CONTRATO DE ADESÃO AO PLANO DE ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL NATLAR
CONTRATO DE ADESÃO AO PLANO DE ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL NATLAR
GAS NATURAL SERVIÇOS S.A., estabelecida na Avenida Xxxxx XX, nº 68 – Parte, São Cristóvão, na Cidade e no Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.300.126/0001-32, neste ato representada nos termos do seu Estatuto Social, doravante denominada NATURGY SOLUÇÕES e, de outro lado, o CONTRATANTE, cujos dados encontram-se descritos abaixo, resolvem celebrar o presente Contrato de Adesão ao PLANO DE ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL NATLAR, mediante as cláusulas e condições adiante descritas.
CLÁUSULA 19 – OBJETO.
PE.04666.BR-FO.02 Rev.02/20.09
1.1. O presente Contrato tem como objeto a prestação do serviço de assistências domiciliares com cobertura de mão de obra para:
(i) Eletricista, (ii) Conserto principais eletrodomésticos linha branca e linha marrom, (iii) Manutenção preventiva de ar condicionado residencial, (iv) Serviços de Check-up lar, (v) Chaveiro, (vi) Encanador, (vii) Vidraceiro, (viii) Helpdesk e (ix) Rede de Descontos, todos esses serviços vinculados estritamente à residência do CONTRATANTE, doravante denominado PLANO DE ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL NATLAR, cujo detalhamento dos serviços a serem prestados encontram-se disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx, bem como será enviado ao CONTRATANTE, por e-mail, na oportunidade da celebração do presente instrumento.
1.2. Os serviços englobados no PLANO DE ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL NATLAR, enumerados no Anexo, poderão ser utilizados a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, durante a vigência do presente Contrato.
1.3. Os serviços que compõem o PLANO DE ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL NATLAR serão prestados por empresas parceiras da
NATURGY SOLUÇÕES.
CLÁUSULA 29 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
2.1. Além das demais obrigações previstas neste Contrato e na regulamentação vigente, são obrigações do CONTRATANTE ou de seus dependentes/conjugue:
2.1.1. Conceder livre acesso dos profissionais das empresas parceiras da NATURGY SOLUÇÕES à Residência do CONTRATANTE, a fim de viabilizar a execução do serviço solicitado.
2.1.2. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelos profissionais das empresas parceiras da NATURGY SOLUÇÕES inerentes a prestação do serviço solicitado.
2.1.3. Efetuar o pagamento da quantia descrita na Cláusula Quinta, correspondente ao Plano ora contratado.
Contrato de adesão ao plano NATLAR
2.1.4. Fornecer e responsabilizar-se pela veracidade dos dados pessoais necessários para efetivar a contratação do Plano, bem como pelas informações prestadas referentes à Residência do CONTRATANTE.
CLÁUSULA 39 – OBRIGAÇÕES DA NATURGY SOLUÇÕES
3.1 Além das demais obrigações previstas neste Contrato e na regulamentação vigente, são obrigações da NATURGY SOLUÇÕES:
3.1.1. Garantir que os serviços englobados no PLANO DE ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL NATLAR, serão prestados com excelência por suas empresas parceiras.
3.1.2. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE ou de seus dependentes/conjugue referente ao serviço
solicitado.
3.1.3. Não impor tratamento discriminatório quanto às condições de acesso e fruição do PLANO DE ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL NATLAR.
3.1.4. Responsabilizar-se pelo pagamento dos danos causados pelos funcionários das empresas parceiras da NATURGY SOLUÇÕES
ao CONTRATANTE, desde que reste devidamente comprovada a exclusiva culpa dos mesmos.
3.2 A NATURGY SOLUÇÕES poderá, a seu livre critério, efetuar a troca das empresas parceiras prestadoras dos serviços englobados no PLANO DE ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL NATLAR, independente de anuência prévia do CONTRATANTE.
CLÁUSULA 49 - VIGÊNCIA
4.1 O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de adesão ao PLANO DE ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL NATLAR, podendo ser renovado automaticamente por períodos iguais e sucessivos.
4.2. Será considerada data de adesão, aquela em que o CONTRATANTE manifestou afirmativamente seu interesse de contratar o
PLANO DE ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL NATLAR, através de um dos canais de atendimento da NATURGY SOLUÇÕES.
4.3. O CONTRATANTE somente poderá utilizar os serviços disponibilizados pelo PLANO DE ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL NATLAR, após o decurso de 7 (sete) dias após a data da contratação.
CLÁUSULA 59 – PAGAMENTO
5.1 O CONTRATANTE pagará à NATURGY SOLUÇÕES pelo PLANO ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL NATLAR, a quantia descrita neste formulário, em parcelas mensais e sucessivas, durante todo o período de vigência do presente Contrato, as quais serão cobradas diretamente no cartão de crédito informado pelo CONTRATANTE, nos termos da autorização da transação ora concedida.
Valor mensal do plano |
R$ 33,15 |
5.1.1. A NATURGY SOLUÇÕES é isenta de qualquer responsabilidade de avaliação do crédito do CONTRATANTE junto à bandeira do cartão de crédito.
5.2. Os valores referentes ao PLANO DE ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL NATLAR serão reajustados anualmente pelo índice de variação
do IGP-M (FGV), ou outro índice que venha a substituí-lo.
5.3. Se uma mensalidade do PLANO ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL NATLAR não for adimplida com sucesso, devido à validade expirada do cartão de crédito indicado pelo CONTRATANTE como forma de pagamento, insuficiência de saldo, bloqueio do cartão de crédito ou qualquer outro motivo, até a data do vencimento, ensejará a aplicação das seguintes penalidades ao CONTRATANTE:
a) Multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, bem como correção monetária até a data do efetivo pagamento (IGPM do período); e
b) Além dos encargos moratórios, o CONTRATANTE ainda estará sujeito à suspensão da utilização do PLANO DE ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL NATLAR, após decorrido 5 (cinco) dias de inadimplência, sem prejuízo da exigibilidade dos débitos e demais encargos contratuais. O restabelecimento do PLANO DE ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL NATLAR fica condicionado à compensação do pagamento do(s) valor(es) devidos à NATURGY SOLUÇÕES, incluindo, mas não se limitando ao valor referente à(s) mensalidade(s) em atraso, acrescido(s) da multa, atualização monetária e juros de mora.
CLÁUSULA 69 – CANAL DE ATENDIMENTO
6.1. Quando ocorrer algum evento na Residência do CONTRATANTE, o qual esteja coberto pelo PLANO DE ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL NATLAR, o mesmo ou seus dependentes/conjugue deverá solicitar, através do telefone, abaixo indicado, a prestação do serviço de assistência correspondente, informando o nome do CONTRATANTE, CPF, endereço do CONTRATANTE, bem como a indicação do serviço a ser prestado.
Telefone assistência: 0000 000 0000
6.2 A NATURGY SOLUÇÕES disponibilizará ao CONTRATANTE, através do telefone supracitado, uma central de atendimento para registro do serviço a ser solicitado disponível no Plano contratado, a qual encontrar-se-á disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias da semana.
CLÁUSULA 79 - RESCISÃO
7.1. As Partes concordam que este instrumento será rescindido na ocorrência das seguintes hipóteses:
7.1.1. Pelo não cumprimento por qualquer das Partes das obrigações ora assumidas.
7.1.2. Pela alteração da destinação do imóvel.
7.1.3. Por manifestação de qualquer das Partes, desde que feita expressamente e com antecedência prévia de 30 (trinta) dias.
7.1.4. Determinação judicial, legal ou regulamentar que impeça a prestação dos serviços inerentes ao PLANO DE ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL NATLAR.
7.1.5. Quando, comprovadamente, o CONTRATANTE ou um de seus dependentes/conjugue fornecerem informação falsa acerca
dos dados para contratação do Plano ou sobre a Residência do CONTRATANTE.
7.1.6. Quando comprovadamente, o CONTRATANTE ou um de seus dependentes/conjugue agirem com dolo ou provocar, intencionalmente, um fato que dê origem à necessidade de prestação de qualquer um dos serviços englobados no PLANO DE ASSISTÊNCIA RESIDENCIA NATLAR.
7.1.7. Pelo inadimplemento da parcela mensal, definida na Cláusula 59, por prazo superior à 5 (cinco) dias.
7.2. Caso o CONTRATANTE venha a solicitar a rescisão deste Contrato sem ter utilizado um dos serviços disponíveis no PLANO DE ASSISTÊNCIA RESIDENCIA NATLAR, fica desde já ajustado pelas Partes que: (i) a NATURGY SOLUÇÕES o isentará do pagamento das parcelas com vencimento previsto para os meses seguintes ao da efetiva rescisão; e (ii) o CONTRATANTE não fará jus em reaver os valores pagos referentes ao PLANO DE ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL NATLAR até a data do pedido de rescisão, uma vez que os serviços encontram-se disponíveis até aquele momento.
7.3. Caso o CONTRATANTE venha a solicitar a rescisão deste Contrato, após ter utilizado um dos serviços oferecidos pela NATURGY SOLUÇÕES, fica desde já ajustado pelas Partes que, o CONTRATANTE vinculado ao PLANO DE ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL NATLAR deverá honrar, com o pagamento de multa no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), independentemente do pedido ser apresentado durante a vigência dos 12 (doze) meses de Contrato, ou após renovação automática do mesmo. A multa devida será cobrada em parcela única, no cartão de crédito informado pelo CONTRATANTE, nos termos da autorização da transação ora concedida.
PE.04666.BR-FO.02 Rev.02/20.09
7.4. Após o cancelamento do PLANO DE ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL NATLAR, o CONTRATANTE que desejar nova prestação deste serviço deverá aderir a um novo Contrato de Xxxxxx ao PLANO DE ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL NATLAR, sujeitando-se às condições técnicas disponíveis à época da solicitação, bem como aos eventuais planos de serviço e ofertas apresentados.
CLÁUSULA 89 – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O presente Contrato substitui todos e quaisquer acordos firmados anteriormente entre as Partes com relação ao objeto do mesmo.
8.2 . O CONTRATANTE concorda, desde já, que a NATURGY SOLUÇÕES poderá ceder seus créditos decorrentes do PLANO DE
ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL NATLAR.
8.3. Toda e qualquer tolerância, pelo CONTRATANTE e pela NATURGY SOLUÇÕES, em exercer qualquer de seus direitos sobre o presente Contrato não deverá ser considerada renúncia ou renovação, e não afetará o subsequente exercício de tal direito.
8.4. Qualquer renúncia e/ou modificação do presente Contrato produzirá efeitos somente se for objeto de termo aditivo específico, a ser formalmente celebrado entre as Partes.
8.5. A oferta do PLANO DE ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL NATLAR pela NATURGY SOLUÇÕES não possui qualquer relação com as
atividades da Concessionária de Distribuição de gás natural local, não sendo esta responsável por qualquer problema referente aos serviços inerentes ao referido Plano.
8.6. ( ) O CONTRATANTE autoriza, de forma expressa e inequívoca o tratamento de seus dados, incluindo, mas não se limitando a: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, armazenamento, edição, avaliação, extração, compartilhamento, entre outros, de seus dados pessoais pela NATURGY SOLUÇÕES, com as demais empresas do grupo econômico, sendo elas : COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GÁS RIO DE JANEIRO - CEG, CEG RIO S/A e GAS NATURAL SÃO PAULO S.A., bem como empresas parceiras e terceirizadas, que igualmente detém Políticas robustas de Privacidade e Segurança da Informação. A finalidade de tal tratamento consiste na: (a) realização de contatos necessários, inclusive agendamentos e/ou envio de comunicações, referentes à execução de serviços; (b) utilização dos dados para emissão de documentos relativos aos serviços; (c) envio de dicas de segurança; (d) arquivamento dos dados para fins cadastrais dos CONTRATANTES, (e) comunicações diversas que fomentem o relacionamento e apoiem os CONTRATANTES no uso eficiente das energias, e; (f) ações comerciais e promocionais, cujo arquivamentos dos dados dar-se-á durante o período de 5 (cinco) anos contado da data de assinatura do presente Contrato.
8.6.1. A NATURGY SOLUÇÕES, em observância a Lei 13.709/2018, esclarece que a autorização para o tratamento dos dados
pessoais, na forma acima exposta, é opcional. Todavia, uma vez concedida a autorização, não há restrição para NATURGY SOLUÇÕES, bem como pelas suas empresas parceiras e terceirizadas, para utilizar os dados do CONTRATANTE com o objetivo de executar as atividades ora contratadas.
8.6.2. A NATURGY SOLUÇÕES se compromete a adotar todas as medidas protetivas quanto à segurança da informação de todos os dados de seus CONTRATANTES, obrigando-se, desse modo, a informar ao CONTRATANTE, tão logo tome conhecimento, qualquer caso de violação e/ou quebra de sigilo que venha a ocorrer, por sua ação ou de terceiros, independentemente da existência de dolo, visando a preservação da relação de transparência e confiança com os seus CONTRATANTES, adotando as medidas cabíveis para mitigar e/ou minimizar eventuais danos.
CLÁUSULA 99 – FORO
PE.04666.BR-FO.02 Rev.02/20.09
9.1. Elege-se o foro do domicílio do CONTRATANTE para dirimir os litígios oriundos deste Contrato.
ANEXO – COBERTURAS
PLANO DE ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL NATLAR
PE.04666.BR-FO.02 Rev.02/20.09
DESCRIÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Categoria das coberturas | Eventos Cobertos | Quantidade de acionamento por ano | Valor da Mão de obra coberta por acionamento | Prazo de atendimento |
Eletricista (Problema de funcionamento ou que possa acarretar curto circuito ou interrupção de energia na rede de baixa tensão). | Problema Emergencial - Troca de tomadas queimadas, interruptores defeituosos, disjuntores e fusíveis danificados | 3 | R$ 100,00 | 90 minutos a contar da solicitação |
Conserto de eletrodomesticos Linha Branca (Aparelhos impossibilitados de uso na residência por desgaste natural) | ▪ Geladeiras ▪ Freezer ▪ Máquinas de Xxxxx Xxxxxx ▪ Máquinas de Secar Roupas ▪ Tanquinhos ▪ Máquinas de Lavar Louças ▪ Frigobar ▪ Forno de Micro-ondas ▪ Fornos elétricos ▪ Cooktops elétricos ▪ Depuradores/ Exaustores de Ar | 3 | R$ 200,00 | 48 horas a contar da solicitação e disponibilidade imediata do cliente |
▪ Ar-condicionado* | 1 | R$ 200,00 | 48 horas a contar da solicitação e disponibilidade imediata do cliente | |
Conserto de eletrodomesticos Linha Marrom | ▪ TV (convencional, Led, LCD e Plasma) ▪ Vídeo cassete ▪ Blu ray Player e DVD ▪ Aparelho de Som e Home Theater | 3 | R$ 200,00 | Mediante agendamento na central de atendimento, dentro do horário comercial. |
Manutenção Preventiva de Ar- condicionado residencial (Individual e Convencional/Split) até 30.000 BTU's (carência de 90 dias para utilização) | Limpeza de ar condicionado e filtros de acordo com as normas dos fabricantes, visando aumentar a vida útil e evitando desperdícios ou fuga de energia elétrica | 1 acionamento e até 2 aparelhos na mesma visita | R$ 300,00 | 48 horas a contar da solicitação e disponibilidade imediata do cliente |
Check-up Lar | Revisão de instalação elétrica; | 3 categorias de serviços no mesmo acionamento - 2 vezes ao ano | NA | Mediante agendamento na central de atendimento, dentro do horário comercial. |
Troca de lâmpadas; | 10 | |||
Troca de tomadas e interruptores; | 5 | |||
Instalação de ventiladores de teto; | 2 | |||
Instalação de luminarias; | 3 | |||
Verificação de possíveis vazamentos | NA | |||
Lubrificação de fechaduras e dobradiças; Fixação de quadros, prateleiras, persianas, varal de teto, objetos de decoração, gancho; | 10 | |||
10 | ||||
Kit de banheiro e varão de cortina; | 5 | |||
Limpeza de ralos e sifões; | 4 | |||
Limpeza de calhas | NA | |||
Serviço de rejuntamento; | 5 | |||
Troca de resistência de chuveiro elétrico. | 2 | |||
Fixação de Suporte de TV e Microondas. | 2 | |||
Instalação de Pias e Tanques | 2 |
ANEXO – CONTINUAÇÃO COBERTURAS PLANO DE ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL NATLAR
PE.04666.BR-FO.02 Rev.02/20.09
DESCRIÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Categoria das coberturas | Eventos Cobertos | Quantidade de acionamento por ano | Valor da Mão de obra coberta por acionamento | Prazo de atendimento |
Chaveiro | Se o imóvel assistido não puder ser aberto em razão de perda ou extravio das chaves da porta principal/ portão de acesso, seu esquecimento no interior do imóvel coberto ou quebra das mesmas na fechadura, será enviado um chaveiro para sua abertura. | 1 | R$ 100,00 | Atendimento 24 horas |
Encanador | Se, devido a evento súbito de vazamento em tubulações (aparentes) em PVC de 1 a 4 polegadas, ou em dispositivos hidráulicos como: torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de descarga, boia de caixa d’água, caixa acoplada, registro, entupimento de ramais internos em pias, vasos sanitários e tanques, a assistência 24 horas arcará com o custo de mão de obra para a contenção emergencial. Será considerado alagamento quando este for causado por ruptura de canos ou entupimento de ramais internos da tubulação, sem a intenção do usuário. | 1 | R$ 150,00 | Atendimento 24 horas |
Vidraceiro | Em caso de evento previsto que cause a quebra de vidros, tornando o imóvel vulnerável, será enviado profissional para troca dos vidros da residência segurada. | 1 | R$ 150,00 | Mediante agendamento na central de atendimento, dentro do horário comercial. |
Helpdesk | Suporte por telefone para instalação/conexão física de computadores; suporte para a primeira ativação do computador; orientação para a utilização das principais funções do equipamento; otimização, softwares, internet e e-mail;instalação, orientação para a instalação e configuração do software de e-mail (Outlook, Mozilla, etc.), entre outros. | 2 | NA | Segunda a sexta-feira das 08h00 às 20h00 e aos sábados, das 09h00 às 12h00. |
Rede de descontos | O beneficiário tem acesso a descontos e condições especiais na aquisição de diversos produtos e serviços como academias, educação, cinema, pet shop, eletrodomésticos, salões de beleza, etc. | Sem limite | Sem limite | Atendimento 24 horas, porém caso necessite de agendamento para aalgum serviço, este ocorrerá dentro do horário comercial. |