CONTRATO CJF N. 046/2019
JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
CONTRATO CJF N. 046/2019
que entre si celebram o CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL e a
D'COLAR GRÁFICA E ETIQUETAS LTDA - ME, para a
prestação de serviços de confecção de carimbos, placas de homenagem, plaquetas, estojos e molduras.
O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CJF, órgão integrante do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF n. 00.508.903/0001-88, com sede no Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho III, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por sua Secretária-Geral, a Exma. Juíza Federal XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileira, CPF/MF n. 000.000.000-00, Carteira de Identidade n. 1075089 - SSP - MG, residente em Brasília - DF, e a D'COLAR GRÁFICA E ETIQUETAS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n. 16.640.717/0001-38, estabelecida na XXX 00, xxxx 00, xxxx 00, xxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx - XX, CEP: 72.120-045, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por sua Sócia-Administradora, a senhora XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, brasileira, CPF/MF n. 000.000.000-00 e Carteira de Identidade n. 2095700 - SSP - DF, residente em Brasília - DF, celebram o presente contrato com fundamento na Lei n. 10.520/2002, Decreto n. 5.450/2005, e legislação correlata, Lei n. 8.666/1993 e alterações, Lei n. 12.846/2013 e, em conformidade com as informações constantes do Processo SEI
n. 0003900-73.2019.4.90.8000, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste contrato a confecção de carimbos, placas de homenagem, plaquetas, estojos e molduras. (Grupo/Lote 2
- placas, plaquetas, estojo e prismas)
1.2 As especificações constantes do edital de licitação (Pregão Eletrônico n. 28/2019), do termo de referência e da proposta comercial da CONTRATADA, fazem parte deste instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FORNECIMENTO, DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA
2.1 O objeto contratado será executado de forma parcelada e sob demanda, sendo solicitado à CONTRATADA mediante envio de ordem de serviço, pelo CONTRATANTE, por e-mail, ou outro meio eletrônico pertinente.
2.2 Prazos de entrega:
2.2.1 Os serviços objeto do Lote 02 deverão ser entregues no prazo até 2 (dois) dias úteis, acompanhadas dos seus respectivos estojos, quando couber.
2.2.1.1 Os pedidos desse tipo de serviço são recebidos, frequentemente, para produção de placas de homenagem em períodos extremamente curtos que variam entre 2 (dois) e 3 (três) dias da realização dos eventos, o que inviabiliza o oferecimento de prazos superiores.
2.3 A CONTRATADA deverá obedecer, rigorosamente, aos prazos fixados.
2.4 A CONTRATADA se obrigará a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços, mesmo após ter sido recebido definitivamente, no prazo máximo de 1 (um) dia útil.
2.5 Local de entrega
2.5.1 Os itens objeto da contratação deverão ser entregues no Conselho da Justiça Federal, sem ônus adicionais, de segunda a sexta-feira, no horário das 13h às 18h, no seguinte endereço: XXXX, Xxxxxx XXX, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx-XX., na Seção de Serviços Gerais da Secretaria de Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO
3.1 O recebimento e a aceitação obedecerão ao disposto nos arts. 73 a 76 da Lei n. 8.666/1993.
3.2 Caso o CONTRATANTE constate que os serviços foram prestados em desacordo com o contrato, com defeito, fora de especificação ou incompletos, a CONTRATADA será formalmente notificada, sendo interrompidos os prazos de recebimento, e os pagamentos suspensos, até que a situação seja sanada.
3.3 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança do serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um representante com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
4.1.1 O servidor designado atuará orientando, fiscalizando e intervindo no interesse do CONTRATANTE, a fim de garantir o exato cumprimento das cláusulas e condições contratuais.
4.2 O CONTRATANTE reserva-se o direito de _ sem que, de qualquer forma, restrinja a plenitude da responsabilidade da CONTRATADA - exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por preposto designado.
4.3 A existência e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Além das obrigações assumidas neste contrato, a CONTRATADA compromete-se a:
a) atender as ordens de serviços do CONTRATANTE nos prazos e condições fixados;
b) responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE em virtude do descumprimento das condições fixadas;
c) cumprir todos os prazos e as condições estabelecidas neste instrumento;
d) não transferir para outra empresa, no todo ou em parte, a execução do objeto;
e) responsabilizar-se pelos encargos fiscais, comerciais, previdenciários e pelas obrigações sociais, todos previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
f) apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no contrato;
g) comunicar, formalmente, ao gestor do contrato, eventual atraso ou paralisação na execução do objeto, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pelo CONTRATANTE;
h) indicar formalmente, preposto visando estabelecer contatos com o gestor do contrato;
i) manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante a execução do objeto do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
j) assumir responsabilidade técnica e civil, inclusive as concernentes à segurança patrimonial e pessoal decorrentes dos serviços a cargo da Contratada, independentemente da atuação da Fiscalização;
l) assumir total responsabilidade pela perfeita execução do serviço, com estrita observância à qualidade do material utilizado;
m) prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo CONTRATANTE, obrigando-se a atender a todas as reclamações a respeito da qualidade dos materiais fornecidos;
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE, além de outras estabelecidas ou decorrentes deste contrato:
a) permitir à CONTRATADA o acesso de pessoal autorizado, aos locais para execução do objeto, fornecendo-lhes as condições e as informações necessárias;
b) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, com vistas ao seu adequado desempenho, anotando as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA sobre a ocorrência de quaisquer fatos que exijam a adoção de medidas corretivas;
c) exigir da CONTRATADA, sempre que necessária a apresentação de documentação comprobatória da manutenção das condições que ensejaram sua contratação;
d) designar servidor para atuar como gestor do contrato, visando ao acompanhamento e à fiscalização do contrato;
e) atestar as notas fiscais e efetuar os pagamentos devidos, observadas as condições estabelecidas no contrato;
f) comunicar formalmente à CONTRATADA, qualquer anormalidade ocorrida na execução do objeto contratado;
g) efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos.
h) impedir que terceiros estranhos ao contrato forneçam o objeto licitado, ressalvados os casos de subcontratação admitidos no ato convocatório e no contrato;
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR
8.1 O valor total contratado fica estimado em R$ 4.960,60 (quatro mil, novecentos e sessenta reais e sessenta centavos), conforme especificado a seguir:
Item | Quantidade | Descrição | Unidade | Unitário | Total |
2.6 | 30 | Confecção de placas de homenagens em aço escovado, gravação em serigrafia medindo 200mmX140mm com aplicação de verniz (modelo anexo). Cada placa de homenagem, independentemente do tipo de gravação, deverá conter o Brasão da República, medindo 15mm de altura, produzido em metal fundido com banho dourado e pinttura nas cores oficias (modelo anexo) | unidade | R$ 76,16 | R$ 2.284,80 |
2.7 | 30 | Prismas em acrílico, medindo 20mmX60mmX30mm | unidade | R$ 21,66 | R$ 649,80 |
2.8 | 20 | Confecção de plaquetas em aço escovado com gravação em baixo relevo medindo 25mmX120mm (modelo anexo) | unidade | R$ 26,30 | R$ 526,00 |
2.9 | 30 | Estojo para placas, medindo 230mmX180mm, revestido na parte interna e externa em veludo nacional, na cor azul marinho, com recuo interno, para encaixe da placa medindo 200mmX140mm | unidade | R$ 50,00 | R$ 1.500,00 |
Total (Grupo/Lote 2) | R$ 4.960,60 |
8.2 Os valores estabelecidos nesta cláusula incluem todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais previstos na legislação em vigor, incidentes direta ou indiretamente, bem como as despesas de quaisquer naturezas decorrentes da execução do contrato, sendo os valores fixos e irreajustáveis.
8.3 O CONTRATANTE poderá promover alterações contratuais, observada as limitações constantes na Lei n. 8.666/1993, art. 65,
§1º.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 As despesas com a execução correrão à conta de recursos orçamentários da União destinados ao CONTRATANTE, consignados no Programa de Trabalho Resumido - PTRES: 096903, Natureza de Despesa - ND: 33.90.31, Nota de Empenho n. 2019NE000737.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO
10.1 O pagamento será efetuado, por ordem bancária, mediante a apresentação de nota fiscal eletrônica, emitida com número raiz do CNPJ qualificado no preâmbulo.
10.2 As notas fiscais deverão ser emitidas eletronicamente e encaminhadas ao gestor do contrato pelos e-mails: sei- xxxxxx@xxx.xxx.xx ou xxx-xxxxx@xxx.xxx.xx.
10.2.1 No corpo da nota fiscal deverá ser especificado o objeto contratado e o período faturado no formato dia/mês/ano.
10.3 O atesto do gestor do contrato ocorrerá em até 2 (dois) dias contados do recebimento da nota fiscal, que será encaminhada à área financeira para pagamento nos seguintes prazos:
a) 5 (cinco) dias úteis contados da apresentação da nota fiscal, nos casos dos valores que não ultrapassem o limite de que trata a Lei n. 8.666/1993, art. 24, inciso II;
b) 10 (dez) dias úteis contados do atesto nos demais casos.
10.4 Deverá ser apresentada, concomitante à nota fiscal, a seguinte documentação:
a) Relatório dos serviços executados;
b) Ordens de serviços atendidas, devidamente assinadas pela CONTRATADA e pelo CONTRATANTE;
c) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, comprovando regularidade com o FGTS;
d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho;
f) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA.
10.5 Dos valores a serem pagos à CONTRATADA, serão abatidos, na fonte, os tributos federais, estaduais e municipais, na forma da lei.
10.5.1 Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, deverá, juntamente com a nota fiscal, encaminhar documentação hábil, ou, no caso de optante pelo Simples Nacional - Lei Complementar n. 123/2006, declaração nos termos do modelo constante de instrução normativa da Secretaria da Receita Federal.
10.6 Poderá o CONTRATANTE, após efetuar a análise das notas fiscais, realizar glosas dos valores cobrados indevidamente.
10.6.1 A CONTRATADA poderá apresentar impugnação à glosa, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação.
10.6.2 Caso a CONTRATADA não apresente a impugnação, ou caso o CONTRATANTE não acolha as razões da impugnação, o valor será deduzido da respectiva nota fiscal.
10.7 O prazo de pagamento será interrompido nos casos em que haja necessidade de regularização do documento fiscal, o que será devidamente apontado pelo CONTRATANTE.
10.7.1 A contagem do prazo previsto para pagamento será iniciada a partir da respectiva regularização.
10.8 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente o cumprimento de qualquer obrigação imposta à CONTRATADA, inclusive em virtude de penalidade ou inadimplência.
10.9 O depósito bancário produzirá os efeitos jurídicos da quitação da prestação devida.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
11.1 No caso de eventual atraso no pagamento e, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, haverá incidência de atualização monetária, sobre o valor devido, pro rata temporis, ocorrida entre a data limite estipulada para pagamento e a da efetiva realização.
11.1.1 Para esse fim, será utilizada a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE.
11.2 O mesmo critério de correção será adotado em relação à devolução dos valores recebidos indevidamente pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1 O atraso injustificado no cumprimento do objeto, sujeitará a CONTRATADA à multa diária de 0,5%, sobre o valor da parcela inadimplida, a título de multa de mora.
12.2 Pela inexecução total ou parcial o CONTRATANTE poderá, nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, aplicar as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa compensatória de 20%, sobre o valor da contratação;
c) multa de 20% sobre o valor da parcela inadimplida, em face da não manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, ao longo da execução contratual;
d) suspensão temporária;
e) declaração de inidoneidade.
12.3 Nos termos da Lei n. 10.520/2002, art. 7º, o CONTRATANTE poderá aplicar impedimento de licitar àquele que:
Ocorrência | Pena |
a) fizer declaração falsa ou apresentar documentação falsa: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. |
b) falhar na execução da contrato: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 12 (doze) meses. |
c) fraudar na execução do contrato: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 30 (trinta) meses. |
d) comportar-se de modo inidôneo: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. |
e) cometer fraude fiscal: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 40 (quarenta) meses. |
12.3.1 O CONTRATANTE, para aplicação da penalidade prevista no item 12.3, adotará os critérios previstos na Instrução Normativa n. 1, de 13/10/2017, da Presidência da República, publicada no DOU, em 16/10/2017 (n. 198, Seção 1, pág. 5).
12.4 A critério da autoridade competente do CONTRATANTE, com fundamento nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, as penalidades poderão ser relevadas ou atenuadas, em razão de circunstâncias fundamentadas, mediante
comprovação dos fatos e, desde que formuladas por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação.
12.5 A aplicação das sanções previstas nesta cláusula será realizada mediante processo administrativo específico, mediante comunicação à CONTRATADA da penalidade, sendo assegurado, em todos os casos, o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento da comunicação.
12.6 Em caso de aplicação de multa, o valor poderá ser descontado da garantia prestada, dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA, ser recolhido ao Tesouro por meio Guia de Recolhimento da União - GRU, ou cobrado judicialmente, nos termos do § 3º do art. 86 da Lei n. 8.666/1993.
12.7 O atraso no recolhimento de multas será corrigido monetariamente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE
12.8 O CONTRATANTE promoverá o registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 Este contrato poderá ser rescindido a juízo do CONTRATANTE, com base nos arts. 77 a 80 da Lei n. 8.666/1993, especialmente quando entender que a CONTRATADA não está cumprindo de forma satisfatória as avenças estabelecidas, independentemente da aplicação das penalidades estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1 Em conformidade com o disposto na Lei n. 8.666/1993, art.61, parágrafo único, o contrato será publicado no Diário Oficial da União, em forma de extrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL
15.1 No desenvolvimento das atividades, de forma geral, devem ser observadas as seguintes diretrizes:
15.1.1 a adoção de uma postura sustentável por parte da Administração pública é imprescindível. De acordo com a nova redação do artigo 3º da Lei n. 8.666/1993 e do Decreto n. 7.746/2012, no qual regulamenta o art. 3º da Lei de Licitações, que estabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela Administração Pública, é imperioso avaliar, dentro dos serviços a serem contratados, quais as práticas de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente devem ser adotados;
15.1.2 Com o objetivo de adequar as Normas de Responsabilidade Socioambiental, conforme previsto na Resolução nº 201 do Conselho Nacional de Justiça, fica estabelecido que para os itens do certame enquadrados no Anexo II da Instrução Normativa IBAMA nº 06 de 15 de março de 2013, o Pregoeiro solicitará ao licitante provisoriamente classificado, em primeiro lugar que apresente ou envie imediatamente, sob pena de não-aceitação da proposta, o Comprovante de Registro do fabricante do produto no Cadastro Técnico Federal de atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos do art. 17, inciso II, da Lei nº 6.938, de 1981 e Instrução Normativa IBAMA nº 6, de 15 de março de 2013 e normas correlatas.
15.1.3 preferência para produtos reciclados e recicláveis, assim como para bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis (Lei n. 12.305/2010);
15.1.4 observância às normas técnicas, elaboradas pela ABNT, nos termos da Lei n. 4.150, de 21 de novembro de 1962, para aferição e garantia da aplicação dos requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança dos materiais utilizados;
15.1.5 orientar e definir rotinas para a execução dos serviços previstos neste Termo de Referência e no Contrato, em relação às políticas de responsabilidade socioambiental adotadas pelo Conselho da Justiça Federal e/ou previstas em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 Para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste contrato, é competente o foro do Juízo da Seção Judiciária do Distrito Federal, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, no que se refere a qualquer ação ou medida judicial originada ou referente ao instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 As partes contratantes ficarão exoneradas do cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento, quando ocorrerem motivos de força maior ou caso fortuito, assim definidos no parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
17.2 Os casos omissos serão resolvidos à luz das disposições contidas na Lei n. 8.666/1993, bem como dos princípios de direito público.
17.3 É defeso à CONTRATADA utilizar-se deste contrato para caucionar qualquer dívida ou títulos por ela emitidos, seja qual for a natureza.
17.4 A CONTRATADA assumirá, de forma exclusiva, todas as dívidas que venha a contrair com vistas ao cumprimento das obrigações oriundas deste contrato, ficando certo, desde já, que o CONTRATANTE não será responsável solidário.
17.5 Na contagem dos prazos, será observado o disposto no art. 110 da Lei n. 8.666/1993.
17.6 A documentação necessária para pagamento, pedido de prorrogação de prazo, recursos, defesa prévia e outros inerentes à contratação deverão ser encaminhados diretamente ao gestor do contrato pelos e-mails: xxx-xxxxxx@xxx.xxx.xx ou sei- xxxxx@xxx.xxx.xx .
17.6.1 Alterações nos e-mails apresentados no item anterior, serão comunicados, por escrito, pelo gestor, não acarretando a necessidade de alteração contratual.
E por estarem assim de pleno acordo, assinam as partes este instrumento, na forma eletrônica, para todos os fins de direito.
Juíza Federal XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Secretária-Geral do Conselho da Justiça Federal
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Representante Legal da empresa D'Colar Gráfica e Etiquetas Ltda - ME
Autenticado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 30/12/2019, às 12:52, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
Autenticado eletronicamente por Juíza Federal XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, Secretária-Geral, em 30/12/2019, às 19:53, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0089670 e o código CRC 03C89245.
Processo nº0003900-73.2019.4.90.8000 SEI nº0089670