CONTRATO Nº 066-03/2023
CONTRATO Nº 066-03/2023
MUNICIPIO DE COLINAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 94.706.140/0001-23, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado de CONTRATANTE e, de outro lado a empresa BRENTANO PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS LTDA., CNPJ 33.058.266/0001-44, com sede na Est Geral de
Xxxxxx Xxxxx, S/N, Bairro Linha Pontes Filho, Teutônia/RS, neste ato representada por seu Sócio Administrador Sr. XXXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, ora adiante denominado de CONTRATADA, resolvem de comum acordo firmar o presente contrato, que será executado de forma indireta, conforme cláusulas e condições a seguir:
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 - Regem o presente contrato não só as cláusulas e condições nele inseridas, como também a Lei nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos.
1.2- A Dispensa de Licitação 046-03/2023, especificações e demais condições e prazos contidos na proposta, passam a integrar o presente contrato, para todos os efeitos de direito, uma vez que a contratada continuará vinculada ao cumprimento do que apresentou na proposta de preços até o término do prazo contratual.
2 DO OBJETO:
2.1 – Contratação de empresa/produtora cultural responsável pela realização do espetáculo Natal Luz e Vida de Xxxxxxx, compreendendo:
- Direção do espetáculo (conforme roteiro que já está pronto e será repassado pela Secretaria de Educação e Cultura);
- Realização de oficinas de teatro com a comunidade colinense interessada em participar do espetáculo teatral e ensaio do teatro (duas vezes por semana, a contar da assinatura do contrato e na semana do espetáculo, todos os dias);
- Realização de oficinas com a comunidade colinense interessada em participar como bailarinos do espetáculo (devendo ser criadas 03 danças, conforme músicas a serem repassadas) (duas vezes por semana, a contar da assinatura do contrato e na semana do espetáculo, todos os dias);
- Maquiagem artística dos atores e bailarinos nas 03 noites de espetáculo (08, 09 e 10/12/2023);
- Locação de figurinos que serão necessários para o espetáculo, a saber:
Personagens:
a) Xxxxxx Xxxxxx e Quebra Nozes (modelo de figurino em anexo);
b) Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx (calça social, camisa e blazer)
c) Xxxxxx Xxxxxxxx (modelo de figurino em anexo)
d) Xxxxxxxx (roupa comum - saia e blusa)
e) Fada Açucarada (modelo de figurino em anexo) 1
f) Rainha da Neve (modelo de figurino em anexo)
g) Soberana das Flores (modelo de figurino em anexo)
h) 02 ratos (fantasia de rato para pessoa adulta)
acima)
i) Rei dos camundongos (fantasia de rato, porém mais elaborada que as outras duas j) 07 bailarinas adultas (colan; saia de tule, sapatilha de balé, tiara com flores)
- Cenário: construção de quatro "reinos" diferentes, assim, cada cenário deverá ser em painéis de MDF adesivados com rodinhas para serem removidos, a cada troca de reino (Reino da Neve; Reino das Flores; Reino dos Doces; Reino do Natal) mais, uma sala de estar; com pinheiro de Natal de, no mínimo, 1,80m de altura decorada.
3 DO PRAZO:
3.1 – Os dias das oficinas serão previamente definidos com todos os participantes. Os figurinos deverão ser disponibilizados até o dia 04 de dezembro, bem como o cenário deve estar concluído. A realização do espetáculo e a maquiagem artística devem ser realizadas nos dias 08, 09 e 10 de dezembro de 2023.
3.2 – O prazo de vigência do contrato será da data de sua emissão até o dia 31 de dezembro de 2023.
3.3 - A contratada fica sujeita e compromete-se a cumprir os prazos que o contratante determinar para a realização dos serviços objeto deste contrato.
4 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1 - O Município pagará à CONTRATADA, em contrapartida aos serviços prestados, o valor total de R$ 48.380,00 (Quarenta e oito mil, trezentos e oitenta reais), no qual estão incluídos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços e adaptações, se necessários, encargos sociais e trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e tudo o mais que se fizer necessário ao cumprimento integral do objeto deste Contrato.
4.2 – O pagamento será efetuado pelo Departamento Financeiro da Prefeitura, em até 10 (dez) dias úteis após a apresentação de nota fiscal/fatura, devidamente visada pelo servidor responsável pela fiscalização, Sra. XXXXX XXXXXXXX XX XXXX, contendo o número do Contrato e informação sobre IRRF a ser retido ou, se for o caso, a opção pelo Simples Nacional, documentos fiscais (GFIP ou documento que a substitua, Guia e comprovante de pagamento de INSS, Guia e comprovante de pagamento de FGTS e SEFIP do mês de competência de realização dos serviços), bem como, acompanhada do relatório de atividades/serviços prestados identificando quem os realizou.
5 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1 - As despesas decorrentes do objeto ora contratado correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
05 – SEC MUN EDUCACAO, CULT, TURISMO E DESPORTO
01 – CONVÊNIO E AUXILIOS E OUTROS RECURSOS
2009 – EVENTOS CULTURAIS POPULARES
3.3.3.90.39.000000 – OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ (500); 2
05 – SEC MUN EDUCACAO, CULT, TURISMO E DESPORTO
01 – CONVÊNIO E AUXILIOS E OUTROS RECURSOS
2022 – GESTÃO DA CULTURA
3.3.3.90.39.000000 – OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ (510)
6 DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
6.1 - As alterações contratuais poderão ocorrer nos seguintes casos: I - Unilateralmente pela Contratante:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;
b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 14.133/2021;
II - por acordo entre as partes:
a) quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de entrega do objeto;
c) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
§ 1º - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no objeto do contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, tudo em consonância com o Art. 125, da Lei nº 14.133/2021.
§ 2º - Quaisquer tributos ou encargos criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
§ 3º - A variação do valor contratual, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
seguir:
7 DAS MULTAS:
7.1 – As multas a serem aplicadas na inexecução deste contrato serão conforme a
§ 1º - Será aplicada multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total corrigido
do contrato, por hora de atraso na prestação dos serviços, até o limite de 10% do valor total 3
corrigido do contrato, quando haverá rescisão por inexecução total.
§ 2º - Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido do contrato, quando a contratada:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) transferir ou ceder obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização da contratante;
c) prestar o serviço em desacordo com as especificações ou normas técnicas, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas;
d) desatender às determinações da fiscalização;
e) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais por meios culposos e/ou dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, encargos sociais, ou previdenciários, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida, cabendo a Prefeitura o direito de exigir a Folha de Pagamento dos empregados a qualquer momento;
f) não prestar o serviço, estando sua proposta dentro do prazo de validade;
g) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência, imperícia, dolosamente ou não, venha a causar danos à contratante ou a terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados.
§ 3º - As multas estabelecidas serão entendidas como independentes e acumulativas.
§ 4º - A contratada terá o limite de 03 (três) dias úteis, contados da data da publicação da penalidade no órgão oficial, para recolher a multa aos cofres do Município.
§ 5º - Os recursos contra a multa aplicada deverão ser interpostos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, nas condições do Art. 165, inciso I, alínea "e" da Lei nº 14.133/2021.
8 DA RESCISÃO CONTRATUAL:
8.1 - O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer um dos motivos previstos no art. 137, da Lei Federal 14.133/2021, conforme o caso, que passam a integrar este instrumento contratual para efeitos de direito.
9 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1 - O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, sendo obrigações da Contratada:
a) Admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado de que necessitar, em todos os níveis de trabalho, para a execução do contrato, correndo por sua conta exclusiva todos os encargos e obrigações de ordem trabalhista, previdenciária e civil, apresentando, à Contratante, quando solicitado, a relação atualizada desse pessoal.
b) Executar o presente Contrato, com absoluta diligência e perfeição.
c) Permitir e facilitar à fiscalização da Prefeitura Municipal na entrega do objeto, devendo prestar as informações e esclarecimentos necessários.
d) Constatado dano a bens da Contratante ou sob a sua responsabilidade ou, a bens de terceiros, a Contratada, de pronto, os reparará ou, se assim não proceder, a Contratante lançará mãos dos créditos daquela para ressarcir os prejuízos de quem de direito.
Parágrafo único - A contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente.
10 DO RECEBIMENTO DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO: 4
10.1 - A CONTRATADA entregará o objeto do contrato para o MUNICÍPIO DE
COLINAS, para que sejam observadas e comprovadas as características informadas em sua proposta.
10.2 - Caso algum dos itens do objeto não corresponda ao exigido, a CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de até 3 (três) dias úteis, contados da data de notificação expedida pelo MUNICÍPIO DE COLINAS, a sua substituição visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas na Lei 14.133/2021.
10.3 - Todo e qualquer atraso ocorrido por parte da CONTRATADA implicará em atraso proporcional no pagamento, que será feito, neste caso, sem quaisquer ônus adicionais para o MUNICÍPIO DE COLINAS.
10.4 – A entrega do objeto será acompanhado e fiscalizado pela Contratante, a fim de verificar se no decorrer dos trabalhos estão sendo rigorosamente observadas as especificações e demais requisitos previstos legalmente.
10.4.1 - A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pela servidora XXXXX XXXXXXXX XX XXXX, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o andamento dos trabalhos, determinando ao preposto da empresa o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1 - Respeitadas as disposições deste Contrato, passam a fazer parte integrante deste Instrumento e terão plena validade entre as partes contratantes, e a Proposta da CONTRATADA.
11.2 - Todas as comunicações, relativas ao presente Contrato serão consideradas como regularmente feitas se entregues ou enviadas por carta protocolada, por telegrama, ou fax, na sede dos contratantes.
11.3 - Ao assinar o presente Contrato, a CONTRATADA declara ter total ciência de que durante a vigência contratual, cumprirá plenamente as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei Federal nº 13.709/2018 de 14 de agosto de 2018, sob pena de responsabilização pelo descumprimento da legislação.
12 DO FORO
12.1 - É competente o Foro da Comarca de Estrela/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos deste Contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme vai assinado pelas partes.
Colinas, 13 de novembro de 2023.
MUNICÍPIO DE COLINAS XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX Prefeito Municipal | BRENTANO PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS LTDA., XXXXXXX XXXXXXXX Xxxxx Administrador |
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