Extrato de Contrato
quarta-feira, 16 de setembro de 2020 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 130 (183) – 27
Fonte de recurso: 001001141
Vigência: 15 dias corridos da emissão Nota de Empenho Data da Emissão Nota de empenho: 14-09-2020
Nota de Empenho 2020NE01436
Nota de Empenho
Contratante: Departamento Regional de Saúde XIII de Ribeirão Preto
Contratada: DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE RIBEI- RÃO PRETO - DAERP - CNPJ/CPF: 56022858000101
Processo: 00544/2020
Objeto da Licitação: Pagamento de Despesas com Consumo de Água
Inexigível
Valor: R$ 6.580,30
UGE: 090126
PTRES: 090202
Programa de Trabalho: 10122094062150000 Natureza da Despesa: 33905013
Fonte de recurso: 001001141
Vigência: 15 dias corridos da emissão Nota de Empenho: Data da Emissão Nota de empenho: 14-09-2020
Nota de Empenho: 2020NE01438
Contratante: Departamento Regional de Saúde XIII de Ribeirão Preto
Contratada: XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX - CNPJ/CPF: 00000000000
Processo: 00974/2020
Objeto da Licitação: Pagamento de Despesas de Pensão a Portadores de Hanseníase
Inexigível
Valor: R$ 1.045,00
UGE: 090126
PTRES: 090202
Programa de Trabalho: 10122094062150000 Natureza da Despesa: 33905920
Fonte de recurso: 001001141
Vigência: 15 dias corridos da emissão Nota de Empenho: Data da Emissão Nota de empenho: 14-09-2020
Nota de Empenho: 2020NE01441
Contratante: Departamento Regional de Saúde XIII de Ribeirão Preto
Contratada: XXXXX XXXXXX SARAIVA - CNPJ/CPF: 00000000000
Processo: 00974/2020
Objeto da Licitação: Pagamento de Despesas de Pensão a Portadores de Hanseníase
Inexigível
Valor: R$ 1.045,00
UGE: 090126
PTRES: 090202
Programa de Trabalho: 10122094062150000 Natureza da Despesa: 33905920
Fonte de recurso: 001001141
Vigência: 15 dias corridos da emissão Nota de Empenho: Data da Emissão Nota de empenho: 14-09-2020
Nota de Empenho: 2020NE01442
Contratante: Departamento Regional de Saúde XIII de Ribeirão Preto
Contratada: XXXX XXXXXXXXX - CNPJ/CPF: 980359088004
Processo: 00974/2020
Objeto da Licitação: Pagamento de Despesas de Pensão a Portadores de Hanseníase
Inexigível
Valor: R$ 1.045,00
UGE: 090126
PTRES: 090202
Programa de Trabalho: 10122094062150000 Natureza da Despesa: 33905920
Fonte de recurso: 001001141
Vigência: 15 dias corridos da emissão Nota de Empenho: Data da Emissão Nota de empenho: 14-09-2020
Nota de Empenho: 2020NE01443
Contratante: Departamento Regional de Saúde XIII de Ribeirão Preto
Contratada: XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX - CNPJ/CPF: 00000000000
Processo: 00974/2020
Objeto da Licitação: Pagamento de Despesas de Pensão a Portadores de Hanseníase
Inexigível
Valor: R$ 1.045,00
UGE: 090126
PTRES: 090202
Programa de Trabalho: 10122094062150000 Natureza da Despesa: 33905920
Fonte de recurso: 001001141
Vigência: 15 dias corridos da emissão Nota de Empenho: Data da Emissão Nota de empenho: 14-09-2020
Nota de Empenho: 2020NE01444
Contratante: Departamento Regional de Saúde XIII de Ribeirão Preto
Contratada: XXXXXXXXX XXXXXXX - CNPJ/CPF: 00000000000
Processo: 00974/2020
Objeto da Licitação: Pagamento de Despesas de Pensão a Portadores de Hanseníase
Inexigível
Valor: R$ 1.045,00
UGE: 090126
PTRES: 090202
Programa de Trabalho: 10122094062150000 Natureza da Despesa: 33905920
Fonte de recurso: 001001141
Vigência: 15 dias corridos da emissão Nota de Empenho: Data da Emissão Nota de empenho: 14-09-2020
Nota de Empenho: 2020NE01446
Contratante: Departamento Regional de Saúde XIII de Ribeirão Preto
Contratada: XXXX XXXXXXXX SIMIONI - CNPJ/CPF: 00000000000
Processo: 00974/2020
Objeto da Licitação: Pagamento de Despesas de Pensão a Portadores de Hanseníase
Inexigível
Valor: R$ 1.045,00
UGE: 090126
PTRES: 090202
Programa de Trabalho: 10122094062150000 Natureza da Despesa: 33905920
Fonte de recurso: 001001141
Vigência: 15 dias corridos da emissão Nota de Empenho: Data da Emissão Nota de empenho: 14-09-2020
Nota de Empenho: 2020NE01447
Contratante: Departamento Regional de Saúde XIII de Ribeirão Preto
Contratada: XXXXXXXX XXXXXX - CNPJ/CPF: 00000000000
Processo: 00974/2020
Objeto da Licitação: Pagamento de Despesas de Pensão a Portadores de Hanseníase
Inexigível
Valor: R$ 1.045,00
UGE: 090126
PTRES: 090202
Programa de Trabalho: 10122094062150000 Natureza da Despesa: 33905920
Fonte de recurso: 001001141
Vigência: 15 dias corridos da emissão Nota de Empenho: Data da Emissão Nota de Empenho: 14-09-2020
Nota de Empenho: 2020NE01448
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
CENTRO DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO
DIRETORIA DE NÚCLEO DE FINANÇAS, SUPRIMENTO E GESTÃO DE CONTRATOS
Comunicado
Comunicamos as empresas abaixo relacionadas que se encontram à disposição das mesmas, a partir desta data, na Diretoria do Núcleo de Finanças, Suprimento e Gestão de Con- tratos do DRS XIV – São João da Boa Vista, sito à Praça Dr. Boa Vista, 221 – Xxxxxx – Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx-XX, das 8hs às 17 hs, as Notas de Empenho relacionadas, que deverão ser retiradas no prazo de 05 dias úteis, sob pena de se sujeitar a adjudicatária as sanções por descumprimento das obrigações:
Ses-Prc-2020/25275
2020Ne01662 Drogaria Barao Ltda - Me Ses-Prc-2020/25303
2020Ne01663 Nutriport Comercial Ltda
2020Ne01664 Xx Xxxxx Produtos Médicos e Hospitalares Ses-Prc-2020/33715
2020Ne01665 Abbott Laboratorios do Brasil Ltda Ses-Prc-2020/35049
2020Ne01666 Hollister do Brasil Ltda 2020Ne01667 Hollister do Brasil Ltda
2020Ne01668 Bmd - Comercio de Produtos Medicos Ltda 2020Ne01669 Bmd - Comercio de Produtos Medicos Ltda 2020Ne01670 Bmd - Comercio de Produtos Medicos Ltda 2020Ne01671 Bmd - Comercio de Produtos Medicos Ltda 2020Ne01672 C.b.s. Medico Cientifica S/A
Ses-Prc-2020/34858
2020Ne01673 Sanofi Medley Farmaceutica Ltda 2020Ne01674 Novartis Biociencias S/A 2020Ne01675 Portal Ltda
2020Ne01676 Portal Ltda Ses-Prc-2020/35315
2020Ne01686 Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx & Cia Ltda Me
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE SOROCABA
Comunicado
Comunicamos aos fornecedores a seguir relacionados, que está à disposição para retirada no Núcleo de Finanças, Suprimentos e Gestão de Contratos - DRS –XVI, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000- Xx. Xxxxxxxxx - Xxxxxx- xx- XX, a(s) respectiva(s) nota(s) de empenho, que deverá(ão) ser retirada(s) no prazo de 05 dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação e caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas:
Processo Nota de Empenho Empresa
SES-PRC-2020/35368 2020NE01242 Dupatri Hospitalar Comércio Imp.e Export
Comunicado
Comunicamos aos fornecedores a seguir relacionados, que está à disposição para retirada no Núcleo de Finanças, Suprimentos e Gestão de Contratos - DRS –XVI, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000- Xx. Xxxxxxxxx - Xxxxxx- xx- XX, a(s) respectiva(s) nota(s) de empenho, que deverá(ão) ser retirada(s) no prazo de 05 dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação e caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas:
PROCESSO NOTA DE EMPENHO EMPRESA
SES-PRC-2020/11758 2020NE01239 MEDBRANDS COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI SES-PRC-2020/11758 2020NE01240 LUMAR COM. PROD. FARMACEUT. LTDA.
SES-PRC-2020/23536 2020NE01241 XXXXX XXXXXXX XX XXXXX ME
SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SERVIÇO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Termo de Contrato Processo Sucen 1345/2019 Termo de Contrato 59/2020
2º Termo de Aditamento e Reti-Ratificação ao contrato para contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento de mão-de-obra especializada, que entre si fazem a Superintendência de Controle de Endemias – SUCEN e Provac Terceirização de Mão de Obra Ltda, celebrado em 16-12-2019.
Retificação: Do Termo de Referência, anexo I, que é parte integrante do Termo de Contrato, fica excluída, a partir de 30-09- 2020, a contratação de 01 engenheiro Xxxxxxxx, com carga horária de 40 horas semanais.
Fica reduzido do presente Termo de Contrato o valor mensal de R$ 20.000,00 correspondente ao valor pago ao profissional que ora está sendo excluído.
Ratificação: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato originário não alteradas pelo presente termo aditivo.
Data da Assinatura: 14-09-2020.
FUNDAÇÃO PRÓ-SANGUE - HEMOCENTRO DE SÃO PAULO
Despacho da Diretora de Administração, de 14-9-2020
Face às informações constantes do processo administrativo FPS 201/2019 e em especial da manifestação do Jurídico de Suprimentos, que acolho, e nos termos da competência atribu- ída pela Portaria FPS/HSP 09/11, Autorizo, com fundamento no artigo 57, II da Lei 8.666/93 e suas alterações, a prorrogação de prazo contratual por mais 12 meses, a partir de 11-10-2020, do contrato administrativo 87/2019, firmado com a empresa Coo- perativa União de Serviços dos Taxistas Autônomos de São Paulo
- Usetaxi, cujo objeto é a prestação de serviço convencional de táxi na Capital e Grande São Paulo, para os colaboradores da Instituição, em caráter não exclusivo, pelo valor estimado mensal de R$ 2.000,00, totalizando o valor de R$ 8.000,00.
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA USP
LABORATÓRIOS DE INVESTIGAÇÃO MÉDICA
Portaria do Diretor Executivo, de 4-9-2020 Instaurando APURAÇÃO PRELIMINAR, e expede a presente
portaria, visando elucidar os fatos envolvendo a servidora S. S, Técnico de Laboratório, matrícula 00.xxx, conforme SPDoc 1471913/2020, nos termos do relatório de fls. 03 a 12.
Designa para compor a Comissão de Apuração Preliminar, sob a presidência do primeiro, Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxxxx, Chefe II, matrícula 50.611, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Técnico de Laboratório, matrícula 37.846, Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, Advogada, matrícula 720.090, e Silvana Mara da Conceição, Ofi- cial Administrativo, ou em sua ausência, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Oficial Administrativo, para secretariar os trabalhos, devendo concluir os trabalhos em 90 dias. A presente Xxxxxxxx entra em vigor na data de sua publicação.
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA USP
Portaria HCRP-179, de 11-9-2020
O Superintendente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, considerando os documentos constantes às folhas 306 a 313 do Processo HCRP 7590/1986 resolve:
Artigo 1º - Aprovar a Norma de Serviço 97/2020, que regulamenta a permissão gratuita de uso dos estacionamentos situados no âmbito do Hospital das Clínicas FMRPUSP - Campus Universitário Monte Alegre aos agentes públicos que atuam nessa unidade hospitalar.
Artigo 2º - A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE RIBEIRÃO PRETO
Despacho do Diretor Presidente Executivo, de 15-9- 2020
Ratificando a inexigibilidade de licitação para contratação direta da empresa Abbott Laboratórios do Brasil Ltda para aqui- sição de testes de imunoensaio de micropartículas por lumines- cência da marca Abbott. No valor total de R$ 100.000,00, com base no Inciso Inciso I do Artigo 24 do Regulamento de Compras e Contratos da FUNDHERP.
Despacho do Diretor Presidente Executivo, de 10-09- 2020
Ratificando a inexigibilidade de licitação, para contratação direta da empresa pH7 Comércio e Representações de Produ- tos para Diagnósticos Ltda. - exportador Immucor, Inc, para aquisição por importação de kit de tipificação HLA por NGS, da marca MIA FORA no valor total estimado de R$ 94.668,94, com base no Inciso I do Artigo 24 do Regulamento de Compras da FUNDHERP.
Comunicado
Aviso de Cancelamento de Publicação
Processo de Licitação 12/2020. Inexigibilidade: 006/2020.
A Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto torna sem efeito a publicação do despacho do Diretor Presidente Executivo, publicado no D.O. de 03-02-2020.
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU
SUPERINTENDÊNCIA
Portaria SHCFMB 079, de 15-09-2020
Dispõe sobre a distribuição, quantificação e seleção de Médicos do quadro permanente da Autarquia para fins de percebimento de Gratificação de Preceptoria – GP, no exercício de 2020
O Superintendente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu emite esta Portaria, para normatizar e estabelecer critérios para quantificação e distribuição das Preceptorias entre as Áreas / Especialidades / Serviços do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu, observando as disposições do Decreto 57.865 de 13-03-2012, para fins de concessão das Gratificações de Preceptorias, no exercício de 2020:
Artigo 1º - A Gratificação de Preceptoria contemplará, nos
moldes desta Portaria, todos os serviços onde atuem os Médicos Residentes, mesmo naqueles que não possuam Programas pró- prios de Residência Médica.
Parágrafo Único – Será designado um Médico Preceptor para o máximo de 6 Médicos Residentes.
Artigo 2º - O Médico designado Preceptor deverá ser titular da função atividade de Médico I, do quadro permanente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu e preencher os critérios fixados neste artigo com relação à titula- ção e experiência para o exercício da Preceptoria.
I – Possuir certificado de Residência Médica em Programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM ou título de Especialista obtido junto à Sociedade da Especialidade na qual exercerá a Preceptoria.
II – Estar credenciado junto ao Conselho de Residência Médica – Coreme, da Faculdade de Medicina de Botucatu, da Universidade “Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx”.
Artigo 3º - Fica delegado ao Conselho de Residência Médi- ca – Coreme – da Faculdade de Medicina de Botucatu para, em conjunto com o HCFMB, elaborar a Instrução conjunta HCFMB/ Coreme para definir os procedimentos para fins de seleção e credenciamento de Médicos do quadro do HCFMB, para exercer atribuições de Preceptoria em Programas de Residência Médica, vinculados à Faculdade de Medicina de Botucatu – UNESP, no exercício de 2020.
Artigo 4º - O médico do quadro permanente do HCFMB, designado Preceptor, obedecidas as regras preconizadas no Decreto 57.865, de 13-03-2012, permanecerá na função pelo prazo de 1 ano, podendo ser substituído a qualquer tempo, a seu pedido, a critério da Coreme ou da Administração do HCFMB.
§ 1º - O Médico Preceptor será avaliado a cada 6 meses, de forma conjunta, pelo responsável pela Área/ Especialidade/ Serviço e pelo Supervisor do Programa, ouvido o representante dos Médicos Residentes e o Coreme da FMB.
§ 2º - O Médico Preceptor desligado do programa poderá ser reconduzido a qualquer tempo, obedecidas às regras de seleção e os critérios estabelecido nesta Portaria.
Artigo 5º - O Processo Seletivo e a Designação de Médico do quadro permanente do HCFMB para atuação como Preceptor obedecerá aos critérios:
§ 1º - Os Departamentos e as Áreas/ Serviços que tenham vagas de Preceptoria destinadas, serão responsáveis, em con- junto com o Coreme da FMB, pela Seleção e classificação dos profissionais inscritos.
§ 2º - Os critérios para participação dos profissionais médicos do quadro permanente do HCFMB na Seleção de que trata este artigo serão definidos em Instrução Conjunta HCFMB/Departamentos/Coreme que será editada com base nesta Portaria.
§ 3º - O Conselho de Residência Médica - Coreme da FMB receberá a documentação relativa à conclusão da seleção e registrará em ata específica suas decisões quanto à validação das ações que antecederam as indicações dos médicos do HCFMB, para o exercício das Preceptorias.
§ 4º - A relação dos profissionais Médicos indicados com as datas de vigência das Ações de Preceptorias deverá ser encaminhada ao Departamento de Gestão de Pessoas do Hos- pital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu para a elaboração do ato de designação e atribuição da Gratificação de Preceptoria, com a correspondente publicação em D.O.
§ 5º - A lista dos Médicos Preceptores selecionados deverá ser enviada à Comissão de Residência Médica da Secretaria da Saúde, juntamente com cópia da ata do processo seletivo.
Artigo 6º - O profissional Médico do quadro do HCFMB, quando designado para atuar como Preceptor nos Programas de Residência Médica oficiais fará jus à percepção de Gratificação de Preceptoria calculada mediante a aplicação do coeficiente 7,00 (sete inteiros) sobre o valor da UBV (Unidade Básico de Valor) instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1080, de 17-12-2008.
§ 1º - É vedada a percepção cumulativa da Gratificação de Preceptoria com quaisquer outras vantagens de mesma natureza.
§ 2º - O valor da gratificação de que trata este artigo não se incorporará aos salários para nenhum efeito e sobre ele não
incidirão vantagens de qualquer natureza, bem como os descon- tos previdenciários e de assistência médica, sendo computado para efeito do décimo terceiro salário a que se refere o § 2º do artigo 1º da Lei Complementar 644, de 26-12-1989, das férias e do acréscimo de 1/3 (um Terço) de férias.
§ 3º - O servidor não perderá o direito à percepção da grati- ficação de que trata este artigo quando se afastar em virtude de férias, gala, nojo, júri, faltas abonadas, faltas médicas, licença em virtude de acidente de trabalho ou doença profissional, doação de sangue e serviços obrigatórios por lei.
Artigo 7º - São atribuições do Médico Preceptor, de acordo com as normas e regulamentos da Especialidade/Área /Serviço:
I – Acompanhar e supervisionar o Médico Residente durante o treinamento em serviço.
II – Participar das atividades teóricas e de apoio à organiza- ção do Programa de Residência Médica.
III – Participar da orientação de trabalhos científicos e da avaliação teórico – prática dos Médicos Residentes.
IV – Colaborar com a educação continuada dos Médicos Residentes nos processos vinculados aos serviços de saúde em sua área de atuação.
V – Colaborar com o aprimoramento dos Programas de Residência Médica do HCFMB.
Artigo 8º - A Gratificação de Preceptoria será atribuída, observando:
I – A proporção estabelecida pelo Coreme – FMB, em conjunto com a Administração do HCFMB, para cada Área/ Especialidade/Serviço, na conformidade do Anexo I que faz parte integrante desta Portaria, foi baseada no número de médicos residentes matriculados em 2020.
II – O limite máximo mensal de Gratificação de Preceptoria estabelecido para o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu conforme Decreto 57.865 de 13-03-2012, distribuídas entre os Serviços do HCFMB que possuam atuação de Médicos Residentes, conforme Anexo I que faz parte inte- grante desta Portaria.
Artigo 9º - As vagas de preceptoria não preenchidas pelas Especialidades/Áreas/Serviços por insuficiência de profissionais selecionados serão redistribuídas entre as unidades que possuí- rem profissionais aptos e selecionados.
Artigo 10º - Fará jus à Gratificação de Preceptoria - GP, o Médico do quadro permanente do HCFMB, que, obedecidos aos requisitos legais e demais critérios estabelecidos nesta Portaria, for designado para participar do desenvolvimento e avaliação do Programa de Residência Médica e tiver sob sua responsabi- lidade, sem prejuízo de suas atribuições normais, a orientação técnica de Médico Residente.
Artigo 11 - A concessão da Gratificação de Preceptoria – GP, far-se-á por ato do Superintendente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu, obedecidos os critérios estabelecidos nesta Portaria.
Artigo 12 – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Anexo I
A que se refere o artigo 1º da Portaria HCFMB 079 de 15-09-2020.
ÁREAS/ Nº DE MÉDICOS Nº DE GRATIFICAÇÕES ESPECIALIDADES/SERVIÇOES RESIDENTES % DO TOTAL PRECEPTORIA HCFMB
DEPARTAMENTO DE CIRURGIA E ORTOPEDIA 17,50% 14
CIRURGIA CADIOVASCULAR CIRURGIA GERAL
CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO CIRURGIA PEDIÁTRICA
CIRURGIA PLÁSTICA CIRURGIA TORÁCICA CIRURGIA VASCULAR
ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA CIRURGIA DA MÃO
DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA 26,25% 21
CLINICA MÉDICA GERAL CANCEROLOGIA CLÍNICA CADIOLOGIA ENDOCRINOLOGIA GASTROENTEROLOGIA GERIATRIA
HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA NEFROLOGIA
PNEUMOLOGIA REUMATOLOGIA MEDICINA INTENSIVA
PATOLOGIA CLÍNICA/MEDICINA LABORATORIAL DEPARTAMENTO DE DERMATOLOGIA E
RADIOTERAPIA 3,75% 3
DERMATOLOGIA DEPARTAMENTO DE DOENÇAS TROPICAIS E
DIAGNÓSTICO POR IMAGEM 6,25% 5
INFECTOLOGIA MEDICINA NUCLEAR
RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM DEPARTAMENTO DE GINECOLOGIA E
OBSTETRÍCIA 6,25% 5
OBSTETRICIA E GINECOLOGIA MASTOLOGIA
DEPARTAMENTO DE NEUROLOGIA,
PSICOLOGIA E PSIQUIATRIA 11,25% 9
NEUROCIRURGIA NEUROLOGIA PSIQUIATRIA
DEPARTAMENTO DE OFTALMO/OTORRINO E
CIRURGIA DE CABEÇA E PESCOÇO 6,25 5
OFTALMOLOGIA OTORRINOLARINGOLOGIA
DEPARTAMENTO DE PATOLOGIA 2,50% 2
PATOLOGIA
DEPARTAMENTO DE PEDIATRIA 18,75% 15
PEDIATRIA
DEPARTAMENTO DE UROLOGIA 1,25% 1
UROLOGIA
TOTAL 100% 80
Logística e Transportes
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução Conjunta Sima/SLT - 1, de 11-9-2020
Dispõe sobre os parâmetros para implantação, gestão e operação, preferencialmente sob o modelo de concessão de uso, de trecho da Xxxxxxx XX-000, qualificado como Estrada-Parque Caminhos do Mar, nos termos do Decreto Estadual 53.146, de 20-06-2008
Considerando o Decreto 65.166, de 02-09-2020 que autori- za a Fazenda do Estado a receber do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, mediante concessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 32 anos, o imóvel que especifica, e dá provi- dências correlatas;
Considerando que a visitação atual do Caminhos do Mar envolve os atrativos histórico-culturais às margens da SP-148, também conhecida como "Estrada Caminhos do Mar" ou "Estrada Velha de Santos";
Considerando que o percurso da Estrada-Parque Caminhos do Mar faz parte da história de São Paulo e do Brasil e contém marcos importantes, como a Calçada do Lorena, primeiro caminho pavimentado com rochas ligando o litoral ao planalto, que serviu de rota para D. Xxxxx X subir a serra e proclamar a Independência do Brasil em 1822, além de abrigar o Pouso de
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quarta-feira, 16 de setembro de 2020 às 02:01:39.