PREGÃO SESC/DN Nº 0032/22 – PG
PREGÃO SESC/DN Nº 0032/22 – PG
ANEXO III MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC, instituição de direito privado sem fins lucrativos, instituído pelo decreto-lei n. º 9.853, de 13 de setembro de 1946, com regulamento aprovado pelo Decreto Federal nº 61.836, de 5 de dezembro de 1967, inscrito no CNPJ/MF sob o n. º 33.469.164/0001-11, localizado na Av. Xxxxxx Xxxxx, nº 5555, bairro de Jacarepaguá, nesta cidade, neste ato representado pelo Diretor-Geral do Departamento Nacional, ...... (nome) ...... , ... (nacionalidade) ... , ... (estado civil) ... ,
......(profissão) ..... , (Identidade nº) ... , ... (Órgão expedidor) ... , (CPF nº) ... , residente e domiciliado em...... (cidade), doravante denominado Contratante e
......................................, inscrita no CNPJ/MF sob o nº................................................, com sede na ...................................., neste ato
devidamente representada em conformidade com os seus atos constitutivos por
............................................, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e
domiciliado ................................, denominada Contratada, resolvem, de livre e espontânea vontade, celebrar o presente Contrato, que vigorará nos termos que dispõe a Resolução Sesc n° 1.252/2012, suas alterações, e pela legislação civil aplicável à espécie e, consoante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto os serviços de renovação de Licenças dos produtos Arcserve UDP incluindo o suporte do fabricante, bem como manutenção e suporte técnico para os equipamentos da IBM (soluções implantadas no Contratante), de acordo com os termos, especificações técnicas e condições do Edital, seus Anexos e/ou Adendos constantes no Processo Sesc/DN n° 0032/22-PG, inclusive documentos e proposta apresentados pela Contratada.
1.1.1 Sem prejuízo das especificidades e obrigações previstas no presente Contrato e respectivos anexos e/ou adendos, a Contratada observará todas as exigências e especificações técnicas repassadas na etapa pré-contratual, sendo certo que a mesma tem plena ciência de que a presente contratação está ligada ao atendimento dos referidos aspectos.
1.2 As licenças de Software fornecidas pela Contratada deverão contemplar suporte direto pelo fabricante e garantia de atualizações durante todo o período de validade do Contrato.
1.3 O suporte ocorrerá de acordo com as especificações técnicas contidas no Anexo I do processo licitatório Sesc/DN n° 0032/22-PG.
1.4 A Contratada deverá instalar e configurar, pelo menos uma vez por ano, todas as atualizações e novas versões dos Softwares disponibilizados pelo fabricante, durante o período de vigência do contrato, sem ônus adicionais para o Contratante. Estão também inseridas no escopo do presente Contrato a instalação e atualização do Software de Backup para a última versão disponível, conforme licenças fornecidas.
1.5 Realização da renovação de licenças dos produtos Arcserve UDP, conforme descrição e quantitativo abaixo:
Item | Descrição | Qtd. |
01 | Arcserve UDP v6 Premium Edition - Socket - 1 Year Enterprise Maintenance Renewal PN – MUPR0600MRWSKFE12G | 41 |
1.6 Realização dos serviços de manutenção e suporte técnico para equipamentos IBM (“Serviços IBM”), conforme descrição abaixo:
Item | P/N.: | Descrição | Qtd. |
02 | 7870H4U | Servidores Tipo Blade HS 22 | 16 |
02 | 88524SU | Chassi Blade Center IBM | 2 |
03 | 7875AC1 | Servidores Tipo Blade HS23 | 6 |
1.7 Define-se “Serviços IBM”: Atendimento efetuado mediante visita técnica da Contratada nas dependências do Sesc/DN, incluindo a troca de peças originais, com objetivo de solucionar os problemas de funcionamento e disponibilidade da solução implantada na Contratante, esclarecendo as dúvidas relacionadas à instalação, configuração, uso e atualização dos produtos, em regime de 24 (vinte quatro) horas por dia, 7 (sete) dias da semana e em 365 (trezentos e sessenta e cinco ) dias do ano.
1.7.1 O prazo máximo para a chegada do técnico da Contratada ao local de atendimento será de 2 (duas) horas, contadas da abertura do chamado na Central de Atendimento desta.
1.7.2 O prazo máximo para solução do problema será de 4 (quatro) horas, contadas a partir da abertura do chamado na Central de Atendimento da Contratada.
1.7.3 Número ilimitado de solicitações de suporte, pelo Contratante à Contratada.
1.7.4 Para a abertura dos chamados será disponibilizada, pela Contratada, linha telefônica de chamada gratuita (0800 ou similar), ligação local da cidade do Rio de Janeiro, ou canal via internet.
1.7.5 O Contratante irá coordenar as atividades a serem desenvolvidas durante todas as fases do projeto de renovação das Licenças.
1.8 Para atendimento dos prazos do Item 1.7 e seus subitens acima será permitida a substituição temporária de um equipamento defeituoso por um equipamento ou componente “backup” da Contratada, com capacidade igual ou superior ao retirado, até que o problema no equipamento ou componente original seja sanado, ou que o mesmo seja substituído por um novo, tudo sem quaisquer ônus para o Contratante.
1.9 Os serviços especificados nos itens acima deverão ser, obrigatoriamente, realizados por técnico da empresa parceira especializada na solução de Backup. A Contratada deverá comprovar a especialização do técnico envolvido nas etapas de instalação, configuração e atualizações, conforme descrito no item 1.4 anterior, antes do ínicio dos serviços. Da mesma forma, o Contratante poderá solicitar, a qualquer tempo, o documento comprobatório de parceria do fabricante da solução, bem como certificado Arcserver UDP do profissional técnico que prestará os serviços, devendo ser, no mínimo, técnico avançado Nível 3.
1.9.1 O técnico certificado, conforme mencionado acima, deverá ser o mesmo que realizará o atendimento “on site”.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA CLÁUSULA INTEGRANTE E DE PREVALÊNCIA
2.1 Constituem partes integrantes deste Contrato, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Processo Sesc/DN n° 0032/22-PG e seus Anexos e/ou Adendos, inclusive a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação apresentados pela Contratada.
2.2 Havendo contradição entre os referidos documentos prevalecerá conforme a ordem de precedência destes, de cima para baixo:
2.2.1 Contrato.
2.2.2 Edital e Anexos e/ou Adendos.
2.2.3 Proposta Comercial.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1 Não serão aceitas licenças na modalidade O&M (Original Equipment Manufacturer).
3.2 O Contratante poderá recusar quaisquer serviços, peças, materiais ou acessórios que não satisfaçam as especificações técnicas exigidas para a execução do presente Contrato ou que descumpram as condições neste estabelecidas ou, ainda, que não atendam ao padrão de qualidade desejável e definida no Processo Sesc/DN n° 0032/22- PG.
3.3 A Contratada deverá refazer os serviços não aceitos pelo Contratante, conforme item 3.2 acima, bem como deverá providenciar a substituição das peças, materiais ou acessórios, arcando com todas as despesas decorrentes. Assim que o Fiscal do Contratante comunicar à Contratada a não aceitação dos serviços, as providências para refazê-lo deverão ser imediatas e resolvidas em até 48 (quarenta e oito) horas.
3.4 Os módulos e peças substituídos durante a manutenção corretiva, exceto os discos rígidos (HDs), tornar-se-ão de propriedade da Contratada que dará a destinação final e adequada aos mesmos.
3.5 A substituição de módulos ou peças defeituosas, em qualquer caso, deverá ser por outro original ou superior ao original, assim considerado aquele que apresentar todas as característica técnicas ou superiores, de acordo com o especificado neste Contrato e no Termo de Referência, Anexo I do Processo Licitatório Sesc/DN nº 0032/22-PG.
3.6 Caso haja necessidade de substituição de componentes por outros de tecnologia diversa dos originais, em razão de comprovada inexistência dos componentes originais no mercado, a substituição deverá ser previamente autorizada, por escrito, pelo Fiscal do Contratante.
3.7 O serviço de manutenção e suporte técnico deverão estar disponíveis em regime de 24 (vinte e quatro) horas x 7 (sete) dias da semana, "on site" - sempre que houver um chamado, o técnico da Contratada deverá comparecer na unidade do Contratante para prestar o atendimento, sem qualquer ônus para este último, conforme o subitem 1.10.1 e obedecendo aos prazos estabelecidos nos subitens 1.7.1 e 1.7.2 acima.
3.8 Para atendimento dos prazos acima será permitida a substituição temporária de um equipamento defeituoso por equipamento ou componente “backup” da Contratada, com capacidade igual ou superior ao retirado, até que o problema no equipamento ou componente original seja sanado, ou que o mesmo seja substituído por um novo, sem qualquer ônus para o Contratante.
3.9 Os softwares Arcserve UDP (Backup UDP) e solução IBM Blade, bem como as suas licenças são de propriedade do Contratante, disponibilizados pelo fabricante do Hardware.
3.10 Todos os drivers e softwares necessários para o perfeito funcionamento dos componentes internos dos Blade Servers e dos componentes dos Blade Centers devem ser fornecidos pela Contratada.
3.11 A solução implantada deve detectar automaticamente os servidores conectados à rede, bem como as máquinas virtuais executadas sob VMware, permitindo limitar o processo de detecção a um determinado seguimento de rede ou a um intervalo de IP.
3.12 A solução implantada deve notificar proativamente a ocorrência atual ou provável de falhas de componentes do Servidor, através de e-mail, e fazer diagnóstico dos componentes internos do Servidor.
3.13 A solução implantada deve fazer abertura automática de chamado (Call home) em caso de falhas de Hardware. O prazo de 2 (duas) horas para o atendimento, da Contratada à Contratante, passa a contar a partir do envio da notificação por e-mail, descrita no item 3.11 acima.
3.14 A solução implantada deve possuir controle de acesso em nível de usuários que permita definir quais as funcionalidades de gerenciamento ou quais servidores podem ser acessados por cada usuário e/ou grupo de usuários.
3.15 A Contratada irá disponibilizar canais de comunicação, tais como: e-mails, telefones e aplicativo de mensagem, para solicitação de execução dos serviços pelo Contratante.
3.16 Todos os serviços objeto do presente Contrato terão garantia, dada pela
Contratada, de, no mínimo, 90 (noventa) dias, a partir da data de entrega do mesmo.
3.17 Os serviços serão realizados por profissionais técnicos da Contratada, devidamente habilitados para a execução do objeto deste Contrato, devendo o Contratante facultar-lhes o livre acesso aos equipamentos, respeitadas as Normas e procedimentos, nas dependências onde estiverem instalados.
3.18 A Contratada deverá emitir um relatório correspondente a cada serviço, com o registro dos horários de início e término dos atendimentos, ajustes efetuados e, em casos de defeitos apresentados, deverá identificar e registrar o problema, as providências adotadas e a relação das peças substituídas. Também deverá constar no relatório a identificação do funcionário da Contratada, e quaisquer outras informações que se fizerem necessárias.
3.19 A Contratada deverá atender a todas as demais especificações técnicas descritas no Termo de Referência, Anexo I do Processo Sesc/DN n° 0032/22-PG, bem como as configurações da Plataforma de Backup Arcserve UDP e requisitos de instalação, as etapas de planejamento e design da Plataforma de Backup e as etapas de implementação, quando necessário, da Plataforma de Backup.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO
4.1 O valor total deste Contrato é de R$ ...............( ), o qual será pago conforme disposição no Quadro de Quantidades e Preços e subitens abaixo:
4.1.1 Quadro de Quantidades e Preços
Item | Soluções Software/Hardware | Descrição | Unidade | Quantidade anual | valor unitário | Valor total meses) | (12 |
1 | Arcserve UDP v6 Premium Edition - Socket PN – MUPR0600MRWSKFE12G | 1 Year Enterprise Maintenance Renewal | UND | 41 | R$ | - | |
2 | Servidores Tipo Blade HS 22 - PN – 7870H4U | 24Hrx7D - (Atd.2Hrs, Sol.4Hrs,12Meses) | UND | 16 | R$ | - | |
3 | Chassi Blade Center IBM - PN – 88524SU | 24Hrx7D - (Atd.2Hrs, Sol.4Hrs,12Meses) | UND | 2 | R$ | - |
Item | Soluções Software/Hardware | Descrição | Unidade | Quantidade anual | valor unitário | Valor total (12 meses) |
4 | Servidores Tipo Blade HS23 - PN – 7875AC1 | 24Hrx7D - (Atd.2Hrs, Sol.4Hrs,12Meses) | UND | 6 | R$ - | |
TOTAL | R$ - |
4.1.2 Para o Item 1 do Quadro de Quantidades e Preços – referente ao licenciamento Backup Arcserver UDP – será realizado pagamento único.
4.1.3 Para os Itens 02, 03 e 04 do Quadro de Quantidaes e Preços – referente aos serviços de manutenção e suporte técnico para os equipamentos IBM (“Serviços IBM DIRECTOR”) - Os pagamentos serão realizados mensalmente.
4.1.4 Todas as Notas Fiscais emitidas pela Contratada deverão ser atestadas e liberada pelo Departamento de Tecnologia da Informação do Contratante, após a conferência pelo fiscal deste Contrato.
4.2 Nos preços estabelecidos acima estão inclusas todas as despesas previstas para execução do objeto do presente Contrato, bem como, mas sem se limitar a mão de obra, materiais, serviços, insumos, equipamentos, ferramentas, instrumentos, softwares, suporte técnico e manutenção, veículos, máquinas, armazenagem, vigilância, encargos sociais, tributos, descontos, emolumentos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, contribuições fiscais e parafiscais, administração, transportes, deslocamento de pessoal, hospedagem, viagens, alimentação, seguros, taxas, impostos, fretes, custos diretos e indiretos em geral e demais condições de fornecimento necessárias em decorrência, direta e indireta, da execução do objeto deste Contrato.
4.3 A Nota Fiscal ou documento equivalente será emitido pela Contratada somente após autorização e aprovação expressa da Fiscalização do Contratante e de acordo com os seguintes procedimentos:
4.3.1 O documento fiscal deverá ser emitido somente entre os dias 1º e 20 de cada mês e apresentado ao Contratante no máximo até o dia 20 do mês da emissão do documento fiscal.
4.3.2 Na hipótese de emissão entre os dias 21 à 31, este deverá ser cancelado pela Contratada e providenciada nova emissão a partir do 1º dia útil do mês subsequente.
4.3.3 A Nota Fiscal ou documento equivalente deve destacar o número do Processo de referência, e os valores dos serviços realizados, apresentando os percentuais aplicados de retenções legais, onde aplicável, tais como: ISS, CSLL, PIS, COFINS e outros.
4.4 O prazo para pagamento será de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do “aceite” na Nota Fiscal ou documento equivalente pelos empregados designados para fiscalizar a execução do objeto deste Contrato, verificado o disposto no subitem 4.1.4 acima, e da entrega dos documentos que comprovem a regularidade fiscal da Contratada.
4.5 A Contratada é a única responsável por quaisquer ônus e despesas decorrentes da nova emissão e do cancelamento do documento fiscal apresentado fora dos termos e condições previstos no Contrato.
4.6 Caso seja identificada alguma divergência no documento fiscal, recusa de aceitação de serviços pelo Contratante ou obrigações da Contratada para com terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Contrato, inclusive obrigações previdenciárias ou trabalhistas, que possam prejudicar de alguma forma o Contratante, o pagamento será suspenso para que a Contratada providencie a sua regularização.
4.6.1 Os ônus decorrentes de sustações correrão por conta da Contratada.
4.7 Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades deste Contrato, quaisquer que forem, nem implicará em aprovação definitiva dos respectivos serviços executados, total ou parcialmente.
4.8 Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos itens e subitens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras.
4.8.1 Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Contratante.
4.9 A Contratada é a única responsável pelo cálculo dos impostos, tributos e taxas do preço praticado pelo presente Contrato, não cabendo ônus ao Contratante em caso de equívocos nestes cálculos.
4.10 Não será admitida antecipação de pagamento de qualquer natureza e/ou negociação de títulos com instituições financeiras.
4.11 O Contratante poderá, a seu critério e a qualquer tempo, compensar eventuais valores que lhe sejam devidos pela Contratada, com qualquer crédito desta com o Contratante, inclusive decorrentes de penalidades aplicadas e em caso de eventuais ações judiciais ou administrativas, desde que haja prévia notificação, a fim de dar ciência à Contratada da compensação.
4.12 Dados para o Faturamento
4.4.1 Serviço Social do Comércio/ Departamento Nacional, no endereço: Avenida Xxxxxx Xxxxx, nº 5.555 - Xxxxxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 CNPJ: 33.469.164/0001-11
CLAUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
5.1 O preço previsto neste Contrato será fixo e irreajustável pelo período de sua vigência, limitado a 12 (doze) meses. Caso a vigência deste Contrato ultrapasse esse prazo, a contar da data de início do prazo de vigência, o preço previsto neste Contrato poderá ser reajustado pela variação do INPC (IBGE), ou outro índice que venha substituí-lo para a correçãode valores.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS
6.1 O presente Contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da presente assinatura, podendo ser prorrogado,p or igual período, mediante celebração de Termo Aditivo ao Contrato, não ultrapassando o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
6.2 Após a assinatura do presente Contrato, o prazo de entrega das renovações das Licencas será de até 30 (trinta) dias corridos.
CLAUSULA SÉTIMA - DO ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO
7.1 Fica a Contratada obrigada a aceitar complementações, acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato atualizado.
7.1.1 Somente os casos de supressão poderá ser superior a 25% (vinte e cinco por cento) e sempre mediante a celebração de Termo Aditivo entre as Partes.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 A Contratada, sem prejuízo das demais obrigações, atribuições e responsabilidades previstas neste Contrato e na Lei, obriga-se a:
8.1.1 Executar os serviços com integral observância às condições estabelecidas neste Contrato, no Anexo I – Termo de Referência do Edital e na Proposta Comercial.
8.1.2 A Contratada deverá instalar e configurar todas as atualizações e novas versões dos Softwares disponibilizados pelo fabricante, durante o período de vigência do contrato, sem ônus adicionais para o Contratante. A instalação e atualização do Software de Backup para a última versão disponível, conforme licenças fornecidas.
8.1.3 Para os serviços de manutenção a Contratada deverá disponibilizar uma central de assistência técnica e suporte para interação com o Contratante, durante 24 (vinte quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana. Esta Central deve possuir número gratuito (0800 ou semelhante) ou número local da Cidade do Rio de Janeiro.
8.1.4 Deverá efetuar abertura do chamado, atribuir um número ao mesmo e informado ao Contratante para acompanhamento, contendo data, hora do chamado reativo ao problema ocorrido.
8.1.5 A equipe da Contratada deverá portar o crachá de identificação em local visível, constando no mínimo o nome da empresa, do empregado, matrícula e a fotografia.
8.1.6 A Contratada deverá ter atuação direta na resolução de conflitos relativos aos problemas, ou a compatibilidade entre os produtos (hardware/software).
8.1.7 Manter durante a vigência contratual, todas as condições demonstradas para habilitação, previstas e apresentadas no Processo Licitatório, em especial, a regularidade fiscal e técnica, podendo o Contratante solicitar a sua comprovação a qualquer momento.
8.1.8 É de inteira responsabilidade da Contratada o cumprimento da Normas de Segurança do Contratante, em razão do local e das condições de trabalho, quando da entrega dos produtos e/ou trocas, sendo que o seu descumprimento acarretará, além das sanções administrativas, a responsabilidade por perdas e danos.
8.1.9 Efetuar constante supervisão técnica, administrativa e operacional dos serviços, refazendo às suas custas, quaisquer serviços que venham a ser considerados inadequados ou insuficientes pelo Contratante, observando o prazo estabelecido pelo Contratante.
8.1.10 Cumprir, na execução do objeto deste Contrato, sem qualquer ônus adicional para o Contratante, as leis vigentes do País, sejam Federais, Estaduais ou Municipais, bem como as determinações constantes nos decretos, regulamentos, portarias, instruções normativas e todas as demais que sejam aplicáveis, diretaou indiretamente, à execução dos serviços, com ênfase na legislação civil, tributária, ambiental, anticorrupção, saúde e segurança do trabalho, e de todas as demais aplicáveis, que o ordenamento jurídico atribua ou venha a atribuir como dever de cumprimento pela Contratada.
8.1.11 Informar aos fiscais designados pelo Contratante a ocorrência de qualquer ato, fato ou circunstância que possa impactar na execução dos serviços, sugerindo as medidas cabíveis para sua regularização.
8.1.12 Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do Contratante para o acompanhamento da execução do Contrato, prestando imediatamente, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, no que se refere à execução dos serviços.
8.1.13 Franquear e facilitar ao Contratante ou preposto devidamente credenciado, a fiscalização do serviço objeto desse Contrato, fornecendo, quando solicitado, todos os dados relativos a este, que sejam julgados necessários ao bom entendimento e acompanhamento dos serviços, sem que tal fiscalização implique em transferência de responsabilidade para o Contratante.
8.1.14 Responder pela violação, extensiva aos seus empregados ou prepostos, das leis, regulamentos ou posturas aplicáveis ao serviço.
8.1.15 Empregar, na execução dos serviços ora contratados, métodos adequados, de modo a garantir o padrão de qualidade aceitável pelo Contratante e a integral execução do objeto contratual.
8.1.16 Empregar na execução do presente Contrato, mão de obra especializada, habilitada, com treinamento e experiência profissional comprovada, substituindo prontamente a pessoa cuja permanência na execução dos serviços seja considerada indesejável pelo Contratante, sem ônus para estes.
8.1.17 Fornecer os crachás de identificação para a sua equipe, bem como uniformes e Equipamento de Proteção Individual (EPI) e Coletiva (EPC), quando necessários, assim como fornecer e manter em perfeito funcionamento os materiais, ferramentas e equipamentos relacionados à execução deste Contrato.
8.1.18 Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, fiscal, comercial, civil e criminal, bem como com os tributos e quaisquer ônus que incidam ou venham a incidir sobre a prestação dos serviços ora contratados, inclusive no tocante a empregados, dirigentes, prepostos, pagando, inclusive, as multas porventura impostas pelas autoridades, devendo dar ciência de tudo ao Contratante através da obrigatória apresentação dos comprovantes correspondentes.
8.1.19 Responder civilmente pelos danos materiais e pessoais causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia que, por si ou seus funcionários ou prepostos, a qualquer título, tenha dado causa quando da execução dos serviços objeto do Contrato, assumindo integralmente a obrigação de indenização pelos danos a que der causa.
8.1.20 Proibir a seus trabalhadores de ingressarem em áreas não autorizadas ou estranhas àquelas da prestação dos serviços, sem antes se certificar da existência de autorização expressa para tanto, e, ainda, responsabilizar-se por quaisquer danos que esses funcionários causarem nesses locais.
8.1.21 Responsabilizar-se pelo cumprimento dos protocolos sanitários vigentes de prevenção a contaminação pela Covid-19 no decorrer das atividades exercidas no interior das dependências do Contratante.
8.1.22 Responsabilizar-se por todo e qualquer prejuízo causado ao Contratante, na prestação dos serviços, isentando, totalmente, os mesmos de toda e qualquer responsabilidade quanto a danos ou prejuízos que lhes sejam causados.
8.1.23 Cumprir a legislação de Segurança, Qualidade, Saúde e Meio Ambiente, atendendo, também, neste particular, a legislação ambiental vigente, as normas e regulamentos do local de prestação dos serviços e respondendo por todo e qualquer dano que tenha dado causa.
8.1.24 O objeto deste contrato deverá ser cumprido em estrita concordância e obediência à ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, aos Órgãos Regulamentadores e à Legislação Municipal, Estadual e Federal pertinentes.
8.2 As obrigações mencionadas acima não isentam a Contratada da necessária observância e cumprimento daquelas fixadas no Edital, em seus Anexos e/ou Adendos, e na Proposta Comercial, e as demais previstas neste Contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1 Constituem obrigações do Contratante, sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato:
9.1.1 A Contratante disponibilizará todo o Hardware (servidores, sistemas de armazenamento de dados em disco e fita, conectividade de rede LAN e SAN devidamente configurados) e Software (Sistemas Operacionais e Sistemas de Banco de Dados para suportar a solução de backup) necessários para execução do objeto deste Contrato e para instalação da solução, que compreenderá o ambiente que será definido pela equipe do Contratante.
9.1.2 Prestar as informações e os esclarecimentos relativos à execução dos serviços, que venham a ser solicitados pela Contratada.
9.1.3 Permitir aos empregados da Contratada, desde que identificados, acesso às instalações, quando necessário para execução dos serviços, respeitadas todas as normas internas de segurança do Contratante.
9.1.4 Fiscalizar e acompanhar os serviços e alterações, atestando as respectivas notas fiscais ou documento equivalente, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias.
9.1.5 Solicitar a substituição de um ou mais profissionais da equipe da Contratada, caso julgue que os profissionais não estejam atuando profissionalmente com as atividades previstas, cabendo à Contratada o ônus total dessa substituição.
9.1.6 Efetuar o pagamento dos documentos fiscais ou documento equivalente nas condições estipuladas neste Contrato.
9.1.7 Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas ou irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato.
9.1.8 Aplicar à Contratada as penalidades administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1 Havendo inadimplemento total ou parcial na execução do objeto contratado, a
Contratada fica sujeita às seguintes penalidades:
10.1.1 Advertência.
10.1.2 Multa.
10.1.3 Suspensão do direito de licitar ou contratar com o Contratante por prazo não superior a 02 (dois anos).
10.2 O descumprimento das obrigações relativas à regularidade fiscal prevista neste Contrato é considerado inadimplemento.
10.3 A aplicação das penalidades fixadas acima é da competência exclusiva do
Contratante. A critério do Contratante, as penalidades poderão ser cumulativas.
10.4 Para a aplicação das penalidades previstas neste Contrato será observado o devido processo legal, que assegure à Contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa.
10.5 A penalidade de multa, será aplicada pelo Contratante, à Contratada, da seguinte forma:
10.5.1 Pelo atraso injustificado na prestação dos serviços objeto deste Contrato, será aplicada multa de mora de 2% (dois por cento) do valor total deste Contrato, por dia de atraso, na prestação dos serviços objeto deste Contrato.
10.5.2 Pela inexecução parcial deste Contrato e pelo atraso injustificado na prestação dos serviços, objeto deste Contrato, por período superior a 30 (trinta) dias corridos ou intercalados, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) do valor total deste Contrato.
10.5.3 Pela inexecução total deste Contrato será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor total deste Contrato.
10.6 A critério do Contratante, os casos previstos nesta Cláusula poderão suscitar a rescisão unilateral contratual.
10.7 A aplicação das penalidades previstas neste Contrato não afasta o dever da Contratada de cumprir a respectiva obrigação, nem afasta eventual indenização suplementar que poderá vir a ser pleiteada pelo Contratante em razão das perdas e danos causados pela Contratada.
10.8 Quando a Contratada for notificada de conduta passível de aplicação de multa, ser- lhe-á garantido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para defesa, a contar da data do recebimento da notificação.
10.9 Se o valor das multas não for pago no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados das respectivas notificações, este poderá ser deduzido dos pagamentos a serem realizados pelo Contratante.
10.9.1 Permanecendo saldo devedor, mesmo após a utilização da retenção de créditos da Contratada, esta deverá realizar o seu pagamento no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da respectiva notificação.
10.9.1.1 Na impossibilidade de se proceder ao desconto e decorrido o prazo máximo, sem que a Contratada tenha realizado o pagamento, os Contratantes adotarão as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis visando a sua cobrança.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
11.1 O Contratante poderão resilir, rescindir sem motivação, unilateralmente, este Contrato, sem qualquer ônus e sem a necessidade de envio de aviso prévio, se o fizer antes do efetivo início da prestação dos serviços, ou depois de iniciada sua execução,mediante envio de aviso prévio expresso e por escrito, com antecedência de até 30 (trinta) dias corridos.
11.2 O presente Contrato poderá ser resolvido, rescindido com motivação, unilateralmente, pelo Contratante em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais e nos seguintes casos, sem que seja devido qualquer reembolso, multa, indenização, pagamento adicional ou penalidade, elencados abaixo:
11.2.1 Inadimplência da Contratada no cumprimento das obrigações previstas em qualquer uma das Cláusulas deste Contrato, desde que, notificada, a Contratada não corrija seu descumprimento no prazo de até 10 (dez) dias.
11.2.2 Falência, liquidação e estado de insolvência da Contratada.
11.2.3 Reiteradas reclamações por parte do Contratante quanto às falhas no cumprimento do objeto do presente Contrato, observado regular processo administrativo para apuração das falhas, garantido a ampla defesa e o contraditório.
11.2.4 Inexecução, paralisação ou abandono das atividades.
11.2.5 Imperícia ou negligência na execução das atividades e/ou obrigações.
11.2.6 A alteração da razão social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que a juízo dos Contratantes, prejudique a execução do objeto contratado.
11.2.7 Ocorrência de fato que, por sua natureza e gravidade, incidam sobre a confiabilidade e moralidade da Contratada ou que seja suscetível de causar danos ou comprometer, mesmo que indiretamente, a imagem do Contratante.
11.2.8 O descumprimento das obrigações relativas à regularidade fiscal.
11.3 As Partes acordam desde já que, em qualquer caso de rescisão, a Contratada terá direito exclusivamente ao pagamento dos serviços efetivamente prestados até o momento da rescisão, sem cobrança posterior de ressarcimento, compensação ulterior, indenizações de qualquer tipo ou reembolso das despesas havidas.
11.4 A Contratada assume exclusiva responsabilidade por todos os prejuízos que a rescisão, por sua culpa, acarretar ao Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CESSÃO
12.1 A Contratada não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato.
12.2 É vedada a cessão, a qualquer título, dos créditos de qualquer natureza que decorrem deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1 A Contratada poderá subcontratar partes do objeto deste Contrato, desde que mantida a sua responsabilidade perante o Contratante e mediante autorização prévia e expressa do Contratante, sendo vedada a subcontratação com licitante que tenha participado do mesmo Processo Licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RENÚNCIA E DA NOVAÇÃO
14.1 O não exercício pelo Contratante de qualquer direito oriundo do presente Contrato e/ou na lei em geral, ou, ainda, a não aplicação de quaisquer das sanções nele previstas, não importará renúncia ou novação devendo, portanto, ser interpretado como mera liberalidade, podendo ser exercido a qualquer tempo, a não ser que as Partes disponham expressamente o Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATANTES
15.1 O Contratante designa como fiscal(is) deste Contrato, o(a) Sr(a)
.................................... e, em sua ausência, pelo(a) Sr(a) ..................................... , que
poderão fornecer à Contratada orientação quanto à execução e qualidade exigidas na prestação dos serviços e, ainda, solicitar apresentação de relatório contendo todas as ocorrências.
15.2 A referida fiscalização não exime a Contratada da responsabilidade no controle e própria fiscalização dos serviços objeto deste Contrato.
15.3 Os empregados credenciados para fiscalização da execução do objeto deste Contrato serão investidos de plenos poderes para, diretamente ou através de auxiliares, exercer a fiscalização geral e total dos produtos ora contratados, tendo como atribuições principais:
15.3.1 Exigir da Contratada a estrita observância às estipulações deste Contrato, à documentação a ele anexa, às normas do Contratante.
15.3.2 Suspender a prestação dos serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que a seu critério, considerar esta medida necessária à regular execução do mesmo ou à salvaguarda dos interesses do Contratante.
15.3.3 Diligenciar o cumprimento dos prazos estabelecidos contratualmente, bem como pela fiscalização deste Contrato.
15.3.4 Recusar os métodos de trabalho ou processos de execução que, a seu critério, estejam em desacordo com as exigências e padrões técnicos e administrativos estipulados pelo presente Contrato.
15.3.5 Controlar as condições de trabalho, ajustando com a Contratada as alterações que forem consideradas convenientes ou necessárias, e controlar tais condições de modo a exigir da Contratada, na ocorrência de atraso na execução do objeto deste Contrato, a adoção de regime de trabalho que possibilite o adequado cumprimento do objeto contratual.
15.3.6 Dar permanente assistência aos serviços, na interpretação e na solução dos problemas surgidos.
15.3.7 Determinar os prazos para cumprimento das exigências.
15.4 A Contratada aceita, neste ato, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que o necessitar e que forem julgados necessários à execução do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
16.1. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado, nos termos do artigo 393 do Código Civil, as Partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Neste caso, a parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra, de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
17.1 A Contratada obriga-se a manter o mais absoluto sigilo com relação a quaisquer dados, informações, valores, estatísticas de vendas, nomes e dados dos clientes, materiais, produtos, sistemas, técnicas, estratégias, métodos de operação, inovações, segredos comerciais, marcas, criações, especificações técnicas e comerciais dos Contratantes, entre outros, doravante denominados “DADOS CONFIDENCIAIS”, a que ela ou qualquer de seus diretores, empregados e/ou prepostos venham a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em razão da celebração e execução deste Contrato, comprometendo-se, outrossim, a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, direta ou indiretamente, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos faça uso indevido desses “DADOS CONFIDENCIAIS”.
17.2 As obrigações de sigilo e confidencialidade previstas nesta Cláusula vincularão a Contratada durante a vigência deste Contrato, e continuarão na hipótese de seu término, independentemente do motivo por que este venha a ocorrer, e o seu descumprimento, sem prévia e expressa autorização dos Contratantes, acarretará a imediata rescisão deste Contrato, caso esteja vigente, com aplicação das penalidades cabíveis e, estando ou não vigente o Contrato, sem prejuízo da responsabilização por perdas e danos, comprovadamente causados aos Contratantes titulares dos “DADOS CONFIDENCIAIS” e/ou terceiros, além do ressarcimento por custas judiciais e honorários advocatícios.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
18.1 Ambas as Partes reconhecem o valor das marcas e do nome da outra, bem como dos demais ativos de propriedade intelectual que cada uma possui, e reconhecem que nenhuma disposição neste Contrato implica, ainda que implicitamente, em cessão e/ou transferência, a qualquer título, por uma parte à outra, de quaisquer direitos, titularidades ou participação sobre os direitos de propriedade intelectual da outra Parte.
18.2 Cada uma das Partes se compromete a não registrar ou tentar registrar nenhum ativo de propriedade intelectual, tais como, mas não limitado a know-how, segredos comerciais, invenções, marcas, desenhos industriais, patentes e direitos autorais, obtidos em virtude da execução deste Contrato, que serão de propriedade da Parte inventora ou autora da criação.
18.3 A Contratada garante e declara que:
18.3.1 É a exclusiva titular e/ou detentora da totalidade dos direitos autorais patrimoniais incidentes sobre o programa de computador, software, plataforma, utilizados na execução deste Contrato.
18.3.2 Não existe contrato ou vínculo de qualquer natureza que impeça a presente contratação.
18.3.3 A presente contratação não viola direitos de terceiros, de qualquer ordem, espécie e natureza.
18.4 A Contratada se compromete, ainda, a indenizar o Contratante, a qualquer tempo, em caso de ação, processo ou reclamação decorrente da violação de direitos de terceiros relacionados a programa de computador, software, plataforma, utilizados na execução deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
19.1 As Partes obrigam-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”).
19.2 Fica estipulado que as Partes deverão se adequar em caso de modificação dos textos legais indicados na cláusula acima ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato.
19.2.1 Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, os Contratantes poderão resolvê-lo sem qualquer multa, penalidade, ou indenização, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente valores devidos correspondentes.
19.3 A Contratada deve dar ciência aos seus empregados, diretores, prepostos, clientes, fornecedores, subcontratados e parceiros sobre as legislações vigentes sobre Proteção de Dados Pessoais e garantir que possui todos os consentimentos e avisos necessários para permitir o tratamento de dados pessoais dos respectivos titulares a serem necessários para a execução do objeto contratual.
19.4 A Contratada, neste ato, garante ao Contratante que todos os dados pessoais coletados, produzidos, receptados, classificados, utilizados, acessados, reproduzidos, transmitidos, distribuídos, processados, arquivados, armazenados, eliminados, avaliados ou controlados pela informação, modificados, comunicados, transferidos, difundidos ou extraídos em razão do presente Contrato, serão tratados em conformidade com as legislações vigentes aplicáveis, sob pena de indenizar o Contratante pelos prejuízos que este venha a incorrer em razão de eventuais demandas judiciais ou administrativas, que sejam prejuízos, moral, material ou perdas e danos ocasionados ao Contratante, seus empregados, clientes ou fornecedores e parceiros, tais como, mas não se limitando a, despesas como honorários advocatícios, custas judiciais e taxas administrativas.
19.5 A Contratada se obriga a realizar a correção, eliminação, anonimização ou bloqueio de dados, quando notificada pelo Contratante, nos casos de requisição do titular de dados pessoais ao Contratante.
19.6 A Contratada deverá manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar, bem como deverá adotar as melhores práticas e implementar medidas técnicas e organizativas necessárias para proteger os dados contra situações, acidentais ou ilícitas, de destruição, perda, alteração, comunicação, difusão, acesso não autorizado, ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito, além de garantir a segurança no âmbito do tratamento de dados pessoais.
19.7 A Contratada deverá notificar o Contratante, imediatamente, por e-mail aos Fiscais indicados neste Contrato, em caso de reclamações e solicitações que venha a receber do titular de dados pessoais, bem como notificações, citações ou intimações judiciais ou administrativas em relação à conformidade com a proteção de dados identificadas em razão do presente Contrato.
19.8 A Contratada deverá notificar o Contratante, por e-mail aos Fiscais do Contrato indicados neste instrumento, em 24 (vinte e quatro) horas, em virtude de: (i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de dados pessoais; (ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao processamento e tratamento dos dados pessoais; e (iii) qualquer violação de segurança no âmbito das atividades da Contratada.
19.9 As Partes comprometem-se a cooperar entre si, auxiliando, na medida do razoável, no cumprimento de obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a Lei de Proteção de Dados Pessoais aplicável, fornecendo as informações disponíveis e ações necessárias para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança, com relação aos dados pessoais utilizados na execução do objeto do presente Contrato.
19.9.1 O descumprimento do item acima, ou o eventual descumprimento de quaisquer deveres ou obrigações legais, contratuais, judiciais ou administrativos, por uma das Partes contratantes, somente gerará responsabilidade solidária nos termos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Nos demais casos, apenas a Parte responsável estará sujeita às sanções legais e contratuais cabíveis.
19.10 O Contratante terão o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da Contratada com a Proteção de Dados Pessoais, sem que implique em qualquer diminuição da responsabilidade da Contratada.
19.11 O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados do Contratante ou dos seus empregados, clientes, fornecedores e parceiros para a Contratada.
19.12 A Contratada se obriga a não utilizar, compartilhar ou comercializar quaisquer dados pessoais, que se originem e sejam criados a partir do tratamento de dados pessoais, que tenha acesso em razão do presente Contrato.
19.13 Cada Parte obriga-se a manter o mais absoluto dever de sigilo e confidencialidade relativamente a toda e quaisquer informações e dados pessoais tratados a que ela ou quaisquer de seus diretores, empregados e/ou prepostos venham a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em razão da celebração e execução deste Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA COMUNICAÇÃO
20.1 Para os fins de comunicação no âmbito deste Contrato, todas as notificações, avisos ou comunicações serão realizados por escrito, enviadas por via postal, por correio eletrônico com aviso de leitura e ou entrega, carta registrada ou por intermédio de Cartório do Registro de Títulos e Documentos, devendo sempre observar o disposto abaixo:
Pelo Contratante:
Nome:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
Pela Contratada:
Nome:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
20.2 As comunicações/notificações realizadas conforme disposto nesta Cláusula, serão consideradas entregues:
20.2.1 No momento da entrega, se entregues em mãos, mediante protocolo.
20.2.2 No momento do recebimento, se enviadas por correio ou courier.
20.2.3 No momento indicado no próprio e-mail ou no comprovante de recebimento, se enviadas por meio eletrônico ou fax, respectivamente.
20.3 Ficam obrigados o Contratante e a Contratada a notificar uma ao outro em caso de alteração nos endereços acima.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 Este Contrato somente poderá ser alterado, modificado ou renunciado mediante a celebração de instrumento contratual específico celebrado entre as Partes.
21.2 Exceto se previsto expressamente em contrário neste Contrato, os prazos das obrigações das Partes não são preclusivos e seu descumprimento enseja a penalidade disposta neste Contrato.
21.3 Caso qualquer Cláusula ou disposição do Contrato seja considerada nula por qualquer razão, a referida Cláusula ou disposição deverá ser alterada de modo a cumprir o acordo havido entre as Partes e a permitir sua execução e não afetará os efeitos das demais disposições do Contrato.
21.4 As Partes declaram que qualquer anuência relativa a este Contrato dependerá de vontade expressa, na conformidade do artigo 111 do Código Civil vigente.
21.5 Este Contrato contém o compromisso integral entre as partes com relação ao seu objeto e substitui todo e qualquer contrato anterior, escrito ou oral, com relação a todas as questões cobertas neste Contrato ou nele mencionadas.
21.6 O presente Contrato não caracterizará em favor da Contratada, em nenhuma hipótese: (a) exclusividade na prestação dos Serviços; e/ou, (b) garantia mínima de prestação de Serviços. A Contratada declara, desde já, que não depende economicamente da presente contratação.
21.7 Este Contrato não cria qualquer tipo de sociedade, associação, joint venture ou qualquer relação de natureza semelhante entre as Partes, não sendo permitido quaisquer das partes agir em nome da outra.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
22.1 O Contrato será regido pelas leis da República Federativa do Brasil e, para dirimir quaisquer questões decorrentes do ajustado entre as Partes, fica eleito Fórum Regional de Jacarepaguá, da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E por estarem justas e contratadas, as Partes assinam este Contrato em 02 (dois) vias de igual teor e forma para um só efeito, com a presença de 02 (duas) testemunhas nomeadas e assinadas.
Rio de Janeiro, ............... de de 2022
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO SESC
(Nome) (Cargo)
EMPRESA CONTRATADA
(Nome) (Cargo)
Testemunhas:
Nome: CPF.:
Nome: CPF.: