CONTRATO031/2016
CONTRATO031/2016
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVO XINGU E A INOVAMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CUJO OBJETO É AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS.
Contrato que entre si celebram, de um lado, o Município de Novo Xingu, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n.º 04.207.526/0001-06, sito a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxx/XX, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal em exercício, Sr. IVAN CARLOS MARTINELLI, brasileiro, casado, portador do CPF nº 478.336.370/68, residente e domiciliado na cidade de Constantina – RS, doravante denominado apenas CONTRATANTE, e de outro lado, a empresaINOVAMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 12.889.035/0001-02, com sede na Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 283, Xxxxxx Xxxxx, no município de Erechim
- RS, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. XXXXXXXX XXXX, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado, na cidade de Erechim - RS, portador do CPF nº 000.000.000-00, cédula de identidade n.º 0000000000, estabelecem o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02 e condições estabelecidas no Pregão Presencial n.º 001/2016, constante do Processo nº 028/2016e consoante as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a Aquisição parcelada de Medicamentos, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde nos termos discriminados no Anexo I do Edital e presente Contrato.
1.2. A contratação antes citada obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como as disposições dos documentos adiante enumerados, constantes do Processo Administrativo nº 028/2016, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste, no que não o contrariarem.
1.3. Os produtos ora adquiridos foi objeto de licitação, de acordo com o disposto no art. 1º e parágrafo único da Lei nº 10.520/2002, sob a modalidade de Pregão, conforme Edital e processo administrativo acima citado.
Item | Descrição Produto | Qtd/Un | Marca | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
35 | Bupropiona150mg | 5.000 Compr. | Sem/Germed | 0,42 | 2.100,00 |
51 | Ceftriaxona sódica 1 g, frasco-ampola com 3,5 ml, solução injetável intramuscular ou intravenosa, | 100 Ampolas | Amp | 5,00 | 500,00 |
70 | Diazepam 10 mg | 30.000 Compr. | Santisa | 0,033 | 990,00 |
76 | Dimenidranato25mg + Cloridrato de piridoxina 5 mg /ml, uso oral, frasco gotas com 20 ml | 250 Frascos | Cifarma | 2,90 | 725,00 |
80 | Dipirona 500mg | 20.000 Compr. | Cifarma | 0,06 | 1.200,00 |
81 | Dipirona sódica 500mg/ml solução injetável intramuscular e endovenoso, ampola com 2ml | 300 Ampolas | Santisa | 0,43 | 129,00 |
86 | Enalapril20mg | 50.000 Compr. | Cimed | 0,034 | 1.700,00 |
88 | Enantato de noretisterona 50 mg/ml + valerato de estradiol 5mg/ml + ampola de vidro com 1ml +1 seringa estéril | 50 Ampolas | Mabra | 6,00 | 300,00 |
93 | Estrogênios conjugados 0,625 mg | 4.000 Compr. | Mabra | 0,32 | 1.280,00 |
96 | Fluconazol 150 mg | 1.000 Cápsulas | Medquímica | 0,183 | 183,00 |
98 | Furosemida 40 mg | 15.000 Compr. | Hipolabor | 0,024 | 360,00 |
129 | Levotiroxina sódica 100 mcg | 15.000 Compr. | Merck | 0,103 | 1.545,00 |
130 | Levotiroxina sódica 25 mcg | 20.000 Compr. | Merck | 0,102 | 2.040,00 |
131 | Levotiroxina sódica 50 mcg | 20.000 Compr. | Merck | 0,11 | 2.200,00 |
137 | Xxxxxxxxxx 00 mg | 15.000 Compr. | Geolab | 0,043 | 645,00 |
139 | Maleato de Dexclorfeniramina2 mg | 10.000 Compr. | Geolab | 0,057 | 570,00 |
145 | Metformina 500 mg | 5.000 Compr. | Teuto | 0,055 | 275,00 |
146 | Metformina 850 mg | 6.000 Compr. | Geolab | 0,051 | 306,00 |
150 | Metoclopramida4mg/ml, solução oral, frasco gotas com 10 ml | 50 Frascos | Mariol | 0,55 | 27,50 |
163 | Omeprazol 20 mg | 100.000 Cápsula | Geolab | 0,037 | 3.700,00 |
164 | Omeprazol sódico 40 mg + ampola solução diluente com 10 ml, injetável endovenoso | 50 Frascos- Ampola | Blau | 5,13 | 256,50 |
168 | Xxxxxxxxxxx 000 xx x xxxxxxx xx xxxxxxx 00 xx | 00.000 Compr. | Geolab | 0,336 | 3.360,00 |
TOTAL GERAL R$ | 24.392,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA
2.1. Aentrega dos Medicamentos será parcelada, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 A solicitação dos medicamentos será feita pelo Setor de Compras, devendo a entrega do referido objeto, ser juntoa Secretária Municipal de Planejamento e Finanças, situada na Avenida Xxxxxx Xxxxx, 1160 – Novo Xingu– RS.
2.3 A prazo da entrega deverá ser de no máximo 05 (cinco) dias úteis do recebimento da Nota de Empenho ou desdobramento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portariasenormasfederais, estaduais e municipais diretas e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, bem como, aplicáveis aos casos de subcontratação.
3.2 Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá:
3.2.1Atenderprontamente às requisições do Município de Novo Xingu no fornecimentode materiais de consumo nas quantidades e especificações do edital, a partir da solicitação do Setor de Compras.
3.2.2Osmedicamentos a serem fornecidos deverão tervalidade mínimade 12 (doze) meses da data de entrega.
3.2.3 Substituir quaisquer produtos que não estejam dentro do padrão de qualidade, em bom estado de conservação, que apresentem defeitosou não esteja em conformidade com as especificações da nota de empenho.
3.2.4 Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município de Novo Xingu- RS ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do presente.
3.2.5 Caso os Medicamentos não forem consumidos dentro do prazo de validade o fornecedor deverá providenciar a substituição do mesmo medicamento por outro dentro do prazo de validade.
3.2.6 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta prestação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Município de Novo Xingu- RS.
3.2.7Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitaçãoqualificação exigidas no e presente contrato.
3.2.8 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE. 3.2.9Comunicarimediatamente o CONTRATANTE sobre qualquer problema apresentado nos produtos.
3.2.10 Responsabilizar-se pelocusteio das despesas referente ao transporte, embalagem e seguro quando da entrega dos materiais.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1Será responsável pela observância às leis, decretos, regulamentos, portarias e demais norma legal, direta e indiretamente aplicável ao contrato.
4.2 Responsabilizar-sepelalavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
4.3 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear os materiais farmacológicos;
4.4 Processar e liquidar a fatura correspondente ao valor mensal, através de Ordem Bancária, ficando a contratada ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão terseu prazo de validade renovada a cada vencimento, no máximo 10 (dez) dias úteis após a emissão da Nota Fiscal.
4.5 Acompanhar, controlar e avaliar a entrega dos medicamentos, através da unidade responsável por esta atribuição.
4.6 Zelar para que durantea vigência do Contratosejam cumpridas asobrigações assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
CLÁUSULA QUINTA – RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
5.1 Serão considerados para efeito de pagamento os produtos efetivamente entregues pela CONTRATADA e aprovados pelo servidor responsável pelo recebimento de tais produtos, respeitada a rigorosa correspondência com o Edital.
5.2 Após a verificação, através de comunicação oficial do responsável pelo recebimento dos produtos, serão indicadas as eventuais correções e complementações consideradas necessáriasao Recebimento Definitivo, bem como estabelecido o prazo para execução;
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1 A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, que designará servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização deste contrato.
6.2 A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximir a Contratada da responsabilidade no fornecimento dos produtos.
6.3 Acomunicaçãoentre afiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO
7.1. Pela aquisição dos objetos deste Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o VALOR TOTAL GERAL de R$23.392,00(VINTE E TRÊS MIL TREZENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS).
7.2. No preço estãoincluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como frete, tributos e demais encargos fiscais e trabalhistas.
7.3. Osprodutosofertados deverá, OBRIGATORIAMENTE, atender às exigências dequalidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ANVISA, MS, ABNT, INMETRO, etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A despesa decorrente do presente Contrato correrá por conta da funcional programática: 05.03.2.121.3.3.90.30.00.00.00.00 – Manutenção da Assistência Farmacêutica
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1 Os pagamentos devidos serão efetuados conforme a forma de entrega.
9.2 A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal com os produtos discriminados.
9.3 Opagamentosomente será efetivadodepois de verificada a regularidade fiscal da empresa, ficando a contratada ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ter seu prazo de validade renovado a cada vencimento.
9.4 O pagamentoserá efetuado em até 30(trinta) dias, a partir do atesto da Nota Fiscal pelo Responsável do Recebimento, Coordenador de Saúde e Secretária da Fazenda, em conjunto, mediante depósito em conta bancária da contratada.
9.5 O produto entregue no deverá ser rigorosamente, aquele descrito na nota de xxxxxxx, sendo que, na hipótese de entrega de produto diverso, o pagamento ficará suspenso até a respectiva regularização.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
10.1. A vigência deste contrato terá início a partir da sua assinatura e término em 31/12/2016, podendo ser prorrogado conforme Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
12.1. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste Contrato, o Município de Novo Xingu- RS poderá garantir a prévia defesa da CONTRATADA, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteisacontar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a CONTRATADA deixar deatender quaisquer indicações aqui constantes;
b) MULTA COMPENSATÓRIO-INDENIZATÓRIA no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor do presente Contrato;
c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM O MUNICÍPIO, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida areabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.2. Nahipótesede atraso no cumprimento de quaisquer obrigaçõesassumidas pela CONTRATADA, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do presente Contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
12.3. Ovalorda multa aplicada (tanto compensatóriaquanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
12.4. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pelo CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. Ainexecuçãototal ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
13.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
13.2.1. Determinada por ato unilateral e escrita do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
13.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
13.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
13.3. Arescisãoadministrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. Oscasosde rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.4. Além das hipóteses derescisãoacima previstas, o Contrato será rescindido sempre que a CONTRATADA se conduzir dolosamente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
14.1. O presente Contrato fundamenta-se:
14.1.1. Nas Leis Federais n.º 8.666/93 e 10.520/02 e posteriores alterações;
14.1.2. Nos preceitos de direito público;
14.1.3. Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Asquestões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Fórum da Comarca de Constantina – RS com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
Novo Xingu – RS, 29 de Fevereiro de 2016.
XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO INOVAMED COM DE MEDLTDA
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas: