EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
CONTRATO MÚLTIPLO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS Nº 9912263915
CONTRATANTE: | ||
Razão Social: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - INMET | ||
CNPJ/MF: 00.396.895/0010-16 | Inscrição Estadual: ISENTO | |
Nome Fantasia: INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA | ||
Endereço: R G S/Nº - SETOR SUDOESTE | ||
Cidade: BRASÍLIA | UF: DF | CEP: 70680- 900 |
Endereço Eletrônico: | Telefone: (00) 0000-0000 | |
Representante Legal I: XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | ||
Cargo/Função: DIRETOR | RG: 1651960 | CPF: 00000000000 |
Representante Legal II: XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXX | ||
Cargo/Função: DIRETOR SUBSTITUTO | RG: 4742051 | CPF: 00000000000 |
CONTRATADA: | ||
CORREIOS – Empresa Pública, constituída nos termos do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969. | ||
Razão Social: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS | CNPJ/MF: 34.028.316/0007- 07 | |
Nome Fantasia: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL BRASÍLIA | ||
Endereço: XXXX XXXXXX 00 - XXXX 00 - XXXXXX | ||
Cidade: BRASÍLIA | UF: DF | CEP: 70800-901 |
Endereço | Telefone: (00) 0000-0000 |
Representante Legal I: XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX | |||
RG: 20.747.688-3 SSP/SP | CPF: 000.000.000-00 | ||
Representante Legal II: XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX | |||
RG: 09.704.843-3 DETRAN/RJ | CPF: | 000.000.000-00 | |
As partes, acima identificadas, têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente Instrumento, elaborado conforme disposto no art. 62, § 3º, II, da Lei 8.666/93, conforme Processo nº 53161.002898/2019-92 (CORREIOS)
/ 21160.000404/2022-54 (INMET) , CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS e
VENDA DE PRODUTOS, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objeto a contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos CORREIOS mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais e Anexos, quando contratados serviços específicos, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços dos CORREIOS por meio dos canais de atendimento disponibilizados.
1.2 Ao contratar o Pacote de Serviços, a CONTRATANTE será categorizada pelos CORREIOS, conforme critérios definidos no Termo de Condições Comerciais disponível no portal dos CORREIOS.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Os serviços e produtos constantes no pacote contratado estarão relacionados no Termo de Condições Comerciais e disponíveis para utilização somente após seu cadastro nos sistemas internos dos Correios.
2.2 Os procedimentos comerciais e operacionais referentes a produtos e serviços a serem adotados pelas partes encontram-se nos respectivos Anexos e/ou Termos atualizados e disponibilizados no portal dos CORREIOS.
2.3 A exclusão de produto ou serviço ocorrerá mediante comunicação de uma das partes, com aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias.
2.4 Além dos produtos e serviços disponíveis no pacote contratado, poderá haver inclusão de outros, ainda que específicos, mediante negociação entre as partes, registro formal da solicitação e apostilamento do contrato.
2.5 A inclusão de produto ou serviço dar-se-á após acréscimo de Anexo específico e cadastro nos sistemas dos CORREIOS.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 A CONTRATANTE se compromete a:
3.2 Observar e cumprir as regras gerais de aceitação de objetos e utilização dos serviços, conforme previsto nos Termos e Condições disponibilizados no portal dos CORREIOS e/ou nas Tarifas/Tabelas de Preços.
3.3 Responder pelo cumprimento das exigências legais vigentes, bem como por todo e qualquer tributo que possa ou venha a ser exigido, decorrentes do conteúdo enviado, bem
como pela veracidade das informações fornecidas.
3.4 Informar aos CORREIOS e manter atualizados, por carta, ofício, telegrama ou sistema de contratação, todos os dados cadastrais para as comunicações necessárias.
3.5 Postar os objetos nas Unidades previamente acordadas com os CORREIOS.
3.6 Apresentar obrigatoriamente o cartão de postagem, ou outro instrumento autorizado pelos CORREIOS, quando da utilização dos serviços e/ou aquisição de produtos.
3.7 A CONTRATANTE é a única responsável pelos cartões de postagem e senhas de acesso aos sistemas, fornecidos pelos CORREIOS para a postagem, inclusive por parte de seus representantes credenciados, respondendo por danos causados por sua utilização indevida.
3.8 Informar aos CORREIOS os seus representantes credenciados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, para emissão do cartão de postagem. Nas informações deverão constar o nome do órgão e do seu responsável, endereço, telefone para contato, endereço eletrônico e os tipos de serviços a serem utilizados.
3.8.1 Por representantes credenciados entendam-se os órgãos vinculados hierarquicamente entre si ou que compõem o mesmo órgão, cuja utilização do contrato for autorizada pelos CORREIOS.
3.8.2 A infração contratual por parte dos representantes credenciados será de responsabilidade da CONTRATANTE, apurada no teor deste contrato.
3.9 Providenciar o cadastramento nos sistemas e ferramentas corporativas dos CORREIOS e controlar a utilização dos serviços e sistemas por parte de seus representantes credenciados.
3.10 Na hipótese de qualquer alteração no cartão de postagem, comunicar aos CORREIOS para as providências de cancelamento e emissão de novo cartão.
3.11 Em caso de perda, roubo ou extravio do cartão de postagem ou senha de acesso, a CONTRATANTE permanecerá responsável, enquanto não comunicar o fato oficialmente aos CORREIOS, por meio de correspondência com prova de recebimento.
3.12 Acompanhar as informações relativas ao contrato, por meio do sistema de fatura eletrônica, disponibilizado no portal dos CORREIOS.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS CORREIOS
4.1 Os CORREIOS se comprometem a disponibilizar informações necessárias à execução deste contrato, tabelas de preços e tarifas relativas aos serviços, e fatura de cobrança com dados do contrato.
4.2 Executar e zelar pela prestação dos serviços e venda de produtos nos termos e prazos previstos neste contrato
4.3 Os CORREIOS deverão informar à CONTRATANTE os novos valores dos produtos e serviços sempre que ocorrer atualização em suas tabelas e tarifas.
CLÁUSULA QUINTA – DA REMUNERAÇÃO, DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO
5.1 Pela compra de produtos e utilização dos serviços constantes no pacote contratado, a CONTRATANTE pagará aos CORREIOS os valores contidos nas tabelas de preços e tarifas vigentes.
5.2 O reajuste das tabelas de preços e tarifas observará a periodicidade legal mínima de 12 (doze) meses, contada a partir da data do início da vigência da tabela de preços e tarifas.
5.3 Independente do procedimento de reajuste, os valores definidos para os serviços prestados e para os produtos vendidos poderão ser revistos em prazo inferior a 12 meses se o Poder Executivo assim o dispuser, visando à manutenção do equilíbrio econômico- financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
5.4 A revisão das tarifas dos serviços prestados pelos CORREIOS será promovida pelo Ministério das Comunicações, em conformidade com o Art.70, I da Lei nº 9069, de 29 de junho de 1995, combinada com o Portaria n° 386 de 30 de xxxxxx xx 0000 xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx.
5.5 O valor mínimo de faturamento será revisto quando da atualização das tabelas de preços e tarifas ou dos Pacotes de Serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 Será estabelecido valor mínimo de faturamento de acordo com o pacote contratado, Anexos de produtos e serviços específicos ou periodicidade acordada entre as partes.
6.1.1 O valor mínimo de faturamento será correspondente ao Pacote de Serviços contratado informado no Termo de Condições Comerciais. Para os serviços que exigirem valor mínimo de faturamento exclusivo, será estabelecido no Anexo ou Termo específico.
6.1.2 O valor mínimo de faturamento do Pacote de Serviços será cobrado após o segundo ciclo de faturamento indicado no sistema de fatura eletrônica. A isenção citada não se aplica a contratos sucedâneos.
6.1.3 Havendo alteração no contrato ou no pacote de serviço, que implique em mudança de valor mínimo dentro do ciclo de faturamento, o cálculo do complemento a ser cobrado levará em consideração a proporcionalidade dos valores mínimos de faturamento utilizados dentro do ciclo.
6.2 Na hipótese de o valor a ser pago pelo cliente, relativo aos serviços prestados, ser inferior à valor mínimo de faturamento do ciclo, a fatura emitida ao final de cada ciclo incluirá, além desse valor, um complemento para que o montante a ser pago atinja a importância definida. Nos casos de emissão de fatura descentralizada, este valor será lançado para o Centro de Custo principal do contrato.
6.3 No caso de suspensão do cumprimento de suas obrigações conforme disposto na cláusula Oitava não haverá incidência de valor mínimo de faturamento no período abrangido pela suspensão, sendo aplicada a proporcionalidade pelos dias utilizados nos ciclos anteriores à suspensão e posteriores à reativação.
6.4 Os CORREIOS disponibilizarão à CONTRATANTE em seu portal, a fatura correspondente aos produtos adquiridos e serviços prestados no ciclo de faturamento.
6.4.1 Adicionalmente, a fatura para pagamento também poderá ser encaminhada para o endereço pré-estabelecido, conforme ciclo e vencimento determinados para o contrato.
6.5 Será considerada improcedente contestação dos valores de encargos por atraso de pagamento sob alegação de não entrega da fatura física até seu vencimento, uma vez que ela poderá ser emitida pela CONTRATANTE por meio do sistema de fatura eletrônica no portal Correios.
6.6 Na hipótese de não haver tempo hábil para a consolidação de todas as postagens efetuadas no ciclo de faturamento, aquelas remanescentes serão faturadas e/ou
consideradas em lançamentos em ciclos posteriores.
6.7 Poderá ocorrer a restituição, mediante crédito em fatura posterior, de parte da complementação financeira correspondente ao valor de postagens remanescentes quando da ocorrência da situação descrita acima.
6.8 O pagamento da fatura deverá ser realizado por via bancária, conforme instruções constantes do próprio documento de cobrança.
6.9 A forma de pagamento por meio de crédito em conta corrente somente será aceita mediante autorização prévia e expressa da área financeira dos CORREIOS. Eventual depósito sem a anuência dos CORREIOS não caracterizará a quitação da fatura, estando a CONTRATANTE sujeita às sanções previstas na cláusula Oitava.
6.10 Quando o pagamento ocorrer pela rede bancária, a baixa da fatura dar-se-á após o crédito na conta corrente dos CORREIOS.
6.11 Ocorrendo atraso de pagamento, o valor devido será atualizado financeiramente, entre a data do vencimento e a data da efetiva compensação do crédito aos CORREIOS, de acordo com a variação da taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia – SELIC Meta, acrescido de multa de 2% (dois por cento) e demais cominações legais, independentemente de notificação. Neste caso, os encargos decorrentes do atraso de pagamento serão cobrados em ciclos posteriores.
6.12 A não-quitação da fatura até a data de vencimento poderá ensejar a suspensão da modalidade de pagamento a faturar.
6.14 Caso sejam realizadas retificações na Declaração de Rendimentos, o novo Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, deverá ser reenviado imediatamente, para um dos endereços citados no subitem anterior.
6.15 No caso de o pagamento das faturas ser efetuado por meio do SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, deve ser utilizado o procedimento OBFatura – Extra-SIAFI, que possibilita a operacionalização do pagamento com a indicação do código de barras ou linha digitável constantes do boleto de cobrança.
6.16 Qualquer reclamação sobre erros de faturamento deverá ser apresentada pela CONTRATANTE, preferencialmente, junto à Central de Atendimento dos CORREIOS – CAC ou pelo Fale com os Correios, e receberá o seguinte tratamento.
6.16.1 Reclamação apresentada sem o pagamento da fatura, será admitida até a data do vencimento:
6.16.2 Se for procedente, os CORREIOS emitirão nova fatura com o valor correto e com nova data de vencimento ou efetuará os ajustes financeiros em ciclos de faturamentos posteriores em caso de quitação da fatura reclamada.
6.16.3 Se for improcedente, a CONTRATANTE pagará a fatura. Caso o pagamento ocorra após o vencimento, pagará também os acréscimos legais previstos independentemente do prazo necessário para a apuração por parte dos CORREIOS.
6.16.4 Após a data de vencimento, a reclamação somente será aceita com o pagamento integral da fatura.
6.17 Serão recebidas reclamações até 90 (noventa) dias contados a partir do vencimento da fatura.
6.17.1 Se for procedente será efetuado o devido ajuste financeiro. No caso de quitação de fatura, os valores correspondentes à reclamação e acatados pelos CORREIOS, serão considerados em ciclos de faturamento posteriores.
6.17.2 Os encargos e multas decorrentes de atraso de pagamento de fatura, bem como débitos e créditos relativos a eventuais ajustes conforme critérios estabelecidos neste contrato, serão lançados em ciclos posteriores, devidamente discriminados.
6.17.3 Os créditos devidos pelos CORREIOS, relativos a indenizações, cujos fatos geradores foram apurados e devidamente comprovados pelos CORREIOS, serão pagos diretamente à CONTRATANTE via crédito em fatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 60 (sessenta) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA – DO INADIMPLEMENTO
8.1. O inadimplemento das obrigações previstas no presente contrato será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação escrita, com prova de recebimento, para que a parte inadimplente regularize a pendência financeira.
8.1.1 Se for apresentada defesa, a parte prejudicada deverá se manifestar sobre esta.
8.2 Quando a decisão motivada não acolher as razões da defesa, a parte inadimplente deverá regularizar a situação a partir da comunicação formal desse fato.
8.2.1 O descumprimento do subitem anterior poderá ensejar a rescisão do contrato, a critério da parte prejudicada, sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos, além das demais sanções contratuais e legais aplicáveis.
8.3 O atraso de pagamento por prazo superior a 90 (noventa) dias concede aos CORREIOS o direito de suspender o cumprimento de suas obrigações ou rescindir o contrato conforme previsto no Artigo 78, da Lei 8.666/93.
8.4 Se permanecer inadimplente, a CONTRATANTE terá seu CNPJ inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, pelos CORREIOS, em obediência ao disposto na Lei 10.522 de 19 de julho de 2002.
8.5 Será de responsabilidade do CONTRATANTE as custas e as despesas cartoriais, caso haja necessidade dos CORREIOS recorrerem ao mecanismo de “PROTESTO DE TÍTULO”, para reaver os seus valores devidos, por atraso no pagamento de faturas, podendo ser pagas diretamente nos cartórios ou ressarcidas aos CORREIOS se o pagamento das custas ocorrer de forma antecipada.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo:
9.1.1 Por interesse de qualquer uma das partes e mediante comunicação formal, com prova de recebimento e aviso prévio mínimo de 30 (trinta) dias.
9.1.1.1 Quando a solicitação de rescisão ocorrer concomitantemente à formalização de contrato sucedâneo, com valor mínimo igual ou superior, a rescisão poderá ocorrer na data da formalização do pedido, independente do aviso prévio a que se refere o subitem anterior. Os serviços e produtos constantes no contrato sucedâneo estarão disponíveis para utilização somente após seu cadastro nos sistemas dos Correios.
9.1.2 Automaticamente pelos Correios, sem aviso prévio, quando da não utilização de serviços ou aquisição de produtos pelo período igual ou superior a 6 (seis) meses consecutivos.
9.2. Por inadimplemento, conforme consta na Cláusula Oitava.
9.3 Na hipótese de ocorrer qualquer das situações e formas previstas no bojo dos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93, obedecido ao disposto no subitem 8.1.
9.4 Quando ocorrer interesse público, as partes poderão rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93, nos termos do art. 58, I, combinado com parágrafo 3º do artigo 62, do mesmo Estatuto Licitatório.
9.5 No caso de rescisão, fica assegurado aos CORREIOS o direito de recebimento dos valores correspondentes aos serviços prestados à CONTRATANTE e produtos adquiridos pela mesma até a data da rescisão, bem como à proporcionalidade dos valores mínimos contratados, de acordo com as condições de pagamento estabelecidas neste contrato.
9.6 Da mesma forma fica garantida à CONTRATANTE a devolução de seus objetos e valores devidos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes deste contrato têm seu valor estimado em R$ 90.282,24 (noventa mil duzentos e oitenta e dois reais e vinte e quatro centavos).
10.2 A classificação destas despesas se dará da seguinte forma:
10.3 Elemento de Despesa: 339039 PI: OPERSMET
10.4 Projeto/Atividade/Programa de Trabalho: 20545.10.312.1610.001
10.5 Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos-Programa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA APROVAÇÃO E DISPENSA DE LICITAÇÃO
11.1. O presente contrato terá validade depois de aprovado pelos órgãos competentes da CONTRATANTE e dos CORREIOS.
11.2. A realização de licitação e a prestação de garantia foram dispensadas com base no Artigo 24, Inciso V I, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
12.1 O tratamento de dados pessoais deve obedecer as disposições legais vigentes, nos moldes da Lei 13.709/2018 (LGPD), visando dar efetiva proteção e sigilo aos dados de pessoas naturais que possam identificá-las ou torná-las identificáveis.
12.2 O tratamento de dados pessoais se dará, para fins de utilização de soluções de Correios necessárias quando da execução da prestação de serviço.
12.3 As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício
dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de controle.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A utilização dos serviços pela CONTRATANTE está condicionada ao limite de crédito disponibilizado pelos CORREIOS.
13.2 As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscal, na forma da legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente.
13.3 Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos.
13.3.1 Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento.
13.4 Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados.
13.5 Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra.
13.6 Excetua-se o disposto nos subitens 13.4 e 13.5 os casos de solicitação de órgãos reguladores, fiscalizadores e Ministério Público, que terão acesso a todas as informações e deverão respeitar o sigilo legal conforme o caso.
13.7 Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes.
13.8 Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas, respeitando-se o disposto na legislação aplicada.
13.9 Havendo lacuna nosAnexos e/ou Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato.
13.10 A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares.
13.11 Os CORREIOS não se responsabilizam:
13.12 Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado.
13.13 Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE.
13.14 Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados.
13.15 Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental.
13.16 A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições:
13.17 Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE.
13.18 Término do prazo para a reclamação.
13.19 Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular, paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade) regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 Para dirimir as questões oriundas deste contrato, será competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília/DF, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2 Por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato:
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Documento assinado eletronicamente por
Xxxxxxx, Gerente - G1,
em 01/09/2022, às 21:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX DE
Documento assinado eletronicamente por
MELO, Usuário Externo, em 02/09/2022, às 11:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Gerente
Documento assinado eletronicamente por - G1, em 02/09/2022, às 16:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
XXXXXX XXXX XXXXXXX DE
Documento assinado eletronicamente por
XXXXXXXX, Xxxxxxx Externo, em 05/09/2022, às 09:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Contrato Múltiplo Padronizado DL– Órgão Público
Referência: Processo nº 53161.002898/2019-92
Versão: Dezembro/2021
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 170, terça-feira, 6 de setembro de 2022
Objeto: O presente Termo de Adesão tem por objeto a adesão do Estado do Rio Grande do Norte ao Fundo Garantia-Safra no ano agrícola 2022/2023, comprometendo-se atender os dispositivos da Lei 10.420/02 e alterações, bem como sua regulamentação, além de cumprir as disposições das Portarias Ministeriais e das Resoluções emitidas pelo Comitê Gestor do Garantia-Safra.
Fundamento Legal: Lei 10.420/2002 e suas alterações Vigência: Ano agrícola: 2022/2023
Data da Assinatura: julho de 2022
Nº Processo: 55000.001688/2008-01
Proponente: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento CNPJ: 00.396.895/0001-25
Aderente: Governo do Estado de Sergipe, representado por seu Governador o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx. .
Objeto: O presente Termo de Adesão tem por objeto a adesão do Estado de Sergipe ao Fundo Garantia-Safra no ano agrícola 2022/2023, comprometendo-se atender os dispositivos da Lei 10.420/02 e alterações, bem como sua regulamentação, além de cumprir as disposições das Portarias Ministeriais e das Resoluções emitidas pelo Comitê Gestor do Garantia-Safra.
Fundamento Legal: Lei 10.420/2002 e suas alterações Vigência: Ano agrícola: 2022/2023
Data da Assinatura: julho 2022
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000001/2022 ao Convênio Nº 921368/2021. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E
ABASTECIMENTO, Unidade Gestora: 130025. Convenente: AGENCIA DE DEFESA E FISCALIZACAO AGROPECUARIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, CNPJ nº 26548626000120.
Constitui OBJETO do presente TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 921368/2021/MAPA/SFA-PE/ADAGRO:
a) A prorrogação da vigência do convênio, alterando a CLAÚSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA, que
passa a ter a seguint. Valor Total: R$ 2.114.693,51, Valor de Contrapartida: R$ 63.445,20, Vigência: 30/09/2022 a 30/09/2023. Data de Assinatura: 23/12/2021. Signatários: Concedente: XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXX, CPF nº 000.000.000-00.
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO LABORATORIAL
LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA EM MINAS GERAIS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 41/2022 - UASG 130058
Nº Processo: 21000.084532/2020-13.
Inexigibilidade Nº 10/2022. Contratante: LABORATORIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUARIA/MG.
Contratado: 13.011.238/0001-64 - LABWARE BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA LTDA.
Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada em fornecimento de serviço de suporte da solução LIMS - LABWARE e direitos de atualização/evolução da ferramenta para a rede LFDA..
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25. Vigência: 05/09/2022 a 05/09/2023. Valor Total: R$ 584.934,00. Data de Assinatura: 05/09/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 05/09/2022).
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 38/2022 - UASG 130058
Nº Processo: 21181000405202170 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de insumos das categorias "Meios de cultura e afins" em atendimento ao Laboratório Federal de Defesa Agropecuária em Minas Gerais - LFDA/MG. Total de Itens Licitados: 00015. Edital: 06/09/2022 de 08h00 às 12h00 e de 13h00 às 17h00. Endereço: Xx.xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx - XXXXX XXXXXXXX - XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-00-00-0000. Entrega das Propostas: a partir de 06/09/2022 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 20/09/2022 às 09h30 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Ordenadora de Despesas do Lfda/mg
(SIDEC - 05/09/2022) 130058-00001-2021NE800049
LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA EM SÃO PAULO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2022 - UASG 130102
Número do Contrato: 12/2018.
Nº Processo: 21053.000054/2018-67.
Pregão. Nº 17/2018. Contratante: LABORATORIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUARIA/SP.
Contratado: 04.839.879/0001-10 - DIGITAL JUNDIAI LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 12/2018, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 03/09/2022 a 02/09/2023, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666, de 1993.
Reajustar os valores do contrato mediante a aplicação do índice de reajustamento IPCA (IBGE) acumulado dos últimos 12 meses na ordem de 11,73% em cada item referente à prestação de serviço continuado de outsourcing de impressão, cópia e digitalização na modalidade franquia de páginas mais excedente para as bases físicas de Campinas e Jundiaí do LFDA-SP a partir de junho de 2022.. Vigência: 03/09/2022 a 02/09/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 6.726,54. Data de Assinatura: 02/09/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 02/09/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2022 - UASG 130102
Número do Contrato: 36/2020.
Nº Processo: 21053.000121/2020-68.
Pregão. Nº 6/2020. Contratante: LABORATORIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUARIA/SP. Contratado: 02.948.998/0001-86 - M SERVICE LTDA.. Objeto:
Retificar os valores constantes no 4º termo aditivo a partir de maio de 2021 devido ao equívoco em contemplar o valor reajustado de vale transporte ocorrido apenas em janeiro de 2022.
Ajustar as planilhas de custos e formação de preços com a redução do percentual de aviso prévio trabalhado no módulo 3 - provisão para rescisão conforme item 9, anexo IX, da IN nº 05, de 2017 a partir de julho de 2021.. Vigência: 05/09/2022 a 22/07/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.810.467,20. Data de Assinatura: 05/09/2022.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022090600003
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
(COMPRASNET 4.0 - 05/09/2022).
SECRETARIA DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E IRRIGAÇÃO
COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DA LAVOURA CACAUEIRA
AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO Nº 8/2022
Fica revogada a licitação supracitada, referente ao processo Nº 21082000824202120. Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de Preços para aquisição de gás acetileno e nitrogênio, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
Chefe de Divisão
(SIDEC - 05/09/2022) 130010-00001-2022NE000259
INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 64/2022 - UASG 130011
Nº Processo: 21160.000404/2022-54.
Dispensa Nº 35/2022. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA. Contratado: 34.028.316/0007-07 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.
Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços postais para atender às necessidades do INMET.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: VIII. Vigência: 05/09/2022 a 05/09/2027. Valor Total: R$ 90.282,24. Data de Assinatura: 05/09/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 05/09/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2022 - UASG 130011
Número do Contrato: 1/2019.
Nº Processo: 2116600045201807.
Pregão. Nº 2/2019. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA. Contratado: 76.535.764/0001-43 - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 01/2019, por 6 (seis) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 02/09/2022 a 01/03/2023;
Alteração dos representantes para Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx;
Alteração subjetiva para que conste como contratada a empresa OI S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), em substituição à anterior TELEMAR NORTE LESTE S.A; e, Concessão do reajuste pelo índice IST em 13,02%. Vigência: 02/09/2022 a 01/03/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 65.009,54. Data de Assinatura: 31/08/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 31/08/2022).
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Termo Aditivo ao Título de Domínio sob condição resolutiva nº 60A28BA9-FED9-428D- A606-5F789D7DCD13, outorgado em 18/03/2022 a XXXX XXXXX XXXXX XXXX e XXXXXX
XXXXXX XXXXXXX XXXX, que celebram entre si o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e os Outorgados. Processo Administrativo nº 54000.127107/2021-
66. Objeto: Alteração na Comarca que consta no quadro de INFORMAÇÕES PARA REGISTRO DO IMÓVEL, onde se lê: COMARCA DE NOVO PROGRESSO - PARÁ, leia-se: COMARCA DE ALTAMIRA - PARÁ. Data da assinatura: 16/05/2022. Signatário: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, Presidente do INCRA. (GABT-1)
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2022 - UASG 373053
Número do Contrato: 3/2022.
Nº Processo: 54000.132967/2021-11.
Dispensa. Nº 30/2021. Contratante: SUPERINTEND.ESTADUAL DA BAHIA-INCRA/SR-05.
Contratado: 14.312.374/0001-57 - 2D ENGENHARIA SUSTENTAVEL LTDA. Objeto: Prorrogar vigência de "ofício" por mais 30(trinta)dias.. Vigência: 02/09/2022 a 02/10/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 296.983,05. Data de Assinatura: 02/09/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 02/09/2022).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DIVISÃO DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA
EDITAL EDITAL Nº 502/2022
Processo nº 54220.002280/2006-29
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA - no Estado do Rio Grande do Sul, nomeado pela Portaria/INCRA/N° 95, publicada no D.O.U. de 27/04/2021, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do Artigo 119, do Regimento Interno da Autarquia aprovado pela Portaria/MDA/n° 69, de 19 de outubro de 2006, publicada no DOU do dia seguinte e Art. 118 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Interministerial 531, de 23 de março de 2020, com fundamento no Art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e em cumprimento ao Decreto n° 4.887, de 20 de novembro de 2003, TORNA PÚBLICO que tramita na citada Superintendência o Processo Administrativo n° 54220.002280/2006-29, que trata da regularização fundiária das terras da Comunidade Remanescente de Quilombo de PAREDÃO, localizada no Município de Taquara, Estado do Rio Grande do Sul. O território ora em processo de regularização é o que consta no Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) realizado pelas equipes multidisciplinares do INCRA/RS, instituídas pelas Ordens de Serviço nº 1391/2018/SR(11)RS-F4/SR(11)RS-F/SR(11)RS/INCRA, de 26 de junho de 2018 e Ordem de serviço nº 1785/2019/SR(11)RS-G/SR(11)RS/INCRA, de 14 de outubro de 2019. O RTID foi aprovado pelo Comitê de Decisão Regional (CDR), conforme Ata da 2a reunião do ano de 2022, ocorrida em 14/06/2022. A comunidade é composta de 89 famílias e o território identificado e delimitado possui área de 121,7230 ha (cento e vinte e um hectares, setenta e dois ares e trinta centiares), perímetro de 6.802,26 m (seis mil, oitocentos e dois metros e vinte e seis centímetros), com os seguintes limites, confrontações e demais especificações:
Área A: ao norte com Estrada Vicinal do Paredão e terras do sr Clóvis; a oeste
com terras de Xxxxxxxxx Xxxxxxxx e Sanga sem denominação específica; a sudeste com Estrada de Acesso à Pedreira;
Área B: ao norte com Estrada Vicinal do Paredão e terras do sr Clóvis; a leste com terras de Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e irmãos; ao sul com terras de Sr. Xxxxxx e a noroeste com Estrada de Acesso à Pedreira;
E Área C: ao norte com terras do sr Lázaro, e Quatro Irmãos (Zabelo); ao leste com Arroio Demétrio e terras de Xxxx Xxxxxx, de Ivonete, xx Xxxxxx; ao sul com terras de Sra. Xxx (Neca) e Arroio Demétrio e a oeste com terras de Sítio Xxxxxxx Xxxxx, e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
No perímetro total descrito incidem os seguintes registros imobiliários: uma área com titulação de Donário Xxxxxxxx xx Xxxxx, uma área de Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, ambas áreas lavradas no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taquara/RS, Matrículas: nº 28.031, Livro 02, expedida em 10/10/2018 e nº 28.032, Livro 02, expedida em 10/10/2018; uma área de Sadi Silveira da Costa, lavrada no Cartório de