SERVIÇOS DE AUDITORIA COOPERATIVA CONTRATO – 865/23 - VCA
Federação Nacional das Cooperativas de Crédito Urbano – FENACRED
SERVIÇOS DE AUDITORIA COOPERATIVA CONTRATO – 865/23 - VCA
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA ATIVIDADE DE AUDITORIA COOPERATIVA
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, de um lado, na qualidade de CONTRATANTE e doravante assim designada,
FEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DE CRÉDITO URBANO – FENACRED, localizada no
estado do Rio de Janeiro à Xxx xx Xxxx, 00 – xxxxx 000, 602 e 608, inscrita no CNPJ sob nº 04.103.272/0001-78;
e, de outro lado, na qualidade de AUDITORIA CONTRATADA, doravante assim designada,
NARA-KOISEKI AUDITORES INDEPENDENTES, empresa sediada no município de São Paulo, estado de São Paulo à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000, inscrita no CNPJ sob o nº 47.194.915/0001-49;
têm entre si, certo e ajustado o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I – OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de Auditoria Cooperativa em conforme procedimentos previamente acordados definidos pelo Banco Central do Brasil – BCB para o exercício de 2024 em conformidade com Resolução BCB n° 97 de 25 de maio de 2021 e Resolução CMN n° 4.887 de 28 de janeiro de 2021.
CLÁUSULA II – DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
Nosso trabalho será conduzido de acordo com a NBC TSC 4400 - Trabalhos de Procedimentos Previamente Acordados.
O trabalho de procedimentos previamente acordados de acordo com a NBC TSC 4400 envolve a realização por parte da AUDITORIA CONTRATADA de procedimentos acordados com a
COOPERATIVA CONTRATANTE e a comunicação das constatações no relatório de procedimentos previamente acordados.
As constatações são os resultados factuais dos procedimentos previamente acordados realizados conforme nossa proposta de prestação de serviços. A CONTRATANTE reconhece que os procedimentos são adequados para fins do trabalho e estão em harmonia os escopos específicos e orientações com a metodologia de resultados por meio de métricas emitidas através de ofício pelo Banco Central do Brasil – BCB.
Não fazemos nenhuma representação sobre a adequação dos procedimentos. Esse trabalho de procedimentos previamente acordados será conduzido com base no pressuposto de que a CONTRATNTE é responsável pelo objeto sobre o qual os procedimentos são realizados. O trabalho de procedimentos previamente acordados não é trabalho de asseguração, consequentemente não expressamos uma opinião ou uma conclusão de asseguração.
Os procedimentos a serem realizados têm como objetivo único auxiliar o Banco Central do Brasil – BCB sobre se o escopo definido por ele está em conformidade na CONTRATANTE. Consequentemente, nosso relatório será destinado a CONTRATANTE e pode não ser adequado para outro propósito.
XXXXXXXX XXX – RESPONSABILIDADES DA AUDITORIA CONTRATADA
É de responsabilidade da AUDITORIA CONTRATADA comunicar a CONTRATANTE e ao Banco Central do Brasil – BCB as constatações factuais do trabalho de procedimentos previamente acordados e os fatos materialmente relevantes observados no processo de auditoria cooperativa.
A comunicação ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias contados da emissão do Relatório da Atividade de Auditoria Cooperativa ou, quando aplicável, na identificação do fato, devendo ser devidamente documentada com sua guarda mantida pelo prazo de cinco anos.
A AUDITORIA CONTRATADA deve comunicar ao Banco Central do Brasil – BACEN as situações em que a CONTRATANTE, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo ao acesso das informações ou documentos, conforme previsto na cláusula IV deste contrato.
A AUDITORIA CONTRATADA apresentará no término dos trabalhos a CONTRATANTE, o Relatório de Procedimentos Previamente Acordados contendo as constatações dos procedimentos realizados de
acordo com as orientações gerais do Banco Central do Brasil – BCB descritas para exercício de 2024 através dos escopos 117, 213 e 214.
CLÁUSULA IV – RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE deverá encaminhar o escopo determinado pelo Banco Central do Brasil – BCB com suas eventuais complementações à AUDITORIA CONTRATADA.
A CONTRATANTE deve assegurar que a AUDITORIA CONTRATADA tenha acesso a todas as informações e documentos necessários para a adequada prestação do serviço de auditoria cooperativa, inclusive informações relativas a participações em outras entidades, devendo observar:
- as informações a serem disponibilizadas deverão expressar, de forma correta e completa, as transações de processos ou as operações a que se referirem, e que deverão ser apresentadas tempestivamente;
- a responsabilidade pelo preparo das informações a serem disponibilizados para a AUDITORIA CONTRATADA é de exclusiva responsabilidade da sua administração, sendo esta a única responsável pelo desempenho de seus colaboradores e representantes e pela exatidão e integridade de dados fornecidos.
A CONTRATANTE deve dar acesso integral e irrestrito ao Banco Central do Brasil – BCB aos papéis de trabalho e aos demais documentos produzidos e utilizados na execução do serviço de auditoria cooperativa, bem como no processo de revisão de que trata o artigo 5º da Resolução nº 4.454, de 17/12/2015, inclusive por meio de fornecimento de cópia.
A AUDITORIA CONTRATADA não será responsabilizada, em qualquer hipótese, ou suportará danos ou prejuízos resultantes ou decorrentes da apresentação não tempestiva e/ou imprecisa de dados ou informações por parte da CONTRATANTE que possa prejudicar o andamento regular ou o(s) resultado(s) dos serviços, nem pela qualidade ou suficiência dos dados que venham a ser disponibilizados para a AUDITORIA CONTRATADA.
A CONTRATANTE é responsável por manter o Relatório de Auditoria Cooperativa relativo às avaliações previstas na Resolução CMN n° 4.887 de 28 de janeiro de 2021, à disposição do Banco Central do Brasil – BCB por, no mínimo, 05 (cinco) anos e remetê-lo ao mesmo, quando solicitado.
XXXXXXXX X – SIGILO PROFISSIONAL
A AUDITORIA CONTRATADA se obriga, sob pena da lei, a respeitar e a assegurar o sigilo relativo às informações obtidas durante o seu trabalho não as divulgando sob qualquer circunstância para terceiros, sem autorização expressa da CONTRATANTE, salvo quando houver obrigação legal de fazê- lo, e o sigilo continua mesmo depois de terminados os compromissos contratuais.
A AUDITORIA CONTRATADA declara que cumpre e continuará cumprindo todas as obrigações decorrentes das regulações aplicáveis sobre Privacidade e Proteção de Dados e que não colocará a COOPERATIVA CONTRATANTE em posição de Violação a essas regulações aplicáveis.
Se um titular de dados, uma autoridade supervisora ou qualquer outro terceiro solicitar ações ou informações da AUDITORIA CONTRADA em relação ao Tratamento de Dados Pessoais ou Informações Pessoais relacionadas ao seu envolvimento com a CONTRATANTE, a AUDITORIA CONTRATADA deverá remeter imediatamente tal pedido a CONTRATANTE, bem como deverá prestar assistência razoável a CONTRATANTE para responder a essas solicitações, sempre que aplicável. A AUDITORIA CONTRATADA não poderá transferir, fornecer ou de qualquer outra forma divulgar dados pessoais, Informações Pessoais ou qualquer outra informação relacionada ao Tratamento de Dados Pessoais ou Informações Pessoais a terceiros sem a comunicação prévias a CONTRATANTE.
Qualquer Tratamento de Informações Confidenciais da CONTRATANTE ou de Informações Pessoais estará sujeita às legislações de Proteção Geral de Dados Pessoais em vigor. Os papéis de trabalho da auditoria poderão no processo de “REVISÃO EXTERNA DE QUALIDADE NBC PA 11” serem solicitados para análise por parte do auditor revisor da AUDITORIA CONTRATADA.
CLÁUSULA VI – REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
Nos honorários consideramos a estimativa de horas a ser dispendido na execução dos serviços acima descritos as cooperativas filiadas à CONTRATANTE, e revisão interna pelo sócio responsável. Dessa forma, a título de remuneração pelos serviços para o ano de 2024, propomos os honorários totais de R$ 134.078,00 (cento e trinta e quatro mil reais e setenta e oito centavos,) a serem pagos em 12 parcelas fixas de R$ 11.173,17 (onze mil, centro e setenta e três reais e dezessete centavos) distribuídos conforme quadro abaixo:
COOPERATIVA | CNPJ | ESCOPOS | HONORÁRIOS | ||
1 | COESI | 02.447.184/0001-68 | 117 / 213 / 214 | 8.925,00 | |
2 | COOPCP II | 02.910.387/0001-49 | 117 / 213 / 214 | 8.925,00 | |
3 | COOPCREDTRANSRIO | 00.141.155/0001-48 | 117 / 213 / 214 | 11.025,00 | |
4 | COOPERFARQUIM | 05.424.088/0001-92 | 117 / 213 / 214 | 8.970,00 | |
5 | COOPFISPRO | 02.850.075/0001-97 | 117 / 213 / 214 | 8.925,00 | |
6 | COOP JOLIMODE | 28.244.622/0001-84 | 117 / 213 / 214 | 8.925,00 | |
7 | COOPMAUA | 05.048.575/0001-06 | 117 / 213 / 214 | 9.870,00 | |
8 | COOPSERJ | 02.723.075/0001-26 | 117 / 213 / 214 | 9.870,00 | |
9 | COOPUERJ | 28.885.036/0001-19 | 117 / 213 / 214 | 8.925,00 | |
10 | COOVRE | 01.819.799/0001-05 | 117 / 213 / 214 | 9.870,00 | |
11 | COOPBAYER | 73.631.483/0001-04 | 117 / 213 / 214 | 9.870,00 | |
12 | COPEJAL | 05.548.335/0001-62 | 117 / 213 / 214 | 12.128,00 | |
13 | CREDICERJ | 30.138.226/0001-14 | 117 / 213 / 214 | 8.925,00 | |
14 | COOPERFAMP | 02.192.115/0001-50 | 117 / 213 / 214 | 8.925,00 | |
TOTAL GERAL | 134.078,00 |
O vencimento das parcelas ocorrerá no dia 15 de cada mês a iniciar em fevereiro de 2024 contra a apresentação da respectiva Nota Fiscal de Prestação de Serviços e boleto bancário com antecedência de 10 (dez) dias corridos ao vencimento.
Havendo a apresentação da nota fiscal pela AUDITORIA CONTRATADA dentro do prazo acima estabelecido, caso a CONTRATANTE efetue o pagamento à AUDITORIA CONTRATADA fora do prazo determinado, deverá fazê-lo acrescido de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
Parágrafo Único
Nossa metodologia permite um acompanhamento a distância e quando necessário uma visita presencial para fins de reunião com a Diretoria/ Conselho de Administração sobre aspectos relevantes aos escopos adotados.
Em uma eventual visita as despesas são compartilhadas no seguinte formato:
• locomoção interestadual e hospedagem: as despesas de locomoção interestadual e hospedagem são de responsabilidade da Nara-Koiseki;
• deslocamento local e refeições: as despesas de locomoção (VLT, BRT, Metrô, uso de aplicativo e/ou taxi) e as despesas de refeição até o limite máximo de R$ 60,00 (sessenta reais) por dia e por pessoa serão objeto de reembolso mediante apresentação de relatório de despesa.
CLÁUSULA VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
A rescisão do presente contrato por qualquer das partes poderá ser efetuada mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias.
Quaisquer serviços adicionais e solicitações não especificados neste instrumento serão previamente acordados entre as partes.
A AUDITORIA CONTRATADA se responsabilizará somente pelo conteúdo original mantido em seus registros.
Caso venha ocorrer adição ao escopo mínimo definido pelo Banco Central do Brasil – BCB por solicitação da CONTRATRANTE, conforme previsto na Cláusula II, será avaliada a necessidade da cobrança de honorários adicionais.
CLÁUSULA VIII – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca do Rio de Janeiro/ RJ, para que sejam dirimidas eventuais questões decorrentes do presente instrumento, renunciando qualquer outro, ainda que privilegiado seja.
Assinam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, diante de 02 (duas) testemunhas.
São Paulo, 20 de outubro de 2023.
FEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DE CRÉDITO URBANO – FENACRED CONTRATANTE
XXXX–XXXXXXX AUDITORES INDEPENDENTES AUDITORIA CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Náiade Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Nome: Xxxxxxx X. Fujita
CPF. 000.000.000-00 R.G. 10.241.103-7
[Digite aqui]
D4Sign ed52a6ba-fa1b-4c35-9c34-d1569fdf2787 - Para confirmar as assinaturas acesse xxxxx://xxxxxx.x0xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx
Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2.
R. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxx | t x00 00 0000 0000 | |
CEP 04110-120 – São Paulo | f x00 00 0000 0000 | w xxxx-xxxxxxx.xxx.xx |
PROPOSTA DE SERVIÇOS AUDITORIA COOPERATIVA - 2024
Procedimentos Previamente Acordados - Escopo BCB
FEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DE CRÉDITO URBANO – FENACRED
D4Sign ed52a6ba-fa1b-4c35-9c34-d1569fdf2787 - Para confirmar as assinaturas acesse xxxxx://xxxxxx.x0xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx
R. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxx | t x00 00 0000 0000 | |
CEP 04110-120 – São Paulo | f x00 00 0000 0000 | w xxxx-xxxxxxx.xxx.xx |
São Paulo, 13 de setembro de 2023
AUD. 740/23 - ADS
À
Federação Nacional das Cooperativas de Crédito Urbano – FENACRED Prezados Senhores (as)
Apresentamos a proposta para os serviços de Auditoria Cooperativa em consonância com os Escopos Prudencial e Conduta definidos pelo Banco Central do Brasil – BCB para o exercício de 2.024.
Esperamos que a presente proposta contenha todos os dados que permitam V. Sas. apreciá-la e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que venham a julgar necessários.
Atenciosamente,
Xxxx-Xxxxxxx Auditores Independentes CNPJ 47.194.915/0001-49
Xxxxxx X. Xxxxxxxx Xxxxx-Diretor
R. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxx | t x00 00 0000 0000 | |
CEP 04110-120 – São Paulo | f x00 00 0000 0000 | w xxxx-xxxxxxx.xxx.xx |
1. APRESENTAÇÃO
Nossa empresa opera no ramo de auditoria há 47 anos, sendo especializada na prestação de serviços a indústrias de capital aberto, instituições financeiras, empresas comerciais, entidades de terceiro setor, cooperativas de créditos e condomínios empresariais, devidamente registrada nos órgãos que a credenciam para esse fim, principalmente na CVM - Comissão de Valores Mobiliários, Banco Central do Brasil, Conselho Regional de Contabilidade e OCB - Organização das Cooperativas Brasileiras.
2. ESCOPO DOS TRABALHOS E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA
Os serviços de auditoria serão desenvolvidos em conformidade com o artigo 11° da Resolução BCB n° 97 de 25 de maio de 2021 (antigo artigo 1º da Circular nº 3.799 de 28.06.16) e de acordo com os artigos 4° e 5° da Resolução CMN n° 4.887 de 28 de janeiro de 2021 (antigo art. 3º e 4º da Resolução CMN nº 4.454 de 17.12.15)
O Escopo Mínimo dos serviços Prudencial e Conduta, a serem executados pela auditoria cooperativa definidos para o exercício de 2024 pelo Banco Central do Brasil – BCB, abrangem os aspectos a seguir relacionados:
− adequação do desempenho operacional e da situação econômico-financeira;
− adequação e aderência das políticas institucionais;
− formação, capacitação e remuneração compatíveis com as atribuições e cargos;
− adequação dos limites operacionais e dos requerimentos de capital;
− verificação quanto as regras e práticas de governança e controles internos;
− adequação da gestão de riscos de capital;
− prevenção à lavagem de dinheiro e do financiamento ao terrorismo (PLD/FT);
− verificação quanto ao relacionamento com clientes e usuários de produtos e serviços financeiros.
A aplicação dos procedimentos de auditoria nos escopos descritos acima, será realizada em razão do detalhamento do arcabouço legal definido através de oficio pelo órgão regulador, sendo que, a complexidade e volume das operações, executados através de testes, com base na análise e riscos da auditoria e outros elementos, de forma a determinar a amplitude dos exames necessários para a emissão de um relatório sobre os aspectos solicitados pelo Banco Central de Brasil são de responsabilidade da NARA-KOISEKI AUDITORES INDEPENDENTES.
R. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxx | t x00 00 0000 0000 | |
CEP 04110-120 – São Paulo | f x00 00 0000 0000 | w xxxx-xxxxxxx.xxx.xx |
3. RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES
A XXXX-XXXXXXX AUDITORES INDEPENDENTES apresentará no término dos trabalhos o Relatório de Auditoria Cooperativa – RAC em conformidade com o previsto no artigo 4º da Resolução CMN nº 4.887/21, contendo as conclusões/resultados dos exames desenvolvidos de acordo com as orientações gerais e métricas de mensuração do Banco Central do Brasil – BCB.
4. HONORÁRIOS
Nos honorários consideramos a estimativa de horas a serem consumidas na execução dos serviços acima definidos pelo Banco Central do Brasil – BCB os quais foram assim compreendidos:
− Escopo Prudencial – 117;
− Escopos Conduta – 213 e 214;
− Escopo adicional – 121 (quando solicitado pelo BCB).
Dessa forma, a título de remuneração pelos serviços para o ano de 2024, propomos os honorários relacionados no quadro abaixo:
COOPERATIVA | CNPJ | ESCOPOS | HONORÁRIOS | ||
1 | COESI | 02.447.184/0001-68 | 117 / 213 / 214 | 8.925,00 | |
2 | COOPCP II | 02.910.387/0001-49 | 117 / 213 / 214 | 8.925,00 | |
3 | COOPCREDTRANSRIO | 00.141.155/0001-48 | 117 / 213 / 214 | 11.025,00 | |
4 | COOPERFARQUIM | 05.424.088/0001-92 | 117 / 213 / 214 | 8.970,00 | |
5 | COOPFISPRO | 02.850.075/0001-97 | 117 / 213 / 214 | 8.925,00 | |
6 | COOP JOLIMODE | 28.244.622/0001-84 | 117 / 213 / 214 | 8.925,00 | |
7 | COOPMAUA | 05.048.575/0001-06 | 117 / 213 / 214 | 9.870,00 | |
8 | COOPSERJ | 02.723.075/0001-26 | 117 / 213 / 214 | 9.870,00 | |
9 | COOPUERJ | 28.885.036/0001-19 | 117 / 213 / 214 | 8.925,00 | |
10 | COOVRE | 01.819.799/0001-05 | 117 / 213 / 214 | 9.870,00 | |
11 | COOPBAYER | 73.631.483/0001-04 | 117 / 213 / 214 | 9.870,00 | |
12 | COPEJAL | 05.548.335/0001-62 | 117 / 213 / 214 | 12.128,00 | |
13 | CREDICERJ | 30.138.226/0001-14 | 117 / 213 / 214 | 8.925,00 | |
14 | COOPERFAMP | 02.192.115/0001-50 | 117 / 213 / 214 | 8.925,00 | |
TOTAL GERAL | 134.078,00 |
Quaisquer serviços adicionais e solicitações não especificados neste instrumento serão previamente acordados entre as partes.
R. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxx | t x00 00 0000 0000 | |
CEP 04110-120 – São Paulo | f x00 00 0000 0000 | w xxxx-xxxxxxx.xxx.xx |
5. DESPESAS COMPARTILHADAS
Nossa metodologia permite um acompanhamento a distância e quando necessário uma visita presencial para fins de reunião com a Diretoria/Conselho de Administração sobre aspectos relevantes aos escopos adotados.
Em uma eventual visita as despesas são compartilhadas no seguinte formato:
• Locomoção interestadual e hospedagem: as despesas de locomoção interestadual e hospedagem são de responsabilidade da Nara-Koiseki;
• Deslocamento local e refeições: as despesas de locomoção (VLT, BRT, Metrô, uso de aplicativo e/ou táxi) e as despesas de refeição até o limite máximo de R$ 60,00 (sessenta reais) por dia e por pessoa serão objeto de reembolso mediante apresentação de relatório de despesa.
6. SIGILO PROFISSIONAL
A Nara-Koiseki Auditores Independentes se obriga, sob pena da lei, a respeitar e a assegurar o sigilo relativo às informações obtidas durante o seu trabalho não as divulgando, sob qualquer circunstância, para terceiros, sem autorização expressa da Cooperativa, salvo quando houver obrigação legal de fazê-lo referido, e o sigilo continua mesmo depois de terminados os compromissos contratuais.
Os papéis de trabalho da auditoria poderão no processo de REVISÃO EXTERNA DE QUALIDADE serem solicitados para análise por parte de nosso auditor revisor ou pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL.
R. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxx | t x00 00 0000 0000 | |
CEP 04110-120 – São Paulo | f x00 00 0000 0000 | w xxxx-xxxxxxx.xxx.xx |
7. APROVAÇÃO DA PROPOSTA
Em havendo concordância de V. Sas. sobre os termos propostos, solicitamos o seu de acordo com a presente proposta.
À disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários, desde já agradecemos pela oportunidade concedida.
De acordo / /
Federação Nacional das Cooperativas de Crédito Urbano – FENACRED
17 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 24 de October de 2023, 11:24:09
CONTRATO AUDITORIA COOPERATIVA - FENACRED 2024 pdf
Código do documento ed52a6ba-fa1b-4c35-9c34-d1569fdf2787
Anexo: Pr FENACRED_2024 (AC) FECHADA.pdf
Assinaturas
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Assinou como parte
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxxxxxx@xxxx-xxxxxxx.xxx.xx Assinou como testemunha
XXXXX XXXXX XXXXXX
Assinou como parte
Náiade Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx
xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Assinou como parte
Eventos do documento
23 Oct 2023, 14:23:14
Documento ed52a6ba-fa1b-4c35-9c34-d1569fdf2787 criado por XXXXXXX XXXXXX XXXXXX (44166747-d1d5-432a- bda0-397b4807c3d4). Email:xxx@xxxx-xxxxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2023-10-23T14:23:14-03:00
23 Oct 2023, 14:29:48
Assinaturas iniciadas por XXXXXXX XXXXXX XXXXXX (44166747-d1d5-432a-bda0-397b4807c3d4). Email: xxx@xxxx-xxxxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2023-10-23T14:29:48-03:00
23 Oct 2023, 14:46:42
XXXXX XXXXX XXXXXX Assinou como parte (a5ebc087-b951-4ef3-b224-de7a7617c1be) - Email: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxxx.xx - IP: 200.152.98.212 (xxxxx000000000x000.xxxxxx.xxx.xxx.xx porta: 3834) - Geolocalização: -22.8999451 -43.1818939 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-10-23T14:46:42-03:00
23 Oct 2023, 14:51:34
XXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX Xxxxxxx como parte - Email: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - IP: 200.152.98.212 (xxxxx000000000x000.xxxxxx.xxx.xxx.xx porta: 21828) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-10-23T14:51:34-03:00
23 Oct 2023, 15:51:50
17 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 24 de October de 2023, 11:24:09
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Assinou como parte (51dd8d0a-1e8e-4ad0-aaa9-b599a4b8d0eb) - Email: xxxxxx@xxxx-xxxxxxx.xxx.xx - IP: 187.57.143.5 (000-00-000-0.xxx.xxxxxx.xxx.xx porta: 38154) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-10-23T15:51:50-03:00
24 Oct 2023, 10:37:58
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX Assinou como testemunha (2144de18-3696-485d-952f-bdec7efcbfb5) - Email: xxxxxxx@xxxx-xxxxxxx.xxx.xx - IP: 187.57.143.5 (000-00-000-0.xxx.xxxxxx.xxx.xx porta: 43186) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-10-24T10:37:58-03:00
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(SHA256):c4335297748c5b94a08fc489e9a16d9e0d4038d5d3309abd405a46009943d382
(SHA512):016f75adf0dd4b238f8c428d8dbbf182c7fdead2324be2bb9cc43980c239acc07aa390a5e3b7bee8290edbfd0e6971c1f8dffcdf75a93ac57f0607e47ccd3484
Hash dos documentos anexos
Nome: Pr FENACRED_2024 (AC) FECHADA.pdf
(SHA256):ce13228fd18820b49888a378bebd2a3e8f435cb63a361cfd852c6f35af1caa38 (SHA512):3e83c859fd49001ee3dda562b5eacb4673113a0de46af367703c2073375feaf3c2815a8dca19452b870aa49812a77160b21b325b1d2675497d606051a9402b9f
Esse log pertence única e exclusivamente aos documentos de HASH acima