PARECER DA ASSESSORIA JURÍDICA
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SANGÃO ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER DA ASSESSORIA JURÍDICA
Processo Administrativo Nº 048/2017
Pedido de Licitação Nº 048, de 05/06/2017 e respectiva Minuta do Contrato
OBJETIVO: Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de arbitragem Campeonato Municipal de Futsal 2017, no Município de Sangão-SC de junho a agosto de 2017.
Item | Quant. | Especificação | Valor Unit. | Valor T. |
01 | 34 jogos | Serviços de arbitragem de futebol amador; - Campeonato de Futsal; • A empresa vencedora deverá dispor a cada jogo uma equipe composta por: 01 juiz principal, 02 bandeirinhas e um quarto árbitro; • Os jogos serão realizados de 3ª feira à domingo, na parte da manhã, da tarde e à noite conforme calendário a ser elaborado pela Secretaria de Esportes do Município de Sangão – SC. • O deslocamento da equipe de arbitragem ficará a cargo da empresa vencedora, devendo arcar com as despesas de hospedagem e alimentação, bem como outras despesas que possam vir a surgir no decorrer do campeonato; • A equipe de arbitragem da empresa vencedora, deverá estar no local dos jogos com no mínimo 30 minutos de antecedência de cada partida. | 195,00 | 6.630,00 |
A Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Sangão analisou a minuta do Contrato e anexos previamente e aprovou seu conteúdo, sob o aspecto meramente jurídico, para efeitos do parágrafo único, do artigo 38, da Lei Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, considerando o objeto do processo como um todo para fins de analise jurídica.
SANGÃO-SC, 05 de junho de 2017.
Assessoria Jurídica
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SANGÃO
SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS/ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO DE 05 de junho de 2017
Relatório
O Secretário Municipal de Esportes e Turismo solicitou parecer jurídico referente à Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de arbitragem Campeonato Municipal de Futsal 2017, no Município de Sangão-SC de junho a agosto de 2017.
Especificação do objeto:
01 | 34 jogos | Serviços de arbitragem de futebol amador; - Campeonato de Futsal; • A empresa vencedora deverá dispor a cada jogo uma equipe composta por: 01 juiz principal, 02 bandeirinhas e um quarto árbitro; • Os jogos serão realizados de 3ª feira à domingo, na parte da manhã, da tarde e à noite conforme calendário a ser elaborado pela Secretaria de Esportes do Município de Sangão – SC. • O deslocamento da equipe de arbitragem ficará a cargo da empresa vencedora, devendo arcar com as despesas de hospedagem e alimentação, bem como outras despesas que possam vir a surgir no decorrer do campeonato; • A equipe de arbitragem da empresa vencedora, deverá estar no local dos jogos com no mínimo 30 minutos de antecedência de cada partida. | 195,00 | 6.630,00 |
Valor estimado do objeto: R$6.630,00 (seis mil e seiscentos e trinta reais). Pagamento: Única parcela, a ser paga uma no início do campeonato relativo à prestação dos serviços.
É o relatório. Passo ao parecer.
Parecer
A Lei de Licitações (8.666/93), em seu Artigo 24, Inciso II, parágrafo Único, trás a seguinte redação:
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
II - para outros SERVIÇOS e COMPRAS de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior, e para ALIENAÇÕES, nos casos previstos nesta lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
(...)
Parágrafo único – os percentuais referidos nos incisos I e II deste artigo, serão de 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por sociedade de economia mista e empresa pública, bem assim por autarquia e fundação qualificadas, na forma da Lei, como Agências Executivas.
Por sua vez o Artigo 23, Inciso II, alínea “a” tem a seguinte redação:
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
(...)
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); (Redação determinada pela Lei 8.883/94)
Significa dizer que é possível a contratação por DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos do Artigo 24, Inciso II da Lei Federal 8.666/93 e demais alterações, desde que os preços estejam dentro dos praticados no mercado.
É o parecer, s.m.j.
MUNICÍPIO DE SANGÃO, 05 de junho de 2017.
Assessoria Jurídica
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SANGÃO
PARECER TÉCNICO
Ref.: SOLICITAÇÃO DE LICITAÇÃO nº 048/2017
Processo Administrativo Nº 048/2017
Conforme solicitação por parte da Comissão Permanente de Licitação, analisei o preço proposto pela Associação Desportiva Jaguaruna de R$6.630,00 (seis mil e seiscentos e trinta reais) para a prestação de serviços de arbitragem Campeonato Municipal de Futsal 2017, no Município de Sangão-SC de junho a agosto de 2017, e concluí que o preço ofertado está em conformidade com o preço praticado no mercado.
SANGÃO-SC, 05 de junho de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Secretário de Esporte e Turismo
Processo Nº 048/2017
Assunto: Dispensa de Licitação Nº 015/PMS/2017
Interessado: Secretaria Municipal de Esportes e Turismo
Reconheço a dispensa de licitação, visando à Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de arbitragem Campeonato Municipal de Futsal 2017, no Município de Sangão-SC de junho a agosto de 2017, no Valor Global de R$6.630,00 (seis mil e seiscentos e trinta reais), no Artigo 24, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes, tendo em vista o constante do presente processo, o qual foi submetido a exame da Assessoria Jurídica, que emitiu parecer favorável.
A consideração do Prefeito Municipal, para ratificação.
SANGÃO-SC, 05 de junho de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Secretário de Esportes e Turismo
RATIFICO a dispensa de licitação referente à Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de arbitragem Campeonato Municipal de Futsal 2017, no Município de Sangão-SC de junho a agosto de 2017, no Valor Global de R$6.630,00 (seis mil e seiscentos e trinta reais), com fundamento no Artigo 24 da Lei Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes, tendo em vista o parecer da Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal De Sangão, instruído no Processo Administrativo Nº 048/2017.
SANGÃO-SC, 05 de junho de 2017.
Xxxxxx Xxxxxx Candido Prefeito Municipal de Sangão
MINUTA CONTRATUAL –
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE SANGÃO CONTRATO Nº XXX/PMS/2017
Preâmbulo
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANGÃO E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXX, NOS TERMOS DA LEI Nº 8.666 DE 21/06/93 E ALTERAÇOES PROMOVIDAS PELAS LEIS NºS 8.883 DE 08/06/1994, 9.032 DE 28/04/95, 9.648 DE 27/05/98 E 9.854 DE 27/10/99 E PELO ESTABELECIDO NO PREGÃO, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, SOB REGIME DE MENOR PREÇO GLOBAL.
1. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE SANGÃO com sede na Xxxxxxx XX 000, Xx 00, XXX 00000-000, Xxxxxx-XX, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº95.780.458/0001-17, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Prefeito Municipal, portador da Carteira de Identidade nº xxxxxxxxxxxxxxx expedida pelo SSP de SC e inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
2. CONTRATADA: A Empresa XXXXXXXXXXXX, estabelecida na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº XXXXXXXXXXXX, ora denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo seu representante legal, Sr. XXXXXXXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº XXXXXXXX expedida pelo SSI de XX e inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXXXXX.
3. ADJUDICAÇÃO: O presente contrato decorre do Processo de Licitação – Dispensa de Licitação Nº015/PMS/2017, de 05/06/2017 - Homologado em XX/XX/2017 - Processo Administrativo Nº048/2017.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 O objeto do presente Termo Contratual visa contratação de serviços de arbitragem para realização dos jogos do campeonato de futebol amador a se realizar no município de Sangão-SC, até 31/12/2017, estando também de acordo com a proposta da Contratada que independentes de transcrição fazem parte integrante deste Termo Contratual.
1.1. A CONTRATADA deverá manter permanente canal de comunicação com a Secretaria de Esporte do CONTRATANTE, para receber ordens de fornecimento.
1.2. A contratada obriga-se a aceitar as mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei No. 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1. Os serviços, objeto do presente contrato, serão prestados de acordo com a Secretaria de Esportes, num prazo aproximado de 03 (três) meses, mediante a apresentação de Ordem de Fornecimento, devidamente assinada pela autoridade competente, se comprometendo a arcar com as despesas da prestação de serviços.
A Prefeitura Municipal de Sangão, reserva-se o direito de não aceitar os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n 8.666/93.
A prestação dos serviços será efetuada imediatamente, contado da data do recebimento da Autorização de Fornecimento emitido pela Secretaria de Esporte, através do Setor de Licitações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
1 O pagamento será efetuado semanalmente após a prestação dos serviços, de acordo com relatório de serviços emitido pela Secretaria de Esportes do Município e mediante a entrega da Nota Fiscal ou relatório no setor de Compras da Prefeitura.
2 A Nota Fiscal correspondente, deverá constar o número do procedimento licitatório e, ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da Prefeitura Municipal de Sangão, que somente atestará a prestação dos serviços e liberará a referida Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
3 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora, pelo representante da Prefeitura Municipal de Sangão e o pagamento ficará pendente até que a empresa providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se- á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Sangão.
4 Poderá ser antecipado no momento da assinatura do contrato até 20% do valor do contrato sendo pago no prazo de até 30 dias.
2 A CONTRATADA compromete-se pela prestação dos serviços, objeto deste, a contar da emissão da Autorização de Fornecimento através do Setor de Licitações, conforme especificações e horários estabelecidos em edital.
3 Fica estipulado o valor total do contrato de R$XXXXX (XXXXX).
1.5 Os preços especificados, serão absolutamente líquidos.
2. Os quantitativos dos serviços determinados no Anexo I do edital, para efeito de pagamento, deverão ser considerados apenas como previstos, não importando em obrigação do CONTRATANTE, de autorizar seu fornecimento integral, respeitado os limites de acréscimo e/ou supressão previstos no artigo 65, parágrafo 1º, da Lei N.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
3. É vedada a CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preços por faltas ou omissões que por xxxxxxx xxxxxx a ser contratadas em sua proposta ou, ainda decorrentes das variações das quantidades previstas no parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.
CLAUSULA QUINTA - DO REAJUSTE DE PREÇO
1. Os preços serão fixos e irreajustáveis, ressalvo o equilíbrio econômico e financeiro na Lei 8.666/93, sendo previsto um valor total de R$XXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. Os recursos financeiros serão atendidos pela dotação do orçamento vigente, classificada e codificada sob o nº: 169
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR
1. O valor global estimado deste contrato é de: R$XXXXX (XXXXX).
CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO
1. Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avencadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
2. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
1. Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
1.1. Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) quando houver modificação dos serviços ou das especificações, para melhor adequação aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos no Parágrafo 1o. do Artigo 65 da Lei N°. 8.666/93.
1.2. Por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação do serviço.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, respeitando os termos do Parágrafo 1o. do Artigo 65 da Lei No. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES
1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste Contrato, erros de execução, mora na entrega dos produtos, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes penalidades;
1.1. Advertência;
1.2 Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Sangão pelo prazo de até 02 (dois) anos
1.3 Multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato no descumprimento de quaisquer das cláusulas ora pactuadas.
1.4. Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com o Município de Sangão, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
1.5. O valor da multa referido no subitem 1.3 será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no órgão, não se efetuando qualquer pagamento de fatura relativa ao objeto contrato, enquanto referida multa houver sido paga ou relevada a penalidade aplicada.
2. Não serão aplicadas as multas decorrentes de "casos fortuitos" ou "força maior", devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA – – PRIMEIRA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
1. Da penalidade aplicada caberá recurso por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, a autoridade superior aquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito, nos termos do artigo 109 da Lei N.º. 8.666/93.
2. Não serão aplicadas as multas decorrentes de "casos fortuitos" ou "força maior", devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA – SEGUNDA - DA RESCISÃO
1. O presente contrato poderá ser rescindido de acordo com as hipóteses previstas no artigo 78 e na forma do artigo 79 da Lei 8.666/93.
2. O presente Instrumento considerar-se-á rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer notificação, quer judicial ou extrajudicial, uma vez verificada a ocorrência de uma dos seguintes eventos:
a) falência ou pedido de concordata da CONTRATADA;
b) a dissolução da sociedade ou falecimento do CONTRATADO, se for firma individual ou pessoa física;
c) a insolvência da CONTRATADA, caracterizada pelo protesto de títulos;
d) o não cumprimento de qualquer das Cláusulas do presente contrato, desde que não tomadas às devidas providências dentro de 30 (trinta) dias, a contar do envio, pela CONTRATANTE, da notificação de tal evento; ou 24 horas, no caso de entrega de mercadorias imperfeitas ou não aceitas pela CONTRATANTE, contados do recebimento da recusa administrativa;
e) a subcontratação, do objeto deste contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
3. A rescisão contratual, nos casos acima especificados acarretará a CONTRATADA;
a) responsabilidade financeira pelos prejuízos causados a CONTRATANTE;
b) retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até a apuração dos prejuízos causados a
CONTRATANTE, a seus servidores ou a terceiros;
CLÁUSULA DÉCIMA- TERCEIRA
1. Fazem parte integrante o presente Contrato, independentemente da transcrição, a Proposta da
CONTRATADA, o Edital e seus Anexos.
2. Nos casos omissos aplicam-se os dispositivos da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
1. Fica eleito o Foro da Comarca de Jaguaruna–SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E, assim por estarem, ajustados e acordados, firmam as partes o presente contrato de prestação de serviços e 3 (três) vias de igual teor e forma, rubricadas para todos os fins de direito, na presença de 2 (duas) testemunhas, para que produzam jurídicos e legais efeitos.
Sangão-SC, XX de XXXXXXXXXXX de 2017.
MUNICÍPIO DE SANGÃO CONTRATADA
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal Testemunhas:
Nome: Nome:
Nº CPF.: Nº CPF.: