CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 181/2020
Serviço Público Municipal Prefeitura Municipal de Maraú Estado da Bahia
CNPJ: 13.848.973/0001-27
Setor de Licitações e Contratos
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 181/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARAÚ E A EMPRESA M A XX XXXXX XXXXXXX, DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 529/2020 E DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 051/2020, NA FORMA QUE SEGUE:
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE MARAÚ, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob nº. 13.848.973/0001-27, localizada na Xxx xxx Xxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx – Maraú – BA, nesta cidade de MARAÚ, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela sua Prefeita a Srª XXXXX DAS GRAÇAS DE DEUS VIANA, brasileira, divorciada, agricultora, portador da cédula de identidade RG Nº 01366088-84, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia e do CPF/MF Nº 542.248.535- 15, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxxxxx, X/X - Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx XXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx, e de outro lado a empresa M A XX XXXXX XXXXXXX ME, CNPJ nº 05.368.007/0001-84, com sede na Xxx Xxxxxx, xx. 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, CEP: 45.604- 235, Cidade de Itabuna/Bahia, neste ato, representada pelo Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, Auxiliar Administrativo, inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade nº. 00000000 76 SSP/BA, residente e domiciliado na Rua Xxxxx XX, 90 – Xxxxxx Xxxx Xxxxxx – Itabuna – Bahia firma o presente CONTRATO, na forma do Processo Administrativo nº. 529/2020, da Dispensa de Licitação nº. 051/2020, regulado pela Lei Federal nº. 8.666/93, com suas modificações posteriores e legislação pertinente, nas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 – Aquisição Emergencial do medicamento Azitromicina, concentração/dosagem de 500mg e Ivermectina concentração /dosagem de 6mg,objetivando fortalecer os procedimentos de enfrentamento da pandemia causada pelo Covid-19, de acordo com a lei 13.979/2020 de 06 de fevereiro de 2020 e o Decreto Municipal nº. 1235/2020. Atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde deste município.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2.1 – o pagamento da referida despesas ocorrerão pela seguinte dotação orçamentária: Órgão: 63 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 6061 – Secretaria Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 2126 – Ações Emergenciais de Combate ao Coronavírus(COVID-19) Elemento/Despesa: 33903000000 – Material de Consumo
Fonte: 02 – Receita Impostos Transfs – Saúde 15% Fonte: 14 – Recursos Transferidos pelo SUS e SESAB.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
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3.1 – O valor total deste Contrato é de R$: 94.560,00(Noventa e quatro mil e quinhentos e sessenta reais), para a aquisição dos produtos, , conforme planilha anexa:
Item | Descrição do Produto | Und | Quant. | V. Unit | V. Total |
01 | Azitromicina, Concentração/dosagem de 500mg, forma farmacêutica comprimido, forma de apresentação em comprimidos, embalados em blister, contendo dados de identificação, lote e validade, via oral, objetivando fortalecer os procedimentos de enfrentamento da pandemia causada pelo Covid-19, de acordo com a lei 13.979/2020 de 06 de fevereiro de 2020 e o Decreto Municipal nº 1235/2020. | comp. | 12000 | 3,98 | 47.760,00 |
02 | Ivermectina, concentração /dosagem de 6mg, forma farmacêutica comprimido, embalados em blister, contendo dados de identificação e validade, via oral. | Comp. | 12000 | 3,90 | 46.800,00 |
Valor total da Planilha R$: | 94.560,00 |
3.2 – Nos preços ofertados na proposta da CONTRATADA já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, possam incidir sobre o presente instrumento, podendo ser reajustado desde que sejam editadas normas pelo Governo Federal, e, passarem a vigorar durante a vigência do contrato.
3.3 – O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, após o devido atestado do recebimento definitivo pela CONTRATADA dos produtos por ela adquiridos à CONTRATANTE e que constituem objeto do presente ajuste.
3.4 – Havendo erro de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será devolvido, imediatamente, para substituição e/ou emissão de Nota de Correção. Esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO E LOCAL DE ENTREGA:
4.1 – A partir da solicitação da Prefeitura Municipal, a empresa vencedora deverá fornecer os produtos de forma imediata ou parcelada de acordo interesse da secretaria de Saúde sob pena de sofrer as sanções previstas.
4.2 – Os produtos de que trata o presente Processo de Dispensa no que couber, serão recebidos:
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4.3 – Na hipótese de constatação de anomalia que comprometa a utilização adequada do objeto deste contrato, bem como se constatado divergência entre as atividades ofertadas e as entregues, as mesmas serão rejeitadas, no todo ou em parte, conforme dispõe o art. 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
4.4 – Ocorrendo rejeição dos produtos, o Contratado(a) deverá substituí-los no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data em que for comunicado da citada rejeição, sem ônus para o Contratante, sob pena de o não fazendo, ensejar nas sanções cominadas em Lei.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1 – Obriga-se a:
I – A fornecer os produtos de acordo com a necessidade da contratante;
II - Fiscalizar o perfeito cumprimento do presente contrato, cabendo-lhe, integralmente o ônus decorrente, independente da exercida pela Contratante;
III - Arcar com eventuais prejuízos causados à Contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados ou prepostos, na execução do objeto deste contrato;
IV – Reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão contratual;
V - manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
VI - Reconhecer os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei 8.666/93;
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
6.1 – Além das obrigações já previstas no presente Contrato, o CONTRATANTE obriga- se a:
I – efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato; II – acompanhar e fiscalizar a execução do contrato
III – aplicar à CONTRATADA as penalidades legais e contratuais;
IV – prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da solicitação
V - Publicar o Contrato e os Aditamentos que houver, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 dias a contar da referida assinatura, conforme art. 61, parágrafo único da Lei 8666/93.
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Setor de Licitações e Contratos CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO:
7.1 – A CONTRATANTE fiscalizará a execução do Contrato e a qualidade dos produtos fornecidos, por meio de servidor especialmente designado pela Portaria nº. 957/2019 na forma prevista na Lei 8.666/93 e todas suas alterações posteriores.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA:
8.1 – A vigência do presente terá início na data de sua assinatura durante o período de 07 de Agosto de 2020 à 31 de Outubro de 2020, ou quanto durar o fornecimento, podendo ser prorrogado por termo de aditivo conforme art. 57 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE:
9.1 – Os preços inicialmente propostos serão fixos e irreajustáveis, salvo na ocorrência da hipótese do art. 65, inc. II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93, quando a licitante vencedora poderá requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, desde que comprovado o fato ensejado do desequilíbrio, que será analisado pela administração
CLÁUSULA DECIMA - DAS PENALIDADES:
10.1 – Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que:
10.1.1 – Ensejar o retardamento da execução do objeto do certame,
10.1.2 – Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
10.1.3 – Comportar-se de modo inidôneo,
10.1.4 – Fizer declaração falsa; ou
10.1.5 – Cometer fraude fiscal
10.2 – O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato sujeitará a CONTRATADA às sanções prevista na Lei Federal 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
10.3 – A inexecução, parcial ou total, do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município de MARAÚ e multa, de acordo com a gravidade da infração.
10.4 – A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos:
10.4.1 – 0,3% (três décimos por cento) ao dia de atraso, sobre o valor da parte do material não entregue, até o trigésimo dia de atraso;
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10.4.2 – 0,7% (sete décimos por cento) ao dia de atraso, sobre o valor da parte do material não entregue, a partir do trigésimo dia de atraso.
10.5 – O CONTRATANTE se reserva ao direito de descontar do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas neste contrato.
10.6 – As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
10.7 – Se a CONTRATADA der causa, por duas vezes, à aplicação da penalidade prevista na clausula décima, poderá ficar suspensa, temporariamente, de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, na forma do inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93, com as alterações das Leis 8.883/94 e 9.648/98, sem prejuízo da aplicação desta mesma sanção na hipótese de cometimento de outras faltas que o justifiquem.
10.8 – Antes da aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA, serão garantidos a esta a ampla defesa e o contraditório. Enquanto não houver decisão definitiva do CONTRATANTE acerca das multas a serem aplicadas a CONTRATADA, ficará retida a parte do pagamento a ela correspondente, sendo, posteriormente liberado, em caso de absolvição, e definitivamente descontado do pagamento, em caso de condenação na esfera administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO:
11.1 – A inexecução, total ou parcial, do Contrato enseja a sua rescisão, observadas, para tanto, às disposições da Seção V, Capítulo III da Lei 8.666/93.
11.2 – No caso de rescisão deste Contrato, a CONTRATADA receberá, apenas, o pagamento relativo às quantidades entregues à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DECIME SEGUNDA - DA COBRANÇA JUDICIAL:
12.1 – As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato.
13.2 – A Contratada está obrigada, durante toda a execução do contrato, a manter-se em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, e a atender a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Dispensa de Licitação nº. 051/2020.
13.3 – O presente contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte.
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13.4 – Este contrato é regido pela lei 8.666/93.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO:
14.1 – As partes elegem o Foro da comarca de Itacaré, Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que o subscrevem, depois de lido e achado conforme.
Maraú/Ba., 07 de Agosto de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAU
Xxxxx das Graças de Deus Viana Prefeita Municipal CONTRATANTE
X X XX XXXXX XXXXXXX
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Proprietário
RG: 03.022645/74 SSP/SP
CONTRATADA
PARECER JURÍDICO
Examinando o Contrato acima, concluímos pela sua aprovação por estar de acordo com as exigências da Lei Federal nº 8.666/93.
Em, 07 de Agosto de 2020.
Assessor Jurídico
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