TERMO DE REFERÊNCIA
Data: 13/05/2015 09:00
TERMO DE REFERÊNCIA
IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO: OFICINA DE CAPOEIRA
DESCRIÇÃO DO OBJETO: Contratação de instrutor de capoeira com grau de instrução: ensino médio completo e com experiência na area pleiteada.
Carga horária: 20 horas semanais.
Previsão do período da oficina: a partir da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2015.
Local de realização da oficina: Bairros Boa Vista I, Boa Vista I, Nova Esperança e Palmital.
PÚBLICO BENEFICIÁRIO DA OFICINA: Crianças e adolescentes de 06 a 17 anos em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços público, da fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e/ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social residentes nos territórios de abrangência do CRAS, no Município de Jaguaré.
N°DE BENEFICIÁRIO POR TURMA: 25
N°DE TURMAS: 04 turmas
TOTAL DE BENEFICIÁRIOS: 100
DIAS DA SEMANA Segunda-Feira à Sexta-Feira
HORÁRIO: 13:00 às 17:00 horas
PRÉ-REQUISITO:
• Crianças e adolescentes de 06 a 17 anos;
• Participando da oficina de convivência e fortalecimento de vínculos do Centro de Referência de Assistência Social.
OBJETIVO DA OFICINA:
- Dar oportunidade a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, resgatando a autoestima despertando autonomia, possibilitando a reflexão e o exercício de cidadania através da inclusão social.
- Fomentar o sentido de comunidade, praticando a cooperação, a lealdade, a cortesia, e o respeito mútuo, estimulando assim o convívio com outras pessoas, além de requerer constantemente a disciplina;
- Aprimorar diversas condutas psicomotoras, destacando-se dentre elas a coordenação motora geral, a lateralidade, e a organização espaço-temporal; assim como qualidades físicas básicas e valências físicas (expressão corporal, resistência, flexibilidade, agilidade, destreza, etc.);
- Desenvolver a prática da capoeira Jogo, estimulando a criatividade de movimentos;
Data: 13/05/2015 09:00
- Propiciar e estimular a confecção de seus próprios instrumentos musicais - berimbau, pandeiro, caxixi, e atabaque
- através de oficinas de construção de instrumentos;
- Favorecer e enriquecer a cultura popular Brasileira;
- Fomentar a interdisciplinaridade, tendo em vista ser a capoeira um esporte genuinamente Brasileiro, e que requer para seu aprendizado um estudo profundo de demais disciplinas do currículo escolar básico, como História e Geografia;
- Preparar os alunos para a participação em festivais, campeonatos, apresentações etc.;
- Propiciar um intercâmbio entre capoeiristas de outras cidades, estados e países.
DO VALOR
Valor Mensal: R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais).
Valor total estimado: R$ 20.800,00 (vinte mil e oitocentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - SCFV 050 0 PMJ - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 059 - PMJ -
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - 3.3.90.0000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 3.3.90.36.06 - Serviços Técnicos Profissionais Ficha: 0107 - 1301 0000 - Recurso Federal
Jaguaré/ES, em 14 de abril de 2015.
Xxxxxx Xxxxx
Secretaria Municipal de Assistência Social
Data: 13/05/2015 09:00
EDITAL
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2015
PROCESSO Nº 000615/2015
O MUNICÍPIO DE JAGUARÉ - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, inscrito no CNPJ nº 27.744.184/0001-50, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, pessoa
jurídica de direito público interno, através da Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria nº 041/2015, torna público para conhecimento dos interessados, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que fará realizar CHAMADA PÚBLICA, objetivando a contratação de 01 (um) instrutor para ministrar Oficina de Capoeira, por meio de serviços de terceiros - pessoa física ou jurídica, aptos a desenvolver a função respectiva conforme Projeto Técnico, destinado aos usuários: crianças, adolescentes, mulheres e homens em situação de vulnerabilidade social atendidos no CRAS e pelo Programa Bolsa Família - PBF, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social.
CAPÍTULO I - DO OBJETO
1.1. O objeto desta CHAMADA PÚBLICA é contratação de 01 (um) instrutor para ministrar Oficina de Capoeira, por meio de serviços de terceiros - pessoa física ou jurídica, aptos a desenvolver a função respectiva conforme Projeto Técnico, destinado aos usuários: crianças, adolescentes, mulheres e homens em situação de vulnerabilidade social atendidos no CRAS e pelo Programa Bolsa Família - PBF, em atendimento à solicitação da Secretaria de Municipal de Assistência Social.
CAPÍTULO II - DOS TERMOS DE REFERÊNCIA
2.1. Dotação orçamentária:
a) Os recursos para atender ao objeto da presente licitação são provenientes da dotação orçamentária descrita no procedimento originário, qual seja:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - SCFV 050 0 PMJ - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 059 - PMJ -
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - 3.3.90.0000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 3.3.90.36.06 - Serviços Técnicos Profissionais Ficha: 0107 - 1301 0000 - Recurso Federal
2.2. Esclarecimentos e Informações:
a) Na Prefeitura de Municipal de Jaguaré/ES, no Setor de Licitação, no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, xx 0.000 - Xxxxxx - Xxxxxxx/XX, horário de funcionamento das 08:00 às
Data: 13/05/2015 09:00
11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou pelo telefone (000) 0000-0000.
CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES
3.1. Ao se inscrever o candidato, pessoa física ou pessoa jurídica, aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem a Chamada Pública, não podendo delas alegar desconhecimento.
3.2. O candidato, pessoa física ou pessoa jurídica, interessado em participar da Chamada Pública deverá comparecer na data, local e horários abaixo especificados, para entregar contra recibo a documentação descrita no Capítulo IV deste Edital.
DATA PARA CREDECIAMENTO: de 30 de abril de 2015 a 11 de maio de 2015
LOCAL: Prefeitura de Municipal de Jaguaré/ES, no Setor de Licitação, no seguinte endereço: Xx. 00 xx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX.
HORÁRIO: das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas.
3.3. Os envelopes deverão estar lacrados e rubricados no fecho e conter os seguintes dizeres em sua face externa:
ENVELOPE 01
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2015
RAZÃO SOCIAL DA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA CPF OU CNPJ
3.4. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso do fato ser constatado posteriormente à realização do processo seletivo.
CAPÍTULO IV - DA DOCUMENTAÇÃO
4.1. Será exigida dos candidatos a Chamada Pública, para fins de inscrição, a apresentação do original e cópia dos seguintes documentos:
4.1.1. Para Pessoa Física:
a) Documento de Identidade com foto;
b) CPF;
c) Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
d) Quitação com a obrigação militar (masculino);
e) Comprovante de residência;
f) Carteira de Trabalho (CTPS) e número do PIS/PASEP;
g) Cópia do Cartão Bancário (número da conta) para pagamento;
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h) Declaração comprobatória de experiência anterior expedida por órgão público ou privado;
i) O(s) instrutor(es) deverá(ão) apresentar cursos, congressos, seminários ou similares, na área pleiteada;
j) Habilitação/requisitos necessários para concorrer à vaga ofertada (ensino médio completo)
4.1.2. Para Pessoa Jurídica:
4.1.2.1. Da documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual, ou;
b) Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial, e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
c) Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício, ou;
d) Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.1.2.2. Da documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Pedido de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 30 (trinta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento;
4.1.2.3. Da documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual (FAC - Ficha de Atualização Cadastral) ou municipal (Alvará de Funcionamento), relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
c) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
d) Certidão atualizada de inexistência de débito para com o Instituto Nacional de Seguro Social - CND.
Observação: A regularidade perante o INSS será comprovada por meio de Certidão Negativa de Débito emitida pelo próprio INSS ou pela RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
e) Certidões de regularidade de situação quanto aos encargos tributários federais (certidões emitidas pela Procuradoria da Fazenda Nacional e pela Secretaria da Receita Federal). Observação: A regularidade perante a Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional poderá também ser comprovada por certidão conjunta, conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 02, de 31/08/2005.
f) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente,
Data: 13/05/2015 09:00
pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado.
g) Comprovação de Regularidade perante a Fazenda Municipal: Certidão dos Tributos relativos ao domicílio ou sede da proponente. A proponente com filial no município de JAGUARÉ fica obrigada a fornecer a certidão relativa a esta filial, para atendimento do item.
h) Comprovação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem) da forma que segue abaixo:
I - Declaração firmada pelo técnico responsável devidamente registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade), com reconhecimento de firma, de que a mesma se enquadra nos Termos da Lei 123/06 na condição de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da abertura da licitação.
II - Declaração firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da abertura da licitação.
III - Os privilégios concedidos pela LC 123/2006 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº 11.488/07. Parágrafo Único - Em hipótese alguma serão aceitos documentos diferentes dos citados acima para efeito de comprovação do enquadramento de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte.
4.1.2.4. Da documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
4.1.2.4.1. A Empresa deverá apresentar Declaração Formal de que possui o profissional necessário para prestação dos serviços, bem como os seguintes documentos do mesmo:
a) Documento de Identidade com foto;
b) CPF;
c) Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
d) Quitação com a obrigação militar (masculino);
e) Carteira de Trabalho (CTPS) e número do PIS/PASEP;
f) Declaração comprobatória de experiência anterior expedida por órgão público ou privado;
g) Curso na área pleiteada;
i) Habilitação/requisitos necessários para concorrer às vagas ofertadas:
• Oficina de Capoeira - Ensino Médio.
4.1.2.4.1. A Empresa deverá apresentar, também declaração informando os dados bancários para fins de confecção do contrato (se houver), sendo que a não apresentação destes elementos não desclassificará a licitante.
CAPÍTULO V - DA VAGA, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
5.1. O credenciado concorrerá às vagas oferecidas, conforme o seguinte quadro demonstrativo: 01 vaga de instrutor para oficina de capoeira
Data: 13/05/2015 09:00
CAPÍTULO VI - DA SELEÇÃO
6.1. O processo de seleção dos candidatos abrangerá os seguintes itens:
I. Experiência Profissional;
II. Formação Acadêmica e Cursos.
6.2. Segue os critérios de pontuação referente à experiência profissional, formação e cursos: FUNÇÃO: Cabelereiro, Brinquedista, Artesanato, Capoeira, Música, Dança, Informática. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
- Na função pleiteada até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, em instituições públicas e privadas. PESO/MÊS:
- 0,2 décimo por mês trabalhado até o limite de 4,8 (quatro vírgula oito) pontos.
6.2.1. Os documentos de Experiência Profissional deverão conter a função pleiteada, o período trabalhado, constando dia, mês e ano, sendo que a fração de mês não será considerada para pontuação.
6.2.2. Todo candidato que comprovar a Experiência Profissional na Carteira de Trabalho e que não constar na mesma data do encerramento do contrato, deverá no ato da inscrição apresentar declaração da empresa que o mesmo mantém vínculo empregatício até a presente data.
6.2.2.1. Para efeitos de pontuação, o candidato que não apresentar a Declaração mencionada no artigo anterior, não será contada a Experiência Profissional.
6.2.3. Para efeito de classificação, a pontuação referente à formação e cursos considerar-se-á somente até 05 (cinco) títulos, incluído o da titulação específica exigida para a função.
6.3. Para fins de comprovação de experiência profissional o candidato deverá apresentar original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social; na hipótese de estatutário, Certidão de Experiência Profissional expedida por órgão público.
6.4. Para fins de seleção, o profissional será avaliado pela equipe técnica da Secretaria de Ação Social.
CAPÍTULO VII - DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
7.1. Na lista de classificação constará a relação dos credenciados, por ordem de classificação, de acordo com o número de pontos obtidos, do primeiro ao último colocado;
7.2. Em caso de empate no total de pontos na classificação, terá preferência o credenciado que comprovar maior tempo de experiência na área de atuação e se persistir o empate, o mais idoso;
7.3. O resultado da Chamada Pública será divulgado no dia 15 de maio de 2015, sendo afixado no quadro de avisos no saguão da Prefeitura de JAGUARÉ.
CAPÍTULO VIII - DO RECURSO
Data: 13/05/2015 09:00
8.1. Após divulgação da lista de classificação, o credenciado que se sentir prejudicado poderá impetrar recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue no Setor de Protocolo da Prefeitura, endereçado ao Presidente da CPL Senhor Xxxxxx Xxxxxx, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da divulgação do resultado.
8.2. O recurso não terá, sob nenhuma hipótese, efeito suspensivo total ou parcial.
CAPÍTULO IX - DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
9.1. A Secretaria de Ação Social convocará o(s) credenciado(s) selecionado(s) para assinatura do contrato.
9.2. O prazo previsto para contratação é até 31 de dezembro de 2015, podendo a administração rescindir unilateralmente o contrato administrativo na hipótese de desempenho ineficiente das funções.
CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Informações: A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o credenciado da Chamada Pública, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
10.2. Condições: A inscrição do credenciado importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.
10.3. O credenciado não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição após a entrega da mesma.
10.4. Não haverá inscrição fora da data prevista neste edital.
10.5. O credenciado que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga.
10.6. Após o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o credenciado que não comparecer dará direito à Secretaria de Ação Social de convocar o próximo classificado.
JAGUARÉ/ES, 24 de abril de 2015.
XXXXXX XXXXXX PRESIDENTE DA CPL
Data: 13/05/2015 09:00
TERMO DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
Através deste termo de credenciamento a empresa constitui como representante o Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº
e inscrito(a) no CPF sob o nº , para participar da licitação acima referenciada, outorgando plenos poderes para pronunciar em seu nome, formular proposta comercial, ofertar lances, assinar documentos, requerer vista de documentos e propostas, interpor e desistir de recurso e praticar todos os atos inerentes ao certame.
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal da empresa VÁLIDO SOMENTE COM RECONHECIMENTO DE FIRMA
Data: 13/05/2015 09:00
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES
Nome da
Empresa (CNPJ) ,com sito à (endereço
completo , Xxxxxxx, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação e contratação com a administração pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores).
Local e data.
Assinatura do responsável legal
Obs.: Esta Declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação.
Data: 13/05/2015 09:00
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGOS DE MENOR
inscrito no CNPJ n°
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.
)
portador (a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n° , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 anos (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Local e data.
Assinatura
Data: 13/05/2015 09:00
DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DE HABILITAÇÃO
inscrito no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.
)
portador (a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n° , DECLARA, por seu representante legal infra-assinado para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, publicada no DOU de 18 de julho de 2002, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos do Edital do Pregão em epígrafe.
Local e data.
Assinatura
Obs. Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preços e documentos de habilitação) exigidos nesta licitação.
Data: 13/05/2015 09:00
DECLARAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL E DO CONTADOR DA EMPRESA LEI 123/06
Eu, CPF , afirmo como representante legal da empresa inscrita nº CNPJ de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Eu, contador CRC , afirmo ser contador responsável pelas contas da empresa inscrita nº CNPJ
e com esta função, declaro que a mesma esta devidamente enquadrada nas condições dos artigos da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, reconheço os benefícios e as responsabilidades.
Local e data.
Assinatura do Representante da Empresa
Assinatura do Contador e carimbo do CRC
VÁLIDA SOMENTE COM RECONHECIMENTO DE FIRMA
(Observação: esta declaração terá validade de 30 dias após sua emissão)
Data: 13/05/2015 09:00
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES, e a empresa .........................................
O MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, 0.000 - Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 27.744.184/0001-50, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIAL SOCIAL, neste ato representada pelo Prefeito Municipal o(a) Senhor(a) ................................................................., doravante denominado CONTRATANTE, e a
empresa ....................., inscrita no CNPJ sob o nº ................., estabelecida(o) na , Bairro
............, no Município de ................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada(o) pelo Senhor ....................................., portador da Carteira de Identidade nº ...........
e CPF nº .................., residente e domiciliado na ............., na cidade de , resolvem firmar
este CONTRATO, nos termos do procedimento licitatório de Chamada Pública nº 000001/2015, Processo nº 000615/2015/2015, conforme a Lei 8.666/93, resolvem assinar o presente contrato que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto do presente contrato a Contratação de instrutor de capoeira com grau de instrução: ensino médio completo e com experiência na area pleiteada, em conformidade com as especificações do Termo de Referência, do Edital de Chamada Pública nº 000001/2015, parte integrante do Edital para todos os efeitos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O contrato será executado de forma indireta, sob o regime e empreitada por preço unitário, segundo o disposto nos arts. 6º e 10º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA REVISÃO
3.1. O valor do contrato e de R$ ................ ( ), cujo pagamento
será efetuado por demanda e de acordo com os preços consignados na Chamada Pública N° 000001/2015.
3.2. O valor do contrato é fixo e irreajustável.
3.2.1. Será admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento, desde que, devidamente comprovada.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Data: 13/05/2015 09:00
4.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão a conta da dotação orçamentária do exercício de 2015, a saber:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - SCFV 050 0 PMJ - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 059 - PMJ -
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - 3.3.90.0000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 3.3.90.36.06 - Serviços Técnicos Profissionais Ficha: 0107 - 1301 0000 - Recurso Federal
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação ao MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, de NOTA FISCAL ELETRÔNICA, bem como a comprovação pela contratada de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com INSS, com o FGTS e com a Justiça do Trabalho (CNDT). Os documentos fiscais, depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a respectiva apresentação.
5.1.1. A nota fiscal deverá ser emitida em nome do: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ 14.088.281/0001- 90
5.1.1.1. Na nota fiscal deverão constar:
Ø Nº do processo;
Ø Nº do contrato se houver; e, Ø Modalidade e nº da licitação.
5.2. Após o 30º (trigésimo) dia do processamento será paga multa financeira nos seguintes termos:
VM = VF x 12/100 x ND/360
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso ND = Número de dias em atraso
5.3. A NOTA FISCAL ELETRÔNICA deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de credenciamento e acolhidos nos documentos de habilitação.
5.4. Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas no Pregão, deverá ser comunicada ao Município de Jaguaré, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente.
5.5. Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), ou outra circunstância impeditiva, o(s) mesmo(s) será(ao) devolvido(s) à empresa contratada para correção, o
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recebimento definitivo será suspenso, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento devidamente corrigido.
5.6. No texto da Nota Fiscal deverão contar, obrigatoriamente, o número do processo e do procedimento de licitação, o(s) objeto(s), os valores unitários e totais e o número do processo que deu origem a aquisição.
5.7. O Município de Jaguaré poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela empresa contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.
5.8. O pagamento referente ao valor da Nota Fiscal somente será feito em Carteira ou Cobrança Simples, sendo expressamente vedada à empresa contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio de rede bancária ou de terceiros.
5.9. Para efetivação do pagamento a licitante deverá manter a mesmas condições previstas no Edital no que concerne a proposta de preço e habilitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE INÍCIO E DURAÇÃO DO CONTRATO
6.1. O início da execução contratual ocorrerá a partir da assinatura e vencimento em 31 de dezembro de 2015.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
7.1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da contratante, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
8.1. Constitui obrigações do CONTRATANTE:
8.1.1. Fornecer e colocar a disposição da contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessários ao cumprimento do contrato.
8.1.2. Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato.
8.1.3. Designar servidor para fiscalizar e acompanhar a entrega do objeto contratual.
8.1.4. Efetuar o pagamento de acordo com o contrato.
8.2. Constituem obrigações da CONTRATADA:
8.2.1. Garantir a qualidade dos serviços prestados à Administração.
8.2.2. Zelar e garantir a boa qualidade dos serviços prestados à Administração, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes.
8.2.3. Responsabilizar-se pelo pagamento de taxas, fretes, seguros, transporte, embalagens e demais encargos decorrentes do fornecimento do objeto do contrato.
8.2.4. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e
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quaisquer outros não mencionados, bem como, pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta do contrato, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
8.2.5. Xxxxxxx prontamente as orientações e exigências do fiscal de contrato, devidamente designado, inerentes à execução do objeto contratado.
8.2.6. A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto contratado, devendo reparar ou indenizar quaisquer prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros.
8.2.7. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, quer seja acidente de trabalho na execução do objeto contratado ou resultante de caso fortuito, mesmo ocorrido na via pública, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a seus empregados ou a terceiros, em decorrência da execução do objeto contratado.
8.2.8. Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão contratual.
8.2.9. A CONTRATADA deverá ser responsável pela disponibilização de mão de obra, transporte para entrega do objeto contratado.
8.2.10. Substituir dentro do período de garantia e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação da contratante, os serviços que venham a apresentar falhas, sem ônus para a contratante.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
9.1. A execução deste contrato será acompanhada por servidor (es) previamente designado (s) pela CONTRATANTE, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar o recebimento dos serviços contratados, para cumprimento das normas estabelecidas nos artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/64.
9.2. A atestação de conformidade do objeto recebido definitivamente caberá ao responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
10.1. A Contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a prestação dos serviços, sujeitando-se as penalidades constantes no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da lei nº 8.666/1993 e suas alterações, a saber:
10.1.1. multas - nos seguintes casos e percentuais:
a) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento até 30 (trinta) dias:
0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
Data: 13/05/2015 09:00
b) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento, superior a 30 (trinta) dias:
15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Xxxxxxx ou rescisão contratual;
c) por desistência da proposta, após ser declarada vencedora, sem motivo justo decorrente de fato superveniente:
15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) recusa da adjudicatária em assinar/receber o Contrato/Ordem de Fornecimento, dentro de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação:
15% (quinze por cento ) sobre o valor global da proposta;
e) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Fornecimento:
20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente.
10.1.2. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração:
a) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento, superior a 31 (trinta e um) dias:
até 03 (três) meses;
b) por desistência da proposta, após ser declarada vencedora, sem motivo justo decorrente de fato superveniente:
até 01 (um) ano;
c) por recusa do adjudicatário em assinar/receber o Contrato/Ordem de Fornecimento, dentro de até 05 (cinco) dias corridos da data da convocação:
até 01 (um) ano;
d) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Fornecimento:
até 02 (dois) anos.
10.1.3. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento.
11.2. Constituem motivo para rescisão do Contrato:
Data: 13/05/2015 09:00
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, ou prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no fornecimento do objeto;
V - a paralisação do fornecimento dos produtos sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - a subcontratação total do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
IX - a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil; X - a dissolução da sociedade;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
XII - razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - a ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XIV - a supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
11.3. A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do Contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada assegurado o contraditório e a ampla defesa;
11.4. A rescisão do Contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XIII do item 13.2;
II - amigável, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo da contratação direta, desde que haja conveniência para a administração;
III - judicial, nos termos da legislação;
Parágrafo único: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pelo Prefeito Municipal ou Secretário da pasta.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Data: 13/05/2015 09:00
12.1. Aplica-se à execução deste Termo Contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DOS ADITAMENTOS
13.1. A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se tomada nos termos da lei e expressamente em termo aditivo, que a este contrato se aderirá.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1. A eficácia deste Contrato fica condicionada à publicação resumida no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, dando-se cumprimento ao disposto no art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, correndo a despesa por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da cidade de Jaguaré (ES) para dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro que lhes possa ser mais favorável.
E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.
Jaguaré (ES), ..... de ............. de 20....
MUNICIPIO DE JAGUARÉ
Xxxxxxx Xxxxxxx - Prefeito Municipal CONTRATANTE
CONTRATADA