Contract
AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C PERDAS E DANOS -Foi firmado contrato de arrendamento mercantil entre requerente e Banco. Os requeridos assumiram compromisso com a requerente de saldar o quantum das parcelas reajustadas mensalmente, sendo que o atraso de qualquer das prestações existentes anularia o acordo firmado entre as partes, voltando para a requerente todos os direitos sobre o veículo em questão. Não ocorreu o pagamento e após procurados os requeridos, não transferiram o veículo junto ao Banco. A requerente viu-se obrigada a buscar a rescisão do contrato, já tendo proposto ação de busca e apreensão.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA CÍVEL DE ....
............................, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua .... nº ...., por seu advogado adiante firmado, com escritório profissional na Rua .... nº ...., onde recebe intimações e notificações, vem propor
AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C PERDAS E DANOS
contra .......................................... (qualificação), inscrito no CPF/MF sob o nº ...., residente e domiciliado na Rua .... nº ....,
..................................................... (qualificação), inscrito no CPF/MF sob o nº ...., residente e domiciliado na Rua .... nº ...., . pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
DOS FATOS
Foi firmado contrato de arrendamento mercantil (leasing), entre a Requerente e o Banco .............., em data de .... de .... de .... (documentos inclusos).
O contrato dispõe sobre os seguintes bens: (contrato nº ......., o veículo ...., modelo ...., ano ...., combustível a ...., cor ...., chassi nº ...., placas .... e
- o veículo ...., modelo ...., ano ...., combustível a ...., cor ...., chassi nº ...., placas ....;
Os automóveis acima descritos foram, através de Contrato Particular de Cessão de Direitos, alienados, respectivamente, para os Srs. .... e ....
Os Requeridos assumiram um compromisso com a Requerente, no sentido de saldar o quantum de .... (....) parcelas reajustadas mensalmente, pelo IGPM, junto àquela instituição financeira, ficando expressamente disposto no contrato, cláusula resolutiva, versando que o atraso, de qualquer das prestações existentes, anularia, automaticamente, o acordo firmado entre as partes, voltando para a autora todos os direitos, ora vigentes, sobre os veículos em questão.
No entanto, inadimpliram o pactuado, não pagando as prestações nas datas previstas junto ao Banco ...., o que confere a esta Instituição o direito de executar o contrato.
A Autora, procurando insistentemente os Requeridos, para que os mesmos procedessem a transferência dos veículos junto ao Banco ...., não obteve resposta satisfativa.
Passados quase .... meses, sem que os Requeridos tomassem nenhuma providência, e sendo a Requerente ameaçada por aquela instituição de sofrer constrição judicial de seus bens, não restou outra alternativa senão bater às portas do judiciário, buscando satisfação que possibilite honrar o compromisso junto à arrendante, com a ação de busca e apreensão, conforme autos nº ...., que tramita nesta r. Vara Cível, da qual foi concedida liminar.
O prejuízo é efetivo, tendo somente um de seus veículos apreendidos, que será devolvido ao Banco arrendante, sendo constatado que o outro veículo não está mais em posse do requerido, devendo responder a Requerente pelo bem que não mais possui. (documento incluso)
DO DIREITO
Deflui-se da narração dos fatos de que o direito assiste a Autora, posto que na formação do contrato, constou expressamente pacto comissório, preceituado no sentido de que o inadimplemento das prestações importaria imediata rescisão contratual.
É o princípio da força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda), a qual assevera XXXXXXX XXXXX, em sua obra "Contratos", 12ª Edição, 1991, página 38, Editora Forense:
"O princípio da força obrigatória consubstancia-se na regra de que o contrato é lei entre as partes. Celebrado que seja, com observância de todos pressupostos e requisitos necessários à sua validade, deve ser executado pelas partes como se suas cláusulas fossem preceitos legais imperativos. O contrato obriga os contratantes, sejam quais forem as circunstâncias em que tenha de ser cumprido. Estipulado validamente seu conteúdo, vale dizer definidos os direitos e obrigações de cada parte, as respectivas cláusulas têm, para os contratantes, força obrigatória. Diz-se que é intangível, para significar-se a irretratabilidade do acordo de vontades. Nenhuma consideração de eqüidade justificaria a revogação unilateral do contrato ou a alteração de suas cláusulas, que somente se permitem mediante novo concurso de vontades. O contrato importa restrição voluntária da liberdade; cria vínculo do qual nenhuma das partes pode desligar-se sob o fundamento de que a execução a arruinará ou de que não o teria estabelecido se houvesse previsto a alteração radical das circunstâncias.
Essa força obrigatória atribuída pela lei aos contratos é a pedra angular da segurança do comércio jurídico."
A melhor doutrina entende que uma vez convencionada a condição resolutiva expressa, o contrato rescindir-se-á automaticamente fundando-se no princípio da obrigatoriedade dos contratos, justificando-se quando o devedor estiver em mora.
Restando descumprido o liame obrigacional com a comprovada mora por parte dos Requeridos, busca-se a rescisão do contrato firmado entre as partes bem como as perdas e danos preceituado pelo artigo 1.056 de Digesto Processo Civil, uma vez que a Requerente experimentar prejuízo, sofrer dano e suposta redução no acervo de seus bens materiais.
DO PEDIDO
"Ex positis", requer:
1. A procedência da ação e decorrente rescisão contratual.
2. Citação dos Requeridos pelo correio, conforme preceitua a Lei nº 8.710 de 24 de setembro de 1993, artigo 222 e seguintes e querendo, apresentarem contestação. Pena de revelia.
3. Apresentação de todas as provas admissíveis em direito que se fizerem necessárias, tais como depoimento pessoal dos réus, sob pena de confesso, bem como testemunhal.
4. O encaminhamento de ofício ao Banco ...., requerendo o histórico do débito constante no contrato relativo aos carros em litígio, especificados todos os acréscimos decorrentes do contrato de leasing.
5. A condenação dos Requeridos em perdas e danos no montante do liquidado a partir das informações requeridas junto ao Banco, conforme item anterior.
6. Condenação dos Requeridos nas custas processuais e honorários advocatícios a serem arbitrados por V. Exa.
Dá-se à causa, para fins de direito, o valor de R$ .... (....).
Pede Deferimento.
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Advogado OAB/...