BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO REPRESENTAÇÃO NO BRASIL
BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO REPRESENTAÇÃO NO BRASIL
EDITAL DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL (LPN) N° 20230005/VICEGOV
BENS E SERVIÇOS QUE NÃO SÃO DE CONSULTORIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DO PROJETO ITINERARTE, VOLTADO PARA ADOLESCENTES E JOVENS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE, A SER REALIZADO PELO PROGRAMA INTEGRADO DE PREVENÇÃO E REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ - PREVIO.
INSTRUÇÕES DE USO - FINALIDADE
Destinado a licitação de âmbito e divulgação nacional em projetos financiados no todo ou parcialmente pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), este Edital poderá ser utilizado para a realização de licitação sob a modalidade descrita nos Contratos de Empréstimos como Licitação Pública Nacional (LPN), visando a aquisição de bens e contratação de serviços que não são de consultoria. Este Edital é um documento de caráter referencial, que tem por objetivo instruir os órgãos executores a fim de tornar mais ágil e eficiente o processo licitatório.
Nos termos das Políticas aplicáveis do BID poderão participar dessas concorrências licitantes oriundos de países membros do Banco.
Os procedimentos adotados adequam-se às normas do BID conforme faculta o disposto no Art. 42, parágrafo 5º da Lei Nº 8.666, de 21.06.93 e respectivas alterações desta lei. Sua utilização é recomendada aos órgãos e entidades executoras.
Neste Edital a Seção 1 (Instruções aos Concorrentes – IAC) e a Seção 7 (Condições Gerais do Contrato – CGC) deverão permanecer inalteradas. Todas as adequações e especificações de cada licitação serão introduzidas na Seção 2 – Dados da Licitação – DDL) e na Seção 8
– (Dados do Contrato – DDC), respectivamente.
DOCUMENTO PADRÃO DE LICITAÇÃO LPN PARA BENS E SERVIÇOS QUE NÃO SÃO DE CONSULTORIA
SUMÁRIO
PARTE 1 – PROCEDIMENTOS DE LICITAÇÃO
Seção 1 - Instruções aos Concorrentes (IAC)
Esta seção fornece informação relevante para auxiliar os concorrentes a preparar suas propostas. Contém também informação sobre a apresentação, abertura e avaliação das propostas e adjudicação de contratos. Estas Instruções aos Concorrentes (IAC) não devem fazer parte do contrato e deixam de ser válidas após a assinatura do contrato.
A Seção 1 contém disposições que devem ser usadas sem modificação.
Seção 2 - Dados da Licitação (DDL)
Esta Seção contém disposições que são específicas de cada processo de aquisição e que complementam a Seção 1, Instruções aos Concorrentes (IAC).
Seção 3 - Formulários da Proposta
Esta Seção contém os formulários da apresentação da Proposta, Planilha de Preços e Garantia da Proposta a serem apresentados pelo Concorrente.
Seção 4 - Países Elegíveis
Esta seção contém informações sobre os países elegíveis.
Seção 5 - Fraude e Corrupção / Práticas Proibidas
Esta seção fornece aos concorrentes informações sobre a Política do Banco referente à fraude e corrupção ou às práticas proibidas aplicáveis ao processo de licitação.
PARTE 2 – REQUISITOS DA EXECUÇÃO
Seção 6 - Escopo dos fornecimento de bens ou serviços que não são de consultoria
Esta Seção inclui a Lista de Bens/serviços conexos ou Serviços que não são de consultoria, Cronogramas de Entrega e Execução, Especificações Técnicas e Desenhos (quando aplicável), que descrevem os Bens ou Serviços a serem fornecidos e executados.
PARTE 3 – CONTRATO
Seção 7 - Condições Gerais do Contrato (CGC)
Esta Seção contém as cláusulas gerais a serem incluídas em todos os contratos. O texto desta Seção não deve ser modificado.
Seção 8 – Dados do Contrato (DDC)
Esta Seção inclui cláusulas específicas a cada contrato que modificam ou complementam a Seção 7, Condições Gerais do Contrato (CGC).
Seção 9 - Formulários do Contrato
Esta seção inclui os formulários do Contrato, o qual, uma vez celebrado, deverá incluir as correções ou modificações da proposta selecionada que são permitidas nos termos das Instruções aos Concorrentes, Condições Gerais do Contrato e Dados do Contrato.
O Concorrente selecionado somente preencherá o formulário de Garantia de Execução do Contrato, se exigida, depois da adjudicação do Contrato.
PARTE 4 – ORÇAMENTO
Seção 10 - Orçamento
Apresenta o orçamento referencial para a licitação.
ANEXO
Anexo 1 - Aviso de Licitação
ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DO PROJETO ITINERARTE, VOLTADO PARA ADOLESCENTES E JOVENS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE, A SER REALIZADO PELO PROGRAMA INTEGRADO DE PREVENÇÃO E REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ - PREVIO.
PROJETO: PROGRAMA INTEGRADO DE PREVENÇÃO E REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA – PREVIO
BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO 5237/OC-BR
CENTRAL DE LICITAÇÕES DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS - CCC
AGOSTO/2023
EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL
PARA BENS OU SERVIÇOS QUE NÃO SÃO DE CONSULTORIA
CONTEÚDO | PÁGINA | |
PARTE 1 – PROCEDIMENTOS DE LICITAÇÃO | 7 | |
SEÇÃO 1 - INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (IAC) | 7 | |
SEÇÃO 2 - DADOS DA LICITAÇÃO (DDL) | 27 | |
SEÇÃO 3 - FORMULÁRIOS DA PROPOSTA | 34 | |
SEÇÃO 4 – PAÍSES ELEGÍVEIS | 47 | |
SEÇÃO 5 - FRAUDE E CORRUPÇÃO / PRÁTICAS PROIBIDAS | 50 | |
PARTE 2 – REQUISITOS DA EXECUÇÃO | 55 | |
SEÇÃO 6 - ESCOPO DO SERVIÇO/ FORNECIMENTO | 56 | |
PARTE 3 – CONTRATO | 128 | |
SEÇÃO 7 - CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO (CGC) | 129 | |
SEÇÃO 8 - DADOS DO CONTRATO (DDC) | 147 | |
SEÇÃO 9. FORMULÁRIOS DO CONTRATO | 161 | |
PARTE 4 – ORÇAMENTO | 169 | |
SEÇÃO 10 – ORÇAMENTO | 170 |
PARTE 1 – PROCEDIMENTOS DE LICITAÇÃO SEÇÃO 1 - INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (IAC)
CONTEÚDO
A – GERAL 9
1. FONTE DE RECURSOS 9
2. CONCORRENTES ELEGÍVEIS 10
3. BENS E SERVIÇOS ELEGÍVEIS 10
4. CUSTO DA PROPOSTA
B- EDITAL 11
5. CONTEÚDO DO EDITAL 12
6. ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 12
7. ADENDOS AO EDITAL 12
C - PREPARAÇÃO DAS PROPOSTAS 13
8. IDIOMA DA PROPOSTA 13
9. DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A PROPOSTA 13
10. TERMO DE PROPOSTA 13
11. PREÇOS DA PROPOSTA 13
12. MOEDA DA PROPOSTA 14
13. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA ELEGIBILIDADE, HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO CONCORRENTE 14
14. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ELEGIBILIDADE DOS BENS E SERVIÇOS E DE SUA ADEQUAÇÃO AO EDITAL 17
15. GARANTIA DE PROPOSTA 17
16. PERÍODO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS 19
17. FORMA E ASSINATURA DA PROPOSTA
D - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 20
18. ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS 20
19. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 20
20. PROPOSTAS ENTREGUES COM ATRASO 21
21. MODIFICAÇÃO E REVOGAÇÃO DE PROPOSTAS 21
E – ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS 21
22. ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO CONTRATANTE 21
23. ESCLARECIMENTOS SOBRE AS PROPOSTAS 22
24. ANÁLISE PRELIMINAR 22
25. AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS 23
26. PÓS-QUALIFICAÇÃO DO CONCORRENTE 23
27. COMUNICAÇÃO COM O CONTRATANTE 24
F - ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO 24
28. CRITÉRIO PARA ADJUDICAÇÃO 24
29. DIREITO DO CONTRATANTE DE ALTERAR AS QUANTIDADES 24
30. DIREITO DO CONTRATANTE DE CANCELAR A LICITAÇÃO 24
31. CARTA DE ACEITAÇÃO 24
G - CONTRATAÇÃO 25
33. ASSINATURA DO CONTRATO 25
34. GARANTIA DE EXECUÇÃO 26
35. FRAUDE E CORRUPÇÃO E PRÁTICAS PROIBIDAS 26
A – GERAL
1. FONTE DE RECURSOS
1.1. O Mutuário indicado nos Dados da Licitação (DDL) (Seção 2) prevê aplicar parte dos recursos de um empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID em pagamentos elegíveis relativos ao(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação, que está inserida no Projeto definido nos DDL. O BID somente efetuará pagamentos quando aprovada por ele a correspondente solicitação do Mutuário, de acordo com os termos e condições do Contrato de Empréstimo. A menos que o BID venha a concordar de forma especificamente diferente, nenhuma outra parte, além do Mutuário poderá reivindicar qualquer direito derivado do Contrato de Empréstimo ou ter direito aos recursos do empréstimo.
2. CONCORRENTES ELEGÍVEIS
2.1 Esta licitação está aberta a todos os Concorrentes oriundos de países elegíveis do BID
2.2 O Contrato de Empréstimo veda saques da conta do empréstimo com a finalidade de realizar pagamentos a pessoas ou a entidades, bem como para a importação de equipamentos materiais e serviços, caso seja do conhecimento do BID que tal importação esteja sujeita à restrição imposta por decisão do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas.
2.3 Nenhum concorrente deve ter conflito de interesses. Se for descoberto que há conflito de interesses, os Concorrentes serão desqualificados. Pode-se considerar que Concorrentes têm conflito de interesses com uma ou mais partes neste processo de licitação, se:
(a) estiverem ou estiveram vinculados a uma empresa ou qualquer de suas afiliadas contratadas pelo Contratante para executar serviços de consultoria para a preparação do desenho, especificações e outros documentos a serem usados para a execução dos serviços no âmbito destes Documentos de Licitação; ou
(b) apresentarem mais de uma proposta neste processo de licitação, exceto para propostas alternativas permitidas pelas Especificações Técnicas, Seção 6. Contudo, isso não limita a inclusão de subempreiteiros em mais de uma proposta.
2.4 Qualquer pessoa física, firma, empresa-matriz ou subsidiária, ou organização constituída ou integrada por qualquer das pessoas designadas como partes contratantes pelo Banco, ou outras Instituições Financeiras Internacionais (IFI) com a qual o Banco tenha firmado acordos assinados relativos ao reconhecimento mútuo de sanções e está sob a declaração de inelegibilidade durante o período de tempo estabelecido pelo Banco de acordo com a Cláusula 35 das IAC, na data de adjudicação do contrato, será desqualificada.
3. BENS E SERVIÇOS ELEGÍVEIS
3.1. Todos os Bens/serviços (serviços conexos: decorrentes ao fornecimento dos bens, tais como execução ou supervisão de montagem, execução ou supervisão ou manutenção e/ou conserto dos Bens fornecidos, por um período de tempo acordado entre as partes, entrega de ferramentas especiais e treinamento. Seus preços cobrados pelo Contratado em separado) e Serviços a serem fornecidos nos termos do futuro Contrato deverão ter origem em países elegíveis do BID e todas as despesas à conta do Contrato estarão limitadas a tais bens e serviços.
3.2 O país de origem dos Serviços é o mesmo da pessoa física ou empresa que presta os Serviços conforme os critérios de nacionalidade estabelecidos pelo BID. Estes critérios são aplicados aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem, etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria. Para as finalidades desta Cláusula, "origem" significa o lugar onde os Bens forem extraídos, cultivados ou produzidos ou de onde os serviços forem fornecidos. Os Bens são considerados produzidos quando, através de fabricação, processamento ou montagem substancial da maior parte de seus componentes, resultem em um produto comercialmente reconhecido, substancialmente diferente de seus componentes, em suas características básicas, finalidade ou uso.
3.3 Essas disposições políticas tornam necessário estabelecer critérios para determinar: a nacionalidade das empresas e pessoas físicas elegíveis para apresentar propostas ou participar em contratos financiados pelo Banco; e o país de origem dos serviços. Para essa determinação, são utilizados os seguintes critérios:
(a) Uma pessoa física tem a nacionalidade de um país membro do Banco se satisfaz um dos seguintes requisitos:
(i) é cidadã de um país membro; ou
(ii) estabeleceu seu domicílio em um país membro como residente de boa fé e está legalmente autorizada para trabalhar nesse país.
(b) Uma empresa tem a nacionalidade de um país membro se satisfaz os dois seguintes requisitos:
(i) está legalmente constituída ou incorporada conforme as leis de um país membro do Banco; e
(ii) mais de cinquenta por cento (50%) do capital da empresa é de propriedade de pessoas físicas ou firmas de países membros do Banco.
3.4 Todos os membros de um consórcio e todos os Subcontratados devem cumprir os requisitos acima estabelecidos.
3.5 A origem dos Bens e Serviços Decorrentes não se confunde com a nacionalidade do
Concorrente.
4. CUSTO DA PROPOSTA
4.1 O Concorrente arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e o Contratante não será, de nenhuma forma, responsável direta ou indiretamente por esses custos, independente do resultado do procedimento licitatório.
B - EDITAL
5. CONTEÚDO DO EDITAL
5.1 Os Bens e Serviços objeto de fornecimento, o procedimento licitatório e os termos contratuais a serem cumpridos estão descritos neste Edital, que é composto pelas seguintes Seções:
PARTE 1 – Procedimentos de Licitação
Seção 1 - Instruções aos Concorrentes (IAC) Seção 2 - Dados da Licitação (DDL)
Seção 3 - Formulários da Proposta Seção 4 - Países Elegíveis
Seção 5 - Fraude e Corrupção e Práticas Proibidas
PARTE 2 – Requisitos da Execução
Seção 6 - Escopo do Fornecimento ou Serviços
PARTE 3 – Contrato
Seção 7 - Condições Gerais do Contrato (CGC) Seção 8 – Dados do Contrato (DDC)
Seção 9 - Formulários do Contrato
PARTE 4 – Orçamento
Seção 10 – Orçamento Base
5.2. O Concorrente deverá examinar todas as instruções, formulários, termos e especificações contidos no Edital. A falha no fornecimento de informações exigidas será de responsabilidade do Concorrente e a proposta que não atender substancialmente às condições previstas no Edital será rejeitada.
6. ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL
6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos DDL. O Contratante responderá, também por escrito, no prazo indicado nos DDL. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.
7. ADENDOS AO EDITAL
7.1. A qualquer tempo, antes da data limite para a apresentação das propostas, o Contratante poderá, por qualquer motivo, por sua própria iniciativa ou em resposta a alguma indagação do Concorrente, modificar o Edital por meio de um adendo.
7.2. Todos os concorrentes que tenham adquirido ou venham retirar o Edital serão informados, por escrito, sobre o adendo por meio de carta, ou correio eletrônico e a ele estarão sujeitos.
7.3 A fim de dar tempo suficiente aos Concorrentes para que considerem o adendo na preparação de suas propostas, o Contratante poderá, a seu critério, prorrogar o prazo para apresentação das propostas.
C - PREPARAÇÃO DAS PROPOSTAS
8. IDIOMA DA PROPOSTA
8.1. A proposta, correspondências e impressos deverão ser escritos em português, inclusive o contrato a ser firmado, podendo os documentos complementares e a literatura impressa fornecidos pelos Concorrentes, estar em outro idioma, porém, deverão estar acompanhados de tradução para o português sendo que a mesma prevalecerá sobre os originais, principalmente no que se refere à interpretação da proposta.
9. DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A PROPOSTA
9.1. Os documentos, parte da Proposta, deverão estar organizados em 1 (um) envelope, conforme descrito a seguir. O Concorrente poderá incluir no envelope da proposta quaisquer informações ou materiais complementares que julgue necessários ao perfeito entendimento da Proposta. A primeira página da proposta deverá conter um índice listando os documentos nela incluídos.
(a) Termo de Proposta e Planilha de Preço, preenchidos de conformidade com as Cláusulas 10, 11 e 12 das IAC e conforme modelo incluído na Seção 3 do Edital;
(b) Documentos comprovando a elegibilidade, a habilitação e a qualificação do
Concorrente, conforme a Cláusula 13 das IAC.
(c) Documentação que comprove a elegibilidade dos Bens e Serviços e sua adequação ao Edital, de acordo com a Cláusula 14; das IAC, e
(d) Garantia da Proposta, conforme a Cláusula 15 das IAC.
10. TERMO DE PROPOSTA
O Concorrente deverá preencher o Termo de Proposta e a Planilha de Preços apropriada, conforme modelo incluído na Seção 3 do Edital.
11. PREÇOS DA PROPOSTA
11.1 O Concorrente deverá indicar, na Planilha de Preços, conforme modelo da Seção 3, os preços unitários e totais dos Bens e Serviços que se propõe a fornecer.
11.2 Os Preços deverão ser compostos, por item e/ou por lote(s), e incluir, adicionalmente, o Custo dos Serviços Decorrentes, se aplicável. O Preço Total para a execução no Local de Execução/destino Final, inclui todos os impostos, taxas e o preço do transporte doméstico.
11.3 O detalhamento da composição do preço que o Concorrente deverá fazer consoante a
Subcláusula 11.2 das IAC acima, tem por objetivo facilitar a comparação das propostas pelo Contratante e, de maneira alguma, limitará seu direito de contratar em termos diferentes.
11.4 Reajustamento
(a) Alternativa A Nos contratos com previsão de duração de até l (um) ano, os preços cotados pelo Concorrente deverão ser fixos. Nesse caso, a proposta que incluir reajustamento de preço será considerada inadequada aos termos do Edital e será rejeitada nos termos da Cláusula 24 das IAC.
(b) Alternativa B: Nos contratos com previsão de duração maior do que 1 (um) ano, os preços poderão estar sujeitos a reajustamento conforme previsto na Cláusula 30 das Condições Gerais do Contrato, CGC. De acordo com a Subcláusula 25.2 das IAC, a aplicação do reajustamento de preços não será considerada na avaliação da proposta.
12. MOEDA DA PROPOSTA
12.1 Os preços das propostas serão cotados em Real.
13. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA ELEGIBILIDADE, HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO CONCORRENTE
13.1 Conforme estabelecido na Cláusula 9 das IAC, o Concorrente deverá fornecer, como parte de sua proposta, documentação que comprove sua elegibilidade, habilitação e qualificação para executar o Contrato, caso sua proposta seja aceita.
13.2 Para os projetos financiados pelo BID, a documentação relativa à elegibilidade do Concorrente deverá comprovar, por ocasião da apresentação de sua Proposta, que é originário de país elegível, conforme fixado nas Cláusulas 2 e 3 das IAC.
13.3 Observado o disposto nos DDL, a comprovação relativa à habilitação e à qualificação do Concorrente deverá apresentar, como parte integrante da proposta e de forma satisfatória para o Comprador, a documentação solicitada a seguir. As provas de regularidade deverão ser apresentadas no original ou em cópias e valerão nos prazos que lhes são próprios, inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 60 (sessenta) dias, contados de sua expedição.
Para Concorrentes brasileiros ou de origem estrangeira estabelecidos no Brasil:
(a) Habilitação Jurídica:
(i) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
(ii) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato do registro de autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e
(iii) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
(b) Qualificação Econômico - Financeira:
(i) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da comarca onde se localiza o principal estabelecimento da sociedade;
(ii) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
(iii) Relatório de auditores ou de contadores devidamente registrados no Conselho de Contabilidade, descrevendo a situação econômica e financeira da Empresa relativamente ao último balanço; e
(iv) Atestados de 02 (duas) instituições financeiras emitidos dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores à data da abertura das propostas, indicando boa situação financeira da Empresa.
(c) Regularidade Fiscal e Trabalhista:
(i) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
(ii) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
(iii) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou da sede do Concorrente, ou outra equivalente na forma da lei. A prova de quitação com a Fazenda Federal deverá ser acompanhada da Certidão quanto à Dívida Ativa da União, com validade em vigor;
(iv) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e
(v) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo decreto Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
(d) Trabalho de Menores:
(i) Declaração do Concorrente, conforme o Decreto Federal nº 4.358/2002, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, ressalvado na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. (ver modelo na Seção 3).
Para Concorrentes estrangeiros não estabelecidos no Brasil:
(a) Comprovação, na data da apresentação das propostas, de que o Concorrente é originário de país elegível do BID;
(b) Comprovação, pelos meios usuais no país de origem do Concorrente, de sua regularidade jurídica;
(c) Demonstrativos financeiros e contábeis, a fim de comprovar que o Concorrente
tem a capacidade financeira necessária para executar o Contrato; e
(d) Declaração de que o Concorrente está, ou o compromisso de que, se for o vencedor, estará representado por um agente no Brasil, apto a executar as obrigações contratuais previstas nas Condições Gerais do Contrato - CGC e nas Especificações Técnicas.
Para todos os Concorrentes nacionais e estrangeiros:
(a) se o Concorrente ofertar Bens que não sejam de sua fabricação ou produção, deverá apresentar, em sua versão original, a documento emitido pelo fabricante ou produtor, autorizando-o a fornecer aqueles Bens, de acordo com o modelo constante da Seção 3;
(b) Documentação evidenciando a capacidade técnica e a capacidade de execução, dos Serviços ofertados ou do fabricante ou produtor dos Bens ofertados; e
(C) Capacidade jurídica do representante que, em nome do Concorrente, firme a proposta.
14. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ELEGIBILIDADE DOS BENS E SERVIÇOS E DE SUA ADEQUAÇÃO AO EDITAL
14.1 De acordo com a Cláusula 9, o Concorrente deverá fornecer, como parte integrante da proposta, documentação comprobatória de elegibilidade dos Bens e Serviços e da respectiva adequação aos termos do Edital.
14.2 A documentação deverá comprovar que Bens e Serviços são originários de país elegível do BID. No caso de Bens de origem estrangeira, a comprovação consistirá na indicação do local de origem dos Bens na Planilha de Preços
14.3 A comprovação documental de que os Bens e Serviços são adequados aos termos do Edital poderá ser fornecida sob a forma de literatura impressa, de desenhos e de informações, contendo:
(a) descrição detalhada das principais características técnicas e de desempenho dos Bens;
(b) comentário, item por item, sobre as Especificações Técnicas, contidas na Seção 6, demonstrando que a proposta está substancialmente em conformidade com aquelas especificações e, se aplicável, uma lista detalhada dos desvios e exceções.
14.4 Com relação ao comentário a que se refere a Subcláusula 14.3 das IAC, o Concorrente deverá observar que as Normas Técnicas para a mão de obra, material e equipamento, e referência à marca ou número de catálogo, eventualmente citados nas Especificações Técnicas, são somente descritivos e não restritivos. O Concorrente, portanto, poderá substituí-los em sua proposta, desde que demonstre de maneira satisfatória para o Contratante que os Bens e Serviços ofertados em sua proposta, são equivalentes ou superiores àqueles descritos nas referidas Especificações Técnicas.
15. GARANTIA DE PROPOSTA
15.1 O Concorrente deverá fornecer como parte integrante de sua proposta, em conformidade com a Cláusula 9, Garantia de Proposta conforme especificado nos DDL.
15.2 A Garantia de Proposta deverá ser no montante especificado nos DDL e apresentada em Reais ou em uma moeda livremente conversível e deverá:
(a) por opção do Concorrente consistirá em uma garantia, por meio de uma garantia bancária incondicional emitida por uma instituição bancária ou outros instrumentos de caráter incondicional, pagáveis a vista e em sua primeira solicitação;
(b) ser emitida por uma instituição de prestígio escolhida pelo Concorrente e localizada em qualquer país elegível. Se a instituição que emitir a garantia estiver localizada fora do Brasil, deverá ter uma instituição financeira correspondente no país do Contratante que permita fazer efetiva essa garantia;
(c) estar substancialmente de acordo com um dos formulários de Garantia de Proposta incluídos na Seção 3, Formulários da Proposta, ou outro formulário aprovado pelo Contratante antes da apresentação da proposta;
(d) ser pagável à vista imediatamente após a solicitação escrita do Contratantes e forem evidenciadas as condições listadas na Subcláusula 15.5 das IAC;
(e) ser apresentada no original; não se aceitarão cópias;
(f) permanecer válida por um período de 28 (vinte de oito) dias após o período de validade das propostas, ou sua prorrogação, se for o caso, em conformidade com a Cláusula 16.2 das IAC.
15.3 Todas as propostas que não estiverem acompanhadas por uma Garantia substancialmente correspondente ao exigido na Subcláusula 15.1 das IAC serão rejeitadas pelo Contratante por não cumprimento.
15.4 A Garantia de Proposta dos Concorrentes cujas propostas não sejam selecionadas serão devolvidas o mais rápido possível depois que o Concorrente vencedor fornecer sua Garantia de Execução do Contrato, em conformidade com a Cláusula 34 das IAC.
15.5 A Garantia de Proposta poderá ser executada se:
(a) um Concorrente retirar sua proposta durante o período de validade da proposta especificado pelo Concorrente no Formulário de Apresentação da Proposta, salvo o estipulado na Subcláusula 16.2 das IAC; ou
(b) o Concorrente selecionado:
(i) não assinar o contrato em conformidade com a Cláusula 33 das IAC;
(ii) não fornecer a Garantia de Execução do Contrato em conformidade com a Cláusula 34 das IAC.
15.6 A Garantia de Proposta de uma Joint Venture (JV) deverá ser emitida em nome de JV que apresentar a proposta. Se a JV não estiver legalmente constituída no momento de apresentar a proposta, a Garantia de Proposta deverá estar em nome de todos os futuros participantes, tal como denominados no termo de compromisso mencionado no item 7 do Formulário de Informação sobre o Concorrente, incluído na Seção 3, “Formulários da Proposta”.
15.7 Se a Garantia de Proposta não for exigida nos DDL, e:
(a) se o Concorrente retirar sua proposta dentro do período de validade da mesma, especificado pelo Concorrente no Formulário de Apresentação da Proposta, exceto conforme estabelecido nas IAC 16.2, ou
(b) se o Concorrente selecionado não assinar o contrato em conformidade com a Cláusula 33 das IAL ou não fornecer a Garantia de Execução do Contrato em conformidade com a Cláusula 34 das IAC
, o Mutuário pode, caso assim determinado nos DDL, declarar o Concorrente desqualificado para a adjudicação de um contrato por parte do Contratante por um período de tempo, conforme estabelecido nos DDL.
16. PERÍODO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
16.1 As propostas deverão permanecer válidas pelo período estabelecido nos DDL. Será rejeitada a proposta que fixe período de validade da garantia da proposta menor do que o exigido.
16.2 Em casos excepcionais o Contratante poderá, antes de expirado o prazo original de validade da Proposta, solicitar aos Concorrentes uma prorrogação específica no prazo de validade, que deverá ser a mínima necessária para concluir a avaliação das propostas, obter aprovações necessárias e adjudicar o objeto do contrato. Neste caso, a solicitação e as respostas serão feitas por escrito (por carta, ou por correio eletrônico). O Concorrente poderá recusar-se a estender o prazo de validade da proposta, sem que resulte na execução de sua Garantia de Proposta. É vedado ao Concorrente que concordar com a prorrogação, modificar a proposta, devendo providenciar a prorrogação da correspondente garantia.
16.3 Nos contratos com preço fixo, caso o Contratante solicite mais de uma extensão do período de validade da Proposta e o Concorrente concordar, o preço inicial do Contrato será atualizado pelo índice especificado nos DDL. O fator de correção deverá ser aplicado sobre o período entre o último dia do prazo original de validade da Proposta e a data da Carta de Aceitação ao Concorrente vencedor.
16.4 A Avaliação da Proposta será baseada no preço proposto, desconsiderando-se a correção prevista na Subcláusula 16.3 das IAC.
17. FORMA E ASSINATURA DA PROPOSTA
17.1 O Concorrente deverá apresentar a proposta em 2 (duas) vias, assinalando claramente "ORIGINAL" ou "CÓPIA", conforme apropriado. Em caso de divergência prevalecerá a que estiver estabelecida no "ORIGINAL".
17.2 O original e a cópia da proposta deverão ser impressos com tinta indelével, e deverão ser assinados pelo Concorrente ou por pessoa(s) legalmente autorizada(s) a contrair obrigações em seu nome. Todas as páginas da proposta, excetuados impressos não rasurados que acompanhem a proposta, deverão ser sequencialmente numeradas.
17.3 Serão rejeitadas as propostas que contenham entrelinhas, emendas ou rasuras.
D - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
18. ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS
18.1 O Concorrente deverá fechar o original e cada cópia da proposta em envelopes separados devidamente identificados como “ORIGINAL” e “CÓPIA”. Os envelopes deverão, então, ser colocados e selados fechados em outro envelope externo.
18.2 Os envelopes internos e o externo deverão:
(a) estar fechados, endereçados e identificados conforme indicado nos DDL; e
(b) conter o nome do projeto, título e número indicados e o enunciado: “NÃO
ABRIR ANTES DO DIA ÀS HORAS”, a ser preenchido em
conformidade com a Seção 2. – DDL.
18.3 Os envelopes internos deverão, também, indicar o nome e endereço do Concorrente para possibilitar sua devolução sem adulterar seu fechamento, no caso de ser declarado “retardatário”.
18.4 Se o envelope externo não estiver devidamente fechado e identificado em conformidade com as instruções contidas na Subcláusula 18.2 acima, o Contratante não assumirá qualquer responsabilidade pelo eventual extravio ou abertura prematura da proposta.
19. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
19.1 Serão consideradas e abertas, apenas as propostas recebidas pelo Contratante no endereço conforme especificado na Subcláusula 18.2 das IAC e no prazo e no horário estabelecidos nos DDL.
19.2 O Contratante poderá, a seu critério, adiar a data de recebimento e abertura das propostas, em conformidade com a Cláusula 7 das IAC, caso em que todos os direitos e obrigações do Contratante e dos Concorrentes estarão sujeitos à nova data, a qual será informada oficialmente aos Concorrentes que retiraram o edital, dentro dos prazos estabelecidos.
20. PROPOSTAS ENTREGUES COM ATRASO
20.1 As propostas entregues ao Contratante após o prazo fixado de conformidade com a Cláusula 19.1 serão rejeitadas e devolvidas ainda fechadas aos respectivos remetentes.
21. MODIFICAÇÃO E REVOGAÇÃO DE PROPOSTAS
21.1 O Concorrente poderá modificar ou revogar sua proposta após seu encaminhamento, desde que haja, por escrito, um aviso sobre sua modificação ou revogação e que seja recebido pelo Contratante, antes do término do prazo de apresentação das propostas.
21.2 O aviso da modificação ou revogação da proposta deverá ser encaminhado em envelope fechado e sobrescrito de acordo com as disposições da Subcláusula 18.2(b) das IAC. O aviso de revogação poderá, também, ser encaminhado via fax, porém, seguido de uma confirmação devidamente assinada, devendo ser recebida pelo Contratante dentro do prazo estipulado para apresentação das propostas.
21.3 Nenhuma proposta poderá ser modificada ou revogada após o prazo de apresentação das propostas.
E – ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
22. ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO CONTRATANTE
22.1 O Contratante abrirá todas as propostas na presença dos Concorrentes ou de seus representantes que compareçam à sessão pública a ser realizada no local, na data e no horário determinados nos DDL. Os Concorrentes e/ou seus representantes que estiverem presentes à reunião de abertura, deverão assinar a ata da reunião evidenciando sua presença.
22.2 Primeiro serão abertos os envelopes indicados como “RETIRADA” e lidos em voz alta e o envelope com a proposta correspondente não será aberto, mas devolvido ao Licitante. Se o envelope de retirada não contiver uma cópia da procuração confirmando a assinatura como a de uma pessoa devidamente autorizada a assinar em nome do Concorrente, a referida proposta será aberta. Não será permitida a retirada de nenhuma proposta a menos que a comunicação de retirada pertinente contenha a autorização válida para solicitar a retirada e seja lida em voz alta no ato de abertura das propostas. Em seguida, serão abertos os envelopes denominados “SUBSTITUIÇÃO” e lidos em voz alta, substituindo a proposta correspondente; a proposta substituída não será aberta, mas devolvida ao Licitante. Não será permitida nenhuma substituição a menos que a comunicação de substituição correspondente contenha uma autorização válida para solicitar a substituição e seja lida em voz alta no ato de abertura das propostas. Os envelopes denominados “MODIFICAÇÃO” serão abertos e lidos em voz alta com a proposta correspondente.
Não será permitida nenhuma modificação nas propostas a menos que a comunicação de modificação correspondente contenha a autorização válida para solicitar a modificação e seja lida em voz alta no ato de abertura das propostas. Somente serão considerados na avaliação os envelopes que forem abertos e lidos em voz alta durante a abertura das Propostas.
22.3 Da sessão pública será lavrada ata, pelo Contratante contendo, no mínimo, os nomes dos Concorrentes, as modificações ou revogações, os preços propostos, descontos e a presença e/ou ausência da exigência da Garantia de Proposta. Outros detalhes que o Contratante considere apropriados poderão ser anunciados na reunião. Nenhuma proposta deverá ser rejeitada e/ou desclassificada na reunião, com exceção das propostas entregues com atraso, que deverão ser devolvidas aos remetentes, fechadas, em conformidade com a Cláusula 20 das IAC.
22.4 As propostas (e as modificações encaminhadas em conformidade com a Subcláusula
21.2 das IAC) que não forem abertas e lidas em voz alta na reunião de abertura não deverão ser consideradas para avaliação, independentemente das circunstâncias. As propostas revogadas serão devolvidas fechadas aos seus remetentes.
23. ESCLARECIMENTOS SOBRE AS PROPOSTAS
23.1 Para auxiliar na análise, avaliação e comparação das propostas, o Contratante poderá solicitar aos Concorrentes os esclarecimentos que julgar necessário. O pedido de esclarecimentos e as respostas serão formulados por escrito, por meio de carta ou correio eletrônico. Nenhuma modificação nos preços cotados, ou na substância da proposta, será solicitada ou permitida.
24. ANÁLISE PRELIMINAR
24.1 O Contratante verificará se as propostas estão completas, se há erro de cálculo, se as garantias exigidas foram devidamente apresentadas, se os documentos estão devidamente assinados e se as propostas estão adequadas às exigências do Edital.
24.2 Erros aritméticos ou simplesmente numéricos serão retificados da seguinte forma:
(a) se houver discrepância entre o preço unitário e o preço total obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá e o preço total será corrigido; e,
(b) se houver divergência entre os valores expressos por extenso e seus correspondentes em algarismos, prevalecerão os valores expressos por extenso.
24.3 Caso o Concorrente não se manifeste de acordo com a correção, sua proposta será rejeitada.
24.4 Antes da avaliação detalhada a ser feita, de acordo com a Cláusula 25 das IAC, o Contratante determinará a adequação substancial de cada proposta aos termos do Edital. Será considerada substancialmente adequada à proposta que atenda a todos os termos, condições e especificações do Edital, sem ressalvas ou desvios substanciais. Desvios ou ressalvas substanciais são aqueles que afetam de maneira substancial o escopo, a qualidade, ou o desempenho dos Bens e Serviços, ou que sejam conflitantes com o Edital, restrinjam os direitos do Contratante ou as obrigações do Concorrente, e cuja retificação prejudicaria injustamente a posição competitiva de outros Concorrentes que tenham apresentado propostas adequadas ao Edital.
24.5 A proposta considerada inadequada será rejeitada pelo Contratante e não poderá ser alterada posteriormente pelo Concorrente com o objetivo de adequá-la aos termos do Edital.
25. AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS
25.1 O Contratante avaliará e comparará as propostas consideradas adequadas, nos termos da Cláusula 24 das IAC.
25.2 A avaliação de cada proposta excluirá e não levará em consideração qualquer reajuste de preço durante o período de execução do Contrato. O ajuste de preço devido aos descontos oferecidos em conformidade com a Subcláusula 11.4 das IAC será considerado.
25.3 A avaliação da proposta levará em consideração, além do Preço da Proposta, os fatores e critérios especificados nos DDL.
26. PÓS-QUALIFICAÇÃO DO CONCORRENTE
26.1 O Contratante determinará, a seu critério, se o Concorrente selecionado como o que apresentou a proposta de menor preço avaliado e substancialmente adequado está qualificado para executar o Contrato de maneira satisfatória.
26.2 Essa determinação será baseada no exame da prova documental das qualificações do
Concorrente que este apresentar, em conformidade com as Cláusulas 13 e 14 das IAC.
26.3 Uma determinação afirmativa é condição para adjudicação ao Concorrente. Uma determinação negativa resultará na desqualificação da proposta do Concorrente, caso em que o Contratante passará ao exame do Concorrente que apresentou a proposta de menor preço avaliado seguinte, para determinar as respectivas qualificações para executar o contrato de maneira satisfatória.
27. COMUNICAÇÃO COM O CONTRATANTE
27.1 Salvo o disposto na Subcláusula 23.1 das IAC nenhum Concorrente poderá comunicar-se com o Contratante sobre qualquer assunto relacionado com a licitação, desde a abertura das propostas até a divulgação do resultado e a emissão da Carta de Aceitação.
27.2 Toda tentativa do Concorrente no sentido de influenciar o Contratante nas decisões relativas à análise e à avaliação das propostas, ou à adjudicação do objeto de Contrato, resultará na rejeição de sua proposta.
F - ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO
28. CRITÉRIO PARA ADJUDICAÇÃO
28.1 Sem prejuízo do disposto na Cláusula 29 das IAC, o Contratante adjudicará o resultado da licitação ao Concorrente habilitado e qualificado que apresentar a proposta de menor preço avaliado, substancialmente adequada aos termos do Edital, nos termos da Cláusula 25 das IAC.
29. DIREITO DO CONTRATANTE DE ALTERAR AS QUANTIDADES
29.1 O Contratante se reserva o direito de acrescer ou reduzir a quantidade dos Bens e Serviços descritos no Escopo até o limite especificado nos DDL, sem nenhuma mudança nos preços unitários ou outros termos e condições ofertadas pelo Concorrente vencedor.
30. DIREITO DO CONTRATANTE DE CANCELAR A LICITAÇÃO
30.1 O Contratante se reserva o direito de cancelar a licitação sem que do cancelamento decorra qualquer direito à indenização por parte dos Concorrentes.
31. CARTA DE ACEITAÇÃO
31.1 Antes da expiração do período de validade das propostas, o Contratante notificará por escrito ao Concorrente vencedor que sua Proposta foi aceita.
31.2 Uma vez recebida a Garantia de Execução, de acordo com a Cláusula 34 das IAC, o Contratante comunicará aos demais participantes, o resultado final da licitação e restituirá, imediatamente, as suas respectivas garantias de proposta.
31.3 Até que se prepare e celebre um Contrato formal, a carta de aceitação constituirá um Contrato válido.
31.4 Quando da apresentação por parte do Concorrente selecionado do Contrato assinado e da garantia de execução de acordo com as IAL Cláusula 35, o Contratante notificará imediatamente cada Concorrente não selecionado e liberará as respectivas garantias de proposta, conforme as IAC Cláusula 15.4.
32. RECURSOS
32.1 Será facultado interpor recurso à Comissão de Julgamento em quaisquer das etapas do processo de licitação.
32.2 Para o Concorrente que apresentou proposta as discussões deverão ser mantidas somente no âmbito do Contratante e do Concorrente que apresentou o recurso e sobre o julgamento de sua proposta.
32.3 Os recursos deverão ser registrados no endereço indicado nos DDL.
G - CONTRATAÇÃO
33. ASSINATURA DO CONTRATO
33.1 O Contratante enviará para assinatura do Concorrente que teve sua proposta adjudicada, o Termo de Contrato, conforme modelo constante da Seção 9, devidamente preenchido, incluindo todos os acordos entre as partes.
33.2 O Concorrente que teve sua proposta adjudicada deverá assinar e datar o Contrato e devolvê-lo ao Contratante dentro de 30 (trinta) dias, contados da data do seu recebimento, salvo se estabelecido prazo diferente nos DDL.
33.3 Não obstante as IAL 33.2 acima, no caso da assinatura do Contrato estiver impedida por quaisquer restrições à exportação para o país do Comprador, ou para a utilização dos produtos/bens, sistemas ou serviços a serem fornecidos, onde essas restrições de exportação surjam de regulamento comercial aplicável a um país que esteja fornecendo esses produtos/bens, sistemas ou serviços, o Concorrente não está obrigado a manter a sua proposta, desde que, entretanto, o Concorrente possa demonstrar para a satisfação do Contratante e do Banco que a assinatura do contrato não foi impedida por nenhuma falta de diligência da sua parte em atender quaisquer formalidades, incluindo a solicitação de
permissões, autorizações e licenças necessárias para a exportação dos produtos/bens, sistemas ou serviços de acordo com os termos do contrato.
34. GARANTIA DE EXECUÇÃO
34.1 Dentro de vinte e oito (28) dias após o recebimento da Carta de Aceitação do Contratante, o Licitante selecionado deverá, se exigido, apresentar a Garantia de Execução do Contrato, em conformidade com as CGC, utilizando para esse propósito o formulário de Garantia de Execução do Contrato incluído na Seção 9, Formulários do Contrato, ou outro formato aceitável ao Comprador. O Contratante notificará imediatamente o nome do Licitante selecionado a todos os Licitantes não favorecidos e lhes devolverá as Garantias de Manutenção da Proposta em conformidade com a Cláusula 15.4 das IAL.
34.2 Se o Licitante selecionado não apresentar a Garantia de Execução do Contrato mencionada anteriormente ou não assinar o Contrato, isto constituirá fundamentação suficiente para anular a adjudicação e tornar objeto de execução a Garantia de Manutenção da Proposta. Em tal caso, o Comprador poderá adjudicar o Contrato ao Licitante com o menor preço avaliado seguinte, cuja proposta se adeque substancialmente, e que tenha sido considerado pelo Comprador como qualificado para executar o Contrato de maneira satisfatória.
35. FRAUDE E CORRUPÇÃO E PRÁTICAS PROIBIDAS
35.1 O Banco requer o atendimento a sua política relacionada à Fraude e Corrupção e Práticas Proibidas, conforme estabelecido na Seção 5.
Seção 2 – Dados da Licitação (DDL)
SEÇÃO 2 - DADOS DA LICITAÇÃO (DDL)
As disposições a seguir modificam ou complementam as cláusulas correspondentes da Seção 1 – Instruções aos Concorrentes (IAC):
Cláusula das IAC | Complemento ou Modificação |
Notas Gerais | (a) Em se tratando de empresas estrangeiras, as mesmas deverão apresentar documentos equivalentes do seu país de origem, devidamente acompanhados da sua tradução para o idioma português falado no Brasil, a qual prevalecerá para qualquer interpretação ou divergência. Na impossibilidade da apresentação de um, ou mais de um dos documentos equivalentes, a empresa estrangeira apresentará justificativa escrita dessa circunstância. (b) Não será desclassificada automaticamente a proposta de um Licitante que não tenha apresentado informação completa, quer por omissão involuntária, quer por que o requisito não esteja claramente estabelecido no Edital. Sempre que se trate de erros e omissões de natureza sanável, geralmente tratando de questões relacionadas à constatação de dados, informações de tipo histórico ou questões que não afetem o princípio de que as propostas devem ajustar-se substancialmente aos documentos de licitação, a Comissão de Julgamento permitirá que o Licitante, num prazo indicado no pedido de esclarecimento, forneça a informação omitida ou corrija o erro sanável. Em nenhuma hipótese se permitirá que o Licitante corrija erros ou omissões que alterem a substância de sua proposta ou os preços apresentados. |
1.1 | FONTE DE RECURSOS O Mutuário é: Governo do Estado do Ceará, através de Contrato de Empréstimo nº 5237/OC-BR, celebrado entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e o Estado do Ceará. |
O Contratante é: Assessoria Especial da Vice-Governadoria do Governo do Estado do Ceará. | |
O Projeto é: Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência do Estado do Ceará – PreVio. |
6.1 | ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL A solicitação de esclarecimento sobre o Edital tem que ser recebida até 10 (dez) dias corridos antes da data estabelecida para a apresentação das propostas. Endereço: Sala da Comissão Central de Concorrências - CCC, situada na Central de Licitações do Estado do Ceará, no Centro Administrativo Bárbara de Alencar, com endereço à Av. Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000 – Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx – Xxxxx – Telefones: (00) 0000.0000/3459.6376 |
O prazo para o Contratante responder a pedidos de esclarecimento é de até 5 (cinco) dias corridos antes da data estabelecida para a apresentação das propostas. Os esclarecimentos serão disponibilizados aos Concorrentes através do e-mail: xxx@xxx.xx.xxx.xx | |
11.4 | REAJUSTAMENTO Na presente licitação é aplicável a alternativa: Alternativa B: Nos contratos com previsão de duração maior do que 1 (um) ano, os preços poderão estar sujeitos a reajustamento conforme previsto na Cláusula 30 das Condições Gerais do Contrato, CGC. De acordo com a Subcláusula 25.2 das IAC, a aplicação do reajustamento de preços não será considerada na avaliação da proposta. O preço do contrato será fixo e irreajustável. O reajuste será aplicado no 18º mês de vigência. |
13.3 | (a) Habilitação Jurídica: (i) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; (ii) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato do registro de autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e (iii) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. |
(b) Qualificação Econômico - Financeira: (i) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da comarca onde se localiza o principal estabelecimento da sociedade; (ii) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; (iii) Relatório de auditores ou de contadores devidamente registrados no Conselho de Contabilidade, descrevendo a situação econômica e financeira da Empresa relativamente ao último balanço; e (iv) Atestados de 02 (duas) instituições financeiras emitidos dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores à data da abertura das propostas, indicando boa situação financeira da Empresa. (c) Regularidade Fiscal e Trabalhista: (i) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); (ii) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; (iii) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou da sede do Concorrente, ou outra equivalente na forma da lei. A prova de quitação com a Fazenda Federal deverá ser acompanhada da Certidão quanto à Dívida Ativa da União, com validade em vigor; (iv) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e (v) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo decreto Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (d) Trabalho de Menores: (i) Declaração do Concorrente, conforme o Decreto Federal nº |
4.358/2002, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, ressalvado na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. (ver modelo na Seção 3). Para Concorrentes estrangeiros não estabelecidos no Brasil: (a) Comprovação, na data da apresentação das propostas, de que o Concorrente é originário de país elegível do BID; (b) Comprovação, pelos meios usuais no país de origem do Concorrente, de sua regularidade jurídica; (c) Demonstrativos financeiros e contábeis, a fim de comprovar que o Concorrente tem a capacidade financeira necessária para executar o Contrato; e (d) Declaração de que o Concorrente está, ou o compromisso de que, se for o vencedor, estará representado por um agente no Brasil, apto a executar as obrigações contratuais previstas nas Condições Gerais do Contrato - CGC e nas Especificações Técnicas. Para todos os Concorrentes nacionais e estrangeiros: (a) se o Concorrente ofertar Bens que não sejam de sua fabricação ou produção, deverá apresentar, em sua versão original, a documento emitido pelo fabricante ou produtor, autorizando-o a fornecer aqueles Bens, de acordo com o modelo constante da Seção 3; (b) Documentação evidenciando a capacidade técnica e a capacidade de execução, dos Serviços ofertados ou do fabricante ou produtor dos Bens ofertados; e (C) Capacidade jurídica do representante que, em nome do Concorrente, firme a proposta. Qualificação Técnica - Comprovar capacidade técnica-operacional para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta Especificação Técnica, a ser feita por intermédio de atestados ou certificados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em que figurem o nome da empresa concorrente na condição de “Contratada”, o qual comprove o desempenho em |
atividades objeto desta Especificação Técnica, ou sendo semelhante, atendam os requisitos relativos a oficinas sociais, atividades de qualificação de espaços urbanos, estruturação de equipamentos culturais itinerantes e ações para públicos residentes em territórios de vulnerabilidade, conforme disposto nos itens 7.3, 7.3.1, 7.3.2, 7.4, 7.4.1 e 7.4.2. da Seção VI do Edital. - Experiência de no mínimo 3 (três) anos na execução de ações com adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social. - Experiência na execução de formações e oficinas nas linguagens da Arte Urbana ou de outras linguagens voltadas para a arte e cultura em equipamentos móveis. | |
15.1 | GARANTIA DE PROPOSTA Não Aplicável |
15.3 | A(s) forma(s) exigida(s) é(são): Não aplicável |
15.7 | (a) se o Concorrente retirar sua proposta dentro do período de validade da mesma, especificado pelo Concorrente no Formulário de Apresentação da Proposta, exceto conforme estabelecido nas IAC 16.2, ou (b) se o Concorrente selecionado não assinar o contrato em conformidade com a Cláusula 33 das IAL ou não fornecer a Garantia de Execução do Contrato em conformidade com a Cláusula 34 das IAC ,o Mutuário pode, caso assim determinado nos DDL, declarar o Concorrente desqualificado para a adjudicação de um contrato por parte do Contratante por um período de 3 (três) anos. |
16.1 | PERÍODO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS O período de validade da proposta será de 120 (cento e vinte) dias. |
16.3 | ÍNDICE DE CORREÇÃO O índice de atualização definido será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA IBGE |
18.2 | ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS Identificação do Envelope Externo: À Assessoria Especial da Vice Governadoria / Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência do Estado do Ceará – PreVio. COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIA O endereço para a apresentação das propostas é: CENTRAL DE LICITAÇÕES DO ESTADO DO CEARÁ COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS - CCC Centro Administrativo Bárbara de Alencar Av. Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxx XXX: 00000-000 - Xxxxxxxxx – Xxxxx. PROJETO: PROGRAMA INTEGRADO DE PREVENÇÃO E REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ – PREVIO. PROPOSTA PARA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DO PROJETO ITINERARTE, VOLTADO PARA ADOLESCENTES E JOVENS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE, A SER REALIZADO PELO PROGRAMA INTEGRADO DE PREVENÇÃO E REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ - PREVIO. . Edital Nº LPN 20230005/VICEGOV/CCC “NÃO ABRIR ANTES DE [ 18 / outubro / 2023 as 15:00 horas]” | ||||
19.1 | PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS O prazo para a apresentação de propostas é até às 15:00 horas do dia [18 /outubro/2023] | ||||
22.1 | ABERTURA E CONTRATANTE | AVALIAÇÃO | DAS | PROPOSTAS | PELO |
A sessão pública de abertura será realizada às 15:00 horas do dia 18 de outubro de 2023 na: COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS – CCC Centro Administrativo Bárbara de Alencar Av. Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxx XXX: 00000-000 - Xxxxxxxxx – Xxxxx. | |
25.3 | Não aplicável |
29.1 | Não aplicável |
32.3 | RECURSOS Os recursos deverão ser registrados no setor de protocolo da Central de Licitações, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da divulgação do resultado do presente Processo Licitatório na: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ - PGE Centro Administrativo Xxxxxxx xx Xxxxxxx Av. Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxx XXX: 00000-000 - Xxxxxxxxx – Xxxxx. |
33.2 | ASSINATURA DO CONTRATO O prazo para enviar o Contrato assinado para o Contratante é de 30 dias, contados da data do seu recebimento. |
SEÇÃO 3 - FORMULÁRIOS DA PROPOSTA
CONTEÚDO
1. FORMULÁRIO DE INFORMAÇÃO SOBRE O CONCORRENTE 35
2. FORMULÁRIO DE INFORMAÇÃO SOBRE OS MEMBROS DA JOINT VENTURE (JV) 36
3. FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 37
4. FORMULÁRIO PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS 40
5. FORMULÁRIO DA GARANTIA DE MANUTENÇÃO DA PROPOSTA (GARANTIA BANCÁRIA) - Não aplicável 41
6. FORMULÁRIO DA GARANTIA DE MANUTENÇÃO DA PROPOSTA (FIANÇA) - Não aplicável 43
7. FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO SOBRE TRABALHO DE MENOR 45
8. FORMULÁRIO DA AUTORIZAÇÃO DO FABRICANTE – NÃO APLICÁVEL 46
1. FORMULÁRIO DE INFORMAÇÃO SOBRE O CONCORRENTE
[O Concorrente deverá preencher este formulário de acordo com as instruções seguintes. Não será permitida nenhuma alteração a este formulário nem se aceitarão substitutos.]
Data: [indicar a data (dia, mês e ano) da apresentação da Proposta] LPN N°: [indicar o número do processo de licitação]
Página de páginas
1. Nome legal do Concorrente [indicar o nome legal do Concorrente] |
2. Se for uma Joint Venture (JV), o nome legal de cada membro: [indicar o nome legal de cada membro] |
3. País onde está efetivamente registrado o Concorrente ou País onde pretende se constituir ou incorporar [indicar o país de efetiva ou pretendida constituição ou incorporação] |
4. Ano de registro do Concorrente: [ano de constituição ou incorporação do Concorrente] |
5. Endereço oficial do Concorrente no país onde está registrado: [indicar o endereço oficial do Concorrente no país onde está constituído ou incorporado] |
6. Informação do Representante autorizado do Concorrente: Nome: [indicar o nome do representante autorizado] Endereço: [indicar o endereço do representante autorizado] Nº de telefone e fax: [indicar os números de telefone e fax do representante autorizado] E-mail: [indicar o endereço de correio eletrônico do representante autorizado] |
7. Anexamos cópias dos seguintes documentos originais: [marcar os quadros dos documentos originais em anexo] Artigo de Incorporação ou Registro indicada no parágrafo 1 anterior, em conformidade com a Cláusula 13 das IAC. No caso de uma JV, Termo de Compromisso de formar uma JV, ou o Contrato de JV. Se for uma entidade governamental do País do Contratante, documentação que estabeleça sua autonomia jurídica e financeira e o cumprimento das leis comerciais. |
2. FORMULÁRIO DE INFORMAÇÃO SOBRE OS MEMBROS DA JOINT VENTURE (JV)
[O Concorrente deverá completar este formulário de acordo com as instruções indicadas a seguir]
Data: [Indicar a data (dia, mês e ano) da apresentação da Proposta] LPN Nº: [indicar o número do processo de licitação]
Página de páginas
1. Nome legal do Concorrente [indicar o nome legal do Concorrente] |
2. Nome legal da JV [indicar o nome legal da JV] |
3. País de registro da JV [indicar o nome do País de registro da JV] |
4. Ano de registro da JV: [indicar o ano de registro da JV] |
5. Endereço oficial da JV no País onde está registrada: [indicar o endereço oficial da JV no país onde está registrada] |
6. Informação sobre o Representante Autorizado da JV Nome: [indicar o nome do representante autorizado da XX] Xxxxxxxx: [indicar o endereço do representante autorizado da JV] Números de telefone e fax: [indicar os números de telefone e fax do representante autorizado da JV] E-mail: [indicar o endereço de correio eletrônico do representante autorizado da JV] |
7. Cópias em anexo de documentos originais de: [marcar os quadros dos documentos em anexo] Artigos de Incorporação ou Registro da empresa, em conformidade com a Cláusula 13 das IAC. Se for uma entidade governamental do País do Contratante, documentação que estabeleça sua autonomia jurídica e financeira e o cumprimento das leis comerciais. |
3. FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
[O Concorrente preencherá este formulário de acordo com as instruções indicadas. Não serão permitidas alterações a este formulário nem aceitas substituições.]
Data: [Indicar a data (dia, mês e ano) da Apresentação da Proposta] LPN Nº: [indicar o número do processo de licitação]
Alternativa Nº [indicar o número de identificação se for uma proposta alternativa] Para: [nome completo e endereço do Comprador]
Nós, abaixo assinados, declaramos que:
(a) Examinamos e não fazemos objeção alguma aos documentos de licitação, inclusive Adendos de Nº [indicar o número e a data de emissão de cada adendo];
(b) Propomos fornecer os seguintes Bens e Serviços em conformidade com os Documentos de Licitação e de acordo com o Cronograma de Entregas estabelecido no Escopo do Fornecimento: e nos comprometemos a que estes Bens e Serviços sejam originários de países membros do Banco: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DO PROJETO ITINERARTE, VOLTADO PARA ADOLESCENTES E JOVENS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE, A SER REALIZADO PELO PROGRAMA INTEGRADO DE PREVENÇÃO E REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ - PREVIO.
(c) O preço total de nossa Proposta, excluindo qualquer desconto oferecido no item
(d) a seguir é: [indicar o preço total da proposta por extenso e em números, indicando as quantias e respectivas moedas];
(d) Os descontos oferecidos e a metodologia para sua aplicação são: Indicar: ( ) Aplicável ou ( X ) Não Aplicável
Descontos. Se nossa proposta for aceita, os seguintes descontos serão aplicáveis: [detalhar cada desconto oferecido e o item específico no Escopo do Fornecimento ao qual se aplica o desconto].
Metodologia de Aplicação dos Descontos. Os descontos serão aplicados de acordo com a seguinte metodologia: [Detalhar a metodologia que será aplicada aos descontos];
(e) Nossa proposta se manterá vigente pelo período estabelecido na Subcláusula 16.1 das IAC, a partir da data limite fixada para a apresentação das propostas em conformidade com a Subcláusula 19.1 das IAC; esta proposta nos obrigará e poderá ser aceita em qualquer momento antes da expiração deste período;
(f) Se nossa proposta for aceita, nos comprometemos a obter uma Garantia de Execução do Contrato em conformidade com a Cláusula 34 das IAC e Cláusula 7 das CGC;
(g) Nós, os abaixo assinados, incluindo todos os Subcontratados ou fornecedores necessários para executar qualquer parte do contrato, temos nacionalidade de Países Elegíveis [indicar a nacionalidade do Concorrente, inclusive a de todos os membros que compreendem o Concorrente, se o Concorrente for uma JV];
(h) Não temos conflito de interesses em conformidade com a Subcláusula 2.3 das IAC;
(i) Nossa empresa, suas afiliadas ou subsidiárias, incluindo todos os Subcontratados ou fornecedores para executar qualquer parte do contrato, não foram declarados inelegíveis pelo Banco, no âmbito das leis do País do Contratante ou regulamentos oficiais, em conformidade com a Subcláusula 2.4 das IAC;
(j) Não temos nenhuma sanção do Banco ou de alguma outra Instituição Financeira Internacional (IFI).
(k) Usaremos os nossos melhores esforços para assistir ao Banco nas suas investigações.
(l) Comprometemo-nos que dentro do processo de licitação (e no caso de resultar adjudicatários, na execução) do contrato, a observar as leis sobre práticas proibidas aplicáveis no país do cliente.
(m) As seguintes comissões, gratificações ou honorários foram pagos ou serão pagos com relação ao processo desta licitação ou execução do Contrato: [indicar o nome completo de cada Beneficiário, seu endereço completo, a razão pela qual foi paga cada comissão ou gratificação e a quantia e moeda de cada comissão ou gratificação]
Nome do Beneficiário | Endereço | Razão | Valor |
(Se não foram nem serão pagos, indicar “nenhum”).
(n) Entendemos que esta proposta, junto com sua devida aceitação por escrito incluída na carta de aceitação, constituirá uma obrigação contratual entre nós, até que o Contrato formal seja preparado e assinado pelas partes;
(o) Entendemos que não estão obrigados a aceitar a proposta de menor preço avaliado nem nenhuma outra proposta que recebam.
Assinatura: [indicar a assinatura da pessoa cujo nome completo e capacidade jurídica estão indicados]
Na qualidade de [indicar a capacidade jurídica da pessoa que assina o Formulário de Apresentação da Proposta]
Nome: [indicar o nome completo da pessoa que assina o Formulário de Apresentação da Proposta]
Devidamente autorizado para assinar a proposta em nome de: [indicar o nome completo do
Concorrente]
No dia de de [indicar a data da assinatura]
4. FORMULÁRIO PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS
Concorrente: [indicar] | ||
Concorrência – LPN Nº: 20230005 | Lote Nº: [indicar] | Página: de |
Nº (1) | DESCRIÇÃO (2) | UNIDADE (3) | QUANT. (4) | PREÇO UNITÁRIO (indicar moeda) (5) | PREÇO TOTAL (indicar moeda) (6) = (4) x (5) |
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DO PROJETO ITINERARTE, VOLTADO PARA ADOLESCENTES E JOVENS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE, A SER REALIZADO PELO PROGRAMA INTEGRADO DE PREVENÇÃO E REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ - PREVIO. | Serviço | 1 | ||
(7) | PREÇO TOTAL DA PROPOSTA (Transferir este valor para o Formulário de Apresentação Proposta) |
Nota: Os custos dos serviços de controle ambiental necessários estão embutidos nos preços dos itens da Planilha de Quantidades.
Assinatura do Concorrente:
Notas:
1. Relacionar os Bens e Serviços na sequência da Seção 7, Escopo do Fornecimento.
2. Breve descrição dos Bens e Serviços oferecidos.
5. FORMULÁRIO DA GARANTIA DE MANUTENÇÃO DA PROPOSTA (GARANTIA BANCÁRIA) - Não aplicável
[O banco deve completar este formulário de Garantia Bancária, segundo as instruções indicadas].
[Papel timbrado ou código de identificação SWIFT do Banco que emite a garantia]
Beneficiário: [indicar o nome e o endereço]
Licitação No: [indicar o número de referência da Licitação]
Data: [indique a data de emissão]
GARANTIA DE MANUTENÇÃO DE PROPOSTA No. [indique o número]
Fiador: [Indique o nome e o endereço do local de emissão, a menos que já indicado no papel timbrado]
Fomos informados que [indique o nome do Concorrente; e no caso de um consórcio, o nome do consórcio (caso legalmente constituído ou a ser constituído) ou os nomes de todos os membros do mesmo] (doravante denominado "o Solicitante") apresentou ou irá apresentar ao Beneficiário sua proposta (doravante denominada "a Proposta") para a execução de [indique a descrição dos Bens ou Serviços] em decorrência da Licitação No [indique o número da Licitação] (doravante denominado “a Licitação”).
Além disso, entendemos que, de acordo com as condições do Beneficiário, uma garantia de proposta deverá respaldar as propostas.
Por pedido do Solicitante, nós [indique o nome do Banco] como Fiadores por meio do presente instrumento nos comprometemos irrevogavelmente a pagar ao Beneficiário uma quantia ou quantias, que não exceda(m) um montante total de [indique o montante por extenso] [indique o montante em cifras] uma vez que recebamos do Beneficiário uma solicitação por escrito acompanhada de uma declaração do mesmo na própria solicitação ou em um documento independente assinado acompanhando ou identificando a reclamação estabelecendo que o Solicitante:
(a) retirou sua Proposta durante o prazo de validade estabelecido pelo Solicitante na Carta de Apresentação da Proposta (“o Período de Validade da Proposta”); ou qualquer extensão do mesmo fornecida pelo Solicitante; ou
(b) havendo sido notificado pelo Beneficiário da aceitação de sua Proposta, dentro do período de validade da mesma ou qualquer extensão do mesmo fornecida pelo Solicitante, (i) não assina ou recusa-se a assinar o contrato, ou (ii) não forneceu ou recusa-se a fornecer a Garantia de Execução, em conformidade com as Instruções aos Concorrentes (IAC) do documento de licitação do Beneficiário.
Esta Garantia expirará (a) se o Solicitante for o concorrente selecionado, quando recebermos nos nossos escritórios a cópia do Contrato firmado pelo Solicitante e da Garantia de Execução emitida em favor do Beneficiário relacionada com este contrato, ou
(b) se o Solicitante não for o concorrente selecionado, quando ocorrer o primeiro dos seguintes acontecimentos: (i) recebermos uma cópia de sua comunicação informando ao Solicitante dos resultados do processo licitatório; ou (ii) houver transcorrido 28 (vinte e oito) dias após o Período de Validade da Proposta.
Consequentemente, qualquer demanda de pagamento de acordo com essa garantia deve ser recebida por nosso escritório acima indicado nessa ou até essa data.
Esta garantia está sujeita às Regras Uniformes para Garantias de Demanda da Câmara de Comércio Internacional (CCI) relativas às garantias contra a primeira solicitação (Uniform Rules for Demand Guarantees, URDG), Revisão de 2010, Publicação ICC No. 758, com exceção da declaração estabelecida no Artigo 15 (a) dessa publicação, a qual está excluída da presente garantia. *
[Assinatura(s)]
Nota: *[Para informação do Organismo Executor: O artigo 15 (a) estabelece: “Condições da solicitação: (a) Uma solicitação de uma garantia deve vir acompanhada daqueles documentos que a garantia especifique, e em qualquer caso de uma declaração do beneficiário indicado em que aspecto o Consultor não cumpriu as suas obrigações com respeito à relação subjacente. Esta declaração pode fazer parte da solicitação ou constituir um documento independente e que acompanhe ou identifique a solicitação.]
Nota: As referências em itálico ou em colchetes, incluindo as notas de rodapé devem ser utilizadas para a preparação da garantia, devendo ser apagadas do formato final.
6. FORMULÁRIO DA GARANTIA DE MANUTENÇÃO DA PROPOSTA (FIANÇA) - Não aplicável
[O Fiador deve preencher este Formulário de Fiança da Proposta de acordo com as instruções indicadas.]
FIANÇA Nº
PELA PRESENTE FIANÇA, [nome do Concorrente], como Mandante (doravante “Mandante”), e [nome, denominação jurídica e endereço do Fiador], autorizado a realizar transações em [nome do país do Contratante], como Fiador (doravante “Fiador”), se obrigam e firmemente se comprometem com [nome do Contratante] como Credor (doravante “Contratante”) pelo valor de [valor da Fiança]1 [valor por extenso], a cujo pagamento de forma legal o Mandante e o Fiador se comprometem e obrigam conjunta e solidariamente, bem como seus sucessores e cessionários.
CONSIDERANDO que o Mandante apresentou ao Contratante uma Proposta escrita com data de de de 20_, para o fornecimento de [nome do contrato] (doravante “Proposta”).
PORTANTO, A CONDIÇÃO DESTA OBRIGAÇÃO é tal que se o Mandante:
(a) retirar sua Proposta durante o período de validade da proposta estipulado pelo mesmo no Formulário de Apresentação da Proposta ou qualquer extensão desse período fornecida por ele; ou (b) depois de ter sido notificado da aceitação de sua Proposta pelo Contratante durante o período de validade da mesma ou qualquer extensão desse período fornecida pelo Mandante, (i) não assinar ou se recusar a assinar o Contrato; ou (ii) não apresentar ou se recusar a apresentar a Garantia de Execução do Contrato, se exigido, em conformidade com as Instruções aos Concorrentes do documento de licitação do Comprador;
o Fiador procederá imediatamente a pagar ao Contratante até o valor da quantia acima indicada quando receber a primeira solicitação por escrito do Contratante, sem que o Contratante tenha que sustentar sua demanda, desde que o Contratante estabeleça em sua demanda que esta é motivada pela ocorrência de qualquer dos eventos descritos anteriormente, especificando o que ocorreu.
O Fiador concorda que sua obrigação permanecerá vigente e terá pleno efeito inclusive até 28 (vinte e oito) dias depois da data de expiração do Período de Validade da Proposta tal
1 O valor da Fiança será expresso na moeda do país do Contratante ou seu equivalente numa moeda livremente conversível.
extensão desse período fornecida pelo mesmo.
EM TESTEMUNHO DO QUE, o Mandante e o Fiador celebram a presente fiança em seus respectivos nomes no dia de de 20 .
Mandante: Fiador: Carimbo Oficial (onde apropriado)
(Assinatura) (Assinatura)
(Nome e cargo) (Nome e cargo)
7. FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO SOBRE TRABALHO DE MENOR
DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA DAS VEDAÇÕES ESTABELECIDAS NO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
[Local e data]
Ao [Indicar o Contratante] Ref: LPN no [indicar]
Eu (Nós) [inserir nome completo], representante(s) legal(is) da empresa [nome do Concorrente], interessado em participar da licitação em referência, declaro(amos), sob as penas da lei, que, nos termos do § 6º do Artigo 27 da Lei nº 6544, de 22/11/89 e do Inciso V do Artigo 27 da Lei n° 8666, de 21/06/93, a [Inserir nome do Concorrente] encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal de 1988, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
[Nome e assinatura do Representante legal] (com carimbo da Empresa)
8. FORMULÁRIO DA AUTORIZAÇÃO DO FABRICANTE – NÃO APLICÁVEL
[O Concorrente solicitará ao Fabricante que preencha este formulário de acordo com as instruções indicadas. Esta carta de autorização deverá estar escrita em papel timbrado do Fabricante e assinada pela pessoa devidamente autorizada para assinar documentos que comprometam o Fabricante. O Concorrente deverá incluí-lo em sua proposta, se assim for estabelecido nos DDL.]
Data: [indicar a data (dia, mês e ano) de apresentação da proposta]
LPN Nº: [indicar o número do processo de licitação]
Alternativa Nº: [indicar o Nº de identificação se esta for uma proposta para uma alternativa]
Para: [indicar o nome completo do Comprador]
CONSIDERANDO QUE:
[nome completo do fabricante], como fabricante oficial de [indique o nome dos bens fabricados], com fábricas localizadas em [indique o endereço completo das fábricas], mediante o presente instrumento autoriza [indicar o nome e endereço do Concorrente] a apresentar uma proposta com o único propósito de fornecer os seguintes Bens de fabricação nossa [nome e breve descrição dos bens] e posteriormente negociar e assinar o Contrato.
Por este meio estendemos nosso aval e plena garantia, conforme a Cláusula 28 das Condições Gerais do Contrato, a respeito dos bens oferecidos pela firma antes mencionada.
Assinatura: [assinatura do(s) representante(s) autorizado(s) do Fabricante] Nome: [indicar o nome completo dos representantes autorizados do Fabricante] Cargo: [indicar cargo]
Devidamente autorizado para assinar esta Autorização em nome de: [nome completo do
de de 200 [data da assinatura]
SEÇÃO 4 – PAÍSES ELEGÍVEIS
Elegibilidade para Fornecimento de Bens, Obras e Serviços em Aquisições Financiadas pelo Banco
[Nota: As referências nestes documentos ao “Banco” incluem o BID, o Fumin e qualquer fundo administrado pelo Banco. Dependendo da fonte do financiamento, o Usuário deve escolher uma das seguintes 2 opções para o item 1). O financiamento pode provir do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), do Fundo Multilateral de Investimentos (Fumin) ou, ocasionalmente, os contratos podem ser financiados por fundos especiais que restringem ainda mais os critérios para a elegibilidade a um certo grupo de países membros. Quando for escolhida a última opção, os critérios de elegibilidade devem ser mencionados:]
1) Países Membros quando o financiamento provém do Banco Interamericano
de Desenvolvimento
(a) Países Mutuários:
(i) Argentina, Bahamas, Barbados, Belize, Bolívia, Brasil, Colômbia, Costa Rica, Chile, República Dominicana, Equador, El Salvador, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Suriname, Trinidad e Tobago, Uruguai e Venezuela.
(b) Países não Mutuários:
(ii) Áustria, Bélgica, Canadá, Croácia, Dinamarca, Finlândia, França, Alemanha, Israel, Itália, Japão, Noruega, Países Baixos, Noruega, Portugal, República da Coréia, República Popular da China, Eslovênia, Espanha, Suécia, Suíça, Reino Unido e Estados Unidos.
2) Lista de Países no caso de financiamento por um fundo administrado pelo Banco:
(Incluir a lista de países)
---------------------------------------
3) Critérios para determinar a nacionalidade e origem dos bens e serviços
Estas disposições políticas tornam necessário estabelecer critérios para determinar:
a) a nacionalidade das empresas e pessoas físicas elegíveis para apresentar ofertas ou participar em contratos financiados pelo Banco; e b) o país de origem dos bens e serviços. Para essa determinação, serão utilizados os seguintes critérios:
A) Nacionalidade
(a) Uma pessoa física tem a nacionalidade de um país membro do Banco se satisfaz os seguintes requisitos:
(i) é cidadã de um país membro; ou
(ii) estabeleceu seu domicílio em um país membro como residente de boa fé e está legalmente autorizada para trabalhar nesse país.
(b) Uma empresa tem a nacionalidade de um país membro se satisfaz os dois seguintes requisitos:
(i) está legalmente constituída ou incorporada conforme as leis de um país membro do Banco; e
(ii) mais de cinquenta por cento (50%) do capital da empresa é de propriedade de pessoas físicas ou firmas de países membros do Banco.
Todos os membros de uma Joint Venture e todos os Subcontratados devem cumprir os requisitos acima estabelecidos.
B) Origem dos Bens
Os bens se originam em um país membro do Banco se foram extraídos, cultivados, colhidos ou produzidos em um país membro do Banco. Considera-se um bem produzido quando, mediante manufatura, processamento ou montagem, o resultado é um item comercialmente reconhecido cujas características básicas, sua função ou propósito de uso são substancialmente diferentes de suas partes ou componentes.
No caso de um bem que consiste de vários componentes individuais que devem ser interconectados (pelo fornecedor, comprador ou um terceiro) para que o bem possa ser utilizado, e sem importar a complexidade da interconexão, o Banco considera que este bem é elegível para financiamento se a montagem dos componentes for feita em um país membro, independente da origem dos componentes. Quando o bem é uma combinação de vários bens individuais que normalmente são empacotados e vendidos comercialmente como uma só unidade, o bem é considerado proveniente do país onde este foi empacotado e embarcado com destino ao comprador. Para fins de determinação da origem dos bens identificados como “feito na União Europeia”, estes serão elegíveis sem necessidade de identificar o correspondente país específico da União Europeia.
A origem dos materiais, partes ou componentes dos bens ou a nacionalidade da empresa produtora, montadora, distribuidora ou vendedora dos bens não determina a origem dos mesmos.
C) Origem dos Serviços
O país de origem dos serviços é o mesmo da pessoa física ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Estes critérios são aplicados aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem, etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria.
SEÇÃO 5 - FRAUDE E CORRUPÇÃO / PRÁTICAS PROIBIDAS
Práticas Proibidas
1.1. O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes, bem como todas as empresas, entidades e pessoas físicas oferecendo propostas ou participando em um projeto financiado pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, fornecedores, empreiteiros, subempreiteiros, consultores e concessionários (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e agentes) observem os mais altos padrões éticos, e denunciem ao Banco2 todos os atos suspeitos de fraude ou corrupção sobre os quais tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção, negociação ou execução de um contrato. Fraude e corrupção estão proibidas. Fraude e corrupção incluem os seguintes atos: (a) prática corrupta; (b) prática fraudulenta; (c) prática coercitiva e (d) prática colusiva. As definições a seguir relacionadas correspondem aos tipos mais comuns de fraude e corrupção, mas não são exaustivas. Por esta razão, o Banco também deverá tomará medidas caso ocorram ações ou alegações similares envolvendo supostos atos de fraude ou corrupção, ainda que não estejam relacionados na lista a seguir. O Banco aplicará em todos os casos os procedimentos referidos no parágrafo (c) abaixo.
(a) Para fins de cumprimento dessa política, o Banco define os termos indicados a seguir:
(i) uma prática corrupta consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar as ações de outra parte;
(ii) uma prática fraudulenta é qualquer ato ou omissão, incluindo uma declaração falsa que engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou para evitar uma obrigação;
(iii) uma prática coercitiva consiste em prejudicar ou causar dano ou na ameaça de prejudicar ou de causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(iv) uma prática colusiva é um acordo entre duas ou mais partes efetuado com o intuito de alcançar um propósito impróprio, incluindo influenciar impropriamente as ações de outra parte; e
(v) uma prática obstrutiva consiste em:
2No site do Banco (xxx.xxxx.xxx/xxxxxxxxx) pode-se encontrar informações sobre denúncia de supostas Práticas Proibidas, as normas aplicáveis ao processo de investigação e sanção e o acordo que rege o reconhecimento recíproco de sanções entre instituições financeiras internacionais.
(i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar deliberadamente uma evidência significativa para a investigação ou prestar declarações falsas aos investigadores com o fim de obstruir materialmente uma investigação do Grupo do Banco sobre denúncias de uma prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva;
(ii) ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedir a divulgação de seu conhecimento de assuntos que são importantes para a investigação ou a continuação da investigação, ou
(iii) todo ato que vise a impedir materialmente o exercício de inspeção do Banco e dos direitos de auditoria previstos no parágrafo 1.1(f) a seguir.
(b) Se, em conformidade com os procedimentos de sanções do Banco, for determinado que em qualquer estágio da aquisição ou da execução de um contrato qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços, concessionárias, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e agentes, quer sejam suas atribuições expressas ou implícitas), estiver envolvida em uma Prática Proibida em qualquer etapa da adjudicação ou execução de um contrato, o Banco poderá:
(i) não financiar nenhuma proposta de adjudicação de um contrato para obras, bens e serviços relacionados financiados pelo Banco;
(ii) suspender os desembolsos da operação se for determinado, em qualquer etapa, que um empregado, agente ou representante do Mutuário, do Órgão Executor ou da Agência Contratante estiver envolvido em uma Prática Proibida;
(iii) declarar uma aquisição viciada e cancelar e/ou declarar vencido antecipadamente o pagamento de parte de um empréstimo ou doação relacionada inequivocamente com um contrato, se houver evidências de que o representante do Mutuário ou Beneficiário de uma doação não tomou as medidas corretivas adequadas (incluindo, entre outras medidas, a notificação adequada ao Banco após tomar conhecimento da Prática Proibida) dentro de um período que o Banco considere razoável;
(iv) emitir advertência à empresa, entidade ou pessoa física com uma carta formal censurando sua conduta;
(v) declarar que uma empresa, entidade ou pessoa física é inelegível, permanentemente ou por um período determinado, para: (i) adjudicação de contratos ou participação em atividades financiadas pelo Banco; e (ii) designação como subconsultor3, subempreiteiro ou fornecedor de bens ou serviços por outra
3 Um subconsultor, subempreiteiro ou fornecedor de bens e serviços designado (utilizam-se diferentes expressões dependendo do documento de licitação) é aquele que cumpra uma das seguintes condições: (i) foi incluído pelo proponente em sua proposta ou proposta de pré-qualificação porque aporta experiência e conhecimentos específicos e essenciais que permitem ao proponente satisfazer os requisitos de elegibilidade da licitação; ou (ii) foi indicado pelo Mutuário.
empresa elegível a qual tenha sido adjudicado um contrato para executar atividades financiadas pelo Banco;
(vi) encaminhar o assunto às autoridades competentes encarregadas de fazer cumprir a lei; e/ou;
(vii) impor outras sanções que julgar apropriadas às circunstâncias do caso, inclusive multas que representem para o Banco um reembolso dos custos referentes às investigações e ao processo. Essas sanções podem ser impostas adicionalmente ou em substituição às sanções acima referidas.
(c) O disposto nos parágrafos 1.1 (b) (i) e (ii) se aplicará também nos casos em que as partes tenham sido temporariamente declaradas inelegíveis para a adjudicação de novos contratos, na pendência da adoção de uma decisão definitiva em um processo de sanção ou qualquer outra resolução;
(d) A imposição de qualquer medida que seja tomada pelo Banco conforme as disposições anteriormente referidas será de caráter público;
(e) Além disso, qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços, concessionárias, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), poderá ser sujeita a sanções, em conformidade com o disposto nos acordos que o Banco tenha celebrado com outra instituição financeira internacional com respeito ao reconhecimento recíproco de decisões de inelegibilidade. Para fins do disposto neste parágrafo, o termo “sanção” refere-se a toda inelegibilidade permanente, imposição de condições para a participação em futuros contratos ou adoção pública de medidas em resposta a uma contravenção às regras vigentes de uma IFI aplicável à resolução de denúncias de Práticas Proibidas;
(f) O Banco exige que os solicitantes, concorrentes, fornecedores e seus agentes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, prestadores de serviços e concessionárias permitam que o Banco revise quaisquer contas, registros e outros documentos relativos à apresentação de propostas e a execução do contrato e os submeta a uma auditoria por auditores designados pelo Banco. Solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens e seus agentes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias deverão prestar plena assistência ao Banco em sua investigação. O Banco requer ainda que todos os solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens e seus agentes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias: (i) mantenham todos os documentos e registros referentes às atividades financiadas pelo Banco por um período de sete (7) anos após a conclusão do trabalho contemplado no respectivo contrato; e (ii) forneçam qualquer documento necessário à investigação de denúncias de Práticas Proibidas e assegurem-se de que
os empregados ou representantes dos solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias que tenham conhecimento das atividades financiadas pelo Banco estejam disponíveis para responder às consultas relacionadas com a investigação provenientes de pessoal do Banco ou de qualquer investigador, agente, auditor ou consultor devidamente designado. Caso o solicitante, concorrente, fornecedor e seu agente, empreiteiro, consultor, pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços ou concessionária se negue a cooperar ou descumpra o exigido pelo Banco, ou de qualquer outra forma crie obstáculos à investigação por parte do Banco, o Banco, a seu critério, poderá tomar medidas apropriadas contra o solicitante, concorrente, fornecedor e seu agente, empreiteiro, consultor, pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços ou concessionária; e
(g) Se um Mutuário fizer aquisições de bens, obras, serviços que forem ou não de consultoria diretamente de uma agência especializada, todas as disposições da Seção
5 relativas às sanções e Práticas Proibidas serão aplicadas integralmente aos solicitantes, concorrentes, fornecedores e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), ou qualquer outra entidade que tenha firmado contratos com essa agência especializada para fornecer tais bens, obras, serviços que forem ou não de consultoria, em conformidade com as atividades financiadas pelo Banco. O Banco se reserva o direito de obrigar o Mutuário a lançar mão de recursos tais como a suspensão ou a rescisão. As agências especializadas deverão consultar a lista de empresas ou pessoas físicas declaradas temporária ou permanentemente inelegíveis pelo Banco. Caso alguma agência especializada celebre um contrato ou uma ordem de compra com uma empresa ou uma pessoa física declarada temporária ou permanentemente inelegível pelo Banco, o Banco não financiará os gastos correlatos e poderá tomar as demais medidas que considere convenientes.
1.2. Os Concorrentes ao apresentarem uma proposta e assinarem um contrato declaram e garantem que:
(i) leram e entenderam a proibição sobre atos de fraude e corrupção disposta pelo Banco e se obrigam a observar as normas pertinentes;
(ii) não incorreram em nenhuma Prática Proibida descrita neste documento;
(iii) não adulteraram nem ocultaram nenhum fato substancial durante os processos de seleção, negociação e execução do contrato;
(iv) nem eles nem os seus agentes, pessoal, subempreiteiros, subconsultores ou quaisquer de seus diretores, funcionários ou acionistas principais foram declarados inelegíveis pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeito às disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco, nem foram declarados
culpados de delitos vinculados a práticas proibidas;
(v) nenhum de seus diretores, funcionários ou acionistas principais tenha sido diretor, funcionário ou acionista principal de qualquer outra empresa ou entidade que tenha sido declarada inelegível pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeito às disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco ou tenha sido declarado culpado de um delito envolvendo Práticas Proibidas;
(vi) declararam todas as comissões, honorários de representantes ou pagamentos para participar de atividades financiadas pelo Banco; e
(vii) reconhecem que o descumprimento de qualquer destas garantias constitui fundamento para a imposição pelo Banco de uma ou mais medidas descritas na Cláusula 1.1 (b).
Parte 2 – Requisitos da Execução
PARTE 2 – REQUISITOS DA EXECUÇÃO
Seção 6 – Escopo dos Serviços
SEÇÃO 6 - ESCOPO DO SERVIÇO/ FORNECIMENTO
CONTEÚDO
1 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 57
Seção 6 – Escopo dos Serviços
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
1. OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DO PROJETO ITINERARTE, VOLTADO PARA ADOLESCENTES E JOVENS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE, A SER REALIZADO PELO PROGRAMA INTEGRADO DE PREVENÇÃO E REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ - PREVIO.
2. EXECUTOR
Assessoria Especial da Vice-Governadoria.
3. CONTEXTO
O Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência – PReVio, financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, nos termos da Lei n°17.272/2020, foi estruturado a partir das ações do Pacto por um Ceará Pacífico, que tem atuação articulada, integrada e compartilhada dos órgãos e entidades públicas estaduais, municipais e federais, e da sociedade civil.
Para coordenar o PReVio, incluindo planejamentos financeiro e de compras, bem como acompanhamento técnico dos resultados, foi instituída a Unidade de Gerenciamento de Projeto (UGP), vinculada diretamente à Assessoria Especial da Vice-Governadoria (ViceGov), de acordo com o Decreto Estadual n° 34.035, de 14 de abril de 2021.
O escopo do PReVio é formado por projetos e ações que têm como objetivo geral contribuir para a redução e prevenção de crimes violentos no Estado do Ceará, tendo ainda como objetivos específicos:
(i) promover a qualidade dos serviços de prevenção da violência, focados em jovens e grupos vulneráveis, em municípios priorizados;
(ii) aumentar a capacidade de prevenção e investigação policial, principalmente na cidade de Fortaleza;
(iii) melhorar a qualidade dos serviços de reabilitação de adolescentes em conflito com a lei. O PReVio estrutura-se em quatro componentes, descritos a seguir:
Componente 1 – Prevenção à Violência Juvenil e de Gênero; Componente 2 – Prevenção e Investigação Policial;
Componente 3 – Fortalecimento do Sistema de Medidas Socioeducativas; Componente 4 – Administração do Programa.
Cabe aqui explicar que a configuração do PReVio se dá de maneira interinstitucional, assim sendo, a execução dos Componentes I, II e III será de responsabilidade da Secretaria da Proteção Social, - SPS, Assessoria Especial da Vice Governadoria, Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social- SSPDS e Superintendência de Atendimento Socioeducativo- SEAS, respectivamente, como co- executoras do Programa, mediante a conformação de Unidades de Execução Técnica (UET) em
suas sedes e a gestão e coordenação do Programa situa-se no Componente IV, que é atribuída a referida UGP.
No âmbito do Componente I, o Projeto Itinerarte destina-se a atender adolescentes e jovens de 18 a 29 anos através de atividades de formação profissional em áreas da arte urbana, promovendo ações de intervenção espaços urbanos públicos e estimulando a fruição de bens culturais em territórios de alta vulnerabilidade, tendo como objetivo fortalecer o envolvimento de jovens com atividades de cultura e arte como fator protetivo a violência.
O Itinerarte foi inspirado em três ações, a saber: Midiateca Concreto, CaRUAgem e Mobiliário Urbano; todas de iniciativas da IACIS - Instituto Ambiente Cultural e Inclusão Social, OSCIP (Organização Civil de Interesse Público) que atende a comunidade do Condomínio José Euclides, no bairro Jangurussu, e outros bairros, realizando intervenções urbanas e qualificação de espaços públicos da cidade, proporcionando a oferta de atividades teóricas e práticas a respeito das artes urbanas para público em geral, especialmente crianças, adolescentes e jovens que geralmente não acessam políticas públicas devido a dificuldades territoriais e outras vulnerabilidades.
A partir da experiências positiva dessas 03 (três) ações, com relevante impacto para a prevenção à violências e garantia de direitos, reconheceu-se a necessidade de incluí-lo no Portfólio dos Projetos do Programa Integrado de Prevenção e Redução de Violência no Estado do Ceará (PReVio), instituído pela Lei 17.272 de 4 de setembro de 2020, concebido a partir da aprovação de crédito de US$ 65 milhões pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) ao Governo do Estado do Ceará, no dia 12 de março de 2021.
O projeto tem como principais ações: i) adaptação de 11 (onze) ônibus seminovos, cedidos pela Contratante, em equipamentos itinerantes de fruição e formação artísticas chamados Midiatecas e Ateliê Itinerante e ii) a oferta de atividades de maneira itinerante. As Midiatecas serão equipamentos que circularão internamente nos municípios atendidos pelo PReVio, onde cada município receberá sua própria Midiateca, beneficiando a comunidade em geral com ações de fruição e oficinas em arte urbana. Já o Ateliê Itinerante será um equipamento que irá circular de maneira itinerante em todos os 10 (dez) municípios atendidos pelo PReVio, promovendo formações em linguagens da arte urbana para jovens de 18 a 29 anos.
O Itinerarte será ofertado para os 10 municípios, sendo eles: Fortaleza, Sobral, Caucaia, Maracanaú, Maranguape, Juazeiro, Crato, Iguatu, Itapipoca e Quixadá. Em Fortaleza, o Projeto será ofertado nos Territórios do Pacto por um Ceará Pacífico, sendo eles: Barra do Ceará, Vicente Pinzon, São Miguel Curió, Bom Jardim e Genibaú. Essa especificação técnica tem como objetivo estabelecer as normas para a contratação da entidade executora do Itinerarte nos municípios contemplados pelo período de 36 meses.
4. JUSTIFICATIVA
No Ceará acumulamos entre os anos de 2017 e 2019, aproximadamente 12.000 (doze mil) mortes pelos chamados crimes violentos. É perceptível neste período uma curva de declínio de aproximadamente 50% de redução das mortes violentas, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social 4, onde em 2018, foram 4.518 casos. Já no balanço dos doze meses do ano
4Dados disponíveis no link: https://www.sspds.ce.gov.br/2020/01/07/ceara-fecha-o-ano-de-2019-com-50-de-reducao-nas-mortes-provoca das-por-crimes-violentos-resultado-e-o-melhor-da-decada/
passado, esse número caiu para 2.257. Apesar dos números animadores, os números da violência ainda são extremamente elevados. Mesmo com essa redução, cerca de 20% das pessoas assassinadas são adolescentes.
Cientes de como a violência ainda apresenta taxas alarmantes, vitimando adolescentes e jovens, a profissionalização/educação é uma das ferramentas que irá contribuir neste processo de pacificação do Estado do Ceará e de aproximação com as juventudes. A cultura e a arte são fortes instrumentos de prevenção primária a violência, possibilitando a inserção dos jovens em situação de vulnerabilidade social no mercado de trabalho das artes e da cultura, extraindo-os da marginalidade, e consequentemente reverberando na vida de seus familiares e da comunidade em que se encontram inseridos.
Logo, o projeto Itinerarte foi elaborado para atender um público de áreas mais vulneráveis dentro dos 10 (dez) municípios contemplados pelo PReVio, oferecendo atividades de formação e fruição através da implementação de 10 (dez) Midiatecas e 1 (um) Ateliê Itinerante. Esses equipamentos serão ônibus adaptados para funcionarem abertos para a comunidade, descentralizados e itinerantes, garantindo o acesso a adolescentes e jovens que muitas vezes não usufruem de equipamentos culturais por dificuldades fruto de conflitos territoriais.
Por isso, os equipamentos irão chegar em áreas onde residem jovens que muitas vezes não são atendidos por políticas públicas de arte e cultura. Os desafios para sensibilização deste público são inúmeros, por isso a arte é uma maneira eficiente de aproximação do Estado com as juventudes vulneráveis das periferias. Essa aproximação visa tanto aumentar a presença do Estado no cotidiano comunitário, quanto potencializar competências das juventudes para o rompimento com uma vida comunitária conflituosa.
Além de promover a ampliação do acesso deste público a atividades de fruição em arte e cultura, a formação no campo das artes desenvolve competências que podem levar à autonomia financeira. O mercado artístico e da cultura movimenta a economia nacional, onde tem-se quase 1 milhão de trabalhadores formais inseridos na cadeia criativa. Entre os 27 estados brasileiros, empregos “criativos” gerados na área do consumo predominam em 24 deles – à exceção do Amazonas, Espírito Santo e Rio de Janeiro. Apesar do cenário de dificuldade de acesso à cultura devido a violência urbana, o Ceará é o 8º Estado em se tratando do PIB brasileiro, atingindo em 2017 o patamar de aproximadamente R$180.000.000.000,00 (cento e oitenta bilhões de reais) (FIRJAN 2019).
A maior concentração relativa a profissionais do campo da arte e da cultura ocorre no Ceará (50.3%), onde aproximadamente 30,4% desse percentual de profissionais “criativos” atua com consumo. Destaque para Moda (13,3%, representando a maior participação entre todos os estados) e Publicidade & Marketing (18,1%, representando a segunda maior participação entre todos os estados), e dentro do mercado artístico nacional destacam-se as Artes Urbanas.
A remuneração média de um profissional do setor criativo nacionalmente (contemplando arquitetura e arte urbana) no Brasil é de R$ 6.810,00 (seis mil e oitocentos reais)5, valores que irão impactar não apenas na vida dos alunos assistidos pelas ações do projeto, mas também suas famílias e a comunidade de forma geral.
5 Mapeamento da Indústria Criativa no Brasil (2019). Firjan, SENAI. Disponível em https://www.firjan.com.br/EconomiaCriativa/downloads/AnaliseEspecialCE-2018.pdf. Acesso em agosto de 2022.
O projeto tem como objetivo levar formação em artes urbanas, plásticas e visuais como forma de contribuir para o desenvolvimento de competências que proporcionam outras perspectivas para os jovens atendidos pelo PreVio.
Para execução das atividades relacionadas, a Contratante irá fornecer para a Contratada 11 (onze) ônibus seminovos para a adaptação em equipamentos culturais itinerantes. Uma vez que os ônibus terão que passar por adaptações: serão retiradas todas as poltronas do veículo, deixando o vão interno livre para a colocação de armários para a guarda de materiais e ferramentas, mesas de trabalho e mobiliários necessários à execução das atividades.
Aliado a esse processo, o projeto oferece atividades de fruição cultural e intervenção urbana de pequeno porte para a população em geral, fortalecendo a prevenção a violência através de ações urbanas e culturais voltadas para a vida comunitária, estimulando diálogos em temas pertinentes às juventudes periféricas a partir de oficinas temáticas.
Diante desse cenário, o projeto visa atender adolescentes e jovens que vivem em territórios com vulnerabilidade, ofertando uma programação de arte e cultura, visando a ampliação do acesso à cultura e arte, importantes fatores de prevenção primária. Para isso, é fundamental a contratação de empresa com habilidade para trabalhar com os jovens de maneira especializada, construindo aproximação através das
formações em artes urbanas e intervenções, colaborando nas ações do Pacto por um Ceará Pacífico e do PReVio.
5. OBJETIVO GERAL, OBJETIVOS ESPECÍFICOS E RESULTADOS ESPERADOS DO PROJETOS
5.1. Objetivo Geral:
Promover a redução dos riscos de exposição à violência por meio da ampliação do acesso da população à fruição e formação em arte urbana nos municípios atendidos pelo PReVio.
5.2. Objetivos Específicos:
- Realizar intervenções urbanas, por meio de mobiliário urbano, nos municípios assistidos pelo projeto;
- Ampliar o acesso de adolescentes e jovens à formação e à fruição de arte e cultura urbana;
- Implementar equipamentos de cultura itinerantes para a formação e fruição de arte e cultura urbana nos municípios atendidos.
5.3. Resultados Esperados
- População com acesso a formação e a fruição de arte e cultura;
- Jovens formados em linguagens das artes urbanas.
6. IMPLANTAÇÃO DO PROJETO ITINERARTE
O Projeto Itinerarte será implantado nos municípios cearenses beneficiados pelo PReVio, ao longo dos 36 (trinta e seis) meses de execução.
7. ESTRUTURAÇÃO DO PROJETO
7.1. Entrega dos veículos
Os 11 (onze) ônibus serão fornecidos através de EMPRÉSTIMO em COMODATO pela contratante à contratada, permanecendo a guarda destes veículos, bem como os custos decorrentes da operação e manutenção a cargo exclusivamente da contratada, sem ônus para a contratante.
7.2. Elaboração e Validação do Plano de Trabalho
Após a assinatura do contrato ocorrerá reunião de alinhamento entre as partes Contratante e Contratada para apresentação do Projeto e do escopo do Plano de Trabalho do Itinerarte, contendo o detalhamento da metodologia de execução, fases de implementação, quantitativo de equipamentos por municípios e número de beneficiados.
A empresa deverá elaborar o Plano de Trabalho no prazo de 30 dias, que deverá ser aprovado pela Contratante. O Plano de Trabalho deverá contemplar todas as atividades da execução previstas nesta Especificação Técnica e o fornecimento de insumos e equipamentos necessários para o pleno desenvolvimento do Projeto Itinerarte durante todo o período de contratação, e será revisado trimestralmente pelas partes com o objetivo de realizar ajustes e/ou melhorias.
7.3. Implementação do Projeto
Após a aprovação do Plano de Trabalho a Contratada deverá iniciar as atividades abaixo conforme cronograma estabelecido:
● Apresentação do Layout de estruturação para validação junto a Contratante no Anexo III;
● Realização do serviço de estruturação dos equipamentos, conforme descrito no item 7.3 e no Anexo III;
● Fornecimento de insumos e equipamentos necessários para aparelhamento do equipamento, conforme descrito no item 7.4;
● Contratação dos prestadores de serviço, fornecimento de insumos e/ou equipamentos e outras despesas necessárias para a plena operacionalização do projeto, conforme descrito no Anexo I.
7.4. Estruturação dos equipamentos Midiateca e Ateliê Itinerante
A estruturação trata-se do processo de adaptação da estrutura interna do veículo, levando em consideração as necessidades descritas no projeto de Layout, atendendo as necessidades técnicas para realização das atividades previstas no Manual de Implementação do Projeto Itinerarte (Anexo I). A Midiateca e o Ateliê Itinerante são dois equipamentos distintos, sendo o primeiro um equipamento com o caráter de fruição e convivência comunitária e o segundo funciona como um ateliê móvel, servindo de apoio para a execução das formações nas áreas de arte urbana.
Posteriormente à contratação, a empresa deverá apresentar um layout com memorial descritivo da estruturação dos equipamentos a ser validado junto à Contratante. Esse layout deve seguir as orientações apontadas no Anexo III. Entretanto, vale ressaltar, a Contratada poderá apresentar sugestões de modificações que julgue necessárias para um melhor atendimento da demanda, justificando na apresentação do layout definido. Os layouts de ambos os equipamentos serão validados pela Contratante a fim de autorizar o processo de estruturação. Após validação, a
empresa executora terá 90 dias para realizar a estruturação de cada Midiateca e 90 dias para estruturação do Ateliê Itinerante, conforme a ordem de implantação apresentada no Manual de Implementação do Projeto Itinerarte (Anexo I), responsabilizando-se pelo fornecimento do mobiliário necessário para atender ao projeto.
7.5. Aparelhamento dos equipamentos
O aparelhamento das Midiatecas e do Ateliê Itinerante consiste na adaptação de 11 (onze) veículos seminovos fornecidos pela Contratante. Esses veículos serão adaptados pela contratada, bem como o fornecimento dos insumos e equipamentos necessários para a realização das atividades em cada equipamento. Em especial nas ações da Midiateca, o cronograma de entrega desses veículos pela Contratante será alinhado de acordo com o cronograma de implementação previsto no Quadro 02. No que se refere ao Ateliê Itinerante, o veículo deve ser imediatamente adaptado para cumprir o cronograma previsto no Quadro 06.
7.5.1. Aparelhamento das Midiatecas
Os itens necessários para compor o aparelhamento do equipamento Midiateca estão descritos nos Anexos IV e V. Após o processo de estruturação, o aparelhamento do equipamento deve ser finalizado em até 30 dias e apresentado à Contratante para fins de validação. Serão aparelhadas 10 (dez) Midiatecas durante o período de execução deste contrato.
7.5.2. Aparelhamento do Ateliê Itinerante
Os itens necessários para compor o aparelhamento do equipamento Ateliê Itinerante e os materiais necessários para a realização das culminâncias que serão os Mobiliários Urbanos estão descritos nos Anexos VI, VII e VIII, sendo de responsabilidade da empresa executora a compra desses materiais. Após o processo de estruturação, o aparelhamento do equipamento deve ser finalizado em até 30 dias e apresentado à Contratante para fins de validação. Será aparelhado um (01) Ateliê Itinerante durante toda a execução deste contrato. O Mobiliário Urbano trata-se da realização de uma pequena intervenção urbana a ser realizada pelos alunos, junto à comunidade atendida, como culminância das formações ofertadas pelo Ateliê Itinerante. Os insumos para essa atividade serão fornecidos e devem ficar sob responsabilidade da Contratada e liberados de acordo com o cronograma de ações do Ateliê Itinerante previstos no Manual de Implementação do Projeto Itinerarte (Anexo I). Serão realizados 10 (dez) Mobiliários Urbanos durante o tempo de execução do contrato.
7.5.3. Fornecimento de recursos necessários.
É de responsabilidade da Contratada o fornecimento de combustível e a realização da manutenção dos equipamentos Midiatecas e do Ateliê Itinerante (exceto os itens previstos na garantia do veículo como motor, câmbio e diferencial) para garantir o pleno funcionamento do equipamento e cumprimento das atividades do projeto, como previsto no Manual de Implementação do Projeto Itinerarte (Anexo I). Além disso, a segurança dos insumos e materiais necessários para a estruturação e para o aparelhamento dos equipamentos fica a cargo da Contratada, não sendo a Contratante responsável pela segurança desses materiais. Em caso de perda ou roubo, a Contratada
deve assegurar a reposição dos insumos e materiais.
7.6. Operacionalização dos equipamentos
A operacionalização compreende a disponibilização dos insumos, recursos humanos e outras despesas necessárias para a realização das oficinas e atividades lúdicas da Midiateca, bem como as formações em artes urbanas e do mobiliário urbano do Ateliê Itinerante, de maneira a garantir a execução plena do projeto nos municípios atendidos pelo PREVIO.
7.6.1. Oficinas e atividades lúdicas Midiateca
As Midiatecas são equipamentos de base comunitária que circularão dentro dos municípios atendidos pelo PReVio, conforme Manual de Implementação do Projeto Itinerarte (Anexo I). Esses equipamentos irão funcionar 30hrs semanais, ofertando oficinas e promovendo atividades lúdicas, além de ser um espaço de convivência aberto para a comunidade durante 6 horas diárias. Serão realizadas oficinas e atividades lúdicas sob demanda, facilitadas por um profissional Arte Educador, com acompanhamento de Monitor, conforme descrito no Manual de Implementação do Projeto Itinerarte (Anexo I). Os recursos humanos necessários para as atividades da Midiateca estão dispostos no Anexo I.
Cada linguagem possui um portfólio diversificado de modalidades que serão realizadas de acordo com a demanda identificada, a partir de um cronograma pré-definido, ou outra forma que possa ser requisitada. Além de ser um espaço de convivência aberto durante 6 horas diárias, as oficinas irão acontecer de segunda a sexta, carga horária de 4 (quatro) horas diárias, podendo ser manhã/tarde ou tarde/noite a depender da adesão no território atendido, onde o seu tempo de execução poderá variar conforme a sua natureza e por motivos de evasão e/ou desistência, sendo 10 pessoas o mínimo exigido para manutenção da atividade, podendo o educador solicitar o início de outra linguagem/modalidade. As oficinas deverão ser de atividades práticas que exercitem a experimentação, vivência e/ou a reflexão acerca dos seus conteúdos.
As propostas de oficinas contemplarão a introdução dos fundamentos, nas modalidades estabelecidas, proporcionando ao participante enriquecer sua experiência pessoal, melhorar sua qualidade de vida e aumentar a informação sobre as diversas linguagens artísticas abordadas, além de propiciar a participação em atividades de lazer, fruição e socialização.
As atividades lúdicas acontecerão em um turno da semana, a ser definida quando solicitada e serão realizadas em articulação com coletivos, artistas e projetos locais, a fim de envolver a comunidade em sua construção. O acesso ao equipamento deverá ser permitido e monitorado pelo Arte Educador e Monitor.
A Contratada deverá ficar responsável pelo acompanhamento pedagógico das atividades, organizando a oferta por território, realizando a organização e a mobilização para as atividades, registro das atividades através de fotos e vídeos e manter comunicação para o repasse de informações a serem solicitadas pela Contratante como forma de monitoramento.
7.6.2. Formações e Culminância Ateliê Itinerante
O Ateliê Itinerante será um equipamento móvel que irá circular de maneira itinerante pelos municípios atendidos pelo PReVio, realizando formações e intervenções urbanas de pequeno porte. Em cada município serão realizadas quatro turmas de formação, uma de Marcenaria, uma de
Metalurgia, uma de Audiovisual e uma de Artes Urbanas, cada uma facilitada por um Profissional Arte Educador. Já a culminância do processo de formação será a instalação de um Mobiliário Urbano em cada município, com o apoio de profissionais de apoio do projeto para a elaboração de um projeto de intervenção participativo com os alunos e a comunidade a ser atendida, conforme descrito no Manual de Implementação (Anexo I). Os quantitativos relacionados às turmas e aos recursos humanos necessários para as formações estão dispostos no Anexo I. Serão 10 (dez) municípios atendidos durante o tempo de execução deste contrato.
Cada formação possui uma ementa base das formações, disponível no Anexo II desta Especificação Técnica. As formações terão carga horária de 72 (setenta e duas) horas, divididas em 18 (dezoito) encontros de 4 (quatro) horas, 5 (cinco) dias por semana, de segunda a sexta, compreendendo o período de 3 a 4 semanas, sendo 10 pessoas o mínimo exigido para manutenção da turma. As turmas deverão ser executadas em horários que permitam com que os jovens possam participar de formações em linguagens diferentes.
É de responsabilidade da Contratada o processo de mobilização dos jovens a partir de ações artísticas de chegada ao território, bem como realizar as inscrições para formação de turmas através de articulação com a rede local.
As formações deverão ser atividades práticas e teóricas que exercitem a experimentação, vivência e a reflexão acerca dos seus conteúdos. As propostas das formações contemplarão a introdução dos fundamentos, nas modalidades estabelecidas, proporcionando ao participante enriquecer sua experiência pessoal, melhorar sua qualidade de vida e aumentar a informação sobre as diversas linguagens artísticas e culturais da Arte Urbana.
Após a realização das formações, a Contratada deverá ficar responsável pela mobilização e articulação para realização da culminância, o Mobiliário Urbano, intervenção urbana de pequeno porte que é executada com os alunos das formações de forma a envolver os jovens formados e a comunidade atendida através da construção participativa de um projeto de intervenção.
Essa atividade coletiva será ofertada de forma a encerrar a estadia do equipamento no município, possibilitando um produto que ficará na comunidade. Os locais onde ocorrerão as intervenções, bem como a sua execução deverão ser alinhados e validados com a Contratante. As formações serão realizadas pelos arte educadores específicos e acompanhadas pela contratada através da supervisão da frequência dos participantes, com a realização da busca ativa, em caso de evasão. As despesas quanto a hospedagem, transporte, diárias e/ou outras despesas referentes aos profissionais envolvidos na realização das atividades devem ser de responsabilidade da Contratada.
7.7. Critérios de seleção dos beneficiários do Projeto.
Importante salientar que os critérios apresentados são para definir parâmetros referentes ao público beneficiário.
a) Critérios para seleção Midiateca:
- Crianças, adolescentes e jovens moradores dos territórios atendidos pelo projeto;
b) Critérios para seleção das formações do Ateliê Itinerante:
- Jovens de 18 a 29 anos;
- Residentes nos territórios atendidos pelo projeto;
- Jovens com renda familiar de até ½ salário mínimo per capita, ou até 03 salários mínimos de renda familiar total;
- Jovens que não possuem experiência em atividades no campo das artes urbanas;
7.8 Prazo de Execução do Projeto
Estão previstos para essa contratação 40 meses de execução do projeto, que deverão estar alinhados com o cronograma definido no Plano de Trabalho, a partir das reuniões entre a Contratante e a Contratada. O manual detalhado da implementação e execução do Projeto Itinerarte está no Anexo I.
8. RELATÓRIOS DE ACOMPANHAMENTO DO PROJETO
8.1 Relatório Mensal da Execução do Projeto: 01 (um) relatório mensal a cada mês de execução do projeto em cada município, em formato PDF com descrição da execução das atividades do Projeto descrita no Anexo I desta Especificação Técnica, em anexo com:
● Lista de frequência dos(as) beneficiários(as) do Projeto;
● Registros fotográficos das atividades;
● Dados referentes aos indicadores de processo e de impacto indicados no Plano de Trabalho, referentes à respectiva fase.
● Dados referentes às ações realizadas, as atividades produzidas em parceria local, descrição de articulações locais para realização das intervenções urbanas, oficinas e formações, relato de dificuldades, e avaliação dos beneficiários quanto às ações ofertadas;
8.2 Relatório Final do Projeto: 01 (um) relatório ao final do projeto compilando dados importantes referentes a toda a execução do projeto, em formato PDF com descrição da execução das atividades do Projeto descrita no Anexo I desta Especificação Técnica, em anexo com:
● Lista de quantitativo dos(as) beneficiários(as) atendidos pelo Projeto;
● Registros fotográficos das atividades;
● Dados referentes aos indicadores de processo e de impacto indicados no Plano de Trabalho, referentes à respectiva fase.
● Dados referentes às ações realizadas, as atividades produzidas em parceria local, descrição de articulações locais para realização das intervenções urbanas, oficinas e formações, relato de dificuldades, e avaliação dos beneficiários quanto às ações ofertadas;
9. FORMATO DOS RELATÓRIOS
Os relatórios deverão ser enviados para a Contratante em formato físico e em arquivos em formato PDF, para email a ser definido. A Contratada deverá exercer rigoroso controle de qualidade sobre as informações apresentadas, tanto no texto como nos memoriais, mapas, quadros, desenhos, fotografias e figuras para melhor demonstração dos resultados. O controle deve ser orientado para permitir objetividade, consistência das informações, justificativas de resultados, texto isento de erros de português ou digitação. A apresentação dos trabalhos deverá ser da melhor qualidade, de modo a refletir o padrão de qualidade da própria contratada.
Toda a parte textual deverá ser apresentada considerando os formatos indicados no quadro abaixo:
Formato dos Relatórios a Serem Entregues pela Contratada | |
Discriminação | Formato |
Corpo do texto | Fonte: arial / tamanho: 12/ regular (sem negrito) |
Capítulos | Fonte: arial maiúscula/ tamanho: 12 / negrito / itálico / sublinhado. |
Subcapítulos | Fonte: arial maiúscula / tamanho: 12 / negrito. |
Sub-itens | Fonte: arial minúscula/ tamanho: 12 / negrito. |
Margens | Superior: 1,5 cm / inferior: 1,5 cm / me: 2,5 cm / md: 2,5 cm. |
Figuras, fotografias, tabelas e gráficos | Deverão ser numerados e discriminados sequencialmente sendo que a legenda destes dados deverá estar centralizada na parte inferior da página. Fonte para legenda: arial negrito tamanho 8. |
Parágrafos | Espaçamento entre linhas: 1,5 cm. |
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
nº.58100001.14.422.134.30132.01.449039.1.7543220059.1 | - código | reduzido | 1589; |
nº.58100001.14.422.134.30132.02.449039.1.7543220059.1 | - código | reduzido | 6469; |
nº.58100001.14.422.134.30132.03.449039.1.7543220059.1 | - código | reduzido | 1584; |
nº.58100001.14.422.134.30132.06.449039.1.7543220059.1 | - código | reduzido | 3211; |
nº.58100001.14.422.134.30132.09.449039.1.7543220059.1 | - código | reduzido 11241; | |
nº 58100001.14.422.134.30132.11.449039.1.7543220059.1 | - código | reduzido 8092; | |
nº58100001.14.422.134.30117.01.449039.1.7543220059.1 | - código | reduzido | 3226; |
nº58100001.14.422.134.30117.02.449039.1.7543220059.1 | - código | reduzido 6504; | |
nº58100001.14.422.134.30117.03.449039.1.7543220059.1 | - código | reduzido | 3212; |
nº58100001.14.422.134.30117.06.449039.1.7543220059.1 | - código | reduzido | 9718; |
nº58100001.14.422.134.30117.09.449039.1.7543220059.1 | - código | reduzido | 1600; |
nº58100001.14.422.134.30117.11.449039.1.7543220059.1 Fonte de Recurso 754. | - código | reduzido 11213, |
11. ORIGEM DO RECURSO
Os recursos para essa contratação serão provenientes do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
12. ENDEREÇO DO CONTRATANTE
Assessoria Especial da Vice-Governadoria-VICEGOV: Avenida Barão de Studart,598, Meireles, Fortaleza/CE, CEP:60120-000, telefone (85) 3459.6122.
13. PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
O prazo de vigência e execução do contrato é de 36 (trinta e seis) meses, contado a partir da publicação do contrato no Diário Oficial do Estado (DOE), podendo ser prorrogado mediante justificativa ou encerrado por concordância das partes interessadas.
14. ANEXOS DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
ANEXO I – MANUAL DE IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO ITINERARTE
ANEXO II– EMENTAS BÁSICAS DAS FORMAÇÕES EM ARTE URBANA, AUDIOVISUAL, METALURGIA, MARCENARIA - ATELIÊ ITINERANTE
ANEXO III – PROJETOS DE LAYOUT
ANEXO IV – MATERIAL PERMANENTE - MIDIATECA ANEXO V – MATERIAL DE CONSUMO - MIDIATECA
ANEXO VI–MATERIAL PERMANENTE PARA O APARELHAMENTO DO ATELIÊ ITINERANTE
ANEXO VII–MATERIAS DE CONSUMO PARA O APARELHAMENTO DO ATELIÊ ITINERANTE
ANEXO VIII – MATERIAL DE CONSUMO - MOBILIÁRIO URBANO
ANEXO I - MANUAL DE IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO ITINERARTE
O Projeto Itinerarte compreende a instalação e a operacionalização de duas ações principais: Midiatecas e Ateliê Itinerante. As duas ações serão executadas a partir de etapas que compreendem:
a) Adaptação b)Implantação; c) Execução; d) Redefinição. Ambos os equipamentos serão ofertados aos municípios atendidos pelo PReVio, seguindo uma ordem de implantação específica.
1. AÇÃO 1 - MIDIATECA
A Midiateca é um ônibus adaptado para ser um equipamento de fruição cultural móvel com espaço para receber pessoas, contando com biblioteca, gibiteca, videoteca e jogos. A partir disso, o equipamento oferta oficinas temáticas e atividades lúdicas no campo da Arte Urbana, aberto em horário comercial para receber toda a comunidade. O espaço interno dispõe de cadeiras e mesas para leitura, cobertura externa, estante para livros e para equipamentos multimídia.
1.1. Adaptação
A adaptação desse veículo será de responsabilidade da empresa executora, adaptando-o para a fruição e para a realização das oficinas temáticas e atividades. Serão adaptados 10 (dez) ônibus, fornecidos pela Contratante por meio de empréstimo em comodato e, para funcionarem como equipamentos itinerantes de arte e cultura, ofertando atividades oficiais e produção de atividades comunitárias.
As oficinas ofertadas têm caráter lúdico e educativo, trabalhando temas pertinentes a prevenção a violência, a partir das linguagens: oficinas de desenho, pintura, história em quadrinhos, grafite, fanzine, jogos de tabuleiro, animação, clubes de leituras, cineclube, sarau, contação de história, teatro (palhaços, teatro de bonecos, teatro de sombra), além da oferta de um espaço para leitura com livros disponibilizados pelo equipamento.
É de responsabilidade da empresa executora o fornecimento dos materiais e jogos necessários para as atividades da Midiateca, bem como o material de apoio para todas as atividades executadas pelo equipamento, cuja relação consta nesta Especificação Técnica.
Serão 10 (dez) ônibus adaptados e implantados como equipamentos Midiateca durante os 36 (trinta e seis) meses de contrato. As etapas dessa ação estão descritas abaixo, a saber: a) Implantação; b) Execução; c) Redefinição.
Quadro 01 - Cronograma de execução da Midiateca
Adaptação | Implantação | Execução | Redefinição | ||
Adaptação do veículo | Inserção | Mobilização e Inscrição | Oficinas e Atividades Lúdicas | Acompanhamen to | Definição de novo território |
3 meses | 2 semanas | 3 meses | 1 dia | ||
Acompanhament | Reunião com | ||||
Transforma | Definição e | Ação artística de | Realização das | o dos | Contratante para |
ção do | visita ao | mobilização | oficinas e | profissionais do | definição de |
veículo | território | comunitária para | atividades lúdicas | projeto as | nova rota e/ou |
seminovo em um equipament o de cultura itinerante | atendido junto a equipes PREVIO | Midiateca Inscrição para oficinas | da Midiateca | atividades, identificando casos de vulnerabilidade a serem encaminhados a rede de serviços local | estabelecimento no mesmo local |
1.2. Implantação
Após a fase de estruturação e aparelhamento que leva em consideração todo o período de construção da Midiateca, passa-se a etapa de implementação onde serão realizadas as atividades: a) Inserção b) Mobilização e Inscrição. As inscrições serão de responsabilidade da empresa executora, organizando e mobilizando os adolescentes e jovens através da articulação com atores locais, para se inscreverem nas atividades oferecidas pela Midiateca.
A estratégia para realização das atividades previstas se inicia com a implantação do equipamento por meio de ações de sensibilização que serão desenvolvidas por artistas locais contratados pela empresa executora. A responsabilidade do processo da inserção no território e mobilização dos beneficiários será da Coordenação Geral e da Coordenação de Produção do projeto Itinerarte, profissionais contratados pela empresa executora.
Esses profissionais irão articular e produzir os eventos de sensibilização por meio de ações de intervenção artísticas, articuladas junto à rede local, como forma de primeiro contato com a população, orientando essas ações de chegada no território a partir de temas pertinentes à prevenção à violência e juventudes, tais como: equidade de gênero, igualdade racial, violência contra mulher e dinâmicas sociais das juventudes, entre outras.
Após a inserção e mobilização, o equipamento deverá permanecer aberto para livre acesso de segunda a sexta, 6 horas diárias, nos turnos manhã e tarde, nos territórios atendidos pelo PReVio, podendo também realizar atividades no turno noturno em caso de atividades especiais, ficando a cargo da empresa executora a abertura e o fechamento dos equipamentos, bem como a preservação dos mesmos.
As atividades ofertadas pela Mediateca compreendem: a) Acesso livre ao equipamento, com mediação da equipe contratada pela empresa; b) Oficinas temáticas para o público em geral, especialmente adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social e risco a violência; c) Atividades lúdicas abertas para toda a comunidade.
A divulgação das atividades da Midiateca em meios de comunicação locais e também na mídia impressa deve ser de responsabilidade da empresa executora, respeitando as diretrizes da comunicação da Casa Civil do Governo do Estado. Nesse processo, qualquer material de divulgação deve ser validado pelo setor de comunicação da Contratante para circulação.
É importante salientar que as oficinas temáticas terão inscrições permanentes, não sendo intuito desta ação excluir adolescentes e jovens por infrequência. O objetivo da Midiateca é aproximação e adesão da comunidade às atividades; logo, ao longo da realização das oficinas, os adolescentes e jovens podem se inscrever e participar como forma de fortalecer o acesso aos bens culturais nos territórios vulneráveis. As inscrições são importantes para conseguir mensurar o impacto dessa ação, através do quantitativo de adolescentes e jovens que irão frequentar as atividades.
São atividades da etapa de inscrição:
● Implantação do equipamento na área de atendimento;
● Sensibilização das comunidades através da realização de intervenções artísticas para criar conexões com o equipamento;
● Inscrições dos adolescentes e jovens nas oficinas disponíveis pelo equipamento;
1.2.1. Cronograma de Implementação Midiateca:
Os equipamentos Midiateca devem passar pelo processo de estruturação e aparelhamento e serem entregues concluídos de acordo com os prazos de entrega apontados no quadro abaixo:
Quadro 02: Cronograma de entrega dos veículos
Cronograma Midiateca | ||
Ano | Cidade | Prazo de entrega do equipamento |
1 | Fortaleza (Território - 1) | Mês 4 |
1 | Sobral | Mês 7 |
1 | Fortaleza (Território - 2) | Mês 7 |
1 | Maracanaú / Maranguape | Mês 10 |
1 | Fortaleza (Território - 3) | Mês 10 |
2 | Caucaia | Mês 14 |
2 | Juazeiro do Norte / Crato | Mês 14 |
2 | Fortaleza (Território - 4) | Mês 17 |
2 | Iguatu/ Quixadá | Mês 17 |
2 | Itapipoca | Mês 20 |
1.3. Execução: Realização de atividades e oficinas
As atividades e oficinas serão realizadas pelos Arte educadores contratados pela empresa executora, nos territórios em que o Projeto será executado. Essas atividades pretendem fortalecer a convivência entre os adolescentes e jovens, contribuindo para a prevenção social à violência através do fortalecimento de vínculos entre pares e da promoção do protagonismo juvenil.
O público das atividades e oficinas serão prioritariamente adolescentes e jovens (12 a 17 anos; 18 a 29 anos), podendo atender crianças (08 a 11 anos) acompanhadas de responsáveis.
O quadro abaixo apresenta as linguagens e as modalidades que serão ofertadas pela Midiateca, de acordo com a demanda identificada pela equipe da empresa contratada, ao longo do período do contrato que esta Especificação Técnica estabelece.
Quadro 03: Quantitativo de profissionais e período de contratação por município
Cargo | Carga Horária semanal | Unidade | Quantidade total de profissionais | Quantidade por Município | Período |
Arte Educador | 30 horas | Profissional | 10 | 1 (um) - Fortaleza (Território 1) | 32 meses |
1(um) -Sobral | 29 meses | ||||
1(um) - Fortaleza (Território 2) | 29 meses | ||||
1(um) - Maranguape e Maracanaú | 26 meses | ||||
1(um)- Fortaleza (Território 3) | 26 meses | ||||
1(um) - Caucaia | 22 meses | ||||
1(um) - Crato e Juazeiro do Norte | 22 meses | ||||
1 (um) - Fortaleza (Território 4) | 19 meses | ||||
1 (um) - Iguatu e Quixadá | 19 meses | ||||
1 (um) - Itapipoca | 16 meses | ||||
Monitor | 30 horas | Profissional | 10 | 1 (um) - Fortaleza (Território 1) | 32 meses |
1(um) -Sobral | 29 meses | ||||
1(um) - Fortaleza (Território 2) | 29 meses | ||||
1(um) - Maranguape e Maracanaú | 26 meses | ||||
1(um)- Fortaleza (Território 3) | 26 meses | ||||
1(um) - Caucaia | 22 meses | ||||
1(um) - Crato e Juazeiro do Norte | 22 meses |
1 (um) - Fortaleza (Território 4) | 19 meses | ||||
1 (um) - Iguatu e Quixadá | 19 meses | ||||
1 (um) - Itapipoca | 16 meses | ||||
Obs. 1: Preferencialmente contratar profissionais residentes no município; Obs. 2: Os profissionais serão distribuídos nos municípios (4 em Fortaleza, 1 em Sobral, 1 Maranguape e Maracanaú, 1 em Caucaia, 1 em Crato e Juazeiro do Norte, 1 em Iguatu e Quixadá, 1 em Itapipoca). |
Quadro 04: Requisitos e perfil desejado
Cargo | Requisitos Para o Projeto | Perfil desejado |
Arte Educador | Formação Acadêmica: - Profissional com nível superior, curso técnico ou correlato nas linguagens das Artes Urbanas; Experiência Profissional: - Experiência comprovada, de no mínimo 1 (um) ano, em ministração de oficinas de desenho, pintura, história em quadrinhos, grafite, fanzine, jogos de tabuleiro, animação e artes urbanas. - Experiência comprovada, de no mínimo 1 (um) ano na realização de atividades como clubes de leituras, cineclube, sarau, contação de história, teatro de bonecos e/ou palhaçaria. | - Habilidade para comunicação, organização de informações, acompanhamento técnico de projetos sociais, liderança de equipe, manejo com público de adolescentes e jovens; - capacidade para construir e sistematizar conhecimentos técnicos; - capacidade de análise e síntese; - ter experiência em facilitação de oficinas de arte urbana; - ter experiência em produção de eventos e atividades comunitárias; - ter compreensão das interseccionalidades das questões de gênero, raça, juventude e território como elementos fundamentais para atuação com juventudes vulneráveis; - ter habilidades de planejamento de atividades, autogestão de responsabilidades, registro e compartilhamento das informações; - ser articulado(a) e mediador(a); - ter capacidade de liderança respeitando as formas individuais e coletivas e; - demonstrar e praticar posturas participativas. |
Monitor | Experiência Profissional: - Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano com trabalhos comunitários. Ser participante de coletivo artístico, social e/ou cultural. Ser artista, ativista ou morador da comunidade atendida. | - Habilidade para comunicação e manejo com público de adolescentes e jovens; - capacidade para estabelecer vínculos com adolescentes e jovens dos territórios; - ter experiência em produção de eventos e atividades comunitárias; - ter habilidades de planejamento de atividades, autogestão de responsabilidades, registro e compartilhamento das informações; - ser articulado (a) e mediador(a); - demonstrar e praticar posturas participativas. |
Cada modalidade possui um portfólio diversificado de linguagens que serão realizadas de acordo com a demanda identificada, a partir de um cronograma pré-definido, ou outra forma que possa ser requisitada. As oficinas terão duração de 26h semanais que podem ser distribuídas a depender a demanda do território, já as atividades lúdicas têm carga horária de 4h semanais. Por se tratar de um equipamento, o tempo de acesso é livre durante as 30h de funcionamento, podendo realizar as 6h diárias nos turnos mais adequados para o território.
As oficinas deverão ser práticas e teóricas que exercitem a experimentação, vivência e a reflexão acerca dos seus conteúdos. Em razão da sua natureza aberta e dinâmica, não haverá controle de frequência. São 05 o mínimo de pessoas exigido para manutenção da turma, podendo o Arte Educador solicitar o início de outra linguagem/modalidade. As propostas de oficinas contemplarão atividades em diversas linguagens das artes urbanas, proporcionando ao participante enriquecer sua experiência pessoal, melhorar sua qualidade de vida e aumentar a informação sobre as diversas linguagens artísticas e culturais abordadas, além de propiciar a participação em atividades de fruição e socialização.
As atividades e oficinas serão acompanhadas por profissionais contratados pela empresa executora, através da supervisão das atividades e dos participantes, realização de processos de busca ativa e, em caso de evasão e identificação de demandas sociais e/ou casos mais vulneráveis, farão encaminhamentos junto aos serviços da rede local.
Serão integradas às atividades também coletivos de juventudes da cidade e coletivos artísticos periféricos que possuam conhecimento empírico nos mais diferentes saberes da arte urbana. Essas pessoas serão indicadas pela própria comunidade, permitindo que o público inicie assim um processo de apropriação das práticas desenvolvidas pelo programa.
1.4. Redefinição
A etapa de Redefinição acontece ao final de cada período de itinerância do equipamento e consiste em uma reunião de trabalho entre Contratante e a Empresa executora para definição de nova rota e/ ou estabelecimento no mesmo local por período determinado.
2. AÇÃO 2 - ATELIÊ ITINERANTE/ MOBILIÁRIO URBANO
O Ateliê Itinerante é um ônibus adaptado para ser um equipamento móvel de formação profissional em linguagens da Arte Urbana para jovens de 18 a 29 anos. A partir disso, o equipamento oferta formações profissionais em Audiovisual, Metalurgia, Marcenaria e Artes Urbanas.
2.1. Adaptação
A adaptação desse veículo será de responsabilidade da empresa executora, adaptando-o para que funcione como um espaço de apoio para formações em cursos livres itinerantes. Será adaptado 1 (um) ônibus, fornecido pela Contratante, por meio de empréstimo em comodato, para funcionar como equipamento itinerante de arte e cultura
O espaço do veículo segue um Layout com design que será apresentado pela empresa executora à Contratante, seguindo orientações espaciais como gavetões para guardar o maquinário, toldos para atividades externas e adaptação do ônibus para realização de atividades com equipamentos necessários para as formações nas linguagens citadas acima.
Também é de responsabilidade da empresa executora o fornecimento dos materiais necessários para a realização das formações, bem como o material de apoio para todas as atividades executadas pelo equipamento, listados na Especificação Técnica.
Será 1 (um) ônibus adaptado e implantado como equipamento Ateliê Itinerante durante os 36 (trinta e seis) meses de contrato. As etapas dessa ação estão descritas abaixo, a saber: a) Implantação; b) Execução; c) Culminância.
Quadro 05: Cronograma de execução do Ateliê Itinerante/Mobiliário Urbano
Adaptação | Implantação | Execução | Culminância | ||
Adaptação do veículo | Inserção | Mobilização e Inscrições | Formações | Acompanhamento | Mobiliário Urbano |
3 meses | 2 semanas | 1 a 2 meses | 1 mês | ||
Transforma ção do veículo em equipamen to de formação em artes itinerante | Definição e visita ao território atendido junto a equipes PREVIO | Ação artística de mobilização comunitária para Ateliê Itinerante Inscrição para das formações | Realização das formações | Acompanhamento dos profissionais as atividades, identificando casos de vulnerabilidade a serem encaminhados às equipes de território PREVIO | Realização de um projeto coletivo de intervenção urbana de pequeno porte no município atendido com os alunos das formações |
2.2. Implantação
Após a fase de estruturação e aparelhamento que leva em consideração todo o período de construção do equipamento Ateliê Itinerante: a) Inserção b) Mobilização e Inscrição; As inscrições
serão de responsabilidade da empresa executora, organizando e mobilizando os jovens através da articulação com atores locais, para se inscreverem nas Formações ofertadas pelo Ateliê Itinerante.
A estratégia para realização das atividades previstas se inicia com a implantação do equipamento por meio de ações de sensibilização que serão desenvolvidas por artistas locais contratados pela empresa executora. O Ateliê Itinerante será implantado inicialmente em 1 (um) dos municípios da Região do Cariri, no Interior do Estado do Ceará. Ao longo do tempo de contrato desta Especificação Técnica do Projeto, o ônibus irá percorrer os 10 (dez) municípios atendidos pelo PReVio.
A responsabilidade do processo da implantação será da Coordenação Geral e da Coordenação de Produção do projeto, profissionais contratados pela empresa executora. Esses profissionais irão articular e produzir os eventos de sensibilização por meio de ações de intervenção artística articuladas junto à rede local, como forma de primeiro contato com a população, orientando essa intervenção a partir de temas pertinentes à prevenção à violência e juventudes, tais como: equidade de gênero, igualdade racial, violência contra mulher e dinâmicas sociais das juventudes, entre outras.
Também nesta etapa, o profissional da Coordenação Pedagógica do projeto será responsável por organizar as turmas das formações, acompanhando também o quantitativo de inscritos. Todo esse processo será de responsabilidade da empresa executora que validará junto a Contratante a contratação dos arte educadores que irão facilitar essas oficinas.
Após a implantação, o equipamento funcionará durante a realização das formações nos territórios atendidos pelo PReVio, ficando a cargo da empresa executora o fechamento e a preservação do mesmo. As atividades ofertadas pelo Ateliê compreendem: a) Formação nos níveis básico, avançado e intermediário em Audiovisual; b) Formação nos níveis básico, intermediário e avançado em Metalurgia; c) Formação nos níveis básico, intermediário e avançado em Marcenaria;
d) Formação nos níveis básico, intermediário e avançado em Artes Urbanas.
Para comprovação da situação de vulnerabilidade e risco a violência, considera-se adolescentes ou jovens com renda familiar de até ½ salário mínimo per capita, ou até 03 salários mínimos de renda familiar total, comprovada por meio de declaração do Número de Identificação, conforme a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8742/1993).
A divulgação das atividades do Ateliê Itinerante em meios de comunicação locais e também na mídia impressa deve ser de responsabilidade da empresa executora, respeitando as diretrizes da comunicação da Casa Civil do Governo do Estado. Nesse processo, qualquer material de divulgação deve ser validado pela Contratante para circulação.
É importante salientar que as formações terão inscrições para adolescentes e jovens de 18 a 29 anos, faixa etária adequada ante a complexidade dos equipamentos utilizados. As turmas serão formadas de no mínimo 10 participantes e no máximo 25, com controle de frequência realizado pelos profissionais educadores contratados da empresa executora.
O objetivo do Ateliê Itinerante é formar jovens nas linguagens citadas, bem como desenvolver competências e habilidades para inserção laboral no mercado das Artes Urbanas.
São atividades da etapa de inscrição:
● Implantação do equipamento na área de atendimento;
● Sensibilização das comunidades através da realização de intervenções artísticas para criar conexões com o equipamento;
● Inscrições dos adolescentes e jovens nas oficinas disponíveis pelo equipamento;
2.3. Execução: Realização das formações e Mobiliário Urbano
As formações ofertadas pelo equipamento são: Audiovisual, Metalurgia, Marcenaria e Arte Urbana, cada qual nos níveis básico, intermediário e avançado. A formação em cada nível tem duração de vinte e quatro horas para público mínimo de 10 e no máximo de 25 pessoas, exceto a ação de intervenção urbana que atende no mínimo 20 pessoas e no máximo 100 pessoas: (toda a programação será contemplada no plano de trabalho juntamente com a contratante). As formações terão carga horária de 72 (setenta e duas) horas, divididas em 18 (dezoito) encontros de 4 (quatro) horas, 5 (cinco) dias por semana, de segunda a sexta, compreendendo o período de 3 a 4 semanas.
Quadro 06: Quantitativo de profissionais e período de contratação por município
Cargo | Carga Horária semanal | Unidade | Quantidade total de profissionais | Período |
Arte Educador | 30 horas | Profissional | 4 | 32 meses |
Cada linguagem terá um Arte Educador de referência, ou seja, 1 (um) Arte Educador para a formação em Audiovisual, 1 (um) Arte Educador para a formação em Marcenaria, 1 (um) Arte Educador para a formação em Metalurgia e 1 (um) Arte Educador para a formação em Artes Urbanas.
Quadro 07: Serviço de apoio a Mobiliário Urbano
Descrição da oficina | Unidade | Perfil Desejado do Instrutor | Quantidade de profissionais por implantação | Carga horária por implantação | Carga horária para execução total |
Temática: Instalação | hora | Profissional com | |||
Mobiliário Urbano | nível superior, | ||||
Objetivo: Contribuir | curso técnico ou | ||||
com a implantação do | correlato na área | ||||
mobiliário urbano em um processo participativo | de Arquitetura e Urbanismo, | 3 | 36 horas | 360 horas | |
com a comunidade e | Design e Artes | ||||
alunos das formações do | Visuais ; | ||||
Ateliê Itinerante | |||||
Nº de mobiliários: 10 | |||||
mobiliários |
Ao final de cada formação, a Contratada deverá realizar a instalação do Mobiliário Urbano como forma de culminância do período formativo. O Mobiliário é uma intervenção urbana de pequeno porte, realizada pelos alunos das formações e comunidade atendida juntamente com o auxílio dos profissionais de apoio.
A Contratada deverá ser responsável pela disponibilização de 3 (três) profissionais de apoio com experiência em planejamento e execução de projetos de intervenção urbana e/ou montagem de mobiliários urbanos. Esses profissionais atuarão apenas durante o período de culminância, um mês, para auxiliar a concepção participativa junto a comunidade e os alunos, sendo responsáveis pelo acompanhamento das atividades junto aos Arte Educadores. Esses profissionais realizarão prestação de serviço durante o período de articulação para implantação do Mobiliário, aproximadamente 1 (um) mês.
Quadro 08: Requisitos e perfil desejado
Cargo | Requisitos Para o Projeto | Perfil desejado |
Arte Educadores | Formação Acadêmica: - Profissional com nível superior, curso técnico ou correlato nas linguagens de Marcenaria, Metalurgia, Audiovisual e/ou Artes Urbanas; Experiência Profissional: - Experiência comprovada, de no mínimo 1 (um) ano, em ministração de oficina, formações e/ou cursos livres nas áreas de Audiovisual, Marcenaria, Metalurgia e Artes Urbanas; - Experiência comprovada, de no mínimo 1 (um) ano em sistematização de informações e acompanhamento pedagógico; | - Habilidade para comunicação, organização de informações, acompanhamento técnico de projetos sociais, liderança de equipe, manejo com público de adolescentes e jovens; - capacidade para construir e sistematizar conhecimentos técnicos; - capacidade de análise e síntese; - ter experiência em facilitação de oficinas de arte urbana; - ter experiência em produção de eventos e atividades comunitárias; - ter compreensão das interseccionalidades das questões de gênero, raça, juventude e território como elementos fundamentais para atuação com juventudes vulneráveis; - ter habilidades de planejamento de atividades, autogestão de responsabilidades, registro e compartilhamento das informações; - ser articulado(a) e mediador(a); - ter capacidade de liderança respeitando as formas individuais e coletivas e; - demonstrar e praticar posturas participativas. |
Apoio Mobiliário Urbano | Formação Acadêmica: - Profissional com nível superior, curso técnico ou correlato na área de Arquitetura e Urbanismo, Design e Artes Visuais ; Experiência Profissional: - Experiência de no mínimo 1 (um) ano em concepção de projetos de intervenção comunitária de pequeno porte; - Experiência comprovada, de no mínimo 1 (um) ano em instalação de Mobiliários Urbanos; | - Habilidade para comunicação, organização de informações, acompanhamento técnico de projetos sociais, liderança de equipe, manejo com público de adolescentes e jovens; - capacidade para construir e sistematizar conhecimentos técnicos; - capacidade de análise e síntese; - ter experiência em facilitação de oficinas de arte urbana; - ter experiência em produção de eventos e atividades comunitárias; - ter compreensão das interseccionalidades das questões de gênero, raça, juventude e território como elementos fundamentais para atuação com juventudes vulneráveis; - ter habilidades de planejamento de atividades, autogestão de responsabilidades, registro e compartilhamento das informações; - ser articulado(a) e mediador(a); - ter capacidade de liderança respeitando as formas individuais e coletivas e; - demonstrar e praticar posturas participativas. |
Serão contratados pela entidade executora Arte Educadores para ministrar os conteúdos práticos e teóricos, onde a estrutura curricular permitirá que o participante escolha os módulos por níveis de conhecimento pré-existente ou curse todos os módulos, tornando-se apto a adentrar no mercado de trabalho da Arte Urbana.
Os equipamentos necessários, insumos e todos os materiais relacionados ao Ateliê Itinerante são de responsabilidade da empresa executora e seguem listados na Especificação Técnica.
As formações devem trabalhar de forma transversal conceitos, conhecimentos dos materiais, utilização de equipamentos e ferramentas, técnicas de segurança no trabalho, design, prática do ofício e orientações profissionais acerca do mercado das linguagens citadas.
Por fim, a realização do Mobiliário Urbano trata-se da culminância do percurso formativo oferecido pelo Ateliê Itinerante, seguindo um formato de intervenção urbana nos municípios atendidos. Os projetos de intervenção podem ser, a exemplo, revitalização de espaços degradados ou sinalização de espaços de uso coletivos (paradas de ônibus, pontos de coleta de lixo, passagens de pedestres etc.).
Para o Mobiliário Urbano serão contratadas pela empresa executora profissionais das áreas de Arquitetura e Urbanismo, Design e Artes Visuais. Esses profissionais serão responsáveis pela definição, sistematização e apresentação do projeto da intervenção a ser realizada em diálogos com os jovens e os profissionais do Ateliê Itinerante. Com o projeto de intervenção definido, os profissionais contratados pela empresa executora o apresentarão para a Contratante para validação.
Após a validação do projeto, os profissionais irão acompanhar, assessorar e contribuir com a execução do Mobiliário Urbano, realizado de acordo com a receptividade e desenvolvimento das ideias junto às comunidades atendidas pelo Ateliê Itinerante. Logo, todo o processo de articulação, planejamento e execução dessa culminância serão de responsabilidade da empresa executora, incluindo todos os materiais necessários para a realização do Mobiliário. Será realizada 1 (uma) ação de Mobiliário Urbano por cidade atendida pelo Ateliê durante o contrato, como processo de culminância das formações ofertadas pelo Ateliê Itinerante.
As formações e a culminância serão acompanhadas por profissionais contratados pela empresa executora, através da supervisão da frequência, realização de processos de busca ativa e, em caso de evasão e identificação de demandas sociais e/ou casos mais vulneráveis, farão encaminhamentos junto aos serviços da rede local.
Serão integradas às atividades também coletivos de juventudes da cidade e coletivos artísticos periféricos que detenham conhecimento empírico nos mais diferentes saberes da arte urbana, essas pessoas serão indicadas pela própria comunidade, permitindo que o público inicie assim um processo de entendimento das práticas desenvolvidas pelo programa.
2.4. Culminância
A etapa de Culminância acontece ao final de cada período de itinerância do equipamento e consiste em uma reunião de trabalho entre Contratante e a Empresa executora para definição de nova rota e/ ou estabelecimento no mesmo local por período determinado.
Quadro 09 - Cronograma de Itinerância do Ateliê Itinerante:
Cronograma Ateliê Itinerante | ||||
Ano | Região | Cidades | Início PeríodoFim | |
1 | Cariri | Juazeiro do Norte Crato | Mês 4 | Mês 10 |
2 | Região Central | Quixadá Iguatu | Mês 11 | Mês 17 |
2 | Região Sertão de Sobral | Itapipoca Sobral | Mês 18 | Mês 24 |
3 | Região Metropolitana de Fortaleza | Caucaia Maracanaú Maranguape | Mês 25 | Mês 31 |
3 | Fortaleza | Fortaleza | Mês 32 | Mês 36 |
3 - RECURSOS HUMANOS NECESSÁRIOS
A contratação dos profissionais do Itinerarte será realizada através de prestação de serviços. Os arte educadores serão os profissionais que ficarão à frente da execução das oficinas, formações e na produção das atividades lúdicas, contando com o apoio do monitor. Além desses serviços diretos, é necessário que seja efetuado todo o acompanhamento pedagógico das oficinas e formações ministradas, bem como a organização do processo logístico na garantia de cumprimento da programação e disponibilização dos insumos, propondo uma retaguarda para os profissionais diretos. O quadro abaixo mostra uma previsão da equipe para a execução do projeto. É fundamental que a entidade executora disponibilize um serviço de coordenação geral para se reportar à Contratante quando necessário, na articulação com a gestão maior.
Quadro 10: Recursos Humanos para Gestão do Projeto
Atividade/Serviço Necessário | Profissional | Perfil exigido | Quant. Total de profissionais | Período |
Coordenação do Geral- Coordenar a estratégia de ação do projeto, prestando esclarecimentos quando solicitado à Contratante. Organizar e assessorar todas as atividades do projeto de acordo com a estratégia de ação definida junto à Contratante. Levantar e sistematizar informações das atividades para nível de gestão do projeto. Elaborar relatório mensal das atividades realizadas. | Coordenador (a) Geral | Experiência de no mínimo 3 (três) anos, comprovada mediante a apresentação de documentos comprobatórios em: Elaboração, planejamento, gestão e/ou execução de projetos em Arte Urbana; Elaboração de relatórios técnicos gerenciais; Gestão de recursos e pessoas. | 1 | 36 meses |
Coordenação de Produção - Organizar e acompanhar os processos de produção das oficinas e intervenções, liderando as equipes de arte educadores e monitores; Analisar e avaliar os planejamentos e definir os indicadores de controle; Garantir a padronização técnica, qualidade, custo e entrega dentro do prazo. | Coordenador(a) de Produção | Experiência comprovada de no mínimo 3 (três) anos, comprovada mediante a apresentação de documentos comprobatórios em: Produção e execução de eventos culturais; Gestão de recursos e pessoas; Elaboração de relatórios técnicos gerenciais. | 1 | 36 meses |
Coordenação Pedagógica - Garantir o total cumprimento do programa pedagógico para os níveis básico, intermediário e avançado sob sua orientação; Conduzir e orientar o trabalho do auxiliar pedagógico e dos arte educadores, alinhado aos objetivos do projetos; Definir a proposta pedagógica das atividades, tendo em vista a especificidades dos beneficiários do projeto; Elaborar projetos pedagógicos e planos de cursos; Organizar frequência das oficinas, cursos e demais atividades ofertadas para verificação do número de atendimento junto a Contratante; Organizar didática e metodologicamente as atividades pedagógicas. | Coordenador (a) Pedagógico | Experiência comprovada de no mínimo 3 (três) anos, comprovada mediante a apresentação de documentos comprobatórios em: Implementação e acompanhamento de projeto pedagógico; Gestão de processos; Elaboração de relatórios técnicos gerenciais. | 1 | 36 meses |
Produção Executiva - Organizar as demandas dos equipamentos a nível local; Contribuir com a operacionalização das midiatecas e do ateliê; Contribuir para resolução de problemas para a execução das atividades nos municípios; Prestar apoio às coordenações em suas demandas específicas. | Produtor (a) Executivo | Experiência comprovada de no mínimo 2 (dois) anos, comprovada mediante a apresentação de documentos comprobatórios em: produção de ações e eventos culturais. | 11 | 36 meses |
4 - METAS DO PROJETO
O projeto Itinerarte tem metas estabelecidas para 36 (trinta e seis) meses de execução do PReVio, a saber:
● Implementar 10 Midiatecas;
● Implementar 1 ateliê móvel;
● Realização de 40 turmas de formação em artes urbanas por meio do Ateliê Itinerante;
● Realização de 10 Intervenções urbanas por meio do ateliê móvel;
● Realização de 480 Oficinas e Atividades lúdicas voltadas para arte urbana por meio das Midiatecas;
● Beneficiar 1.200 jovens nas formações do Ateliê Itinerante;
● Atender 51.800 pessoas com oficinas e atividades Lúdicas das Midiatecas.
4.1 - Meta por ano: Implantação das Midiatecas
● Ano 1: 5 equipamentos Midiateca entregues - funcionamento simultâneo de 5 midiatecas
● Ano 2: 5 equipamentos Midiateca entregues - funcionamento simultâneo de 10 midiatecas
4.2. Atendimento ao público:
Ação | Ano 01 | Ano 02 | Ano 03 | Total |
Midiateca (atendimento mensal em média de 200 pessoas por Midiateca) - cumulativo | 7.000 pessoas | 17.800 pessoas | 27.000 pessoas | 51.800 pessoas |
Ateliê Itinerante (atendimento de 120 jovens por município) | 240 jovens | 480 jovens | 480 jovens | 1.200 jovens |
Mobiliário Urbano ( intervenções) | 2 | 4 | 4 | 10 |
5 - RESULTADOS ESPERADOS:
● 10 Midiatecas implementadas nos municípios do PReVio;
● 1 ateliê móvel implementado;
● 40 turmas de formação em artes urbanas por meio do Ateliê Itinerante realizadas;
● 10 Intervenções urbanas por meio do a Ateliê Itinerante realizadas;
● 480 Oficinas de linguagens da arte urbana por meio das Midiatecas realizadas;
● 1.200 pessoas concludentes das formações do Ateliê Itinerante;
● 51.800 pessoas atendidas pelas ações das Midiatecas;
6 - INDICADORES
● Número de jovens capacitados pelo Ateliê Itinerante;
● Número de pessoas atendidas em oficinas de linguagens da arte urbana (Midiateca);
ANEXO II – EMENTAS BÁSICAS DAS FORMAÇÕES EM ARTE URBANA, AUDIOVISUAL, METALURGIA, MARCENARIA - ATELIÊ ITINERANTE
ARTE URBANA
Ementa por Ciclo Carga Horária: 72 horas
Módulos: 03 (Básico, Intermediário e Avançado)
Ementa: Formar profissionais com conhecimentos teóricos, práticos e técnicos unindo exercícios e trocas de experiências num mergulho ao universo da Arte Urbana - seus caminhos e suas técnicas – promovendo formação através de módulos, que irão tecer tramas de relações entre público, alunos, pesquisadores e artistas locais, nacionais vivenciando e experimentando processos teóricos e práticos que após o cumprimento da carga horária estarão aptos a exercer profissionalmente o labor em diversas vertentes da arte urbana.
Módulo 01 – Básico
Realização de atividades introdutórias em Arte Urbana (conceitos de orientação profissional, conhecimento dos materiais, desenho, grafite I, técnicas de segurança no trabalho).
Módulo 02 – Intermediário
Realização de atividades introdutórias em Arte Urbana (grafite II, stiker art, lambe-lambe). Módulo 03 – Avançado
Realização de atividades introdutórias em Arte Urbana (muralismo e orientações profissionais acerca do mercado)
AUDIOVISUAL
Ementa por Ciclo Carga Horária: 72 horas
Módulos: 03 (Básico, Intermediário e Avançado)
Ementa: Formar profissionais com conhecimentos teóricos, práticos e técnicos, habilitados a criar, pesquisar, roteirizar, planejar, fotografar, sonorizar, editar, dirigir e gerenciar projetos, conteúdos e produtos audiovisuais em todas as etapas, em filmes e vídeos de ficção, documentário, institucionais, clipes, séries, comemorativos, esportivos, publicitários, jornalísticos, artísticos e experimentais.
Módulo 01 – Básico
Realização de atividades introdutórias na linguagem Audiovisual (conceitos de orientação profissional, utilização de equipamentos, técnicas de luz, som, fotografia e vídeo).
Módulo 02 – Intermediário
Realização de atividades básicas na linguagem Audiovisual (Planejamento, estratégias para realização e concepção).
Módulo 03 – Avançado
Realização de atividades avançadas na linguagem Audiovisual (Edição, finalização e publicação e orientações profissionais acerca do mercado).
METALURGIA
Ementa por Ciclo Carga Horária: 72 horas
Módulos: 03 (Básico, Intermediário e Avançado)
Ementa: O curso confere conhecimentos tecnológicos e criatividade na solução de problemas relativos às montagens de estruturas em aço, ao processo de fabricação, tratamentos e qualidades dos produtos metalúrgicos, preparando o Técnico para o mercado de trabalho e para a vida. Assim sendo, preparar para atuação básica em Metalurgia com as habilidades e competências requeridas pelo mercado, com domínio do saber, do saber fazer, do saber ser e do saber conviver, utilizando técnicas, métodos e procedimentos adequados, de modo a garantir a qualidade e a produtividade dos processos e montagens industriais, prezando pela segurança dos trabalhadores.
Módulo 01 – Básico
Realização de atividades introdutórias em Metalurgia (conceitos de orientação profissional, conhecimento dos materiais, utilização de equipamentos e ferramentas, técnicas de segurança no trabalho).
Módulo 02 – Intermediário
Realização de atividades intermediárias em Metalurgia (desenho técnico, leitura e interpretação), técnicas de cotagem, perspectivas, aplicação de escalas, cortes, solda).
Modulo 03 – Avançado
Realização de atividades avançadas em Metalurgia (solda II, design, produção de mobiliário e orientações profissionais acerca do mercado).
MARCENARIA
Ementa por Ciclo Carga Horária: 72 horas
Módulos: 03 (Básico, Intermediário e Avançado)
Ementa: O curso é formado de conteúdos práticos e teóricos, onde os participantes desenvolverão aptidões no manuseio dos equipamentos, compreenderão as características dos materiais utilizados, interpretação dos desenhos de projeto e normas de segurança. O foco do curso será a construção do mobiliário. Utilizaremos máquinas manuais e elétricas, portáteis e estacionárias para serialização das peças, montagem do mobiliário, instalação das ferragens e acabamentos. O curso tem o objetivo de preparar os participantes para ingressarem no mercado de trabalho.
Módulo 01 – Básico
Realização de atividades introdutórias em Marcenaria (conceitos de orientação profissional, conhecimento dos materiais, utilização de equipamentos e ferramentas, técnicas de segurança no trabalho).
Módulo 02 – Intermediário
Realização de atividades intermediárias em Marcenaria (desenho técnico, leitura e interpretação), técnicas de cotagem, perspectivas, aplicação de escalas, cortes, colagem) técnicas de segurança no trabalho).
Módulo 03 – Avançado
Realização de atividades avançadas em Marcenaria (design, prática do ofício moveleiro e orientações profissionais acerca do mercado)
ANEXO III – PROJETOS DE LAYOUT
1. LAYOUT PROPOSTO MIDIATECA:
Link para acesso:
https://drive.google.com/file/d/1WsLXsCq_CxTIoI8T3NMpM5eqjq-GrX_F/view?usp=sharing
O layout deve permitir a viabilização das atividades indicadas no Manual de Implementação do Projeto Itinerarte (Anexo I) e apresentar na forma de projeto básico a estruturação geral do projeto. O veículo será do tipo ônibus urbano, capacidade de até 45 lugares sentado. Deve ser previsto espaço de armazenamento de insumos como jogos de tabuleiro, livros e equipamento multimídia. O projeto deve prever espaço de leitura com mesas, cadeiras fixas e ventilação. Serão estruturadas 10 (dez) Midiatecas no período de execução deste contrato.
1.1. DESCRIÇÃO LAYOUT INTERNO - MIDIATECA ITINERARTE
As dimensões apresentadas são aproximadas e devem ser definidas juntamente com as cores em projeto executivo com detalhamento. Abaixo, descrição do material necessário:
MIDIATECA ITINERARTE | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | TAMANHO APROXIMADO | QUANTIDADE TOTAL |
1 | Baús (0.80m x 1.2m) com abertura superior em compensado naval com acabamento em revestimento melamínico; | e = ou > 15mm | 20 |
2 | Armários (medidas gerais: 0.60x 2.10m) com parte inferior (profundidade = 0.60m) com portas de abrir e prateleiras internas e parte superior com prateleiras para suporte de livros e revistas, (profundidade= 0.40m) em compensado naval com acabamento em revestimento melamínico; | e = ou > 15mm | 20 |
3 | Conjunto de 2 bancos fixos (aparafusados no piso), com estrutura de aço pintado e assentos e encostos em plastico e acolchoado, com mesa para leitura com estrutura de aço e tampo em plástico; | comprimento máximo = 0.90m | 50 |
4 | Banco fixo (aparafusado no piso) em formato L com estrutura de aço pintado e assentos e encostos em plastico e acolchoado; | profundidade banco = 0.45m, comprimento total = ou < 4.00m | 10 |
5 | Revestimento piso interno em manta vinílica colada; | e mínima= 3mm área total aproximada = 36m². | 10 |
6 | Revestimento de piso em chapa metálica prata (chapa xadrez); | Área aprox= 36m² | 10 |
7 | Banco em L; | * | 10 |
8 | Adaptação e Montagem Midiateca (ônibus) | * | 10 |
*Itens 5 e 6 - Quantidade deve ser calculada de acordo com o valor do m2;
*Item 7 - Ver dimensões em projeto anexo.
2. LAYOUT PROPOSTO ATELIÊ ITINERANTE:
Link para acesso:
https://drive.google.com/file/d/1vAgNOoNva4jFF6uozgQiQsSdNtnx4ReE/view?usp=sharing
O layout deve permitir a viabilização das atividades no Manual de Implementação (Anexo I) e apresentar na forma de projeto básico a estruturação geral do projeto. O veículo será do tipo ônibus urbano, capacidade de até 45 lugares sentado. Nele serão armazenados os materiais e os equipamentos necessários para a realização das formações. Também deve ser previsto espaço para montagem de bancadas temporárias de trabalho nas áreas contempladas. Deve ser previsto também a utilização dos gavetões para guardar maquinário. Será estruturado 1 (um) Ateliê Itinerante no período de execução deste contrato.
2.1. DESCRIÇÃO LAYOUT INTERNO - ATELIÊ ITINERARTE
As dimensões apresentadas são aproximadas e devem ser definidas juntamente com as cores em projeto executivo com detalhamento. Abaixo, descrição do material necessário:
ATELIÊ ITINERARTE | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | TAMANHO APROXIMADO | QUANTIDADE TOTAL |
1 | Baús (0.80m x 1.2m) com abertura superior em compensado naval,com acabamento em revestimento melamínico; | e = ou > 15mm | 2 |
2 | Baú (80 x 0.80m) com abertura superior em compensado naval com acabamento em revestimento melamínico; | e = ou > 15mm | 1 |
3 | Bancadas (4.00m x 0.70m), h=0.90m com gavetões (1.00 x 0.45m) com corrediças telescópicas em compensado naval com acabamento em revestimento melamínico | e = ou > 15mm | 2 |
4 | Armários altos (0.60x 2.10m) com portas e prateleiras internas de alturas variadas em compensado naval com acabamento em revestimento melamínico | e= ou > 15mm | 2 |
5 | Bancos fixos com estrutura de aço pintado e | * | 4 |
assentos e encostos em plástico e acolchoado. | |||
6 | Revestimento de piso em chapa metálica prata (chapa xadrez) | Área aprox= 36 m² | * |
7 | Adaptação e Montagem Ateliê Itinerante (ônibus) | * | 1 |
*Item 5 - Ver dimensões em projeto anexo; *Item 6 - Quantidade deve ser calculada de acordo com o valor do m2; |
ANEXO IV – MATERIAL PERMANENTE - MIDIATECA
MATERIAL PERMANENTE - MIDIATECA | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE POR MIDIATECA | QUANT. TOTAL |
1 | Computador Desktop Core I5 3,2 GHZ, 8GB de Memória Ram, 1TB De Hd, Hdmi Full Hd, Bivolt, Hdmi, Vga, Ps2, Rj45, 3x Áudio, 8x USb | Unidade | 2 | 20 |
2 | Monitor 27 pol. Tipo de Painel: TN, Resolução: 1920 x 1080, Contraste estático: 1.000:1, Contraste Dinâmico: 120M:1, Taxa de Atualização 144 Hz, Fonte de Luz: LED, Brilho: 300 cd/m², Cores: 16.7 Milhões, Tempo de Resposta: 1 ms (GTG), Ângulo de Visão: 170º horizontal, 160º vertical, Vida de Retroiluminação: 30.000 Horas, Superfície do Painel: 3H Anti-reflexo, revestimento duro | Unidade | 2 | 20 |
3 | Teclado e mouse Wireless; Teclado, alfanumérico, padrão ABNT2, teclas separadas e achatadas. Teclas com marcas que não desbotem e não apaguem com tempo de uso. Teclas multimídia (Sleep, volume +, volume -, mudo, play/pause, avançar e voltar); mouse óptico de alta definição, com botões esquerdo, direito e scroll; liberdade sem fio com nano receptor com interface USB; alcance mínimo de 10 metros; acompanhar as pilhas necessárias ao pleno funcionamento do produto; design ergométrico; compatível com o sistema operacional Microsoft Windows 7. | Unidade | 2 | 20 |
4 | Leitor de cartão externo; Compatibilidade Universal; Taxa de transferência de até 5 Gbps; USB 3.0 com compatibilidade com USB 2.0/ 1.1 (limitando a velocidade de transferência por barramento USB); 2 Slots de cartão - SD e Micro SD; Um leitor para duas placas. | Unidade | 1 | 10 |
5 | Caixa Ativa Amplificada 15" 300W RMS; Driver Titânio; Caixa Frontal 2 Vias; Rádio FM; Entradas USB e Cartão SD; Conexão Bluetooth; Controle Remoto Incluso; 4 Bandas de Equalização; 1 Entrada XLR Balanceada com Controle de Volume Independente; 1 Entrada de Linha P10 (Balanceada); 1 Entrada de Linha RCA; Clip Limiter; Filtro Subsônico; Cooler de Ventilação Forçada, com soquete para tripé. | Unidade | 2 | 20 |
6 | Televisor, Tamanho Tela:32 Polegadas ou Superior; Voltagem:Bivolt V; Smart Tv; Full Hd; Entradas Hdmi/Usb; Conversor Di, Tipo; Tela:Led; Acessórios: Controle Remoto | Unidade | 1 | 10 |
7 | Tripé para caixa acústica com rotação horizontal de até 360º; Estrutura em aço laminado com revestimento em pó durável de alta tecnologia; compatível com caixas de som acústicas passivas e ativas, acabamento | Unidade | 2 | 20 |
em PVC; opções de alturas flexíveis para atender às suas necessidades; trava de segurança; pés emborrachados | ||||
8 | Microfone sem fio duplo UHF (1 Base Receptora + 2 Transmissores de Mão - Microfones) | Unidade | 1 | 10 |
9 | Nobreak 1200VA = 600Watts; Tensão nominal: Bivolt automático (115-127/220V); Variação máxima: 88 a 141V (rede 115V) e 175 a 260V (rede 220V); Frequência de rede [Hz] 60 ±5; Plugue do cabo de força Padrão NBR 14136; Potência máxima 1200VA/600W; Tensão nominal 115V; Regulação 5% (para operação bateria) + 6% - 10% (para operação rede); Frequência 60Hz ±1% (para operação bateria); Forma de onda Senoidal por aproximação (retangular PWM); Número de tomadas 5 tomadas no Padrão NBR 14136; Microprocessador RISC/FLASH de alta velocidade e Interativo - regulação on-line; Filtro de linha; Estabilizador interno com 4 estágios de regulação; Forma de onda senoidal por aproximação (retangular PWM); Botão liga/ desliga temporizado com função Mute; Porta fusível externo com unidade reserva; Rendimento 95% (para operação rede) e 85% (para operação bateria); Acionamento do inversor < 0,8 ms; Com 2 baterias interna de 12Vdc / 5Ah para autonomia de 25 minutos para ligar 1 micro e 1 monitor. | Unidade | 1 | 10 |
10 | Tela de Projeção com Tripé 2,10m x 1,50m - 4:3 - 100 Polegadas; Polegadas: 100" (4:3); Formato: 4:3 (vídeo); Cor das bordas: Preta; Cor do produto: Preto; Voltagem: não se aplica; Consumo (em funcionamento): não se aplica; Cor da área de projeção: Branca; Tecido: Matte White (verso preto); Medidas da área de projeção: 2,10 (C) x 1,60 (A) m; Medidas do produto: 2,33 (C) x 8,3 (L) x 6,7 (A) cm; Medidas da caixa: 235 (C) x 20 (L) x 12 (A) cm; Altura do Tripé: Até 2,80 mt; Peso do produto: 12.5 Kg; | Unidade | 1 | 10 |
11 | Mesa analógica de 12 canais: Max. 6 entradas combo (XLR ou P10) / 12 entradas linha (6 mono + 3 estereo) / 1 auxiliar (para utilização de efeito); Pré amplificadores “D-PRE”, com circuito invertido de Darlington Compressor de 1 botão (1- knob) 24 programas de efeitos SPX Taxa de amostragem de 24-bit / 192kHz na porta USB de gravação e reprodução Capacidade de gravação em Licença para download gratuito do CUBASE AI Licença para download do aplicativo CUBASIS para Saída principal XLR Chassi metálico resistente Dimensões aproximadas (L×A×P): 315 mm x 91mm x 297 mm Peso: 3kg. | Unidade | 1 | 10 |
ANEXO V– MATERIAL DE CONSUMO - MIDIATECA
MATERIAL DE CONSUMO - MIDIATECA | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE POR MIDIATECA | QUANT. TOTAL |
1 | Baralho - Jogo de cartas. Total de cartas: 54 Cartas Composição: plástico | Unidade | 1 | 10 |
2 | Jogo de Dama em madeira - 1(um) tabuleiro em madeira (MDF), 24 pedras (12 brancas e 12 pretas). | Unidade | 1 | 10 |
3 | Jogo de xadrez - Tabuleiro de xadrez dobrável, Material: madeira, Formato: Quadrado. | Unidade | 1 | 10 |
4 | Jogo da memória em MDF, composto por 20 pares totalizando 40 peças. Sugestão de Modelos: animais, brinquedos, cores, formas geométricas, frutas e hortaliças, instrumentos musicais, meios de comunicação e transporte, numerais e quantidades e profissões. | Unidade | 1 | 10 |
5 | Jogo brinquedo pedagógico - tipo Jogo Imagem e Ação júnior: Jogo de tabuleiro. | Unidade | 1 | 10 |
6 | Jogo de cartas com 114 cartas, tipo - Jogo UNO jogo para até 10 pessoas. | Unidade | 1 | 10 |
7 | Jogo de mesa Caiu Perdeu em madeira MDF - jogo com 54 blocos, material das peças MDF. | Unidade | 1 | 10 |
8 | Jogo cara a cara, em material plástico atóxico, contendo 2 tabuleiros, 48 molduras plásticas, 1(uma) folha com 48 rostos, 1(uma) folha com 24 cartelas e 1(um) manual | Unidade | 1 | 10 |
9 | Tinta Spray 400ml; Cor: Preta; Embalagem: 7x20x7cm (Largura X Altura X Profundidade); Peso: 0.410kg; Quantidade de itens na embalagem: 1; | Unidade | 130 | 1.300 |
10 | Tinta Spray 400ml; Cor: Branca; Embalagem: 7x20x7cm; (Largura X Altura X Profundidade); Peso: 0.410kg; Quantidade de itens na embalagem: 1; | Unidade | 110 | 1.100 |
11 | Tinta Spray 400ml; Cor: Amarelo; Embalagem: 7x20x7cm (Largura X Altura X Profundidade); Peso: 0.410kg; Quantidade de itens na embalagem: 1; | Unidade | 110 | 1.100 |
12 | Tinta Spray 400ml; Cor: Azul; Embalagem: 7x20x7cm (Largura X Altura X Profundidade); Peso: 0.410kg; Quantidade de itens na embalagem: 1; | Unidade | 110 | 1.100 |
13 | Tinta Spray 400ml; Cor: Vermelha; Embalagem: 7x20x7cm (Largura X Altura X Profundidade); Peso: 0.410kg; Quantidade de itens na embalagem: 1; | Unidade | 110 | 1.100 |
14 | Tinta Spray 400ml; Cor: Verde; Embalagem: 7x20x7cm (Largura X Altura X Profundidade); Peso: 0.410kg; Quantidade de itens na embalagem: 1; | Unidade | 100 | 1.000 |
15 | Tinta Spray 400ml; Cor: Rosa; Embalagem: 7x20x7cm (Largura X Altura X Profundidade); Peso: 0.410kg; Quantidade de itens na embalagem: 1; | Unidade | 80 | 800 |
16 | Tinta Spray 400ml; Cor: Laranja; Embalagem: 7x20x7cm (Largura X Altura X Profundidade); Peso: 0.410kg; Quantidade de itens na embalagem: 1; | Unidade | 90 | 900 |
17 | Tinta Spray 400ml; Cor: Marrom; Embalagem: 7x20x7cm (Largura X Altura X Profundidade); Peso: 0.410kg; Quantidade de itens na embalagem: 1; | Unidade | 80 | 800 |
18 | Tinta Spray 400ml; Cor: Lilás; Embalagem: 7x20x7cm (Largura X Altura X Profundidade); Peso: 0.410kg; Quantidade de itens na embalagem: 1; | Unidade | 80 | 800 |
19 | Bandeja pintura, material: plástico, comprimento aproximado: 15cm. | Unidade | 5 | 50 |
20 | Máscaras PFF-2/N95, descartáveis de proteção facial, duas tiras para fixação, confortável, clip nasal e Registro Anvisa. Validade mínima de 2 (dois) anos a partir da data da entrega. | Unidade | 200 | 2.000 |
21 | Balde multiuso, material plástico e capacidade para 20 litros. | Unidade | 2 | 20 |
22 | Corante xadrez líquido - Bisnaga de 50 ml nas cores:azul (7 unidades), vermelho (7 unidades), amarelo (7 unidades), preto (3 unidades). Pigmento corante de alto poder de tingimento e resistência. | Unidade | 24 | 240 |
23 | Rolo de pintura predial; Material do rolo para pintura:Espuma Poliéster; Largura do rolo para pintura:22,8 cm; Capacidade do reservatório de tinta:500 ml; Comprimento estendido:1.650 mm; Massa aproximada (peso):1,626 kg | Unidade | 15 | 150 |
24 | Tinta Acrílica Fosco 15L - Branco Neve. | Unidade | 1 | 10 |
25 | Cavalete flip-chart altura regulável: Sistema de pés adaptáveis ao solo, estrutura em aço com acabamento em pintura eletrostática alumínio, pernas metálicas retráteis, tela em MDF com acabamento UV. | Unidade | 1 | 10 |
ANEXO VI- MATERIAL PERMANENTE PARA O APARELHAMENTO DO ATELIÊ ITINERANTE
MATERIAL PERMANENTE PARA O APARELHAMENTO DO ATELIÊ ITINERANTE PARA OFERTA DE CURSOS DE AUDIOVISUAL, METALURGIA, MARCENARIA E ARTES URBANAS | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE POR ATELIÊ | QUANT. TOTAL |
1 | Câmera reflex (DSLR), profissional com Lente 18-55mm; Sensor APS-C de 24.2 Megapixels (Crop 1.6x) Gravação de Vídeo Full HD @ 60FPS; Sistema de Auto Focus com 45 Pontos Cross Type 7 Frames por Segundo Compatível com Acessórios Wi-Fi; Sistema de Medição de Luz com 63 Zonas Dual Pixel CMOS AF com Live View; Viewfinder Móvel LCD de 3.0" com 1.040.000 pixels Touchscreen. | Unidade | 2 | 2 |
2 | Câmera Mirrorless, bateria NP-W126S Li-Ion Carregador de Bateria BC-W126S, Flash de montagem de sapata EF-X8 Alça, Clipe de alça, Capa protetora, Ferramenta de anexação de clipes,Tampa da sapata, Tampa conector vertical Tampa do conector, Tampa do Terminal de Sincronização Protetor de cabo. | Unidade | 2 | 2 |
3 | Câmera 4k mini com dois ISO nativos de até 25600, sensor 4/3 HDR completo, 13 stops de faixa dinâmica, gravação de ProRes e RAW em cartões SD/UHS-II e CFast internos, além de uma porta de expansão USB-C para gravações em drives externos. | Unidade | 3 | 3 |
4 | Câmera miniatura digital com filmagem e fotos de grande angular 4K; com objetiva dupla a 360 graus 5,7K; Lente: F2.0; Comprimento focal (35 mm): 7,2 mm; Máx. resolução da foto: 6080 x 3040px; Máx. resolução de vídeo: 5760 x 2880 (30 fps); Capacidade: 1190 mAh | Unidade | 2 | 2 |
5 | Tripé Profissional - Material: Alumínio - Dimensões aproximadas: Altura mínima: 63 cm; - Altura máxima: 1,80 m; - Peso: 3,700 kg; - Seção: 4 - Max diâmetro: 32mm - Min diâmetro: 20mm - Coluna central: 1 secção - Capacidade de carga máxima:20 kg - Possui ajuste de ângulo; - Nivelador de bolha; - Altura ajustável com travas; - Pés emborrachados antiderrapantes; - Braço para rotação da base da câmera; - Bolsa para transporte incluso. Conteúdo da Embalagem: 1x Tripé Hidráulico Profissional Alumínio 1,80m Cabeça Lct-620 1x Bolsa para transporte. | Unidade | 2 | 2 |
6 | Lente Fe 28-70mm F/3.5-5.6 Oss; Lente de zoom standard Full Frame de 35 mm leve e | Unidade | 1 | 1 |
compacta; Zoom de 28-70 mm e abertura F3.5- 5.6/ Estabilização de imagem Optical SteadyShot™ incorporada; Abertura circular de 7 lâminas para bonitos efeitos de desfocagem; Design resistente ao pó e à humidade; Distância de focagem mínima 0,3-0,45 m (0,99-1,48 pés); Relação de ampliação máxima (x): 0,19x; Diâmetro do filtro (mm): 55 mm; Peso: 295 g (10,5 oz). | ||||
7 | Lente E 55-210mm F/4.5-6.3 Oss; Lente teleobjetiva com zoom com gama de ampliação de 3,8x; Estabilização de imagem OSS (Optical SteadyShot™) incorporada Autofocus silencioso e com boa capacidade de resposta para fotografias e vídeo; Ótica de elevado desempenho e acabamento em liga de alumínio; Distância focal equivalente a 35mm: 82,5 - 315mm Distância de focagem mínima: 1m (3,28 pés); Relação de ampliação máxima (x): 0,225x; Diâmetro do filtro (mm): 49 mm; Peso: 345 g (12,2 oz.). | Unidade | 1 | 1 |
8 | Microfone Blimp Boya BY-WS1000 com Sistema de Suspensão Windshield e Cabo XLR Alça anti-derrapante leve com montagem de rosca de ⅜; Também inclui adaptador de ¼; Alça antiderrapagem leve com montagem de rosca de ⅜; Também inclui adaptador de ¼; Cabo XLR interno enrolado; Bolsa de transporte, Windshield; Para-brisa de pele estão incluídos. | Unidade | 3 | 3 |
9 | Gravador de Voz ICD Px240 Com Microfone Lapela; Tempo máximo de gravação de 1043 horas no modo LP (MP3 - 8 kbps); Seleção de Cena; Corte de ruído inteligente; Marca de faixa ; Visor LCD ; Gravação avançada ; Suporte de vários idiomas; Ativação para uso nos menus, mensagens e nomes das pastas (EN/DE/FR/ES/IT/RU); Memória incorporada 4 GB; Microfone incorporado: Mono; Formato de gravação: mp3; Formato de reprodução: mp3; Tipo de bateria: AAA x2; Número máximo de ficheiros: 495; Número máximo de ficheiros numa pasta: 99;Tipo de bateria (fornecido): Pilha seca (alcalina, AAA). | Unidade | 2 | 2 |
10 | Bateria NP-FW50 Lithium-Ion Rechargeable Battery (1020mAh); Capacidade de 1020 mAh e 7.4VDC. | Unidade | 4 | 4 |
11 | Case Suporte para Câmera miniatura digital com filmagem em 4k 9/8/7/6/5/4 | Unidade | 1 | 1 |
12 | Aeronave quadrimotor não tripulada tipo Mini Drone. Câmera 4k. Câmera: Zoom Óptico de 2X, abertura 1/2.3, 12MP, 4k; Estabilizador: (Gimbal) 3 eixos (inclinação, | Unidade | 1 | 1 |
rotação e giro); GPS e sistema detector de obstáculo omnidirecional; Braços dobráveis (articulados) Rádio controle; Bateria inteligente; Duração de vôo: Aproximado: 30 minutos; Suporte: extensível para cartão de memória MicroSD de no mínimo 32GB; Cartão de memória de no mínimo 32GB, compatível com o equipamento; Aeronave homologada pela Anatel; 2 (duas) baterias extra; Conjunto de hélices extra; Hub para carregamento das baterias; Adaptador veicular para carregamento das baterias; Case para transporte. | ||||
13 | Estabilizador para Câmeras DSLR e Mirrorless; Sistema inteligente Via Touch 2.0, tripé, Bluetooth; Módulo de transmissão de imagem HD de latência ultra baixa. | Unidade | 1 | 1 |
14 | Iluminador Mini Fresnel Led 500w Aputure; Bivolt; Mínimo de calor emitido; Altura: 27cm; Diâmetro da luz: 16.5cm; Potência: 55W; Equivalente a aprox. 333W incandescentes; Temperatura de cor: 5500K; Comprimento do cabo: 558 cm (incluindo adaptador); 1x Tripé de iluminação 2,0m; 1x Iluminador Led Tocha 55W Vermelho 5500K - SHL 116; 1x Cabo de energia com controle. | Unidade | 1 | 1 |
15 | Iluminação Led 3 luzes; Alimentação: 5v USB; Temperatura de cor: 3200k - 5800K ajustável; Ângulo Regulável: Sim; Potência: 10 w; Iluminador circular; Tripés. | Unidade | 1 | 1 |
16 | Cartão de memória 64GB; Tipo de memória: Flash SD; Cor: Preto Interface de hardware SDXC. | Unidade | 3 | 3 |
17 | Cartão Micro SDXC. Velocidade leitura / transferência: até 160mb/s (1066x); velocidade escrita / gravação: até 90mb/s (600x); Classe 10 e UHS Speed Class (U3); captura de vídeos em alta qualidade Full HD 3D e 4K. | Unidade | 4 | 4 |
18 | HD Externo Portátil Expansion; Capacidade: 1TB; Interface: USB 3.0; Cor: Preto; Comprimento do Cabo: 46 cm (18 pol) Peso 205 gramas (bruto com embalagem); | Unidade | 3 | 3 |
19 | Ilha de edição processador i5 de 06 núcleos e 3,0 GHz com UHD Graphics 630 - Armazenamento de 512 GB | Unidade | 1 | 1 |
20 | Monitor tamanho da Tela: 31.5" Widescreen TFT LED; Formato de Tela: 16:9 -Resolução: 1920 x 1080 @ 75Hz; Brilho 250 cd/m2 | Unidade | 1 | 1 |
-Contraste: 1000:1 (típico) | 8000:1 (dinâmico); Tempo de Resposta: 5ms Entrada de vídeo: Entrada: VGA | HDMI Energia: Bivolt Características especiais:Furação para Suporte de Parede: sim -Cor do display: 16.7 milhões; Tipo: Curvo -Borda: Framless; Taxa de curvatura: R1800; Ângulo de Visão: H:176 V:160; Pixel: 0.300(H)×0.300(V). | ||||
21 | Extensão Elétrica para conexão de até 5 bivolt tomadas. Atende aos requisitos da Norma NBR- 14136 (novo padrão Brasileiro de tomadas). Tomadas tripolares dispostas horizontalmente. Especificação: Tensão nominal 127 V / 220 V. Tensão máxima: 250V Corrente máxima: 10 Amperes Potência máxima: 1270W em 127 V ou 2500W em 250V Dimensões aproximadas da régua de tomadas: comprimento 21cm, largura 4,2 cm, altura 3,4 cm. Quantidade de tomadas: 5 fêmeas tripolares (2P + T) e 1 macho tripolar (2P +T). Comprimento do fio: 10 metros. Material: cobre e polipropileno. Condutor 3 x 0,75mm2. | Unidade | 2 | 2 |
22 | Smartphone - Sistema Android - Memória Interna Mínima de 128GB - Memória Ram 4gb - Deve Acompanhar Carregador, Cabo Usb, Fone De Ouvido E Extrator De Chip. | Unidade | 3 | 3 |
23 | Serras de fita em aço com bancada, sem fim, para cortar peças curvas e variadas de madeira, com eixos interpolados através de comando numérico computadorizado (CNC), sem utilização de gabarito, com grupo de fresa e furação, com programação através de CAD/CAM com inclinação do ângulo da serra de ±90o, com sistema de tensionamento hidráulico e/ou pneumático da serra, com ou sem carregador automático, com bancada. Mov - 8465.9110 | Unidade | 1 | 1 |
24 | Serra Circular de Bancada 255mm, para serrar madeira maciça, com otimizadoras eletrônicas de cortes transversais, capacidade de processamento de 55m/min por otimizadora, com leitor óptico de defeitos e carregador automático. Mov 8465.9120 | Unidade | 1 | 1 |
25 | Serra Circular 185mm (7 1/4") - 8467.2200; Velocidade sem carga: 5.200 rpm; Lâmina ø 7 1/4 pol. x ⅝ pol. (184 x 16mm); Eixo ø ⅝ pol. (16 mm); Capacidad máx. corte 90° 67 mm; Capacidade máx. corte bisel 45° 51 mm; Ângulo de corte: 0-57°; Peso 4,0kg; Paradas em angulos 22,5° e 45°; Guarda inferior com rolamento. | Unidade | 1 | 1 |
26 | Serra Tico-tico Velocidade variável e pré-seleção de velocidade; Cursor e suporte da lâmina de serra robustos; Extremamente ergonômica; 1 ano de garantia; Uso profissional. | Unidade | 4 | 4 |
27 | Plaina Desempenadeira DP-1800 Plus 2CV Trifásico; Fácil acesso para troca das facas; Regulagem manual da altura das mesas; Indicador analógico da regulagem das mesas, com precisão de 0,5 mm; Regulagem da posição da guia, rápida e precisa; Regulagem do ângulo da guia, rápida e precisa; Mesa em ferro fundido; Especificações Técnicas: Tensão: 380V- Trifásico; Potência: 2 CV (1,471kW); Potência instalada: 1,691 kW; Diâmetro da ferramenta de corte: 78mm; Capacidade de Corte: 13mm; Quantidade de facas: 4; Rotação da ferramenta: 5500 RPM; Comprimento da mesa: 1843 mm; Largura da Madeira: até 203mm; Peso: 195 kg; Dimensões aproximadas (A x L x C): 1175 x 800 x 1843mm; Garantia: 1 Ano. | Unidade | 1 | 1 |
28 | Plaina Desengrosso; Dupla isolação; Potência : 1.650W; Largura do corte: 304mm; Profundidade do corte por passada; Largura de 0-150mm: 3mm; Largura de 150-240mm: 1,5mm; Taxa de alimentação: 8,5m Tamanho da Mesa (C x L): 304 x 771 mm; Rotações por min.: 8.500; Dimensões aproximadas (C x L x A): 483 x 771 x 401mm; Peso: 27kg; Itens que acompanham: Chave T, suporte magnético e chave allen. | Unidade | 1 | 1 |
29 | Serra de Esquadria 255 mm (10 Pol ); Dupla isolação; Freio instantâneo; Corte chanfrado para esquerda/direita; Adaptável a coletor/aspirador de pó; Especificações Técnicas: Código: MLS100-220V; Tensão: 220V; Potência : 1500W; Capacidades: # 90º: 75 x 130mm, # 45º: 75 x 90mm; Diâmetro da lâmina: 255mm (10”); Rotações por min.: 4200; Peso: 14.7kg; Dimensões aproximadas (C x L x A): 610 x 485 x 515mm; Emissão de vibrações: 2.5 m/s²; Incerteza K: 1.5m/s²; Acompanha: Chave fixa, Coletor de pó, Esquadro, Anel de redução, Morsa vertical, Lâmina de serra,Garantia: 1 ano. | Unidade | 2 | 2 |
30 | Serra Rápida Portátil 12 Pol 1750W LC1230; Potência : 1.750W; Rotações por min.: 1.300; Dimensões aproximadas (C x L x A): 516 x 306 x 603mm; Cabo de Energia : 2,5m; Peso : 19,3kg; Capacidades: em 0 graus : 115mm; em 0 graus : 75 x 150mm; em 45 graus : 90mm; em 45 graus : 85 x 85mm; Lâmina de serra MAKITA A-87242: Diâmetro do furo: 25,4mm; Diâmetro do disco: 305mm; Espessura do dente: 2,1mm; Formato do dente: TCG; Material do disco: aço doce; Rotações por minuto: 1.300; Garantia de 1 ano; Itens Inclusos: Lâmina de serra MAKITA A-87242 305 x 2,1 x 25,4mm 60 Dentes e Chave T. | Unidade | 1 | 1 |
31 | Serra Tico-tico de Bancada; Tensão: 127V ou 220V; Potência: 120W; Rotação do motor: 400- 1600rpm; Tipo de uso: Profissional; Comp. lâmina da serra: 5" - 127mm; Capacidade de corte reto: 20x400mm; Capacidade de corte curvo: 10x400mm; Inclinação da mesa: 0-45º; Dimensões aproximadas da Embalagem: 38 cm x 33 cm x 67 cm; Peso: 12 kg. | Unidade | 1 | 1 |
32 | Tupia 6mm laminadora com troca externa de escova de carvão e ajuste de profundidade de corte em chaves; Peso: 1,4 Kg; Motor: 500w; Velocidade: 35.500 rotações por minuto; Diâmetro da pinça: 1/4" (6,35mm); Itens Inclusos: 1 Proteção transparente; 1 Guia de corte; 1 Chave; 1 Placa base; 1 Guia de extensão; 2 Pinças. | Unidade | 3 | 3 |
33 | Tupia 12mm C/freio eletrônico, dupla isolação, adaptável a coletor/aspirador de pó; Potência : 1.850W - 220V / 1.650W - 110; Capacidade da fresa : 12mm; Capacidade de mergulho : 0 - 70mm Diâmetro da base : 170mm; Rotações por min.: 22.000; Dimensões aproximadas (C x L x A): 155 x 294 x 312mm; Peso : 6kg; Itens que acompanham: Guia reta e suporte da guia. | Unidade | 2 | 2 |
34 | Lixadeira combinada 230 mm; Motor trifásico 3/4 CV - 4 polos; Dimensões aproximadas da Mesa: 315 x 160 mm; Diâmetro do Disco: 230 mm; Inclinação da Fita: 90°; Velocidade de Rotação da Fita: 99 RPM; Dimensões aproximadas da Fita: 1.220 x 150 mm; Inclinação: 45°; Velocidade: 1.700 RPM. Voltagem: 220/380 (Trifásico) Peso:60.00 kg; Profundidade:70.00 cm; Altura:45.00 cm; Largura:61.00 cm; Garantia do fabricante:12 meses. | Unidade | 1 | 1 |
35 | Lixadeira Roto-orbital, Potência: 280 W; Velocidade sem Carga 12.000 OPM; Diâmetro de Orbita 3/32'' (2,4 mm); 1 Velocidade; Lixa Ø 5'' (125 mm); Fixação da Lixa: Auto-adesiva com 8 furos; Peso: 1,5 Kg; Aplicação: Lixamento e remoção de vernizes, pinturas em madeira; Inclui: Acompanha Lixadeira roto- orbital, coletor de pó e manual. | Unidade | 5 | 5 |
36 | Parafusadeira/furadeira Impacto 10mm; 20 níveis de torque. Seletor de funções; 2 velocidades mecânicas; velocidade variável. Freio instantâneo; Rotação reversível; Mandril de aperto rápido. Iluminação de trabalho; Capacidades: Aço: 10 mm. Madeira: 21 mm. Alvenaria: 8 mm. - Rotações por minuto: Alta: 0 - 1.700 RPM. Baixa: 0 - 450 RPM. - Impactos por minuto: Alta: 0 - 25.500 IPM. Baixa: 0 - 6.750 IPM. - Torque: Junta rígida: 30 Nm. Junta | Unidade | 3 | 3 |
flexível: 14 Nm. Peso: 1.1 Kg. Bateria: 12V. Emissão de vibrações: 13 m/s2. Incerteza K: 1.5 m/s2. Conteúdo: 1 Parafusadeira/Furadeira Impacto HP333DWYE; 2 baterias 12V 1.5 Ah; 1 carregador; 1bit; maleta de transporte e manual. Garantia De Fábrica: 12 meses. | ||||
37 | Parafusadeira/furadeira a bateria; Regulagem para 18 posições de torque e 1 posição para perfuração; Velocidade variável; Reversível; LED para melhor visibilidade do local de trabalho; Cabo com revestimento emborrachado; Bateria de íons de lítio que confere alta eficiência de operação; Carregador bivolt automático.Tensão da bateria: 10,8 V ; Rotação: 0 rpm - 550 rpm; Torque: 1 N·m - 18 N·m (0,1 kgf/m - 1,8 kgf/m); Capacidade do mandril: 0,8 mm - 10 mm; Capacidade máxima de perfuração: aço 10 mm - madeira 20 mm. | Unidade | 5 | 5 |
38 | Plaina Elétrica 82mm; motor de 620W; Ângulo e formato do punho de fácil pegada; Design superior e ergonômico; Potência: 620 W; Tensão: 110 V; Largura de corte: 82mm (3- 1/4"); Profundidade de corte: 2,5 mm (3/32"); Desbaste: 9 mm; Velocidade em vazio: 17.000 min-1; Dimensões aproximadas (C x L x A) 285 x 158 x 158 mm; Itens inclusos: Conjunto do calibrador da faca; Guia reta; Faca da plaina; Chave soquete. | Unidade | 3 | 3 |
39 | Lixadeira/politriz Eletrônica 180mm-7pol; Velocidade variável; Controle eletrônico de velocidade; Partida suave; Potência : 1.600W; Rotação por minuto: 0 - 4.000; Disco : 180mm; Lixa : 180mm; Dimensões aproximadas (C x L x A): 453 x 170 x 136mm; Eixo : M14; Peso : 3.3 kg; Emissão de vibrações: 2.5 m/s²; Incerteza K: 1.5m/s²; Itens que acompanham: Capa frontal, punho lateral, disco de borracha, chave de pino e porca do disco. 55X20mm | Unidade | 5 | 5 |
40 | Esmerilhadeira Ang 115mm; Dupla isolação; Gatilho deslizante; Potência : 720 Watts; Diâmetro do Disco : 115mm; Rotações por min.: 11.000rpm; Dimensões aproximadas (C x L x A): 266 x 128 x 103mm; Peso : 1,8 kg; Emissão de vibrações: 7.5 m|s²; Incerteza K: 1.5m|s²; Itens que acompanham: Flange, chave de pino e punho lateral. | Unidade | 2 | 2 |
41 | Parafusadeira/furadeira de Impacto elétrica - 220v; Com mandril de aperto rápido, possui 2 velocidades mecânicas e variável, conta com 20 níveis de torque. Seletor de Função e conta com uma dupla isolação. Capacidades: Concreto: 8 mm; Metal: 10 mm, Madeira: 28 mm; Rotações por minuto: Alta: 0 - | Unidade | 1 | 1 |
1.500; Baixa: 0 - 450; Torque máximo: 42 N.m; Capacidade do mandril: 1.0 - 10 mm; Dimensões aproximadas (C x L x A): 235 x 67 x 206 mm; Peso: 1.3 kg; Itens que acompanham: Suporte de bit; Gancho. | ||||
42 | Furadeira de Impacto 16mm; Dimensões aproximadas (C x L x A): 303 x 72 x 222mm; Mandril : 13mm; Cabo de Energia : 2m; Dois modos: "Simples rotação" e "Rotação com impacto"; Novo sistema reversível permite: Maior vida útil da escova de carvão sem redução de potência (ainda que funcione no sistema de reversão); Design do punho em linha maximiza a potência de impacto; Gatilho de fácil operação; Mandril de aperto rápido para fácil troca do bit; Potência : 680 Watts; Capacidades: Concreto : 16mm; Aço : 13mm; Madeira : 30mm; Impactos por min.: 0-44.800; Rotações por min.: 0-2.800; Peso : 2kg. | Unidade | 1 | 1 |
43 | Retificadeira 6mm (1/4 Pol); Dupla isolação; Interruptor deslizante; Retificadeira elétrica; Código: GD0601-127V; Tensão: 110V; Potência: 400W; Pinça: 6mm; Rotações por minuto: 25000; Dimensões aproximadas (C x L x A): 358 x 82 x 82mm; Peso: 1.6Kg; Emissão de vibrações: 3m/s²; Incerteza K: 1.5m/s²; Acompanha chave e pinça. | Unidade | 3 | 3 |
44 | Pinador Pneumático - Descontinuado; Modelo do pino; F18GA; Composição do pino 10-50 mm; Capacidade do magazine 100 pcs; Pressão de trabalho 70-110 PSI; Peso líquido 1.4 kg; Entrada de ar 1/4″; Consumo de ar 2 pcm; Aplicações: fixar objetos. | Unidade | 3 | 3 |
45 | Grampeador Pneumático; Grampos Ga 21 do modelo 8016 tamanho 6 mm até 16 mm; Corpo de alumínio para melhor desempenho e menor peso; Depósito de alumínio acoplado com grande capacidade; Trava de segurança; Trava de rápida liberação e rápido carregamento. Capacidade 120 grampos; Comprimento de perfuração 6 mm - 16 mm (1/4" - 5/8"); Tamanho do fecho Ga 21 (0,90 mm x 0,70 mm); Pressão de operação 4,8 - 7,5 bar (60 - 100 psi); Entrada de ar 1/4" NPT; Dimensões aproximadas 45 mm × 145,5 mm × 211 mm; Peso 850 g. | Unidade | 3 | 3 |
46 | Serra Sabre;Golpes por Minuto: 0 – 2.500 gpm; Tipo de Velocidade: Variável; Capacidade Máxima de Cortes: Madeira – 150mm, Metal – 10mm, Plástico – 60 mm; Comprimento do Golpe: 28mm; Segue Norma: ABNT NBR IEC 60745-1 e ABNT NBR IEC 60745-2-11; Frequência: 50 hz / 60hz; Nível de Vibração: 25,65 m/s2; Incerteza em K: 1,5 m/s2; | Unidade | 2 | 2 |