PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2024 PROCESSO Nº. 2865/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2024 PROCESSO Nº. 2865/2024
PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Juquitiba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA para conhecimento dos interessados, que será realizado certame licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do Tipo MENOR VALOR GLOBAL, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, Decreto Municipal nº 002/2024, Lei 123, de 2006 e demais normas pertinentes, e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 69/2024, de 05 de Março de 2024, mediante a inserção de monitoramento de dados gerados e/ ou transferidos para o sítio eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR VALOR GLOBAL (LOTE ÚNICO)
MODO DE DISPUTA: ABERTO
INÍCIO CADASTRO DE PROPOSTAS: 18/06/2024 às 09h00min TÉRMINO CADASTRO DE PROPOSTAS: 02/07/2024 às 09h00min ABERTURA DE PROPOSTAS INICIAIS: 02/07/2024 às 09h30min INÍCIO DOS LANCES: 02/07/2024 às 10h00min
**Para todas referências de tempo será observado o horário de Brasília – DF. Local: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx “Acesso identificado no link – licitações”.
O Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Pública, por meio da internet, mediante condições de segurança- criptografia e autenticação, em todas as suas fases através da PLATAFORMA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES - BLL.
1. DO OBJETO
1.1. AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS DESTINADAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL 2.152/2021 E DECRETO MUNICIPAL 11/2021, NAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I”
1.2. A CONTRATADA deverá realizar a entrega das cestas básicas objeto deste edital em conformidade com as especificações do Edital, responsabilizando-se integralmente pela qualidade dos mesmos.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar deste pregão todas e quaisquer empresas ou sociedades regularmente estabelecida no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
2.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto a BLL.
2.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
2.4. Não poderá participar da licitação a empresa que tenha sido declarada inidônea, por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da Administração Municipal.
2.5. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
2.5.1. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento Particular de mandato outorgando ao operador devidamente credenciado junto a Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (XXXXX XXX).
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento as exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (ANEXO V)
c) Especificações do objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e em caso de item específicos mediante solicitação da pregoeira no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”.
d) O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL. (ANEXO IV)
e) Cédula de Identidade e CPF dos sócios ou representante da empresa que assinara o contrato, em se tratando de representante, anexar também a procuração.
2.6. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo IX para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate Art. 44 e 45 da L.C. 123/2006.
2.7. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
2.8. Não poderão participar desta licitação:
a) aquele que não atenda as condições deste Edital e seus Anexos;
b) pessoa física ou jurídica que se encontrem ao tempo da licitação impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
c) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
d) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º, §1º, da Lei nº 14.133/2021
e) aquele que mantenha vinculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenho função na licitação ou que atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro, ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores a divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com transito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas as de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
g) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/201 – TCU – Plenário)
h) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133 de 2021.
3. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
3.1. O certame será conduzido pela Pregoeira, com o auxílio da Comissão de Contratação, que terá, em especial, as seguintes condições:
a) Acompanhar os trabalhos da Comissão de Contratação;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame.
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e a escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo a autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
3.2. E todos os demais atos necessários para o andamento e a efetiva finalização do processo de licitação.
4. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES
4.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador
designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento as exigências de habilitação prevista no Edital.
4.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhado de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome da licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
4.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL.
4.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.7. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
4.8. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
4.9. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso,ainda que por terceiros.
4.10. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado, preço e marca, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da L.C. nº 123 de 2006.
5.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema oude sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Valor unitário, com apenas duas casas decimais após a vírgula;
b) Despesas inerentes ao objeto dos itens licitados, correrão totalmente por conta do fornecedor;
c) Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada;
d) Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens;
e) Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindoo direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
f) O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
g) O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BLL a marca do item licitado;
h) Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos.
6.2. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
6.3. A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do art. 106 da Lei 14.133/21.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lancesexclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
7.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.12. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.14. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.15. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, seráde dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.16. Não havendo novos lances na forma estabelecida no item anterior, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.17. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.18. Após o término dos prazos estabelecidos no item anterior, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.19. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.20. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.21. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.22. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente depois de decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.23. O Critério de julgamento adotado será o menor preço por Lote, conforme Edital e seus anexos.
7.24. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.25. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas,para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da L.C. nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.26. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.27. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.28. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.29. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitemanterior, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.30. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamenteentre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.31. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase.
7.32. Havendo eventual empate entre proposta ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, assegurando-se a preferência, sucessivamente aos bens produzidos:
a) No País;
b) Por empresas brasileiras;
c) Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em Lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam as regras de acessibilidade previstas na legislação;
7.33. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.34. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
a) A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
b) A pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de duas horas, envie proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários a confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.35. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7.36. Serão aceitos valores com até 02 (duas) casas decimais após a virgula, Exemplo: R$ 0,00.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de negociação, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e a compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 – TCU – Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quanto se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou a totalidade da remuneração.
8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.5. A pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceito pela Pregoeira.
8.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.8. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.9. A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.10. Encerrada a análise quanto a aceitação da proposta, a pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante aconsulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
9.1.2. Relação de apenados publicada mensalmente no Diário Oficial do Estado xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxx
9.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 14.230/21,que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.4. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.5. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.6. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.7. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.8. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente
9.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e- mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.3. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da matriz.
9.5. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.6. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada no item a seguir, para fins de habilitação:
9.7. Em relação à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.7.1. Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
9.7.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, no caso de sociedades mercantis e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetivos sociais, a execução de atividade da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação.
9.7.3. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
9.7.4. Na hipótese de existir alteração nos documentos citados acima posteriormente a constituição da sociedade, os referidos documentos deverão ser apresentados de forma consolidada, contendo todas as cláusulas em vigor.
9.8. Em relação à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.8.1. Declaração Conjunta de Responsabilidade, Anexo V.
9.8.2. Declaração de Identificação Pessoal, Anexo VIII
9.8.3. Comprovação de aptidão de desempenho operacional da licitante, a ser realizada mediante apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do objeto desta licitação, devidamente expedidos em nome da empresa licitante.
9.8.4. Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária.
9.8.5. Alvará de Funcionamento.
9.8.6. Certificado de vistoria do veículo a ser utilizado na entrega dos produtos expedido pelo órgão competente, em atendimento ao determinado na Portaria CVS nº 04 de 21/03/2011. O documento referido poderá ser substituído pelo equivalente emitido pela Vigilância Sanitária do Município sede da Licitante, ou da sede da empresa prestadora de serviço.
a. Não será admitida a apresentação de atestado de capacidade técnica emitido por empresa ou empresas do mesmo grupo econômico em favor da licitante participante, no caso desta também pertencer ao grupo econômico.
b. Os atestados ou certidões recebidas estão sujeitos à verificação do Pregoeiro e da sua Equipe de Apoio quanto à veracidade dos respectivos conteúdos,inclusive para os efeitos
previstos nos arts. 169, § 3º, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e 337–F do Código Penal.
9.9. Em relação à REGULARIDADE CADASTRAL E FISCAL:
9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
9.9.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual/Municipal, relativo à sede ou domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
9.9.3. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e a Dívida Ativa da União;
9.9.4. Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede ou do domicílio do licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação;
9.9.5. Certidão de regularidade de débito perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva e Débitos Trabalhistas com Efeito Negativas;
9.9.7. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou Certidão de Primeira Instancia expedida pelo Juízo da comarca da sede da pessoa jurídica, certificando a homologação do Plano de Recuperação vigente da empresa licitante; ou execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, se for o caso, com prazo de validade em vigor na data da entrega dos envelopes, ou até em 90 (noventa) dias anteriores à data da entrega dos envelopes, caso não possua prazo de validade indicado.
9.10. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.10.1. Certidão Negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição não superior a 30 (trinta) dias corridos, contados da data de encerramento para entrega das propostas iniciais, desde que em validade.
9.10.1.1. No caso de empresa licitante que esteja em recuperação judicial, apresentar nos termos da Lei, cópia do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos neste edital, nos termos da Sumula 50 do TCE/SP.
9.10.2. Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente assinado pelo Contador Responsável, Técnico Contábil ou Equivalente, comprovado através de publicação ou cópia do Livro Diário, inclusive Termo de Abertura e Encerramento, onde conste o nº de páginas, que comprovem a boa situação financeira da empresa, com vistas aos compromissos que terá de assumir caso lhe seja adjudicado o objeto licitado vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por indicies oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação das propostas, comprovado através do cálculo dos índices contábeis.
9.10.2.1. As empresas que não encerraram o seu primeiro exercício social deverão apresentar o balancete do mês imediatamente anterior à data da instauração da licitação, com a obediência dos aspectos legais e formais de sua elaboração, devidamente assinado por contador responsável.
9.10.3. A verificação da boa situação financeira, de todas as empresas licitantes, independente da forma de comprovação da qualificação econômico financeira supra, será feita mediante a apuração dos seguintes indicadores contábeis, para os dois exercícios, os quais deverão ser apresentados pelas empresas licitantes, sob a forma de declaração, sob pena de inabilitação, subscrita pelo representante legal e/ou contador devidamente habilitado.
• ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (LC): Reflete a solvência a curto prazo. Demonstra o quanto a empresa possui de recursos próprios para saldar suas dívidas de curto prazo.
Onde:
LC = AC > 1,00 PC
LC = Liquidez Corrente AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
• ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (LG): Reflete a solvência a curto prazo e longo prazo.
Onde:
LG = Liquidez Geral AC = Ativo Circulante
LG = AC + RLP > 1,00 PC + ELP
RLP = Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo
• GRAU DE ENDIVIDAMENTO (GE): Avalia o nível de endividamento da empresa comparando o total de recursos próprios com o capital de terceiros.
Onde:
GE = PC + ELP < 0,50
AT
GE = Grau de endividamento PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo AT = Ativo Total
9.10.3.1. Comprovação de que a empresa licitante possui capital social, com valor de no mínimo 10% (dez por cento) do valor formulado em sua proposta de preços.
9.11. COMPROVAÇÕES
9.11.1. A empresa licitante deverá se atentar as seguintes informações:
a) Caso alguma certidão expedida pela Fazenda Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, seja POSITIVA, reserva-se a si o direito de sóaceitá-la se a mesma contiver expressamente o efeito de NEGATIVA, nos termos do Artigo 206 do Código Tributário Nacional.
b) A ausência de documento ou a apresentação dos documentos dehabilitação em desacordo com o previsto neste edital inabilitará o licitante.
c) Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias anteriores à data de apresentação das propostas.
d) A apresentação de declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, concomitantemente pelas leis que o regem.
e) Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
f) Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
g) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, § 1º do Decreto nº 8.538, de 2015.
h) A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior a fase de habilitação.
i) Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange a regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
j) A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior carretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou
sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
k) Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
l) Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresenta-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
m) O licitante provisoriamente vencedor no item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu as dos itens em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
n) Não havendo comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o tem de menor valor cuja retirada seja suficiente para a habilitação do licitante nos remanescentes.
o) Constatado o atendimento as exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DAS AMOSTRAS
10.1. Para fins de avaliação e análise dos produtos a serem entregues e de sua consonância com as especificações contidas no Anexo I, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentar em até 08 (oito) dias úteis após a sessão, 01 (uma) amostra COMPLETA das Cestas Básicas, conforme especificações do Edital, para serem analisadas pela equipe técnica da Divisão.
10.1.1. As amostras deverão estar identificadas com o nome da Empresa vencedora e o número do item, bem como o número do processo, devendo a marca da amostra ter sido apresentada na proposta comercial.
10.1.2. Juntamente com as amostras deverão ser entregues (para os gêneros alimentícios):
a) Relação de entrega das amostras em papel timbrado da empresa;
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico e deverá:
a) Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
b) Conter indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção a Contratada, se for o caso.
11.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo,
fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
11.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 12, inciso II, da Lei 14.133/2021).
11.4.1 Ocorrendo divergência entres os preços unitário e o preço global, prevalecerão os primeiros: no caso de divergência entres os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
11.6. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda as especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo a proposta de outro licitante.
11.7. As propostas que contenham descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
12. DOS RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for ocaso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(s) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade ea existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazode três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes asseguradavista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.2. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis deaproveitamento.
12.3. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve a anulação de atos anteriores a realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão
pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006. Nas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocado para acompanhar a sessão reaberta.
13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico “chat”, e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14.3. Será convocado o licitante classificado, para assinatura da Ata de Registro dePreços no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contado da data do recebimento do documento oficial de convocação.
14.4. O prazo para que os licitantes classificados compareçam após serem convocados poderá ser prorrogada uma única vez por igual período, desde que ocorramotivo devidamente justificado.
14.5. Publicado na Imprensa a Ata de Registro de Preços, implicará compromisso defornecimento nas condições estabelecidas conforme neste Edital.
14.6. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
15.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado o Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
16.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2.1. Alternativamente a convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante
correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceite no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.3. O aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida a empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se a relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021.
16.4. A Contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138, da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos no artigo 139 da mesma Lei.
16.5. O prazo de vigência da Ata é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada nos termos do art. 84 da Lei 14.133/2021.
16.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
16.7. N hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16.8. Dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, as empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados ficarão obrigadas ao fornecimento dos bens, observadas as condições deste Edital e do Termo de Referência anexo.
16. DO REAJUSTE
16.1. Durante a vigência do contrato, os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas enviadas 30 (trinta) dias antes do vencimento do contrato ao Departamento de Licitações e Contratos, contendo planilha de composição de custos para a justificativa do reajuste pelo índice INPC.
17. DO FORNECIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. O fornecimento dos itens será parcelado, de acordo com as necessidades das Secretarias.
17.2. Para o fornecimento dos itens, a Contratada deverá dispor dos seguintes itens:
17.2.1. Os itens deverão atender as normas e regulamentações da legislação vigente exigidas por Lei, e por este Edital, sendo que os itens considerados inadequados, de inferior qualidade ou não atenderem as exigências, serão recusados e devolvidos e o pagamento cancelado.
17.3. Quando do recebimento do objeto, que será feito por funcionários designados no local da entrega, será verificada a quantidade e qualidade do que for entregue. No caso de entrega de produto fora das condições normais de utilização, o funcionário recebedor fará constar a ressalva
na nota fiscal e rejeitará o produto, para posterior substituição pela licitante vencedora, sem prejuízo das penalidades a essa cabível.
17.4. A Prefeitura de Juquitiba poderá a qualquer momento efetuar análise dos produtos entregues, em nenhuma hipótese será recebido produtos que não atendam o padrão de qualidade exigido e a descrição correta.
17.5 Constatadas irregularidades no objeto, o Contratante poderá:
a) Se for especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
b) Na hipótese de substituição, deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito mantidos os preços inicialmente contratado, cabendo ao licitante vencedor providenciar a reposição, sendo de sua inteira responsabilidade todas as despesas de devolução e entrega.
c) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
17.6. A entrega dos itens pertinentes a este processo licitatório, deverá obedecer o prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data do recibo de entrega da Nota de Empenho correspondente, podendo ser a entrega parcelada a critério da Administração, obedecendo as quantidades, por setor, discriminadas de acordo com o Anexo I integrante do Termo de Referência, mediante requisição da CONTRATANTE, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de embalagem, seguros, transportes, carga e descarga, tributos, do cumprimento de exigências previstas na legislação profissional especifica, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, realizada dentro do prazo do Contrato.
17.7. A entrega do objeto poderá ser feito em local diverso do especificado nos seguintes casos:
a) mediante solicitação da contratada expressamente aceita pelo Contratante; ou
b) mediante determinação da Contratante, desde que o novo local de entrega não implique aumento dos custos de transporte anteriormente calculados pela Contratada.
17.8. As requisições deverão conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do Contrato, do número desta licitação, do número do processo, a identificação da Contratada, a especificação dos itens, as quantidades, datas, horários e endereço de entrega.
17.9. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do RG do servidor responsável pelo recebimento.
17.10. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de até 10 (dez) dias, após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratada, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
17.11. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade ético profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
17.12. O término do prazo de vigência do Contrato não implica rescisão das autorizações de fornecimento já emitidas, devendo as mesmas serem atendidas pela detentora do Contrato.
18. DA CONTRATAÇÃO
19. 18.1. Integram o instrumento substitutivo do temo de contrato, independentemente de transcrição, as prerrogativas constantes no art. 104 da Lei Federal nº 14.133/2021.
18.1.1. Será convocado a assinar o Termo de Contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento pelo fornecedor do documento oficial de convocação/ ou será emitido empenho para a entrega imediata que deverá ocorrer nos prazo previsto no Termo de Referência.
18.2. Caso a CONTRATADA descumpra qualquer dos prazos estipulados neste edital conforme repetidos nesta cláusula, poderá a seu critério a CONTRATANTE desclassifica-la ou inabilita-la imediatamente, com publicação de sua desclassificação/inabilitação e na oportunidade convocar a próxima empresa participante do certame.
18.3. Prazo para devolução ao Departamento de Licitação do contrato devidamente assinado 05 (cinco) dias após o recebimento dos mesmos.
a) O fornecimento será parcelado, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal após o recebimento comprovado da ordem de compra ou conforme determinação da Secretaria requisitante.
b) Caso a proposta readequada/ata seja postado nos Correios, o prazo da postagem deverá estar dentro dos prazos acima estipulados devendo a empresa enviar comprovante de postagem para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
18.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
18.5. Se o fornecedor convocado não assinar o contrato ou instrumento equivalente, não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente, a Administração poderá convocar os demais que tiverem aceitado fornecer os bens com preços iguais aos do licitante vencedor, na sequência da classificação, sem prejuízo da aplicação das penalidades administrativas cabíveis.
18.6. Se não houver outros fornecedores registrados que tenham aceitado fornecer bens com preços iguais aos do licitante vencedor, a Pregoeira poderá examinar as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes por ordem de classificação, e assim, sucessivamente, observado o direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, até a apuração de uma que atenda ao contido neste Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
19. DO PAGAMENTO
19.1. Os pagamento decorrentes do fornecimento ora contratados serão efetuados em até 15 (quinze) dias, mediante a apresentação e aceite da Nota Fiscal. O pagamento será realizado pela Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Juquitiba, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente.
19.2. As notas fiscais/faturas não aceitas e que apresentarem incorreções serão devolvidas a contratada e seu vencimento ocorrerá em 15 (quinze) dias após a data de sua apresentação válida.
19.3. No caso de erro nos documentos de faturamento ou cobrança, estes serão devolvidos a Contratada para retificação ou substituição, passando o prazo de pagamento a fluir, então, a partir da reapresentação válida desses documentos.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Juquitiba, pelo prazo de até 03 (três) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a contratada, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 156, §4º, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documento falso, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato ou não cumprir as quantidades e especificações expressas na respectiva Ordem de Serviço, comportar- se de nodo inidôneo ou cometer fraude à execução fiscal, não assinar a ata de registro de preços no prazo estabelecido, não assinar o contrato no prazo estabelecido e deixar de entregar a documentação exigida no certame e ainda não mantiver a proposta.
20.2. Fica estabelecida multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor contratual a Contratada, quando esta infringir ou deixar de cumprir quaisquer das Cláusulas contratuais ou editalícias.
20.3. Em caso de rescisão contratual, por culpa da contratada, não terá ela direito a indenização de qualquer espécie, sendo aplicável multa de 20% do valor não executado do respectivo contrato, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
20.4. Poderá ter o registro de preço cancelado na ata, por intermédio de processo administrativo especifico assegurado o contraditório e a ampla defesa.
20.5. O cancelamento do registro ocorrerá a pedido quando:
a) O fornecedor comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata;
b) O fornecedor não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado;
c) O fornecedor deixar de cumprir qualquer condição de habilitação exigida no processo;
d) Xxxxxx razões de interesse público devidamente comprovado e justificado;
e) Não forem cumpridas as obrigações decorrentes da ata de registro de preços;
f) O fornecedor não comparecer ou se recusar a assinar a ata no prazo estabelecido, o termo contratual decorrente da ata de registro de preços.
21. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO AO EDITAL
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no Protocolo Geral desta Prefeitura com sede a Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00 – Xxxxxx – Xxxxxxxxx/XX, no horário das 08:00 as 12:00 e das 13:00 as 17:00 horas.
21.3. Caberá a Pregoeira, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.5.1. A concessão de efeito suspensivo a impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela pregoeira, nos autos do processo de licitação.
21.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
22. DA DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pela Pregoeira.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.11. No período de vigência da Ata de Registro de Preços, a Administração terá a faculdade de contratar ou não o fornecimento dos bens.
22.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira.
22.13. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
23. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
23.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta dos recursos orçamentários:
Natureza Da Despesa: 3.3.90.30 Natureza Da Despesa: 3.3.90.30
Unidade Orçamentária: 02.01.01 Unidade Orçamentária: 02.02.01
Rubrica Orçamentária: 00.000.0000.0000 Rubrica Orçamentária: 00.000.0000.0000
Natureza Da Despesa: 3.3.90.30 Natureza Da Despesa: 3.3.90.30
Unidade Orçamentária: 02.03.01 Unidade Orçamentária: 02.04.01
Rubrica Orçamentária: 00.000.0000.0000 Rubrica Orçamentária: 00.000.0000.0000
Natureza Da Despesa: 3.3.90.30 Natureza Da Despesa: 3.3.90.30
Unidade Orçamentária: 02.05.01 Unidade Orçamentária: 02.05.06
Rubrica Orçamentária: 00.000.0000.0000 Rubrica Orçamentária: 00.000.0000.0000
Natureza Da Despesa: 3.3.90.30 Natureza Da Despesa: 3.3.90.30
Unidade Orçamentária: 02.06.01 Unidade Orçamentária: 02.07.01
Rubrica Orçamentária: 00.000.0000.0000 Rubrica Orçamentária: 00.000.0000.0000
Natureza Da Despesa: 3.3.90.30 Natureza Da Despesa: 3.3.90.30
Unidade Orçamentária: 02.08.01 Unidade Orçamentária: 02.09.01
Rubrica Orçamentária: 00.000.0000.0000 Rubrica Orçamentária: 00.000.0000.0000
Natureza Da Despesa: 3.3.90.30 Natureza Da Despesa: 3.3.90.30
Unidade Orçamentária: 02.10.01 Unidade Orçamentária: 02.12.01
Rubrica Orçamentária: 00.000.0000.0000 Rubrica Orçamentária: 00.000.0000.0000
Natureza Da Despesa: 3.3.90.30 Unidade Orçamentária: 02.13.01
Rubrica Orçamentária: 00.000.0000.0000
24. DO FORO
24.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Itapecerica da Serra/SP para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Edital, renunciando as partes desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
ANEXOS DO EDITAL | |
ANEXO I | TERMO DE REFERÊNCIA |
ANEXO II | TERMO ADESÃO SISTEMA BLL |
ANEXO III | TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA BLL |
ANEXO IV | CUSTO NO SISTEMA PARA FORNECEDOR VENCEDOR |
ANEXO V | DECLARAÇÃO CONJUNTA DE RESPONSABILIDADE |
ANEXO VI | MODELO DE PROPOSTA |
XXXXX XXX | DECLARAÇAO ME/EPP |
XXXXX XXXX | DECLARAÇÃO DE DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO |
ANEXO IX | MINUTA DE CONTRATO |
Juquitiba, 17 de Junho de 2024
AYRES SCORSATTO
Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA – LEI 14.133/21 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2024.
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021)
1.1. Aquisição de Cestas Básicas destinadas aos Servidores Municipais nos termos da Lei Municipal 2.152/2021 e Decreto Municipal 11/2021
RELAÇÃO DE ITENS QUE INTEGRAM A CESTA BÁSICA
Haverá análise de amostras pelo Departamento Requisitante dos itens:
ITEM | QTD | UND | Cesta básica, embalagem em caixa/saco adequado e reforçado, contendo em cada embalagem os produtos abaixo descritos: |
1 | 10.332 | EMB | 02 PACOTES – ARROZ AGULHINHA – Tipo 1, 100% grãos nobres, safra velha. Isento de sujidades e materiais estranhos; Composição nutricional por porção de 50g: VCT: 180Kcal a 185kcal, Carboidratos 40g a 42g, Proteínas 3,5g a 3,7g, Fibras 0,7g a 0,9g, ferro 0,3mg a 0,5mg, vitamina E 0,1mg a 0,9mg, gorduras totais, gorduras saturadas, gordura trans e sódio = 0. Aspecto: Grãos íntegros, Cor: Branca polida, Odor: Inodoro e Sabor: Próprio. Embalagem primária: saco plástico contendo 5Kg.Prazo de validade Fabricação: mínima de 390 dias. O produto deve conter selo de agrotóxicos na embalagem, o rótulo e a embalagem devem obedecer à legislação vigente em especial ao Instrução Normativa nº 6, 16/02/2009 - MA e suas alterações posteriores. 03 PACOTES – AÇUCAR REFINADO – de 1ª qualidade; pacote com 01 quilo, com aspecto, cor e odor característicos e sabor doce; Não podendo apresentar mal estado de conservação, alta umidade, presença de insetos ou detritos e odor estranho, com validade mínima de 06(seis) meses na data da entrega. 02 PACOTES – CAFÉ TORRADO E MOÍDO – Pó de café torrado e moído, procedentes de espécies vegetais, genuínos, sãos e limpos, moídos de forma homogênea e fina, coloração castanho claro, com sabor e cheiro próprios, no máximo 1% de impurezas, classificado como “Extra Forte” e com selo de pureza ABIC. Embalagem: sacos aluminados, atóxicos, embalados a vácuo, com peso líquido de 500 |
gramas cada pacote, validade mínima de 06 (seis) meses na data da entrega. 01 PACOTE – SAL REFINADO – Sal refinado, extra iodado, composição mínima: Cloreto de sódio, Iodato de Potássio e Antiumectante, com validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. Acondicionado em pacato de 1 Kg. 02 FRASCOS – ÓLEO DE SOJA REFINADO - puro, extraído das sementes da soja, constituído de glicerídeos de ácidos gordurosos de origem vegetal. O produto deverá ser obtido da matéria-prima vegetal em bom estado sanitário, e estar isento de substâncias estranhas à sua composição e de componentes indicativos de alteração do produto ou de emprego e tecnologia de fabricação. Embalagem: embalagens plásticas resistentes atóxicas, contendo 900 ml (novecentos mililitros), nos termos do objeto acima. Na embalagem o rótulo deverá estar impresso, e forma clara e legível descrito: identificação do produto, inclusive a marca, endereço, data de empacotamento, data de validade, número de lote e peso. Validade mínima de 12 (doze) meses. 02 PACOTES – FEIJÃO CARIOQUINHA – Feijão carioquinha, tipo 01, novo maquinado constituído 90% de grãos inteiros, claros e sãos, não podendo estar escurecido, com teor de umidade máxima de 15%, isento de material terroso, limite máximo de 20% de impurezas e misturas de outras variedades e espécie, deverá estar isento de pragas. Composição nutricional por porção de 60g: Valor Energético 210kcal a 220kcal, Carboidratos 40g a 44g, Proteínas 13g a 15g, Gorduras totais 0,6g a 0,9g, Gorduras Saturadas 0g a 0,3g, sódio = 0, Cálcio 79mg a 81mg, Fibra Alimentar 11g a 13g e Ferro 5,2mg a 5,5mg. Embalagem: acondicionados em sacos plásticos de 01 Kg de polietileno atóxico, incolor, transparente, termossoldado, resistente. Contendo as seguintes informações: identificação do produto, inclusive a marca, endereço, data de empacotamento, data de validade, número de lote, grupo. Validade mínima de 04 (quatro) meses da data de entrega. 01 SACHE – MOLHO DE TOMATE – Extrato de tomate em pacote abre fácil com no mínimo 300 gramas. Ingredientes mínimos: tomate, cebola, amido, sal, salsa e alho. Validade mínima de 06 (seis) meses da data de entrega. |
01 PACOTE – LEITE EM PÓ INTEGRAL – Leite em pó enriquecido com no mínimo 10 vitaminas e minerais. Contendo leite integral, emulsificante lecitina de soja, sem adição de açúcar e não deve conter glúten. Composição na porção de 26g de no máximo 74mg de sódio. Características organolépticas: pó fino e sem grumos, cor branco amarelado, sabor e odor característicos, semelhante ao leite fluido. A dissolução deve ser feita em água de qualquer temperatura. Embalagem: o produto deverá ser embalado em filme de poliéster metalizado e selado automaticamente acondicionado em sacos de PEBD, folha simples, identificado conforme legislação, com peso líquido de 400 gramas. Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem, rotulagem e validade conforme legislação vigente e de forma indelével. Sendo registrado no MAPA. Será considera imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada que exponha o produto à deterioração e/ou contaminação ou que não permita o perfeito armazenamento do mesmo. 01 PACOTE - FARINHA DE TRIGO - Farinha de trigo tipo 1, tradicional, obtida do trigo moído, de cor branca, isenta de sujidades, parasitas e larvas, livre de fermentação, mofo e materiais estranhos em sua composição. Embalagem: saco plástico atóxico, incolor, transparente, termossoldado, resistente, com capacidade para 1 kg (um quilo). Nos rótulos deverão estar impressas de forma clara e legível as seguintes informações: identificação do produto, inclusive a marca, endereço, data de empacotamento, data de validade, número do lote, pelo líquido, grupo e tipo. Validade mínima de 04 (quatro) meses da data de entrega. 01 PACOTE – FARINHA DE MILHO – Farinha de milho flocada, tipo flocão, produto obtido da moagem do grão de milho são, limpo, isento de matéria terrosa e parasita. Não podendo apresentar umidade, fermentação ou ranço. Acondicionado em embalagem de polietileno atóxico de 500 gramas, com identificação na embalagem dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade mínima de 04 (quatro) meses da data de entrega. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. 01 PACOTE – MACARRÃO TIPO ESPAGUETE – Massa alimentícia, seca tipo espaguete, amarela, enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos pasteurizados, corantes naturais urucum e cúrcuma e demais substâncias permitidas, isento de sujidade, parasitas, admitindo umidade máxima de 13%, acondicionados em saco plástico com peso |
de 500 gramas. Embalagem: saco plástico atóxico, incolor, transparente, temossoldado, resistente, com capacidade para 500g (quinhentos gramas). Nos rótulos deverão estar impressas, de forma clara e legível contendo as seguintes informações: Identificação o produto, inclusive a marca, endereço, data de empacotamento, data de validade, número de lote, peso líquido, grupo, tipo. Validade mínima de 06 (seis) meses da data de entrega. 02 PACOTE – BISCOITO SALGADO – Tipo Cream Cracker, embalados em pacotes de 350gr a 360gr. Deverá ser fabricadas a partir de matérias-primas sãs e limpas, isenta de matérias terrosas parasitas e em perfeito estado de conservação, serão rejeitados biscoitos mal cozido, queimados e de caracteres organolépticos anormais, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço. Acondicionado em embalagem primária, em pacotes impermeáveis lacrados com dupla embalagem. 02 PACOTE – BISCOITO DOCE - Tipo Maria, os biscoitos ou bolachas deverá ser fabricadas a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas, parasitas, devendo estar em perfeito estado de conservação. Acondicionado em embalagem primária de 360 gr a 400 gr, em pacotes impermeáveis lacrados com dupla embalagem e deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade e quantidade do produto. 01 UNIDADE - CAIXA DE PAPELÃO REVESTIDA COM FILME PLÁSTICO – que acondicione perfeitamente os alimentos. 01 EMBALAGEM – SABÃO EM PÓ – Lava roupas em pó, indicado para lavagem de todos os tipos de tecidos. Contém tensoativo biodegradável. Embalagem: Caixa de papelão com pega anatômica ou plástica contendo 1 kg, contendo informações do fabricante, nome do responsável técnico e seu CRQ, precauções, modo de usar, código de barras, número do Lote e data de fabricação. 01 BISNAGA – CREME DENTAL – Pasta dental em creme, uso adulto, pesando 90 gramas, concentração de flúor ativo mínimo de 1000 e máximo de 1500 PPM, embalado em caixa papel cartão plastificado, com todas as informações, data de fabricação, validade, demais condições de acordo com as normas de Saúde/Sanitárias vigentes (ANVISA, SIF E OUTRAS) |
01 UNIDADE – SABONETE EM BARRA – Barra de 85gr de sabonete branco ou rosa, com perfume suave, embalados individualmente. Formato retangular com bordas arredondadas. Prazo de validade de no mínimo 06 (seis) meses da data de entrega do produto. As composições, o prazo de validade do produto e registro na ANVISA, deverão estar detectadas nas embalagens individuais. 01 PACOTE – ESPONJA DE AÇO - Lã de aço; acondicionada em saco plástico; embalado em pacote com 8 unidades, de forma adequada com peso líquido mínimo de 60g prazo de validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. 01 UNIDADE – EMBALAGEM PLÁSTICA – que acondicione perfeitamente os produtos de limpeza e higiene. |
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’, da Lei nº 14.133/2021).
2.1. Justifica-se a aquisição de Cestas Básicas destinadas aos Servidores Públicos Municipais, nos termos da Lei Municipal 2.152/2021 e Decreto Municipal 11/2021.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’, e art. 40, §1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021)
3.1. A solução escolhida e a ser adotada pela Administração Pública Municipal é a aquisição para atender a Lei Municipal 2.152/2021 e Decreto Municipal 11/2021 e suas alterações, onde determina que a solução seja a compra e fornecimento direto aos servidores públicos municipais do item. O objetivo é garantir a segurança alimentar dos colaboradores, promovendo seu bem-estar e contribuindo para a valorização do servidor público. A aquisição visa atender as demandas existentes na Administração Pública e demais Setores que necessitarem do uso deste produto, pelo período de 12 meses. O descritivo dos itens encontra-se no ETP – Estudo Técnico preliminar e no Termo de Referência.
3.2. O produto adquirido refere-se a Aquisição de Cestas Básicas para os servidores da Administração Pública.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’, da Lei nº 14.133/21
4.1. A contratação deverá observar os seguintes requisitos:
4.1.1. Sustentabilidade: Considerando as recomendações voltadas para a SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL, a Contratação em questão não envolve requisitos de práticas de sustentabilidade
4.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (art. 6º, XXIII, alínea “e” e 40, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021)
5.1. A entrega do objeto deverá ser realizada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal de Juquitiba, conforme pedido, solicitação ou documento equivalente. Os itens deverão ser entregues juntamente com a nota fiscal.
5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.3. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx xxxxxxxx xx 000 e Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 00
5.4. Os bens serão recebidos de acordo com o item 5.1., Xxxx(a) responsável pela demanda, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
5.5. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.6. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
5.6.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo
5.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f”, da Lei nº 14.133/21)
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o município e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O município poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o município poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘h’, da Lei nº 14.133/2021)
7.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
7.2. As exigências de habilitação jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista, econômico- financeira são as usuais para a generalidade do objeto, conforme previstos no edital de licitação.
7.3. O fornecimento do objeto será parcelado.
7.4. Para fins de avaliação e análise dos produtos a serem entregues e de sua consonância com as especificações contidas no Anexo I, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentar em até 08 (oito) dias úteis após a sessão, 01 (uma) amostra COMPLETA das Cestas Básicas, conforme especificações do Edital, para serem analisadas pela equipe técnica da Divisão.
7.4.1. As amostras deverão estar identificadas com o nome da Empresa vencedora e o número do item, bem como o número do processo, devendo a marca da amostra ter sido apresentada na proposta comercial.
7.4.2. Juntamente com as amostras deverão ser entregues (para os gêneros alimentícios):
b) Relação de entrega das amostras em papel timbrado da empresa;
c) Cópia autenticada ou original Ficha técnica emitida pela empresa fabricante devidamente, assinada pelo responsável técnico.
7.5. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.6. As despesas decorrentes da presente aquisição correrão por conta de recursos específicos consignados no Orçamento Municipal vigente de 2024 diversas Secretarias.
7.7. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
7.8. Estimativa de quantidade mensal de cada secretaria.
Secretaria | Quantidade estimada por Secretaria |
Secretaria Municipal da Administração. | 44 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. | 36 |
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. | 8 |
Secretaria Municipal de Cultura. | 7 |
Secretaria Municipal de Educação. | 329 |
Secretaria Municipal de Esporte e Turismo. | 10 |
Secretaria Municipal de Finanças. | 21 |
Gabinete. | 9 |
Secretaria Municipal de Gestão. | 5 |
Secretaria Municipal de Obras e Transporte. | 98 |
Secretaria Municipal da Subprefeitura. | 31 |
Secretaria Municipal de Promoção Social. | 34 |
Secretaria Municipal de Higiene e Saúde. | 229 |
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2024
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BLL - BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL
Natureza do Licitante (Pessoa Física ou Jurídica) | |
Razão Social: | |
Ramo de Atividade: | |
Endereço: | |
Complemento: | Bairro: |
Cidade: | UF: |
CEP: | CNPJ: |
Telefone Comercial: | Inscrição Estadual: |
Representante Legal: | RG: |
E-mail: | CPF: |
Telefone Celular: | |
Whatsapp: | |
Resp. Financeiro: | |
E-mail Financeiro: | Telefone: |
E-mail para informativo de edital | |
ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não |
1. Por meio do presente Xxxxx, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema de pregão Eletrônico da BLL - Bolsa de Licitaçõesdo Brasil do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem
2. São responsabilidades do Licitante:
a) Tomar conhecimento e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
b) Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
c) Observar a legislação pertinente, bem como o disposto no Estatuto Social e nas demais normas e regulamentos expedidos pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
d) Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo III;
e) Pagar as taxas pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
4. O Licitante autoriza a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos econdições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
5. O presente Termo é por prazo indeterminado podendo ser rescindido, aqualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negóciosrealizado e/ou em andamento.
O Licitante assume a responsabilidade de pagamento dos valores devidos até a datada última utilização do Sistema, e/ou até a conclusão dos negócios em andamento. Responsabilizando-se pelas informações prestadas neste Termo, notadamente as informações de cadastro, alterações contratuais e/ou de usuários do Sistema, devendo, ainda, informar a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil qualquer mudança ocorrida.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL E ÚLTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2024
ANEXO AO TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BLL – BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL INDICAÇÃO DE USUÁRIO DO SISTEMA
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
3 Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
3 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
O Licitante reconhece que:
a) A Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à BLL - Bolsa de Licitações do Brasil nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
b) O cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pelaBLL - Bolsa de Licitações do Brasil, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
c) A perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil para o necessário bloqueio de acesso;
d) O Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e o não pagamento das taxas ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2024
CUSTO PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA – SOMENTE PARA O FORNECEDOR/VENCEDOR
Editais publicados pelo sistema de aquisição:
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento em 45 dias após a adjudicação – limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais)por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
Editais publicados pelo sistema de registro de preços:
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento parcelado em parcelas mensais (equivalentes ao número de meses do registro) e sucessivas com emissão do boleto em 60(sessenta) dias após a adjudicação – com limitação do custo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
O não pagamento dos boletos acima mencionados sujeitam o usuário ao pagamentode multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como inscrição em serviçosde proteção ao crédito (SPC/ SERASAe OUTRO) e cadastro dos inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Em caso de cancelamento pelo órgão promotor (comprador) do pregão realizado na plataforma, o licitante vencedor receberá a devolução dos valores eventualmente arcados com o uso da plataforma eletrônica no respectivo lote cancelado.
DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS
A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.
DAS RESPONSABILIDADES COMO LICITANTE/FORNECEDOR
Como Licitante/Fornecedor, concordamos e anuímos com todos os termos contidos neste anexo e nos responsabilizamos por cumpri-lo integralmente em seus expressos termos.
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL E ÚLTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2024 DECLARAÇÃO CONJUNTA DE RESPONSABILIDADE
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº ,
Sediada. (Endereço Completo)
(RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ/MF sob nº (NÚMERO DO CNPJ), com sede na (ENDEREÇO COMPLETO), aqui representada por (NOME E QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL),
para fins de participação no procedimento licitatório supramencionado, e em cumprimento a legislação e regulamentos vigentes, às quais se submete, declara sob as penas da Lei que:
1. Não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta ou indireta do Município de Juquitiba - SP;
2. Não foi declarada inidônea em nenhuma esfera pelo Poder Público;
3. Não existe fato impeditivo à sua habilitação;
4. Não possui, entre os proprietários desta empresa, nenhum titular de mandato eletivo, nas esferas públicas, federal, estadual e municipal;
5. Não possui no quadro de funcionários menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre nem menores de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;
6. Que cumpre as normas relativas a saúde e a segurança do trabalho de seus empregados,
excluindo no que se refere a este aspecto quaisquer responsabilidade do Município de Juquitiba.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente
Local e data:
Assinatura: (Representante legal da proponente)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresaproponente e carimbada com o número do CNPJ
ANEXO VI
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2024
QUANTIDADES ESTIMADAS E MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(Qualquer informação adicional deverá ser efetuada a parte em papel timbrado, devidamente identificado com assinatura e anexado a proposta de preços.).
Apresentamos nossa proposta de preços para a Contratação de empresa especializada em Fornecimento de Cestas Básicas em acordo com as regras estabelecidas no edital pertinente:
AMPLA PARTICIPAÇÃO | |||||
ITEM | QUANT | UNIDADE | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | PREÇO UNIT | TOTAL |
• Dados baseados em consumo realizado no exercício anterior.
I – O prazo de validade de nossa proposta é de ( ) dias corridos, a contar da data da abertura dos envelopes nº 1 (proposta).
II – Prazo de Pagamento:
III – Declaramos que o VALOR DE CADA ITEM E O TOTAL DA PROPOSTA é irreajustável, e nele estão incluídos:
a) Os tributos, fretes, alimentação, estadia, encargos sociais;
b) As despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza; e,
c) Todos os componentes de custo dos bens necessários à perfeita satisfação do objeto desta licitação.
IV – Declaramos, ainda, conhecer integralmente os termos do Edital do Pregão nº 06/2024 e seus anexos, aos quais nos sujeitamos.
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
ENDEREÇO:
CEP:
E-MAIL:
FONE:
FAX:
CNPJ:
, de 2024. (CIDADE)
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
NOME COMPLETO: | CARGO: |
XXXXXX CREDENCIADA OU AUTORIZADA PARA ASSINAR O FUTURO CONTRATO
NOME COMPLETO: | CARGO: |
CPF: | |
RG: |
Nota: O proponente deverá rubricar a 1a via desta planilha/proposta
ANEXO VII
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2024
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
Prefeitura do Município de Juquitiba
Prezados Senhores
A (nome da licitante), qualificada como Microempresa (ou Empresa de Pequeno Porte) por seu representante legal, inscrita no CNPJ sob nº , com sede à , declara para fins de direito que pretende postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no Pregão Eletrônico nº 04/2024, realizado pela Prefeitura do Município de Juquitiba/SP.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me.
(localidade), de 2024.
(assinatura do Representante Legal)
Nome: RG:
MODELO DE DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
Á
Prefeitura do Município de Juquitiba – SP
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE CESTAS BÁSICAS.
As informações constantes abaixo deverão ser atualizadas, pois serão consideradas como documento integrante do processo licitatório. Tais dados deverão estar de acordo com os que integrarão à respectiva Nota Fiscal, para fins de faturamento.
Seu teor é de exclusiva responsabilidade da empresa licitante.
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: ...............................................................................................................
CNPJ..................................INSC. ESTADUAL: .......................................INSC. MUNICIPAL ..................
TELEFONE: (…) ............................................
E-MAIL:
ENDEREÇO COMPLETO (logradouro, nº, bairro, cidade, estado, CEP).
QUEM ASSINARÁ O CONTRATO:
(Xxxx não tenha sido comprovado no processo licitatório poderes para assinatura do respectivo contrato, será necessário a apresentação de procuração com poderes específicos para assinar contratos).
NOME COMPLETO:...........................................................................................................................
DATA DE NASCIMENTO: ........../.........../..................
ESTADO CIVIL.......................................NACIONALIDADE: ............................................................
E-MAIL: .......................................
TELEFONE: (…) ............................................
CARGO QUE OCUPA NA EMPRESA...............................................................................................
RG (com órgão e estado emissor): ..................................................CPF: .........................................
ENDEREÇO DE DOMICÍLIO COMPLETO:
..........................................................................................
ANEXO IX
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2024 MINUTA DE CONTRATO – XX/2024
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUQUITIBA, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.523.155/0001-30, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito, Sr. AYRES SCORSATTO, RG. 6.889.057-6 e a Empresa Detentora , neste ato representada pelo
o seu sócio/diretor o Sr..................,RG , devidamente credenciado em sua proposta no
Pregão Presencial nº 06/2024, integrante do processo citado, que fica apensa ao presente. As partes identificadas resolvem pactuar os preços com integral observância das Leis Federais nº 14.133, de 01 de Abril de 2021, Lei 12.846/2013, Lei 13.709/2018, Lei 8.429/1992 e Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 que Institui o Estatuto Nacional da ME e EPP e demais normas regulamentares à espécie e pelas clausulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por OBJETO a Contratação de Empresa Especializada no Fornecimento de Cestas Básicas para atendimento da demanda da Administração Municipal e cumprimento da Lei Municipal nº 2.152/2021 e Decreto nº 11/2021, em conformidade com as especificações descritas no Anexo I do edital Pregão Eletrônico nº 06/2024 e respectiva proposta.
§ 1º Serão consideradas inclusas todas as despesas concernentes a entrega do objeto com fornecimento de mão de obra necessária, encargos sociais, ferramental, equipamentos, transporte translado dos materiais a serem utilizados, assistência técnica, benefícios, despesas indiretas, tributos e quaisquer outras incidências.
§ 2º A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto contratual, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em conformidade com o estabelecido no art. 125 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS
2.1. Fazem parte deste contrato, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o processo de licitação Pregão Eletrônico nº 06/2024, inclusive a proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
3.1. O pagamento será efetivado pela CONTRATANTE, até o 15 (quinze) dias da emissão da Nota Fiscal, devidamente atestada em seu verso o recebimento dos produtos em quantidade e qualidade conforme Autorização de Fornecimento e especificações do Edital.
3.2. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do empenho estiverem em total conformidade com as especificações exigidas pela Prefeitura Municipal de Juquitiba/SP.
3.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem a aplicação da penalidade.
3.4. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do País.
3.5. O CNPJ da detentora do Contrato constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.6. Nenhum pagamento será efetuado a detentora do Contrato enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
4.1. Os contratos de aquisição decorrentes do presente Pregão Eletrônico serão formalizados pela retirada da nota de empenho pela detentora.
4.2. A detentora do Contrato será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a sua vigência, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.
4.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante.
4.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da solicitação, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
4.5. As cestas básicas deverão estar disponíveis, no local indicado pela empresa vencedora, para retirada pelo prazo de 03 (três) dias úteis, de acordo com cronograma a ser elaborado pelo Departamento de Recursos Humanos.
4.6. Os produtos que irão compor a cesta básica, deverão estar acondicionados em suas embalagens originais de fábrica, lacrada pelo fabricante, contendo data de fabricação e a data de validade do produto.
4.7. A empresa contratada ficará obrigada a trocar, as suas expensas, os produtos que vierem a ser recusados, sendo que o ato do recebimento não importará em sua aceitação.
4.8. A contratada obriga-se a entregar os produtos atendendo as normas técnicas e legais vigentes, bem como condições e garantias técnicas atinentes aos produtos, de modo a resguardar, sob qualquer aspecto, a segurança e o interesse da contratante.
4.9. A entrega será vistoriada por no mínimo um servidor da Secretaria requisitante, que adotarão os seguintes procedimentos, conforme o caso:
a) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do gênero alimentício ofertado com as especificações constantes no Termo de Referência.
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do gênero alimentício consequente aceitação pelo Departamento competente.
4.10. Caso não esteja de acordo com o exigido, o objeto será devolvido a CONTRATADA, que terá o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da sua notificação, para providenciar a substituição dos produtos e/ou correção, sem qualquer ônus a CONTRATANTE.
XXXXXXXX XXXXXX – DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD (LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018).
5.1. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais a liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, no termos da LGPD nº 13.709 de 14 de Agosto de 2018.
5.2. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º, 11 e 14 da Lei nº 13.709/2018 as quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
5.3. A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade, sigilo de toda informação, dados pessoais e base de dados a que tiver acesso, nos termos da LGPD, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no instrumento contratual.
5.4. A CONTRATADA não poderá se utilizar de informação, dados pessoais ou base de dados a que tenham acesso, para fins distintos da execução dos serviços especificados no instrumento contratual.
5.5. Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis a própria prestação de serviço, esta será realizada após prévia aprovação da Prefeitura do Município de Juquitiba, responsabilizando-se a CONTRATADA pela obtenção e gestão.
5.6. A CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas aptas a promover segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados que tenha acesso, a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito; tudo isso de forma a reduzir o risco ao qual o objeto do contrato ou a Prefeitura do Município de Juquitiba está exposta.
5.7. A CONTRATADA deverá manter os registros de tratamento de dados pessoais que realizar, assim como aqueles compartilhados, com condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo.
5.7.1. A CONTRATADA deverá, sempre que solicitado, disponibilizar toda a informação necessária para demonstrar o cumprimento das obrigações relacionadas a sistemática de proteção de dados, bem como prestar toda e qualquer informação e documentação que comprovem a implementação dos requisitos de segurança especificados na contratação, de forma a assegurar a auditabilidade do objeto contratado, bem como os demais dispositivos legais aplicáveis.
5.8. A CONTRATADA se responsabilizará por assegurar que todos os seus colaboradores, consultores, e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, assumindo o compromisso formal de preservar a confidencialidade e segurança de tais dados.
5.9. A CONTRATADA não poderá disponibilizar ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização por escrito, informação, dados pessoais ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
5.9.1. Caso autorizada transmissão de dados pela CONTRATADA a terceiros, as informações fornecidas/compartilhadas devem se limitar ao estritamente necessário para o fiel desempenho da execução do instrumento contratual.
5.10. A CONTRATADA deverá adotar planos de resposta a incidentes de segurança eventualmente ocorridos durante o tratamento dos dados coletados para a execução das finalidades deste contrato, bem como dispor de mecanismos que possibilitem a sua remediação, de modo a evitar ou minimizar eventuais danos aos titulares dos dados.
5.11. A CONTRATADA deverá comunicar formalmente e de imediato a Prefeitura a ocorrência de qualquer risco, ameaça ou incidente de segurança que possa acarretar comprometimento ou dano potencial ou efetivo a Titular de dados pessoais, evitando atrasos por conta de verificações ou inspeções.
5.11.1. A comunicação acima mencionada não eximirá a CONTRATADA das obrigações, e/ou sanções que possam incidir em razão da perda da informação, dados pessoais e/ou base de dados.
5.12. Encerrada a vigência do contrato ou após a satisfação da finalidade pretendida, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos dados pessoais disponibilizado pela Prefeitura e, em no máximo trinta dias, sob instruções e na medida do determinado por este, eliminará completamente os dados pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento da obrigação legal.
5.13. A CONTRATADA ficará obrigada a assumir total responsabilidade e ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido incluindo sanções aplicadas pela autoridade nacional decorrentes de tratamento inadequado dos dados pessoais compartilhados pela Prefeitura para as finalidades pretendidas neste contrato.
5.14. A CONTRATADA ficará obrigada a assumir total responsabilidade pelos danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos que venham a ser causados em razão do descumprimento de suas obrigações legais no processo de tratamento dos dados compartilhados pela Prefeitura.
5.14.1. Eventuais responsabilidades serão apuradas de acordo com o dispõe a Seção III, Capítulo VI da Lei nº 13.709/2018.
CLAUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DAS PARTES
6.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATANTE:
I – Promover as condições necessárias para a regular execução do objeto contratual;
II – Assegurar livre acesso as áreas envolvidas no serviço, de pessoas credenciadas pela CONTRATADA para a sua execução, prestando-lhe esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados;
III – Empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento da nota fiscal, respeitada a ordem cronológica;
IV – Fiscalizar a prestação dos serviços, comunicando a CONTRATADA quaisquer fatos que necessitem de sua imediata intervenção;
V – Publicar o extrato do contrato e de seus aditivos, se ocorrerem em jornal e no seu site eletrônico oficial, para fins de transparência;
VI – Controlar e acompanhar toda a execução do contrato;
VII – Analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato;
VIII – Analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato;
IX – Acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado;
X – Inserir os dados referentes aos contratos administrativo no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)
6.2. São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
I – Contatar com a Prefeitura de Juquitiba, através da Secretaria de Serviços, antes de iniciar as entregas, acertando detalhes de execução, evitando transtornos durante as entregas do objeto; II – Executar o objeto nas condições estabelecidas neste contrato, termo de referência e anexos; III – Cumprir todas as exigências das leis e normas atinentes a segurança, higiene e medicina de trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual a todos os que trabalharem ou, por qualquer motivo, permanecerem no local de execução de serviços, incluindo o uso de uniforme e crachá de identificação;
IV – Facilitar todas as atividades de fiscalização dos serviços realizados pela CONTRATANTE, fornecendo todas as informações e elementos necessários;
V – Respeitar os prazos contratuais previstos neste contrato;
VI – Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, sem prévia anuência, por escrito, do CONTRATANTE;
VII – Comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a execução dos serviços;
IX – Providenciar o imediato afastamento de empregado e/ou preposto que se torne prejudicial ou inconveniente aos serviços;
X – Assumir a responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, bem como por quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros; e
XI – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação a que se refere.
CLAUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta dos recursos orçamentários:
Natureza Da Despesa: 3.3.90.30 Natureza Da Despesa: 3.3.90.30
Unidade Orçamentária: 02.01.01 Unidade Orçamentária: 02.02.01
Rubrica Orçamentária: 00.000.0000.0000 Rubrica Orçamentária: 00.000.0000.0000
Natureza Da Despesa: 3.3.90.30 Natureza Da Despesa: 3.3.90.30
Unidade Orçamentária: 02.03.01 Unidade Orçamentária: 02.04.01
Rubrica Orçamentária: 00.000.0000.0000 Rubrica Orçamentária: 00.000.0000.0000
Natureza Da Despesa: 3.3.90.30 Natureza Da Despesa: 3.3.90.30
Unidade Orçamentária: 02.05.01 Unidade Orçamentária: 02.05.06
Rubrica Orçamentária: 00.000.0000.0000 Rubrica Orçamentária: 00.000.0000.0000
Natureza Da Despesa: 3.3.90.30 Natureza Da Despesa: 3.3.90.30
Unidade Orçamentária: 02.06.01 Unidade Orçamentária: 02.07.01
Rubrica Orçamentária: 00.000.0000.0000 Rubrica Orçamentária: 00.000.0000.0000
Natureza Da Despesa: 3.3.90.30 Natureza Da Despesa: 3.3.90.30
Unidade Orçamentária: 02.08.01 Unidade Orçamentária: 02.09.01
Rubrica Orçamentária: 00.000.0000.0000 Rubrica Orçamentária: 00.000.0000.0000
Natureza Da Despesa: 3.3.90.30 Natureza Da Despesa: 3.3.90.30
Unidade Orçamentária: 02.10.01 Unidade Orçamentária: 02.12.01
Rubrica Orçamentária: 00.000.0000.0000 Rubrica Orçamentária: 00.000.0000.0000
Natureza Da Despesa: 3.3.90.30 Unidade Orçamentária: 02.13.01
Rubrica Orçamentária: 00.000.0000.0000
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os valores contratados serão automaticamente reajustados pelo índice INPC, observados os valores de mercado, com data-base vinculada a data do orçamento estimado, o qual trata-se do orçamento obtido para composição do valor estimado do processo, conforme previsto no Art. 92,
§3º da Lei 14.133/2021.
§ 1º Sob pena de preclusão, o direito ao reajuste deverá ser pleiteado pela CONTRATADA com no mínimo 30 (trinta) dias antes do vencimento do contrato, devendo ser encaminhada ao Departamento de Gestão de Contratos contendo planilha de composição de custos para a justificativa do reajuste.
§ 2º Os preços serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, mediante demonstração analítica da variação dos custos contratuais com data vinculada.
§ 3º A repactuação será precedida de solicitação do contratado, acompanhada da demonstração analítica de variação de custos, por meio de apresentação de planilha de custos e formação de preços ou de novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta a repactuação.
§ 4º O prazo para resposta ao pedido de repactuação de preços será de 01 (um) mês, contado da data de fornecimento da documentação.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:
I. dar causa a inexecução parcial do contrato
II. dar causa a inexecução parcial do contrato que cause grave dano a Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
III. dar causa a inexecução total do contrato;
IV. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VI. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado
VIII. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
9.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas em Lei as sanções
I. advertência;
II. multa;
III. impedimento de licitar e contratar;
IV.declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.2.1. A sanção prevista no inciso I deste será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do item 9.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
9.2.2. O atraso injustificado ou retardamento na entrega do objeto deste certame sujeitará a contratada, a juízo da Administração, a multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) do valor, tem como base o valor total da solicitação/ordem de fornecimento.
9.2.3. Após 21º (vigésimo primeiro) dia de atraso na entrega do objeto será considerado inexecução, total quando for a primeira entrega ou parcial a partir da segunda entrega.
9.2.4. Nos casos de cometimento das infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do item 9.1, será aplicada multa de 10% sobre o valor de referência do item/lote.
9.2.5. Nos casos de cometimento das infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do item 9.1, será aplicada multa de 15% sobre o valor de referência do item/lote.
9.2.6. Será aplicada sanção de impedimento de licitar e contratar na hipótese de cometimento das infrações previstas nos incisos de II a VII do item 9.1.
9.2.7. Será aplicada sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar na hipóteses de cometimento das infrações previstas nos inciso de VIII a XII do item 9.1.
9.2.8. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Município de Juquitiba, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas.
9.2.9. Em caso de reincidência, a multa poderá ser aplicada em dobro, respeitando o limite máximo de 30% (trinta por cento).
9.2.10. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 9.2, poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do mesmo item.
9.2.11. Se a multa aplicadas e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, quando for o caso, ou será cobrada judicialmente.
9.2.12. A aplicação das sanções previstas neste artigo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado a Administração Pública.
9.2.13. As sanções serão processadas de acordo com a Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
10.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua extinção, com as consequências contratuais e as previstas em lei, com fulcro no Título III, Capítulo VIII da Lei nº 14.133/2021, nos seguintes modos:
I – determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
II – consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
III – determinada por decisão arbitral, em decorrência de clausula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
§ 1º. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
I – não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II – desatendimento da determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
III – alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
IV – decretação de falência ou insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento;
V – caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou da impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
VII – atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
VIII – razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
IX – não cumprimento das obrigações relativas a reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas especificas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
§ 2º. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais assegurará ao CONTRATANTE o direito de extinguir o contrato a qualquer tempo, independentemente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
§ 3º. Caso o valor do prejuízo do CONTRATANTE advindo da extinção contratual por culpa da CONTRATADA exceder o valor da Cláusula Penal prevista no parágrafo anterior, esta valerá como mínimo de indenização, na forma do disposto no art. 416, parágrafo único, do Código Civil.
§ 4º. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidos a termo no respectivo processo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ENCARGOS
11.1. As despesas decorrentes de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste contrato ficarão a cargo da CONTRATADA, bem como a correta aplicação da legislação atinente a segurança, a higiene e a medicina do trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1. A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste contrato, somente se reputará válida se tomada nos termos da lei e expressamente em aditivo, que a este contrato aderirá.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
13.1. Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 14.133/2021 e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Parágrafo único – Os casos omissos serão resolvidos a luz da referida Lei, recorrendo-se a analogia, aos costumes e aos princípios geris do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS PRAZOS
14.1. Este contrato terá os seguintes prazos:
I – de vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura.
Parágrafo único – Havendo interesse público devidamente justificado e disponibilidade de créditos orçamentos e, caso os preços permaneçam vantajosos as partes, o prazo contratual poderá ser sucessivamente renovado, respeitada a vigência máxima decenal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VINCULAÇÃO LEGAL
15.1. O presente Contrato vincula-se aos termos do Edital de Licitação Pregão Eletrônico n° 06/2024; da proposta da CONTRATADA, das Leis Federais nº 14.133 de 01 de Abril de 2021 e Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 que Institui o Estatuto Nacional da ME e EPP, demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Integram esta CONTRATO, o edital do Pregão Eletrônico 06/2024, a proposta da empresa
.................................................................. classificada em 1º lugar no certame supranumerado.
16.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021 que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos oriundos do presente Contrato as partes desde já elegem o foro da Comarca de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo, com renuncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, acertados, assinam a presente, em 03 (três) vias de igual teor e forma, com as testemunhas presenciais.
Juquitiba, xxxxxxx de 2024.
AYRES SCORSATTO
Prefeito Municipal
Detentora
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
RG: RG: