CONTRATO Nº 47/2020 PROCESSO Nº 206/2020
CONTRATO Nº 47/2020 PROCESSO Nº 206/2020
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 12/2020
Por este instrumento particular de Contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE IÚNA - ES, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CGC/MF sob o n.º 27.167.394/0001-23, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxx - XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, servidor público, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 11.639.8, residente na Xxxxxxx XX, xx 000, Xxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxx/XX, cep: 29.390-000, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX 13769696700, inscrita no CNPJ sob o n.º 31.229.163/0001-74, com sede na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxx 000, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx/XX, cep: 29.390-000, telefone: (00)00000-0000, endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, neste ato representada por XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, brasileira, solteira, empresária, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº MG19954786, residente na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx/XX, cep: 29.390-000, doravante denominada CONTRATADO(A), resolvem assinar o presente Contrato que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
01) CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. O presente instrumento refere-se à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA APRESENTAÇÃO DE SHOWS COM O ARTISTA “CELINHO DO ACORDEON”, JUNTO AO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DOS IDOSOS, conforme Termo de Referência constante nos autos e solicitação da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
02 - CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO:
2.1 - O pagamento da importância relativa ao serviço a ser executado correrá por conta da verba 080001.0412200022.008.31901100000 – Ficha 001, 120001.0824400252.087.33903900000 – Ficha 276.
03 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR:
3.1 – O valor unitário por cada apresentação artística será de R$675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais).
3.2 – O valor global do Contrato é de R$27.675,00 (vinte e sete mil seiscentos e setenta e cinco centavos).
04 - CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO:
4.1 - Os pagamentos serão efetuados através de depósito em conta corrente do contratado, no Banco por ele indicado, mediante apresentação de nota fiscal e comprovação dos serviços prestados, juntamente com atestados da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
4.2 - O Contratante poderá reter o pagamento do serviço contratado nos seguintes casos: I - imperfeição dos serviços executados;
II - inexecução dos serviços contratados;
05) CLÁUSULA QUINTA - EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO:
5.1. – A execução deste instrumento será acompanhada e fiscalizada por servidor previamente designado pela Administração, que anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente, determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados e deverá atestar a execução do objeto, observadas as disposições deste contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento. O agente fiscalizador do contratante será a Srª. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, matricula nº 304534 e Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, matrícula nº 307898, nomeado por Portaria subscrita pelo Secretário Municipal de Gestão.
5.2. – Cabe ao (à) Contratado (a) permitir e facilitar a fiscalização e a inspeção, em qualquer dia e hora devendo prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados.
5.3. – A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do Município e não exclui nem reduz a responsabilidade do (a) Contratado (a) por qualquer irregularidade.
06 - CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO:
6.1 - A vigência do contrato será a partir da publicação na imprensa oficial até 31 de dezembro de 2020. Vedada a prorrogação.
07 - CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS:
7.1 - É de responsabilidade exclusiva e integral do(a) Contratado(a) todas as despesas decorrentes do presente, para a sua plena execução, como também os encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultante de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos ao Contratante.
08 - CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO:
8.1 - A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e estrito da Administração, nos casos previstos no artigo 78 da lei 8.666/93; e desde que declarada a rescisão do presente, será efetuado o pagamento apenas do serviço realizado, depois de devidamente atestados.
09 - CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES:
9.1 - Ao(à) Contratado(a) poderá ser aplicado multa de 5% (cinco por cento) do total do Contrato, além da responsabilidade por perdas e danos, em caso de não conclusão dos serviços ora contratados e demais penalidades legais permitidas.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1 - Não poderá o(a) Contratado(a) ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente os serviços objeto deste contrato.
10.2 - Fica o Contratante isento de qualquer ação civil, criminal, trabalhista, ou qualquer outra relativa ao presente Contrato, ficando o(a) Contratado(a) responsável por tudo o que vier a ocorrer durante o período do contrato.
10.3 – Todas as despesas decorrentes deste termo de contrato como traslado, alimentação e hospedagem serão por conta da Contratada.
10.4 – Este contrato está vinculado ao processo de justificação em epígrafe, termo de referência, bem como ao respectivo ato de inexigibilidade de licitação, publicado na imprensa oficial.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO:
11.1 - Elegem o Foro da Comarca de Iúna - ES, para dirimirem quaisquer dúvidas resultantes do presente, com expressa renúncia, por mais privilegiado que outro possa ser.
E, por estarem de pleno e comum acordo, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos jurídicos.
Este contrato é integrado dos seguintes anexos:
- Anexo 1 – Termo de Referência;
- Anexo 2 – Preços contratados.
Iúna/ES, 28 de fevereiro de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Prefeito
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX 13769696700
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx / ou procurador legalmente habilitado
ANEXO 1 TERMO DE REFERENCIA
1 – SETOR SOLICITANTE:
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), público popularmente conhecido como “terceira idade”.
2 – OBJETO:
Contratação dos artistas músicos profissionais “XXXXXXX XXXXXX” e “CELINHO DO ACORDEON” para atender as necessidades da oficina de música e dança do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo (SCFV) desta Secretaria, com o fornecimento de aparelhagem de som por conta do contratado, devendo o som ser compatível com o ambiente da Unidade do Salão Multiuso no Xxxxxx Xxxxxxxx Vale, local da prestação do serviço.
3 – JUSTIFICATIVA:
A contratação dos músicos em comento se faz necessária para atender o público do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo (SCFV) também popularmente conhecido como “terceira idade”, com o qual este município possui atividades a fim de proporcionar bem-estar físico e emocional aos participantes, bem como propiciar resgate cultural, tanto musical quanto da dança local.
Salientamos que os usuários do SCFV têm a realização de 02 (dois) “bailes” semanas como ponto de referência e encontro, onde trocam informações e compartilham sentimentos, promovendo o fortalecimento de vínculos, não apenas entre si, mas com as diversas camadas da população, o que por fim, ajuda na prevenção de doenças de origem psicológica, comuns nesta faixa etária de idade, tal como a depressão.
Face aos artistas pretendidos, nos fora possível chegar a esta escolha por meio de consultas informais com os participantes do SCFV, quando cogitamos um credenciamento de artistas, porém em sua maioria, os usuários manifestaram o receio de a medida propiciar apresentações de menor qualidade ou não compatível com a do gosto dos usuários, que exaltaram o serviço prestado pelo artista musico profissional “CLEYTON AGUIAR”, que atualmente presta o serviço, bem como sugeriram a recontratação do artista musico profissional “CELINHO DO ACORDEON”, que já trabalhou com este público em oportunidade anterior.
Ressalta-se que os artistas prestaram seus serviços ao mesmo Serviço de Convivencia e Fortalecimento de Vinculo nos exercícios de 2018 e 2019, sendo sugerida a contratação destes próprios usuários do serviço para o exercício de 2020.
4 – ESTIMATIVA DE CUSTO:
A apresentação artística dos músicos profissionais em comento, do gênero musical FORRÓ ou SERTANEJO, terá o valor de R$675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais) por cada apresentação.
O valor estimado é fundamentado nos processos de contratações anteriores, como a contratação realizada para o lapso temporal 2017/2018 (Processo nº 4038/2017), sendo mantido o mesmo valor, que já passará por negociação com esta Administração Pública Municipal naquela oportunidade.
Cumpre elucidar que a quantia de apresentações a serem realizadas por mês poderá ser diferente, tendo em vista obediência ao cronograma elaborado pela Coordenadora do SCFV (Anexo II) que por sua vez obedece ao calendário do ano de 2020 podendo por este motivo ser o valor mensal diferente de um contratado para o outro; todavia este secretaria disponibilizará a quantia máxima de R$55.350,00 (cinquenta e cinco mil trezentos e cinquenta reais) como valor global para celebração do contrato com os pretensos contratados, devendo ao final da prestação do serviço, caso não haja alteração na programação, os artistas XXXXXXX XXXXXX e CELINHO DO ACORDEON receberão o valor máximo de R$27.675,00 (vinte e sete mil seiscentos e setenta e cinco reais) pelo lapso total do vínculo firmado para o ano de 2020.
5 – ESTRATÉGIA DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE SERVIÇO:
As atividades dos referidos artistas músicos profissionais deverão ser executadas nas terças-feiras e quintas-feiras, a partir das 18h00 até as 21hs, com a realização de um show que deverá ter duração mínima de 03 (três) horas de apresentação, cada show.
Todavia, ressalva-se que esse horário pré-estabelecido poderá sofrer alteração, com novo horário a ser definido pela Direção do SCFV, devendo esta alteração ser devidamente fundamentada, sendo vedada subcontratação por conta do Contratado, tudo para que seja obedecido o cronograma. Quanto à possibilidade ou necessidade de alteração no que tange a data, fica convencionado que a pratica será permitida no caso de concordância das partes, sem que haja prejuízos ao serviço de convivência ou que enseje quaisquer ônus a
Administração Pública Municipal.
Caso haja necessidade de alteração por parte do musico, deverá haver comunicação prévia e formal ao Diretor do SCFV e Fiscal de Contrato com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, salvo os casos fortuitos.
O cronograma com as datas para as apresentações no ano de 2019 seguem no anexo II.
6 – PUBLICO ALVO:
O público alvo constitui-se de todo usuário do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, compostos por idosos, pessoas aposentadas ou com idades próximas a 60 (sessenta) anos (compreende-se aqui a faixa etária a partir de 55 (cinquenta e cinco) anos) e cônjuges ou pessoas com relacionamento amoroso fixo de qualquer dos usuários independentemente da idade desta (tal relacionamento deverá ser devidamente comprovado por documento ou testemunhas), ficando os demais casos a cargo de avaliação prévia desta Secretaria, como nos eventos voltados a este público por exemplo.
O público alvo dos shows direcionados ao SCFV apenas poderá ser ampliado em eventos que envolvam a comunidade local, tais como carnaval, festa junina e Semana do idoso e outros, salvo análise prévia por esta Secretaria.
7 – DA HABILITAÇÃO:
Os pretensos contratados para título de habilitação deverão apresentar cópia de documentos pessoais e documentação que comprove a aclamação de artista musico profissional:
a) Cópia de documentação pessoal do artista;
b) Cópia de Registro na Ordem dos Músicos do Brasil;
c) Breve relato do histórico do artista;
d) Fotos de apresentações musicais, folders, cartazes de festas, certificados ou qualquer outro tipo de documentação que comprove a aclamação artística pelo público e/ou crítica especializada;
e) Documento original ou cópia simples de Contrato de Exclusividade do musico com uma empresa, afim de representatividade legal;
f) Certificado de Regularidade de FGTS – CRF;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
h) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual;
i) Certidão negativa de Débitos Fiscais com o Município de Iúna/ES;
j) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
k) Alvará de Funcionamento;
l) Indicação de conta bancária para a realização dos pagamentos;
Observação:
a) No caso de o musico em questão ser o responsável pela empresa que o representa não há necessidade de outras cópias de seus documentos para compor os autos;
b) Considerando o lapso temporal para com os tramites legais necessários para a pretensa contratação e havendo a possibilidade de uma ou mais dessas certidões solicitadas terem seus vencimentos no decorrer do processo, orientamos que o Servidor Público Municipal que as constatar, por motivo de celeridade processual sem que seja em qualquer momento ferido o princípio da impessoalidade, as atualiza no site correspondente as junte ao presente processo para seu pleno andamento.
8 – DAS OBRIGAÇÕES:
8.1. Dos Contratados:
8.1.2. Executar os serviços de acordo com a autorização de fornecimento expedida pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
8.1.3. Prezar por máxima eficiência quanto da realização dos serviços, observando primordialmente pontualidade face o horário definido para o início das apresentações;
8.1.4. Responsabilizar-se pelo transporte de músicos auxiliares (quando houver) até o local da execução do serviço, bem como fornecer a estes instrumentos musicais necessários;
8.1.5. Assumir e responsabilizar-se por todos os encargos legais (previdenciários, trabalhistas, sociais) e judiciais e por todas as despesas decorrentes do fornecimento (prestação do serviço);
8.1.6. Ter instrumentos próprios, inclusive som para a apresentação musical, devendo este ser compatível com o ambiente prezando por qualidade, sendo de responsabilidade do Contratado o transporte, carga, descarga, montagem e desmontagem dessa aparelhagem de som;
8.1.7. Os contratados deverão durante a vigência do presente contrato, prestar os serviços de musico com qualidade e responsabilidade, podendo ser analisado pelos participantes do SCFV (grupo da terceira idade), na qual poderá a CONTRATADA notificada por não prestar o serviço na forma contratada;
8.1.8. A realização das apresentações artísticas será de acordo com o item 5 (cinco) do referido Termo de Referência;
8.1.9. Assumir a inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, face os seus funcionários/colaboradores;
8.1.10. Manter durante o período de execução do contrato, compatibilidade todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
8.1.11. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
8.1.12. Reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, todo e qualquer objeto inerente à prestação do serviço (apresentação artística musical), que apresente vícios de qualquer natureza, defeitos e incorreções resultantes da execução, que prejudiquem a qualidade da apresentação;
8.2. Da Contratante:
8.2.1. Promover alternância entre os Contratados, de forma a equilibrar o número de apresentações destes, pautando-se em equidade, sendo a Contratante justa dentro das possibilidades, tratando os Contratos de forma igual;
8.2.2. Respeitar as datas e prazos de pagamento aos Contratados, de acordo com a forma e prazo estabelecido (item 8.2.3);
8.2.3. Os pagamentos decorrentes dos serviços executados serão efetuados em até 30 (trinta) dias, a contar da apresentação e devida apresentação do relatório prestado por fiscal de contrato;
8.2.4. Abster-se de realizar o pagamento de serviço que não tenha sido prestado com qualidade, devendo esta ser atestada e devidamente fundamentado por fiscal de contrato, salvo casos fortuitos ou força maior;
8.2.5. Acompanhar a execução dos serviços por meio de comunicação escritas, visitas e outras atividades correlatas, sob a responsabilidade do fiscal de contrato designado para acompanhamento, devendo as ocorrências serem registradas em relatórios escritos.
9 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Informamos que os contratos terão duração de 12 (doze) meses a partir de sua celebração, sendo a execução do serviço de forma continua (alternado conforme calendário), observando o cronograma apresentado por esta Secretaria - Anexo II) com exceção do mês de janeiro de 2021, onde há paralisação do serviço devido férias dos Servidores Públicos Municipais responsáveis pela supervisão daquele Serviço de Convivência e Formação de Vínculos;
Elucidamos que o Agente Fiscal da pretensa contratação deverá atestar a prestação do serviço em relatório escrito mensalmente conforme modelo (vide anexo III), condicionando o pagamento aos pretensos contratados no êxito da prestação do serviço naquele espaço de tempo e para atuarem como Agentes Fiscais das pretensas contratações ficam indicados a Servidora Pública Municipal os servidores XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, matricula nº 304534, e suplente o Servidor XXXXXXXX XXXXXXXXXX, matricula nº 307898, devendo os mesmos serem devidamente nomeados por meio de portaria oficial da Prefeitura Municipal de Iúna/ES.
XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXX
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
ANEXO 2
PROGRAMAÇÃO DE SCHOWS/APRESENTAÇÕES DOS CONTRATADOS MARÇO DE 2020
DATA | DIA DA SEMANA | CONTRATADO | HORÁRIO |
03/03/2020 | TERÇA-FEIRA | XXXXX XXXXX | 18:00hs às 21:00hs |
05/03/2020 | QUINTA-FEIRA | CLEYTON AGUIAR | 18:00hs às 21:00hs |
10/03/2020 | TERÇA-FEIRA | CLEYTON AGUIAR | 18:00hs às 21:00hs |
12/03/2020 | QUINTA-FEIRA | XXXXX XXXXX | 18:00hs às 21:00hs |
17/03/2020 | TERÇA-FEIRA | XXXXX XXXXX | 18:00hs às 21:00hs |
19/03/2020 | QUINTA-FEIRA | CLEYTON AGUIAR | 18:00hs às 21:00hs |
24/03/2020 | TERÇA-FEIRA | CLEYTON AGUIAR | 18:00hs às 21:00hs |
26/03/2020 | QUINTA-FEIRA | XXXXX XXXXX | 18:00hs às 21:00hs |
31/03/2020 | TERÇA-FEIRA | CÉLIO COSTA | 18:00hs às 21:00hs |
ABRIL DE 2020
DATA | DIA DA SEMANA | CONTRATADO | HORÁRIO |
02/04/2019 | QUINTA-FEIRA | CLEYTON AGUIAR | 18:00hs às 21:00hs |
07/04/2019 | TERÇA-FEIRA | CLEYTON AGUIAR | 18:00hs às 21:00hs |
14/04/2019 | TERÇA-FEIRA | XXXXX XXXXX | 18:00hs às 21:00hs |
16/04/2019 | QUINTA-FEIRA | CLEYTON AGUIAR | 18:00hs às 21:00hs |
23/04/2019 | QUINTA-FEIRA | XXXXX XXXXX | 18:00hs às 21:00hs |
28/04/2019 | TERÇA-FEIRA | XXXXX XXXXX | 18:00hs às 21:00hs |
30/04/2019 | QUINTA-FEIRA | CLEYTON AGUIAR | 18:00hs às 21:00hs |
MAIO DE 2020
DATA | DIA DA SEMANA | CONTRATADO | HORÁRIO |
05/05/2020 | TERÇA-FEIRA | CLEYTON AGUIAR | 18:00hs às 21:00hs |
07/05/2020 | QUINTA-FEIRA | XXXXX XXXXX | 18:00hs às 21:00hs |
12/05/2020 | TERÇA-FEIRA | XXXXX XXXXX | 18:00hs às 21:00hs |
14/05/2020 | QUINTA-FEIRA | CLEYTON AGUIAR | 18:00hs às 21:00hs |
19/05/2020 | TERÇA-FEIRA | CLEYTON AGUIAR | 18:00hs às 21:00hs |
21/05/2020 | QUINTA-FEIRA | XXXXX XXXXX | 18:00hs às 21:00hs |
26/05/2020 | TERÇA-FEIRA | XXXXX XXXXX | 18:00hs às 21:00hs |
28/05/2020 | QUINTA-FEIRA | CLEYTON AGUIAR | 18:00hs às 21:00hs |
JUNHO DE 2020
DATA | DIA DA SEMANA | CONTRATADO | HORÁRIO |
02/06/2020 | TERÇA-FEIRA | CLEYTON AGUIAR | 18:00hs às 21:00hs |
04/06/2020 | QUINTA-FEIRA | XXXXX XXXXX | 18:00hs às 21:00hs |
09/06/2020 | TERÇA-FEIRA | XXXXX XXXXX | 18:00hs às 21:00hs |
16/06/2020 | TERÇA-FEIRA | CLEYTON AGUIAR | 18:00hs às 21:00hs |
18/06/2020 | QUINTA-FEIRA | XXXXX XXXXX | 18:00hs às 21:00hs |
23/06/2020 | TERÇA-FEIRA | XXXXX XXXXX | 18:00hs às 21:00hs |
25/06/2020 | QUINTA-FEIRA | CLEYTON AGUIAR | 18:00hs às 21:00hs |
30/06/2020 | TERÇA-FEIRA | CLEYTON AGUIAR | 18:00hs às 21:00hs |
JULHO DE 2020
DATA | DIA DA SEMANA | CONTRATADO | HORÁRIO |
02/07/2020 | QUINTA-FEIRA | XXXXX XXXXX | 18:00hs às 21:00hs |
07/07/2020 | TERÇA-FEIRA | XXXXX XXXXX | 18:00hs às 21:00hs |
09/07/2020 | QUINTA-FEIRA | CLEYTON AGUIAR | 18:00hs às 21:00hs |
14/07/2020 | TERÇA-FEIRA | CLEYTON AGUIAR | 18:00hs às 21:00hs |
16/07/2020 | QUINTA-FEIRA | XXXXX XXXXX | 18:00hs às 21:00hs |
21/07/2020 | TERÇA-FEIRA | XXXXX XXXXX | 18:00hs às 21:00hs |
23/07/2020 | QUINTA-FEIRA | CLEYTON AGUIAR | 18:00hs às 21:00hs |
28/07/2020 | TERÇA-FEIRA | CLEYTON AGUIAR | 18:00hs às 21:00hs |
30/07/2020 | QUINTA-FEIRA | XXXXX XXXXX | 18:00hs às 21:00hs |
AGOSTO DE 2020
DATA | DIA DA SEMANA | CONTRATADO | HORÁRIO |
04/08/2020 | TERÇA-FEIRA | XXXXX XXXXX | 18:00hs às 21:00hs |
06/08/2020 | QUINTA-FEIRA | CLEYTON AGUIAR | 18:00hs às 21:00hs |
11/08/2020 | TERÇA-FEIRA | CLEYTON AGUIAR | 18:00hs às 21:00hs |
13/08/2020 | QUINTA-FEIRA | XXXXX XXXXX | 18:00hs às 21:00hs |
20/08/2020 | QUINTA-FEIRA | CLEYTON AGUIAR | 18:00hs às 21:00hs |
25/08/2020 | TERÇA-FEIRA | CLEYTON AGUIAR | 18:00hs às 21:00hs |
27/08/2020 | QUINTA-FEIRA | XXXXX XXXXX | 18:00hs às 21:00hs |
SETEMBRO DE 2020
DATA | DIA DA SEMANA | CONTRATADO | HORÁRIO |
01/09/2020 | TERÇA-FEIRA | XXXXX XXXXX | 18:00hs às 21:00hs |
03/09/2020 | QUINTA-FEIRA | CLEYTON AGUIAR | 18:00hs às 21:00hs |
08/09/2020 | TERÇA-FEIRA | CLEYTON AGUIAR | 18:00hs às 21:00hs |
10/09/2020 | QUINTA-FEIRA | XXXXX XXXXX | 18:00hs às 21:00hs |
15/09/2020 | TERÇA-FEIRA | XXXXX XXXXX | 18:00hs às 21:00hs |
17/09/2020 | QUINTA-FEIRA | CLEYTON AGUIAR | 18:00hs às 21:00hs |
22/09/2020 | TERÇA-FEIRA | CLEYTON AGUIAR | 18:00hs às 21:00hs |
24/09/2020 | QUINTA-FEIRA | XXXXX XXXXX | 18:00hs às 21:00hs |
29/09/2020 | TERÇA-FEIRA | XXXXX XXXXX | 18:00hs às 21:00hs |
OUTUBRO DE 2020
DATA | DIA DA SEMANA | CONTRATADO | HORÁRIO |
01/10/2020 | QUINTA-FEIRA | CLEYTON AGUIAR | 18:00hs às 21:00hs |
06/10/2019 | TERÇA-FEIRA | CLEYTON AGUIAR | 18:00hs às 21:00hs |
08/10/2020 | QUINTA-FEIRA | XXXXX XXXXX | 18:00hs às 21:00hs |
13/10/2020 | TERÇA-FEIRA | XXXXX XXXXX | 18:00hs às 21:00hs |
15/10/2020 | QUINTA-FEIRA | CLEYTON AGUIAR | 18:00hs às 21:00hs |
20/10/2020 | TERÇA-FEIRA | CLEYTON AGUIAR | 18:00hs às 21:00hs |
22/10/2020 | QUINTA-FEIRA | XXXXX XXXXX | 18:00hs às 21:00hs |
27/10/2020 | TERÇA-FEIRA | XXXXX XXXXX | 18:00hs às 21:00hs |
29/10/2020 | QUINTA-FEIRA | CLEYTON AGUIAR | 18:00hs às 21:00hs |
NOVEMBRO DE 2020
DATA | DIA DA SEMANA | CONTRATADO | HORÁRIO |
03/11/2020 | TERÇA-FEIRA | CLEYTON AGUIAR | 18:00hs às 21:00hs |
05/11/2020 | QUINTA-FEIRA | XXXXX XXXXX | 18:00hs às 21:00hs |
10/11/2020 | TERÇA-FEIRA | XXXXX XXXXX | 18:00hs às 21:00hs |
12/11/2020 | QUINTA-FEIRA | CLEYTON AGUIAR | 18:00hs às 21:00hs |
17/11/2020 | TERÇA-FEIRA | CLEYTON AGUIAR | 18:00hs às 21:00hs |
19/11/2020 | QUINTA-FEIRA | XXXXX XXXXX | 18:00hs às 21:00hs |
24/11/2020 | TERÇA-FEIRA | XXXXX XXXXX | 18:00hs às 21:00hs |
26/11/2020 | QUINTA-FEIRA | CLEYTON AGUIAR | 18:00hs às 21:00hs |
DEZEMBRO DE 2020
DATA | DIA DA SEMANA | CONTRATADO | HORÁRIO |
01/12/2020 | TERÇA-FEIRA | CLEYTON AGUIAR | 18:00hs às 21:00hs |
03/12/2020 | QUINTA-FEIRA | XXXXX XXXXX | 18:00hs às 21:00hs |
08/12/2020 | TERÇA-FEIRA | XXXXX XXXXX | 18:00hs às 21:00hs |
10/12/2020 | QUINTA-FEIRA | CLEYTON AGUIAR | 18:00hs às 21:00hs |
15/12/2020 | TERÇA-FEIRA | CLEYTON AGUIAR | 18:00hs às 21:00hs |
17/12/2020 | QUINTA-FEIRA | XXXXX XXXXX | 18:00hs às 21:00hs |
22/12/2020 | TERÇA-FEIRA | XXXXX XXXXX | 18:00hs às 21:00hs |
29/12/2020 | TERÇA-FEIRA | CLEYTON AGUIAR | 18:00hs às 21:00hs |