FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP - FUNCAMP
FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP - FUNCAMP
Av. Xxxxx Xxxxxxxxx, nº. 1.251, Campus Unicamp - Distrito de Barão Geraldo CEP: 13.083-851 – Campinas – SP
Fax: 00-0000-0000 - Fone: 00-0000-0000 CNPJ nº. 49.607.336/0001-06
Cotação de Preços nº. 34038-16
Solicitamos a X.Xxx. a apresentar proposta comercial para Contratação de empresa especializada para elaboração de projetos executivos completos para a construção do Edifício P&D da Inova, conforme estudo preliminar anexo. Área total estimada = 1.035,00m², destinado ao Inova/Unicamp, nos Termos dos documentos contidos na Pasta Técnica (Anexo I), os quais integram o presente edital de Cotação de Preços.
A presente Cotação de Preços se processa em estrita observância ao Regulamento de Contratações de Compras, Serviços, Obras, Alienações e Locações da Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – FUNCAMP.
ENCERRAMENTO: 27/04/2016 às 16h.
Local para entrega das Propostas: Setor de Compras da FUNCAMP – Av. Xxxxx Xxxxxxxxx, nº. 1.251, Campus Unicamp - Distrito de Barão Geraldo, CEP: 13.083- 851 – Campinas – SP.
1 - OBJETO
1.1- Elaboração de projetos executivos completos para a construção do Edifício P&D da Inova, conforme estudo preliminar anexo. Área total estimada = 1.035,00m², destinado ao Inova da Unicamp, nos Termos dos documentos contidos na Pasta Técnica (Anexo I), os quais integram o presente edital de Cotação de Preços.
2 - DA PASTA TÉCNICA
2.1- Os documentos que compõem a PASTA TECNICA e integram o presente Edital quais sejam:
2.1.1- Memorial Descritivo nº. 08-16; 2.1.2- Especificações Técnicas da CPO; 2.1.3- Escopo de Fornecimento - CPO; 2.1.4- Caderno de Encargos;
2.1.5- Diretrizes para elaboração da planilha orçamentária e cronograma;
2.1.6- Especificações técnicas – Apresentação de desenhos, padronização de diretórios e nomes de arquivos;
2.1.7- Planilha de Preços de Projeto;
2.1.8- Planilha de Preços de Projeto Vazia; 2.1.9- Especificações técnicas – elevadores;
2.1.10- Guia básico infraestrutura redes voz de dados;
2.1.11- Projetos;
• INOVA_PD_FINEP_EP-01.pdf
• INOVA_PD_FINEP_TERREO.pdf
• INOVA_PD_FINEP_1_PAV.pdf
• INOVA_PD_FINEP_2_PAV.pdf
• INOVA_PD_FINEP_COB.pdf
3- DA RETIRADA DA PASTA TÉCNICA (Anexo I)
3.1- Os anexos estão disponíveis para consulta e extração de cópias na página da FUNCAMP na internet (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xx/Xxxx/) e no endereço indicado no Preâmbulo deste Edital.
3.2- No caso de informações fornecidas e que apresentem divergência entre os elementos que compõe a pasta técnica, a empresa Licitante poderá solicitar esclarecimentos, conforme orienta o presente Edital em seu item 12.
4 - DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
Conforme estabelecido no Memorial Descritivo nº. 08-16, compreende os projetos de:
4.1.1- Arquitetura (Este item compreende o projeto completo da edificação, inclusive o layout básico de interiores, necessário para o desenvolvimento dos complementares, a urbanização do entorno próximo do edifício e definição dos acessos).
4.1.2- Terraplanagem;
4.1.3- Estrutura de concreto ou alvenaria estrutural. Inclui estrutura metálica da cobertura e fundações (completo). Para o posto de transformação, incluindo parecer de fundações assinado por consultor especializado em solos, justificando a solução adotada, acompanhando respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica.
4.1.4- Projeto básico de estrutura pré-fabricada de concreto. Incluindo fundações, parecer de fundações, assinado por consultor especializado em solos, justificando a solução adotada, acompanhando respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica. e cobertura metálica.
4.1.4- Instalações elétricas, inclusive luminotécnica básica e painéis de distribuição e tubulação seca para o sistema estruturado de dados e voz. Inclui SPDA.
4.1.5- Interligações da rede elétrica com a rede existente, inclusive tubulação seca para a rede de dados e voz;
4.1.6- Posto de transformação e respectiva interligação com as redes da Universidade. Considerar projetos executivos de Arquitetura, Estrutura, Fundações, Instalações Elétricas e Instalações Hidráulicas, com suas respectivas interligações.
4.1.6- Instalações hidráulicas e sanitárias;
4.1.7- Interligações das redes hidráulicas com as redes existentes;
4.1.8- Sistema de proteção e combate a incêndios e respectiva interligação com a rede existente.
4.1.9- Aprovação do projeto de proteção e combate a incêndios junto ao Corpo de Bombeiros
4.1.10- Sistema de climatização e/ ou ventilação mecânica, inclusive, quando for o caso, dos elementos acessórios (casas de máquinas, suportes, plataformas de apoio, drenos, etc).
4.1.11- Planilhas quantitativas e orçamentárias.
5 - DAS PROPOSTAS
5.1- As propostas deverão ser redigidas de maneira clara e sucinta, em papel com a identificação do proponente, datada e assinada pelo seu representante legal, contendo endereço e CNPJ e entregues até a data de encerramento no prédio administrativo da FUNCAMP.
5.2- As propostas deverão conter os seguintes elementos:
a. Nome completo do interessado, endereço completo, CNPJ e Inscrição Estadual;
b. Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior ao prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de encerramento da sua apresentação;
c. Preço total dos serviços, considerando todas as informações contidas nesta cotação e seus anexos;
d. Na cotação de preços unitários serão aceitos apenas 02 (dois) dígitos após a vírgula;
e. Prazo de entrega e execução dos serviços que não poderá ser superior a 127 (cento e vinte e sete) dias corridos;
f. Nos preços dos serviços deverão estar incluídos, obrigatoriamente, impostos, fretes, taxas e demais incidências;
5.3- As propostas não poderão conter rasuras, emendas ou entrelinhas.
5.4- No caso de informações fornecidas e que apresentem divergência entre os elementos que compõe a pasta técnica, a empresa LICITANTE poderá solicitar informações, conforme orienta o Edital.
5.5- A FUNCAMP reserva-se o direito de revogar a qualquer tempo a presente Cotação, sem que caiba às proponentes direitos a qualquer indenização, reembolso ou compensação a qualquer título.
5.6- A simples apresentação de proposta ao presente procedimento de seleção, leva ao entendimento de que os proponentes concordam com todos os termos desta Cotação.
6 - DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS JUNTAMENTE COM A PROPOSTA COMERCIAL
6.1- A empresa proponente deverá apresentar juntamente com a proposta, cópia autenticada de documentação que comprove registro da mesma junto ao CREA ou CAU – Xxxxxx Xxxxxxxx (cópia autenticada);
6.2- Certidão(ões) de Acervo(s) Técnico(s) emitido(s) pelo CREA ou CAU acompanhado(s) do(s) respectivo(s) Atestado(s), cujas parcelas de maior relevância são:
• Projeto de Climatização (ar condicionado)
6.3- Atestado(s) registrado no CREA ou CAU (em cópia autenticada) de execução de projeto de características, quantidades, e prazos compatíveis ao objeto desta licitação. Os atestados deverão ter sido expedidos por empresa pública e/ou privada, sendo que o
(s) mesmo(s) deverá(ão) ter sido emitido(s) em nome da empresa licitante, cujas parcelas de maior relevância são:
Parcela de maior relevância | Quantidade Mínima | Item da Planilha a que se refere a quantidade mínima |
Projeto de Arquitetura | 500 m² | 1 |
Projeto de Cabine Primária | 500 kVA | 17 |
6.4- Comprovação de vínculo da empresa PROPONENTE com profissional detentor do Atestado e/ou Acervo Técnico e que deverá também ser o responsável técnico pelo projeto.
Obs: A posterior alteração do responsável técnico implicará obrigatoriamente que o mesmo comprove as mesmas condições de Acervo Técnico e vínculo exigidos. Será aceito pela Comissão de Contratação os seguintes comprovantes de vínculo;
⮚ Carteira de trabalho (cópia autenticada) e ficha (ou folha de livro) de registro de empregados (cópia autenticada), ou;
⮚ Contrato Social (cópia autenticada), ou;
⮚ Contrato particular firmado com a empresa PROPONENTE e o profissional detentor do Atestado e/ou Acervo Técnico (cópia autenticada com firma reconhecida), ou;
⮚ No caso do profissional que será o responsável técnico pelo Objeto ser também o responsável técnico da empresa junto ao CREA, a apresentação do registro solicitado no item acima comprova vínculo com a empresa.
Obs.: A posterior alteração do responsável técnico implicará obrigatoriamente que o mesmo comprove as mesmas condições de Acervo Técnico e vínculo exigidos nesta Cotação de Preços.
6.5- Os licitantes deverão apresentar juntamente com a proposta, cópia autenticada de ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no Órgão competente, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Na hipótese dos referidos documentos não estarem na forma consolidadas, deverão ser apresentadas todas as alterações realizadas até a data da entrega dos envelopes.
6.5.1- O(s) documento(s) a que se referem os itens 6.3 e 6.5 poderá ser apresentado em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou, ainda, por autenticação exarada por membro da Comissão de Contratação desde que apresentados originais e cópias dos documentos.
7 - DO JULGAMENTO
7.1 - O critério de julgamento será o de empreitado por preço global, observadas as condições contidas nesta Cotação.
7.2 - Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem as exigências da presente Cotação e seus anexos.
b) Apresentarem preços excessivos, simbólicos, irrisórios ou manifestamente inexeqüíveis.
c) Apresentarem os preços em qualquer índice indicador ou moeda que não seja a corrente, isto é "REAL".
9 - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A disposições quanto a Execução do Objeto ora cotado estão contidas no Anexo II – Minuta de Contrato.
10 - DO PAGAMENTO
10.1- O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a entrega de cada etapa dos serviços , mediante a apresentação dos documentos fiscais competentes (nota fiscal de simples faturamento, fatura e duplicata sem quitar, ou declaração da não emissão com base em dispositivos legais), sendo vedada a colocação da duplicata em cobrança ou sua negociação junto às instituições financeiras (cláusula não a ordem) ou com outras empresas.
10.2- O pagamento será efetuado em nome da empresa vencedora mediante crédito aberto em conta corrente no Banco do Santander S/A. ou outro que a empresa proponente indicar em sua Proposta Comercial.
10.3- Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência não gerando direito à atualização de preço.
10.4- Para efeito de contagem do prazo de pagamento será considerada a data efetiva da entrega de cada etapa dos serviços, desde que não constatada irregularidade durante o prazo para recebimento definitivo, considerando o seguinte cronograma de trabalho:
Etapa | Descrição da etapa | Prazo (dias corridos) | Parcela de Pagto (%) |
01 | Anteprojetos | 20 | |
02 | Análise dos Anteprojetos por parte da CPO | 7 | 30 |
03 | Pré-executivos e entrega do protocolo do Corpo de Bombeiros, quando for o caso. | 20 | |
04 | Análise dos pré-executivos por parte do CPO. | 10 | |
05 | Executivos. (inclusive memoriais descritivos, planilha orçamentária, | 20 |
8 - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
8.1 - Será firmado instrumento contratual de prestação de serviços, conforme modelo Anexo II.
8.2 - O proponente vencedor da presente Cotação será convocado pela FUNCAMP para assinar o contrato e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de convocação para atender tal exigência.
8.3 - As despesas com transporte, seguro, frete, impostos, taxas e outras que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da presente Cotação ou de seu transporte, correrão por conta do proponente vencedor.
ART e outros documentos) | |||
06 | Análise dos Executivos por parte da CPO | 30 | 30 |
07 | Entrega do objeto – Definitiva (inclui a aprovação do Corpo de Bombeiros, quando for o caso) | 15 | |
08 | Autorização para emissão da NF final | 5 | 40 |
TOTAL DO CRONOGRAMA DE ETAPAS | 127 | 100 |
10.4.1- A liberação das parcelas de pagamento ficará vinculada à aprovação por parte do CPO de cada uma das respectivas etapas.
10.4.2- O prazo de entrega será contado a partir da primeira reunião técnica entre a Contratada e a CPO.
10.4.3- Na hipótese de constatação de irregularidade no objeto (no todo ou em parte), dentro do prazo para recebimento definitivo, a contagem do prazo de pagamento se iniciará a partir da data de regularização da entrega.
11- DAS PENALIDADES
11.1- A CONTRATADA está sujeita às seguintes multas, em relação aos prazos fixados em decorrência da presente contratação, cujo cálculo tomará por base o valor da contratação:
11.1.1- atraso até 30 (trinta) dias: multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia. 11.1.2- atraso superior a 30 (trinta) dias: multa de 0,3% (três décimos por cento) ao
dia.
11.1.3- os atrasos superiores a 45 (quarenta e cinco) dias serão considerados como inexecução parcial ou total do contrato, hipótese em que a multa prevista nesta cláusula será substituída pelo disposto nas Cláusulas 11.2.3 ou 11.2.4, conforme o caso.
11.2- Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo do registro da ocorrência no cadastro de fornecedores da CONTRATANTE:
11.2.1- advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade.
11.2.2- multa equivalente a 2,5% (dois virgula cinco por cento) sobre o valor da contratação, por cláusula contratual descumprida.
11.2.3- multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução parcial do contrato.
11.2.4- multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução total do contrato.
11.2.5- suspensão dos direitos de licitar e contratar com a FUNCAMP pelo prazo de 02 (anos).
11.3- A aplicação das penalidades capituladas nos itens acima são independentes e cumulativas, sem prejuízo das perdas e danos.
11.4- A aplicação da penalidade será formalizada por despacho do Diretor Executivo da FUNCAMP, assegurada defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 03 (três) dias, a contar da sua notificação para tanto.
12 - DOS ESCLARECIMENTOS
As empresas proponentes poderão solicitar esclarecimentos complementares à Funcamp, através do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx ou pelo fax
(00) 0000-0000 no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis que antecederem a data marcada para a entrega das propostas.
13 - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO EDITAL
ANEXO I – Documentos que compõem a Pasta Técnica - Item 03.
ANEXO II - Minuta do Contrato
Campinas, 19 de Abril de 2016.
COTAÇÃO DE PREÇOS nº. 34038-16 ANEXO II
FUNCAMP – Contrato nº /2015 PROCESSO nº. 34038-16
CONVÊNIO nº. 4941 –
FINEP/INOVA/Implantação PCTU
MINUTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP – FUNCAMP e a CONTRATADA
Pelo presente instrumento, de um lado a FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP - FUNCAMP, com sede à Av. Xxxxx Xxxxxxxxx,nº. 1.251, Campus Unicamp, Distrito de Barão Geraldo, CEP: 13.083-851 Município de Campinas, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº. 49.607.336/0001-06, neste ato representada por seu Diretor Executivo Suplente, Prof. Dr. Xxxxxxxx Xxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa , com sede à , nº. , bairro , CEP: , Município de , Estado de , inscrita no CNPJ sob nº , neste ato por seu representante legal, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o presente Contrato de Prestação de Serviços, de que trata a Cotação de Preços nº. 34038-16 e Processo nº 34038-16, cujo Edital integra o presente instrumento, conforme cláusulas e condições que abaixo outorgam e aceitam reciprocamente.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa especializada para elaboração de projetos executivos completos para a construção do Edifício P&D da Inova, conforme estudo preliminar anexo. Área total estimada = 1.035,00m², destinado ao Inova/Unicamp, nos Termos dos documentos contidos na Pasta Técnica (Anexo I), os quais integram a Cotação de Preços.
1.2- Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da execução do objeto, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este contrato os documentos do EDITAL DE COTAÇÃO DE PREÇOS Nº. 34038-16, constantes do Processo nº.34038-16, e, em especial, a Proposta Comercial da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO
2.1- O presente contrato terá vigência de 217 (duzentos e dezessete) dias corridos, a partir de sua assinatura até a data da conclusão do seu objeto, podendo ser prorrogado mediante solicitação por escrito, com no mínimo 20 (vinte) dias de antecedência e registrado por Termo Aditivo Contratual.
2.2 - Na execução do Contrato serão observados os seguintes prazos:
Etapa | Descrição da etapa | Prazo (dias corridos) | Parcela de Pagto (%) |
01 | Anteprojetos | 20 | |
02 | Análise dos Anteprojetos por parte da CPO | 7 | 30 |
03 | Pré-executivos e entrega do protocolo do Corpo de Bombeiros, quando for o caso. | 20 | |
04 | Análise dos pré-executivos por parte do CPO. | 10 | |
05 | Executivos. (inclusive memoriais descritivos, planilha orçamentária, ART e outros documentos) | 20 | |
06 | Análise dos Executivos por parte da CPO | 30 | 30 |
07 | Entrega do objeto – Definitiva (inclui a aprovação do Corpo de Bombeiros, quando for o caso) | 15 | |
08 | Autorização para emissão da NF final | 5 | 40 |
TOTAL DO CRONOGRAMA DE ETAPAS | 127 | 100 |
2.3- O objeto será recebido em caráter definitivo após a constatação de que se encontra em conformidade com as condições estabelecidas, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da data de entrega dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1- O preço total dos serviços objeto da presente contratação é de R$
( ).
3.2- No valor constante do item acima está incluída a única e completa remuneração para o objeto deste contrato, abrangendo, além de bonificação, todas as despesas de custos, mão-de-obra, transportes, encargos sociais e trabalhistas, tributos de qualquer natureza e quaisquer outras despesas diretas ou indiretamente relacionadas com a execução total dos serviços, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos serviços.
3.3- A presente despesa correrá por conta do Convênio nº. 4941 – FINEP/INOVA/Implantação PCTU
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1- O pagamento será efetuado em até, 15 (quinze) dias após a entrega de cada etapa e em conformidade com os percentuais estabelecidos no item 2.2 da Cláusula Segunda mediante apresentação dos documentos fiscais competentes (nota fiscal de simples faturamento, fatura e duplicata sem quitar, ou declaração da não emissão com
2.2.1- O prazo total para a entrega dos Projetos Executivos, inclusive Memoriais Descritivos, é de 127 (cento e vinte e sete) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato, conforme cronograma abaixo:
base em dispositivos legais), sendo vedada a colocação da duplicata em cobrança ou sua negociação junto às instituições financeiras (cláusula não a ordem) ou com outras empresas.
4.2- O pagamento será efetuado em nome da empresa vencedora mediante crédito aberto em conta corrente no Banco Santander S/A. ou outro que a empresa proponente indicar em sua Proposta Comercial.
4.3- Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência não gerando direito à atualização de preço.
4.4- Para efeito de contagem do prazo de pagamento será considerada a data efetiva da entrega de cada etapa dos serviços, desde que não constatada irregularidade durante o prazo para recebimento definitivo.
4.4.1- Na hipótese de constatação de irregularidade no objeto (no todo ou em parte), dentro do prazo para recebimento definitivo, a contagem do prazo de pagamento se iniciará a partir da data de regularização da entrega.
4.5- A FUNCAMP reterá os tributos devidos, conforme a legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
5.1- Iniciar a execução dos serviços, imediatamente após a assinatura do Contrato, ou na data que for estabelecida pela CONTRATANTE.
5.2- Apresentar, no início da execução dos serviços, no original ou por cópia autenticada, Guia de Recolhimento de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), junto ao CREA referente ao Desenvolvimento dos Projetos, constando o nome e local da obra, área e o número do processo de contratação da CONTRATANTE.
5.3- Fazer todo o levantamento necessário para a elaboração dos Projetos tais como: compatibilidade da obra com o local, posição das redes de infra-estrutura, acessos, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
5.4- A execução dos serviços deverá atender integralmente às prescrições da ABNT, Normas Técnicas pertinentes e vigentes e especificações dos fabricantes e da CONTRATANTE.
5.5- Executar os serviços atendendo integral e rigorosamente todas as Normas e Especificações Técnicas, Cronograma e demais documentos.
5.5.1- Todos os elementos acima citados devem ser aprovados previamente pela CONTRATANTE, e se porventura contiverem qualquer erro, este não servirá de pretexto para que a CONTRATADA se desobrigue da responsabilidade da completa e perfeita elaboração da proposta e, posteriormente, a execução dos serviços.
5.6- Comunicar, por escrito, em tempo hábil, qualquer ocorrência de obstáculos e imprevistos, bem como a alteração da programação detalhada apresentada na proposta, cabendo à CONTRATADA opinar e decidir sobre os mesmos.
5.7- Responsabilizar-se pelos pagamentos de quaisquer verbas decorrentes da relação empregatícia com seus funcionários que irão elaborar o projeto do presente Contrato, tais como: salários, vantagens, verbas rescisórias, encargos, inclusive sociais e previdenciários, por ela devendo responder judicial e/ou extrajudicialmente, afastada qualquer hipótese de vínculo empregatício entre seus funcionários e a CONTRATANTE.
5.8- Responsabilizar-se pelos encargos fiscais, seguro, frete, tributos e outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta contratação ou no seu transporte, cujas despesas correrão por sua conta.
5.9- Emitir o documento fiscal competente, referente ao pagamento dos serviços prestados.
5.10- Não transferir a obrigação assumida no presente instrumento, no todo ou em parte, nem subempreitar os serviços relativos ao mesmo, sem o expresso consentimento da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a:
6.1- Efetuar os pagamentos pelos serviços prestados pela CONTRATADA para o desenvolvimento das atividades previstas, nos termos e formas contratualmente definidas.
6.2- Exercer a fiscalização do serviço por preposto devidamente indicado pela CONTRATANTE, o qual competirá dirimir dúvidas que porventura surjam no curso da prestação do serviço e exercer em toda sua plenitude a ação fiscalizadora.
6.3- A Equipe de Fiscalização poderá determinar a paralisação da elaboração do projeto por razão relevante de ordem técnica ou por motivo de inobservância ou de desobediência às ordens e instruções, cabendo a CONTRATADA os ônus e encargos decorrentes da paralisação.
6.3.1 A determinação de paralisação vigorará enquanto persistirem as razões da decisão, cabendo à FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE formalizar sua suspensão.
6.3.2 A Aprovação pela fiscalização da CONTRATANTE dos projetos ou soluções adotadas, não exime a CONTRATADA, por eventuais falhas técnicas.
6.4- A CONTRATANTE se reserva o direito de contratar com outras empresas, simultaneamente para o desenvolvimento de projetos complementares. Neste caso, a CONTRATADA deverá executar os trabalhos com a devida compatibilização técnica com os demais projetistas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1- A aprovação dos Projetos, pela CONTRATANTE, não exime da responsabilidade de seus autores, por eventuais falhas técnicas nos mesmos.
7.2- A troca de informações e correspondências entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, bem como toda e qualquer instrução, devem ser por escrito.
7.3- Qualquer erro ou imperícia na elaboração do projeto e constatado pela CONTRATANTE ou pela CONTRATADA, obrigará a mesma, por sua conta e risco, a correção e re-execução das partes impugnadas, mesmo que o erro tenha resultado da insuficiência dos levantamentos.
7.4- A CONTRATADA caberá a responsabilidade total pela elaboração dos projetos.
7.5- A CONTRATADA responderá por erros de projeto que porventura venham onerar a CONTRATANTE à época da execução da obra.
7.6- A presença da fiscalização da CONTRATANTE durante a execução dos serviços, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou co-responsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, executados por suas SUBCONTRATADAS, na forma da legislação em vigor.
7.7- Os autores dos projetos cederão integralmente os direitos autorais relativos aos trabalhos em favor da Universidade Estadual de Campinas.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1- Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela elaboração do projeto, à CONTRATANTE fica reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o serviço, por prepostos designados.
8.2- A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade em decorrência de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1- A recusa injustificada do adjudicatário em aceitar o instrumento contratual caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à multa de 30% (trinta por cento) do valor do respectivo contrato, ou multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação.
9.2- A CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas na Portaria Funcamp nº01/94, publicada no D.O.E. de 21.03.94, alterada pela Portaria nº02/94 publicada no
D.O.E. de 10.10.94, que estão disponíveis no site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xx, entre as quais:
9.2.1- Multa por atraso no fornecimento/entrega:
9.2.1.1- Multa diária: 0,2% (zero vírgula dois por cento), sobre o valor contratual, por atraso de até 30 (trinta) dias;
9.2.1.2- Multa diária: 0,3% (zero vírgula três por cento), sobre o valor contratual, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso limitados esses atrasos a 60 (sessenta) dias, sem prejuízos da rescisão unilateral do contrato;
9.2.2- Multa pela inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;
9.2.3- Multa pela inexecução total do contrato: 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor contratual;
9.3- As penalidades previstas neste item têm caráter administrativo e sua aplicação não exime a adjudicatária de eventuais perdas e danos por ato que venha acarretar à FUNCAMP/FEQ.
9.4- Na hipótese de descumprimento integral do fornecimento, além da aplicação da multa correspondente, aplicar-se-á suspensão temporária ao direito de licitar com a FUNCAMP, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
9.5- As importâncias relativas às multas, formalizadas por despacho do Diretor Presidente da Contratante, garantido o prévio direito ao contraditório e ampla defesa, serão descontadas do pagamento a que tiver direito à contratada, respondendo igualmente pelas mesmas a garantia prestada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1- A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
10.2- Constituem motivo para rescisão do contrato:
10.2.1- o não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
10.2.2- o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
10.2.3- a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
10.2.4- o desatendimento das determinações regulares do encarregado para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
10.2.5- a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 10.2.6- a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
10.2.7- a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
10.2.8- a sub-contratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, não admitidas no edital e no contrato;
10.2.9- a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
10.3- A rescisão contratual poderá ocorrer por ato unilateral da contratante, caso haja o descumprimento de quaisquer cláusulas pactuadas; por acordo entre as partes ou judicialmente, quando a situação assim requerer.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Campinas – São Paulo, para dirimir conflitos decorrentes deste contrato que não puderem ser resolvidos de comum acordo entres as partes.
E por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Campinas, de de 2016.
FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP - FUNCAMP
Prof. Dr. Xxxxxxxx Xxxxx CONTRATANTE
Representante Legal CONTRATADA
De acordo:
Sr. Executor do Convênio nº. nº. 4941 – FINEP/INOVA/Implantação PCTU
Testemunhas:
01. 02.
Nome: Nome:
RG: RG: