EDITAL DE LICITAÇ ÃO
EDITAL DE LICITAÇ ÃO
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 032 / 2021
I. Regência Legal LEI FEDERAL 8.666/93, 10.520/02, LEI 8.078/90 E LEI COMPLEMENTAR 123/2006 E DECRETOS REGULAMENTADORES | |
II. Órgão gerenciador SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
III. Modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 032 /2021 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO | IV. Processo Administrativo no 070 /2021 |
V. Tipo de Licitação MENOR PREÇO POR ITEM | VI. REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA |
VII. Objeto É o registro de preços para a contratação de empresa para aquisições de bombas submersas, para uso nas estações elevatórias, a fim de atender as necessidades das comunidades, do município de Sento Sé - Bahia, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência do Anexo I do edital. | |
VIII Local e Data do Recebimento das Propostas, documentos relativos à habilitação e Início da Abertura dos envelopes. | |
DATA: 18 / 05 / 2021 HORA: 10 : 00 Hs LOCAL: PREFEITURA DE MUNICIPAL DE SENTO SÉ (Sala de Licitações) | |
X Vigência O PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO SERÁ DE 12 (DOZE) MESES | XI Patrimônio Líquido Mínimo Necessário 1% (HUM POR CENTO) DO VALOR ESTIMADO/ PROPOSTA |
XII Local e horário para esclarecimentos sobre este Edital PREFEITURA DE MUNICIPAL DE SENTO SÉ- BA, SALA DE LICITAÇÕES, DAS 08:00 H AS 12:00 H EM DIA ÚTIL | |
Pregoeiro responsável Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx |
XIII – OBJETO
13.1 – O presente Pregão tem por objeto registro de preço para contratação de empresa para aquisições de bombas submersas, para uso nas estações elevatórias, a fim de atender as necessidades das comunidades, do município de Sento Sé - Bahia, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência e no Anexo I do edital.
13.2. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto, conforme tabela constante do Termo de Referência.
13.3. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
13.3.1. ANEXO I - Termo de Referência
13.3.2. ANEXO II – Planilha de quantitativos
13.3.3. ANEXO III – Minuta de Contrato
13.3.4. ANEXO IV – Modelo de Credencial
13.3.5. ANEXO V - Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (inciso VII do artigo 4º da Lei nº 10.520, de 2002)
13.3.6. ANEXO VI - Modelo de declaração de Fatos Impeditivos
13.3.7. ANEXO VII - MODELO Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
13.3.8. ANEXO VIII - Modelo de declaração de microempresa e empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007
13.3.9. ANEXO IX - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta
13.3.10. ANEXO X – Modelo de Ata de Registro de Preço
13.3.11. XXXXX XX – Recibo de Retirada de Edital
13.4 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e nos Decretos regulamentadores.
13.4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
13.4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
13.4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
13.4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
13.4.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
13.4.7 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
XIV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
14.1. A participação neste Pregão é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
14.2. Será concedido tratamento favorecido para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, Microempresas, Empresas de Pequeno porte e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
14.3. Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
14.3.1. Em formação de consórcio;
14.3.2. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial;
14.3.3. Em dissolução ou em liquidação;
14.3.4. Que estejam suspensos temporariamente pela Administração Municipal Direta e Indireta do Município de Sento Sé/BA, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
14.3.5. Que estejam incursos na pena do inciso IV do Art. 87 da Lei nº 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado à reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública.
14.3.6. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;
14.3.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998;
14.3.8. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
14.3.9. Estrangeiras que não funcionem no País;
14.3.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
14.3.11. Que não pertença ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação.
14.4. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
XV - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
15.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº. 10.520/2002, nº. 8.666/1993, n°. 8.078/1990 e Lei Complementar 123/2006, bem como Decretos regulamentadores.
15.2. Para o julgamento das propostas e Habilitação, o Pregoeiro poderá utilizar-se de assessoramento técnico ou jurídico, através de consultas em tempo real, podendo solicitar parecer técnico que integrará o processo.
XVI – CREDENCIAMENTO
16.1. Para fins de credenciamento, a empresa participante deverá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se entregando copia autenticada da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, bem como de documento que o indica a participar deste procedimento licitatório e que contenha autorização para responder por sua representada (Licitante). A Credencial deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e deverá vir acompanhada de cópia autenticada de Estatuto, Contrato Social ou Requerimento de empresário. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante;
16.2. Como documento válido de indicação para credenciamento somente será aceito Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular com firma reconhecida, outorgando, ao representante, poderes específicos para a prática de todos os atos inerentes ao Pregão, especialmente para formular ofertas e lances de preços, em nome da empresa representada. Deverá vir acompanhada de cópia autenticada de Estatuto, Contrato Social ou Requerimento de empresário e copia autenticada da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
16.3. No caso de Instrumento particular de procuração, deverá ficar comprovado que o subscritor da procuração tem poderes para tal delegação, mediante a apresentação de cópia autenticada do contrato social e/ou outro documento constitutivo, devidamente registrado em cartório. Apresentar copia autenticada da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
16.4. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da Licitante, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, Contrato Social ou Requerimento de empresário, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações, conjuntamente com copia autenticada da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
16.5. Não será admitida procuração com poderes gerais que não outorguem poderes para prática de atos de processo licitatório;
16.6. O licitante ou o seu representante que não se credenciar ou não comprovar seus poderes estará impedido de apresentar lances, formular intenção de recurso ou manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessão.
16.7. Os licitantes deverão entregar ao Pregoeiro(a) a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, preferencialmente conforme modelo constante no ANEXO V;
16.8. As microempresas e empresas de pequeno porte, bem como os microempreendedores individuais – MEI deverão apresentar DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, OU COOPERATIVA ENQUADRADA NO ARTIGO 34 DA LEI Nº 11.488, DE 2007, preferencialmente conforme modelo constante no ANEXO VIII, a fim de usufruir dos benefícios concedidos pela Lei complementar 123/2006;
16.9. Os Documentos do Credenciamento e as declarações acima citadas serão entregues a(o) Pregoeiro(a), fora dos envelopes A - proposta de preços e B – Doc. de habilitação.
16.10. O envelope da proposta de preços deverá ser entregue após a conclusão do credenciamento, não sendo mais aceita alterações de propostas.
16.11. Qualquer interessado poderá se credenciar até o momento em que o Pregoeiro declarar encerrada a fase de credenciamento.
16.12. Uma vez finalizado o Credenciamento NÃO cabe desistência da Proposta.
XVII – SESSÃO DE ABERTURA E APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
17.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, quando o licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento, deverá apresentar ao Pregoeiro os seguintes documentos:
17.2. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, ou de cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, quando for o caso (anexo VIII), sob pena de não usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006;
17.2.1. O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração.
17.3. Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (Anexo V) e Declaração de Elaboração Independente de Proposta (anexo IX).
17.4. Após realizado o crendenciamento, e entrega das Declarações, deverá ser entregue o ENVELOPE “A” -PROPOSTAS DE PREÇOS –”, para análise e julgamento.
17.5. A inversão do conteúdo dos envelopes acarretará a inabilitação ou desclassificação do licitante.
17.6. Os envelopes “A” - PROPOSTAS DE PREÇOS e “B” - HABILITAÇÃO para esta licitação só serão recebidos pelo Pregoeiro na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, em sessão pública.
17.6. Todos os documentos deverão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou servidor da administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.
17.6.1 No caso de cópia autenticada por servidor da administração esta deverá ser feita pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, na sala de licitações, em horário de atendimento ao público, preferencialmente até 01 (um) dia útil antes da abertura do certame.
17.6.2. Somente serão autenticadas pelo Pregoeiro e equipe de apoio fotocópias que possam ser conferidas com documento original.
17.7. Os documentos extraídos via internet e/ou os que possam ter sua autenticidade comprovada pela internet, encontram-se dispensados de apresentação em original ou fotocópia autenticada, podendo a confirmação da autenticidade dos dados ser realizada por servidor municipal no endereço oficial (site) do órgão emitente.
17.8. No caso de reconhecimento de firma o Pregoeiro poderá fazer a verificação por semelhança através da carteira de identidade ou documento equivalente, conforme Lei 13.726/2018.
17.9. Os erros formais ou materiais que puderem ser sanados em sessão, não ensejaram em desclassificação ou não credenciamento das participantes.
XVIII - PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A"
18.1. Envelope da proposta de preços, fechado e rubricado no fecho, opaco, contendo em sua parte externa e frontal, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
Modelo:
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PREFEITURA DE MUNICIPAL DE SENTO SÉ PROPOSTA DE PREÇOS – A
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 032/2021 SESSÃO DE ABERTURA 18/05/2021
HORÁRIO DA SESSÃO 10:00Hs
18.2. A proposta de preços, emitida por computador ou datilografada, em papel timbrado da empresa, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas pelo responsável legal, deverá conter:
18.2.1. As características do objeto de forma clara e precisa, indicando marca, quando possível, modelo, fabricante e demais dados pertinentes, conforme caso, e especificações constantes do Termo de Referência;
18.2.2. Preço unitário e total por item, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes do Termo de Referência e anexo II;
18.2.3. No preço cotado deverão estar todas as despesas tais como, entre outras, as correspondentes à mão de obra, aquisição e transporte de materiais, máquinas e equipamentos, tributos (impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais), emolumentos, segurs, inclusive contra acidentes de trabalho, encargos sociais e trabalhista de qualquer natureza;
18.2.4. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas;
18.2.5. Prazo de entrega, conforme parâmetro máximo do Termo de Referência;
18.2.6. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação.
18.2.7. A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
18.3. Deverá ser entregue fora do envelope da proposta comercial à mídia, PENDRIVE contendo a planilha de preço da proposta correspondente, em formato EXCEL, com a formatação para moeda, duas casas decimais e preço em reais. Após o Pregoeiro extraír a proposta comercial, será devolvida à mídia ao(s) participante(s). OBS IMPORTANTE: Os itens NÃO cotados das planilhas deveram permanecer nas devidas propostas de preços.
18.4. A proposta de preço deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante, para fins de pagamento (caso seja o vencedor).
18.5. Declaração da elaboração independente de proposta, confirme anexo IX.
XIX – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
19.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
19.1.2. Não serão aceitas Propostas de Preços que apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie formalmente à parcela ou à totalidade da remuneração;
19.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada em Ata.
19.3. O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participação na fase de lances.
19.3.1. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
19.4. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o pregoeiro selecionará todas as propostas em condição de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
19.4.1. Nesse caso, será efetuado sorteio para definir a ordem de classificação das propostas para formulação dos lances verbais.
19.4.1.2. Sempre que houver sorteio, este constará da ata de forma circunstanciada.
19.5. Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e esteja compatível com o valor estimado pelo órgão, esta poderá ser aceita, devendo o pregoeiro negociar, visando obter menor preço.
19.6. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o progoeiro suspenderá o pregão e estabelecerá uma nova data, com prazo de até 08 (oito) dias, para o recebimento de novas propostas.
XX – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
20.1. Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, o Pregoeiro dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
20.1.1. O lance deverá ser ofertado por ITENS.
20.2. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
20.2.1. Somente serão admitidos lances verbais em valores inferiores aos anteriormente propostos e que não poderá ser igual a outro lance já ofertado;
20.2.2. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço escrita e o valor estimado pelo setor competente;
20.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
20.4. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 (COOP), será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
20.4.1. O Pregoeiro identificará os preços ofertados pelas ME/EPP e COOP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP/COOP.
20.4.2. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP/COOP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
20.4.3. Caso a ME/EPP/COOP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP/COOP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
20.4. Encerrada a etapa de lances, será observado o disposto nos artigos 48, § 3°, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
20.4.7. No caso dos itens EXCLUSIVOS para participação MEI/ME/EPP o Pregoeiro identificará os preços ofertados das participantes locais, regionais e nacionais, e estabelecerá a prioridade de contratação para os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no local, ou seja, na sede e zona rural do município de Sento Sé, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido.
20.5. Havendo eventual empate entre propostas (considerando a vantagem de 10% das empresas locais), ou entre propostas e lances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
a) prestados por empresas brasileiras;
b) prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
20.5.1. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio.
20.6. Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
20.7. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
XXI – DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
21.1. Como condição prévia à aceitação da proposta, caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar
se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite de R$ 4.800.000.00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
21.1.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006.
21.1.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes.
21.2. Não ocorrendo situação de recusa com base na hipótese acima, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação e sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
21.3. O Pregoeiro poderá solicitar ao licitante que apresente imediatamente documento contendo as características do material ofertado, tais como marca, quando possível, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, sob pena de não aceitação da proposta.
21.4. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos no subitem anterior, o Pregoeiro poderá exigir que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 02 (dois) dias úteis após a sessão de abertura, das 08hs as 14hs, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, e emitido atestado de entrega e aprovação das amostras apresentadas, e caso algum item apresentado esteja fora dos padrões solicitados, o licitante será automaticamente desclassificado para o item.
21.4.1. O licitante que não apresentar a amostra dos produtos licitados quando solicitado será desclassificado.
21.4.2. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise.
21.4.3. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
21.5. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.
21.6. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou for desclassificada, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
21.6.1. Nessa situação, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
21.7. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
21.8. Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
XXII – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
22.1. As licitantes deverão incluir no Envelope B – HABILITAÇÃO a documentação abaixo relacionada, em envelope lacrado, no qual possam ser identificados o nome ou razão social, modalidade, número e data da licitação, além da expressão Habilitação.
Modelo:
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PREFEITURA DE MUNICIPAL DE SENTO SÉ DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - B
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 032/2021 SESSÃO DE ABERTURA 18/05/2021
HORÁRIO DA SESSÃO 10:00Hs
22.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
22.2.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
22.2.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
22.3. Não ocorrendo inabilitação, a documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar será verificada.
22.4. Para a habilitação, o licitante deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:
22.4.1. Habilitação Jurídica - (art. 28 da Lei Federal nº 8.666/93):
a) Cópia autenticada da Carteira de Identidade do Responsável Legal da empresa;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
c) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. Apresentar em cópia auteticada;
d) Cópia autenticada do ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores. Apresentar em cópia auteticada:
d.1) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, sempre em cópias autenticadas;
e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Apresentar em cópia auteticada.
f) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
g) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971. Apresentar em cópia auteticada;
h) Decreto de Autorização, no caso de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
i) Os documentos de habilitação jurídicos já apresentados na fase do Credenciamento não precisam ser reapresentados.
22.5. Habilitação Fiscal e Trabalhista - (art. 29 da Lei Federal nº 8.666/93), será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes (municipal ou estadual), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal relativo ao domicílio ou sede da empresa
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
e) Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união;
f) Prova de regularidade relativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
22.5.1. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos negativos;
22.5.2. Caso o licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
22.6. A Qualificação Técnica - (art. 30 da Lei Federal nº 8.666/93), será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Comprovação de aptidão técnico da licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que a empresa fornece e/ou forneceu satisfatoriamente, compatíveis em características, ao objeto desta licitação e que os termos contratuais estão sendo ou foram cumpridos integralmente, ficando facultado ao licitante juntar a(s) nota(s) fiscal(is) atestando a veracidade do(s) devido(s) atestado(s). a.1) Caso o(s) licitante(s) não comprove no momento do certame a veracidade(s) do(s) do(s) atestado(s) juntando a(s) nota(s) fiscal(is), o pregoeiro poderá solicitar diligência de acordo com o parágrafo 3º do art. 43, da Lei 8.666/93.
22.7. A Qualificação Econômica Financeira - (art. 31 da Lei Federal nº 8.666/93), será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da Sede da Pessoa Jurídica, ou de Execução Patrimonial, expedida no domicílio da Pessoa Física, conforme o caso. A data de expedição da certidão deverá ser de até 30 (trinta) dias antes da data de entrega do envelope de Habilitação;
22.8. Documentações complementares:
a) Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame, conforme modelo anexo a este Edital;
b) Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
22.9. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007;
22.9.1. No caso de inabilitação, o Pregoeiro retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta, examinando a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
22.10. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
22.11. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma;
22.12. No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
22.13. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
22.13.1. Caso o licitante seja Microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento do momento em que o licitante for comunicado da irregularidade existente, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme § 1º do art. 43 da Lei Complementar 155/2016.
22.13.1.2. Como condição para o deferimento do prazo de regularização, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), para verificação do somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante no exercício anterior ou corrente, conforme procedimento previsto na fase de aceitação e julgamento da proposta, caso ainda não o tenha realizado.
22.13.1.3. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a negativa do prazo de regularização e consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes.
22.13.2. A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados.
22.13.3. A declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
22.13.4. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, assegurando-se à micro empresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do direito de preferência.
22.14. O Pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados, dentre outros, os seguintes elementos: os licitantes credenciados; as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na ordem de classificação; a análise da documentação exigida para habilitação; as manifestações dos recursos interpostos e demais ocorrências relevantes, devendo ser assinada por todos os presentes
XXIII - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
23.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 03 (três) dias, a contar da solicitação do Pregoeiro e deverá seguir o determinado no item XVIII do presente edital.
23.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
XXIV - RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
24.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, sempre de forma protocolada diretamente na sala de licitações.
24.1.1. Não será permitido consultas, recursos ou impugnações por outro meio que não seja o elencado no item 24.1.
24.2. Caberá a Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil antes da sessão de licitação.
24.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
24.4. Qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso, mediante registro em Ata, sendo-lhe desde já concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
24.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do Pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e conseqüentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
24.5.1. Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão.
24.6. A análise quanto ao recebimento ou não do recurso, pelo Pregoeiro, ficará adstrita à verificação da tempestividade e da existência de motivação da intenção de recorrer.
24.7. O acolhimento de recurso, pelo Pregoeiro, terá efeito suspensivo e o seu acolhimento, importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
24.8. O(s) recurso(s), porventura interposto(s), terá(ão) efeito suspensivo e será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
24.9. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais, e /ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente, devendo ser instruídos com cópia autenticada do contrato social e do documento de identificação do responsável legal.
24.10. Aos licitantes que apresentarem questionamentos, quer sob a forma de impugnação, quer em caráter de recurso, para obter o retardamento do certame licitatório, aplicar-se-ão as penalidades previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002.
24.11. As impuganações, recursos e contrarazões deverão ser protocolizadas no setor de licitações, no horário de expediente das 08 às 12 horas.
XXV – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
25.1. Não havendo a manifestação de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
25.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento licitatório.
XXVI – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
26.1 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
26.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada.
26.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(es), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
26.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
26.5. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
26.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
26.7. O licitante deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
26.8. Durante a vigência da Ata ou da Contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
26.9 Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização).
XXVII – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
27.1. O prazo de vigência da contratação não será superior a 12 (Doze) meses, podendo ser prorrogado, caso seja uma das hipóteses do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
27.2. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
XXVIII – DO PREÇO
28.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
28.2. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e nos Decretos regulamentadores.
XXIX – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
29.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.
XXX – DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
30.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência ou na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.
XXXI – DO PAGAMENTO
31.1. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor competente.
31.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 17.600,00 (Dezesete mil e seiscentos reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
31.3. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
31.3.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
31.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
31.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
31.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
31.6. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
31.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
31.8. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
XXXII – DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
32.1 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
32.2 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
32.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
32.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado.
XXXIII – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
33.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
33.1.1. Não retirar a nota de empenho, ou não assinar a Ata ou contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
33.1.2. Apresentar documentação falsa;
33.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
33.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
33.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
33.1.6. Cometer fraude fiscal;
33.1.7. Fizer declaração falsa;
33.1.8. Ensejar o retardamento da execução do certame.
33.2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de até 1% (um por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
34.1 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
34.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
34.3. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
34.4. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
XXXV - DISPOSIÇÕES GERAIS
35.1. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
35.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
35.3. É facultada ao Pregoeiro ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.
35.4. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
35.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
35.6. A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
35.7. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato;
35.8. No caso de desfazimento de processo licitatório fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa
35.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Administração.
35.10. Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo, prevalece a previsão do Edital.
35.11. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e/ou obtidos no Setor de Licitações da PREFEITURA DE MUNICIPAL DE SENTO SÉ-BA, nos dias úteis, no horário das 08 horas às 12 horas.
35.12. Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra do edital e de seus anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos.
35.13. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do, de 2000, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
35.14. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
35.16 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
35.17. No ato da retirada do Edital o licitante deverá observar se o seu exemplar está devidamente completo e acompanhado dos seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência
XXXXX XX – Planilha de quantitativos – Modelo de proposta XXXXX XXX – Minuta de contrato
ANEXO IV – Modelo de Credencial
ANEXO V - Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (inciso VII do artigo 4º da Lei nº 10.520, de 2002
ANEXO VI - Modelo de declaração de Fatos Impeditivos
ANEXO VII - MODELO Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
ANEXO VIII - Modelo de declaração de microempresa e empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007
ANEXO IX - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta ANEXO X – Modelo de Ata de Registro de Preço
XXXXX XX – Recibo de Retirada de edital
SENTO SÉ-BA, 04 de Maio de 2021.
Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Pregoeiro Oficial
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
ÓRGÃO SOLICITANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.
1. Objeto:
1.1. Contratação de empresa para aquisições de bombas submersas, para uso nas estações elevatórias, a fim de atender as necessidades das comunidades, do município de Sento Sé - Bahia.
2. Justificativa da contratação:
2.1. Tem como objetivo aquisições de Bombas diversas para uso nas estações elevatórias do município e abastecimento de água das comunidades, devido à grande desgaste dos equipamentos já existente nos locais há a necessidade da aquisição para eventual substituição.
3. Forma de Execução:
3.1. O Fornecimento será de forma indireta, de acordo com a requisição da Secretaria Municipal de Administração da Cidade de Sento Sé - BA.
4. Especificação / Detalhamento:
4.1 Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 10.024, de 2019.
Planilha de especificação
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UND | QTD | VLR UNIT | VLR TOTAL |
1 | BOMBA SUBMERSA 1 CV MONOFÁSICO 220V, COM O QUADRO DE COMANDO. | UND | 10 | |||
2 | BOMBA SUBMERSA 1,5 CV MONOFÁSICO 220V, COM O QUADRO DE COMANDO. | UND | 15 | |||
3 | BOMBA SUBMERSA 2 CV MONOFÁSICO 220V, COM O QUADRO DE COMANDO. | UND | 16 | |||
4 | BOMBA SUBMERSA 2 CV TRIFASICO 380V, | UND | 4 | |||
5 | BOMBEADOR SUBMERSO 1 CV - SEM MOTOR | UND | 10 | |||
6 | BOMBEADOR SUBMERSO 1,5 CV - SEM MOTOR | UND | 15 | |||
7 | BOMBEADOR SUBMERSO 2 CV - SEM MOTOR | UND | 16 | |||
8 | BOMBEADOR SUBMERSO 3 CV - SEM MOTOR | UND | 10 | |||
9 | BOMBA SUBMERSA 5 CV TRIFASICO 380V, | UND | 8 | |||
10 | BOMBA SUBMERSA 1,5 CV TRIFASICO 380V, | UND | 3 | |||
11 | BOMBA SUBMERSA 5 CV MONOFÁSICO 220V, COM O QUADRO DE COMANDO. | UND | 2 | |||
12 | BOMBA SUBMERSA 3 CV MONOFÁSICO 220V, COM O QUADRO DE COMANDO. | UND | 4 | |||
13 | BOMBA SUBMERSA 3 CV TRIFASICO 380V, | UND | 7 | |||
14 | BOMBEADOR SUBMERSO 5 CV - SEM MOTOR | UND | 5 | |||
15 | BOMBAS CENTRÍFUGAS DE 10 CV TRIFASICO | UND | 3 | |||
16 | BOMBAS CENTRÍFUGAS DE 7,5 CV TRIFASICO | UND | 2 | |||
17 | BOMBAS CENTRÍFUGAS DE 5 CV TRIFASICO | UND | 8 | |||
18 | BOMBAS CENTRÍFUGAS DE 2 CV MONOFASICO | UND | 4 | |||
VALOR ESTIMADO |
5 Métodos e Estratégias de Suprimento (local de entrega e cronograma)
5.1. O fornecimento será efetuado (de forma parcelada), com prazo de entrega não superior a 03 (Três) dias, contados a partir do recebimento da solicitação do órgão responsável, sempre após a realização da Nota de Xxxxxxx ou da assinatura do instrumento de contrato, se for o caso.
5.2. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega será recomendado e estabelecido no produto descrito pelo fabricante.
5.3. Os bens deverão ser entregues no local determinado pela secretaria de Administração, no horário das 8:00 horas às 18:00 horas.
5.4. Os pedidos serão realizados de acordo com a necessidade dos setores, seguindo rigorosamente o prazo de entrega em quantidades solicitadas. Em caso de feriados o fornecedor ou o transportador por ele contratado deverá certificar-se antecipadamente quanto aos feriados locais ou alterações nos horários de expediente.
5.5. Os materiais deverão ser entregues embalados, de forma a não ser danificado durante as operações de transporte e descarga no local da entrega.
6 Avaliação do Custo e Condições de Pagamento
6.1. O custo estimado total da presente contratação é de R$ .
6.2. O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo administrativo, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, em pesquisas de mercado.
6.3. O pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias, após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente, acompanhada de todas as certidões fiscais e trabalhista.
7 Dotação Orçamentária
7.1. A decorrência lógica da própria sistemática do registro de preços, que não obriga a administração a contratar o objeto registrado, havendo um mero registro formal de preços para futuras e eventuais contratações.
7.2. O tema já havia sido, inclusive, objeto de uma orientação normativa da Advocacia-Geral da União (“Na licitação para registro de preços, a indicação da dotação orçamentária é exigível apenas antes da assinatura do contrato”), como preceitua, o parágrafo 2º do artigo 7º do Decreto 7.892/13 positivou de vez essa realidade, ao consignar expressamente, que, no sistema para registro de preços é desnecessário indicar a dotação orçamentária, porquanto somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
8 Recebimento e Critério de Aceitação do Objeto
8.1. Os bens serão recebidos:
a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
b. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação.
8.2. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
8.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
8.4. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
9 Obrigações da Contratada
9.1 A Contratada obriga-se a:
9.2 Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações das marcas e prazo de garantia, quando possível modelo, fabricante, tipo e procedência;
9.3 Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
9.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.5 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo definido pela Administração, o produto com avarias ou defeitos;
9.6 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
9.7 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.8 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.9 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
9.10 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.11 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
10 Obrigações da Contratante
10.1 A Contratante obriga-se a:
10.2 Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
10.3 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
10.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
10.5 Efetuar o pagamento no prazo previsto.
11 Controle da Execução
11.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
11.2 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
11.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. Das Infrações e das Sanções Administrativas
12.1. A Prefeitura Municipal de Sento Sé reserva-se o direito de impugnar os serviços/Fornecimentos realizados, se esses não estiverem de acordo com as especificações;
12.2. Os serviços/Fornecimentos deverão atender as especificações constantes na planilha;
12.3. A entrega deverá seguir o cronograma e o local indicado na ordem de fornecimento/Serviços e o pagamento será conforme a quantidade entregue constante em cada nota fiscal emitida a esta prefeitura;
12.4. Serão recusados os serviços/Fornecimentos que não atenderem as especificações constantes neste edital e/ou que não esteja adequado para o uso, devendo a licitante contratada substituir imediatamente o recusado;
12.5. Não serão aceitos serviços/Fornecimentos suspeitos de alteração, adulteração, fraude ou falsificação com risco comprovado à saúde, respondendo, os responsáveis, por infração prevista na lei federal n. 6.437/77 e crime, previsto no código penal, a ser apurado na forma da lei;
12.6. Os serviços/Fornecimentos deverão ser realizados de acordo com planilha de especificações.
Xxxxx Xx, 00 xx Xxxx de 2021.
Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Pregoeiro Oficial
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL SRP nº xxx/2021 | ||
RAZÃO SOCIAL: | ||
CNPJ: | INSCRIÇÃO ESTADUAL: | |
ENDEREÇO: | ||
TELEFONE: | EMAIL: | |
BANCO (NOME/Nº) | AGÊNCIA Nº: | CONTA CORRENTE Nº: |
VALIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS: |
Planilha de especificação
Item | Descrição | Marca | Qtde | Unid. | R$/Unit | R$/Total |
Valor Estimado |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA:
LOCAL, DATA
ASSINATURA E CARIMBO
MINUTA CONTRATO Nº /2021
Termo de Contrato de Fornecimento que entre si fazem a PREFEITURA MUNICIPAL DE
SENTO SÉ e a Empresa .
Pelo presente contrato que entre si fazem, de um lado a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE SENTO SÉ, Estado a Bahia, com sede na Xxxxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx: Xxxxx Xx - Xxxxx, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 13.692.736/0001-10, representada pela Prefeita, Srª. Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n° 000.000.000-00 e portador do RG n° 13.199.260-02, doravante designado simplesmente de CONTRATANTE e do outro lado, a empresa , pessoa jurídica de direito privado, com sede na , inscrita no CNPJ/MF sob nº. , neste ato representado por seu Sócio Diretor, , portador do RG e CPF
, a seguir denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente contrato para fornecimento, vinculado ao Pregão Presencial Edital SRP nº xxx/2021 e Processo Administrativo xxx/2021, Tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que se regerá pelas suas normas, pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e 10.520/02, e pelas demais disposições pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Este Contrato tem como objeto contratação de empresa para aquisições de bombas submersas, para uso nas estações elevatórias, a fim de atender as necessidades das comunidades, do município de Sento Sé - Bahia, de acordo com a proposta do contratado que para todos os efeitos integra este contrato como se transcrita fosse, consoante às condições estabelecidas no edital do Pregão Presencial SRP nº xxx/2021, na forma da planilha abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UND | QTD | VLR. UNIT. | VLR. TOTAL |
VALOR TOTAL ESTIMADO |
1.2 Integram e completam o presente Termo de Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as disposições e condições do Edital de Pregão Presencial SRP nº. xxx/2021, bem como a Proposta de Preços da CONTRATADA, Anexos e pareceres que formam o procedimento licitatório.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÃO DE ENTREGA
2.1. Os materiais deverão ser entregues na sede da Secretaria de Administração, no horário das 8:00 horas às 18:00 horas.
2.2 O fornecimento dos itens será de forma parcelada, com prazo de entrega não superior a 03 (três) dias, contados a partir do recebimento da ordem de solicitação expedido pelo setor responsável.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor deste Contrato, na forma apresentada na proposta da CONTRATADA, e devidamente aprovado pela CONTRATANTE, o qual para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários, sendo contratado(s) o(s) item(ns) , no valor global estimado de R$ .
3.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Órgão: .
Projeto Atividade: .
Elemento Despesa: . Fonte: .
CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1. Os bens serão recebidos:
5.1.1. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
5.2. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua conseqüente aceitação.
5.3. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.4. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência do Contrato será de xxx (xxxx), vigorando a partir do dia xx/xx/xxxx, até o dia xx/xx/xxxx, podendo ser prorrogado, caso seja uma das hipóteses do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.1.1 A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE DE PREÇO
7.1. Os preços são fixos e irreajustáveios por ter o contrato prazo inferiror a 12 meses.
7.1.2 Os preços contratados poderão ser objeto de revisão após 12 (doze) meses e de acordo com o disposto na alínea “d”, do inciso II, do artigo 65 da Lei Federal n° 8.666/93, mediante solicitação da empresa vencedora, desde que acompanhada da documentação que comprove a efetiva procedência do pedido.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. O prazo para pagamento será de até 30 (Trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor competente.
8.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 17.600,00 (Dezesete mil e seiscentos reais), deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
8.3. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada das Certidões Negativas de Débitos Previdenciários, Trabalhistas, FTGS, Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
8.3.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
8.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
8.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
8.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições
abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
8.6. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
8.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.8. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A CONTRATADA obriga-se a:
9.1.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações das marcas e prazo de garantia, quando possível modelo, fabricante, tipo e procedência;
9.1.2. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com u ma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
9.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.2.1. Este dever implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, o produto com avarias ou defeitos;
9.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
9.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
9.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
10.1.1 Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
10.1.2. Verificar minuciosamente, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
10.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor especialmente designado;
10.1.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização do presente Contrato será exercida pela comissão de fiscalização de contratos, conforme Decreto nº 184 de 07/11/2018, por meio dos servidores - Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx / Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, representantes da Administração, ao qual
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.
11.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. São motivos para a rescisão do presente Contrato as disposições contidas no art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993.
13.2. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.3. A rescisão deste Contrato poderá ser:
13.3.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos previstos em lei;
13.3.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração;
13.3.3. judicial, nos termos da legislação.
13.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.6. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos, bem como a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.
13.7. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:
13.7.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 13.7.2.Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.7.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá garantida a defesa prévia, aplicar à contratada as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso na execução do contrat;
c) Multa de 2%(dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia.
d) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a dois (2) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública.
14.2 - O atraso injustificado na execução do contrato, poderá ensejar a rescisão do contrato.
14.3 - As multas aplicadas, após o regular procedimento administrativo, respeitado o contraditório, serão descontadas dos créditos da contratada ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, caso não cumprida, serão cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 2002, na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, na Lei Complementar nº 123, de 2006, e na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Sento Sé, BA como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
17.2. E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 03 (TRÊS) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito.
SENTO SÉ-BA, de de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENTO SÉ XXXXXXXXXXXXX CONTRATANTE
EMPRESA REPRESENTANTE - XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA
M O D E L O D E C R E D E N C I A M E N T O P R O C U R A Ç Ã O
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa- nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu Procurador o Senhor(a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua
..................................................., nº ........ como mandatário, a quem se confer amplos poderes para junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão SRP nº xxx/2021, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.
Município de ......................., ......... de ................................ de ...........
(nome, carimbo e assinatura do responsável legal da empresa).
APRESENTAR NA FASE DO CREDENCIAMENTO
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº xxx/2021
MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS TIPO – MENOR PREÇO POR ITEM
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE), (CNPJ Nº),
sediada no (a)
(ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da lei, que cumpre, plenamente, os requisitos exigidos no procedimento licitatório referenciado.
Igualmente, declaramos sob as penas da lei, que nossos diretores, responsáveis legais e técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, não são empregados ou ocupantes de cargo comissionado na Administração Pública, bem como nossa Empresa não está incursa em nenhum dos impedimentos elencados no Edital da licitação referenciada.
Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
Cidade, de de 2021.
-
(nome, carimbo, assinatura do responsável legal da empresa).
APRESENTAR NA FASE DO CREDENCIAMENTO
DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à
......................................, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório pregão presencial SRP nº xxx/2021, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e Local
(nome, carimbo, e assinatura do responsável legal da empresa).
Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
PROCESSO LICITATÓRIO Nº xxx/2021
MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS TIPO – MENOR PREÇO POR ITEM
DECLARAÇÃO DE TRABALHO DO MENOR
A signatária , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu responsável legal
, portador da Carteira de Identidade nº e CPF nº , declara par aos devidos fins do disposto no Inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Sim( ) Não ( )
, de de 2021.
(nome, carimbo, e assinatura do responsável legal da empresa).
Modelo de declaração de microempresa e empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007
PROCESSO LICITATÓRIO Nº xxx/2021
MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS TIPO – MENOR PREÇO POR ITEM
DECLARO, sob as penas da Lei, em atendimento ao Edital do Pregão Presencial SRP nº xxx/2021, promovido pela PREFEITURA DE MUNICIPAL de SENTO SÉ, marcado para às xx:xx horas do dia xx/xx/2021, que a empresa (nome completo) – CNPJ n.º , com sede (ou domicilio) no ( endereço completo), por mim representada, atende os requisitos previstos na Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
Cidade, de de 2021.
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta
(Identificação completa do representante da Proponente), como representante devidamente constituído da empresa (Identificação completa da Proponente) doravante denominado (Proponente), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
• a proposta apresentada para participar do PREGÃO PRESENCIAL SRP nº xxx/2021 foi elaborada de maneira independente pela empresa (dados da empresa), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do PREGÃO PRESENCIAL SRP nº xxx/2021, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
• a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da PREGÃO PRESENCIAL SRP nº xxx/2021, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
• que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da PREGÃO PRESENCIAL SRP nº xxx/2021 quanto a participar ou não da referida licitação;
• que o conteúdo da proposta apresentada para participar da PREGÃO PRESENCIAL SRP nº xxx/2021 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
• que o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Administração pública antes da abertura oficial das propostas; e
• que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
XXXXXX, XX XX 0000.
(nome, carimbo, e assinatura do responsável legal da empresa)
MODELO DE ATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º .........
O MUNICÍPIO DE SENTO SÉ, entidade jurídica de direito público interno, com sede a com sede na Xxxxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx: Xxxxx Xx - Xxxxx, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 13.692.736/0001-10 - Fone (00) 0000-0000/0000-0000, nesse ato representado pela Prefeita, Srª. Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n° 000.000.000-00 e portador do RG n° 13.199.260-02, doravante denominado de MUNICÍPIO, e a empresa , estabelecida na na cidade de , Estado de , inscrita no CNPJ sob o nº
, representada neste ato por , portador do CPF , RG , doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, para REGISTRO DE PREÇOS nº xxx/2021, processo administrativo n.º xxx/2021, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e nos Decretos regulamentadores, em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventuais contratação de empresa para aquisições de bombas submersas, para uso nas estações elevatórias, a fim de atender as necessidades das comunidades, do município de Sento Sé - Bahia, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência e no Anexo I do edital de Pregão nº xxx/2021, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UND | QUANT | V. UNIT. | V. TOTAL |
3. VALIDADE DA ATA
3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de xx (meses), contando a partir do(a) dia xx de xxxx de 2021, vedada prorrogações.
4. REVISÃO E CANCELAMENTO
4.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
4.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
4.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Nota Explicativa: Suprimir o item quando inexistirem outros fornecedores classificados registrados na ata.
4.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
4.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
4.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
4.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
4.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
4.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
4.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
4.9.1. por razão de interesse público; ou
4.9.2. a pedido do fornecedor.
5. CONDIÇÕES GERAIS
5.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (Duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Sento Sé/BA, xx de xxxxx de 2021
Prefeita Municipal | Representante Legal - |
ANEXO XI
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 032/2021
RAZÃO SOCIAL CNPJ Nº ENDEREÇO E-MAIL: TEL FAX CIDADE ESTADO PESSOA PARA CONTATO
Recebemos, através do:
( ) via E-mail
( ) acesso à página da internet ; ( ) fax a cobrar nº;
( ) cópia impressa, mediante recolhimento do valor de R$ ; ( ) fotocópia por conta da empresa licitante
, de de 2021
Assinatura
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando possível necessidade de comunicação futura entre o Pregoeiro e a empresa licitante, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do Edital e remeter ao Setor de Licitação.