EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 004/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2021 - TOMADA DE PREÇO Nº 004/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 004/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2021 - TOMADA DE PREÇO Nº 004/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FILMAGEM E
TRANSMISSÃO AO VIVO DE ÁUDIO E VÍDEO (STREAMING DE VÍDEO) VIA INTERNET DAS SESSÕES LEGISLATIVAS (SESSÕES ORDINÁRIAS, SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS E SESSÕES SOLENE); E, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS NAS ÁREAS DE COMUNICAÇÃO
SOCIAL “SOCIAL MEDIA”
Referente: Procedimento Licitatório n° 004/2021
Modalidade: Tomada de Preço n° 004/2021
Objeto: Serviços de filmagem e transmissão ao vivo de áudio e vídeo (streaming de vídeo) via internet das Sessões Legislativas (Sessões Ordinárias, Sessões Extraordinárias e Sessões Solene); e, prestação de serviços continuados nas áreas de Comunicação Social “Social media”.
DATA PARA ENTREGA DOS ENVELOPES: ATÉ 11 DE MAIO DE 2021, ÀS 09:00HS
DATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES: 11 DE MAIO DE 2021 ÀS 09:00HS
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALINAS, através do seu Presidente, torna público, para conhecimento geral, que se acha aberta nesta unidade, licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM referente ao Processo nº. 004/2021 TOMADA DE PREÇO nº. 004/2021, objetivando a Contratação de empresa para prestação de Serviços de filmagem e transmissão ao vivo de áudio e vídeo (streaming de vídeo) via internet das Sessões Legislativas (Sessões Ordinárias, Sessões Extraordinárias e Sessões Solene); e, prestação de serviços continuados nas áreas de Comunicação Social e “Social media”, conforme descrição do Anexo I. A sessão de processamento deste, realizar-se-á no dia 11 (onze) de maio de 2021 (dois mil e vinte e um) na sala de licitações da Câmara Municipal de Salinas, situada Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 00, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP.: 39.560-000, às 09h (nove horas), onde será julgada pela Comissão Permanente de Licitações nomeada pela Portaria n° 025 de 29 de abril de 2019 o qual será processado em conformidade com os preceitos da Lei Federal nº. 8.666/1993, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, e Lei Complementar nº. 123/2006.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a seleção de empresa, pelo critério do menor preço por lote, para prestação de Serviços de filmagem e transmissão ao vivo de áudio e vídeo (streaming de vídeo) via internet das Sessões Legislativas (Sessões Ordinárias, Sessões Extraordinárias e Sessões Solene); e, prestação de serviços continuados nas áreas de Comunicação Social “Social Media” visando o impulsionamento das atividades prestadas pelo legislativo municipal à população salinense; conforme especificações constantes no Anexo I, parte integrante do presente edital.
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1.2 A presente licitação é destinada a participação exclusiva de Microempreendedor Individual, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme especificações constantes deste Anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PARTICIPAÇÃO:
2.1 - Poderão participar do certame, exclusivamente, micro e empresas de pequeno porte (Lei Complementar 123/2006), pertencentes ao ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de Habilitação e proposta deste instrumento convocatório, cadastrados até o 3º dia anterior do processamento do certame.
2.1.2. Os documentos da Habilitação Cadastral correspondem aos seguintes documentos:
2.1.2.1 Para interessados PESSOA JURÍDICA:
a) Para as empresas individuais, registro comercial arquivado na Junta Comercial respectiva.
b) Para as sociedades comerciais, contrato social em vigor e última alteração, ou Certidão Consolidada expedida pela respectiva Junta Comercial.
c) Para as sociedades por ações, estatuto social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de comprovantes da eleição da diretoria em exercício e principais alterações.
d) Para as sociedades civis, registro da sociedade e do ato de investidura de seus representantes legais em exercício, na data do certame.
e) Nos casos de Microempreendedor Individual – MEI, apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual
f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda -
CNPJ/MF
g) Prova de regularidade para com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes. As certidões de que se trata são as seguintes:
h) Certidão Negativa de Débitos expedida pela Secretaria da Receita Federal.
i) Certidão quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional/MF.
j) Certidão Negativa de Débitos Estaduais, expedida pela Fazenda do Estado no qual é situada a licitante.
k) Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Fazenda do Município no qual é situada a licitante.
l) Prova da regularidade relativas à Seguridade Social (CND - INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo e Serviço (CRS - FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, dentro do período de validade.
m) Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas expedidas pelos órgãos competentes.
n) Certidão Negativa de débitos Trabalhistas – CNDT dentro do seu prazo de validade. Em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
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2.1.3. A apresentação dos documentos da Habilitação Cadastral não isenta a entrega do envelope pertinente aos demais Documentos de Habilitação na ocasião oportuna fixada neste edital.
2.2 O representante legal da empresa deverá, antes da entrega dos envelopes de documentação e proposta, identificar-se, apresentando ao Presidente da Comissão de Licitação, Carteira de Identidade e prova de titularidade da empresa.
2.3 Se a empresa enviar representante que não seja sócio, faz-se necessário o credenciamento por procuração, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes para praticar todos os atos no interesse da mesma junto a quaisquer órgãos públicos, inclusive, os de firmar compromissos, transigir, desistir e confessar na efetiva representação em todos os termos da presente licitação.
2.4 Só terão direito de usar a palavra, rubricar, ter acesso à documentação e às propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar ata, representantes legais dos concorrentes habilitados para o ato e os membros da Comissão de Licitação.
2.5 O não comparecimento de quaisquer dos participantes na reunião em que serão recebidos os envelopes de documentação e proposta, não impedirá que ela se realize.
2.6 A participação do licitante a este procedimento licitatório implica em expressa concordância aos termos deste Edital, ressalvando-se o direito recursal.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA, HORA, LOCAL E CONDIÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTOS E DE PROPOSTA
3.1 Os envelopes contendo a documentação e a proposta deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação, na sala da Secretaria da Câmara, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 00, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP.: 39.560-000, até às 09h do dia 11 de maio de 2021, ficando designada a audiência inicial para a abertura dos envelopes, para esta mesma data, às 9:00 horas, com ou sem a presença dos concorrentes.
3.2 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados, em um envelope lacrado, contendo em uma de suas faces externas, os seguintes dizeres:
CAMARA MUNICIPAL DE SALINAS
A/C DA COMISSÃO PERMANENTE DA LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.º 004/2021
NOME COMPLETO DO LICITANTE
ENVELOPE 01 – “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
3.4 Os documentos exigidos no Envelope 01 – documentos para habilitação, deverão ser apresentados em uma via, devendo ser em original ou mediante cópia. Caberá a Comissão Permanente de Licitação solicitar, a qualquer momento, os originais para confrontação.
3.5 No envelope n.º 01, de documentos para habilitação, deverá conter todos os documentos exigidos para habilitação, descritos nos itens seguintes, sob pena de inabilitação.
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CLÁUSULA QUARTA - DA HABILITAÇÃO
4.1. Participarão desta licitação entidades com credenciamento regular na Câmara Municipal de Salinas, em relação aos níveis habilitação jurídica, regularidade fiscal federal e trabalhista e qualificação econômico-financeira e entidades não credenciadas, mas que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.
4.1.1. As licitantes que não atendam aos requisitos para a emissão do Certificado de Registro Cadastral perante a Câmara de Salinas deverão encaminhar para a Comissão de Licitação a documentação de Habilitação Cadastral até o terceiro dia anterior à data prevista para a abertura das propostas, que ficará sob custódia da Comissão e comporá a documentação de habilitação junto com os demais documentos exigidos neste edital, nos termos do art. 22, §2º da Lei 8.666, de 1993.
4.2. Para a habilitação jurídica fiscal, o interessado deverá atender às condições exigidas para cadastramento no Município de Salinas, até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
4.2.1. O banco de dados do Município de Salinas será utilizado para aferição da habilitação jurídica e da regularidade fiscal por meio de consulta "in loco" interna.
4.3.- Todas as interessadas deverão apresentar a sua HABILITAÇÃO JURÍDICA, no “ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO” juntamente com Certificado de Inscrição Cadastral junto à Câmara Municipal. A relação de documentos exigíveis para interessados PESSOA JURÍDICA são:
4.3.1.- Relativamente À Capacidade Jurídica:
4.3.1.1- Para as empresas individuais, registro comercial arquivado na Junta Comercial respectiva.
4.3.1.2- Para as sociedades comerciais, contrato social em vigor e última alteração, ou Certidão Consolidada expedida pela respectiva Junta Comercial.
4.3.1.3- Para as sociedades por ações, estatuto social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de comprovantes da eleição da diretoria em exercício e principais alterações.
4.3.1.4 Para as sociedades civis, registro da sociedade e do ato de investidura de seus representantes legais em exercício, na data do certame.
4.3.1.5 Nos casos de Microempreendedor Individual – MEI, apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
4.3.2 Considerando a exclusividade do presente procedimento, consoante Lei Complementar nº 123/2006, a licitante deverá apresentar comprovação de enquadramento na condição de Micro ou empresa de pequeno porte através de Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do domicílio sede expedida no ano de 2021.
4.4 Relativamente à Idoneidade Econômico-Financeira:
4.4.1 Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo Cartório Distribuidor competente da comarca, sede da licitante, datada de, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data marcada para a sessão pública constante do preâmbulo deste Edital.
4.5 Relativamente À Regularidade Fiscal e trabalhista:
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4.5.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF
4.5.2- Prova de regularidade para com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes. As certidões de que se trata são as seguintes:
4.5.2.1 Certidão Negativa de Débitos Federal e quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional/MF.
4.5.2.2 Certidão Negativa de Débitos Estaduais, expedida pela Fazenda do Estado no qual é situada a licitante.
4.5.2.3 Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Fazenda do Município no qual é situada a licitante.
4.5.3 Prova da regularidade relativas à Seguridade Social (CND - INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo e Serviço (CRS - FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, dentro do período de validade.
4.5.4 Certidão Negativa de débitos Trabalhistas – CNDT dentro do seu prazo de validade. Em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
4.5.4 Comprovante de Inscrição no Cadastro Econômico do município sede da licitante.
4.5.5 Os documentos exigidos no sub-ítem 4.5.2 quando não tiverem prazos de validade expressamente determinados, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a 30 (trinta) dias, contados da abertura da presente licitação.
4.5.6 Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas expedidas pelos órgãos competentes.
4.6 Relativamente à Qualificação técnica:
4.6.1 Para habilitação técnica a licitante deverá apresentar obrigatoriamente:
a) Apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove (m) o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com as características, quantidades e prazos descritos no objeto deste edital, nos termos do projeto básico - Anexo I, preponderantemente em relação aos seguintes itens:
• Transmissão AO VIVO de streaming de áudio e vídeo; (para licitantes que apresentarem proposta para o lote 01 – Transmissão de lives)
• Serviços de Comunicação social Social media. (para licitantes que apresentarem proposta para o lote 02 – assessoria de comunicação)
4.6.1.1 O Atestado deverá conter todas as informações da prestação dos serviços, em especial, data e períodos da prestação, valores, contrato que originou a contratação, nome do atestante e telefone de contato.
4.7 Além dos documentos acima relacionados, deverá a licitante apresentar, no “ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO”:
4.7.1 Declaração expressa fornecida pelo representante legal da licitante, ou por quem detenha poderes para tanto, devidamente assinada, da inexistência de circunstância ou
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fato superveniente que a impeça de participar do processo licitatório. (conforme modelo do Xxxxx XXX)
4.7.2 Declaração expressa, devidamente assinada, do representante legal da licitante, ou procurador, por instrumento público ou particular, de que conhece e está de acordo com todos os termos e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. (conforme modelo do Anexo IV)
4.7.3 Declaração expressa fornecida pelo representante legal da licitante, ou por quem detenha poderes para tanto, devidamente assinada, de que não emprega menores de 16 (dezessete) anos. (conforme modelo do Anexo V)
4.8 A não apresentação de qualquer dos documentos solicitados implicará a inabilitação da licitante para participar deste certame.
4.9 Todos os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em original (quando então deverá o licitante trazer as respectivas cópias para autenticação pela Administração) ou cópia autenticada em cartório.
4.10 Aos documentos que podem ser extraídos pela "internet", não se impõe à exigência do item 4.10.
CLÁUSULA QUINTA - DA PROPOSTA
5.1 - As propostas deverão ser apresentadas dentro do "ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA", devidamente lacrado (não grampeado) contendo em uma de suas faces externas, os seguintes dizeres:
CAMARA MUNICIPAL DE SALINAS
A/C DA COMISSÃO PERMANENTE DA LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.º 004/2021
NOME COMPLETO DO LICITANTE ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL”
5.1.2 O termo de proposta deverá ser apresentado em via única, datilografada ou digitada, redigida em língua portuguesa, sem rasuras, entrelinhas ou ressalvas, com a última folha devidamente assinada (com firma reconhecida em cartório) e as demais rubricadas, pelo representante legal ou procurador com poderes outorgados especialmente para tal fim, devendo ser dirigida à Comissão Permanente de Licitação em envelope lacrado (não grampeado), protocolado na Câmara Municipal de Salinas, situada no endereço acima citado, devendo, ainda, conter:
5.2 - Deverá, ainda, conter expressamente no interior do envelope:
5.2.1 - Razão social, nome do banco, agência e o número da conta bancária da licitante.
5.2.4 – Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura do "ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA".
5.2.5.- Descrição do objeto da presente licitação, com a indicação da marca do produto cotado, em conformidade com as especificações do modelo de proposta – Anexo VI deste Edital.
5.2.6 – Preço unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, em algarismo, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou
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previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão ser computadas todas as despesas da contratada para a prestação dos serviços, inclusive os encargos trabalhistas e previdenciários dos empregados e encargos fiscais.
5.2.7- O valor mensal para a prestação dos serviços, em real, com apenas duas casas decimais após a vírgula.
5.3 - Não haverá reajuste de preço durante a vigência da contratação, salvo nos casos previstos na Lei de Licitações.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária: 01 Poder Legislativo
031 Gabinete da Presidência
0011 Processo Legislativo
2004 MANUTENÇÃO DE ATIVIADES COM GAB DA PRESIDENCIA
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
09 Ficha
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO E DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
7.1 O pagamento dos serviços será efetuado, mensalmente, até o dia quinze (15) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a emissão de nota fiscal dos serviços.
7.2 Requerimentos de revisão contratual deverão ser instruídos com documentos que comprovem o fator superveniente imprevisível e alheio à vontade das partes, provocador do desequilíbrio contratual, sob pena de não recebimento.
7.2.1 Os requerimentos de que trata o item acima deverão ser acompanhados, obrigatoriamente, da composição dos custos correspondentes aos preços contratados, sob pena de não recebimento.
7.3 A Contratante responderá em até 10 (dez) dias úteis o pleito de que trata o item 7.2, período durante o qual a contratada se sujeita às sanções legais, contratuais e editalícias, em caso de recusa na execução do objeto, seja qual for a quantidade.
7.4- Nos termos dos Art. 11 e 12, da Lei nº 8.880/94, fica vedado o reajuste contratual.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA:
8.1- Os envelopes de habilitação e proposta deverão ser protocolados na Câmara Municipal de Salinas, até o dia 11 de maio de 2021 às 09 horas.
8.2- Os envelopes entregues em local e/ou horários diferentes não serão objeto de julgamento, não sendo permitida a participação de licitantes retardatários.
CLÁUSULA NONA - DO PROCEDIMENTO
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9.1 A Comissão Permanente de Licitação promoverá a abertura da licitação no dia 11 de maio de 2021 às 09 horas, na Sala de licitações da Câmara Municipal de Salinas, situada no endereço especificado no preâmbulo deste edital.
9.2 A abertura dos envelopes de habilitação e proposta, e, respectivo julgamento serão efetuados pela Comissão Permanente de Licitação.
9.3 Em seguida, a Comissão Permanente de Licitação abrirá os envelopes relativos à habilitação. Os membros da Comissão Permanente de Licitação rubricarão cada documento, facultando aos representantes credenciados das licitantes fazê-lo também.
9.4 A Comissão Permanente de Licitação, a seu critério, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de analisar a documentação apresentada, marcando na oportunidade, a nova data e horário em que voltará a se reunir com os interessados, quando será apresentado o resultado da questão em exame.
9.5 Quando da análise das propostas de preços, será feita inicialmente a verificação da conformidade de cada uma delas com as exigências do Edital, com a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis com os requisitos do ato convocatório, esclarecendo-se que não serão aceitas propostas inexequíveis ou exorbitantes e nem aquelas que se basearem em preços de outros concorrentes.
9.6 Eventuais erros aritméticos não constituirão motivos para desclassificação das propostas, podendo ser corrigidos pela Comissão Permanente de Licitação, que considerará:
a) em caso de discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
b) havendo erros de transcrição das quantidades previstas para o preço unitário, será feita a devida correção, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço global;
c) havendo erros de soma ou multiplicação serão os mesmos corrigidos, mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se a soma ou o serviço;
d) feitas às correções devidas, o valor da proposta será ajustado pela Administração e o valor apurado constituirá o valor contratual.
9.7 Encerrada a fase de habilitação pelo julgamento definitivo dos recursos, decurso do prazo dos mesmos, se for o caso, ou pela renúncia expressa dos licitantes ao direito de recorrer, a Comissão Permanente de Licitação devolverá o(s) envelope(s) propostas da(s) licitante(s) inabilitada(s), cujo(s) representante(s) retirar-se-á(ão) da sessão, ou nela poderá (ão) permanecer apenas como ouvinte(s).
9.8 O julgamento da(s) proposta(s) dar-se-á no dia 11 de maio de 2021 às 09 horas (após a fase de habilitação), desde que esteja(m) presente(s) todos os representantes devidamente credenciados, de todos os licitantes participantes do certame, para expresso consentimento da dispensa do prazo recursal da fase da habilitação, ou após o transcurso do prazo sem interposição de recurso, ou, ainda após o julgamento definitivo de recursos impostos.
9.9 Será facultado à Comissão Permanente de Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a juntada de documentos ou informações não apresentados na ocasião oportuna.
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9.10 No caso de desclassificação de todas as propostas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar aos licitantes prazo de 3 (três) dias úteis, para apresentação de novas Propostas, na forma do parágrafo 3º do art. 48, da Lei nº. 8.666/93.
9.11 As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os que apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, serão inabilitadas.
9.12 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.13 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte terá assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, de acordo com o Art. 43, Parágrafo 1º, da Lei Complementar nº. 147 de 07/08/2014, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
Parágrafo Único. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.14 Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pelo próprio(a) Presidente(a), na hipótese da inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, e pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese de existência de recursos e desde que improvisos, face ao reconhecimento da regularidade dos atos procedimentais.
9.15 Se a licitante desatender as exigências licitatórias, o(a) Presidente(a) examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pelo(a) Presidente da CPL.
9.16 Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder do(a) Presidente(a), devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de empenho pela licitante vencedora. Após esse fato, ficarão por vinte dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
CLÁUSULA DÉCIMA - CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
10.1 - O julgamento das propostas é privativo da Comissão Permanente de Licitação.
10.2 - O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO POR XXXX.
10.3 - Não será considerada para julgamento a proposta que não estiver de acordo com as condições deste EDITAL.
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10.3.1 - A análise das propostas pela Comissão Permanente de Licitação visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
10.3.2 - Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
10.3.3 - Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes;
10.3.4 - Preço fora de mercado;
10.3.5 - Será considerada vencedora a licitante que oferecer a proposta com o MENOR PREÇO POR XXXX.
10.3.6 - Em caso de absoluta igualdade de preços e vantagens a classificação dar-se-á por sorteio, nos moldes do § 2º, do art. 3º, da Lei nº 8.666/93.
10.4 DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SEGUNDO A LEI COMPLEMENTAR 123/06 E LEI 147/2014, SERÃO ASSEGURADOS TODOS OS BENEFÍCIOS PREVISTOS.
10.4.1 Para se beneficiar das regras e dos benefícios previstos na Lei Complementar n.º 123/2006, (inclusive para se habilitar no presente procedimento) as microempresas e as empresas de pequeno porte, ou pessoa física (conforme o caso), deverão comprovar o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 3º, da Lei Complementar acima referida, mediante a apresentação dos documentos equivalentes, que deverão ser inseridos no Envelope n.º 01, denominado de Envelope de Documentos para Habilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CONTRATO:
11.1- A licitante vencedora firmará Contrato com a Câmara Municipal de Salinas, de acordo com a Minuta de Contrato anexa e conforme as condições deste EDITAL, devendo em até no máximo 5 (cinco) dias após convocação efetuar a assinatura do respectivo termo.
11.2- A contratação terá vigência pelo período de 13 (treze) meses, contados da data da assinatura do contrato administrativo para prestação de serviços, sendo o último mês de vigência específica para o pagamento da ultima parcela.
11.2.1 O contrato poderá ser prorrogado, de conformidade com os interesses das partes, até o limite de tempo previsto no artigo 57, II, da Lei n.º 8.666/93
11.3- A recusa injustificada da licitante em atender o disposto no item 11.1 da cláusula X caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-se às respectivas sanções previstas neste Edital e Anexos, bem como às previstas na Lei nº 8.666/93.
11.4- Sem prejuízo das sanções previstas no subitem anterior, quando a convocada não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, é facultado à Contratante convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela 1ª (primeira) classificada, inclusive quanto aos preços.
11.5- O Contrato poderá ser rescindido, de conformidade com o disposto nos Arts. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93.
11.6- Na hipótese de rescisão administrativa, ficam assegurados à contratante os direitos previstos no art. 80, I a IV, §§ 1º ao 4º, da Lei nº 8.666/93.
Câmara de Salinas-MG Edital Tomada de Preço 004/2021 Processo 004/2021
11.7- Ao contratante reserva-se o direito de:
a) rescindir o contrato, por interesse administrativo, cabendo à contratada os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e pagamento do custo da desmobilização;
b) fiscalizar e acompanhar a prestação dos serviços, objeto desta licitação e a plena execução do contrato;
c) exigir da contratada, quando julgar necessário, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de participação e habilitação exigidas nesta Licitação;
d) rejeitar a prestação dos serviços, quando não estiverem de acordo com as especificações contidas neste Edital, sem que caiba à contratada direito a reclamação ou indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
12.1- A contratada deverá sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante, cabendo-lhe, ainda, prestar todos os esclarecimentos solicitados e acatar as reclamações formuladas por escrito.
12.2- A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Câmara Municipal de Salinas.
12.3- A contratada deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de participação e habilitação exigidas nesta licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS (SINTÉTICO)
12.1 Para a prestação destes serviços. A contratada deverá efetuar no mínimo 02 (duas) e no máximo 05 visitas semanais à contratante, bem como comparecer em caso de chamadas para atendimentos personalizados, em números ilimitados, de acordo com a necessidade e, ainda, dispor da equipe para pronto atendimento, em qualquer horário, via telefone comercial ou móvel, bem como por internet.
12.2 As despesas com transporte, alimentação e hospedagens dos técnicos da empresa, quando das visitas técnicas mensais ao Município, serão de responsabilidade da contratada.
12.3 A licitante vencedora, sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Câmara, encarregada de acompanhar a entrega dos materiais/produtos prestando esclarecimento solicitados, atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota Fiscal, qual deverá ser acompanhado por um encarregado da Pasta.
12.4 As demais especificações dos serviços estão descriminadas no Anexo I deste edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
Câmara de Salinas-MG Edital Tomada de Preço 004/2021 Processo 004/2021
14.1- O preço proposto deverá ser líquido, não sendo consideradas quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste EDITAL.
14.1.1-Todos os custos para o fornecimento dos produtos (transporte, alimentação, hospedagem...) serão por conta da CONTRATADA devendo ser estes inclusos, sem ônus à contratante.
14.1.2 - Os serviços serão executados durante os dias úteis das semanas, independente do período de sessão legislativa, sendo que deverão ser realizados nas dependências da Câmara Municipal, por meio de profissionais credenciados e habilitados pertencentes à equipe técnica da empresa, com comprovada experiência, qualificação técnica e capacitação profissional, devendo este ser cumprido pela contratada, sob pena de rescisão e demais sanções previstas neste Edital, no contrato e na Lei nº8.666/93 e alterações
14.2- Ficará ressalvado à Câmara Municipal de Salinas, por despacho motivado pelo Sr. PRESIDENTE, devidamente fundamentado, revogar a presente licitação nos termos da legislação em vigor.
14.3- Fica assegurado à Comissão Permanente de Licitação o direito de anular esta licitação por motivo de ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, sem que caiba qualquer indenização aos licitantes.
14.4- Fica vedada a apresentação de propostas alternativas.
14.5- Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão Permanente de Licitação de acordo com as Leis nº 8.666/93 e suas alterações.
14.6- À Comissão Permanente de Licitação se reserva o direito de ouvir o setor solicitante, o qual opinará sobre a qualidade do objeto da licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES
15.1-O descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela contratada caracterizará sua inadimplência, sujeitando-se a mesma às seguintes sanções:
a) advertência;
b) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Poder Público Municipal, conforme disposto no inciso III, Art. 87 da Lei 8.666/93;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal conforme disposto no inciso IV, do art. 87, da Lei 8.666/93;
d) multa diária de 0,1% (um décimo por cento), para cada dia de atraso, pelo não cumprimento do prazo estabelecido para entrega do objeto adjudicado;
e) multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, pelo não comparecimento para assinatura do contrato;
f) as multas previstas neste Edital poderão ser cobradas extra-judicialmente, por lançamento em Dívida Ativa, bem como judicialmente, por execução ou processo aplicável à espécie.
g) As multas previstas neste item serão aplicadas cumulativamente, sem prejuízo das demais sanções contratuais, editalícias e legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS ANEXOS QUE ACOMPANHAM O EDITAL
Câmara de Salinas-MG Edital Tomada de Preço 004/2021 Processo 004/2021
16.1. São integrantes deste edital:
a) Anexo I – Projeto Básico
b) Anexo II – Minuta do Contrato.
c) Xxxxx XXX – Minuta da declaração de inexistência de fatos supervenientes
d) Xxxxx XX – Minuta da declaração que está de acordo com o edital
e) Anexo V – Minuta de declaração de Proteção ao Menor
f) Anexo VI – Minuta da Proposta comercial
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1- Qualquer modificação no Edital exigirá divulgação pela mesma forma que se deu com o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a retificação não alterar a formulação das propostas.
17.2- Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder à abertura dos envelopes, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
17.3-Quaisquer dúvidas oriundas deste Processo Licitatório serão dirimidas em face das Leis nº 8.666/93, 8.883/94 e 9.648/98. Maiores informações, bem como a retirada e/ou exame deste Edital, poderão ser obtidas no endereço Rua Bias Fortes, n°. 92, Bairro Centro, Salinas/MG, CEP.: 39.560-000 ou pelo Fone: (00) 0000-0000, no horário de 07:00
às 13:00 horas.
17.4- Para solucionar quaisquer questões porventura decorrentes deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, o foro competente é o da Comarca de SALINAS/MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado.
Salinas/MG, 23 de abril de 2021
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Câmara de Salinas-MG Edital Tomada de Preço 004/2021 Processo 004/2021
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
PROCESSO Nº. 004/2021 TOMADA DE PREÇO N°. 004/2021
1. OBJETO
1.1 O presente Termo tem por objetivo a apresentação do detalhamento da necessidade da Câmara Municipal de Salinas para a Contratação de Serviços de filmagem e transmissão ao vivo de áudio e vídeo (streaming de vídeo) via internet das Sessões Legislativas (Sessões Ordinárias, Sessões Extraordinárias e Sessões Solene); e, prestação de serviços continuados nas áreas de Comunicação Social “Social Media” visando o impulsionamento das atividades prestadas pelo legislativo municipal à população salinense.
1.2 A presente licitação é destinada a participação exclusiva de Microempreendedor Individual, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme especificações constantes deste Anexo.
1.3 Este Projeto Básico foi elaborado à luz das disposições contidas na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
1.4 Será adotada na licitação o critério de julgamento com base no tipo menor valor por lote.
1.5 Os serviços contratados são classificados na forma de execução indireta, prestados no regime de empreitada por preço unitário, conforme previsto no artigo 10º, inciso II, alínea “a“ da Lei 8.666/93.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A Câmara Municipal de Salinas tem por fim precípuo aproximar os cidadãos dos vereadores. Desta forma, após realizar estudos com os servidores, comunidade e experiências vivenciadas no ambiente de trabalho, identificou a necessidade de aprimoramento do uso das ferramentas de comunicação social além da implantação do sistema técnico operacional de captação, publicação e transmissão dos trabalhos do Poder Legislativo, buscando sempre melhorar, dinamizar e aproximar a população e sua Casa de Leis, principalmente por meio das transmissões ao vivo das sessões da Câmara e todos os trabalhos realizados em suas dependências, bem como gravações de programas em estúdio e em ambientes externos. Assim, a Câmara Municipal de Salinas estará sempre buscando a excelência na transparência dos assuntos tratados pelo Poder Legislativo e respeitando as leis e normas vigentes.
3. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS
3.1 – Os eventos contemplados no presente projeto são:
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a) Evento ao vivo, sendo transmitido via live streaming;
b) Evento reprisado (ou seja, derivado de uma gravação de um evento ao vivo), sendo transmitido via streaming on-demand;
c) Assessoria de Comunicação e serviços de Social media.
3.2. Para o item de evento ao vivo, sendo transmitido via live streaming - (a):
3.2.1 As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal são realizadas quinzenalmente, às segundas-feiras, no horário de 19:00h até no máximo o horário limite regimental, semana sim, semana não, no Plenário da sede da própria Câmara Municipal, devendo a contratada fazer-se presente com antecedência mínima para instalação dos equipamentos necessários;
3.2.2 Reuniões extraordinárias, itinerantes e solenes são marcadas com antecedência mínima de dois dias, inclusive em finais de semana e feriados.
3.2.3 A transmissão deverá conta com no mínimo 03 cenas diferentes.
3.2.4 Iluminação auxiliar para o ambiente das reuniões.
3.2.5 Transmissão com lower thirds para nomes e assuntos apresentados nas reuniões com a Inserção de legendas para facilitar a compreensão da pauta por pessoas com deficiência auditiva.
3.2.6 A Contratante disponibilizará até às 12h do dia da transmissão a pauta completa da sessão ficando a contratada obrigada a transmiti-la integralmente 15 minutos antes do início da transmissão ao vivo.
3.2.6.1 A contratada também deverá inserir na transmissão ao vivo o projeto que estiver sendo discutido no momento da sessão, sempre com arte e design pré aprovados pela Câmara Municipal de Salinas.
3.2.7 A contratada também se obriga a realizar a inserção de eventuais campanhas sociais apadrinhadas pela Câmara Municipal de Salinas, seja com o uso de hashtags ou outros.
3.2.8 Utilização de ilha de gravação com software e/ou equipamento de transmissão, captura e corte de imagens e computador de alto desempenho para garantir estabilidade da transmissão.
3.2.8.1 A contratada deverá reservar canal de participação remota inserindo a tela do aplicativo a ser utilizado diretamente na live AO VIVO.
3.2.9 A contratante disponibilizará mesa de som de sua estrutura para incorporar o áudio da reunião para as cenas da transmissão, ficando a contratada responsável pelo cabeamento respectivo.
3.2.10 A Contratante também disponibilizará conexão de internet Banda Larga para conexão.
3.2.11 Cabos e acessórios para montagem dos equipamentos devem ser de responsabilidade da contratada.
3.2.12 Todo o serviço de transmissão das lives devem ser operados por profissionais capacitados.
3.2.13 A mão de obra a ser alocada no estúdio/ilha para produção, captação e transmissão das sessões será de responsabilidade da própria licitante vencedora.
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3.2.14. A CÂMARA DE SALINAS poderá cancelar um evento ao vivo programado com prazo de até um dia útil de antecedência.
3.2.15. As sessões ao vivo poderão ocorrer fora do horário comercial.
3.2.16. A contratada deverá proceder com a correção de erros ou ajustes no conteúdo da sessão bem como no ambiente da Câmara Municipal de Salinas com a sugestão de mudanças de cenários e adequações nos espaços utilizados, visando a transmissão de conteúdo harmônico e organizado.
3.2.17. A licitante vencedora deverá complementar os vídeos gravados com vinhetas de início e de fim, as quais serão fornecidas pela CÂMARA.
3.2.18. A transmissão deve ter identidade visual coerente com a identidade adotada pela Câmara para este projeto.
3.2.19. Apresentar a logomarca oficial do município de Salinas durante toda sessão.
3.2.20. É expressamente proibida a veiculação de peças publicitárias ou conteúdo alheio à pauta da sessão legislativa, tais como propaganda de empresa, autopromoção da contratante e toda e qualquer figura que venham a macular a imagem da Câmara Municipal de Salinas.
3.2.21. Prover a interatividade entre população e instituição durante a sessão.
3.2.22. Estimativa Anual de Transmissões de sessões ordinárias: 24 (vinte e quatro).
3.2.23 A transmissão online deverá ser realizada via streaming com acesso ilimitado de Usuários, através das Redes Sociais da Câmara Municipal de Salinas incluindo retransmissão no Site Oficial.
3.2.24 A captação das imagens das sessões serão realizadas pela Contratada, com a utilização de pelo menos três câmeras com qualidade DV, 1080p, editado ao vivo, sem diferença de brilho, contraste ou outras configurações de imagem entre elas.
3.2.24.1 A licitante poderá, a seu critério, utilizar equipamentos adicionais que julgar necessários à geração das imagens, com vista à boa qualidade da transmissão.
3.2.24.2 As Sessões, ao final, deverão ser gravadas em mídia digital, sem edição, para arquivo da Câmara, e entregues em até cinco dias úteis após a sessão.
3.2.25 Durante os períodos de recesso parlamentar, a prestação do serviço ficará suspensa, restando a Câmara Municipal isenta do pagamento do contrato durante o tempo que perdurar a suspensão, sendo que, tal isenção, será proporcional ao mês na ocasião, ou seja, a contratada não poderá exigir a prestação de serviços, tampouco, pagamento por eles;
3.2.26 No período de campanha eleitoral no âmbito municipal, definido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Minas Gerais, a prestação do serviço ficará suspensa, restando a Câmara Municipal isenta do pagamento do contrato durante o tempo em que durar a suspensão sendo que, tal isenção, será proporcional ao mês na ocasião de durar período referido.
3.2.27 Eventualmente poderão ser realizadas Sessões Solenes ou extraordinárias em dias, horários e locais a serem previamente definidos pelo Presidente, onde a contratada deverá fazer-se presente para os serviços de filmagem e transmissão, inclusive finais de semana e feriados;
3.2.28 Para estas, o valor a ser pago consiste naquele definido no item 02 do Lote 01 da Cláusula sexta do presente projeto.
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3.3 Para Evento reprisado (ou seja, derivado de uma gravação de uma sessão ao vivo), sendo transmitido via streaming on-demand – (b);
3.3.1 A contratada deverá proceder com o upload das sessões constantes no item anterior em drive compatível com as principais plataformas de vídeo, tais como YouTube, Watch e outros.
3.4 Detalhamento para a Assessoria de Comunicação e serviços de Social media.
3.4.1 A contratada deverá apresentar solução para os objetivos da Câmara Municipal de Salinas, em especial:
a) dar amplo conhecimento à sociedade das políticas públicas e programas do Poder Legislativo;
b) divulgar, de forma sistemática, em linguagem acessível e didática, os direitos do cidadão e os serviços colocados à disposição pelo Poder Legislativo;
c) estimular a participação da sociedade no debate e na formulação de políticas públicas que envolvam os seus direitos;
d) disseminar informações corretas sobre assuntos que sejam de interesse público para os diferentes segmentos sociais e que envolvam as ações do Poder Legislativo;
d) incentivar, no âmbito dos vereadores e servidores, através da comunicação, a integração com as ações do município, de modo a garantir a eficácia dos objetivos nela colimados;
e) promover o Poder legislativo junto à sociedade de modo a conscientizá-la sobre a missão exercida pelos Edis, em todos os seus níveis, otimizando a visão crítica dos cidadãos a respeito da importância do Legislativo na fiscalização dos serviços ofertados a população pelo município.
3.4.1.1 No presente item, adota-se o modelo de contratação de serviços especializados, contínuos, sem cessão de postos de trabalho, com a gestão técnico-operacional integralmente sob a responsabilidade da CONTRATADA.
3.4.1.2 Esse modelo está baseado na produção focada e estimulada por demanda de resultados. Nele, a CONTRATANTE definirá previamente todas as atividades a serem executadas, os resultados esperados, os padrões de qualidade, os procedimentos e as qualificações exigidas para execução, em conformidade com os seus anseios, cabendo à empresa CONTRATADA cumprir as atividades solicitadas dentro do esforço estimado.
3.4.1.3 Em suma, propõe a contratação de serviços de forma padronizada pela área técnica responsável da CONTRATANTE, devendo ser executados e entregues nos padrões de qualidade estipulados.
3.4.2 A empresa contratada deverá executar as atividades descritas abaixo, mantendo-se o padrão de qualidade, a identidade visual e a linha editorial já existente para cada produto, que estará à disposição dos licitantes para conhecimento prévio:
3.4.2.1 Os serviços de “social Media” consistem em atender por demanda as necessidades de divulgação das atividades diárias da Câmara Municipal de Salinas, nas redes sociais, a exemplo do Facebook, Twitter, Instagram e Youtube, além da edição de textos (feitos pela Comunicação Social), fotos e vídeos durante o período de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato. Para tanto, será designado um profissional da
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CONTRATADA, denominado “social media”, com experiência em comunicação interativa, que estará disponível exclusivamente para atender e postar todas as necessidades de divulgação de eventos, sessões legislativas, palestras, seminários, datas comemorativas, homenagens e avisos ao grande público. A CONTRATADA deverá apresentar relatório mensal dos serviços prestados.
3.4.2.1.1 Entre outras atividades, a CONTRATADA deverá realizar as seguintes atividades:
a) Gerenciamento e manutenção de Canal no YouTube
Redação de 24 roteiros (sendo 2 por mês de até 15’)
Produção de 24 vídeos (sendo 2 por mês). Não inclui gravação/filmagem nem personagem ou apresentadores.
Edição e pós-produção de 24 vídeos (sendo 2 por mês), contendo: ajuste de iluminação e cores, legendas, vinheta de abertura e encerramento, e letterings necessários.
Redação de copy e tags para descrição do YouTube.
Gerenciamento de minutagem
b) Diagramação de Informativo bimestral (para utilização em redes sociais ou impresso) Criação de projeto gráfico exclusivo
Diagramação (6 por ano)
Edição e correção de textos para veículos de imprensa e redes sociais. Edição de imagens.
Criação de infográficos.
c) Gerenciamento das redes sociais da Câmara (Facebook e Instagram).
Criação, produção e publicação de 15 postagens feed por mês além de 5 stories. Inclui criação de imagem, copy e legenda.
Edição de fotos, correção de textos e publicação de conteúdos produzidos e enviados por vereadores.
d) Gerenciamento de presença, em especial, compartilhamento de postagens interessantes de seguidores, interação com comentários, resposta a mensagens inbox e redirecionamento para WhatApp oficial da instituição.
3.4.2.1.2 Todas as atividades realizadas e peças produzidas devem conter:
Briefing
Pesquisa de referência e campo Redação Publicitária
Criação de identidade visual de postagens exclusiva Teste de Aplicabilidade
Pesquisa de viabilidade
3.4.2.2 A contratada deverá atender a uma agenda personificada elaborada e gerenciada pela Câmara de Salinas com a geração de conteúdo (escrito e de imagens) a serem utilizados nas mídias sociais e enviado para publicidade oficial determinada pela contratante.
3.4.3 Os prazos para entrega dos trabalhos serão controlados e definidos pela FISCALIZAÇÃO, analisando caso a caso, de acordo com o nível de complexidade e as
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condições determinantes das tarefas, para fins de atesto dos serviços e pagamento da nota fiscal mensal.
4. DOS CRITÉRIOS PARA RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
4.1 O recebimento ocorrerá em única etapa:
a) Recebimento definitivo: A contratante emitirá relatórios das atividades desenvolvidas, em conjunto com a contratada, contendo todas as informações pertinentes dos serviços realizados entregues, podendo anexar juntamente com a nota fiscal, estando em conformidade com as especificações exigidas, será recebido definitivamente.
4.2 Caso seja Glosada a nota fiscal-por motivo de não recebimento definitivo dos serviços, devendo o fiscal do contrato providenciar, junto à Direção Geral, notificação a Contratada para que proceda providencias, às suas expensas, no prazo de 5 dias, contados do recebimento da notificação.
4.3 O prazo da prestação do serviço será de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada nos termos da legislação em vigor.
5. INADIMPLEMENTO E PENALIDADES
5.1 Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 1% (hum por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
5.2 Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93:
I – advertência;
II – multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,
III – suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e,
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
5.3 Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
5.4 As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
5.5 As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pela câmara no prazo
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máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
6. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
6.1 Planilha sintética dos serviços a serem executados:
LOTE 01 | TRANSMISSÃO DE SESSÕES | ||||
Item | Quanti dade Total | Unid | Descrição dos serviços (sintético) | Valor Unitário Estimado | Valor Total |
01 | 12 | Mês | Serviço de transmissão de 02 (duas) reuniões ordinárias mensais da Câmara Municipal de Salinas/MG em vídeo e áudio (lives), conforme detalhamento da Cláusula Terceira Subitens 3.2 e 3.3 do Projeto Básico. | R$ 1600,00 | R$ 19.200,00 |
02 | 12* | Und | Serviço de transmissão de reunião extraordinária ou sessões solenes da Câmara Municipal de Salinas/MG em vídeo e áudio (lives), conforme detalhamento da Cláusula Terceira Subitens 3.2 e 3.3 do Projeto Básico. | R$ 512,50 | R$ 6.150,00 |
TOTAL ESTIMADO DA LICITAÇÃO | R$ 25.350,00 |
*Quantidade estimada, dada a impossibilidade de definição prévia antecipadamente.
LOTE 02 | ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL MEDIA | ||||
Item | Quanti dade Total | Unid | Descrição dos serviços (sintético) | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 12 | Mês | Prestação de serviço de Assessoria de Comunicação e serviços de Social media, conforme detalhamento da Cláusula Terceira Subitem 3.4 do Projeto Básico. | R$ 2288,30 | R$ 27.459,60 |
TOTAL ESTIMADO DA LICITAÇÃO | R$ 27.459,60 |
Total estimado da presente licitação R$ 52.759,60 (cinquenta e dois mil, setecentos e cinquenta e nove reais e sessenta centavos).
Os valores acima foram estimados através da média de valores aferidos através de orçamentos colhidos no mercado especializado.
7. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1 - DAS OBRIGAÇÕES:
7.1.1- A CONTRATANTE, para viabilizar a prestação dos serviços, se obriga a efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nos valores, forma e prazos estabelecidos na cláusula segunda deste instrumento.
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7.1.2 O acompanhamento do contrato será feito pela Direção Geral da Câmara Municipal de Salinas.
7.1.3 Disponibilizar internet Banda Larga para transmissão de live streaming ao vivo.
7.1.4. Encaminhar pauta das sessões a serem transmitidas.
7.1.5 Prover das ferramentas necessárias e de acesso da Câmara de Salinas para execução do objeto do presente contrato.
7.2- CABE À CONTRATADA
a) arcar com o ônus das obrigações tributárias, previdenciárias e securitárias devidas em razão deste contrato;
b) garantir os serviços com pontualidade na forma estabelecida neste instrumento.
c) Cumprir rigorosamente o prazo pactuado no presente contrato.
d) Responsabilizar-se por todos os encargos e obrigações sociais, tributárias, trabalhistas, securitárias e previdenciárias e que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste contrato.
e) Xxxxxx a CONTRANTE atualizada quanto a novas deliberações e publicações inerentes à matéria, objeto da presente licitação, promovendo a sua aplicação na estrutura da Câmara Municipal de Salinas.
f) Manter constante contato (via telefone, mensageiros eletrônicos e etc) com a equipe técnica da Câmara Municipal de Salinas realizado suporte necessário para a consecução de quaisquer atividades.
g) Transmitir as Sessões Ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal, conforme especificações exigidas no Projeto Básico;
h) Apresentar todos os equipamentos de áudio e vídeo e Iluminação auxiliar para o ambiente das reuniões.
i) Sempre zelar pela imagem da instituição Câmara Municipal de Salinas/MG.
8. DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO E PAGAMENTO
8.1 Recurso Orçamentário: As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária:
01 Poder Legislativo
031 Gabinete da Presidência
0011 Processo Legislativo
2004 MANUTENÇÃO DE ATIVIADES COM GAB DA PRESIDENCIA
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
09 Ficha
8.2 Pagamento: O pagamento dos serviços será efetuado, mensalmente, até o dia quinze
(15) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a emissão de nota fiscal dos serviços.
Salinas/MG, 23 de abril de 2021.
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ANEXO – II
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E TRANSMISSÃO DE SESSÕES LEGISLATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALINAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE SALINAS/MG E A EMPRESA.............
CONTRATADO(A): VENCEDORES DO PROCEDIMENTO.
Contrato que entre si celebram a Câmara Municipal de Salinas, inscrita no CNPJ sob o nº. 25.216.102/0001-70, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx. 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP.: 39.560-000, neste ato representado pela Presidente, XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, portador do CPF no ........, RG nº ............, residente na rua , Município de
Xxxxxxx/MG, e, do outro lado a empresa:.................................................., estabelecida na................................................,inscrita no CNPJ sob nº. Inscrição
Estadual nº. ........................,neste ato representada pelo Sr.
..............................................................., residente e domiciliado na. ,
portador de identidade nº. .........., CPF............................., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, perante as testemunhas ao final firmadas, pactuam o presente contrato de prestação de Serviços de filmagem e transmissão ao vivo de áudio e vídeo (streaming de vídeo) via internet das Sessões Legislativas (Sessões Ordinárias, Sessões Extraordinárias e Sessões Solene); e, prestação de serviços continuados nas áreas de Comunicação Social “Social Media”, conforme documentação e condições constantes do Processo nº 004/2021, TP sob o nº 004/2021, que fazem parte integrante deste contrato, sujeitando-se as partes às disposições da Lei nº 8.666/93 em sua redação atual, toda legislação substitutiva e complementar, tendo ainda entre si justo e contratado, as cláusulas e condições que se enunciam a seguir e que mutuamente outorgam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1-O objeto da presente contrato é o prestação de Serviços de filmagem e transmissão ao vivo de áudio e vídeo (streaming de vídeo) via internet das Sessões Legislativas (Sessões Ordinárias, Sessões Extraordinárias e Sessões Solene); e, prestação de serviços continuados nas áreas de Comunicação Social “Social Media”, conforme anexo I (termo de referencia) do edital, tendo em vista o resultado do Processo n°. 004/2021 TOMADA DE PREÇO nº. 004/2021, realizada no dia .... de março do corrente ano, devidamente homologada.
1.2 - São partes integrantes e complementares deste contrato, independentemente de transcrição, o Processo Licitatório nº. 004/2021, TOMADA DE PREÇO nº. 004/2021 e
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respectivas normas, especificações, despachos, pareceres, planilhas, e demais documentos dele integrantes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
2.1.- As especificações dos serviços e os respectivos valores unitários e totais serão conforme segue:
2.2 - O valor total do presente contrato é de: R$
.....................................................(............................................).
2.3 - Após a assinatura do contrato será expedida pela contratante, através da autoridade competente, a respectiva Ordem de fornecimento, objeto do presente.
2.4 - O pagamento dos serviços será efetuado, mensalmente, até o dia quinze (15) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a emissão de nota fiscal dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária: 01 Poder Legislativo
031 Gabinete da Presidência
0011 Processo Legislativo
2004 MANUTENÇÃO DE ATIVIADES COM GAB DA PRESIDENCIA
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
09 Ficha
CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 - DAS OBRIGAÇÕES:
4.1.1- A CONTRATANTE, para viabilizar a prestação dos serviços, se obriga a efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nos valores, forma e prazos estabelecidos na cláusula segunda deste instrumento.
4.1.2 O acompanhamento do contrato será feito pela Direção Geral da Câmara Municipal de Salinas.
4.1.3 Disponibilizar internet Banda Larga para transmissão de live streaming ao vivo.
4.1.4. Encaminhar pauta das sessões a serem transmitidas.
4.1.5 Prover das ferramentas necessárias e de acesso da Câmara de Salinas para execução do objeto do presente contrato.
4.2- CABE À CONTRATADA
a) arcar com o ônus das obrigações tributárias, previdenciárias e securitárias devidas em razão deste contrato;
b) garantir a prestação de serviços com pontualidade na forma estabelecida neste instrumento.
c) Cumprir rigorosamente o prazo pactuado no presente contrato.
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d) Responsabilizar-se por todos os encargos e obrigações sociais, tributárias, trabalhistas, securitárias e previdenciárias e que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste contrato.
e) Xxxxxx a CONTRANTE atualizada quanto a novas deliberações e publicações inerentes à matéria, objeto da presente licitação, promovendo a sua aplicação na estrutura da Câmara Municipal de Salinas.
f) Manter constante contato (via telefone, mensageiros eletrônicos e etc) com a equipe técnica da Câmara Municipal de Salinas realizado suporte necessário para a consecução de quaisquer atividades.
g) Transmitir as Sessões Ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal, conforme especificações exigidas no Projeto Básico;
h) Apresentar todos os equipamentos de áudio e vídeo e Iluminação auxiliar para o ambiente das reuniões.
i) Sempre zelar pela imagem da instituição Câmara Municipal de Salinas/MG.
CLÁUSULA QUINTA – ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS.
5.1 Os eventos contemplados no presente projeto são:
a) Evento ao vivo, sendo transmitido via live streaming;
b) Evento reprisado (ou seja, derivado de uma gravação de um evento ao vivo), sendo transmitido via streaming on-demand;
c) Assessoria de Comunicação e serviços de Social media e arte-finalista.
5.2. Para o item de evento ao vivo, sendo transmitido via live streaming - (a):
5.2.1 As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal são realizadas quinzenalmente, às segundas-feiras, no horário de 19:00h até no máximo o horário limite regimental, semana sim, semana não, no Plenário da sede da própria Câmara Municipal, devendo a contratada fazer-se presente com antecedência mínima para instalação dos equipamentos necessários;
5.2.2 Reuniões extraordinárias, itinerantes e solenes são marcadas com antecedência mínima de dois dias.
5.2.3 A transmissão deverá conta com no mínimo 03 cenas diferentes.
5.2.4 Iluminação auxiliar para o ambiente das reuniões.
5.2.5 Transmissão com lower thirds para nomes e assuntos apresentados nas reuniões com a Inserção de legendas para facilitar a compreensão da pauta por pessoas com deficiência auditiva.
5.2.6 A Contratante disponibilizará até às 12h do dia da transmissão a pauta completa da sessão ficando a contratada obrigada a transmiti-la integralmente 15 minutos antes do início da transmissão ao vivo.
5.2.6.1 A contratada também deverá inserir na transmissão ao vivo o projeto que estiver sendo discutido no momento da sessão, sempre com arte e design pré aprovados pela Câmara Municipal de Salinas.
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5.2.7 A contratada também se obriga a realizar a inserção de eventuais campanhas sociais apadrinhadas pela Câmara Municipal de Salinas, seja com o uso de hashtags ou outros.
5.2.8 Utilização de ilha de gravação com software e/ou equipamento de transmissão, captura e corte de imagens e computador de alto desempenho para garantir estabilidade da transmissão.
5.2.8.1 A contratada deverá reservar canal de participação remota inserindo a tela do aplicativo a ser utilizado diretamente na live AO VIVO.
5.2.9 A contratante disponibilizará mesa de som de sua estrutura para incorporar o áudio da reunião para as cenas da transmissão, ficando a contratada responsável pelo cabeamento respectivo.
5.2.10 A Contratante também disponibilizará conexão de internet Banda Larga para conexão.
5.2.11 Cabos e acessórios para montagem dos equipamentos devem ser de responsabilidade da contratada.
5.2.12 Todo o serviço de transmissão das lives devem ser operados por profissionais capacitados.
5.2.13 A mão de obra a ser alocada no estúdio/ilha para produção, captação e transmissão das sessões será de responsabilidade da própria licitante vencedora.
5.2.14. A CÂMARA DE SALINAS poderá cancelar um evento ao vivo programado com prazo de até um dia útil de antecedência.
5.2.15. As sessões ao vivo poderão ocorrer fora do horário comercial.
5.2.16. A contratada deverá proceder com a correção de erros ou ajustes no conteúdo da sessão bem como no ambiente da Câmara Municipal de Salinas com a sugestão de mudanças de cenários e adequações nos espaços utilizados, visando a transmissão de conteúdo harmônico e organizado.
5.2.17. A licitante vencedora deverá complementar os vídeos gravados com vinhetas de início e de fim, as quais serão fornecidas pela CÂMARA.
5.2.18. A transmissão deve ter identidade visual coerente com a identidade adotada pela Câmara para este projeto.
5.2.19. Apresentar a logomarca oficial do município de Salinas durante toda sessão.
5.2.20. É expressamente proibida a veiculação de peças publicitárias ou conteúdo alheio à pauta da sessão legislativa, tais como propaganda de empresa, autopromoção da contratante e toda e qualquer figura que venham a macular a imagem da Câmara Municipal de Salinas.
5.2.21. Prover a interatividade entre população e instituição durante a sessão.
5.2.22. Estimativa Anual de Transmissões de sessões ordinárias: 24 (vinte e quatro).
5.2.23 A transmissão online deverá ser realizada via streaming com acesso ilimitado de Usuários, através das Redes Sociais da Câmara Municipal de Salinas incluindo retransmissão no Site Oficial.
5.2.24 A captação das imagens das sessões serão realizadas pela Contratada, com a utilização de pelo menos três câmeras com qualidade DV, 1080p, editado ao vivo.
5.2.24.1 A licitante poderá, a seu critério, utilizar equipamentos adicionais que julgar necessários à geração das imagens, com vista à boa qualidade da transmissão.
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5.2.24.2 As Sessões, ao final, deverão ser gravadas em mídia digital, sem edição, para arquivo da Câmara, e entregues em até cinco dias úteis após a sessão.
5.2.25 Durante os períodos de recesso parlamentar (15/12 a 15/01), a prestação do serviço ficará suspensa, restando a Câmara Municipal isenta do pagamento do contrato durante o tempo que perdurar a suspensão, sendo que, tal isenção, será proporcional ao mês na ocasião, ou seja, a contratada não poderá exigir a prestação de serviços, tampouco, pagamento por eles;
5.2.26 No período de campanha eleitoral no âmbito municipal, definido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Minas Gerais, a prestação do serviço ficará suspensa, restando a Câmara Municipal isenta do pagamento do contrato durante o tempo em que durar a suspensão sendo que, tal isenção, será proporcional ao mês na ocasião de durar período referido.
5.2.27 Eventualmente poderão ser realizadas Sessões Solenes ou extraordinárias em dias, horários e locais a serem previamente definidos pelo Presidente, onde a contratada deverá fazer-se presente para os serviços de filmagem e transmissão;
5.2.28 Para estas, o valor a ser pago consiste naquele definido no item 02 do Lote 01 da Cláusula Sexta do presente projeto.
5.3 Para Evento reprisado (ou seja, derivado de uma gravação de uma sessão ao vivo), sendo transmitido via streaming on-demand – (b);
5.3.1 A contratada deverá proceder com o upload das sessões constantes no item anterior em drive compatível com as principais plataformas de vídeo, tais como YouTube, Watch e outros.
5.4 Detalhamento para a Assessoria de Comunicação e serviços de Social media.
5.4.1 A contratada deverá apresentar solução para os objetivos da Câmara Municipal de Salinas, em especial:
a) dar amplo conhecimento à sociedade das políticas públicas e programas do Poder Legislativo;
b) divulgar, de forma sistemática, em linguagem acessível e didática, os direitos do cidadão e os serviços colocados à disposição pelo Poder Legislativo;
c) estimular a participação da sociedade no debate e na formulação de políticas públicas que envolvam os seus direitos;
d) disseminar informações corretas sobre assuntos que sejam de interesse público para os diferentes segmentos sociais e que envolvam as ações do Poder Legislativo;
d) incentivar, no âmbito dos vereadores e servidores, através da comunicação, a integração com as ações do município, de modo a garantir a eficácia dos objetivos nela colimados;
e) promover o Poder legislativo junto à sociedade de modo a conscientizá-la sobre a missão exercida pelos Edis, em todos os seus níveis, otimizando a visão crítica dos cidadãos a respeito da importância do Legislativo na fiscalização dos serviços ofertados a população pelo município.
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5.4.1.1 No presente item, adota-se o modelo de contratação de serviços especializados, contínuos, sem cessão de postos de trabalho, com a gestão técnico-operacional integralmente sob a responsabilidade da CONTRATADA.
5.4.1.2 Esse modelo está baseado na produção focada e estimulada por demanda de resultados. Nele, a CONTRATANTE definirá previamente todas as atividades a serem executadas, os resultados esperados, os padrões de qualidade, os procedimentos e as qualificações exigidas para execução, em conformidade com os seus anseios, cabendo à empresa CONTRATADA cumprir as atividades solicitadas dentro do esforço estimado.
5.4.1.3 Em suma, propõe a contratação de serviços de forma padronizada pela área técnica responsável da CONTRATANTE, devendo ser executados e entregues nos padrões de qualidade estipulados.
5.4.2 A empresa contratada deverá executar as atividades descritas abaixo, mantendo-se o padrão de qualidade, a identidade visual e a linha editorial já existente para cada produto, que estará à disposição dos licitantes para conhecimento prévio:
5.4.2.1 Os serviços de “social Media” consistem em atender por demanda as necessidades de divulgação das atividades diárias da Câmara Municipal de Salinas, nas redes sociais, a exemplo do Facebook, Twitter, Instagram e Youtube, além da edição de textos (feitos pela Comunicação Social), fotos e vídeos durante o período de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato. Para tanto, será designado um profissional da CONTRATADA, denominado “social media”, com experiência em comunicação interativa, que estará disponível exclusivamente para atender e postar todas as necessidades de divulgação de eventos, sessões legislativas, palestras, seminários, datas comemorativas, homenagens e avisos ao grande público. A CONTRATADA deverá apresentar relatório mensal dos serviços prestados.
5.4.2.1.1 Entre outras atividades, a CONTRATADA deverá realizar as seguintes atividades:
a) Gerenciamento e manutenção de Canal no YouTube
Redação de 24 roteiros (sendo 2 por mês de até 15 minutos)
Produção de 24 vídeos (sendo 2 por mês). Não inclui gravação/filmagem nem personagem ou apresentadores.
Edição e pós-produção de 24 vídeos (sendo 2 por mês), contendo: ajuste de iluminação e cores, legendas, vinheta de abertura e encerramento, e letterings necessários.
Redação de copy e tags para descrição do YouTube.
Gerenciamento de minutagem
b) Diagramação de Informativo bimestral (para utilização em redes sociais ou impresso) Criação de projeto gráfico exclusivo
Diagramação (6 por ano)
Edição e correção de textos para veículos de imprensa e redes sociais. Edição de imagens.
Criação de infográficos.
c) Gerenciamento das redes sociais da Câmara (Facebook e Instagram).
Criação, produção e publicação de 15 postagens feed por mês além de 5 stories. Inclui criação de imagem, copy e legenda.
Edição de fotos, correção de textos e publicação de conteúdos produzidos e enviados por vereadores.
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d) Gerenciamento de presença, em especial, compartilhamento de postagens interessantes de seguidores, interação com comentários, resposta a mensagens inbox e redirecionamento para WhatApp oficial da instituição.
5.4.2.1.2 Todas as atividades realizadas e peças produzidas devem conter:
Briefing
Pesquisa de referência e campo Redação Publicitária
Criação de identidade visual de postagens exclusiva Teste de Aplicabilidade
Pesquisa de viabilidade
5.4.3 Os prazos para entrega dos trabalhos serão controlados e definidos pela FISCALIZAÇÃO, analisando caso a caso, de acordo com o nível de complexidade e as condições determinantes das tarefas, para fins de atesto dos serviços e pagamento da nota fiscal mensal.
CLÁUSULA SEXTA- DOS ENCARGOS
6.1 Os encargos sociais e previdenciários devidos, na forma da lei vigente, correrão por conta do contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA DO PREÇO E DA REVISÃO
7.1 A atualização financeira do valor contratado terá como base o Índice Geral de Preços ao Consumidor - IPCA/IBGE.
7.2 Os requerimentos de revisão contratual deverão ser instruídos com documentos que comprovem o fator superveniente imprevisível e alheio à vontade das partes, provocador do desequilíbrio contratual, sob pena de não recebimento.
7.2.1 A administração responderá em até 10 (dez) dias úteis o pleito de que trata o item 7.2, período durante o qual a contratada se sujeita às sanções legais, contratuais e editalícias, em caso de recusa na execução do objeto, seja qual for a quantidade.
7.3 Nos termos dos Art. 11 e 12, da Lei nº 8.880/94, fica vedado o reajuste contratual.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 - O descumprimento total ou parcial do disposto neste contrato pela contratada caracterizará sua inadimplência, sujeitando-se a mesma às seguintes sanções:
a) advertência;
b) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal, conforme disposto no inciso III, Art. 87 da Lei 8.666/93.
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, conforme disposto no inciso IV, do art. 87 da Lei nº. 8.666/93;
d) multa de 30% (trinta por cento), mais juros de 1% (um por cento), para cada dia de atraso, pelo não cumprimento do prazo estabelecido para entrega do objeto adjudicado;
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e) multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, pelo não comparecimento para assinatura do contrato, ou descumprimento total ou parcial do presente Contrato;
f) as multas previstas neste Edital poderão ser cobradas extra-judicialmente, por lançamento em Dívida Ativa, bem como judicialmente, por execução ou processo aplicável à espécie;
g) as multas previstas neste item serão aplicadas cumulativamente, sem prejuízo das demais sanções contratuais, editalícias e legais.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - O descumprimento de quaisquer das cláusulas deste contrato, sem justa causa, implica na aplicação das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, e suas alterações.
9.2 - O presente contrato:
9.2.1 – vigerá por 13 (treze) meses, contados da data da assinatura do contrato administrativo para prestação de serviços, sendo o último mês de vigência específica para o pagamento da ultima parcela.
9.2.2 - poderá ser rescindido nas condições previstas nos artigo 77 a 80da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
9.2.3 - poderá ser alterado de acordo com os Artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, através de termo(s) aditivo(s).
9.2.4 - é regido pela Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1.-As partes elegem para solução de qualquer pendência oriunda da execução deste contrato o foro da comarca de Salinas/MG, renunciando a qualquer outro, ainda que privilegiado.
Estando assim justas e contratadas as partes, firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:
Xxxxxxx/MG, ...de de 2021
CONTRATANTE:
XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX
PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DE SALINAS
CONTRATADA: TESTEMUNHAS:
NOME: CPF: | NOME: CPF: |
ANEXO III
Câmara de Salinas-MG Edital Tomada de Preço 004/2021 Processo 004/2021
MINUTA DA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
À,
CÂMARA MUNICIPAL DE SALINAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO nº. 004/2021.
TOMADA DE PREÇO nº. 004/2021.
MINUTA DA DECLARAÇÃO
A Empresa inscrita no CNPJ nº. , sediada à
, na cidade de
, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes que impeçam a sua habilitação no presente processo licitatório nº. 004/2021 - TOMADA DE PREÇO nº. 004/2021, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
de de 2021.
(Assinatura do representante legal)
ANEXO IV
Câmara de Salinas-MG Edital Tomada de Preço 004/2021 Processo 004/2021
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM O EDITAL
A empresa , inscrita no CNPJ n°
, declara, para fins de participação no TOMADA DE PREÇO nº. 004/2021, da Câmara Municipal de Salinas, tendo como objeto a Contratação de empresa para prestação de Serviços de filmagem e transmissão ao vivo de áudio e vídeo (streaming de vídeo) via internet das Sessões Legislativas (Sessões Ordinárias, Sessões Extraordinárias e Sessões Solene); e, prestação de serviços continuados nas áreas de Comunicação Social “Social Media”, instaurado através do Processo licitatório nº. 004/2021, que está de acordo com o presente Edital, a Minuta de Contrato e demais anexos.
, de de 2021
(Assinatura do representante legal)
ANEXO V
Câmara de Salinas-MG Edital Tomada de Preço 004/2021 Processo 004/2021
Processo nº. 004/2021
TOMADA DE PREÇO nº. 004/2021
DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO MENOR
A empresa , inscrita no C.N.P.J. sob nº. , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.............................................................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº. ...................................................expedida pela SSP/...... e do C.P.F. nº.
.........................., DECLARA, para fins do Disposto no inciso V, do art. 27, da Lei nº. 8666/93, de 21 de Junho de 1.993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1.999, que não emprega menor de Dezesseis anos.
/ , de de 2021.
(Assinatura do representante legal)
Câmara de Salinas-MG Edital Tomada de Preço 004/2021 Processo 004/2021
ANEXO VI
MINUTA DA PROPOSTA COMERCIAL
Setor de Licitação
Câmara Municipal de Salinas SALINAS - MG
Prezados Senhores:
Manifestando interesse em participar do processo licitatório instaurado por essa Associação, vimos perante o Sr. Presidente, tempestivamente, apresentar a nossa proposta como participante da TOMADA DE PREÇO n°. 004/2021 PROCESSO nº. 004/2021. Nesta oportunidade, para todos os fins e legais efeitos, declaramos que conhecemos os termos do Edital, bem assim o contido na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
LOTE UN. QTD. DESCRIÇÃO VALOR TOTAL 01 02 03 VALOR TOTAL (Descrever acima os serviços conforme planilha Anexo I – Projeto Básico deste edital) VALOR TOTAL POR EXTENSO: | ||
VALIDADE DA PROPOSTA: | ||
RAZAO SOCIAL DA EMPRESA: | ||
Nº DA CONTA | AGENCIA | BANCO |
FONE | FAX | |
/ de de 2021. | ||
-------------------------------------------------------------------- ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL |
Câmara de Salinas-MG Edital Tomada de Preço 004/2021 Processo 004/2021