EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 05/2018
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 05/2018
A FEXPONACE FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EXPOSIÇÕES, FEIRAS E EVENTOS TURÍSTICOS, CULTURAIS E ESPORTIVOS DE ITUPORANGA, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 08.402.983/0001-02, através de sua Presidente Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob o nº.000.000.000-00, domiciliado na XXX Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx, nomeado pela Portaria nº 1078 de 08 de maio de 2017, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL visando à aquisição do objeto abaixo indicado. Os envelopes de “PROPOSTA DE PREÇOS” e “DOCUMENTAÇÕES” deverão ser entregues no Setor de Licitações, localizado na sede deste Município – Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx – SC até as 09:00 horas do dia 07/06/2018. O credenciamento e abertura dos envelopes das Propostas será no dia 07/06/2018 às 09:30 horas. Sessão para início dos Lances às 10:00 horas do dia 07/06/2018. A presente licitação será do tipo MAIOR LANCE JULGAMENTO POR ITEM, partindo do valor de R$1.000,00 (Mil Reais), consoante às condições estatuídas neste Edital, e será regida pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e como pela Lei n.º 8.666/93 e alterações, nos casos omissos.
1 - DO OBJETO
1.1 - O presente pregão tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO BAILE DO AGRICULTOR E MOTORISTA que será no dia 28 de JULHO de 2018, com início às 22h30min, conforme Termo de Referência constante no anexo II do presente edital.
1.2 - Após a homologação do processo, os serviços deverão ser executados no local indicado pelo setor responsável, localizado no Parque da Cebola, no bairro Cerro Negro, sem custo adicional, sendo de total responsabilidade da Licitante Vencedora os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução dos serviços, despesas com administração, equipamentos de segurança, de sinalização, tributos e outros.
1.3 - No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e
comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
2 - DO CREDENCIAMENTO
2.1 Se representada pelo Sócio, deve apresentar:
* Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (atualizado);
* Ato Constitutivo (comprovando que tem poderes para tomar e assinar decisões pela empresa);
* Documento de Identificação;
* Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, (anexo III).
* Certidão Simplificada da Junta Comercial, para o caso de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, que deverá ser apresentada, conforme Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, emitida no ano civil corrente. Do contrário, o licitante não gozará dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006
2.2 Se representada por procurador, deve apresentar:
* Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (Atualizado);
* Ato Constitutivo
* Documento de Identificação.
* Procuração (anexo I), com firma reconhecida.
* Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, (anexo III).
* Certidão Simplificada da Junta Comercial, para o caso de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, que deverá ser apresentada, conforme Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, emitida no ano civil corrente. Do contrário, o licitante não gozará dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006
2.3 Se remetida via postal, deve apresentar, fora dos envelopes:
* Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (Atualizado);
* Ato Constitutivo
* Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, (anexo III).
* Certidão Simplificada da Junta Comercial, para o caso de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, que deverá ser apresentada, conforme Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, emitida no ano civil corrente. Do contrário, o licitante não gozará dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
2.4 - Os documentos de credenciamento de que tratam os itens 2.1 e 2.2, deverão vir
FORA DOS ENVELOPES de documentação e proposta e ficarão retidos nos autos.
2.5 – Havendo remessa via postal dos envelopes, ou defeito no credenciamento pela ausência de algum dos documentos tratados nos itens 2.1 e 2.2, a licitante não poderá participar da fase de lances, permanecendo com sua proposta fixa, bem como não poderá se manifestar acerca da interposição de recurso quando declarado o vencedor.
2.6 - Os documentos devem apresentar prazo de validade, conforme o caso, e deverão ser autenticados, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio. Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de aparelho fac-símile (FAX). Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis.
3 - DA PROPOSTA
3.1 - A proposta deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:
FEXPONACE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2018 (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)
ENVELOPE N.º 01 - “PROPOSTA DE PREÇOS”
3.2 - A proposta preferencialmente deverá preencher os seguintes requisitos:
3.3 - O envelope n. 01 deverá conter a proposta de preços elaborada de acordo com o Termo de Referência constante no Anexo II, datada e assinada pelo representante legal da Proponente, contendo os preços propostos, com o máximo de duas casas decimais, sem quaisquer emendas ou entrelinhas, e com as seguintes informações:
a) – Cabeçalho contendo todos os dados que identifique o licitante;
b) – Número do processo e do Pregão;
c) – Preço unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluído, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação dos serviços;
d) – Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta dias).
e) Ocorrendo divergência na proposta entre os valores unitários e total, prevalecerá o unitário, e entre algarismos e extenso, prevalecerá o extenso;
f) A licitante terá sua proposta desclassificada para o item cuja especificação não for compatível com a descrição e unidades relacionadas no Anexo II do Edital;
g) A vigência do contrato será de 06 (seis) meses podendo ser prorrogado caso haja necessidade, ou ainda rescindido a qualquer tempo.
3.4 - Anexar ao envelope da proposta (fora do envelope), Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, (anexo III), (caso não tenha sido apresentada para fins de credenciamento).
4 - DA HABILITAÇÃO
4.1 - Toda a documentação de habilitação deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:
EXPOFEIRA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2018 (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE) ENVELOPE N.º 02 - “DOCUMENTAÇÃO”
4.2 - Para habilitação na presente licitação será exigida a entrega dos seguintes documentos:
a) Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (caso não tenha sido apresentado para fins de credenciamento);
b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS): Certidão Negativa de Débito ou equivalente; Prova de regularidade relativa a Tributos Federais, Previdenciária e a Divida Ativa da União (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pelo Órgão da Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional); (De acordo com a portaria MF Nº 358 de 05 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF nº 443 de 17 de outubro de 2014.
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS
(Certificado de Regularidade do FGTS – CRF);
f) Certidão negativa de falência ou de concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
g) Ato Constitutivo (caso não tenha sido apresentado para fins de credenciamento).
h) Declaração que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (ANEXO IV).
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
j) Xxxxx para elaboração do contrato devidamente preenchida conforme modelo
ANEXO VI.
k) Os documentos acima referidos deverão ser encaminhados na ordem em que estão mencionados.
l) Os documentos apresentados sem prazo de validade expresso considerar-se-á 60 (sessenta) dias da data da emissão, com exceção do (s) Atestado (s), bem como os documentos, cuja renovação se torna impossível.
4.3 - Os documentos devem apresentar prazo de validade, conforme o caso, e deverão ser autenticados, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio. Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de aparelho fac-símile (FAX). Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis.
OBSERVAÇÕES:
a) Será inabilitada a empresa que:
- Esteja impedida de licitar com o Município de Ituporanga ou tenha sido declarada inidônea;
- Deixe de atender a algum dos requisitos previstos neste Edital, inclusive quanto à apresentação da documentação exigida;
- Apresente documento com falta de elemento essencial à sua constituição.
4.4 – CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.4.1 – DAS CONDIÇÕES:
4.4.2 – Esta licitação está aberta a todos os interessados que se enquadrem no ramo de atividades pertinentes ao fornecimento do objeto da presente licitação e atendam as condições exigidas neste edital.
4.4.3 – DAS RESTRIÇÕES:
4.4.4 – Os participantes declarados inidôneos de acordo com o previsto nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei Federal 8.666/93 e que não tenha restabelecida a sua idoneidade.
4.4.5 – Concordatária ou com falência decretada.
4.4.6 - Consorciada.
5. DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.2.1. A falta de regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.2.2. Renovado o prazo, se a licitante a que foi adjudicado o bem, não apresentou a regularidade, esta incorrerá em pena na forma prevista nesse Edital.
6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6.1. Para as microempresas e Empresas de Pequeno Porte, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação das mesmas;
6.1.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 05% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
6.2. Ocorrendo o empate proceder-se-á da seguinte forma:
6.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
6.2.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.2.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após a fase de negociação.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA
7.1 - A presente licitação visa à contratação de empresa do ramo pertinente para o fornecimento do objeto descrito no ANEXO II do presente edital, a serem fornecidos na forma que segue:
a) Garantir a qualidade do objeto fornecido.
b) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
c) Executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação.
7.2 – É de responsabilidade da licitante vencedora todos os encargos fiscais, trabalhistas, previdenciárias, e outros inerentes ao cumprimento do objeto deste certame, ficando o município isento de qualquer responsabilidade civil ou criminal.
8 - DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 - No dia, hora e local designados no Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro, juntamente com a Equipe de Apoio, executará a rotina de credenciamento, conforme disposto no item 2.
8.2 - Verificadas as credenciais e declarada aberta a sessão, o Pregoeiro solicitará e receberá, em envelopes devidamente lacrados, a proposta e os documentos exigidos para habilitação.
8.3 - Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes contendo proposta e os documentos de habilitação fora do prazo estabelecido neste Edital.
8.4 - Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que será procedida à verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste instrumento, com exceção do preço, desclassificando- se as incompatíveis.
8.5 - No curso da sessão, dentre as propostas que atenderem às exigências constantes do Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de até (dez por cento) superiores àquela poderão fazer lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes.
8.6 - Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecerem lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
8.7 - A oferta dos lances deverá ser efetuada, por item, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.
8.8 - Dos lances ofertados não caberá retratação.
8.9 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da fase de lances, referente àquele item, e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante.
8.10 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.11 - Finalizada a fase de lances e ordenadas as ofertas, de acordo com o preço apresentado, o Pregoeiro verificará a compatibilidade dos preços ofertados com os praticados no mercado, desclassificando as propostas dos licitantes que apresentarem preço excessivo, assim considerados aqueles acima do preço de mercado.
8.12 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente que apresentou o Maior Preço, por item, para que seja obtido preço ainda melhor.
8.13 - Será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que tiver formulado a proposta de Maior Preço, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.14 - No caso de inabilitação do proponente que tiver apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos habilita tórios do licitante da proposta de segundo Maior Preço, e assim sucessivamente, até que um licitante atenda às condições fixadas neste instrumento convocatório.
8.15 - Verificado o atendimento das exigências habilitatórias, será declarada a ordem de classificação dos licitantes, por item.
8.15.1 - Será declarado vencedor o licitante que ocupar o primeiro lugar em cada item.
8.16 - O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes com a documentação dos demais licitantes, pelo prazo de 10 (dez) dias, após a homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los neste período, sob pena de inutilização dos mesmos.
8.17 - Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, devendo esta ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes.
8.18 - Todos os documentos e as propostas deverão ser rubricados pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes que estiverem presentes.
8.19 - Nos termos do artigo 7º da Lei nº. 10.520, de 17.07.2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 2 (dois) anos impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) – ausência de entrega de documentação exigida para a habilitação.
b) – apresentação de documentação falsa para participação no certame.
c) – retardamento da execução do certame, por conduta reprovável.
d) – não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação.
e) – comportamento inidôneo.
f) – cometimento de fraude fiscal.
g) – fraudar a execução do contrato.
h) – falhar na execução do contrato
8.20 – Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do
licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº. 8.666/93.
9 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
9.1 - A presente licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MAIOR LANCE, JULGAMENTO POR ITEM, desde que atendidas às exigências deste Edital e após a confirmação da aprovação do convênio.
10 - DOS RECURSOS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
10.1 - Declarado(s) o(s) vencedor (es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2 - Não sendo interpostos recursos, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame à(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s), por item, sendo submetido este resultado ao Presidente da Fexponace para homologação.
10.3 - O(s) recurso(s), porventura interposto(s), não terá (ão) efeito suspensivo e será(ão) dirigido(s) ao Exmo. Presidente da Fexponace, por intermédio do Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminha-lo(s) ao Presidente da Fexponace, devidamente informado(s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
10.4 - Decididos os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação submetido ao Exmo. Presidente da Fexponace para o procedimento de homologação com a devida adjudicação, por item, do objeto desta licitação à(s) vencedora(s).
10.5 - De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei nº 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o rompimento do ajuste, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII.
10.5.1 - Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
10.6 - Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, a esta será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso, num limite de 20 dias, quando será considerada inexecução total do contrato.
10.7 - Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11 - DA DOTAÇÃO
11.1 - As despesas decorrentes da aquisição objeto do presente certame correrão a conta de dotações do orçamento do exercício de 2018 e terá a seguinte classificação orçamentária: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
12 | FEXPONACE |
Dotação Utilizada | |
1 | FEXPONACE |
2034 | Funcionamento e Manutenção da Fexponace |
333903999000000 | Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
12 - DO PAGAMENTO
12.1 – A empresa vencedora deverá efetuar o pagamento pelo objeto da presente licitação em favor da Fundação Fexponace em até 05 (cinco) dias após a homologação e assinatura do Contrato. O pagamento deverá ser efetuado através de depósito na conta corrente nº 300-6, Agencia 1102, operação 06, banco Caixa Econômica Federal.
13 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
13.1 – Decairá do direito de impugnar os termos do Edital aquele que não fazer até 2 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo, e deverá ser protocolado no setor de protocolos da Prefeitura do Município de Ituporanga.
13.2 - Caberá ao Presidente da Fexponace decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a impugnação interposta.
13.3 - Se procedente e acolhida à impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame.
14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
14.2 - O resultado desta licitação estará à disposição dos interessados, na sala do Setor de Licitações, logo após sua homologação.
14.3 - O objeto deste Pregão poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), podendo as supressões superiores a esse limite ser ajustadas entre as partes, conforme o art. 65, §1º, da Lei 8.666/93.
14.4 - Detalhes não citados, referentes ao fornecimento, mas que a boa técnica leve a presumir a sua necessidade, não deverão ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para sua não apresentação.
14.5 - O Presidente da Fexponace poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
14.6 - O Pregoeiro e a Equipe de Apoio prestarão os esclarecimentos necessários, bem como dirimirão as dúvidas suscitadas, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, através do telefone (00) 0000.0000, ou pessoalmente (Rua Vereador Joaquim Boeing, 40 – Ituporanga – SC).
14.7 – São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Procuração;
b) ANEXO II – Termo de Referência;
c) ANEXO III – Declaração de Cumprimento Pleno aos Requisitos de Habilitação;
d) ANEXO IV - Declaração que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
e) ANEXO V – Minuta de contrato.
f) ANEXO VI – Folha para elaboração do contrato.
Ituporanga, 24 de maio de 2018.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Presidente Fundação Fexponace
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2018 PROCURAÇÃO
RAZÃO SOCIAL,
CNPJ,
ENDEREÇO COMPLETO
por meio de NOME COMPLETO DO
REPRESENTANTE LEGAL, RG,
CPF _ _ E Q U A L I F I C A Ç Ã O N A
EMPRESA,
PROCURADOR o Sr. NOME COMPLETO,
constitui como suficiente
RG,
CPF outorgando-lhe poderes gerais para representar a referida empresa na Licitação PREGÃO Nº / , outorgando ainda poderes específicos para efetuar lances, interpor recursos, assinar contratos e praticar todos os demais atos necessários a este procedimento licitatório.
Cidade /Estado , Data
<nome completo do representante legal e qualificação na empresa>
OBS: Com assinatura do Outorgante reconhecida em Cartório.
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2018
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO
DO BAILE DO AGRICULTOR E MOTORISTA que será no dia 28 de julho de 2018 nas dependências do Parque da Cebola;
Administração Municipal e Fundação Fexponace, com o intuito de homenagear nosso Agricultor e Motorista vêm expor o que segue:
Neste ano de 2018 a Expofeira Nacional da Cebola não se realizou, e considerando que sempre acontece em nosso município algum tipo de homenagem às duas profissões, Agricultor e Motorista vimos neste ano de 2018 realizarmos o 2º Encontro do Agricultor e Motorista, pois não podemos deixar de homenagear o homem do campo que luta incansavelmente por dia e safras melhores, pois há o ditado popular: “Se o Homem do campo não planta o povo da cidade não janta”.
Logo cabe a nós da administração fazermos a nossa parte, realizando eventos que divulguem a economia agrícola, tanto a nível municipal, como regional e estadual, e é com este intuito que a Administração e Fundação Fexponace decidem realizar um baile terceirizado em homenagem ao Agricultor e Motorista, baile este organizado e de ótima apresentação, onde o público que se fizer presente poderá desfrutar de ótima estrutura.
O baile acontecerá no Centro Social do Parque da Cebola, onde o espaço citado freqüentemente é locado por um valor de R$3.700,00 mais despesas com energia.
Como a Fundação Fexponace juntamente com a Administração tem interesse em realizar o evento de forma que não onere os cofres públicos, vem através deste solicitar abertura de licitação na modalidade pregão, partindo do valor inicial de R$1.000,00. Justificando que se partíssemos de um valor inicial mais elevado, poderemos correr o risco da licitação ficar deserta, pois analisamos os gastos com base nas exigências impostas no edital pela Administração e Fexponace para a realização do baile citado, concluímos que só teríamos participantes na licitação se não partíssemos do valor ora cobrado pelo espaço/ Centro de Eventos.
A Fundação FEXPONACE e Administração Municipal tem por objetivo abrir licitação, modalidade pregão, maior lance, partindo do valor inicial de R$1.000,00, conforme justificado acima. O Baile será realizado no dia 28 de julho, fazendo parte da programação do Encontro do Agricultor e Motorista que acontecerá no parque de Exposições da Cebola nos dias 28 e 29 de julho de 2018.
1 – Itens a serem fornecidos pela empresa interessada em participar do certame:
Item | Qtd | Unid | Produto | Valor Mínimo do Lance |
1 | 1 | UNIDADE | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO BAILE DO AGRICULTOR E MOTORISTA, EVENTO QUE COMPREENDE: • CONTRATAÇÃO DE UMA BANDA MUSICAL DE RENOME REGIONAL NO VALOR APROXIMADO DE R$ 7.000,00 SETE MIL REAIS, COM REPORTÓRIO VOLTADO PARA MÚSICAS SERTANEJAS, BANDINHAS, SERTENEJO UNIVERSITÁRIO E OUTROS. • 100 ( CEM ) MESAS PLÁSTICAS • 600 ( SEISCENTAS) CADEIRAS PLÁSTICAS BRANCAS SEM BRAÇOS. • 100 ( CEM) TOALHAS REDONDAS COM CAIMENTO ATÉ AO CHÃO. • 100 ( CEM) ARRANJOS RELACIONADOS A PRODUTOS AGRÍCOLAS LOCAL. • 100 ( CEM) BALDES PARA GELO. • 01 ( UM) GERADOR DE ENERGIA. • 01 ( UM) PAINEL COM TEMA SOBRE AGRICULTURA E DIZERES PARABENIZANDO O AGRICULTOR E MOTORISTA, NAS SEGUINTES MEDIDAS 06 METROS DE COMPRIMENTO POR 3 METROS DE ALTURA. Obs ( este painel deverá ser usado para decorar a entrada do Centro Social e a arte passará pela aprovação dos gestores da Fundação Fexponace). • CONTRATAÇÃO DE 02 (DUAS) PESSOAS PARA MANUTENÇAÕ DOS BANHEIROS. • CONTRATRAÇÃO DE SEGURANÇAS E BRIGADISTAS CONFORME EXIGENCIAS NAS LEIS LOCAIS. • CONTRAÇÃO DE GARÇONS PARA ATENDER NAS MESAS E BARES. • Contratação de profissionais para venda de ingressos; • Arcar com todas as despesas de taxas exigidas para a realização do evento. • DECORAÇÃO DO HALL DE ENTRADA COM O TEMA AGRICULTURA E MOTORISTA. • CONTRATAÇÃO DE DUAS PESSOAS PARA VENDA DE INGRESSOS. • PRODUTOS DE LIMPEZA E DE HIGIENE PESSOAL PARA OS BANHEIROS. | R$ 1.000,00 |
VALOR ALIMENTO PREÇO MÁXIMO: • PASTEL DE CARNE GRANDE NO VALOR R$ 3,50 • PASTEL DE FRANGO GRANDE NO VALO R$ 3,50 • ESPETINHO DE FRANGO NO VALOR R$ 3,50 SENDO QUE O ALIMENTO DEVE SER PREPARADO E FRITO, SENDO FORNECIDO GUARDANAPO, PRATINHO, CONFORME NORMAS E EXIGÊNCIAS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA. | ||||
BEBIDAS A VENDA, PREÇO MAXIMO PARA COMERCIALIZAÇÃO: • CERVEJA LATA 350 ML, SKOL OU BRAHMA, VALOR UNITÁRIO- |
R$ 5,00. • CERVEJA LATA 350 ML, SKOL OU BRAHMA , VALOR 05 ( CINCO) UNIDADES POR R$20,00. • REFRIGERANTE LATA 350 ML, COCA COLA OU GUARANÁ ANTARTICA A UNIDADE VALOR- R$5,00, OU 05 (CINCO) UNIDADES POR R$20,00. • ÁGUA MINERAL COM OU SEM GÁS, VALOR UNITÁRIO- R$3,00. • ENERGÉTICO LATA 250ML- RED BULL, VALOR UNITÁRIO- R$ 12,00. • QUANTO À EXPLORAÇÃO DE INGRESSO NO CENTRO SOCIAL E RESPONSABILIDADES: A contratada terá o direito de explorar os ingressos durante a realização do baile com preço máximo de 15,00 reais o ingresso por pessoa, ou mesas com 06 (seis) lugares por R$120,00 (cento e vinte reais). • É de total responsabilidade da contratada a manutenção do local durante o evento. • É de total responsabilidade da contratada a divulgação do evento. • A licitante vencedora assumira integralmente e exclusivamente todas as responsabilidades no que diz respeito às obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e todos os demais encargos que por xxxxxxx xxxxxx a incidir sobre o objeto do presente Edital. • Obs. Em Contrapartida, como forma de apoio Cultural ao evento, a Administração Municipal e Fundação Fexponace não cobrarão o aluguel e gastos com energia do local, e como forma de apoio cultural também incluirá a propaganda do baile junto com a divulgação do 2º Encontro do Agricultor e Motorista, bem como auxiliarão na venda das mesas para o baile. Obs. A Prefeitura Municipal de Ituporanga, bem como a Fundação Fexponace, não se responsabilizarão por qualquer dano, furto ou |
extravio de objetos de qualquer natureza, bem como se eximirá de qualquer responsabilidade civil e criminal. |
2 - Após a homologação do processo, os serviços deverão ser executados no local indicado pelo setor responsável, localizado no Parque da Cebola, no bairro Cerro Negro, sem custo adicional, sendo de total responsabilidade da Licitante Vencedora os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução dos serviços, despesas com administração, equipamentos de segurança, de sinalização, tributos e outros.
3 - A empresa vencedora deverá efetuar o pagamento pelo objeto da presente licitação em favor da Fundação Fexponace em até 05 (cinco) dias após a homologação e assinatura do Contrato. O pagamento deverá ser efetuado através de depósito na conta corrente nº 300-6, Agencia 1102, operação 06, banco Caixa Econômica Federal.
4 - VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: (não inferior a 60 (sessenta) dias). 5 - A PROPOSTA DEVERÁ CONTER:
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
INSCRIÇÃO MUNICIPAL:
REPRESENTANTE e CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
ENDEREÇO ELETRÔNICO DA EMPRESA:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA:
LOCAL E DATA, NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL DA EMPRESA.
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2018
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) CNPJ nº
, sediada em (ENDEREÇO COMERCIAL)
, declara, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
Ituporanga,............de............................de...........
Assinatura do representante legal da empresa Carimbo da empresa
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2018
Carimbo do CNPJ:
DECLARAÇÃO
Declaramos, sob as penas da lei, que nossa empresa não contrata menores de dezoito anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz, cumprindo fielmente o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1998.
Local e data.
(Nome da Empresa)
(Nome do Representante Legal)
(Fazer em papel timbrado ou com carimbo do CGC)
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 05/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 05/2018 MINUTA DO CONTRATO Nº..
O MUNICÍPIO DE ITUPORANGA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 83.102.640/0001-30, com sede na Rua Vereador Joaquim Boeing, 40 – Ituporanga
– S C, neste ato representado pela Presidente Xxx. XXXXXXX XXXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xx 000- Xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, nomeada pela Portaria nº de
janeiro de 2017, denominado CONTRATANTE, e A EMPRESA......... pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº........ , com sede na......... , , neste ato representada pelo Sr......... , CPF nº , aqui denominada CONTRATADA, por este
instrumento e na melhor forma de direito, tem entre si justo e contrato o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Tem o presente instrumento, por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO BAILE DO
AGRICULTOR E MOTORISTA que será no dia 28 de Julho de 2018, Conforme termo de referência do edital de Pregão 05/2018 e proposta vencedora no valor total de R$ …..( ).
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
a) Após a homologação do processo e assinatura do contrato, os serviços deverão ser executados de imediato no Parque da Cebola, no bairro Cerro Negro, sem custo adicional, sendo de total responsabilidade da Licitante Vencedora os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução dos serviços, despesas com administração, equipamentos de segurança, de sinalização, tributos e outros.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A contratada deverá efetuar o pagamento pelo objeto da presente licitação em favor da Fundação Fexponace em até 05 (cinco) dias após a homologação e assinatura do Contrato. O pagamento deverá ser efetuado através de depósito na conta corrente nº 300-6, Agencia 1102, operação 06, banco Caixa Econômica Federal.
.
CLÁUSULA SEGUNDA: os preços ora ajustados não sofrerão reajuste no período contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA: O presente instrumento é celebrado entre as partes, passando a vigorar da data de sua assinatura até o ……….. Poderá, também, haver vencimento antecipado do prazo contratual no caso de a entrega total do produto descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA ocorrer antes.
CLÁUSULA QUARTA: As despesas decorrentes da aquisição objeto do presente certame correrão a conta de dotações do orçamento do exercício de 2018 e terá a seguinte classificação orçamentária: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
12 | FEXPONACE |
1 | FEXPONACE |
2034 | Funcionamento e Manutenção da Fexponace |
333903999000000 | Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
CLÁUSULA QUINTA: O CONTRATANTE poderá modificar unilateralmente o presente contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA: Em caso de inobservância por parte da CONTRATADA do aqui estabelecido, garantida a defesa prévia, sofrerá ela as seguintes penalidades:
I – advertência, na primeira vez que o fato ocorrer;
II – multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato; III – rescisão do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: Xxxx expressamente reconhecido ao CONTRATANTE o direito de rescindir o presente contrato nas hipóteses previstas no art. 77 e seguintes da Lei
Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no art. 86 e seguintes da mesma Lei quando for o caso, e:
a) Como forma de apoio Cultural ao evento, a Administração Municipal e Fundação Fexponace não cobrarão o aluguel e gastos com energia do local, e como forma de apoio cultural também incluirá a propaganda do baile junto com a divulgação do 2º Encontro do Agricultor e Motorista, bem como auxiliarão na venda das mesas para o baile.
b) A Prefeitura Municipal de Ituporanga, bem como a Fundação Fexponace, não se responsabilizarão por qualquer dano, furto ou extravio de objetos de qualquer natureza, bem como se eximirá de qualquer responsabilidade civil e criminal.
CLÁUSULA OITAVA: O presente contrato está vinculado ao Edital de Pregão nº 05/2018, do Processo de Licitação nº.05/2018, dele fazendo parte integrante para todos os fins e efeitos.
CLÁUSULA NONA: A CONTRATADA compromete-se a manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e deverá:
a) É de total responsabilidade da contratada a manutenção do local durante o evento.
b) É de total responsabilidade da contratada a divulgação do evento.
c) A contratada assumira integralmente e exclusivamente todas as responsabilidades no que diz respeito às obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e todos os demais encargos que por xxxxxxx xxxxxx a incidir sobre o objeto do presente Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES.
Por dia de atraso o adjudicado estará sujeito a uma multa no valor de 0,5% ao dia, pela parcela inadimplente, até o limite de 20 dias, quando será considerado o inadimplemento total, sujeitando-se a multa de 10% sobre o total do inadimplemento, cuja importância deverá ser recolhida no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação, perante a Secretaria Municipal da Fazenda, sob pena de
ser inclusa no art. 87, IV, da Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a ampla defesa. Na aplicação dessa sanção administrativa serão admitidos os recursos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA O presente contrato é regido, em todos os seus termos, pela atual legislação federal sobre licitações e contratos administrativos (Lei nº 8.666/93), a qual terá aplicabilidade também onde este contrato seja omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: As partes elegem o foro da Comarca de Ituporanga- SC, para dirimir quaisquer dúvidas surgidas da aplicação deste instrumento. E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Ituporanga, …... de de 2018
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
ANEXO VI
Pregão Presencial 05/2018
FOLHA DE DADOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO
Razão Social: .
CNPJ .
Endereço: .
Cidade: Estado: CEP: .
Telefone: ( ) Fax: ( ) . Nome da pessoa para contatos: .
Telefone: ( ) E-mail: .
Nome completo da pessoa que assinará o contrato: .
Cargo que a pessoa ocupa na empresa: . Conta Bancária Agencia Banco .
RG nr.: CPF: .
Obs.: em caso de representação por procurador, juntar o instrumento de mandato específico para assinatura do contrato.
Data:
(Xxxxxxx e assinatura do responsável pelas informações)
Observação: Solicitamos a gentileza de preencher este formulário, e entregá-lo juntamente com o envelope da documentação. Caso essa empresa seja vencedora, estes dados facilitarão a elaboração e assinatura do contrato referente a este procedimento licitatório.