ANEXO G
ANEXO G
REQUISITOS OPERACIONAIS CONJUNTOS
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 FINALIDADE
1.1.1 Estabelecer os procedimentos para elaboração de Requisitos Operacionais Conjuntos (ROC) durante o processo analítico conjunto de obtenção de Produtos de Defesa (PRODE) e Sistemas de Defesa (SD), conforme a Diretriz de Obtenção Conjunta de PRODE e de SD no âmbito do Ministério da Defesa (MD).
1.2 OBJETIVO
1.2.1 Estabelecer uma metodologia a ser aplicada nas atividades de elaboração do ROC conduzidas pelas partes envolvidas.
1.3 ÂMBITO
1.3.1 Estas orientações aplicam-se às Forças Singulares (FS) e aos órgãos subordinados ao MD.
1.4 REFERÊNCIAS
a) Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012 – Compras, Contratações e Desenvolvimento de Produtos e de Sistemas de Defesa;
b) Decreto nº 7.970, de 28 de março de 2013 – Regulamenta a Lei nº 12.598/2012;
c) Portaria Normativa nº 15/MD, de 4 de abril de 2018 - Aprova a Política de Obtenção de Produtos de Defesa – POBPRODE para a administração central do Ministério da Defesa e para as Forças Armadas;
d) Portaria Normativa nº 57, de 18 de julho de 2019 – Dispõe sobre a Comissão de Logística Militar;
e) Portaria Normativa 40/MD, de 23 de junho de 2016 – Aprova a Doutrina de Logística Militar - MD42-M-02 (3ª Edição/2016);
f) DoDI 5000.02, Operation of the Defense Acquisition System, January 7, 2015; e
g) DoD Directive 5000.1, The Defense Acquisition System, November, 2007.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 VISÃO GERAL
2.1.1 O ROC é a consolidação das especificações operacionais exigidas conjuntamente pelas FS e pelo Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA) para o emprego de um determinado PRODE ou SD. São de fundamental importância para orientar o PROCESSO DE OBTENÇÃO CONJUNTA, na medida em que permitem a integração das FS na busca pela INTEROPERABILIDADE preconizada
na Estratégia Nacional de Defesa (END), visando à elevação dos níveis de cooperação e de integração entre as FS.
2.1.2 A Comissão de Logística Militar (COMLOG) é uma Comissão Permanente instituída pelo Ministro de Estado da Defesa com a finalidade de propor políticas e diretrizes relativas ao desenvolvimento da capacidade logística militar, atualizar e aperfeiçoar a Doutrina de Logística Militar, propor medidas para maximizar a cooperação e a interoperabilidade logística entre as FS e desenvolver e coordenar estudos visando ao aperfeiçoamento da logística militar.
2.1.3 Para o desenvolvimento de suas atividades, a COMLOG utiliza-se de Subcomissões permanentes, correspondendo às funções logísticas previstas na Doutrina de Logística Militar, bem como de outras instituídas para tratar de assuntos específicos, dentre os quais, a elaboração do ROC.
2.1.4 A Subcomissão instituída pela COMLOG para a elaboração de um ROC será constituída por oficiais superiores com o Curso de Estado-Maior e civis de nível equivalente, especialistas e com conhecimento técnico-operacional no objeto do ROC, indicados a critério das FS, e por representantes da Chefia de Logística e Mobilização (CHELOG)/Subchefia de Integração Logística (SUBILOG), que acompanharão os trabalhos da Subcomissão, podendo contar, ainda, com representantes de outros setores do MD, dependendo do tipo de PRODE/SD a ser estudado.
2.1.5 A coordenação e a responsabilidade técnica dos trabalhos da Subcomissão ficarão a cargo da FS que possuir maior afinidade/aptidão com o PRODE/SD, conforme ficar estabelecido em Portaria da COMLOG que a instituir.
2.1.6 Competirá à COMLOG harmonizar, orientar e aprovar os trabalhos da Subcomissão, preparando-os para apreciação de acordo com os níveis decisórios, mediante o prévio estabelecimento de programa e metodologia dos trabalhos da mesma.
2.2 ORIENTAÇÕES PARA CONFECÇÃO DE UM ROC
2.2.1 O resultado dos trabalhos da Subcomissão instituída para elaboração do ROC deverá ser organizado sob a forma de um processo, em ordem cronológica inversa, constituído dos seguintes documentos:
a) Ato de aprovação do ROC, a ser assinado pelo Presidente da COMLOG (Chefe de Logística e Mobilização), com a breve descrição do propósito;
b) Considerações Suplementares, que conterá, no mínimo, as seguintes informações:
i. Definição da quantidade de PRODE e protótipos a serem construídos;
ii. Definição do cronograma estimado da obtenção, especificando data de início, prazo para avaliação final de produto e término do projeto;
iii. Definição da FS encarregada de levantar as premissas e condicionantes relativas ao CICLO DE VIDA do PRODE/SD que interfiram no processo de obtenção;
iv. Estabelecimento de como será o custeio da operação e do suporte do PRODE/SD ao longo do CICLO DE VIDA e as responsabilidades orçamentárias (por exemplo, o suporte logístico de uma plataforma básica será responsabilidade do MD, mas os equipamentos específicos de cada FS ficarão sob a responsabilidade da FS);
c) Requisitos Operacionais Conjuntos do PRODE/SD, que conterá, no mínimo, os seguintes campos:
i. Título;
ii. Documento de origem;
iii. Finalidade;
iv. Âmbito;
v. Requisitos Operacionais Conjuntos: com a descrição dos requisitos consolidados, abrangendo, quando aplicável, as áreas técnico- operacional, logística, industrial, custos, riscos, offset, entre outras, com as características operacionais de emprego das FS, subdividindo-os em Absolutos e Desejáveis:
a. Requisitos Absolutos são aqueles obrigatórios, indispensáveis e incontestáveis que, ao não serem alcançados, tornam o PRODE/SD inaceitável para obtenção.
b. Requisitos Desejáveis são aqueles não-obrigatórios, cuja ausência, isoladamente, não tornam o PRODE/SD inaceitável para obtenção, mas, sendo úteis e importantes, devem ser buscados para incrementar a operacionalidade e proporcionar flexibilidade, ou não afetá-las, valorizando determinada escolha;
vi. Lista de Definições (quando for o caso);
d) Atas de reuniões;
e) Orientações para elaboração do ROC: documento emitido pelo Secretário da COMLOG, contendo as orientações julgadas importantes e necessárias à elaboração do documento; e
f) Portaria da COMLOG que instituiu a Subcomissão.
2.2.2 A apresentação dos resultados da Subcomissão para elaboração do ROC será realizada por ocasião de reunião da COMLOG e a sua aprovação constará na Ata correspondente.
3. DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
3.1 Por ocasião da confecção do ROC, a Subcomissão e os setores do MD envolvidos poderão efetuar as adaptações necessárias com relação ao disposto neste Anexo.
4. DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Os casos não previstos serão discutidos no âmbito do MD, sob coordenação do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (CEMCFA).