EDITAL Nº 5185 PROCESSO ADM. Nº. P555013/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 010/2020
EDITAL Nº 5185 PROCESSO ADM. Nº. P555013/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 010/2020
UASG: 927744
Nº LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00010/2020
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ORIGEM DA LICITAÇÃO | SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS |
MODALIDADE: | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2020 |
PROCESSO N°: | P555013/2019 |
OBJETO: | CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO, A SELEÇÃO DE EMPRESA PARA O REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÕES FUTURAS E EVENTUAIS DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, INCLUINDO INSTALAÇÃO, REPASSE DE CONHECIMENTO E GARANTIA DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES, PARA ATENDER À DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL. |
O (A) titular da origem desta licitação torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO para REGISTRO DE PREÇOS, na forma ELETRÔNICA, a qual será conduzida pelo (a) Pregoeiro(a) designado(a) nos termos do Decreto Municipal nº 13.512, de 30 de dezembro de 2014 e nomeado(a) por Ato juntado ao processo administrativo de que trata esta licitação, devidamente publicados no Diário Oficial do Município, auxiliado(a) pela equipe de apoio também designada formalmente por ato publicado no DOM e juntado ao processo, abrirá até horas, data e local abaixo indicados, eletronicamente, as PROPOSTAS DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO referentes à licitação objeto deste instrumento, para a escolha da proposta mais vantajosa, objetivando a contratação do objeto desta licitação, observadas as normas e condições do presente Edital e seus anexos, e as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, na Lei Municipal nº 10.350, 28 de maio de 2015; no Decreto nº 13.735/2016, de 18/01/2016 (atualizado com as alterações constantes do Decreto Nº 14.398, de 11 de abril de 2019); Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, nos Decretos Municipais nº 11.251 de 10.09.2002, nº 12.255 de 06/09/2007, nº 13.512 de 30/12/14e do Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013 publicado no D.O.U de 24/01/2013 e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.
1. DO TIPO: MENOR PREÇO.
2. MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO.
3. DA FORMA DE FORNECIMENTO: POR DEMANDA, nos termos do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Art. 3º - O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses: II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa.
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4. DA BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; na Lei Municipal nº 10.350, 28 de maio de 2015; no Decreto nº 13.735 de 18/01/2016 (atualizado com as alterações constantes do Decreto Nº 14.398, de 11 de abril de 2019); Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, Decretos Municipais nº 11.251 de 10.09.2002, 12.255 de 06/09/2007, 13.512 de 30/12/14, do Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013 publicado no D.O.U de 24/01/2013 (e suas alterações) e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e do disposto no presente Edital e seus anexos.
5. DO OBJETO: CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO, A SELEÇÃO DE EMPRESA PARA O REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÕES FUTURAS E EVENTUAIS DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, INCLUINDO INSTALAÇÃO, REPASSE DE CONHECIMENTO E GARANTIA DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES, PARA ATENDER À DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL.
6. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S):
6.1. ÓRGÃO GERENCIADOR: A CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA – CLFOR será o órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços de que trata este Edital.
6.2. ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
SEQ. | ÓRGÃO/ENTIDADE | ENDEREÇO |
01 | Secretaria Municipal da Saúde – SMS | Xxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX. CEP: 60.055-090. (00) 0000.0000 / 3452.6984 |
7. DOS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES:
7.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
7.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
7.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
7.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este subitem não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
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7.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
7.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
7.7. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
7.8. O quantitativo reservado para aquisição pelo órgão gerenciador, órgãos participantes e pelos órgãos não participantes constam da ata de registro de preços anexa a este Edital.
7.9. O órgão não participante deverá receber autorização para adesão, quando não houver prejuízo ao fornecimento do objeto ao órgão participante.
8. DO ACESSO AO EDITAL E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO:
8.1. O Edital está disponível gratuitamente nos sítios xxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
8.2. O certame será realizado por meio do Sistema do COMPRASNET, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
9. DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME:
9.1. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 27/01/2020.
9.2. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 10/02/2020, às 10h.
9.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 10/02/2020, às 10h.
9.4. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo Sistema será observado o horário de Brasília/DF.
9.5. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h (quarenta e oito horas) a contar da respectiva data.
10. DO ENDEREÇO E HORÁRIOS DE EXPEDIENTE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES:
10.1. CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, Xxx xx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx – Ed. Comte. Xxxxx Xxxxx – Sobreloja e Xxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, XXX. 00000-000.
10.2. Horários de expediente da CLFOR: das 8h às 12h e das 13h às 17h.
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11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
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11.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos do Contrato de Empréstimo nº 3678/OC-BR do BID – Banco Interamericano de Desenvolvimento (PROREDES
– Programa de Fortalecimento de Inclusão Social e Redes de Atenção) e demais fontes da Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza, consignadas às dotações orçamentárias a seguir discriminadas:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | CLASSIFICAÇÃO | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE DE RECURSOS |
25901 | 10.122.0001.1796.0040 | 449052 | 121100000000 |
25901 | 10.122.0001.2016.0025 | 339030 | 121100000000 |
25901 | 10.122.0206.1796.0052 | 449052 | 192000000002 |
12. DA PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
12.1. Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao Portal de Compras do Governo Federal.
12.1.1. As regras para credenciamento estarão disponíveis no sítio constante no subitem 8.1. deste Edital.
12.2. O grupo 03 está como COTA RESERVADA para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme o artigo 35 do Decreto Municipal nº 13.735/2016, e às cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, em consonância com o art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, bem como com a Lei Municipal n° 10.350/2015.
12.2.1. Não poderão se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado as microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem nas condições previstas no § 4º do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/2006.
12.3. Os grupos 01 e 02 serão destinados para AMPLA CONCORRÊNCIA.
12.4. Conforme disposto no inciso III do artigo 48 da Lei Complementar nº 123/2006, bem como pela Lei Municipal nº 10.350/2015 e Decreto Municipal nº 13.735/2016, fica reservada uma cota no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo do objeto, para a contratação de microempresas, empresas de pequeno porte e/ou cooperativas, que se enquadrem no disposto no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, de acordo com o previsto no Termo de Referência – Anexo I.
12.4.1. Para a cota reservada para microempresas, empresas de pequeno porte e/ou cooperativas, que se enquadrem no disposto no artigo 34 da Lei Federal nº 11.488/2007, Lei Municipal nº 10.350/2015 e Decreto Municipal nº 13.735/2016, a proposta de preços deverá ser apresentada separadamente da cota principal, se for o caso.
12.4.2. Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem preço do primeiro colocado, ou apresentem proposta aceitável pela Administração.
12.4.3. Se a mesma licitante vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação de quaisquer das cotas deverá ocorrer pelo preço da que tenha sido menor.
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12.5. Será garantido às licitantes enquadradas como microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, como critério de desempate, preferência de contratação, de acordo com o previsto na Lei Complementar n° 123/2006, em seu Capítulo V – DO ACESSO AOS MERCADOS / Das Aquisições Públicas e Lei Municipal nº 10.350, 28 de maio de 2015; no Decreto nº 13.735/2016, de 18/01/2016 (atualizado).
12.6. Tratando-se de microempresas, empresas de pequeno porte e as cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, e que não se encontram em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverão declarar no Sistema do COMPRASNET o exercício do direito de preferência previsto em Lei.
12.7. A licitante que participar desta licitação com suas condições de habilitação vinculadas ao documento SICAF, obriga-se a declarar, sob as penalidades da lei, a superveniência de fato impeditivo de sua habilitação.
12.8. A participação implica a aceitação integral dos termos deste Edital.
12.9. É vedada a participação de pessoa física (quando for o caso de participação desta) e de pessoa jurídica nos seguintes casos:
12.9.1. Que tenham em comum mesmo preposto ou procurador.
12.9.2. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial (ressalvado o constante nos subitens 18.5.1.1. e 18.5.1.2. do presente Edital), dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação.
12.9.3. Impedidas de licitar com a Administração.
12.9.4. Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração.
12.9.5. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição.
12.9.6. Servidor público ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro técnico sejam funcionários ou empregados públicos da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta; (inciso III, art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93).
12.9.7. Empresas Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País.
12.9.8. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
12.9.9. Empresas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição.
13. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA:
13.1. A Proposta de Preços deverá explicitar nos campos “VALOR UNITÁRIO (R$)” E “VALOR TOTAL (R$)”, os preços referentes a cada item, incluídos todos os custos diretos e indiretos, em conformidade com as especificações deste Edital. Os campos “marca”, “fabricante”, e “descrição detalhada do objeto ofertado” deverão ser preenchidos.
13.1.1. A Proposta de Preços inicial deverá ser anexada, redigida em Língua Portuguesa, em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos, marca/modelo, nos termos do “ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA” deste Edital.
13.1.2. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sua emissão.
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13.2. As licitantes encaminharão, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do Sistema, os Documentos de Habilitação e a Proposta de preços com a descrição do objeto ofertado e o preço.
13.3. O envio da proposta inicial acompanhada dos documentos de habilitação ocorrerá
exclusivamente no Sistema, por meio de chave de acesso e senha.
13.4. A licitante deverá anexar no Sistema junto à Proposta de Preços:
13.4.1. A licitante deverá apresentar Declaração que fornecerá, por ocasião da contratação, GARANTIA para a solução de hardware de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses.
13.4.2. A licitante deverá apresentar Declaração que fornecerá, por ocasião da contratação, os modelos de Switch Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3 (itens 1., 2 e 3) do GRUPO 01, ainda em linha de produção, sem previsão de encerramento.
13.4.3. Todos os Switches deverão ser homologados pela ANATEL.
13.4.4. O equipamento Acess Point Indoor (item 6 do GRUPO 02 e item 7 do Grupo 03 ) deverá possuir registro na ANATEL. A licitante deverá apresentar Declaração que fornecerá, por ocasião da contratação, o certificado da ANATEL.
13.4.5. As licitantes deverão disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados, dentre outros documentos, como a cópia do contrato que deu suporte à contratação, o endereço atual da contratante e o local em que foram prestados os serviços.
13.4.6. Apresentar Declaração do fabricante dos produtos propostos, informando a Licitante é um representante autorizado para revenda autorizada dos produtos ofertados e que a prestação do serviço de garantia dos produtos ofertados é de responsabilidade do fabricante, conforme características solicitadas no Edital.
13.4.7. A licitante declarará que se compromete a fornecer informações adicionais, solicitadas pelo (a) Pregoeiro (a) ou pela Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, como: laudos técnicos de análises do produto e outras, a qualquer tempo e/ou fase do processo licitatório, com finalidade de dirimir quaisquer dúvidas e instruir as decisões relativas ao julgamento.
13.4.8. O não cumprimento da entrega da documentação dentro dos prazos estabelecidos acarretará desclassificação/inabilitação, sendo convocado a licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
13.5. As licitantes deverão enviar suas propostas até a data e hora designadas para a abertura das mesmas, consignando o preço global do GRUPO, incluídos todos os custos diretos e indiretos, de acordo com o especificado neste Edital.
13.6. A licitante deverá informar a condição de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) para fazer jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou cooperativa de que trata o artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, no ato do envio da proposta, por intermédio de funcionalidade disponível no Sistema eletrônico do COMPRASNET.
13.7. As licitantes poderão retirar ou substituir as propostas por elas apresentadas até o término do prazo para recebimento.
13.8. Será vedada a identificação da licitante, por qualquer meio ou forma.
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14. DA ABERTURA E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS:
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14.1. Abertas as Propostas, o(a) Pregoeiro(a) fará as devidas verificações, avaliando a aceitabilidade das mesmas quanto aos aspectos materiais e formais. Caso ocorra alguma desclassificação, deverá ser fundamentada e registrada no Sistema.
14.1.2. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 04 (quatro) casas decimais em seus valores unitários e com até 02 (duas) casas decimais em seus valores globais, inclusive em propostas de adequação, quando for o caso.
14.1.3. O Sistema ordenará automaticamente as Propostas classificadas pelo(a) Pregoeiro(a) e somente estas participarão da etapa de lances.
14.1.4. Na elaboração da Proposta, o preço cotado poderá ultrapassar o limite máximo discriminado no MAPA DE PREÇOS. Entretanto, na fase de lances, o lance final deverá atingir preço inferior ou igual ao limite máximo constante do MAPA DE PREÇOS; e, caso o GRUPO cotado seja composto de itens, o preço unitário do item deverá ser inferior ou igual àquele limite.
Caso não haja disputa de lances, a licitante que cotou na proposta o menor preço deverá reduzi-lo a um valor inferior ou igual ao limite máximo acima especificado.
14.1.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação do (a) Pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento da disputa.
15. DA ETAPA DE LANCES:
15.1. O(a) Pregoeiro(a) dará início à etapa competitiva no horário previsto no preâmbulo, quando, então, as licitantes poderão encaminhar lances.
15.2. Para efeito de lances, será considerado o VALOR GLOBAL DO GRUPO.
15.2.1. Aberta a etapa competitiva, será considerado como primeiro lance a proposta inicial (não identificada). Em seguida as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do Sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
15.2.2. As licitantes poderão ofertar lances sucessivos, desde que inferiores ao seu último lance registrado no Sistema, ainda que este seja maior que o menor lance já ofertado por outra(s) licitante(s).
15.3. Durante a sessão pública de disputa, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O Sistema não identificará o autor dos lances ao (à) Pregoeiro(a) nem aos demais participantes.
15.4. Será adotado para o envio de lances o modo de disputa “aberto e fechado”, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
15.5. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo Sistema quando houver lance ofertado nos últimos 10 (dez) minutos do período de duração da sessão pública.
15.6. Encerrado o prazo previsto no subitem 15.5., o Sistema abrirá oportunidade para que a licitante da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
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15.7. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas neste Edital, poderão as licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
15.8. Após o término dos prazos estabelecidos, o Sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
15.9. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida, haverá o reinício da etapa fechada, para que as demais licitantes, até o máximo de 03 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
15.10. Poderá o (a) Pregoeiro(a), auxiliado(a) pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhuma licitante classificada na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
15.11. No caso de desconexão entre o (a) Pregoeiro(a) e o Sistema no decorrer da etapa competitiva, o Sistema poderá permanecer acessível à recepção dos lances, retornando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, sem prejuízos dos atos realizados.
15.12. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa, sendo reiniciada somente após comunicação expressa do(a) Pregoeiro(a) aos participantes, através de mensagem no Sistema, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
15.13. Após o encerramento dos lances, o Sistema detectará a existência de situação de empate ficto. Em cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº 123/2006, a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007 e art. 24 do Decreto Municipal 13.735, de 18 de janeiro de 2016 e que ofertou lance de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço da arrematante que não se enquadre nessa situação de empate, será convocada pelo (a) Pregoeiro (a), na sala de disputa, para, no prazo de até 05 (cinco) minutos, utilizando-se do direito de preferência, ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado, sob pena de preclusão.
15.14. O disposto no subitem 15.13. não se aplica quando a melhor oferta válida tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
15.15. Não havendo manifestação da licitante, o Sistema verificará a existência de outra proponente em situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo outra situação de empate, o Sistema emitirá mensagem, cabendo ao (à) Pregoeiro(a) dar por encerrada a disputa do GRUPO.
15.16. O Sistema informará a proposta de menor preço ao encerrar a fase de disputa.
16. DA LICITANTE ARREMATANTE:
16.1. O(A) Pregoeiro(a) poderá negociar exclusivamente pelo Sistema, em campo próprio, a fim de obter melhor preço.
16.2. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo Sistema eletrônico, contraproposta a licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
16.3. A partir da sua convocação, o(a) arrematante deverá:
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16.3.1. Anexar em campo próprio do Sistema, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a proposta de preços com os respectivos valores readequados ao último lance ofertado, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
16.3.2. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o(a) Pregoeiro(a) verificará a habilitação da licitante, observado o disposto neste Edital.
16.4. O descumprimento dos prazos acima estabelecidos é causa de desclassificação da licitante, sendo convocada a licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
16.4.1. A licitante não poderá cotar proposta com quantitativo do GRUPO inferior ao determinado no Edital.
16.5. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua emissão.
16.6. O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, não sendo aceitas as que contemplem apenas parte da execução do objeto.
16.7. A licitante deverá evitar que os valores globais extrapolem o número de 02 (duas) casas decimais após a vírgula. Caso isto ocorra, o (a) Pregoeiro(a) estará autorizado a adjudicar o objeto realizando arredondamentos a menor no valor cotado.
16.8. Nos preços propostos já estarão incluídas as despesas referentes a frete, tributos, encargos sociais e todos os demais ônus atinentes à entrega do produto/execução do objeto.
16.9. Na elaboração da proposta, o preço cotado não poderá ultrapassar o limite máximo discriminado no MAPA DE PREÇOS, presentes nos autos do processo em epígrafe, entretanto, o valor de referência da presente licitação, terá caráter sigiloso e será disponibilizado exclusiva e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
16.10. No caso da licitante ser cooperativa que executará (entregará) o objeto da licitação através de empregados, a mesma gozará dos privilégios fiscais e previdenciários pertinentes ao regime das cooperativas, devendo a proposta apresentar exequibilidade no aspecto tributário e sujeitar-se ao mesmo regime de qualquer outro agente econômico.
16.11. Após a apresentação da proposta não caberá desistência.
17. DA HABILITAÇÃO:
17.1. A licitante cadastrada no Sistema COMPRASNET, SICAF, obriga-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, na forma do § 2°, do art. 32, da Lei Federal n° 8.666/1993.
17.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta em sites oficiais.
17.2.1. Constatada a existência de sanção e/ou eventual descumprimento das condições de participação, o(a) Pregoeiro(a) declarará a licitante inabilitada.
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18. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO SER APRESENTADOS DA SEGUINTE FORMA:
18.1. Obrigatoriamente, da mesma sede e igualdade de CNPJ, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
18.1.1. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via
Internet, terá sua autenticidade verificada pelo(a) Pregoeiro(a).
18.1.2. Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, o mesmo somente será considerado se acompanhado da versão em Português, firmada por tradutor juramentado.
18.1.3. O documento apresentado deverá estar dentro do prazo de validade. Na hipótese de no documento não constar expressamente o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira.
18.1.4. É dever da licitante atualizar previamente os documentos constantes no SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
18.2. A licitante CADASTRADA no SICAF deverá apresentar no Sistema COMPRASNET os documentos relacionados nos itens a seguir.
18.2.1. Caso a licitante seja cadastrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF do Governo Federal, ficará dispensada da apresentação dos documentos de que tratam os subitens 18.3. e 18.6. deste Edital.
18.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
18.3.1. REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresário individual, no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.
18.3.2. ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO em vigor devidamente registrado no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias; e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.
18.3.3. INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades simples - exceto cooperativas no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas acompanhada de prova da diretoria em exercício; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas do Estado onde opera com averbação no Cartório onde tem sede a matriz.
18.3.4. DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ATO DE REGISTRO DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
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18.3.5. REGISTRO NA ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS, no caso de cooperativa, acompanhado dos seguintes documentos:
a. Ato constitutivo ou estatuto social, nos termos dos arts. 15 a 21 da lei 5.764/71;
b. Comprovação da composição dos órgãos de administração da cooperativa (diretoria e conselheiros), consoante art. 47 da lei 5.764/71;
c. Ata de fundação da cooperativa;
d. Ata de assembleia que aprovou o estatuto social;
e. Regimento Interno com a Ata da assembleia que o aprovou;
f. Regimento dos fundos constituídos pelos cooperados com a Ata da assembleia que os aprovou;
g. Editais das 03 (três) últimas assembleias gerais extraordinárias.
18.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
18.4.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
18.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
18.5.1. Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida por quem de competência na sede da pessoa jurídica ou certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, ressalvado o disposto nos subitens abaixo:
18.5.1.1. Na ausência da Certidão Negativa, a licitante em Recuperação Judicial deverá comprovar a sua viabilidade econômica, mediante documento (certidão ou assemelhado) emitido pela instância judicial competente; ou concessão judicial da recuperação, nos termos do artigo 58 da Lei 11.101/2005; ou homologação do plano de recuperação extrajudicial, no caso da licitante se encontrar em recuperação extrajudicial, nos termos do artigo 164, § 5º da lei 11.101/2005.
18.5.1.2. A empresa em recuperação judicial/extrajudicial com recuperação judicial concedida/plano de recuperação extrajudicial homologado deverá demonstrar os demais requisitos para habilitação econômico-financeira.
18.5.2. No caso de cooperativa, a mesma está dispensada da apresentação da documentação exigida no subitem 18.5.1. acima.
18.5.3. BALANÇO PATRIMONIAL e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, devidamente registrado na competente Junta Comercial, e assinado por contador(es) registrado(s) no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
18.5.4. COMPROVAÇÃO DA BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA da licitante atestada por documento, assinado por profissional legalmente habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade da sede ou filial da licitante, demonstrando que a empresa apresenta índice de Liquidez Geral (LG) maior ou igual a 1,0 (um vírgula zero), calculada conforme a fórmula abaixo:
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Onde:
AC: Ativo Circulante;
ARLP: Ativo Realizável a Longo Prazo; PC: Passivo Circulante;
PELP: Passivo Exigível a Longo Prazo.
LG = AC+ARLP ≥ 1,0 PC+PELP
18.5.5. Serão aceitos o balanço patrimonial e demonstrações contábeis, transmitidos via SPED, acompanhados do recibo de entrega de escrituração contábil digital, respeitada a INRFB vigente.
18.5.6. No caso de sociedade por ações, o balanço deverá ser acompanhado da publicação em jornal oficial e em jornal de grande circulação e do registro na Junta Comercial.
18.5.7. No caso de Licitante recém-constituída (há menos de 01 (um) ano), deverá ser apresentado o balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura e de encerramento devidamente registrados na Junta Comercial, constando, ainda, no balanço, o número do Livro Diário e das folhas nos quais se acham transcrito ou a autenticação da junta comercial, devendo ser assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.
18.5.8. No caso de sociedade simples, o balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da instituição, atendendo aos índices estabelecidos neste instrumento convocatório.
18.5.9. Para considerar-se habilitada na qualificação econômico-financeira, a empresa que apresentar resultado inferior a 01 (um) no índice de Liquidez Geral (LG), deverá comprovar patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) da estimativa de custos.
18.5.9.1. O PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO não inferior a 10% (dez por cento) da estimativa de custos deverá ser comprovado através da apresentação do balanço patrimonial, quando o índice de Liquidez for inferior a 01 (um).
18.6. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
18.6.1. PROVA DE REGULARIDADE PARA COM AS FAZENDAS FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL da sede ou filial da licitante, expedidos pelos órgãos abaixo relacionados e dentro dos seus períodos de validade, devendo os mesmos apresentar igualdade de CNPJ.
a. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS E A DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL E RECEITA FEDERAL DO BRASIL
b. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO.
c. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO.
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18.6.2. CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE SITUAÇÃO (CRS) OU EQUIVALENTE, perante o Gestor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), da jurisdição da sede ou filial da licitante, devendo o mesmo ter igualdade de CNPJ com os demais documentos apresentados na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista.
18.6.3. No caso de cooperativa, a mesma está dispensada da apresentação dos documentos relativos ao FGTS dos cooperados. Para efeito desta dispensa, deverá apresentar o seguinte:
a. DECLARAÇÃO constando que, caso vencedor da licitação, o objeto será prestado, produzido ou comercializado por ela própria através de seus cooperados.
b. ATA DA SESSÃO em que os cooperados autorizaram a cooperativa a participar da licitação e executar o contrato caso seja vencedora.
c. RELAÇÃO DOS COOPERADOS que prestarão, produzirão ou comercializarão o objeto da licitação discriminado, comprovando através de documento a data de ingresso de cada um deles na cooperativa.
18.6.4. Caso a cooperativa tenha empregados em seus quadros, esta deverá juntar os documentos comprobatórios de recolhimento do FGTS relativo a eles.
18.6.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1ª de maio de 1943.
18.6.6. A licitante deverá apresentar documento relativo ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.854/1999 conforme ANEXO III - DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR.
19. OUTRAS DISPOSIÇÕES QUANTO À HABILITAÇÃO:
19.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação por parte do(a) Pregoeiro(a), para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.
19.2. A não comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, até o final do prazo estabelecido, implicará na decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao(à) Pregoeiro(a) convocar as licitantes remanescentes, por ordem de classificação.
20. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
20.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO, observado o estabelecido nas condições definidas neste Edital e o disposto no MAPA DE PREÇOS, que norteia a contratação, tomando-se como parâmetro, para tanto, o menor preço coletado, ou, na sequência, a média de preços, sempre buscando alcançar a maior vantajosidade.
20.1.1. A disputa será realizada por GRUPO, sendo os preços registrados em Ata, pelo valor unitário do item.
20.1.2. A proposta final global não poderá conter item com valor superior ao estimado pela Administração, sob pena de desclassificação, independentemente do valor total do GRUPO,
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devendo a licitante readequar o valor do(s) item(ns) e GRUPO(S) aos valores constantes no Mapa de Preços.
20.1.3. Na fase de lances, o lance final deverá atingir preço inferior ou igual ao limite máximo constante no Mapa de Preços; e, caso o GRUPO cotado seja composto de itens, o preço unitário do item deverá ser inferior ou igual àquele limite. Caso não haja disputa de lances, a licitante que cotou na proposta o menor preço deverá reduzi-lo a um valor inferior ou igual ao limite máximo do referido MAPA DE PREÇOS.
20.2. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação da participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
20.3. A licitante remanescente que esteja enquadrada no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo(a) Pregoeiro(a), será convocada na ordem de classificação, no “chat de mensagem”, para ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado no GRUPO, para, no prazo de 05 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência, observado o item 15.13.
21. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS DE PREÇOS:
21.1. Em condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste Edital.
21.2. Com preços superiores dos ITENS/GRUPOS aos constantes no Mapa de Preços no processo em epígrafe, após a fase de lances ou comprovadamente inexequíveis.
21.2.1. Considera-se manifestamente inexequível a proposta de preços que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, resulte preço global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e tarifas de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido preços mínimos.
21.2.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666, de 1993.
21.2.3. Quando a licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta.
21.3. Será vedada a identificação da licitante, por qualquer meio ou forma.
21.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no Sistema.
22. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
22.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao Edital deverão ser enviados ao (à) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura das propostas, exclusivamente por meio eletrônico, na plataforma ou no endereço de e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, informando o número deste pregão no Sistema do COMPRASNET e o órgão interessado. Além de CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica, ou CPF, se pessoa física, e disponibilizando as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
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22.2. Os esclarecimentos serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a), com auxílio da área interessada, por intermédio da autoridade competente, no prazo de 02 (dois) dias úteis, por meio de e-mail àqueles que enviaram solicitações.
22.3. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do Edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no Edital, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
22.4. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não legitimado legalmente, exceto se se tratar de matéria de ordem pública.
22.5. Caberá ao(à) Pregoeiro(a), auxiliado(a) pela área interessada, e, quando for o caso, enviar a petição de impugnação para que a autoridade competente decida no prazo de 02 (dois) dias úteis.
22.6. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados e será designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das Propostas de Preços.
22.7. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
22.8. As respostas às impugnações e pedidos de esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e as licitantes.
22.9. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das Propostas de Preços.
23. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
23.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, de forma imediata e motivada, a intenção de interpor recurso, em campo próprio do Sistema no prazo de até 04 (quatro) horas úteis depois de declarado habilitado, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso no Sistema do COMPRASNET. As demais licitantes ficam desde logo convidadas/notificadas a apresentar contrarrazões dentro de igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
23.1.1. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item 23.1., importará na decadência desse direito, e o(a) Pregoeiro(a) estará autorizado(a) a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
23.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não legitimado legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pela proponente.
23.3. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
23.4. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento às licitantes, nos endereços eletrônicos constantes no item 8., subitens 8.1. e 8.2. deste Edital.
24. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA LICITAÇÃO:
24.1. A adjudicação dar-se-á pelo(a) Pregoeiro(a) quando não ocorrer interposição de recursos. Caso contrário, a adjudicação ficará a cargo da autoridade competente.
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24.2. A homologação dar-se-á pela autoridade competente.
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24.2.1. O(A) titular da origem desta licitação se reserva o direito de não homologar ou revogar o presente processo por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e mediante fundamentação escrita.
24.3. Após a homologação do resultado da licitação, os preços ofertados pela(s) licitante(s) vencedora(s) dos GRUPOS, serão registrados na Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o ANEXO IV deste Edital.
24.4. O Sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
25. DA FORMALIZAÇÃO E ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
25.1. A CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA – CLFOR será o órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços de que trata este Edital.
25.2. Homologado o resultado da licitação, o Órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da convocação, proceder à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento, nas condições estabelecidas.
25.2.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pela licitante convocada, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador.
25.3. Antes da assinatura da Ata, do Contrato e/ou da emissão da Nota de Empenho, o Órgão Gerenciador, bem como os órgãos Participantes, realizarão consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação.
25.4. No caso de a licitante vencedora, após convocada, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações previstas neste Edital e seus Anexos, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, assinar a Ata.
25.5. O Órgão Gerenciador encaminhará cópia da Ata aos Órgãos Participantes, se houver.
25.6. Quando a vencedora não comprovar as condições habilitatórias consignadas neste Edital, ou recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, poderá ser convidada outra licitante pelo(a) Pregoeiro(a), desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços.
25.7. A Ata de Registro de Preços elaborada conforme o ANEXO IV será assinada pelo(a) titular da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA-CLFOR, órgão gerenciador do Registro de Preços ou, por delegação, por seu substituto legal, pelo(a) Titular do órgão/secretaria promotor(a) do certame e pelo representante do fornecedor legalmente credenciado e identificado.
26. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
26.1. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados nas propostas de preços da(s) licitante(s) vencedora(s), bem como será incluído na respectiva ata o registro das
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licitantes que aceitarem cotar o produto/serviço com preços iguais ao da licitante vencedora, na sequência da classificação do certame, conforme permissivo legal do artigo 11, inciso II do Decreto Federal 7.892, de 23 de janeiro de 2013 ou a informação expressa de que não houve licitante que aceitasse cotar o produto com preços iguais à da licitante vencedora.
26.1.1. Na hipótese de ausência de licitantes que aceitarem cotar as condições previstas nesta cláusula, o(a) pregoeiro(a) fará constar tal informação na Ata e/ou Relatório da Sessão Pública do Pregão.
26.2. A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sendo assegurada ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
26.3. O órgão participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), quando necessitar, efetuará aquisições junto ao fornecedor detentor de preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com os quantitativos e especificações previstos, durante a vigência do documento supracitado.
26.4. O fornecedor detentor de preços registrados ficará obrigado a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), nos prazos e locais a serem definidos no instrumento contratual.
26.5. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal ou Estadual, na condição de órgão interessado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do Registro de Preços e concordância do fornecedor, conforme disciplina o § 2º do artigo 29 do Decreto Municipal nº 12.255/2007.
26.6. Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, o qual indicará o fornecedor e o preço a ser praticado, obedecida a ordem de classificação.
26.6.1. As contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços de que trata este subitem, ou seja, das adesões, não poderão exceder, por órgão ou entidade interessada a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens constantes no instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preço para o órgão gerenciador e órgãos participantes na forma em que estabelece o Decreto Federal nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto nº 9.488/2018.
26.6.2. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preço não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
26.7. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão interessado deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.
26.8. O detentor de preços registrados terá o seu registro cancelado quando:
26.8.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
26.8.2. Recusar-se a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços);
26.8.3. Não aceitar reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado;
26.8.4. For declarado inidôneo ou impedido para licitar e contratar com a Administração Pública;
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26.8.5. Ocorrer fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
26.9. A Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município e através de meio eletrônico.
26.10. As demais condições a serem estabelecidas e pactuadas na ata se encontram estabelecidas no ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
26.11. As quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciador entre os órgãos participantes do procedimento licitatório para registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador autorizar o remanejamento solicitado, mediante procedimento administrativo, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão participante, desde que haja prévia anuência do órgão que vier a sofrer redução dos quantitativos informados.
26.12. O remanejamento somente poderá ser feito de órgão participante para órgão participante, devendo serem observados os limites previstos nos §§ 3º e 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e alterações posteriores.
26.13. As quantidades previstas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração Municipal, através da entidade participante, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster-se de adquirir o item especificado.
27. DO PREÇO:
27.1. Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo aos parâmetros constantes no § 1º do art. 27, do Decreto Municipal n.º 12.255/2007.
27.2. A Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequado ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
27.3. Não havendo êxito nas negociações com os fornecedores com preços registrados, o gestor da Ata poderá convocar os demais fornecedores classificados, podendo negociar os preços de mercado, ou cancelar o item, ou ainda revogar a Ata de Registro de Preços.
27.4. Serão considerados preços de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Administração para os itens registrados.
27.5. As alterações dos preços registrados, oriundas da revisão dos mesmos, serão publicadas no Diário Oficial do Município e através da Internet.
28. DA GARANTIA CONTRATUAL:
28.1. Não será exigida prestação de garantia para esta contratação.
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29. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE:
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29.1. As obrigações da Contratada e da Contratante estão estabelecidas no Termo de Referência deste Edital.
30. DA ENTREGA, RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO:
30.1. Os critérios de aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência.
30.2. Quanto à entrega:
30.2.1. O objeto deverá ser entregue rigorosamente de acordo com as especificações estabelecidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital, bem como na proposta vencedora, sendo que a não observância destas condições, implicará na não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente.
30.2.2. O prazo de entrega do objeto a ser adquirido/contratado pelos Órgãos Participantes do SRP (Sistema de Registro de Preços) será de até 60 (sessenta) dias, contados da data de recebimento da Nota de Empenho ou instrumento equivalente.
30.2.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela Contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
30.2.4. A responsabilidade administrativa pelo recebimento do objeto tal qual estipulado no Edital será exclusiva do servidor autorizado pelo órgão participante, encarregado de acompanhar a execução do processo de entrega e recebimento do objeto contratado, conforme art. 67 da Lei 8.666/93.
30.2.5. O objeto deverá ser entregue rigorosamente de acordo com as especificações estabelecidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital, bem como na proposta vencedora, sendo que a não observância destas condições, implicará na não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente.
30.2.6. A CONTRATANTE designará um servidor/comissão, cujo propósito será o acompanhamento da entrega e a conferência desta com as especificações contidas na proposta de preços e no Termo de Referência. Caso o objeto esteja em desacordo com as especificações contidas naqueles instrumentos, será rejeitado o recebimento do mesmo.
30.3. Quanto ao recebimento:
30.3.1. PROVISORIAMENTE, até 05 (cinco) dias da entrega do produto, mediante Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito pelo(s) fiscal(is) do contrato.
30.3.2. DEFINITIVAMENTE, até 15 (quinze) dias da expedição do termo de recebimento provisório, após a verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo(s) fiscal(is) da contratação, será expedido termo de recebimento definitivo, devendo haver rejeição do objeto no caso de desconformidade. O Termo de recebimento definitivo será lavrado pelo(s) fiscal(is) do Contrato.
30.3.3. O recebimento dos produtos/serviços, em caráter provisório ou definitivo, será realizado de segunda a sexta-feira, no horário de 8h às 12h e das 13h às 17h.
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30.3.4. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas, devendo ser substituídos no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
30.3.5. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem 30.3.2. não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
30.3.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
31. DO PAGAMENTO:
31.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, no BANCO BRADESCO S/A.
31.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento do objeto, conforme especificações exigidas na licitação.
31.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
31.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
31.4.1. Documentação relativa à regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça Trabalhista.
31.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
32. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
32.1. A licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preços ou o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Fortaleza e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR, assim como será informado o SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
32.1.1. A licitante que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 14, do Decreto Municipal nº 11.251/2002 e na legislação pertinente, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades:
32.1.1.1 Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à contratante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
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32.1.1.2. Multa cumulativa com as demais sanções, conforme estabelecido nos artigos 50 e 51 do Decreto Municipal nº 13.735/2016.
32.2. A licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
32.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e do contraditório, na forma da lei.
33. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
33.1. Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso.
33.2. É facultada ao (à) Pregoeiro(a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação de habilitação.
33.3. O descumprimento de prazos estabelecidos neste Edital e/ou pelo(a) Pregoeiro(a) junto ao Sistema, ou o não atendimento às solicitações/determinações, ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO.
33.4. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida à licitante, ainda que se trate de originais.
33.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-ão os dias de início e incluir-se- ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste Edital se iniciam e se vencem somente em dias úteis.
33.6. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
33.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
33.8. Caberá à licitante acompanhar as operações no Sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão.
33.9. O (a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e as licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas.
33.10. Todas e quaisquer comunicações com o(a) Pregoeiro(a) dar-se-ão exclusivamente por meio do Sistema, no endereço no endereço constante no item 8., subitem 8.2., ou via e-mail ‘xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx’, ou no próprio chat da plataforma do Sistema COMPRASNET em que estará acontecendo o certame.
33.11. É vedado ao(à) Pregoeiro(a), sob qualquer hipótese ou pretexto, prestar quaisquer informações sobre pregão já publicado e/ou em andamento, usando telefonia fixa ou móvel, como forma de garantir a lisura do certame.
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33.12. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a), nos termos e limites da legislação pertinente.
33.13.Havendo divergência entre o COMPRASNET e o disposto no Edital e no Termo Referência, prevalecerão os termos destes.
33.14. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa.
33.15. A apresentação, por parte das licitantes, de DECLARAÇÃO FALSA relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, aos impedimentos de participação ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital, e art. 37 da Lei Complementar nº 123/2006, independentemente da adoção de providências quanto à responsabilização penal, com fundamento no art. 90 da Lei nº 8.666/93 e art. 299 do Código Penal Brasileiro.
33.16. Serão consideradas como não apresentadas as declarações não assinadas pelo representante legal da empresa ou seu procurador, considerando-se, diante da ausência de assinatura, desclassificada a proposta ou inabilitada a empresa, conforme a fase em que a declaração deva ser apresentada.
33.17. Fica a licitante ciente que:
33.17.1. Poderá sofrer uma auditoria por auditores designados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, devendo permitir a revisão de quaisquer contas, registros e outros documentos relativos à apresentação de propostas e a execução do contrato e que deverão prestar plena assistência ao Banco em sua investigação;
33.17.2. Mantenham todos os documentos e registros referentes às atividades contratadas por um período de 07 (sete) anos após a conclusão do trabalho contemplado no respectivo contrato.
33.18. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
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34. DOS ANEXOS:
34.1. Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX – MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
XXXXX XX – JUSTIFICATIVA DA NÃO PARTICIPAÇÃO DE EMPRESA NA FORMA DE CONSÓRCIO
ANEXO VII – JUSTIFICATIVA DA NÃO APLICABILIDADE DA COTA RESERVADA PARA ME e EPP (PARA O GRUPO 01)
ANEXO VIII – MODELO DE ORDEM DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO
ANEXO IX – RELAÇÃO DOS CÓDIGOS DO CATMAT UTILIZADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA
Fortaleza - CE, de de 20 . CIENTE:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Secretária Municipal da Saúde
DECLARO que após a revisão dos termos do presente Edital constatei que o mesmo está em conformidade com as disposições legais.
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Coordenadora Jurídica/SMS OAB/CE 11.634
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ANEXO – I TERMO DE REFERÊNCIA
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1. UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS.
2. DO OBJETO: CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO, A SELEÇÃO DE EMPRESA PARA O REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÕES FUTURAS E EVENTUAIS DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, INCLUINDO INSTALAÇÃO, REPASSE DE CONHECIMENTO E GARANTIA DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES, PARA ATENDER À DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NESTE TERMO.
2.1. Este objeto será realizado através de licitação na modalidade PREGÃO, na forma
ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO.
3. DA JUSTIFICATIVA:
A Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação administra a infraestrutura tecnológica da Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza. As informações produzidas nesse âmbito, bem como as informações geradas nas demais unidades de saúde, CAPS, Anexos, Zoonose e Hospitais Municipais, são encaminhados através de rede de Fibra Ótica (Ponto a Ponto) e posteriormente armazenados em ambiente interno da SMS.
Para prover a infraestrutura de rede cabeada de computadores e Wifi/Sem Fio para Mobiles e/ou Notebooks para todos os usuários, a Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza, provê uma camada de conectividade composta por equipamentos comutadores de dados, os switches e Access Point. Estes equipamentos são responsáveis por permitir a troca de dados entre os usuários e servidores existentes no ambiente permitindo a interconexão entre os ativos. Esta interconexão deverá ser de alta velocidade. Ocorre hoje que todos os atuais equipamentos estão fora da garantia e para não haver indisponibilidade dos serviços, solicitamos a contratação da garantia e aquisição de novos equipamentos. A aquisição visa manter o parque renovado e em garantia.
A aquisição visa manter a infraestrutura de redes, composta, neste caso, por switches e pontos de acesso de rede sem fio, atualizada e com os serviços de garantia válidos, para que não haja risco de interrupções na disponibilidade dos serviços por qualquer tipo de defeito que não esteja coberto por garantia, o que acarretaria em impactos relevantes no funcionamento pleno do ambiente.
Os switches terão como função primordial a distribuição de 1305 pontos de rede da infraestrutura cabeada, composta por servidores, desktops, notebooks, impressoras, telefones voip, câmeras IP e acess points, entre outros. A rede cabeada foi desenhada para ter 2 pontos de concentração, um no segundo andar e outro no terceiro andar, em cada ponto de concentração de rede, está previsto a instalação de 8 switches 48 portas POE e 8 switches 48 Portas sem POE, esses equipamentos serão instalado em stack e interligados com o switch core através de fibras óticas redundantes para garantir a alta disponibilidade e agregação de throughput. Os Gbics serão utilizados nessas conexões em fibra e para conexão do switch core da rede com o switch de Data Center já adquirido.
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Para a infraestrutura de rede sem fio, será composta pelos pontos de acesso, que servirão conectividade de rede sem fio para os dispositivos que não trabalhem em infraestrutura cabeada, como smartphones, tablets, notebooks, entre outros, provendo acesso seguro e funcionalidades de diminuição/eliminação de interferências, tráfego em velocidade adequada e conectividade em rede 5GHz ou 2.4GHz. A quantidade foi definida em estudo realizado em planta baixa, da sede do órgão, levando em conta questões como obstáculos, paredes e outros e permitindo capacidade de alcance de sinal com qualidade para todos os ambientes, atendendo também a critérios de densidade – ou seja, o número de usuários por ponto de acesso.
4. ÓRGÃO AUTORIZADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS.
5. QUANTIDADE E DESCRIÇÃO DA AQUISIÇÃO:
GRUPO 01 – AMPLA CONCORRÊNCIA | |||
ITEM | CÓDIGO CATMAT | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE |
1 | 390940 | Switch Tipo 1 – 48 Portas 1 GB + 2 Portas SPF+ | 20 |
2 | 390784 | Switch Tipo 2 – 48 Portas 1 GB POE + 2 Portas SPF+ | 20 |
3 | 390784 | Switch Tipo 3 – 20 Portas 10 GB POE + 2 Portas QSPF+ | 02 |
4 | 390883 | Módulo SFP + Multimodo | 40 |
5 | 390883 | Módulo SFP + 10 GB BaseT | 20 |
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GRUPO 02 – AMPLA CONCORRÊNCIA | |||
ITEM | CÓDIGO CATMAT | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE |
6 | 357888 | Acess Point Indoor | 60 |
8 | 441126 | Fonte POE | 23 |
GRUPO 03 – COTA RESERVADA | |||
ITEM | CÓDIGO CATMAT | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE |
7 | 357888 | Acess Point Indoor | 20 |
9 | 441126 | Fonte POE | 07 |
Havendo divergência entre o COMPRASNET e o disposto nas especificações do Edital e no Termo de Referência, prevalecerão as disposições do Edital e seu Termo de Referência.
6. VALOR ESTIMADO GLOBAL:
O VALOR GLOBAL ESTIMADO DA LICITAÇÃO É R$ ( ).
7. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS ITENS:
7.1. GRUPO 01 – ATIVOS DE REDE WIRED
7.1.1. GRUPO 01 – ITEM 01 – Switch Tipo 1 – 48 Portas 1GB + 2 Portas SPF+
7.1.1.1. Deverão ser fornecidos switches de acesso novos, idênticos e sem uso anterior. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta.
7.1.1.2. Todos os switches deverão ser Homologados pela ANATEL.
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CARACTERÍSTICAS BÁSICAS
7.1.1.3. Deve ser instalado em rack padrão EIA (19”) e possuir kits completos para instalação.
7.1.1.4. Deve possuir altura máxima de 1 RU.
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7.1.1.5. Deve poxxxxx, xx xxxxxx, 00 (xxxxxxxx x xxxx) xortas 10/100/1000 BaseT full-duplex ativas simultaneamente, autosense com conectores RJ-45 diretamente conectada ao chassi, sem conversores externos, com MDI/MDIX automático.
7.1.1.6. Deve possuir mínimo de 2 (dois) Slots SFP+ (Small Form-factor Pluggable Plus), não populadas, para uplink 01/10 Gigabit Ethernet. Não serão aceitos switches com o conceito de portas combo.
7.1.1.7. Deve implementar os padrões Ethernet: IEEE 802.3 (Ethernet), 802.3u (FastEthernet) e 802.3z, 802.3ab (Gigabit Ethernet) , 802.3ae (10Gigabit Ethernet), IEEE 802.3x (Flow Control), IEEE 802.1ab (LLDP) e LLDP-MED.
7.1.1.8. Todas as interfaces devem ser 100% Non-Blocking.
7.1.1.9. Deve possuir porta console RS-232 com conectores DB9 ou RJ-45.
7.1.1.10. Deve possuir fonte de alimentação primária interna ao equipamento, que opere com tensões de entrada entre 110 e 220 VAC e suporte frequência entre 50/60hz.
7.1.1.11. Deve suportar fonte de alimentação redundante.
CAPACIDADES
7.1.1.12. Deve possuir capacidade de encaminhamento no mínimo 130 (cento e trinta) Mpps.
7.1.1.13. Deve possuir capacidade encaminhamento de tráfego de no mínimo 176 (cento e setenta e seis) Gbps.
7.1.1.14. Deve Implementar tabela de endereçamento para, no mínimo, 16000 (dezesseis mil) endereços MAC.
7.1.1.15. Deve Implementar no mínimo 256 (duzentos e cinquenta e seis) VLANs estáticas - IEEE 802.1Q.
7.1.1.16. Deve suportar RIPng (RFC 2080) para IPv6.
7.1.1.17. Deve suportar rotas estáticas em IPv4.
7.1.1.18. Deve suportar rotas RIP em IPv4.
7.1.1.19. Deve suportar rotas estáticas em IPv6.
7.1.1.20. Deve suportar rotas RIP em IPv6.
7.1.1.21. Deve suportar no mínimo 150 interfaces IPv4 e 128 interfaces IPv6.
7.1.1.22. Deve Implementar IEEE 802.3ad, com no mínimo 16 (dezesseis) LAGs com 08 (oito) portas por LAG, inclusive entre portas de switches distintos da pilha.
7.1.1.23. Deve Implementar IGMP v1, v2, v3 e snooping.
7.1.1.24. Deve Implementar Broadcast Suppression por porta.
7.1.1.25. Deve suportar no mínimo 256 endereços MAC estáticos.
7.1.1.26. Deve implementar spanning tree, RSTP e MSTP.
7.1.1.27. Deve implementar STP BPDU Protection (BPDU Guard).
7.1.1.28. Deve implementar IGMPv1,IGMPv2 e IGMPv3 snooping.
7.1.1.29. Deve implementar VLANs baseadas em MAC.
7.1.1.30. Deve implementar DHCP Snooping, DHCP client e DHCP Relay.
7.1.1.31. Implementar mecanismo de configuração automática de VLANs - uma VLAN configurada em um switch poderá ser replicada automaticamente para outro switch na mesma LAN.
7.1.1.32. Deve Implementar Jumbo Frame 9K.
7.1.1.33. Deve implementar MVRP segundo o padrão IEEE 802.1q.
7.1.1.34. Deve implementar VRRP (Virtual Router Redundancy Protocol) para prover alta
disponibilidade.
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7.1.1.35. Deve Implementar as seguintes RFCs relativas ao protocolo RIP: 1058, 1722, 1723, 1724, 2453, 1812, 2644 e 2080.
7.1.1.36. Deve Implementar as seguintes RFCs relativas ao IPv6: 1886, 2292, 2373, 2374, 2460, 2462, 2461, 2463, 2466, 2452, 2454, 2464, 2553, 2893, 3493, 3513, 3056, 3542, 3587, 4007 e 4193.
EMPILHAMENTO
7.1.1.37. Deve permitir empilhar, no mínimo, 08 (oito) unidades.
7.1.1.38. Deve permitir o gerenciamento do switch e da pilha de switches através de endereço IP único.
7.1.1.39. Deve possuir 02 (duas) portas fixas ao chassi e específicas para empilhamento (stack), com desempenho mínimo de 20 (vinte) Gbps full duplex por porta.
7.1.1.40. Deve suportar empilhamento redundante, através da ligação do último switch da pilha ao primeiro switch da pilha.
7.1.1.41. Deve ser fornecido com todos os componentes necessários para realizar seu empilhamento com outra unidade, incluindo cabo para redundância do empilhamento (por pilha de switches).
QUALIDADE DE SERVIÇO
7.1.1.42. Deve Implementar IEEE 802.1p.
7.1.1.43. Deve Implementar Rate Limiting por porta.
7.1.1.44. Deve Implementar classificação de tráfego: por porta TCP/UDP de origem/destino, por endereço MAC de origem/destino, por endereço IP de origem/destino e por valor do campo ToS.
7.1.1.45. Deve possuir a capacidade de associar um dispositivo autenticado por 802.1x a uma respectiva VLAN e ainda associar este dispositivo a política de filtragem de tráfego e de qualidade de serviço.
7.1.1.46. Deve implementar gerenciamento de banda de entrada (ingress) e saida (egress).
7.1.1.47. Deve possuir a capacidade de associar um dispositivo autenticado por endereço MAC a uma respectiva VLAN e ainda associar este dispositivo a política de filtragem de tráfego e de qualidade de serviço.
7.1.1.48. Deve Implementar a remarcação do campo ToS/DSCP.
7.1.1.49. Deve possuir no mínimo 08 (oito) filas de prioridade por porta.
7.1.1.50. Deve possuir algoritmo de enfileiramento: Strict Priority (SP) e Weighted Round Robin (WRR).
7.1.1.51. Suportar Auto QoS para gerenciamento do switch e telefones IP.
7.1.1.52. Implementar QoS Tri color marker, tráfego simples e duplo, com análise de banda reservada, banda excedida e burst size.
7.1.1.53. Deve implementar controle fluxo para broadcast, multicast e fluxo desconhecido permitindo fixar o limite por porta.
7.1.1.54. Suportar End to End Head-Of-Line Blocking Protection (E2E-HOL).
7.1.1.55. Deve implementar as seguintes RFCs: 896, 1122, 2474, 2475, 2597, 3168, 3246, 3635,
2697 e 2698.
SEGURANÇA
7.1.1.56. Deve permitir o controle de acesso a rede baseado no endereço MAC.
7.1.1.57. Deve ser possível configurar explicitamente os endereços MACs que podem ser aprendidos em uma porta do switch.
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7.1.1.58. Deve ser possível informar, por porta do switch, a quantidade de endereços MACs que podem ser aprendidos dinamicamente, devendo permitir a configuração do valor mínimo para 1 (um) endereço MAC.
7.1.1.59. Deve Implementar envio de trap SNMP quando ocorrer uma violação de filtro de MAC das situações acima.
7.1.1.60. Deve Implementar IEEE 802.1X Port-Based Network Access Control de acordo com a RFC 3580.
7.1.1.61. Deve suportar autenticação via web para usuários visitantes, podendo a login ser feito na base local do switch ou através de Radius.
7.1.1.62. Deve suportar no mínimo 3 autenticações por porta.
7.1.1.63. Deve Implementar autenticação de dispositivos através de endereço MAC, realizando a validação do endereço MAC em servidor Radius.
7.1.1.64. Deve Implementar ACL ou outra funcionalidade de filtragem de tráfego por porta TCP/UDP de origem/destino, por endereço MAC de origem/destino, por endereço IP de origem/destino e por valor do campo ToS.
7.1.1.65. Deve implementar no minimo 1000 ACLs.
7.1.1.66. Deve Implementar broadcast suppression por porta.
7.1.1.67. Deve Implementar recurso para possibilitar que uma interface executando o protocolo Spanning Tree seja colocada no estado down quando a mesma receber um BPDU.
7.1.1.68. Deve Implementar funcionalidade que bloqueie a operação de servidores DHCP inválidos (DHCP Spoof).
7.1.1.69. Deve implementar funcionalidade de Arp Spoof protection.
7.1.1.70. Deve implementar recurso de DHCP Server.
7.1.1.71. Deve oferecer detecção e proteção dinâmica para ataques ARP.
7.1.1.72. Deve oferecer STP Root Guard.
GERENCIAMENTO
7.1.1.73. Deve Implementar SSH V2.
7.1.1.74. Deve implementar o gerenciamento dual stacking Ipv4 e Ipv6.
7.1.1.75. Deve Implementar SNMP v1, v2c e v3.
7.1.1.76. Deve Implementar NTP ou SNTP.
7.1.1.77. Deve Implementar Syslog Permitindo configurar no mínimo 04 (quatro) servidores de syslog distintos.
7.1.1.78. Deve Implementar Radius e TACACS+.
7.1.1.79. Deve implementar mecanismo interno ao switch de teste de cabo metálico RJ-45 sendo possível obter, no mínimo, o status operacional do cabo (ativo ou falha).
7.1.1.80. Deve Implementar espelhamento de tráfego, inclusive entre portas de switches distintos da pilha. Deve permitir espelhar simultaneamente os frames recebidos e transmitidos.
7.1.1.81. Deve Implementar Telnet.
7.1.1.82. Deve Implementar TFTP ou FTP.
7.1.1.83. Deve Implementar configuração via CLI e WEB.
7.1.1.84. Deve implementar Sflow ou Netflow v5 ou Netflow v9.
7.1.1.85. Deve Implementar RMON, 04 (quatro) grupos, sem utilização de probe externa.
7.1.1.86. Deve implementar OpenFlow 1.3, OpFlex ou protocolo similar que desempenhe a mesma função.
7.1.1.87. Deve Implementar gerenciamento por HTTP ou HTTPS através de acesso direto ao equipamento por web browser padrão.
7.1.1.88. Deve suportar, no mínimo, 02 (duas) Imagens do sistema operacional e 2 (dois) arquivos de configuração.
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7.1.2. GRUPO 01 – ITEM 2 – Switch Tipo 2 – 48 Portas 1GB POE + 2 Portas SPF+
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7.1.2.1. Deverão ser fornecidos switches de acesso novos, idênticos e sem uso anterior. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta.
7.1.2.2. Todos os switches deverão ser Homologados pela ANATEL.
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS
7.1.2.3. Deve ser instalado em rack padrão EIA (19”) e possuir kits completos para instalação.
7.1.2.4. Deve possuir altura máxima de 1 RU.
7.1.2.5. Deve poxxxxx, xx xxxxxx, 00 (xxxxxxxx x xxxx) xortas 10/100/1000 BaseT full-duplex ativas simultaneamente, autosense com conectores RJ-45 diretamente conectada ao chassi, sem conversores externos, com MDI/MDIX automático.
7.1.2.6. Deve possuir mínimo de 2 (dois) Slots SFP+ (Small Form-factor Pluggable Plus), não populadas, para uplink 01/10 Gigabit Ethernet. Não serão aceitos switches com o conceito de portas combo.
7.1.2.7. Possuir suporte as normas IEEE 802.3af e 802.3at. Todas as portas devem suportar 802.3at.
7.1.2.8. Deve implementar os padrões Ethernet: IEEE 802.3 (Ethernet), 802.3u (FastEthernet) e 802.3z, 802.3ab (Gigabit Ethernet) , 802.3ae (10Gigabit Ethernet), IEEE 802.3x (Flow Control), IEEE 802.1ab (LLDP) e LLDP-MED.
7.1.2.9. Todas as interfaces devem ser 100% Non-Blocking.
7.1.2.10. Deve Possuir porta console RS-232 com conectores DB9 ou RJ-45.
7.1.2.11. Deve possuir fonte de alimentação primária interna ao equipamento, que opere com tensões de entrada entre 110 e 220 VAC e suporte frequência entre 50/60hz.
7.1.2.12. Deve suportar fonte de alimentação redundante.
7.1.2.13. Oferecer no mínimo 780W para PoE.
7.1.2.14. Deve suportar alocação dinâmica de energia (Power Over Ethernet), onde possa disponibilizar apenas o consumo necessário do dispositivo conectado.
CAPACIDADES
7.1.2.15. Deve possuir capacidade de encaminhamento no mínimo 130 (cento e trinta) Mpps.
7.1.2.16. Deve possuir capacidade encaminhamento de tráfego de no mínimo 176 (cento e setenta e seis) Gbps.
7.1.2.17. Deve Implementar tabela de endereçamento para, no mínimo, 16000 (dezesseis mil) endereços MAC.
7.1.2.18. Deve Implementar no mínimo 256 (duzentos e cinquenta e seis) VLANs estáticas - IEEE 802.1Q.
7.1.2.19. Deve suportar RIPng (RFC 2080) para IPv6.
7.1.2.20. Deve suportar rotas estáticas em IPv4.
7.1.2.21. Deve suportar rotas RIP em IPv4.
7.1.2.22. Deve suportar rotas estáticas em IPv6.
7.1.2.23. Deve suportar rotas RIP em IPv6.
7.1.2.24. Deve suportar no mínimo 150 interfaces IPv4 e 128 interfaces IPv6.
7.1.2.25. Deve Implementar IEEE 802.3ad, com no mínimo 16 (dezesseis) LAGs com 08 (oito) portas por LAG, inclusive entre portas de switches distintos da pilha.
7.1.2.26. Deve Implementar IGMP v1, v2, v3 e snooping.
7.1.2.27. Deve Implementar Broadcast Suppression por porta.
7.1.2.28. Deve suportar no mínimo 256 endereços MAC estáticos.
7.1.2.29. Deve implementar spanning tree, RSTP e MSTP.
7.1.2.30. Deve implementar STP BPDU Protection (BPDU Guard).
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7.1.2.31. Deve implementar IGMPv1,IGMPv2 e IGMPv3 snooping.
7.1.2.32. Deve implementar VLANs baseadas em MAC.
7.1.2.33. Deve implementar DHCP Snooping, DHCP client e DHCP Relay.
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7.1.2.34. Implementar mecanismo de configuração automática de VLANs - uma VLAN configurada em um switch poderá ser replicada automaticamente para outro switch na mesma LAN.
7.1.2.35. Deve Implementar Jumbo Frame 9K.
7.1.2.36. Deve implementar MVRP segundo o padrão IEEE 802.1q.
7.1.2.37. Deve implementar VRRP (Virtual Router Redundancy Protocol) para prover alta disponibilidade.
7.1.2.38. Deve Implementar as seguintes RFCs relativas ao protocolo RIP: 1058, 1722, 1723, 1724, 2453, 1812, 2644 e 2080.
7.1.2.39. Deve Implementar as seguintes RFCs relativas ao IPv6: 1886, 2292, 2373, 2374, 2460, 2462, 2461, 2463, 2466, 2452, 2454, 2464, 2553, 2893, 3493, 3513, 3056, 3542, 3587, 4007 e 4193.
EMPILHAMENTO
7.1.2.40. Deve permitir empilhar, no mínimo, 08 (oito) unidades.
7.1.2.41. Deve permitir o gerenciamento do switch e da pilha de switches através de endereço IP único.
7.1.2.42. Deve possuir 02 (duas) portas fixas ao chassi e específicas para empilhamento (stack), com desempenho mínimo de 20 (vinte) Gbps full duplex por porta.
7.1.2.43. Deve suportar empilhamento redundante, através da ligação do último switch da pilha ao primeiro switch da pilha.
7.1.2.44. Deve ser fornecido com todos os componentes necessários para realizar seu empilhamento com outra unidade, incluindo cabo para redundância do empilhamento (por pilha de switches). QUALIDADE DE SERVIÇO
7.1.2.45. Deve Implementar IEEE 802.1p.
7.1.2.46. Deve Implementar Rate Limiting por porta.
7.1.2.47. Deve Implementar classificação de tráfego: por porta TCP/UDP de origem/destino, por endereço MAC de origem/destino, por endereço IP de origem/destino e por valor do campo ToS.
7.1.2.48. Deve possuir a capacidade de associar um dispositivo autenticado por 802.1x a uma respectiva VLAN e ainda associar este dispositivo a política de filtragem de tráfego e de qualidade de serviço.
7.1.2.49. Deve implementar gerenciamento de banda de entrada (ingress) e saida (egress).
7.1.2.50. Deve possuir a capacidade de associar um dispositivo autenticado por endereço MAC a uma respectiva VLAN e ainda associar este dispositivo a política de filtragem de tráfego e de qualidade de serviço.
7.1.2.51. Deve Implementar a remarcação do campo ToS/DSCP.
7.1.2.52. Deve possuir no mínimo 08 (oito) filas de prioridade por porta.
7.1.2.53. Deve possuir algoritmo de enfileiramento: Strict Priority (SP) e Weighted Round Robin (WRR).
7.1.2.54. Suportar Auto QoS para gerenciamento do switch e telefones IP.
7.1.2.55. Implementar QoS Tri color marker, tráfego simples e duplo, com análise de banda reservada, banda excedida e burst size.
7.1.2.56. Deve implementar controle fluxo para broadcast, multicast e fluxo desconhecido permitindo fixar o limite por porta.
7.1.2.57. Suportar End to End Head-Of-Line Blocking Protection (E2E-HOL).
7.1.2.58. Deve implementar as seguintes RFCs: 896, 1122, 2474, 2475, 2597, 3168, 3246, 3635,
2697 e 2698.
SEGURANÇA
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7.1.2.59. Deve permitir o controle de acesso a rede baseado no endereço MAC.
7.1.2.60. Deve ser possível configurar explicitamente os endereços MACs que podem ser aprendidos em uma porta do switch.
7.1.2.61. Deve ser possível informar, por porta do switch, a quantidade de endereços MACs que podem ser aprendidos dinamicamente, devendo permitir a configuração do valor mínimo para 1 (um) endereço MAC.
7.1.2.62. Deve Implementar envio de trap SNMP quando ocorrer uma violação de filtro de MAC das situações acima.
7.1.2.63. Deve Implementar IEEE 802.1X Port-Based Network Access Control de acordo com a RFC 3580.
7.1.2.64. Deve suportar autenticação via web para usuários visitantes, podendo a login ser feito na base local do switch ou através de Radius.
7.1.2.65. Deve suportar no mínimo 3 autenticações por porta.
7.1.2.66. Deve Implementar autenticação de dispositivos através de endereço MAC,realizando a validação do endereço MAC em servidor Radius.
7.1.2.67. Deve Implementar ACL ou outra funcionalidade de filtragem de tráfego por porta TCP/UDP de origem/destino, por endereço MAC de origem/destino, por endereço IP de origem/destino e por valor do campo ToS.
7.1.2.68. Deve implementar no minimo 1000 ACLs.
7.1.2.69. Deve Implementar broadcast suppression por porta.
7.1.2.70. Deve Implementar recurso para possibilitar que uma interface executando o protocolo Spanning Tree seja colocada no estado down quando a mesma receber um BPDU.
7.1.2.71. Deve Implementar funcionalidade que bloqueie a operação de servidores DHCP inválidos (DHCP Spoof).
7.1.2.72. Deve implementar funcionalidade de Arp Spoof protection.
7.1.2.73. Deve implementar recurso de DHCP Server.
7.1.2.74. Deve oferecer detecção e proteção dinâmica para ataques ARP.
7.1.2.75. Deve oferecer STP Root Guard.
GERENCIAMENTO
7.1.2.76. Deve Implementar SSH V2.
7.1.2.77. Deve implementar o gerenciamento dual stacking Ipv4 e Ipv6.
7.1.2.78. Deve Implementar SNMP v1, v2c e v3.
7.1.2.79. Deve Implementar NTP ou SNTP.
7.1.2.80. Deve Implementar Syslog permitindo configurar no mínimo 04 (quatro) servidores de syslog distintos.
7.1.2.81. Deve Implementar Radius e TACACS+.
7.1.2.82. Deve implementar mecanismo interno ao switch de teste de cabo metálico RJ-45 sendo possível obter, no mínimo, o status operacional do cabo (ativo ou falha).
7.1.2.83. Deve Implementar espelhamento de tráfego, inclusive entre portas de switches distintos da pilha. Deve permitir espelhar simultaneamente os frames recebidos e transmitidos.
7.1.2.84. Deve Implementar Telnet.
7.1.2.85. Deve Implementar TFTP ou FTP.
7.1.2.86. Deve Implementar configuração via CLI e WEB.
7.1.2.87. Deve implementar Sflow ou Netflow v5 ou Netflow v9.
7.1.2.88. Deve Implementar RMON, 04 (quatro) grupos, sem utilização de probe externa.
7.1.2.89. Deve implementar OpenFlow 1.3, OpFlex ou protocolo similar que desempenhe a mesma função.
7.1.2.90. Deve Implementar gerenciamento por HTTP ou HTTPS através de acesso direto ao
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equipamento por web browser padrão.
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7.1.2.91. Deve suportar, no mínimo, 02 (duas) Imagens do sistema operacional e 2 (dois) arquivos de configuração.
7.1.3. GRUPO 01 – ITEM 3 – Switch Tipo 3 – 20 Portas 10GB (SFP+) + 2 Portas QSPF+ CARACTERÍSTICAS FÍSICAS
7.1.3.1. Deve ser instalado em rack padrão EIA (19”) e possuir kits completos para instalação.
7.1.3.2. Deve possuir altura máxima de 1 RU.
7.1.3.3. Deve possuir, no mínimo, 20 portas SFP+ de 10 Gigabit full-duplex.
7.1.3.4. Deve possuir, no mínimo, 1 slot de expansão para adição de módulos adicionais.
7.1.3.5. O slot de expansão deve ter capacidade de tráfego de, no mínimo, 120 Gbps Full Duplex.
7.1.3.6. Os módulos adicionais devem ser hot-swap.
7.1.3.7. Deve possuir no mínimo de 2 portas QSFP+ de 40 Gbps Full-Duplex.
7.1.3.8. Deve ser entregue junto ao switch 1 DAC (Direct Attach Copper) com conexão QSFP+ de 40 Gbps Full-Duplex.
7.1.3.9. Deve possuir conector do tipo Direct Attached Copper.
7.1.3.10. Deve suportar o padrão IEEE 802.3ba QSFP+ MSA.
7.1.3.11. Deve possuir tamanho mínimo de 1 metro de comprimento.
7.1.3.12. Deve permitir o uso simultâneo de todas as portas do equipamento independente da configuração de portas utilizadas em conjunto com os módulos, ou seja, o switch deve ser wirespeed.
7.1.3.13. Deve possuir LED de atividade para as portas SFP+.
7.1.3.14. Deve possuir porta console RS-232 com conectores DB9 ou RJ-45.
7.1.3.15. Deve possuir porta Ethernet Management Port (EMP) para gerenciamento Out-of-Band.
7.1.3.16. Deve possuir fonte de alimentação primária interna hot-swap que opere com tensões de entrada entre 110 e 220 VAC e suporte frequência entre 50/60hz.
7.1.3.17. Deve suportar/possuir fonte de alimentação redundante interna hot-swap.
7.1.3.18. Deve possuir ventiladores redundantes hot-swap.
7.1.3.19. Deve possuir sistema de ventilação frente-trás/trás-frente.
7.1.3.20. Deve operar em ambiente com temperatura entre 0ºC e 45ºC e umidade entre 5% e 95%.
7.1.3.21. Deve possuir MTBF de, no mínimo, 145.000 horas.
7.1.3.22. Deve consumir, no máximo, 185W em carga máxima.
7.1.3.23. O switch deve ser homologado na Anatel.
CAPACIDADES
7.1.3.24. Deve possuir frame rate de, no mínimo, 480 Mpps.
7.1.3.25. Deve possuir switch fabric de, no mínimo, 640 Gbps.
7.1.3.26. Deve possuir tabela de endereçamento para, no mínimo, 128.000 endereços MAC.
7.1.3.27. Deve possuir, no mínimo, 4.000 VLANs ativas - IEEE 802.1Q.
7.1.3.28. Deve possuir, no mínimo, 16.000 rotas em IPv4.
7.1.3.29. Deve possuir, no mínimo, 8.000 rotas em IPv6.
7.1.3.30. Deve implementar Jumbo Frame 9K.
7.1.3.31. Deve possuir latência inferior a 1µs.
PADRÕES SUPORTADOS
7.1.3.32. Deve implementar IEEE 802.1Q.
7.1.3.33. Deve implementar IEEE 802.1s.
7.1.3.34. Deve implementar IEEE 802.3x.
7.1.3.35. Deve implementar IEEE 802.1D.
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7.1.3.36. Deve implementar IEEE 802.1w.
7.1.3.37. Deve implementar IEEE 802.3az para eficiência energética.
7.1.3.38. Deve implementar IEEE 802.3z (Gigabit Ethernet).
7.1.3.39. Deve implementar IEEE 802.3ac (VLAN Tagging).
7.1.3.40. Deve implementar IEEE 802.3ae (10G Ethernet).
7.1.3.41. Deve implementar IEEE 802.3an (10GBaseT).
7.1.3.42. Deve implementar IEEE 802.3ba (40G Ethernet).
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7.1.3.43. Deve implementar IEEE 802.3ad com, no mínimo, 256 grupos com 16 portas por grupo.
7.1.3.44. Deve implementar IGMP v1, v2, v3 de acordo com as respectivas RFC 1112, 2236 e 3376 além de IGMP snooping.
7.1.3.45. Deve implementar o padrão IEEE 802.1ab e LLDP-MED.
7.1.3.46. Deve ter suporte instalado de algum padrão de mercado que permita a utilização de todos os enlaces disponíveis simultaneamente sem depender de STP, bem como TRILL ou IEEE 802.1aq, não sendo aceita soluções proprietárias.
7.1.3.47. Deve implementar DHCP Relay e DHCP Option 82.
7.1.3.48. RFC 1191 – Path MTU Discovery.
7.1.3.49. RFC 1256 – ICMP Router Discovery.
7.1.3.50. RFC 2132 – DHCP Options.
7.1.3.51. RFC 2251 – LDAP v3.
7.1.3.52. Deve implementar tecnologia ITU-T G.8032/Y.1344 Ethernet Ring Protection (ERPv2).
SUPORTE IPV6
7.1.3.53. RFC 1886 – DNS para IPv6.
7.1.3.54. RFC 1981 – Path MTU Discovery.
7.1.3.55. RFC 2373 e 2460 – Endereçamento IPv6.
7.1.3.56. RFC 2402 e 4302 – IP Authentication Header.
7.1.3.57. RFC 2406 e 4303 – IP Encapsulating Security Payload (ESP).
7.1.3.58. RFC 2452, 2454, 4022 e 4113 – IPv6 TCP/UDP MIB.
7.1.3.59. RFC 2463, 2466 e 4443 – ICMP v6.
7.1.3.60.RFC 2711 – Router Alert Option.
7.1.3.61. RFC 3056 – IPv6 Tunneling.
7.1.3.62. RFC 3315 e 4291 – DHCPv6.
7.1.3.63. RFC 3484 – Default Address Selection for IPv6.
7.1.3.64. RFC 3595 – TC for IPv6 Flow Label.
7.1.3.65. RFC 4193 – Unique Local IPv6 Unicat Address.
7.1.3.66. RFC 4308 – Cryptographic Suites for IPSec.
7.1.3.67. RFC 4861 – Neighbor Discovery Protocol.
7.1.3.68. RFC 4862 – IPv6 Stateless Address.
7.1.3.69. RFC 5095 – Deprecation of type 0 routing headers in IPv6.
CHASSI VIRTUAL
7.1.3.70. Deve permitir interconectar, no mínimo, 6 unidades através de arquitetura Mesh operando como um único switch de chassi virtual.
7.1.3.71. Deve permitir o gerenciamento do switch e de todos os switches interconectados através de endereço IP único.
7.1.3.72. Deve permitir a conexão direta de cada switch aos demais switches do chassi virtual.
A interconexão entre os switches do chassi virtual deve poder ser realizada através das portas de 10Gbps e 40 Gbps caso existam.
ROTEAMENTO
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7.1.3.73. Deve implementar roteamento estático IPv4 e IPv6.
7.1.3.74. Deve implementar Multiple VRF.
7.1.3.75. Deve implementar roteamento RIPv1 (RFC 1058), RIPv2 (RFC 1722, 1723, 1724 e 2453) e RIPng (RFC 2080).
7.1.3.76. Deve implementar roteamento OSPFv2 (RFC 1850 e 2328) e OSPFv3 (RFC 2740).
7.1.3.77. Deve implementar roteamento BGPv3 (RFC 1269 e 1657) e BGPv4 (RFC 2858 e 4760).
7.1.3.78. Deve implementar ainda as seguintes RFCs relativas à OSPF:
7.1.3.78.1. RFC 1765 – OSPF Database Overflow.
7.1.3.78.2. RFC 2154 – OSPF MD5 Signature
7.1.3.78.3. RFC 2370 – OSPF Opaque LSA
7.1.3.78.4. RFC 3101 – OSPF NSSA Option.
7.1.3.78.5. RFC 3623 – OSPF Graceful Restart.
7.1.3.79. Deve implementar ainda as seguintes RFCs relativas à BGP:
7.1.3.79.1. RFC 1403 e 1745 – BGP/OSPF Interaction.
7.1.3.79.2. RFC 1965 e 3065 – BGP As Confederations.
7.1.3.79.3. RFC 1966 e 4456 – BGP Route Reflection
7.1.3.79.4. RFC 1997, 1998 e 4360 – BGP Communities Attribute.
7.1.3.79.5. RFC 2042 e 5396 – BGP New Attribute.
7.1.3.79.6. RFC 2385 – BGP MD5 Signature.
7.1.3.79.7. RFC 4724 – BGP Graceful Restart.
7.1.3.79.8. RFC 5492 – BGP 4-Octet ASN.
7.1.3.80. Deve implementar PIM-SM (RFC 4601 e 5059).
7.1.3.81. Deve implementar PIM-DM (RFC 3973).
7.1.3.82. Deve implementar BiDIR PIN (RFC 5015).
7.1.3.83. Deve implementar IS-ISv4 (RFC 1142, 1195, 3787 e 5308).
7.1.3.84. Deve implementar o protocolo VRRP.
7.1.3.85. Deve implementar Distance Vector Multicast Routing (DVMRP).
7.1.3.86. Deve implementar Multicast Listener Discovery (MLD) v1/v2 snooping.
7.1.3.87. Todos os elementos da pilha devem implementar comutação de pacotes em camada 2 e camada 3 simultaneamente, compartilhando as interfaces de roteamento, de forma a implementar redundância de gateway default para as estações e balanceamento de cargas.
QUALIDADE DE SERVIÇO
7.1.3.88. Deve implementar IEEE 802.1p.
7.1.3.89. Deve implementar Rate Limiting por porta com intervalos de 64K.
7.1.3.90. Deve implementar classificação de tráfego: por porta TCP/UDP de origem/destino, por endereço MAC de origem/destino, por endereço IP de origem/destino e por valor do campo ToS.
7.1.3.91. Deve possuir a capacidade de associar um dispositivo autenticado por 802.1x a uma respectiva VLAN e ainda associar este dispositivo a política de filtragem de tráfego e de qualidade de serviço.
7.1.3.92. Deve possuir a capacidade de associar um dispositivo autenticado por endereço MAC a uma respectiva VLAN e ainda associar este dispositivo a política de filtragem de tráfego e de qualidade de serviço.
7.1.3.93. Deve implementar a remarcação do campo ToS/DSCP.
7.1.3.94. Deve possuir, no mínimo, 8 filas de prioridade, em hardware, por porta.
7.1.3.95. Deve possuir algoritmo de enfileiramento Strict Priority (SP) e Weighted Fair Queuing (WFQ).
7.1.3.96. Deve possuir suporte a proteção de bloqueio End-to-End Head-Of-Line (E2E-HOL).
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7.1.3.97. Deve possuir suporte ao padrão IEEE 802.1Qbb Priority-based Flow Control (PFC).
7.1.3.98. RFC 2474, 2475, 2597, 3168 e 3246 – DiffServ.
7.1.3.99. RFC 3635 – Pause Control.
7.1.3.100. RFC 2697 – srTCM.
7.1.3.101. RFC 2698 – trTCM.
7.1.3.102. Deve possuir suporte à RESTful API programável.
7.1.3.103. Deve possuir suporte à OpenFlow 1.0 ou 1.3 programável.
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SEGURANÇA
7.1.3.104. Deve permitir o controle de acesso a rede baseado no endereço MAC.
7.1.3.105. Deve ser possível configurar explicitamente os endereços MACs que podem ser aprendidos em uma porta do switch.
7.1.3.106. Deve ser possível informar, por porta do switch, a quantidade de endereços MACs que podem ser aprendidos dinamicamente, devendo permitir a configuração do valor mínimo para 1 endereço MAC.
7.1.3.107. Deve implementar envio de trap SNMP quando ocorrer uma violação de filtro de MAC das situações acima.
7.1.3.108. Deve implementar IEEE 802.1X Port-Based Network Access Control.
7.1.3.109. Deve implementar autenticação usando o padrão EAP segundo RFC 2284.
7.1.3.110. Deve suportar autenticação via web para usuários visitantes, podendo a login ser feito na base local do switch ou através de Radius.
7.1.3.111. Deve suportar no mínimo 3 autenticações por porta.
7.1.3.112. Deve implementar autenticação de dispositivos através de endereço MAC, realizando a validação do endereço MAC em servidor Radius.
7.1.3.113. Deve implementar ACL ou outra funcionalidade de filtragem de tráfego por porta TCP/UDP de origem/destino, por endereço MAC de origem/destino, por endereço IP de origem/destino e por valor do campo ToS.
7.1.3.114. Deve implementar recurso para possibilitar que uma interface executando o protocolo Spanning Tree seja colocada no estado down quando a mesma receber um BPDU.
7.1.3.115. Deve implementar funcionalidade que bloqueie a operação de servidores DHCP inválidos (DHCP Spoof).
7.1.3.116. Deve implementar funcionalidade de Arp Spoof protection.
7.1.3.117. Deve implementar recurso de private VLAN ou protected port.
7.1.3.118. Deve implementar recurso de proteção de DoS negando ataques dos seguintes tipos:
7.1.3.118.1. ICMP Ping of Death.
7.1.3.118.2. ARP Flood Attack.
7.1.3.118.3. Invalid IP Attack.
7.1.3.118.4. Multicast IP and MAC Mismatch.
7.1.3.118.5. Ping overload.
7.1.3.119. RFC 1321 – MD5.
7.1.3.119. RFC 2138, 2618, 2865, 2868 e 3575 – RADIUS Authentication and Client MIB.
7.1.3.119. RFC 2869 – RADIUS Extension.
GERENCIAMENTO
7.1.3.120. Deve implementar SSH v2 (RFC 4252).
7.1.3.121. Deve implementar SNMP v1 (RFC 1157/2271), v2c (RFC 1901 à 1908 e 3416 à 3418) e v3 (RFC 2570 à 2576 e 3411 à 3415).
7.1.3.122. Deve implementar NTP (RFC 1305) ou SNTP (RFC 2030).
7.1.3.123. Deve implementar Syslog, permitindo configurar no mínimo 4 servidores de syslog distintos.
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7.1.3.124. Deve implementar Radius e TACACS+.
7.1.3.125. Deve implementar espelhamento de tráfego.
7.1.3.126. Deve permitir espelhar simultaneamente os frames recebidos e transmitidos.
7.1.3.127. Deve implementar TELNET (RFC 854 e 855).
7.1.3.128. Deve implementar TFTP (RFC 1350) ou FTP (RFC 2640).
7.1.3.129. Deve implementar CLI.
7.1.3.130. Deve implementar Sflow (RFC 3176) ou Netflow v5 ou Netflow v9.
7.1.3.131. Deve implementar RMON, 4 grupos, sem utilização de probe externa.
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7.1.3.132. Deve implementar gerenciamento por HTTP (RFC 2854) através de acesso direto ao equipamento por web browser padrão.
7.1.3.133. Deve implementar Digital Diagnostic Monitoring (DDM).
7.1.3.134. Deve implementar Unidirectional Link Detection (UDLD).
7.1.3.135. Deve suportar, no mínimo, 2 imagens do sistema operacional e 2 arquivos de configuração.
FUNCIONALIDADES DE DATA CENTER
7.1.3.136. Deve implementar Edge Virtual Bridging (EVB) de acordo com o padrão IEEE 802.1Qbg.
7.1.3.137. Deve implementar Virtual Extensible LAN (VXLAN) de acordo com a RFC 7843.
7.1.3.138. Deve implementar Shortest Path Bridging (SPB-M) de acordo com o padrão IEEE 802.1aq.
7.1.3.139. Deve implementar Data Center Bridging Exchange Protocol (DCBX) de acordo com o padrão IEEE 802.1Qaz.
7.1.3.140. Deve suportar até 128 perfis DCB.
7.1.3.141. Deve implementar Priority Flow Control (PFC) de acordo com o padrão IEEE 802.1Qbb.
7.1.3.142. Deve implementar suporte a Fibre Channel over Ethernet (FCoE).
7.1.3.143. Deve suportar FIP Snooping com pelo menos 128 sessões.
7.1.4. GRUPO 01 – ITEM 4 – Módulo SFP + Multimodo
7.1.4.1. Deve possuir conector do tipo LC.
7.1.4.2. Deve suportar o padrão IEEE 802.3 Clause 52.
7.1.4.3. Deve suportar conexões 10GBase-SR.
7.1.4.4. Deve suportar fibras multimodo com comprimento de onda de 850nm.
7.1.4.5. Deve suportar distâncias de transmissão nominais de até 300m.
7.1.4.6. Deve suportar temperatura de operação entre -5°C e 70°C.
7.1.4.7. Deve suportar Digital Diagnostic Monitoring (DDM).
7.1.4.8. Deve ser compatível com todos os switches ofertados.
7.1.5. GRUPO 01 – ITEM 5 – Módulo SFP+ 10GB BaseT
7.1.5.1. Deve possuir conector do tipo RJ45.
7.1.5.2. Deve suportar o padrão IEEE 802.3z SFP MSA.
7.1.5.3. Deve suportar conexões 10GBase-T.
7.1.5.4. Deve suportar cabos do tipo CAT5, CAT5e e CAT6 de até 100 metros de comprimento.
7.1.5.5. Deve ser compatível com todos os switches ofertados.
7.2. GRUPOS 02 e 03 – REDE WIRELESS
7.2.1. GRUPOS 02 e 03 – ITEM 6 e ITEM 7 – Acess Point Indoor
7.2.1.1. Equipamento de Ponto de Acesso para rede local sem fio, configurável via software, com funcionamento simultâneo nos padrões IEEE 802.11a/n/ac, 5GHz, e IEEE 802.11b/g/n, 2.4GHz;
7.2.1.2. Suportar, no mínimo, 250 dispositivos conectados por rádio;
7.2.1.3. Capacidade de pelo menos 1.2 Gbps de throughput;
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7.2.1.4. Todos os Pontos de acesso sem fio deverão ser novos e sem nenhum histórico de utilização;
7.2.1.5. Os pontos de acesso deverão possuir certificado emitido pelo “WIFI Alliance” comprovando no mínimo os seguintes padrões, protocolos e funcionalidades:
7.2.1.5.1. IEEE 802.11a;
7.2.1.5.2. IEEE 802.11b;
7.2.1.5.3. IEEE 802.11g;
7.2.1.5.4. IEEE 802.11n;
7.2.1.5.5. IEEE 802.11ac;
7.2.1.5.6. IEEE 802.11d;
7.2.1.6. Operar simultaneamente em 2.4GHz e 5GHz (concurrent dual-band);
7.2.1.7. WPA® Enterprise/Personal;
7.2.1.8. WPA2® Enterprise/Personal;
7.2.1.9. EAP-TLS;
7.2.1.10. EAP-TTLS/MSCHAPv2;
7.2.1.11. PEAPv0/EAP-MSCHAPv2;
7.2.1.12. PEAPv1/EAP-GTC;
7.2.1.13. EAP-SIM;
7.2.1.14. Wireless Multi Media
7.2.1.15. Beamforming;
7.2.1.16. Short Guard Interval (SGI);
7.2.1.17. Packet Aggregation (A-MPDU);
7.2.1.18. Opportunistic Key Caching (OKC);
7.2.1.19. Deve implementar funcionamento em modo gerenciado por controlador VIRTUAL, para configuração de seus parâmetros wireless, gerenciamento das políticas de segurança, QoS e monitoramento de RF;
7.2.1.20. O ponto de acesso deverá suportar conexão direta ou remota com controlador VIRTUAL, inclusive via roteamento da camada de rede, baseado no modelo OSI;
7.2.1.21. Se um controlador VIRTUAL falhar, os Pontos de Acesso relacionados deverão se associar automaticamente a um controlador VIRTUAL alternativo, não permitindo que a rede wireless se torne inoperante;
7.2.1.22. Implementar mecanismo de funcionamento para trabalhar com controladores VIRTUAL em redundância;
7.2.1.23. Deve permitir que o conjunto de pontos de acesso sejam atualizados de forma centralizada pela interface gráfica;
7.2.1.24. Permitir o armazenamento de sua configuração em memória não volátil, podendo, numa queda e posterior restabelecimento da alimentação, voltar à operação normalmente na mesma configuração anterior;
7.2.1.25. Deve possuir servidor DHCP interno configurável;
7.2.1.26. Deve possuir Portal Captivo (Captive Portal) integrado para utilização em rede de visitantes;
7.2.1.27. Deve possuir mecanismos para proteção contra Pontos de Acesso não autorizados (Rogues);
7.2.1.28. Possuir capacidade de identificação e listagem dos rádios vizinhos e respectivos SSID/BSSID;
7.2.1.29. Implementar associação dinâmica de usuários à VLANs com base nos parâmetros da etapa de autenticação;
7.2.1.30. Deve possuir uma base de usuários interna que diferencie usuários visitantes de funcionários, para ser usada em autenticação 802.1x ou portal captivo;
7.2.1.31. Permitir a autenticação para acesso dos usuários conectados nas redes WLAN (Wireless) através: MAC Address, 802.1x em base Local, Captive
7.2.1.32. Portal, 802.1x em base externa RADIUS ou 802.1x em base externa LDAP;
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7.2.1.33. Deve permitir a seleção/uso de servidor de autenticação específico com base no SSID;
7.2.1.34. Deve permitir, simultaneamente, usuários configurados no mínimo nos padrões IEEE 802.11b, 802.11g, 802.11a, 802.11n;
7.2.1.35. Implementar as seguintes taxas de transmissão e com fallback automático (em Mbps):
7.2.1.35.1. IEEE 802.11 a/g: 0, 0, 00, 00, 00, 00, 00, 00 Mbps;
7.2.1.35.2. IEEE 802.11 b: 1, 2, 5.5, 11 Mbps;
7.2.1.35.3. IEEE 802.11n (2.4 GHz): MCS0 – MCS15 (6.5 a 300Mbps);
7.2.1.35.4. IEEE 802.11n (5 GHz): MCS0 – MCS23 (6.5 a 450Mbps);
7.2.1.35.5. IEEE 802.11ac: MCS0 - MCS9, NSS = 1 a 3 (6.5 a 1,300 Mbps);
7.2.1.36. Implementar o protocolo de enlace CSMA/CA para acesso ao meio de transmissão;
7.2.1.37. Operar nas modulações DSSS, OFDM e 802.11n (2X2 MIMO) com dois spatial streams;
7.2.1.38. A potência de transmissão deve permitir ajuste em intervalos de 0,5 dBm;
7.2.1.39. Possuir capacidade de selecionar automaticamente o canal de transmissão;
7.2.1.40. Permitir o ajuste dinâmico de nível de potência e canal de rádio de modo a otimizar o tamanho da célula de RF;
7.2.1.41. Possuir suporte a pelo menos 32 SSIDs;
7.2.1.42. Permitir habilitar e desabilitar a divulgação do SSID;
7.2.1.43. Implementar diferentes tipos de combinações encriptação/autenticação por SSID;
7.2.1.44. Implementar padrão WMM da Wi-Fi Alliance para priorização de tráfego, suportando aplicações em tempo real, tais como, VoIP, vídeo, dentre outras;
7.2.1.45. Possuir antenas integradas, compatíveis com as frequências de rádio dos padrões IEEE 802.11a/n/ac (5 Ghz) com ganho, de pelo menos 5.4 dBi e IEEE 802.11/b/g/n (2.4 Ghz) com ganho de, pelo menos, 3.9 dBi com padrão de irradiação omnidirecional (3x3 MIMO com diversidade espacial);
7.2.1.46. Permitir a configuração de largura de canal de 20 MHz (vinte mega-hertz), 40 MHz (quarenta mega-hertz), 80 MHz (oitenta mega-hertz) e automática;
7.2.1.47. Suportar operação em 3x3 MIMO com diversidade espacial;
7.2.1.48. Possuir potência máxima de transmissão por rádio de, no mínimo, 23 dBm para IEEE 802.11a/b/g/n/ac;
7.2.1.49. Sensibilidade do receptor de valor menor ou igual: a -92dBm a 6Mbps no padrão 802.11g; e a -92 dBm a 6Mbps no padrão 802.11a, por cadeia de recepção;
7.2.1.50. Implementar a pilha de protocolos TCP/IP com suporte a IPV4 e IPV6 (Bridging);
7.2.1.51. Implementar VLANs conforme padrão IEEE 802.1Q;
7.2.1.52. Possuir, no mínimo, uma interface IEEE 802.3 10/100/1000BaseT Ethernet, auto- sensing, auto MDI/MDX;
7.2.1.53. Permitir a atualização remota do sistema operacional e arquivos de configuração através da controladora VIRTUAL.
7.2.1.54. Implementar cliente DHCP, para configuração automática de rede;
7.2.1.55. Deve configurar-se automaticamente ao ser conectado na rede;
7.2.1.56. Deverá Possuir LED indicativo de estado de operação;
7.2.1.57. Possibilitar alimentação elétrica local e via padrão PoE (IEEE 802.3az);
7.2.1.58. Possuir estrutura que permita fixação do equipamento em teto e parede e fornecer acessórios para que possa ser feita a fixação;
7.2.1.59. Deve ser acompanhado de todos os acessórios necessários para operacionalização do equipamento, tais como: softwares, cabos de console, cabos de energia elétrica, documentação técnica e manuais (podendo ser em CD-ROM) que contenham informações suficientes para possibilitar a instalação, configuração e operacionalização do equipamento;
7.2.1.60. Possuir trava padrão "Kensington security lock point" ;
7.2.1.61. Implementar varredura de RF nas bandas 802.11a, 802.11b, 802.11g, 802.11n, para identificação de Pontos de Acesso intrusos não autorizados (rogues) e interferências no canal
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habilitado ao ponto de acesso e nos demais canais configurados na rede WLAN, sem impacto no seu desempenho;
7.2.1.62. Implementar IEEE 802.1x, com pelo menos os seguintes métodos EAP: EAP- MD5, EAP- FAST, EAP-TLS, PEAP-GTC, PEAP-MSCHAPv2;
7.2.1.63. Permitir a integração com RADIUS Server com suporte aos métodos EAP citados;
7.2.1.64. A comunicação entre todos os pontos de acesso sem fio e a controladora deverá ser criptografada
7.2.1.65. Suportar a autenticação com geração dinâmica de chaves criptográficas por sessão e por usuário;
7.2.1.66. Implementar WPA com algoritmo de criptografia TKIP e MIC;
7.2.1.67. Implementar WPA2 com algoritmo de criptografia AES, 128/256 bits, IEEE 802.11i;
7.2.1.68. Deve possuir modo dedicado de funcionamento de análise de espectro das faixas de frequência de 2.4 e 5 GHz identificando fontes de interferência nessas faixas;
7.2.1.69. Deve possibilitar analise de espectro nos canais em que estiver provendo acesso, sem desconectar os usuários;
7.2.1.70. Deve disponibilizar informações gráficas de análise de espectro em conjunto com o controlador VIRTUAL;
7.2.1.71. O equipamento deverá possuir registro na ANATEL;
7.2.1.72. O certificado da ANATEL deverá ser apresentado na entrega do equipamento;
7.2.1.73. O controlador virtual deverá incluir um firewall integrado para inspecionar todo o trafego de cada sessão de usuário, e permitir ou bloquear esse tráfego antes de atravessar as redes sem fio e cabeadas;
7.2.1.74. Deverá prover firewall para definir regras de acesso, que podem ser aplicadas para um SSID ou rede sem fio, como rede de visitantes e rede de colaboradores. Os usuários deverão se submeter às regras de acesso definidas para o SSID que está se conectando;
7.2.1.75. Cada controlador virtual deverá suportar no mínimo 6 (seis) SSID´s para prover separação do trafego de rede sem fio por tipo e categoria;
7.2.1.76. Deverá prover priorização de trafego de vídeo e voz através de parâmetros de QoS (Quality os Service) com possibilidade de aplicar por SSID e dispositivo;
7.2.1.77. Possibilitar roaming na rede wireless;
7.2.1.78. Suportar a criação de uma rede de convidados auto-contida com isolamento de tráfego entre clientes e serviços locais;
7.2.1.79. Possuir recursos de seleção automática de canal de transmissão procurando por canais onde haja menor interferência, tendo por objetivo melhorar a performance da rede wireless;
7.2.1.80. Permitir a operação em estrutura Mesh viabilizando a comunicação direta entre diferentes Pontos de Acesso sem Fio onde não seja possível estender a rede cabeada;
7.2.1.81. Operando em estrutura Mesh, a comunicação entre os dispositivos estrutura deverão operar na frequência de 5Ghz.
7.2.1.82. Possuir ferramenta integrada em cada Ponto de Acesso sem Fio ou através da controladora que permita fazer análises de site survey. Tal ferramenta deve permitir que seja feita uma conexão wireless diretamente com o Ponto de Acesso sem Fio e através desta, possam ser feitos testes e avaliações de força/intensidade de sinal do rádio, nível de utilização dos canais de rádio e medição de velocidade de acesso (throughput);
7.2.1.83. Possuir mecanismo para a restauração das configurações originais de fábrica fisicamente no equipamento (reset);
7.2.1.84. Suportar operação em humidade de 5% a 93% sem condensação.
7.2.1.85. Suportar operação em temperatura de até 70°C (setenta graus centígrados);
7.2.1.86. Possuir um MTBF (Mean Time Between Failure - Período Médio entre Falhas) de, no mínimo, 750.000 (setecentas e cinquenta mil) horas.
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GERENCIAMENTO E CONFIGURAÇÕES DOS APS
7.2.1.87. A solução deverá ser fornecida na forma de controlador virtual ou físico.
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7.2.1.87.1. Em caso de appliance físico a contratada deverá fornecer todo hardware e garantias necessárias.
7.2.1.87.2. Caso a solução seja ofertada na forma controlador virtual, todas as licenças necessárias deverão ser fornecida pela contratada.
7.2.1.88. A solução deverá administrar a configuração dos AP’s de forma centralizada;
7.2.1.89. A solução deve ser mantida pela própria fabricante dos APs descritos no item 1;
7.2.1.90. A solução pode suportar a criação de uma arquitetura distribuida de gerenciamento de rede sem fio, podendo um AP Master assumir o papel de controlador virtual;
7.2.1.91. O AP Master deve possuir capacidade de gerênciar todo plano de dados;
7.2.1.91.1. Em caso de falha do AP Master, um novo AP deverá assumir o papel de AP Master, mantendo assim o papel de controlador virtual.
7.2.1.92. A solução deverá gerenciar no mínimo 100 IAPs;
7.2.1.93. Deve possuir capacidade de indicar totalidade dos usuários conectados no ambiente e por ponto de acesso;
7.2.1.94. A solução deverá administrar centralizadamente todos os aspectos de segurança da rede WLAN através de firewall integrado à solução de rede sem fio;
7.2.1.95. Caso o controlador não possua firewall do tipo stateful integrado, poderão ser fornecidos appliances do mesmo fabricante, que contemplem as solicitações e características solicitadas para o firewall;
7.2.1.96. Realizar o controle de autorização baseado em perfis de acesso;
7.2.1.97. Permitir que seja configurado um perfil de acesso, com regras aplicadas de firewall, para o qual será direcionado o usuário após sua autenticação;
7.2.1.98. A solução deverá otimizar o desempenho e a cobertura da radiofrequência
7.2.1.99. A solução deverá ajustar automaticamente os canais de modo a otimizar a cobertura de rede e mudar as condições de RF baseado em performance;
7.2.1.100. A solução deverá detectar interferência e ajustar parâmetros de RF, evitando problemas de cobertura e controle da propagação indesejada de RF;
7.2.1.101. A solução deverá implementar varredura de RF contínua, programada ou sob demanda, com identificação de APs ou clientes irregulares;
7.2.1.102. A solução deverá implementar a tecnologia de “Channel load balancing”, permitindo que clientes sejam automaticamente distribuídos entre Pontos de Acesso adjacentes operando em canais distintos, com o objetivo de balancear a carga entre os Pontos de Acesso;
7.2.1.103. A solução deverá implementar a tecnologia de “Band Steering/Select”, permitindo que clientes com suporte a faixa de frequência de 5GHz se conectem aos Pontos de Acesso utilizando, preferencialmente, a faixa de 5GHz;
7.2.1.104. A solução deverá implementar varredura de RF nas bandas 802.11a, 802.11b, 802.11g, 802.1n e 802.11ac para identificação de ataques e APs intrusos não autorizados (rogues);
7.2.1.105. A solução deverá classificar automaticamente APs válidos, os que interferem e os não autorizados (rogues);
7.2.1.106. A solução deverá fazer a varredura dos espectros de 2,4 GHz e 5 GHz para localização e classificação de interferências não 802.11, análise de espectro, e evita-las automaticamente;
7.2.1.107. A solução deverá implementar mecanismos para detecção e contenção de APs não autorizados (rogues);
7.2.1.108. Toda a arquitetura WLAN deverá possuir software de gerenciamento;
7.2.1.109. A solução de gerência da WLAN deverá permitir o gerenciamento centralizado das configurações de toda a solução e dos pontos de acesso da rede sem fio, bem como deverá coletar eventos da WLAN, disponibilizar informações de radiofrequência e de clientes conectados em tempo real;
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7.2.1.110. Possuir capacidade de gerenciamento para multi-fabricantes;
7.2.1.111. Deverá possuir capacidade de arquivar configurações anteriores;
7.2.1.112. Deverá possuir capacidade implementação zero-touch;
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7.2.1.113. Deverá possuir arquitetura aberta com integração a ferramentas de terceiros, utilizando APIs com XML;
7.2.1.114. Possuir capacidade de gerenciamento hierárquico com possibilidade de definição de grupos de equipamentos e alteração das características de configuração do grupo sem a necessidade de configuração individual de cada equipamento;
7.2.1.115. Permitir a visualização das informações de RF e de clientes conectados em tempo real;
7.2.1.116. Permitir a configuração e gerenciamento através de browser padrão (https);
7.2.1.117. Permitir que os eventos da WLAN sejam redirecionados para um console de gerência central via SYSLOG e SNMP;
7.2.1.118. Deve possibilitar a visualização on-line das seguintes informações de clientes conectados à rede sem fio: sua localização, Endereço IP, Endereço MAC, SSID, canais utilizados, ponto de acesso ao qual está associado e dados de associação e de autenticação IEEE 802.1x;
7.2.1.119. Suportar diversos tipos de usuários e dispositivos, incluindo acesso de visitantes (guest);
7.2.1.120. Deve ser possível criar e gerenciar múltiplos SSIDs, cada um deles associados a uma diferente VLAN, e com parâmetros individuais de QoS e políticas de segurança;
7.2.1.121. Capacidade de configuração gráfica completa de todos os componentes da WLAN;
7.2.1.122. Deve fornecer informações sobre o roaming de cada cliente móvel;
7.2.1.123. Implementar modelos de configuração (templates) de forma a possibilitar a replicação de configuração entre equipamentos;
7.2.1.124. Deve ser capaz de programar atualizações da rede WLAN para acontecerem numa janela de manutenção durante horários de pouca utilização da rede, registrando o sucesso ou eventuais problemas durante o processo;
7.2.1.125. Deve suportar a criação de relatórios customizados;
7.2.1.126. Capacidade de visualização em tela ou exportação de relatórios com as seguintes informações: listagem de pontos de acesso, listagem de clientes wireless (por utilização e por tipo de dispositivo), utilização de dados por ponto de acesso, inventário e detalhes dos pontos de acesso não autorizados (rogues) detectados e intrusos na rede (wireless intrusion);
7.2.1.127. Deverá ser capaz de gerar relatórios de rede, de segurança e de PCI Compliance com capacidade de envio periódico por e-mail ou exportação de dados em outro formato de documento;
7.2.1.128. A solução deverá suportar controle de acesso baseado em função: por grupo de usuários e por recursos;
7.2.1.129. Deve suportar notificações por e-mail, com opção de customização.
7.2.1.130. Permitir a identificação e visualização dos pontos de acesso mais utilizados e menos utilizados, com as respectivas informações de consumo de banda;
7.2.1.131. Possibilidade de monitorar performance e disponibilidade dos pontos de acesso (uptime);
7.2.1.132. Possibilidade de gerar informações de consumo de CPU e memória (RAM) dos pontos de acesso gerenciáveis e pico máximo de utilização;
7.2.1.133. Gerar informações sobre consumo de banda, número de usuários por ponto de acesso gerenciável e por SSID (máximo e média) e número de usuários em um ponto de acesso gerenciável por um período determinado (tráfego de entrada e saída);
7.2.1.134. Todo software e respectivas licenças necessários para a implantação de qualquer funcionalidade exigida deverão fazer parte do fornecimento e qualquer outro recurso eventualmente necessário ao seu pleno funcionamento;
7.2.1.135. Deverá suportar gerenciamento centralizado de pontos de acesso em múltiplas localidades;
7.2.1.136. Deverá utilizar capacidade de descoberta interna da solução para descobrir, categorizar e manter um banco de dados em tempo real de endpoints, relacionando o tipo de dispositivo e
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endereço IP, utilizando endereço MAC e DHCP fingerprinting.
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7.2.1.137. Deve possuir todos os softwares e licenças para habilitação de todos os recursos exigidos nestes requisitos técnicos por 36 meses.
7.2.2. GRUPOS 02 e 03 – ITEM (NS) 8 e 9 – POE
7.2.2.1. Deve ser entregue uma fonte POE com porta 1Gb baseT.
7.2.2.2. Cada unidade deste item deve ser homologado para uso com o item 7.2.1.
8. DA INSTALAÇÃO DOS PRODUTOS
8.1. Os equipamentos detalhados acima deverão ser instalados logicamente no ambiente desse órgão, conforme configurações definidas pela SMS.
8.2. Essa instalação deverá ser realizada por equipe qualificada e certificada nos produtos ofertados.
8.3. Ao final da instalação deverá ser realizado um repasse tecnológico de no mínimo 4 horas.
9. DA GARANTIA DOS PRODUTOS
9.1. A garantia de hardware deverá ser prestada de acordo com os itens abaixo, salvo quando dito o contrário na especificação técnica de cada produto.
9.2. A garantia exigida para a solução de hardware será de no mínimo 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da entrega dos produtos ofertados.
9.3. Durante todo o período de garantia contratado o serviço de suporte deverá ser suprido 9x5 (nove horas por dia, cinco dias por semana, exceto finais de semana e feriados) para todo o hardware ofertado, incluindo chamados técnicos;
9.4. O tempo de solução, que compreende o tempo entre a chegada do técnico ao local e a definitiva solução do chamado é de, no máximo, o próximo dia útil para todos os componentes deste termo;
9.5. Os chamados deverão ser abertos no fabricante ou em sua rede credenciada, através de número telefônico 0800 ou equivalente à ligação local, fornecendo neste momento o número, data e hora de abertura do chamado. Este será considerado o início para contagem dos prazos estabelecidos;
9.6. A garantia técnica deverá abranger a manutenção corretiva com a cobertura de todo e qualquer defeito apresentado, inclusive substituição de peças, partes, componentes de acessórios, sem representar qualquer ônus para a contratante;
9.7. O atendimento da garantia de hardware deverá ser do tipo “on site”, ou seja, no local onde os equipamentos estiverem instalados.
10. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos do Contrato de Empréstimo nº 3678/OC-BR do BID – Banco Interamericano de Desenvolvimento (PROREDES
– Programa de Fortalecimento de Inclusão Social e Redes de Atenção) e demais fontes da Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza, consignadas às dotações orçamentárias a seguir discriminadas:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | CLASSIFICAÇÃO | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE DE RECURSOS |
25901 | 10.122.0001.1796.0040 | 449052 | 121100000000 |
25901 | 10.122.0001.2016.0025 | 339030 | 121100000000 |
25901 | 10.122.0206.1796.0052 | 449052 | 192000000002 |
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11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo fixado pelo(s) órgão, contado da sua notificação.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta de preços, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Os produtos deverão obedecer às prescrições e exigências contidas nas especificações do Termo de Referência, bem como todas e quaisquer normas ou regulamentações intrínsecas ao tipo de fornecimento.
11.10. A CONTRATADA fornecerá GARANTIA para a solução de hardware de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses.
11.11. A CONTRATADA deverá apresentar os modelos de Switch Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3 (itens 1.1,
1.2 e 1.3) ainda em linha de produção, sem previsão de encerramento.
11.12. Todos os Switches deverão ser homologados pela ANATEL.
11.13. A CONTRATADA deverá apresentar o certificado da ANATEL do equipamento Acess Point Indoor (item 6 e item 7) dos GRUPOS 02 e 03 no momento da entrega.
11.14. As licitantes deverão disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados, dentre outros documentos, como a cópia do contrato que deu suporte à contratação, o endereço atual da contratante e o local em que foram prestados os serviços.
11.15. Apresentar Declaração do fabricante dos produtos propostos, informando a Contratada é um representante autorizado para revenda autorizada dos produtos ofertados e que a prestação do
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serviço de garantia dos produtos ofertados é de responsabilidade do fabricante, conforme características solicitadas no Edital.
11.16. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
11.17. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituirão obrigações e responsabilidades da Contratante, além de outras previstas no Edital de licitação e legislação pertinente:
12.1. Solicitar a aquisição do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.
12.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
12.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.
12.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados
12.7. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
13. DAS PENALIDADES
13.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, erro de execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a CONTRATADA ficará sujeita as sanções administrativas previstas no art. 87 da Lei de nº 8.666/93, a ser aplicada pela autoridade competente da Secretaria, conforme a gravidade do caso, assegurada a ampla defesa e o contraditório, sem prejuízo do ressarcimento dos danos porventura causados à Administração, e das cabíveis cominações legais.
13.2. A CONTRATADA estará sujeita ás seguintes sanções administrativas, garantida a prévia defesa:
I. Advertência;
II. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total da nota de empenho, para cada dia de atraso na execução. Decorridos 30 (trinta) dias em atraso o Contratante poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total;
b) 0,06% (seis centésimos por cento) por dia sobre o valor do fato ocorrido, para ocorrências de atrasos em qualquer outro prazo previsto neste instrumento, não abrangido pelas demais alíneas;
c) 1,0% (um por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, quando ocorrer a postergação da entrega do material, em desacordo com o prazo previsto, sem o consentimento da Contratante;
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d) 5,0% (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório;
e) 10,0% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, nas hipóteses de recusa na assinatura, rescisão por inexecução – caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações assumidas – entrega inferior a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo registrado, atraso superior ao prazo limite de trinta dias, estabelecido na alínea “a”, ou os materiais forem entregues fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da contratada.
III. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de fornecedores da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
13.3. O valor correspondente a qualquer multa aplicada à contratada, garantida a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, deverá ser descontado via Documento de Arrecadação Municipal – DAM, em até 15 (quinze) dias após o recebimento da notificação, ficando a contratada obrigada a comprovar o recolhimento mediante a apresentação da cópia do referido documento. O DAM poderá ser obtido no sítio da Secretaria de Finanças do Município de Fortaleza – SEFIN, xxx.xxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.4. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, e, após este prazo, o débito será cobrado judicialmente.
13.5. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a contratada de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à contratante, decorrentes das infrações cometidas.
13.6. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e do contraditório, na forma da lei.
14. DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, no BANCO BRADESCO S/A.
14.1.1. A nota fiscal/ fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/ fatura corrigida.
14.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento do objeto, conforme especificações exigidas na licitação.
14.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
14.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
14.4.1. Documentação relativa à regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça Trabalhista.
14.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
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15. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
15.1. Quanto à entrega:
15.1.1. Os produtos serão solicitados pela Contratante e deverão ser entregues no endereço relacionado abaixo, conforme o seu destino, ou em outro local previamente indicado pela Contratante, dentro do perímetro urbano da Capital, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da retirada ou envio da nota de empenho à empresa vencedora e os produtos deverão estar rigorosamente de acordo com as especificações estabelecidas na proposta vencedora e neste Edital, sendo que a não observância destas condições, implicará na não aceitação dos mesmos, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente.
LOCAL DE ENTREGA | ||
Seq. | Órgão/Entidade | ENDEREÇO |
01 | Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal da Saúde – COGETI/SMS | Xxx xx Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx – xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX. CEP: 60.055-090. (00) 0000.0000 / 3452.6984 |
15.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
15.1.3. A responsabilidade administrativa pelo recebimento do objeto tal qual estipulado no Edital será exclusiva do servidor autorizado pelo órgão participante, encarregado de acompanhar a execução do processo de entrega e recebimento do objeto contratado, conforme art. 67 da Lei 8.666/93.
15.1.4. O objeto deverá ser entregue rigorosamente de acordo com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência do Edital, bem como na proposta vencedora, sendo que a não observância destas condições, implicará na não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente.
15.1.5. A CONTRATANTE designará um servidor/comissão, cujo propósito será o acompanhamento da entrega e a conferência desta com as especificações contidas na proposta de preços e no Termo de Referência. Caso o objeto esteja em desacordo com as especificações contidas naqueles instrumentos, será rejeitado o recebimento do mesmo.
15.2. Quanto ao recebimento:
15.2.1. PROVISORIAMENTE, até 05 (cinco) dias da entrega do produto, mediante Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito pelo(s) fiscal(is) do contrato.
15.2.2. DEFINITIVAMENTE, até 15 (quinze) dias da expedição do termo de recebimento provisório, após a verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo(s) fiscal(is) da contratação, será expedido termo de recebimento definitivo, devendo haver rejeição do objeto no
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caso de desconformidade. O Termo de recebimento definitivo será lavrado pelo(s) fiscal(is) do Contrato.
15.2.3. O recebimento dos produtos/serviços, em caráter provisório ou definitivo, será realizado de segunda a sexta-feira, no horário de 8h às 12h e das 13h às 17h.
15.2.4. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas, devendo ser substituídos no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
15.2.5. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem 15.2.2. não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
15.2.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
16. DA FISCALIZAÇÃO
16.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por um gestor especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, a ser informado quando da lavratura do instrumento contratual.
17. PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO
17.1. O prazo de vigência e de execução deste contrato é de 36 (trinta e seis) meses (art.57, caput, da Lei nº. 8.666/93), contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93.
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ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS
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À
Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza Att. Sr(a). Pregoeiro(a)
Ref.: Pregão Eletrônico nº
A Empresa sediada na ( rua, bairro, cidade, telefone, etc. ), nº , inscrita no CNPJ/MF sob nº , neste ato representado por
( nome e dados do representante legal ), abaixo assinado, propõe a entrega dos objetos a seguir especificado, conforme Termo de Referência do Edital em epígrafe, nas seguintes condições:
1. Identificação da licitante:
a. Razão Social:
b. CPF/CNPJ e Inscrição Estadual:
c. Endereço completo:
d. Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio):
e. Telefone, celular, fax, e-mail:
f. Banco Bradesco S/A , agência e nº da conta corrente:
2. Condições Gerais da Proposta:
A presente proposta é válida por ( ) dias, contados da data de sua emissão. (Não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua apresentação.)
OUTRAS CONDIÇÕES, EM SENDO O CASO.
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3. Formação do Preço:
FL. | 50
GRUPO | |||||
ITEM | CATMAT | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
VALOR GLOBAL Valor por extenso ( ) |
Declaramos que o objeto cotado atende todas as exigências do Edital, relativas à especificação e características, inclusive técnicas e que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
Declaramos ainda, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penalidades da lei, que nos comprometemos a fornecer informações adicionais, solicitadas pelo(a) Pregoeiro(a) ou pela Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, como: laudos técnicos de análises do produto, e outros, a qualquer tempo e/ou fase do processo licitatório, com finalidade de dirimir dúvida e instruir as decisões relativas ao julgamento.
1. Nos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, taxa de administração, lucro, encargos trabalhistas e despesas com seguros, frete, mão de obra e outras necessárias ao cumprimento integral do objeto deste Pregão e excluídos da composição dos preços ofertados.
2. O prazo de entrega do objeto será de (observar o limite máximo do Termo de Referência).
3. O local de entrega do objeto será o indicado no Termo de Referência.
Local e data
Assinatura do representante legal (Nome e cargo)
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XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR
Local e data
À
Central de Licitações da Prefeitural de Fortaleza - CLFOR do Município de Fortaleza Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2020.
Prezados Senhores,
......................................................., inscrita no CNPJ nº ........................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) ......................................., portador (a) da Carteira de Identidade
nº......................... e do CPF nº DECLARA, para fins do disposto no inciso V
do at. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescida pela Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
............................................ (DATA)
..........................................................
(NOME: Representante legal da empresa)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima). (OBS.: Modelo meramente sugestivo.)
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ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
FL. | 52
Ata de Registro de Preços nº /20 Pregão Eletrônico nº:
Processo Administrativo nº: P555013/2019
Aos
dias do mês de
de 20 , na sede da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA
PREFEITURA DE FORTALEZA foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº do respectivo resultado homologado,
publicado no Diário Oficial do Município em / /20 , às fls , do Processo nº. que vai
assinada pelo(a) titular da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR, órgão gerenciador do Registro de Preços e pelos representantes legais dos detentores do registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento fundamenta-se:
I - No Pregão Eletrônico nº
II - Nos termos do Decreto Municipal nº 12.255, de 06/09/2007, publicado D.O.M de 25/09/2007 e do Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013, publicado D.O.U. de 24/01/2013.
III - Na Lei Federal n.º 8.666, de 21/6/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE ATA, A SELEÇÃO DE EMPRESA PARA O REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÕES FUTURAS E EVENTUAIS DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, INCLUINDO INSTALAÇÃO, REPASSE DE CONHECIMENTO E GARANTIA DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES, PARA ATENDER À DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA-SMS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL, PREGÃO ELETRÔNICO
Nº. que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas
pelos fornecedores classificados em primeiro lugar e será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao da licitante vencedor na sequência da classificação do certame, podendo ser prorrogado nos limites da lei e mediante justificativa do interesse público, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos licitantes classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº P555013/2019.
Subcláusula Primeira – A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie, sendo assegurada ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
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Subcláusula Segunda – Este instrumento será assinado pelo XXXXXXXXXXXXXX - XXXXXX, ou, por delegação, por seu substituto legal, pela Presidente da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza- CLFOR e pelo representante do fornecedor legalmente credenciado e identificado.
Subcláusula Terceira – A Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza- CLFOR providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município e através de meio eletrônico.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação.
Subcláusula Primeira – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal ou Estadual, na condição de órgão Interessado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do Registro de Preços e concordância do fornecedor, conforme disciplina o §2º do artigo 29 do Decreto Municipal nº 12.255/2007.
CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Caberá à Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões legais.
CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Em decorrência da publicação desta Ata, os Órgãos Participantes poderão firmar contratos com os fornecedores com preços registrados, devendo comunicar ao órgão gestor, a recusa do detentor de Registro de Preços em fornecer os bens no prazo estabelecido pelo mesmo.
Subcláusula Primeira – O fornecedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do Contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito.
Subcláusula Segunda - Na assinatura do Contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas no Edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação.
Subcláusula Terceira – Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gestor do Sistema de Registro de Preços, o qual indicará o fornecedor e o preço a ser praticado, obedecida a ordem de classificação.
Subcláusula Quarta - As contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços de que trata este subitem não poderão exceder, por órgão Interessado, ao somatório do quantitativo estabelecido no art. 22, §§ 3º e 4º do Decreto Federal nº 7.892/13.
Subcláusula Quinta – Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão interessado deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
Subcláusula Sexta – As quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciador entre os órgãos participantes do procedimento licitatório para registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador autorizar o remanejamento solicitado, mediante procedimento administrativo, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão
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participante, desde que haja prévia anuência do órgão que vier a sofrer redução dos quantitativos informados.
Subcláusula Sétima – O remanejamento somente poderá ser feito de órgão participante para órgão participante, devendo, ser observados os limites previstos nos §§ 3º e 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Municipal nº 12.255/07.
Subcláusula Primeira - Competirá à Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza- CLFOR, órgão gestor do Sistema de Registro de Preços, o controle e administração do SRP, em especial, as atribuições estabelecidas no Decreto Municipal nº 12.255/2007.
Subcláusula Segunda – Caberá ao órgão participante, as atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 14, do Decreto Municipal nº 12.255/2007.
Subcláusula Terceira - O detentor do registro de preços, durante o prazo de validade desta Ata, fica obrigado a:
a) Atender aos pedidos efetuados pelos órgãos ou entidades participantes do Sistema de Registro de Preços, bem como aqueles decorrentes de remanejamento de quantitativos registrados nesta Ata, durante a sua vigência.
b) Fornecer os bens ofertados por preço unitário registrado nas quantidades indicadas pelos órgãos ou entidades participantes do Sistema de Registro de Preços e nos prazos a serem definidos no instrumento contratual.
c) Responder no prazo de até 5 (cinco) dias a consultas do órgão gestor de Registro de Preços sobre a pretensão de órgão/entidade não participante (carona).
d) Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, que deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses para cada GRUPO especificado no Termo de Referência, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta de preços, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
Subcláusula Quarta - Caberá a contratada providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas das signatárias desta Ata, os quais estão relacionados e em consonância com o Mapa de Preços, anexo a este instrumento e servirão de base para futuras aquisições, observada as condições de mercado.
Subcláusula Única – As quantidades previstas no Anexo I – Termo de Referência deste Edital são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração Municipal, através da entidade participante, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster-se de adquirir o item especificado.
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XXXXXXXX XXXXXX – DOS LICITANTES QUE ACEITARAM COTAR O MESMO PREÇO DA LICITANTE VENCEDORA.
Conforme previsto no art. 11 do Decreto 7.892/13, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao da licitante vencedor, na sequência da classificação do certame é o seguinte:
GRUPO | CLASSIFICAÇÃO | RAZÃO SOCIAL/CNPJ | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA / FABRICANTE | UND. | QNT. | VALOR UNITÁR. DO ITEM R$ | VALOR TOTAL DO ITEM R$ |
VALOR TOTAL DO GRUPO R$ |
CLÁUSULA NONA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados só poderão ser revistos nos casos previstos no art. 27, do Decreto Municipal n° 12.255/2007.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
O preço registrado na presente Ata, poderão ser cancelados de pleno direito, nas situações previstas no art. 28 do Decreto Municipal n° 12.255/2007.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES PARA A AQUISIÇÃO
As aquisições dos bens que poderão advir desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas por meio de instrumento contratual a ser celebrado entre os órgãos participantes e o fornecedor.
Subcláusula Primeira - Caso o fornecedor classificado em primeiro lugar, não cumpra o prazo estabelecido pela Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza- CLFOR, ou se recuse a efetuar o fornecimento, terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e no instrumento contratual.
Subcláusula Segunda - Neste caso, a Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza- CLFOR convocará sucessivamente por ordem de classificação, os demais fornecedores.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
12.1. Quanto à entrega:
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12.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, nos locais indicados no anexo V do Edital.
12.1.2. O prazo de entrega do objeto a ser adquirido pelos Órgãos/Entidades participantes do SRP (Sistema de Registro de Preços), será de até 60 (sessenta) dias, contado da data de recebimento da Nota de Empenho ou instrumento equivalente.
12.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
12.1.4. A responsabilidade administrativa pelo recebimento do objeto tal qual estipulado no Edital será exclusiva da servidor / Comissão de Fiscalização designada pelo órgão participante, encarregada de acompanhar a execução do processo de entrega e recebimento dos objetos da Ata, conforme art. 67 da Lei 8.666/93.
12.1.5. O objeto deverá ser entregue rigorosamente de acordo com as especificações estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência deste Edital, bem como na proposta vencedora, sendo que a não observância destas condições, implicará na não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente.
12.1.6. A CONTRATANTE designará um servidor/comissão, cujo propósito será o acompanhamento da entrega e a conferência desta com as especificações contidas na proposta de preços e no Termo de Referência. Caso o objeto esteja em desacordo com as especificações contidas naqueles instrumentos, será rejeitado o recebimento do mesmo.
12.2. Quanto ao recebimento:
12.2.1. PROVISORIAMENTE, até 05 (cinco) dias da entrega do produto, mediante Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito pelo(s) fiscal(is) do contrato.
12.2.2. DEFINITIVAMENTE, até 15 (quinze) dias da expedição do termo de recebimento provisório, após a verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo(s) fiscal(is) da contratação, será expedido termo de recebimento definitivo, devendo haver rejeição do objeto no caso de desconformidade. O Termo de recebimento definitivo será lavrado pelo(s) fiscal(is) do Contrato.
12.2.3. O recebimento dos produtos/serviços, em caráter provisório ou definitivo, será realizado de segunda a sexta-feira, no horário de 8h às 12h e das 13h às 17h.
12.2.4. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas, devendo ser substituídos no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
12.2.5. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem 12.2.2. não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
12.2.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
O pagamento advindo do objeto da Ata de Registro de Preços será proveniente dos recursos dos órgãos e entidades participantes, será efetuado após a emissão de empenho, no prazo de até 30 (TRINTA) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, no Banco BRADESCO S/A.
Subcláusula Primeira – A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
Subcláusula Segunda – Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento do objeto, conforme especificações exigidas na licitação.
Subcláusula Terceira – É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº
Subcláusula Quarta – Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
a) Documentação relativa à regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça Trabalhista.
Subcláusula Quinta – Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
Subcláusula Sexta - A atualização financeira dos valores a serem pagos, em virtude de inadimplemento pela contratante, será efetuada através do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), pro rata, desde a data final do período do adimplemento até a data do efetivo pagamento, desde que comprove que o contratante é o único responsável pelo atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Subcláusula primeira - O fornecedor que praticar ato ilícito estará sujeito, garantido o direito prévio ao contraditório e à ampla defesa, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civis e criminais, às seguintes penalidades, de acordo com o Decreto Municipal nº 13.735/2016:
I. Advertência, que consiste em comunicação formal ao infrator, decorrente da inexecução de deveres que ocasionem riscos e/ou prejuízos de menor potencial ofensivo para a Administração;
II. Multas, aplicadas isolada ou cumulativamente com outras sanções, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis, na seguinte forma:
a) Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega de material ou execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
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b) Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta em caso de recusa do infrator em assinar a Ata de Registro de Preços – ARP e/ou contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
c) Multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, tais como:
c.1) Deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso XIII do art. 55 da Lei Federal no 8.666/93;
c.2) Permanecer inadimplente após a aplicação de advertência;
c.3) Deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação e pagamento da despesa;
c.4) Deixar de complementar o valor da garantia recolhida após solicitação do contratante;
c.5) Não devolver os valores pagos indevidamente pelo contratante;
c.6) Manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto do contrato;
c.7) Utilizar as dependências do contratante para fins diversos do objeto do contrato;
c.8) Tolerar, no cumprimento do contrato, situação apta a gerar ou causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais a qualquer pessoa;
c.9) Deixar de fornecer Equipamento de Proteção Individual (EPI), quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
c.10) Deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
c.11) Deixar de repor funcionários faltosos;
c.12) Deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
c.13) Deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
c.14) Deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vale-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas a execução do contrato nas datas avençadas;
c.15) Deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
d) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta, na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
e) Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou da Ata de Registro de Preços, quando o infrator der causa, respectivamente, à rescisão do contrato ou ao cancelamento da Ata de Registro de Preços;
f) Multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato ou o cancelamento da Ata de Registro de Preços – ARP e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados ou registrados.
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III. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Município de Fortaleza e descredenciamento no Cadastro de Fornecedores da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
14.1.1. Entende-se por ato ilícito qualquer conduta comissiva ou omissiva que infrinja dispositivos legais ou regras constantes de regulamentos ou de qualquer outro ato normativo, inclusive aquelas constantes dos atos convocatórios de licitação, da ata de registro de preços, do contrato ou instrumento que o substitua.
14.1.2. A aplicação das multas de natureza moratória não impede a aplicação superveniente de outras multas previstas neste item, cumulando-se os respectivos valores.
14.1.3. O atraso, para efeito de cálculo da multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação
14.1.4. No caso de prestações continuadas, a multa de 5% (cinco por cento) de que trata a alínea “d” deste item será calculada sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida.
14.1.5. A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro.
14.1.6. Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
14.1.7. Caso a faculdade prevista no subitem 14.1.5 não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado.
14.1.8. Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias uteis, a contar da solicitação do contratante.
14.1.9. Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa, a licitante será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial. Decorrido o prazo, a CLFOR encaminhará a multa para que seja inscrita na Dívida Ativa do Município.
Subcláusula segunda - Na aplicação das sanções devem ser consideradas as seguintes circunstancias:
I. a natureza e a gravidade da infração cometida;
II. os danos que o cometimento da infração ocasionar aos serviços e aos usuários;
III. a vantagem auferida em virtude da infração;
IV. as circunstancias gerais agravantes e atenuantes;
V. os antecedentes da licitante ou contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro do Município de Fortaleza do Estado do Ceará, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos.
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Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições.
Signatários:
Órgão Gerenciador | Nome do Titular | Cargo | CPF | RG | Assinatura |
Presidente da Central de Licitação do Município | Nome do Titular | Cargo | CPF | RG | Assinatura |
Detentores do Reg. de Preços | Nome do Representante | Cargo | CPF | RG | Assinatura |
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ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
MAPA DE PREÇOS DOS BENS
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Este documento é parte da Ata de Registro de Preços acima referenciada, celebrada entre a(o) e os fornecedores, cujos preços estão a seguir registrados por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº .
GRUPO | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QTD. | MARCA/ FABRICANTE | PREÇO REGISTRADO VALOR UNITÁRIO DO ITEM (R$) | PREÇO REGISTRADO VALOR TOTAL DO ITEM (R$) |
VALOR TOTAL DO GRUPO (R$) |
GRUPO FORNECEDOR
Demais Fornecedores Classificados:
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ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
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Contrato nº / 20 – SMS Processo nº P555013/2019
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO D(O)A
E (O) A , ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O CONTRATANTE MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º XXXX, com sede nesta Capital, na XXXX – CEP XXXX, neste ato representado por seu(sua) titular XXXX, inscrito (a) no CPF/MF sob o nº XXXX, portador(a) da cédula de identidade nº XXXX - XXXX, residente e domiciliado(a) nesta capital, e a , com sede na , CEP: , Fone: , inscrita no CPF/CNPJ sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo , (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nª
, e do CPF nº , residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na , têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. O presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico n°
e seus anexos, os preceitos do direito público, e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; na Lei Municipal nº 10.350, 28 de maio de 2015; no Decreto nº 13.735/2016, de 18/01/2016 (atualizado com as alterações constantes do Decreto Nº 14.398, de 11 de abril de 2019); Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, Decretos Municipais nº 11.251 de 10.09.2002, 12.255 de 06/09/2007, 13.512 de 30/12/14, e do Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013 publicado no D.O.U de 24/01/2013 (e suas alterações) e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e do disposto no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, INCLUINDO INSTALAÇÃO, REPASSE DE CONHECIMENTO E GARANTIA DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES, PARA ATENDER À DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA.
Subcláusula Primeira - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões no volume do objeto deste contrato, nos termos da Lei Federal Nº 8.666/93.
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CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1. O valor contratual global importa na quantia de R$ ( ), sem direito a reajustes.
Subcláusula Primeira – No valor a ser pago para a execução do objeto deste contrato estão inclusos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a fornecimento dos materiais, encargos sociais, seguros (quando houver), custos de mão de obra, benefícios diversos, tributos ou quaisquer outros encargos que vierem a existir sobre o objeto, constituindo assim a única remuneração para a execução do objeto.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos do Contrato de Empréstimo nº 3678/OC-BR do BID – Banco Interamericano de Desenvolvimento (PROREDES
– Programa de Fortalecimento de Inclusão Social e Redes de Atenção) e demais fontes da Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza, consignadas às dotações orçamentárias a seguir discriminadas:
• 25901.10.122.0001.1796.0040, Elemento de Despesa 449052; Fonte 0 121100000000; da
Ação de Aquisição de Equipamentos, Mobiliários e Veículos;
• 25901.10.122.0001.2016.0025, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 121100000000; da
Ação de Manutenção e Funcionamento Administrativo;
• 25901.10.122.0206.1796.0052, Elemento de Despesa 449052; Fonte 0 192000000002; da
Ação de Aquisição de Equipamentos, Mobiliários e Veículos.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado após a emissão de empenho, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, no Banco BRADESCO S/A.
5.1.1. A nota fiscal/ fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/ fatura corrigida.
5.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento do objeto, conforme especificações exigidas na licitação.
5.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
5.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
5.4.1. Documentação relativa à regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça Trabalhista.
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5.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência e de execução deste contrato é de 36 (trinta e seis) meses (art.57, caput, da Lei nº. 8.666/93), contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. A CONTRATADA deverá obedecer para execução do objeto deste contrato as especificações, os prazos e as condições estabelecidos neste instrumento e no Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico Nº /XXXX, o qual passa a integrar este instrumento independentemente de transcrição.
CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
8.1. Os critérios de aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência.
8.2. Quanto à entrega:
8.2.1. Os produtos serão solicitados pela Contratante e deverão ser entregues no endereço relacionado abaixo, conforme o seu destino, ou em outro local previamente indicado pela Contratante, dentro do perímetro urbano da Capital, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da retirada ou envio da nota de empenho à empresa vencedora e os produtos deverão estar rigorosamente de acordo com as especificações estabelecidas na proposta vencedora e neste Edital, sendo que a não observância destas condições, implicará na não aceitação dos mesmos, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente.
LOCAL DE ENTREGA | ||
Seq. | Órgão/Entidade | ENDEREÇO |
01 | Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal da Saúde – COGETI/SMS | Xxx xx Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx – xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX. CEP: 60.055-090. (00) 0000.0000 / 3452.6984 |
8.2.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
8.2.3. A responsabilidade administrativa pelo recebimento do objeto tal qual estipulado no Edital será exclusiva do servidor autorizado pelo órgão participante, encarregado de acompanhar a execução do processo de entrega e recebimento do objeto contratado, conforme art. 67 da Lei 8.666/93.
8.2.4. O objeto deverá ser entregue rigorosamente de acordo com as especificações estabelecidas no Termo de Referência do Edital, bem como na proposta vencedora, sendo que a não observância
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destas condições, implicará na não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente.
8.2.5. A CONTRATANTE designará um servidor/comissão, cujo propósito será o acompanhamento da entrega e a conferência desta com as especificações contidas na proposta de preços e no Termo de Referência. Caso o objeto esteja em desacordo com as especificações contidas naqueles instrumentos, será rejeitado o recebimento do mesmo.
8.3. Quanto ao recebimento:
8.3.1. PROVISORIAMENTE, até 05 (cinco) dias da entrega do produto, mediante Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito pelo(s) fiscal(is) do contrato.
8.3.2. DEFINITIVAMENTE, até 15 (quinze) dias da expedição do termo de recebimento provisório, após a verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo(s) fiscal(is) da contratação, será expedido termo de recebimento definitivo, devendo haver rejeição do objeto no caso de desconformidade. O Termo de recebimento definitivo será lavrado pelo(s) fiscal(is) do Contrato.
8.3.3. O recebimento dos produtos/serviços, em caráter provisório ou definitivo, será realizado de segunda a sexta-feira, no horário de 8h às 12h e das 13h às 17h.
8.3.4. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas, devendo ser substituídos no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.3.5. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem 8.3.2. não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
8.3.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA assumirá o compromisso de envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento assumido com o órgão contratante, ficando obrigada a:
9.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
9.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
9.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
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9.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
9.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.7. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo fixado pelo(s) órgão, contado da sua notificação.
9.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta de preços, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
9.9. Os produtos deverão obedecer às prescrições e exigências contidas nas especificações do Termo de Referência, bem como todas e quaisquer normas ou regulamentações intrínsecas ao tipo de fornecimento.
9.10. A CONTRATADA fornecerá GARANTIA para a solução de hardware de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses.
9.11. A CONTRATADA deverá apresentar os modelos de Switch Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3 (itens 1.1, 1.2 e 1.3) ainda em linha de produção, sem previsão de encerramento.
9.12. Todos os Switches deverão ser homologados pela ANATEL.
9.13. A CONTRATADA deverá apresentar o certificado da ANATEL do equipamento Acess Point Indoor (item 6 e item 7) dos GRUPOS 02 e 03 no momento da entrega.
9.14. As licitantes deverão disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados, dentre outros documentos, como a cópia do contrato que deu suporte à contratação, o endereço atual da contratante e o local em que foram prestados os serviços.
9.15. Apresentar Declaração do fabricante dos produtos propostos, informando a Contratada é um representante autorizado para revenda autorizada dos produtos ofertados e que a prestação do serviço de garantia dos produtos ofertados é de responsabilidade do fabricante, conforme características solicitadas no Edital.
9.16. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
9.17. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituirão obrigações e responsabilidades da Contratante, além de outras previstas no Edital de licitação e legislação pertinente:
10.1. Solicitar a aquisição do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.
10.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
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10.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
10.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
10.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.
10.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados
10.7. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo(a) Sr(a).
, , especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR deste contrato a quem competirá, entre outras atribuições:
11.1.1. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências.
11.1.2. Verificar a conformidade da execução do objeto com as normas especificadas no Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº /XXXX.
11.1.3. Ordenar à CONTRATADA corrigir ou refazer as partes do objeto executado com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações constantes neste instrumento.
11.1.4. Encaminhar à autoridade competente, fazendo juntada dos documentos necessários, relatório das ocorrências (falhas) observadas na execução do contrato, bem como as solicitações de penalidades aplicáveis pelo não cumprimento de obrigações assumidas pela CONTRATADA.
Subcláusula Única - A ação do Gestor do contrato não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a CONTRATANTE, as sanções administrativas aplicadas à CONTRATADA serão:
I. Advertência.
II. Multa:
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso sobre o valor global do contrato, no caso da não execução do objeto e/ou descumprimento das demais obrigações contratuais;
b) 10% (dez por cento) após o 30º(trigésimo) dia de atraso sobre o valor global do contrato, no caso da não execução do objeto e/ou descumprimento das demais obrigações contratuais;
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c) 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de desistência ou recusa de executar o objeto com o consequente cancelamento da NE (Nota de Empenho) ou rescisão contratual.
III. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública por até 05 (cinco) anos.
Subcláusula Primeira - As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou cobradas diretamente da CONTRATADA, administrativa ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
Subcláusula Segunda - Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados, tempestivamente, ou indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério da CONTRATANTE.
Subcláusula Terceira - Sempre que não houver prejuízo para a CONTRATANTE, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
Subcláusula Quarta - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte da CONTRATADA, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
13.1. A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
14.1. Compete a ambas as partes, de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei Federal Nº 8.666/93 e em outras disposições legais pertinentes, realizar, via termo aditivo, as alterações contratuais que julgarem convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1. A publicação resumida do presente contrato no Diário Oficial do Município, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
16.1. Constituem motivos incondicionais para rescisão do contrato as situações previstas nos artigos
77 e 78, na forma do artigo 79, inclusive com as consequências do art. 80, da Lei Federal Nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS FORTUITOS, DE FORÇA MAIOR OU OMISSOS
18.1. Tal como prescrito na lei, a CONTRATANTE e a CONTRATADA não serão responsabilizados por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos, de força maior ou omissos, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo inter partes.
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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
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18.1. A Administração da CONTRATANTE analisará, julgará e decidirá, em cada caso, as questões alusivas a incidentes que se fundamentem em motivos de caso fortuito, de força maior ou omissos.
Subcláusula Primeira - Para os casos previstos no “caput” desta cláusula, a CONTRATANTE poderá atribuir a uma comissão, por este designada, a responsabilidade de apurar os atos e fatos comissivos ou omissivos que se fundamentem naqueles motivos.
Subcláusula Segunda - As exceções aqui referenciadas serão sempre tratadas com máxima cautela, zelo profissional, senso de responsabilidade e ponderação, para que ato de mera e excepcional concessão da CONTRATANTE, cujo objetivo final é o de atender tão-somente ao interesse público, não seja interpretado como regra contratual.
Subcláusula Terceira - Para assegurar rápida solução às questões geradas em face da perfeita execução do presente contrato, fica desde já compelida a CONTRATADA a avisar, por escrito e de imediato, qualquer alteração no endereço ou no telefone da empresa.
Subcláusula Quarta - Quaisquer tolerâncias entre as partes não importarão em novação de qualquer uma das cláusulas ou condições estatuídas neste contrato, as quais permanecerão íntegras.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. Fica eleito o Foro do Município de Fortaleza do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Local e data
(nome do representante) CONTRATANTE | (nome do representante) CONTRATADO(A) |
Testemunhas:
(nome da testemunha1) RG: CPF: | (nome da testemunha 2) RG: CPF: |
Visto:
(Nome do(a) procurador(a)/assessor(a) jurídico(a ) da CONTRATANTE)
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XXXXX XX – JUSTIFICATIVA DA NÃO PARTICIPAÇÃO DE EMPRESA NA FORMA DE CONSÓRCIO
O Município de Fortaleza vem, por meio desta, apresentar justificativa acerca da não participação de Empresas enquadradas nas modalidades de Consórcio no presente procedimento licitatório.
Acerca dos Consórcios, este Município informa que a conveniência de admitir a participação dos mesmos em procedimento licitatório é decisão meramente discricionária da Administração, conforme artigo 33 da Lei n.º 8.666/93. Dessa forma, não seria vantajoso para a Administração Pública contratar empresas em regime de consórcio, tendo em vista que estas empresas passariam a ter responsabilidade solidária no que concerne às obrigações trabalhistas e previdenciárias, e isto traria riscos para a contratação, porque tal empresa poderá, de repente, ter os seus valores financeiros bloqueados pela Justiça, para fins de pagamento de dívidas, com graves repercussões para o cumprimento do contrato celebrado com o Município.
Outro aspecto importante na vedação de participação de empresas em regime de consórcio é quanto à expertise técnica, na comprovação de fornecimento de objetos semelhantes aos licitados. A comprovação da qualificação técnica tem como finalidade gerar para a administração a presunção de que se o licitante já executou com sucesso objeto similar tem condições para assim fazê-lo novamente. Essa presunção se forma com base na experiência obtida pelo licitante com o exercício dessas atividades pretéritas. A qualificação técnica de determinada empresa não é algo que possa ser emprestado para outra pessoa jurídica, justamente por haver nela um caráter intuitu personae, e como tal, resta claro que pertencer ao consórcio não legitima a equivalência entre a experiência dessas empresas. Portanto, permitir que uma empresa, utilize a expertise de outra para adjudicar para si o objeto da presente licitação não é razoável, visto que embora pertencentes ao consórcio, é certo que estas empresas não atuaram de forma conjunta na obtenção desses atestados.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Secretária Municipal da Saúde
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ANEXO VII – JUSTIFICATIVA – DA NÃO APLICABILIDADE DA COTA RESERVADA PARA ME e EPP
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A Secretaria Municipal da Saúde em conformidade, vem por meio desta apresentar justificativa acerca da forma de elaboração do referido processo licitatório e atendimento da legislação que trata da DESTINAÇÃO de até 25% em COTA RESERVADA e DESTINAÇÃO dos grupos até R$ 80.000,00 para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, atendendo ao Decreto Municipal nº 13.735 de 18 de janeiro de 2016, para esta licitação cujo objeto é A SELEÇÃO DE EMPRESA PARA O REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÕES FUTURAS E EVENTUAIS DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, INCLUINDO INSTALAÇÃO, REPASSE DE CONHECIMENTO E GARANTIA DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES, PARA ATENDER À DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL.
Esta convocação fora elaborada contendo 03 (três) grupos, sendo 02 (dois) destes destinados à ampla concorrência.
No entanto, o grupo 01 será destinado somente à ampla concorrência, sem a destinação de até 25% da cota reservada, visto que o quantitativo do equipamento de um dos seus itens é indivisível, comprometendo, assim, todo o grupo, pelo que manteremos o seu status à ampla participação. Dessa forma, constatamos que foi observada a legislação municipal vigente.
Vale ressaltar que se mantêm os demais benefícios instituídos na LC nº 123/2006, LC nº 147/14 e Lei Municipal n° 10.350/2015.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Secretária Municipal da Saúde
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ANEXO VIII – MODELO DE ORDEM DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO
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ORDEM DE FORNECIMENTO Nº /20
Nº CONTRATO | CONTRATADA | CNPJ |
OBJETO DO CONTRATO: | ||
ESCOPO DA ORDEM DE FORNECIMENTO: Descrição do objeto, conforme descrito abaixo: Item Produto Qtd Vr Unitário Vr Total R$ R$ 1 TOTAL R$ | ||
LOCAL DE ENTREGA: | ||
VALOR DA ORDEM DE FORNECIMENTO: | ||
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ | ||
PRAZO DE ENTREGA: até XX(XXXX) dias, contado da data de recebimento da Nota de Empenho ou instrumento equivalente. |
Pela presente ORDEM DE FORNECIMENTO fica a empresa, autorizada a fornecer os itens objeto do contrato n° /20 , processo nº P555013/2019 descriminado nesta OS.
Fortaleza, de de 20
Matrícula nº Diretor/Coordenador Administrativo-Financeiro ÓRGÃO / ENTIDADE | EMPRESA CONTRATADO(A) |
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ANEXO IX – RELAÇÃO DOS CÓDIGOS DO CATMAT UTILIZADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA
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CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO |
390940 | Switch Tipo 1 – 48 Portas 1 GB + 2 Portas SPF+ |
390784 | Switch Tipo 2 – 48 Portas 1 GB POE + 2 Portas SPF+ |
390784 | Switch Tipo 3 – 20 Portas 10 GB POE + 2 Portas QSPF+ |
390883 | Módulo SFP + Multimodo |
390883 | Módulo SFP + 10 GB BaseT |
357888 | Acess Point Indoor |
441126 | Fonte POE |
Havendo divergência entre o COMPRASNET e o disposto nas especificações do Edital e no Termo de Referência, prevalecerão as disposições do Edital e seu Termo de Referência.