PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Nº 01
CONCORRÊNCIA Nº 02/2016
Contratação de empresa de comunicação corporativa para prestação de serviços, dentre outros, de consultoria em comunicação, planejamento estratégico, assessoria de imprensa, relações públicas e produção de conteúdo multimídia, a serem realizados em território nacional e internacional.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Nº 01
Em atenção ao questionamento enviado por e-mail, segue:
1º ESCLARECIMENTO – RELATOS DE TRABALHO – QUESITO 3
É correto o entendimento que os Relatos de Trabalho – Quesito 3 – poderão ser apresentados em cópia autenticada, que contém o timbre da Licitante?
RESPOSTA:
Sim.
CONCORRÊNCIA Nº 02/2016
Contratação de empresa de comunicação corporativa para prestação de serviços, dentre outros, de consultoria em comunicação, planejamento estratégico, assessoria de imprensa, relações públicas e produção de conteúdo multimídia, a serem realizados em território nacional e internacional.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Nº 02
Em atenção ao questionamento enviado por e-mail, segue:
2º ESCLARECIMENTO – OBJETIVOS DE COMUNICAÇÃO - APÊNDICE VI
Na pagina 140, é citado que um dos públicos-alvo serão os “influenciadores de redes sociais”. Mas não existe um detalhamento no edital a respeito do trabalho a ser feito nas mídias digitais. Quais os produtos e serviços que a empresa contratada deverá fornecer ao Ministério? São apenas monitoramento e produção de conteúdo (texto, fotos e vídeos) para redes sociais (Twitter. Facebook. Instagram)?
RESPOSTA:
O detalhamento dos produtos e serviços que a empresa contratada deverá fornecer ao Ministério do Esporte encontra-se entre as páginas 53 e 111 – Apêndice I.
Cabe a cada proponente definir quais são os produtos e serviços mais adequados para atingir os objetivos traçados em seu planejamento de comunicação (Quesito 1).
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PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Nº 03
Em atenção ao questionamento enviado por e-mail, segue:
1º ESCLARECIMENTO – OBJETIVOS DE COMUNICAÇÃO - APÊNDICE VI
Na descrição dos Objetivos da Comunicação existe uma informação sobre a Verba Referencial para Investimento no valor de R$12.000.000,00 (doze milhões). Conteúdo, o valor total do edital está previsto em R$ 17.377.348,42. Nesse sentido, sobre o que exatamente se refere essa Verba Referencial de R$12 milhões? Devemos considerar a proposta total em R$12 milhões ao invés de R$17 milhões ou seriam esses R$12 milhões um outra verba estimada para as ações especificas e especiais apresentadas no Plano de Comunicação
RESPOSTA:
A verba referencial é um dos parâmetros balizadores da proposta e diz respeito somente ao exercício proposto no briefing e que será julgado na fase técnica. Não há relação entre a verba referencial do exercício e o valor total do edital.
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PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Nº 04
Em atenção ao questionamento enviado por e-mail, segue:
1º ESCLARECIMENTO
O ME indicará o número de profissionais a serem contratados ou ficará a cargo da empresa participante dimensionar a equipe de acordo com as exigências do edital?
RESPOSTA:
Atentar para o disposto no item 4 do Anexo I do edital.
2º ESCLARECIMENTO
No case de apresentação de relatos de trabalhos, a empresa poderá apresentar mais de dois, conforme consta no edital, não para pontuar, pois sabemos que a pontuação será dirigida a apenas 2 relatos, mas para evidenciar a abrangência dos trabalhos que executa para seus diversos clientes?
RESPOSTA:
A elaboração da proposta técnica deverá observar o disposto no Apêndice IV do Anexo I do edital. O quesito 3 - relatos de trabalho será julgado conforme o disposto no item 3.7 do Apêndice IV do Anexo I do edital e os critérios de julgamento e pontuação estão dispostos no item 5 do mesmo apêndice.
3º ESCLARECIMENTO
Sobre a análise de mídia: foi definido o período, mas não os veículos de comunicação a serem analisados. Existe alguma orientação ou temos autonomia para selecionar os que considerarmos mais estratégicos?
RESPOSTA:
As orientações, parâmetros e critérios são aqueles fixados no item 3.8 do Apêndice IV do Anexo I do edital.
MINISTÉRIO DO ESPORTE SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES
CONCORRÊNCIA Nº 02/2016
Contratação de empresa de comunicação corporativa para prestação de serviços, dentre outros, de consultoria em comunicação, planejamento estratégico, assessoria de imprensa, relações públicas e produção de conteúdo multimídia, a serem realizados em território nacional e internacional.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Nº 05
Em atenção aos questionamentos enviados por e-mail, segue:
1º ESCLARECIMENTO
No item 1.1.3.1. Diagnóstico e matriz estratégica, o que entendem por “Sondagem precursora para embalar cenários de situação"? Nos descritivos de complexidade deste item, sempre há uma quantidade menor de entrevistas classificadas coma “diagnóstico", e uma quantidade maior, chamada “sondagem precursora". Podemos interpretar como apuração de dados qualitativos no subitem a) diagnóstico e quantitativo no subitem b) sondagem Podemos considerar quaisquer meios para a realização das entrevistas de sondagem, como telefone, e-mail, pesquisa online ou outros?
RESPOSTA:
Resposta: Os produtos e serviços descrito nos apêndice I do anexo I do edital estão compostos por:
a) Descritivo;
b) Entregável;
c) Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade;
d) Método de complexidade;
e) Complexidade;
f) Prazo de entrega.
Os meios e os públicos-alvo serão definidos pela futura contratada na execução, a partir do problema de comunicação exposto pelo gestor do contrato, no momento da demanda.
2º ESCLARECIMENTO
No item 1.1.9. Mapa de temas sensíveis, nas entrevistas com o público “comunidades”, podemos considerar quaisquer os meios de entrevista, como telefone, e-mail, pesquisa online ou outros?
RESPOSTA:
Xxx, desde que adequado à solução do problema demandado pelo gestor do contrato.
3º ESCLARECIMENTO
No item 1.1.10. Banco de Conteúdo e Ordem de Serviços e 1.4.10 Banco de Mídia, entendemos que trata-se do desenvolvimento de plataformas online. Há algum pré- requisito ou limitação técnica que vocês possam compartilhar? O edital não traz qualquer especificação. Devemos incluir, além do desenvolvimento, o preço da programação? A tecnologia de programação empregada pode variar muito, principalmente devido aos protocolos de segurança do governo federal. Poderiam especificar as linguagens possíveis? Devemos incluir preço de hospedagem das ferramentas? Há alguma especificação para isso, por se tratar de uma ferramenta online que deve seguir os protocolos do governo federal7 As plataformas serão hospedadas no servidor do ministério?
RESPOSTA:
Ao Ministério importa a disponibilização do serviço, que seja eficiente e observe o que consta em seu descritivo e entregável. As questões intrínsecas ao desenvolvimento ou aproveitamento de software gratuito disponível, hospedagem etc ficará a cargo da futura contratada.
4º ESCLARECIMENTO
No item 1.2.6. Workshops/seminários para jornalistas, o pagamento do cachê os especialistas que por ventura sejam convidados (especialistas do setor, ligados ao órgão, ao mercado ou à academia) fica a cargo da contratada, correto? Neste caso, se houver necessidade de viagem deste profissional, a despesa deve estar incluída no preço deste item, ou pode ser considerada uma despesa reembolsável, haja vista o workshop ser uma atividade a ser realizada para a imprensa, por interesse do ministério?
RESPOSTA:
Correto sobre o cachê. Eventuais despesas com viagens serão reembolsadas, desde que previamente autorizado pelo gestor do contrato.
5º ESCLARECIMENTO
No 1.4.7. Podcast, o custo deve prever ferramenta de distribuição. Há alguma especificação técnica ou limitador para isso? Podemos considerar, para fins de preço neste momento, os serviços que estão disponíveis na internet?
RESPOSTA:
As especificações do produto constam do seu descritivo, ficando a critério da futura contratada as questões intrínsecas ao desenvolvimento da ferramenta de distribuição. Importa ao Ministério do Esporte que ela seja eficiente.
6º ESCLARECIMENTO
No item 1.5.1. Identificação de demandas para mobilização social, podemos considerar quaisquer meios para realização de entrevistas/contatos, como os meios telefone, e-mail e pesquisa online ou outros para realização das entrevistas?
RESPOSTA:
Xxx, desde que adequado à solução do problema demandado pelo gestor do contrato.
7º ESCLARECIMENTO
Para o item 1.5.2. Campanhas de mobilização social há uma estimativa de quantidade e tipo de peças? Devemos considerar somente a criação (conteúdo e design) para a tarefa, sendo a produção/impressão a cargo da contratante?
RESPOSTA:
A estimativa de execução consta do apêndice III do anexo I do edital, sendo que a remuneração prevista para o serviço/produto diz respeito somente àquele executado diretamente pela futura contratada. Observar, ainda, o disposto na cláusula 12.3 do edital.
8º ESCLARECIMENTO
No capitulo de serviços de design, item 1.7.2 Diagramação/editoração de publicações impressas, que tipo de publicação devemos considerar? A pergunta se dá pois no detalhamento de complexidade da entrega, o que determina o preço, temos uma diferença grande entre o menor e o maior número de páginas de cada subitem, uma publicação de 8 páginas custa muito menos que uma publicação de 50 páginas, por exemplo, fazendo com que o item tenha um preço diferente do de mercado. Poderiam orientar?
RESPOSTA:
A autorização da execução do serviço será feita por meio de Ordem de Serviço, momento em que o gestor do contrato indicará a complexidade aplicável, segundo as características do serviço/produto demandado. Os valores apresentados no apêndice III do anexo I do edital foram obtidos por meio de pesquisa junto a empresas do mercado e servem de parâmetro para julgamento dos preços, na fase oportuna.
MINISTÉRIO DO ESPORTE SECRET ARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES CONCORRÊNCIA N° 02/2016
Contratação de empresa de comunicação corporativa para prestação de serviços, dentre outros, de consultoria em comunicação, planejamento estratégico, assessoria de imprensa, relações públicas e produção de conteúdo multimídia, a serem realizados em território nacional e internacional.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO N° 06
Em atenção ao questionamento enviado por e-mail, segue:
Gostaria de saber se profissionais vão ficar alocados no ME ou na empresa da licitante vencedora.
RESPOSTA:
De acordo com o artigo 8 do edital - DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, item 8.1 - a prestação dos serviços será executada de forma contínua e ininterrupta e dar-se-á de acordo com as necessidades e objetivos estratégicos do ME, diretamente pela CONTRA TADA nas dependências do ME e também em sua sede ou remotamente, de acordo com a necessidade, interesse e conveniência da CONTRATANTE.
Brasília - DF, 16 de dezembro de 2016.
FRANCISC~I~ AS TELES NETO
Presidente
MINISTÉRIO DO ESI)ORTE
SECRETARIA EXECUTIVA DEI)ARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES
CONCORRÊNCIA N° 02/2016
Contratação de empresa de comunicação corporativa para prestação de serviços, dentre outros, de consultoria em comunicação, planejamento estratégico, assessoria de imprensa, relações públicas e produção de conteúdo multimídia. a serem realizados em território nacional e internacional.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO N° 07
Em atenção ao questionamento enviado por e-mail, segue:
Podemos assumir que a tabela com os valores orçamentários das ações previstas no Subquesito 2 - Estratégia de Comunicação (confonne verba referencial para investimento) pode ser apresentada como anexo, não integrando o total de 40 páginas previsto para o Quesito I?
RESPOSTA:
Não.
Brasília -- DF, 27 de dezembro de 2016.
I
XXXXXXXXX DE ~'{ rAS TELES NETO
)residente
MINISTÉRIO DO ESPORTE SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES
CONCORRf~r elA N" 02/2016
Contratação de empresa de comunicação corporativa para prestação de serviços, dentre outros, de consultoria em comunicação, plan~jamento estratégico, assessoria de imprensa, relações públicas e produção de conteúdo multimídia, a serem realizados em território nacional e internacional.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO N" 08
Em atenção ao questionamento enviado por e-mail, segue:
Não está mencionado no edital e seus anexos a obrigatoriedade de se quantificar, nominar, listar e/ou descrever os currículos dos profissionais a serem envolvidos, com exclusividade ou não, no atendimento ao ME para a execução deste contrato em questão. A menção de nomes e/ou currículos será considerada na pontua~~ã()dos quesitos 1 ou 2?
Sobre a forma de apresentação da proposta técnica, atentar para o disposto no item 2 do apêndice ]V do anexo I do edital. 1\ qualificac;ão da equipe técnica é exigida somente para o quesito 2.
As licitantes deverão observar, no que diz respeito ao quesito 2, os seguintes dispositivos do apêndice IV do anexo I do edital:
2.5.2 Para efeito de julgamento no quesito 2 (Capacidade de Atendimento), a proponente apresentará declarações detalhundo a estrutura de atendimento que será colocada à disposição do Ministério do Esporte,para atendimento do objeto em disputa por meio de sua sede, filiais e sucursais.
3.5.2. As licitantes deverão detalhar a estrutura de atendimento que será colocada à disposição do Ministério do Esporte.
3.6. PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO DO QUESITO 2 - CAPAC10ADE DE ATENDIMENTO
3.6.1. Para o julgamento do quesito 2 serão considerados os seguintes
parâmetros:
, .
a)Porte e diferenciais da empresa licitante em relação às necessidades do Ministério do Esporte;
b)Capacitação da equipe técnica; c)Estrutura física existente.
Portanto, a partir dos parâmetros editalícios transcritos acima, fica claro que a licitante deverá detalhar qual será a estrutura de atendimento (estrutura física existente e qualificação e capacitação da equipe técnica) que será colocada à disposição do tvlinistério do Esporte. Os critérios c a pontuação do quesito 2 constam da planilha do item 5 do apêndice IV do anexo I do edital.
Brasília - DF, 27 de dezembro de 2016.
XXXXXXXXX XX X 1 • AS TELES NETO
Prc 'identc