALORES , ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 ALTERADA PELA LC 147/2014.
OBSERVAÇÕES:
• ESTA DECLARAÇÃO PODERÁ SER PREENCHIDA SOMENTE PELA LICITANTE ENQUADRADA COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006;
• A NÃO APRESENTAÇÃO DESTA DECLARAÇÃO SERÁ INTERPRETADA COMO NÃO ENQUADRAMENTO DA LICITANTE COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC Nº 123/2006, OU A OPÇÃO PELA NÃO UTILIZAÇÃO DO DIREITO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME E ASSINATURA DO CONTADOR (NO CASO DE ME E EPP)
CPF: XXX.XXX.XXX-XX CRC:
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
AO REDIGIR A PRESENTE DECLARAÇÃO, O PROPONENTE DEVERÁ UTILIZAR FORMULÁRIO COM TIMBRE DA PROPONENTE.
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 9/2021-061FMS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9/2021-061FMS
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCUMÃ/PA
AO PREGOEIRO / EQUIPE DE APOIO
A EMPRESA .............................., INSCRITA NO CNPJ Nº ................................., POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL O SR....................................., PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE
Nº...................... E DO CPF Nº ......................., DECLARA NÃO TER RECEBIDO DO MUNICÍPIO DE
/UF OU DE QUALQUER OUTRA ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA, EM ÂMBITO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E OU IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, ASSIM COMO NÃO TER RECEBIDO DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL.
EM, DE DE 2021.
(ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF)
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 9/2021-061FMS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9/2021-061FMS
A ...........................................................(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ Nº. , LOCALIZADA À
..........................................., DECLARA, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 10.520/02, QUE CUMPRE TODOS OS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO PARA ESTE CERTAME LICITATÓRIO NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 9/2021-061FMS
........, ......... DE DE 2021.
REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO IX – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 9/2021-061FMS.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Xxx xx xxxx, X/Xx , xx xxxxxx xx Xxxxxx/Pa, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.234.776/0001-92, neste ato representado, XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 9/2021-061FMS, publicada no ...... de ...../...../200. , processo administrativo n.º 9/2021-061FMS,
RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO.
1.1. A presente Xxx tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR, PARA ATENDER A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TUCUMÃ, especificados nos itens do Termo de Referência, anexo do edital de Pregão nº 9/2021-061FMS, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
EMPRESA: | |||||
CNPJ: | |||||
ENDEREÇO: | |||||
REPRESENTANTE: | |||||
E-MAIL: TEL.: ( ) | |||||
ITENS | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL: |
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
3.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
4. VALIDADE DA ATA.
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
5. REVISÃO E CANCELAMENTO.
5.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.7. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:
5.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:
5.9.1. Por razão de interesse público; ou
5.9.2. A pedido do fornecedor.
6. DAS PENALIDADES.
6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses
em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
7. CONDIÇÕES GERAIS.
7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
7.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em .... (. ) vias de igual xxxx, que, depois de
lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
TUCUMÃ/PA, de de 2021.
Representante legal do órgão gerenciador representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)
ANEXO X – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2021
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de TUCUMÃ, através do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ-MF, Nº 11.234.776/0001-92, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) , , e do outro lado , CNPJ/CPF , com sede na , de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a). , têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR, PARA ATENDER A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TUCUMÃ.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações, bem como na licitação na modalidade PREGÃO, nº 9/2021-061FMS.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas no processo licitatório nº 9/2021-061FMS e neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução do fornecimento, bem como o custo de transporte, inclusive seguro, carga e descarga, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que gerou este Contrato, decorrente do(a) PREGÃO nº 9/2021-061FMS.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1. A vigência deste instrumento contratual iniciará na data de sua assinatura, extinguindo-se em , podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1. Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1. O valor total da presente avença é de R$ ( ), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, na dotação orçamentária orgão XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1. O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1.Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2. Fica eleito o Foro da cidade de TUCUMÃ, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3. Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
TUCUMÃ - PA, / /
CONTRATANTE CONTRATADA(O)