Modelo de Contrato de Prestação de Serviços
Modelo de Contrato de Prestação de Serviços
(o tamanho da fonte não poderá ser inferior ao corpo 12)
Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem a (nome da entidade) e o (a) Sr. (a) (nome do idoso), na forma abaixo:
A (nome da entidade), pessoa jurídica de direito privado com sede na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº (...), neste ato representada por seu diretor- presidente, o (a) Sr. (a) (nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG e CPF), ora denominada CONTRATADA, e o (a) Sr. (a) (nome do idoso, nacionalidade, estado civil, profissão, RG e CPF)*, ora denominado (a) CONTRATANTE, e o Sr. (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG e CPF), ora denominado RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO, têm entre si, justo e acordado, o presente Contrato de Prestação de Serviços, que será regido pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
*Em caso de incapacidade do idoso, declarada judicialmente, indicar o curador – art. 35,
§3º, EI., especificando o parentesco e o endereço do representante legal.
*Na hipótese de uma terceira pessoa (filho, parente ou outro) ser responsável pelo pagamento das mensalidades, deve ser também qualificada por ser parte no contrato, como responsável solidário
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o atendimento personalizado ao contratante, na modalidade asilar, em regime de internato, de modo a satisfazer suas necessidades de moradia, alimentação, saúde e convivência social.
Serão oferecidos ao contratante, na sede da contratada (ou indicar outro local), os seguintes serviços:
§1º - Alojamento, em dormitórios com (especificar o número de leitos no dormitório), em unidades de internação separadas por sexo, sendo permitido alojamento conjugal em quartos exclusivos.
§2º - Alimentação adequada e suficiente, com o oferecimento de, no mínimo, seis refeições diárias, asseguradas refeições com base em dietas especiais, conforme necessidade apontada por avaliação médica;
*RDC ANVISA nº 283/2005, item 5.3.1
§3º - Assistência à saúde do contratante através da equipe técnica da contratada (ou estabelecer que permite o acesso das equipes do PSF* ou através de plano de saúde do idoso, que deve ser mencionado), garantidos os cuidados necessários, conforme seu grau de dependência;
§4º - Promoção de atividades comunitárias internas e externas, de caráter educacional, esportivo, cultural, religioso e de lazer (descrever o que é oferecido nesse sentido)*.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE INGRESSO
O ingresso do idoso na entidade ficará sujeito ao cumprimento dos seguintes procedimentos:
§1º - Realização de avaliação médica admissional do contratante, feita pela equipe técnica da contratada ou a ser apresentada pelo contratante, que determinará o grau de dependência do idoso;
§2º - Anotação, pela contratada, constando data e circunstância do atendimento, nome completo do idoso, responsável, parentes, endereços, cidade, relação de seus pertences, bem como o valor de contribuições, e suas alterações, se houver, e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento;
*Art. 50, XV, do Estatuto do Idoso
§3º - Guarda dos bens móveis recebidos do contratante e fornecimento do respectivo comprovante de depósito*.
*Art. 50, XIV do EI.
§4º - Entrega ao contratado, ou ao seu representante legal, de cópia do regimento interno da entidade*.
*RDC ANVISA nº 283/2005, item 4.5.2
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS AVALIAÇÕES MÉDICAS
A instituição providenciará visitas médicas (mencionar periodicidade; semanal, quinzenal), as quais estão incluídas no preço avençado. (Caso as avaliações ou consultas médicas sejam consideradas extras, deve ser inserida cláusula prevendo que, na hipótese de o idoso necessitar de avaliações ou consultas médicas, o idoso ou seu responsável poderá optar pelo serviço prestado pela instituição, mediante autorização prévia, ou poderá providenciar a sua realização por outros meios.)
CLÁUSULA QUARTA - OUTRAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Na prestação dos serviços mencionados, a contrata também se compromete a:
I – Observar os direitos e garantias de que são titulares os idosos, especialmente a liberdade de locomoção do idoso capaz, respeitados os horários do regimento interno;
*Art. 50, II do EI.
II - Oferecer acomodações apropriadas para recebimento de visitas*;
*Art. 50, VII do EI.
III - Comunicar à autoridade competente de saúde toda ocorrência de idoso portador de doenças infecto-contagiosas*;
*Art. 50, XII do EI.
IV - Diligenciar no sentido da preservação dos vínculos familiares do contratante, mantendo cadastro atualizado com a qualificação, endereço, telefone e e-mail dos familiares do idoso abrigado*;
* Art. 50, VI do EI.
V – Cumprir a legislação federal, estadual e municipal que regula o funcionamento de instituições de longa permanência para idosos;
VI - (acrescentar outras obrigações/serviços que a entidade oferece)
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Para permanecer como residente da entidade, o contratante se compromete a: I – Efetuar o pagamento da mensalidade na data estipulada;
II – Respeitar as normas do regimento interno da entidade;
III - (estipular outras obrigações do contratante para permanência na entidade).
CLÁUSULA SEXTA – DOS SERVIÇOS EXTRAS
Os seguintes serviços (que estão fora dos obrigatórios) serão cobrados à parte, mediante autorização prévia do idoso ou responsável, ficando facultada a contratação de outros profissionais para prestá-los:
I – medicamentos não obtidos gratuitamente na rede SUS; II – telefonemas;
III – compra de objetos diversos;
IV – (mencionar outros serviços não incluídos no preço da mensalidade).
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
Pelos serviços prestados, o contratante pagará mensalmente, (estipular dia, preço, forma e local de pagamento. Caso adote-se o grau de dependência como referência, enumerá- los e discriminar seus respectivos valores).
§ 1º - O valor da mensalidade sofrerá reajuste anual (prazo não pode ser inferior a 12 meses), com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) – poderá se adotado outro índice, desde que oficial, vedado o reajuste com base na variação do salário mínimo.
§ 2º - Em caso de atraso, será cobrada multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% a.m. (um por cento ao mês) mais correção monetária, com base no INPC (Ìndice Nacional de Preços ao Consumidor) do período.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO
O presente contrato será por prazo indeterminado, salvo a ocorrência de motivos que ensejem sua rescisão ou denúncia.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO E DENÚNCIA
O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, em caso de descumprimento de quaisquer obrigações das condições nele estabelecidas ou em caso da não adaptação da pessoa idosa, bem como denunciado, a qualquer tempo, por qualquer das partes.
Em caso de rescisão do contrato, os valores pagos antecipadamente devem ser devolvidos proporcionalmente aos dias não utilizados pelo consumidor.
E, por estarem justos e contratados, nos termos reciprocamente outorgados e aceitos, mandaram lavrar o presente instrumento para que, assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo nominadas, produza seus efeitos legais.
Local e data
Contratante ou Curador
Responsável solidário (se houver)
Contratada
(Representante legal da entidade)
Testemunhas:
1 – Nome: RG:
2 – Nome: RG: