ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE DRAGAGEM PARA MANUTENÇÃO DA PROFUNDIDADE À SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.
1. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para a prestação de serviços de dragagem para manutenção da profundidade à SCPAR Porto de Imbituba S.A.
2. QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1. Os serviços a serem realizados constituem-se de dragagens para manutenção da profundidade nas áreas dos Berços de Atracação 1, 2 e 3, do Entre Berços, da Retaguarda do Berço 3, da Bacia de Evolução e do Canal de Acesso do Porto de Imbituba. Os locais a serem dragados serão indicados pelos Fiscais de Contrato, que deverão seguir o Plano de Dragagem de Manutenção ou alguma necessidade que ocorra durante a vigência do Contrato, cuja comunicação à CONTRATADA se dará por escrito através das Ordens de Serviço emitidas pelos Fiscais de Contrato.
2.2. Os serviços de dragagem de manutenção deverão ser executados em observância às Normas da Autoridade Marítima Brasileira para Obras, Dragagens, Pesquisa e Lavra de Minerais sob, Sobre e às Margens das Águas Jurisdicionais Brasileira - NORMAM-11/DPC1, em sua Revisão 2, de 2022, da resolução CONAMA n°454, de 01 de novembro de 2012 e ainda, as especificações contidas neste Termo de Referência. No caso de atualização ou publicação de novo regramento aplicável, a CONTRATADA deverá se enquadrar seguindo o prazo determinado.
2.3. Não está inclusa, nesta contratação, a remoção de quaisquer eventuais afloramentos rochosos;
2.4. Os volumes estimados a serem dragados são oriundos de modelagem matemática e de experiência com os serviços de dragagem prestados anteriormente do Porto de Imbituba, considerando o ciclo anual de aporte de sedimentos contínuos. Desta forma, para o período de até 12 meses (1 ano) os volumes estimados para as áreas dos serviços de manutenção são apresentados a seguir juntamente com as cotas desejadas e áreas em metro quadrado:
ÁREA | LOCALIZAÇÃO | COTA DESEJADA (M) | ÁREA (M²) | VOLUME ESTIMADO (M³) |
01 | Costado do Cais 01 | 15,00 | 14.042,63 | 5.617,05 |
02 | Costado do Cais 02 | 15,00 | 15.134,26 | 3.783,56 |
03 | Costado do Cais 03 | 15,00 | 9.975,78 | 6.983,05 |
04 | Entre Berços | 15,00 | 110.954,60 | 55.477,30 |
05 | Retaguarda Berço 03 | Talude 1:6 | 69.582,13 | 104.373,19 |
06 | Bacia de Evolução | 15,50 | 370.722,67 | 74.144,53 |
07 | Canal de Acesso - Trecho 01 | 17,00 | 134.029,00 | 160.834,80 |
1 xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx.xxxxxxx.xxx.xx.xxx/xxxxx/XXXXXX%0000.xxx
08 | Canal de Acesso - Trecho 02 | 17,00 | 108.463,00 | 130.155,60 |
09 | Canal de Acesso - Trecho 03 | 17,00 | 132.621,00 | 106.096,80 |
TOTAL | 965.525,07 | 647.405,89 |
2.4.1. Ou qualquer outra área que possa influir diretamente na segurança da navegabilidade e na integridade dos berços e equipamentos relacionados ao Porto de Imbituba.
2.4.2. Caso seja necessário incluir nova área de Dragagem para Manutenção da Profundidade, deverá ser previsto Termo Aditivo ao Contrato, incluindo o local para execução dos serviços, e se necessário metragem cúbica superior ao previsto neste documento, de acordo com o previsto no art. 81 da Lei 13.303/20162.
2.5. As distâncias médias percorridas para descarte/despejo dos sedimentos dragados estão expostas em Anexo - Planta Bota Foras licenciados, de acordo com a Licença Ambiental de Operações - LAO n°4647/2022.
2.6. As coordenadas aproximadas dos bota foras existentes na LAO n°4647/2022 do Porto de Imbituba estão expostas a seguir:
2.6.1. Bota Fora Terrestre, localizado na parte terrestre da área do Triângulo Extremidade Oeste Cais 3 - TEOC3 com um total de 10.172 m² de área:
Coordenadas - Terrestre | ||
Pontos | Latitude - S | Longitude - W |
P1 | 28°13’54.0” S | 48°39’30.0” W |
P2 | 28°13’49.2” S | 48°39’24.0” W |
P3 | 28°13’51.1” S | 48°39’21.3” W |
2.6.2. Mar/Oceânica, localizadas na área externa do molhes de proteção com um total de
540.000 m²:
Coordenadas - Mar/Oceânica | |||
Área | Pontos | Latitude - S | Longitude - W |
B2 | P1 | 28°12’41.000” S | 48°38’01.000” W |
P2 | 28°12’41.000” S | 48°37’50.000” W | |
P3 | 28°12’50.000” S | 48°37’50.000” W | |
P4 | 28°12’50.000” S | 48°38’01.000” W |
2 xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000-0000/0000/xxx/x00000.xxx
C | P1 | 28°13’29.000” S | 48°38’06.000” W |
P2 | 28°13’29.000” S | 48°37’27.000” W | |
P3 | 28°13’38.000” S | 48°37’27.000” W | |
P4 | 28°13’39.000” S | 48°38’06.000” W | |
C1 | P1 | 28°12’40.000” S | 48°37’39.000” W |
P2 | 28°12’40.000” S | 48°37’28.000” W | |
P3 | 28°12’50.000” S | 48°37’28.000” W | |
P4 | 28°12’50.000” S | 48°37’39.000” W |
2.6.3. Retro-área, localizada entre o Molhe de Proteção e o Cais de Atracação 2/ampliação, com um total de 83.400m² de área:
Coordenadas - Retroárea | ||
Pontos | Latitude - S | Longitude - W |
P1 | 28°13’42.000” S | 48°39’03.000” W |
P2 | 28°13’30.000” S | 48°39’08.000” W |
P3 | 28°13’28.000” S | 48°39’02.000” W |
P4 | 28°13’40.000” S | 48°38’57.000” W |
2.7. O material a ser dragado é composto em sua maioria de areias muito finas, finas e silte, oriundas do assoreamento natural causado pela circulação marinha dentro da enseada da praia do Porto;
2.8. No caso da utilização de draga tipo sucção e recalque, todo o serviço de dragagem será complementado pelo serviço simultâneo de recalque do material dragado, sua deposição e posterior espalhamento mecânico na área de despejo, definida na Licença Ambiental n° 4647/2022 indicada pela SCPAR Porto de Imbituba, fornecida em anexo;
2.9. Caso a área do bota fora terrestre, fornecida pelo SCPAR Porto de Imbituba seja insuficiente ou chegue ao seu limite máximo, ficará por conta da CONTRATADA o transporte dos sedimentos dragados para despejo no bota fora marítimo, assumindo os custos do transporte do material;
2.10. A poligonal a ser dragada será definida pelo CONTRATANTE, devendo ser executado os serviços de dragagem somente após a emissão da Ordem de Serviço e realizada anterior sondagem batimétrica do local;
2.11. As poligonais estarão definidas sobre o reticulado UTM, no Datum WGS-84 (podendo até ser plotada na própria planta batimétrica) e a contratada deverá dragar dentro dos limites da poligonal anexada na Ordem de Serviço;
2.12. O volume total estimado de material a ser dragado no período de 1 (um) ano, na manutenção das profundidades expostas anteriormente poderá ser de até 700.000,00 m³, sob demanda. No
cálculo final da área dragada deverão ser considerados os volumes adicionais máximos decorrentes das tolerâncias geométricas admitidas na execução do serviço, de 0,50 metros em relação à profundidade e de 1,00 metro em relação a largura;
2.13. Para a correta execução dos serviços deverá estar inclusa a disponibilização de mão de obra devidamente capacitada e em número suficiente. Todos os recursos materiais necessários à correta execução do serviço, tais como equipamentos, softwares, hardwares, materiais, ferramentas e itens de consumo deverão estar contemplados na proposta para realização do serviço. Ainda, os gastos inerentes ao transporte para deslocamento de pessoal, uniforme, crachás de identificação, refeições e hospedagens também devem estar contemplados nos preços propostos. Todos estes valores deverão ser considerados na apresentação dos valores;
2.14. As intervenções de dragagem necessárias poderão ocorrer no mesmo trecho/região por indefinidas vezes ao longo do contrato. Portanto, os volumes de dragagem previstos poderão, além de não ocorrerem em sua totalidade, se distribuírem em diversos períodos de intervenção;
2.15. O descarte em áreas não autorizadas é expressamente proibido, bem como a retirada de material em área não autorizada, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades impostas pelos órgãos ambientais competentes, além daquelas previstas em contrato; e
2.16. Aplica-se à mobilização e desmobilização do(s) equipamento(s), aplicável a todo o serviço a ser executado, consistindo na efetiva disponibilização ou retirada dos mesmos para início ou fim dos serviços, após emissão, pela SCPAR Porto de Imbituba, de Ordem de Serviço.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1. Os equipamentos de dragagem deverão ser dimensionados de forma compatível com as profundidades e prazos de execução dos serviços, bem como as características do solo a ser dragado, sendo que, a critério da contratada, o principal equipamento de dragagem poderá ser uma draga hopper de médio porte (500m³ a 1.000m³ de capacidade), com operação e produção compatíveis com os volumes descritos. Devido à necessidade do Porto de Imbituba de contar com uma draga deste porte por ter uma mobilidade adequada para Dragagem das áreas próximas ao Cais, como Entre Berços e Costados dos Berços de Atracação, uma draga com um porte superior a este inviabilizaria o serviço nestes trechos.
3.2. Para utilização de uma draga de sucção e recalque, a distância média de recalque em linha reta é de 750 metros, podendo alcançar os 1200 metros dependendo da situação, sendo que os serviços de preparo da área a ser aterrada, bem como todos os serviços, equipamentos e acessórios necessários à sua viabilização deverão ser previstos pela licitante e seus custos inclusos no preço do metro cúbico de dragagem, o deslocamento do material até a área de despejo delimitada na Licença Ambiental (em anexo).
3.3. Devem ser considerados e incluídos no preço do metro cúbico de dragagem os custos de dragagem previstos em consequência da progressiva conformação dos taludes, até a obtenção do talude final, limitada a essa conformação ao período de execução dos serviços objeto deste contrato;
3.4. Fica por conta da CONTRATADA, e, portanto, estão incluídos no preço do metro cúbico os serviços de espalhamento do material resultante da dragagem, com a utilização de máquinas de terraplanagem adequadas para distribuição, regularização e controle sobre os taludes e águas de retorno oriundo da operação, bem como controle absoluto da cota final do aterro, definido pela CONTRATANTE.
3.5. Na utilização de xxxxx Xxxxxx o material dragado deverá ser despejado nas áreas de bota fora oceânico licenciados pelo Órgão Ambiental na Licença Ambiental de Operação LAO n°4647/2022.
3.6. A licitada deverá dispor também de lancha de apoio para os serviços de dragagem, bem como deslocamento de pessoal na área marítima, posicionamento de tubulação de linha de despejo (no caso de sucção e recalque) e demais serviços de apoio que se façam necessários.
3.7. Toda a dragagem, bem como a respectiva construção do aterro hidráulico, deverá ser realizada em estrita observância às normas e legislação aplicáveis, de qualquer natureza, mantendo-se toda atenção às características executivas de cada uma de suas fases;
3.8. O controle de origem-destino dos materiais de dragagem e de aterro deverá ser planejado com o máximo de rigor, de modo à melhor aproveitar o porte da draga, correndo por conta da licitante vencedora os custos decorrentes do espalhamento que se fizer necessário para cobrir as áreas de aterro definidas no projeto, obedecidas as tolerâncias indicadas, conforme já anteriormente descrito;
3.9. Deverão ser tomados todos os cuidados na deposição dos materiais de aterro, de modo que não haja risco de os mesmos retornarem à área dragada. Assim, durante o lançamento, serão admitidos somente despejo nas áreas já licenciadas e próprias para este fim.
3.10. Os trabalhos de dragagem não poderão interferir nas atividades da SCPAR Porto de Imbituba.
3.11. Não serão admitidas dimensões escavadas inferiores às dos desenhos de projeto, seja em relação às profundidades específicas, seja em relação à largura da soleira dos canais e bacias. Também não serão objeto de pagamento os volumes excessivos às tolerâncias geométricas admitidas de 0,50 metros em relação a profundidade e 1,00 metros em relação à largura.
3.12. Deverá ser elaborado a Requisição de Operação (RO), onde constarão todas as informações relevantes da obra de dragagem, como:
3.12.1. Os serviços realizados e os quantitativo envolvidos no serviço (local e serviço realizado, trabalhadores envolvidos, horários e ciclos operacionais - com tempo de cada etapa operacional, percursos, condições climáticas, equipamentos utilizados);
3.12.2. Relatório Fotográfico; e
3.12.3. Sempre disponibilizar todas e quaisquer ocorrências que mereçam registro.
3.13. O abastecimento da Draga deverá ocorrer através da Requisição de Operação - RDO, a qual deve ser protocolada através de e-mail para o Departamento de Operações da SCPAR Porto de Imbituba.
3.14. As atividades de pintura e manutenção da Draga, assim como a utilização do barco de apoio, deverão ser realizadas apenas após ciência e autorização da Fiscalização e orientações do Departamento de Saúde, Segurança e Meio Ambiente.
3.15. Os resíduos gerados gerados na dragagem (preso na ponta do desagregador) deverão ser alocados em caçamba específica a qual ficará em local indicado pela Fiscalização.
4. ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS E DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
4.1. Sonda Batimetria: A Contratada deverá possuir na draga e no barco de apoio um ecobatímetro, operando com transdutor acima de 200 Khz frequência, de modo a executar o serviço de dragagem de forma adequada, dentro dos limites verticais estabelecidos na cota de dragagem e dentro tolerância máxima de 0,50 metros em relação à profundidade;
4.2. Rastreamento DGPS ou RTK: Para início dos serviços de dragagem objeto do presente Termo de Referência, a contratada deverá dotar a draga com sistema de controle e monitoramento da cota que está sendo dragada, com correção automática da maré, à bordo, seja por marégrafo digital ou por RTK, com posicionamento dinâmico agregado;
4.3. Informações em tempo real do monitoramento digital do vácuo de sucção da bomba de dragagem, concentração de sólidos, produção dos sólidos dragados em m³/h, e ainda as variações, medidas na cisterna da draga, referentes ao volume, deslocamento e calado durante o seu carregamento;
4.4. Durante a dragagem, para impedir o transbordamento da cisterna com material de alta concentração através do overflow, será exigido que o tempo máximo de carregamento da draga hopper deverá ser limitado em até 7 minutos depois da estabilização do volume máximo de carga combinado com a estabilização do seu deslocamento máximo;
4.5. Informação da posição exata da descarga do material dragado na quadrícula indicada pelo Órgão Ambiental, na área de despejo, e também do deslocamento, antes e depois da descarga da draga, na área de despejo;
4.6. Informação diária da densidade do material dragado, apurada in situ; e
4.7. A empresa deverá dispor de uma equipe de sondagem apurando continuamente a evolução da dragagem, com comparação das 3 últimas sondagens, através de perfis superpostos.
4.8. Disponibilização do histórico de navegação pelo AIS (Automatic Identification System) da embarcação.
5. MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DO PESSOAL, EQUIPAMENTO E MONTAGEM DE ESTRUTURA FÍSICA
5.1. A mobilização consiste no transporte e montagem no local do serviço de todos os equipamentos necessários à execução do serviço de acordo com o cronograma, bem como a construção de alojamentos, escritórios e todas as demais instalações necessárias à completa execução do presente escopo do serviço realizado após a assinatura do contrato.
5.2. A desmobilização consiste na desmontagem e transporte para retirada da área portuária de todos os equipamentos, estruturas físicas, se houver, e todos os demais materiais necessários utilizados na execução dos serviços durante o contrato.
5.3. A CONTRATADA procederá à mobilização de pessoal, materiais, ferramentas e equipamentos necessários para a execução dos serviços, de modo a garantir o perfeito desenvolvimento das diversas etapas de serviços, excetuando-as em conformidade com o Projeto e atendendo ao prazo exposto.
5.4. A CONTRATADA deverá fornecer equipamentos de proteção individual e coletivos e tudo mais que for necessário para a execução dos serviços.
5.5. Caso haja, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA todos os serviços de operação e manutenção do canteiro, inclusive instalação, consumo de energia elétrica e água (pontos de fornecimento disponiveis com medidores disponibilizados pela Administração Portuária), alimentação, transporte e hospedagem de seus funcionários, sempre mediante o cumprimento de toda as exigências legais aplicáveis.
5.6. Após a conclusão dos serviços e a devida autorização da contratante, deverá ser procedida à desmobilização dos equipamentos e pessoal, bem como, se houver a remoção de todas as instalações físicas, deixando o local completamente limpo e organizado de acordo com as normas vigentes dos órgãos intervenientes.
5.7. Importante ressaltar que as despesas decorrentes dos serviços de mobilização e desmobilização devem estar incluídas no preço do metro cúbico, não sendo realizado o pagamento por este item separadamente.
5.8. A draga para os devidos serviços solicitados, juntamente com os equipamentos de apoio deverão estar disponíveis no local de trabalho durante toda a vigência das ordens de serviço emitidas pela SCPAR Porto de Imbituba, sujeitos à aplicação de multa contratual, podendo ser resultante por atraso ou qualquer outra cláusula contratual.
5.9. A mobilização deverá ocorrer dentro de 30 dias para execução dos serviços emitidos na Ordem de Serviço, de forma a garantir os serviços continuados, sem prejudicar a operacionalidade da SCPAR Porto de Imbituba.
6. RELAÇÃO MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS SUGERIDOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
EQUIPAMENTO | QUANTIDADE |
Draga cortadora de sucção e recalque para até 15,50 metros de profundidade com potência mínima de desagregador de 750 HP. | 01 |
Xxxxx Xxxxxx compatível com o serviço prestado. | 01 |
Tubulação de PEAD com diâmetro de sucção mínimo Ø 10”, com flutuantes e demais acessórios. Distância em linha reta do ponto mais extremo da poligonal dos berços 1 e 2 até a área de despejo é de aproximadamente 750 metros. | Mínimo 750 metros |
Booster (caso necessário). | 01 |
Spud adequado para a operação (caso necessário). | 01 |
Escavadeira Hidráulica para condições de trabalhos pesados, para auxílio na escavação. | 02 |
Trator de Esteiras ideal para condições de trabalhos pesados, com motorização com potência mínima de 125 HP. | 01 |
Lancha de apoio propulsada, compatível com o arrasto para posicionamento da linha de despejo e serviços de apoio em geral. | 01 |
Bote de apoio, compatível para transporte de pessoas e execução de serviços de apoio em geral. | 01 |
Lancha de apoio com 4 lugares e ecobatímetro para utilização do contratado e da fiscalização. | 01 |
6.1. Havendo qualquer problema mecânico ou operacional com a draga ou qualquer equipamento empregado na realização dos serviços de dragagem, o(s) mesmo(s) deverá(ão) ser substituído(s) no prazo máximo de 10 (dez) dias, com vistas a evitar uma longa paralisação do serviço.
6.2. Todos os equipamentos e acessórios necessários à execução dos serviços deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, rigorosamente adequados à finalidade a que se destinam e enquadrados nas normas, especificações, métodos, padronizações, terminologias e simbologias, estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT que lhe sejam aplicáveis, os mesmos não poderão ser empregados sem a aprovação da Fiscalização, que poderá solicitar os dados necessários à comprovação da natureza e qualidade dos mesmos.
6.3. Para início dos serviços de dragagem, a CONTRATADA deverá dotar todos os seus equipamentos e fornecimento de informações da tabela acima.
6.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar à Autoridade Portuária e ao Órgão Ambiental, via internet, às suas expensas, durante todo o prazo do contrato, acesso ao sistema de rastreamento e monitoramento, por meio do qual será permitido realizar monitoramento remoto computadorizado de suas embarcações nos locais a serem dragados, no trajeto, em direção e em retorno da área de descarte, bem como na área de descarte propriamente dita.
6.4.1. O citado sistema de rastreamento deverá permitir que a Fiscalização emita relatórios sobre as embarcações da CONTRATADA, contendo datas, horários e suas respectivas coordenadas georreferenciadas.
6.4.2. Não será permitido, em hipótese alguma, que as embarcações da CONTRATADA operem sem o sistema de rastreamento e monitoramento de posição supracitado.
6.5. Os equipamentos deverão ser rigorosamente adequado aos locais a serem dragados, às profundidades a serem atingidas, aos volumes estimados, aos prazos e, principalmente, aos trechos retilíneos longos e curtos, cantos de cais, inflexões, retaguarda de píeres, proximidades de dolfins e embarcações atracadas, dentre outros.
6.6. A capacidade de cisterna mínima total deve ser de 500,00 e máximo 1.000,00 m³. Poderá ser utilizado uma draga de maior capacidade, sem ônus para o contratante, para dragagem somente da bacia de evolução e canal de acesso.
6.7. A CONTRATADA é responsável pela permanente disponibilização dos equipamentos a serem utilizados nos serviços objeto desta Licitação de forma a garantir condições da área operacional para dragar as profundidades previstas.
6.8. Todas as licenças e autorizações necessárias a serem obtidas, no que se refere à operação das embarcações envolvidas na execução dos serviços objeto desta Licitação, são de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
6.9. As embarcações a serem empregadas na realização dos serviços objeto desta Licitação deverão respeitar as Normas relativas ao Tráfego, Atracação, Desatracação e Permanência de Embarcações do Porto de Imbituba.
6.10. A CONTRATADA deverá apresentar todos os documentos dos equipamentos a serem empregados nos serviços, tais como: características construtivas, Certificado da Classificadora conforme Normas vigentes da Autoridade Marítima, bem como todos os demais documentos solicitados pela SCPAR Porto de Imbituba.
6.11. A CONTRATADA deverá apresentar todas as características e especificações dos equipamentos a serem utilizados nos serviços de dragagem, dentre os quais, destaca-se:
6.11.1. Nome/identificação da draga;
6.11.2. Ano de construção e/ou de retrofit;
6.11.3. Capacidade das cisternas e/ou caçambas;
6.11.4. Comprimento, boca e calado mínimo/máximo;
6.11.5. Número e dimensões da(s) tubulação(ões) de sucção;
6.11.6. Características dos propulsores;
6.11.7. Potência instalada;
6.11.8. Dispositivos ambientais utilizados; e
6.11.9. Sistemas utilizados para controle do nível de precisão dos equipamentos.
6.12. São itens desejáveis à Draga a ser empregada para a dragagem do canal de acesso, soluções tecnológicas com vistas a redução dos impactos ambientais, tais como dispositivos para redução de emissões de CO2, utilização de combustíveis alternativos, adoção de sistemas automatizados e de controles, válvula ambiental, além de outros dispositivos para redução de barulhos e turbidez.
6.13. A Draga deverá atender a todos os requisitos conforme a NORMAM 013, especialmente sobre navegação em mar aberto.
6.14. Não será permitida a utilização de equipamento de arrasto para dragagem por si só. Somente será admitida a utilização de equipamento de arrasto para nivelamento de fundo após a execução da dragagem.
6.15. Caso os equipamentos empregados sejam de terceiros, a licitante deverá apresentar declaração de disponibilidade dos equipamentos para atendimento às ordens de serviço.
6.16. As especificações técnicas dos equipamentos empregados nos serviços objeto do presente Termo de Referência deverão ser apresentadas minuciosamente detalhadas nas propostas das licitantes.
6.17. Cada um dos empregados da CONTRATADA deverá ter seu exclusivo equipamento de proteção individual, de acordo com a legislação trabalhista para o respectivo tipo de serviço a ser realizado. Além do material de proteção individual, deverá ser fornecido o respectivo equipamento ou material para a realização de cada serviço, bem como o equipamento de proteção coletiva, quando couber. Todo esse conjunto, pormenorizado, deverá fazer parte da composição valor final apresentado.
6.18. Todos os materiais/equipamentos rejeitados pela Fiscalização devem ser imediatamente removidos da área da SCPAR Porto de Imbituba.
7. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Os serviços compreenderão toda a área marítima relacionada a SCPAR Porto de Imbituba, localizados no endereço Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx em Santa Catarina.
8. NORMAS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
8.1. A contratada deverá cumprir as normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho emanadas pelo Ministérios do Trabalho e Emprego - MTE e também os requisitos de Saúde e Segurança Ocupacional da SCPAR Porto de Imbituba.
8.2. Deverá entregar documentação relativa à saúde de segurança no trabalho, devidamente atualizada, e outras que vierem a ser solicitadas devido à natureza e riscos dos trabalhos a serem realizados.
3 xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx.xxxxxxx.xxx.xx.xxx/xxxxx/XXXXXX-00-XXX_Xxx%0000_0.xxx
8.3. Garantir que todos os empregados possuam treinamento, capacitação, habilitação e autorização de acordo com a atividade a ser realizada nas dependências do Porto. Para os trabalhos com máquinas e equipamentos, deverá o operador, durante a execução dos serviços, portar cartão de identificação, contendo nome, função, fotografia e nome da máquina que está capacitado a operar. O cartão deverá ser mantido em local visível e ser renovado com periodicidade máxima de 1 ano mediante exame médico (ASO).
8.4. Fornecer todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e coletiva (EPC) necessários e compatíveis com o risco existente em cada serviço contratado, não permitindo que nenhum de seus empregados ou subcontratados executem qualquer tarefa sem a utilização destes equipamentos, responsabilizando-se por qualquer infração referente às normas pertinentes à segurança do trabalho. Os EPIs devem estar em perfeito estado de conservação, possuir Certificado de aprovação (CA) dentro da validade e os empregados devem estar treinados quanto ao seu uso.
8.5. Os funcionários da empresa contratada deverão estar devidamente identificados (crachá/uniforme) e equipados (EPI, EPC, ferramentas, máquinas e equipamentos) de acordo com a natureza dos riscos característicos da atividade a desempenhar dentro das dependências da SCPAR Porto de Imbituba. As máquinas e equipamentos devem estar em boas condições de funcionamento e segurança.
8.6. As obras ou serviços que estejam em andamento nas instalações da SCPAR Porto de Imbituba devem estar claramente sinalizadas e isoladas conforme necessário através da utilização de barreiras e tapumes, placas de avisos e outros dispositivos de isolamento e sinalização.
8.7. No caso de ocorrência de acidente de trabalho ou trajeto e doenças ocupacionais com trabalhadores da contratada ou subcontratada, a empresa contratada deverá comunicar imediatamente o requerente ou fiscal do contrato e o setor de SSMA da SCPAR Porto de Imbituba, encaminhando, no primeiro dia útil após a ocorrência, a investigação do acidente e cópia da CAT
- Comunicação de Acidente de Trabalho.
LISTAGEM DE DOCUMENTOS - EMPRESA | |
Documentos | Validade do Documento |
PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos - Respeitando o disposto nas demais normas e com o Setor de SSMA da SCPAR Porto de Imbituba. | Anual |
PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - deve conter cópia do certificado de habilitação do Médico Responsável pela coordenação; | Anual |
LISTAGEM DE DOCUMENTOS - FUNCIONÁRIOS | |
Documentos | Validade do Documento |
Documentos pessoais - RG e CPF ou CNH | - |
Vínculo empregatício (Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS) - Página com foto, página com qualificação civil e página com contrato ou ficha de registro de empregado, válida somente com foto do | - |
funcionário, carimbo e assinatura do responsável da empresa ou contrato de trabalho assinado pelas partes e registrado em cartório. | |
Ficha de EPI (Equipamento de proteção individual) - devidamente assinada pelo empregado, constando os Equipamentos a serem utilizados, de acordo com o risco de cada atividade. | A cada novo serviço prestado |
ASO (Atestado de Saúde Ocupacional - atualizado) - constando parecer final do médico quanto a estar apto ou não para a atividade a ser desempenhada. Atendimento à NR 7. | Anual |
Comprovação da habilitação e qualificação profissional dos empregados - Certificados de treinamentos de acordo com os cargos da empresa contratada e o serviço a ser executado. Para Trabalhos com máquinas e equipamentos conforme NR 11 e 12 deverá apresentar o Certificado de treinamento específico para o tipo de máquina em que irá exercer suas funções; ou comprovar experiência por meio de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Ficha de Registro do empregado de no mínimo 2 anos, e que o registro comprove que o operador não ficou mais de 1 ano fora da função. | Conforme validade específica |
Participação no treinamento de Integração de Terceiros. | Anual |
9. NORMAS TÉCNICAS
9.1. As recomendações aqui apresentadas visam orientar a execução dos serviços, a fim de estabelecer procedimentos funcionais e seguros. Não implicam, todavia, em qualquer responsabilidade da SCPAR Porto de Imbituba relacionada à qualidade das ações realizadas em discordância com as normas aplicáveis. Foram observadas as normas vigentes da ABNT, além da regulamentação prevista por demais órgãos competentes. Nos casos em que as especificações contidas no Termo de Referências forem omissas, prevalecerá o que preconiza tais normas. Os serviços devem seguir os mesmos preceitos, considerando a atualização e substituição da regulamentação existente.
9.1.1. Resolução CONAMA n° 382/2006 - “Estabelece os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas”;
9.1.2. Resolução CONAMA n° 454/2012 - “Estabelece as diretrizes gerais e os procedimentos referenciais para o gerenciamento do material a ser dragado em águas sob jurisdição nacional”;
9.1.3. NR 12 - Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos;
9.1.4. NR 17 - Ergonomia
9.1.5. NR 29 - Segurança e saúde no trabalho portuário;
9.1.6. Resolução ANVISA/RDC 56/2008 - Dispõe sobre o regulamento técnico de boas práticas sanitárias no gerenciamento de resíduos nas áreas de portos, aeroportos, passagens de fronteiras e recintos alfandegados.
9.2. Fazer uma relação, quando for o caso, dos documentos exigíveis, conforme as peculiaridades do objeto (exemplos: ensaios, laudos, certificados, NR’s, registros, licenças, alvarás, etc.).
10. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
10.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1.1. Cumprir fielmente com todas as obrigações do Termo de Referência/Projeto Básico;
10.1.2. Atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato;
10.1.3. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1.4. Assumir a responsabilidade pelos encargos sociais e outros, pertinentes ao fornecimento do(s) produto(s), bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o(s) mesmo(s);
10.1.5. Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do Contrato;
10.1.6. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados à Contratante ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento;
10.1.7. Submeter-se à fiscalização por parte da Contratante;
10.1.8. A contratada é responsável por obter e manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, todas as autorizações, alvarás e licenças, seja de que natureza forem, porventura exigidas para a o cumprimento do objeto licitado;
10.1.9. Executar os serviços de dragagem para manutenção da profundidade por meio de pessoal especializado e treinado, responsabilizando-se, se for o caso, pela má atuação dos mesmos;
10.1.10. Cumprir o cronograma estabelecido e condições especificadas;
10.1.11. Identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
10.1.12. Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal até as dependências da CONTRATANTE;
10.1.13. Atender quaisquer serviços de emergência que se façam necessários, a critério da CONTRATANTE, mesmo fora do horário normal de atendimento, inclusive sábados, domingos e feriados;
10.1.14. Promover, no caso de solicitação da CONTRATANTE, de forma imediata e plena, a execução dos serviços inadiáveis, ou que possam provocar prejuízos ou danos, ou afetar o funcionamento das atividades da SCPAR Porto de Imbituba;
10.1.15. Substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente ou em caso de afastamento por motivos pessoais, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da comunicação expressa pela CONTRATANTE;
10.1.16. Preparar/treinar rigorosamente os empregados que irão prestar serviços na CONTRATANTE, orientando-os para que se comportem sempre de forma cordial e se apresentem sempre dentros dos padrões de eficiência e higiene compatíveis com o local de prestação de serviços;
10.1.17. Assumir todas as responsabilidades e tomar medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito, sempre com contato junto ao Departamento de SSMA da SCPAR Porto de Imbituba;
10.1.18. Manter seus funcionários sujeitos às normas procedimentais do Porto Organizado de Imbituba, inclusive no que diz respeito às Normas e Procedimentos de Controle de Acesso
às dependências do Porto Organizado de Imbituba. Tal sujeição às normas não caracteriza, de forma alguma, vínculo a equipe com a CONTRATANTE;
10.1.19. A CONTRATADA deverá solicitar a CONTRATANTE devida autorização de acesso de seus colaboradores ao Recinto Portuário, vedado o uso da referida autorização para finalidade diversa prevista no Contrato;
10.1.20. Comunicar à Fiscalização do Contrato qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar esclarecimentos julgados necessários;
10.1.21. Manter, por si e por técnicos e/ou prepostos, em total e irrestrita confidencialidade, todas as condições, o escopo e as informações recebidas em razão dos serviços e durante a execução dos trabalhos, as quais constarão exclusivamente dos arquivos e dos relatórios que vierem a ser emitidos;
10.1.22. Não utilizar e/ou divulgar a terceiros, por si e por seus técnicos e/ou prepostos, o escopo do trabalho contratado, as informações que venham a obter junto à SCPAR Porto de Imbituba, assim como os resultados dos serviços;
10.1.23. Manter sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos integrantes dos serviços a serem prestados;
10.1.24. Xxxxxx informado o Fiscal do Contrato, encarregado de acompanhar os trabalhos, prestando-lhe as informações necessárias;
10.1.25. A CONTRATADA não poderá subcontratar mão de obra para a realização dos serviços, bem como dos serviços considerados para efeito de atestação da capacidade técnico- operacional. Poderá, todavia, locar equipamentos e ferramentas para os serviços na área de despejo do material dragado, mediante prévia autorização da SCPAR Porto de Imbituba S.A., sob sua inteira e direta responsabilidade da CONTRATADA;
10.1.26. A CONTRATADA deverá designar preposto para a execução dos serviços no prazo máximo de 10 (dez) dias contados a partir da assinatura do contrato;
10.1.26.1. O Preposto deverá necessariamente ser o engenheiro responsável e devidamente qualificado, com registro no CREA/SC, experiência e aptidão na execução dos serviços;
10.1.26.2. Deverá ser disponibilizado e-mail oficial e dois outros canais de comunicação sempre disponíveis, incluindo ao menos um número de telefone móvel para contato;
10.1.26.3. Deverá ser emitido Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e acompanhar e supervisionar todo o período de execução dos serviços; e
10.1.26.4. Atestar todas as medições emitidas pela CONTRATADA.
10.1.27. A CONTRATADA será responsável pela garantia do atendimento da profundidade de dragagem contratada, de modo a garantir a continuidade das operações portuárias, objeto e objetivo primordial da realização desta contratação, sob pena de transferência de responsabilidade civil por parte da Administração Portuária, no caso da ocorrência de incidentes ou acidentes relacionados ao não cumprimentos da manutenção das profundidades mínimas em Ordem de Serviço;
10.1.28. As solicitações feitas pela Fiscalização ao(s) condutor(es) dos serviços serão consideradas como se fossem dirigidas diretamente à CONTRATADA;
10.1.28.1. Todo e qualquer ato efetuado ou disposição tomada pelo(s) referido(s) Supervisor(es), ou ainda omissões de responsabilidade do(s) mesmo(s), serão considerados para todo e qualquer efeito, como tendo sido da CONTRATADA.
10.1.29. A CONTRATADA se submeterá a Fiscalização, que terá plena autoridade para suspender os serviços, total ou parcialmente, sempre que julgar conveniente por motivos técnicos, de segurança, disciplinares ou outros. Em todos os casos, os serviços só poderão ser reiniciados por outra ordem da Fiscalização.
10.1.30. O acompanhamento das atividades da CONTRATADA por parte da fiscalização não exime responsabilidade técnica da CONTRATADA sobre tais atividades, nem caracteriza responsabilidade técnica solidária da fiscalização.
10.1.31. A CONTRATADA manterá para a direção geral dos trabalhos técnicos, pessoas idôneas, capazes e que tenham grande experiência de serviços dessa natureza, utilizando as mais adequadas técnicas para a execução dos serviços.
10.1.32. As normas de segurança constantes destas especificações não desobrigam a CONTRATADA do cumprimento de outras disposições legais, federais, estaduais ou municipais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações movidos por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência da imperícia, imprudência ou negligência nas precauções exigidas no trabalho para execução dos serviços.
10.1.33. A CONTRATADA deverá apresentar Relatórios Diários de Operação (RDOs), onde deverão constar os serviços realizados e os quantitativo envolvidos no serviço (local e serviço realizado, trabalhadores envolvidos, horários e ciclos operacionais - com tempo de cada etapa operacional, percursos, condições climáticas, equipamentos utilizados), com evidências fotográficas. Sempre anotar todas e quaisquer ocorrências que mereçam registro;
10.1.33.1. Estes relatórios deverão ser encaminhados por meio digital, ao endereço eletrônico do Fiscal do Contrato e Chefe do Departamento de Engenharia e Infraestrutura em até 1 (um) dia útil após a finalização dos serviços realizados, pois os mesmos também servirão de referência para medição do contrato; e
10.1.33.2. Em caso de não cumprimento ou irregularidades com os reais dados acontecidos, serão aplicadas sanções e/ou multas pertinentes ao contrato.
10.1.34. A CONTRATADA ficará responsável por lavrar ATAs expeditas das reuniões pertinentes ao objeto do contrato, realizadas entre as partes envolvidas. A cópia deverá ser encaminhada, em até 2 (dois) dias úteis à Fiscalização, para aprovação;
10.1.35. Os levantamentos batimétricos quando executados pela CONTRATADA, deverão ser anexados ao Relatório de Operações, e serão de sua responsabilidade e correrão às suas expensas;
10.1.36. A CONTRATADA deverá atingir a cota de dragagem solicitada em Ordem de Serviço, caso não atinja, não será efetuado o pagamento do serviço.
10.1.37. Os volumes serão pagos em m³ in situ, conforme realização, calculados a partir do levantamento hidrográfico final a ser realizado pela SCPAR Porto de Imbituba ou empresa a ela designada;
10.1.38. Os equipamentos empregados na dragagem de manutenção poderão ser retirados da SCPAR Porto de Imbituba somente com autorização por escrito do Fiscal do Contrato;
10.1.38.1. Deslocamentos para manutenção ou abastecimento devem ser comunicados com antecedência de 24 horas, e ser devidamente autorizados;
10.1.38.2. Quando houver a retirada dos equipamentos, por interesse da CONTRATADA, devidamente autorizada pela SCPAR Porto de Imbituba, não haverá pagamento de mobilização e desmobilização; e
10.1.38.3. Deverá estipular o prazo máximo para saída do equipamento, podendo ser solicitada a disponibilização de equipamento similar ou de capacidade superior neste ínterim.
10.1.39. Os resíduos gerados pelas embarcações e àqueles recolhidos durante o processo de dragagem deverão ser devidamente separados, acondicionados, com adequada destinação e disposição final conforme legislação vigente e indicação de local da fiscalização;
10.1.40. A CONTRATADA deverá solicitar a movimentação dos sinais náuticos flutuantes existentes do canal de acesso sempre que necessário para os serviços de dragagem. As movimentações deverão ser autorizadas previamente pela Autoridade Portuária, estando a movimentação dos sinais sob responsabilidade da SCPAR Porto de Imbituba;
10.1.41. A CONTRATADA deverá cumprir as instruções, recomendações e determinações do Órgão Ambiental apresentadas no licenciamento ambiental de operação;
10.1.42. A CONTRATADA deverá disponibilizar à Autoridade Portuária e ao Órgão Ambiental, via internet, às suas expensas, durante todo o prazo do contrato, acesso ao sistema de rastreamento, por meio do qual será permitido realizar monitoramento remoto computadorizado de suas embarcações nos locais a serem dragados, no trajeto, em direção e em retorno da área de descarte, bem como na área de descarte propriamente dita;
10.1.43. Apresentar à SCPAR Porto de Imbituba, rigorosamente antes do início dos serviços, os respectivos planos de segurança, permissões de trabalho e demais documentos.
10.1.44. Providenciar, a sua custa, os seguros de responsabilidade civil e contra acidentes ambientais no âmbito deste documento, inclusive respondendo pelo que exceder da cobertura dada pela seguradora, mantendo-os em vigor durante a vigência do Contrato, não cabendo à Contratante quaisquer obrigações decorrentes de riscos destas espécies;
10.1.45. Tomar todas as providências de ordem legal, em especial as que contemplam as NORMAMs, NBR 10.004, Instrução Normativa nº 13/2012, do Ibama e a Lei nº 9.966/00 no tocante aos resíduos gerados pelas embarcações e àqueles recolhidos durante o processo de dragagem;
10.1.46. Seguir estritamente as resoluções ambientais da Autoridade Portuária, em especial aquelas voltadas para a retirada de resíduos, execução de pintura ou reparos e abastecimento de combustível e água;
10.1.47. Seguir as normas vigentes da Autoridade Marítima no tocante ao tratamento de efluentes gerados a bordo;
10.1.48. Elaborar e manter sob seu domínio, planilha de controle de quantidade de resíduos gerados e recolhidos, discriminados por classe, que deverá ser apresentada, quando solicitada, à Fiscalização e Órgãos Reguladores;
10.1.49. Apresentar Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) gerados na embarcação, à Autoridade Portuária até 30 dias após a assinatura do Contrato; e
10.1.50. Solicitar eventuais alterações necessárias em sinais de auxílio à navegação (bóias de luz) sob a responsabilidade da SCPAR Porto de Imbituba, que venham a interferir na realização dos serviços com antecedência de no mínimo 5 (cinco) dias.
10.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.2.1. Emitir contrato do serviço licitado;
10.2.2. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição dos produtos/prestação dos serviços;
10.2.3. Pagar à Contratada o preço ajustado, de acordo com a forma de pagamento estipulada no edital;
10.2.4. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues pela Contratada fora das especificações do edital;
10.2.5. Fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso;
10.2.6. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
10.2.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
10.2.8. Cumprir todas as normas e condições do presente edital;
10.2.9. Designar o Fiscal do Contrato, que será o responsável para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratual;
10.2.10. Disponibilizar ambiente para lotação dos profissionais da CONTRATADA nas dependências do Porto de Imbituba, assim como para os equipamentos necessários ao desempenho das atividades descritas;
10.2.11. Avaliar todos os serviços prestados pela CONTRATADA;
10.2.12. Os levantamentos batimétricos realizados pela SCPAR Porto de Imbituba terão validade de 30 dias, quando não houver interferências da ação humana ou eventos climáticos que afetem significativamente a sedimentação da área; e
10.2.13. Poderá interromper temporariamente a execução no trecho antes de atingir a profundidade requerida na Ordem de Serviço, em virtude da necessidade de operação do Porto.
11. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E PRAZO DE EXECUÇÃO
11.1. O prazo de vigência do contrato será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, de acordo com o artigo 71, da Lei 13.303/2016.
11.2. A execução contratual terá início a partir do recebimento pela CONTRATADA da ordem de serviço emitida pela Contratante. Os serviços deverão ser iniciados em no máximo 20 (vinte) dias corridos após a data de emissão da Ordem de Serviço.
11.3. Será aplicado reajuste com base na variação do IPCA.
12. MEDIÇÕES
12.1. A medição dos serviços de dragagem será feita por levantamentos batimétricos, a ser executado pela CONTRATANTE ou por ela designada, realizando levantamento anteriormente e posteriormente a cada Ordem de Serviço emitida pela SCPAR Porto de Imbituba S.A., sendo calculado o volume dragado através da diferença da cota batimétrica primitiva e batimetria realizada após cada ciclo de dragagem nas áreas definidas pelas poligonais contidas na Ordem de Serviço.
12.2. Os serviços serão fiscalizados pela equipe técnica da SCPAR Porto de Imbituba S.A., sendo que a contratada deverá franquear amplo acesso da fiscalização aos locais de execução dos serviços, bem como possibilitar o acesso e prestar todas as informações solicitadas com relação ao andamento destes, de forma a permitir o adequado acompanhamento e fiscalização por parte da contratante.
12.3. Durante a execução, a Fiscalização poderá realizar periodicamente levantamentos batimétricos de verificação nos locais de execução do objeto desta licitação.
12.4. Os levantamentos batimétricos que porventura forem realizados pela CONTRATADA, serão de sua inteira responsabilidade e correrão às suas expensas.
12.5. Todo o material, equipamento, ferramenta, EPI, EPC e mão de obra específica e adequada aos serviços deverão estar previstos estar incluídos no preço de cada item, sendo que na sua execução deverão estar incluídas todas e quaisquer despesas mesmo quando não mencionadas expressamente na sua composição de preços unitários.
12.6. Vale ressaltar que a medição dos serviços será paga o volume efetivamente dragado comprovado pelos levantamentos batimétricos, não se limitando ao volume estimado mensal citado em projeto.
13. SEGUROS
13.1. A CONTRATADA se obriga a contratar e manter os seguros obrigatórios por lei, como o Seguro de Responsabilidade Civil, além de Seguro de Casco Marítimo.
13.2. O Seguro de Responsabilidade Civil deverá reembolsar as quantias pelas quais a CONTRATADA vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, relativas à reparação por danos involuntários, corporais e/ou materiais, causados a terceiros e decorrentes dos serviços objeto deste Termo de Referência.
13.3. O Seguro de Responsabilidade Civil deve ter cobertura mínima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
13.4. O Seguro de Casco Marítimo deverá apresentar cobertura para perda total, assistência e salvamento, avaria grossa, responsabilidade civil por abalroação e avaria particular, indenizando prejuízos por perdas e danos que atinjam a embarcação, seu casco, suas máquinas, todo o seu aparelhamento e causados a terceiros.
13.5. A comprovação dos seguros será feita em até 30 (trinta) dias do início da vigência do Contrato, mediante entrega das competentes apólices emitidas por entidade em funcionamento no País, em nome da CONTRATADA e tendo a SCPAR Porto de Imbituba como co-segurada, pelo prazo da duração do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar sua prorrogação, por toda a
duração do Contrato, independente de notificação da SCPAR Porto de Imbituba, sob pena de rescisão contratual.
13.6. Os seguros deverão ser apresentados em via original das apólices completas, ou seja, com as Especificações Técnicas dos Seguros, Condições Gerais e as Condições Especiais, impressas em seu verso ou anexas e suas condições gerais deverão atender às regras da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e conter as seguintes condições particulares: Nenhuma alteração no Contrato celebrada entre tomador e segurada elide o pagamento dos seguros, estando, no entanto, limitado este pagamento ao valor máximo das apólices e endossos, se houverem.
13.7. Os prazos das apólices se encerram quando o objeto do Contrato garantido for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pela SCPAR Porto de Imbituba ou devolução da apólice.
13.8. Deverão ser apresentados com os seguros os seguintes documentos:
13.8.1. Cópia das condições contratuais gerais (Contragarantia) firmadas entre a seguradora e a CONTRATADA, se houver;
13.8.2. Cópia de comprovante de pagamentos dos prêmios tarifários totais ou parcelados;
13.8.3. Cópia de documento comprobatório de aceitação da cobertura de resseguro pelo IRB - Instituto de Resseguros do Brasil, quando houver resseguro facultativo. Caso não haja resseguro de modo facultativo, a seguradora fará constar da apólice que o resseguro ocorre de forma automática em função do limite da seguradora;
13.8.4. Documentos que atestem o poder de representação do signatário da apólice.
14. DOS DIREITOS AUTORAIS
14.1. Os documentos elaborados pela CONTRATADA são de inteira e exclusiva propriedade da SCPAR Porto de Imbituba. Qualquer divulgação e/ou utilização dos trabalhos executados pela CONTRATADA só poderá ser feita mediante prévia e expressa autorização da SCPAR Porto de Imbituba.
14.2. A CONTRATADA tratará como confidenciais as informações e os dados que lhe forem fornecidos pela SCPAR Porto de Imbituba em caráter sigiloso para a realização dos serviços, pelo que, neste caso, tais informações e dados, que ficarão em poder da CONTRATADA, não poderão ser divulgados e/ou consultados por terceiros sem a devida autorização.
15. LISTA DE ANEXOS
I. Licença Ambiental de Operações n°4647/2022;
II. Planta Batimétrica de toda área Portuária;
III. Planta de toda área de Dragagem; e
IV. Planta Bota Foras Licenciados.
16. FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. O pagamento será feito mensalmente, à vista do boletim de medição dos serviços efetivamente realizados através das Ordens de Serviços emitidas, com as respectivas Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pela equipe técnica da SCPAR Porto de Imbituba S.A., com o valor mensal resultante do produto da multiplicação do volume dragado, obtido através dos levantamentos batimétricos realizados pela CONTRATANTE, pelo valor proposto por metros cúbicos.
16.2. Não serão objeto de pagamento os volumes excessivos às tolerâncias geométricas admitidas de 0,50 metros em relação à profundidade e 1,00 metro em relação à largura, conforme definida nas poligonais de cada ordem de serviços.
(assinado digitalmente) Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Assessor de Projetos
SCPar Porto de Imbituba S.A.
(assinado digitalmente) Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Supervisor de Dragagem
SCPar Porto de Imbituba S.A.