SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-CONTRATOS) CONTRATO
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-CONTRATOS) CONTRATO
CONTRATO Nº 21/2020
SERVIÇOS DE CONTROLE E COMBATE DE VETORES E PRAGAS URBANAS, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ, COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA RIVA SAÚDE AMBIENTAL, COMO CONTRATADA, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO SEI Nº 4604- 56.2019.4.05.7600.
A UNIÃO FEDERAL, através da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NO
ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CGC/MF nº 05.424.487/0001-53, com sede instalada no Edifício Xxxx Xxxxxxx, s/n, Praça Xxxxxx Xxxxxx, Centro, na Cidade de Fortaleza, Capital do Estado de Ceará, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Diretora da Secretaria Administrativa, Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 23/2019 da Diretoria do Foro, publicada no Diário Eletrônico Administrativo nº 64.0/2019, de 4/04/2019, e, de outro lado, a empresa RIVA SAÚDE AMBIENTAL, inscrita no CNPJ sob o nº 22.337.049/0001-77, estabelecida na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, 000 X, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo seu representante legal, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, no uso de suas atribuições, celebram o presente contrato de prestação de serviços de desintetização, desratização e dedetização nas dependências da Subseção Judiciária de Maracanaú-Ce da Justiça Federal no Ceará, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações e do Pregão Eletrônico nº 49/2019, e que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de controle e combate de vetores e pragas urbanas (cupins, formigas, mosquitos, inclusive Aedes Aegypti, insetos, ratos e etc.), englobando desintetização, desratização, descupinização e desalojomento de pombos, morcegos e abelhas, em todas as dependências (internas e externas), incluindo galerias, ralos de escoamento de águas pluviais, ralos de esgotos, caixas de gordura e áreas de jardins, na Subseção Judiciária de Maracanaú da Justiça Federal no Ceará, com fornecimento de mão de obra e matéria-prima necessárias à execução dos serviços, conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste Contrato.
1.1.1. Tais serviços consistem em duas aplicações gerais e duas sustentativas em todas as áreas da CONTRATANTE, devendo cada aplicação ser realizada a cada três meses.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, naquilo que não o contrariem: O Edital do Pregão Eletrônico nº 49/2019 e seus anexos e a Proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
À execução do presente contrato e especialmente aos casos omissos aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e suas alterações
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados nas dependências do(s) imóvel(is) da CONTRATANTE, na Subseção Judiciária de Maracanaú, ou em outro endereço que vier a ser instalada Unidade Judiciária vinculada a JFCE, conforme o(s) respectivo(s) endereço(s) a seguir relacionado(s):
IMÓVEIS DA JFCE | ÁREAS | METRAGEM (m2) |
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARACANAÚ Xx. 0, xx 00 – xxxxxx Xxxxxxxxxx X. | Áreas Internas | 1.207,00 |
Áreas Externas | 0,00 | |
TOTAL GERAL (m²) | 1.207,00 | |
Obs.: Outros imóveis cuja conservação e manutenção venham a estar sob os cuidados da JFCE. |
CLÁUSULA QUINTA – DA ÁREA DE APLICAÇÃO
O combate deverá ser aplicado em uma área total (interna) de cerca de 1.207,00 m², no(s) imóvel (is) relacionado(s) na cláusula segunda deste termo, incluindo:
a) Áreas de Varas, Turmas Recursais, Diretorias, Secretarias, Núcleos e similares;
b) Áreas de circulação;
c) Áreas das copas;
d) Áreas dos vestiários/sanitários, ralos;
e) Áreas de poços dos elevadores;
f) Áreas das casas de máquinas;
g) Áreas de depósitos;
h) Áreas de galerias, fontes, caixas de esgotos das garagens e calçadas;
i) Áreas de arquivos;
j) Áreas de almoxarifado e depósitos;
k) Áreas dos auditórios;
l) Áreas de restaurante, cozinha e refeitório;
m) Áreas de biblioteca;
n) Áreas das coberturas e heliponto;
o) Áreas pontos de limpeza interna e externa das caixas de esgotos e gorduras, lixeiras internas e externas;
p) Áreas das escadas dos prédios;
q) Áreas dos forros e de pisos elevados;
r ) Áreas de terraços e entrepisos;
s) Demais áreas: estacionamentos, garagens e outras.
t) Áreas de jardins (gramados, canteiros, jardineiras, vasos, etc.), com uso de produto apropriado, sob orientação de pessoal habilitado.
CLÁUSULA SEXTA – DOS MATERIAIS PERTINENTES A EXECUÇÃO DO SERVIÇO
6.1. Método de Combate: Aplicação por meio de técnicas modernas e especiais de aplicação tais como: gel, massa, armadilhas físicas, pulverização, atomização, termonebulização, UBV e iscagem com utilização de produto incolor, inodoro e eficaz ao combate e extermínio de insetos rasteiros, voadores e roedores (baratas, formigas, moscas, mosquitos, ratos, escorpiões, cupins e pulgas).
6.2. Quanto aos materiais a serem aplicados:
a) Todos os materiais, bem como seu uso e aplicações deverão cumprir as orientações legais; não devendo manchar paredes e o mobiliário existente nos setores foco da execução do objeto deste Contrato;
b) Os produtos saneantes desinfestantes deverão ser registrados na Anvisa, destinados a desinfestação de ambientes urbanos, que matam, inativam ou repelem organismos indesejáveis no ambiente, sobre objetos, superfícies inanimadas, ou em plantas.
c) Todos os materiais e complementos a serem efetivamente utilizados para o controle das pragas urbanas serão de competência exclusiva da CONTRATADA;
d) Os produtos químicos domissanitários, utilizados na execução dos serviços, deverão estar devidamente registrados e liberados pelo Ministério da Saúde e demais normas vigentes;
e) São, no mínimo, os seguintes os produtos químicos a serem utilizados nas intervenções:
e.1) Raticidas – controle de roedores em geral (Rattus – rattus, Rattus Norvegicos e Mus Musculus, Ratos, Ratazanas e Camundongos) – Anticoagulantes/iscagem – de dosagem única, devidamente acondicionada em caixas de passagem, inseridas nos principais pontos de risco de entrada de roedores (rede de esgotos; captação de água pluvial e outros)
e.2) Inseticidas / Praguicidas – para controle de baratas e insetos voadores em geral, em forma de gel, inodoro;
e.3) Praguicidas Líquidos – para eliminação de baratas de esgoto, escorpiões e outros insetos congêneres;
e.4) Praguicidas em forma de pó – para o controle de baratas e insetos rasteiros e voadores em geral: aracnídeos e escorpiões, para aplicação em locais que não sofrerão interferência humana imediata (varrição, lavagem, etc.);
e.5) Praguicidas em forma de isca sólida – para o controle de formigas, a ser aplicado em locais que não sofrerão interferência humana imediata (varrição, lavagem, etc.);
e.6) Cupinicida – líquido, sem odor;
f) Não será permitida a utilização de produtos químicos que contenham a substância Organofosforado Clorpirifós, conforme determinação da ANVISA, através da RDC nº 206 de 23/08/2004.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS, FASES DE IMPLEMENTAÇÃO E PERIODICIDADE
7.1. Eliminar e prevenir a proliferação de baratas, cupins, formigas, mosquitos e outros insetos, aracnídeos, entre outros vetores.
7.2. Eliminar e prevenir a proliferação de ratos.
7.3. Eliminar e prevenir proliferação de quaisquer outros animais que infestam ambientes urbanos podendo causar agravos à saúde e/ou prejuízos econômicos.
7.4. Os serviços serão realizados preferencialmente aos sábados e domingos.
7.5. Os serviços deverão ser obrigatoriamente refeitos a cada período de 03 (três) meses, ou em menor prazo por execução da garantia na hipótese de reinfestação.
7.6. Os serviços serão executados de acordo com o cronograma elaborado pelas partes, com monitoramento sistemático definido pela CONTRATANTE.
7.7. Após a realização dos serviços, a empresa deverá entregar documento/certificado de garantia, no qual especifique o prazo de validade dos serviços e produtos aplicados. No período de validade dos serviços, a CONTRATADA deverá dar toda a assistência que se fizer necessária para garantir o controle da infestação nas áreas tratadas, conforme determinado no Art. 20 da Resolução – RDC nº 52/2009 da Anvisa, (Anexo I, do Termo de Referência).
CLÁUSULA OITAVA – DA METODOLOGIA
8.1. Adotar Procedimento Operacional Padronizado – POP – para aplicação dos produtos para o controle de insetos, roedores e vetores, conforme previsto no Art. 4º, Inciso VIII da Resolução nº 52/2009 da ANVISA, conforme Anexo I do Termo de Referência.
8.2. Características e Toxidade dos Produtos:
8.2.1. Utilizar produtos domissanitários com registro no Ministério da Saúde, não corrosivos, incolores de ação tóxica de baixo risco ao ser humano, de longo efeito residual. As iscas usadas devem conter substância amarga ao paladar humano, utilizada para prevenir ingestão acidental.
8.3. Caso os serviços não sejam aceitos, a CONTRATADA efetuará nova aplicação, nos termos do
subitem 11.1, “OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA”, deste Contrato.
CLÁUSULA NONA – DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS
Os serviços ora contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei n.º 8.666/93, deverá a CONTRATANTE obedecer às seguintes disposições:
a) Proceder aos pagamentos à CONTRATADA, contra apresentação das competentes Notas Fiscais/Faturas, desde que devidamente atestadas pelo Fiscal do Contrato, nas condições de preços e prazos estabelecidos;
b) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
c) Exercer a fiscalização do contrato, através de servidor a ser designado por portaria;
d) Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações contratadas;
e) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
f) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
g) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as especificações constantes deste Termo.
h) Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma contratada;
i) Zelar para que durante toda a vigência deste contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Efetuar uma aplicação geral e uma aplicação sustentativa a cada três meses, com a averiguação de todo o ambiente e aplicação de reforço, quando necessário.
11.2. Efetuar aplicação de reforço nas áreas de alimentação ou, em havendo necessidade, em intervalos inferiores a 03 (três) meses, não implicando em ônus adicionais para a CONTRATANTE.
11.3. Fornecer todos os equipamentos, materiais, ferramentas, mão-de-obra e transportes necessários à execução dos serviços, inclusive aqueles de proteção individual – EPI.
11.4. Fornecer, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a indicação de seus empregados que executarão os serviços, contendo nome e número da carteira de identidade.
11.5. Levar imediatamente ao conhecimento da Fiscalização da CONTRATANTE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços para adoção das medidas cabíveis, bem como comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que, eventualmente, venha a ocorrer.
11.6. Providenciar a imediata correção dos problemas apontados pela CONTRATANTE, relacionados com a execução dos serviços contratados.
11.7. Diligenciar no sentido de manter seus empregados, quando em serviço, devidamente uniformizados e identificados.
11.8. Responsabilizar-se por quaisquer prejuízos ou danos pessoais e/ou materiais causados à CONTRATANTE ou a empregado desta, motivados pela execução dos serviços.
11.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados ou por eles causados a terceiros no desempenho e nos horário da prestação dos serviços.
11.10. Manter atualizados os registros e a licença de funcionamento junto à Secretaria de Saúde do Ceará.
11.11. Não transferir, por qualquer forma, os direitos e obrigações que o presente contrato lhe atribui.
11.12. Enviar com 3 (três) dias de antecedência cartazes/panfletos a serem afixados nas dependências da Contratante especificando: produto, princípio ativo, dose, EPIs, data e hora de aplicação, com assinatura do responsável técnico, e nome dos técnicos responsáveis pela aplicação.
11.13. Executar os serviços conforme especificações deste Contrato e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
11.14. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração.
11.15. Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua proposta.
11.16. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à União ou a terceiros.
11.17. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor.
11.18. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal.
11.19. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá.
11.20. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
11.21. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso; relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
11.22. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
11.23. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.24. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
11.25. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.26. Cumprir o disposto na Resolução – RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009, Anexo I do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA AVALIAÇÃO E GARANTIA
12.1. Os serviços serão avaliados mensalmente e as ocorrências consolidadas, trimestralmente.
12.2. Os produtos aplicados deverão ter seus efeitos garantidos pelo prazo mínimo de 03 (três) meses.
12.3. A Contratada deverá refazer o serviço de controle de pragas e vetores nas áreas em que for verificada a ineficácia dos produtos aplicados, sem ônus extras para a Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1. A fiscalização dos serviços será exercida por servidor(es) devidamente nomeado(s) pela Administração, a quem incumbirá o acompanhamento da execução dos serviços, determinando à empresa Contratada as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do contrato, bem como anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas, comunicando-as a Administração, e avaliar a qualidade do serviço prestado (se satisfatório ou insatisfatório).
AVALIAÇÃO DA | EXECUÇÃO | DOS SERVIÇOS |
Contrato nº | Vigência: | |
Empresa/Contratada: |
Gestor/Fiscal do Contrato: |
Período da Avaliação: trimestre/2020 - ( / /2020 a / /2020) |
a) Pontualidade: atender dentro dos prazos estabelecidos
b) A cada descumprimento a CONTRATADA terá em sua avaliação um ponto negativo.
c) Efetividade: Realizar os serviços de forma que os resultados no controle de insetos e roedores sejam eficazes.
13.2. O reaparecimento da praga antes de 3 (três) meses, após cada aplicação caracteriza ineficiência do produto/aplicação, devendo ser reforçada a aplicação de imediato, sendo atribuído em sua avaliação mensal um ponto negativo.
13.3. A avaliação no período será satisfatória quando a Nota do Trimestre for igual ou maior que 5. Nota trimestre = 10 – Pontos Negativos
NT > 5 = Satisfatório NT < 5 = Insatisfatório
13.4. Penalidades:
a) será aplicada a penalidade de advertência na primeira ocorrência;
b) a partir da segunda será aplicada a penalidade de multa de 2,5% sobre o valor do trimestre até o limite de duas.
c) ocorrendo nova situação de multa o contrato será rescindido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CRONOGRAMA DE APLICAÇÕES
14.1. A Contratada deverá executar 2 (duas) aplicações gerais e 2 (duas) aplicações sustentativas, sendo 1 (uma) aplicação a cada trimestre:
1ª aplicação Geral - logo após a assinatura deste Contrato, em data previamente agendada com o Gestor do Contrato;
1ª aplicação Sustentativa – ocorrerá depois de decorrido o intervalo de 90 (noventa) dias da 1ª aplicação geral;
2ª aplicação Geral – ocorrerá após 90 (noventa) dias da 1ª aplicação sustentativa;
2ª aplicação Sustentativa – ocorrerá decorrido o intervalo de cerca de 90 (noventa) dias da 2ª aplicação geral.
14.1.1. Teremos então um total de 04 (quatro) aplicações durante o prazo de vigência contratual.
CRONOGRAMA DE APLICAÇÕES | |||
1ª APLICAÇÃO GERAL | 1ª APLICAÇÃO SUSTENTATIVA | 2ª APLICAÇÃO GERAL | 2ª APLICAÇÃO SUSTENTATIVA |
Logo após a assinatura do Contrato | 90 dias contados da data da 1ª Aplicação Geral | 90 dias contados da data da 1ª Aplicação Sustentativa | 90 dias contados da data da 2ªAplicação Geral |
/03/2020 | /06/2020 | /09/2020 | /12/2020 |
14.1.2. A Contratada garantirá os serviços por 90 (noventa) dias após a última aplicação (geral ou sustentativa), mesmo após a última aplicação sustentativa;
14.1.3. A Contratada obriga-se a prestar pronto atendimento às solicitações do Gestor do Contrato, com vista a eliminar existência de insetos, pragas, baratas, ratos, cupins, etc., que porventura venham a surgir nos intervalos entre as aplicações, bem como corrigir falhas que tenham ocorrido proveniente das aplicações anteriores, dentro do prazo da garantia, bem como corrigir possíveis falhas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação;
14.1.4. As chamadas para o pronto atendimento de correção (aplicação corretiva) ou de reforço não implicarão em qualquer ônus adicional a Contratante;
14.1.5. A Contratada deverá aplicar dentro do período de garantia tantas corretivas forem necessárias para corrigir as possíveis aparições de insetos, pragas, pombos, morcegos, ratos, baratas, cupins, mosquitos, abelhas e similares.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS
Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O valor da presente contratação é de R$ 2.414,00, sendo irreajustável de acordo com os ditames contidos na Lei 8.666/93, de acordo com a tabela abaixo:
TEM | UNID | QTD | ESPECIFICAÇÃO | ||
VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||||
Aplicação Geral - (área interna) 603,50 1.207,00 47 Aplicação 2 SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARACANAÚ Xx. 0, xx 00 – xxxxxx Xxxxxxxxxx X. Aplicação Sustentativa - (área interna) 603,50 1.207,00 48 Aplicação 2 SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARACANAÚ Xx. 0, xx 00 – xxxxxx Xxxxxxxxxx X. | |||||
VALOR TOTAL: | R$ 2.414,00 |
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente Contrato correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento federal de 2020 no Programa de Trabalho Julgamento de Causas 02.061.0033.4257.0001 e elemento de despesa 3390.39, Nota de Empenho nº 2020NE000203, de 28/02/2020, no valor de R$ 2.414,00.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO PAGAMENTO
18.1. O prazo para pagamento da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada por servidor competente, não deverá ser superior a 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua apresentação, na inexistência de outra regra contratual.
18.2. Na inexistência de outra regra contratual, quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:
I=(TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
18.3. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
18.4. A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando a Contratada:
I. não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
II. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá- los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
18.5. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
18.6. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, que conterá o detalhamento dos serviços executados.
18.6.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com os serviços efetivamente prestados.
18.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
18.8. Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta nos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
18.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
18.9.1. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
18.9.2. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
18.10. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
18.11. Será considerado como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
18.12. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
18.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = | (6 / 100) |
365 |
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento. VP = Valor da Parcela em atraso
18.14 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída, a requerimento do interessado, na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Para efeito de aplicação de sanções, às infrações são atribuídos graus, conforme as tabelas 1 e
2. O limite para a aplicação de multas é o estabelecido pela lei nº 8.666/93 (e alterações vigentes).
19.2. Para os graus [5] e [6] da tabela (1) abaixo, a variação se dará em múltiplos de 0,25% e dependerá da gravidade da ocorrência e dos danos causados a CONTRATANTE, verificado o nexo causal, devido à ação ou à omissão da CONTRATADA relativamente à obrigação contratual em questão.
19.3. As reincidências serão punidas com multas do grau imediatamente superior (ou do mesmo grau, quando a incidência ocorrer no grau máximo), independentemente da aplicação de outras penalidades.
19.4. A caracterização formal da “ocorrência” do item “DESCRIÇÃO” da Tabela (2) de multas abaixo será a notificação da CONTRATADA pela FISCALIZAÇÃO, sendo de um dia a periodicidade mínima para a repetição desses atos.
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 1,00% do valor do CONTRATO |
2 | 2,00% do valor do CONTRATO |
3 | 3,00% do valor do CONTRATO |
4 | 4,00% do valor do CONTRATO |
5 | 5,00% do valor do CONTRATO |
6 | 6,00% do valor do CONTRATO |
TABELA 2
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU |
01 | Suspender ou interromper os serviços contratados, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente e formalmente justificados - por ocorrência. | 06 |
02 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais - por ocorrência. | 05 |
03 | Deixar de apresentar habilitação profissional de acordo com o previsto na Resolução - RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, para o exercício das funções relativas às atividades pertinentes ao controle de vetores e pragas urbanas - por ocorrência. | 04 |
04 | Deixar de apresentar comprovante de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA – ou em órgão Estadual ou Municipal competente, que comprove a autorização para execução dos serviços contratados – por ocorrência. | 04 |
05 | Permitir aplicação de produtos que causem danos ao mobiliário, aos equipamentos, instalações, plantas, provoquem alergias, ou seja nocivo, sob qualquer forma, à saúde das pessoas, seja dos próprios trabalhadores da Contratada, dos servidores ou dos usuários da Justiça Federal no Ceará – por ocorrência. | 06 |
06 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do Contrato – por ocorrência. | 04 |
07 | Não cumprimento de qualquer prazo contido neste Contrato ou de determinações exaradas pela Contratante - por ocorrência. | 04 |
08 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços - por empregado e por ocorrência, cumulativamente. | 03 |
09 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado – por ocorrência. | 02 |
10 | Executar serviço incompleto ou de caráter paliativo, ou deixar de providenciar recomposição complementar - por ocorrência. | 02 |
11 | Submeter seus funcionários, os servidores da Contratante e terceiros à exposição direta aos produtos aplicados – por ocorrência. | 02 |
12 | Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual – EPI, quando necessários - por empregado e por ocorrência, cumulativamente. | 02 |
13 | Permitir a execução dos serviços sem acompanhamento do Responsável Técnico – por ocorrência. | 03 |
14 | Permitir a presença de empregado sem uniforme - por empregado e por ocorrência, cumulativamente. | 01 |
15 | Não cumprir a programação periódica de execução dos serviços - por item e por ocorrência, cumulativamente. | 03 |
16 | Não cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO - por ocorrência. | 02 |
17 | Não cumprir o cronograma previamente estabelecido com a FISCALIZAÇÃO para execução de serviços - por dia de atraso. | 02 |
18 | Deixar de iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos no Contrato - por dia de atraso. | 02 |
19 | Descumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO - por ocorrência. | 02 |
20 | Não disponibilizar equipamentos, ferramentas ou aparelhos necessários à realização dos serviços do escopo do contrato - por ocorrência e por empregado, cumulativamente. | 01 |
21 | Não substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições - por empregado e por dia, cumulativamente. | 01 |
22 | Não manter a documentação de habilitação atualizada - por item e por ocorrência, cumulativamente. | 01 |
23 | Utilizar produto que não possua certificação da ANVISA, que possa ser ofensivo à saúde humana – por ocorrência. | 04 |
24 | Descumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários - por ocorrência. | 01 |
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA GARANTIA DO CONTRATO
20.1. Será exigida da licitante vencedora a apresentação à administração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato, o comprovante da garantia ofertada, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, com validade para todo o período de vigência do mesmo, optando por uma das modalidades previstas no art. 56, parágrafo 1º da Lei 8.666/93.
20.2. Sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, caso a Contratada não apresente a comprovação da prestação da garantia no prazo fixado, a Contratante fica autorizada a promover a retenção dos pagamentos, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor devido, para fins de atingir o valor total da garantia. As parcelas retidas serão depositadas junto à Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da Contratante.
20.3. A garantia poderá ser prestada nas seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia; ou
c) Fiança bancária.
20.4. Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente decorrentes da execução do contrato, tal como a responsabilidade por multas.
20.5. No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado na Caixa Econômica Federal, mediante depósito identificado a crédito da Contratante.
20.6. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
20.7. A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade durante a vigência do contrato.
20.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
20.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
20.10. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Contratante, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da Contratada,
esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
20.11. Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da Contratada, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à Contratante.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
O Contrato terá vigência a partir da assinatura até o dia 31 de dezembro de 2020.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
As alterações que porventura possam ocorrer deverão atender ao disposto no art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
23.1. No caso de descumprimento das condições estabelecidas por parte da CONTRATADA, ou o fizer fora das especificações e/ou condições avençadas, a contratante poderá rescindir o contrato e aplicar as disposições contidas na seção V do capítulo III da Lei 8.666/93 e alterações.
23.2. Na hipótese de ocorrer a sua rescisão administrativa, são assegurados à Justiça Federal os direitos previstos no artigo 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA VEDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 7 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à JFCE (art. 3º, Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, CNJ).
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA COIBIÇÃO DE INTERFERÊNCIA
Fica coibida qualquer espécie de interferência por parte da CONTRATANTE, por intermédio de seus agentes públicos, na gestão de recursos humanos da CONTRATADA, especialmente na seleção de seus profissionais afetos à prestação dos serviços contratados através deste Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DO CÓDIGO DE CONDUTA
O Código de Conduta da Justiça Federal do Ceará, em anexo, instituído pela Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 147, de 15 de abril de 2011, alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014, integra o presente contrato para todos os fins.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93, o presente contrato será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o Juízo Federal da Seção Judiciária do Ceará, para dirimir as questões derivadas do presente contrato.
E as partes, por estarem de acordo, firmam o presente instrumento para que se produzam os necessários efeitos legais.
RAQUEL ROLIM PEREIRA GALVÃO DE ME
Diretora da Secretaria Administrativa
UBIRAJARA TEIXEIRA MOREIRA
Representante Legal Contratada
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ANEXO – DO CONTRATO
CÓDIGO DE CONDUTA DA JUSTIÇA FEDERAL
RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011.
Alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014 (transcrita no final).
Institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. 2010.16.11758, na sessão realizada em 28 de março de 2011,
RESOLVE:
Das Disposições Gerais
Art. 1º Instituir o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, com as seguintes finalidades:
I – tornar claras as regras de conduta dos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
II – assegurar que as ações institucionais empreendidas por gestores e servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus preservem a missão desses órgãos e que os atos delas decorrentes reflitam probidade e conduta ética;
III – conferir coerência e convergência às políticas, diretrizes e procedimentos internos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
IV – oferecer um conjunto de atitudes que orientem o comportamento e as decisões institucionais. CAPÍTULO I
Dos Destinatários
Art. 2° O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (redação dada pelo artigo 1º da Resolução 308/2014, de 13/10/2014).
Parágrafo único. Cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar, como um exemplo de conduta a ser seguido, os preceitos estabelecidos no Código e garantir que seus subordinados – servidores, estagiários e prestadores de serviços – vivenciem tais preceitos.
Art. 3° O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores.
CAPÍTULO II
Dos Princípios de Conduta
Art. 4° A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios: integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade.
CAPÍTULO III
Da Prática de Preconceito, Discriminação, Assédio ou Abuso de Poder
Art. 5° O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.
CAPÍTULO IV
Do Conflito de Interesses
Art. 6° Gestores ou servidores não poderão participar de atos ou circunstâncias que se contraponham, conforme o caso, aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus ou que lhes possam causar danos ou prejuízos.
Art. 7° Recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus não poderão, sob qualquer hipótese, ser usados para atender a interesses pessoais, políticos ou partidários.
CAPÍTULO V
Do Sigilo de Informações
Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo. Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.
Parágrafo único. Não se consideram presentes, para fins deste artigo, os brindes sem valor comercial ou aqueles atribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda ou divulgação, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas.
CAPITULO VI
Do Patrimônio Tangível e Intangível
Art. 10. É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos bens, tangíveis e intangíveis, dos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis.
CAPÍTULO VII
Dos Usos de Sistemas Eletrônicos
Art. 11. Os recursos de comunicação e tecnologia de informação disponíveis no Conselho e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus devem ser utilizados com a estrita observância dos normativos internos vigentes, notadamente no que tange à utilização e à proteção das senhas de acesso.
Parágrafo único. É vedada, ainda, a utilização de sistemas e ferramentas de comunicação para a prática de atos ilegais ou impróprios, para a obtenção de vantagem pessoal, para acesso ou divulgação de conteúdo ofensivo ou imoral, para intervenção em sistemas de terceiros e para participação em discussões virtuais acerca de assuntos não relacionados aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundos graus.
CAPÍTULO VIII
Da Comunicação
Art. 12. A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a todos os legitimamente interessados.
CAPÍTULO IX
Da Publicidade de Atos e Disponibilidade de Informações
Art. 13. É obrigatório aos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus garantir a publicidade de seus atos e a disponibilidade de informações corretas e atualizadas que permitam o conhecimento dos aspectos relevantes da atividade sob sua responsabilidade, bem como assegurar que a divulgação das informações aconteça no menor prazo e pelos meios mais rápidos.
CAPÍTULO X
Das Informações à Imprensa
Art. 14. Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos, exclusivamente, por porta- vozes autorizados pelo Conselho, tribunais regionais federais e seções judiciárias, conforme o caso.
CAPÍTULO XI
Dos Contratos, Convênios ou Acordos de Cooperação
Art. 15. Os contratos, convênios ou acordos de cooperação nos quais o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias sejam partes devem ser escritos de forma clara, com informações precisas, sem haver a possibilidade de interpretações ambíguas por qualquer das partes interessadas.
CAPÍTULO XII
Das Falhas Administrativas
Art. 16. Servidores ou gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus que cometerem eventuais erros deverão receber orientação construtiva, contudo, se cometerem falhas resultantes de desídia, má-fé, negligência ou desinteresse que exponham o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias a riscos legais ou de imagem, serão tratados com rigorosa correção.
CAPÍTULO XIII
Da Responsabilidade Socioambiental
Art. 17. O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus exigirão de seus servidores, no exercício de seus misteres, responsabilidade social e ambiental; no primeiro caso, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social e, no segundo, de práticas que combatam o desperdício de recursos naturais e evitem danos ao meio ambiente.
CAPÍTULO XIV
Do Comitê Gestor do Código de Conduta
Art. 18. Fica instituído o comitê gestor do Código de Conduta, ao qual compete, entre outras atribuições, zelar pelo seu cumprimento.
Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal.
Art. 20. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.
Art. 21. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro ARI PARGENDLER
Publicada no Diário Oficial da União De 18/04/2011 Seção 1 Pág. 133
RESOLUÇÃO 308, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
(DO-U 13-10-2014)
Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que instituiu o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº CF-PPN-2012/00033, julgado na sessão realizada em 29 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º - Alterar o art. 2º da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus."
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação Min. FRANCISCO FALCÃO
Documento assinado eletronicamente por Ubirajara Teixeira Moreira, Sócio, em 17/03/2020, às 08:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por RAQUEL ROLIM PEREIRA GALVÃO DE MELO, DIRETOR(A) DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA, em 17/03/2020, às
13:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.trf5.jus.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1449833 e o código CRC B8589F82.
0004604-56.2019.4.05.7600 1449833v12
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 53, quarta-feira, 18 de março de 2020
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROAD. 51.518/2017; Espécie: 2º Termo Aditivo ao Contrato TRT/SJA Nº. 25/2017; Contratante: TRT da 19ª Região, CNPJ: 35.734.318/0001-80; Contratada: VELOO NET LTDA, CNPJ: 08.059.661/0001-02; Objeto: Fica prorrogado o prazo de vigência do presente ajuste por 30 (trinta) meses, com efeitos a contar de 11.4.2020; Base Legal: Lei n. 10.520/2002, no Decreto n. 5.450/2005 e subsidiariamente a Lei n. 8.666/93, combinada com as demais normas de direito aplicáveis à espécie; Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 02.122.0033.4256.0027, PTRes 168234, Natureza da Despesa 339040 e Nota de Empenho
n. 2020NE000254, emitida em 2.3.2020; Assinatura: 12/03/2020; Signatários: Desa: Anne Helena Fischer Inojosa, Presidente do TRT 19ª Região, pelo contratante e a Sra. Valanna Belém Cavalcante Hermenegídio, pela contratada.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA NO PARÁ DIRETORIA DO FORO SECRETARIA ADMINISTRATIVA
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2020
PROC. 0008396-60.2019.4.01.8010
O Pregoeiro da Justiça Federal - Seção Pará, designado pela Portaria nº 9013198, de 02.10.2019, informa que o Diretor da Secretaria Administrativa, José Luiz Miranda Rodrigues, homologou o resultado da licitação em epígrafe (contratação de empresa especializada para prestação de serviços de operação e manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, para o sistema de climatização do prédio-sede e anexos da Seção Judiciária do Pará) e ratificou a adjudicação realizada pelo pregoeiro à empresa Cata Vento Refrigeração e Serviços Gerais Ltda. (CNPJ: 03.534.028/0001-05), no valor total de R$ 174.894,11.
PROAD TRT n. 2089/2020. ESPÉCIE/OBJETO: Contratação de Curso de Extensão "Tópicos Especiais em Economia do Trabalho". CONTRATANTE: TRT/23ª Região. CONTRATADA: Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP FUNCAMP. CNPJ 49.607.336/0001-06. VALOR TOTAL: R$ 54.007,50. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: arts. Art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI, ambos da Lei n. 8.666/93. PROGRAMA DE TRABALHO: 02.122.0571.4256.0051 (Apreciação
de Causas na Justiça do Trabalho no Estado de Mato Grosso). NATUREZA DA DESPESA: 339039.48 (serviços de seleção e treinamento). RATIFICAÇÃO: Lívia Timm Rocha, Diretora- Geral, em 16 de março de 2020.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO
AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS
O TRT 24ª Região torna público o preço unitário registrado no Pregão Eletrônico SRP nº 09/2020 - registro de preço para aquisição de licenças do software Zimbra Collaboration Network Edition, com módulos adicionais de ferramentas antispam e de controle e auditoria de e-mail, com prestação de serviços de instalação e integração com o ambiente computacional do TRT, suporte, atualização e treinamento. Processo TRT nº 20.737/2019. Data da assinatura da Ata: 18.03.2020. Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de publicação.
ARP nº 06/2020. INOVA TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E REPRESENTAÇÕES
LTDA., CNPJ 01.427.728/0001-67. Grupo único. Valor Total R$ 704.812,50.
A referida ata encontra-se disponível, na íntegra, no site do Tribunal (http://www.trt24.jus.br/web/guest/atas-de-registro-de-preco)
GERSON MARTINS DE OLIVEIRA
Secretário Administrativo
JUSTIÇA FEDERAL
1ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA NO AMAPÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2020 - UASG 90037
Nº Processo: 15357920194018003. Objeto: Escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de agenciamento de viagens, compreendendo a pesquisa, cotação, reserva, emissão, remarcação, substituição e cancelamento de passagem aérea nacional/internacional, para a Justiça Federal - Seção Judiciária do Amapá e Subseções vinculadas, conforme especificações e condições constantes deste Termo de Referência, neste Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 18/03/2020 das 09h00 às 17h00. Endereço: Rodovia Norte Sul, S/nº, Infraero Ii, Infraero Ii - Macapá/AP ou www.comprasgovernamentais.gov.br/edital/90037-5-00004-2020. Entrega das Propostas: a partir de 18/03/2020 às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 30/03/2020 às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br.
BRUNO FRANCISCO SANTOS NASCIMENTO
Analista Judiciário
(SIASGnet - 17/03/2020) 90037-00001-2020NE000032
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO
Processo eletrônico nº 0010049-83.2017.4.01.8005./Parte: UNIÃO/JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO DISTRITO FEDERAL - SJDF./CNPJ: 05.456.457/0001-29./Parte: DISTRITO FEDERAL/SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA./CNPJ: 08.685.528/0001-
53./Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cooperação nº 01/2016./Objeto: Dá nova redação às diversas Cláusulas do Termo de Cooperação n 01/2016./Fundamentação Legal: Lei nº 8.666/93, e suas alterações./Vigência: Os partícipes poderão denunciar ou rescindir o ajuste a qualquer tempo./ Data da assinatura: 17/03/2020./Assinam: Itagiba Catta Preta Neto, Juiz Federal Diretor do Foro, pela SJDF e Mauricio Antonio do Amaral Carvalho, Secretário Executivo, pela SEJUS.
SEÇÃO JUDICIÁRIA EM GOIÁS DIRETORIA DO FORO SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato n. 08/2020. OBJETO: Fornecimento de carimbos de tamanho diversos a serem fornecidos para a Seccional e suas Subseções Judiciárias durante o ano de 20202. CONTRATANTE: Justiça Federal de Primeiro Grau em Goiás. CONTRATADA: Carimbom Comércio e Prestação de Serviços Ltda ME. VALOR ESTIMADO: R$ 6.994,95. VIGÊNCIA: 16/03/2020 a 31/01/2020. BASE LEGAL: Processo Administrativo nº 0006486- 10.2019.4.01.8006-JFGO, Lei n. 8.666/1993. DATA DE ASSINATURA: 16/03/2020. Assinado
por: José Godinho Filho, Juiz Federal Diretor do Foro, pela Contratante e Marcos Felliplhy Borges Araújo, pela Contratada.
SEÇÃO JUDICIÁRIA EM MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: 6º Termo Aditivo ao Contrato nº 128/2014 de prestação de serviços de vigilância desarmada para a JFMG em Viçosa. CONTRATANTE: a União, por meio da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais. CONTRATADA: TBI SEGURANÇA EIRELI. OBJETO: Alteração de cláusulas contratuais em vista da Resolução nº 301/CNJ e da Lei nº 13.932/2019; repactuação do valor mensal do contrato em vista da CCT 2019/2020 e redução do quadro de pessoal a contar de 20/03/2020. BASE LEGAL: Processo SEI 0012091-33.2016.4.01.8008 e Lei 8.666/93. Data de assinatura. 17/03/2020. Assinado por: Diretora da Secretaria Administrativa, a Dra. Flávia Maria Novais Guedes, pela Contratante, e a Sra. Ingrid Danielle Timo, pela Contratada.
Belém - PA, 17 de março de 2020.
HERON CARDIAS E SILVA
3ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MATO GROSSO DO SUL
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2020
A Justiça Federal de Primeiro Grau em Mato Grosso do Sul, por meio do Pregoeiro, nos termos do Decreto nº 10.024/2019, torna público que o Juiz Federal Diretor do Foro, homologou o resultado da licitação em epígrafe, processo nº 0003121- 03.2019.403.8002, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de Monitoramento e Vigilância Eletrônica, compreendendo Alarme, Cerca Elétrica e C.F.T.V, para atendimento da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul - JFMS, em que foi declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do pregão, a empresa SANTOS & MONTEIRO ALARMES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 05.315.747/0001-52, no valor global de R$ 293.999,95.
FÁBIO GUILHERME MONTEIRO DAROZ
Pregoeiro
4ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
EXTRATOS DE TERMO ADITIVO
P.A: 0001776-69.2019.4.04.8003. Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 012/19, de prestação de serviços de comunicação de dados, fim a fim, com locação de infraestrutura óptica, fibra escura, para estabelecimento de circuito ponto a ponto, transparente a protocolo, LAN-TO-LAN, para interligar as sedes da Justiça Federal do Paraná, em Curitiba e o PIX RNP/POP Curitiba. Contratada: Brasil Digital Telecomunicações Ltda . Objeto: Prorrogação da vigência do referido contrato, por mais 12 meses, a partir de 25/03/20. Base legal: art. 57, II, da Lei 8.666/93. PT: 02.061.0033.4257.0001. E.D:
3390.40.13. NE: 2020/346. Valor total: R$ 51.000,00.
P.A: 0001259-64.2019.4.04.8003. Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 003/19, de prestação de serviços de manutenção integral com cobertura de peças em um elevador da marca MAB Elevadores instalado na Subseção Judiciária de Apucarana. Contratada: Sobeno Serviços para Elevadores Ltda - EPP. Objeto: Prorrogação da vigência do referido contrato, por mais 12 meses, a partir de 31/03/20. Base legal: art. 57, II, da Lei 8.666/93. PT: 02.061.0033.4257.0001. E.D: 3390.30.24 e 3390.39.16. NE: 2020/128 e 2020/129. Valor
total: R$ 6.679,92.
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATOS DE CONTRATOS
Espécie: Contrato nº 19/2020; Processo: 4604-56.2019.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Riva Saúde Ambiental (CNPJ nº 22.337.049/0001-77); Objeto: prestação dos serviços de controle e combate de vetores e pragas urbanas englobando desintetização, desratização, descupinização e desalojamento de pombos, morcegos e abelhas, em todas as dependências internas e externas na Subseção Judiciária de Quixadá; Fundamentação: Pregão Eletrônico 49/2019; Vigência Contratual: a partir da sua assinatura até o dia 31/12/2020; Data Ass.: 17/03/2020; Valor da contratação: R$ 2.318,00; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001; Elementos de Despesa: 3390.39; Nota de Empenho: 2020NE000201, de 28/02/2020, no valor de R$ 2.318,00; Signatários: Pela Contratante, Sra. Raquel Rolim Pereira Galvão de Melo, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Ubirajara Teixeira Moreira, Representante Legal.
Espécie: Contrato nº 20/2020; Processo: 4604-56.2019.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Riva Saúde Ambiental (CNPJ nº 22.337.049/0001-77); Objeto: prestação dos serviços de controle e combate de vetores e pragas urbanas englobando desintetização, desratização, descupinização e desalojamento de pombos, morcegos e abelhas, em todas as dependências internas e externas na Subseção Judiciária de Tauá; Fundamentação: Pregão Eletrônico 49/2019; Vigência Contratual: a partir da sua assinatura até o dia 31/12/2020; Data Ass.: 17/03/2020; Valor da contratação: R$ 2.242,00; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001; Elementos de Despesa: 3390.39; Nota de Empenho: 2020NE000202, de 28/02/2020, no valor de R$ 2.242,00; Signatários: Pela Contratante, Sra. Raquel Rolim Pereira Galvão de Melo, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Ubirajara Teixeira Moreira, Representante Legal.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Espécie: Contrato nº 21/2020; Processo: 4604-56.2019.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Riva Saúde Ambiental (CNPJ nº 22.337.049/0001-77); Objeto: prestação dos serviços de controle e combate de vetores e pragas urbanas englobando desintetização, desratização, descupinização e desalojamento de pombos, morcegos e abelhas, em todas as dependências internas e externas na Subseção Judiciária de Maracanaú; Fundamentação: Pregão Eletrônico 49/2019; Vigência Contratual: a partir da sua assinatura até o dia 31/12/2020; Data Ass.: 17/03/2020; Valor da contratação: R$ 2.414,00; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001; Elementos de Despesa: 3390.39; Nota de Empenho: 2020NE000203, de 28/02/2020, no valor de R$ 2.414,00; Signatários: Pela Contratante, Sra. Raquel Rolim Pereira Galvão de Melo, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Ubirajara Teixeira Moreira, Representante Legal.