ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
AGENCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA
Contrato 41/2021 - AGRODEFESA
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIO COM GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, QUE ENTRE SI, CELEBRAM A EMPRESA SUPORTE COMERCIAL ATACADISTA EIRELI EPP E A AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM.
A AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA, inscrita no CNPJ n° 06.064.227/0001-87, pessoa jurídica de direito público interno, entidade autárquica, criada pela Lei Estadual nº 14.645, de 30/12/2003, com estrutura básica de funcionamento definida pelo Decreto Estadual nº 9.550, de 08/11/2019, com sede na Avenida, 4ª Radial, Quadra 60, Lotes 01/02, Setor Xxxxx Xxxxxxxx, Goiânia-Go - CEP: 74.830-130, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato, representada por seu Presidente, o Sr. XXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, empresário, CPF: 000.000.000-00, RG nº 130500 SSP/GO, residente e domiciliado na cidade de Inhumas, Estado de Goiás, nomeado pelo Decreto de 14 de fevereiro de 2019, publicado no DOE em 15/02/2019 e outro lado, doravante designado apenas CONTRATADA, a empresa SUPORTE COMERCIAL ATACADISTA EIRELI EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.907.265/0001-21, situada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xx. 00, Xx. 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, representada neste ato pela Sra. XXXXXXX XXXXXXXX CAMARÇO RABELO, RG n° 3.733.391, SSP/SP e CPF n° 000.000.000-00, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do Processo nº 202100060008562, Pregão Eletrônico nº 023/2021, fundamentado Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, Lei Estadual nº 17.928/2012, Lei Complementar Estadual nº 117/2015, Decreto Estadual nº 9.666/2020, Decreto Estadual nº 7.466/2011, Decreto Estadual nº 7.804/2013, Decreto Estadual nº 7.425/11 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de Equipamentos para Laboratório com garantia e assistência técnica, conforme especificações contidas no Anexo I, Termo de Referência do Edital e na Proposta Comercial encaminhada pela CONTRATADA, que passam a integrar este Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
Além de outras responsabilidades definidas neste contrato, no Edital do Pregão Eletrônico nº 23/2021 e na Proposta Comercial, a CONTRATADA se obriga à:
Parágrafo Primeiro - Efetuar a prestação dos serviços assistência técnica e garantia, conforme a demanda da AGRODEFESA, executando fielmente o objeto contratado, prestando os serviços dentro dos parâmetros estabelecidos, em observância às recomendações exigidas pelos fabricantes dos objetos;
Parágrafo Segundo – Os serviços deverão ser prestados nas dependências da AGRODEFESA, sendo que os custos dos deslocamentos dos prestadores de serviço serão exclusivamente de responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro – No caso de retirada dos objetos para manutenção em outro local a CONTRATADA, deverá solicitar autorização do gestor do contrato, assumindo todo ônus administrativo, civil e penal por eventuais danos ou extravio dos objetos;
Parágrafo Quarto – Manter durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Parágrafo Xxxxxx – Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços contratados.
Parágrafo Sexto – Prestar, sem quaisquer ônus para a AGRODEFESA, os serviços necessários à correção e revisão de falhas ou defeitos verificados, após a entrega do objeto contratado;
Parágrafo Sétimo – Prover os serviços ora contratados com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
Parágrafo Oitavo – Responder pelos danos de qualquer natureza, que venha a sofrer a AGRODEFESA, em razão de ação ou omissão ou de quem em seu nome agir em cumprimento desta obrigação;
Parágrafo Nono – Considerar que a ação de fiscalização da AGRODEFESA de maneira alguma exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades; Parágrafo Décimo – Arcar com todas as despesas de transporte, taxas, impostos ou quaisquer outras despesas legais, quando da execução dos serviços contratados; Parágrafo Décimo Primeiro – Somente executar os serviços de assistência técnica, após a autorização por escrito do Gestor do Contrato;
Parágrafo Décimo Segundo - Comunicar a AGRODEFESA, por escrito, qualquer anormalidade ocorrida na execução dos serviços, prestando os devidos esclarecimentos e/ou informações necessárias para a solução da mesma;
Parágrafo Décimo Terceiro - Aceitar, nas mesmas condições da licitação, os acréscimos ou supressões, nos termos do § 1º do Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
A AGRODEFESA, por sua vez, obriga-se à:
Parágrafo Primeiro - Efetuar os pagamentos dos objetos, de acordo com os valores convencionados na Cláusula Quarta do presente instrumento, dentro do prazo estipulado, desde que atendidas as formalidades previstas;
Parágrafo Segundo - Emitir requisição ou ordem de serviço para todo objeto a ser aferido pela CONTRATADA;
Parágrafo Terceiro - Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre irregularidades observadas na execução do objeto.
Parágrafo Quarto - Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, através do gestor do Contrato.
Parágrafo Quinto - Recusar qualquer serviço de assistência técnica que esteja em desacordo com as normas dos fabricantes;
Parágrafo Sexto - Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços, permitindo o acesso dos empregados da mesma nas dependências da AGRODEFESA para a correta execução do contrato;
Parágrafo Sétimo – Designar o gestor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DOS LOCAIS DE ENTREGA DOS OBJETOS
O valor total do presente Contrato é de R$ 49.988,00 (quarenta e nove mil novecentos e oitenta e oito reais), já inclusos todos os impostos, contribuições fiscais, encargos sociais trabalhistas, previdenciários e administrativos, e demais despesas diretas e indiretas em decorrência deste Contrato.
Parágrafo Primeiro - Os preços contratados, de acordo com a Proposta Comercial da CONTRATADA, são:
Lote 06
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | |
1 | Cabine de Segurança Biológica Classe II tipo A2 com 70% de recirculação e 30% de exaustão de ar; • Equipado com dois filtros HEPA (um para recirculação e outro para exaustão); • Os 30% do ar são exauridos para fora do laboratório por meio de um sistema de duto, onde este ar é totalmente filtrado pelo filtro HEPA; • O equipamento está totalmente em pressão negativa evitando a fuga do ar contaminado para o laboratório; • Equipamento projetado para trabalho classe 100 conforme ABNT NBR 13.700, ISO CLASSE 5 conforme norma internacional ISO 14.644-1 e conforme norma NSF49 (USA); • Equipamento fabricado em chapa de alumínio naval e pintura epóxi eletrostática (ou em chapa de aço galvanizado); • Área interna de trabalho fabricada em aço inox AISI 304 escovado super finish antirreflexo ou polido; • Área de trabalho removível facilitando na limpeza; • Apoio para os braços com curvatura alongada; • Filtro HEPA classe H13 e/ou H14 conforme norma EN 1822, com eficiência 99,95% (H13) 99,995% (H14) para partículas 0,3 μm e estrutura em alumínio anodizado extrudado ou aço galvanizado; • Filtro Grosso classe G4 sintético emoldurado plissado conforme norma EN 779 (NBR 16101); (Opcional); • Vidro frontal temperado deslizante com deslocamento vertical e sistema de contrapesos o qual permite parar em qualquer posição do seu curso e com 5º de inclinação que proporciona melhor ergonomia e a redução de reflexos para o usuário; • Interruptores LIG/DESL, MOTOR, L/FRIA, L/UV e ALARME; • Dispositivo de segurança áudio visual (quando o vidro frontal exceder 200 mm que é abertura segura para trabalho); • Dispositivo de segurança utilizado para acionamento da lâmpada UV (somente com o vidro totalmente fechado); Baixo nível de ruído < 66; • Velocidade do ar 0.45 m/s +- 20%;Alimentação 000 X, 00/00 Xx; • Motor monofásico 220V com proteção térmica, controle de velocidade e ventilação tipo siroco; • Tomada auxiliar interna e válvula para gás ou vácuo; • Lâmpada fluorescente com variação de potência de acordo com o modelo; • Lâmpada UV com variação de potência de acordo com o modelo; • Timer para lâmpada UV com temporizador entre 1 a 60 minutos (podendo ser ajustado conforme necessidade do usuário no intervalo de 1 a 60 minutos); • Equipamento com base e rodízios giratórios com trava (suporte pode ser removido da Cabine); • Duto de ar conectado na parte superior do equipamento para que o ar seja exaurido para fora do laboratório (ar exaurido 100% limpo). Incluso: 3,50 m de duto flexível aluminizado diâmetro 250 mm; ✓ Procedência Nacional; ✓ Medida interna: 960x590x622 mm (LxPxA); ✓ Medida externa: 1033x700x2090 mm com base e 1330 mm sem base (LxPxA). | Unidade | 3 | |
2 | Câmara de Exaustão de Gases grande. Fibra de vidro com mínimo de 3 mm de espessura; Dimensões aproximadas: 1500x1200x700/100 mm (LxAxP); Abertura da porta total: 110 cm; Porta frontal: acrílico transparente; Exaustor centrífugo; Dutos de exaustão em tubo PVC com 150 mm de diâmetro; Capacidade de exaustão: 60 m³/min; Luminária isolada tipo IP44 com lâmpada de LED; Motor de 1 HP; Caracol em fibra de vidro; Turbina em polipropileno anticorrosivo; Potência: 185 W; Voltagem: 110/220 V; Filtro Grosso de carvão ativado; Interruptores independentes para luminária e exaustor; Permite o uso de chapa aquecedora; Peso aproximado: 30 kg; Procedência: nacional; Embalagem: caixa de madeira Obs.: O motor pode ser instalado fora do laboratório. | Unidade | 1 | |
Os produtos deverão ser entregues no Laboratório de Controle de Qualidade de Alimentos – LABQUALI e no Laboratório de Análise e Diagnóstico Veterinário (LABVET) no endereço: Xxxxxxx X 0, Xxxxxx Xxxx, Xxxx XX 0. Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxxxx/Xxxxx – XXX 00.000-000 – Saída para Nova Veneza, em dias úteis, nos horários de 08:00 às 11:00 e 13:00 às 16:00h.
Telefones de Contato: (00) 0000-0000/0000-0000
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS:
A despesa decorrente da presente licitação no presente exercício correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 2021.32.61.20.609.1035.2121.04, Natureza da Despesa: 4.4.90.52.02, Fonte 100, no valor de R$ 49.988,00 (quarenta e nove mil novecentos e oitenta e oito reais).
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E GARANTIA DOS SERVIÇOS:
Os serviços deverão ser executados nos Laboratórios da AGRODEFESA, em casos especiais os objetos poderão ser retirados para serem aferidos em outro local, nos termos do Parágrafo terceiro da Cláusula Segunda;
Parágrafo Primeiro - O prazo de garantia e assistência técnica será de 12 (doze) meses;
Parágrafo Segundo - Os serviços serão recebidos, após a conferência do gestor, que poderá aceitá-los, emitindo, por conseguinte, um documento de aceite, que será entregue à CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO:
O pagamento referente ao objeto deste pregão eletrônico será realizado mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, na Gerência de Apoio Logístico, contendo a descrição dos objetos, com o respectivo preço unitário e total, acompanhado do Certificado de Garantia, analisado e aceito pelo Gestor do Contrato;
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal/Fatura, detalhando o valor total dos objetos, devendo constar obrigatoriamente a identificação clara e objetiva dos objetos.
Parágrafo Segundo - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela AGRODEFESA da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Gestor do Contrato.
Parágrafo Terceiro - Para efeito de liberação do pagamento, a regularidade jurídica e fiscal deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo Setor Financeiro do órgão contratante.
Parágrafo Quarto - A(s) fatura(s) contendo incorreções será(ão) devolvida(s) à empresa, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, com as razões da devolução apresentadas formalmente, para as devidas retificações.
Parágrafo Xxxxxx - Xx ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, será a mesma restituída à LICITANTE VENCEDORA para as correções necessárias, devendo ser alteradas as datas de vencimento, não respondendo a AGRODEFESA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes; o prazo para o pagamento estipulado acima passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
CLÁUSULA OITAVA – DO GESTOR DO CONTRATO
O Gestor deste Contrato será nomeado pela Presidência da AGRODEFESA e terá as seguintes competências dentre outras:
I – Emitir o Atestado de recebimento, após a comprovação de execução total, fiel e correta dos objetos contratados, de acordo com as condições fixadas neste contrato.
II – Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos em desacordo com a descrição contida neste contrato, na Proposta ou no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS:
Parágrafo Primeiro - Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento dos compromissos ou pela inexecução total ou parcial do contrato acordados poderão ser aplicadas ao contratado, a critério da AGRODEFESA, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções:
1 Advertência;
2 Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
3 Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, além das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I – não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II – não entregar a documentação exigida no edital;
III – apresentar documentação falsa;
IV – causar o atraso na execução do objeto; V – não mantiver a proposta;
VI – falhar na execução do contrato;
VII – fraudar a execução do contrato;
VIII – comportar-se de modo inidôneo;
IX – declarar informações falsas; e
X – cometer fraude fiscal.
4 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de xxxxxxx, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
§ 2º Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa. 5 As sanções serão registradas e publicadas no CADFOR.
6 A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
7 Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada direito ao contraditório e a ampla defesa. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela AGRODEFESA ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido administrativamente com fundamento no art. 77 da Lei nº. 8.666, de 1993, hipótese em que a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, conforme o determina o inciso IX do art. 55 da Lei nº. 8.666/93.
Parágrafo Primeiro. Este Contrato poderá ser rescindido, na ocorrência de quaisquer motivos relacionados no art. 78 da Lei nº. 8.666/93; podendo ser:
a) unilateralmente pela CONTRATANTE, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666, de 1993;
b) por acordo entre as partes;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
Parágrafo Segundo. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Terceiro. A rescisão unilateral acarretará as consequências previstas no art. 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
Este Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da entrega dos equipamentos no Almoxarifado da AGRODEFESA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
O presente instrumento será publicado pela AGRODEFESA, em resumo, no Diário do Estado de Goiás, consoante dispõe o art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO. As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO - As partes elegem o foro da Comarca de Goiânia-GO, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja para dirimir as questões atinentes ao presente Contrato não resolvidas no âmbito das partes.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, perante as testemunhas infra-assinadas.
ANEXO AO CONTRATO DE SERVIÇOS DE GARANTIA DE EQUIPAMENTOS DE LABORATÓRIO
1 - Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2 - A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do
Estado, Procuradores da Assembléia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3 - A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia. 4 - O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5 - A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6 - Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7 - A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8 - As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
XXXX XXXXXX XXXX CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX CONTRATADO
GOIANIA, 13 de dezembro de 2021.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXX, Presidente, em 15/12/2021, às 09:57, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX RABELO, Usuário Externo, em 16/12/2021, às 12:11, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000025991892 e o código CRC 1FAE3404.
GERÊNCIA DE COMPRAS E APOIO ADMINISTRATIVO
AVENIDA 4ª RADIAL, VIELA Qd.60 Lt.1-2, PRAÇA CENTRAL - Bairro SETOR XXXXX XXXXXXXX - XXXXXXX - GO - CEP 74830-130 - .
Referência: Processo nº 202100066008562 SEI 000025991892
GOIÂNIA, SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2021 ANO 185 - DIÁRIO OFICIAL/GO N° 23.699
Diário Oficial
37
- Aguinelo Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, CPF nº000.000.000-00, Assistente de Gestão Administrativa-QT-P- CR-CLT-17.098-CAIXEGO, que a presidirá.
- Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, Assistente de Gestão Administrativa-QT-PCR-CLT-17.098-CAIXEGO.
- Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, Assistente de Gestão Administrativa-PCR-17.098.
- Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, Gerente de Compras e Apoio Administrativo.
- Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00,
Técnico em Gestão Pública.
- Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, CPF 000.000.000-00, Assessor
A8.
-Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, CPF
000.000.000-00, Assessor A7.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Presidente da GOIÁS TURISMO - AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO, aos 14 dias do mês de dezembro de 2021.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Presidente em Exercício, em 14/12/2021, às 15:43, conforme art. 2º, § 2º, III, “b”, da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Protocolo 273936
ESTADO DE GOIÁS
GOIÁS TURISMO - AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 14/2021
Processo: 202100027000469.
Contratante: GOIÁS TURISMO - AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO DO ESTADO DE GOIÁS, CNPJ Nº 03.549.463/0001-03. Contratada: PRIMECON CONSTRUTORA LTDA, CNPJ Nº 07.945.776/0001-23.
Objeto: O presente termo de apostilamento ao Contrato nº 14/2021 tem como objeto: promover a alteração da indicação orçamentário e financeiro ao Contrato nº 14/2021, que visa à prestação de serviços de manutenção predial preventiva, corretiva e preditiva, com fornecimento de peças, materiais de consumo, insumos e mão de obra, bem como para a realização de serviços eventuais diversos, nos sistemas, equipamentos e instalações prediais utilizados pela Goiás turismo - Agência Estadual de Turismo.
Data da Assinatura: 15/12/2021.
Assinaturas: XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Presidente
em Exercício da Goiás Turismo.
Protocolo 273934
Agência Goiana de Defesa Agropecuária –
AGRODEFESA
AGRODEFESA 1.PROCESSO N° 202100066008562; 2.MODALIDADE: Pregão Eletrônico n° 023/2021; 3.IDENTIFICAÇÃO
DO TERMO: Contrato nº 41/2021; 4.OBJETO: Fornecimento de Equipamentos para Laboratório com garantia e assistência técnica; 5.VALOR: R$ 49.988,00 (quarenta e nove mil novecentos e oitenta e oito reais); 6.PARTES: AGRODEFESA CNPJ: 06.064.227/0001-87,
como Contratante e Empresa SUPORTE COMERCIAL ATACADISTA EIRELI EPP, CNPJ: 10.907.265/0001-21, como
Contratada; 7.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da entrega dos equipamentos; 8.DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 2021.32.61.20.609.1035.2121.04, Natureza da Despesa: 4.4.90.52.02, Fonte 100; 0.XXXX DA ASSINATURA: 16/12/2021
10.NORMA LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, Lei Estadual nº 17.928/2012, Lei Complementar Estadual nº 117/2015, Decreto Estadual nº 9.666/2020, Decreto Estadual nº 7.466/2011, Decreto Estadual nº 7.804/2013, Decreto Estadual nº 7.425/11 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
Protocolo 273898
AGRODEFESA 1.PROCESSO N° 202100066008562; 2.MODALIDADE: Pregão Eletrônico n° 023/2021; 3.IDENTIFICAÇÃO
DO TERMO: Contrato nº 43/2021; 4.OBJETO: Fornecimento de Equipamentos para Laboratório com garantia e assistência técnica; 5.VALOR: R$ 38.779,00 (trinta e oito mil setecentos e setenta e nove reais); 6.PARTES: AGRODEFESA CNPJ: 06.064.227/0001-87, como Contratante e Empresa CATIONLAB EQUIPAMENTOS E PRODUTOS PARA LABORATÓRIO EIRELI, CNPJ: 38.419.205/0001-89, como Contratada; 7.VIGÊNCIA: 12
(doze) meses, contados a partir da entrega dos equipamentos; 8.DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 2021.32.61.20.609.1035.2121.04,
Natureza da Despesa: 4.4.90.52.02, Fonte 100; 0.XXXX DA ASSINATURA: 16/12/2021 10.NORMA LEGAL: Lei Federal nº
10.520/2002, Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, Lei Estadual nº 17.928/2012, Lei Complementar Estadual nº 117/2015, Decreto Estadual nº 9.666/2020, Decreto Estadual nº 7.466/2011, Decreto Estadual nº 7.804/2013, Decreto Estadual nº 7.425/11 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
Protocolo 273900
AGRODEFESA 1.PROCESSO N° 202100066009157; 2.MODALIDADE: Pregão Eletrônico n° 024/2021; 3.IDENTIFICAÇÃO
DO TERMO: Contrato nº 44/2021; 4.OBJETO: Fornecimento de Equipamento para Laboratório com garantia e assistência técnica; 5.VALOR: R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais); 6.PARTES: AGRODEFESA CNPJ: 06.064.227/0001-87, como Contratante e Empresa CATIONLAB EQUIPAMENTOS E PRODUTOS PARA LABORATÓRIO EIRELI, CNPJ: 38.419.205/0001-89, como
Contratada; 7.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da entrega do equipamento; 8.DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 2021.32.61.20.122.4200.4243.04, Natureza da Despesa: 4.4.90.52.02, Fonte 100; 0.XXXX DA ASSINATURA: 16/12/2021
10.NORMA LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, Lei Estadual nº 17.928/2012, Lei Complementar Estadual nº 117/2015, Decreto Estadual nº 9.666/2020, Decreto Estadual nº 7.466/2011, Decreto Estadual nº 7.804/2013, Decreto Estadual nº 7.425/11 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
Protocolo 273903
AGRODEFESA 1.PROCESSO N° 202100066009157; 2.MODALIDADE: Pregão Eletrônico n° 024/2021; 3.IDENTIFICAÇÃO
DO TERMO: Contrato nº 49/2021; 4.OBJETO: Fornecimento de Equipamento para Laboratório com garantia e assistência técnica; 5.VALOR: R$ 7.000,00 (sete mil reais); 6.PARTES: AGRODEFESA CNPJ: 06.064.227/0001-87, como Contratante e Empresa V.S. COSTA & CIA LTDA, CNPJ: 05.286.960/0001-83,
como Contratada; 7.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da entrega do equipamento; 8.DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 2021.32.61.20.609.1035.2121.04, Natureza da Despesa: 4.4.90.52.02, Fonte 100; 0.XXXX DA ASSINATURA: 16/12/2021
10.NORMA LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, Lei Estadual nº 17.928/2012, Lei Complementar Estadual nº 117/2015, Decreto Estadual nº 9.666/2020, Decreto Estadual nº 7.466/2011, Decreto Estadual nº 7.804/2013, Decreto Estadual nº 7.425/11 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
Protocolo 273906
Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS À HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 16/2021-GOINFRA
A AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES
- GOINFRA, com fulcro no § 3º art. 109 da Lei 8666/93, vem, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação, tornar público as interposições de recursos administrativos à habilitação da Concorrência nº 16/2021-GOINFRA - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA ESTADUAL GO-591, TRECHO:
DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIAS
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