PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A – EBC PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2013
Processo EBC nº 003559/2012 COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DO EDITAL
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços Gráficos (fotolitagem, impressão, diagramação, revisão, editoração, acabamento, manuseio e embalagem de material) e Serviços de Bureau, para os diversos setores e veículos da EBC.
EMPRESA:
ENDEREÇO:
CNPJ DA EMPRESA :
TELEFONE: FAC-SÍMELE (FAX):
Recebi da EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A - EBC cópia do Edital do Pregão Eletrônico nº 032/2013, cujo encaminhamento das propostas de preços ocorrerá a partir do dia 16/07/2013, às 09h00, horário de Brasília, através sitio: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e a abertura da sessão ocorrerá no dia 26/07/2013, às 09h30 min., horário de Brasília, no mesmo endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx .
Brasília, de de 2013.
Assinatura e Carimbo da Empresa
Nome Legível:
OBSERVAÇÃO: Todas as empresas que retirarem o Edital, favor enviar o Comprovante de Recebimento pelo Fax (0xx61) 0000-0000 / 0000-0000 / 00000-0000 / 0000-0000 ou entregar no endereço SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Subsolo, em Brasília/DF - CEP: 70.333-900.
A falta do preenchimento e remessa do recibo de Edital à EBC exime a Administração da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório e de quaisquer informações adicionais.
Confirmar o envio do fax por meio dos telefones: (0xx61) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 / 0000- 0000 / 0000-0000.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A – EBC PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2013
Processo EBC nº 003559/2012
A EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
09.168.704/0001-42 e Inscrição Estadual nº 07.507.191/001-01, por intermédio do Pregoeiro designado pelas Portarias-Presidente nºs 448, 457 e 469 e 211, de 13 de julho 2012, de 02 de agosto de 2012, de 13 de agosto de 2012 e de 08 de abril de 2013, respectivamente, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, destinada à contratação de empresa especializada para prestação de Serviços Gráficos (fotolitagem, impressão, diagramação, revisão, editoração, acabamento, manuseio e embalagem de material) e Serviços de Bureau, para os diversos setores e veículos da EBC, de acordo com as quantidades, as especificações e demais exigências estabelecidas neste Edital e anexos, que será regido pelo Regulamento Simplificado para Contração de Serviços e Aquisições de Bens da EBC, aprovado pelo Decreto nº 6.505, de 2008, pela Lei nº 10.520, de 2002, pelo Decreto nº 3.555, de 2000, alterado pelos Decretos nos 3.693, de 2000 e 3.784, de 2001, pelo Regulamento do Pregão Eletrônico, Decreto nº 5.450, de 2005, pelo Decreto nº 7.892, de 2013, no que couber o disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, com suas alterações posteriores e de conformidade com o que consta do Processo EBC nº 003559/2012.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Edital a contratação de empresa especializada para prestação de Serviços Gráficos (fotolitagem, impressão, diagramação, revisão, editoração, acabamento, manuseio e embalagem de material) e Serviços de Bureau, para os diversos setores e veículos da EBC, de acordo com as quantidades, as especificações e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
2. DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1. A sessão deste Pregão Eletrônico será aberta com a divulgação das Propostas recebidas e início da etapa de lances, de acordo com o disposto no Decreto nº 5.450, de 2005, no endereço eletrônico, dia e horário abaixo discriminados, devendo ser considerado o horário de Brasília:
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
DATA: 26 de julho de 2013.
HORÁRIO: 09h30 min., (horário de Brasília/DF).
2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subse- quente, no mesmo horário e endereço eletrônico, anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro, em contrário.
3. ANEXOS DO EDITAL
3.1. Integram este Edital, independentemente de transcrição, para todos os fins de direito:
Anexo I - Termo de Referência;
Encarte A - Das especificações dos serviços e do custo estimado;
Encarte B - Modelo de Solicitação de Prestação de Serviços;
Anexo II - Modelo de Proposta para Cotação de Preços;
Anexo III - Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
Anexo IV - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor Trabalhador, conforme inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666, de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 1999 e regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002;
Anexo V - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
Anexo VI - Minuta de Contrato.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão as empresas que:
4.1.1 Atendam às condições deste Edital e apresentem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Ofício competente, à vista dos originais;
4.1.2 Estejam legalmente estabelecidas e que explorem ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Edital e seus Anexos;
4.1.3 Estejam cadastradas e habilitadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º do art. 1º do Decreto nº 3.722, de 2001, alterado pelo Decreto nº 4.485, de 2002;
4.1.3.1. As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar deste Pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior a data do recebimento das propostas (Parágrafo único, art. 3º do Decreto nº 3.722, de 2001, atualizado).
4.2. Não poderão participar desta licitação:
4.2.1. Empresas que estejam com o direito de licitar e contratar suspensos e com impedi- mento de contratar ou, ainda, que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
4.2.2. Empresas que se encontrem sob recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, em fase de dissolução, liquidação e as que tenham sido declaradas inidôneas ou que estiverem respondendo a processo por infração à legislação que rege e disciplina as
licitações públicas, aplicadas por órgãos da Administração Pública;
4.2.3. Empresas que estejam reunidas em consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição (controladas, coligadas ou subsidiárias entre si);
4.2.4. Empresas e Pessoas Físicas que possuam registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, mantido pela Controladoria Geral da União – CGU, e de Improbidade Administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, em atenção ao art. 97, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993, c/c o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992 (Ofício nº 590/2011/MP/SE/DEST, de 24/08/2011; Acórdão nº 1.793/2011 – Plenário do Tribunal de Contas da União);
4.2.5. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, bem como a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; nos termo do inciso III, do art. 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.6. Empresas que mantenham qualquer vínculo com empregados da EBC, em atenção ao disposto no inciso “VII” do subitem 11.3 do Regulamento de Pessoal da EBC – NOR 301, aprovado em 25/06/2012, que veda ao empregado da EBC de “fazer parte, como sócio ou dirigente, de empresa que preste serviços e forneça bens para a EBC, ou que com ela transacione”;
4.2.7. Empresas cujo objeto social seja incompatível ou estranho à finalidade do objeto licitado;
4.2.8. Empresas estrangeiras que não funcionem no País;
4.2.9. Pessoa Natural ou Jurídica que isoladamente ou em consórcio, seja responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de cinco por cento do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º do art. 3º, do Decreto nº 3.697, de 2000), no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2. Os Licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização do Pregão. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do Licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico (art. 3º, § 6º, do Decreto nº 5.450, de 2005).
5.4. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à EBC, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º do art. 3º do Decreto nº 5.450, de 2005).
6. DO ENVIO DA PROPOSTA
6.1. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante (inciso III do art. 13 do Decreto nº 5.450, de 2005).
6.2. Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (Parágrafo único, do art. 6º, do Decreto nº 3.697, de 2000 e inciso IV do art. 13, do Decreto nº 5.450, de 2005).
6.3. A participação no Pregão dar-se-á mediante a digitação da senha privativa do Licitante e subsequente encaminhamento da Proposta com a descrição do objeto ofertado, o preço unitário por item, o preço total por lote e o preço total global, das 09h00, do dia 16 de julho de 2013 até às 09h30 min., do dia 26 de julho de 2013, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas (§ 1º, do art. 3º do Decreto nº 5.450, de 2005).
6.3.1. Até a abertura da sessão, os Licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.4. Como requisito para a participação neste Pregão o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
6.5. Após o encerramento da etapa de lances, o Licitante detentor do menor valor, deverá encaminhar num prazo máximo de 01h30 min. (uma hora e trinta minutos), por meio eletrônico (Sistema Comprasnet), após autorização do Pregoeiro, proposta de preços atualizada contendo as especificações detalhadas dos serviços e produtos ofertados, de acordo com o modelo de proposta para cotação de preços constante no Anexo II deste Edital, com o preço unitário por item, o preço total do lote e o preço total global, readequados ao lance por ele apresentado, exclusivamente por meio eletrônico (Sistema Comprasnet), conforme § 6º, do art 25 do Decreto nº 5.450, de 2005, bem como o envio imediato da documentação de habilitação para o Fax nº (0xx61) 0000-0000 / 0000-0000 /00000-0000 / 0000-0000, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, e deverá conter:
6.5.1. O preço unitário por item, o preço total por lote e o preço total global, de acordo com os praticados no mercado, em consonância com o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666 de 1993, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as quantidades, as especificações e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I e de acordo com o modelo de proposta de cotação de preços constante no Anexo II, ambos deste Edital. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros e entre os expressos em algarismo e por extenso, serão considerados estes últimos;
6.5.2. Declaração expressa de estarem incluídos no preço ofertado todos os custos incidentes, tais como: salário, ônus tributários, fiscais, parafiscais, trabalhistas e sociais, seguro, transporte e demais despesas de qualquer natureza que possam incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Edital e anexos;
6.5.3 Declaração de elaboração independente de proposta, nos termos do disposto na
Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 2, de 16/09/2009, conforme modelo integrante do Anexo V, deste Edital;
6.5.4. Prazo de execução dos serviços (produção e entrega do produto final) de 01 (um) a 07 (sete) dias úteis, a contar da data de recebimento pelo Licitante Vencedor da arte final e/ou fotolito, de acordo com o exposto no subitem 5.4 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
6.5.5. Declaração de que entre os sócios que integram a composição societária do Licitante não há empregados do quadro de pessoal da EBC, e nem exercem função de confiança, função de dirigente, ou que seja responsável pela presente licitação, nos termos do inciso III, do art. 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
6.5.6. Declaração expressa de que não alocará familiares de empregado da EBC, que exerça cargo de confiança ou função de confiança, na prestação dos serviços objeto deste Edital, nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203, de 2010;
6.5.7. Declaração expressa, no caso de microempresa e de empresa de pequeno porte, de que se enquadra como beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, e que está excluída das vedações impostas no § 4º, do art. 3º desse dispositivo legal;
6.5.8. Declaração de que está legalmente estabelecido e que explora ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Edital e seus anexos;
6.5.9. O nome empresarial, o CNPJ, colocando o número do Edital do Pregão, dia e hora de abertura, endereço completo, o número do telefone, fac-símile e endereço eletrônico, bem como, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência onde deseja receber seus créditos, nos termos do modelo de proposta para cotação de preços, constante no Anexo II deste Edital;
6.5.10. A validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua apresentação. Na ausência de indicação expressa na proposta ofertada pelo Licitante do prazo de validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias para todos os efeitos. Caso a contratação, por motivo de força maior, não ocorra no período de validade das propostas, e persistindo o interesse da EBC, esta poderá solicitar prorrogação da validade do prazo anteriormente referido, por igual período.
6.6. A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, sem rasuras, datada e assinada pelo Representante Legal do Licitante ou pelo procurador devidamente credenciado. A comprovação da representação do Licitante dar-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante, que deverá ser apresentada juntamente com a proposta.
6.6.1. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado do Licitante, deverá apresentar juntamente com a proposta cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.6.2. No caso do Licitante se fizer representado com a procuração particular, esta deverá ser apresentada juntamente com a proposta, acompanhada de cópia do contrato social do Licitante com firma reconhecida e autenticada em Cartório.
6.7. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital.
6.8. A oferta de preços deverá ser firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
6.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7. DA RECEPÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. A partir das 09h30 min., do dia 26/07/2013, já previstos no preâmbulo deste Edital e, em conformidade com o subitem 2.1, terá início a sessão do Pregão Eletrônico nº 032/2013, com a divulgação das Propostas recebidas para execução dos serviços, objeto desta licitação, e início da etapa de lances, quando encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas de acordo com o disposto no Decreto nº 5.450, de 2005.
8. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. Iniciada a etapa competitiva, os Licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e de valor.
8.2. Os Licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras da sua aceitação.
8.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema pelo próprio Licitante.
8.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.5. Durante o transcurso da sessão pública, os Licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais Licitantes, vedada à identificação do detentor do lance.
8.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos Licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.6.1. Alternativamente ao disposto no subitem 8.6, o encerramento da sessão pública dar-se-á por decisão do Pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de até 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances.
8.7. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao(s) Licitante(s) que tenham apresentado os lances de menor valor, para que sejam obtidos preços melhores, bem assim decidir sobre sua aceitação.
8.7.1. A negociação será realizada por meio do sistema (chat), podendo ser acompanhada
pelos demais Licitantes.
8.8. Encerrada a fase de lances e da negociação, e se a empresa que apresentou o menor preço, não se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver propostas apresentadas por microempresa ou empresa de pequeno porte, no intervalo de até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
8.8.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após a solicitação do Sistema, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, terá adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
8.8.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.8.1, serão convocados os Licitantes remanescentes que porventura se enquadrem no conceito de micro e pequena empresa de que trata a Lei complementar nº 123 de 2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.8.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.8, o sistema adotará como critério de desempate a escolha do primeiro lance ofertado pela microempresa e empresa de pequeno porte, para que o mesmo possa apresentar melhor oferta.
8.9. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem 8.8, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.10. O Pregoeiro anunciará os Licitantes vencedores, após o encerramento da etapa de lances da sessão publica ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação dos lances de menor valor, considerando ainda o que consta nos subitens 8.8 e 8.9.
8.11. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, no prazo máximo de 01h30 min. (uma hora e trinta minutos), encaminhando imediatamente a documentação de habilitação para o Fax (0xx61) 0000 0000 / 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000, com posterior envio dos originais ou cópias autenticadas, bem como após convocação do Pregoeiro, anexar ao Sistema Comprasnet a Proposta de preços, readequado ao último lance por ele apresentado, observado o prazo máximo de 01h30 min. (uma hora e trinta minutos).
8.11.1. Os documentos a serem apresentados para cumprimento desta exigência estão enumerados nos itens 6 e 11, deste Edital.
9. DA DESCONEXÃO
9.1. No caso de desconexão com o Sistema Comprasnet e/ou Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, conforme previsto no § 10, do art. 24 do Decreto nº 5.450, de 2005.
9.2. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados (§ 10 do art. 24 do Decreto nº 5.450, de 2005).
9.3. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes,
no site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, conforme prevê o § 11, do art. 24 do Decreto nº 5.450, de 2005.
10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. No julgamento da licitação, atendidas as exigências deste Pregão, considerar-se-á vencedor o Licitante que apresentar o Menor Preço Global por Lote.
10.1.1. Xxxxx e omissões existentes no quadro detalhado do preço ofertado, inicialmente enviado, poderão ser retificados pelo Licitante, após solicitação ou consentimento do Pregoeiro, desde que o preço final ofertado não sofra acréscimos.
10.1.2. Não se admitirá, no quadro de detalhamento dos preços ofertados valores simbólicos, irrisórios ou valor zero, incompatíveis com os preços de mercado.
10.1.3. Examinadas as referidas propostas, caberá ao Pregoeiro decidir motivadamente a respeito da aceitabilidade da proposta, observados os seguintes requisitos:
10.1.3.1. Conformidade com as especificações do objeto;
10.1.3.2. Compatibilidade do preço ofertado em relação ao estimado.
10.2. Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no Instrumento Convocatório e seus anexos, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo.
10.3. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o Pregoeiro divulgará o resultado de julgamento das Propostas, bem como será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
10.4. Serão desclassificadas as propostas dos Licitantes que:
10.4.1. não atenderem a todas as exigências contidas neste ato convocatório, que sejam omissas, vagas ou que apresentem irregularidades capazes de dificultar o julgamento;
10.4.2. apresentarem vantagens baseadas nas ofertas de outro(s) Licitante(s), de valor zero ou manifestamente inexequíveis, nos termos do art. 48, inciso II e seus parágrafos, da Lei nº 8.666 de 1993;
10.4.3. não estiverem assinadas pelos titulares dos Licitantes, ou pelos seus representantes legais;
10.4.4. estejam reunidos em consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição (controladas, coligadas ou subsidiárias entre si);
10.4.5. estejam suspensos, impedidos ou, ainda, que tenham sido declarados inidôneos para licitar e/ou contratar com quaisquer órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, bem como de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
10.4.6. apresentarem preços com valores globais superiores aos limites estabelecidos no Encarte A do Termo de Referência, Anexo I deste Edital ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade
por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação;
10.4.6.1. quando o Pregoeiro solicitar ao Licitante a demonstração da exequibilidade dos preços propostos e respectivas justificativas que comprovem que os preços dos insumos são compatíveis com o objeto licitado, o Licitante deverá atender a esta solicitação no prazo máximo de 12 (doze) horas, a contar do recebimento da notificação feita para esse fim.
10.5. Se a proposta ou o lance de Menor Preço Global por Xxxx, não for aceitável, ou se o Licitante desatender às exigências habilitatórias e demais exigências do Edital e seus anexos, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
10.6. Ocorrendo a situação referida no subitem anterior, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o Licitante detentor da proposta de Menor Preço Global, por Lote, no sentido de se obter melhor preço.
10.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às sanções constantes do item 19 deste Edital.
10.8. Será publicado o resultado da ata eletrônica, ao final assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, constando a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão, sem prejuízo de outras formas de divulgação.
10.9. A ata será disponibilizada no site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx para acesso livre, imediatamente após o encerramento da sessão pública.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. A habilitação do Licitante vencedor será verificada “on line” no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, após a análise e julgamento das Propostas, devendo ainda, apresentar os seguintes documentos:
11.1.1. Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, atualizada, nos termos do modelo constante do Anexo III deste Edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador do Licitante, devidamente identificado;
11.1.1.1. Serão verificados em consulta “on line” durante a sessão deste Pregão, no Portal da Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e no portal do CNJ (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) as declarações apresentadas pelo Licitante sobre a inexistência de registros no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, mantido pela Controladoria Geral da União – CGU, e de Improbidade Administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, em atenção ao art. 97, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993, c/c o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992 (Acórdão nº 1.793/2011 – Plenário do Tribunal de Contas da União).
11.1.2. Declaração, de que o Licitante não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, em conformidade com a Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002, nos moldes do modelo constante do Anexo IV deste Edital;
11.1.3. Prova de Inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, c/c arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 12.440, de 2011;
11.1.4. Atestado(s) de capacidade técnica, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde comprove que o Licitante tenha prestado ou esteja prestando serviços gráficos e de bureau, com características compatíveis e pertinentes com o objeto deste Edital, e ateste a inexistência de qualquer fato desabonador em relação ao Licitante, ficando reservado à EBC o direito de solicitar cópias dos contratos a que se referem tais documentos.
11.1.5. Comprovação da boa situação financeira do Licitante, aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maiores que um (>1), analisada automaticamente pelo SICAF;
11.1.5.1. os Licitantes que apresentarem resultado inferior a 01 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem 11.1.5, deverão comprovar que possuem Capital Social integralizado ou Patrimônio Líquido correspondente a, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor total global dos Lotes para o qual o Licitante tenha apresentado proposta, de acordo com os §§ 2º e 3º, do art. 31, da Lei nº 8.666 de 1993.
11.2. Caso o vencedor do certame seja microempresa ou empresa de pequeno porte beneficiária da Lei Complementar nº 123, de 2006, e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será a ela assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da EBC, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 11.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado a EBC convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.4. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou em cópia autenticada em Cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro ou pelos membros da Equipe de Apoio;
11.4.1. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
11.5. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento”, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
11.6. Se aceito e habilitado, o Licitante deverá enviar no prazo de 02 (dois) dias úteis, os documentos de habilitação originais ou cópias autenticadas em cartório e a proposta de preços original, a que se referem os itens 6 e 11 deste Edital, para a EBC no endereço SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/60", 1º Subsolo, em Brasília/DF - CEP.: 70.333-900, em envelope fechado e rubricado no fecho, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:
EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A - EBC PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2013
ENVELOPE COM PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL E CNPJ
ENDEREÇO: SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/60", 1º Subsolo, em Brasília/DF - CEP.: 70.333-900.
11.7. Serão inabilitadas as empresas que não atenderem às exigências do item 11 deste Edital.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1. A autoridade competente poderá desclassificar o Licitante vencedor, por meio de despacho fundamentado, até a assinatura do termo contratual, em razão de fato superveniente posterior ao jul- gamento desta licitação, não lhe cabendo direito à reclamação, indenização ou a ressarcimento.
12.2. O Licitante vencedor deverá apresentar-se à Coordenação de Contratos Meio da EBC, situada no SCS Quadra 8, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo, em Brasília DF, telefone nº (0xx61) 0000-0000 / 0000-0000, para assinatura do Termo de Contrato, no prazo estabelecido na notificação feita pela EBC para esse fim.
12.2.1. Para o atendimento ao disposto no subitem 12.2 do Edital o Licitante vencedor deverá apresentar cópia do Contrato Social/Estatuto e alterações posteriores, ato de nomeação da Diretoria, com poderes de representação para firmar o Contrato com a EBC, bem como os demais dados de qualificação da empresa/signatário.
12.3. É facultado à EBC, quando o convocado não assinar o termo de contrato, não aceitá-lo ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidas, convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
13. DO CONTRATO
13.1. Em conformidade com o artigo 62 da Lei nº 8.666 de 1993, será lavrado Termo de Contrato entre a EBC e o Licitante Vencedor desta licitação, Processo EBC nº 003559/2012, de acordo com a minuta constante do presente Edital, Anexo VI.
13.2. Durante a vigência do Contrato, o Licitante vencedor se compromete a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na presente licitação.
13.3. O Contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, até o limite estabelecido no inciso II do art. 57, da Lei nº 8.666 de 1993, observados os pressupostos estabelecidos neste dispositivo, mediante a celebração de Termos Aditivos.
13.4. A pedido do Licitante Vencedor e visando a adequação do preço contratado ao valor de mercado o contrato referido no subitem 13.1 poderá ser repactuado, desde que observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data do orçamento a que a proposta se referir, ou, ainda da data da última repactuação, visando à adequação aos novos preços de mercado, de conformidade com o Decreto nº 10.192, de 2001, ou outros dispositivos legais que venham a ser editados pelo Poder Público, em complementação ou substituição à mencionada norma.
13.5. Fica desde já estabelecido que, para análise do pedido de repactuação, a EBC realizará junto a outras empresas do ramo, pesquisa de mercado para aferir se o valor pleiteado pelo Licitante Vencedor correspondente aos preços praticados no mercado, podendo o Contrato, mediante o resultado encontrado, ter ou não o seu preço reajustado.
13.6. Caso seja verificado na pesquisa de mercado referida no subitem 13.5 deste Edital que os preços contratados estão acima da média de mercado, deverão os valores propostos pelo Licitante Vencedor adequarem-se àqueles.
13.7. A alteração do valor contratado de que trata o subitem 13.4 do Edital deverá ser pleiteada até a data da eventual prorrogação do Contrato, sob pena de preclusão.
13.8. O Licitante Vencedor também deverá se manifestar formalmente, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, caso não tenha interesse na renovação do Contrato.
13.9. O contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo, para a efetuação de acréscimos ou supressões quantitativas do seu objeto, que se fizerem necessários, observado o limite estabelecido no art. 65, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.10. Pelo cumprimento irregular ou descumprimento de qualquer cláusula contratual, o Licitante Vencedor, estará sujeito às sanções previstas no item 14 do Termo de Referência, Anexo I e na Minuta de Contrato, Anexo VI deste Edital, com fundamento no disposto nos artigos 7º e 9° da Lei nº
10.520 de 2002 c/c o art. 28 do Decreto nº 5.450, de 2005 e artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666, de 1993.
14. DA ESTIMATIVA DE CUSTOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. De acordo com pesquisa de mercado o valor total global estimado para execução do objeto deste Edital é de R$ 357.790,36 (trezentos e cinquenta e sete mil setecentos e noventa reais e trinta e seis), detalhado Lote a Lote no Encarte A do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
14.2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste edital, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC, PTRES 060447, Fontes de Recursos 0100, Natureza de Despesa 339039.
15. DOS SERVIÇOS
15.1. O objeto deste Pregão estará sujeito às disposições do Regulamento Simplificado para Contratação de Serviços e Aquisições de Bens pela EBC, aprovado pelo Decreto nº 6.505, de 2008, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, alterado pelos Decretos nos 3.693, de 2000 e 3.784, de 2001, do Regulamento do Pregão Eletrônico, Decreto nº 5.450, de 2005, pelo Decreto nº 7.892, de 2013, e subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 1993 e alterações posteriores.
15.2. Os serviços gráficos e de bureau deverão ser executados de acordo com as instruções contidas neste Edital e anexos, e recomendações específicas que venham a ser feitas pela EBC, no decorrer do prazo de vigência do Contrato.
15.3. Os serviços gráficos e de bureau serão solicitados ao Licitante Vencedor por meio do formulário denominado “Solicitação de Prestação de Serviços”, em 02 (duas) vias, na qual serão especificados os serviços a serem executados e os materiais a serem empregados.
15.3.1.A “Solicitação de Prestação dos Serviços” será encaminhada ao Licitante Vencedor, que deverá assiná-la e devolvê-la à EBC, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
15.4. Nos termos do art. 67, § 1º, da Lei 8.666, de 1993, a EBC designará o Fiscal do Contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
15.4.1. A aceitação dos serviços será efetuada pelo Fiscal do Contrato, que terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data de entrega dos materiais produzidos, para emitir o Termo de Aceitação.
15.4.2. A EBC poderá rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados, emitindo o pertinente Termo de Rejeição com indicação do problema e o prazo em que o Licitante Vencedor deverá sanar as falhas verificadas para o pleno atendimento às exigências deste Edital e anexos, condicionada a emissão do Termo de Aceitação ao saneamento da situação.
15.4.3. O Licitante Vencedor deverá refazer os serviços rejeitados pela EBC devido ao uso de materiais que não sejam os indicados na “Solicitação de Prestação de Serviços”, bem como os considerados como mal executados.
15.5. Além de verificar a perfeita execução dos serviços também caberá ao empregado designado Fiscal do Contrato solicitar a aplicação de penalidades ao Licitante Vencedor pelo cumprimento irre- gular ou descumprimento de qualquer cláusula contratual.
15.6. O Licitante Vencedor não poderá divulgar nem fornecer dados ou informações obtidas em razão da execução dos serviços, objeto deste Edital, e não poderá utilizar o nome da EBC para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com autorização prévia.
15.7. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser pronta- mente atendidas pela Adjudicatária, sem ônus para a EBC.
16. DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento dos serviços gráficos e de bureau efetivamente prestados será efetuado por meio de Ordem Bancária, até 10 (dez) dias úteis, a contar da data de emissão do Termo de Aceitação e do atesto na pertinente Nota Fiscal/Fatura discriminativa, após verificado o cumprimento das obrigações do Licitante Vencedor.
16.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante vencedor, todas as condições estabelecidas neste Edital, com a efetiva entrega dos produtos dos serviços gráficos e de bureau confeccionados.
16.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 16.1, o Licitante vencedor deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível, se o caso, em nome da Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC, no CNPJ nº 09.168.704/0001-42, informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência.
16.4. Caso o Licitante vencedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
16.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o documento será devolvido ao Licitante vencedor e o pagamento ficará pendente até que tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus à EBC.
16.6. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes.
17. DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
17.1. Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no item 9 do Termo de Referência,
Anexo I e na Minuta de Contrato, Anexo VI, além daquelas previstas neste Edital.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA EBC
18.1. As obrigações da EBC estão estabelecidas no item 10 do Termo de Referência, Anexo I e na Minuta de Contrato, Anexo VII, ambos deste Edital.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Durante a realização de todo o processo de licitação, até o momento imediatamente anterior à celebração do instrumento contratual, o Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não retirar o instrumento equivalente, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, incorrer na situação estabelecida no subitem 10.7 deste Edital, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ou descumprir qualquer outra disposição editalícia, sujeitar-se-á, a critério da EBC, às seguintes sanções:
19.1.1. advertência por escrito;
19.1.2. multa de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor total global estimado dos Lotes para os quais o Licitante tenha apresentado proposta, definido no Encarte A do Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
19.1.3. multa de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor total global estimado dos Lotes para os quais o Licitante tenha apresentado proposta, definido no Encarte A do Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
19.1.4. multa de 15% (quinze por cento) calculado sobre o valor total global estimado dos Lotes para os quais o Licitante tenha apresentado proposta, definido no Encarte A do Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
19.1.5. multa de 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor total global estimado dos Lotes para os quais o Licitante tenha apresentado proposta, definido no Encarte A do Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
19.1.6. impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4o, da Lei no 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e demais cominações legais.
19.2. Após celebralização do instrumento contratual pelo Licitante vencedor, sem prejuízo das penalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei Nº. 8.666, de 1993 e alterações posteriores, a critério da EBC, pelo cumprimento irregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para o fornecimento, de que trata o presente Edital, o Licitante vencedor sujeitar-se-á, a critério da EBC, às sanções previstas no item 14 do Termo de Referência, Anexo I e da Minuta de Contrato, Anexo VI, ambos deste Edital.
19.3. As penalidades descritas nos subitens 19.1 e 19.2, nas situações e momentos para as quais foram estabelecidas, podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, a critério da EBC, após análise das circunstâncias que ensejaram sua aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
19.4. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas notificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela EBC ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
19.5. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia pelo Licitante vencedor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for comunicada pela EBC.
19.6. É facultado à EBC, quando o convocado não assinar o termo de contrato, não aceitá-lo ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
19.7. A imposição das penalidades previstas neste Item 19 do Edital não exime o Licitante vencedor do cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir eventuais danos causados à EBC.
20. DA GARANTIA
20.1. Para segurança do integral cumprimento do Contrato, inclusive multa eventualmente aplicada, será exigido do Licitante Vencedor garantia, a seu critério, no prazo de até 10 (dez) dias corridos a contar da assinatura do contrato, em qualquer das modalidades previstas no § 1º, art. 56 da Lei nº 8.666 de 1993, nas seguintes modalidades:
20.1.1. caução em dinheiro ou título da dívida pública, devendo este ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
20.1.2. seguro-garantia;
20.1.3. fiança bancária.
20.2. A garantia será de 5% (cinco por cento) sobre o valor anual do Contrato.
20.3. A garantia ficará sob a responsabilidade e à ordem da Gerência Executiva Financeira da
EBC.
20.4. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, o Licitante Vencedor deverá proceder à respectiva reposição, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela EBC, mediante ofício entregue contra recibo.
20.5. A garantia somente será restituída ao Licitante Vencedor após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais § 4º, art. 56 da Lei nº 8.666 de 1993.
21. DA NOVAÇÃO E RESPONSABILIDADES
21.1. Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, tanto pela EBC quanto pelo Licitante vencedor, de direito ou faculdade que lhe assista o presente Edital, ou a concordância com o atraso no cumprimento das obrigações da Administração ou do Particular, não afetará os direitos ou faculdades que poderão ser exercidos, a qualquer tempo a seu exclusivo critério, e nem alterará, de algum modo, as condições estipuladas neste Edital.
21.2. As partes responderão por perdas e danos pelo inadimplemento de suas obrigações contratuais, além de outras cominações definidas na legislação em vigor.
22. DA SUBCONTRATAÇÃO
22.1. A execução do objeto deste Edital somente poderá ser subcontratado mediante prévia e expressa aprovação da EBC, quer quanto à qualificação técnica da empresa indicada pelo Licitante vencedor, quer quanto aos tipos e volumes do fornecimento a ser subcontratado.
22.2. Nenhuma subcontratação isentará o Licitante vencedor de quaisquer de suas responsabilidades ou obrigações, sendo o mesmo responsável perante a EBC por todos os atos ou omissões dos subcontratados, bem como por atos de pessoas direta ou indiretamente por eles empregadas.
22.3. O Licitante vencedor exigirá que cada um de seus subcontratados esteja de acordo com os termos deste Edital, e também em fazer constar de seus contratos que todos os itens são passíveis de fiscalização pela EBC.
22.4. Não poderá a subcontratação criar qualquer relação contratual entre a EBC e os subcontratados, ficando o Licitante vencedor como único e exclusivo responsável por todos os atos e omissões daqueles.
23. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
23.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Pregão, na forma eletrônica
e por escrito, protocolado o original, mediante recebimento na 2ª (segunda) via, na Coordenação de Protocolo da EBC, situada no SCS Quadra 08, Ed. Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B- 60”, 1º subsolo, em Brasília/DF – CEP.: 70.333-900, no horário de 08:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
23.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
23.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
23.4. As impugnações protocoladas intempestivamente serão desconsideradas.
23.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24. DOS RECURSOS
24.1. Existindo a intenção de interpor recurso, o Licitante deverá manifestá-la previamente ao Pregoeiro, por meio eletrônico, em campo próprio, durante a sessão pública, explicitando sucinta e motivadamente suas razões, imediatamente após a divulgação da fase recursal.
24.2. Aceita pelo Pregoeiro a intenção de recurso, o Licitante deverá num prazo de até 03 (três) dias úteis encaminhar as razões de recurso, por meio de memoriais, que será disponibilizado a todos os participantes por meio eletrônico (Sistema Comprasnet), tão logo seja recebido pelo Pregoeiro da EBC.
24.3. Os demais Licitantes ficarão, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões no mesmo prazo, de até 03 (três) dias úteis, contados a partir do término do prazo do recorrente.
24.4. É assegurada aos Licitantes vista imediata dos atos do Pregão, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos e de contrarrazões.
24.5. O acolhimento do recurso implica tão-somente invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
24.6. A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante, em formulário próprio, por meio eletrônico (Sistema Comprasnet) durante a sessão pública, importará na preclusão da pretensão recursal administrativa e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao Licitante Vencedor.
24.7. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
24.8. Só serão conhecidos os recursos interpostos, com manifestação prévia, em campo próprio (Sistema Comprasnet), no ato da sessão pública e, e nos respectivos prazos legais, bem como os que contiverem a identificação e assinatura do responsável legal ou preposto da empresa.
24.9. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados nas dependências da EBC, no endereço SCS Quadra 8, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo, em Brasília/DF, em dias úteis, no horário das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas. Não serão conhecidos os recursos interpostos enviados por fac-símile ou com os respectivos prazos legais vencidos.
25. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
25.1. A adjudicação do objeto deste certame será viabilizada pelo Pregoeiro e, efetivada quando não houver recurso ou após sua apreciação.
25.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao Licitante vencedor, pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso hierárquico, pela própria autoridade competente.
25.3. A homologação do resultado desta licitação, não implicará direito à contratação do objeto licitado, no todo ou em parte.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. Esta Licitação poderá ser revogada por interesse da EBC, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, sem que os Licitantes tenham direito a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no art. 29 do Decreto n° 5.450, de 2005.
26.2. Havendo indícios de conluio entre os Licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EBC comunicará os fatos verificados à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, ao Ministério Público Federal e demais autoridades competentes, para as providências devidas.
26.3. Qualquer modificação neste Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
26.4. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que dele deveria constar, desde a realização da sessão pública.
26.5. Os Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EBC não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do procedimento licitatório.
26.6. Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.7. Após abertura da sessão não poderá haver retirada ou substituição da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
26.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais na EBC.
26.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste Pregão Eletrônico.
26.10. Para fins de aplicação da sanção administrativa prevista no item 19 deste Edital, o lance será
considerado proposta.
26.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
26.12. Este Edital será fornecido a qualquer interessado, através do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
ou xxx.xxx.xxx.xx, no link “sobre a EBC – licitações e contratos”.
26.13. Para fins de faturamento deverá ser utilizado o CNPJ da EBC em Brasília/DF de nº 09.168.704/0001-42.
26.14. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descrito no Sistema Comprasnet e as especificações estabelecidas neste Edital prevalecerão àquelas definidas neste Edital.
26.15. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus anexos deverá ser encaminhado, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/60", 1º Subsolo, em Brasília/DF - CEP.: 70.333-900, EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A - EBC, por fac-símile (0xx61) (0xx61) 3799-5656 / 3799-5657, ou pelo e-mail: xxx_xxx@xxx.xxx.xx, não sendo aceitas, em nenhuma hipótese, o encaminhamento de outra forma.
26.16. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes no Regulamento Simplificado para Contratação de Serviços e Aquisições de Bens da EBC, aprovado pelo Decreto nº 6.505, de 2008, na Lei nº 10.520, de 2002, no Decreto nº 3.555, de 2000, alterado pelos Decretos nos 3.693, de 2000 e 3.784, de 2001, no Decreto nº 5.450, de 2005, no Decreto nº 7.892, de 2013, e, subsidiariamente na Lei nº 8.666, de 1993.
27. DO FORO
27.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, em Brasília/DF, para solucionar quaisquer litígios oriundos deste Pregão e seus anexos, renunciando as partes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Brasília/DF, 15 de julho de 2013.
XXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Pregoeiro
Portarias-Presidente nos 448, 457, 469 e 211, de 13/07/13, de 02/08/2012, de 13/08/2012 e 08/04/2013, respectivamente.
MENSAGEM
RECOMENDAMOS AOS INTERESSADOS QUE FAÇAM O CADASTRAMENTO DE SUAS EMPRESAS NO COMPRASNET, NO ENDEREÇO ELETRÔNICO ABAIXO, PARA RECEBEREM INFORMAÇÕES E ACOMPANHAREM O DESENVOLVIMENTO DESTA LICITAÇÃO.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2013 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência a contratação, pelo menor preço global por lote, de empresa especializada em Serviços Gráficos (fotolitagem, impressão, diagramação, revisão, editoração, acabamento, manuseio e embalagem de material) e de Serviços de Bureau, para os diversos setores e veículos da EBC.
2. DO DETALHAMENTO DO OBJETO
2.1. Os serviços do Lote 01 – Serviços Gráficos compreendem confecção dos seguintes materiais promocionais como, por exemplo: folders, flyers, livros, blocos, cartões de visitas, produção de materiais direcionados ao almoxarifado da empresa (impressos e formulários), capas e contra capas da mídia impressa, impressão em CDs e DVDs, de acordo com as especificações estabelecidas no Encarte A deste Termo de Referência.
2.2. Os serviços do Lote 02 – Serviços de Bureau, compreendem impressão de material em lona vinílica, tais como: banners, faixas, painéis, entre outros. Toda a ação deverá ser feita em conformidade com as especificações estabelecidas no Encarta A deste Termo de Referência.
2.3. Os serviços objeto deste Termo de Referência serão solicitados pela EBC, por meio de e-mail eletrônico institucional encaminhado pelo Fiscal do Contrato, que será designado pela EBC, após assinatura do contrato.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1 A contratação de empresa especializada para prestação dos serviços ora pretendidos é plenamente justificável, pois a EBC não possui em seu quadro profissionais especializados e/ou equipamentos necessários a realização dos referidos serviços. Além disso, há uma crescente demanda pelos serviços descritos. De tal forma que se faz necessário o lançamento de procedimento licitatório, em função do objeto deste Termo de Referência ser um serviço comum, para a contratação de empresa apta a prestar o serviço constante deste Termo de Referência.
4. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1. A contratação dos serviços, objeto deste Termo de Referência, observará as normas e procedimentos administrativos do Regulamento Simplificado para Contração de Serviços e Aquisições de Bens pela EBC, aprovado pelo Decreto no 6.505, de 2008, da Lei no 10.520, de 2002, do Decreto no 3.555, de 2000, alterado pelos Decretosnºs 3.693, de 2002 e 3.784, de 2001, do Decreto nº 5.450, de 2005, e, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, com suas alterações posteriores.
5. DOS SERVIÇOS
5.1. O Licitante Vencedor deverá prestar os serviços em Brasília, obedecendo ao disposto neste Termo de Referência, bem como as recomendações específicas que venham a ser feitas pela EBC
no decorrer do prazo de vigência do Contrato, atendendo às especificações constantes no Encarte A
deste Termo de Referência.
5.2. O Licitante Vencedor receberá a arte final e/ou fotolitos da Unidade da EBC em Brasília, localizada no SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo, prontas para reprodução na extensão solicitada.
5.3. Os serviços objeto deste Termo de Referência serão prestados pelo Licitante Vencedor sempre que solicitado, por meio do documento denominado “Solicitação de Prestação de Serviços”, de acordo com o modelo constante no Encarte B deste Termo de Referência, a ser emitida pelo Fiscal do Contrato, que será designado pela EBC, em 02 (duas) vias, na qual serão especificados os serviços a serem executados e os materiais a serem empregados.
5.3.1. A “Solicitação de Prestação de Serviços” deverá ser assinada pelo Licitante Vencedor e devolvida à EBC no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
5.4. O prazo de execução dos serviços (produção e entrega do produto final), dependerá de cada demanda, podendo o Licitante Vencedor trabalhar com o prazo de 01 (um) a 07 (sete) dias úteis, a contar da data de recebimento pelo Licitante Vencedor da arte final e/ou fotolito.
5.4.1. Os materiais deverão ser entregues em conformidade com a solicitação da EBC, no prazo de 07 (sete) dias úteis para LIVROS e LIVRETOS, de 04 (quatro) dias úteis para BLOCOS DE ANOTAÇÕES, PLANFLETOS, CARTAZES, CARTAZETES, CARTÕES, CONVITES, ENVELOPES, FOLDERES, PASTAS, CAPAS DE MÍDIA IMPRESSA, CONTRATOS e de 02 (dois) dias úteis para PROVAS DIGITAIS, contados do recebimento da “Solicitação de Prestação de Serviços”.
5.5. Os materiais produzidos pelo Licitante Vencedor deverão ser entregues nas dependências da
EBC, acompanhados da respectiva Nota Fiscal/Fatura, nos seguintes endereços:
a) Em Brasília/DF: SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B- 60”, 1º subsolo;
b) Em Brasília/DF: Almoxarifado SMAS – Setor de Múltiplas Atividades Sul, Trecho 02 – CEP.: 71.215-299.
5.5.1. A aceitação dos serviços será efetuada pelo Fiscal do Contrato, que terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data de entrega dos produtos produzidos, para emitir o Termo de Aceitação.
5.5.2. A EBC poderá rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados, emitindo o pertinente Termo de Rejeição com indicação do problema e o prazo em que o Licitante Vencedor deverá sanar as falhas verificadas para o pleno atendimento às exigências deste Termo de Referência.
5.5.3. O Licitante Vencedor deverá refazer os serviços rejeitados pela EBC devido ao uso de materiais que não sejam os indicados na “Solicitação de Prestação de Serviços”, bem como os considerados como mau executados, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data de recebimento da comunicação efetuada pela EBC, devendo os novos produtos serem entregues sem qualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento da situação e a emissão do pertinente Termo de Aceitação.
5.6. O prazo de entrega dos materiais produzidos poderá ser adiado, desde que ocorra um dos seguintes motivos:
a) alteração das especificações pela EBC;
b) superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução deste Contrato;
c) interrupção da execução deste Contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da EBC;
d) aumento das quantidades solicitadas inicialmente na “Solicitação de Prestação de Serviços”;
e) impedimento de execução deste Contrato por ato ou fato de terceiro reconhecido pela
EBC em documento contemporâneo à sua ocorrência;
f) omissão ou atraso de providências a cargo da EBC, que resulte diretamente em impedimento ou em retardamento na execução do Contrato.
5.6.1. Verificando algum dos motivos relacionados no subitem 5.6, poderá a EBC, analisados os fatos e conveniências, autorizar a prorrogação do prazo de entrega dos produtos produzidos, notificando o Licitante Vencedor a respeito;
5.7. O material produzido somente será considerado como entregue, após aprovação formal pelo Fiscal do Contrato, por meio do Termo de Aceitação, que será expedido em um prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data de recebimento do material produzido nas dependências da EBC.
5.8. Caberá ao Licitante Vencedor indicar um preposto que será o responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços e que assuma perante o Fiscal do Contrato designado pela EBC a responsabilidade ficará responsável pela qualidade e eficácia dos materiais produzidos.
5.9. O Licitante Vencedor deverá encaminhar à EBC, tão logo, seja demandado, ou seja, receba a “Solicitação de Prestação de Serviços”, um orçamento contendo a sistematização da execução que atenda às especificações estabelecidas neste Termo de Referência, e de acordo com a natureza do serviço, para apreciação e aprovação do Fiscal do Contrato .
5.9. A execução dos serviços objeto deste Termo de Referência somente poderá ser subcontratado mediante prévia e expressa aprovação da EBC, quer quanto à qualificação técnica da empresa indicada pelo Licitante Vencedor, quer quanto aos tipos e volumes dos serviços a serem subcontratados.
5.10. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da EBC ou que não possam ser considerados como de responsabilidade do Licitante vencedor, não serão considerados para efeito da contagem do prazo máximo para entrega dos materiais produzidos.
6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1. Para comprovação da qualificação técnica o Licitante deverá apresentar:
6.1.1. Atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde comprove que o Licitante executou ou está executando serviços
gráficos e de bureau com características pertinentes e compatíveis com o objeto deste Termo de Referência, a teste a inexistência de qualquer fato desabonador em relação do Licitante, ficando reservado à EBC o direito de solicitar cópias dos contratos a que se referem tais documentos.
6.1.1.1. os atestados a que se referem o subitem 6.1.1 deverão comprovar que o Licitante tenha executado ou esteja executando serviços de complexidade operacional equivalentes ao objeto deste Termo de Referência e anexos, contemplando os seguintes itens, no mínimo:
Para o LOTE 01 – Serviços Gráficos
a) prestação satisfatória de serviços de impressão gráfica, em offset, em instalações do próprio Licitante.
6.1.2. Indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
6.1.3. Para o Lote 01 – Serviços Gráficos – comprovar capacidade de processar e comercializar produtos certificados por sistema de garantia florestal, tais como o Certificação do “Programa Nacional de Certificação Florestal – FSC (Forest Stewardship Council)”, dentro do prazo de validade. Neste caso específico, o Licitante deverá apresentar o certificado de Cadeira de Custódia emitido em seu nome por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou ainda, por organismo de certificação habilitado. O selo FSC reconhece produtos de origem florestal segundo princípios e critérios do manejo florestal responsável. Os produtos identificados com o selo FSC respeitam critérios sociais e ambientais desde o início de sua cadeia produtiva, conferindo segurança e credibilidade ao consumidor preocupado em preservar as florestas e os trabalhadores e povos da mesma.
7. DA PROPOSTA
7.1. A proposta deverá conter:
7.1.1. Redação em língua portuguesa, sem rasuras, com nome e endereço completos, te- lefone (fax), CNPJ, nos da agência, conta corrente e banco, no da licitação, dia e hora da aber- tura, data e assinatura do responsável legal;
7.1.2. Prazo de execução dos serviços (produção e entrega do produto final) de 01 (um) a 07 (sete) dias úteis, a contar da data de recebimento pelo Licitante Vencedor da arte final e/ou fotolito;
7.1.3. A validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua apresentação.
7.1.4. Declaração expressa de que no preço proposto estão incluídos todos os custos, tais como: salário, ônus tributários, fiscais, parafiscais, trabalhistas e sociais, seguro, transporte, e demais despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto deste Termo de Referência.
8. BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS
8.1. As boas práticas que causem menor impacto ambiental, de otimização de recursos, redução de desperdícios, menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pelos Licitantes, de acordo com os seguintes critérios, se for o caso:
a) que os bens, materiais e produtos sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
b) que sejam certificados pelo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, com Certificação FSC® (Forest Stewardship Council) de Cadeia de Custódia (Chain of Custody), para empresas que utilizam produtos florestais (ex. gráficas) para atestar a rastreabilidade da origem de madeira. A certificação FSC® é a primeira reconhecida em gestão florestal e acompanhamento de produtos de madeira. Esta é também uma forma de demonstrar o compromisso com o desenvolvimento sustentável, que dá à empresa uma vantagem sobre os concorrentes e no fim melhora a imagem da empresa e do sistema de gestão.
c) que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e
d) que os bens, materiais e produtos não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
9. DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
9.1 Além de outras obrigações previstas neste Termo de Referência, o Licitante comprometer-se- á:
9.1.1. manter durante a vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação necessárias para a contratação, apresentando sempre que exigidos, os comprovantes de regularidade fiscal, jurídica, técnica e econômica;
9.1.2. manter, durante o prazo de vigência da contratação, sigilo sobre todas as informações fornecidas pela EBC postas à sua disposição para a execução dos serviços, e não reproduzir ou copiar, total ou parcialmente, qualquer documento que lhe seja entregue por meio físico ou eletrônico, exceto nas necessidades decorrentes dos serviços objeto deste Termo de Referência;
9.1.3. prestar adequadamente os serviços objeto deste Termo de Referência, saneando quaisquer falhas imediatamente após a sua constatação;
9.1.4. fornecer toda a supervisão necessária à execução dos serviços, indicando preposto responsável pela execução do contrato para representá-lo perante a EBC, sujeito a aprovação e o aceite do Fiscal do Contrato;
9.1.5. responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos produtos contratados, bem como pelo transporte e segurança do produto e condutores, eventuais acidentes e consequentes danos ambientais que possam ocorrer no trânsito da mercadoria;
9.1.6. responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a EBC;
9.1.7. realizar visita técnica e/ou reunião antes do início da produção contratada para confirmar os formatos e as especificações técnicas do material que será produzido;
9.1.8. produzir e instalar, quando necessário, as peças contratadas;
9.1.9. trabalhar com matéria prima e acabamento de alta qualidade para que seja possível em determinadas situações produzir materiais sofisticados;
9.1.10. ter um produtor gráfico em sua equipe que atenda diretamente a EBC e suas demandas;
9.1.11. repor qualquer peça de eventos e stands que durante a instalação forem danificados;
9.1.12. estabelecer com a EBC um prazo de garantia de durabilidade dos materiais produzidos;
9.1.13. enviar provas físicas para checagem de cores e material;
9.1.14. cumprir o prazo de execução e entrega das peças demandas;
9.1.15. corrigir, sob suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Termo de Referência em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do produto entregue;
9.1.16. prestar esclarecimentos à EBC sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação;
9.1.17. fornecer, junto com o produto, documento contendo informações sobre a forma correta e adequada de estocagem, quando for o caso;
9.1.18 fornecer os produtos, objeto deste Termo de Referência, dentro da melhor técnica, bem como repor por sua conta e responsabilidade, aqueles considerados inadequados ou imperfeitos, ou que estiverem em desacordo com o ora pactuado, ficando a critério da EBC aprovar ou rejeitar os produtos;
9.1.19. responsabilizar-se por todos os encargos de natureza fiscal, tributária e trabalhista, decorrentes da execução do objeto deste Termo de Referência, cabendo apresentar à EBC, quando exigido, comprovantes dos pagamentos;
9.1.20. abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização da EBC;
9.1.21. encaminhar, logo após recebimento da “Solicitação Prestação de Serviços”, um orçamento prévio contendo a sistematização da execução que atenda às especificações constantes no Encarte A deste Termo de Referência;
9.1.22. informar expressamente a EBC, na fase de planejamento, quaisquer intercorrências que possam prejudicar a qualidade da execução dos serviços, especificamente quanto a
produção de materiais gráficos, para que a EBC tome as providências necessárias que forem de sua responsabilidade;
9.1.23. assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus técnicos no desempenho dos serviços, ainda que acontecidos nas dependências da EBC;
9.1.24. responsabilizar-se por quaisquer infrações, danos ou prejuízos causados a EBC ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do serviço por seus empregados e/ou prepostos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento pelo Fiscal do Contrato;
9.1.25. adotar as providências necessárias no sentido de preservar a EBC de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza, se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados;
9.1.26. responsabilizar-se, com exclusividade, pelo pagamento de despesas porventura oriundas de decisão judicial, eximindo-se a EBC de qualquer relação empregatícia com os envolvidos na prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência;
9.1.27. pagar os salários de seus empregados e as obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias ou por acidente de trabalho e quaisquer indenizações, não cabendo, sob qualquer hipótese, responsabilidade solidária, subsidiária ou direito de regresso contra a EBC;
9.1.28 abster-se de contratar servidor vinculado a EBC;
9.1.29. submeter-se à fiscalização da EBC e prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
9.1.29.1. a fiscalização de que trata o subitem 9.1.29 deste Termo de Referência não exclui ou reduz a responsabilidade quanto aos danos causados a EBC ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato bem como os resultantes de imperfeição técnica, vício redibitório, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, sendo que na ocorrência desses eventos não haverá corresponsabilidade da EBC ou de seus agentes e prepostos;
9.1.30. apresentar juntamente com o faturamento cópia das notas fiscais relativos aos serviços subcontratados pelo Licitante Vencedor.
9.1.31. executar diretamente os serviços sem transferência de responsabilidade ou subcontratação, não autorizadas pela EBC;
9.1.32. fornecer o pessoal necessário à execução dos serviços contratados, impondo-lhes rigoroso padrão de qualidade, segurança e eficiência;
9.1.33. reparar, corrigir, remover, às suas expensas, no todo ou em parte o material produzido em que se verifiquem danos em decorrência do transporte ou defeito de qualquer natureza, bem como providenciar a substituição dos mesmos, dentro dos prazos previstos neste Termo de Referência, contados da data de notificação que lhe for entregue oficialmente, por fax, e-mail ou carta;
9.1.34. dispor de meios necessários ao transporte, para a devida entrega dos materiais
produzidos no local de destino;
9.1.35. disponibilizar número de telefones, fax, e-mails ou outro meio hábil para comunicação pela EBC, para efetivação dos chamados técnicos durante o período de garantia;
9.1.36. cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no Termo de Referência.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA EBC
10.1. Além de outras obrigações previstas neste Termo de Referência, a EBC comprometer-se-á a:
10.1.1. proporcionar todas as facilidades para que o Licitante Vencedor possa desempenhar seus serviços para cumprimento do objeto contratado;
10.1.2. permitir o livre acesso dos empregados identificados pelo Licitante Vencedor, às dependências da EBC ou locais de realização dos eventos, devidamente identificados;
10.1.3. apreciar e aprovar os materiais gráficos, por meio do Fiscal do Contrato, apresentados pelo Licitante Vencedor;
10.1.4. comunicar expressamente ao Licitante Vencedor as irregularidades observadas na execução dos serviços e solicitar a sua correção;
10.1.5. prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelos empregados do Licitante Vencedor;
10.1.6. supervisionar a execução dos serviços por meio do Fiscal a ser indicado pela EBC, verificando se todas as obrigações previstas neste Termo de Referência estão sendo cumpridas pelo Licitante Vencedor;
10.1.7. acompanhar, fiscalizar, conferir, avaliar e emitir parecer sobre a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, através de empregado a ser designado, denominado Fiscal do Contrato, bem como atestar as Notas Fiscais/Faturas concernentes aos serviços efetivamente prestados;
10.1.8. notificar expressamente o Licitante Vencedor sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços requerendo a adoção das medidas corretivas necessárias;
10.1.9. rejeitar no todo ou em parte a prestação dos serviços em desacordo com o Contrato;
10.1.10. orientar o fornecedor sobre os materiais/peças que serão produzidas, qual sua função, público-alvo e prazo de entrega em consonância com as exigências estabelecidas neste Termo de Referência;
10.1.11. conferir todos os materiais antes de sua produção por meio de uma prova gráfica e, também, após sua produção, de acordo com as especificações técnicas aprovadas em orçamento previamente enviado pelo Licitante Vencedor;
10.1.12. enviar as artes finais prontas para reprodução na extensão solicitada pelo Licitante
Vencedor;
10.1.13. fazer a visita técnica aos estabelecimentos do Licitante Vencedor, em caso de materiais produzidos, quando necessário, para checar se todos os formatos estão de acordo com o combinado;
10.1.14. acompanhar a instalação das peças, quando necessário;
10.1.15. efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste Termo de Referência.
11. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
11.1. O acompanhamento da execução dos serviços será efetuado pelo Gestor documental e pelo Fiscal do Contrato a serem designados pela EBC, após a assinatura do contrato, nos termos do art. 67, da Lei n.º 8.666/93.
11.2. Dentre as atribuições do Fiscal estão empreendidas aquelas relativas à conferência e análise das Notas Fiscais/Faturas da prestação dos serviços, o acompanhamento e controle físico-financeiro da contratação e os respectivos atestos.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento somente será efetuado na medida da utilização do serviço, baseado na quantidade efetivamente utilizada pela EBC.
12.2. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária, creditada em conta corrente do Licitante Vencedor, em até10 (dez) dias úteis, a contar da data de emissão do Termo de Aceitação e do atesto da Nota Fiscal/Fatura, pelo Fiscal do Contrato designado pela EBC.
12.3. O pagamento somente será efetuado após a verificação da regularidade fiscal do Licitante Vencedor, devendo o resultado ser impresso e juntado aos autos do processo pertinente.
12.3.1. Para execução do pagamento, a o Licitante Vencedor deverá fazer constar Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível, se o caso, em nome da Empresa Brasil de Comunicação S/A – EBC, CNPJ nº 09.168.704/0001-42, informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência;
12.3.2. Caso seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, o Licitante Vencedor deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, devidamente atualizadas;
12.3.3. O pagamento dos valores referente à prestação dos serviços estará condicionado à comprovação de regularidade do Licitante Vencedor no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, por meio de consulta on line ou por meio das certidões negativas ou positivas com efeitos negativas, expedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas;
12.3.4. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou qualquer circunstância que impeça a liquidação da despesa, o referido documento será devolvido à LICITANTE para medidas saneadoras, ficando o pagamento pendente, não podendo, essa situação, acarretar qualquer
xxxx para a EBC;
12.3.5 O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Vencedor, todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência, com efetiva prestação dos serviços;
12.3.6. No valor do Contrato estarão incluídos todos os ônus tributários, fiscais, parafiscais, trabalhistas e sociais, decorrentes da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência;
12.3.7. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço contratado, bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes.
13. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1. O vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, por sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
14. DAS PENALIDADES
14.1. Com fundamento no disposto nos artigos 7º e 9º da Lei nº 10.520, de 2002 c/c o art. 28 do Decreto nº 5.450, de 2005 e artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666, de 1993, LICITANTE sujeitar-se-á às seguintes sanções, pelo cumprimento irregular ou descumprimento de qualquer Cláusula contratual, a critério da EBC:
a) advertência por escrito;
b) multa de 1,0% (um por cento) ao dia, até 10º (décimo) dia de atraso sem justificativa aceita pela EBC, inclusive aplicada sobre o valor do fornecimento não realizado no prazo estabelecido;
c) o atraso superior a 10 (dez) dias será considerado como recusa de fornecimento, ensejado a rescisão do contrato de pleno direito e por justa causa e aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o fornecimento não realizado, com o consequente impedimento do direito de licitar e contratar EBC e Administração Pública, juntamente com os sócios ou dirigentes que façam parte do ato constitutivo da empresa;
d) responder por perdas e danos ocasionados à EBC, os quais serão apurados em competente processo, levando-se em conta as circunstâncias que tenham contribuído para a ocorrência do fato;
e) impedimento temporário do direito de licitar e contratar com a EBC e toda a Administração Pública Federal pelo prazo de até 5 (cinco) anos quando rescindir ou der causa à rescisão do presente por justa causa;
f) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a EBC e toda Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a LICITANTE ressarcir a EBC pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
14.2. O Licitante Vencedor ficará, ainda, sujeito à multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do Contrato, caso descumpra qualquer outra condição contratual ajustada, e em especial quando:
a) não se aparelhar convenientemente para a execução do objeto contratado;
b) por qualquer modo impedir ou dificultar os trabalhos de supervisão e fiscalização do Fiscal do Contrato;
c) deixar de atender determinação da EBC para reparar ou refazer serviços não aceitos.
14.3. O Licitante Vencedor incorrerá na multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, quando rescindir injustificadamente o Contrato ou der causa à sua rescisão, sem prejuízo de indenizar a EBC em perdas e danos, com o consequente impedimento do direito de licitar e contratar com a EBC, podendo, ainda, ser declarada inidônea para contratar e licitar com a Administração Pública.
14.4. O Licitante Vencedor, notificado da cominação que lhe poderá ser aplicada, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da Notificação, para apresentar defesa prévia;
14.4.1. da decisão da fiscalização sobre a aplicação da multa contratual caberá recurso sem efeito suspensivo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de ciência da decisão;
14.4.2. a autoridade competente, ouvida a fiscalização, decidirá pela procedência ou não do Recurso, devendo a decisão ser comunicada expressamente ao Licitante Vencedor.
14.5. O valor da multa aplicada, após esgotado o prazo recursal ou se interposto recurso no prazo regulamentar e for o mesmo improvido, será deduzido do primeiro pagamento que o Licitante Vencedor fizer jus. Caso o crédito do Licitante Vencedor junto à EBC seja insuficiente para cobrir o valor da penalidade aplicada, o mesmo poderá ser cobrado da garantia prestada, ou através de competente processo judicial.
14.6. O valor da devolução pertinente às multas aplicadas, face ao provimento de recurso, será atualizado financeiramente, tendo como base o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
14.7. As penalidades aplicadas ao Licitante Vencedor serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de impedimento de licitar, o Licitante Vencedor será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e das demais comunicações legais.
15. DA GARANTIA
15.1. Para segurança do integral cumprimento do Contrato, inclusive multa eventualmente aplicada, será exigido do Licitante Vencedor garantia, a seu critério, no prazo de até 10 (dez) dias corridos a contar da assinatura do contrato, em qualquer das modalidades previstas no § 1º, art. 56 da Lei nº 8.666 de 1993, nas seguintes modalidades:
15.1.1. caução em dinheiro ou título da dívida pública, devendo este ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
15.1.2. seguro-garantia;
15.1.3. fiança bancária.
15.2. A garantia será de 5% (cinco por cento) sobre o valor anual do Contrato.
15.3. A garantia ficará sob a responsabilidade e à ordem da Gerência Executiva Financeira da
EBC.
15.4. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obriga- ção, inclusive indenização a terceiros, o Licitante Vencedor deverá proceder à respectiva reposição, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela EBC, mediante ofício entregue contra recibo.
15.5. A garantia somente será restituída ao Licitante Vencedor após o integral cumprimento de to- das as obrigações contratuais § 4º, art. 56 da Lei nº 8.666 de 1993.
16. DO VALOR DO CONTRATO
16.1. O valor do contrato a ser celebrado com o Licitante Vencedor é de:
16.1.1. Para o LOTE 01 – Serviços Gráficos – R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
16.1.2. Para o LOTE 02 – Serviços de Bureau – R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Qualquer solicitação de esclarecimentos deverá ser dirigida à Coordenação de Licitações, protocolizando a solicitação na Coordenação de Protocolo, situada no subsolo do Edifício Sede Administrativa da EBC, situada no SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B- 50/B-60”, 1º subsolo, em Brasília/DF, CEP 70.333-900.
17.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais.
18. DA REQUISIÇÃO
18.1. Este Termo de Referência é parte integrante da Requisição de Material e/ou Serviços da Gerência de Marketing nº 431/2012, de 23/11/2012.
18.2. Responsáveis pela elaboração deste Termo de Referência:
a) Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx – Analista;
b) Xxxxxxx Xxxxxx – Gerente de Marketing;
c) Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – Gerente Executiva de Marketing
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2013 ENCARTE A
DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS E DOS CUSTOS ESTIMADOS LOTE 01 – SERVIÇOS GRÁFICOS
ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS | VALOR ESTIMADO (R$) | |
ITEM 01 | ||
FOTOLITOS (FILMES LIMPOS POSITIVOS SEM EMENDAS OU STRIP – POR LÂMINA DE COR, NOS SEGUINTES FORMATOS). | ||
Formato 64 (7,5 x 10,5 cm) | 28,00 | |
Formato 32 (11 x 15 cm) | 35,00 | |
Formato 16 (15 x 22 cm) | 42,00 | |
Formato 8 (22 x 32 cm) | 52,00 | |
Formato 4 (32 x 46 cm) | 60,00 | |
Formato 2 (46 x 64 cm) | 75,00 | |
Total do Item 01 | 292,00 |
ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS | VALOR ESTIMADO (R$) | |
ITEM 02 | ||
PROVAS DIGITAIS (BRILHO OU SEMI-BRILHO) | ||
Formato 64 (7,5 x 10,5 cm) | 68,00 | |
Formato 32 (11 x 15 cm) | 85,00 | |
Formato 16 (15 x 22 cm) | 99,00 | |
Formato 8 (22 x 32 cm) | 110,00 | |
Formato 4 (32 x 46 cm) | 135,00 | |
Formato 2 (46 x 64 cm) | 150,00 | |
Total do Item 02 | 647,00 |
IMPRESSÃO (por milheiro) – Papéis e formatos a seguir: | |||||||
PAPEL | CORES | ||||||
ITEM 03 | |||||||
PAPEL OFFSET | |||||||
Subitem 3.1 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total | |
56 g/m² | F2 (46 x 64) | 122,65 | 237,04 | 248,31 | 364,78 | 972,78 | |
F4 (32 x 46) | 73,59 | 142,22 | 148,99 | 218,87 | 583,67 | ||
F8 (22 x 32) | 51,51 | 99,56 | 104,29 | 153,21 | 408,57 | ||
F16 (15 x 22) | 41,21 | 79,65 | 83,43 | 122,57 | 326,86 | ||
F32 (11 x 15) | 32,97 | 63,72 | 66,75 | 98,05 | 261,49 | ||
F64 (7,5 x 10) | 26,38 | 50,97 | 53,40 | 78,44 | 209,19 | ||
Subtotal do Subitem 3.1 | 2.762,56 |
Subitem 3.2 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
63 g/m² | F2 (46 x 64) | 148,80 | 241,49 | 252,50 | 442,03 | 1.084,82 |
F4 (32 x 46) | 89,28 | 144,89 | 151,50 | 265,22 | 650,89 | |
F8 (22 x 32) | 62,50 | 101,43 | 106,05 | 185,65 | 455,63 | |
F32(15 x 22) | 50,00 | 81,14 | 84,84 | 148,52 | 364,50 | |
F32 (11 x 15) | 40,00 | 64,91 | 67,87 | 118,18 | 290,96 | |
F64 (7,5 x 10) | 32,00 | 51,93 | 54,30 | 95,05 | 233,28 | |
Subtotal do Subitem 3.2 Total | 3.080,08 | |||||
Subitem 3.3 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
75 g/m² | F2 (46 x 64) | 301,79 | 336,74 | 473,99 | 508,09 | 1.620,61 |
F4 (32 x 46) | 181,07 | 202,04 | 284,39 | 304,85 | 972,35 | |
F8 (22 x 32) | 126,75 | 141,43 | 199,08 | 213,40 | 680,66 | |
F16 (15 x 22) | 101,40 | 113,14 | 159,26 | 170,72 | 544,52 | |
F32 (11 x 15) | 81,12 | 90,52 | 127,41 | 136,57 | 435,62 | |
F64 (7,5 x 10) | 64,90 | 72,41 | 101,93 | 109,26 | 348,50 | |
Subtotal do Subitem 3.3 | 4.602,26 | |||||
Subitem 3.4 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
90 g/m² | F2 (46 x 64) | 316,28 | 351,23 | 489,34 | 522,58 | 1.679,43 |
F4 (32 x 46) | 189,77 | 210,74 | 293,60 | 313,55 | 1.007,66 | |
F8 (22 x 32) | 132,84 | 147,52 | 205,52 | 219,48 | 705,36 | |
F16 (15 x 22) | 106,27 | 118,01 | 164,42 | 175,59 | 564,29 | |
F32 (11 x 15) | 85,02 | 94,41 | 131,53 | 140,47 | 451,43 | |
F64 (7,5 x 10) | 68,01 | 75,53 | 105,23 | 112,38 | 361,15 | |
Subtotal do Subitem 3.4 | 4.769,32 | |||||
Subitem 3.5 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
120 g/m² | F2 (46 x 64) | 345,26 | 380,22 | 518,32 | 552,42 | 1.796,22 |
F4 (32 x 46) | 207,16 | 228,13 | 310,99 | 331,45 | 1.077,73 | |
F8 (22 x 32) | 145,01 | 159,69 | 217,69 | 232,02 | 754,41 | |
F16 (15 x 22) | 116,01 | 127,75 | 174,16 | 185,61 | 603,53 | |
F32 (11 x 15) | 92,81 | 102,20 | 139,32 | 148,49 | 482,82 | |
F64 (7,5 x 10) | 74,25 | 81,76 | 111,46 | 118,79 | 386,26 | |
Subtotal do Subitem 3.5 | 5.100,97 | |||||
Subitem 3.6 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
150 g/m² | F2 (46 x 64) | 387,04 | 421,99 | 560,09 | 593,34 | 1.962,46 |
F4 (32 x 46) | 232,22 | 253,19 | 336,06 | 356,00 | 1.177,47 | |
F8 (22 x 32) | 162,55 | 177,23 | 235,24 | 249,20 | 824,22 | |
F16 (15 x 22) | 130,04 | 141,79 | 188,19 | 199,36 | 659,38 | |
F32 (11 x 15) | 104,04 | 113,43 | 150,55 | 159,49 | 527,51 | |
F64 (7,5 x 10) | 83,23 | 90,74 | 120,44 | 127,59 | 422,00 | |
Subtotal do Subitem 3.5 | 5.573,04 | |||||
Subitem 3.7 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
180 g/m² | F2 (46 x 64) | 418,58 | 453,53 | 591,64 | 625,74 | 2089,49 |
F4 (32 x 46) | 251,15 | 272,12 | 354,98 | 375,44 | 1253,69 | |
F8 (22 x 32) | 175,80 | 190,48 | 248,49 | 262,81 | 877,58 | |
F16 (15 x 22) | 140,64 | 152,39 | 198,79 | 210,25 | 702,07 |
F32 (11 x 15) | 112,51 | 121,91 | 159,03 | 168,20 | 561,65 | |
F64 (7,5 x 10) | 90,01 | 97,53 | 127,23 | 134,56 | 449,33 | |
Subtotal do Subitem 3.7 | 5.933,81 | |||||
Subitem 3.8 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
210 g/m² | F2 (46 x 64) | 450,97 | 485,93 | 624,03 | 657,28 | 2218,21 |
F4 (32 x 46) | 315,68 | 291,56 | 374,42 | 394,37 | 1376,03 | |
F8 (22 x 32) | 189,41 | 204,09 | 262,09 | 276,06 | 931,65 | |
F16 (15 x 22) | 151,53 | 163,27 | 209,67 | 220,85 | 745,32 | |
F32 (11 x 15) | 121,22 | 130,62 | 167,74 | 176,68 | 596,26 | |
F64 (7,5 x 10) | 96,98 | 104,49 | 134,19 | 141,34 | 477,00 | |
Subtotal do Subitem 3.8 | 6.344,47 | |||||
Subitem 3.9 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
240 g/m² | F2 (46 x 64) | 482,52 | 517,47 | 655,57 | 689,67 | 2345,23 |
F4 (32 x 46) | 289,51 | 310,48 | 393,34 | 413,80 | 1407,13 | |
F8 (22 x 32) | 202,66 | 217,34 | 275,34 | 289,66 | 985,00 | |
F16 (15 x 22) | 162,13 | 173,87 | 220,27 | 231,73 | 788,00 | |
F32 (11 x 15) | 129,70 | 139,10 | 176,22 | 185,38 | 630,40 | |
F64 (7,5 x 10) | 103,76 | 111,28 | 140,97 | 148,31 | 504,32 | |
Subtotal do Subitem 3.9 | 6.660,08 | |||||
VALOR TOTAL DO ITEM 03 | 44.826,59 | |||||
ITEM 04 | ||||||
PAPEL SUPERBOND | ||||||
Subitem 4.1 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
50 g/m² | F2 (46 x 64) | 164,12 | 182,16 | 253,44 | 271,04 | 870,76 |
F4 (32 x 46) | 98,47 | 109,30 | 152,06 | 162,62 | 522,45 | |
F8 (22 x 32) | 68,93 | 76,51 | 106,44 | 113,84 | 365,72 | |
F16 (15 x 22) | 55,14 | 61,21 | 85,16 | 91,07 | 292,58 | |
F32 (11 x 15) | 44,12 | 48,96 | 68,12 | 72,86 | 234,06 | |
F64 (7,5 x 10) | 35,29 | 39,17 | 54,50 | 58,28 | 187,24 | |
Subtotal do Subitem 4.1 | 2.472,81 | |||||
Subitem 4.2 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
75 g/m² | F2 (46 x 64) | 187,44 | 205,48 | 276,76 | 294,36 | 964,04 |
F4 (32 x 46) | 112,46 | 123,29 | 166,06 | 176,62 | 578,43 | |
F8 (22 x 32) | 78,72 | 86,30 | 116,24 | 123,63 | 404,89 | |
F16 (15 x 22) | 62,98 | 69,04 | 92,99 | 98,90 | 323,91 | |
F32 (11 x 15) | 50,38 | 55,23 | 74,39 | 79,12 | 259,12 | |
F64 (7,5 x 10) | 40,31 | 44,19 | 59,51 | 63,30 | 207,31 | |
Subtotal do Subitem 4.2 | 2.737,70 | |||||
VALOR TOTAL DO ITEM 04 | 5.210,51 | |||||
ITEM 05 | ||||||
PAPEL JORNAL | ||||||
Subitem 5.1 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
52 g/m² | F2 (46 x 64) | 803,00 | 820,60 | 1.174,80 | 1.262,80 | 4061,20 |
F4 (32 x 46) | 481,80 | 492,36 | 704,88 | 757,68 | 2.436,72 | |
F8 (22 x 32) | 337,26 | 344,65 | 493,42 | 530,38 | 1.705,71 |
F16 (15 x 22) | 269,81 | 275,72 | 394,73 | 424,30 | 1.364,56 | |
F32 (11 x 15) | 215,85 | 220,58 | 315,79 | 339,44 | 1.091,66 | |
F64 (7,5 x 10) | 172,68 | 176,46 | 252,63 | 271,55 | 873,32 | |
Subtotal do Subitem 5.1 | 11.533,17 | |||||
VALOR TOTAL DO ITEM 05 | 11.533,17 | |||||
ITEM 06 | ||||||
CARTÃO SUPREMO | ||||||
Subitem 6.1 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
250 g/m² | F2 (46 x 64) | 985,20 | 1.034,40 | 1.228,80 | 1.275,60 | 4.524,00 |
F4 (32 x 46) | 591,12 | 620,64 | 737,28 | 765,36 | 2.714,40 | |
F8 (22 x 32) | 413,78 | 434,45 | 516,16 | 535,75 | 1.900,14 | |
F16 (15 x 22) | 331,03 | 347,56 | 412,88 | 428,60 | 1.520,07 | |
F32 (11 x 15) | 264,82 | 278,05 | 330,30 | 342,88 | 1.216,05 | |
F64 (7,5 x 10) | 211,86 | 222,44 | 264,24 | 274,31 | 972,85 | |
Subtotal do Subitem 6.1 | 12.847,51 | |||||
Subitem 6.2 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
300 g/m² | F2 (46 x 64) | 1.118,40 | 1.167,50 | 1.360,80 | 1.408,80 | 5.055,50 |
F4 (32 x 46) | 671,04 | 700,56 | 816,48 | 845,28 | 3.033,36 | |
F8 (22 x 32) | 469,73 | 490,39 | 571,54 | 591,70 | 2.123,36 | |
F16 (15 x 22) | 375,78 | 392,31 | 457,23 | 473,36 | 1.698,68 | |
F32 (11 x 15) | 300,63 | 313,85 | 365,78 | 378,69 | 1.358,95 | |
F64 (7,5 x 10) | 240,50 | 251,08 | 292,63 | 302,95 | 1.087,16 | |
Subtotal do Subitem 6.2 | 14.357,01 | |||||
VALOR TOTAL DO ITEM 06 | 27.204,52 | |||||
ITEM 07 | ||||||
DUO DESIGN | ||||||
Subitem 7.1 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
250 g/m² | F2 (46 x 64) | 1.050,88 | 1.103,36 | 1.228,80 | 1.360,64 | 4.743,68 |
F4 (32 x 46) | 630,53 | 662,02 | 737,28 | 816,38 | 2.846,21 | |
F8 (22 x 32) | 441,37 | 463,41 | 516,10 | 571,47 | 1.992,35 | |
F16 (15 x 22) | 353,10 | 370,73 | 412,88 | 457,18 | 1.593,89 | |
F32 (11 x 15) | 282,48 | 296,58 | 330,30 | 365,74 | 1.275,10 | |
F64 (7,5 x 10) | 225,98 | 237,27 | 264,24 | 292,59 | 1.020,08 | |
Subtotal do Subitem 7.1 | 13.471,31 | |||||
Subitem 7.2 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
350 g/m² | F2 (46 x 64) | 1.192,96 | 1.245,44 | 1.360,80 | 1.502,72 | 5.301,92 |
F4 (32 x 46) | 835,07 | 747,26 | 816,48 | 901,63 | 3.300,44 | |
F8 (22 x 32) | 584,55 | 523,08 | 571,54 | 631,14 | 2.310,31 | |
F16 (15 x 22) | 467,64 | 418,47 | 457,23 | 504,91 | 1.848,25 | |
F32 (11 x 15) | 374,11 | 334,77 | 365,78 | 403,93 | 1.478,59 | |
F64 (7,5 x 10) | 299,29 | 267,82 | 292,63 | 323,14 | 1.182,88 | |
Subtotal do Subitem 7.2 | 15.422,39 | |||||
VALOR TOTAL DO ITEM 07 | 28.893,70 | |||||
ITEM 08 |
PAPEL RECICLADO | ||||||
Subitem 8.1 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
75 g/m² | F2 (46 x 64) | 277,20 | 279,46 | 282,24 | 431,38 | 1.270,28 |
F4 (32 x 46) | 166,32 | 167,67 | 169,34 | 258,83 | 762,16 | |
F8 (22 x 32) | 116,42 | 117,37 | 118,54 | 181,18 | 533,51 | |
F16 (15 x 22) | 93,14 | 93,90 | 94,83 | 144,94 | 426,81 | |
F32 (11 x 15) | 74,51 | 75,12 | 75,87 | 115,95 | 341,45 | |
F64 (7,5 x 10) | 59,61 | 60,09 | 60,69 | 92,76 | 273,15 | |
Subtotal do Subitem 8.1 | 3.607,36 | |||||
Subitem 8.2 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
90 g/m² | F2 (46 x 64) | 290,50 | 294,54 | 303,06 | 447,89 | 1.335,99 |
F4 (32 x 46) | 174,30 | 176,73 | 181,83 | 268,73 | 801,59 | |
F8 (22 x 32) | 122,01 | 123,71 | 127,28 | 188,11 | 561,11 | |
F16 (15 x 22) | 97,61 | 98,97 | 101,83 | 150,49 | 448,90 | |
F32 (11 x 15) | 78,09 | 79,17 | 81,46 | 120,39 | 359,11 | |
F64 (7,5 x 10) | 62,47 | 63,34 | 65,17 | 96,31 | 287,29 | |
Subtotal do Subitem 8.2 | 3.793,99 | |||||
Subitem 8.3 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
120 g/m² | F2 (46 x 64) | 298,48 | 325,38 | 326,37 | 480,22 | 1.430,45 |
F4 (32 x 46) | 179,09 | 195,23 | 195,82 | 288,13 | 858,27 | |
F8 (22 x 32) | 125,36 | 136,66 | 137,07 | 201,69 | 600,78 | |
F16 (15 x 22) | 100,29 | 109,33 | 109,66 | 161,36 | 480,64 | |
F32 (11 x 15) | 80,23 | 87,46 | 87,73 | 129,08 | 384,5 | |
F64 (7,5 x 10) | 64,19 | 69,97 | 70,18 | 103,27 | 307,61 | |
Subtotal do Subitem 8.3 | 4.062,25 | |||||
Subitem 8.4 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
180 g/m² | F2 (46 x 64) | 308,14 | 387,04 | 397,06 | 544,90 | 1.637,14 |
F4 (32 x 46) | 214,89 | 232,22 | 238,23 | 326,94 | 1.012,28 | |
F8 (22 x 32) | 141,42 | 162,56 | 166,76 | 228,86 | 699,60 | |
F16 (15 x 22) | 127,14 | 130,05 | 133,41 | 183,09 | 573,69 | |
F32 (11 x 15) | 109,71 | 104,04 | 106,73 | 146,47 | 466,95 | |
F64 (7,5 x 10) | 87,77 | 83,23 | 85,38 | 117,17 | 373,55 | |
Subtotal do Subitem 8.4 | 4.763,21 | |||||
Subitem 8.5 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
240 g/m² | F2 (46 x 64) | 453,38 | 558,96 | 568,51 | 722,98 | 2.303,83 |
F4 (32 x 46) | 272,03 | 335,38 | 341,11 | 433,79 | 1.382,31 | |
F8 (22 x 32) | 190,42 | 234,76 | 238,78 | 303,65 | 967,61 | |
F16 (15 x 22) | 152,33 | 187,81 | 191,02 | 242,92 | 774,08 | |
F32 (11 x 15) | 121,87 | 150,25 | 152,82 | 194,34 | 619,28 | |
F64 (7,5 x 10) | 97,49 | 120,20 | 122,25 | 155,47 | 495,41 | |
Subtotal do Subitem 8.5 | 6.542,62 | |||||
VALOR TOTAL DO ITEM 08 | 22.769,43 | |||||
ITEM 09 | ||||||
PAPEL AUTO COPIATIVO | ||||||
Subitem 9.1 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
54 g/m² | F2 (46 x 64) | 385,51 | 465,37 | 476,98 | 611,29 | 1.939,15 |
F4 (32 x 46) | 231,30 | 279,22 | 286,19 | 366,78 | 1.163,49 | |
F8 (22 x 32) | 161,91 | 195,45 | 200,33 | 256,74 | 814,43 | |
F16 (15 x 22) | 129,53 | 156,36 | 160,27 | 205,39 | 651,55 | |
F32 (11 x 15) | 103,62 | 125,09 | 128,21 | 164,32 | 521,24 | |
F64 (7,5 x 10) | 82,90 | 100,07 | 102,57 | 131,45 | 416,99 | |
Subtotal do Subitem 9.1 | 5.506,85 | |||||
VALOR TOTAL DO ITEM 09 | 5.506,85 | |||||
ITEM 10 | ||||||
PAPEL VERGÊ | ||||||
Subitem 10.1 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
80 g/m² | F2 (46 x 64) | 279,84 | 295,68 | 366,96 | 384,56 | 1.327,04 |
F4 (32 x 46) | 167,90 | 177,41 | 220,18 | 230,74 | 796,23 | |
F8 (22 x 32) | 117,53 | 124,19 | 154,12 | 161,52 | 557,36 | |
F16 (15 x 22) | 94,03 | 99,35 | 123,30 | 129,21 | 445,89 | |
F32 (11 x 15) | 75,22 | 79,48 | 98,64 | 103,37 | 356,71 | |
F64 (7,5 x 10) | 60,18 | 63,58 | 78,91 | 82,70 | 285,37 | |
Subtotal do Subitem 10.1 | 3.768,60 | |||||
Subitem 10.2 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
120 g/m² | F2 (46 x 64) | 311,96 | 327,80 | 399,08 | 416,68 | 1.455,52 |
F4 (32 x 46) | 187,18 | 196,68 | 239,45 | 250,01 | 873,32 | |
F8 (22 x 32) | 131,02 | 137,68 | 167,61 | 175,01 | 611,32 | |
F16 (15 x 22) | 104,82 | 110,14 | 134,09 | 140,00 | 489,05 | |
F32 (11 x 15) | 83,85 | 88,11 | 107,27 | 112,00 | 391,23 | |
F64 (7,5 x 10) | 67,08 | 70,49 | 85,82 | 89,60 | 312,99 | |
Subtotal do Subitem 10.2 | 4.133,43 | |||||
Subitem 10.3 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
180 g/m² | F2 (46 x 64) | 440,44 | 455,84 | 527,12 | 544,72 | 1.968,12 |
F4 (32 x 46) | 264,26 | 273,50 | 316,27 | 326,83 | 1.180,86 | |
F8 (22 x 32) | 184,98 | 191,45 | 221,39 | 228,78 | 826,60 | |
F16 (15 x 22) | 147,99 | 153,16 | 177,11 | 183,03 | 661,29 | |
F32 (11 x 15) | 118,39 | 122,53 | 141,69 | 146,42 | 529,03 | |
F64 (7,5 x 10) | 94,71 | 98,02 | 113,35 | 117,14 | 423,22 | |
Subtotal do Subitem 10.3 | 5.589,12 | |||||
VALOR TOTAL DO ITEM 10 | 13.491,15 | |||||
ITEM 11 | ||||||
PAPEL COUCHÊ LISO/FOSCO | ||||||
Subitem 11.1 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
85 g/m² | F2 (46 x 64) | 432,45 | 478,95 | 667,28 | 712,61 | 2.291,29 |
F4 (32 x 46) | 259,47 | 287,37 | 400,37 | 427,57 | 1.374,78 | |
F8 (22 x 32) | 181,63 | 201,16 | 280,26 | 299,30 | 962,35 | |
F16 (15 x 22) | 145,30 | 160,93 | 224,20 | 239,44 | 769,87 |
F32 (11 x 15) | 116,24 | 128,74 | 179,36 | 191,55 | 615,89 | |
F64 (7,5 x 10) | 92,99 | 102,99 | 143,49 | 153,24 | 492,71 | |
Subtotal do Subitem 11.1 | 6.506,89 | |||||
Subitem 11.2 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
115 g/m² | F2 (46 x 64) | 470,81 | 518,48 | 706,80 | 753,30 | 2.449,39 |
F4 (32 x 46) | 282,49 | 311,09 | 424,08 | 451,98 | 1.469,64 | |
F8 (22 x 32) | 197,74 | 217,76 | 296,86 | 316,39 | 1.028,75 | |
F16 (15 x 22) | 158,19 | 174,21 | 237,48 | 253,11 | 822,99 | |
F32 (11 x 15) | 126,55 | 139,37 | 189,99 | 202,49 | 658,40 | |
F64 (7,5 x 10) | 101,24 | 111,49 | 151,99 | 161,99 | 526,71 | |
Subtotal do Subitem 11.2 | 6.955,88 | |||||
Subitem 11.3 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
150 g/m² | F2 (46 x 64) | 527,78 | 575,44 | 763,76 | 809,10 | 2.676,08 |
F4 (32 x 46) | 316,67 | 345,26 | 458,26 | 485,46 | 1.605,65 | |
F8 (22 x 32) | 221,67 | 241,68 | 320,78 | 339,82 | 1.123,95 | |
F16 (15 x 22) | 177,33 | 193,35 | 256,62 | 271,86 | 899,16 | |
F32 (11 x 15) | 141,87 | 154,68 | 205,30 | 217,49 | 719,34 | |
F64 (7,5 x 10) | 113,49 | 123,74 | 164,24 | 173,99 | 575,46 | |
Subtotal do Subitem 11.3 | 7.599,64 | |||||
Subitem 11.4 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
170 g/m² | F2 (46 x 64) | 571,95 | 618,45 | 806,78 | 853,51 | 2.850,69 |
F4 (32 x 46) | 343,17 | 371,07 | 484,07 | 512,10 | 1.710,41 | |
F8 (22 x 32) | 240,22 | 259,75 | 338,85 | 358,47 | 1.197,29 | |
F16 (15 x 22) | 192,18 | 207,80 | 271,08 | 286,78 | 957,84 | |
F32 (11 x 15) | 153,74 | 166,24 | 216,86 | 229,42 | 766,26 | |
F64 (7,5 x 10) | 122,09 | 132,99 | 173,49 | 183,54 | 612,11 | |
Subtotal do Subitem 11.4 | 8.094,60 | |||||
Subitem 11.5 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
230 g/m² | F2 (46 x 64) | 616,13 | 705,64 | 893,96 | 940,46 | 3.156,19 |
F4 (32 x 46) | 431,29 | 443,38 | 536,38 | 564,28 | 1.975,33 | |
F8 (22 x 32) | 301,90 | 396,37 | 475,46 | 494,99 | 1.668,72 | |
F16 (15 x 22) | 241,52 | 337,09 | 400,37 | 416,00 | 1.394,98 | |
F32 (11 x 15) | 193,22 | 289,68 | 340,30 | 352,80 | 1.176,00 | |
F64 (7,5 x 10) | 154,57 | 251,74 | 292,24 | 302,24 | 1000,79 | |
Subtotal do Subitem 11.5 | 10.372,01 | |||||
VALOR TOTAL DO ITEM 11 | 39.529,02 | |||||
ITEM 12 | ||||||
PAPEL ADESIVO | ||||||
Subitem 12.1 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
180 g/m² | F2 (46 x 64) | 722,40 | 761,60 | 852,32 | 874,72 | 3.211,04 |
F4 (32 x 46) | 433,44 | 456,96 | 511,39 | 524,83 | 1.926,62 | |
F8 (22 x 32) | 303,41 | 319,87 | 357,97 | 367,38 | 1.348,63 | |
F16 (15 x 22) | 242,73 | 255,90 | 286,38 | 293,91 | 1.078,92 | |
F32 (11 x 15) | 194,18 | 204,72 | 229,10 | 235,12 | 863,12 | |
F64 (7,5 x 10) | 155,34 | 163,77 | 183,28 | 188,10 | 690,49 | |
Subtotal do Subitem 12.1 | 9.118,82 | |||||
VALOR TOTAL DO ITEM 12 | 9.118,82 | |||||
ITEM 13 | ||||||
PAPEL POLÉM SOFT | ||||||
Subitem 13.1 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
80 g/m² | F2 (46 x 64) | 402,69 | 419,50 | 433,66 | 591,71 | 1.847,56 |
F4 (32 x 46) | 241,61 | 251,70 | 260,20 | 355,03 | 1.108,54 | |
F8 (22 x 32) | 169,13 | 176,19 | 182,14 | 248,52 | 775,98 | |
F16 (15 x 22) | 135,30 | 140,95 | 145,71 | 198,82 | 620,78 | |
F32 (11 x 15) | 108,24 | 112,76 | 116,57 | 159,05 | 496,62 | |
F64 (7,5 x 10) | 86,59 | 90,21 | 93,26 | 127,24 | 397,30 | |
Subtotal do Subitem 13.1 | 5.246,78 | |||||
Subitem 13.2 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
120 g/m² | F2 (46 x 64) | 441,08 | 476,26 | 485,06 | 657,56 | 2.059,96 |
F4 (32 x 46) | 264,65 | 285,75 | 291,03 | 394,53 | 1.235,96 | |
F8 (22 x 32) | 185,25 | 200,03 | 203,72 | 276,17 | 865,17 | |
F16 (15 x 22) | 148,20 | 160,02 | 162,98 | 220,94 | 692,14 | |
F32 (11 x 15) | 118,56 | 128,02 | 130,38 | 176,75 | 553,71 | |
F64 (7,5 x 10) | 94,85 | 102,41 | 104,31 | 141,40 | 442,97 | |
Subtotal do Subitem 13.2 | 5.850,45 | |||||
VALOR TOTAL DO ITEM 13 | 11.097,23 | |||||
ITEM 14 | ||||||
PAPEL OPALINE | ||||||
Subitem 14.1 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
180 g/m² | F2 (46 x 64) | 533,28 | 633,16 | 696,96 | 764,28 | 2.627,68 |
F4 (32 x 46) | 373,30 | 379,90 | 418,18 | 458,57 | 1.629,95 | |
F8 (22 x 32) | 261,31 | 265,93 | 292,72 | 321,00 | 1.140,96 | |
F16 (15 x 22) | 209,05 | 212,74 | 234,18 | 256,80 | 912,77 | |
F32 (11 x 15) | 167,24 | 170,19 | 187,34 | 205,44 | 730,21 | |
F64 (7,5 x 10) | 133,79 | 136,15 | 149,87 | 164,35 | 584,16 | |
Subtotal do Subitem 13.1 | 7.625,73 | |||||
Subitem 14.2 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
240 g/m² | F2 (46 x 64) | 614,24 | 715,00 | 795,08 | 873,40 | 2.997,72 |
F4 (32 x 46) | 368,54 | 429,00 | 477,05 | 524,04 | 1.798,63 | |
F8 (22 x 32) | 257,98 | 300,30 | 333,93 | 366,83 | 1.259,04 | |
F16 (15 x 22) | 206,38 | 240,24 | 267,15 | 293,46 | 1.007,23 | |
F32 (11 x 15) | 165,11 | 192,19 | 213,72 | 234,77 | 805,79 |
F64 (7,5 x 10) | 132,09 | 153,75 | 170,97 | 187,82 | 644,63 | |
Subtotal do Subitem 14.2 | 8.513,04 | |||||
VALOR TOTAL DO ITEM 14 | 16.138,77 | |||||
ITEM 15 | ||||||
PAPEL CARTOLINA | ||||||
Subitem 15.1 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
180 g/m² | F2 (46 x 64) | 980,63 | 1.026,63 | 1.054,15 | 1.267,86 | 4.329,27 |
F4 (32 x 46) | 588,38 | 615,98 | 632,49 | 760,72 | 2.597,57 | |
F8 (22 x 32) | 411,86 | 431,18 | 442,74 | 532,50 | 1.818,28 | |
F16 (15 x 22) | 329,49 | 344,95 | 354,20 | 426,00 | 1.454,64 | |
F32 (11 x 15) | 263,59 | 275,96 | 283,36 | 340,80 | 1.163,71 | |
F64 (7,5 x 10) | 210,87 | 220,77 | 226,68 | 272,64 | 930,96 | |
Subtotal do Subitem 15.1 | 12.294,43 | |||||
Subitem 15.2 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
240 g/m² | F2 (46 x 64) | 1.317,01 | 1.367,52 | 1.580,66 | 1.632,40 | 5.897,59 |
F4 (32 x 46) | 921,91 | 982,51 | 948,39 | 979,44 | 3.832,25 | |
F8 (22 x 32) | 645,33 | 774,36 | 863,88 | 885,61 | 3.169,18 | |
F16 (15 x 22) | 516,27 | 659,49 | 731,10 | 748,49 | 2.655,35 | |
F32 (11 x 15) | 413,01 | 567,59 | 624,88 | 638,79 | 2.244,27 | |
F64 (7,5 x 10) | 330,41 | 497,07 | 539,90 | 551,03 | 1.918,41 | |
Subtotal do Subitem 15.2 | 19.717,05 | |||||
VALOR TOTAL DO ITEM 15 | 32.011,48 | |||||
ITEM 16 | ||||||
PAPEL KRAFT NATUTAL | ||||||
Subitem 16.1 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
80 g/m² | F2 (46 x 64) | 194,04 | 212,96 | 289,08 | 307,56 | 1.003,64 |
F4 (32 x 46) | 116,42 | 127,78 | 173,45 | 184,54 | 602,19 | |
F8 (22 x 32) | 81,50 | 89,44 | 121,41 | 129,18 | 421,53 | |
F16 (15 x 22) | 65,20 | 71,55 | 97,13 | 103,34 | 337,22 | |
F32 (11 x 15) | 52,16 | 57,24 | 77,70 | 82,67 | 269,77 | |
F64 (7,5 x 10) | 41,73 | 45,79 | 62,16 | 66,14 | 215,82 | |
Subtotal do Subitem 16.1 | 2.850,17 | |||||
Subitem 16.2 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
110 g/m² | F2 (46 x 64) | 223,96 | 243,32 | 319,44 | 337,92 | 1.124,64 |
F4 (32 x 46) | 134,38 | 145,99 | 191,66 | 202,75 | 674,78 | |
F8 (22 x 32) | 94,06 | 102,19 | 134,16 | 141,93 | 472,34 | |
F16 (15 x 22) | 75,25 | 81,76 | 107,33 | 113,54 | 377,88 | |
F32 (11 x 15) | 60,20 | 65,40 | 85,87 | 90,83 | 302,30 | |
F64 (7,5 x 10) | 48,16 | 52,32 | 68,69 | 72,67 | 241,84 | |
Subtotal do Subitem 16.2 | 3.193,78 | |||||
VALOR TOTAL DO ITEM 16 | 6.043,95 |
ITEM 17 | ||||||
PAPEL ESPECIAIS (Linhas Plus, Texturizados, Frisados e Similares) | ||||||
Subitem 17.1 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
90 g/m² | F2 (46 x 64) | 921,84 | 1.087,81 | 1.111,18 | 1.435,08 | 4.555,91 |
F4 (32 x 46) | 553,11 | 652,69 | 666,71 | 861,05 | 2.733,56 | |
F8 (22 x 32) | 387,17 | 456,88 | 466,69 | 602,73 | 1.913,47 | |
F16 (15 x 22) | 309,74 | 365,50 | 373,36 | 482,19 | 1.530,79 | |
F32 (11 x 15) | 247,79 | 292,40 | 298,68 | 385,75 | 1.224,62 | |
F64 (7,5 x 10) | 198,23 | 233,92 | 238,95 | 308,60 | 979,70 | |
Subtotal do Subitem 17.1 | 12.938,05 | |||||
Subitem 17.2 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
120 g/m² | F2 (46 x 64) | 960,70 | 1.134,14 | 1.164,42 | 1.486,58 | 4.745,84 |
F4 (32 x 46) | 576,42 | 680,49 | 698,65 | 891,95 | 2.847,51 | |
F8 (22 x 32) | 403,49 | 476,34 | 489,05 | 624,37 | 1.993,25 | |
F16 (15 x 22) | 322,79 | 381,07 | 391,24 | 499,49 | 1.594,59 | |
F32 (11 x 15) | 258,24 | 304,86 | 313,00 | 399,59 | 1.275,69 | |
F64 (7,5 x 10) | 206,59 | 243,89 | 250,40 | 319,68 | 1.020,56 | |
Subtotal do Subitem 17.2 | 13.477,44 | |||||
Subitem 17.3 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
180 g/m² | F2 (46 x 64) | 1.133,35 | 1.338,48 | 1.397,44 | 1.758,24 | 5.627,51 |
F4 (32 x 46) | 680,01 | 803,09 | 838,46 | 1.054,94 | 3.376,50 | |
F8 (22 x 32) | 476,01 | 562,16 | 586,92 | 738,46 | 2.363,55 | |
F16 (15 x 22) | 380,81 | 449,73 | 469,54 | 590,77 | 1.890,85 | |
F32 (11 x 15) | 304,65 | 359,78 | 375,63 | 472,61 | 1.512,67 | |
F64 (7,5 x 10) | 243,72 | 287,83 | 300,51 | 378,09 | 1.210,15 | |
Subtotal do Subitem 17.3 | 15.981,23 | |||||
Subitem 17.4 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
240 g/m² | F2 (46 x 64) | 1.434,31 | 1.674,29 | 1.714,94 | 2.140,78 | 6.964,32 |
F4 (32 x 46) | 860,59 | 1.004,57 | 1.028,97 | 1.284,47 | 4.178,60 | |
F8 (22 x 32) | 602,41 | 703,20 | 720,28 | 899,13 | 2.925,02 | |
F16 (15 x 22) | 481,93 | 562,56 | 576,22 | 719,30 | 2.340,01 | |
F32 (11 x 15) | 385,54 | 450,05 | 460,98 | 575,44 | 1.872,01 | |
F64 (7,5 x 10) | 308,43 | 360,04 | 368,78 | 460,35 | 1.497,60 | |
Subtotal do Subitem 17.4 | 19.777,56 | |||||
VALOR TOTAL DO ITEM 17 | 62.174,28 | |||||
Observações: Estabelece o número mínimo de 100 impressões gráficas por fotolito confeccionado. Impressões por frações adicionais e subsequentes de milheiro da mesma matriz haverá redução de 25% (vinte e cinco por cento) nos valores acima definidos. | ||||||
ITEM 18 | ||||||
ACABAMENTO (por xxxxxxxx) | ||||||
Subitem 18.1 | Formatos | Valor Total | ||||
F2 (46X64) | F4 (32X46) | F8 (22X32) | F16 (15X22) |
Dobra | 34,80 | 31,90 | 30,45 | 29,00 | 126,15 |
Subitem 18.2 | Formatos | Valor Total | |||
F2 (46X64) | F4 (32X46) | F8 (22X32) | F16 (15X22) | ||
Alceamento | 36,25 | 33,35 | 31,90 | 30,45 | 131,95 |
Subitem 18.3 | Formatos | Valor Total | |||
F2 (46X64) | F4 (32X46) | F8 (22X32) | F16 (15X22) | ||
Costura (por caderno) | 130,50 | 127,60 | 124,70 | 116,00 | 498,80 |
Subitem 18.4 | Formatos | Valor Total | |||
F2 (46X64) | F4 (32X46) | F8 (22X32) | F16 (15X22) | ||
Grampo | 245,00 | 245,00 | 245,00 | 245,00 | 980,00 |
Subitem 18.5 | Formatos | Valor Total | |||
F2 (46X64) | F4 (32X46) | F8 (22X32) | F16 (15X22) | ||
Cola Quente | 322,00 | 322,00 | 322,00 | 322,00 | 1.288,00 |
Subitem 18.6 | Formatos | Valor Total | |||
F2 (46X64) | F4 (32X46) | F8 (22X32) | F16 (15X22) | ||
Plastificação Brilho | 220,00 | 140,00 | 90,00 | 80,00 | 530,00 |
Subitem 18.7 | Formatos | Valor Total | |||
F2 (46X64) | F4 (32X46) | F8 (22X32) | F16 (15X22) | ||
Plastificação Fosco | 260,00 | 180,00 | 120,00 | 110,00 | 670,00 |
Subitem 18.8 | Formatos | Valor Total | |||
F2 (46X64) | F4 (32X46) | F8 (22X32) | F16 (15X22) | ||
Laminação BOPP | 520,00 | 310,00 | 170,00 | 150,00 | 1.150,00 |
Subitem 18.9 | Formatos | Valor Total | |||
F2 (46X64) | F4 (32X46) | F8 (22X32) | F16 (15X22) | ||
Aplicação de Verniz Localizado | 375,00 | 375,00 | 375,00 | 375,00 | 1.500,00 |
Subitem 18.10 | Formatos | Valor Total | |||
F2 (46X64) | F4 (32X46) | F8 (22X32) | F16 (15X22) | ||
Aplicação de Verniz Total | 250,00 | 250,00 | 250,00 | 250,00 | 1.000,00 |
Subitem 18.11 | Formatos | Valor Total | |||
F2 (46X64) | F4 (32X46) | F8 (22X32) | F16 (15X22) | ||
Numeração | 65,00 | 65,00 | 65,00 | 65,00 | 260,00 |
Subitem 18.12 | Formatos | Valor Total | |||
F2 (46X64) | F4 (32X46) | F8 (22X32) | F16 (15X22) |
Cola Manual | 58,00 | 58,00 | 58,00 | 58,00 | 232,00 | ||
Subitem 18.13 | Formatos | Valor Total | |||||
F2 (46X64) | F4 (32X46) | F8 (22X32) | F16 (15X22) | ||||
Furo | 30,00 | 30,00 | 30,00 | 30,00 | 120,00 | ||
Subitem 18.14 | Formatos | Valor Total | |||||
F2 (46X64) | F4 (32X46) | F8 (22X32) | F16 (15X22) | ||||
Corte/Vinco | 100,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | 400,00 | ||
Subitem 18.15 | Formatos | Valor Total | |||||
F2 (46X64) | F4 (32X46) | F8 (22X32) | F16 (15X22) | ||||
Micro-serrilha/Picote | 100,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | 400,00 | ||
Subitem 18.16 | Formatos | Valor Total | |||||
F2 (46X64) | F4 (32X46) | F8 (22X32) | F16 (15X22) | ||||
Clichê (tamanho 10% do formato) | 638,00 | 522,00 | 435,00 | 425,00 | 2.020,00 | ||
Subitem 18.17 | Formatos | Valor Total | |||||
F2 (46X64) | F4 (32X46) | F8 (22X32) | F16 (15X22) | ||||
Etiquetagem | 180,00 | 180,00 | 180,00 | 180,00 | 720,00 | ||
Subitem 18.18 | Formatos | Valor Total | |||||
F2 (46X64) | F4 (32X46) | F8 (22X32) | F16 (15X22) | ||||
Manuseio | 90,00 | 90,00 | 90,00 | 90,00 | 360,00 | ||
VALOR TOTAL DO ITEM 18 | 12.386,90 | ||||||
ITEM 19 | |||||||
ACABAMENTO (por unidade) | |||||||
Subitem 19.1 | Formatos | Valor Total | |||||
F2 (46X64) | F4 (32X46) | F8 (22X32) | F16 (15X22) | F32 (11X15 | |||
Faca de Corte/Vinco | 380,00 | 320,00 | 290,00 | 280,00 | 260,00 | 1.530,00 | |
Subitem 19.2 | Formatos | Valor Total | |||||
F2 (46X64) | F4 (32X46) | F8 (22X32) | F16 (15X22) | F32 (11X15 | |||
Capa Dura N018 Revestida | 22,00 | 20,00 | 19,00 | 18,00 | 16,00 | 95,00 | |
Subitem 19.3 | Formatos | Valor Total | |||||
F2 (46X64) | F4 (32X46) | F8 (22X32) | F16 (15X22) | F32 (11X15 | |||
Capa Dura N020 Revestida | 22,00 | 20,00 | 19,00 | 18,00 | 16,00 | 95,00 | |
Subitem 19.4 | Formatos | Valor Total | |||||
F2 (46X64) | F4 (32X46) | F8 (22X32) | F16 (15X22) | F32 (11X15 | |||
Airô | 2,80 | 2,20 | 1,95 | 1,80 | 1,60 | 10,35 |
Subitem 19.5 | Formatos | Valor Total | ||||
F2 (46X64) | F4 (32X46) | F8 (22X32) | F16 (15X22) | F32 (11X15 | ||
Espiral | 1,20 | 0,95 | 0,89 | 0,80 | 0,75 | 4,59 |
Subitem 19.6 | Formatos | Valor Total | ||||
F2 (46X64) | F4 (32X46) | F8 (22X32) | F16 (15X22) | F32 (11X15 | ||
Pacotes | 5,50 | 5,20 | 5,00 | 4,90 | 4,80 | 25,40 |
Subitem 19.7 | Formatos | Valor Total | ||||
F2 (46X64) | F4 (32X46) | F8 (22X32) | F16 (15X22) | F32 (11X15 | ||
Ilhoses | 0,25 | 0,25 | 0,25 | 0,25 | 0,25 | 1,25 |
Subitem 19.8 | Formatos | Valor Total | ||||
F2 (46X64) | F4 (32X46) | F8 (22X32) | F16 (15X22) | F32 (11X15 | ||
Faca especial de corte | 380,00 | 320,00 | 290,00 | 280,00 | 260,00 | 1.530,00 |
Subitem 19.9 | Formatos | Valor Total | ||||
F2 (46X64) | F4 (32X46) | F8 (22X32) | F16 (15X22) | F32 (11X15 | ||
Encadernação | 22,00 | 20,00 | 19,00 | 18,00 | 16,00 | 95,00 |
Subitem 19.10 | Formatos | Valor Total | ||||
F2 (46X64) | F4 (32X46) | F8 (22X32) | F16 (15X22) | F32 (11X15 | ||
Douração | 120,00 | 120,00 | 120,00 | 120,00 | 120,00 | 600,00 |
VALOR TOTAL DO ITEM 19 | 3.986,59 | |||||
ITEM 20 | ||||||
DIVERSOS | ||||||
Subitem 20.1 | Formatos | Valor Total | ||||
Dimensões | Valor Unitário | |||||
Envelopes Branco/Pardo (milheiro) | 41 x 31 cm | 495,00 | 495,00 | |||
36 x 26 cm | 485,00 | 485,00 | ||||
34 x 24 cm | 463,00 | 463,00 | ||||
33,4 x 22,9 cm | 452,00 | 452,00 | ||||
24,8 x 18,5 cm | 442,00 | 442,00 | ||||
22,9 x 16,2 cm | 395,00 | 395,00 | ||||
22,9 x 11 cm | 372,00 | 372,00 | ||||
16,02 x 11,4 cm | 315,00 | 315,00 | ||||
Variações | ||||||
Relevo Seco | 220,00 | 220,00 | ||||
Relevo Americano | 299,00 | 299,00 | ||||
1 (uma) Cor | 295,00 | 295,00 |
4 (quatro) Cores | 320,00 | 320,00 | |
Dimensões | |||
10x30x40 | 3,90 | 3,90 | |
20x30x60 | 4,20 | 4,20 | |
25x26x35 | 4,10 | 4,10 | |
50x60x60 | 5,20 | 5,20 | |
VALOR TOTAL DO ITEM 20 | 4.570,40 | ||
ITEM 21 | |||
CD E DVD – GRAVAÇÃO DE ARQUIVOS / IMPRESSÃO | |||
Subitem 21.1 | Valor Unitário | Valor Total | |
CD Gravação de Arquivos | 10,00 | 10,00 | |
Subitem 21.2 | Valor Unitário | Valor Total | |
DVD Gravação de Arquivos | 15,00 | 15,00 | |
Subitem 21.3 | Valor Unitário | Valor Total | |
CD E DVD Impressão (frente) | 8,00 | 8,00 | |
VALOR TOTAL DO ITEM 21 | 33,00 | ||
VALOR TOTAL GLOBAL DO LOTE 01 | 357.465,36 |
Observações:
1) Os valores acima servirão de base para o julgamento da Licitação e foram obtidos de acordo com pesquisa de mercado.
2) Estima-se para um período de 12 (doze) meses a importância de R$ 1.500,000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), baseado no histórico dos últimos anos dos serviços gráficos demandados.
LOTE 02 - SERVIÇOS DE BUREAU
Especificações de Serviço por lote | Valor Unitário – R$/m² | Valor R$/m² | ||||
Subitem 1.1 | ||||||
Banners / Painéis / Faixas / Adesivos | ||||||
Metro Quadrado grandes formatos | plotagem | em | papel | gloss | 45,50 | 45,50 |
Metro Quadrado de Lona Vinílica (front light ou back light) 4X0, 300dpi, s/ limite de largura Acabamento: tubete, ponteiras e cordão | 29,90 | 29,90 | ||||
Metro Quadrado de Lona Vinílica (front light ou back light) 4X0, 300dpi, s/ limite de largura Acabamento: ilhoes e/ou fita de silicone | 29,90 | 29,90 | ||||
Metro Quadrado de Lona Vinílica (front light ou back light) 4X0, 300dpi, s/ limite de largura. | 71,50 | 71,50 |
Acabamento: Estrutura em Metálica para suporte de painel, desmontável com regulagem de altura. | ||
Metro Quadrado de impressão em vinil adesivo, 4x0, 300dpi, s/limite de largura | 32,50 | 32,50 |
Metro Quadrado de impressão em adesivos de plotter de recorte com máscara de transferência , 4x0, 300dpi, s/limite de largura | 32,50 | 32,50 |
Metro Quadrado para instalação | 28,60 | 28,60 |
Metro Quadrado para desinstalação | 28,60 | 28,60 |
Prova de impressão em lona vinílica | 26,00 | 26,00 |
VALOR TOTAL GLOBAL DO LOTE 02 | 325,00 |
Observações:
1) Os valores acima servirão de base para o julgamento da Licitação e foram obtidos de acordo com pesquisa de mercado.
2) Estima-se para um período de 12 (doze) meses a importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), baseado no histórico dos últimos anos dos serviços de impressão em lona e adesivos demandados.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2013 ENCARTE B
MODELO DE SOLICITAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SOLICITAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº / .
À
(Nome do Licitante Vencedor)
CNPJ: | FONE: FAX: |
Referente: |
Solicito a execução do(s) serviço(s) adiante discriminado(s), observados as especificações e demais condições constantes do Contrato e seus anexos.
DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
1) Deverão ser prestados os serviços listados abaixo, com as especificações, quantidades e nos preços definidos, a seguir:
Especificação dos Serviços | Qtd. | Unidade | Valor Total do Serviço |
1. ....; 2. ...; 3. ... . | |||
Valor Total: |
DO PRAZO E LOCAL DE PRESTAÇÃO
2) O Serviço deverá ser prestado em , no prazo de dias, contados do recebimento da presente
Data: / / .
Assinatura
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2013
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA PARA COTAÇÃO DE PREÇOS
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços Gráficos (fotolitagem, impressão, diagramação, revisão, editoração, acabamento, manuseio e embalagem de material) e Serviços de Bureau, para os diversos setores e veículos da EBC.
DATA DE ABERTURA: 26/07/2013.
HORARIO: 09h30 min. (horário de Brasília/DF).
LOTE 01 – SERVIÇOS GRÁFICOS
ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS | VALOR ESTIMADO (R$) | |
ITEM 01 | ||
FOTOLITOS (FILMES LIMPOS POSITIVOS SEM EMENDAS OU STRIP – POR LÂMINA DE COR, NOS SEGUINTES FORMATOS). | ||
Formato 64 (7,5 x 10,5 cm) | ||
Formato 32 (11 x 15 cm) | ||
Formato 16 (15 x 22 cm) | ||
Formato 8 (22 x 32 cm) | ||
Formato 4 (32 x 46 cm) | ||
Formato 2 (46 x 64 cm) | ||
Total do Item 01 |
ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS | VALOR ESTIMADO (R$) | |
ITEM 02 | ||
PROVAS DIGITAIS (BRILHO OU SEMI-BRILHO) | ||
Formato 64 (7,5 x 10,5 cm) | ||
Formato 32 (11 x 15 cm) | ||
Formato 16 (15 x 22 cm) | ||
Formato 8 (22 x 32 cm) | ||
Formato 4 (32 x 46 cm) | ||
Formato 2 (46 x 64 cm) | ||
Total do Item 02 |
IMPRESSÃO (por milheiro) – Papéis e formatos a seguir:
PAPEL | CORES | ||||||
ITEM 03 | |||||||
PAPEL OFFSET | |||||||
Subitem 3.1 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total | |
56 g/m² | F2 (46 x 64) | ||||||
F4 (32 x 46) | |||||||
F8 (22 x 32) | |||||||
F16 (15 x 22) | |||||||
F32 (11 x 15) | |||||||
F64 (7,5 x 10) | |||||||
Subtotal do Subitem 3.1 | |||||||
Subitem 3.2 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total | |
63 g/m² | F2 (46 x 64) | ||||||
F4 (32 x 46) | |||||||
F8 (22 x 32) | |||||||
F32(15 x 22) | |||||||
F32 (11 x 15) | |||||||
F64 (7,5 x 10) | |||||||
Subtotal do Subitem 3.2Total | |||||||
Subitem 3.3 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total | |
75 g/m² | F2 (46 x 64) | ||||||
F4 (32 x 46) | |||||||
F8 (22 x 32) | |||||||
F16 (15 x 22) | |||||||
F32 (11 x 15) | |||||||
F64 (7,5 x 10) | |||||||
Subtotal do Subitem 3.3 | |||||||
Subitem 3.4 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total | |
90 g/m² | F2 (46 x 64) | ||||||
F4 (32 x 46) | |||||||
F8 (22 x 32) | |||||||
F16 (15 x 22) | |||||||
F32 (11 x 15) | |||||||
F64 (7,5 x 10) | |||||||
Subtotal do Subitem 3.4 | |||||||
Subitem 3.5 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total | |
120 g/m² | F2 (46 x 64) | ||||||
F4 (32 x 46) | |||||||
F8 (22 x 32) | |||||||
F16 (15 x 22) | |||||||
F32 (11 x 15) | |||||||
F64 (7,5 x 10) | |||||||
Subtotal do Subitem 3.5 | |||||||
Subitem 3.6 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
150 g/m² | F2 (46 x 64) | |||||
F4 (32 x 46) | ||||||
F8 (22 x 32) | ||||||
F16 (15 x 22) | ||||||
F32 (11 x 15) | ||||||
F64 (7,5 x 10) | ||||||
Subtotal do Subitem 3.5 | ||||||
Subitem 3.7 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
180 g/m² | F2 (46 x 64) | |||||
F4 (32 x 46) | ||||||
F8 (22 x 32) | ||||||
F16 (15 x 22) | ||||||
F32 (11 x 15) | ||||||
F64 (7,5 x 10) | ||||||
Subtotal do Subitem 3.7 | ||||||
Subitem 3.8 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
210 g/m² | F2 (46 x 64) | |||||
F4 (32 x 46) | ||||||
F8 (22 x 32) | ||||||
F16 (15 x 22) | ||||||
F32 (11 x 15) | ||||||
F64 (7,5 x 10) | ||||||
Subtotal do Subitem 3.8 | ||||||
Subitem 3.9 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
240 g/m² | F2 (46 x 64) | |||||
F4 (32 x 46) | ||||||
F8 (22 x 32) | ||||||
F16 (15 x 22) | ||||||
F32 (11 x 15) | ||||||
F64 (7,5 x 10) | ||||||
Subtotal do Subitem 3.9 | ||||||
VALOR TOTAL DO ITEM 03 | ||||||
ITEM 04 | ||||||
PAPEL SUPERBOND | ||||||
Subitem 4.1 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
50 g/m² | F2 (46 x 64) | |||||
F4 (32 x 46) | ||||||
F8 (22 x 32) | ||||||
F16 (15 x 22) | ||||||
F32 (11 x 15) | ||||||
F64 (7,5 x 10) | ||||||
Subtotal do Subitem 4.1 | ||||||
Subitem 4.2 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
75 g/m² | F2 (46 x 64) | |||||
F4 (32 x 46) |
F8 (22 x 32) | ||||||
F16 (15 x 22) | ||||||
F32 (11 x 15) | ||||||
F64 (7,5 x 10) | ||||||
Subtotal do Subitem 4.2 | ||||||
VALOR TOTAL DO ITEM 04 | ||||||
ITEM 05 | ||||||
PAPEL JORNAL | ||||||
Subitem 5.1 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
52 g/m² | F2 (46 x 64) | |||||
F4 (32 x 46) | ||||||
F8 (22 x 32) | ||||||
F16 (15 x 22) | ||||||
F32 (11 x 15) | ||||||
F64 (7,5 x 10) | ||||||
Subtotal do Subitem 5.1 | ||||||
VALOR TOTAL DO ITEM 05 | ||||||
ITEM 06 | ||||||
CARTÃO SUPREMO | ||||||
Subitem 6.1 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
250 g/m² | F2 (46 x 64) | |||||
F4 (32 x 46) | ||||||
F8 (22 x 32) | ||||||
F16 (15 x 22) | ||||||
F32 (11 x 15) | ||||||
F64 (7,5 x 10) | ||||||
Subtotal do Subitem 6.1 | ||||||
Subitem 6.2 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
300 g/m² | F2 (46 x 64) | |||||
F4 (32 x 46) | ||||||
F8 (22 x 32) | ||||||
F16 (15 x 22) | ||||||
F32 (11 x 15) | ||||||
F64 (7,5 x 10) | ||||||
Subtotal do Subitem 6.2 | ||||||
VALOR TOTAL DO ITEM 06 | ||||||
ITEM 07 | ||||||
DUO DESIGN | ||||||
Subitem 7.1 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
250 g/m² | F2 (46 x 64) | |||||
F4 (32 x 46) | ||||||
F8 (22 x 32) | ||||||
F16 (15 x 22) | ||||||
F32 (11 x 15) | ||||||
F64 (7,5 x 10) | ||||||
Subtotal do Subitem 7.1 |
Subitem 7.2 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
350 g/m² | F2 (46 x 64) | |||||
F4 (32 x 46) | ||||||
F8 (22 x 32) | ||||||
F16 (15 x 22) | ||||||
F32 (11 x 15) | ||||||
F64 (7,5 x 10) | ||||||
Subtotal do Subitem 7.2 | ||||||
VALOR TOTAL DO ITEM 07 | ||||||
ITEM 08 | ||||||
PAPEL RECICLADO | ||||||
Subitem 8.1 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
75 g/m² | F2 (46 x 64) | |||||
F4 (32 x 46) | ||||||
F8 (22 x 32) | ||||||
F16 (15 x 22) | ||||||
F32 (11 x 15) | ||||||
F64 (7,5 x 10) | ||||||
Subtotal do Subitem 8.1 | ||||||
Subitem 8.2 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
90 g/m² | F2 (46 x 64) | |||||
F4 (32 x 46) | ||||||
F8 (22 x 32) | ||||||
F16 (15 x 22) | ||||||
F32 (11 x 15) | ||||||
F64 (7,5 x 10) | ||||||
Subtotal do Subitem 8.2 | ||||||
Subitem 8.3 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
120 g/m² | F2 (46 x 64) | |||||
F4 (32 x 46) | ||||||
F8 (22 x 32) | ||||||
F16 (15 x 22) | ||||||
F32 (11 x 15) | ||||||
F64 (7,5 x 10) | ||||||
Subtotal do Subitem 8.3 | ||||||
Subitem 8.4 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
180 g/m² | F2 (46 x 64) | |||||
F4 (32 x 46) | ||||||
F8 (22 x 32) | ||||||
F16 (15 x 22) | ||||||
F32 (11 x 15) | ||||||
F64 (7,5 x 10) | ||||||
Subtotal do Subitem 8.4 | ||||||
Subitem 8.5 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
240 g/m² | F2 (46 x 64) | |||||
F4 (32 x 46) | ||||||
F8 (22 x 32) | ||||||
F16 (15 x 22) | ||||||
F32 (11 x 15) | ||||||
F64 (7,5 x 10) | ||||||
Subtotal do Subitem 8.5 | ||||||
VALOR TOTAL DO ITEM 08 | ||||||
ITEM 09 | ||||||
PAPEL AUTO COPIATIVO | ||||||
Subitem 9.1 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
54 g/m² | F2 (46 x 64) | |||||
F4 (32 x 46) | ||||||
F8 (22 x 32) | ||||||
F16 (15 x 22) | ||||||
F32 (11 x 15) | ||||||
F64 (7,5 x 10) | ||||||
Subtotal do Subitem 9.1 | ||||||
VALOR TOTAL DO ITEM 09 | ||||||
ITEM 10 | ||||||
PAPEL VERGÊ | ||||||
Subitem 10.1 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
80 g/m² | F2 (46 x 64) | |||||
F4 (32 x 46) | ||||||
F8 (22 x 32) | ||||||
F16 (15 x 22) | ||||||
F32 (11 x 15) | ||||||
F64 (7,5 x 10) | ||||||
Subtotal do Subitem 10.1 | ||||||
Subitem 10.2 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
120 g/m² | F2 (46 x 64) | |||||
F4 (32 x 46) | ||||||
F8 (22 x 32) | ||||||
F16 (15 x 22) | ||||||
F32 (11 x 15) | ||||||
F64 (7,5 x 10) | ||||||
Subtotal do Subitem 10.2 | ||||||
Subitem 10.3 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
180 g/m² | F2 (46 x 64) | |||||
F4 (32 x 46) | ||||||
F8 (22 x 32) | ||||||
F16 (15 x 22) | ||||||
F32 (11 x 15) | ||||||
F64 (7,5 x 10) | ||||||
Subtotal do Subitem 10.3 |
VALOR TOTAL DO ITEM 10 | ||||||
ITEM 11 | ||||||
PAPEL COUCHÊ LISO/FOSCO | ||||||
Subitem 11.1 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
85 g/m² | F2 (46 x 64) | |||||
F4 (32 x 46) | ||||||
F8 (22 x 32) | ||||||
F16 (15 x 22) | ||||||
F32 (11 x 15) | ||||||
F64 (7,5 x 10) | ||||||
Subtotal do Subitem 11.1 | ||||||
Subitem 11.2 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
115 g/m² | F2 (46 x 64) | |||||
F4 (32 x 46) | ||||||
F8 (22 x 32) | ||||||
F16 (15 x 22) | ||||||
F32 (11 x 15) | ||||||
F64 (7,5 x 10) | ||||||
Subtotal do Subitem 11.2 | ||||||
Subitem 11.3 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
150 g/m² | F2 (46 x 64) | |||||
F4 (32 x 46) | ||||||
F8 (22 x 32) | ||||||
F16 (15 x 22) | ||||||
F32 (11 x 15) | ||||||
F64 (7,5 x 10) | ||||||
Subtotal do Subitem 11.3 | ||||||
Subitem 11.4 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
170 g/m² | F2 (46 x 64) | |||||
F4 (32 x 46) | ||||||
F8 (22 x 32) | ||||||
F16 (15 x 22) | ||||||
F32 (11 x 15) | ||||||
F64 (7,5 x 10) | ||||||
Subtotal do Subitem 11.4 | ||||||
Subitem 11.5 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
230 g/m² | F2 (46 x 64) | |||||
F4 (32 x 46) | ||||||
F8 (22 x 32) | ||||||
F16 (15 x 22) | ||||||
F32 (11 x 15) | ||||||
F64 (7,5 x 10) | ||||||
Subtotal do Subitem 11.5 | ||||||
VALOR TOTAL DO ITEM 11 | ||||||
ITEM 12 |
PAPEL ADESIVO | ||||||
Subitem 12.1 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
180 g/m² | F2 (46 x 64) | |||||
F4 (32 x 46) | ||||||
F8 (22 x 32) | ||||||
F16 (15 x 22) | ||||||
F32 (11 x 15) | ||||||
F64 (7,5 x 10) | ||||||
Subtotal do Subitem 12.1 | ||||||
VALOR TOTAL DO ITEM 12 | ||||||
ITEM 13 | ||||||
PAPEL POLÉM SOFT | ||||||
Subitem 13.1 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
80 g/m² | F2 (46 x 64) | |||||
F4 (32 x 46) | ||||||
F8 (22 x 32) | ||||||
F16 (15 x 22) | ||||||
F32 (11 x 15) | ||||||
F64 (7,5 x 10) | ||||||
Subtotal do Subitem 13.1 | ||||||
Subitem 13.2 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
120 g/m² | F2 (46 x 64) | |||||
F4 (32 x 46) | ||||||
F8 (22 x 32) | ||||||
F16 (15 x 22) | ||||||
F32 (11 x 15) | ||||||
F64 (7,5 x 10) | ||||||
Subtotal do Subitem 13.2 | ||||||
VALOR TOTAL DO ITEM 13 | ||||||
ITEM 14 | ||||||
PAPEL OPALINE | ||||||
Subitem 14.1 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
180 g/m² | F2 (46 x 64) | |||||
F4 (32 x 46) | ||||||
F8 (22 x 32) | ||||||
F16 (15 x 22) | ||||||
F32 (11 x 15) | ||||||
F64 (7,5 x 10) | ||||||
Subtotal do Subitem 14.1 | ||||||
Subitem 14.2 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
240 g/m² | F2 (46 x 64) | |||||
F4 (32 x 46) | ||||||
F8 (22 x 32) | ||||||
F16 (15 x 22) | ||||||
F32 (11 x 15) |
F64 (7,5 x 10) | ||||||
Subtotal do Subitem 14.2 | ||||||
VALOR TOTAL DO ITEM 14 | ||||||
ITEM 15 | ||||||
PAPEL CARTOLINA | ||||||
Subitem 15.1 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
180 g/m² | F2 (46 x 64) | |||||
F4 (32 x 46) | ||||||
F8 (22 x 32) | ||||||
F16 (15 x 22) | ||||||
F32 (11 x 15) | ||||||
F64 (7,5 x 10) | ||||||
Subtotal do Subitem 15.1 | ||||||
Subitem 15.2 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
240 g/m² | F2 (46 x 64) | |||||
F4 (32 x 46) | ||||||
F8 (22 x 32) | ||||||
F16 (15 x 22) | ||||||
F32 (11 x 15) | ||||||
F64 (7,5 x 10) | ||||||
Subtotal do Subitem 15.2 | ||||||
VALOR TOTAL DO ITEM 15 | ||||||
ITEM 16 | ||||||
PAPEL KRAFT NATUTAL | ||||||
Subitem 16.1 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
80 g/m² | F2 (46 x 64) | |||||
F4 (32 x 46) | ||||||
F8 (22 x 32) | ||||||
F16 (15 x 22) | ||||||
F32 (11 x 15) | ||||||
F64 (7,5 x 10) | ||||||
Subtotal do Subitem 16.1 | ||||||
Subitem 16.2 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
110 g/m² | F2 (46 x 64) | |||||
F4 (32 x 46) | ||||||
F8 (22 x 32) | ||||||
F16 (15 x 22) | ||||||
F32 (11 x 15) | ||||||
F64 (7,5 x 10) | ||||||
Subtotal do Subitem 16.2 | ||||||
VALOR TOTAL DO ITEM 16 | ||||||
ITEM 17 | ||||||
PAPEL ESPECIAIS (Linhas Plus, Texturizados, Frisados e Similares) | ||||||
Subitem 17.1 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
90 g/m² | F2 (46 x 64) |
F4 (32 x 46) | |||||||
F8 (22 x 32) | |||||||
F16 (15 x 22) | |||||||
F32 (11 x 15) | |||||||
F64 (7,5 x 10) | |||||||
Subtotal do Subitem 17.1 | |||||||
Subitem 17.2 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total | |
120 g/m² | F2 (46 x 64) | ||||||
F4 (32 x 46) | |||||||
F8 (22 x 32) | |||||||
F16 (15 x 22) | |||||||
F32 (11 x 15) | |||||||
F64 (7,5 x 10) | |||||||
Subtotal do Subitem 17.2 | |||||||
Subitem 17.3 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total | |
180 g/m² | F2 (46 x 64) | ||||||
F4 (32 x 46) | |||||||
F8 (22 x 32) | |||||||
F16 (15 x 22) | |||||||
F32 (11 x 15) | |||||||
F64 (7,5 x 10) | |||||||
Subtotal do Subitem 17.3 | |||||||
Subitem 17.4 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total | |
240 g/m² | F2 (46 x 64) | ||||||
F4 (32 x 46) | |||||||
F8 (22 x 32) | |||||||
F16 (15 x 22) | |||||||
F32 (11 x 15) | |||||||
F64 (7,5 x 10) | |||||||
Subtotal do Subitem 17.4 | |||||||
VALOR TOTAL DO ITEM 17 | |||||||
Observações: Estabelece o número mínimo de 100 impressões gráficas por fotolito confeccionado. Impressões por frações adicionais e subsequentes de milheiro da mesma matriz haverá redução de 25% (vinte e cinco por cento) nos valores acima definidos. | |||||||
ITEM 18 | |||||||
ACABAMENTO (por xxxxxxxx) | |||||||
Subitem 18.1 | Formatos | Valor Total | |||||
F2 (46X64) | F4 (32X46) | F8 (22X32) | F16 (15X22) | ||||
Dobra | |||||||
Subitem 18.2 | Formatos | Valor Total | |||||
F2 (46X64) | F4 (32X46) | F8 (22X32) | F16 (15X22) | ||||
Alceamento | |||||||
Subitem 18.3 | Formatos | Valor Total |
F2 (46X64) | F4 (32X46) | F8 (22X32) | F16 (15X22) | ||
Costura (por caderno) | |||||
Subitem 18.4 | Formatos | Valor Total | |||
F2 (46X64) | F4 (32X46) | F8 (22X32) | F16 (15X22) | ||
Grampo | |||||
Subitem 18.5 | Formatos | Valor Total | |||
F2 (46X64) | F4 (32X46) | F8 (22X32) | F16 (15X22) | ||
Cola Quente | |||||
Subitem 18.6 | Formatos | Valor Total | |||
F2 (46X64) | F4 (32X46) | F8 (22X32) | F16 (15X22) | ||
Plastificação Brilho | |||||
Subitem 18.7 | Formatos | Valor Total | |||
F2 (46X64) | F4 (32X46) | F8 (22X32) | F16 (15X22) | ||
Plastificação Fosco | |||||
Subitem 18.8 | Formatos | Valor Total | |||
F2 (46X64) | F4 (32X46) | F8 (22X32) | F16 (15X22) | ||
Laminação BOPP | |||||
Subitem 18.9 | Formatos | Valor Total | |||
F2 (46X64) | F4 (32X46) | F8 (22X32) | F16 (15X22) | ||
Aplicação de Verniz Localizado | |||||
Subitem 18.10 | Formatos | Valor Total | |||
F2 (46X64) | F4 (32X46) | F8 (22X32) | F16 (15X22) | ||
Aplicação de Verniz Total | |||||
Subitem 18.11 | Formatos | Valor Total | |||
F2 (46X64) | F4 (32X46) | F8 (22X32) | F16 (15X22) | ||
Numeração | |||||
Subitem 18.12 | Formatos | Valor Total | |||
F2 (46X64) | F4 (32X46) | F8 (22X32) | F16 (15X22) | ||
Cola Manual | |||||
Subitem 18.13 | Formatos | Valor Total | |||
F2 (46X64) | F4 (32X46) | F8 (22X32) | F16 (15X22) | ||
Furo | |||||
Subitem 18.14 | Formatos | Valor Total | |||
F2 (46X64) | F4 (32X46) | F8 (22X32) | F16 (15X22) |
Corte/Vinco | |||||||
Subitem 18.15 | Formatos | Valor Total | |||||
F2 (46X64) | F4 (32X46) | F8 (22X32) | F16 (15X22) | ||||
Micro-serrilha/Picote | |||||||
Subitem 18.16 | Formatos | Valor Total | |||||
F2 (46X64) | F4 (32X46) | F8 (22X32) | F16 (15X22) | ||||
Clichê (tamanho 10% do formato) | |||||||
Subitem 18.17 | Formatos | Valor Total | |||||
F2 (46X64) | F4 (32X46) | F8 (22X32) | F16 (15X22) | ||||
Etiquetagem | |||||||
Subitem 18.18 | Formatos | Valor Total | |||||
F2 (46X64) | F4 (32X46) | F8 (22X32) | F16 (15X22) | ||||
Manuseio | |||||||
VALOR TOTAL DO ITEM 18 | |||||||
ITEM 19 | |||||||
ACABAMENTO (por unidade) | |||||||
Subitem 19.1 | Formatos | Valor Total | |||||
F2 (46X64) | F4 (32X46) | F8 (22X32) | F16 (15X22) | F32 (11X15 | |||
Faca de Corte/Vinco | |||||||
Subitem 19.2 | Formatos | Valor Total | |||||
F2 (46X64) | F4 (32X46) | F8 (22X32) | F16 (15X22) | F32 (11X15 | |||
Capa Dura N018 Revestida | |||||||
Subitem 19.3 | Valor Total | ||||||
F2 (46X64) | F4 (32X46) | F8 (22X32) | F16 (15X22) | F32 (11X15 | |||
Capa Dura N020 Revestida | |||||||
Subitem 19.4 | Formatos | Valor Total | |||||
F2 (46X64) | F4 (32X46) | F8 (22X32) | F16 (15X22) | F32 (11X15 | |||
Airô | |||||||
Subitem 19.5 | Formatos | Valor Total | |||||
F2 (46X64) | F4 (32X46) | F8 (22X32) | F16 (15X22) | F32 (11X15 | |||
Espiral | |||||||
Subitem 19.6 | Formatos | Valor Total | |||||
F2 (46X64) | F4 (32X46) | F8 (22X32) | F16 (15X22) | F32 (11X15 |
Pacotes | ||||||
Subitem 19.7 | Formatos | Valor Total | ||||
F2 (46X64) | F4 (32X46) | F8 (22X32) | F16 (15X22) | F32 (11X15 | ||
Ilhoses | ||||||
Subitem 19.8 | Formatos | Valor Total | ||||
F2 (46X64) | F4 (32X46) | F8 (22X32) | F16 (15X22) | F32 (11X15 | ||
Faca especial de corte | ||||||
Subitem 19.9 | Formatos | Valor Total | ||||
F2 (46X64) | F4 (32X46) | F8 (22X32) | F16 (15X22) | F32 (11X15 | ||
Encadernação | ||||||
Subitem 19.10 | Formatos | Valor Total | ||||
F2 (46X64) | F4 (32X46) | F8 (22X32) | F16 (15X22) | F32 (11X15 | ||
Douração | ||||||
VALOR TOTAL DO ITEM 19 | ||||||
ITEM 20 | ||||||
DIVERSOS | ||||||
Subitem 20.1 | Formatos | Valor Total | ||||
Dimensões | Valor Unitário | |||||
Envelopes Branco/Pardo (milheiro) | 41 x 31 cm | |||||
36 x 26 cm | ||||||
34 x 24 cm | ||||||
33,4 x 22,9 cm | ||||||
24,8 x 18,5 cm | ||||||
22,9 x 16,2 cm | ||||||
22,9 x 11 cm | ||||||
16,02 x 11,4 cm | ||||||
Variações | ||||||
Relevo Seco | ||||||
Relevo Americano | ||||||
1 (uma) Cor | ||||||
4 (quatro) Cores | ||||||
Dimensões | ||||||
10x30x40 | ||||||
20x30x40 | ||||||
25x26x35 | ||||||
50x60x60 | ||||||
VALOR TOTAL DO ITEM 20 |
ITEM 21 | ||
CD E DVD – GRAVAÇÃO DE ARQUIVOS / IMPRESSÃO | ||
Subitem 20.1 | Valor Unitário | Valor Total |
CD Gravação de Arquivos | ||
Subitem 20.1 | Valor Unitário | Valor Total |
DVD Gravação de Arquivos | ||
Subitem 20.1 | Valor Unitário | Valor Total |
CD E DVD Impressão (frente) | ||
VALOR TOTAL DO ITEM 21 | ||
VALOR TOTAL GLOBAL DO LOTE 01 |
LOTE 02 - SERVIÇOS DE BUREAU
Especificações de Serviço por lote | Valor Unitário – R$/m² | Valor R$/m² | ||||
Subitem 1.1 | ||||||
Banners / Painéis / Faixas / Adesivos | ||||||
Metro Quadrado grandes formatos | plotagem | em | papel | gloss | ||
Metro Quadrado de Lona Vinílica (front light ou back light) 4X0, 300dpi, s/ limite de largura Acabamento: tubete, ponteiras e cordão | ||||||
Metro Quadrado de Lona Vinílica (front light ou back light) 4X0, 300dpi, s/ limite de largura Acabamento: ilhoes e/ou fita de silicone | ||||||
Metro Quadrado de Lona Vinílica (front light ou back light) 4X0, 300dpi, s/ limite de largura. Acabamento: Estrutura em Metálica para suporte de painel, desmontável com regulagem de altura. | ||||||
Metro Quadrado de impressão em vinil adesivo, 4x0, 300dpi, s/limite de largura | ||||||
Metro Quadrado de impressão em adesivos de plotter de recorte com máscara de transferência , 4x0, 300dpi, s/limite de largura | ||||||
Metro Quadrado para instalação | ||||||
Metro Quadrado para desinstalação | ||||||
Prova de impressão em lona vinílica | ||||||
VALOR TOTAL GLOBAL DO LOTE 02 |
O valor total global proposto é de R$ , (por extenso)
Observação: a) Para preenchimento da proposta junto ao Sistema Comprasnet, no campo valor unitário, deverá ser informado o valor total mensal, e para o campo valor total,
deverá ser informado o valor anual, ou seja, valor para 12 (doze) meses.
CONDIÇÕES GERAIS DA PROPOSTA | DADOS BANCÁRIOS |
Validade da proposta: | Banco: |
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | Agência: |
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | Conta-corrente: |
Das Declarações e documentos:
a) Declaração expressa de estarem incluídos no preço ofertado todos os custos incidentes, tais como: salário, ônus tributários, fiscais, parafiscais, trabalhistas e sociais, seguro, transporte e demais despesas de qualquer natureza que possam incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Edital e anexos;
b) Declaração de elaboração independente de proposta, nos termos do disposto na Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 2, de 16/09/2009, conforme modelo integrante do Anexo V, deste Edital;
c) Declaração de que entre os sócios que integram a composição societária do Licitante não há empregados do quadro de pessoal da EBC, e nem exercem função de confiança, função de dirigente, ou que seja responsável pela presente licitação, nos termos do inciso III, do art. 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
d) Declaração expressa de que não alocará familiares de empregado da EBC, que exerça cargo de confiança ou função de confiança, na prestação dos serviços objeto deste Edital, nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203, de 2010;
e) Declaração expressa, no caso de microempresa e de empresa de pequeno porte, de que se enquadra como beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, e que está excluída das vedações impostas no § 4º, do art. 3º desse dispositivo legal;
f) Declaração de que está legalmente estabelecido e que explora ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Edital e seus anexos;
DADOS DO LICITANTE | DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (*) |
Razão Social: | Nome: |
CNPJ (MF): | Cargo / Função: |
Endereço: | CPF / MF no |
Telefone / Fax: | RG no...............Expedido por: .................... |
E-mail: | Natural de: |
Cidade: | Estado civil: |
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | Endereço: |
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | Telefone / Fax: |
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | E-mail: |
, de de 2013. (Local e Data)
(Nome e Assinatura do Representante Legal) (Identificação Completa)
(Nº do RG do declarante)
OBSERVAÇÃO:
a) (*) Dados do representante legal para fins de apresentação da proposta e da assinatura do contrato;
b) A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, sem rasuras, datada e assinada pelo Representante Legal do Licitante ou pelo procurador devidamente credenciado. A comprovação da representação do Licitante dar-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar to- dos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante, que deverá ser apresentada junta- mente com a proposta.
b.1) Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado do Licitante, deverá apresentar juntamente com a proposta cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b.2) No caso do Licitante se fizer representado com a procuração particular, esta deverá ser apresentada juntamente com a proposta, acompanhada de cópia do contrato social do Licitante com firma reconhecida e autenticada em Cartório.
c) Todos os dados indicados neste modelo de proposta devem constar da proposta do licitante. Cabe ao licitante complementar a proposta com as demais exigências previstas no Edital e seus anexos.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2013 ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Razão Social do Licitante) , inscrita no CNPJ/MF sob o nº (Número do CNPJ do
Licitante) sediada na (Endereço Completo)
DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no Edital do Pregão Eletrônico nº 032/2013, promovido pela EBC, e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
DECLARA ainda, que não possui registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, mantidos pela Controladoria Geral da União – CGU e de Improbidade Administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa.
Ressalva: A (Razão Social do Licitante), declara também que é substituto tributário ( ).
, de de 2013. (Local e Data)
(Nome e Assinatura do Representante Legal) (Identificação Completa)
(Nº do RG do declarante)
Observação: Em caso afirmativo, assinalar com “X” a ressalva acima;
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2013 ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR TRABALHADOR
(Razão Social do Licitante) , inscrita no CNPJ/MF sob o nº (Número do CNPJ do
Licitante), sediada na (Endereço Completo), por
intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) portador da
carteira de identidade nº e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 1993, conforme disposições contidas na Lei n° 9.854 de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358 de 2002, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz: SIM ( ) ou NÃO (...).
, de de 2013. (Local e Data)
(Nome e Assinatura do Representante Legal) (Identificação Completa)
(Nº do RG do declarante)
Observação: em caso afirmativo ou negativo, assinalar com “X” a ressalva acima.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2013 ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação Completa do Representante do Licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação Completa do Licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no subitem 6.5.3 do Edital do Pregão Eletrônico nº 032/2013, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº 032/2013 foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do (identificação do Licitante), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 032/2013, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 032/2013 quanto a participar ou não da referida licitação;
d) o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 032/2013 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A - EBC antes da abertura oficial das propostas; e está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
f) está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de 2013. (Local e Data)
(Nome e Assinatura do Representante Legal) (Identificação Completa)
(Nº do RG do declarante)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2013 ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRAFICOS E SERVIÇOS DE BUREAU CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS E BUREAU
Processo nº 3559/2012
CONTRATANTE: EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A. – EBC, Empresa Pública
Federal, criada pelo Decreto nº 6.246, de 24 de outubro de 2007 e alterações pelo Decreto nº 6.689, de 11 de dezembro de 2008, nos termos da Lei nº 11.652, de 07 de abril de 2008, estabelecida no Setor Comercial Sul, Quadra 08, Lote s/n, 1º subsolo, Bloco B-50, Edifício Venâncio 2000, Brasília-DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.168.704/0001-42, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE (EBC), neste ato representada, nos termos do inciso XXI do artigo 17 do Estatuto Social da Empresa, aprovado pelo Decreto nº 6.689, de 11 de dezembro de 2008, e por Delegação de Competência do Diretor-Presidente, por meio da Portaria-Presidente nº 120, de 28/02/2013, por seu Diretor de Administração e Finanças, XXXX XXXXXXXXX, brasileiro, viúvo, advogado, residente e domiciliado em Brasília/DF, portador da Carteira de Identidade
n. 5793488 – SSP/SP e do CPF/MF n. 000.000.000-00, e por seu Diretor- Geral, XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, jornalista, residente e domiciliado em Brasília/DF, portador da Carteira de Identidade n° 20184253 - SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00.
CONTRATADA: , com sede no , na cidade de /UF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA ( ), neste ato representada por seu , , , , , residente e domiciliado na cidade de /UF, portador da Carteira de Identidade – e inscrito no CPF/MF sob o nº .
Entre as partes acima qualificadas, é celebrado o presente Contrato de Prestação de Serviços Gráficos e Bureau, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Pelo presente Contrato, a CONTRATADA ( ) compromete-se a prestar à CONTRATANTE (EBC) os Serviços Gráficos (fotolitagem, impressão, diagramação, revisão, editoração, acabamento, manuseio e embalagem de material) e os Serviços de Bureau, para os diversos setores e veículos da CONTRATANTE (EBC), conforme as especificações discriminadas no Anexo I a este Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. A presente contratação encontra fundamento no Regulamento Simplificado para Contratação de Serviços e Aquisição de Bens da CONTRATANTE (EBC), aprovado pelo Decreto nº 6.505, de 04 de julho de 2008; na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; no Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000; alterado pelos Decretos nos 3.693, de 20 de dezembro de 2000, e 3.784, de 06
de abril de 2011; no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005; na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, subsidiariamente, nas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na melhor forma de direito, tendo presente a estipulação contida no Edital de Pregão Eletrônico nº /2013.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VINCULAÇÃO
3.1. Este Contrato está vinculado ao Processo EBC nº 3559/2012, ao Edital de Pregão Eletrônico nº 032/2013 e seus anexos e à Proposta da CONTRATADA ( ) datada de
/ / , Anexo III a este Contrato, que o integram como se nele transcritos, informando-o, salvo quando com ele incompatíveis.
CLÁUSULA QUARTA: DOS SERVIÇOS E DOS MATERIAIS
4.1. A CONTRATADA ( ) deverá prestar os serviços em Brasília/DF, obedecendo ao disposto neste Contrato, bem como as recomendações específicas que venham a ser feitas pela CONTRATANTE (EBC) no decorrer do prazo de vigência deste Instrumento, atendendo às especificações constantes no Anexo I deste Contrato.
4.1.1. Os Serviços Gráficos – Lote 1, compreendem a confecção de materiais promocionais como, por exemplo: folders, flyers, livros, blocos, cartões de visitas, produção de materiais direcionados ao almoxarifado da CONTRATANTE (EBC) (impressos e formulários), capas e contra capas da mídia impressa, impressão em CDs e DVDs, de acordo com as especificações estabelecidas no Anexo I a este Contrato.
4.1.2. Os Serviços de Bureau – Lote 2, compreendem a impressão de material em lona vinílica, tais como: banners, faixas, painéis, entre outros, com todos os serviços realizados em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo I a este Contrato.
4.2. Os serviços serão solicitados pela CONTRATANTE (EBC), por meio de e-mail eletrônico institucional encaminhado pelo(s) Fiscal(is) deste Contrato, que será(ão) designado(s) pela CONTRATANTE (EBC), após assinatura deste Contrato.
4.3. A CONTRATADA ( ) receberá a arte final e/ou fotolitos da Unidade da CONTRATANTE (EBC) em Brasília, localizada no SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo, prontas para reprodução na extensão solicitada.
4.4. Os serviços serão prestados pela CONTRATADA ( ) sempre que solicitado, por meio do documento denominado “Solicitação de Prestação de Serviços”, de acordo com o modelo constante no Anexo II deste Contrato, a ser emitido pelo(s) Fiscal(is) deste Contrato, que será(ão) designado(s) pela CONTRATANTE (EBC), em 02 (duas) vias, na qual serão especificados os serviços a serem executados e os materiais a serem empregados.
4.4.1. A “Solicitação de Prestação de Serviços” será assinada pela CONTRATADA ( ) e devolvida à CONTRATANTE (EBC) no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
4.5. O prazo de execução dos serviços de produção e entrega do produto final, dependerá de cada demanda, podendo a CONTRATADA ( ) trabalhar com o prazo de 01 (um) a 07 (sete) dias úteis, a contar da data de recebimento pela CONTRATADA ( ) da arte final e/ou
fotolito, por meio da “Solicitação de Prestação de Serviços”, conforme tabela abaixo:
Item | Descrição do Material | Prazo |
01 | LIVROS E LIVRETOS | 07 (sete) dias úteis |
02 | BLOCOS DE ANOTAÇÕES, PLANFETOS, CARTAZES, CARTAZETES, CARTÕES, CONVITES, ENVELOPES, FOLDERES, PASTAS, CAPAS DE MÍDIA IMPRESSA e CONTRATOS | 04 (quatro) dias úteis |
03 | PROVAS DIGITAIS | 02 (dois) dias úteis |
4.6. A CONTRATADA ( ) não poderá divulgar nem fornecer dados ou informações obtidas em razão da execução dos serviços, objeto deste Contrato, e não poderá utilizar o nome da CONTRATANTE (EBC) para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com autorização prévia.
4.7. A CONTRATADA ( ) indicará um preposto que será o responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços e que assuma perante o(s) Fiscal(is) deste Contrato designado(s) pela CONTRATANTE (EBC) a responsabilidade pela qualidade e eficácia dos materiais produzidos.
4.8. A CONTRATADA ( ) deverá encaminhar à CONTRATANTE (EBC), tão logo receba a “Solicitação de Prestação de Serviços”, um orçamento contendo a sistematização da execução que atenda às especificações estabelecidas neste Contrato, e de acordo com a natureza do serviço, para apreciação e aprovação do(s) Fiscal(is) deste Contrato.
4.9. A CONTRATADA ( ) executará os serviços de forma que causem menor impacto ambiental, de otimização de recursos, redução de desperdícios, menor poluição, pautados em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela CONTRATADA ( ), de acordo com os seguintes critérios, se for o caso:
a) que os bens, materiais e produtos sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
b) que sejam certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, com Certificação FSC® (Forest Stewardship Council) de Cadeia de Custódia (Chain of Custody), para empresas que utilizam produtos florestais (ex. gráficas) para atestar a rastreabilidade da origem de madeira;
c) que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
d) que os bens, materiais e produtos não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil- polibromados (PBDEs).
CLÁUSULA QUINTA: DO LOCAL, DO PRAZO DE ENTREGA E DA ACEITAÇÃO
5.1. Os materiais produzidos pela CONTRATADA ( ) deverão ser entregues nas dependências da CONTRATANTE (EBC) em Brasília/DF, acompanhados da respectiva Nota Fiscal/Fatura, nos seguintes endereços:
a) SCS Quadra 08, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo, Edifício Super Center Venâncio 2.000 – CEP: 70333-900;
b) Almoxarifado SMAS – Setor de Múltiplas Atividades Sul, Trecho 02 – CEP: 71215-299.
5.1.1. A aceitação dos serviços será efetuada pelo(s) Fiscal(is) deste Contrato, que terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data de entrega dos produtos produzidos, para emitir o Termo de Aceitação.
5.1.2. A CONTRATANTE (EBC) poderá rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados, emitindo o pertinente Termo de Rejeição com indicação do problema e o prazo em que a CONTRATADA ( ) deverá sanar as falhas verificadas para o pleno atendimento às exigências deste Contrato.
5.1.3. A CONTRATADA ( ) deverá refazer os serviços rejeitados pela CONTRATANTE (EBC) devido ao uso de materiais que não sejam os indicados na “Solicitação de Prestação de Serviços”, bem como os considerados como mal executados, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data de rejeição dos serviços, devendo os novos produtos serem entregues sem qualquer ônus para CONTRATANTE (EBC), condicionado ao saneamento da situação e a emissão do pertinente Termo de Aceitação.
5.2. O prazo de entrega dos materiais produzidos poderá ser adiado, caso ocorra um dos seguintes motivos:
a) alteração das especificações pela CONTRATANTE (EBC);
b) superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução deste Contrato;
c) interrupção da execução deste Contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da CONTRATANTE (EBC);
d) aumento das quantidades solicitadas inicialmente na “Solicitação de Prestação de Serviços”;
e) impedimento de execução deste Contrato por ato ou fato de terceiro reconhecido pela CONTRATANTE (EBC) em documento contemporâneo à sua ocorrência;
f) omissão ou atraso de providências a cargo da CONTRATANTE (EBC), que resulte diretamente em impedimento ou em retardamento na execução deste Contrato.
5.2.1. Verificando algum dos motivos relacionados no item 5.2. desta Cláusula, poderá a CONTRATANTE (EBC), analisados os fatos e conveniências, autorizar a
prorrogação do prazo de entrega dos produtos produzidos, notificando a
CONTRATADA ( ) a respeito.
5.3. O material produzido, somente será considerado como entregue nas dependências da CONTRATANTE (EBC), após aprovação formal pelo(s) Fiscal(is) deste Contrato, por meio do Termo de Aceitação, que será expedido no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data de recebimento.
5.4. A execução dos serviços objeto deste Contrato somente poderá ser subcontratado mediante prévia e expressa aprovação da CONTRATANTE (EBC), quer quanto à qualificação técnica da empresa indicada pela CONTRATADA ( ), quer quanto aos tipos e volumes dos serviços a serem subcontratados.
5.5. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da CONTRATANTE (EBC) ou que não possam ser considerados como de responsabilidade da CONTRATADA ( ), não serão considerados para efeito da contagem do prazo máximo para entrega dos materiais produzidos.
CLÁUSULA SEXTA: DA FISCALIZAÇÃO
6.1. Nos termos do art. 67, § 1º, da Lei 8.666, de 1993, a CONTRATANTE (EBC) designará Gestor Documental e Fiscal(is) para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato.
6.2. O Gestor Documental e o(s) empregado(s) designado(s) para atuar como Fiscal(is) deste Contrato, terão a responsabilidade de:
6.2.1. O Gestor Documental terá a responsabilidade de:
a) acompanhar, junto ao(s) Fiscal(is), o cumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato;
b) encaminhar a Nota Fiscal/Fatura atestada pelo(s) Fiscal(is) para o devido pagamento;
c) controlar e analisar a documentação vinculada a este Contrato, mantendo o processo a que se refere, atualizado com todos documentos necessários a sua regular instrução;
d) prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA ( );
e) aplicar as penalidades previstas de acordo com as informações prestadas pelo(s) Fiscal(is) e o estabelecido neste Contrato.
6.2.2. Caberá ao(s) empregado(s) designado(s) Fiscal(is) deste Contrato:
a) verificar a perfeita execução dos serviços, assim como solicitar ao Gestor Documental a aplicação de penalidades à CONTRATADA ( ) pelo cumprimento irregular ou descumprimento de qualquer cláusula contratual;
b) atestar as Notas Fiscais/Faturas emitidas para pagamento, após análise e
aprovação da “Solicitação de Prestação de Serviços”, documento Anexo II
a este Contrato;
c) rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com o solicitado e estabelecido neste Contrato, emitindo, para tanto, Termo de Aceitação ou de Rejeição;
d) solicitar o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA ( ) que não mereça confiança no desempenho dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização e que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas.
6.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto deste Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA ( ), sem ônus para a CONTRATANTE (EBC).
6.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do(s) Fiscal(is) deste Contrato, deverão ser solicitadas a sua chefia imediata em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
6.5. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE (EBC), em consonância com as condições previstas neste Contrato, e não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA ( ), inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE (EBC).
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PREÇO
7.1. Pela prestação dos serviços ora contratados, a CONTRATANTE (EBC) pagará à CONTRATADA ( ) o valor estimado mensal de R$ ( ), perfazendo o valor estimado anual de R$ ( ), conforme descrito abaixo:
LOTE | SERVIÇOS | VALOR (R$) |
01 | GRÁFICOS | |
02 | BUREAU |
7.1.1. No valor deste Contrato estarão incluídos todos os ônus tributários, fiscais, parafiscais, trabalhistas e sociais, decorrentes da execução dos serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento somente será efetuado na medida da utilização do serviço, baseado na quantidade efetivamente utilizada pela CONTRATANTE (EBC).
8.2. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária, creditada em conta corrente da CONTRATADA ( ), em até 10 (dez) dias úteis, a contar da data de emissão do Termo de Aceitação e do atesto da Nota Fiscal/Fatura, pelo(s) Fiscal(is) deste Contrato designado(s) pela CONTRATANTE (EBC).
8.3. O pagamento dos valores de que trata esta Cláusula estará condicionado à comprovação de regularidade da CONTRATADA ( ) por meio de consulta on line ao Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF ou das certidões expedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas.
8.3.1. Para execução do pagamento, a CONTRATADA ( ) deverá fazer constar Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível ou impressa, em nome da Empresa Brasil de Comunicação S/A – EBC, CNPJ nº 09.168.704/0001-42, informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência;
8.3.2. Caso seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, a CONTRATADA ( ) deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, devidamente atualizadas;
8.3.3. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou qualquer circunstância que impeça a liquidação da despesa, o referido documento será devolvido à CONTRATADA ( ) para medidas saneadoras, ficando o pagamento pendente, não podendo, essa situação, acarretar qualquer ônus para a CONTRATANTE (EBC);
8.3.3.1. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus à CONTRATANTE (EBC).
8.3.4. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pela CONTRATADA ( ), todas as condições estabelecidas neste Contrato, com efetiva prestação dos serviços;
8.3.5. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço contratado, bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes.
8.4. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA ( ) enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA NONA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1. As despesas decorrentes da execução deste Instrumento correrão à conta de recursos alocados no Orçamento Geral da União para o exercício de 2013, à Unidade Orçamentária 20415 – EBC, assim especificados:
EMPENHO DE DESPESA
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
Nota de Empenho:
Data de Emissão:
Valor:
9.2. Para o atendimento das despesas dos exercícios subsequentes, serão emitidas pela
CONTRATANTE (EBC), as pertinentes Notas de Empenho.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
10.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com inicio em / / , e
término em / / , podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, até o limite estabelecido no inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observados os pressupostos estabelecidos neste dispositivo, mediante a celebração de Termos Aditivos.
10.1.1. A CONTRATADA ( ) deverá se manifestar formalmente, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do vencimento deste Contrato, caso não tenha interesse na sua renovação.
10.1.2. Fica estabelecido que, havendo o interesse na prorrogação deste Contrato, será efetuada, pela CONTRATANTE (EBC), avaliação dos preços praticados no mercado para a prestação dos serviços, confrontando-os àqueles contratados, objetivando a manutenção da proposta mais vantajosa para a CONTRATANTE (EBC), podendo este Contrato, mediante o resultado, ser prorrogado, com alteração ou não de valor, ou rescindido através de comunicação formal, independente de indenização a qualquer das partes, seja a que título for.
10.2. O presente Contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE (EBC), pelos motivos enumerados no inciso I, do art. 79, da Lei nº 8.666 de 1993;
b) nas situações previstas nos incisos XIII a XVI, do art. 78, da Lei 8.666 de 1993, aplicando-se as disposições do art. 79 da mesma Lei;
c) por acordo entre as partes e sem ônus para ambas, mediante comunicação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE (EBC);
d) judicialmente, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA REPACTUAÇÃO
11.1. A pedido da CONTRATADA ( ) e visando a adequação do preço contratado ao valor de mercado, este Contrato poderá ser repactuado, desde que observado o intervalo mínimo de 01 (um) ano, a contar da data da proposta, visando a adequação aos novos preços de mercado, devidamente justificada, em conformidade com o Decreto nº. 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, e outros dispositivos legais que venham a ser editados em complementação a essa norma.
11.1.1. Fica desde já estabelecido que, para a análise do pedido de repactuação, a CONTRATANTE (EBC) realizará junto às empresas do ramo, pesquisa de mercado para aferir se o valor pleiteado pela CONTRATADA ( ) corresponde aos preços praticados no mercado, podendo este Contrato, em virtude do resultado encontrado, ter ou não o preço repactuado.
11.1.2. Caso seja verificado na pesquisa de mercado, estabelecida no subitem
11.1.1. desta Cláusula, que os preços contratados estão acima da média da referida pesquisa, a CONTRATADA ( ) deverá adequá-los àqueles praticados no mercado.
11.1.3. A repactuação de que trata o item 11.1. desta Cláusula, deverá ser pleiteada até a data da eventual prorrogação da vigência deste Contrato, sob pena de preclusão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ( )
12.1. Além das obrigações previstas neste Contrato, a CONTRATADA ( ) compromete-se a:
12.1.1. manter durante a vigência deste Contrato, as condições de habilitação e qualificação necessárias para a contratação, apresentando sempre que exigidos, os comprovantes de regularidade fiscal, jurídica, técnica e econômica;
12.1.2. manter, durante o prazo de vigência da contratação, sigilo sobre todas as informações fornecidas pela CONTRATANTE (EBC) postas à sua disposição para a execução dos serviços, e não reproduzir ou copiar, total ou parcialmente, qualquer documento que lhe seja entregue por meio físico ou eletrônico, exceto nas necessidades decorrentes dos serviços objeto deste Contrato;
12.1.3. prestar adequadamente os serviços objeto deste Contrato, saneando quaisquer falhas imediatamente após a sua constatação;
12.1.4. fornecer toda a supervisão necessária à execução dos serviços, indicando preposto responsável pela execução deste Contrato para representá- lo perante a CONTRATANTE (EBC), sujeito a aprovação e o aceite do(s) Fiscal(is) deste Contrato;
12.1.5. responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos produtos contratados, bem como pelo transporte e segurança do produto e condutores, eventuais acidentes e consequentes danos ambientais que possam ocorrer no transporte da mercadoria;
12.1.6. responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a CONTRATANTE (EBC);
12.1.7. realizar visita técnica e/ou reunião com a CONTRATANTE (EBC), antes do início da produção contratada para confirmar os formatos e as especificações técnicas do material que será produzido;
12.1.8. produzir e instalar, quando necessário, as peças contratadas;
12.1.9. trabalhar com matéria prima e acabamento de alta qualidade para que seja possível em determinadas situações produzir materiais sofisticados;
12.1.10. ter um produtor gráfico em sua equipe que atenda diretamente a
CONTRATANTE (EBC) e suas demandas;
12.1.11. repor qualquer peça de eventos e stands que durante a instalação forem danificados;
12.1.12. estabelecer com a CONTRATANTE (EBC) um prazo de garantia de durabilidade dos materiais produzidos;
12.1.13. enviar à CONTRATANTE (EBC), provas físicas para checagem de cores e material;
12.1.14. cumprir o prazo de execução e entrega dos produtos solicitados pela CONTRATANTE (EBC);
12.1.15. corrigir, sob suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do produto entregue;
12.1.16. prestar esclarecimentos à CONTRATANTE (EBC) sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação;
12.1.17. fornecer, junto com o produto, documento contendo informações sobre a forma correta e adequada de estocagem, quando for o caso;
12.1.18. fornecer os produtos, objeto deste Contrato, dentro da melhor técnica, bem como repor por sua conta e responsabilidade, aqueles considerados inadequados ou imperfeitos, ou que estiverem em desacordo com o ora pactuado, ficando a critério da CONTRATANTE (EBC) aprovar ou rejeitar os produtos;
12.1.19. responsabilizar-se por todos os encargos de natureza fiscal, tributária e trabalhista, decorrentes da execução do objeto deste Contrato, cabendo apresentar à CONTRATANTE (EBC), quando exigido, comprovantes dos pagamentos;
12.1.20. abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE (EBC);
12.1.21. encaminhar, logo após recebimento da “Solicitação Prestação de Serviços”, um orçamento prévio contendo a sistematização da execução que atenda às especificações constantes no Anexo II deste Contrato;
12.1.22. informar expressamente a CONTRATANTE (EBC), na fase de planejamento, quaisquer intercorrências que possam prejudicar a qualidade da execução dos serviços, especificamente quanto a produção de materiais gráficos, para que a CONTRATANTE (EBC) tome as providências necessárias que forem de sua responsabilidade;
12.1.23. assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus técnicos no desempenho dos serviços, ainda que acontecidos nas dependências da CONTRATANTE (EBC);
12.1.24. responsabilizar-se por quaisquer infrações, danos ou prejuízos causados a CONTRATANTE (EBC) ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do serviço por seus empregados e/ou prepostos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento pelo(s) Fiscal(is) deste Contrato;
12.1.25. adotar as providências necessárias no sentido de preservar a CONTRATANTE (EBC) de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza, se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados;
12.1.26. responsabilizar-se, com exclusividade, pelo pagamento de despesas porventura oriundas de decisão judicial, eximindo-se a CONTRATANTE (EBC) de qualquer relação empregatícia com os envolvidos na prestação dos serviços objeto deste Contrato;
12.1.27. responsabilizar-se pelo pagamento dos salários de seus empregados e as obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias ou por acidente de trabalho e quaisquer indenizações, não cabendo, sob qualquer hipótese, responsabilidade solidária, subsidiária ou direito de regresso contra a CONTRATANTE (EBC);
12.1.28. abster-se de contratar servidor vinculado à CONTRATANTE (EBC);
12.1.29. submeter-se à fiscalização da CONTRATANTE (EBC) e prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados, cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
12.1.29.1. A fiscalização de que trata o subitem 12.1.29 deste Contrato não exclui ou reduz a responsabilidade quanto aos danos causados a CONTRATANTE (EBC) ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato bem como os resultantes de imperfeição técnica, vício redibitório, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, sendo que na ocorrência desses eventos não haverá corresponsabilidade da CONTRATANTE (EBC) ou de seus agentes e prepostos;
12.1.30. apresentar juntamente com o faturamento cópia das Notas Fiscais/Faturas relativas aos serviços subcontratados pela CONTRATADA ( );
12.1.31. executar diretamente os serviços, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação, não autorizadas pela CONTRATANTE (EBC);
12.1.32. fornecer o pessoal necessário à execução dos serviços contratados, impondo-lhes rigoroso padrão de qualidade, segurança e eficiência;
12.1.33. reparar, corrigir, remover, às suas expensas, no todo ou em parte o material produzido em que se verifiquem danos em decorrência do transporte ou defeito de qualquer natureza, bem como providenciar a substituição dos
mesmos, dentro dos prazos previstos neste Contrato, contados da data de notificação que lhe for entregue oficialmente, por fax, e-mail ou carta;
12.1.34. dispor de meios necessários ao transporte, para a devida entrega dos materiais produzidos à CONTRATANTE (EBC), nos endereços estabelecidos na Cláusula Quinta deste Contrato;
12.1.35. disponibilizar número de telefones, fax, e-mail ou outro meio hábil para comunicação pela CONTRATANTE (EBC), para efetivação dos chamados técnicos durante o período de garantia de durabilidade dos materiais produzidos;
12.1.36. cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (EBC)
13.1. Além de outras obrigações previstas neste Instrumento, a CONTRATANTE (EBC)
compromete-se a:
13.1.1. proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA ( ) possa desempenhar seus serviços para cumprimento do objeto contratado;
13.1.2. permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ( ), às dependências da CONTRATANTE (EBC) ou locais de realização dos eventos, devidamente identificados;
13.1.3. apreciar e aprovar os materiais gráficos, por meio do(s) Fiscal(is) deste Contrato, apresentados pela CONTRATADA ( );
13.1.4. comunicar expressamente à CONTRATADA ( ) as irregularidades observadas na execução dos serviços e solicitar a sua correção;
13.1.5. prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA ( );
13.1.6. supervisionar a execução dos serviços por meio do Fiscal a ser indicado pela CONTRATANTE (EBC), verificando se todas as obrigações previstas neste Contrato estão sendo cumpridas pela CONTRATADA ( );
13.1.7. acompanhar, fiscalizar, conferir, avaliar e emitir parecer sobre a execução dos serviços objeto deste Contrato, através de empregado a ser designado, denominado Fiscal do Contrato, bem como atestar as Notas Fiscais/Faturas concernentes aos serviços efetivamente prestados;
13.1.8. notificar expressamente a CONTRATADA ( ) sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços requerendo a adoção das medidas corretivas necessárias;
13.1.9. rejeitar no todo ou em parte a prestação dos serviços em desacordo com este Contrato;
13.1.10. orientar o fornecedor sobre os materiais/peças que serão produzidas, informando qual sua função, público-alvo e prazo de entrega em consonância com as exigências estabelecidas neste Contrato;
13.1.11. conferir todos os materiais antes de sua produção por meio de uma prova gráfica e, também, após sua produção, de acordo com as especificações técnicas aprovadas em orçamento previamente enviado pela CONTRATADA ( );
13.1.12. enviar as artes finais prontas para reprodução na extensão solicitada pela CONTRATADA ( );
13.1.13. fazer a visita técnica aos estabelecimentos da CONTRATADA ( ), em caso de materiais produzidos, quando necessário, para checar se todos os formatos estão de acordo com o solicitado;
13.1.14. acompanhar a instalação das peças, quando necessário;
13.1.15. efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS PENALIDADES
14.1. A CONTRATADA ( ) ficará sujeita à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no caso de descumprimento do subitem 12.1.1. da Cláusula Décima Segunda deste Contrato, até que seja sanada a pendência.
14.1.1. No caso do item 14.1. desta Cláusula, a CONTRATADA ( ) terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua notificação, para regularizar sua situação, sob pena de aplicação, a critério da CONTRATANTE (EBC), das sanções previstas no item 14.2., respeitado o disposto no item 14.5., ambos desta Cláusula.
14.2. Com fundamento no disposto nos artigos 7º e 9º da Lei nº 10.520, de 2002 c/c o art. 28 do Decreto nº 5.450, de 2005 e artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666, de 1993, CONTRATADA ( ) sujeitar-se-á às seguintes sanções, pelo cumprimento irregular ou descumprimento de qualquer Cláusula contratual, a critério da CONTRATANTE (EBC):
a) advertência por escrito;
b) multa de 1,0% (um por cento) ao dia, até 10º (décimo) dia de atraso sem justificativa aceita pela CONTRATANTE (EBC), inclusive aplicada sobre o valor do fornecimento não realizado no prazo estabelecido;
c) o atraso superior a 10 (dez) dias será considerado como recusa de fornecimento, ensejando a rescisão deste Contrato de pleno direito e por justa causa e aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o fornecimento não realizado, com o consequente impedimento do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE (EBC) e Administração Pública, juntamente com os sócios ou dirigentes que façam parte do ato constitutivo da CONTRATADA ( );
d) responder por perdas e danos ocasionados à CONTRATANTE (EBC), os quais serão apurados em competente processo, levando-se em conta as circunstâncias que tenham contribuído para a ocorrência do fato;
e) impedimento temporário do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE (EBC) e toda a Administração Pública Federal pelo prazo de até 5 (cinco) anos quando rescindir ou der causa à rescisão do presente por justa causa;
f) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a CONTRATANTE (EBC) e toda Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ( ) ressarcir a CONTRATANTE (EBC) pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada na alínea “e” do item
14.2. desta Cláusula.
14.3. A CONTRATADA ( ) ficará, ainda, sujeita à multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor deste Contrato, caso descumpra qualquer outra condição contratual ajustada, e em especial quando:
a) não se aparelhar convenientemente para a execução do objeto contratado;
b) por qualquer modo impedir ou dificultar os trabalhos de supervisão fiscalização do(s) Fiscal(is) deste Contrato;
c) deixar de atender determinação da CONTRATANTE (EBC) para reparar ou refazer serviços não aceitos.
14.4. A CONTRATADA ( ) incorrerá na multa de 10% (dez por cento) do valor deste Contrato, quando rescindir injustificadamente este Contrato ou der causa à sua rescisão, sem prejuízo de indenizar a CONTRATANTE (EBC) em perdas e danos, com o consequente impedimento do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE (EBC), podendo, ainda, ser declarada inidônea para contratar e licitar com a Administração Pública.
14.5. A CONTRATADA ( ), notificada da cominação que lhe poderá ser aplicada, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da Notificação, para apresentar defesa prévia;
14.5.1. da decisão da fiscalização sobre a aplicação da multa contratual caberá recurso sem efeito suspensivo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de ciência da decisão;
14.5.2. a autoridade competente, ouvida a área demandante e o(s) Fiscal(is), decidirá pela procedência ou não do Recurso, devendo a decisão ser comunicada expressamente à CONTRATADA ( ).
14.6. O valor da multa aplicada, após esgotado o prazo recursal ou se interposto recurso no prazo regulamentar e for o mesmo improvido, será deduzido do primeiro pagamento que a CONTRATADA ( ) fizer jus.
14.6.1. Caso o crédito da CONTRATADA ( ) junto à CONTRATANTE (EBC) seja insuficiente para cobrir o valor da penalidade aplicada, o mesmo poderá ser cobrado da garantia prestada, ou através de competente processo judicial.
14.7. O valor da devolução pertinente às multas aplicadas, face ao provimento de recurso, será atualizado financeiramente, tendo como base o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
14.8. As penalidades aplicadas à CONTRATADA ( ) serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de impedimento de licitar, a CONTRATADA ( ) será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e das demais comunicações legais.
14.9. As penalidades descritas no item 14.2. desta Cláusula podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério da CONTRATANTE (EBC), após análise das circunstâncias que ensejaram sua aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
14.10. A imposição das penalidades previstas nesta Cláusula não exime a CONTRATADA ( ) do cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir eventuais danos causados à CONTRATANTE (EBC).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA GARANTIA
15.1. A CONTRATADA ( ) deverá apresentar garantia, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar da data de assinatura deste Instrumento, em qualquer das modalidades previstas no § 1º, do art. 56, da Lei nº 8.666 de 1993, a saber:
15.1.1. caução em dinheiro ou título da dívida pública, devendo este ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
15.1.2. seguro-garantia;
15.1.3. fiança bancária.
15.2. A garantia será de 5% (cinco por cento) sobre o valor anual estimado deste Contrato.
15.3. O descumprimento do prazo indicado no item 15.1. desta Cláusula, implicará em penalidade nos termos da Cláusula Décima Segunda deste Contrato.
15.4. A garantia ficará sob a responsabilidade e à ordem da Gerência Executiva Financeira da
CONTRATANTE (EBC).
15.5. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda, de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor total anual deste Contrato, a CONTRATADA ( ) obriga-se a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for notificada pela CONTRATANTE (EBC).
15.6. A garantia será renovada a cada período de 12 (doze) meses, devendo seu valor ser atualizado nas mesmas condições contratuais
15.7. A garantia será restituída à CONTRATADA ( ), após o término da vigência deste Contrato, mediante a certificação pelo(s) Fiscal(is) de que os serviços foram realizados a contento.
15.8. A critério da CONTRATANTE (EBC), poderá ser utilizada a garantia a que se refere o item 15.1. para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros, seguros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA ( ).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA SUBCONTRATAÇÃO, FUSÃO, CISÃO OU
INCORPORAÇÃO
16.1. A execução do objeto deste Contrato somente poderá ser subcontratado mediante prévia e expressa aprovação da CONTRATANTE (EBC), quer quanto à qualificação técnica da empresa indicada pela CONTRATADA ( ), quer quanto aos tipos e volumes do fornecimento a ser subcontratado.
16.2. A CONTRATADA ( ) somente poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, qualquer parte deste Contrato até o limite, em cada caso, autorizado pela CONTRATANTE (EBC).
15.3. A fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA ( ) só serão admitidas, para os fins deste Instrumento, se não afetarem a boa execução do Contrato.
16.4. Nenhuma subcontratação isentará a CONTRATADA ( ) de quaisquer de suas responsabilidades ou obrigações, sendo responsável perante a CONTRATANTE (EBC) por todos os atos ou omissões dos subcontratados, bem como por atos de pessoas direta ou indiretamente por eles empregadas.
16.5. A CONTRATADA ( ) exigirá que cada um de seus subcontratados esteja de acordo com os termos deste Contrato, e também em fazer constar de seus contratos que todos os itens são passíveis de fiscalização pela CONTRATANTE (EBC).
16.6. Não poderá a subcontratação criar qualquer relação contratual entre a CONTRATANTE (EBC) e os subcontratados, ficando a CONTRATADA ( ) como única e exclusiva responsável por todos os atos e omissões daqueles.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA NOVAÇÃO E DAS RESPONSABILIDADES
17.1. Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, tanto pela CONTRATANTE (EBC) quanto pela CONTRATADA ( ), de direito ou faculdade que lhe assista o presente Contrato, ou a concordância com o atraso no cumprimento das obrigações da Administração ou do Particular, não afetará os direitos ou faculdades que poderão ser exercidos, a qualquer tempo a seu exclusivo critério, e nem alterará, de algum modo, as condições estipuladas neste Contrato.
17.2. As partes responderão por perdas e danos pelo inadimplemento de suas obrigações contratuais, além de outras cominações definidas na legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
18.1. Este Contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo, para a efetuação de acréscimos ou supressões quantitativas do seu objeto, que se fizerem necessários, observado o limite estabelecido no art. 65, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Qualquer medida que implique alteração dos direitos e/ou obrigações aqui pactuadas só poderá ser adotada mediante autorização por escrito da CONTRATANTE (EBC), e será obrigatoriamente ratificada por meio de Termo Aditivo ao Contrato, que passará a integrá-lo para todos os efeitos, regulando as ocorrências futuras.
19.2. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes, e a solução adotada será obrigatoriamente ratificada através de Termo Aditivo ao Contrato, que passará a integrá-lo para todos os efeitos.
19.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DA PUBLICAÇÃO
20.1. A CONTRATANTE (EBC) providenciará a publicação resumida do extrato do presente Contrato no Diário Oficial da União - DOU, conforme estabelecido no caput do art. 20 do Decreto nº 3.555, de 2000.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DO FORO
21.1. As partes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir questões decorrentes deste Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justas e acordadas sobre todas e cada uma das Cláusulas e condições aqui pactuadas, as partes assinam o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Brasília/DF, de de 2013 .
EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A - EBC
Contratante
XXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor de Administração e Finanças Por Delegação de Competência - Portaria-
Presidente nº 120, de 28/02/2013
Diretor-Geral
CONTRATADA (EMPRESA)
Representante
Testemunhas:
1) 2)
ANEXO I
DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS LOTE 01 – SERVIÇOS GRÁFICOS
ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS | ||||||
ITEM 01 | ||||||
FOTOLITOS (FILMES LIMPOS POSITIVOS SEM EMENDAS OU STRIP – POR LÂMINA DE COR, NOS SEGUINTES FORMATOS). | ||||||
Formato 64 (7,5 x 10,5 cm) | ||||||
Formato 32 (11 x 15 cm) | ||||||
Formato 16 (15 x 22 cm) | ||||||
Formato 8 (22 x 32 cm) | ||||||
Formato 4 (32 x 46 cm) | ||||||
Formato 2 (46 x 64 cm) | ||||||
ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS | ||||||
ITEM 02 | ||||||
PROVAS DIGITAIS (BRILHO OU SEMI-BRILHO) | ||||||
Formato 64 (7,5 x 10,5 cm) | ||||||
Formato 32 (11 x 15 cm) | ||||||
Formato 16 (15 x 22 cm) | ||||||
Formato 8 (22 x 32 cm) | ||||||
Formato 4 (32 x 46 cm) | ||||||
Formato 2 (46 x 64 cm) | ||||||
IMPRESSÃO (por milheiro) – Papéis e formatos a seguir: | ||||||
PAPEL | CORES | |||||
ITEM 03 | ||||||
PAPEL OFFSET | ||||||
Subitem 3.1 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
56 g/m² | F2 (46 x 64) | |||||
F4 (32 x 46) | ||||||
F8 (22 x 32) | ||||||
F16 (15 x 22) | ||||||
F32 (11 x 15) | ||||||
F64 (7,5 x 10) | ||||||
Subtotal do Subitem 3.1 | ||||||
Subitem 3.2 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
63 g/m² | F2 (46 x 64) | |||||
F4 (32 x 46) | ||||||
F8 (22 x 32) | ||||||
F32(15 x 22) | ||||||
F32 (11 x 15) | ||||||
F64 (7,5 x 10) |
Subtotal do Subitem 3.2 Total | |||||||
Subitem 3.3 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total | |
75 g/m² | F2 (46 x 64) | ||||||
F4 (32 x 46) | |||||||
F8 (22 x 32) | |||||||
F16 (15 x 22) | |||||||
F32 (11 x 15) | |||||||
F64 (7,5 x 10) | |||||||
Subtotal do Subitem 3.3 | |||||||
Subitem 3.4 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total | |
90 g/m² | F2 (46 x 64) | ||||||
F4 (32 x 46) | |||||||
F8 (22 x 32) | |||||||
F16 (15 x 22) | |||||||
F32 (11 x 15) | |||||||
F64 (7,5 x 10) | |||||||
Subtotal do Subitem 3.4 | |||||||
Subitem 3.5 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total | |
120 g/m² | F2 (46 x 64) | ||||||
F4 (32 x 46) | |||||||
F8 (22 x 32) | |||||||
F16 (15 x 22) | |||||||
F32 (11 x 15) | |||||||
F64 (7,5 x 10) | |||||||
Subtotal do Subitem 3.5 | |||||||
Subitem 3.6 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total | |
150 g/m² | F2 (46 x 64) | ||||||
F4 (32 x 46) | |||||||
F8 (22 x 32) | |||||||
F16 (15 x 22) | |||||||
F32 (11 x 15) | |||||||
F64 (7,5 x 10) | |||||||
Subtotal do Subitem 3.6 | |||||||
Subitem 3.7 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total | |
180 g/m² | F2 (46 x 64) | ||||||
F4 (32 x 46) | |||||||
F8 (22 x 32) | |||||||
F16 (15 x 22) | |||||||
F32 (11 x 15) | |||||||
F64 (7,5 x 10) | |||||||
Subtotal do Subitem 3.7 | |||||||
Subitem 3.8 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total | |
210 g/m² | F2 (46 x 64) | ||||||
F4 (32 x 46) |
F8 (22 x 32) | ||||||
F16 (15 x 22) | ||||||
F32 (11 x 15) | ||||||
F64 (7,5 x 10) | ||||||
Subtotal do Subitem 3.8 | ||||||
Subitem 3.9 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
240 g/m² | F2 (46 x 64) | |||||
F4 (32 x 46) | ||||||
F8 (22 x 32) | ||||||
F16 (15 x 22) | ||||||
F32 (11 x 15) | ||||||
F64 (7,5 x 10) | ||||||
Subtotal do Subitem 3.9 | ||||||
VALOR TOTAL DO ITEM 03 |
ITEM 04 | ||||||
PAPEL SUPERBOND | ||||||
Subitem 4.1 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
50 g/m² | F2 (46 x 64) | |||||
F4 (32 x 46) | ||||||
F8 (22 x 32) | ||||||
F16 (15 x 22) | ||||||
F32 (11 x 15) | ||||||
F64 (7,5 x 10) | ||||||
Subtotal do Subitem 4.1 | ||||||
Subitem 4.2 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
75 g/m² | F2 (46 x 64) | |||||
F4 (32 x 46) | ||||||
F8 (22 x 32) | ||||||
F16 (15 x 22) | ||||||
F32 (11 x 15) | ||||||
F64 (7,5 x 10) | ||||||
Subtotal do Subitem 4.2 | ||||||
VALOR TOTAL DO ITEM 04 | ||||||
ITEM 05 | ||||||
PAPEL JORNAL | ||||||
Subitem 5.1 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
52 g/m² | F2 (46 x 64) | |||||
F4 (32 x 46) | ||||||
F8 (22 x 32) | ||||||
F16 (15 x 22) | ||||||
F32 (11 x 15) | ||||||
F64 (7,5 x 10) | ||||||
Subtotal do Subitem 5.1 |
VALOR TOTAL DO ITEM 05 | ||||||
ITEM 06 | ||||||
CARTÃO SUPREMO | ||||||
Subitem 6.1 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
250 g/m² | F2 (46 x 64) | |||||
F4 (32 x 46) | ||||||
F8 (22 x 32) | ||||||
F16 (15 x 22) | ||||||
F32 (11 x 15) | ||||||
F64 (7,5 x 10) | ||||||
Subtotal do Subitem 6.1 | ||||||
Subitem 6.2 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
300 g/m² | F2 (46 x 64) | |||||
F4 (32 x 46) | ||||||
F8 (22 x 32) | ||||||
F16 (15 x 22) | ||||||
F32 (11 x 15) | ||||||
F64 (7,5 x 10) | ||||||
Subtotal do Subitem 6.2 | ||||||
VALOR TOTAL DO ITEM 06 | ||||||
ITEM 07 | ||||||
DUO DESIGN | ||||||
Subitem 7.1 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
250 g/m² | F2 (46 x 64) | |||||
F4 (32 x 46) | ||||||
F8 (22 x 32) | ||||||
F16 (15 x 22) | ||||||
F32 (11 x 15) | ||||||
F64 (7,5 x 10) | ||||||
Subtotal do Subitem 7.1 | ||||||
Subitem 7.2 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
350 g/m² | F2 (46 x 64) | |||||
F4 (32 x 46) | ||||||
F8 (22 x 32) | ||||||
F16 (15 x 22) | ||||||
F32 (11 x 15) | ||||||
F64 (7,5 x 10) | ||||||
Subtotal do Subitem 7.2 | ||||||
VALOR TOTAL DO ITEM 07 | ||||||
ITEM 08 | ||||||
PAPEL RECICLADO | ||||||
Subitem 8.1 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
75 g/m² | F2 (46 x 64) | |||||
F4 (32 x 46) |
F8 (22 x 32) | |||||||
F16 (15 x 22) | |||||||
F32 (11 x 15) | |||||||
F64 (7,5 x 10) | |||||||
Subtotal do Subitem 8.1 | |||||||
Subitem 8.2 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total | |
90 g/m² | F2 (46 x 64) | ||||||
F4 (32 x 46) | |||||||
F8 (22 x 32) | |||||||
F16 (15 x 22) | |||||||
F32 (11 x 15) | |||||||
F64 (7,5 x 10) | |||||||
Subtotal do Subitem 8.2 | |||||||
Subitem 8.3 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total | |
120 g/m² | F2 (46 x 64) | ||||||
F4 (32 x 46) | |||||||
F8 (22 x 32) | |||||||
F16 (15 x 22) | |||||||
F32 (11 x 15) | |||||||
F64 (7,5 x 10) | |||||||
Subtotal do Subitem 8.3 | |||||||
Subitem 8.4 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total | |
180 g/m² | F2 (46 x 64) | ||||||
F4 (32 x 46) | |||||||
F8 (22 x 32) | |||||||
F16 (15 x 22) | |||||||
F32 (11 x 15) | |||||||
F64 (7,5 x 10) | |||||||
Subtotal do Subitem 8.4 | |||||||
Subitem 8.5 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total | |
240 g/m² | F2 (46 x 64) | ||||||
F4 (32 x 46) | |||||||
F8 (22 x 32) | |||||||
F16 (15 x 22) | |||||||
F32 (11 x 15) | |||||||
F64 (7,5 x 10) | |||||||
Subtotal do Subitem 8.5 | |||||||
VALOR TOTAL DO ITEM 08 | |||||||
ITEM 09 | |||||||
PAPEL AUTO COPIATIVO | |||||||
Subitem 9.1 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total | |
54 g/m² | F2 (46 x 64) | ||||||
F4 (32 x 46) | |||||||
F8 (22 x 32) |
F16 (15 x 22) | ||||||
F32 (11 x 15) | ||||||
F64 (7,5 x 10) | ||||||
Subtotal do Subitem 9.1 | ||||||
VALOR TOTAL DO ITEM 09 | ||||||
ITEM 10 | ||||||
PAPEL VERGÊ | ||||||
Subitem 10.1 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
80 g/m² | F2 (46 x 64) | |||||
F4 (32 x 46) | ||||||
F8 (22 x 32) | ||||||
F16 (15 x 22) | ||||||
F32 (11 x 15) | ||||||
F64 (7,5 x 10) | ||||||
Subtotal do Subitem 10.1 | ||||||
Subitem 10.2 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
120 g/m² | F2 (46 x 64) | |||||
F4 (32 x 46) | ||||||
F8 (22 x 32) | ||||||
F16 (15 x 22) | ||||||
F32 (11 x 15) | ||||||
F64 (7,5 x 10) | ||||||
Subtotal do Subitem 10.2 | ||||||
Subitem 10.3 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
180 g/m² | F2 (46 x 64) | |||||
F4 (32 x 46) | ||||||
F8 (22 x 32) | ||||||
F16 (15 x 22) | ||||||
F32 (11 x 15) | ||||||
F64 (7,5 x 10) | ||||||
Subtotal do Subitem 10.3 | ||||||
VALOR TOTAL DO ITEM 10 | ||||||
ITEM 11 | ||||||
PAPEL COUCHÊ LISO/FOSCO | ||||||
Subitem 11.1 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
85 g/m² | F2 (46 x 64) | |||||
F4 (32 x 46) | ||||||
F8 (22 x 32) | ||||||
F16 (15 x 22) | ||||||
F32 (11 x 15) | ||||||
F64 (7,5 x 10) | ||||||
Subtotal do Subitem 11.1 | ||||||
Subitem 11.2 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
115 g/m² | F2 (46 x 64) |
F4 (32 x 46) | ||||||
F8 (22 x 32) | ||||||
F16 (15 x 22) | ||||||
F32 (11 x 15) | ||||||
F64 (7,5 x 10) | ||||||
Subtotal do Subitem 11.2 | ||||||
Subitem 11.3 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
150 g/m² | F2 (46 x 64) | |||||
F4 (32 x 46) | ||||||
F8 (22 x 32) | ||||||
F16 (15 x 22) | ||||||
F32 (11 x 15) | ||||||
F64 (7,5 x 10) | ||||||
Subtotal do Subitem 11.3 | ||||||
Subitem 11.4 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
170 g/m² | F2 (46 x 64) | |||||
F4 (32 x 46) | ||||||
F8 (22 x 32) | ||||||
F16 (15 x 22) | ||||||
F32 (11 x 15) | ||||||
F64 (7,5 x 10) | ||||||
Subtotal do Subitem 11.4 | ||||||
Subitem 11.5 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
230 g/m² | F2 (46 x 64) | |||||
F4 (32 x 46) | ||||||
F8 (22 x 32) | ||||||
F16 (15 x 22) | ||||||
F32 (11 x 15) | ||||||
F64 (7,5 x 10) | ||||||
Subtotal do Subitem 11.5 | ||||||
VALOR TOTAL DO ITEM 11 | ||||||
ITEM 12 | ||||||
PAPEL ADESIVO | ||||||
Subitem 12.1 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
180 g/m² | F2 (46 x 64) | |||||
F4 (32 x 46) | ||||||
F8 (22 x 32) | ||||||
F16 (15 x 22) | ||||||
F32 (11 x 15) | ||||||
F64 (7,5 x 10) | ||||||
Subtotal do Subitem 12.1 | ||||||
VALOR TOTAL DO ITEM 12 | ||||||
ITEM 13 | ||||||
PAPEL POLÉM SOFT | ||||||
Subitem | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
13.1 | ||||||
80 g/m² | F2 (46 x 64) | |||||
F4 (32 x 46) | ||||||
F8 (22 x 32) | ||||||
F16 (15 x 22) | ||||||
F32 (11 x 15) | ||||||
F64 (7,5 x 10) | ||||||
Subtotal do Subitem 13.1 | ||||||
Subitem 13.2 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
120 g/m² | F2 (46 x 64) | |||||
F4 (32 x 46) | ||||||
F8 (22 x 32) | ||||||
F16 (15 x 22) | ||||||
F32 (11 x 15) | ||||||
F64 (7,5 x 10) | ||||||
Subtotal do Subitem 13.2 | ||||||
VALOR TOTAL DO ITEM 13 | ||||||
ITEM 14 | ||||||
PAPEL OPALINE | ||||||
Subitem 14.1 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
180 g/m² | F2 (46 x 64) | |||||
F4 (32 x 46) | ||||||
F8 (22 x 32) | ||||||
F16 (15 x 22) | ||||||
F32 (11 x 15) | ||||||
F64 (7,5 x 10) | ||||||
Subtotal do Subitem 14.1 | ||||||
Subitem 14.2 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
240 g/m² | F2 (46 x 64) | |||||
F4 (32 x 46) | ||||||
F8 (22 x 32) | ||||||
F16 (15 x 22) | ||||||
F32 (11 x 15) | ||||||
F64 (7,5 x 10) | ||||||
Subtotal do Subitem 14.2 | ||||||
VALOR TOTAL DO ITEM 14 | ||||||
ITEM 15 | ||||||
PAPEL CARTOLINA | ||||||
Subitem 15.1 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
180 g/m² | F2 (46 x 64) | |||||
F4 (32 x 46) | ||||||
F8 (22 x 32) | ||||||
F16 (15 x 22) | ||||||
F32 (11 x 15) | ||||||
F64 (7,5 x 10) |
Subtotal do Subitem 15.1 | ||||||
Subitem 15.2 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
240 g/m² | F2 (46 x 64) | |||||
F4 (32 x 46) | ||||||
F8 (22 x 32) | ||||||
F16 (15 x 22) | ||||||
F32 (11 x 15) | ||||||
F64 (7,5 x 10) | ||||||
Subtotal do Subitem 15.2 | ||||||
VALOR TOTAL DO ITEM 15 | ||||||
ITEM 16 | ||||||
PAPEL KRAFT NATUTAL | ||||||
Subitem 16.1 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
80 g/m² | F2 (46 x 64) | |||||
F4 (32 x 46) | ||||||
F8 (22 x 32) | ||||||
F16 (15 x 22) | ||||||
F32 (11 x 15) | ||||||
F64 (7,5 x 10) | ||||||
Subtotal do Subitem 16.1 | ||||||
Subitem 16.2 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
110 g/m² | F2 (46 x 64) | |||||
F4 (32 x 46) | ||||||
F8 (22 x 32) | ||||||
F16 (15 x 22) | ||||||
F32 (11 x 15) | ||||||
F64 (7,5 x 10) | ||||||
Subtotal do Subitem 16.2 | ||||||
VALOR TOTAL DO ITEM 16 | ||||||
ITEM 17 | ||||||
PAPEL ESPECIAIS (Linhas Plus, Texturizados, Frisados e Similares) | ||||||
Subitem 17.1 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
90 g/m² | F2 (46 x 64) | |||||
F4 (32 x 46) | ||||||
F8 (22 x 32) | ||||||
F16 (15 x 22) | ||||||
F32 (11 x 15) | ||||||
F64 (7,5 x 10) | ||||||
Subtotal do Subitem 17.1 | ||||||
Subitem 17.2 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total |
120 g/m² | F2 (46 x 64) | |||||
F4 (32 x 46) | ||||||
F8 (22 x 32) | ||||||
F16 (15 x 22) |
F32 (11 x 15) | |||||||
F64 (7,5 x 10) | |||||||
Subtotal do Subitem 17.2 | |||||||
Subitem 17.3 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total | |
180 g/m² | F2 (46 x 64) | ||||||
F4 (32 x 46) | |||||||
F8 (22 x 32) | |||||||
F16 (15 x 22) | |||||||
F32 (11 x 15) | |||||||
F64 (7,5 x 10) | |||||||
Subtotal do Subitem 17.3 | |||||||
Subitem 17.4 | Formatos | 1 | 2 | 3 | 4 | Valor Total | |
240 g/m² | F2 (46 x 64) | ||||||
F4 (32 x 46) | |||||||
F8 (22 x 32) | |||||||
F16 (15 x 22) | |||||||
F32 (11 x 15) | |||||||
F64 (7,5 x 10) | |||||||
Subtotal do Subitem 17.4 | |||||||
VALOR TOTAL DO ITEM 17 | |||||||
Observações: Estabelece o número mínimo de 100 impressões gráficas por fotolito confeccionado. Impressões por frações adicionais e subsequentes de milheiro da mesma matriz haverá redução de 25% (vinte e cinco por cento) nos valores acima definidos. | |||||||
ITEM 18 | |||||||
ACABAMENTO (por xxxxxxxx) | |||||||
Subitem 18.1 | Formatos | Valor Total | |||||
F2 (46X64) | F4 (32X46) | F8 (22X32) | F16 (15X22) | ||||
Dobra | |||||||
Subitem 18.2 | Formatos | Valor Total | |||||
F2 (46X64) | F4 (32X46) | F8 (22X32) | F16 (15X22) | ||||
Alceamento | |||||||
Subitem 18.3 | Formatos | Valor Total | |||||
F2 (46X64) | F4 (32X46) | F8 (22X32) | F16 (15X22) | ||||
Costura (por caderno) | |||||||
Subitem 18.4 | Formatos | Valor Total | |||||
F2 (46X64) | F4 (32X46) | F8 (22X32) | F16 (15X22) | ||||
Grampo | |||||||
Subitem 18.5 | Formatos | Valor Total | |||||
F2 (46X64) | F4 (32X46) | F8 (22X32) | F16 (15X22) |
Cola Quente | |||||
Subitem 18.6 | Formatos | Valor Total | |||
F2 (46X64) | F4 (32X46) | F8 (22X32) | F16 (15X22) | ||
Plastificação Brilho | |||||
Subitem 18.7 | Formatos | Valor Total | |||
F2 (46X64) | F4 (32X46) | F8 (22X32) | F16 (15X22) | ||
Plastificação Fosco | |||||
Subitem 18.8 | Formatos | Valor Total | |||
F2 (46X64) | F4 (32X46) | F8 (22X32) | F16 (15X22) | ||
Laminação BOPP | |||||
Subitem 18.9 | Formatos | Valor Total | |||
F2 (46X64) | F4 (32X46) | F8 (22X32) | F16 (15X22) | ||
Aplicação de Verniz Loca- lizado | |||||
Subitem 18.10 | Formatos | Valor Total | |||
F2 (46X64) | F4 (32X46) | F8 (22X32) | F16 (15X22) | ||
Aplicação de Verniz Total | |||||
Subitem 18.11 | Formatos | Valor Total | |||
F2 (46X64) | F4 (32X46) | F8 (22X32) | F16 (15X22) | ||
Numeração | |||||
Subitem 18.12 | Formatos | Valor Total | |||
F2 (46X64) | F4 (32X46) | F8 (22X32) | F16 (15X22) | ||
Cola Manual | |||||
Subitem 18.13 | Formatos | Valor Total | |||
F2 (46X64) | F4 (32X46) | F8 (22X32) | F16 (15X22) | ||
Furo | |||||
Subitem 18.14 | Formatos | Valor Total | |||
F2 (46X64) | F4 (32X46) | F8 (22X32) | F16 (15X22) | ||
Corte/Vinco | |||||
Subitem 18.15 | Formatos | Valor Total | |||
F2 (46X64) | F4 (32X46) | F8 (22X32) | F16 (15X22) | ||
Micro-serrilha/Picote | |||||
Subitem 18.16 | Formatos | Valor Total | |||
F2 (46X64) | F4 (32X46) | F8 (22X32) | F16 (15X22) | ||
Clichê (tamanho 10% do |
formato) | |||||||
Subitem 18.17 | Formatos | Valor Total | |||||
F2 (46X64) | F4 (32X46) | F8 (22X32) | F16 (15X22) | ||||
Etiquetagem | |||||||
Subitem 18.18 | Formatos | Valor Total | |||||
F2 (46X64) | F4 (32X46) | F8 (22X32) | F16 (15X22) | ||||
Manuseio | |||||||
ITEM 19 | |||||||
ACABAMENTO (por unidade) | |||||||
Subitem 19.1 | Formatos | Valor Total | |||||
F2 (46X64) | F4 (32X46) | F8 (22X32) | F16 (15X22) | F32 (11X15) | |||
Faca de Corte/Vin- co | |||||||
Subitem 19.2 | Formatos | Valor Total | |||||
F2 (46X64) | F4 (32X46) | F8 (22X32) | F16 (15X22) | F32 (11X15) | |||
Capa Dura N018 Revestida | |||||||
Subitem 19.3 | Formatos | Valor Total | |||||
F2 (46X64) | F4 (32X46) | F8 (22X32) | F16 (15X22) | F32 (11X15) | |||
Capa Dura N020 Revestida | |||||||
Subitem 19.4 | Formatos | Valor Total | |||||
F2 (46X64) | F4 (32X46) | F8 (22X32) | F16 (15X22) | F32 (11X15) | |||
Airô | |||||||
Subitem 19.5 | Formatos | Valor Total | |||||
F2 (46X64) | F4 (32X46) | F8 (22X32) | F16 (15X22) | F32 (11X15) | |||
Espiral | |||||||
Subitem 19.6 | Formatos | Valor Total | |||||
F2 (46X64) | F4 (32X46) | F8 (22X32) | F16 (15X22) | F32 (11X15) | |||
Pacotes | |||||||
Subitem 19.7 | Formatos | Valor Total | |||||
F2 (46X64) | F4 (32X46) | F8 (22X32) | F16 (15X22) | F32 (11X15) | |||
Ilhoses | |||||||
Subitem 19.8 | Formatos | Valor Total | |||||
F2 (46X64) | F4 (32X46) | F8 (22X32) | F16 (15X22) | F32 (11X15) | |||
Faca especial de |
corte | ||||||
Subitem 19.9 | Formatos | Valor Total | ||||
F2 (46X64) | F4 (32X46) | F8 (22X32) | F16 (15X22) | F32 (11X15) | ||
Encadernação | ||||||
Subitem 19.10 | Formatos | Valor Total | ||||
F2 (46X64) | F4 (32X46) | F8 (22X32) | F16 (15X22) | F32 (11X15) | ||
Douração | ||||||
ITEM 20 | ||||||
DIVERSOS | ||||||
Subitem 20.1 | Formatos | Valor Total | ||||
Dimensões | ||||||
Envelopes Branco/Pardo (milheiro) | 41 x 31 cm | |||||
36 x 26 cm | ||||||
34 x 24 cm | ||||||
33,4 x 22,9 cm | ||||||
24,8 x 18,5 cm | ||||||
22,9 x 16,2 cm | ||||||
22,9 x 11 cm | ||||||
16,02 x 11,4 cm | ||||||
Variações | ||||||
Relevo Seco | ||||||
Relevo Americano | ||||||
1 (uma) Cor | ||||||
4 (quatro) Cores | ||||||
Dimensões | ||||||
10x30x40 | ||||||
20x30x60 | ||||||
25x26x35 | ||||||
50x60x60 | ||||||
ITEM 21 | ||||||
CD E DVD – GRAVAÇÃO DE ARQUIVOS / IMPRESSÃO | ||||||
Subitem 21.1 | ||||||
CD Gravação de Arquivos | ||||||
Subitem 21.2 | ||||||
DVD Gravação de Arquivos | ||||||
Subitem 21.3 | ||||||
CD E DVD Impressão (frente) |
LOTE 02 - SERVIÇOS DE BUREAU
Especificações de Serviço por lote | Valor Unitário – R$/m² | Valor R$/m² |
Subitem 1.1 | ||
Banners / Painéis / Faixas / Adesivos | ||
Metro Quadrado plotagem em papel gloss grandes formatos | ||
Metro Quadrado de Lona Vinílica (front light ou back light) 4X0, 300dpi, s/ limite de largura Acabamento: tubete, ponteiras e cordão | ||
Metro Quadrado de Lona Vinílica (front light ou back light) 4X0, 300dpi, s/ limite de largura Acabamento: ilhoes e/ou fita de silicone | ||
Metro Quadrado de Lona Vinílica (front light ou back light) 4X0, 300dpi, s/ limite de largura. Acabamento: Estrutura em Metálica para suporte de painel, desmontável com regulagem de altura. | ||
Metro Quadrado de impressão em vinil adesivo, 4x0, 300dpi, s/limite de largura | ||
Metro Quadrado de impressão em adesivos de plotter de recorte com máscara de transferência , 4x0, 300dpi, s/limite de largura | ||
Metro Quadrado para instalação | ||
Metro Quadrado para desinstalação | ||
Prova de impressão em lona vinílica |
ANEXO II
MODELO DE SOLICITAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SOLICITAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº / .
À
(Nome da CONTRATADA ( )
CNPJ: | FONE: FAX: |
Referente: |
Solicito a execução do(s) serviço(s) adiante discriminado(s), observados as especificações e demais condições constantes neste Contrato e seus anexos.
DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
1) Deverão ser prestados os serviços listados abaixo, com as especificações, quantidades e nos preços definidos, a seguir:
Especificação dos Serviços | Quant. | Unidade | Valor Total do Serviço |
1. ....; 2. ...; 3. ... . | |||
Valor Total: |
DO PRAZO E LOCAL DE PRESTAÇÃO
2)O Serviço deverá ser prestado em , no prazo de dias, contados do recebimento da presente
Data: / / .
Assinatura