PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) N° 002/2021-PMSCO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 02406001/21/ ADESÃO A ATA Nº 003/2021-PMSN
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) N° 002/2021-PMSCO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 02406001/21/ ADESÃO A ATA Nº 003/2021-PMSN
CONTRATO Nº 2021020702
CONTRATO Nº 2021020702
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM NOVO/PA, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Sediada na Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Xxxxxx do Pará, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 05.149.182/0001-80, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXX XXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXX XXX XXXXXXXXX, Xx 000, Xxxxxxxx Xxxx/XX, e de outro lado a firma A C DOS SANTOS COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA-EPP, inscrita no
CNPJ (MF) sob o nº 20.113.530/0001-53, estabelecida sediada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx/XX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, residente na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx-Xxxxx/Xx, XXX 00.000-630, portador do(a) nº 1905076, órgão expedidor PC/PA,
CPF nº 000.000.000-00 , tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 002/202, gerenciado pela Prefeitura Municipal de São Caetano de Odivelas/PA e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem como objeto Contratação de empresa para o Aquisição de EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA para atender as necessidades da Prefeitura Municipal, suas Secretarias e Fundos Municiopais, do Município de Santarém Novo/PA, mediante processo administrativo de Adesão a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2021, oriunda do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002/2021, gerenciado pela Prefeitura Municipal de São Caetano de Odivelas/PA.
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | NOBREAK 600VA MONO PRETO | INTELBRAS | 2,000 | UNIDADE | 434,000 | 868,00 |
Especificação: Pode ser ligado em grupo gerador de 47Hz a 63Hz Proteção de sobre potência temporizada Indicador visual de potência consumida Alta tecnologia com placa SMT Microprocessador de alta velocidade Indicador para troca de bateria Modelo Entrada 120V | Saída 120V Potência (VA/W): 600VA 300W Tomadas: 6 Bateria: 1x 7Ah Selada Exp. Bateria: Não Tensão Bateria: 12V Carga Típica: 1 Micro Autonomia Típica: 15 Minutos. Garantia mínima 12 meses.Modelo XNB. | ||||||
02 | NOBREAK 800VA MONO PRETO | INTELBRAS | 3,000 | UNIDADE | 595,000 | 1.785,00 |
Especificação: Pode ser ligado em grupo gerador de 47Hz a 63Hz Proteção de sobre potência temporizada Indicador visual de potência consumida Alta tecnologia com placa SMT Microprocessador de alta velocidade Indicador para troca de bateria Modelo Entrada 120V / Saída 120V Potência (VA/W): 600VA 300W Tomadas: 6 Bateria: 1 x 7 Ah Selada Exp. Bateria: Não Tensão Bateria: 12V Carga Típica: 1 Micro Autonomia Típica: 15 Minutos. Garantia mínima 12 meses.Modelo XNB. | ||||||
03 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL JATO DE TINTA | EPSON | 9,000 | UNIDADE | 2.080,00 | 18.720,00 |
Especificação: Multifuncional Jato de Tinta Colorida Wi Fi Direct Multifuncional 3 em 1 com conexão Wireless: imprime, copia e digitaliza e Wi-Fi Direct 2. Ideal para sua casa: compacta e com maior rendimento em cores 3. Menor custo de impressão: 7.500 páginas em cores e 4.500 páginas em preto 4. com tanque frontal para fácil monitoramento das tintas 5. Único sistema Tanque de Tinta 100% sem cartuchos, imprima |
até 7.500 páginas em cores ou 4.500 páginas em preto com a maior resolução de impressão da categoria. Com Wi-Fi Direct integrado, imprima sem fios diretamente de seu Smartphone, tablet ou PC. Baixíssimo custo de impressão e maior rendimento em cores Imprime até 4.500 páginas em preto e 7.500 páginas coloridas. Um kit de garrafas de tinta equivale a 35 kits de cartuchos4. Novo Design. Mais compacto Novo tanque frontal, mais fácil de recarregar e monitorar os níveis de tinta Ideal para sua casa: fácil instalação e manutenção Basta recarregar com garrafas sem precisar instalar peças adicionais ou realizar passos extras na configuração. Melhor resolução de impressão da categoria Até 5760x1440 dpi para uma qualidade de impressão insuperável Maior velocidade de impressão em preto da categoria Imprima até 33 páginas por minuto, Velocidade de impressão colorida 15 ppm Resolução de impressão 5760 x 1440 dpi Tamanho de papel A4, A6, Carta, Legal, 4x6" (10x15cm), 5x7" (13x18cm), 8x10" (20x25cm), 3,5x5" (9x13cm), 16:9 (10x18cm), Meia Carta, Envelope #10 Capacidade de entrada de papel 100 folhas de papel A4 Capacidade de saída de papel 30 folhas de papel A4 Resolução ótipica 1200 x 2400 dpi We-Fi Wireless / Wi-Fi Direct Tecnologia e impressão Jato de Tinta Cartuchos, USB Usb 2.0 Garantia até 3 meses sem limite de páginas e de 4 a 12 meses,ou até 30.000 páginas (o que ocorrer primeiro) Voltagem Bivolt Dimensões ( A X L X P ) 17,9 X 37,5 X 34,7 Cm Peso 3,9 Kg *Imagens meramente ilustrativas.Garantia 12 meses. Modelo L3150. | ||||||
04 | HD EXTERNO 500 GB 7.200 | ADATA | 1,000 | UNIDADE | 512,00 | 512,00 |
Especificação: Capacidade Mínima de 500GB;Velocidade mínima de rotação: 5400 RPM;Interface: USB 3.0 e compatível com USB 2.0;Sem fonte, conexão USB. | ||||||
05 | MEMÓRIA DDR3 4GB 1333MHZ | AFOX | 25,000 | UNIDADE | 293,990 | 7.349,75 |
Especificação: Memórias DDR3 4 GB 1333MHZ Especificações técnicas: -Frequência: 1333Mhz -Pinagem: 240-Pin -Capacidade: 4GB (1 x 4GB) - Latência CAS: DDR3 -Latência: 9 -Timing: 8-9-10-11 -Tensão: 1.5V. | ||||||
06 | MEMÓRIA 4GB DDR4 2133MHZ | AFOX | 25,000 | UNIDADE | 352,00 | 8.800,00 |
Especificação: Velocidade De Frequência: 2.133mhz, 2.400mhz E 2.666mhz - Latência Cas: Cl14 - Voltagem: 1,2v - Temperatura De Operação: 0°C A 85°C - Temperatura De Armazenagem: -55°C A 100°C - Dimensões Do Módulo: 133,35mm X 34,24mm - Compatível Com Chipset Intel X99 Para Notebook. | ||||||
07 | MEMÓRIA 8GB DDR4 2666MHZ | AFOX | 25,000 | UNIDADE | 520,00 | 13.000,00 |
Especificação : Memórias DDR4 8 GB 2666MHz Especificações técnicas: -Frequência: 2666Mhz -Pinagem: 2DDR4 288-pinos não ECC (1 x 8GB) -Latência CAS: DDR4 - Latência15 -Voltagem 1,2 V" | ||||||
08 | SWITCH 24 PORTAS GERENCIÁVEL | INTELBRAS | 12,000 | UNIDADE | 639,90 | 7.679,88 |
Especificação : Fornece maior potência na saída Power over Ethernet (PoE), uma variedade de tipos de interface física, várias interfaces de gerenciamento e recursos avançados de Camada 2. Com todos esses recursos combinados, o DES-1210-28P oferece uma solução para expandir qualquer rede comercial. O DES-1210-28P é um Switch PoE Smart Managed que fornece 24 portas PoE 10/100/1000 Base-TX e 4 portas RJ45, duas das quais são portas Combo SFP. | ||||||
09 | SSD 240GB SATA, LEITURA 500MB/S, GRAVAÇÃO 350MB/S | KINGSTON | 22,000 | UNIDADE | 552,00 | 12.144,00 |
Especificação : Formato: 2,5 pol, Interface: SATA Rev. 3.0 (6Gb/s) - compatível com a versão anterior SATA Rev. 2.0 (3Gb/s), Capacidades: 240GB, NAND: TLC, Performance de referência - até 500MB/s para leitura e 350MB/s para gravação, Temperatura de armazenamento: 40 °C a 85 °C, Temperatura de operação: 0 °C a 70 °C, Vibração quando em operação: 2,17G pico (7 - 800 Hz), Vibração quando não está em operação: 20G pico (10 - 2000 Hz), Expectativa de vida útil: 1 milhão de horas MTB". | ||||||
10 | NOTEBOOK TIPO I | LENOVO | 6,000 | UNIDADE | 4.622,00 | 27.732,00 |
Especificação : Processador Intel Core i3 ou tecnologia equivalente, Velocidade igual ou superior a 3,5 GHZ, Memória cache mínimo de 4MB HD mínimo de 240 GB SSD Mínimo de 8 GB de Memória RAM Tela mínima de 15 polegadas, resolução FullHD, antireflexiva Teclado numérico, em português (Brasil) Conexões sem fio Entrada e saída de áudio e ethernet No mínimo 3 USBs 3.0 e 1 HDMI Placa de rede Gigabit LAN 10/100/1000 Sistema operacional mínimo: Windows 10 Pro de 64 bits em português (Brasil) original Mínimo de 12 meses degarantia.Modelo: Ideapad S145 81V7000CBR. | ||||||
11 | NOTEBOOK TIPO II | LENOVO | 9,000 | UNIDADE | 5.089,00 | 45.801,00 |
Especificação : Processador Intel Core i5 2.5 GHz expansível até 3.1 GHz, Cache de 3MB)Memória RAM:no mínimo 4GB, DDR4, 2400 MHz Armazenamento: Disco rígido (HD) de 1 TB (5400 RPM)Drive Óptico: não exigido Sistema operacional: Windows 10 Pro, de 64 bits em português (Brasil)Tela mínima de 15 polegadas, esolução FullHD, antireflexiva Placa de vídeo: Integrada Intel HD Graphics 620 (para processadores Core i5) Wireless: Placa de rede 802.11 b/g/n + Bluetooth 4.0 (2.4 GHz, 1x1) Teclado: em português (Brasil) Manual de manuseio em português (Brasil) original Mínimo de 12 meses de garantia. Modelo:Ideapad S145 82DJ0003BR. |
12 | COMPUTADOR COMPLETO TIPO I | CONCORDIA | 8,000 | UNIDADE | 3.680,00 | 103.040,00 |
Especificação : Processador compatível, no mínimo, com a 8ª geração Intel Core i3 ou Tecnologia Equivalente Mínimo de 4 núcleos HD mínimo de 240 GB SSD Placa mãe com no mínimo 2 portas USB 3.0, 6 portas USB 2.0 8 GB de Memória DDR 4 Placa de rede Gigabit LAN 10/100/1000, conexões de saída Multi-VGA (HDMI/DVI/RGB) Sistema operacional: Windows 10 Pro de 64 bits em português (Brasil) original Teclado ABNT2 USB Mouse óptico USB Mouse Pad Leitor/Gravador de CD/DVD Mínimo de 12 meses de garantia.Modelo: 10100F. | ||||||
13 | COMPUTADOR COMPLETO TIPO II | CONCORDIA | 7,000 | UNIDADE | 4.960,00 | 34.720,00 |
Especificação: Processador compatível no mínimo com a 8ª geração Intel Core i5 ou tecnologia equivalente Mínimo de 4 núcleos HD mínimo de 240 GB SSD Placa mãe com no mínimo 2 portas USB 3.0, 6 portas USB 2.0 8 GB de Memória DDR 4 Placa de rede Gigabit LAN 10/100/1000, conexões de saída Multi-VGA (HDMI/DVI/RGB) Sistema operacional: Windows 10 Pro de 64 bits em português (Brasil) original Teclado ABNT2 USB Mouse óptico USB Mouse Pad Leitor/Gravador de CD/DVD. Mínimo de 12 meses de garantia Modelo SFF. | ||||||
14 | MOUSE OPTICO - CONEXAO USB | MULTILASER | 9,000 | UNIDADE | 24,00 | 216,00 |
Especificação: 800 dpi, deslizamento Optical (Ótico), conexão USB, 03 botões incluindo o sistema wheel que facilita a rolagem de telas da internet ou textos. | ||||||
15 | TECLADO MULTIMIDIA ABNT - COR PRETO - ENTRADA USB | MULTILASER | 9,000 | UNIDADE | 48,00 | 432,00 |
Especificação: Teclado multimídia, Entrada USB, Cor preta, Padrão ABNT e cabo medindo 1,35m. | ||||||
16 | ÁLCOOL ISOPROPÍLICO ISOPROPANOL 1000ML - PURO | IMPLASTEC | 10,000 | UNIDADE | 103,90 | 1.143,89 |
Especificação: O Isopropanol ou isopropílico é utilizado em eletroeletrônicos, tintas e vernizes, removedores, perfumaria e cosméticos, soluções antissépticas, tinta para impressão e produtos farmacêuticos. Características: Conteúdo: 1000ml Pureza (%m/*m) mínimo: 99,8 Densidade a 20 °C: 0,785 - 0,787 Acidez como ácido acético (%m/m0) máximo: 0,002 Faixa de destilação a 760 mmHg (°C): 81,5 83,0 Água (%m/m) máximo: 0,10 Densidade do líquido a 20°C: 0,7837 Densidade do vapor (ar = 1): 2,1 Pressão de vapor: 4,444 Kpa (20°C) Solubilidade em água: Completa Limite de explosividade o ar: Inferior 2% / Superior 12% (v/v). | ||||||
17 | TONER CF226X COMPATIVEL PARA IMPRESSORA | HP | 1,000 | UNIDADE | 256,00 | 256,00 |
18 | TONER CE285A COMPATIVEL PARA IMPRESSORA | HP | 1,000 | UNIDADE | 270,00 | 540,00 |
19 | TONER TN410/420/450 COMPATIVEL PARA IMPRESSORA | BROTHER | 1,000 | UNIDADE | 312,00 | 624,00 |
20 | CABO LAN CAT 5E UTP 24AWG 4P - CAIXA COM 305M - COR AZUL. | FURUKAWA | 3,000 | CAIXA | 976,00 | 2.928,00 |
21 | CABO USB PARA IMPRESSORA 2.0 A/B - MEDINDO 1,8M. | MYMAX | 1,000 | UNIDADE | 17,60 | 17,60 |
23 | REFIL DE TINTA PARA IMPRESSORA Nº 664 BLACK 70ML | EPSON | 2,000 | UNIDADE | 64,00 | 128,00 |
24 | REFIL DE TINTA PARA IMPRESSORA Nº 664 CYAN 70ML | EPSON | 2,000 | UNIDADE | 25,90 | 51,98 |
25 | REFIL DE TINTA PARA IMPRESSORA Nº 664 MAGENTA 70ML | EPSON | 2,000 | UNIDADE | 64,00 | 128,00 |
26 | REFIL DE TINTA PARA IMPRESSORA Nº 664 YELLOW 70ML | EPSON | 2,000 | UNIDADE | 26,90 | 53,98 |
27 | REFIL DE TINTA PARA IMPRESSORA Nº 544 BLACK 65ML | EPSON | 2,000 | UNIDADE | 26,90 | 53,98 |
28 | REFIL DE TINTA PARA IMPRESSORA Nº 544 CYAN 65ML | EPSON | 2,000 | UNIDADE | 25,90 | 51,98 |
29 | REFIL DE TINTA PARA IMPRESSORA Nº 544 MAGENTA 65ML | EPSON | 2,000 | UNIDADE | 25,90 | 51,98 |
30 | REFIL DE TINTA PARA IMPRESSORA Nº 544 YELLOW 65ML | EPSON | 2,000 | UNIDADE | 25,90 | 51,98 |
31 | CARTUCHO DE TINTA 662XL COMPATÍVEL PARA IMPRESSORA COM 11ML COLORIDA | HP | 2,000 | UNIDADE | 212,000 | 424,00 |
36 | CARTUCHO COMPATÍVEL C/ 954XL 20ML CIANO | HP | 2,000 | UNIDADE | 176,00 | 352,00 |
37 | CARTUCHO DE TINTA 664XL COMPATIVEL PARA IMPRESSORA COM 12ML PRETA | HP | 2,000 | UNIDADE | 320,00 | 640,00 |
38 | CARTUCHO COMPATÍVEL C/ 954XL 20ML AMARELO | HP | 2,000 | UNIDADE | 340,00 | 680,00 |
38 | CARTUCHO DE TONER COMPATÍVEL C/ TN 410/420/450 | BROTHER | 2,000 | UNIDADE | 350,00 | 700,00 |
40 | CILINDRO BROTHER DR420 | BROTHER | 2,000 | UNIDADE | 264,00 | 528,00 |
41 | CILINDRO BROTHER TN2340/2370/660HL | BROTHER | 2,000 | UNIDADE | 88,00 | 176,00 |
42 | CABO VGA PARA PC'S | STORM | 1,000 | UNIDADE | 40,00 | 40,00 |
43 | PROJETOR MULTIMÍDIA (DATASHOW) | TOMATE | 12,000 | UNIDADE | 2.560,00 | 30.720,00 |
Especificação: Tecnologia LCD, resolução mínima nativa de 1024x768, entrada VGA a FULL HD, luminosidade de no mínimo 2500 lúmens, conectividade: entrada/saída RGB, 15 pinos e HDMI, garantia mínima de 12 meses. | ||||||
45 | CONECTOR RJ45 - PACOTE COM 100 UNIDADES | FORTREK | 20,000 | PACOTE | 48,00 | 960,00 |
46 | PLACA DE VIDEO VGA NVIDIA GALAX GEFORCE GT 1030 2GB DDR5 64BITS | ASUS | 15,000 | UNIDADE | 1.840,00 | 27.600,00 |
47 | PLACA DE VIDEO NVIDIA GTX 750 TI 2GB | NVIDIA | 15,000 | UNIDADE | 1.088,00 | 16.320,00 |
49 | PLACA MÃE SOCKET LGA1151 | AFOX | 14,000 | UNIDADE | 928,00 | 12.992,00 |
50 | PLACA MAE COM SUPORT A PROCESSADOR 1155 INTEL PENTIUN | AFOX | 14,000 | UNIDADE | 784,00 | 10.970,00 |
51 | PLACA MAE COM SUPORT A PROCESSADOR 1155 DUAL CORE CELERON | CELERON | 14,000 | UNIDADE | 719,00 | 10.066,00 |
52 | PLACA MAE GA-B250M-GARMING 3 | AFOX | 16,000 | UNIDADE | 960,00 | 15.360,00 |
54 | CABO DE FORÇA PC 1.5M | MYMAX | 5,000 | UNIDADE | 9,60 | 48,00 |
55 | MICROFONE DE LAPELA | VEDO | 2,000 | UNIDADE | 152,00 | 304,00 |
VALOR TOTAL | 417.767,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor deste contrato, é de R$ 417.767,00 (Quatrocentos e dezessete mil e setecentos e sessenta e sete reais)
2.2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão Eletrônico Nº 002/2021-PMSCO são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
3.1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão Eletrônico nº 002/2021, gerenciado pela Prefeitura Municipal de São Caetano de Odivelas/PA, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5.1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 02/07/2021 extinguindo-se em 31/12/2021, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
6.1. Caberá ao CONTRATANTE:
6.1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
6.1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
6.1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
6.1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
6.1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
6.1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
6.1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
7.1. Caberá à CONTRATADA:
- responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
7.1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
7.1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
7.1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
7.1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou
7.1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
7.1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 20 (vinte) dias corridos após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
7.1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
7.1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
7.1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 002/2021- PMSCO
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
8.1. À CONTRATADA caberá, ainda:
8.1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
8.1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
8.1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
8.1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
8.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
9.1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
9.1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
9.1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
10.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
10.3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
11.1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
12.1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária:
Exercício 2021 Atividade 0202.041220052.2.016 Manutenção da Secretaria Municipal de Ad ministração , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 30.720,00, Exercício 2021 Atividade 0202.041220052.2.016 Manutenção da Secretaria Municipal de Ad ministração , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.30, no valor de R$ 2.653,00, Exercício 2021 Atividade 0202.041220052.2.016 Manutenção da Secretaria Municipal de Ad ministração , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.35, no valor de R$ 323.327,00, Exercício 2021 Atividade 0202.041220052.2.016 Manutenção da Secretaria Municipal de Ad ministração , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 59.923,11,
13.1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
13.2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
13.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
13.4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
13.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
13.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX)
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
13.6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
14.1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
15.1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
15.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
15.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
16.1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à
CONTRATADA as seguintes sanções:
16.1.1 - advertência;
16.1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
16.1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização
Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contado da comunicação oficial;
16.1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM NOVO/PA, por até 2 (dois) anos.
16.2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
16.2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
16.2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
16.2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
16.2.4 - fizer declaração falsa;
16.2.5 - cometer fraude fiscal;
16.2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
16.2.7 - não celebrar o contrato;
16.2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
16.2.9 - apresentar documentação falsa.
16.3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
16.4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
16.5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
17.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
17.2. A rescisão do Contrato poderá ser:
17.2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
17.2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
17.2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
17.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
17.3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
18.1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão Eletrônico SRP Nº 002/2021, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, Prefeita Municipal de São Caetano de Odivelas/PA, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de Santarém Novo/PA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
19.2 E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Santarém Novo/PA, 02 de Julho de 2021.
XXXXXX XXXX XXXXXXXX:68 216890249
Assinado de forma digital por THIAGO REIS PIMENTEL:68216890249 Dados: 2021.07.02
09:58:17 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM NOVO
CNPJ(MF) 05.149.182/0001-80 CONTRATANTE
A C DOS SANTOS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORM:2011353000015 3
Assinado de forma digital por A C DOS SANTOS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORM:20113530000153 Dados: 2021.07.02 10:20:25
-03'00'
A C DOS SANTOS COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA-EPP
CNPJ(MF) 20.113.530/0001-53
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
1. 2.