EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 065/2017 para Registro de Preços P.A n.º 386/2017
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 065/2017 para Registro de Preços P.A n.º 386/2017
A FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, através da sua
DIRETORIA GERAL, consoante atribuições previstas na Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, na Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações da Lei Federal n.º 8.883/94, Decreto Federal n.º 3.555/00, alterado pelo Decreto Federal n.º 3.693/00 e Decretos Municipais n.º 11.553/04 e nº 15.499/13, torna público que fará realizar no DIA 01 DE NOVEMBRO DE 2017, ÀS 15h:30, em sessão pública on line por meio de recursos de tecnologia da informação/INTERNET, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xx.xxx.xx, LICITAÇÃO na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, para seleção da proposta mais vantajosa, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO DE GELO RECICLÁVEL,
FRASCOS DE VIDROS, MEMBRANAS E FRASCO DOSADOR, conforme objeto e demais indicações, na forma consubstanciada nas cláusulas deste Edital.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX
Diretor Geral
SERÁ SEMPRE CONSIDERADO O HORÁRIO DE BRASÍLIA (DF) PARA TODAS AS INDICAÇÕES DE TEMPO CONSTANTES NESTE EDITAL
P AR T E A – P R E ÂM B U L O
1. Regência Legal
Lei Federal 10.520/02 e 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar 147/2014, Lei Municipal nº 1.727/2010, Decretos Federais nº 3.555/00 e n° 5.450/2005 e n° 5.504/2005 e Decretos Municipais Nº 11.553/04, Nº 11.587/04 e 15.499/13.
2. Órgão Interessado
Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA.
3. Modalidade e nº. da Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO SRP no 065/2017.
4. N° Processo Administrativo e Data
Proc. nº. 386/2017 – 14/09/2017.
5. Tipo de Licitação
Menor preço por lote, (será observado o valor unitário dos itens, com vistas a não ultrapassar àquele previsto em edital).
6. Forma de Fornecimento
Gradativa.
7. Finalidade/Objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO DE GELO RECICLÁVEL, FRASCOS DE VIDROS, MEMBRANAS E FRASCO DOSADOR.
8. Local e Data do Recebimento das Propostas e Início da Abertura dos Envelopes Endereço:
O Pregão será realizado em sessão pública on line por meio de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xx.xxx.xx, acessando o link de LICITAÇÕES, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitações-e”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil.
Início de Recebimento propostas eletrônicas: 30/10/2017 a partir das 8h Recebimento das propostas: 30/10/2017 a 01/11/2017 até às 08h Abertura das propostas eletrônicas: 01/11/2017 às 08h
Início da sessão de disputa eletrônica: 01/11/2017 às 15h30min
À critério do Pregoeiro da licitação, o horário definido para realização do certame poderá ser prorrogado, desde que não comprometa o interesse da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, a finalidade e a segurança da contratação, em razão da indisponibilidade de infraestrutura física e/ou de instrumentos de trabalhos necessários à realização do certame na data e horário estipulados.
SERÁ SEMPRE CONSIDERADO O HORÁRIO DE BRASÍLIA (DF) PARA TODAS AS INDICAÇÕES DE TEMPO CONSTANTES NESTE EDITAL
9. Vigência da ata
A Ata terá vigência prevista de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.
10. Prazo de entrega/prestação e Forma de Pagamento
10.1 Prazo de entrega/prestação
No prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data de recebimento da ordem de compra pelo licitante vencedor;
10.1.1 Forma de Pagamento
O pagamento será efetuado através transferência bancária, em conta corrente ou outra forma conveniente para a CONTRATANTE, neste caso com prévio aval da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega dos produtos, bem como, do recebimento da respectiva nota fiscal, emitida de acordo com a Ordem de Compra;
Não será admitida a cobrança através de boletos bancários, sem prévio acordo entre as partes.
11. Para Habilitação exigir-se-á dos interessados
11.1. Habilitação jurídica
11.1.1. Ato Constitutivo, Estatuto, Contrato Social ou Consolidação e alterações em vigor, inclusive RG e CPF do administrador legal, devidamente registrado(s), em se tratando de Sociedade Comercial e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
11.1.2. Registro Comercial ou documento de constituição em se tratando de Empresa Individual, juntamente com RG e CPF;
11.1.3. No caso de sociedades simples, do ato constitutivo juntamente com RG e CPF, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores. Todos os documentos mencionados acima deverão estar acompanhados de RG e CPF do administrador legal da empresa licitante;
11.1.4. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
11.1.5. Original ou cópia de procuração ou credencial identificando responsável pela assinatura do contrato, quando necessário.
11.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
11.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ), pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame
11.2.2. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame
11.2.3. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal (Alvará de Localização e Funcionamento ou outro equivalente), se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame
11.2.4. Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em vigor na data de apresentação da proposta, tratando-se de pessoa jurídica, por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS
11.2.5. Prova de Regularidade perante o sistema de Seguridade Social - INSS, em vigor na
data de apresentação da proposta, mediante a apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN – Certidão Positiva com Efeitos de Negativa
11.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR), atendendo ao disposto na Lei Federal nº 12.440 de 7 de julho/2011, que poderá ser obtido no endereço: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx
11.2.7. Prova de regularidade para com as Fazendas Públicas, Federal (Dívida Ativa da União e Receita Federal), Estadual e Municipal. A comprovação da regularidade fiscal, no âmbito do Município, será efetuada mediante apresentação de certidão negativa de débito expedida pelo Município de Vitória da Conquista para as empresas locais, ou àquela expedida no domicílio ou sede da empresa licitante
11.2.7.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativas a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
11.2.7.2. Certidão de Regularidade de ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado
11.2.7.3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda
🡪 Para as Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte
11.2.8. As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, devidamente identificadas no certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente restrições, conforme art. 43, LC 123/06
11.2.8.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, na hipótese exclusiva do subitem 11.2., cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante (ME ou EPP) for Declarado Vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC, mediante solicitação encaminhada por escrito, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, conforme Lei complementar 147/2014.
11.2.8.2. A não regularização da documentação fiscal no prazo previsto no subitem 12.2.8.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo facultado à Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação, conforme art. 43, § 2º, LC 123/06
11.2.9. AS CERTIDÕES EXTRAÍDAS DA INTERNET SÓ TERÃO VALIDADE SE CONFIRMADA A SUA AUTENTICIDADE
11.3. Qualificação Técnica
11.3.1. COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO DO DESEMPENHO DE ATIVIDADE CONFORME SUA RAZÃO SOCIAL E CADASTRO JUNTO AO MUNICÍPIO, COMPATÍVEL EM
CARACTERÍSTICAS, QUANTIDADES E PRAZOS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO, ATRAVÉS DA APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS ATUALIZADOS FORNECIDOS POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO;
OS LICITANTES QUE ARREMATAREM OS LOTES DEVEM ENVIAR JUNTAMENTE COM OS DOCUMENTOS AMOSTRA GRATIS PARA CADA LOTE/ITEM, DESTINADO PARA ANALISE TECNICA.
Todo e qualquer documento exigível no Edital, apresentado em cópia, deverá estar autenticado. Não serão aceitos documentos que contrariem esta exigência. Documentos impressos em sites oficiais dispensam autenticação, desde que em sua via original. OS DOCUMENTOS DEVERÃO ESTÁ ORGANIZADOS EM ORDEM CRESCENTE, DE ACORDO COM OS LOTES DO EDITAL.
11.4. Qualificação econômico-financeira
11.4.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da empresa licitante, com validade mínima de 30 dias, ou aquela expressa no corpo da mesma. No caso de Microempreendedor Individual (MEI) a certidão poderá ser substituída por comprovação de que contra o licitante não há declaração judicial de insolvência civil;
subitem - As certidões de regularidade que não tenham indicação de validade em seu corpo terão sua validade considerada como de 90 (noventa) dias.
11.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, registrado na Junta Comercial do domicílio ou sede da Empresa, de acordo com a Lei das Sociedades por Ações, constando Termo de Abertura e Encerramento, que comprovem a situação financeira desta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta (balanço acompanhado de certidão de regularidade emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia ou Estado sede do profissional contábil). Para balanço escriturado pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED o mesmo deverá estar acompanhado do Recibo de Entrega de Livro Digital e Recibo de Entrega da Escrituração (FCONT) encaminhados a RFB, ou
11.4.3. Declaração de Dispensa para emissão de Balanço Financeiro e Patrimonial que ateste a boa saúde financeira da pessoa jurídica, para MEs, MEIs e EPPs enquadradas no Simples, emitida por contador ou técnico habilitado possuidor de Registro válido no CRC (com firma reconhecida), acompanhada de certidão de regularidade emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia ou Estado sede do profissional contábil. Somente para os Microempreendedores Individuais, as Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte;
11.4.4. Declaração/Certidão do Simples Nacional extraída do site oficial Simples Nacional, disponível em: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/, quando tratar-se de empresa optante pelo Simples Nacional. Somente para Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP);
11.4.1.1. Declarações necessárias para credenciamento e habilitação
Declaração Conjunta Geral de Pleno Conhecimento e Enquadramento, de Inexistência de fato Superveniente Impeditivo da Habilitação para licitar e o que estabelece o Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal, combinado com o Art. 27 da Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei nº. 9.854/98 (Declaração Geral Conjunta – Anexo I)
Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme modelo constante no ANEXO II deste Instrumento. Somente para as Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte
11.5. Determinação adicional relativa à documentação de habilitação
11.5.1. TODOS OS DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO DEVERÃO SER APRESENTADOS EM ORIGINAL, CÓPIA AUTENTICADA OU CÓPIA SIMPLES ACOMPANHADA DO ORIGINAL, PARA QUE POSSA SER AUTENTICADA
12. Local, horário e meio de comunicação para esclarecimentos sobre este Edital
12.1. Responsável: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx ou outro servidor designado pela Portaria nº 002/2016;
12.2. Endereço: Avenida Macaúbas, nº. 100 – Patagônia, complemento Kadija – CEP 45.065-
540. Vitória da Conquista- BA;
12.3. Complemento: Gerência de Compras da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista;
12.4. Horário: 9h às 12h e das 14h às 17h;
12.5. Telefone/ Fax: (00)0000-0000/ 0000-0000;
E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx;
12.6. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
13. Índice de Anexos
ANEXO I – Modelo Declaração Geral Conjunta para Habilitação;
ANEXO II – Modelo Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º. da LC 123/06;
ANEXO III – Modelo de Procuração (Opcional); ANEXO IV – Considerações Gerais sobre o Objeto;
ANEXO V – Dos Lotes - Especificações dos Produtos / Planilha de Valor de Referência ; ANEXO VI – Modelo de Proposta Econômica Padrão;
ANEXO VII – Minuta da ata de Registro de Preços com efeito de Termo de compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviços;
XXXXX XXXX – Minuta do Contrato de Fornecimento/Prestação de Serviços ANEXO IX DECLARAÇÃO DE INTERESSE AO CADASTRO RESERVA
P AR T E B – D I S P O S I Ç Õ E S E S P E C Í F I C AS D E S T E C E R T AM E
1. Termo de Referência
O presente pregão tem por objeto o Registro de Preços, elaboração de ata de registro de preços para futura contratação de pessoa jurídica objetivando o fornecimento de GELO RECICLÁVEL, FRASCOS DE VIDROS, MEMBRANAS E FRASCO DOSADOR para atender as
necessidades da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista, com entrega gradativa e recursos provenientes da dotação orçamentária específica da FSVC, conforme especificações, quantitativos e condições descritas no anexo V deste Instrumento Convocatório;
1.1. O valor total estimado para a fornecimento dos produtos é R$ 49.971,00(quarenta e nove mil novecentos e setenta e um reais), obtido através de pesquisa junto ao mercado, conforme requisição que compõe o processo.
1.2. Origem dos Recursos
Recursos provenientes do contrato de gestão entre o Município de Vitória da Conquista e a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA.
1.3. Maiores Esclarecimentos, entrar em contato Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx (00) 0000-0000
1.4. Local da entrega dos produtos
No endereço da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA situado à Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxxx – XXX 00000-000 – Vitória da Conquista, Estado da Bahia.
1.5. Forma de fornecimento dos produtos
Gradativa, através da emissão e encaminhamento de Pedido(s)/Ordem de Compra(s) ao(s) respectivo(s) fornecedor(e)s, vencedor(e)s de cada lote licitado.
1.6. O prazo para entrega
No prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data de recebimento da ordem de compra pelo licitante vencedor;
1.7. Os pedidos serão feitos em quantidades totais ou divididos, de cada produto, conforme a necessidade e solicitação da Unidade Requisitante, da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA;
1.7.1. O prazo de validade da ata que rege o presente processo será de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura;
1.7.2. O prazo de vigência do contrato que rege o presente processo será proporcional a dos créditos orçamentários nos termos da Lei;
1.7.3. O pagamento será efetuado através transferência bancária, em conta corrente ou outra forma conveniente para a CONTRATANTE, neste caso com prévio aval da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega dos produtos, bem como, do recebimento da respectiva nota fiscal, emitida de acordo com a Ordem de Compra;
Não será admitida a cobrança através de boletos bancários, sem prévio acordo entre as partes.
2. Determinações Adicionais
Além das determinações contidas na PARTE C – DISPOSIÇÕES GERAIS, bem como daquelas decorrentes de lei, deverão ser observados os seguintes itens neste instrumento convocatório.
2.1. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando a CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros;
1. Da Justificativa
P AR T E C – D I S P O S I Ç Õ E S G E R AI S
A contratação em questão se faz imprescindível ante as necessidades futuras da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista. Nesse sentido, o presente processo licitatório justifica- se pela necessidade na aquisição de FORNECIMENTO DE GELO RECICLÁVEL, FRASCOS DE VIDROS, MEMBRANAS E FRASCO DOSADOR, sendo suma importância ao atendimento e o bom funcionamento dos serviços prestados à população de Vitória da Conquista e municípios pactuados.
2. Da Participação
2.1 Somente serão admitidos a participar desta licitação os interessados previamente credenciados junto ao Banco do Brasil (xxx.xx.xxx.xx), que atenderem plenamente às exigências de habilitação contidas neste edital e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado;
2.2 Não será admitida a participação de empresas em consórcio nesta licitação;
2.3 Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, recuperação judicial, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não estejam regularmente estabelecidas no País, nem aqueles que estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com a Administração Pública ou as declaradas inidôneas.
3. Da Impugnação do Ato Convocatório
3.1 Até 02 (dois) dias antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório;
3.2 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
3.3 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
4. Da Representação e do Credenciamento
4.1 O credenciamento do LICITANTE será realizado pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista – Gerência de Compras, através do Banco do Brasil, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis após a formalização do pedido e da entrega da documentação necessária em agência do Banco do Brasil;
4.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de senha pessoal e intransferível para acesso às Licitações-e (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) e funcionará como assinatura eletrônica, implicando em responsabilidade legal e na presunção de sua capacidade para a realização das transações inerentes a este pregão eletrônico, validando todos os atos praticados;
4.3 Informações complementares sobre credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones 0000 000 0000, capitais e regiões metropolitanas 3003 0500 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
5. Da Proposta de Preços- Aspectos relativos à confecção e classificação
5.1. As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx mediante a opção “Acesso Identificado”, no sistema eletrônico Licitações–x.xxx.xx do
Banco do Brasil, obedecendo a data e horários estabelecidos no item 8, Parte A, Preâmbulo do Edital
5.2. Antes de enviar a proposta comercial em formulário eletrônico, o LICITANTE deverá manifestar, em campo próprio do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas neste Edital
5.3. Quando do registro das respectivas propostas no sistema xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, o Pregoeiro poderá observá-las detalhadamente procedendo, quando necessário, a desclassificação das propostas que não atenderem as condições e exigências deste Edital e/ou consignarem preços inexeqüíveis ou superfaturados para a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato
5.4. A Proposta de Xxxxx e os lances formulados deverão ser apresentados levando em conta o critério de julgamento: MENOR PREÇO POR XXXX
5.5. A Comissão de Avaliação de Compras será composta pelo pregoeiro responsável pela respectiva licitação, pela equipe de apoio e por servidores públicos do(s) órgão(s) requisitante(s) do objeto licitado, facultado o ingresso de quaisquer interessados para acompanhar o desenvolvimento do certame, desde que não seja perturbada ou impedida a realização dos trabalhos, conforme disposição da Lei 8.666/93, em seu art. 4º
5.6. Especificação para elaboração da Proposta de Preço
5.6.1. O Proponente deverá levar em consideração os seguintes aspectos imediatamente especificados, com vistas à elaboração de sua respectiva proposta de preços
5.6.2. A indicação dos dados bancários do proponente, identificação do banco, número da agência bancária e número da conta corrente, com vistas à efetuação de pagamento pelo fornecimento/ prestação
5.6.3. Marca, modelo, referência e demais características dos produtos licitados, deverão ser informados, obrigatoriamente, em um campo do Formulário de Proposta, conforme Planilhas constantes nos Anexos V e VI deste edital
5.6.4. O prazo de validade da Proposta comercial é de no mínimo 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data da entrega das propostas, em consonância com o disposto na legislação vigente. As propostas que omitirem o seu prazo de validade serão consideradas como válidas pelo período supracitado
5.6.5. Todas as características declaradas devem ser descritas na proposta vencedora e comprovadas através de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet impressas, onde o produto ou componente ofertado seja claramente descrito em forma visual e/ou escrita. Devem ser indicados todos os modelos de todos os produtos ofertados
5.6.6. Os materiais informativos utilizados para comprovar as especificações dos produtos cotados, que estejam impressos em idioma diverso do nacional, deverão ser apresentados com tradução para o português
5.6.7. A pretensa contratada deve observar e levar em consideração para cálculo de custos o período de validade das propostas bem como o período de vigência do contrato de fornecimento
5.6.8. Quando for o caso, observar e levar em consideração para cálculo de custos a forma de fornecimento, gradativa ou imediata, conforme solicitação da respectiva
Coordenação da Unidade Requisitante mencionada no Item 2, Parte A – Preâmbulo deste edital
5.6.9. Nos preços apresentados/registrados deverão estar inclusos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da licitante, como também, custo com fardamento; transportes de qualquer natureza; materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados; depreciação; aluguéis; administração; impostos; taxas; emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, influenciem no fiel cumprimento das obrigações por parte da pretensa contratada
5.6.10. A Proposta de Preços do vencedor e os Documentos de Habilitação deverão ser encaminhados ao endereço indicado no item 12, Parte A – Preâmbulo, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, em envelopes distintos, devidamente lacrados, indevassados, os quais deverão estar rubricados pelo representante legal da empresa, ou por seu mandatário, devendo ser identificados no anverso conforme segue abaixo
Envelope A: PROPOSTA DE PREÇOS, confeccionada conforme Anexo VI – Modelo de Proposta Econômica, constando todos os itens de cada lote que a empresa concorrerá, dispostos no Anexo V – Especificações dos Produtos / Planilha com valor de referência.
Envelope B: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, composto pelos Documentos de Habilitação exigidos no Item 11, Parte A - Preâmbulo deste Edital
Os envelopes deverão conter em sua parte externa os dizeres
PREGÃO ELETRÔNICO SRP No 065/2017 ENVELOPE A: PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
PREGÃO ELETRÔNICO SRP No 065/2017 ENVELOPE B: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
5.7. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa preferencialmente em papel timbrado do proponente ou confeccionada com base no formulário constante em ANEXO V, com todos os itens relacionados em ANEXO VI – Modelo de Proposta Econômica, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, redigidas com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada em todas as folhas, pelo representante legal do proponente.
5.8. A Proposta de Preços deverá conter:
5.8.1. Cotação de preços em moeda corrente nacional, expressos em algarismos;
5.8.2. Preço unitário e total, com apenas duas casas após a vírgula e para medicamentos até três casas após, cotado conforme modelo de planilha de preços - Anexo V deste Edital. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros;
5.8.3. Especificação detalhada, de forma a caracterizar e identificar perfeitamente o produto cotado;
5.8.4. Declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de
administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
5.8.5. Oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
5.9. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos serem fornecidos à Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC, sem ônus adicionais;
5.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
5.11. A Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista é considerada consumidora final, sendo que o licitante deverá obedecer ao fixado no Artigo 155, § 2º, VII b, da Constituição Federal de 1988
5.12. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo do serviço ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, conforme dispõe o Decreto Municipal nº. 15.499/2013;
5.13. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
5.13.1. Convocar o fornecedor visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.13.2. Frustrada a negociação, o fornecedor/prestador será liberado do compromisso assumido e serão convocados os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação;
5.14. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor/prestador de serviços, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá liberar o fornecedor/prestador de serviços do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, quando:
5.14.1. Confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
5.14.2. A comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento/prestação de serviço;
5.14.3. Garantido o cumprimento dos contratos ou fornecimento/prestação de serviços já emitidos.
5.15. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa;
5.16. Recomenda-se aos licitantes que façam constar de suas propostas nome e qualificação da pessoa com poderes para firmar a Ata de Registro de Preços com a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC.
5.17. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo do serviço ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, conforme dispõe o Decreto Municipal nº. 15.499/2013.
5.18. Quando todas as propostas forem desclassificadas e/ou houver número insuficiente de propostas, o pregoeiro poderá suspender o pregão e estabelecer, imediatamente, um novo prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para o recebimento de novas propostas.
5.19. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6. Habilitação Preliminar
6.1. A Habilitação preliminar na Licitação modalidade pregão se dará por meio do preenchimento da Declaração de Habilitação, conforme consta modelo no Anexo I (um) que é parte integrante deste Edital. É de inteira responsabilidade do Fornecedor/Proponente as informações prestadas na Declaração mencionada, a fim de poder licitar com a FSVC.
6.2. O fornecedor/proponente deve ter condição de cumprir, em tempo hábil, a exigência de entrega de, no mínimo, todos os documentos mencionados no item 11, Parte A, do Preâmbulo.
7. Da Habilitação
7.1. Para habilitação dos interessados na licitação, exigir-se-ão, os seguintes documentos mencionados no Item 11, Parte A do preâmbulo.
7.2. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente e poderão ser apresentados, de imediato, via E-mail, após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
7.3. Encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas será no prazo de até 02 (dois) dias úteis do encerramento do pregão, sendo, inclusive, condição indispensável para contratação.
7.4. Disposições Gerais da Habilitação
7.4.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente ou, ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial
7.4.2. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da Matriz, todos da Matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para Matriz e todas as filiais
7.4.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos
7.4.4. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos e, observado ainda o disposto nos itens 7.5.2 e 7.5.3- Parte C deste Edital, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado, ressalvados os casos específicos referente aos documentos exigidos para efeito de Comprovação de Regularidade Fiscal, previstos no Item 11.2.8.1. Parte C deste edital, atendendo ao disposto na Lei Complementar nº. 123/2006, em especial, art. 43, §§ 1º e 2º
7.5. Para Habilitação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
7.5.1. Regularidade Fiscal das microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
7.5.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição
7.5.3. Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis Lei Complementar 147/2014, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa
7.5.4. A não - regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93
8. Sessão do Pregão
8.1. A partir do horário previsto no Edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital, sendo posteriormente classificadas para a etapa de lances nos termos previstos no Item 10, Parte C deste Edital
8.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital
9. Lances Eletrônicos
9.1. Após a Classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação no sistema eletrônico, convocando os proponentes para apresentarem lances
9.2. Os LICITANTES poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário estabelecido e as condições de aceitação
9.3. O sistema rejeitará automaticamente os lances cujos valores forem superiores ao último lance registrado
9.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar
9.5. A desistência em apresentar lance, implicará a exclusão do LICITANTE nesta etapa e na manutenção do último preço apresentado pelo LICITANTE, para efeito da classificação final
9.6. Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação
9.7. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço global
9.8. Durante o transcurso da sessão, os LICITANTES serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais LICITANTES, vedada a indicação do detentor do lance
9.9. No caso de desconexão do pregoeiro com o site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx no decorrer da etapa competitiva do pregão, e permanecendo o sistema acessível aos LICITANTES, a etapa terá continuidade para a recepção de lances, devendo o pregoeiro, assim que for possível, retomar sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados
9.10. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após 30 (trinta) minutos da comunicação expressa aos participantes
9.11. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 05 (cinco) horas, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e somente terá reinício no dia e horário previamente fixado no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
9.12. A etapa de lances será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico (TEMPO RANDÔMICO), após o que transcorrerá período de tempo de 01 (hum) segundo a até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances
9.13. Alternativamente ao disposto no item anterior, poderá o pregoeiro, após análise dos valores registrados, antecipar o encerramento da sessão, desde que transcorrido um tempo mínimo necessário para a sessão de lances, mediante o encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de até 30 (trinta) minutos (TEMPO RANDÔMICO), findo o qual será encerrada a recepção de lances
9.14. No sistema eletrônico de gerenciamento da sessão de disputa não haverá gerenciamento da duração, por parte do pregoeiro, do denominado TEMPO RANDÔMICO
10. Do Julgamento das Propostas
10.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE, observados os prazos para fornecimento/prestação, as especificações técnicas e demais condições definidas neste Edital
10.2. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta
10.3. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado
10.4. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito
10.5. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será verificado pelo pregoeiro as condições habilitatórias do licitante que tiver formulado, conforme previsto no item 11 Parte A, do Preâmbulo deste Edital
10.6. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante habilitado será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pelo Pregoeiro, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente
10.7. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos
10.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e exigências deste Edital e/ou consignarem preços inexequíveis ou superfaturados para a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, à execução do objeto do contrato
10.9. NO QUE CONCERNE ÀS INFORMAÇÕES PERTINENTES AO JULGAMENTO REGISTRADAS NO CHAT MENSAGENS DO SISTEMA xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, O LICITANTE DEVE OBEDECER AS DETERMINAÇÕES CONSTANTES DESTE ITEM, VISANDO ASSEGURAR A OPORTUNIDADE DE REDIGIR CONSIDERAÇÕES A CADA UM DOS LICITANTES E PROMOVENDO MAIOR AGILIDADE AO PROCESSO DE ANÁLISE/JULGAMENTO DE CADA LOTE
10.9.1. Quando necessário e desejado, o LICITANTE deve redigir considerações de seu respectivo interesse no Chat Mensagens do Lote desejado
10.9.2. Posteriormente, as razões expostas no Chat Mensagens devem ser redigidas em PAPEL TIMBRADO da Licitante autora das considerações, e encaminhada via fax ou e-mail para o Pregoeiro da Licitação, para conhecimento e providências necessárias
10.9.3. AS MANIFESTAÇÕES QUE NÃO PREENCHEREM, SIMULTANEAMENTE, OS DOIS REQUISITOS mencionados anteriormente (10.9.1 e 10.9.2), SERÃO DESCONSIDERADAS PARA EFEITO DE ANÁLISE/JULGAMENTO, por contrariar esta disposição editalícia
10.10. Da sessão, o sistema gerará Ata Circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, e estará disponível para consulta no site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
🡪 Para as Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte
10.11. No caso de empate, ficto, será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem
10.12. Entende-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada
10.13. Em qualquer destas hipóteses, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado
10.14. No caso de equivalência dos valores apresentados pelo MEI, ME e EPP que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 11.12, será realizado sorteio entre eles para que se identifique o que primeiro poderá apresentar melhor oferta. E sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica
10.15. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e de empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática da licitante, observados os prazos para obtenção da regularidade fiscal conforme determina a Lei Complementar nº 123/2006
10.16. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e em seus Anexos
11. Dos Recursos e Impugnações
11.1. Quando da intenção de RECURSOS ou IMPUGNAÇÕES, os mesmos deverão ser protocolados pelo Licitante, junto ao Serviço de Protocolo Geral da FSVC, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx-XX, em atenção à Gerência de Compras, para que seja instaurado o devido processo. NÃO SERÃO ACEITOS PEDIDOS ENCAMINHADOS POR FAX OU OUTRO MEIO ELETRÔNICO
11.2. Declarado o LICITANTE vencedor, qualquer LICITANTE poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer no prazo de até 10 (dez) minutos, em formulário próprio, quando lhe será concedido o prazo de até 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais LICITANTES desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor
11.4. Qualquer recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo, conforme dispõe inc. I, do art. 37 do Decreto Municipal nº. 11.553/2004
11.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento
11.6. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na Gerência de Compras da Fundação de Saúde de Vitória da Conquista, situada à Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxx
11.7. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias
11.8. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias para decidir o recurso
12. Adjudicação e Homologação
12.1. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior
12.2. Ocorrendo a manifestação de recursos, decididos os mesmos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório
12.3. Como condição para o fornecimento, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela Fundação de Saúde de Vitória da Conquista, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes deste Edital
12.4. Homologado o resultado da licitação, a Gerência de Compras, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumprido os requisitos de publicidade, terão efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas
12.5. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão em direito à contratação
13. Do Pagamento
13.1. O pagamento pelo fornecimento do objeto licitado será efetuado através de conta corrente ou outra forma conveniente para a CONTRATANTE, com prévio aval da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias após recebimento da nota fiscal, bem como, do recebimento dos produtos licitados por parte da Unidade Requisitante.
13.2. Não será admitida a cobrança através de boletos bancários, sem prévio acordo entre as partes
13.3. A adjudicatária deverá emitir a Nota Fiscal juntamente com a Nota Eletrônica de acordo com o estabelecido no contrato;
13.4. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
14. Da Fiscalização do Objeto
14.1. Competirá a CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da entrega dos objetos e registrar, em relatório, todas as ocorrências e as deficiências verificadas, e sua cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas
14.2. Deverá a Unidade Requisitante, também, proceder ao acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto ou da prestação do serviço
14.3. O recebimento se dará em caráter provisório, inicialmente, pela Comissão ou servidor encarregado para este fim, até a verificação da conformidade do produto ou na prestação do serviço com as especificações no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, quando será emitido um documento firmando o recebimento definitivo
15. Das Sanções Administrativas
15.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade
15.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou atraso na execução dos serviços e quaisquer outras irregularidades, a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC poderá, isolada ou cumulativamente,
garantida a prévia defesa, aplicar a adjudicatária as seguintes penalidades, tendo como base o artigo 7º da Lei 10.520/02 e subsidiariamente o artigo 87 da Lei 8.666/93:
I- Cancelamento da Ata de Registro de Preços
II- Advertência
III- Declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar com a União, com órgãos e entidades do Estado da Bahia e dos demais estados da federação, com o Distrito Federal e Municípios por prazo de até 05 (cinco) anos
IV- Descredenciamento no Cadastro de Fornecedores da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA, pelo mesmo prazo previsto na alínea anterior;
V- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua convocação
VI- Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do objeto não entregue
VII- Multa de 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não entregue por cada dia subseqüente ao trigésimo
16.2.1 A Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC se reserva o direito de descontar do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas na Ata do Registro de Preços
15.2.1.1. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas
15.2.1.2. As multas referidas neste item poderão ser descontadas no pagamento, cobradas administrativamente ou judicialmente
16. Revogação – Anulação
16.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49, da Lei 8.666/93, no seu todo ou em parte
17. Termo de Compromisso de Fornecimento e da Ata De Registro de Preços
17.1. Após homologação do resultado da licitação e adjudicação do objeto pela autoridade competente, será efetuado o registro dos preços mediante Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviços e Ata de Registro de Preços, a serem firmados entre a licitante vencedora e a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista
17.2. A Ata de Registro de Preços destina-se a subsidiar o acompanhamento dos preços
17.3. A licitante vencedora será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da convocação, assinar o Termo de Compromisso de Fornecimento e a Ata de Registro de Preços
17.4. É facultado à Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC, havendo recusa da licitante vencedora em atender a convocação no prazo mencionado acima, convocar o 2º colocado e assim sucessivamente, na ordem de classificação pelo menor preço, para assinar o Termo de Compromisso nas mesmas condições do 1º colocado ou revogar a licitação. Contudo, antes de tal convocação, deverão ser examinados os seus documentos habilitatórios, que deverão atender às exigências editalícias
17.5. A existência de preços registrados não obriga a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe
facultada a realização de licitações de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do Decreto Municipal nº 15.499/2013
17.6. O Termo de Compromisso de Fornecimento não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa anuência do Órgão Gerenciador, nos termos do Decreto Municipal nº 15.499/13, e da Unidade Requisitante da presente licitação
17.7. Toda a vez que for constatada, através de pesquisa de preços realizada pela Unidade Requisitante ou pelo Órgão Gerenciador, que os valores registrados no Termo de Compromisso de Fornecimento encontram-se divergentes dos praticados no mercado, a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC poderá
17.8. Cancelar os itens com preços registrados cujos valores estejam acima dos preços praticados e o fornecedor não aceite adequá-los ao mercado
17.9. Promover ajustes dos preços registrados na hipótese de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos casos previstos no art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, mediante comprovação oficial, fundamentada e aceita pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC
18. Da Revisão Dos Preços Registrados
18.1. A revisão dos preços registrados não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado, devendo ser mantida a diferença percentual apurada entre o preço originalmente oferecido pela promitente fornecedora e o preço de mercado vigente à época da licitação
18.2. O preço de mercado poderá ser revisto a qualquer tempo, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo a Unidade Requisitante da licitação convocar os fornecedores para negociar o novo preço
18.3. A contratada deverá demonstrar de maneira clara a composição do preço de cada item constante de sua proposta, através de Planilha de Custos contendo: as parcelas relativas à mão-de-obra direta, demais insumos, encargos em geral, lucro e participação percentual em relação ao preço final
18.4. A não apresentação da Planilha de Custos impossibilitará a Unidade Requisitante proceder a futuras revisões de preços, caso venha a CONTRATADA solicitar equilíbrio econômico-financeiro
18.5. A cada pedido de revisão de preço deverá a CONTRATADA comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada à época da elaboração da proposta, demonstrando a nova composição do preço
18.6. No caso do detentor do Registro de Preços serem revendedor ou representante comercial, deverão demonstrar de maneira clara a composição do preço constante de sua proposta, com descrição das parcelas relativas ao valor de fornecimento do produto com Notas Fiscais de Fábrica/Indústria, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final (Planilha de Custos)
18.7. À critério da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC poderá ser exigido da CONTRATADA as listas de preços expedidas pelos fabricantes, que conterão, obrigatoriamente, a data de início de sua vigência e numeração seqüencial, para instrução de pedidos de revisão de preços
18.8. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria Unidade Requisitante ou por instituto de pesquisa, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da mesma, no prazo de 15 (quinze) dias
18.9. A revisão do preço, caso deferido, somente terá validade a partir da data de publicação da deliberação no Diário Oficial do Município
18.10. É vedado à CONTRATADA interromper o fornecimento e ou serviço enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste edital
18.11. A revisão levará em consideração preponderantemente as normas legais federais, estaduais e municipais, que são soberanas às previstas neste Edital
19. Do Órgão Gerenciador e do Órgão Participante da Ata de Registro de Preços
19.1. A CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR da Ata de Registro de Preços a Gerência de Compras, Órgão da Fundação Pública de Vitória da Conquista, responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços, conforme o Decreto Municipal nº. 15.499/2013
19.2. Compete à Gerência de Compras, a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços - SRP, conforme o Decreto Municipal nº 15.499/2013, em especial
19.2.1. Convidar, mediante correspondência, os setores da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista para participar do Registro de Preços
19.2.2. Consolidar todas as informações relativas à estimativa individual de consumo da CONTRATANTE, encaminhadas pelos órgãos e setores da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista
19.2.3. Promover todos os atos necessários e instrução processual para a realização do procedimento licitatório pertinente
19.2.4. Realizar, com auxílio dos Órgãos Solicitantes, pesquisa de preços com vista à identificação dos valores dos bens e serviços a serem licitados
19.2.5. Confirmar junto aos Órgãos Solicitantes a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos
19.2.6. Encaminhar cópia da Ata aos demais Órgãos Solicitantes
19.2.7. Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes da Ata
19.2.8. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços
19.3. ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DA PREVISÃO DO CARONA
19.3.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 15.499/2013
19.3.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
19.3.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
19.3.4 As adesões à Ata de Registro de Preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem;
19.3.5 Ao órgão não participante que aderir à Ata compete os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
19.3.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo do de validade da Ata de Registro de Preços.
20. Da formação Cadastro Reserva
Após a declaração do vencedor do certame, o pregoeiro responsável deverá informar aos licitantes uma data/hora limite para o cadastro de reserva (mínimo de 24h) para que os fornecedores registrem seu interesse no fornecimento do item/lote o qual disputou, ao mesmo preço do vencedor do certame, caso este se recuse a assinar o contrato. A manifestação de interesse deverá ser realizada através do sistema e/ou email. Caso não haja manifestação de interesse no referido prazo, considera-se que o licitante não manifestou interesse em ser incluído na ata para fins de criação do cadastro de reserva.
20-1 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado;
20.2 Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva;
20.3 Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013;
20.4 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva ocorrerá apenas no momento prévio à contratação, visando sempre a atender as hipóteses previstas nos artigos 13, parágrafo único, e 20 e 21 do Decreto 7.892/2013.
21. Das Disposições Gerais
21.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas
21.2. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC, a finalidade e a segurança da contratação
21.3. O pregoeiro, no interesse da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente
21.4. É facultado ao pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveriam constar, originariamente, da proposta
21.5. A apresentação da proposta implica para a LICITANTE a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação
21.6. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas
21.7. À Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes
21.8. A Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC quando da contratação de fornecedores/prestadores não estará obrigada a contratar a totalidade dos quantitativos previstos na Ata de Registro de Preços
21.9. Caberá ao representante credenciado da LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico com vistas à inclusão das informações necessárias, tais como valores ou aquelas previstas no item 11.9.1 deste edital, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância destes aspectos ou ainda, de quaisquer formalidades do certame
21.10. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em especial as Leis nº. 8.666/93, Lei nº. 10.520/2002 e Lei Complementar nº. 123/06 e Decretos Municipais nºs. 11.553/04 e 15.499/2013
21.11. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja
21.12. No ato de aquisição do Edital, o adquirente deverá observar se o seu exemplar está devidamente completo e acompanhado dos seguintes anexos:
ANEXO I – Modelo Declaração Geral Conjunta para Habilitação
ANEXO II – Modelo Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º. da LC 123/06
ANEXO III – Modelo de Procuração (Opcional) ANEXO IV – Considerações Gerais sobre o Objeto
ANEXO V – Dos Lotes - Especificações dos Produtos / Planilha de Valor de Referência ANEXO VI – Modelo de Proposta Econômica Padrão
ANEXO VII – Minuta da ata de Registro de Preços com efeito de Termo de compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviços
ANEXO VIII – Minuta do Contrato de Fornecimento/Prestação de Serviços ANEXO IX- DECLARAÇÃO DE INTERESSE AO CADASTRO RESERVA
Vitória da Conquista - BA, 04 de outubro de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxx. n.º 07.13736-2
Pregoeira
ANEXO I - MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA PARA HABILITAÇÃO
Número:
065/2017
Modalidade de Licitação:
Pregão Eletrônico (SRP)
(Nome da pessoa jurídica), CNPJ nº. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, sediada (endereço completo), neste ato representada legalmente por (nome e qualificação do representante legal), declara sob as penas da lei:
• que possui pleno conhecimento de todas as informações e das condições contidas no edital referente ao Pregão Eletrônico nº. ;
• declaramos, sob as penas da lei, que esta pessoa jurídica ou física (conforme o caso) está apta a participar de licitações e contratações administrativas, conforme respectivo Edital, não estando enquadrada em nenhum impedimento legal para licitar e contratar com a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC, especialmente no que tange ao art. 9º da Lei nº 8.666/93 e a possibilidade elencada na Lei Municipal nº 1786/2011 de 16 de dezembro de 2011, art. 129, incisos XIII e XIV.
• que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente certame licitatório, atendendo a todas as exigências feitas no referido instrumento convocatório, inclusive aquelas relativas ao cumprimento do objeto da licitação; e
• que, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, combinado com o artigo 27 da Lei nº. 8.666/93, alterado pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Vitória da Conquista – BA, de de .
Razão Social / CNPJ / Nome e Nº do RG do Representante Legal / Assinatura
Não serão aceitas declarações manuscritas, tampouco aquelas preenchidas em formulário com timbre da FSVC. As mesmas deverão ser confeccionadas preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Número:
065/2017
Modalidade de Licitação:
Pregão Eletrônico (SRP)
(Nome da pessoa jurídica) , CNPJ nº. sediada (endereço completo) , neste ato, representada legalmente por (nome e qualificação do representante legal) , declara sob as penas da lei:
• Cumprir plenamente os requisitos para classificar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Declara, ainda, ciente das responsabilidades administrativas, civis e criminais.
Vitória da Conquista – BA, de de 2017.
Razão Social / CNPJ
Nome e Nº do RG do Representante Legal Assinatura
Não serão aceitas declarações manuscritas, tampouco aquelas preenchidas em formulário com timbre da FSVC. As mesmas deverão ser confeccionadas preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante
XXXXX XXX – MODELO DE PROCURAÇÃO (OPCIONAL)
Número:
065/2017
Modalidade de Licitação:
Pregão Eletrônico (SRP)
(Nome da Empresa) , CNPJ n.º , sediada (endereço completo) , neste ato representado por seu sócio/gerente, o Sr.
, brasileiro, estado civil, portador da Carteira de Identidade nº. , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº , residente e domiciliado nesta cidade, com poderes estabelecidos no ato de investidura (atos constitutivos da pessoa jurídica, ata de eleição do outorgante, etc.) conforme cópia em anexo, no uso de suas atribuições legais, nomeia e constitui seu bastante PROCURADOR o Sr. , brasileiro, estado civil, cargo, portador da Carteira de Identidade nº , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº , residente e domiciliado na cidade de , com poderes para representá-lo junto a FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA, podendo participar no presente processo licitatório PREGÃO ELETRÔNICO Nº. / 2017, apresentar a proposta, ofertar lances, manifestar intenção de interpor recursos, assinar atas e contratos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
Vitória da Conquista – BA, de de 2017.
Nome Qualificação do declarante
RECONHECER FIRMA DO OUTORGANTE.
Não serão aceitas declarações manuscritas, tampouco aquelas preenchidas em formulário com timbre da FSVC. As mesmas deverão ser confeccionadas preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante
ANEXO IV – CONSIDERAÇÕES GERAIS
Número:
065/2017
Modalidade de Licitação:
Pregão Eletrônico (SRP)
CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE O FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
1. Deverão ser respeitadas todas as descrições definidas por esta unidade requisitante sem qualquer tipo de alteração, por todas as empresas licitantes;
2. OS LICITANTES QUE ARREMATAREM OS LOTES DEVEM ENVIAR JUNTAMENTE COM OS DOCUMENTOS AMOSTRA GRATIS PARA CADA LOTE/ITEM, DESTINADO PARA ANALISE TECNICA.
3. PARA INSUMOS: FICHA TÉCNICA, REGISTRO DA ANVISA E VALIDADE DETERMINADA COM PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE ESTIPULADA PELO FABRICANTE DE 70%
4. Nas notas fiscais deverão constar todos os números de lotes correspondentes às entregas.
5. Todos os materiais deverão cumprir integralmente, todas as normas, métodos e especificações da ANVISA
6. Ficam, todas as empresas licitantes, desde já cientes que durante a validade do contrato, caso seja constatada qualquer dúvida quanto à composição, apresentação, etc., em relação aos materiais, a dúvida será documentada, sendo o lote do material interditado junto ao sistema de estoque do hospital, ficando a CONTRATADA, responsável em trocá-los, no prazo máximo de 48 horas, sem ônus à CONTRATANTE, além de fornecer a FSVC, retorno documentado quanto às providências técnicas encaminhadas e seus resultados. Deste modo, as empresas após contratadas, que intercorrerem na inobservância do disposto, estarão automaticamente desclassificados para os próximos certames, para o item em questão;
7. O fornecimento dos bens ou a prestação dos serviços será realizado no endereço da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista, situado à Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx, complemento Kadija – CEP 45065-540, Vitória da Conquista, Estado da Bahia;
8. Responsável Técnico/ Fiscal do Contrato: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Tel: (00) 0000-0000
ANEXO V - DOS LOTES – ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS/SERVIÇOS PLANILHA DE VALOR DE REFERÊNCIA
Número:
065/2017
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico (SRP)
LOTE 01 – GELO RECICLÁVEL EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE GEL EM MATERIAL NÃO TÓXICO
Item | Descrição do Produto | Apresentação | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
1.1 | GELO RECICLÁVEL EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE GEL EM MATERIAL NÃO TÓXICO, DE 500 g COM CERTIFICADO DO INMETROE VALIDADE DETERMINADA COM NO MÍNIMO 70 % DA VALIDADE ESTIPULADA PELO FABRICANTE. | UND | 600 | R$ 11,39 | 6.834,00 | - |
Valor Total do Lote (R$) | 6.834,00 |
LOTE 02 – MEMBRANA BRANCA DA VÁLVULA AMARELA DO ACOPLADOR DA BOMBA EXTRATORA DE LEITE LACTINA MEDELA
Item | Descrição do Produto | Apresentação | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
2.1 | MEMBRANA BRANCA MEMBRANA BRANCA DA VÁLVULA AMARELA DO ACOPLADOR DA BOMBA EXTRATORA DE LEITE LACTINA MEDELA. | UND | 60 | 22,50 | 1.350,00 | - |
Valor Total do Lote (R$) | 1.350,00 |
LOTE 03 – VÁLVULA AMARELA DO ACOPLADOR DA BOMBA EXTRATORA DE LEITE LACTINA MEDELA
Item | Descrição do Produto | Apresentação | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
3.1 | VÁLVULA AMARELA VÁLVULA AMARELA DO ACOPLADOR DA BOMBA EXTRATORA DE LEITE LACTINA MEDELA | UND | 25 | 18,00 | 450,00 | - |
Valor Total do Lote (R$) | 450,00 |
LOTE 04 – FRASCOS DE VIDRO COM TAMPA PLÁSTICA ROSQUEÁVEL
Item | Descrição do Produto | Apresentação | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
4.1 | FRASCOS DE VIDRO FRASCOS DE VIDRO COM TAMPA PLÁSTICA ROSQUEÁVEL, RESISTENTE A TEMPERATURA DE AUTOCLAVAGEM E CONGELAMENTO COM GRADUAÇÃO PARA VOLUME | UND | 600 | 12,92 | 7.752,00 | - |
ENTRE 450 E 500 ml. | ||||||
Valor Total do Lote (R$) | 7.752,00 |
LOTE 05 – FRASCOS DE VIDRO COM TAMPA PLÁSTICA ROSQUEÁVEL
Item | Descrição do Produto | Apresentação | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
5.1 | FRASCOS DE VIDRO FRASCOS DE VIDRO COM TAMPA PLÁSTICA ROSQUEÁVEL, RESISTENTE A TEMPERATURA DE AUTOCLAVAGEM E CONGELAMENTO COM GRADUAÇÃO PARA VOLUME ENTRE 250 E 300 ml. | UND | 2000 | 11,61 | 23.220,00 | - |
Valor Total do Lote (R$) | 23.220,00 |
LOTE 06 – COPO DE POLIPROPILENO ATÓXICO COM GRADUAÇÃO EMALTO RELEVO DE 80ML
Item | Descrição do Produto | Apresentação | Quant. | Valor de Referência R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
6.1 | COPO DOSADOR COPO DE POLIPROPILENO ATÓXICO COM GRADUAÇÃO EMALTO RELEVO DE 80ML, BORDAS ARREDONDADAS, TAMPA COM BOA VEDAÇÃO E RESISTENTE A AUTOCLAVAGEM. | UND | 1.500 | 6,91 | 10.365,00 | - |
Valor Total do Lote (R$) | 10.365,00 |
1. Obrigações da Contratada:
1.1. Entregar os produtos licitados dentro do prazo previsto no item 10.1 Parte A - Preâmbulo, deste edital.
1.2. Manter validade da proposta pelo período de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias.
1.3. Cotar todos os itens que compõe o respectivo lote para a perfeita execução do objeto licitado.
1.4. Cotar e fornecer produtos dentro do prazo de validade, a partir da entrega dos bens licitados junto à Unidade Requisitante, durante todo o período de vigência do contrato.
ANEXO VI - MODELO DE PROPOSTA ECONÔMICA PADRÃO
Número:
065/2017
Modalidade de Licitação:
Pregão Eletrônico (SRP)
1. Razão Social da Empresa:
2. CNPJ n°: I. Estadual: I. Municipal:
3. Endereço:
4. Telefone: (XX) Fax: (xx) E-mail:
5. Validade da Proposta: 120 (cento e vinte) dias.
6. Prazo pagto: cfe Edital - Banco: Ag.: C/C:
7. Representante da Empresa:
8. Cargo: RG: CPF:
9. A Unidade da Federação na qual será emitida a Nota Fiscal é
10. Apresentamos nossa Proposta para Registro de Preços dos produtos, na forma de Pregão Eletrônico (SRP), referente ao objeto do PE n°. 065/2017, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
LOTE N° - (descrição) | ||||||
Item | Descrição do Produto | Apresentaçã o | Quant. | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ | Citar Marca Cotada |
Valor Total do Lote (R$) |
Declarações que devem constar na proposta:
11. No preço estão contidos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração e lucro, materiais e mão-de-obra a serem empregados, seguros, fretes, rotulagem, embalagens e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto deste Contrato e seus Anexos.
12. Declaramos que tomamos conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação e que atendemos a todas as condições do Edital.
(UF), de de 2017.
Assinatura do Representante Legal – Carimbo CNPJ
Não serão aceitas declarações manuscritas, tampouco aquelas preenchidas em formulário com timbre da FSVC. As mesmas deverão ser confeccionadas preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante
ANEXO VII - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS com efeito de TERMO DE COMPROMISSO PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS
Número:
065/2017
Modalidade de Licitação:
Pregão Eletrônico (SRP)
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. / 2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 386/2017
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº. 065/2017
INTERESSADO: FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Aos dias do mês de do ano de 2017, na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, a FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 15.329.734/0001-96, neste ato devidamente representado por seu Diretor Geral, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade n.º 3.203.583- 7– SSP/SE, inscrito no CPF/MF sob n.o 000.000.000-00, domiciliado na Xx. Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, complemento Kadija, Cep: 00000-000, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, nomeado pelo Decreto nº 17.430, de 02 de janeiro de 2017, do Chefe do Executivo Municipal, doravante denominada E XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade n.º 7073373-21 SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob n.o 000.000.000-00 e a empresa
sediada à
,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº , Inscrição Estadual nº
,CONTRATANTE doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(ª) , brasileiro(a), casado(a), , residente e domiciliado(a) à _ , portador(a) do RG nº - SSP/ . e CPF nº
, acordam proceder e obriga-se quanto segue relativo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO DE GELO RECICLÁVEL, FRASCOS DE VIDROS, MEMBRANAS
E FRASCO DOSADOR oriundos da prestação de serviços de saúde, nos termos do Decreto Municipal nº. 15.499/2013 e do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 065/2017 em epígrafe, parte integrante do presente instrumento independentemente de transcrição, nas condições abaixo:
1. Cláusula Primeira – Objeto
O Objeto desta Ata é o Registro dos Preços ofertados pelo PROMITENTE FORNECEDOR para todos os itens que seguem mencionados abaixo, que foram devidamente quantificados e especificados na proposta apresentada em , originária da licitação Pregão Eletrônico SRP nº XXX/2017- FSVC, e conforme ANEXO deste Edital que consiste no resumo final da licitação confirmado neste instrumento.
LOTE N° - (descrição) | ||||||
Item | Descrição do Produto | Apresentação | Quant. | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ | Citar Marca / Referência |
Valor Total do Lote (R$) |
1.1. Os preços do PROMITENTE FORNECEDOR, relacionados aos moldes do Anexo VI deste Edital, ficam registrados para fins de cumprimento deste instrumento e dos Contratos que venham a ser firmados entre o PROMITENTE e a FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA;
1.2. A existência de preços registrados não obriga a FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições;
1.3. Fica o PROMITENTE FORNECEDOR obrigado a aceitar, quando solicitado pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos que se fizer nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
1.4. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando a CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros;
1.5. Durante o prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA - FSVC, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido.
2. Cláusula Segunda – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta do contrato de gestão entre o Município de Vitoria da Conquista e a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA.
3. Cláusula Terceira – Preço e Condições de Pagamento
O valor da presente Ata-Termo de Compromisso é o valor ofertado pelo PROMITENTE FORNECEDOR para o(s) lote(s) resultantes do resultado da licitação e constante(s) da proposta apresentada no Pregão Eletrônico SRP nº. XXX/2017-FSVC, que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, perfazendo o valor total estimado de R$ ( ), fixos, inclusos todos os custo e despesas decorrentes de transporte CIF/Vitória da Conquista, seguros, tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos e todos os custos de qualquer natureza necessários à perfeita execução do objeto licitado
3.1. O pagamento será efetuado através transferência bancária, em conta corrente ou outra forma conveniente para a CONTRATANTE, neste caso com prévio aval da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega dos produtos, bem como, recebimento da respectiva nota fiscal, emitida de acordo com a Ordem de Compra;
3.2. Não será admitida a cobrança através de boletos bancários, sem prévio acordo entre as partes;
3.3. Na necessidade de atualização monetária decorrente de atraso nos pagamentos realizados pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC, a mora será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore
3.4. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira
3.5. O faturamento correspondente ao objeto contratado deverá ser apresentado pelo PROMITENTE FORNECEDOR, através de Nota Fiscal, no mínimo de duas vias, com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do contrato ou outros instrumentos hábeis, nas formas previstas na legislação vigente
3.6. A entrega do produto, por parte do PROMITENTE FORNECEDOR contratado, para a Unidade Requisitante mencionada no Item 10 Parte A do Preâmbulo deste edital, NÃO PODERÁ ESTAR VINCULADA A DÉBITOS DE OUTRAS UNIDADES, porventura existentes, sob pena de sanções previstas em lei
3.7. Da previsão do “CARONA”
3.7.1. A Ata de Registro de Preço, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 15.499/2013 e suas alterações.
3.7.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.7.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.7.4. As adesões á Ata de Registro de Preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.7.5. Ao órgão não participante que aderir á Ata compete os atos relativos á cobranças do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
3.7.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observando o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
4. Cláusula Quarta – Da Formação Cadastro Reserva
4.1 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado;
4.2 Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva;
4.3 Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013;
4.4 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva ocorrerá apenas no momento prévio à contratação, visando sempre a atender as hipóteses previstas nos artigos 13, parágrafo único, e 20 e 21 do Decreto 7.892/2013.
5 Cláusula Quarta – Validade
Esta Ata com efeito de Termo de Compromisso para Fornecimento terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC, serem
celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento às suas necessidades, haja vista, ser unidade requisitante do presente processo licitatório.
6 Cláusula Quinta – Obrigações do Promitente Fornecedor
Cumprir a presente Ata com efeito de Termo de Compromisso para Fornecimento conforme disposições nele constantes, sem prejuízo da cobrança da multa correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na cláusula quarta, bem como na legislação vigente
6.1 Cumprir, integralmente todas as cláusulas constantes dos contratos por ventura firmados, sob pena de cancelamento da presente Ata com efeito de Termo de Compromisso para Fornecimento
6.2 Entregar os produtos no endereço mencionado no Item 1.4 Parte B - das Disposições Específicas do Certame deste edital ou no local previamente definido, em até 10 (dez) dias corridos do recebimento da(s) Ordem(s) de Compra(s) emitida pela Gerência de Compras, responsável pelo gerenciamento da Ata de Registro de Preços, nos termos do Decreto Municipal nº 15.499/2013
6.3 Manter durante todo o prazo de validade do Registro de Preços todas as condições de habilitação exigidas na licitação em referência, como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente
6.4 Apresentar-se junto à Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC quando convocado, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação, durante o período de vigência desta Ata de Registro de Preços, para assinatura do contrato de fornecimento, nos termos e cláusulas previstas neste edital
6.5 Corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação
6.6 Acompanhar a confecção da Ata com efeito de Termo de Compromisso para fornecimento e do Contrato para fornecimento ou documento equivalente, com vistas a realizar a retirada de tais documentos junto à Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista para assinatura e devolução junto ao Órgão Gerenciador (Gerência de Compras), situado no endereço mencionado, conforme segue
Gerência de Compras – Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000 – Vitória da Conquista, BA. Fone/fax: (00) 0000 0000 / 000 0000; e-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx
7 Cláusula Sexta – Da Contratação
O fornecedor/prestador poderá ser convocado a qualquer momento, durante o período de vigência deste Registro de Preços, para assinatura do contrato, que deverá fazê-lo no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação via comunicação expressa
7.1 A FUNDAÇÃO PÚBLICA DE VITÓRIA DA CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA, observados os critérios e condições estabelecidas neste edital, poderá contratar, concomitantemente, com dois ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento do bem ou serviço do licitante e obedecida à ordem de classificação das respectivas propostas
7.2 Na hipótese de o fornecedor convocado não assinar o Contrato ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC poderá chamar os demais licitantes que tenham os seus preços registrados, obedecendo à ordem de classificação, propondo o fornecimento dos produtos registrados, pelos preços apresentado pelo primeiro colocado
7.3 Na hipótese de os demais licitantes não aceitarem a contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado, a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC poderá realizar nova licitação, perdendo o participante desta Ata de Registro, a critério da FSVC, o direito de preferência
7.4 A assinatura do contrato ou do instrumento equivalente deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos
7.5 Os contratos decorrentes deste Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no Edital e nos respectivos contratos, obedecido ao disposto no art. 57 da Lei no 8.666/93
7.6 A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais registradas, acréscimos que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada lote/produto registrado
8 Cláusula Sétima – Forma de Fornecimento, Entrega e Recebimento dos Produtos
O compromisso para fornecimento estará perfeitamente caracterizado mediante Ordem(s) de Compra(s) encaminhada(s) aos respectivos PROMITENTES FORNECEDORES de cada lote licitado
8.1 Os produtos deverão conter em suas embalagens e unidades de acondicionamento o número do lote e validade, quando necessária
8.2 Os produtos nacionais ou importados deverão ser entregues contendo rótulos com todas as informações sobre os mesmos em língua portuguesa, nos termos do art. 31 do Código de Defesa do Consumidor
8.3 A Nota Fiscal preferencialmente deverá conter o(s) lote(s) de fabricação de cada produto a ser entregue
8.4 Os produtos serão recebidos pela(s) respectiva(s) unidade(s) requisitante(s) da licitação, descrita(s) no Item 2 Parte A do Preâmbulo deste edital, que procederá a verificação da conformidade do produto com a(s) especificação(ões), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento. Transcorrido tal prazo sem que a Unidade requisitante, através do órgão responsável, aponte quaisquer desvios, falhas, vícios, defeitos ou desconformidades no que se refere aos produtos entregues, será declarado o recebimento definitivo do(s) produto(s)
8.5 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade do PROMITENTE CONTRATADO(A) pela perfeita execução deste documento de compromisso para fornecimento, quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado
8.6 Correrá por conta do CONTRATADO(A), toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento, sempre que necessário
8.7 O detentor do Registro de Preços é obrigado a corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação
9 Cláusula Oitava – Reajustamento e Revisão
Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições previstas na legislação vigente, em especial, do Decreto Municipal nº 15.499/2013 e disposições previstas no respectivo edital
9.1 A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado
9.2 Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador deverá
a) convocar o fornecedor/prestador visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado
b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igual oportunidade de negociação
9.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor/prestador, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a
Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC, através do Órgão Gerenciador, poderá
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento/prestação de serviço
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação
9.4 Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à suspensão do item da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa
9.5 Os preços registrados poderão ser revistos nos termos e prazo fixado pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente, nos termos do Decreto Municipal nº 15.499/2013
9.6 A revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes de respectiva licitação, a qual dependerá de requerimento formal do CONTRATADO e de comprovação do impacto que gerou o eventual desequilíbrio econômico-financeiro
9.7 Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se apresentem superiores aos de mercado
9.8 A revisão do preço somente será deferida após cumprir todos os requisitos previstos no Item 18 das Disposições Gerais deste edital, e terá validade a partir da data de publicação da deliberação no Diário Oficial do Município
10 Cláusula Nona - Fiscalização do Contrato e Recebimento do Objeto
Competirá ao Órgão Solicitante do Registro de Preços proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá à CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato
10.1.1 Competirá a CONTRATANTE do Registro de Preços, através da Unidade Requisitante e do Órgão Gerenciador
a) Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados
b) Dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual
c) Xxxxxx, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato
d) Promover, com a presença da CONTRATADA, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos
e) Cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios
f) Fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias
g) Ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da CONTRATADA, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da CONTRATADA, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha
h) Solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato
10.2 Nos casos de aquisição de equipamentos ou prestação de serviços de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo
10.3 A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento/prestação de serviço em desacordo com as especificações do objeto da licitação
10.4 O fornecedor/prestador se comprometerá a atender com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade do fornecimento, providenciando sua imediata correção, sem ônus para a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC
10.5 Em caso de divergência entre a Nota de Empenho e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues, o Fornecedor/Prestador será notificado para retirá-los imediatamente providenciando eventuais retificações que prezem pela perfeita execução do objeto licitado
11 Cláusula Décima - Das Penalidades
O fornecedor terá seu registro cancelado quando
a) Descumprir as condições da respectiva Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s).
b) Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA -
FSVC, sem justificativa aceitável
c) Não retirar a respectiva Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s) ou documento equivalente, no prazo estabelecido pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC, sem justificativa aceitável
d) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado
11.1 A inexecução contratual, da Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s), inclusive por atraso injustificado, sujeitará o CONTRATADO à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, conforme o caso, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo
11.1.1 A multa a que se refere este item não impede que a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na legislação vigente
11.1.2 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso
11.1.3 Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC ou, ainda, se for o caso, cobrada administrativa e judicialmente
11.1.4 Não tendo sido prestada garantia, à Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta
11.1.5 As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas
11.1.6 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 15.499/2013
11.1.7 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
11.1.8 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
11.1.9 As adesões à Ata de Registro de Preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem;
11.1.10 Ao órgão não participante que aderir à Ata compete os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
11.1.11 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo do de validade da Ata de Registro de Preços.
12 Cláusula Décima Primeira - Da Rescisão
Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC, nas seguintes hipóteses
a) Quando se tornarem superiores aos praticados no mercado
b) Por razões de interesse público, devidamente fundamentado
12.1 A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços,
nas hipóteses previstas nesta cláusula será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços
12.2 Antes da suspensão ou cancelamento, a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA
- FSVC poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado
12.2.1 No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no link xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação;
12.3 O fornecedor/prestador poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA - FSVC, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório
13 Cláusula Décima Segunda – Vinculação ao Edital de Licitação
Integra a presente Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s), como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo do presente documento, bem como, do respectivo Edital e seus anexos
12.1 Da adesão à ata de registro de preços (ARP)
12.1.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 15.499/2013;
12.1.2 Caberá ao promitente beneficiário desta Ata de Registro de Preços optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;
12.1.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preço para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
14 Cláusula Décima Terceira - Foro
As partes elegem o Foro da Cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente compromisso outrora firmado
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Registro de preço com Compromisso Fornecimento/Prestação de Serviço(s) em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme
Vitória da Conquista - BA, de de 20 .
Ordenador da despesa
Empresa (Razão Social)
Testemunhas:
1- 2-
ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO
Número:
065/2017
Modalidade de Licitação:
Pregão Eletrônico (SRP)
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE GELO RECICLÁVEL, FRASCOS DE VIDROS, MEMBRANAS E FRASCO DOSADOR, QUE ENTRE SI FAZEM A FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA E A
.
A FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA, entidade com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse e de utilidade públicas, integrante da estrutura da Administração Indireta, criada pela Lei Municipal nº 1.785, de 12 de dezembro de 2011 e Estatuto Social de 20 de março de 2012, aprovado pelo Decreto nº 14.331, de 21 de março de 2012, registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Vitória da Conquista, sob nº 60.160, registro nº 10.525, Livro A-31, em 22 de março de 2012, inscrita no CNPJ sob n.º 15.329.734/0001-96, com endereço na Xx. Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, complemento Kadija, Cep: 45065-540, Vitória da Conquista-BA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor Geral, Xx. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade n.º xxxxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob no xxxxxxxxxxx, domiciliado no mesmo endereço acima indicado, nomeado pelo Decreto nº 17.430, de 02 de janeiro de 2017, do Chefe do Executivo Municipal e seu Diretor Administrativo e Financeiro Sr. XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade n.º xxxxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob no xxxxxxxxxxx, domiciliado no mesmo endereço acima indicado, nomeado pela Portaria/FSVC n.º 004/2017, de 05 de janeiro de 2017, e a
, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº. xxxxxxxxxxx, sediada à Rua xxxxxxxxxxx, N xx, Bairro: xxxxxxxxxxx, Cep.: 45.000-830, Cidade: xxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. , (qualificação completa), celebram entre si CONTRATO AQUISIÇÃO DE GELO RECICLÁVEL, FRASCOS DE VIDROS,
MEMBRANAS E FRASCO DOSADOR, conforme processo licitatório tipo Pregão Eletrônico SRP n.º 065/2017, Ata de Registro de Preço nº XXX/2017, observadas as disposições das leis federais de n.ºs 10.520/2002, 8.666/93 e suas alterações posteriores, dos decretos Municipais nº. 13.370/2010 e n.° 11.553/2004, e mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
O presente contrato tem por objetivo o fornecimento por parte da CONTRATADA a
CONTRATANTE de FORNECIMENTO DE GELO XXXXXXXXXX, FRASCOS DE VIDROS E
MEMBRANAS E FRASCO DOSADOR, para atender às necessidades da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista – FSVC, conforme condições, quantidades e especificações abaixo, bem como, as descritas nos Anexos IV e V do Edital de Licitação Pregão Eletrônico n.º 065/2017:
Lote/ Item | Descrição do produto/serviços licitados | Quant | UF | Vl. Unit | Vl. Total |
Cláusula Segunda – DO REGIME DE EXECUÇÃO
A entrega dos produtos, objeto deste contrato, será realizada no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos contados do recebimento da Ordem de Compra pela CONTRATADA.
2.1 Os produtos serão entregues na sede da CONTRATANTE, situada na Xx. Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, complemento Kadija, Cep: 45065-540, Vitória da Conquista/BA;
2.1.1. A entrega dos produtos deverá ser realizada conforme especificado na tabela da cláusula primeira, respeitando o prazo de entrega determinado no caput desta cláusula;
2.2 Os produtos, constantes da cláusula primeira, deverão ter o prazo de validade, de no
mínimo 365 dias, a contar da data da entrega, devendo ainda, atender a todas as exigências da ANVISA;
2.3 O recebimento se dará em caráter provisório, inicialmente, pela Comissão ou funcionário encarregado para este fim, até a verificação da conformidade do produto com as especificações no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
2.4 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da
CONTRATADA por vícios ocultos detectados após a emissão do respectivo documento.
2.5 PARA INSUMOS: FICHA TÉCNICA, REGISTRO DA ANVISA E VALIDADE DETERMINADA COM PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE ESTIPULADA PELO FABRICANTE DE 70%;
Cláusula Terceira - DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
Pelo fornecimento dos produtos licitados, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ xxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), estando incluso neste preço todos os custos, tais como: impostos, taxas, descargas, fretes e etc.
3.1. O pagamento será efetuado através transferência bancária, em conta corrente ou outra forma conveniente para a CONTRATANTE, neste caso com prévio aval da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega dos produtos, bem como, do recebimento da respectiva nota fiscal, emitida de acordo com a Ordem de Compra;
3.2. Não será admitida a cobrança através de boletos bancários, sem prévio acordo entre as partes;
3.3. O preço aqui pactuado será fixo e irreajustável, salvo quando, por algum fato ou motivo superveniente, devidamente comprovado junto à CONTRATANTE, as obrigações para uma das partes tornem-se demasiadamente onerosas, constatando-se deste modo, uma quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
3.4. Caso ocorra o fato descrito na subcláusula “3.3” a CONTRATADA deverá solicitar formalmente à Fundação, através da Gerência de Xxxxxxx, o reajuste do valor pactuado, devidamente acompanhado de documentos que sustentem a procedência do pleito.
Cláusula Quarta – DO PRAZO
Este contrato terá vigência de xx (xxxxxxx) meses com início na data da sua assinatura, podendo ser rescindido ou prorrogado, nos casos previstos em Lei.
4.1 Não obstante o prazo do contrato, especificado na cláusula anterior, a CONTRATADA fica vinculada a CONTRATANTE, para efeito da garantia dos produtos, ficando responsável pela substituição, caso estejam defeituosos ou apresentem algum vício.
Cláusula Quinta – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta do contrato de gestão entre o Município de Vitória da Conquista e a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA.
Cláusula Sexta – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, sob pena de imediata extinção.
Cláusula Sétima – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
7.1 Substituir os produtos, às suas expensas, mesmo que entregues e aceitos, desde que comprovada a existência de vícios de qualidade ou quantidade, má-fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte, bem como, alterações da estabilidade que comprometa a sua integridade;
7.2 Responsabilizar-se pela execução do contrato, observando todas as condições estabelecidas neste instrumento, especialmente as cláusulas primeira, segunda e quarta;
7.3 Assumir inteira responsabilidade Civil e Administrativa por danos e prejuízos que causar, por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto deste Contrato;
7.4 Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.5 Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessárias à execução do contrato.
Cláusula Oitava – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
A CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
8.1. Ademais, fica designado para acompanhar e fiscalizar o presente contrato, o colaborador xxxxxxxxxxxxxxx, matricula n.º xxx, e/ou o colaborador xxxxxxxxxxxxxxxx, matrícula n.º xxx, especialmente designados, ou quem a estes substituírem.
8.2 Fornecer à CONTRATADA os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura;
8.3 Realizar o devido pagamento, pela execução do contrato, no prazo e valor pactuados;
8.4 Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a partir daquela data, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei n° 8.666/93;
8.5 Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato, visando a sua regularização.
Cláusula Nona – DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO
Competirá a CONTRATANTE, por meio da Unidade Requisitante, proceder ao acompanhamento da entrega do objeto solicitado, registrar, em relatório, todas as ocorrências e as deficiências verificadas, e encaminhar cópia à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
9.1. A demais, fica designada para acompanhar e fiscalizar o presente contrato, o/a colaborador(a) xxx, matrícula nº xxx, especialmente designada, ou quem a esta substituir.
9.2. Ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, desta fiscalização não eximirá a
CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato.
9.3. Os produtos de que trata o presente contrato serão recebidos:
9.3.1 Provisoriamente, pela Comissão ou servidor encarregado para este fim, mediante termo circunstanciado;
9.3.2 Definitivamente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento provisório, após certificado de que os produtos foram entregues de acordo com o solicitado, em perfeitas condições, quando será lavrado Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo, em 02 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “b” do inciso II do art. 73 da Lei Federal n.º 8.666/93.
9.4. Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da
CONTRATADA pela qualidade, perfeição e especificação do objeto deste contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DAS PENALIDADES
O descumprimento pela CONTRATADA das obrigações constantes deste contrato importará, com
base nos artigos 7º da Lei 10.520/2002 e 87 da Lei 8666/1993, garantida a ampla defesa, na aplicação das seguintes sanções:
I. Cancelamento da Ata de Registro de Preços;
II. Advertência;
III. Declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar com a União, com órgãos e entidades do Estado da Bahia e dos demais estados da federação, com o Distrito Federal e Municípios por prazo de até 05(cinco) anos;
IV. Descredenciamento no Cadastro de Fornecedores da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista pelo mesmo prazo previsto na alínea anterior;
V. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua convocação;
VI. Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do objeto não entregue ou entregue em desacordo com as especificações;
VII. Multa de 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não entregue por cada dia subsequente ao trigésimo.
10.1. A CONTRATANTE, para aplicar qualquer penalidade das previstas acima, deverá notificar a CONTRATADA, abrindo prazo legal para que se manifeste, respeitando assim, os princípios da ampla defesa e do devido processo legal;
10.2. A CONTRATANTE se reserva o direito de descontar do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no Contrato;
10.3. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas;
10.4. As multas referidas neste item poderão ser descontadas no pagamento, ou cobradas judicialmente.
Cláusula Décima Primeira – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
Integram o presente contrato, como se nele estivessem na integra transcritas, as cláusulas, condições e especificações estabelecidas no Edital do processo licitatório referido no preâmbulo deste contrato, bem como todos os seus anexos.
Cláusula Décima Segunda – DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais, bem como administrativas previstas no artigo 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.
Cláusula Décima Terceira – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Vitória da Conquista – BA, para dirimir as dúvidas, conflitos ou omissões oriundas do presente Xxxxx, com renuncia expressa de qualquer outro por mais especial que seja.
E, por estarem, assim, ajustados, assinam o presente CONTRATO, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam, para que produza os seus jurídicos efeitos.
Vitória da Conquista – BA, de de 20 .
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx
Diretor Geral
Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx
Diretor Administrativo e Financeiro da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA
TESTEMUNHAS:
1. Nome:
CPF: - - -
2. Nome:
CPF: - - -
ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE INTERESSE AO CADASTRO RESERVA
Número:
065/2017
Modalidade de Licitação:
Pregão Eletrônico (SRP)
Licitante:
Endereço:
CNPJ da Empresa:
Telefone: (xx) Fax:
E-MAIL:
LOTE XX – XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Lote | Item | Descrição do Produto/Serviço | U.F. | Quant. | Valor Unitário | Valor total | Citar marca cotada |
Valor Total do Lote 🡪 | R$ |
Nota Explicativa: De acordo com o art. 11, I, e § 2º, I e II, do Decreto nº 7.892/13, será incluída na ata de registro de preços, o registro dos licitantes que aceitaram cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. Não havendo a formação de cadastro de reserva, suprimir o item.
Vitória da Conquista - BA, de de 2017
Assinatura e Carimbo CNPJ da Empresa
(nome legível)