PROCESSO ADMINISTRATIVO – 10.012/2021 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO – 012/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO – 10.012/2021 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO – 012/2021
O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXXXX/MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PRESIDENTE XXXXXXXXX/MA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 06.003.891/0001-16, SEDIADA NA AVENIDA XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, SN, CENTRO, PRESIDENTE XXXXXXXXX/MA, POR MEIO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO POR FORÇA DO DECRETO Nº 002/2021, DE 11 DE JANEIRO DE 2021, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR GLOBAL, NOS TERMOS DA LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, DO DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE
2019, DO DECRETO Nº 7.746, DE 05 DE JUNHO DE 2012, DO DECRETO N° 8.538, DE
06 DE OUTUBRO DE 2015, APLICANDO-SE, SUBSIDIARIAMENTE, A LEI Nº 8.666, DE
21 DE JUNHO DE 1993, DECRETO MUNICIPAL 004/2021 E AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 E 147/2014, SUBSIDIARIAMENTE, PELA LEI Nº 8.666/93 E DEMAIS LEGISLAÇÃO, SOB AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE ATO CONVOCATÓRIO E ANEXOS.
Os trabalhos serão conduzidos por servidora designada, denominado Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. A servidora terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação.
ÓRGÃOS INTERESSADOS: | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
DATA E HORA DE INICIO DAS PROPOSTAS: | 14H:00M DO DIA 22/11/2021 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO: | 14H:00M DO DIA 30/11/2021 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: | 14H:00M DO DIA 30/11/2021 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: | 14H:01M DO DIA 03/12/2021 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
LOCAL: | |
MODO DE DISPUTA | ABERTO |
1. DO OBJETO.
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para Registro de preços para futura e eventual Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de organização de feiras, congressos e exposições, para atendimento de premente necessidade do Poder Executivo do Município de Presidente Juscelino/MA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será global, conforme tabela constante do Termo de Referência.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do GLOBAL, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS.
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DO CREDENCIAMENTO.
3.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA.
3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO OS INTERESSADOS:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.4. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
4.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.4.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.4.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.4.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.4.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.4.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.4.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.
6.1. O LICITANTE DEVERÁ ENVIAR SUA PROPOSTA MEDIANTE O PREENCHIMENTO, NO SISTEMA ELETRÔNICO, DOS SEGUINTES CAMPOS:
6.1.1. Valor global em moeda corrente nacional;
6.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações e especificações do Termo de Referência:
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas (marca, modelo e ano) exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo deste edital.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 10,00 (DEZ REAIS).
7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pela Pregoeira.
7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.18. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação
expressa da Pregoeira aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.28. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 3º, § 2º, da LEI Nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
7.28.1. Produzidos no país;
7.28.2. Produzidos por empresas brasileiras;
7.28.3. Produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.28.4. Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30.2. A Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 (vinte) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.31. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, VINTE E QUATRO HORAS DE ANTECEDÊNCIA, e a ocorrência será registrada em ata;
8.5. A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (DUAS) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira.
8.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.7. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.8. A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.8.1. Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO.
9.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, A PREGOEIRA VERIFICARÁ O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE
PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS:
9.1.1. Possuir Cadastro do Portal de Compras Públicas;
9.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ );
9.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx ).
9.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:0
9.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.5.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.5.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.5.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.6. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pela Pregoeira lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (DUAS) HORAS, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), através do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, emitido pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando possuir situação cadastral ativa para com a Fazenda Federal.
9.9.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, através de Consulta Pública ao Cadastro Estadual do domicílio ou sede da empresa licitante, expedido pelo Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra), e ou FAC Ficha de Atualização Cadastral comprovando possuir inscrição habilitada no cadastro de contribuintes estadual.
9.9.3. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, através de Alvará de Localização e Funcionamento, expedido pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando possuir inscrição ativa no cadastro de contribuintes municipal.
9.9.4. Certidão Conjunta Negativa de Débitos, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas a d, do paragrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
9.9.5. Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.
9.9.6. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.
9.9.7. Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.
9.9.8. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa em Divida Ativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.
9.9.9. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
9.9.10. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça
do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
9.9.11. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
9.10.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
9.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 ( um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
9.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
9.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
9.11.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação – Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, quando for emitido por ente privado deverá este ser com firma reconhecida de quem o subscreveu.
9.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.12.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.13. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.14. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.15. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.16. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.17. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.18. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de
02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS.
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá aa Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Xxxxxxxxx, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de até 05 (CINCO) dias uteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de até 05 (CINCO) dias uteis, a contar da data de seu recebimento.
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
16.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCO) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (CINCO) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
16.4. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
16.6. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
16.6.1. .Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
16.7. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
16.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.
17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.
18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
20. DO PAGAMENTO.
20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
21.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
21.1.2. Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
21.1.3. Apresentar documentação falsa;
21.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
21.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.6. Não mantiver a proposta;
21.1.7. Cometer fraude fiscal;
21.1.8. Comportar-se de modo inidôneo;
21.2. O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93.
21.2.1. A multa prevista neste ITEM será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de PRESIDENTE XXXXXXXXX/MA, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas.
21.3. A inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas, nos termos do artigo Nº 87, da Lei Nº 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de PRESIDENTE XXXXXXXXX/MA, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração da Prefeitura Municipal de PRESIDENTE XXXXXXXXX/MA, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 05 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. Nº 87 da Lei Nº 8.666/93, c/c art. Nº 7º da Lei Nº 10.520/02 e art. Nº 14 do Decreto Nº 3.555/00.
21.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
21.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de PRESIDENTE XXXXXXXXX/MA e no DOU, as sanções administrativas previstas no ITEM 17.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
21.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
21.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
c) PRÁTICA CONLUIADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
22. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA.
22.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
22.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
22.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
22.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013.
23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
23.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
23.2. A IMPUGNAÇÃO DEVERÁ ser realizada EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
23.3. Caberá a Pregoeira, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
23.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
23.5. . Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados aa Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
23.6. A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
23.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amoldarem ao art. 21 parágrafo 4º, da Lei 8.666/93.
23.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
23.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
23.9. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
23.10. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
23.11. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
24.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
24.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Pregoeira.
24.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
24.4. No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.12. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE XXXXXXXXX/MA, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
24.12.1. A anulação do pregão induz à do contrato.
24.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
24.13. É facultado à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
24.14. O Edital completo está disponível para consulta e retirada nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações poderão ser obtidas pelo e- mail: xxxxx@xxxxxxx.xxx.
24.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO;
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA;
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO; ANEXO IX – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
ANEXO X – MINUTA DO CONTRATO;
PRESIDENTE XXXXXXXXX/MA, 22 de Novembro de 2021.
Xxxxxx Xxxx Xxxxx
SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
A presente licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, através do sistema de registro de preços, do tipo menor preço por item, tem por objeto Registro de preços para futura e eventual Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de organização de feiras, congressos e exposições, para atendimento de premente necessidade do Poder Executivo do Município de Presidente Juscelino/MA, nos termos das Leis 10.520/02, 8.666/93 e disposições do ato convocatório, conforme especificações deste Termo de Referência.
Serviços Diversos | Descrição | Unidade | Quant. |
Palestrante/Conferencista | Xxxxxx responsável pela palestra/conferência, voltado para fins gerais e específicos. | Diária de 1h | 20 |
Serviço de áudio volante | Anúncio dos congressos, feiras e similars organizados pela Administração Pública e atendimentos de campanhas das Secretarias Municipais. Carro de som de porte médio com no máximo 07 (sete) anos de fabricação, licenciado junto aos órgãos competentes, conforme legislação vigente, com condutor devidamente habilitado, possuindo no mínimo 01 microfone sem fio e 01 microfone com fio, leitor de CD (que execute MP3 e outros formatos), som com potência igual ou superior a 2.400 watts | Diária | 50 |
Serviços de Recursos Humanos | Descrição | Unidade | Quant. |
Animador / Recreador | Pessoa responsável pela animação, recreação e/ou realização de ginástica laboral com os participantes do congressos, feiras e similar. | Diária de 8h | 20 |
Apoio para serviços gerais (carregador) | Pessoa responsável pelo transporte de carga/materiais diversos e apoio em pequenos serviços como afixação de painel, ajuste de mobiliário em estandes etc. | Diária de 8h | 20 |
Cerimonialista | Xxxxxx responsável pela organização e bom andamento do cerimonial no congressos, feiras e similar, bem como identificação de autoridades e convidados VIPs, preparação da mesa diretora, preparação de nominatas, elaboração de roteiro, entre outros, com a supervisão da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - sujeito a aprovação. | Diária de 8h | 20 |
Copeiro (a) | Profissional uniformizado (a) com as seguintes atribuições: preparar e distribuir café, água mineral; zelar para | Diária de 8h | 20 |
que o material e o equipamento da cozinha estejam sempre em perfeitas condições de utilização, funcionamento, higiene e segurança; operar com fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros de alimentação, aparelhos de aquecimento ou refrigeração, esterilização ou outros, elétricos ou não; | |||
Garçom | Profissional devidamente qualificado para realizar todo o serviço correspondete a função de garçon, independente do tamanho do congressos, feiras e similar. Considerar 1 garçom a cada 15 participantes. | Custo por Pessoa | 100 |
Mestre de cerimônia com experiência comprovada em congressos, feiras e similars de grande porte (acima de 500 participantes). | Disponiblização de profissional capacitado para a realização de serviços de condução do cerimonial - sujeito a aprovação. | Diária de 8h | 20 |
Mestre de cerimônia/apresentador (apresentador com experiência em TV e atuação em cerimônias técnico-científicas) | Disponiblização de profissional capacitado para a realização de serviços de condução e mediação do congressos, feiras e similar - sujeito a aprovação. | Diária de 8h | 20 |
Recepcionista - uniformizada | Disponiblização de profissional capacitado para a realização de serviços de recepção - sujeito a aprovação. Uniforme a combinar com a Adm. Pública. | Diária de 8h | 20 |
Serviço de filmagem em DV com técnico - saída de 6h1min até 12 horas | Serviço de captação de audio e vídeo com cameraBetacam SP; iluminação; mesa de corte para transmissão ao vivo para telão. Direito de cessão de imagem incluso. | Diária | 10 |
Serviço de fotografia profissional digital com equipamento - até 6 horas (70 fotos entregues). | Entrega de CD com 70 fotos digitais (tamanho 26 x17 cm resolução de 300 dpi e identificação de cada foto no arquivo com as seguintes informações: assunto, local, cidade, estado, data e crédito do fotógrafo). Cópias no tamanho 15 x21 cm colorida - Essas fotos serão selecionadas de um contato digital com, no mínimo, 50 fotos. Direito de cessão de imagem incluso. | Serviço | 20 |
Serviço de fotografia profissional digital com equipamento – de 6h01 até 12 horas (190 fotos entregues) | Entrega de CD com 190 fotos digitais (tamanho 26 x 17 cm resolução de 300 dpi e identificação de cada foto no arquivo com as seguintes informações: assunto, local, cidade, estado, data e crédito do fotógrafo). Cópias no tamanho 15 x 21 cm colorida. Essas fotos serão selecionadas de um contato digital com, no mínimo, 100 fotos. Direito de cessão de imagem incluso. | Serviço | 10 |
Serviço de gravação do congressos, feiras e similar em áudio. | Com fornecimento de mídias apropriadas de 60 min e técnico especializado em gravação de congressos, feiras e similars em aúdio. | Diária de 8h | 10 |
Técnico para computador | Responsável pela manutenção e suporte. | Diária | 10 |
Técnico de equipamentos audiovisuais e som | Profissional devidamente capacitado para realização de montagem, desmontagem e manutenção de aparelhos audiovisuais, computadores e demais aparelhos eletroeletronicos a serem utilizados durante os congressos, feiras e similar | Diária de 8h | 10 |
Equipamentos | Descrição | Unidade | Quant. |
Amplificador | Amplificador compatível com o ambiente e a estrutura de congressos, feiras e similar. | Diária | 10 |
Box Truss | Box Truss (estrutura pesada ) | Metro linear | 10 |
Computador – desktop | Processador Intel Pentium Core 2 Duo, 3.4 Ghz ou superior, 2GB de memória RAM, disco Rígifo de 319 GB, drive DVD RW. Wireless: Padrão 802.11bgn, com autenticação WPA e WPA2 (segurança), 64-bit e 128-bit WEP e AES-CCMP (criptografia) e Slot Mini PCI Express e antenas internas pré- instaladas, mouse ótico, Windows 7 e os pacotes Microsoft Office e XxxxXxxxxx.xxx instalados. Monitor LCD de 17” ou superior; Softwares – Windows XP e Office 1907 completo, aplicativos ZIP, Acrobat Reader, Flash Reader e Powe Point. Drives dos equipamentos e acessórios disponíveis para a reinstalação em caso de problemas. Os pacotes Microsoft Office 1907 ou superior e Open Xxxxxx.xxx 3.3 ou superior devem estar na versão em português, a menos que haja indicação em contrário.Durante o congressos, feiras e similar a Contratada deverá dispor de equipamentos reserva para a imediata substituição, eu deverá ocorrer no prqazomáximo de 30min, em caso de pane. | Diária | 10 |
Estabilizador | Estabilizador para microcomputador para 300 VA | Diária | 10 |
Fotocopiadora | Fotocopiadora com tonner e papel. Preto e Branco. Velocidade: 55 a 75ppm | Unidade/dia | 10 |
Flip Chart | Cavelete, bloco com 19 folhas e duas cores de caneta própria para flipchart | Diária | 10 |
Gerador | 450 KVA | Diária | 10 |
Impressora laser monocromática (preto/branco); | Velocidade mínima de 28 ppm (páginas por minuto) em modo de impressão normal; com toner, com escaner e copiadora. Gramatura do papel: pelo menos 60 a 190 g/m2. Método de impressão Eletrofotografia (laser). Resolução mínima de 600x600 dpi. | Diária | 10 |
Processador 266Mhz. 2 Bandejas entrada 600 folhas. Saída 250 folhas .Suporta até Tamanho Ofício. Memória mínima de 32 (trinta e dois) megabytes. Interface USB padrão (compatível com Windows XP e superiores). Conexão Paralela .Equipamento bivolt ou com respectivo estabilizador. | |||
Link de internet - 19MB | Link de internet 19 MB dedicado Full Duplex de upload e download simétricos, 99% SLA Uptime ou acordo de nível de serviço ANS | Diária | 10 |
Microfone sem fio (incluir pedestal de mesa ou de chão quando necessário) | Microfone sem fio profissional (com bateria 9V) | Diária | 10 |
Notebook | Processador Intel Pentium Core 2 Duo, 3.4 Ghz ou superior, 2GB de memória RAM, disco Rígifo de 319 GB, drive DVD RW. Wireless: Padrão 802.11bgn, com autenticação WPA e WPA2 (segurança), 64-bit e 128-bit WEP e AES-CCMP (criptografia) e Slot Mini PCI Express e antenas internas pré- instaladas, mouse ótico, Windows 7 e os pacotes Microsoft Office e XxxxXxxxxx.xxx instalados. Softwares – Windows XP e Office 1907 completo, aplicativos ZIP, Acrobat Reader, Flash Reader e Powe Point. Drives dos equipamentos e acessórios disponíveis para a reinstalação em caso de problemas. Os pacotes Microsoft Office 1907 ou superior e Open Xxxxxx.xxx 3.3 ou superior devem estar na versão em português, a menos que haja indicação em contrário.Durante o congressos, feiras e similar a Contratada deverá dispor de equipamentos reserva para a imediata substituição, eu deverá ocorrer no prqazo máximo de 30min, em caso de pane. | Diária | 10 |
Projetor multimídia | Projetor multimídia até 3000 Ansi Lumens. | Diária | 10 |
Tela com tripe | Tela 180" (2,75 x 3,65 m) | Diária | 10 |
Tela com tripe | Tela 210" (3,15 x 4,19 m) | Diária | 10 |
Material de Consumo | Descrição | Unidade | Quant. |
Bandeiras com mastro interno | Bandeiras do Brasil/estados/municípios – tamanho 2, 3 e 4 panos | Unidade/diária | 10 |
Crachá em papel com colar | Formato 9cm x 13cm, papel AP ou similar 180g/m2, impressão 4/0 cores, acabamento refilado. | Unidade | 200 |
Material de consumo a ser disponibilizado aos participantes do congressos, feiras e similar - até 50 pessoas. | Caneta esferográfica cores diversas, bloco para anotação, borracha branca, durex, fita adesiva/dupla fase, fita adesiva larga e transparente, régua 30 cm ou 50 cm, tesoura, clips (pequenos2/0 e grandes6/0), grampeadores convencional e grande, | Por congressos, feiras e similar | 20 |
furador, pincel atômico, CD e CD RW, cola branca líquida e em bastão, apontador, rolo de barbante, envelope pardos (P,M,G), elástico, etiquetas, extrator de grampos, fita crepe, grampos p/ grampeador tamanho 26/6 e 9/10-23/10, caneta marca texto, lápis preto n°2, pincel atômico colorido, sacolas, pranchetas, pasta com elástico, resma de papel A4, corretivo líquido, pacote de post-it de 38x50mm. | |||
Material de consumo a ser disponibilizado aos participantes do congressos, feiras e similar - de 51 a 100 pessoas. | Caneta esferográfica cores diversas, bloco para anotação, borracha branca, durex, fita adesiva/dupla fase, fita adesiva larga e transparente, régua 30 cm ou 50 cm, tesoura, clips (pequenos2/0 e grandes6/0), grampeadores convencional e grande, furador, pincel atômico, CD e CD RW, cola branca líquida e em bastão, apontador, rolo de barbante, envelope pardos (P,M,G), elástico, etiquetas, extrator de grampos, fita crepe, grampos p/ grampeador tamanho 26/6 e 9/10-23/10, caneta marca texto, lápis preto n°2, pincel atômico colorido, sacolas, pranchetas, pasta com elástico, resma de papel A4, corretivo líquido, pacote de post-it de 38x50mm | Por congressos, feiras e similar | 20 |
Material de consumo a ser disponibilizado aos participantes do congressos, feiras e similar - de 101 a 150 pessoas. | Caneta esferográfica cores diversas, bloco para anotação, borracha branca, durex, fita adesiva/dupla fase, fita adesiva larga e transparente, régua 30 cm ou 50 cm, tesoura, clips (pequenos2/0 e grandes6/0), grampeadores convencional e grande, furador, pincel atômico, CD e CD RW, cola branca líquida e em bastão, apontador, rolo de barbante, envelope pardos (P,M,G), elástico, etiquetas, extrator de grampos, fita crepe, grampos p/ grampeador tamanho 26/6 e 9/10-23/10, caneta marca texto, lápis preto n°2, pincel atômico colorido, sacolas, pranchetas, pasta com elástico, resma de papel A4, corretivo líquido, pacote de post-it de 38x50mm | Por congressos, feiras e similar | 10 |
Material de consumo a ser disponibilizado aos participantes do congressos, feiras e similar - de 151 a 190 pessoas. | Caneta esferográfica cores diversas, bloco para anotação, borracha branca, durex, fita adesiva/dupla fase, fita adesiva larga e transparente, régua 30 cm ou 50 cm, tesoura, clips (pequenos2/0 e grandes6/0), grampeadores convencional e grande, furador, pincel atômico, CD e CD RW, cola branca líquida e em bastão, apontador, rolo de barbante, envelope pardos (P,M,G), elástico, etiquetas, extrator de grampos, fita crepe, grampos p/ grampeador tamanho 26/6 | Por congressos, feiras e similar | 10 |
e 9/10-23/10, caneta marca texto, lápis preto n°2, pincel atômico colorido, sacolas, pranchetas, pasta com elástico, resma de papel A4, corretivo líquido, pacote de post-it de 38x50mm | |||
Material de consumo a ser disponibilizado aos participantes do congressos, feiras e similar - de 401 a 500 pessoas. | Caneta esferográfica cores diversas, bloco para anotação, borracha branca, durex, fita adesiva/dupla fase, fita adesiva larga e transparente, régua 30 cm ou 50 cm, tesoura, clips (pequenos2/0 e grandes6/0), grampeadores convencional e grande, furador, pincel atômico, CD e CD RW, cola branca líquida e em bastão, apontador, rolo de barbante, envelope pardos (P,M,G), elástico, etiquetas, extrator de grampos, fita crepe, grampos p/ grampeador tamanho 26/6 e 9/10-23/10, caneta marca texto, lápis preto n°2, pincel atômico colorido, sacolas, pranchetas, pasta com elástico, resma de papel A4, corretivo líquido, pacote de post-it de 38x50mm | Por congressos, feiras e similar | 10 |
Material Promocional | Descrição | Unidade | Quant. |
Banner | Banner em lona vinílica, de 280 a 340gr. Impressão em 4 cores, com acabamento em tubete e corda e suporte de instalação. | m² | 20 |
Banner | Banner para fazer fundo de palco em lona vinílica, de 280 a 340gr. Impressão em 4 cores, com acabamento em ilhós e corda e estrutura de afixação. | m² | 20 |
Faixa | Criação, impressão em lona tipo Night & Day ou similar – 4 cores e colocação + retirada no local do congressos, feiras e similar | m² | 20 |
Placa para homenagens | Placa em metal, banho de prata, para homenagens, inclui a gravação , medindo 22 x 15 cm | Unidade | 10 |
Panfletos | Panfletos de Papel couché colorido frente e verso, tamanho A4 | Milheiro | 10 |
Camisas | Camisas Personalizadas | Und | 300 |
Banner | Banner padrão | Und | 30 |
Decoração e Acessórios | Descrição | Unidade | Quant. |
Arranjo de flores | Elaboração de arranjos tipo jardineira para mesa com, pelo menos, 3 (três) tipos de flores nobres tropicais e 4 (quatro) tipos de folhagens nobres, medindo, no mínimo, 3,0m de comprimento por no máximo 0,50m de altura. | Unidade | 20 |
Arranjo de flores - bufê | Arranjos florais naturais, acondicionados em cachepôs, para utilização em mesas de centro ou de canto | Unidade | 20 |
Jardineira | Flores tropicais e/ou plantas naturais decorativas acondicionadas em recipientes próprios. | Unidade | 10 |
Composição/Ambientaç ão de espaços diversos | Descrição | Unidade | Quant. |
Bancada receptiva – madeira | Bancada receptiva, em madeira, altura aproximada 1m19cm – (cores diversas) e 2m de largura | Diária | 10 |
Cadeira estofada | Fixa com braço. | Diária | 100 |
Lixeira | Lixeira Plástica, com saco de lixo e identificação externa para segregação de tipos diferentes de resíduos, capacidade 5, 15 ou 30 litros. Cores diversas. | Diária | 20 |
Mesa | Mesa de centro em madeira. | Diária | 10 |
Mesa | Mesa de canto em madeira, preferencialmente oriunda de reuso. | Diária | 10 |
Mesa | Reunião para, no mínimo, 4 (quatro) pessoas. | Diária | 10 |
Mesa de plástico | Locação diária de mesa - plástica, branca, quadrada, empilhável, e de boa qualidade. com ótimo estado de conservação e higiene. | Unid | 3.000 |
Cadeiras de plástico | locação de cadeira plástica resistente até 120 kg, com apoio para braços, na cor branca. | Unid | 5.000 |
Cadeiras de plástico | Locação diária de cadeira - plástica, branca, sem braço, empilhável, resistente até 150 kg, de boa qualidade, em ótimo estado de conservação e higiene. | Unid | 5.000 |
Montagem de cobertura | Em estrutura metálica com cobertura e fechamentos laterais em lona vinílica. | m² | 10 |
Montagem de piso | Piso de madeira (tipo tablado) preferencialmente de compensado naval antiderrapante, elevado a aproximadamente 10 cm, revestido com carpete cores variadas, com nivelamento, prevendo rampa para cadeirante devidamente sinalizada. Cores diversas. | m² | 20 |
Xxxxxxx | Xxxxxxx em acrílico com suporte para microfone e água. | Diária | 10 |
Sofá | Em couro ecológico ou equivalente, preto, de 3 lugares. | Diária | 05 |
Sofá | Em couro ecológico ou equivalente, preto, de 2 lugares. | Diária | 05 |
Tenda com bandô e saia lateral | Tenda modular em lona impermeável e lona térmica. Com bandô e saia lateral, estrutura metálica em alumínio anodizado ou aço galvanizado, fechamento lateral completo com bandô, saia lateral e calhas. Cores diversas. Aplicação de personalização em policromia. | m² | 50 |
Tótens de identificação | Tótens retro iluminados no formato mínimo de 0,70 x 0,70m x 2,19m de altura, para identificação. | Unidade | 10 |
Locação de espaços | Descrição | Unidade | Quant. |
Rede weirelles | Instalação de roteador | Unidade/por dia | 5 |
Espaço físico (auditório e/ou sala) - capacidade para atender até 250 pessoas - (fora do ambiente hoteleiro). | Espaço físico para comportar até 250 pax, com conforto, em diversos formatos, e em condições adequadas para a instalação de equipamentos de audio e vídeo - mobiliário incluído (cadeiras, mesas) | Diária | 20 |
Alimentação | Descrição | Unidade | Quant. |
Almoço ou Jantar | Almoço ou jantar tipo bufeet, cardápio padrão contendo, no mínimo, dois tipos de carne (carne branca e vermelha, dois tipos de carne (carne branca e vermelha), três tipos de amido (arroz, farofa e feijão), três tipos de saladas (verduras frescas e cozidas), água e refrigerante ou suco de frutas e sobremesa (doces, frutas, tortas, pavês, etc.) | Por Pessoa | 1.000 |
Coffe Break | Coffee Break cardápio padrão, servido com, no mínimo duas variedades de bebidas entre: café, chocolate quente, chá, refrigerante e suco de frutas, e no mínimo cinco variedades de acompanhamento entre bolos, pães, sanduiches, biscoitos, salgados e frutas. | Por Pessoa | 1.000 |
Brunch | Brunch - Salada Tropical com folhas variadas e frutas da estação, Escondidinho de carne seca com purê de mandioquinha, Farfalle all matriciana, Panqueca de Frango com catupiry, Água mineral (com e sem gás), Café, Suco natural ou polpa – Mínimo 3, Sabores, Refrigerante (normal e dietético), Mínimo 4 sabores, Coquetel de frutas sem álcool – 2 Sabores. * Incluindo o fornecimento de utensílios, louças, talheres e apetrechos necessários. | Por Pessoa | 1.000 |
Coquetel Volante | Coquetel Volante - Comidas: Salgados Frios - 05 tipos de salgados; Salgados Quentes (assados) - 05 tipos de salgados; Iscas servidas em réchauds ou tarteletes - 5 Tipos; Petit Four Doce – 2 Tipos; Mini-Carolinas recheadas com chocolate e doce de leite; Bebidas: Água mineral (com e sem gás); Café; Suco natural ou polpa – Mínimo 3 sabores; Refrigerante (normal e dietético) –Mínimo 4 sabores, Coquetel de frutas sem álcool – 2 Sabores; *02 horas de coquetel volante e Incluindo o fornecimento de utensílios, louças, talheres e apetrechos | Por Pessoa | 1.000 |
Água Mineral com gás | Água Mineral garrafa de 500 ml, servida gelada em copo de vidro ou copo descartável para os participantes | Garrafa | 3.000 |
Água Mineral sem gás | Água Mineral garrafa de 500 ml, servida gelada em copo de vidro ou copo descartável para os participantes | Garrafa | 5.000 |
DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO POR PREÇO GLOBAL
Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos legais, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando- se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
A Administração nas licitações, pode optar pelo parcelamento do objeto, conforme disposto no §1º do art. 23 da Lei nº 8.666/93, mas é imprescindível que a divisão do objeto seja técnica e economicamente viável e não represente perda de economia de escala (Súmula 247 do TCU). Assim, tecemos aqui as justificativas para aquisição por lote.
A opção pelo agrupamento exposto no objeto deste termo de referência, se faz pela conveniência e economia na gestão, inter-relação entre serviços, gerenciamento e controle na execução dos serviços. O procedimento efetuado por meio um único lote acarretará uma maior racionalização quanto ao número de contratos que poderão advir do processo licitatório, evitando que suas gestões e fiscalizações demandem elevado número de servidores, fato que, por si só, representaria anti-economicidade, no momento em que haveria necessidade de grande disponibilização do tempo laboral dos referidos servidores, fato que representa maiores gastos para a Administração, especialmente diante de um quadro de notória carência de agentes da Administração Pública para a execução de atividades-meio.
A disputa desta forma evita ainda que licitantes que vençam apenas um item (na licitação por itens) demonstrem desinteresse no atendimento e desistam do item, durante a sessão pública, mesmo tendo conhecimento das penalidades a serem impostas. Ou podem realizar uma execução contratual precária, por meio de demonstração de desinteresse quando da prorrogação do instrumento, ficando sem atendimento desse item de serviço. Em qualquer caso, haverá prejuízo para a Administração.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1 A presente contratação tem por objetivo contratar serviços para prover recursos técnicos, materiais e humanos necessários ao atendimento de demandas em congressos, feiras e similares a serem realizados pela Administração Pública visando ao cumprimento de suas respectivas competências e missões institucionais.
2.2. O objeto à ser contratado também atenderá campanhas de programas de governo, e ao planejamento e a organização de reuniões, seminários, conferências e congressos, feiras e similares em geral são atividades essenciais para a implementação das prioridades e para o contínuo fortalecimento das atividades desta municipalidade, bem como a interação com atores governamentais e da sociedade civil.
2.3. O suporte logístico-operacional para a realização dessas ações no âmbito da Administração demanda esforços e recursos específicos e que nem sempre se enquadram
nas atividades normalmente desenvolvidas pelas diversas secretarias desta prefeitura ou em suas finalidades, tornando necessária a contratação de empresa especializada neste ramo.
2.4. Os itens constantes da Planilha de Quantitativos e Custos dos Itens são passíveis de contratação, POR DEMANDA, e SOB SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP não se obrigando a utilizá-la na sua totalidade para suprir as demandas em congressos, feiras e similares a serem organizados, cientes de que cada um deles terá formatação própria a ser definida mediante Ordem de Serviço específica a ser expedida pelo órgão demandante, com fundamentos no inciso IV do art. 3ª Decreto nº 7.892.
2.5 A Administração Pública frequentemente tem necessidade de reunir os servidores das Secretarias para realizar reuniões técnicas, congressos, feiras e similares de capacitação e de integração com vista ao fortalecimento do corpo técnico e da imagem institucional. Essas reuniões demandam serviços, espaço físico, recursos logísticos e materiais para sua realização.
2.6 É importante ressaltar que os congressos, feiras e similares de integração além de fortalecer as equipes de trabalho por meio do compartilhamento de experiências e conhecimento, propiciam grande sentimento de pertença à Instituição fazendo com que o servidor se responsabilize cada vez mais por seus resultados, além de, naturalmente, melhorar o nível de desempenho e qualidade de vida dos servidores da Administração Pública, por intermédio da melhoria das relações de trabalho.
2.7 Considerando que esse tipo de empreendimento tem que estar afinado com o planejamento estratégico, a eficiência do gasto público, a celeridade processual, a ampla concorrência entre as empresas licitantes e a efetividade da administração pública, a melhor solução encontrada é via Sistema de Registro de Preços. Essa solução impede que se engesse o processo de contratação desses serviços, demandando uma maior agilidade na solução, conforme a Administração Pública Municipal tenha necessidade de ajustes de seu calendário de atividades requeridas pelas suas unidades e conforme a disponibilidade financeira para o desembolso dessas despesas.
2.8. Portanto, essa contratação, pelo sistema de registro de preços constitui-se na alternativa mais eficiente e eficaz para a Administração Pública.
3. DO HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
- Os serviços serão executados normalmente em dias úteis, no horário de 08:00 às 18:00 horas. Excepcionalmente, os serviços poderão ser requisitados para prestação em dias não úteis.
4. CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO POR TIPOS DE CONGRESSO, FEIRAS E SIMILARES:
De acordo com o GOOGLE, constitui-se:
Campanha: conjunto de esforços para atender um fim. (muito utilizado como campanhas de saúde, a exemplo de campanhas contra a dengue ou novembro rosa).
Dentre as classificações por tipo, destacam-se os seguintes que poderão ser
demandados por esta Secretaria, com suas respectivas conceituações, de acordo com a publicação “Congresso, feiras e similaress – seu negócio, seu sucesso”, 1901, IBRADEP, da Prof. Dra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx:
Assembléia: reunião de delegações de entidades de classe, estados ou países, para debater assuntos de interesse dos grupos; (Ex.: sediar reunião dos secretários de fazenda)
Conferência: apresentação de um tema informativo, geralmente técnico ou científico, por autoridade em determinado assunto, para um grande número de pessoas;
Congresso: reunião formal, geralmente promovida por entidades associativas, para estudar, debater e chegar a conclusões sobre um tema geral;
Convenção: congresso, feiras e similares interno de uma organização, para treinamento, reciclagem, avaliação e estratégia de atuação, entre outros;
Debate: congresso, feiras e similares caracterizado pela discussão entre dois oradores, cada um defendendo o seu ponto de vista, antagônicos e polêmicos;
Encontro: reunião de pessoas de uma mesma categoria profissional para debates sobre temas polêmicos, apresentados por representantes dos grupos participantes. Também é praticado pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA o Encontro de Final de Ano dos Empregados da Secretaria, ocasião em que os empregados se reúnem para efetuar balanço das atividades do ano corrente e projetar expectativas de realização para o próximo ano;
Entrevista Coletiva: caracterizado pela presença de um especialista em determinado assunto, ou representante de empresa, entidade ou governo que será questionado sobre tema de seu conhecimento;
Fórum: reunião caracterizada pela permuta de informações e livre debate de idéias e argumentos, com grandes audiências. Trata-se de um tipo menos técnico de reunião, cujo objetivo é o de conseguir a conscientização ou adesão de um público numeroso, sobre determinado tema;
Homenagem por tempo de serviço: congresso, feiras e similares realizado com o objetivo de homenagear e valorizar os empregados por sua dedicação e pelos relevantes serviços prestados à Secretaria;
Inauguração: apresentação de instalações ou unidades por meio de cerimonial específico, prevendo descerramento de placa e corte de fita inaugural. (Ex.: postos fiscais, escola fazendária...);
Lançamento de Pedra Fundamental: denominação dada à cerimônia de colocação do primeiro bloco de pedra ou alvenaria acima da fundação de uma construção ou obra importante. (Ex.: escola fazendária);
Mesa-Redonda: reunião coordenada por moderador, ou mediador, para debater assunto polêmico, controvertido e de interesse;
Painel: caracterizado por um programa de apresentações, com oradores
apresentando sua visão sobre um tema pré-determinado;
Palestra: apresentação de um tema pré-determinado a um grupo pequeno, que já possui noções sobre o assunto. O palestrante deve dominar o tema, mas não é necessário ser especialista;
Premiação: congresso, feiras e similares realizado com o objetivo de contemplar pessoas ou instituições que tenham obtido destaque em determinada ação; (Ex.: ações da educação fiscal)
Reunião: encontro para debater e solucionar questões, sobre determinado tema, relacionada a suas áreas de atividade;
Seminário: discussão de um tema proposto, no qual se estudam todos os aspectos desse tema. Pesquisa por grupos e apresentado por representante, mas não há tomada de decisão. Apresentado sob a forma dialogal – informativa, questionadora ou instrutiva – como palestras, painel, debate ou mesa redonda em período pré-determinado;
Solenidade de Posse e Transmissão de Cargo: caracteriza-se pela utilização de ações protocolares e cerimonial específicos, adequados à relevância do cargo, à esfera de atuação (privada/governamental) e ao status do empossado;
Simpósio: apresentação de um tema geral de grande interesse, dividido em subtemas, para o intercâmbio de informações e tomada de decisão;
Videoconferência: apresentação de um tema a grupos de pessoas, que têm interesse sobre o assunto, estando elas dispostas em espaços diferentes e distantes. Essa apresentação é feita por meio de recursos audiovisuais e eletrônicos, que permitem a integração entre os participantes. São necessários os equipamentos (câmera, codificador, decodificador e painel de controle) que emitem os sinais por meio de satélites e que são decodificados nas salas especiais de recepção;
Visitas Técnicas ou Institucionais: realizadas com o objetivo principal de aproximar a Secretaria de seus públicos;
Workshop: reunião de pessoas de um mesmo segmento de mercado ou que tenham os mesmos interesses no qual o palestrante demonstra sua experiência e trabalha, com os participantes, sobre o tema abordado.
Feiras de Negócios: uma das formas mais eficientes de promover a Instituição e criar um intercâmbio permanente com seus públicos. O ambiente das feiras possibilita a realização de vários contatos com as mais diversas categorias de visitantes, instituições e empresas expositoras. (Ex.: participação de expositores em várias feiras e exposições de Município).
5. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Caracterização dos serviços de planejamento e organização dos congressos, feiras e similares.
5.1 A licitante contratada responsabilizar-se-á, integralmente, pelo que lhe for demandado.
5.2 As etapas a seguir relacionadas deverão ser consideradas pela licitante vencedora para
a consecução dos congresso, feiras e similaress:
5.2.1 Prospecção de Informações
Consiste na prestação de serviços técnicos de Planejamento e Organização de congresso, feiras e similaress, compreendendo:
a) Planejamento:
a.1) identificação do congresso, feiras e similares;
a.2) levantamento do nível de complexidade;
a.3) escolha do local;
a.4) infraestrutura;
a.5) apoio técnico, administrativo e de pessoal;
a.6) divulgação,
a.7) orçamentos.
b) Organização
b.1) seleção e alocação de recursos humanos;
b.2) identificação e montagem de ambientes;
b.3) elaboração da programação geral e do roteiro;
b.4) distribuição de atribuições e de tarefas,
b.5) secretaria prévia.
Os serviços de assessoria prévia deverão ser prestados diretamente pela licitante contratada.
5.2.2 Execução do Congresso, feiras e similares
A execução do congresso, feiras e similares compreende a contratação dos fornecedores e serviços a serem alocados para sua realização, tais como:
a) Locação de espaço físico
Consiste na locação de espaços para congresso, feiras e similares realizados fora das dependências da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, em qualquer localidade, dentro ou fora do Município.
b) Registro do congresso, feiras e similares
b.1) As fotos deverão ser apresentadas com qualidade jornalística e entregues duas cópias gravadas em CD, mesmo quando solicitada a revelação;
b.2) Transcrição compreende apenas as falas e deve ser fidedigna ao conteúdo das mídias, com o registro do nome de cada orador prévio à sua fala e entregue duas cópias em CD.
b.3) O serviço de edição de filmagem e/ou transcrição não poderá ultrapassar o prazo de 15 (quize) dias após a realização do congresso, feiras e similares. Os demais serviços de registro terão prazo de entrega de no máximo 10 dias após sua realização.
c) Recursos Humanos
Equipe de profissionais com experiência em congresso, feiras e similares.
c.1) A assessoria prévia e a coordenação-geral do congresso, feiras e similares poderão ser realizadas pelo mesmo profissional;
c.2) Os recursos humanos deverão trabalhar uniformizados, ser ágeis, simpáticos e possuir experiência no trato com autoridades;
c.3) A diária dos recursos humanos deverá incluir despesas com uniforme, transporte e alimentação;
c.4) Todos os profissionais envolvidos na realização do congresso, feiras e similares estarão sob a responsabilidade da licitante contratada e deverão atender às normas de segurança relativas às respectivas atividades prevendo, inclusive, a devida utilização de equipamentos de proteção individual – EPIs pela equipe, quando a atividade o solicitar (nos casos, por exemplo, manipulação de produtos de limpeza
e cabos energizados);
c.5) A licitante contratada é responsável pelo atendimento às normas legais devidas, bem como ao pagamento das taxas referentes à equipe em serviço e do seguro contra quaisquer riscos, especialmente em relação à equipe funcional em serviço no congresso, feiras e similares.
c.6) A licitante contratada é responsável pelo atendimento às normas legais devidas, bem como ao pagamento das taxas referentes à equipe em serviço e do seguro contra quaisquer riscos.
d) Equipamentos
Os equipamentos locados deverão ser fornecidos pela licitante contratada em perfeito estado de uso, aparência e em condições de funcionamento.
Todos os equipamentos e insumo sutilizados deverão ser de alta qualidade e disponibilizado sem tempo hábil para testes e verificações da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A licitante contratada deverá disponibilizar um técnico para acompanhar toda a montagem, instalação e desmontagem de qualquer equipamento contratado, bem como ficar a disposição para resolver qualquer problema específico da área e substituir equipamentos com defeito por outro similar ou imediatamente superior.
e) Decoração e Sinalização
Os materiais disponibilizados deverão ser fornecidos pela licitante contratada em perfeito estado de uso, aparência e funcionamento,.
f) Instalações e Montagens
Os materiais disponibilizados deverão ser fornecidos pela licitante contratada em perfeito estado de uso, aparência e funcionamento.
g) Mobiliário e Estruturas Temporárias
O mobiliário e as estruturas temporárias disponibilizados deverão ser fornecidos pela licitante contratada em perfeito estado de uso, aparência e funcionamento.
h) Material de Consumo
O material de consumo ofertado pela licitante contratada deverá ser novo, de primeiro uso e, em caso de suplementos de informática, ser da mesma marca do fabricante do equipamento fornecido.
i) Material Promocional
Os materiais promocionais disponibilizados deverão ser fornecidos pela licitante contratada em perfeito estado de uso, aparência e utilização.
j) Serviços Gerais
Os serviços gerais disponibilizados deverão ser fornecidos pela licitante contratada visando a boa manutenção do espaço, sua limpeza, conservação e segurança.
5.2.3 Finalização do Congresso, feiras e similares
A finalização do congresso, feiras e similares deverá ser feita de acordo com a solicitação de serviços técnicos feitos pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, visando à devolução de materiais, envio de correspondência de agradecimento, fechamento de planilhas de custo, entrega de material produzido em vídeo e texto, bem como o arquivo de filmagem e fotográfico do congresso, feiras e similares.
5.2.4 Avaliação do Congresso, feiras e similares
Qualquer atividade realizada pela licitante contratada a pedido da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA deverá ser avaliada após o encerramento, por meio de relatório a ser entregue pelo responsável da licitante contratada ao gestor do contrato, contemplando o levantamento dos resultados e o balanço entre os resultados e os objetivos definidos.
6. PRINCIPAIS AÇÕES SOB A RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
As principais ações sob a responsabilidade da licitante contratada, na consecução dos congresso, feiras e similaress a serem demandados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, são:
6.1 serviços de coordenação geral do congresso, feiras e similares, incluindo supervisões administrativa, logística, financeira, cerimonial e protocolo, controle e avaliação;
6.2 elaboração de planilha de custos dos congresso, feiras e similaress, contendo detalhamento do plano de trabalho e estratégia a ser implementada;
6.3 identificação de público-alvo e sugestão de parceiros estratégicos para congresso, feiras e similaress promovidos pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, bem como visita prévia a eles, com o objetivo de consolidar a proposta do congresso, feiras e similares;
6.4 organização, execução e acompanhamento da preparação da infra-estrutura física e logística para a realização de congresso, feiras e similaress;
6.5 monitoramento e medição dos resultados, tanto dos prestadores dos atendimentos, quanto de diversos aspectos dos congresso, feiras e similaress, de acordo com a solicitação específica da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
6.6 serviços de montagem, remontagem e desmontagem de estruturas, mobiliário e componentes necessários para congresso, feiras e similaress, bem como o fornecimento de apoio logístico;
6.7 serviços de apoio aos participantes dos congresso, feiras e similaress como: receptivo, transporte, saúde, limpeza e segurança;
6.8 desenvolvimento e assessoria na execução de projetos de montagem e decoração para congresso, feiras e similaress com a participação da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
6.9 fornecimento de material de consumo de escritório para os congresso, feiras e similaress;
6.10serviço de decoração; 6.11serviços de filmagens; 6.12serviços de sonorização;
6.13serviços de mestre de cerimônia para congresso, feiras e similaress.
7. VALORES, REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO:
7.1 Os preços devem contemplar todos os custos, impostos, obrigações, encargos e remuneração (lucro) da empresa vencedora, sendo vedada a cobrança adicional de valores referentes a taxas de administração ou quaisquer outras despesas.
7.1.1 A licitante contratada não poderá formular qualquer reclamação por eventual erro de cálculo ocorrido na formação do preço proposto.
7.12AADMINISTRAÇÃO PÚBLICA não se responsabilizará por nenhuma despesa ou obrigação assumida pela CONTRATADA que não decorrente de orçamento prévio, e no limite deste, devidamente aprovado por autoridade da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
7.2 O pagamento será efetuado após a prestação do serviço contratado, mediante o atesto das faturas correspondentes. Ressalte-se que o quantitativo de participantes é estimativo e que, caso haja impossibilidade de algum dos participantes não comparecer ao congresso, feiras e similares, serão abatidos os custos do total a ser pago a contratada, referentes à alimentação dos mesmos e outros cuja cotação de preço seja por pessoa.
7.3 O pagamento será realizado de acordo com as normas de execução financeira, orçamentária e contábil do Município.
7.4 Para efeito de pagamento, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA consultará a regularidade da empresa junto ao SICAF, ou cadastro do Município. Se constar documentos vencidos ou
não estando a mesma cadastrada no Sistema, deverá apresentar os seguintes documentos:
7.4.1 Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Anexo XI da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2.5.1907), observado o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.106, de 30.04.1907;
7.4.2 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei n.º 8.036/90);
7.4.3 Certidão de Regularidade com a Fazenda do Município;
7.4.4 Prova de regularidade com a Fazenda Federal por meio de Certidão Conjunto de débitos relativo aos tributos federais e a Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil;
7.4.5 Prova de regularidade relativa a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa que poderá ser obtida no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
8. CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
8.1 A licitante vencedora deverá apresentar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, antes de cada congresso, feiras e similares, em prazo hábil a ser definido pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, variando entre 1 e 15 dias dependendo da complexidade do congresso, feiras e similares, sua planilha de custos, bem como a comprovação da qualificação profissional dos envolvidos.
8.2 Nenhum serviço poderá ser executado sem a prévia aprovação da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
8.3 A não aceitação de algum serviço no todo ou em parte não implicará a dilatação do prazo de entrega, salvo expressa concordância da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
8.4 Na data da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar o profissional que se encarregará pela coordenação geral dos serviços objeto deste Contrato. (OBS: Esta apresentação se dará para cada contrato formalizado)
9. CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA:
9.1 As propostas deverão ser avaliadas pelo critério de MENOR PREÇO, levando-se em conta o PREÇO GLOBAL, constante na PROPOSTA DE PREÇOS, apresentado pelo licitante e as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
9.2 Não serão aceitas propostas que não contemplarem todos os itens constantes da Planilha de Quantitativos e Custos.
10. COMPROVAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.1 Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente compatível com o objeto deste Termo de Referência, por intermédio da apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, em nome da interessada, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre a execução satisfatória de serviços compatíveis com o objeto deste instrumento.
11. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO:
11.1 O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
11.2 Ao final de cada congresso, feiras e similares deverá ser entregue a relação de participantes (listas de presença), com dados completos e fidedignos dos participantes, tais como nome completo, cargo, endereço e telefone.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, de acordo com este Termo de Referência, o contrato a ser firmado e a proposta de preços;
12.1 Designar servidor como Executor para o contrato ao qual serão incumbidas as atribuições de fiscalização.
12.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por intermédio do executor do contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
12.3 Notificar a licitante vencedora, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços;
12.4 Pagar a licitante contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidos neste instrumento, com dedução de eventuais glosas;
12.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
12.6 Fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do contrato a ser celebrado.
12.7 Verificar a preparação dos ambientes e a disponibilização dos equipamentos até 8 horas antes do início de cada congresso, feiras e similares;
12.8 Solicitar, em tempo hábil, a substituição ou correção dos serviços que não tenham sido considerados adequados;
12.9 Emitir, pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços.
13. OBRIGAÇÕES DA LICITANTE CONTRATADA:
Indicar preposto, aceito pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, para representar a empresa contratada na execução do contrato a ser celebrado, em atendimento ao art. 68 da Lei nº 8.666/93.
Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo executor do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA autorizada a descontar da garantia, ou dos pagamentos devidos à empresa Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
Apresentar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que trabalharão no congresso, feiras e similares para a execução do serviço;
Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
Assumir também a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando forem vítimas os seus empregados na execução dos serviços ou em conexão com eles;
Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;
Atender as solicitações da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo executor do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
Relatar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato a ser celebrado;
É proibida a veiculação de publicidade de interesse da licitante contratada, durante os congresso, feiras e similaress, salvo se houver prévia autorização da Secretaria de Estado de Fazenda do Município;
A empresa contratada deverá encaminhar projeto de realização, com antecedência mínima de cinco dias úteis antes do início de cada congresso, feiras e similares, contendo a sistematização da execução que atenda às especificações constantes do presente Termo, para apreciação da Secretaria de Estado de Fazenda do Município;
Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do Governo do Município, quando estes tenham sido ocasionados pelos empregados da licitante contratada durante a realização do congresso, feiras e similares;
Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, desde que praticada por seus empregados, quando relacionados à realização dos serviços;
Zelar pela perfeita execução dos serviços, sanando falhas eventuais, imediatamente após sua verificação;
A empresa contratada deverá manter preposto responsável pela execução do contrato, aceito pela Secretaria de Estado de Fazenda do Município, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário.
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições contratuais, serão aplicadas as penalidades previstas no Decreto 26.851/1906, publicado no Diário Oficial do Município nº. 103 de 31 de maio de 1905, pág. 5 a 7, que regulamentaram a aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis Federais Lei n.º 8.666/93 e 10.519/1902.
15. FISCALIZAÇÃO E CONTROLE:
15.1 O executor nomeado para a fiscalização do contrato registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à empresa contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
15.2 O Executor solicitará à licitante contratada, para fins de fiscalização e para efeito de pagamento, os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Anexo XI da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2.5.1907), observado o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.106, de 30.4.1907;
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei n.º 8.036/90);
c) Certidão de Regularidade com a Fazenda do Município;
d) Certidão de regularidade relativa a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, em plena validade, que poderá ser obtida no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
15.3 As exigências e a atuação da fiscalização pela SEF em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da empresa contratada no que concerne à execução do objeto.
15.4 Não obstante a licitante contratada seja o único e exclusivo responsável pela execução de todos os serviços, a SEF reserva-se no direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados.
16. VIGÊNCIA DO CONTRATO:
Os Contratos firmados para prestação de cada serviço objeto deste documento terão vigência de 30 (trinta) dias ou até o fim do exercício financeiro anual, que é até 31/12 do respectivo ano de assinatura, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da lei
17. DEMAIS INFORMAÇÕES:
17.1. É vedada a participação de consórcio uma vez que o serviço a ser contratado não é considerado de alto vulto, porém será permitida a subcontratação dos serviços, no percentual de até 40% do total do valor do contrato.
17.2 - Todas e quaisquer eventuais despesas com pessoal referentes a hospedagem, alimentação, transporte, bem como dos responsáveis pela estrutura de palco e sonorização, ficará a cargo da Licitante vencedora;
17.3 - Todos os objetos descritos deverão estar em perfeito funcionamento, com equipe especializada no objeto (mesários, auxiliares, iluminador) e devido aterramento.
17.4 - Deverão estar inclusos na proposta referente o transporte das cabines e o fornecimento de química desodorizante em quantitativo suficiente para utilização nas cabines solicitadas durante todo o período dos congresso, feiras e similaress;
17.5 – Os Preços Unitários previstos são auferidos pela média de pessoas.
17.6 - Quando solicitados o cerimonial para congresso, feiras e similaress realizados pela Administração Pública, a licitante vencedora deverá providenciar o buffet de acordo com os quantitativos e tipos de cardápio ali discriminados.
18 - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses à partir da data de sua assinatura.
19 - DO PAGAMENTO
19.1 - O pagamento será feito pela Administração Pública, em moeda corrente nacional, mediante Transferência Eletrônica Bancária, direto em conta corrente da Contratada e ocorrerá de forma antecipada, na data de assinatura do contrato, mediante a apresentação da competente Nota Fiscal ou Fatura.
19.1.1 - Justifica-se a forma de pagamento estipulado, visto que é um período que essas empresas possuem enorme demanda de locações, e necessitam uma garantia que o CONTRATANTE honrará o contrato, visto que são inúmeras as ocorrências de desistências por parte dos CONTRATANTES causando assim prejuízos aos CONTRATADOS.
19.2 - A CONTRATADA deverá protocolar na sede desta Prefeitura a solicitação de pagamento, assinada e carimbada pelo representante legal da empresa em papel timbrado, contendo o nº do processo licitatório, as informações para crédito em conta corrente como: nome e número do Banco, nome e número da Agência e número da conta, anexando a Nota Fiscal devidamente atesta, emitida sem rasura, em letra bem legível, juntamente com cópia do contrato, cópia da nota de empenho como também as demais certidões atualizadas: Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, Certidão de Débitos Trabalhistas – CNDT, Certidão Negativa de Débito junto à Previdência Social - CND, Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida por órgãos da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, e certidões negativas de débitos expedidas por órgãos das Secretarias de Fazenda do Estado e do Município;
19.3 - Como condição para Administração efetuar o pagamento, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação;
19.4 - O recebimento dos serviços não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito funcionamento de toda a estrutura fornecida durante o período de realização do congresso, feiras e similares, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização do referidos itens;
19.5 - A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ com que foi cadastrado no departamento de cadastro de fornecedores da Administração Pública, constante ainda da Nota de Empenho e do Contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo de filiais ou da matriz.
20. DO CANCELAMENTO DE CONGRESSO, FEIRAS E SIMILARESS
21.1 O Contratante poderá, sem custos, ao seu exclusivo critério, solicitar o cancelamento da(s) demanda(s) solicitadas para os congresso, feiras e similaress, desde que formalizados com as antecedências mínimas de 05 dias.
21.2 Caso o congresso, feiras e similares seja justificadamente cancelado em prazo inferior aos descritos no subitem anterior, parcial ou integralmente, o Contratante poderá ressarcir as despesas decorrentes, desde que efetivamente tenham sido incorridas pela CONTRATADA junto aos fornecedores, e ainda, formal e comprovadamente realizadas.
21 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
22.1 – O cronograma de desembolso será realizado em uma única etapa, sendo, a partir da assinatura do contrato, nos termos da alínea “b”, inciso XIV do art. 40, da Lei Federal nº 8.666/93.
PRESIDENTE XXXXXXXXX - XX, 22 de Novembro de 2021.
Xxxxxx Xxxx Xxxxx
SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXXX/2021-SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XXXX/2021
SESSÃO PÚBLICA: ----/----/2021, ÀS ----H----MIN ( ) HORAS.
LOCAL: PREFEITURA MUNCIPAL DE /UF
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
NOME DE FANTASIA: | ||||||
RAZÃO SOCIAL: | ||||||
CNPJ: | ||||||
INSC. EST.: | ||||||
OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( | ) NÃO( | ) | ||||
ENDEREÇO: | ||||||
BAIRRO: | CIDADE: | |||||
CEP: | E-MAIL: | |||||
TELEFONE: | FAX: | |||||
CONTATO DA LICITANTE: | TELEFONE: | |||||
BANCO DA LICITANTE: | CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE: | |||||
Nº DA AGÊNCIA: | ||||||
ITE NS | DESCRIÇÃO | MARC A | QUAN T. | UNIDA DE | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1. | ||||||
TOTAL POR EXTENSO: |
A EMPRESA: DECLARA QUE:
1 ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO, TODOS OS TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E COMERCIAIS E, AINDA, OS GASTOS COM TRANSPORTE E ACONDICIONAMENTO DOS PRODUTOS EM EMBALAGENS ADEQUADAS.
2 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.
3 PRAZO DE INICIO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO TERMO DE REFERENCIA (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO.
4 QUE NÃO POSSUI COMO SÓCIO, GERENTE E DIRETORES, SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE /UF, E AINDA CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE ATÉ TERCEIRO GRAU.
5 QUE O PRAZO DE INICIO DA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS ESTABELECIDOS NO ANEXO I, DESTE EDITAL A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA CONTRATADA, DA ORDEM DE COMPRA OU DOCUMENTO SIMILAR, NA AV. DR. XXXXXX XXXXXXX DE MELO Nº 363, CENTRO, CEP: 59.390-000, /UF TODOS OS EQUIPAMENTOS SERÃO AVALIADOS, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DE NÃO ACEITE, CASO NÃO ATENDA A DESCRIMINAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA DO REFERIDO EDITAL OU DE MÁ QUALIDADE.
LOCAL E DATA
CARIMBO DA EMPRESA/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO PREÇOS EXCESSIVOS, SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, OU AINDA, QUE OFEREÇAM PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS OFERTAS DOS DEMAIS LICITANTES.
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXXX/2021-SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XXXX/2021
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE /UF
AA PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO.
, PORTADOR DO RG , ABAIXO ASSINADO, NA QUALIDADE DE RESPONSÁVEL LEGAL DA PROPONENTE, , CNPJ , DECLARA EXPRESSAMENTE QUE SE SUJEITA ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL ACIMA CITADO E QUE ACATARÁ INTEGRALMENTE QUALQUER DECISÃO QUE VENHA A SER TOMADA PELO LICITADOR QUANTO À QUALIFICAÇÃO APENAS DAS PROPONENTES QUE TENHAM ATENDIDO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E QUE DEMONSTREM INTEGRAL CAPACIDADE DE EXECUTAR O FORNECIMENTO DO BEM PREVISTO.
DECLARA, AINDA, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, A INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO OU QUE COMPROMETA A IDONEIDADE DA PROPONENTE NOS TERMOS DO ARTIGO 32, PARÁGRAFO 2º, E ARTIGO 97 DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, E ALTERAÇÕES SUBSEQUENTES.
EM, DE DE 2021. (ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF)
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXXX/2021-SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XXXX/2021
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
..............................................., INSCRITO NO CNPJ Nº ..........................., POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL O(A) SR(A) ,
PORTADOR(A) DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº ................ E CPF Nº. ,
DECLARA, PARA FINS DO DISPOSTO NO INC. V DO ART. Nº 27 DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, ACRESCIDO PELA LEI Nº 9.854, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999, QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS.
RESSALVA: EMPREGA MENOR, A PARTIR DE QUATORZE ANOS, NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ ( )1.
...............................
(DATA)
................................. (REPRESENTANTE LEGAL)
1 Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
AV. XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, SN, CENTRO, PRESIDENTE XXXXXXXXX/MA
CNPJ: 06.003.891/0001-16
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA. (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXXX/2021-SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XXXX/2021
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE), COMO REPRESENTANTE DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO DE (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), PARA FINS DO DISPOSTO NO EDITAL DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXXX/2021-SRP, DECLARA, SOB AS PENAS DA LEI, EM ESPECIAL O ART. 299 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, QUE:
A) A PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXXX/2021-SRP, FOI ELABORADA DE MANEIRA INDEPENDENTE (PELO LICITANTE), E O CONTEÚDO DA PROPOSTA NÃO FOI, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INFORMADO, DISCUTIDO OU RECEBIDO DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXXX/2021- SRP, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA;
B) A INTENÇÃO DE APRESENTAR A PROPOSTA ELABORADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXXX/2021-SRP NÃO FOI INFORMADA, DISCUTIDA OU RECEBIDA DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXXX/2021-SRP, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA;
C) QUE NÃO TENTOU, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA, INFLUIR NA DECISÃO DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXXX/2021-SRP QUANTO A PARTICIPAR OU NÃO DA REFERIDA LICITAÇÃO;
D) QUE O CONTEÚDO DA PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXXX/2021-SRP NÃO SERÁ, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, COMUNICADO OU DISCUTIDO COM QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXXX/2021-SRP ANTES DA ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DA REFERIDA LICITAÇÃO;
E) QUE O CONTEÚDO DA PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXXX/2021-SRP NÃO FOI, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INFORMADO, DISCUTIDO OU RECEBIDO DE QUALQUER INTEGRANTE DO MUNICÍPIO DE /UF, ANTES DA ABERTURA OFICIAL DAS PROPOSTAS; E
F) QUE ESTÁ PLENAMENTE CIENTE DO TEOR E DA EXTENSÃO DESTA DECLARAÇÃO E QUE DETÉM PLENOS PODERES E INFORMAÇÕES PARA FIRMÁ-LA.
.................., ..... DE DE 2021.
REPRESENTANTE LEGAL
AV. XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, SN, CENTRO, PRESIDENTE XXXXXXXXX/MA
CNPJ: 06.003.891/0001-16
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXXX/2021-SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XXXX/2021
[NOME DA EMPRESA], [QUALIFICAÇÃO: TIPO DE SOCIEDADE (LTDA, S.A, ETC.), ENDEREÇO COMPLETO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº [XXXX], NESTE ATO REPRESENTADA PELO [CARGO] [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº [XXXX], INSCRITO NO CPF SOB O Nº [XXXX], DECLARA, SOB AS PENALIDADES DA LEI, QUE SE ENQUADRA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.
DECLARO, PARA FINS DA LC 123/2006 E SUAS ALTERAÇÕES, SOB AS PENALIDADES DESTA, SER:
( ) MICROEMPRESA – RECEITA BRUTA ANUAL IGUAL OU INFERIOR A 360.000,00 E ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO
§ 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 ALTERADA PELA LC 147/2014.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE – RECEITA BRUTA ANUAL SUPERIOR A 360.000,00 E IGUAL OU INFERIOR A 4.800.000,00 VALORES , ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 ALTERADA PELA LC 147/2014.
OBSERVAÇÕES:
• ESTA DECLARAÇÃO PODERÁ SER PREENCHIDA SOMENTE PELA LICITANTE ENQUADRADA COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006;
• A NÃO APRESENTAÇÃO DESTA DECLARAÇÃO SERÁ INTERPRETADA COMO NÃO ENQUADRAMENTO DA LICITANTE COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC Nº 123/2006, OU A OPÇÃO PELA NÃO UTILIZAÇÃO DO DIREITO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME E ASSINATURA DO CONTADOR (NO CASO DE ME E EPP)
CPF: XXX.XXX.XXX-XX CRC:
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
AO REDIGIR A PRESENTE DECLARAÇÃO, O PROPONENTE DEVERÁ UTILIZAR FORMULÁRIO COM TIMBRE DA PROPONENTE.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXXX/2021-SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XXXX/2021
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE /UF
AA PREGOEIRA / EQUIPE DE APOIO
A EMPRESA .............................., INSCRITA NO CNPJ Nº ................................., POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL O SR. ,
PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº...................... E DO CPF Nº
......................., DECLARA NÃO TER RECEBIDO DO MUNICÍPIO DE /UF OU DE QUALQUER OUTRA ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA, EM ÂMBITO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E OU IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, ASSIM COMO NÃO TER RECEBIDO DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL.
EM, DE DE 2021.
(ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF)
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXXX/2021-SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XXXX/2021
A ...........................................................(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ
Nº........................., LOCALIZADA À ..........................................., DECLARA, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 10.520/02, QUE CUMPRE TODOS OS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO PARA ESTE CERTAME LICITATÓRIO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE /UF – PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXXX/2021-SRP
........, ......... DE DE 2021.
REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO IX – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021.
Por este instrumento particular, o MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXXXX /MA, através da Secretaria Municipal de Administração de PRESIDENTE XXXXXXXXX/MA, situada na Xxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx - XXXXXXXXXX XXXXXXXXX /Xx, inscrita no CNPJ sob o nº 06.003.891/0001-16, neste ato representado pela Secretária Municipal, Sr(a).
....................................., brasileira, portador do RG nº ..................................... SSP/. , CPF
nº. ....................................., residente e domiciliado na (endereço
completo), doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, para atender a demanda das Secretárias Municipais de PRESIDENTE XXXXXXXXX/Ma, considerando o PREGÃO ELETRÔNICO N.º 009/2021-SRP, para REGISTRO DE PREÇOS, cujo resultado registrado na ATA DA SESSÃO PÚBLICA realizada no dia --- de ---------- de 2021 indica como vencedor a empresa: ------------- sob CNPJ n.º --------------, de acordo com os autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 10.009/2021.
RESOLVE
Registrar os preços dos serviços propostos pela empresa , inscrita no CNPJ n.º
------------, localizada na ------------------------------, representada por seu Proprietário o Sr.
............................ portador do CPF sob n.º ................... e Carteira de Identidade sob o n.º
.............. órgão emissor, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por ela alcançada, por item, atendendo às condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal n.º 004/2021, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Parágrafo Primeiro – A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de organização de feiras, congressos e exposições, para atendimento de premente necessidade do Poder Executivo do Município de Presidente Juscelino / MA, especificados no ANEXO I do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 009/2021-SRP, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentada pela licitante vencedora, conforme consta nos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 10.009/2021.
Parágrafo Segundo – Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo I deste instrumento, podendo os Órgãos Solicitantes promover as aquisições de acordo com suas necessidades.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Parágrafo Primeiro – A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contado a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DOS ORGÃO PARTICIPATANTES
Parágrafo Primeiro – O gerenciamento deste instrumento caberá à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
Parágrafo Primeiro – Os preços registrados, as especificações dos objetos, os quantitativos, empresa beneficiária e representante legal, encontram-se elencados no ANEXO desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUINTA – DOS LOCAIS E PRAZOS
Parágrafo Primeiro – A empresa detentora desta Ata fica obrigada a fornecer o material, em conformidade com a Ordem de Fornecimento emitida pelo Órgão Contratante.
Parágrafo Segundo – O prazo para início do fornecimento deverá ser de até 1 (um) dia consecutivo, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, e as demais de acordo com o ANEXO I do Edital.
CLÁUSULA SEXTA – DA REVISÃO DE PREÇOS
Parágrafo Primeiro – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida revisão no caso de desequilíbrio da equação-financeira inicial deste instrumento.
Parágrafo Segundo – Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
Parágrafo Terceiro – Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Órgão Gerenciador, solicitará ao Detentor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo no mercado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Parágrafo Primeiro – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, pelo Órgão Gerenciador, quando:
a) O Detentor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) O preço registrado se apresentar superior ao praticado no mercado e não houver sucesso nas negociações para sua redução, com as empresas registradas na Ata;
c) Houver solicitação dos Órgãos Participantes, devidamente justificadas, em razão de inexecução parcial ou total de Ordem de fornecimento decorrente deste registro;
d) Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pelos Órgãos Participantes ou pelo Órgão Gerenciador;
e) Provocado pelo Detentor, mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços.
Parágrafo Segundo – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Detentor será comunicado formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.
Parágrafo Terceiro – No caso de recusa do Detentor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município, considerando- se cancelado o preço registrado a partir dela.
Parágrafo Quarto – A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Órgão Gerenciador, facultando-se à este, neste caso, a aplicação as penalidades cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
Parágrafo Primeiro - O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital e no Termo de Referência.
Parágrafo Segundo - É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
Parágrafo Terceiro - O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no Decreto Municipal, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CLÁUSULA NONA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Parágrafo Primeiro - A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993, no Decreto Municipal nº 009/2021.
Parágrafo Segundo - Caberá ao detentor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que esta fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
Parágrafo Terceiro - As contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme Art. 21º, § 4º do Decreto Municipal n.º 004/2021.
Parágrafo Quarto - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, conforme Art. 21º, § 5º do Decreto Municipal n.º 004/2021.
Parágrafo Quinto - Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).
Parágrafo Sexto - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo detentor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
Parágrafo Sétimo - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo Oitavo - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
Parágrafo Primeiro – O Órgão Gerenciador fará publicar o extrato da presente Ata no Diário Oficial do Município e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de PRESIDENTE XXXXXXXXX/MA, após sua assinatura, nos termos da legislação Vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Parágrafo Primeiro – Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termos Aditivos ou Apostilamentos, a presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.
Parágrafo Segundo – Integra esta Ata, o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO n.º 001/2021- SRP e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.
Parágrafo Terceiro – Poderá haver modificações no fornecimento caso em que a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA.
Parágrafo Quarto – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto Municipal n° 009/2021, e as Leis Federais n° 8.666/93 e 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Parágrafo Primeiro – Fica eleito o Foro da Comarca de Morros, Estado do Maranhão, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente, juntamente com as testemunhas que subscrevem.
PRESIDENTE XXXXXXXXX/MA, ... de de 2021.
......................................................................
Secretária Municipal de Administração ÓRGÃO GERENCIADOR
.................................................................
EMPRESA REGISTRADA
Testemunhas:
Nome: CPF nº Nome: CPF nº
ANEXO ÚNICO – A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº xxxx/2021
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 009/2021-SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 10.009/2021 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços n.° ...../2021, celebrada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, tendo como participante a empresa que teve seus preços registrados, em face à realização do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 009/2021-SRP.
OBJETO
EMPRESA: ............................................................ | |
CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX | Telefone/Fax: (...) .................. |
Endereço: | e-mail: |
........................................................... ........................... | ................................................... |
Registro de preços para futura e eventual Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de organização de feiras, congressos e exposições, para atendimento de premente necessidade do Poder Executivo do Município de Presidente Juscelino / MA.
QUADRO 1 – DADOS DA(S) EMPRESA(S) FORNECEDORA(S)
QUADRO 2 – MATERIAIS/PRODUTOS REGISTRADOS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. | V. UNIT | V. TOTAL |
PRESIDENTE XXXXXXXXX/MA, ... de de 2021.
......................................................................
Secretária Municipal de Administração ÓRGÃO GERENCIADOR
.................................................................
EMPRESA REGISTRADA
Testemunhas:
Nome: CPF nº Nome: CPF nº
ANEXO X – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /20
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº ......../. ,
QUE FAZEM ENTRE SI O(A).......................................................... E A
EMPRESA .............................................................
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ............................... por intermédio do(a)
.................................... (órgão) contratante), com sede no(a)
....................................................., na cidade de ...................................... /Estado ,
inscrito(a) no CNPJ sob o nº , neste ato representado(a) pelo PREFEITO
MUNICIPAL, Sr.........................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ,
expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................, doravante denominada
CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº
............................, sediado(a) na ..................................., em doravante
designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) , portador(a)
da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº
........................., tendo em vista o que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº ........../20...., por Sistema de Registro de Preços nº 0000/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de ........................., conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
EMPRESA: | ||||||
CNPJ: | ||||||
ENDEREÇO: | ||||||
REPRESENTANTE: | ||||||
E-MAIL: TEL.: ( ) | ||||||
ITENS | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
VALOR TOTAL: |
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA.
1.4. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência,
com início na data de / / e encerramento em / / ,
prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO.
1.5. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ (. ).
1.6. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
1.7. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20...., na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: Fonte:
Programa de Trabalho: Elemento de Despesa: PI:
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO.
1.8. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE.
1.9. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO.
1.10. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
1.11. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
CLAÚSULA NONA – FISCALIZAÇÃO.
1.12. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
1.13. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
1.14. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO.
1.15. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
1.15.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
1.15.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
1.16. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
1.17. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
1.18. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
1.18.1. Balanço dos congressos, feiras e similares contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
1.18.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
1.18.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES.
1.19. É VEDADO À CONTRATADA:
1.19.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
1.19.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES.
1.20. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
1.21. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
1.22. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
1.23. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO.
1.24. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO.
1.25. É eleito o Foro da Comarca de XXXXXXX/UF para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
XXXXXXX/UF, .......... de.......................................... de 20.....
Responsável legal da CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA