EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 002/2022
Associação dos Pescadores e Extrativistas e Remanescentes de Quilombo de Degredo
EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 002/2022
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO PARA CONSULTORIA ESPECIALIZADA
EM DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
A Associação dos Pescadores e Extrativistas e Remanescentes de Quilombo de Degredo – ASPERQD, por meio da equipe de assessoramento técnico ao Território 17, observando as disposições contidas no Termo de Acordo para Disponibilização de Assessoria Técnica Independente no Território de Degredo1, ATAP2 e TAC Governança3, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horárioe local fará realizar a licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO, do tipo melhor técnica e preço, conforme descrição contida neste edital, para contratação da consultoria buscada para desenvolvimento institucional visando modelo de gestão para a transição da execução do PBAQ de Degredo, possui período com estimativa certa e imediata para se realizar, de modo que o acompanhamento técnico deve contemplar todas as fases e áreas de abrangência aqui constantes ou que possam surgir no processo de transição, razão pela qual a relação descritiva de serviços e horas necessárias deve estar diretamente relacionada com a entrega dos produtos e metodologia indicada, sendo o valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) o máximo a ser permitido para a admissão das propostas inscritas.
HABILITAÇÃO PRÉVIA (CADASTRAMENTO): via e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx até o dia 29/03/2022
DATA DA ENTREGA POR MEIO ELETRONICO DOS ENVELOPES COM PROPOSTA DE PREÇO: 04/04/2022 às 10:00 horas
DATA DA SESSÃO DE ABERTURA DE PROPOSTAS: 04/04/2020 às 14:00 horas
Acordo firmado nos autos do processo judicial eletrônico (PJe) nº. 1003050-97.2020.4.01.3800, 12ª Vara Cível e Agrária da SJMG. 2 Disponível em de 27/05/2020 no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxx.xx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxx/xxxx.
3 Disponível em 25/05/2020 no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxx.xx.xx/xx/xxxx-xxxxxxxxxx/xxxx/xxx- governanca/view
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DO OBJETO
ITEM I. Tem-se por objeto a contratação de pessoa jurídica, inclusive Micro Empreendedor Individual (MEI), para prestar consultoria de desenvolvimento institucional, para elaboração de produtos que servirão de base estruturante da governabilidade adequada, para a transição de gestão do PBAQ da Fundação Renova para a ASPERQD.
DO VALOR
ITEM II. As medidas da transição se dividem em 03 (três) macro fases, sendo elas: (i) Gestão de processos e projetos; (ii) Integração de expectativas e demandas acerca da execução dos contratos, dos processos e projetos; e (iii) Gestão de contratos/contratações/fornecedores.
A proposta a ser apresentada precisa conter a participação de todos os eventos relacionados a cada fase de acordo com o termo de referência em anexo ao edital.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ITEM III. O presente Edital, na modalidade Tomada de Preços, será publicado previamente no site da ASPERQD (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx), devendo ser respeitados os prazos mínimos para apresentação de propostas ou lances, contados da publicação deste.
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DOS PRAZOS
ITEM IV. O(A) fornecedor(a) deverá observar as datas e horários limites previsto para abertura da proposta, atentando também para data e horário para o início da disputa.
Parágrafo único. Os prazos serão definidos da seguinte maneira:
a) Publicidade de 05 (cinco) dias uteis, encerrando-se com o prazo de recebimento de cadastramento (Habilitação prévia), em 29/03/2022, ás 23:59.
b) O prazo para impugnação do chamamento será de até 02 (dois) dias uteis anteriores à data de abertura da sessão pública, devendo a impugnação ser enviada em anexo de e- mail até 30/03/2022, às 17:00.
c) Dos atos decorrentes do procedimento de contratação cabe recurso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da intimação/publicação do ato impugnado.
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
ITEM V. Poderão participar desta Tomada de Preço as Pessoas Jurídicas, inclusive o Micro Empreendedor Individual (MEI), que atenderem as condições previstas neste Edital enviando a documentação necessária até o dia 29/03/2022.
DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME E DA PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM VI. O procedimento será dividido em 02 (duas) etapas: a) a primeira de habilitação, oportunidade que serão entregues os documentos de habilitação e propostas de preço; b) a segunda etapa referente ao julgamento, quando ocorrerá a abertura dos documentos enviados via e-mail, documentos de habilitação, proposta de preços, bem como a definição da proposta vencedora.
ITEM VII. A apresentação das propostas na Tomada de Preço será feita no dia 29/03/2022 no que se refere aos “Documentos de Habilitação”, devendo ser enviados para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx. No dia 04/04/2022, será realizada uma reunião virtual para a conferência dos documentos às 10:00h.
§1º. Tendo em vista a Pandemia da Covid-19, os “Documentos de Habilitação” deverão ser enviados por meio eletrônico para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, anexando os seguintes documentos dos participantes de pessoa jurídica:
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a) Carteira de Identidade do representante legal da empresa;
b) Cartão do CNPJ;
b) Contrato Social, com todas as alterações ou com a Consolidação respectiva, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa participante, Ata de eleição do Representante Legal da empresa ou documento similar; ou o Certificado de Micro Empreendedor Individual, no caso do MEI.
c) Procuração ou Declaração do Participante, com firma reconhecida por autenticidade no cartório competente, com poderes para que a pessoa credenciada possa falar em seu nome em qualquer fase deste processo, se não for a(o) representante legal a participar;
d) Certidão Negativa Prefeitura;
e) Certidão Negativa Falência e Concordata;
f) Certidão Negativa Tributos Estaduais;
g) Certidão Negativa Tributos Federais;
h) Certidão Negativa Débitos Trabalhistas;
i) Certidão Negativa FGTS;
j) Declaração de IR (3 Últimos Anos);
l) Seguro de Vida dos Colaboradores;
m) Atestado de Capacidade Técnica (de pelo menos 3 empresas públicas ou privadas);
n) Atestado de Idoneidade Financeira (Bancos).
o) Certidão Negativa do INSS;
p) Certidões Negativas das Justiças Estadual e Federal (Cível, Criminal e Sucessório);
§2º. As certidões negativas mencionadas nas alíneas do parágrafo anterior também serão aceitas como regulares se forem positivas com efeito de negativa. Em qualquer caso, devem estar no período de vigência indicado pelo órgão emissor e não havendo prazo definido, ter o prazo de até 30 (trinta) dias anteriores ao da data de Sessão de Julgamento.
§3º A correta identificação dos arquivos deverá conter:
a) os dizeres “Proposta de Preço” de acordo com a fase procedimental a que se destina;
b) conter referência clara a qual procedimento de contratação se destina, conforme indicado neste edital (Tomada de Preço n. 002/2022); c) conter a identificação do participante com nome da razão social e número do CNPJ; d) o endereço completo do participante; e e) meios oficiais de contato por e-mail e telefone do participante.
§4º. A “Proposta de Preço” deverá ser enviado por meio eletrônico para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx contendo os seguintes documentos:
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a) a carta de apresentação da proposta tendo como base o termo de referência em anexo a este edital;
b) planilha de formação de preço;
c) dados de identificação do participante – inclusive e-mail e números de telefone direto e para contato;
d) dados do representante legal e/ou procurador cadastrado para atuar em nome do participante, se for o caso;
e) assinatura em caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
§5º. Todos os documentos deverão ser juntados em cópia simples, sendo que as cópias juntadas serão arquivadas juntamente com o processo para fins de prestação de contas.
§6º. Em hipótese alguma será aceita ou mesmo considerada a apresentação de documentos que não contenham a respectiva contraparte, sendo considerado desclassificado o participante que os apresentar, salvo nos casos de documento apresentado por engano que não tenham relação com o processo.
DA SESSÃO DE ABERTURA DE PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DOS LANÇES E DO CRITÉRIOS DE JULGAMENTOS
ITEM VIII. O processamento e julgamento das propostas serão realizados em ato denominado “Sessão de Abertura das Propostas”, com data, horário e link para a participação virtual da sessão.
§1º. No dia 04/04/2022, ocorrerá a Sessão de Abertura de Propostas, às 14:00h, ocasião em que os e-mails enviados com os “Documentos de Habilitação” serão abertos na presença dos interessados, durante reunião online pela representante da ASPERQD, a Assessora de Coordenação Financeira, que fará a conferência e análise dos documentos apresentados na presença dos participantes ou seus representantes legais. O link da sessão estará disponível por e-mail aos participantes do processo.
§2º. Abertos os “Documentos de Habilitação”, a ASPERQD, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada participante e, na mesma reunião, divulgar o nome dos habilitados e dos inabilitados.
§3º. O participante que deixar de apresentar ou apresentar com irregularidade quaisquer dos documentos exigidos no que pertine aos “Documentos de Habilitação”, em desacordo com o estabelecido neste Edital, será inabilitado, não se admitindo complementação posterior.
§4º. Após a abertura dos “Documentos de Habilitação, os e-mails contendo as propostas
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dos participantes serão abertos e analisadoos para a classificação.
§5º. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, proceder-se-á com a habilitação de cada participante.
§6º. Ocorrendo o desdobramento da Sessão de habilitação que inviabilize a sua conclusão, nova data e horário serão estabelecidos para abertura dos arquivos de “Proposta de Preços”, em que serão apresentados no ato da reunião na presença virtual de todos.
§7º. Após a iniciação da sessão virtual, será feita a conferência dos “Documentos de Habilitação” e divulgados os cadastros habilitados. As propostas dos participantes que não estejam inabilitados serão abertas na ocorrência das seguintes situações:
a) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todos os participantes ao direito de interposição de recurso; ou
b) Se transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou
c) Se dado o conhecimento do deferimento ou indeferimento do recurso interposto.
§8º. Conforme descrito neste Edital, o prazo para Recurso é de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da intimação/publicação do ato impugnado em Sessão.
§9º. Não serão aceitas propostas com preços manifestamente inexequíveis, seja por preço excessivamente abaixo dos valores de mercado, seja por não guardar relação com o objeto determinado neste Edital e no TR em anexo.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE
ITEM IX. Os critérios de decisão para classificação de desempate em ordem de importância entre as propostas são: menor preço, qualidade, especificações técnicas, suporte técnico e confiabilidade da instituição.
Parágrafo único. Prevalecendo empate dos critérios técnicos, as propostas serão classificadas preferencialmente, mas não exclusivamente: I) entre os residentes domiciliados no Território Quilombola de Degredo, II) entre os residentes e domiciliados no distrito de Pontal do Ipiranga, III) entre os que possuem experiência com Povos e/ou Comunidades Tradicionais, IV) residentes domiciliados na sede do município de Linhares/ES.
DA IMPUGAÇÃO AO EDITAL E RECURSO
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ITEM X. Não serão conhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
§1º. O prazo para impugnação do chamamento será de até 02 (dois) dias corridos anteriores à data da abertura da sessão pública de julgamento, devendo a impugnação ser protocolada por escrito no local indicado pela ASPERQD neste Edital, a saber, o e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
§2º. A decisão será emitida imediatamente pela representante da ASPERQD.
§3º. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra as decisões do representante da ASPERQD poderá fazê-lo através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese de suas razões, sendo-lhes facultado juntarem memoriais no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, devendo indicar tal iniciativa. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
§4º. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito ao recurso.
§5º. Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
§6º. O acolhimento do recurso importará em invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
§7º. As Impugnações, Esclarecimentos e os Recursos deverão ser protocolados através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, para processamento e julgamento nos prazos já indicados.
FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO, PRAZOS, PAGAMENTO E CONDIÇÕES DA
CONSULTORIA ESPECIALIZADA EM DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
ITEM XI. Homologada a tomada de preço, o Licitante vencedor será convocado para formalizar a contratação.
§1º. Se o Licitante vencedor convocado não celebrar o contrato, a representante da ASPERQD examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos participantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda aos requisitos estabelecidos neste Edital e formalize a contratação.
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§2º. O pagamento será desenhado a partir de cronograma físico-financeiro a constar no Plano de Trabalho Preliminar, a ser elaborado e apresentado pela proponente na inscrição e submissão da proposta. Os critérios de medição, bem como de pagamento, serão definidos no contrato de prestação de serviço com alinhamento prévio junto à consultoria contratada.
§3º O pagamento será feito em moeda corrente nacional e em modalidade preferencialmente eletrônica, mediante emissão de nota fiscal e boleto bancário, em prazos a definir quando da elaboração do contrato;
§4º O preço dado ao contrato cobrirá quaisquer gastos que, porventura, sejam realizados para a entrega dos produtos pactuados, incluindo todos os custos para o desenvolvimento dos produtos outrora descritos no Termo de Referência em anexo, não havendo possibilidade de inclusão de gastos, devendo o proponente indicá-los na planilha de formação de preços;
§5º As despesas com transporte, hospedagem e alimentação durante as atividades serão de responsabilidade da consultoria contratada, com recurso já previsto no orçamento a ser apresentado.
§6º À parte contratada, caberá a observação das orientações da ASPERQD quanto as especificidades de organização e tradicionalidade da Comunidade Quilombola de Degredo quando da execução do contrato.
DAS SANÇÕES
ITEM XII. A parte CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento injustificado de suas obrigações (por dolo ou culpa do prestador dos serviços), ao pagamento de multa de 15% (quinze por cento) do valor total do serviço, sem prejuízo de indenização pelos danos eventualmente decorrentes.
DISPOSIÇÕES FINAIS
ITEM XIII. No âmbito do processo de compras descrito neste Edital, a ASPERQD deverá realizar suas atividades em conformidade com as leis anticorrupção, devendo ainda, se abster de praticar de quaisquer atos contrários à Lei Anticorrupção Brasileira (Lei Federal nº. 12.846/2013), comprometendo-se a observá-la, bem como responsabilizando-se pelo cumprimento de todas as outras leis e normas que tenham finalidade e efeitos semelhantes.
Parágrafo Único: O fornecedor que trouxer ao procedimento de contratação qualquer
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vantagem pessoal ou financeira, ou mesmo a indicação delas, direcionada a indivíduos ou grupos de indivíduos, identificados ou não, terão suas propostas comerciais sumariamente excluídas do processo, devendo o fato ser registrado em assentamento próprio e comunicado o setor competente para tomada de providências.
ITEM XIV. Os Contratos firmados serão claros e precisos, com as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes em conformidade com os termos deste Edital.
ITEM XV. É facultada à ASPERQD, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx de Degredo, Linhares-ES, 22 de março de 2022.
TERMO DE REFERÊNCIA (TR) Nº 001/2022/ATI ASPERQD - PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA EM DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
1. OBJETIVO
Contratação de serviço de consultoria especializada visando o fortalecimento das condições institucionais e de governança, por meio do fornecimento de suporte técnico em processos de planejamento e gerenciamento institucional para i) elaboração dos processos de gestão de contratos e programas, ii) revisão de processos de governança, iii) readequação de processos de trabalho e iv) treinamento de equipes da Associação dos Pescadores e Extrativistas e Remanescentes de Quilombo de Degredo (ASPERQD) no âmbito do acompanhamento do processo de transição da gestão do Plano Básico Ambiental Quilombola (PBAQ) do Degredo, conforme previsto no Termo de Transação.
2. JUSTIFICATIVA
Tendo em vista o teor do Termo de Transação, que estabelece o processo de avaliação dos planos de reparação com possibilidade de repasse da gestão às partes interessadas e considerando a Cláusula Terceira do TAC-Governança, que recomenda medidas que garantam a participação efetiva das comunidades afetadas nos processos de gestão e de execução de programas, a ASPERQD receberá a incumbência de realizar a gestão da execução dos programas que compõem o Plano Básico Ambiental Quilombola (PBAQ), desenhado para e com a Comunidade Remanescente de Quilombo do Degredo (CRQD) como medida de reparação decorrente do rompimento da barragem de Fundão, em 2015.
Até o momento, os programas, que somam 18 iniciativas, são geridos pela Fundação Renova e executados por empresas terceirizadas, contratadas pela mesma Fundação, cabendo à ATI ASPERQD, neste contexto, apenas o acompanhamento da execução desses programas. Entretanto, para que a instituição possa acompanhar a realização dos processos e os procedimentos de gestão desses programas observando a eficácia, a eficiência e demais indicadores de qualidade em gestão, além do indicador de governança, faz-se necessária a contratação de consultoria especializada com vistas ao oferecimento de suporte no que tange às necessidades
e peculiaridades relativas à nova frente de trabalho que se abrirá para a associação dentro do processo de transição das obrigações de reparação sobre o PBAQ. Tal contratação visa contribuir com o alcance dos objetivos destinados ao Plano de Trabalho Homologado da ATI ASPERQD, que prevê:
[...] a necessidade de contratações de profissionais específicos ou consultorias externas para execução do acompanhamento dos trabalhos do PBAQ, para além das funções de acompanhamento que serão desempenhadas pela equipe permanente da ATI. (Plano de trabalho da ATI ASPERQD, conforme PJE 1021441-03.2020.4.01.3800, ID n. 252592855, p. 43).
Assim, a presente contratação busca dar efetividade ao objetivo de acompanhamento técnico do PBAQ frente à demanda que exija carga horária maior do que a determinada para a equipe permanente. Ainda, requer formações diversas para análises pontuais necessárias ao prosseguimento das atividades de assessoramento técnico à CRQ Degredo, realizado pela Assessoria Técnica Independente da Associação dos Pescadores e Extrativistas e Remanescentes de Quilombo de Degredo – ATI ASPERQD.
Neste caso, a consultoria especializada auxiliará nas atividades da associação em questões relacionadas à gestão de contratos, gestão de projetos e de governança, conforme registrado também no item 3.6. A demanda se justifica pela necessidade de incorporação temporária de área com especialistas em planejamento e gestão ao constatar-se que a equipe permanente que assessora a comunidade (ATI ASPERQD) se encontraria sobrecarregada, uma vez que seus colaboradores desenvolveriam diversas outras atividades previstas no plano de trabalho, concomitante ao processo de transição da gestão. Portanto, este apoio técnico revela-se necessário para auxiliar o acompanhamento do período de transição e o desenvolvimento de novas habilidades e atividades organizacionais no que tange à execução do PBAQ.
A exemplo, a ASPERQD não conta com profissional que possua expertise em elaboração, desenvolvimento, gerenciamento e gestão de projetos nem com especialista em gestão e fiscalização de contratos apto a estruturar um modelo simplificado e eficiente de gestão e execução específico para o PBAQ.
Repisa-se, a ASPERQD não possui recursos humanos suficientes para, ao mesmo tempo, desenvolver suas atividades originárias de assessoramento técnico nas diversas frentes de atuação, cumprir as metas da transição e elaborar estudo
detalhado de novas e maiores responsabilidades que chegarão com a atribuição da execução dos programas do PBAQ.
3. CONTEXTUALIZAÇÃO
3.1. O ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE FUNDÃO
Conforme amplamente divulgado, o desastre na Barragem de rejeitos de Fundão – pertencente a Samarco e localizada no Complexo Minerário de Germano em Mariana/MG, ocorrido em 2015 – ocasionou o despejo de milhões toneladas de rejeitos na calha hídrica do Rio Doce, componente principal da Bacia Hidrográfica do Rio Doce. Xxxx rejeitos percorreram cerca de 600 km, passando pelos rios Gualaxo do Norte, do Carmo e Doce até chegarem ao mar, em Linhares/ES, em 22 de novembro daquele ano.
A Comunidade Remanescente de Quilombo do Degredo (CRQD), localizada no município de Linhares, no litoral norte do Espírito Santo, foi altamente impactada em razão das consequências diretas e indiretas da chegada dos rejeitos carreados pela calha do Rio Doce. Tratando-se de população tradicional, os efeitos são percebidos em distintos âmbitos que compõem sua tradicionalidade, incluindo suas formas de produtividade, sociabilidade, territorialidade e culturalidade (H&P, 2019).
3.2. ASSESSORIA TÉCNICA INDEPENDENTE (ATI ASPERQD)
Em junho de 2019, em audiência pública, a ASPERQD foi legitimamente eleita pela Comunidade Quilombola de Degredo para prestação de assessoria técnica aos atingidos do território de Degredo/ES. A Associação dos Pescadores e Extrativistas Remanescentes de Quilombo de Degredo - ASPERQD - é formada por membros de troncos familiares remanescentes de quilombo e demais membros da comunidade tradicional. Sentido em que se apresenta como uma associação civil, sem fins lucrativos ou econômicos, com sede na CRQD, Município de Linhares/ES.
Possuindo, dentre as suas várias finalidades, a de congregar os membros da Comunidade, unindo esforços na luta pelos objetivos e bem comuns, bem como na manutenção da identidade tradicional e preservação dos costumes locais. Contribuindo, ainda, para o desenvolvimento socioambiental, cultural, econômico e
tecnológico dos seus associados, bem como a promoção da defesa dos interesses coletivos e étnicos da CRQD.
Com isto, a Assessoria Técnica Independente (ATI) é multidisciplinar, escolhida pelas pessoas atingidas, trabalha no assessoramento aos atingidos na busca pela reparação dos danos, revela-se agente instrumental e fundamental no processo de Reparação Integral, atuando com a participação ampla, compreensiva e qualificada da comunidade. Promovendo a construção de uma postura ativa por parte dos atingidos do território, a partir do assessoramento na compreensão de conceitos, organizações, estudos e decisões que são gerados nos ambientes institucionais, nos campos público e privado, instrumentalizando os mesmos com informações técnicas para a efetivação dos direitos dos atingidos e interrupção dos processos de violação de direitos.
3.3. PLANO BÁSICO AMBIENTAL QUILOMBOLA (‘’PBAQ’’) DO DEGREDO
O Plano Básico Ambiental da Comunidade Remanescente de Quilombo do Degredo (“PBAQ”), elaborado pela consultoria Herkenhoff & Prates, foi aprovado entre outubro de 2018 e novembro de 2019 e tem como objetivo a reparação integral dos impactos causados à Comunidade Remanescente de Quilombo de Degredo em decorrência do Xxxxxxxxxx xx xxxxxxxx xx Xxxxxx xx 0000, Xxxxxxx-XX, conforme processo 01420.006451/2016-48 orientado pela Fundação Cultural Palmares (“FCP”) e coordenado pela Câmara Técnica Indígena e Povos e Comunidades Tradicionais (“CT-IPCT”), sendo devidamente consultado à comunidade e por ela aprovado.
O PBAQ foi estruturado com a participação ativa da comunidade e respeitando o processo de consulta livre, prévia e informada, conforme Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a partir de um conjunto de iniciativas que visam à garantia do direito fundamental ao meio ambiente saudável e da proteção e recuperação da qualidade de vida dos povos e comunidades tradicionais, construído em conjunto com a comunidade do Degredo, então representada por sua Comissão, tendo sido delineados quatro eixos temáticos que versam sobre (i) Meio Ambiente e Pesca; (ii) Cultura, Identidade e Território; (iii) Saúde e Educação; e (iv)
Etnodesenvolvimento e Segurança Alimentar; os quais culminaram em 20 (vinte) programas.1
3.4. ASSESSORIA TÉCNICA E O ACOMPANHAMENTO DO PBAQ
Desde o início dos trabalhos da ATI ASPERQD, em maio de 2020, a assessoria acompanha a execução do PBAQ de diversas formas: análise e elaboração de documentação técnica, para garantir os direitos da Comunidade Remanescente de Quilombo do Degredo e seu território; diversas reuniões para dar andamento ao PBAQ com Comissão, Comunidade, Fundação Renova, H&P, Câmaras Técnicas, Perito Judicial; e participação na construção e aplicação do modelo de consulta em tempos de pandemia. Durante nossa atuação, identificamos pontos para aprimoramento dos processos, propondo soluções para entraves que estavam dificultando o andamento da execução do PBAQ Detalhado.
Cabe ressaltar que as atividades desenvolvidas estão sempre alinhadas ao Plano de Trabalho da ATI Homologado judicialmente:
(...) Levando em conta os vários eixos temáticos e suas frentes de trabalho, o objetivo da assessoria é acompanhar o desenrolar do PBAQ em suas várias ações multidisciplinares, garantindo a participação das famílias de degredo no diálogo, controle social, monitoramento e gestão das ações de PBAQ bem como as práticas pedagógicas de educação popular oferecidas nesse projeto. (Plano de Trabalho da ATI ASPERQD, conforme PJE 1021441- 03.2020.4.01.3800, ID n. 252592855, p. 44).
Com o início da execução do PBAQ no território, a ATI ASPERQD trabalha de forma a acompanhar todas as ações, de modo a garantir que seus objetivos sejam cumpridos de forma integral, com participação ativa e informada da comunidade, conforme o plano de trabalho da ATI ASPERQD.
3.5. TRANSIÇÃO DA GESTÃO DO PBAQ
Atualmente, a responsabilidade pelo desenho e implementação dos 18 (dezoito) programas do PBAQ é da Fundação Renova. A Fundação Renova é uma
1 Para maiores informações, ver: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/. Dentre as notícias, há algumas que trazem o contexto do PBAQ e seu processo.
organização sem fins lucrativos, instituída pela Samarco e suas controladoras, Vale e BHP Billiton, responsável pela mobilização para a reparação dos danos causados pelo desastre, conforme compromisso jurídico chamado Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), o qual define o escopo da atuação da Fundação.
Neste momento, surge um novo cenário, no qual a ASPERQD passará a ser a nova gestora do PBAQ, quando a responsabilidade será não só de acompanhamento, mas também de gerir a execução dos programas e contratos do plano. De modo a operacionalizar a transferência das obrigações decorrentes da execução do PBAQ sem que haja qualquer tipo de prejuízo à continuidade das ações em curso, as Partes (Fundação Renova e ASPERQD) concordaram no Termo de Transação, em realizá- la de forma gradual, considerando um planejamento de transição acordado formalmente entre as partes dentro do prazo previsto de 90 (noventa) dias.
Para essa nova fase, com a incorporação do Sistema de Abastecimento de Água (SAA) e do Recurso de Complemento do PBAQ (PGR-17 e PGR-18), passam as obrigações da Fundação Renova para a ASPERQD quanto à execução do PBAQ, que conta com 18 Programas de Reparação aos danos identificados no ECQ.
Nas recentes rodadas de negociações, a cooperação entre as partes permitiu o acesso da ASPERQD a informações, processos e procedimentos pelos quais a Fundação Renova realizava a gestão da execução do PBAQ por meio de empresas terceirizadas contratadas e fiscalizadas pela própria Fundação Renova e o sistema de governança (Comitê Interfederativo – CIF). A fiscalização de regularidade se dá também pelas empresas mantenedoras, Comissões de Atingidos e o juízo da 12ª Vara Federal cível e Agrária de Belo Horizonte, Secção Judiciária de Minas Gerais.
Com o acordo de transição entre Fundação Renova, Comissão Quilombola e ASPERQD, tais atividades de gestão da execução passam a ser de responsabilidade da ASPERQD, que precisa avaliar o sistema de gestão e os respetivos procedimentos utilizados para a partir de então estabelecer um modelo de gestão adequado à sua natureza jurídica e escopo de atuação no sistema de reparação, nos termos acordados, bem como que sejam compatíveis com a sua estrutura interna de gestão e com a estrutura do corpo técnico permanente.
Nesse contexto é que será contratada uma consultoria especializada, com corpo técnico composto de experts em gestão de contratos, gestão de projetos e governança, para o amparo técnico necessário para as fases de transição e a
construção de uma projeção da gestão do PBAQ pela ASPERQD, considerando todo o contexto explicitado acima, para a estruturação necessária e para a autonomia de gestão da ASPERQD e da Comissão Quilombola de Atingidos.
3.6. DO REPASSE DOS PROGRAMAS DO PBAQ JÁ CONSULTADOS E APROVADOS PELA CRQ DEGREDO
O PBAQ foi inicialmente estruturado em 20 (vinte) programas, organizados em 5 (cinco) eixos temáticos que guardam relação com os impactos diagnosticados pelo Estudo de Componente Quilombola (ECQ). Dos 20 (vinte), 16 (dezesseis) foram aprovados pela comunidade e 04 (quatro) foram reprovados, tendo ainda sido incluídos 02 (dois programas, totalizando, assim, 18 (dezoito) programas que já tiveram seu detalhamento executivo elaborado e foram validados pela comunidade durante processos de consulta prévia, livre e informada, conforme previsto na Convenção 169 da OIT.
Assim, com a efetivação da transição da Gestão do PBAQ, esses programas que já foram submetidos à aprovação da comunidade passarão a ser geridos pela ASPERQD na fase que se encontram, sejam eles os que estão em execução ou em fase pré-executiva, em fase de contratação.
3.6.1. Dos 06 Programas em execução na Gestão pela Fundação Renova
A ASPERQD já assume a transição com a transferência de gestão de contratos/contratações/fornecedores (Primeiro marco da Transição) e Gestão de Processos e Projetos (Segundo marco da Transição), procedimentos referentes aos Programas em Execução, quais sejam:
I. Programas do Eixo Gestão do PBAQ, com a execução pela contratada Herkenhoff & Prates (H&P) - Instituto de Tecnologia e Desenvolvimento de Minas Gerais, cujo contrato possui duração de 36 meses, tendo como objeto, em síntese, o PGR-13: Capacitação de lideranças quilombolas, o PGR-14: Monitoramento e gestão das ações do PBAQ e o PGR-15: Diálogo, participação e controle social;
II. Programas do Eixo Cultura do PBAQ, com a execução pela contratada Pacatu
- Pacatu Assessoria em Projetos Culturais Ltda, cujo contrato possui duração de 24 meses, tendo por objeto, em síntese, o PGR-01: Documentação de referências culturais, o PGR-02: Incentivo às práticas culturais do Degredo e o PGR-07: Publicação do livro de medicina do Degredo.
3.6.2. Dos 06 Programas em fase de contratação na Gestão pela Fundação Renova
De igual modo, com a transição, a ASPERQD assume os programas validados e ainda pendentes de contratação para a sua execução. Quanto a esses, a Fundação Renova informa já ter elaborado os respectivos Termos de Referência para a contratação e realizado o levantamento de fornecedores, que serão repassados para a ASPERQD no primeiro marco da transição (Gestão de Processos e Projetos).
3.7. XXXXXX DO PROCESSO DE TRANSIÇÃO
O Processo de Transição percorrerá 03 marcos até se chegar à solenidade de repasse, com a saída efetiva da Fundação Renova da Gestão da Execução do PBAQ e o início de tal obrigação pela ASPERQD.
As medidas da transição se dividem em 03 (três) macro fases, sendo elas: (i) Gestão de processos e projetos; (ii) Integração de expectativas e demandas acerca da execução dos contratos, dos processos e projetos; e (iii) Gestão de contratos/contratações/fornecedores.
Vejamos o desdobramento de cada uma na forma abaixo indicada. A consultoria de transição contratada participará de todos os eventos relacionados a estas fases e terá acesso aos documentos de registro, em conformidade com os interesses da ASPERQD.
3.7.1. Gestão de Processos e Programas relacionados ao PBAQ
Durante a primeira macrofase, serão realizados 04 (quatro) encontros, de 06 (seis) horas cada, onde será tratado sobre gestão de processos e projetos, sendo abordados os seguintes temas:
I. Desenho, Planejamento e Execução do Projeto/Programa;
II. Objetivos, metas e indicadores dos projetos/programas;
III. Finalização/Entrega do Projeto/Programa;
IV. Estratégias para consecução dos objetivos;
V. Ferramentas de gestão de projetos e processos;
VI. Usos do tempo na gestão dos projetos e processos.
3.7.2. Alinhamentos: expectativas e demandas para execução dos contratos, processos e projetos.
Durante a segunda macrofase, serão realizadas 02 (duas) reuniões de alinhamento para a continuidade e/ou início da execução dos programas, ocasião em que a Fundação Renova apresentará seu planejamento geral para execução do PBAQ e seus procedimentos para engajamento/diálogo social. Para tanto, serão compartilhados pela Fundação, os seguintes documentos:
I. Plano de Comunicação;
II. Metodologia de Consulta;
III. Plano de relacionamento com atingidos.
A partir das informações trazidas na fase anterior e documentos apresentados nesta segunda fase, a Comunidade, por meio de suas representantes (CQD e ASPERQD), apresentará para diálogo o seu planejamento e procedimentos para o início das atividades, considerando os limites e possibilidades da permanência dos fornecedores atuais, na condição de executores dos programas e/ou manifestando-se pelo recrutamento e seleção de novos fornecedores.
Para essa fase, de forma interativa, a Fundação Renova fará contribuições em caráter colaborativo (de esclarecimentos ou sugestões) para apoiar a organização para início das atividades. Para tanto, serão realizadas 02 (duas) reuniões ao longo dos meses de maio e junho/2022, conduzidas pela ATI ASPERQD e CQD, de alinhamento do contexto de gestão necessário para o seu exercício pela comunidade por meio da CQD e da ASPERQD.
3.7.3. Gestão de Contratos/Contratações/Fornecedores
Durante a terceira macrofase, serão realizadas 18 horas de oficina, divididas em 06 (seis) horas por dia, tendo cada sessão a duração de 03 (três) horas. Nesses encontros a Fundação Renova apresentará sua rotina de gestão dos contratos para a Comunidade de Remanescentes de Quilombo do Degredo, apresentando e discutindo processos no contexto da execução e acompanhamento das atividades desempenhadas. Para tanto, serão levadas às reuniões profissionais da FR para facilitar conteúdos relacionados a:
I. Papeis e Responsabilidades: gestão, fiscalização e administração de contratos;
II. Ciclo de vida do contrato: contratação, mobilização, execução, medição e encerramento;
III. Fluxos das atividades do ciclo de gestão: Reunião Inicial de Alinhamento – RIA, Kick-Off, garantias contratuais, solicitação de pagamento, adiantamentos, boletim de medição, comunicação com fornecedor, monitoramento e controle do consumo dos contratos, subcontratação, reajuste contratual, aditivo, pleitos, notificação e penalidades
IV. Arquivamento
3.8. SOLENIDADE DE REPASSE
Findadas essas três macrofases da transição, planejada para se encerrar em julho de 2022, ocorrerá, até o dia 29 do mês de julho de 2022, uma solenidade, com a participação da comunidade e instituições vinculadas ao sistema de reparação integral, para repasse das obrigações de execução do PBAQ desde a Fundação Renova para a CQD e ASPERQD; e para repasse de termo de quitação das cláusulas de reparação sobre o PBAQ, desde a CRQD para a FR.
3.9. GESTÃO DO PBAQ SOB RESPONSABILIDADE DA ASPERQD
Para a gestão da execução do PBAQ pela ASPERQD, serão avaliadas as informações e a governabilidade exercidas pela Fundação Renova, bem como
realizados os ajustes aos interesses da Comunidade Remanescente de Quilombo do Degredo, aferidos pela CQD e pela ASPERQD.
Nesse contexto, as entregas da consultoria de desenvolvimento institucional serão base estruturante para a construção da governabilidade mais adequada para tal obrigação.
4. PRODUTOS, ATIVIDADES, MÉTODOS, PRAZOS E PESSOAL DA CONSULTORIA ESPECIALIZADA
Todos os produtos e as atividades a seguir serão desenvolvidas pela consultoria, com a orientação e supervisão da ASPERQD, de forma a atender as diretrizes deste Termo de Referência em sua integralidade, incluso o constante no Anexo I.
Quanto à metodologia, a equipe de consultoria deverá acessar junto à ASPERQD e à CQD informações que orientem a elaboração de cada um dos produtos a partir de suas especificidades e resultados esperados tendo em vista os marcos referenciais do processo de transição descritos no item 3.7, quais sejam: a gestão de contratos, a gestão de projetos e a governança. Em todos os produtos deverão ser identificadas as potencialidades e as fragilidades a serem trabalhadas pelos novos gestores do PBAQ (ASPERQD e CQD) bem como indicações de estratégias de gestão e mapas de riscos, quando couber.
Para efetiva entrega dos produtos, a consultoria participará de reuniões (da ASPERQD com a Fundação Renova e outras instituições ou atores necessários) e terá acesso aos documentos pertinentes para compreensão de todo o processo de transição. Para tanto, a consultoria contratada precisa dispor de time de profissionais específicos para a entrega dos produtos abaixo indicados, conforme as especificações constantes neste Termo de Referência.
De acordo com as informações e documentos trazidos no presente instrumento, a consultoria deverá apresentar um Plano de Trabalho Preliminar no ato de sua inscrição na Tomada de Preços, que será avaliado na entrevista do processo seletivo. Seu conteúdo será considerado para a elaboração do Plano de Trabalho para a
Consultoria de Transição visando o Desenvolvimento Institucional da ASPERQD enquanto gestora da Execução do PBAQ.
Assim, são esperados da consultoria quatro (04) Produtos com suas respectivas atividades e prazos abaixo elencados para que a ASPERQD possua informações técnicas para a sua adequação enquanto gestora do PBAQ. que serão individualizados a seguir quanto às atividades e prazos.
4.1. PRODUTO 01: PLANO DE TRABALHO
A Consultoria especializada deverá apresentar Plano de Trabalho, considerando os demais produtos e resultados esperados, bem como descrito nos itens 3.7.1 e 3.7.3, acima mencionados, contendo metodologia adaptada e cronograma de execução para alcance dos resultados, cronograma financeiro, quantitativo de profissionais a realizar os serviços e demais informações pertinentes.
Quanto às atividades esperadas para a entrega do Produto 01, há a indicação das seguintes:
I. Atividade 01: ambientação por meio de reuniões presenciais e/ou por videoconferência com a ASPERQD e CQD para alinhamento e acesso aos documentos técnicos e aos instrumentos jurídicos e administrativos, conforme relação constante no ANEXO I – REFERÊNCIA DOCUMENTAL BÁSICA, além de revisão bibliográfica pertinente ao tema com vistas a estabelecer fundamentação teórica ao projeto a ser desenvolvido.
Essa atividade se desenvolverá substancialmente nos primeiros 05 (cinco) dias após o início da Contratação.
II. Atividade 02: Indicação de matriz de planejamento estratégico adequada ao contexto de transição conforme especificidades da ASPERQD, para que possa estar adequadamente preparada para a participação nos itens 3.7.1, 3.7.2 e
3.7.3 supramencionados;
III. Atividade 03: Elaboração de um cronograma físico-financeiro de desembolso, no formato QQP (Quadro de Quantidade e Preços), que evidencie um número
X de profissionais a um custo Y de valor/hora, por tempo determinado T, para
um subtotal W por atividade, para ser apresentado junto ao Plano de Xxxxxxxx a ser aprovado.
IV. Atividades 04: Apresentação do Plano de Trabalho à ASPERQD para considerações e ajustes.
O prazo de entrega deste Produto será de 15 (quinze) dias após a celebração do contrato.
4.2. PRODUTO 02: DOCUMENTO TÉCNICO APRESENTANDO ELABORAÇÃO DE PLANO DE GESTÃO E GOVERNANÇA DO PLANO BÁSICO AMBIENTAL QUILOMBOLA (PBAQ) DO DEGREDO
Ao término da fase de Gestão de Processos e Programas relacionados ao PBAQ, passa-se ao descrito no item 3.7.2. Nele, a ASPERQD apresenta sua visão, seu planejamento e procedimentos para o início das atividades. Devem ser elucidadas dúvidas, prestadas informações, feitas colaborações e pensado um modelo de gestão que contemple as especificidades da Comunidade e as obrigações e responsabilidades que precisam ser cumpridas pela ASPERQD enquanto gestora da execução do PBAQ.
Assim, quanto às atividades esperadas para a entrega do Produto 02, há a indicação das seguintes:
I. Atividade 01: análise, revisão e/ou readequação de processos de governança do PBAQ, considerando o modelo vigente apresentado;
II. Atividade 02: elaboração de metodologias de aprimoramento de gestão de contratos e projetos em conformidade com as especificidades do território e a nova realidade da ASPERQD, enquanto nova executora do PBAQ, tendo em vista princípios de governança;
III. Atividade 03: elaboração de relatórios de acompanhamento das oficinas de trabalho para implementação do Plano de Transição (macrofases) realizadas com a Fundação Renova;
Os prazos de entrega desse Produto: para as Atividades 01 e 02 será de 10 dias da conclusão da primeira macrofase (item 3.7.1); para a entrega da Atividade 03 o prazo de entrega será de 10 (dez) dias da conclusão da segunda macrofase do processo de transição (item 3.7.2).
4.3. PRODUTO 03: DOCUMENTO TÉCNICO APRESENTANDO DIRETRIZES PARA GESTÃO DE CONTRATOS/CONTRATAÇÕES/FORNECEDORES E PROCESSOS/PROJETOS PARA OS PROGRAMAS DO PBAQ
Além de considerações teóricas próprias, em atenção às especificidades de gestão da ASPERQD, a consultoria deverá considerar as informações passadas quanto ao modelo de gestão antes praticado pela Fundação Renova para traçar as diretrizes mais eficientes e adequadas para a gestão da execução do PBAQ pela ASPERQD, inclusive, considerando os recursos humanos atuais e necessários para tanto.
Quanto às atividades esperadas para a entrega do Produto 03, há a indicação das seguintes:
I. Atividade 01: levantamento, sistematização e considerações técnicas de dados quantitativos e qualitativos dos processos e procedimentos gerenciais de contratos/contratações/fornecedores, observando o descrito no item 3.7.3;
II. Atividade 02: levantamento, sistematização e considerações técnicas de dados quantitativos e qualitativos dos processos e procedimentos gerenciais de processos e projetos existentes quanto ao PBAQ, observando o descrito nos itens 3.7.1 e 3.7.3 deste TR;
III. Atividade 03: diagnóstico de gerenciamento e fluxo institucional referente à gestão do PBAQ relacionando-os com as áreas internas da ASPERQD e, inclusive, com agentes externos;
IV. Atividade 04: elaboração de prognósticos e mapas de processos de planejamento e gerenciamento condizentes com a realidade institucional advindas da transição para a atuação da nova gestora (ASPERQD);
V. Atividade 05: Análise e relatório individualizado dos TR’s produzidos pela Fundação Renova dos Programas já aprovados e dos que estão em fase de contratação, relacionados com os interesses da Comissão e da ASPERQD.
VI. Atividade 06: Apresentação do produto à equipe da ASPERQD para considerações e ajustes, no que couber.
Os prazos de entrega desse Produto: para a Atividade 01 será de 10 (dez) dias da conclusão da terceira macrofase (item 3.7.3); para as Atividades de 02 a 05 será de 10 (dez) dias da conclusão da primeira macrofase (item 3.7.1); e Atividade 06 será de 15 (quinze) dias da conclusão da primeira macrofase.
4.4. PRODUTO 4: DOCUMENTO TÉCNICO CONTENTO READEQUAÇÃO DE PROCESSOS DE TRABALHO E FLUXOS GERENCIAIS, APRESENTANDO A ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DISCUTIDOS E APRESENTADOS PELA FUNDAÇÃO RENOVA NO PERÍODO DE TRANSIÇÃO.
A entrega desse Produto reflete o resultado do processo de assessoramento técnico de consultoria para desenvolvimento institucional visando à gestão da execução do PBAQ pela ASPERQD, já se tendo uma visão do contexto de gestão da executora anterior e do que funcionou de recomendações para gestão da ASPERQD durante a transição em si.
Nesse caso, quanto às atividades esperadas para a entrega do Produto 04, há a indicação das seguintes:
I. Atividade 01: elaboração e facilitação de proposta-metodológica do Planejamento Estratégico do PBAQ;
II. Atividade 02: plano de desenvolvimento de equipes a partir de habilidades e competências esperadas para o novo contexto institucional da ASPERQD;
III. Atividade 03: elaboração e compartilhamento de modelos dos documentos necessários para gestão de contratos e projetos, como termos de referência, contratos, formulários, listas, cronogramas, planilhas, relatórios de monitoramento etc., além de indicativos de aplicativos e/ou softwares livres ou
já contratados que possam otimizar as tarefas de trabalho
O prazo de entrega desse Produto será de 15 (quinze) dias da conclusão da terceira macrofase (item 3.7.3).
4.5. DESCRIÇÃO DE FUNÇÕES ESSENCIAIS
A equipe da empresa de consultoria deverá ser composta por um profissional em tempo integral de cada um dos perfis apontados a seguir:
Analista Sênior na área de Contratos: Profissional com pelo menos 08 anos de experiência comprovada na área de atuação; com formação superior desejável, porém não obrigatório, nas áreas de Administração, ou Ciências Contábeis, ou Ciências Atuariais, ou Ciência da Informação ou Direito; com experiência comprovada em ferramentas e métodos de gestão de contratos (SAP, Sales Force, Ariba, SharePoint), desejável, porém não obrigatório, conhecimentos adicionais em gestão de pessoas e/ou gestão de projetos e/ou gestão de processos; com experiência comprovada em didática para transmissão de conhecimentos;
Atribuições: Conduzir a elaboração da Atividade 01 do produto 03: levantamento, sistematização e considerações técnicas de dados quantitativos e qualitativos dos processos e procedimentos gerenciais de contratos/contratações/fornecedores; Conduzir elaboração da Atividade 05 do produto 03: compartilhamento de metodologias de aprimoramento de gestão de contratos e projetos em conformidade com as especificidades do território e a nova realidade da ASPERQD, enquanto nova executora do PBAQ, tendo em vista princípios de governança; Contribuir para a elaboração da Atividade 02 do produto 03: levantamento, sistematização e considerações técnicas de dados quantitativos e qualitativos dos processos e procedimentos gerenciais de processos e projetos existentes quanto ao PBAQ; Contribuir para a elaboração de Atividade 03 do produto 03: diagnóstico de gerenciamento e fluxo institucional referente à gestão do PBAQ relacionando-os com as áreas internas da ASPERQD e, inclusive, com agentes externos; Contribuir para elaboração de Atividade 04 do produto 03: elaboração de prognósticos e mapas de processos de planejamento e gerenciamento condizentes
com a realidade institucional advindas da transição para a atuação da nova gestora (ASPERQD);
Analista Sênior na área de Projetos: Profissional com pelo menos 08 anos de experiência comprovada na área de atuação; com formação superior na área de atuação, desejável, porém não obrigatório, nas áreas de Administração, ou Ciências Contábeis, ou Ciências Atuariais, ou Ciência da Informação, ou Ciências Sociais; com experiência comprovada em ferramentas e métodos de gestão de projetos (Project, Planner, Power BI, Excel, etc), desejável, porém não obrigatório, conhecimentos adicionais em gestão de pessoas e/ou gestão de processos e/ou gestão de contratos; com experiência comprovada em didática para transmissão de conhecimentos;
Atribuições: Conduzir a elaboração de Atividade 02 do produto 03: levantamento, sistematização e considerações técnicas de dados quantitativos e qualitativos dos processos e procedimentos gerenciais de processos e projetos existentes quanto ao PBAQ; Conduzir a elaboração de Atividade 03 do produto 03: diagnóstico de gerenciamento e fluxo institucional referente à gestão do PBAQ relacionando-os com as áreas internas da ASPERQD e, inclusive, com agentes externos; Conduzir a elaboração de Atividade 06 do produto 03: análise, revisão e/ou readequação de processos de governança do PBAQ, considerando o modelo vigente apresentado; Conduzir a elaboração da Atividade 03 do produto 04: elaboração e compartilhamento de modelos dos documentos necessários para gestão de contratos e projetos, como termos de referência, contratos, formulários, listas, cronogramas, planilhas, relatórios de monitoramento etc., além de indicativos de aplicativos e/ou softwares livres ou já contratados que possam otimizar as tarefas de trabalho; Contribuir para a elaboração de Atividade 01 do produto 03: levantamento, sistematização e considerações técnicas de dados quantitativos e qualitativos dos processos e procedimentos gerenciais de contratos/contratações/fornecedores; Contribuir para a elaboração de Atividade 03 do produto 03: diagnóstico de gerenciamento e fluxo institucional referente à gestão do PBAQ relacionando-os com as áreas internas da ASPERQD e, inclusive, com agentes externos; Contribuir para elaboração de Atividade 04 do produto 03: elaboração de prognósticos e mapas de processos de planejamento e gerenciamento condizentes com a realidade
institucional advindas da transição para a atuação da nova gestora (ASPERQD); Contribuir para a elaboração de Atividade 02 do produto 03: levantamento, sistematização e considerações técnicas de dados quantitativos e qualitativos dos processos e procedimentos gerenciais de processos e projetos existentes quanto ao PBAQ; Contribuir para a elaboração de Atividade 01 do produto 03: levantamento, sistematização e considerações técnicas de dados quantitativos e qualitativos dos processos e procedimentos gerenciais de contratos/contratações/fornecedores;;
Analista Sênior na área de processos: Profissional com pelo menos 08 anos de experiência profissional comprovada na área de atuação; com formação superior na área de atuação, desejável, porém não obrigatório, nas áreas de Administração, ou Ciências Contábeis, ou Ciências Atuariais, ou Ciência da Informação, ou Ciências Sociais; com experiência comprovada em ferramentas e métodos de gestão de projetos (Project, Planner, Power BI, Excel, etc), desejável, porém não obrigatório, conhecimentos adicionais em gestão de pessoas e/ou gestão de processos e/ou gestão de contratos; com experiência comprovada em didática para transmissão de conhecimento.
Atribuições: Apoio tático e operacional a elaboração de todos os produtos listados para os dois profissionais sênior acima designados;
4.6. DESCRIÇÃO DE FUNÇÕES PONTUAIS
A equipe de consultoria disporá, ainda, de um total de 300 horas/homem para mobilização de profissionais especialistas de áreas específicas, com o objetivo de receber suporte técnico nas temáticas relacionadas ao PBAQ. A carga horária considera o tempo necessário para apropriação da temática, análise de documentação, projetos e relatórios, além de participação em reuniões, elaboração de relatórios, pareceres e apoio na entrega das atividades descritas nos produtos acima, o que será feito a partir das oficinas realizadas no período de transição. Para a mobilização destes profissionais, deverá a consultoria encaminhar a solicitação de utilização das horas, de maneira justificada, à ATI ASPERQD.
Portanto, a consultoria poderá ter apoio técnico pontual de outras áreas do conhecimento, para o qual elencamos os seguintes perfis:
Analista sênior na área de Ciências Humanas: Profissional com pelo menos 08 anos de experiência profissional comprovada na área de atuação; com formação superior na área de atuação, desejável, porém não obrigatório, nas áreas de História, ou Geografia, ou Sociologia, ou Ciências Sociais; com experiência comprovada em estudos históricos e sociológicos de comunidades rurais, elaboração de diagnóstico de bens culturais de natureza material e imaterial, análise de laudos, estudos, pareceres, notas técnicas, entre outros documentos na perspectiva social, desejável, porém não obrigatório, conhecimentos adicionais em gestão de pessoas e/ou gestão de processos e/ou gestão de contratos; com experiência comprovada em didática para transmissão de conhecimento.
Atribuições: Apoiar a elaboração da atividade 02 do Produto 01: Indicação de matriz de planejamento estratégico adequada ao contexto de transição conforme especificidades da ASPERQD, para que possa estar adequadamente preparada para a participação nas macrofases indicadas nos itens 3.7.1, 3.7.2 e 3.7.3; Apoiar a elaboração da Atividade 01 do Produto 02: Análise, revisão e/ou readequação de processos de governança do PBAQ, considerando o modelo vigente apresentado; Apoiar a elaboração da Atividade 02 do Produto 02: Elaboração de metodologias de aprimoramento de gestão de contratos e projetos em conformidade com as especificidades do território e a nova realidade da ASPERQD, enquanto nova executora do PBAQ, tendo em vista princípios de governança; Apoiar a elaboração da Atividade 03 do Produto 02: Elaboração de relatórios de acompanhamento das oficinas de trabalho para implementação do Plano de Transição (macrofases) realizadas com a Fundação Renova;
Analista sênior na área de Ciências Agrárias, Econômicas ou afins: Profissional com pelo menos 08 anos de experiência profissional comprovada na área de atuação; com formação superior na área de atuação, desejável, porém não obrigatório, nas áreas de Economia, ou Economia Ambiental, ou Agronomia, ou Engenharia de Agronegócio, ou Gestão de Agronegócios, ou Ciências Agrárias, ou Ciências Econômicas; com experiência comprovada em análise e acompanhamento dos estudos de viabilidade econômico-financeira, desejável, porém não obrigatório, conhecimentos adicionais em gestão de estudos de cooperativismo; om experiência comprovada em didática para transmissão de conhecimento.
Atribuições: Apoiar a elaboração da atividade 02 do Produto 01: Indicação de matriz de planejamento estratégico adequada ao contexto de transição conforme especificidades da ASPERQD, para que possa estar adequadamente preparada para a participação nas macrofases indicadas nos itens 3.7.1, 3.7.2 e 3.7.3; Apoiar a elaboração da Atividade 01 do Produto 02: Análise, revisão e/ou readequação de processos de governança do PBAQ, considerando o modelo vigente apresentado; Apoiar a elaboração da Atividade 02 do Produto 02: Elaboração de metodologias de aprimoramento de gestão de contratos e projetos em conformidade com as especificidades do território e a nova realidade da ASPERQD, enquanto nova executora do PBAQ, tendo em vista princípios de governança; Apoiar a elaboração da Atividade 03 do Produto 02: Elaboração de relatórios de acompanhamento das oficinas de trabalho para implementação do Plano de Transição (macrofases) realizadas com a Fundação Renova;
Analista sênior na área de Engenharia: Profissional com pelo menos 08 anos de experiência profissional comprovada na área de atuação; com formação superior na área de atuação, desejável, porém não obrigatório, nas áreas de Engenharia Civil, ou Engenharia de Projetos, ou Engenharia Ambiental, ou Engenharia Agronômica, ou áreas afins; com experiência comprovada em desenvolvimento de projetos de engenharia, elaboração de estudos e planejamentos, execução de obras, orçamento e contratação de empreendimentos, controle de qualidade de suprimentos e serviços, desejável, porém não obrigatório, conhecimentos adicionais em realização de estudos de viabilidade técnico- econômica; com experiência comprovada em didática para transmissão de conhecimento.
Atribuições: Atribuições: Apoiar a elaboração da atividade 02 do Produto 01: Indicação de matriz de planejamento estratégico adequada ao contexto de transição conforme especificidades da ASPERQD, para que possa estar adequadamente preparada para a participação nas macrofases indicadas nos itens 3.7.1, 3.7.2 e 3.7.3; Apoiar a elaboração da Atividade 01 do Produto 02: Análise, revisão e/ou readequação de processos de governança do PBAQ, considerando o modelo vigente apresentado; Apoiar a elaboração da Atividade 02 do Produto 02: Elaboração de metodologias de aprimoramento de gestão de contratos e projetos
em conformidade com as especificidades do território e a nova realidade da ASPERQD, enquanto nova executora do PBAQ, tendo em vista princípios de governança; Apoiar a elaboração da Atividade 03 do Produto 02: Elaboração de relatórios de acompanhamento das oficinas de trabalho para implementação do Plano de Transição (macrofases) realizadas com a Fundação Renova.
5. MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO
Poderão concorrer ao Edital de Tomada de Preços (melhor proposta comercial e melhor proposta técnica) pessoas jurídicas de todo o território nacional, preferencialmente aquelas instaladas em municípios que compõem a Bacia do Rio Doce, portanto, via contrato de prestação de serviços, com designação de equipe exclusiva para prestar consultoria especializada no formato do objeto do contrato, nos moldes deste Termo.
Ainda, o procedimento se realizará conforme prescrições do REGULAMENTO INTERNO DE COMPRAS da ASPERQD, Seção VI – Da Tomada de Preços.
6. LOCAL DE ENTREGA/REALIZAÇÃO
A realização das atividades e produtos acordados serão por meio de trabalho híbrido. As reuniões e atividades poderão ocorrer presencialmente e em formato virtual por videoconferência e outros recursos digitais, na proporção de 50% (cinquenta por cento) cada.
7. DEFINIÇÃO DOS MÉTODOS PARA ENTREGA DO SERVIÇO
A entrega será por meio digital (Internet) em arquivos Microsoft Excel e PDF, seguindo as normas da ABNT, com papel timbrado da consultoria e incluir o da ASPERQD para os documentos finais, em endereço eletrônico a ser indicado pelo(s) supervisor(es) do projeto. Os produtos serão avaliados quanto ao alcance do objetivo do contrato, coesão e coerência ao assunto.
8. DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS TÉCNICOS
Os documentos deverão obedecer, minimamente e de acordo com o contexto, a estrutura abaixo:
I. Título do documento;
II. Introdução (Abordagem do tema e o objetivo do parecer);
III. Documentos Analisados (Listar os documentos analisados);
IV. Análise do(s) documento(s) e estudo(s):
a. Contextualização dos documentos
b. Análise e posicionamento do especialista (Posicionamento técnico sobre os documentos analisados, identificando desafios e oportunidades)
V. Considerações Finais e Conclusões;
VI. Encaminhamentos (Sugestões de Encaminhamentos, Requisições ou, se pertinente, de documentos complementares para maior entendimento sobre a temática).
9. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS (OU DE ENTREGA)
Prazo de até 120 dias (cento e vinte) dias após a assinatura do contrato, prorrogável, caso necessário, mediante Termo Aditivo ao contrato.
10. VALOR DO CONTRATO
A contratação da consultoria buscada para desenvolvimento institucional visando modelo de gestão para a transição da execução do PBAQ de Degredo possui período com estimativa certa e imediata para se realizar, de modo que o acompanhamento técnico deve contemplar todas as fases e áreas de abrangência aqui constantes ou que possam surgir no processo de transição, razão pela qual a relação descritiva de serviços e horas necessárias deve estar diretamente relacionada com a entrega dos produtos e metodologia indicada, sendo o valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) o máximo a ser permitido para a admissão das propostas inscritas.
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será desenhado a partir de cronograma físico-financeiro a constar no Plano de Trabalho Preliminar, a ser elaborado e apresentado pela proponente na inscrição e submissão da proposta. Os critérios de medição, bem como de pagamento, serão definidos no contrato de prestação de serviço com alinhamento prévio junto à consultoria contratada.
Dentre as disposições gerais, registra-se:
I. O pagamento será feito em moeda corrente nacional e em modalidade preferencialmente eletrônica, mediante emissão de nota fiscal e boleto bancário, em prazos a definir quando da elaboração do contrato;
II. A preço dado ao contrato cobrirá quaisquer gastos que, porventura, sejam realizados para a entrega dos produtos pactuados, incluindo todos os custos para o desenvolvimento dos produtos outrora descritos neste Termo de Referência, não havendo possibilidade de inclusão de gastos, devendo o proponente indicá-los na planilha de formação de preços (item 14 – 1ª fase, alínea “b”);
III. As despesas com transporte, hospedagem e alimentação durante as atividades serão de responsabilidade da consultoria contratada, com recurso já previsto no orçamento a ser apresentado.
12. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO
12.1 REQUISITOS OBRIGATÓRIOS
São requisitos de observância obrigatória, pela consultoria, para composição do quadro de pessoal para realização dos serviços a serem prestados: no mínimo (03) profissionais de nível superior com ao menos oito (08) anos de comprovada experiência profissional distribuídos da seguinte forma:
I. Gestão de projetos em temáticas relacionadas aos programas do PBAQ;
II. Gestão de contratos em áreas relacionadas aos programas do PBAQ;
III. Management/Gerenciamento de contratos nas atividades de:
a. Avaliação de medições;
b. Realização de Medições;
c. Avaliação de pleitos de contratos:
d. Avaliação de aditivos de contratos;
e. Confecção de especificação para novas contratações e demais demandas necessárias para gerir contratos;
f. Criação de dashboards e envio de indicadores mensais da gestão dos contratos;
IV. Residência em território nacional, preferencialmente nos municípios atingidos pelo rompimento da Barragem da Samarco.
12.2 REQUISITOS DESEJÁVEIS
Em cumprimento aos princípios dos termos de acordo firmados no âmbito do (TTAC TAC-Gov), e considerando que a contratação em objeto desse termo de referência é ação tomada em razão e no contexto do rompimento da barragem de Fundão, deverão compor o quadro de pessoal da consultoria, preferencialmente, mas não exclusivamente, profissionais que atendam aos seguintes critérios, nos aspectos técnicos, identitários e geográficos:
I. Tenham experiência na área de projetos sociais, comunitários e/ou organizações sem fins lucrativos;
II. Experiência na área de licenciamento ambiental de grandes projetos e/ou de gestão de pós-desastre;
III. Tenham conhecimento do contexto do desastre causado pelo rompimento da barragem de Fundão;
IV. Quilombolas ou indígenas;
V. Pessoas negras;
VI. Mulheres;
VII. Residentes e/ou domiciliados no Território Quilombola do Degredo;
VIII. Residentes e/ou domiciliados no distrito de Pontal do Ipiranga;
IX. Residentes e/ou domiciliados nas demais localidades da Região Estuarina na foz do Rio Doce;
X. Residentes e/ou domiciliados na sede do Município de Linhares/ES;
XI. Residentes no Estado do Espírito Santo;
O requisito geográfico será considerado em relação ao domicílio da pessoa jurídica proponente e o domicílio dos profissionais por ela contratados para execução do contrato objeto desse Termo de Referência.
12.3 COMPROVAÇÃO DE VIABILIDADE JURÍDICA E DE SOLVÊNCIA
A comprovação de viabilidade jurídica e solvência deverá ser efetuada pelo envio dos seguintes documentos:
I. Cartão do CNPJ;
II. Contrato Social ou documento similar;
III. Ata de eleição do Representante Legal da empresa ou documento similar;
IV. Certidão Negativa da Receita Federal;
V. Certidão Negativa de Débitos Tributários em âmbito Municipal/Distrital, Estadual e Federal;
VI. Certidão Negativa do Tribunal de Contas da União e da(s) unidades federativas em que possuem atuação;
VII. Certidão Negativa do INSS;
VIII. Certidão Negativa do FGTS;
IX. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
X. Certidões Negativas das Justiças Estadual e Federal (Cível, Criminal e Sucessório);
XI. Certidão quanto à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
Importa salientar que serão avaliadas também as Certidões positivas com efeito de negativa.
12.4 COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA
A comprovação de conhecimentos e experiência profissional deverá ser efetuada pelo envio dos seguintes documentos:
I. Apresentação de proposta técnica, contendo cronograma físico-financeiro preliminar, contemplando todos os itens previstos no referido Termo de Referência e incluindo o plano de ação para possível substituição de profissionais, em sendo necessário;
II. Apresentação dos currículos das(os) profissionais que serão indicados para prestação do serviço objeto deste TR;
III. Declaração de capacidade técnica (ao menos uma), em papel timbrado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que tenha executado, a contento, serviços compatíveis com o objeto deste Termo de Referência;
IV. Declaração atestando que não emprega menores de (18) dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menores de (16) dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, em estrito cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal;
V. Outras certificações correlacionadas com a área de atuação (quando houver).
12.5 SUBSTITUIÇÃO DE PROFISSIONAIS
As(os) profissionais indicadas(os) pela empresa para realização da demanda poderão ser substituídas(os) em duas hipóteses, a saber:
I. a critério da empresa contratada, desde que se comprove que as(os) novas(os) profissionais indicadas(os) possuam conhecimento técnico para atender ao contrato, de preferência com qualificação/experiência igual ou superior à das(os) substituídas(os);
II. a critério da ATI ASPERQD, ou a pedido da Comissão Quilombola do Degredo (CQD), no caso de as(os) profissionais não atenderem às expectativas da
contratante ou caso seja verificado qualquer conflito de interesse;
12.6 RESPONSABILIDADES DA CONSULTORIA
Caberá à Pessoa Jurídica contratada responsabilizar-se perante a ATI ASPERQD:
I. Consultar previamente a ATI ASPERQD acerca das atividades que irá desempenhar, com vistas à definição conjunta da melhor forma de sua realização, inclusive na construção de documentos;
II. Pela atuação dos seus profissionais contratados, incluindo a qualidade do serviço, prazos de entrega e finalização, obrigações com relação ao tratamento de dados e informações, assim como pelo cumprimento das obrigações tributárias e sociais;
III. Garantir a confidencialidade, preservação e integridade das informações recebidas no ato do recebimento das demandas e assegurar que tais informações sejam acessadas somente por pessoas autorizadas;
IV. Pelos materiais, softwares e equipamentos necessários, e boa conexão de internet, devendo o(a) mesmo(a) se comprometer a dispor dos insumos necessários para realização das atividades e entrega dos PRODUTOS/ ENTREGAS, conforme detalhado no presente Termo de Referência;
V. Observar as determinações do Código de Ética e Conduta da ASPERQD, quanto ao item 4 – Relação e Condutas de Terceiros, quanto às seguintes premissas:
a. respeitar os protocolos de consulta à comunidade, quando aplicável;
b. ingressar no território somente quando autorizado previamente;
c. cumprir com o compactuado entre as partes;
d. respeitar os direitos humanos e do ambiente;
e. agir em conformidade à legislação vigente e aos valores, princípios e regras deste Código;
f. respeitar o sigilo e confidencialidade de informações, quando estabelecido;
g. levar consigo quaisquer lixos e resíduos que decorram de material trazido ao território;
h. seguir os Códigos de Ética relativos à categoria profissional dos agentes, quando houver.
13. DOS IMPEDIMENTOS
Serão desconsideradas propostas de pessoas jurídicas que se enquadrem em alguma das seguintes circunstâncias:
I. Estar com falência decretada ou concurso de credores, salvo em recuperação judicial;
II. Tenham sido consideradas inabilitadas, por improbidade administrativa ou quaisquer atos que violem a legislação anticorrupção, para contratar com a Administração Pública enquanto perdurar o período da decisão;
III. Estejam em débito com suas obrigações tributárias e sociais, conforme disposições vigentes no Brasil;
IV. Estar incursa em alguma das incompatibilidades para contratar imposta pelos órgãos governamentais;
V. Funcionário da ATI ASPERQD ou da Fundação Renova e suas mantenedoras (Samarco, BHP e Vale);
VI. Empresas ou profissionais que tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos deste processo;
VII. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a ATI ASPERQD em virtude de atos ilícitos praticados, como fraude, corrupção e uso de mão-de- obra infantil, forçada ou análoga à escravidão;
VIII. Profissionais e instituições que tenham conflito de interesses na análise do presente documento;
IX. Profissionais e instituições que prestem ou tenham prestado serviço à Fundação Rexxxx x xxxx xxxxxxxxxxxx xx xxxxxxx 00 (xxxx) xeses correntes.
14. DIRETRIZES DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE PROPOSTAS
Os prestadores de serviços interessados deverão encaminhar a documentação estabelecida neste Termo de Referência, para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx até o dia 28 de março de 2022. No campo assunto deverá constar “Tomada de Preços n. 002/2022 - Termo de Referência nº 001/2022”.
Serão desconsideradas as propostas remetidas em desacordo com estas exigências e/ou fora do prazo estipulado neste termo.
Os resultados preliminar e final serão divulgados conforme o edital respectivo no website da ATI ASPERQD.
O processo de seleção ocorrerá de acordo com o edital respectivo, bem como com o Regimento Interno de Compras, observadas as seguintes fases:
1ª fase – Habilitação e Propostas de Preço: recebimento de inscrições, de acordo com as exigências do Termo de Referência e seguintes:
a. a carta de apresentação da proposta;
b. planilha de formação de preço;
c. dados de identificação do participante – inclusive e-mail e números de telefone direto e para contato;
d. dados do representante legal e/ou procurador cadastrado para atuar em nome do participante, se for o caso;
e. assinatura em caneta esferográfica de tinta azul ou eletrônica.
Para fins de habilitação na seleção, os proponentes deverão: (1) atender a todos os requisitos dos itens 12 e 13, com a apresentação de documentação comprobatória, quando couber, além dos requisitos gerais deste TR; (2) apresentar Plano de Trabalho Preliminar, na qual deve constar o percurso metodológico de execução dos trabalhos e cronograma de execução, inclusive em conformidade com os itens 4 e 17 e Anexo I.
2ª fase – Análise e Julgamento das Propostas: análise e seleção dentre as propostas recebidas;
3ª fase – Adaptabilidade da Proposta: entrevistas/ alinhamento de expectativas;
4ª fase – Resultado e Contratação: assinatura do contrato e início da execução dos serviços.
15. NOME DAS(OS) SUPERVISORAS(OS)
Xxxxxx Xxxxx de Jesus, Coordenadora Geral de Projetos da ATI ASPERQD.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, Coordenador da Execução do PBAQ da ATI ASPERQD.
Xxxx Xxxxxxxx Betteher, Coordenador Jurídico da ATI ASPERQD.
Xxxxxxxxx Xxxxx de Jesus (Nome social: Márcia), Coordenadora Administrativa da ATI ASPERQD.
16. PEDIDOS DE INFORMAÇÕES/ESCLARECIMENTOS
Eventuais pedidos de informações/esclarecimentos deverão ser encaminhados ao e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx até às 14:00 do dia 28 de março de 2022.
Associação dos Pescadores e Extrativistas e Remanescentes de Quilombo de Degredo
17. RESUMO DO CRONOGRAMA
* Referência da 1ª semana (01): início em 21/03/2022.
ATIVIDADES SEMANAS
01* 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13
Lançamento do termo de referência Recebimento de propostas
Seleção de proposta e celebração do contrato Início das atividades de consultoria
Atividades e produtos
Finalização das atividades de consultoria
Esxxxxx xx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Linhares-ES. CEP: 00000- 000, Tel.: (00) 00000-0000. CNPJ: 07.201.503/0001-74
CNPJ Filial: 07.201.503/0002-55. Página 31 de 33.
Associação dos Pescadores e Extrativistas e Remanescentes de Quilombo de Degredo
ANEXO I – REFERÊNCIA DOCUMENTAL BÁSICA
Deverão ser lidos, para apropriação da temática e realização das entregas, os seguintes documentos:
a. Plano de trabalho da ATI ASPERQD2;
b. Código de Ética da ATI ASPERQD;
c. Estatuto da ASPERQD;
d. Acordo de Transição de Gestão do Plano Básico Ambiental Quilombola (PBAQ) do Degredo;
e. Plano Básico Ambiental Quilombola (PBAQ) do Degredo3;
f. Estudo do Componente Quilombola do Degredo4;
g. Planos de trabalho das entidades executoras já contratadas;
h. Contratos das entidades executoras;
i. Relatórios de atividades desenvolvidas;
j. Relatórios periódicos de monitoramento e gestão;
k. TTAC5, A-TAP6 e TAC-Governança7;
l. Demais documentos compartilhados ao longo das oficinas com a Fundação Renova ou para sua realização.
2 PJE do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Processo n. 1021441-03.2020.4.01.3800, ID n. 252592855.
3 Disponível em: <xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xx- content/uploads/2021/04/PBAQDegredo_RevisaoHP.pdf>. Acessado em 30/11/2021.
4 Disponível em:<xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXX_Xxxxxxx.xxx>. Acessado em 30/11/2021.
5 Disponível em: < xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxx/xxxx/xxx-xxxx-xxxxxxxx.xxx>. Acessado em 01/12/2021.
6 Disponível em: <xxxx://xxx.xxx.xx.xx/xxxxxxx-xxxxx/xxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxx/xxxx>. Acessado em 01/12/2021.
7 Disponível em: <xxxx://xxx.xxx.xx.xx/xxxxxxx-xxxxx/xxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxx- governanca/view>. Acessado em 01/12/2021.
Associação dos Pescadores e Extrativistas e Remanescentes de Quilombo de Degredo
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx do Degredo, Linhares-ES, 21 de março de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx
Coordenador da Execução do PBAQ
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Coordenadora Geral de Projetos da ATI ASPEQD
Aprovado. Encaminhem-se o termo de referência conforme Ofício n. 001/2022 da ATI ASPERQD à Fundação Renova.