ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS - GOIASFOMENTO
Aditivo - GOIASFOMENTO
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA COMUTADA (STFC) NAS MODALIDADES: LOCAL (FIXO FIXO E FIXO MÓVEL), INTERURBANAS (FIXO FIXO E FIXO MÓVEL), LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL (FIXO FIXO E FIXO MÓVEL) E 0800, FIRMADO EM 06/02/2019 ENTRE A AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S/A E A EMPRESA OI S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular de Aditivo, de um lado a AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S/A - GOIÁSFOMENTO, sociedade anônima de economia mista de capital fechado, autorizada sua criação por força da Lei Federal de nº 13.533 de 15/10/99, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 03.918.382/0001-25, com sede na Xxxxxxx Xxxxx xx 00, Xxxxx Xxxxxxx, XXX: 00000-000, xx Xxxxxxx-XX, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor Presidente EURÍPEDES XXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade RG nº 509988 - SSP/GO, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia-GO, e pelo Diretor Administrativo e Financeiro XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade RG nº 2141652 – SSP/GO, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia-GO, e de outro, a empresa OI S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), sociedade anônima aberta, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.535.764/0001-43, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx-XX, XXX: 20230-070, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelos procuradores: XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, portador da Cédula de Identidade RG nº 3764538 SSP/GO, e CPF sob o nº 000.000.000-00; e XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, analista de sistemas, portador da Cédula de Identidade RG nº 3.152.979 DGPC/GO, e CPF sob o nº 000.000.000-00, conforme procuração por instrumento público lavrada em 14 de março de 2022, no Cartório do 15º Ofício de Notas da Comarca do Rio de Janeiro-RJ, no Livro nº 4491, Folhas nº 072, Ato nº 009, resolvem, de comum acordo, firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 004/2019, firmado em 06/02/2019, decorrente da Ata de Registro de Preços nº 009/2018 - Pregão Eletrônico - ”SRP” nº 030/2018, Processo Administrativo nº 2018.12.004418 e SEI Nº 202100059000020; 202300059000049; e 202300059000059,
mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REAJUSTE
Conforme acordo entre as partes e nos termos e condições da Cláusula Nona do Contrato Primitivo, o preço dos serviços de telefonia fixa comutada (STFC) nas modalidades Local (fixo fixo e fixo móvel), Interurbanas (fixo fixo e fixo móvel), Longa Distância Internacional (fixo fixo e fixo móvel) e 0800, fica reajustado com base na variação anual acumulada do IST - Índice de Serviços de Telecomunicações do período, reajustado em 6,91%, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, passando o preço mensal estimado de R$3.166,40 (três mil, cento e sessenta e seis reais e quarenta centavos), para R$3.385,20 (três mil, trezentos e oitenta e cinco reais e vinte centavos) perfazendo um valor global estimado de R$40.622,40 (quarenta mil, seiscentos e vinte e dois reais e quarenta centavos) por um período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA:
As partes de comum acordo, e nos termos e condições da Cláusula Décima Terceira do Contrato Primitivo, combinada com o Artigo 57, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, resolvem prorrogar a sua vigência por mais um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 06/02/2023 e com término em 05/02/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Os recursos para garantirem o custeio das despesas oriundas deste Contrato constam de previsão orçamentária da GOIÁSFOMENTO, estando contabilizados na RUBRICA: 8.1.7.12.10.001.000-8 - DESPESAS DE COMUNICAÇÕES – TAXAS TELEFÔNICAS.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará, sem ônus para a CONTRATADA, a publicação do extrato deste Termo Aditivo na Imprensa Oficial, em forma resumida, em obediência ao que determina o Parágrafo único do Artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/93, como condição de sua eficácia.
Permanecem válidas e inalteradas as demais CLÁUSULAS DO CONTRATO PRIMITIVO e seus ADITIVOS, que não foram modificadas pelo presente instrumento.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente TERMO ADITIVO em 02 (duas) vias de igual teor e forma, o qual vai assinado também, pelas testemunhas abaixo.
Pela CONTRATANTE:
EURÍPEDES XXXX DO CARMO
Diretor Presidente
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Diretor Administrativo e Financeiro
Pela CONTRATADA:
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Procurador
XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Procurador
Testemunhas:
1.
2.
GOIANIA, 12 de janeiro de 2023.
Documento assinado eletronicamente por EURIPEDES XXXX XX XXXXX, Presidente, em 13/01/2023, às 12:06, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, Diretor, em 16/01/2023, às 10:06, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 17/01/2023, às 09:50, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 17/01/2023, às 09:51, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000036929666 e o código CRC B28A66C8.
GERÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
AVENIDA GOIÁS 91, S/C - Bairro CENTRO - GOIANIA - GO - CEP 74005-010 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202300059000059 SEI 000036929666
GOIÂNIA, QUARTA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2023
ANO 186 - DIÁRIO OFICIAL/GO N° 23.963
Diário Oficial
169
CPF nº XXX.549.501-XX, Auxiliar de Gestão Administrativo, na qualidade de Presidente; II - Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxx, CPF nº XXX.109.811-XX, Assessor A7; III - Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, CPF nº XXX.518.141-XX, ocupante do cargo de Gestor de Tecnologia da Informação; IV - Xxxxx Xxxx Xxxxxx, CPF nº XXX.330.501-XX, Assessor A9; V - Solange Xxxxx Xxxxx, CPF: XXX.044.631-XX, Analista de Gestão Governamental/Gerente de Apoio Administrativo. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Presidente. Processo nº 202310267000022.
Protocolo 352776
PORTARIA Nº 009/PRES, de 16 de janeiro de 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DE GOIÁS - FAPEG, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública; considerando a Lei Federal nº 10.520, de 17 de junho de 2002, que Instituiu, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências; considerando a Lei nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, que dispõe sobre normas suplementares de licitações e contratos pertinentes a obras, compras e serviços, bem como convênios, outros ajustes e demais atos administrativos negociais no âmbito do Estado de Goiás; considerando a Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, que dispõe sobre o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado de Goiás; considerando o Decreto nº 9.572, de 05 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo do Estado de Goiás - SISCOR/GO; considerando a Instrução Normativa nº 003/2021, da Controladoria-Geral do Estado de Goiás, que regulamenta o procedimento de apuração de responsabilidade das infrações da legislação de licitações e contratos administrativos, praticados por fornecedores, pessoas físicas ou jurídicas, na fase licitatório e/ou contratual regidos pela Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 10.520/2002 durante suas vigências, Lei 17.928/2012 e demais legislações correlatadas, por meio do Processo Administrativo de Responsabilização de Fornecedores - PAF, no âmbito do Sistema de Correição do Poder Executivo do Estado de Goiás; considerando a Portaria Nº 131/PRES, de 28 de setembro de 2022, que instaura Processo Administrativo de Responsabilização de Fornecedores - PAF; considerando a Portaria Nº 167/PRES, de 28 de novembro de 2022, que prorroga prazo referente ao Processo Administrativo de Responsabilização de Fornecedores - PAF instituído por meio da Portaria Nº 131/PRES, de 28 de setembro de 2022, resolve: Art. 1º Prorrogar novamente, por 60 (sessenta) dias, contados a partir de 13 de janeiro de 2023, o prazo estabelecido na Portaria Nº 167/PRES, de 28 de novembro de 2022, para a conclusão do Processo Administrativo de Responsabilização de Fornecedor - PAF instaurado mediante a Portaria Nº 131/PRES, de 28 de setembro de 2022, nos termos da Legislação pertinente, destinado a apurar eventuais responsabilidades da empresa TRANS-SERVICE LOCADOORA TRANSPORTE E SERVIÇOS
EIRELI-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n° 69.386.167/0001-39, com sede na Xxx X-000, X/X, Xx. 334, Lt. 08, SALA 01, Jardim América, GOIÂNIA-GO, neste ato representada por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, RG nº 3.426.105 - SSP-GO, CPF nº 000.000.000-00, residente na Rua T-50, nº 1.463, lotes 14 a 16, Quadra 64, Xxxxx Xxxxx, Goiânia-GO, em face do descumprimento do Contrato Nº 003/2020 - FAPEG, objeto do Processo nº 202010267000024. Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos das aludidas portarias. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 13 de janeiro de 2022, mediante sua publicação. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Presidente. Processo nº 202210267000867.
Protocolo 352777
PARAESTATAIS - SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
Agência de Fomento de Goiás S/A – GOIASFOMENTO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Contratante: AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S/A -
GOIÁSFOMENTO. Contratada: OI S/A (Em Recuperação Judicial). Objeto: Quarto termo aditivo ao contrato de prestação de serviços de telefonia fixa comutada (STFC) nas modalidades: local (fixo fixo e fixo móvel), interurbanas: (fixo fixo e fixo móvel), longa distância internacional (fixo fixo e fixo móvel) e 0800, para a GoiásFomento. Vigência: 06/02/2023 a 05/02/2024. Data da assinatura do aditivo: 13/01/2023. Preço mensal estimado de R$3.385,20 (três mil, trezentos e oitenta e cinco reais e vinte centavos) e global para um período de 12 (doze) meses de R$40.622,40 (quarenta mil, seiscentos e vinte e dois reais e quarenta centavos). Processo nº 2018.12.004418; SEI Nº 202100059000020; Nº 202300059000049;
e Nº 202300059000059. Fundamentação Legal: Art. 57, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. Dotação Orçamentária: Conta nº 8.1.7.12.10.001.000-8 - Despesas de Comunicações - Taxas Telefônicas. Signatários: Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx (GoiásFomento S/A); Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx (OI S/A - Em Recuperação Judicial).
Protocolo 352952
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Contratante: AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S/A. Contratada: SINQIA TECNOLOGIA LTDA. Objeto: Segundo termo aditivo ao contrato de prestação dos serviços de suporte e manutenção do Software $Finance, sem evolução, com a entrega da licença permanente de uso e do código fonte do sistema e transferência de tecnologia a esta GoiásFomento. Vigência: 14/01/2023 a 13/04/2023. Data da assinatura do aditivo: 11/01/2023. Preço mensal estimado dos serviços: R$80.729,16 e global durante 03 (três) meses de R$242.187,48 (duzentos e quarenta e dois mil, cento e oitenta e sete reais e quarenta e oito centavos). Será cobrado ainda, R$32,60 (trinta e dois reais e sessenta centavos) por hora homem, a título de sustentação, valor de referência que apenas será cobrado quando o serviço for demandado formalmente pela Contratante. Processo Administrativo SEI Nº 202100059002099 e Nº 202200059001565. Fundamentação Legal: Art. 136 do Regulamento Interno das Licitações e Contratos da GoiásFomento. Dotação Orçamentária: Conta nº 8.1.7.39.10.001.000-0 - Despesas de Processamento de Dados - Diversas. Signatários: Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx (GoiásFomento S/A); Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx e Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx (Sinqia Tecnologia Ltda).
Protocolo 352953
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Contratante: AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S/A - GOIÁSFOMENTO. Contratada: XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX-
(85481432153). Objeto: Quarto termo aditivo ao contrato de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de uma central telefônica PABX instalada na GoiásFomento. Vigência: 01/02/2023 a 31/01/2024. Data da assinatura do aditivo: 11/01/2023. Preço mensal de R$932,43 (novecentos e trinta e dois reais e quarenta e três centavos) e total para um período de 12 meses de R$11.189,16 (onze mil, cento e oitenta e nove reais e dezesseis centavos). Processo Administrativo nº 2018.12.004306 e SEI Nº 202100059000017, Nº 202100059000051; Nº 202200059000021
e Nº 202300059000008. Fundamentação Legal: Art. 57, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. Dotação Orçamentária: Conta nº 8.1.7.21.60.001.000-6 - Despesas de Manutenção e Conservação de Aparelhos Telefônicos. Signatários: Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx (GoiásFomento S/A); Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx (Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx-85481432153).
Protocolo 352954
DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIAS Assinado digitalmente pela ABC - AGENCIA BRASIL CENTRAL CODIGO DE AUTENTICACAO: c337f218