PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2021
Licitação exclusiva às beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 08/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2021 EDITAL Nº 05/2021
PREÂMBULO
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA, RS, no uso de suas atribuições, torna público que, às 09 horas, do dia 10 do mês de fevereiro do ano de 2021, na Câmara Municipal de Vereadores, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, nesta cidade, se reunirão o(a) pregoeiro (a) e a equipe de apoio deste Município, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a CONTRATAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA O FORNECIMENTO DE BRINQUEDOS PARA AREA EXTERNA DA EMEI LAR DA
CRIANÇA, para a Secretaria Municipal de Educação, conforme descrito no Anexo I (Termo de Referência) deste Edital, através do processo de licitação nº 08/2021, na modalidade Pregão Presencial nº 04/2021, TIPO MENOR PREÇO por item, com entrega integral, com seu processamento nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e do Decreto Municipal nº 032, de 19 de março de 2020 e com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93.
1. DAS NORMAS LEGAIS
1.1. A presente licitação será processada e julgada com base na Lei Federal nº 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 032/2020, além das disposições deste Edital, aplicando- se subsidiariamente as normas da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações.
1.2. Ao contrato decorrente desta licitação, aplicam-se as normas previstas no item 1.1 deste edital, as normas do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil Brasileiro.
2. DO EDITAL E SEUS ANEXOS
2.1. O Edital da presente licitação estará disponível a qualquer interessado no Setor de Licitações deste Município, em dias e horário de expediente e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.2. Constituem anexos deste edital:
2.2.1.Anexo I – Termo de Referência.
2.2.2.Anexo II – Modelo de Proposta de Preços.
2.2.3.Anexo III – Modelo de Termo de Credenciamento.
2.2.4.Anexo IV – Modelo de Declaração de que Não Emprega Menor.
2.2.5.Anexo V – Modelo de Declaração de atendimento aos Requisitos de Habilitação. 2.2.6.Anexo VI – Modelo de Declaração de enquadramento como ME/EPP/Cooperativa. 2.2.7.Anexo VII - Minuta de contrato.
2.3. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.3.1. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital por irregularidade de aplicação de dispositivo legal, por meio eletrônico ou presencial, até três dias úteis antes da data definida no preâmbulo para a sessão pública da licitação.
2.3.2. O pedido de impugnação poderá ser encaminhado no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolado no setor de protocolo da prefeitura de Independência – RS, presencial ou enviados pelas agências dos correios ou transportadora, devidamente identificado o requerente da impugnação.
2.3.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
2.3.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
2.3.5. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
2.3.6. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3. DO OBJETO
3.1. Contratação exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte para o fornecimento de brinquedos para área externa da EMEI LAR DA CRIANÇA, para a Secretaria Municipal de Educação, conforme descritos no termo de referência anexo I deste edital, através do processo de licitação nº 08/2021 na modalidade Pregão Presencial nº 04/2021
3.2. O objeto desta licitação deverá atender, obrigatoriamente, ao especificado no anexo I que acompanha este edital.
4. DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO
4.1. Somente poderão participar deste pregão microempresas, empresas de pequeno porte ou Cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007, do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação, conforme art. 48, inc. I, da Lei Complementar 123/06, que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.
4.2. Não poderão participar da presente licitação empresas em consórcio, qualquer que seja a forma de constituição, ou que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, ou que estejam suspensas de licitar e contratar com a Administração.
4.3. A documentação relativa ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes que contém a proposta de preços e a documentação de habilitação.
4.4. A proposta de preços e a documentação de habilitação deverão ser entregues ao(a) Pregoeiro(a) Municipal até o horário indicado no preâmbulo deste Edital para o início da sessão pública da licitação, em envelopes distintos e hermeticamente fechados, devidamente identificados, conforme a seguir:
PROCESSO Nº 08/2021 | - | PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2021 |
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA | ||
RAZÃO SOCIAL | ||
CNPJ | ||
ENDEREÇO COMPLETO | ||
TELEFONE - |
PROCESSO Nº 08/2021 | - | PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2021 |
ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO | ||
RAZÃO SOCIAL | ||
CNPJ | ||
ENDEREÇO COMPLETO | ||
TELEFONE - |
4.5. DO CREDENCIAMENTO
4.5.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Xxxxxxxxx (a), diretamente, por intermédio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no processo licitatório, no interesse da licitante.
4.5.2. A identificação será feita exclusivamente por intermédio de documento oficial de identidade com foto.
4.5.3.A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes da proposta e da habilitação.
4.5.4. No credenciamento de licitante representada diretamente por sócio, dirigente, proprietário, ou assemelhado deverá ser apresentado:
4.5.4.1. Estatuto ou contrato social da licitante, bem como alterações ou o último contrato social consolidado, devidamente registrados.
4.5.4.2. Documento de eleição de administradores em se tratando de sociedade comercial ou de sociedades por ações.
4.5.4.3. Inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil.
4.5.4.4.Decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
4.5.4.5. Registro comercial devidamente registrado, no caso de empresário individual.
4.5.5. No credenciamento de licitante representada por procurador, deverá ser apresentado:
4.5.5.1. Instrumento público ou particular de procuração, este com firma reconhecida do outorgante, em que constem os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil Brasileiro, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga da procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lances em licitação pública; OU
4.5.5.2. Termo de Credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, com firmas reconhecidas dos mesmos, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, para o qual se sugere o modelo anexo a este Edital.
4.5.6. Os licitantes deverão ainda apresentar, no momento do credenciamento, declaração de que aceita as disposições deste Edital e que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do anexo deste Edital, sob pena de desclassificação.
4.5.7.Caso o estatuto ou contrato social determinem que mais de uma pessoa deva assinar o Termo de Credenciamento ou a Procuração, a falta de qualquer uma assinatura invalida o documento para fins desta licitação.
4.5.8.A presença de representante credenciado da licitante em todas as sessões da licitação é condição indispensável para a oferta de lances verbais e manifestação de intenção em interpor recurso.
4.6. DOS BENEFÍCIOS DOS ART. 42 A 45 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E ALTERAÇÕES
4.6.1.A empresa que se utilizar dos benefícios disciplinados nos art. 42 a 45 da Lei Complementar Federal nº 123/2006 deverá apresentar fora dos envelopes de proposta e habilitação e no momento do credenciamento, declaração firmada por xxxxxxxx ou representante legal da empresa de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, para o qual se sugere o modelo em anexo a este Edital, ou fornecer:
a) Quando optante pelo SIMPLES nacional: comprovante da opção pelo SIMPLES obtido no sitio da Secretaria da Receita Federal;
b) Quando não optante pelo SIMPLES nacional: Declaração de imposto de renda ou Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do artigo 3º, da Lei Complementar n º 123/06.
4.6.2. As cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) alterado pela Lei Complementar 155/2016, gozarão dos benefícios dos art. 42 a 45 da Lei Complementar Federal nº 123/2006, desde que apresentem fora dos envelopes de proposta e habilitação e no momento do credenciamento, um dos documentos solicitados no item anterior.
4.6.3.A falta de apresentação de um dos documentos referidos nos itens anteriores ou a apresentação dos mesmos dentro dos envelopes de proposta ou habilitação ou em qualquer outro momento posterior ao credenciamento não gera direito à fruição dos benefícios dos art. 42 a 45 da referida Lei Complementar. Os documentos fiscais de ME e EPP deverão ser entregues, ainda que contenham restrições.
4.7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.7.1.A proposta de preço deverá ser entregue obrigatoriamente na forma de mídia digital (Pen Drive), contendo no seu interior os valores dos itens da proposta, conforme aplicativo fornecido pelo Município (Cotação.exe), EM FORMATO “.tps”, a fim de agilizar os lançamentos e devido a utilização de sistema informatizado. (As mídias digitais serão devolvidas aos licitantes após as informações contidas em seu interior, serem alimentadas no sistema do Município). A mídia digital (Pen Drive) deverá estar dentro do envelope da proposta, juntamente, com a proposta física (impressa) e o envelope deverá estar lacrado.
OBSERVAÇÃO: A proposta física (ANEXO I) continuará sendo obrigatória, observando o que se preconiza nos itens abaixo, a qual deverá estar dentro do ENVELOPE Nº 01.
4.7.2. A proposta de preços deverá ser apresentada em folhas rubricadas, assinada na última por representante legal da empresa, redigida em linguagem clara e em português, sem rasuras ou emendas e deverá conter, no mínimo:
4.7.2.1. Fazer menção ao número deste Pregão Presencial e conter a razão social da licitante, o CNPJ, número (s) de telefone (s) e se houver, e-mail;
4.7.2.2. Descrição completa do item ofertado e demais especificações técnicas;
4.7.2.3. Indicação da marca e/ou modelo dos itens ofertados;
4.7.2.4. Preço unitário líquido, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora.
4.7.3.A proposta terá validade fixada pela Administração em 60 (sessenta) dias a contar da data estabelecida no preâmbulo deste Edital para início da sessão pública da licitação, independente de data ou validade consignada na proposta.
4.7.4.Para fins de registro e julgamento dos preços, somente serão aceitos valores até a segunda casa decimal (centavos), desconsiderando-se quaisquer outros algarismos após os centavos.
4.7.5.A ausência de indicação de marca ou fornecedor acarretará a desclassificação do respectivo item da proposta da licitante.
4.7.6.Será aceita indicação de apenas uma marca ou modelo para cada item sendo que, havendo indicação de mais de uma marca/modelo, o primeiro apresentado será o considerado para fins da licitação.
5. DA SESSÃO DO PREGÃO
5.1. DOS PROCEDIMENTOS INICIAIS
0.0.0.Xx data e horário marcado para início da sessão pública do pregão constantes no preâmbulo deste Edital, o(a) pregoeiro(a) iniciará o recebimento da documentação de credenciamento e dos envelopes de propostas e habilitação dos presentes.
5.1.2.Depois de recebido o último conjunto de documentos e envelopes, não será mais admitido qualquer licitante retardatário.
5.2. DO PROCEDIMENTO DE CREDENCIAMENTO
5.2.1.Recebidos os documentos de credenciamento e os envelopes, o(a) pregoeiro(a) iniciará o credenciamento dos representantes das licitantes, avaliando a documentação recebida à luz deste Edital e da legislação pertinente.
5.2.2.Não será admitido o credenciamento de representante de licitante que não satisfizer integralmente as exigências para credenciamento deste Edital, podendo acolher tão somente a proposta escrita e documentos de habilitação da licitante para prosseguimento no certame.
5.3. DO PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.3.1.Após o término da etapa de credenciamento, o(a) pregoeiro(a) fará a abertura dos envelopes contendo as propostas das licitantes analisando-as quanto ao atendimento dos requisitos deste Edital.
5.3.2.Aquelas propostas que não atenderem os requisitos deste edital serão desclassificadas não podendo a licitante participar da etapa de lances verbais.
5.3.3.Havendo o não atendimento de requisitos por parte de um ou mais itens consignados na proposta, isto não a invalida quanto aos demais itens que atenderem aos requisitos do Edital.
5.3.4.Havendo divergência na proposta entre os valores unitário e total, prevalecerá o unitário, e entre os algarismos e o valor por extenso, prevalecerá o extenso. Não será permitido alterar o valor da proposta por erro, sendo a mesma desclassificada nos itens inaceitáveis.
5.3.5.É facultado ao(a) pregoeiro(a) proceder ao lançamento dos preços escritos, todos de uma vez para somente depois iniciar a rodada de lances verbais de todos os itens ou efetuar o lançamento item a item dos preços escritos, abrindo lances verbais para o item.
5.3.6.Para fins de registro e julgamento dos preços, somente serão aceitos valores até a segunda casa decimal (centavos), desconsiderando-se quaisquer outros algarismos após os centavos.
5.4. DO PROCEDIMENTO DE LANCES VERBAIS
5.4.1.Verificada a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
5.4.2.Não havendo, pelo menos, três ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o limite máximo de três, oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
0.0.0.Xx curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
5.4.4.Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
5.4.5.A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos subitens anteriores.
5.4.6.Dada a palavra à licitante, esta disporá de 30 (trinta) segundos para apresentar nova proposta.
5.4.7.É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
5.4.8.A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 0,50 (cinquenta centavos).
5.4.9.Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes neste Edital.
5.4.10. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo(a) pregoeiro(a), implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
5.4.11. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
5.4.12. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo(a) pregoeiro(a), as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
5.4.13. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o(a) pregoeiro(a) verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
5.4.14. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis.
5.4.15. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste Edital e seja compatível com o preço de mercado.
5.4.16. Entende-se compatível com o preço de mercado, a proposta não superior ao preço de referência.
5.4.17. Serão desclassificadas as propostas que:
5.4.17.1. Não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
5.4.17.2. Forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
5.4.17.3. Afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos deste Edital;
5.4.17.4. Contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestadamente inexequíveis.
5.4.17.5. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
5.4.17.6. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no Edital.
5.4.17.7. Não apresentarem marca para os itens de materiais, exceto, para a prestação de serviços.
5.5. DO PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO
5.5.1.Encerrada a etapa de propostas e lances, será iniciada a etapa de habilitação, momento quando o(a) pregoeiro(a) efetuará a abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação das licitantes vencedoras.
5.5.2.Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar dentro do envelope nº 2, os seguintes documentos:
5.5.2.1. Declaração de que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo do Decreto Federal nº 4.358/2002, conforme Anexo deste edital (Declaração de Que Não Emprega Menor de Idade).
5.5.2.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.5.2.2.1. Registro comercial, no caso de empresário individual;
5.5.2.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado bem como alterações ou o último contrato social consolidado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
5.5.2.2.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
5.5.2.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.5.2.3. REGULARIDADE FISCAL
5.5.2.3.1. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou municipal (alvará de localização) relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
5.5.2.3.2. Prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e quanto a Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN e certidão negativa de regularidade à Seguridade Social (INSS) através da Certidão Conjunta Negativa Unificada;
5.5.2.3.3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicilio ou sede da licitante;
5.5.2.3.4. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante;
5.5.2.3.5. Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
5.5.2.4. REGULARIDADE TRABALHISTA
5.5.2.4.1. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VIII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
5.5.2.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.5.2.5.1. Não será exigida a apresentação de documentação referente à qualificação técnica neste certame.
5.5.2.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
5.5.2.6.1. Certidão jurídica cível negativa (falência e concordata) expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida a, no máximo, 90 (noventa) dias, da data de recebimento dos envelopes constante no preâmbulo deste edital;
5.5.3.Fica dispensada da apresentação no envelope de habilitação dos documentos exigidos nos subitens 5.5.2.2.1, 5.5.2.2.2 e 5.5.2.2.3, a licitante que já os houver apresentado no momento do credenciamento.
5.5.4.Para as empresas cadastradas neste Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor (CRF), desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade.
5.5.5.Caso algum dos documentos constantes do CRF esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
5.5.6.A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa habilitadas para usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, conforme este Edital, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista e tão somente estes, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis a contar da sessão em que for declarada como vencedora do certame.
5.5.7.O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada durante o transcurso do respectivo prazo.
5.5.8.Ocorrendo a situação prevista no item 5.5.6, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
5.5.9.O benefício de que trata o item 5.5.6 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos no envelope de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição.
5.5.10. A não regularização da documentação no prazo fixado implicará a inabilitação do licitante e a adoção do procedimento de convocação do licitante seguinte previsto neste edital, sem prejuízo das penalidades previstas.
5.5.11. Depois de juntados ao processo licitatório os documentos de credenciamento, as propostas e documentos de habilitação, o pregoeiro dará vista dos autos aos presentes os quais rubricarão os documentos referentes á sessão.
5.6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A SESSÃO
5.6.1.Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
5.6.2.A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município nos termos deste Edital.
5.6.3.Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.
5.6.4.O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro até o final da sessão, devendo o licitante retirá-lo após o término da mesma, sob pena de inutilização do envelope.
5.6.5.O Município não pagará pelo item licitado valor maior que o indicado na planilha de custos, ou, no termo de referência.
5.7. DO PROCEDIMENTO DE RECURSOS
5.7.1.Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o(a) pregoeiro(a) proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará aos licitantes credenciados a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
5.7.2.Tendo o licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de interpor recurso, este terá o prazo de três dias corridos para apresentação das razões de recurso.
5.7.3.Havendo manifestação de interposição de recurso e sendo a mesma acolhida pelo(a) pregoeiro(a), as demais licitantes automaticamente ficam intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de três dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista do processo caso requeiram.
5.7.4.A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
5.7.5.Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas.
5.7.6.O recurso será dirigido ao senhor Prefeito Municipal de Independência, por intermédio do(a) pregoeiro(a) que praticou o ato, o qual poderá, no prazo de cinco dias úteis a contar do término do prazo para apresentação das contrarrazões, reconsiderar sua decisão ou fazê-la subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de cinco dias úteis, contados da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
5.8. DO PROCEDIMENTO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
5.8.1. Constatando o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora.
5.8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
5.8.3. Apurados os vencedores e julgados os recursos interpostos, os autos serão remetidos ao Prefeito Municipal para homologação do certame e adjudicação do objeto aos vencedores.
6. DO CONTRATO E SUA EXECUÇÃO
6.1. Esgotados todos os prazos recursais e homologada a licitação, a Administração, no prazo de sete dias úteis, convocará a vencedora para assinar o contrato sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
6.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado a critério da Administração, uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do prazo original.
6.3. O contrato será elaborado de acordo com a minuta anexa a este Edital e terá seu termo inicial a contar da assinatura do mesmo e termo final em 31 de dezembro do corrente ano.
6.4. A licitante contratada deverá manter durante a vigência do contrato decorrente da presente licitação, as condições de habilitação previstas neste Edital sob pena de suspensão e/ou rescisão contratual.
6.5. Nenhuma das partes poderá subcontratar o contrato, em hipótese e sob pretexto algum, a não ser com expresso e escrito consentimento das partes ora contratantes, tendo como causa superior o interesse público.
6.6. A Secretaria Municipal de Educação será responsável em repassar a ordem de fornecimento para a empresa. A licitante deverá prestar os serviços no local determinado pela Secretaria Municipal, de segunda-feira à sexta-feira entre os horários das 08horas e 30 minutos até às 11horas e das 13horas e 30minutos até às 16 horas e 30 minutos.
6.7. A empresa vencedora deverá entregar todos os equipamentos montados e instalados no local determinado pela Secretaria responsável. O prazo de entrega e instalação é de 20 dias após a ordem de fornecimento.
6.8. A instalação deverá ser por meio de sapata de chumbação ou bloco, ou estaca e fixação/parafusamento no local determinado pela secretaria. Os materiais necessários para a instalação serão por conta da licitante, sem custo adicional para o Município de Independência-RS.
6.9. O objeto será recebido provisoriamente para que se efetuem testes, conferências e avaliações necessárias a comprovação da qualidade e obediência do objeto à proposta do licitante, ao edital do certame e ao contrato.
6.10. A Administração procederá ao recebimento definitivo em até cinco dias úteis a contar do recebimento provisório, desde que constatado que o objeto entregue atenda a todas as características e exigências consignadas na proposta do licitante, no edital do certame e no contrato.
6.11. A falta de manifestação expressa acerca do recebimento definitivo por parte da Administração, no prazo do item anterior, acarretará o recebimento definitivo tácito.
6.12.O recebimento definitivo não exime o licitante vencedor da garantia e editalícia quanto a vícios ocultos ou defeitos de fabricação, ou ainda, contra avarias sofridas pelo objeto no transporte ou armazenamento a cargo do licitante.
6.13. Verificada a desconformidade do objeto, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da notificação, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital e arcando completamente com as despesas decorrentes.
6.14. No caso de realização da correção definida no item anterior, o objeto corrigido será recebido, contando-se do início o prazo para recebimento provisório e definitivo.
6.15. Constatados vícios ocultos ou defeitos de fabricação, ou ainda, avarias sofridas pelo objeto no transporte ou armazenamento a cargo do licitante dentro do prazo de 90 dias após a entrega do objeto consertado, o licitante terá o prazo de trinta dias para efetuar as correções necessárias ou a substituição do objeto, ficando a despesa de tal operação totalmente a cargo do licitante.
6.16. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após o recebimento definitivo do objeto, por intermédio da Tesouraria do Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa no(s) seguinte(s) crédito(s) orçamentário(s):
833 - 0031 4490 52 00 00 000
235 - 0020 4490 52 00 00 000
834 - 0031 4490 52 00 00 000
7.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor poderá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão ou da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
7.3. O pagamento será efetuado no prazo máximo de trinta dias da regular liquidação da despesa, obedecido ao disposto no § 3º do art. 5º da Lei Federal nº 8.666/93.
7.4. A efetivação dos pagamentos fica condicionada à comprovação perante a Tesouraria Municipal pela licitante contratada de que se encontra em situação regular para com o FGTS e Previdência Social (INSS), nos termos da legislação vigente.
7.5. A licitante contratada fica sujeita às retenções de tributos nos termos da legislação vigente, sendo responsável pelo cumprimento das exigências formais estabelecidas pela legislação quanto à apresentação das notas fiscais-faturas de sua responsabilidade, em especial às exigências quanto aos benefícios do SIMPLES e quanto às retenções para a Previdência Social.
7.6. Ocorrendo o atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
7.7. Não fará jus à compensação referida no item anterior a licitante vencedora que for causadora do atraso.
8. DAS PENALIDADES
8.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
8.1.1. Deixar de apresentar a documentação exigida no certame ou apresentá-la falsa, inclusive quando usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, com relação à regularidade fiscal: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de dois anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
8.1.2. Manter comportamento inadequado durante as sessões públicas: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de um ano;
8.1.3. Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar) ou não assinar o contrato no prazo previsto neste Edital e não fornecer o serviço ou material no prazo: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de três anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
8.1.4. Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
8.1.5. Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de trinta dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
8.1.6. Não manter a execução do contrato enquanto tramita pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, até o limite de trinta dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
8.1.7. Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de três anos e multa de 5% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
8.1.8. Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de cinco anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
8.1.9. Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de cinco anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
8.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
8.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
8.4. Qualquer penalidade somente será aplicada após regular processo administrativo que garanta a ampla defesa e o contraditório da licitante, nos termos da legislação.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. As normas contidas neste edital, bem como as contidas na legislação que disciplinam o pregão e as licitações serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade pública, a segurança da contratação e os princípios da Administração Pública.
9.2. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, poderão ser solicitadas por escrito, ao Município de Independência, Setor de Licitações, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, ou pelo telefone (00) 0000-0000, no horário
compreendido entre as 08h00min e 11h50min e 13h30min e 17h00min horas, em dias úteis, preferencialmente, com antecedência mínima de três dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
9.3. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar- se-ão à disposição de todos os interessados no Município, no Setor de Licitações, no endereço referido no item acima.
9.4. As propostas, os documentos de habilitação, interposições de recursos e impugnações e pedidos de esclarecimentos enviados através de empresas transportadoras ou de serviços postais serão aceitos pelo(a) pregoeiro(a) desde que recebidas por ele em tempo hábil, dentro dos prazos legais e editalícios e desde que não atentem a nenhuma disposição deste Edital ou a legislação aplicável, ficando o remetente responsável único pela documentação recebida fora de prazo.
9.5. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado, independentemente de comunicação aos interessados.
9.6. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e números de fax e telefone.
9.7. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
9.8. Com exceção das propostas, documentos de habilitação e credenciamento, poderão ser aceitos pedidos de impugnação e documentos referentes a recursos, quando protocolados, assinados e com remetentes identificados e em condições que não prejudiquem sua análise.
9.9. Não serão aceitos documentos através de e-mail, exceto pedidos de esclarecimentos.
9.10. Serão aceitas cópias de documentos autenticadas por servidor municipal.
9.11. A autenticação de que fala o subitem anterior será feita no Setor de Licitações deste Município mediante apresentação dos documentos originais.
9.12. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, sobre o valor inicial contratado.
9.13. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) pregoeiro(a).
9.14. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá- la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49, Lei Federal nº 8.666/93).
SETOR DE LICITAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA – RS, 27 de janeiro de 2021.
XXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Visto e aprovado por essa Assessoria em / /
XXXXXX XXXXXXXX
Assessor Jurídico OAB/RS 72.917
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
I - INTRODUÇÃO
A Secretaria de Educação, com a finalidade de garantir a execução dos eventos significativos que acontecem no âmbito das mesmas, levando em consideração a natureza da demanda institucional, necessitam da contratação de pessoa jurídica para o fornecimento dos itens abaixo, de acordo com as condições e especificações constantes neste Termo de Referência.
As informações contidas neste Termo de Referência têm por finalidade, o oferecimento de subsídios para realização do processo licitatório e a consequente contratação especificados neste termo de referência. Os quantitativos bem como o devido valor de referência, foi fornecido pela secretaria, a qual fica desde já responsável pelos pedidos e controle dos serviços.
II - JUSTIFICATIVA
Como rege a Lei 8.666/93, contratos referentes ao fornecimento de produtos não tem natureza continuada, sendo necessária a realização de processo licitatório anualmente. Esta contratação deve-se à necessidade de manutenção e melhoria do espaço externo da EMEI Lar da Criança, como também, a utilização do playground contribui para o desenvolvimento e a formação das crianças na Educação Infantil, relacionado o aprendizado à diversão.
1. PLANILHA DE ITENS
BRINQUEDOS PARA AREA EXTERNA DA EMEI LAR DA CRIANÇA | ||||
ITEM | QUANTIDADE/ UNIDADE | DESCRIÇÃO DO OBJETO | VALOR MÉDIO UNITÁRIO R$ | VALOR MÉDIO TOTAL R$ |
1. | 1 unidade | PLAYGROUND contendo: - 02 bancos lápis colorido – banco infantil em forma de lápis multicolorido, em formato anatômico, resistente e de fácil limpeza. Estrutura metálica com tratamento antiferrugem e com ponteiras plásticas. Recomendado para ambientes internos e externos. Feito em resina de Polietileno com proteção contra raios ultravioleta. Medidas mínimas: altura 73cm; comprimento: 160cm; assento: 34cm; encosto: 34 cm. - 01 casinha de campo com cerquinha – Em plástico rotomoldado; parede com cantos arredondados; telhado em formato de 2 águas com chaminé de um lado e claraboia do outro; uma abertura lateral com janelinha de duas partes de abrir e fechar e floreira abaixo da janela; uma abertura lateral sem janela e com mesinha externa retrátil abaixo da abertura e pia interna com torneira (sem vazão de agua), fogão de 2 bocas, escorredor | R$ 12.069,04 | R$ 12.069,04 |
de pratos; porta vai-vem na parte frontal e meia portinha na parte traseira; telefone de pendurar na parede lateral interna; campainha que toca de verdade ao puxar a cordinha; varanda com cerquinha acoplada na parte frontal e um banquinho; cerquinha instalada na parte de trás composta por 3 partes e uma tranca, acoplada á casinha por meio de 2 barbantes parafusados na lateral. Dimensões mínimas: 260x160x140cm. - 01 balanço duplo com estrutura azul – pés: 4 peças, estrutura 1 peça, trava estrutura 01 peça, barra fixação balanço: 4 peças, trava da cadeira 2 peças, trava prancha piso: 02 peças, trava barra fixação 04 peças, cadeira com trava: 02 peças, prancha 02 peças. Dimensões mínimas: 145x135x103cm (LxAxP). - 09 mesas sirizinho – cada mesinha vem com 2 bancos acoplados. Fabricada em plástico resistente e de fácil higienização. Dimensões mínimas: 82x80x45cm. COM INSTALAÇÃO | ||||
2. | 4 unidades | Banco de praça colorido em madeira plástica maciça com encosto na cor itaúba. Especificações: 1,5m de largura; 0,37m de altura do assento; 0,4m de altura do encosto; 0,77m de altura total; 0,34m de base do assento. Estrutura: 3 pés em formato de H, produzido em material PP; travas: 3 unidades; perfil tábua: medidas mininas:13cm x 3cm x 1,5m, em 4 unidades produzidas em polietileno e polipropileno. Peso aproximado de 21 kg. COM INSTALAÇÃO. | R$ 524,50 | R$ 2.098,00 |
3. | 4 unidades | Brinquedo de mola - cavalinho em formato de moto. Especificações: plástico polietileno de alta densidade com camadas de plástico; 19mm de espessura total; 770mm de comprimento; 550 de altura; formato de moto e paga mãos e suporte para pés em plástico injetado reforçado com perfil antiderrapante ; mola feita com aço galvanizado a fogo com 18mm de diâmetro, revestido com pintura eletrostática, 400mm de altura e 170mm de largura; suporte âncora feito em aço galvanizado a fogo, para fixação da mola no brinquedo e para fixação da mola dentro ou sobre o concreto ou terra. COM INSTALAÇÃO | R$ 1.847,00 | R$ 7.388,00 |
4. | 1 unidade | Carrossel de ferro 8 assentos. Especificações: Estrutura e arco com tubo / metal galvanizado de ½’’ com 1,90m de diâmetro, eixo trefilado, com 2 rolamentos e tripé em ferro galvanizado de ½’’. Tábuas com 72cm de comprimento x 19cm de largura x 2cm de espessura em itaúba aproximadamente. COM INSTALAÇÃO | R$ 2.475,50 | R$ 2.475,50 |
5. | 3 unidades | Gangorra individual. Especificações: estrutura em alumínio, com estrutura central formato quadrado medindo 2,7m em alumínio com dois pega mão em aço galvanizado e dois assentos em rotomoldado. COM INSTALAÇÃO | R$ 1.675,45 | R$ 5.026,35 |
2. RECEBIMENTO
As disposições quanto ao recebimento do objeto, garantia contra defeitos e avarias e outras disposições relativas à entrega, validade dos itens, prazos e locais de entrega se encontram disciplinadas no item 6 – DO CONTRATO E SUA EXECUÇÃO, do edital da licitação.
3. PAGAMENTO
As condições de pagamento estão disciplinadas no item 7 – DO PAGAMENTO, do edital da licitação.
4. PENALIDADES
As penalidades aplicáveis ao contratado estão disciplinadas no item 8 – DAS PENALIDADES, do edital da licitação.
SETOR DE LICITAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA – RS, 27 de janeiro de 2021.
Xxxx Xxxxxx Xxxxx.
Prefeito Municipal
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PROPOSTA DE PREÇOS PARA O PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA – RS
1. PLANILHA DE ITENS
BRINQUEDOS PARA AREA EXTERNA DA EMEI LAR DA CRIANÇA | |||||
ITEM | QUANTIDADE/ UNIDADE | DESCRIÇÃO DO OBJETO | MARCA/ MODELO | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1. | 1 unidade | PLAYGROUND contendo: - 02 bancos lápis colorido – banco infantil em forma de lápis multicolorido, em formato anatômico, resistente e de fácil limpeza. Estrutura metálica com tratamento antiferrugem e com ponteiras plásticas. Recomendado para ambientes internos e externos. Feito em resina de Polietileno com proteção contra raios ultravioleta. Medidas mínimas: altura 73cm; comprimento: 160cm; assento: 34cm; encosto: 34 cm. - 01 casinha de campo com cerquinha – Em plástico rotomoldado; parede com cantos arredondados; telhado em formato de 2 águas com chaminé de um lado e claraboia do outro; uma abertura lateral com janelinha de duas partes de abrir e fechar e floreira abaixo da janela; uma abertura lateral sem janela e com mesinha externa retrátil abaixo da abertura e pia interna com torneira (sem vazão de agua), fogão de 2 bocas, escorredor de pratos; porta vai-vem na parte frontal e meia portinha na parte traseira; telefone de pendurar na parede lateral interna; campainha que toca de verdade ao puxar a cordinha; varanda com cerquinha acoplada na parte frontal e um banquinho; cerquinha instalada na parte de trás composta por 3 partes e uma tranca, acoplada á casinha por meio de 2 barbantes parafusados na lateral. Dimensões mínimas: 260x160x140cm. - 01 balanço duplo com estrutura azul – pés: 4 peças, estrutura 1 peça, trava estrutura 01 peça, barra fixação balanço: 4 peças, trava da cadeira 2 peças, trava prancha piso: 02 peças, trava barra fixação 04 peças, cadeira com trava: 02 peças, prancha 02 peças. Dimensões mínimas: 145x135x103cm (LxAxP). - 09 mesas sirizinho – cada mesinha vem com 2 bancos acoplados. Fabricada em plástico resistente e de fácil higienização. Dimensões mínimas: 82x80x45cm. COM INSTALAÇÃO |
2. | 4 unidades | Banco de praça colorido em madeira plástica maciça com encosto na cor itaúba. Especificações: 1,5m de largura; 0,37m de altura do assento; 0,4m de altura do encosto; 0,77m de altura total; 0,34m de base do assento. Estrutura: 3 pés em formato de H, produzido em material PP; travas: 3 unidades; perfil tábua: medidas mínimas:13cm x 3cm x 1,5m, em 4 unidades produzidas em polietileno e polipropileno. Peso aproximado de 21 kg. COM INSTALAÇÃO. | |||
3. | 4 unidades | Brinquedo de mola - cavalinho em formato de moto. Especificações: plástico polietileno de alta densidade com camadas de plástico; 19mm de espessura total; 770mm de comprimento; 550 de altura; formato de moto e paga mãos e suporte para pés em plástico injetado reforçado com perfil antiderrapante; mola feita com aço galvanizado a fogo com 18mm de diâmetro, revestido com pintura eletrostática, 400mm de altura e 170mm de largura; suporte âncora feito em aço galvanizado a fogo, para fixação da mola no brinquedo e para fixação da mola dentro ou sobre o concreto ou terra. COM INSTALAÇÃO | |||
4. | 1 unidade | Carrossel de ferro 8 assentos. Especificações: Estrutura e arco com tubo / metal galvanizado de ½’’ com 1,90m de diâmetro, eixo trefilado, com 2 rolamentos e tripé em ferro galvanizado de ½’’. Tábuas com 72cm de comprimento x 19cm de largura x 2cm de espessura em itaúba aproximadamente. COM INSTALAÇÃO | |||
5. | 3 unidades | Gangorra individual. Especificações: estrutura em alumínio, com estrutura central formato quadrado medindo 2,7m em alumínio com dois pega mão em aço galvanizado e dois assentos em rotomoldado. COM INSTALAÇÃO |
2. RECEBIMENTO
Comprometemo-nos a atender integralmente as condições do item 6 – DO RECEBIMENTO, do edital da licitação, quanto a entrega dos itens.
3. PAGAMENTO
Aceitamos incondicionalmente as disposições quanto ao pagamento expressas no item 7 – DO PAGAMENTO, do edital da licitação.
4. VALIDADE DA PROPOSTA
Esta proposta tem validade de 60 dias a contar da data marcada para apresentação da mesma, nos termos do edital da licitação.
Local e data.
Nome do Representante da Empresa
ANEXO III – MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
FORA DOS ENVELOPES
Recomenda-se a leitura atenta do item 4.5 do edital.
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr. (a) , portador(a) da cédula de identidade nº , e inscrito(a) no CPF sob nº , a participar da Licitação instaurada pelo Município de Independência, na modalidade de Pregão, sob nº 04/2021, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ,CNPJ nº , bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data
Assinatura do dirigente da empresa
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE
A empresa inscrita no CNPJ n° por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Local e data
Assinatura do representante legal
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
FORA DOS ENVELOPES
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Empresa:
CNPJ nº:
Declaramos, sob as penas da Lei, conhecer e aceitar as condições constantes no Pregão Presencial nº 04/2021 e seus anexos, e que atendemos plenamente aos requisitos necessários para habilitação, nos termos do art. 4º, Inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002.
Local e data
Assinatura do dirigente da empresa
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME/EPP/COOPERATIVA
DECLARAÇÃO FORA DOS ENVELOPES
(Para ME/EPP)
DECLARO que a empresa , CNPJ nº está enquadrada como ME/EPP nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores, fazendo jus aos benefícios disciplinados nos art. 42 a 45 da referida Lei Complementar.
(Para Cooperativas)
DECLARO que a Cooperativa , CNPJ nº
está enquadrada nos limites legais da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores, fazendo jus aos benefícios disciplinados nos art. 42 a 45 da referida Lei Complementar.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Local e Data
Nome do Contador/CRC do Contador ou representante legal da empresa.
ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº
Termo de Contrato que entre si fazem o Município de Independência e a empresa tendo como objeto a Contratação exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte para o fornecimento de brinquedos para área externa da EMEI LAR DA CRIANÇA.
Pelo presente termo de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob n° 87.612.826/0001-90, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n°................., CPF n°................., residente e domiciliado na
Rua...................., n°............, bairro. , nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e, de
outro lado, a Empresa.............., inscrita no CNPJ n°....................., com sede na Rua. ,
n°..................., bairro..................., na cidade de................, neste ato representada pelo Sr(a).
....................,(nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da carteira de identidade n°...................., CPF n°............., residente e domiciliado(a) na Rua.............., n°............., bairro. , na
cidade de. , doravante denominada CONTRATADA, com base na licitação modalidade Pregão
nº. 04/2021 na Lei n° 8.666/93, assim como em conformidade com as condições do Edital referido, e termos da proposta, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
Cláusula 1ª: DO OBJETO
1) O presente contrato tem por objeto o fornecimento dos seguintes itens:
ITEM | QUANT. | MEDIDA | ESPECIFICAÇÃO | R$ UNIT. | R$ TOTAL |
1. | |||||
TOTAL DO CONTRATO |
Cláusula 2ª: DO FORNECIMENTO DOS ITENS
1. A Secretaria Municipal de Educação será responsável em repassar a ordem de fornecimento para a empresa. A licitante deverá prestar os serviços no local determinado pela Secretaria Municipal, de segunda-feira à sexta-feira entre os horários das 08horas e 30 minutos até às 11horas e das 13horas e 30minutos até às 16 horas e 30 minutos.
2. A empresa vencedora deverá entregar todos os equipamentos montados e instalados no local determinado pela Secretaria responsável. O prazo de entrega e instalação é de 20 dias após a ordem de fornecimento.
3. A instalação deverá ser por meio de sapata de chumbação ou bloco, ou estaca e fixação/parafusamento no local determinado pela secretaria. Os materiais necessários para a
instalação serão por conta da CONTRATADA, sem custo adicional para o Município de Independência-RS.
4. O objeto será recebido provisoriamente para que se efetuem testes, conferências e avaliações necessárias a comprovação da qualidade e obediência do objeto à proposta do licitante, ao edital do certame e ao contrato.
5. O fornecimento será INTEGRAL;
6. A Ordem de Fornecimento e execução será emitida pela Secretaria responsável e terá o seu teor repassado para a empresa por meio de telefone, pessoalmente ou por e-mail, de segunda a sexta-feira.
7. Caso haja interrupção ou atraso na entrega e execução do objeto, a CONTRATADA entregará justificativa escrita em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do prazo de entrega constante do item 2. A justificativa será analisada pela CONTRATANTE que tomará as providências necessárias para adequação do fornecimento.
8. O objeto será recebido provisoriamente para que se efetuem testes, conferências e avaliações necessárias a comprovação da qualidade e obediência do objeto à proposta da CONTRATADA, ao edital do certame e ao contrato.
9. O CONTRATANTE procederá ao recebimento definitivo em até cinco dias úteis a contar do recebimento provisório, desde que constatado que o objeto entregue atenda a todas as características e exigências consignadas na proposta do licitante, no edital do certame e no contrato.
10.A falta de manifestação expressa acerca do recebimento definitivo por parte do CONTRATANTE, no prazo do item anterior, acarretará o recebimento definitivo tácito.
11.O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA da garantia contratual e editalícia quanto a vícios ocultos ou defeitos de fabricação, ou ainda, contra avarias sofridas pelo objeto no transporte ou armazenamento a cargo da CONTRATADA.
12.Verificada a desconformidade do objeto, a CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da notificação, sujeitando-se às penalidades previstas neste contrato e arcando completamente com as despesas decorrentes.
00.Xx caso de realização da correção definida no item anterior, o objeto corrigido será recebido, contando-se do início o prazo para recebimento provisório e definitivo.
14.O material a ser fornecido deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte.
15.A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
16.Caso a necessidade de consumo do CONTRATANTE não atingir a quantidade prevista até o término da vigência do contrato, não gerará a obrigação do CONTRATANTE em adquirir a quantidade total pactuada.
Cláusula 3ª: DO PREÇO
1) O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pelo fornecimento de que trata o presente contrato, a importância de R$ .
Cláusula 4ª: DO PAGAMENTO
1) O pagamento será efetuado contra empenho, após o recebimento definitivo do objeto, por intermédio da Tesouraria do CONTRATANTE e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa no (s) seguinte (s) crédito(s) orçamentário(s):
833 - 0031 4490 52 00 00 000
235 - 0020 4490 52 00 00 000
834 - 0031 4490 52 00 00 000
2) A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor poderá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão ou da ordem de fornecimento a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
3) O pagamento será efetuado no prazo máximo de trinta dias da regular liquidação da despesa, obedecido ao disposto no § 3º do art. 5º da Lei Federal nº 8.666/93.
4) A efetivação dos pagamentos fica condicionada à comprovação perante a Tesouraria Municipal pela CONTRATADA de que se encontra em situação regular para com o FGTS e Previdência Social (INSS), nos termos da legislação vigente.
5) A CONTRATADA fica sujeito às retenções de tributos nos termos da legislação vigente, sendo responsável pelo cumprimento das exigências formais estabelecidas pela legislação quanto à apresentação das notas fiscais-faturas de sua responsabilidade, em especial às exigências quanto aos benefícios do SIMPLES e quanto às retenções para a Previdência Social.
6) Ocorrendo o atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e o CONTRATANTE compensará a CONTRATADA com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
7) Não fará jus à compensação referida no item anterior a CONTRATADA que for causadora do atraso.
Cláusula 5ª: DA REPACTUAÇÃO
1) A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do CONTRATANTE, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, sobre o valor inicial contratado.
Cláusula 6ª: DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
1) O preço do objeto poderá ser revisto mediante requerimento formal da CONTRATADA, desde que ocorrido fato imprevisível que acarrete desequilíbrio da relação econômico-financeira original do contrato e obedecidas às disposições da Lei Federal nº 8.666/93.
2) O requerimento que solicitar reequilíbrio econômico-financeiro contratual deverá ser instruído com documentos que comprovem inequivocamente os fatos desencadeadores do desequilíbrio.
3) O preço contratado poderá ser reajustado retroativamente ao requerimento, porém não retroage à época anterior àquela da ocorrência do fator de desequilíbrio.
4) O CONTRATANTE poderá convocar a CONTRATADA para revisão dos preços para menos, se verificado que os valores praticados estão acima dos de mercado.
5) A CONTRATADA se obrigará a manter, enquanto tramita o pedido de reequilíbrio, o cumprimento do contrato sob pena de ser declarado inadimplente, aplicando-se as penalidades neste contrato e na legislação vigente.
Cláusula 7ª: DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
1) Constitui direito de o CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas
2) Constitui direito da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.
3) Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado; e
b) Dar a CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato.
4) Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Xxxxxx durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
b) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação e neste contrato, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais;
c) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
Cláusula 8ª: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1) Pelo inadimplemento das obrigações, a CONTRATADA, conforme a infração estará sujeita às seguintes penalidades:
a) Xxxxxx de apresentar a documentação exigida no certame ou apresentá-la falsa, inclusive quando usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, com relação à regularidade fiscal: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de dois anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) Xxxxxx comportamento inadequado durante as sessões públicas: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de um ano;
c) Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar) ou não assinar o contrato no prazo previsto neste Edital: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de três anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de trinta dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) Não manter a execução do contrato enquanto tramita pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, até o limite de trinta dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
g) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de três anos e multa de 5% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
h) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de cinco anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
i) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de cinco anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
2) As penalidades serão registradas no cadastro da CONTRATADA, quando for o caso.
3) Nenhum pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta a CONTRATADA em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
4) Qualquer penalidade somente será aplicada após regular processo administrativo que garanta a ampla defesa e o contraditório da CONTRATADA, nos termos da legislação.
Cláusula 9ª: DA RESCISÃO CONTRATUAL
1) Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral do CONTRATANTE, nas hipóteses dos incisos I a XII, XVII e XVIII, do art. 78, da Lei n° 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que conveniente para o CONTRATANTE;
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
2) A rescisão de que trata a alínea “a” do item “1” desta cláusula, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato:
a) Execução da garantia contratual, para ressarcimento do CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ele devidos;
b) Retenção dos créditos do contrato, se existentes, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
3) A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme art. 80, da Lei n° 8.666/93.
Cláusula 10ª: DA SUBCONTRATAÇÃO
1) Nenhuma das partes poderá subcontratar os serviços e os materiais objeto deste contrato, em hipótese e sob pretexto algum, a não ser com expresso e escrito consentimento das partes ora contratantes, tendo como causa superior o interesse público.
Cláusula 11ª: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
1) Este contrato passa a viger na data de sua assinatura e encerra-se em 31 de dezembro do corrente ano, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente.
Cláusula 12ª: DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
1) O presente contrato está vinculado ao Processo 08/2021, Edital 05/2021, na modalidade Pregão Presencial nº 04/2021, à proposta do vencedor e à Lei n° 8.666/93.
Cláusula 13ª: DO GESTOR DO CONTRATO
1) Com vistas a preservar o interesse público, o CONTRATANTE poderá designar servidor municipal para exercer a função de gestor do presente contrato, assegurada ao mesmo a possibilidade de exercer ampla e permanente fiscalização, junto ao contratado, da plena execução do objeto descrito, da cláusula primeira, inclusive requisitando documentos e realizando diligências.
2) A não apresentação de documentos solicitados pelo gestor do presente contrato ou impedimento ou embaraço a realização de diligência, por culpa da CONTRATADA poderá acarretar, obedecido o devido processo administrativo, a pena de advertência e, em caso de reincidência, à rescisão contratual por inadimplemento parcial do objeto contratado.
Cláusula 14ª: DO FORO
1) As partes elegem o Foro da Comarca de Três de Maio para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas.
Local e data Partes e testemunhas
Visto e aprovado por essa Assessoria Jurídica
Xxxxxx Xxxxxxxx OAB-RS 72.917