CONTRATO DE PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS
CONTRATO DE PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS
Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
CONTRATO Nº 209A/2024 CREDENCIAMENTO Nº 015/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO 209/2024 INEXIGIBILIDADE 123/2024
TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE PRÊMIO, INCENTIVO E RECONHECIMENTO CULTURAL PARA AGENTES CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DA LAPA CONTEMPLADAS PELO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 015/2024, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.399/2022(ALDIR BLANC), POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA.
PARTES
1.1A PREFEITURA DE BOM JESUS DA LAPA, com CNPJ Nº. 14.105.183/0001-14, situada na
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx XXXXXX, XXX 00.000-000, Bom Jesus da Lapa, no Estado da Bahia, neste ato representado pelo prefeito Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxx, portador do RG nº. 5.728.290-00 SSP/BA e inscrito no CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx xx Xxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx Xxx Xxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxx-XX, e o(a) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO o Srº Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador(a) do RG nº 15.028.016-55, expedida em SSP/BA, CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado(a) Xxx Xxxxxxx, xx000, Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxx - XX XXX: 00000-000, telefones: (00) 00000-0000, resolvem firmar o presente CONTRATO de PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS, com base na Lei Federal 14.399/2022(PNAB), na Lei Federal 14.903/2024 (Marco do Fomento à Cultura), no Decreto Federal 11.740/2023 (Decreto de Regulamentação da PNAB) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), e as seguintes condições:
PROCEDIMENTO
2.1 Este Contrato de Concessão de Prêmio, Incentivo e Reconhecimento Cultural para Agentes Culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município de Bom Jesus da Lapa.
OBJETO
3.1. Este Contrato de Concessão de Prêmio, Incentivo e Reconhecimento Cultural para Agentes Culturais tem por objeto a concessão de prêmio “PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS”, contemplado conforme processo administrativo nº 209/2024.
RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente Contrato totalizam o montante de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos Reais).
4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no Banco Banco do Brasil, Agência 0744-7, Conta nº 43.272-5, para recebimento e movimentação.
APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.
OBRIGAÇÕES
6.1 São obrigações do/da MUNICÍPIO DE BOM JESUS DA LAPA-BA:
I) transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL;
6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:
I) atender a qualquer solicitação regular feita pela PREFEITURA DE BOM JESUS DA LAPA-BA por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo a contar do recebimento da notificação;
II) guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 10 anos, contados do fim da vigência deste Contrato de Execução Cultural;
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS
7.1 O presente Contrato de Premiação para Agentes Culturais poderá ser:
I - Extinto por decurso de prazo;
II - Extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Contrato de Distrato; III - Denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito
ao outro partícipe; ou
IV - Rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;
c) violação da legislação aplicável;
d) cometimento de falhas reiteradas na execução;
e) má administração de recursos públicos;
f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;
g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;
h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
7.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.
7.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.
7.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje danos ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.
7.5 Outras situações relativas à extinção deste Contrato não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Contrato de Distrato.
SANÇÕES
8.1 Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa.
8.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL.
8.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada.
VIGÊNCIA
9.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com início 03/09/2024 até 31 de dezembro e 2024, não havendo possibilidade de prorrogação.
FORO
10.1 Fica eleito o Foro de Bom Jesus da Lapa-BA para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Contrato de Execução Cultural.
03 de setembro de 2024, Bom Jesus da Lapa-BA.
Xxxxx Xxxxx Xxxx
Prefeito Municipal
Agente Cultural
TESTEMUNHAS: 1- 2-
CPF: CPF: