PROCESSO LICITATÓRIO Nº 075/2021 - PMP
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 075/2021 - PMP
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2021 - PMP
Sistema de Registro de Preços
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 106/2021 – PMP
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS COM EFEITO JURÍDICO DE DOCUMENTO DE AJUSTE CONTRATUAL, CUJO OBJETO CONSTITUI EXPECTATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA CONTRATADA, AO CONTRATANTE DE FISCALIZAÇÃO DE EMBARCAÇÕES.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE PENHA-SC, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta cidade na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 83.102.327/0001-00, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx, xx. 000 - Xxxxxx, Xxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE e a Empresa ILHA MAR NAUTICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 28.896.938/0001-50, com endereço xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, estabelecida a Rodovia Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, s/n.º, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, tel. (00) 0 0000-0000, representada, neste ato pela Sra. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, CPF sob o n.° 000.000.000-00, Cargo/Função Proprietária, doravante denominados “FORNECEDORA” ou “BENEFICIÁRIA DO REGISTRO DE PREÇO”, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO(S), conforme decisão exarada no Processo Licitatório referente ao Pregão Presencial nº 36/2021-PMP para Registro de Preços, de acordo com as especificações contidas no Anexo I, conforme as Leis nº. 10.520/2002 e 8.666/93 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. Este instrumento tem por objeto o Registro de Preços para Contratação de empresa para prestação de serviços de fiscalização de embarcações dos pescadores artesanais na praia do Trapiche para atender a Secretaria de Agricultura e Pesca do Município de Penha, conforme solicitação nº 1.077/2021, anexa ao Processo, tudo de acordo com as condições estabelecidas no presente edital e Termo de Referência, parte integrante do presente processo, não obrigando ao ORGÃO a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
1.1. Os valores do item encontram-se registrados em documentação anexa ao Processo Licitatório.
1.2. O objeto deverá ser entregue de acordo com as especificações técnicas exigidas, sendo que, por ocasião da entrega não atenderem às referidas especificações poderão ser devolvidos, desde que a reclamação esteja devidamente documentada pela unidade recebedora onde o pagamento será suspenso até regularização de forma integral, cujo xxxxx xx xxxxxxxxx xxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, podendo ser renovado a critério da Administração.
Item |
Descrição |
Un. |
Qtdade. |
Preço Unitário |
Valor Total |
1 |
Contratação de prestação de serviços de agente de fiscalização para embarcações dos pescadores artesanais na Praia do Trapiche em Armação para prevenção de ações de vândalos e invasões de pessoas não autorizadas dentro das embarcações compreendendo o fornecimento de: a) 1 (um) profissional habilitado e capacitado para desempenho da função com apresentação de documentação para desempenhar a função, compreendendo 6 horas diárias de trabalho. b) 1 (uma) moto aquática com ano de fabricação 2015 ou superior, devidamente regularizada perante os orgãos competentes, com apresentação de documentação, com fornecimento de combustível e manutenção durante o período da prestação de serviço. A licitante contratada deverá apresentar a documentação do profissional que realizará a fiscalização como operador profissional de moto aquática certificado pelos orgãos competentes de devidamente registrado na habilitação do certame. |
Mês |
3 |
R$ 19.000,00 |
R$ 57.000,00 |
Total Geral: R$ 57.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
2. A presente Xxx terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
2.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
3 O gerenciamento deste instrumento caberá ao Departamento de Compras, Licitações e Contratos da Secretaria de Administração.
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZO DE ATENDIMENTO.
4. A empresa deverá realizar a entrega do objeto de forma parcelada, conforme pedido da Secretaria de Pesca e Agricultura após recebimento de Autorização de Fornecimento emitida pelo Departamento de Compras, Licitações e Contratos.
4.1. É de responsabilidade da proponente contratada a entrega do material/produto até o local indicado na Autorização de Fornecimento, no prazo de até 2 (dois) dias, obedecendo o horário de expediente.
4.2. No caso da empresa contratar um prestador de serviços para a entrega será imprescindível que este tenha em seu poder cópia dos procedimentos normativos constantes do Edital.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO.
5. As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente.
5.1. As aquisições dos materiais/produtos registrados neste instrumento serão efetuadas através Autorização de Fornecimento emitida pelo Departamento de Compras, Licitações e Contratos, contendo o nº do Processo/Ata, o nome da empresa, o endereço, e o objeto com sua especificação.
5.2. A Autorização de Fornecimento será encaminhada ao fornecedor que deverá confirmar o recebimento.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
6. Como condição para emissão da Autorização de Fornecimento e/ou assinatura de contrato, o fornecedor deverá estar com a documentação obrigatória válida e quando solicitado apresentar:
a) Certidão Negativa de Débito dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais;
b) Certidão Negativa de Débito do FGTS e INSS;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
6.1. São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta Ata e no Edital:
I - Executar o fornecimento do objeto dentro dos padrões estabelecidos pelo MUNICÍPIO, de acordo com o especificado nesta Ata e no Anexo I – Termo de Referência anexo ao Processo, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
II - Cumprir a data da entrega, não sendo aceitos materiais/produtos que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado;
III - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo MUNICÍPIO, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência ao MUNICÍPIO, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da ATA;
IV - Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do MUNICÍPIO, no tocante ao fornecimento e qualidade dos materiais/produtos, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta ATA;
V - Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
VI - A falta do material/produto cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do fornecimento, objeto desta ATA, e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas, salvo casos devidamente justificados.
VII - Comunicar imediatamente o MUNICÍPIO qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
VIII - Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
IX- Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo MUNICÍPIO;
X -Indenizar terceiros e/ou o MUNICÍPIO, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
XI – Substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, caso constatadas divergências nas especificações;
XII - Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
XIII – Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, sem prévia anuência da Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR
7. São responsabilidades do Fornecedor Contratado:
I - Todo e qualquer dano que causar ao poder Público ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo MUNICÍPIO;
II - Todo e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo O município de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
III - Toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas ao MUNICÍPIO por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução da Ata, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas ao MUNICÍPIO, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido ao fornecedor, o valor correspondente.
7.1. O FORNECEDOR autoriza o Poder Executivo Municipal, a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
– São obrigações da CONTRATADA:
- Fornecer/executar o objeto mencionado na Cláusula Primeira e Anexo I, segundo as especificações e normas técnicas adequadas, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
Cumprir a data da entrega e execução do objeto do presente contrato, não sendo aceitos aqueles materiais que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, na qual os serviços, prestados/executados de forma irregular deverão ser substituídos a expensas da empresa vencedora.
Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo MUNICÍPIO, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência ao MUNICÍPIO, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do objeto;
Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do MUNICÍPIO, no tocante ao fornecimento e qualidade do objeto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste contrato;
Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
A falta do material/produto não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do fornecimento, objeto deste contrato, e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas, salvo casos devidamente justificados.
Comunicar imediatamente o MUNICÍPIO qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo MUNICÍPIO;
Indenizar terceiros e/ou o MUNICÍPIO, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
Responsabilizar-se pelo seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, bem como responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao MUNICÍPIO;
Substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de até 24 (vinte) horas, caso constatadas divergências nas especificações.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9. O MUNICÍPIO efetuará o pagamento ao FORNECEDOR em moeda corrente nacional através de depósito em agência da rede bancária, em até 30 (trinta) dias contados a partir da data da apresentação da nota fiscal eletrônica discriminada acompanhada da correspondente Autorização de Fornecimento, com o respectivo comprovante e relatório, de que o fornecimento foi realizado a contento.
9.1. Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
9.2. Para cada Autorização de Fornecimento, o fornecedor deverá emitir uma única nota fiscal.
9.3. Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta da situação do Fornecedor junto ao Cadastro Municipal de Fornecedores, para verificação de todas as condições de habilitação da Empresa;
9.4. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS.
10. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Xxx, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento, desde que devidamente comprovado pelo IGP – DI PUBLICADO PELA FGV – Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou outro indicador que vier substituir legalmente.
10.1. Os preços registrados que sofrerem revisão não ultrapassarão os preços praticados no mercado nem mesmo ir de encontro às determinações insertas nas Leis Federais nºs 9.069/95 e 10.192/2001, instituindo o Plano Real e suas medidas complementares, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
10.2. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o MUNICÍPIO solicitará a Fornecedora, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo.
10.3. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo MUNICÍPIO de PENHA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
11. A Ata de Registro de Preços poderá ser alterada, cancelada ou suspensa nos seguintes casos:
a) Na ocorrência das situações previstas na Lei Federal n° 8.666/1993;
b) Quando o Fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
d) Por razões de interesse público, devidamente demonstrados e justificados.
11.1. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
11.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
11.3. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo MUNICÍPIO, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
11.4. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do ITEM.
11.5. Caso o MUNICÍPIO não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.
12. Correrão por conta exclusivas do FORNECEDOR:
a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto deste Edital.
b) Seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, bem como todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, para execução do serviço/fornecimento do objeto, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao MUNICÍPIO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I) Advertência;
II) Multa;
III) Suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública, por período não superior a 5 (cinco) anos;
IV) Declaração de inidoneidade.
13.1. A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao MUNICÍPIO e será lançada no Cadastro de Fornecedores do Município.
13.2. O FORNECEDOR sujeitar-se-á à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da respectiva fatura, por dia de atraso, a partir do 1º (primeiro) dia de atraso, considerando o prazo estabelecido para entrega do produto.
13.3. No caso de atraso na entrega do produto por mais de 15 (quinze) dias, poderá o MUNICÍPIO, a partir do 16º (décimo sexto) dia, a seu exclusivo critério, rescindir a ATA, ficando o fornecedor impedido de licitar com a Administração Pública por um prazo de 02 (dois) anos.
13.4. A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos, será lançada no Cadastro Municipal de Fornecedores e poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos.
13.5. A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
a) se o FORNECEDOR descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao MUNICÍPIO;
b) se o FORNECEDOR sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
c) se o FORNECEDOR tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
13.6. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II da Cláusula Décima Terceira.
13.7. A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela competente autoridade ministerial, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa do FORNECEDOR, será lançada no Cadastro Municipal de Fornecedores e Publicado no Diário Oficial, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessado de relacionar-se com a Administração Federal e demais órgãos/entidades integrantes do Cadastro Municipal.
13.8. A falta do objeto não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá ao FORNECEDOR das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas nesta ATA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ILÍCITOS PENAIS
14. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 e alterações serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15. As despesas pertinentes ao objeto do presente Edital correrão por conta de dotações orçamentárias pertencentes ao orçamento do exercício da Secretaria de Pesca e Agricultura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Balneário Piçarras, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as controvérsias oriundas da execução do presente instrumento.
E por estarem de acordo, as partes firmam a presente ATA, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na Secretaria de Administração, na forma do art. 60 da Lei 8.666/93.
Penha/SC, 23 de dezembro de 2021.
AQUILES XXXX XXXXXXXXX DA COSTA ILHA MAR NAUTICA LTDA
PREFEITO MUNICIPAL Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
CONTRATANTE CONTRATADA
T E S T E M U N H A S:
Nome: Nome:
CPF n.º CPF n.º
O presente Contrato encontra-se registrado e arquivado na Secretaria Municipal de Administração, bem como publicado no Diário Oficial dos Municípios.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Secretário de Administração
De acordo:
XXXX XXXXXXX XXXXX
Controlador geral
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Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx. 000 – Fone/Fax: (00)0000-0000
CEP: 00000-000 – Penha/Santa Catarina