SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
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DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41/2021 PROCESSO Nº. SEI-270058/000144/2021
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS ORTOPÉDICOS - HCAP
Edital elaborado conforme documento SEI nº 19349223
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 41/21 PARA A AQUISIÇÃO INSUMOS ORTOPÉDICOS
1- INTRODUÇÃO
1.1 O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pela Secretaria de Estado de Defesa Civil, com sede na Praça da República nº. 45 - Centro – RJ , inscrito no CNPJ sob o nº , na Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx. 00 - Xxxxxx – RJ, CEP: 20211-350, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, torna público que, devidamente autorizada pelo (a) Ordenador(a) de Despesas, o Ilustríssimo Senhor xxxxxxxxxxxxxx ora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no processo administrativo n.º SEI-270058/000144/2021 que no dia, hora e local indicados no item 4 deste Edital, será realizada licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTES que será regido pelas Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos Estaduais nºs 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, pelo Decreto nº 46.751, de 27 de agosto de 2019 , pela Lei Estadual nº 287, de 4 de dezembro de 1979, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo Decreto Estadual n.º 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações, pela Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011, demais Resoluções editadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 4 deste Edital e será conduzido pelo Pregoeiro com o auxílio de sua equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4 O Edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 01 (uma) resma de papel A4, na Coordenação de Licitações e Contratos do Departamento Geral de Administração Finanças/SEDEC com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xx 00 - Xxxxxx – XX.
1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data de abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Coordenação de Licitações e Contratos do Departamento Geral de Administração Finanças/SEDEC com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xx 00 - Xxxxxx – XX, de 9h às 17h, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. Telefone de contato: (00) 0000-0000.
1.5.1 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento das propostas.
1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Coordenação de Licitações e Contratos do Departamento Geral de Administração Finanças/SEDEC com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xx 00 - Xxxxxx – RJ, de 09:00h às 17:00h, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
1.6.1 Caberá ao ORDENADOR DE DESPESAS, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da abertura da sessão.
1.7 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos, serão divulgados mediante nota no portal xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx através do nº PE XX/21 na parte relacionada a futuras licitações, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigados a acessá-los para a obtenção das informações prestadas.
2. OBJETO, ÓRGÃOS PARTICIPANTES, ÓRGÃOS ADERENTES, QUANTIDADE E LOCAL DE ENTREGA
2.1 O objeto deste pregão é o registro de preços para a futura a Aquisição de materiais para cirurgias ortopédicas a fim de suprir as necessidades do Setor de Traumatologia e Ortopedia do Hospital Central Aristarcho Pessoa (HCAP) do
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), conforme as especificações do Termo de Referência – Anexo XIII, item 3;
2.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no SIGA e as especificações constantes do Anexo XIII (Termo de Referência) prevalecerão às últimas;
2.2 Os bens, objeto do registro de preços, poderão ser adquiridos pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Estado do Rio de Janeiro, ora denominados ÓRGÃOS PARTICIPANTES, conforme relação constante do Anexo I.
2.2.1 A ata de registro de preços (Anexo II) poderá ser aderida por quaisquer órgãos ou entidades do Estado, que não tenham participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES.
2.2.1.1 Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou entidades municipais, distritais, de outros estados e federais, resguardadas as disposições de cada ente, desde que atendido o item 22 deste edital.
2.3 São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência:
a) previsão de aquisição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Xxxxx X.
b) previsão de aquisição pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): Conforme item 2.4 do edital.
2.4 O quantitativo decorrente da contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES não ultrapassará, na totalidade, ao dobro de cada item da ata de registro de preços e nem poderá exceder, por ÓRGÃO ADERENTE, a cinquenta por cento do quantitativo de cada item desta licitação, registrados na Ata de Registro de Preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
2.5 Os locais de entrega dos bens objeto do registro de preços estão listados no Anexo IIIB.
2.6 Cabe ao licitante consultar com antecedência os seus fornecedores quanto ao quantitativo e ao prazo de entrega do objeto da aquisição, visando à adequada execução da Ata de Registro de Preços.
2.7 É vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.
2.8 As quantidades previstas nas Atas de Registro de Preços para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas, pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, entre os órgãos e entidades participantes do procedimento licitatório para registro de preços, mediante solicitação acompanhada de estudos técnico e justificativa da necessidade.
2.8.1 Caberá ao ÓRGÃO GERENCIADOR autorizar o remanejamento, com a transferência dos quantitativos entre os órgãos e entidades participantes, desde que haja anuência daquele que vier a sofrer a redução dos quantitativos informados.
2.9 O fornecimento dos insumos deverá ser PARCELADO de acordo com a forma indicada nos itens 2.2 e 2.3 do Termo de Referência (Anexo XIII).
2.10 A CONTRATADA deverá disponibilizar, além do Motor / Serra Cirúrgica, todo material de apoio referente a cada lote, a ser utilizado nas solicitações de caráter eletivo, urgência ou emergência, determinado pela equipe da Ortopedia e Traumatologia do HCAP.
2.10.1 Os materiais de apoio são “instrumentos cirúrgicos necessários para realização da cirurgia e instalação dos implantes como modeladores de placas, pinças ósseas para redução e manipulação das fraturas, afastadores específicos relacionados às lesões, manguito pneumático, perfuradores e motores, quando necessário”.
2.10.2 O envio do material de apoio relacionado a cada tipo de cirurgia, discriminadas nos lotes do TR, deverá ser feito conforme a descrição, pois sem o material de apoio não há possibilidade de uso da peça cirúrgica solicitada.
2.11 A empresa CONTRATADA deverá dispor de um representante técnico dentro do Centro Cirúrgico no momento da cirurgia, que ficará responsável pelo fornecimento e acompanhamento do ato cirúrgico, conforme item 5 do TR.
3. PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE ENTREGA
3.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaaa, desde que posterior à data de publicação do seu extrato no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada neste item.
3.2 As quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do item 2.3, consistem em mera estimativa e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES durante a vigência da Ata de Registro de Preços, servindo como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes.
3.3 A entrega dos insumos deverá ser realizada no prazo de 02 (dois) dias para cirurgias eletivas, 24 (vinte e quatro) horas para cirurgias de urgência e 06 (seis) horas para cirurgias de emergência, a contar do recebimento da Nota de Empenho, que deverá ocorrer no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a sua emissão.
4. DA ABERTURA
4.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, dirigida pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital, conforme indicado abaixo:
Posição | Dia | Mês | Ano | Horário |
Início acolhimento das propostas | 10 | 08 | 2021 | 9h |
Limite acolhimento das propostas | 23 | 08 | 2021 | 12h59min |
Data de abertura das propostas | 23 | 08 | 2021 | 13h |
Data da realização do Pregão | 23 | 08 | 2021 | 13h30min |
Processo nº | SEI-270058/000144/2021 | |||
Tipo | Menor Preço Por Lotes | |||
Prazo para impugnação | até 2 (dois) dias úteis | |||
Portal |
4.2 Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação.
5- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES.
6- TIPO DE LICITAÇÃO
6.1 O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO POR XXXXX.
6.2 O preço máximo admitido pela Administração é R$ 7.137.099,42 (Sete milhões, cento e trinta e sete mil, noventa e nove reais e quarenta e dois centavos). Sendo R$ 1.961.480,38 (Um milhão, novecentos e sessenta e um mil, quatrocentos e oitenta reais e trinta e oito centavos) do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (FUNESBOM).
7- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1 Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pelo Órgão Central do Sistema Logístico.
7.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas por:
a) Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e
Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
7.3 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
7.4 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
7.5 O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do art. 2º, do Decreto Estadual nº 42.063, de 06 de outubro de
2009, deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta junto ao SIGA, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
7.5.1 Em caso de não atendimento do contido no subitem 7.4, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado regulamentado por meio do Decreto Estadual nº 42.063, de 2009.
7.6 O licitante deverá assinalar na página do SIGA, em campo próprio do sistema informatizado, que cumpre os requisitos de habilitação, que a proposta está de acordo com as exigências previstas no instrumento convocatório e que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo IV, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 18.3 do edital.
8. CREDENCIAMENTO
8.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º, do Decreto nº 31.864, de 2002.
8.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao SIGA, pelo endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.3 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
8.4 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
8.5 O credenciamento do licitante junto ao SIGA implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
9- DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS
9.1 Observado o disposto nos itens 7 e 8 deste Edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao SIGA, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do SIGA no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme subitem 4.1 deste Edital.
9.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.3 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do SIGA, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
9.4 Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10. DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. A Proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchida.
10.1.1 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
10.1.2 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa (Anexo V) somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
10.1.3 Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou
qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante.
10.1.4 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.
10.2 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
10.3 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
10.4 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
10.5 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
10.6 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 4.
10.6.1 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
11. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1 A partir do horário previsto no subitem 4.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da
análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do SIGA, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.1.1 O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta- feira, no horário de 9h às 18h, após esse período será bloqueado para tal finalidade.
11.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado, as suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema.
11.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.4 Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante detentor do lance.
11.5 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o SIGA permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
11.6 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserido em campo próprio do SIGA (chat mensagem), divulgando, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, data e hora para a reabertura da sessão.
11.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo SIGA, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11.7.1 Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
11.7.2 O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até às 17h20min, tendo em vista que às 18h o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa.
11.8 Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação.
11.8.1 No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços: (a) produzidos no País; (b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; (c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e (d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.
12. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO POR LOTES na forma do item 6. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3.
12.1.1 No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 2 (duas) casas após a vírgula.
12.1.2 As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários Máximos
(Anexo XI), sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote.
12.2 O SIGA informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do item 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a redução.
12.3 Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
12.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
12.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente na forma da alínea a, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hi- pótese, para o exercício de igual direito.
c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresen- tar oferta inferior à melhor classificada.
12.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de menor preço do certame.
12.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
12.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
12.5 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
12.6 A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.
13. DO CADASTRO DE RESERVA
13.1 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, sendo incluído, na respectiva ata, o registro dos que aceitarem cotar o objeto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
13.1.1 Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote.
13.1.2 A apresentação de novas propostas, na forma deste item, não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
13.2 Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
a) os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e
b) os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
13.2.1 Se houver mais de um licitante na situação de que trata a alínea b, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
13.2.2 A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização.
13.3 Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o disposto nos itens 14 e 15, serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços.
13.4 O Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do primeiro colocado na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:
a) cancelamento do registro do fornecedor, quando este descumprir as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, causados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
14. DOS DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS PELO LICITANTE DETENTOR DA MELHOR PROPOSTA
14.1 Efetuados os procedimentos previstos nos itens 12 e 13 deste Edital, o licitante detentor da melhor proposta ou do lance de menor valor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, deverão apresentar no endereço: Coordenação de Licitações e Contratos do Departamento Geral de Administração Finanças/SEDEC com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xx 00 - Xxxxxx
– RJ ou enviar para o email: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo máximo
de 3 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, os originais ou cópias autenticadas da seguinte documentação:
α) declaração, na forma do Anexo VI – Declaração de inexistência de penalidade, de que não foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem:
a.1) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de
contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
a.2) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro,
suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
a.3) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
b) os documentos de habilitação previstos no item 15.1 a 15.7;
c) a proposta de preços (Anexo V), relativa ao valor arrematado;
d) apresentar Declaração em Atendimento ao Decreto nº 33.925/03 (Anexo IX).
14.2 Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
14.2.1 Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 14.2, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1 Os documentos de habilitação mencionados na alínea b, do item 14.1 são os indicados nos itens a seguir:
15.2 Habilitação Jurídica
15.2.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) cédula de identidade e CPF dos sócios ou diretores;
b) registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com todas as alterações ou consolidação respectiva;
d) inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) a sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a
1.092 da Lei Federal n° 10.406/2002, deverá mencionar, no contrato social, por força do artigo 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
15.3 Regularidade Fiscal e Trabalhista
15.3.1 Para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.1.1) O licitante poderá, em substituição à certidão mencionada na alínea c.1, apresentar as seguintes certidões conjuntamente, desde que tenham sido expedidas até o dia 2 de novembro de 2014 e estejam dentro do prazo de validade nelas indicados: Certidão Negativa de Débito ou a Certidão Positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
15.3.2 Na hipótese de cuidar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura da Ata de Registro de Preço, caso se sagre vencedora na licitação.
15.3.2.1 Caso a documentação apresentada pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração do vencedor do certame (no momento imediatamente posterior à fase de habilitação), para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas que tenham efeito negativo.
15.3.2.2 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
15.3.2.3 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
15.4 Qualificação Econômico-financeira
15.4.1 Para fins de comprovação de qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) certidões negativas de falência e recuperação judicial expedida pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões de falência, de recuperação judicial ou de execução patrimonial.
15.4.2 Não será causa de inabilitação a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
15.5 Qualificação Técnica
15.5.1 Todos os licitantes deverão comprovar a aptidão para o fornecimento de bens objeto deste edital mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.
a) Licença de funcionamento do exercício em vigor conferida pelo órgão Municipal ou Estadual de Vigilância Sanitária (não serão aceitos protocolos) em caso de emissão de primeira licença e ou, no caso de revalidações, na forma da legislação específica, requeridos intempestivamente.
b) Autorização de funcionamento de empresa (AFE), emitida pelo Ministério da Saúde do Brasil/ANVISA, conforme art. 50 da lei Federal nº 6.360/76 e do Decreto nº 8.077/2013;
c) Os licitantes deverão apresentar todos os certificados de Registros de Produtos e Insumos que porventura cotarem neste certame, emitido Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), ou cópia autenticada do tópico do Diário Oficial da União que publicou o Registro, sendo que o local que estiver impresso o registro deverá estar sublinhado em cor diferente do impresso.
15.6 Declaração Relativa ao Trabalho de Menores
15.6.1 Para fins de comprovação de atendimento do inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93 deverá ser apresentada declaração do licitante de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, consoante art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, na forma do Anexo VII – Declaração para atendimento ao inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93.
15.7 Declaração de Atendimento à Lei Complementar nº 123/06
15.7.1 Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, em especial quanto ao seu artigo 3º, na forma do Anexo VIII - Declaração para microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual e cooperativas enquadradas no art. 34, da lei nº 11.488, de 2007.
15.8 Para fins de consulta direta aos documentos de habilitação em processo licitatório, o Certificado de Registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, do Poder Executivo Federal, poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 15.2, 15.3, alínea a, do item
15.4.1 e 15.6, cabendo aos cadastrados apresentar os demais documentos previstos no item 15.
15.9 Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.10 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
15.11 Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pelo Ordenador de Despesas, na hipótese de existência de recursos.
15.12 Se o licitante desatender às exigências previstas no item 14, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
16. DAS AMOSTRAS
16.1 Será exigido da empresa ARREMATANTE a apresentação de amostra, catálogo ou folder ou, ainda, texto explicativo com todas as características técnicas do equipamento e do material de consumo, de cada um dos itens arrematados, a ser encaminhada ao pregoeiro, para a Coordenação de Licitações e Contratos do Departamento Geral de Administração Finanças/SEDEC com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xx 00 - Xxxxxx – RJ. As amostras apresentadas para análise deverão estar corretamente identificadas com o nome do licitante responsável pelo envio.
16.1.1 Os catálogos/folders/textos ou amostras apresentados para análise deverão estar corretamente identificados com o nome do licitante responsável pelo envio, número do pregão eletrônico e quais itens do catálogo correspondem ao material a ser entregue.Todos os materiais deverão apresentar registro na ANVISA. O número de registro de cada item será fornecido pela licitante no momento da avaliação das amostras.
16.2 A apresentação da amostra do produto cotado tem por objetivo a verificação de sua compatibilidade com a especificação do objeto desta licitação, devendo ser efetivada no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da sua notificação, que será efetivada por aviso incluso no “chat mensagem” do correspondente item ou lote.
16.3 A amostra será analisada por representante do ÓRGÃO GERENCIADOR, que emitirá laudo motivado acerca do produto apresentado, podendo, ainda, ser realizados testes em laboratórios especializados ou quaisquer outros procedimentos necessários para a adequada verificação da amostra apresentada.
16.3.1 Uma das diligências cabíveis será o Teste de compatibilidade do material com workshop, se necessário.
16.4 As amostras aprovadas permanecerão em poder da Administração, até a entrega de todo o quantitativo cotado pelo licitante.
16.5 A proposta do licitante será desclassificada no caso de a amostra ser reprovada, devendo o mesmo ser notificado para ciência do laudo e retirada da amostra.
16.6 A desclassificação da proposta na forma prevista no item anterior acarretará o consequente chamamento do segundo colocado, adotando-se o mesmo procedimento em relação à amostra.
17. DOS RECURSOS
17.1 O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do SIGA, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro expondo os motivos. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contra- razões em igual período que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
17.2. As razões e contra-razões do recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx), com posterior envio do original para a Coordenação de Licitações e Contratos do Departamento Geral de Administração Finanças/SEDEC com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xx 00 - Xxxxxx – RJ, desde que observado o prazo de 3 (três) dias úteis, contado a partir da declaração de vencedor do certame. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a respectiva intenção de interpor.
17.3 A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o subitem 17.1.
17.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
17.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.6 As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.
18 - ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E LAVRATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador de Despesas. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Ordenador de Despesas adjudicará e homologará o procedimento.
18.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Ordenador de Despesas, o licitante vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, serão convocados, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para a lavratura da ata de registro de preços.
18.2.1 Na Ata de Registro de Preços são registrados os preços, os fornecedores, os ÓRGÃOS PARTICIPANTES e as condições a serem praticadas, conforme definido neste edital e no Anexo XIII – Termo de Referência.
18.3 Como condição para a lavratura da ata de registro de preços o vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, deverão apresentar Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo IV, em atendimento ao Decreto Estadual nº 43.150, de 24.08.11.
18.4 Na hipótese de não atendimento do item 18.3 poderá o ÓRGÃO GERENCIADOR proceder à convocação dos demais licitantes, caso não tenha sido formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
18.5 Deixando o adjudicatário de lavrar a Ata de Registro de Preços no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado a fase de habilitação pela Autoridade Superior, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, caso não tenha sido formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13.
18.6 Uma vez formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13, serão os fornecedores convocados na ordem de classificação.
18.7 Uma vez lavrada a Ata de Registro de Preços o ÓRGÃO GERENCIADOR, os ÓRGÃOS PARTICIPANTES e os ÓRGÃOS ADERENTES estarão aptos a proceder aos procedimentos para as respectivas contratações, estes últimos desde que observadas as condições do item 22.
18.8 O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal de Compras do Estado e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
19. DO ÓRGÃO GERENCIADOR
19.1 Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) gerenciar a ata de registro de preços;
b) realizar ampla pesquisa de preços semestralmente para aferir a compatibilidade de preços registrados com os efetivamente praticados;
c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
d) publicar no Portal de Compras do Poder Executivo, do Estado do Rio de Janeiro, os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES;
e) gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES.
20. A CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E PELOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
20.1 A Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso para futura contratação, nos termos definidos no Anexo XIII – Termo de Referência.
20.2 A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
20.3 Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR e aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
20.4 A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
20.5 O ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS PARTICIPANTES deverão verificar a manutenção das condições de habilitação e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
20.6 O fornecedor registrado deverá manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referente à habilitação e às condições de participação.
20.7 No momento da assinatura do contrato com o ÓRGÃO PARTICIPANTE, o fornecedor registrado deverá comprovar que mantém programa de integridade, nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/17 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
20.7.1 Caso a futura contratada ainda não tenha programa de integridade instituído, a Lei nº 7.753/17 faculta o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a implantação do referido programa, a contar da data da celebração do contrato.
21 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
21.1 Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles.
21.2 O pagamento será realizado à vista atendendo aos critérios da entrega dos materiais.
21.3 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
21.4 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
21.5 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
21.6 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
21.7 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
21.8 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
21.9 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85/2010, e, caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e, do § 1º art. 2º da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
22. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE
22.1 O ÓRGÃO ADERENTE poderá, mediante prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, aderir à Ata de Registro de Preços, desde que realizado estudo que demonstre a viabilidade e a economicidade.
22.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR só poderá autorizar as adesões por ÓRGÃO ADERENTE municipal, distrital, de outros estados e federal após transcorrido metade do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços e realizada a primeira contratação por ÓRGÃO PARTICIPANTE.
22.3 O fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE.
22.4 Desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES o fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE.
22.5 Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até xx (xxxxxxx) dias, observado o prazo de vigência da ata, devendo cumprir as atribuições inerentes aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e demais orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR.
22.6 O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
22.7 Compete ao ÓRGÃO ADERENTE:
a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços;
b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações;
c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas;
d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Estado as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Estado do Rio de Janeiro.
22.8 O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado nos itens 2.3, alínea b e 2.4 deste Edital.
23. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
23.1 O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;
b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
23.1.1 O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do item 23.1 será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa.
23.2 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
24.1 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do
Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
24.1.1 As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que
prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio
de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de
obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
24.2 Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
24.3A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
24.3.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no item 24.3 também deverão ser considerados para a sua fixação.
24.4 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade, pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações.
24.4.1 Ressalvada a hipótese descrita no item 24.4, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
24.5 As sanções previstas na alínea b do item 24.1 e nas alíneas a e b, do item
24.2 serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
24.5.2 As sanções previstas na alínea a do item 24.1 e na alínea c, do item 24.2 serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa,
devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
24.5.2.1 Tratando-se de ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Estado do Rio de Janeiro, as sanções previstas na alínea a do item 24.1 e na alínea c, do item 24.2 serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
24.5.3 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 24.2, é de competência exclusiva do Secretário de Estado do ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE contratante ou que a Entidade se encontra vinculada.
24.6 As multas administrativas, previstas na alínea b do item 24.1 e na alínea b, do item 24.2:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato,
aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato
ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
24.7 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do item 24.2:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
24.8 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 24.2, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
24.8.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
24.9 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
24.10 Se o valor das multas previstas na alínea b do item 24.1, na alínea b, do item 24.2 e no item 24.9, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
24.11 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
24.12 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
24.12.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
24.12.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
24.12.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do item
24.1 e nas alíneas a, b e c, do item 24.2, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 24.2.
24.12.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
24.13 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o
descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
24.14 As penalidades previstas nos itens 24.1 e 24.2 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
24.14.1 Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas
Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
24.15 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
24.15.1 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do item
24.1 e nas alíneas c e d do item 24.2, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
24.15.2 A aplicação das sanções mencionadas no subitem 24.15.1 deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
25. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
25.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
25.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato.
25.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE, conforme o caso.
26. GARANTIA
26.1 Exigir-se-á do fornecedor, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 3 % (três por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
26.1.1 A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
26.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
26.3 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
27. DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1 É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
27.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovada, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 229 da Lei Estadual n.º 287/79 c/c o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
27.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do término.
27.4 A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
27.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
27.6 O foro central da comarca da capital do Rio de Janeiro é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
27.7 Acompanham este edital os seguintes anexos:
ANEXO I | Relação dos Órgãos Participantes |
ANEXO II | Ata de Registro de Preços |
ANEXO III | Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços |
ANEXO III A | Cadastro de Reserva |
ANEXO III B | Locais de Entrega dos Bens |
ANEXO IV | Declaração de Elaboração Independente de Proposta |
ANEXO V | Formulário de Proposta de Preços – Proposta Detalhe |
ANEXO VI | Declaração de inexistência de penalidade |
ANEXO VII | Declaração para atendimento ao inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93 |
ANEXO VIII | Declaração para microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual e cooperativa, enquadrada no art. 34 da lei nº 11.488, de 2007 |
ANEXO IX | Declaração de Atendimento ao Decreto nº: 33.925/03 |
ANEXO X | Ficha de Xxxxxxx em conta |
ANEXO XI | Planilha de preços Unitários Máximos |
ANEXO XII | Minuta Contratual |
ANEXO XIII | Termo de Referência |
ORDENADOR DE DESPESAS
ANEXO I
RELAÇÃO DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
• FUNESBOM - Fundo Especial do Corpo de Bombeiros
• FUNESPOM – Fundo Especial da Polícia Militar
• UERJ-HUPE – Hospital Universitário Xxxxx Xxxxxxx
ANEXO II
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS /21
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE INSUMOS ORTOPÉDICOS, PELO CBMERJ, E O(S) FORNECEDOR (ES) ABAIXO INDICADO(S)
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pela SECRETARIA DE ESTADO DE
DEFESA CIVIL, inscrito no CNPJ sob o nº 28.176.998/0001-07, com sede situada na Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, na qualidade e ora designado ÓRGÃO GERENCIADOR, representado neste ato pelo
(a) Ordenador(a) de Despesas, Ilustríssimo Senhor xxxxxxxxxxxxxx, ora denominada Ordenador de Despesas, e a empresa situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade , lavram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma do disposto no processo administrativo nº SEI-270058/000144/2021, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 do Decretos Estadual nº 46.751, de 27 de agosto de 2019, da Lei Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979, do Decreto Estadual n.º 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações, do instrumento convocatório, aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para eventual Aquisição de materiais ortopédicos a fim de suprir as necessidades do Setor de Traumatologia e Ortopedia do Hospital Central Aristarcho Pessoa (HCAP) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), conforme as especificações contidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo XIII do Edital e o Formulário de Proposta de Preços – Anexo V do Edital, assim como as informações reunidas no Anexo III – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Esta Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso de fornecimento, para futura contratação, nos termos definidos no Anexo XIII – Termo de Referência.
Parágrafo primeiro: A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e de acordo com o quantitativo indicado na cláusula quarta.
Parágrafo segundo: a lavratura desta Ata de Registro de Preços não obriga a contratação dos itens registrados, facultando-se a realização de licitação específica para o objeto da contratação, sendo assegurada preferência ao FORNECEDOR registrado em igualdade de condições, assim como ao FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, na forma da cláusula décima sétima.
Parágrafo terceiro: a Ata de Registro de Preços, com a indicação do preço registrado e dos fornecedores, será divulgada no xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e ficará disponibilizada durante a sua vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES e DOS ÓRGÃOS ADERENTES
O ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL.
Parágrafo primeiro: São ÓRGÃOS PARTICIPANTES os órgãos ou entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Estado do Rio de Janeiro, conforme relação constante do Anexo I do Edital.
Parágrafo segundo: A ata de registro de preços poderá ser aderida por qualquer órgão ou entidade do Estado, que não tenha participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES.
Parágrafo terceiro: Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou entidades municipais, distritais, de outros estados e federais, resguardadas as disposições de cada ente, desde que atendidas às condições da cláusula vigésima.
CLÁUSULA QUARTA: DO QUANTITATIVO
São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência – Anexo XIII do Edital e reunida no Anexo III – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
a) previsão de aquisição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Conforme Anexo I.
b) previsão de aquisição pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): Conforme item 2.4 do edital.
Parágrafo primeiro: as quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do caput desta cláusula, são meramente estimativas e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo Órgão Gerenciador e pelos Órgãos Participantes durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo segundo: o quantitativo decorrente da contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES não ultrapassará, na totalidade, ao dobro de cada item da ata de registro de preços e nem poderá exceder, por ÓRGÃO ADERENTE, a cinquenta por cento do quantitativo de cada item desta licitação, registrados na Ata de Registro de Preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
Parágrafo terceiro: é vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo quarto: As quantidades previstas na Ata de Registro de Preços para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas, pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, entre os órgãos e entidades participantes do procedimento licitatório para registro de preços, mediante solicitação acompanhada de estudos técnicos e justificativa da necessidade.
Parágrafo quinto: Caberá ao órgão gerenciador autorizar o remanejamento, com a transferência dos quantitativos entre os órgãos e entidades participantes, desde que haja anuência daquele que vier a sofrer a redução dos quantitativos informados.
CLÁUSULA QUINTA: DOS LOCAIS DE ENTREGA
Os locais de entrega dos bens objeto do registro de preços estão listados no Anexo III B do Edital.
CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO DE ENTREGA
A entrega dos insumos deverá ser realizada no prazo de 02 (dois) dias para cirurgias eletivas, 24 (vinte e quatro) horas para cirurgias de urgência e 06 (seis) horas para cirurgias de emergência, a contar do recebimento da Nota de Empenho, que deverá ocorrer no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a sua emissão.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PREÇO
O preço unitário de cada item registrado é o constante da proposta vencedora da licitação, cujos valores estão reunidos no Anexo III – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
Parágrafo primeiro: O preço unitário de cada item engloba todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais, financeiras, frete, transporte e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
Parágrafo segundo: O objeto da aquisição deverá estar coberto por garantia total sobre quaisquer defeitos de fabricação.
Parágrafo terceiro: Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou materiais registrados, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo quarto: Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
Parágrafo quinto: A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Parágrafo sexto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente fundamentado, não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
a) liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os FORNECEDORES DO CADASTRO DE RESERVA, mencionados na cláusula décima sétima, para assegurar igual oportunidade de negociação.
Parágrafo sétimo: Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação, parcial ou integral, da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA OITAVA: DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaa, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
CLÁUSULA NONA: RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES.
CLÁUSULA DÉCIMA: CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E PELOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR e aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES
promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo primeiro: a contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo segundo: o ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS PARTICIPANTES deverão verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
Parágrafo primeiro: as condições de fornecimento devem ser executadas fielmente, de acordo com os termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência – Anexo XIII do edital e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial do objeto contratual.
Parágrafo segundo: a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) pelo órgão contratante conforme ato de nomeação.
Parágrafo terceiro: o objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do pagamento, na seguinte forma:
a) provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado pelos representantes mencionados no parágrafo primeiro, no prazo de
( ) horas após a entrega do bem/produto;
b) definitivamente, mediante verificação da qualidade e quantidade do material, após decorrido o prazo de ( ) dias, para observação e vistoria que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
Parágrafo quarto: o recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
Parágrafo quinto: Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do órgão contratante, na forma do disposto no parágrafo 3º. do art. 77 do Decreto nº 3.149/1980.
Parágrafo sexto: os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do edital e do Termo de Referência – Anexo XIII do Edital serão recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.
Parágrafo sétimo: o fornecedor declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
Parágrafo oitavo: a instituição e a atuação da fiscalização, não exclui ou atenua a responsabilidade do fornecedor, nem o exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações
realizadas por cada um deles, que considere a quantidade e valor dos itens adquiridos.
Parágrafo primeiro: o pagamento será realizado à vista atendendo aos critérios de entrega dos materiais.
Parágrafo segundo: os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
Parágrafo terceiro: no caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
Parágrafo quarto: o prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
Parágrafo quinto: considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
Parágrafo sexto: caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
Parágrafo sétimo: os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à Contratada, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCN, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
Parágrafo oitavo: o contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES E ÓRGÃOS ADERENTES NA QUALIDADE DE CONTRATANTES
Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES
e ÓRGÃOS ADERENTES, na qualidade de Contratantes:
a) efetuar os pagamentos devidos ao Fornecedor, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo XIII do Edital; Formulário de Proposta de Preços – Anexo V do Edital e Anexo III – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
b) entregar ao Fornecedor documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização da execução do objeto;
d) receber provisória e definitivamente o objeto, nas formas definidas no edital e no contrato, se houver.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO ÓRGÃO GERENCIADOR
Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) gerenciar a ata de registro de preços;
b) realizar ampla pesquisa de preços semestralmente para aferir a compatibilidade de preços registrados com os efetivamente praticados;
c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
d) publicar no Portal de Compras do Poder Executivo, do Estado do Rio de Janeiro, os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES;
e) gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
Constituem obrigações do Fornecedor:
a) entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Pregão; Termo de Referência
– Anexo XIII do Edital; Formulário de Proposta de Preços – Anexo V do Edital e Anexo III – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
b) entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
c) manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;
d) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
f) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros.
Parágrafo único: não será admitida justificativa de atraso no fornecimento dos produtos adquiridos que tenha como fundamento o não cumprimento da sua entrega pelos fornecedores do licitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA RESPONSABILIDADE
O Fornecedor é responsável por danos causados ao órgão contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO CADASTRO DE RESERVA
Fazem parte do Cadastro de Reserva os fornecedores que aceitaram reduzir, na licitação, seus preços ao valor da proposta mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, conforme informações reunidas no Anexo III - A – Cadastro de Reserva.
Parágrafo primeiro: estão registrados na ata de registro de preços, após o registro dos preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva, ora designado FORNECEDOR, os preços e quantitativos dos que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual aquele, ora designado FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, segundo os critérios do edital.
Parágrafo segundo: a ordem de classificação dos registrados na ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização.
Parágrafo terceiro: o Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do FORNECEDOR na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:
a) cancelamento do registro do FORNECEDOR, quando este descumprir as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado, causado por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;
b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
Parágrafo único: o cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE
O ÓRGÃO ADERENTE poderá, mediante prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, aderir à Ata de Registro de Preços, desde que realizado estudo que demonstre a viabilidade e a economicidade.
Parágrafo primeiro: ÓRGÃO ADERENTE municipal, distrital, de outros estados e federal poderá aderir a esta Ata de Registro de Preços, desde que previamente autorizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e após transcorrido metade do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços e realizada a primeira contratação por ÓRGÃO PARTICIPANTE.
Parágrafo segundo: o fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE.
Parágrafo terceiro: desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES o fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE.
Parágrafo quarto: após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata, devendo cumprir as atribuições inerentes aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e demais orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR.
Parágrafo quinto: O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, se for órgão ou entidade do Estado do Rio de Janeiro, e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
Parágrafo sexto: Compete ao ÓRGÃO ADERENTE:
a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços;
b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações;
c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas;
d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Estado as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo sétimo: O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado no parágrafo segundo, da cláusula quarta.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do
Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
Parágrafo primeiro: As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que
prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio
de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de
obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o
bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
Parágrafo segundo: Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que
couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
Parágrafo terceiro: A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
Parágrafo quarto: Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no parágrafo terceiro também deverão ser considerados para a sua fixação.
Parágrafo quinto: A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade, pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações.
Parágrafo sexto: Ressalvada a hipótese descrita no parágrafo quinto, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
Parágrafo sétimo: As sanções previstas na alínea b do caput e nas alíneas a e b, do parágrafo segundo serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
Parágrafo oitavo: As sanções previstas na alínea a do caput e na alínea c, do parágrafo segundo serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
Parágrafo nono: Tratando-se de ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Estado do Rio de Janeiro, as sanções previstas na alínea a do caput e na alínea c, do parágrafo segundo serão impostas
pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
Parágrafo décimo: A aplicação da sanção prevista na alínea d, do parágrafo segundo, é de competência exclusiva do Secretário de Estado do ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE contratante ou que a Entidade se encontra vinculada.
Parágrafo décimo primeiro: As multas administrativas, previstas na alínea b do
caput e na alínea b, do parágrafo segundo:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato
ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
Parágrafo décimo segundo: A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do parágrafo segundo:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
Parágrafo décimo terceiro: A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do parágrafo segundo, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
Parágrafo décimo quarto: A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos
de sua aplicação.
Parágrafo décimo quinto: O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art.
412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
Parágrafo décimo sexto: Se o valor das multas previstas na alínea b do caput, na alínea b, do parágrafo segundo e no parágrafo décimo quinto, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
Parágrafo décimo sétimo: A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo décimo oitavo: A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
Parágrafo décimo nono: Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo vigésimo: A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
Parágrafo vigésimo primeiro: A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do caput e nas alíneas a, b e c, do parágrafo segundo, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do parágrafo segundo.
Parágrafo vigésimo segundo: Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação
ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
Parágrafo vigésimo terceiro: A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a
aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
Parágrafo vigésimo quarto: As penalidades previstas no caput e no parágrafo segundo também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
Parágrafo vigésimo quinto: Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas
Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
Parágrafo vigésimo sexto: As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
Parágrafo vigésimo sétimo: Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do caput e nas alíneas c e d do parágrafo segundo, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo vigésimo oitavo: A aplicação das sanções mencionadas no parágrafo vigésimo sétimo deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DA GARANTIA
Exigir-se-á do fornecedor, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 3 % (três por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
Parágrafo primeiro: a garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
Parágrafo segundo: nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
O(s) fornecedor(es) registrado(s) deverá(ao) manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Rio de Janeiro para dirimir qualquer litígio decorrente da presente Ata de Registro de Preços que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio de Janeiro, de de 2021.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (OU ENTIDADE) ÓRGÃO GERENCIADOR
ORDENADOR DE DESPESA
FORNECEDOR RESPRESENTANTE(S) LEGAL(IS)
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA RESPRESENTANTE(S) LEGAL (IS)
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
ANEXO III
Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº /21 ÓRGÃO GERENCIADOR:
OBJETO: SRP Aquisição de Insumos Ortopédicos para o HCAP FORNECEDOR:
LOTE | CODIGO | ID | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE REGISTRADA( UN) | QTDE FU- NESBOM | QTDE HCPM PO- LÍCIA MILI- TAR | QTDE HOSPITAL UNIVERSITÁRIO XXXXX XXXXX- TO | VALOR FI- NAL UNI- TÁRIO | PREÇO |
1 | 65154770054 | 158615 | 1.1 placa ortopedica,formato: anatomico, bloqueio: bloqueada, material: aco nao magnetico, acabamento / trata- mento: sem, quanti- dade furos: 4~16 fu- ros, comprimento: 69~200mm, espes- sura: 0,6 mm ~ 1,3 mm, aplicacao: fra- tural distal de tibia, caracteristicas adici- onais: utilizar com parafusos corticais e esponjosos | 17 | 5 | 6 | 6 | ||
6515.176.0073 | 158639 | 1.2 parafuso espon- joso,material: aço nao magnetico, dia- metro: 4~ 4,5 mm, tratamento: bloquea- do, tipo rosca corpo: total, acabamento: esponjoso, compri- mento rosca: 50~100mm | 130 | 40 | 36 | 54 | |||
2 | 6515.071.0002 | 25870 | 2.1cimento ortopedi- co radiopaco,antibio- tico: sem antibiotico, fornecimento liquido: n/d, composicao li- quido: n/d, forneci- mento po: 40 g | 45 | 30 | 10 | 5 | ||
6515.198.0005 | 25869 | 2.2 cimento ortope- dico radiopaco,anti- biotico: com antibio- tico, fornecimento li- quido: n/a, composi- cao liquido: n/a, for- necimento po: 40 g | 261 | 30 | 226 | 5 | |||
3 | 6515.198.0005 | 84210 | 3.1 protese joelho total,material: cromo-cobalto/tita- nio, tamanho: 12 12mm a 14 mm | 90 | 20 | 60 | 10 |
4 | 6515.346.0002 | 140951 | 4.1 protese joelho revisao,material: ci- mentado, tamanho: 2 ~ 5, forma forneci- mento: unidade | 11 | 5 | 4 | 2 | ||
5 | 00.000.000.000 | 120986 | 5.1 protese cefalico,tipo: mono- polar, modelo: artro- plastia, material: cro- mo cobalto, diame- tro: 22 mm a 36 mm, comprimento: -3,5 mm a 10,5 mm | 55 | 5 | 40 | 10 | ||
6 | 6515.347.0004 | 122138 | 6.1 protese quadril total,material: cera- mica (inserto e ca- becas) e titanio (cu- pula acetabular nao cimentada), tama- nho: 28 ~ 64 mm | 45 | 5 | 30 | 10 | ||
00.000.000.000 | 123338 | 6.2 protese quadril / femoral,material: cromo cobalto, mo- dulo: primario, tipo: cimentada, modelo: geometria dupla cu- nha, polida, diame- tro: tamanho do colo de 6.6 a 14.0, com- primento: 105 a 130 mm | 15 | 5 | 0 | 10 | |||
00.000.000.000 | 68873 | 6.3 protese quadril / femoral,material: ti- tanio, modulo: pri- maria, tipo: nao ci- mentada, modelo: geometria de dupla cunha com revesti- mento proximal em jato de titanio, dia- metro: 9 a 19mm, comprimento: 96 a 170 mm | 95 | 25 | 60 | 10 | |||
00.000.000.000 | 73901 | 6.4 protese acetabu- lar,material: polietile- no 10° rebordo, mo- dulo: primario / revi- sao, tipo: nao cimen- tada, tamanho: 36 a 80 mm x 22 a 36 mm | 110 | 20 | 60 | 30 | |||
6515.173.0039 | 84211 | 6.5 protese acetabu- lar,material: polietile- no, modulo: prima- rio, tipo: cimentado, tamanho: 40 a 64 mm | 15 | 5 | 0 | 10 | |||
6515.173.0046 | 156098 | 6.6 protese acetabu- lar,material: titanio, modulo: primario, tipo: nao cimentada, tamanho: 40 a 70 mm, forma forneci- mento: unidade | 110 | 20 | 60 | 30 |
00.000.000.000 | 74422 | 6.7 componente pro- tese - material: cro- mo cobalto, aplica- cao: quadril, modelo: cabeca intercambia- vel, fixacao: n/a, ta- manho: nº 28 media | 85 | 25 | 30 | 30 | |||
6515.350.0012 | 164977 | 6.8 parafuso periarti- cular - material: tita- nio, funcao: parafu- so fixacao acetabu- lar, diametro: 5,0 ~ 7,0 mm, comprimen- to: 10 ~ 40 mm, for- ma fornecimento: unidade | 230 | 50 | 120 | 60 | |||
7 | 6515.443.0006 | 102761 | 7.1 fixador externo femur - tibia,material estrutura: duralumi- nio, esterelidade: nao esteril, indica- cao: para correcao de deformidade em varo da tibia proxi- mal hemicalotase e para correcao de re- trocurvatum, compo- sicao: corpo auto centrante e clamp em t, caracteristica adicional: fixador oag | 20 | 5 | 5 | 10 | ||
8 | 6515.345.0003 | 111260 | 8.1 protese ombro total,material: cimen- tado, tamanho: dia- metro: 8 mm -14mm | 17 | 3 | 10 | 4 | ||
9 | 65.154.230.007 | 110641 | 9.1 placa cirurgica,modelo / aplicacao: bloquea- da para femur distal, lado: direita e es- querda, quantid fu- ros: 06 a 18 furos, material: titanio ano- dizado, acabamento: anatomico, fixacao: bloqueio distal com parafuso bloqueante central de 8 mm e 04 parafusos multidi- recionais de 5,5 mm. apresenta furos para utilização de parafu- sos bloqueados em angulo fixo de 4,5mm e 5.5mm e parafusos não blo- queantes de 4.5mm., informaco- es adicionais: esteril, dimensoes: 179 mm a 395 mm. | 15 | 5 | 5 | 5 |
6515.423.0006 | 110596 | 9.2 placa cirurgica,modelo / aplicacao: placa blo- queada para tibia proximal, lado: direi- ta e esquerda, quan- tid furos: 05 a 14 fu- ros, material: titanio anodizado, acaba- mento: anatomica, fixacao: bloqueio proximal multidireci- onal com 03 parafu- sos de 5,5 mm e dis- tal com parafusos de angulo fixo de 4,5 mm, informacoes adicionais: esteril, dimensoes: 99,6mm a 316,0mm | 22 | 8 | 8 | 6 | |||
6515.176.0065 | 111133 | 9.3 parafuso espon- joso,material: titanio, diametro: 08 mm, tratamento: bloquea- do, tipo rosca corpo: total, acabamento: esponjoso canulado bloqueado, compri- mento rosca: 25 a 100 mm | 15 | 5 | 5 | 5 | |||
6515.174.0455 | 110664 | 9.4 parafuso cortical,material: tita- nio, tratamento su- perficial: n/a, diame- tro: 4,5 mm, tipo: nao bloqueado, comprimento: 16mm a 70mm | 190 | 60 | 60 | 70 | |||
6515.176.0064 | 110708 | 9.5 parafuso espon- joso,material: titanio, diametro: 5.5mm, tratamento: nao blo- queado, tipo rosca corpo: total, acaba- mento: titanio, com- primento rosca: 40mm a 100mm | 100 | 15 | 15 | 70 | |||
00.000.000.000 | 111135 | 9.6 parafuso espon- joso,material: titanio, diametro: 4,0 mm, tratamento: bloquea- do, tipo rosca corpo: total, acabamento: esponjoso, compri- mento rosca: 50 mm a 100 mm | 110 | 25 | 25 | 60 | |||
00.000.000.000 | 111140 | 9.7 parafuso espon- joso,material: titanio, diametro: 4,0 mm, tratamento: nao blo- queado, tipo rosca corpo: total, acaba- mento: titanio, com- primento rosca: 50mm a 100mm | 100 | 25 | 25 | 50 |
10 | 6515.423.0005 | 110311 | 10.1 placa cirurgica,modelo / aplicacao: anatomi- ca para radio distal, lado: direita e es- querda, quantid fu- ros: pre-angulada com 7 orificios na parte distal, com seus respectivos guias removiveis acoplados na placa, para insercao de pi- nos bloqueados li- sos, pinos rosquea- dos parciais e para- fusos, material: tita- nio, acabamento: baixo perfil anatomi- co, fixacao: bloquea- da, informacoes adi- cionais: distribuicao de forcas vetoriais com suporte sub- condral espacial da sintese, dimensoes: variedade nos seg- mentos proximal e distal. | 40 | 12 | 20 | 8 | ||
00.000.000.000 | 110644 | 10.2 parafuso cirur- gico,aplicacao: radio distal, classificacao: n/a, diametro ca- beca-sistema: n/a, diametro corpo: 2,5mm, comprimen- to: 08mm a 28mm, material: titanio, aca- bamento: nao blo- queado, rosca: total, informacoes adicio- nais: n/a | 58 | 16 | 26 | 16 | |||
6515.426.0025 | 110646 | 10.3 parafuso cirur- gico,aplicacao: radio distal, classificacao: bloqueio, diametro cabeca-sistema: n/a, diametro corpo: 2,5mm, comprimen- to: 10 a 28 mm, ma- terial: titanio, acaba- mento: bloqueado, rosca: total, informa- coes adicionais: n/a | 166 | 40 | 66 | 60 | |||
00.000.000.000 | 110647 | 10.4 parafuso cirur- gico,aplicacao: radio distal, classificacao: bloqueio, diametro cabeca-sistema: n/a, diametro corpo: 3,5mm, comprimen- to: 10 a 20mm, ma- terial: titanio, acaba- mento: bloqueado, rosca: total, informa- coes adicionais: n/a | 81 | 8 | 13 | 60 |
11 | 65.154.230.001 | 87810 | 11.1 placa cirurgica,modelo / aplicacao: umero proximal, lado: direi- ta e esquerda, quan- tid furos: 9 a 20, ma- terial: aco inox, aca- bamento: anatomi- co, fixacao: bloquea- da, informacoes adi- cionais: utilizacao com pino liso/parafu- sos, dimensoes: 2.7 x furos 3.8mm | 30 | 10 | 10 | 10 | ||
6515.426.0012 | 87809 | 11.2 parafuso cirur- gico,aplicacao: es- ponjoso, classifica- cao: autotravante, diametro cabeca-sis- tema: 4,0, diametro corpo: 4,0mm, com- primento: 20 a 65 mm, material: aco inox, acabamento: bloqueado, rosca: parcial, informacoes adicionais: bloquea- do com angulo fixo | 120 | 20 | 20 | 80 | |||
6515.426.0015 | 87816 | 11.3 parafuso cirur- gico,aplicacao: corti- cal, classificacao: autorosqueante, dia- metro cabeca-siste- ma: 4.0 mm, diame- tro corpo: 4.0 mm, comprimento: 20mm a 65mm, material: aco inox, acabamen- to: bloqueado, ros- ca: total, informaco- es adicionais: n/a | 80 | 20 | 20 | 40 | |||
6515.426.0014 | 87815 | 11.4 parafuso cirur- gico,aplicacao: liso, classificacao: auto- travante, diametro cabeca-sistema: 4,0, diametro corpo: 4,0mm, comprimen- to: 20 a 65 mm, ma- terial: aco inox, aca- bamento: bloquea- do, rosca: sem ros- ca, informacoes adi- cionais: bloqueado com angulo | 100 | 20 | 20 | 60 |
6515.426.0013 | 87811 | 11.5 parafuso cirur- gico,aplicacao: liso, classificacao: auto- travante, diametro cabeca-sistema: 4,0, diametro corpo: 4,0mm, comprimen- to: 20 a 65 mm, ma- terial: aco inox, aca- bamento: bloquea- do, rosca: sem ros- ca, informacoes adi- cionais: bloqueado com angulo fixo | 90 | 20 | 20 | 50 | |||
65154260022 | 110643 | 11.6 parafuso cirur- gico,aplicacao: tra- va, classificacao: n/a, diametro ca- beca-sistema: n/a, diametro corpo: n/a, comprimento: n/a, material: aco inoxi- davel, acabamento: n/a, rosca: n/a, infor- macoes adicionais: 90 graus | 80 | 20 | 20 | 40 | |||
12 | 6515.360.0006 | 88765 | 12.1 ancora sutura ortopedica , tipo : absorvível, material : ácido poliláctico(pla) , acabamento : com- ponente introdutor plástico, diametro rosca : 5.0mm, acessório : fio pds e polietileno alto mole- cular | 70 | 30 | 30 | 10 | ||
6515.360.0008 | 117534 | 12.2 ancora sutura ortopédica , tipo : não absorvível, ma- terial : aço inoxidá- vel , acabamento : introdutor plástico, diametro rosca : 5.0mm, acessório : fio pds e polietileno alto peso molecular | 50 | 20 | 20 | 10 | |||
6515.360.0007 | 117533 | 12.3 ancora sutura ortopedica , tipo : absorvível, material : ácido poliláctico(pla) , acabamento intro- dutor plástico estéril , diametro rosca : 3.0mm, acessório : fios de sutura em poliéster revestido em polibu- tilato | 70 | 30 | 30 | 10 | |||
00.000.000.000 | 116311 | 12.4 lâmina shaver , diametro : 5.0mm , tipo: descartável , partes moles , mo- delo: corte partes moles, cor: amarelo | 123 | 35 | 80 | 8 |
00.000.000.000 | 116310 | 12.5 lâmina shaver , diametro : 5.0mm , tipo: descartável , óssea , modelo: agressiva, corte , cor: verde claro | 48 | 20 | 20 | 8 | |||
00.000.000.000 | 117538 | 12.6 introdutor per- cutaneo , tipo : para artroscopia de om- bro , modelo: canu- lado, pontudo, ros- queado, material: polietileno, aplica- ção:aplicação de sistema de ancoras , calibre: 07mm | 56 | 20 | 20 | 16 | |||
6515.367.0007 | 82225 | 12.7 agulha sutura , material: nitinol com passador de fio , tra- tamento : n/a , mo- delo : retratil, tipo : n/a , tamanho : n/a , ponta : circular , cor- po : ovalado , fundo atraumatico | 30 | 10 | 10 | 10 | |||
6515.127.0695 | 120537 | 12.8 fio de sutura, tipo : sutura , materi- al : polidioxanona, construção : monofi- lamento , numero fio, comprimento do fio : 22.9cm , modelo agulha : curvo , ta- manho agulha : 1.1 mm de diametro | 60 | 10 | 10 | 40 | |||
6515.337.0003 | 80633 | 12.9 eletrodo, tipo: ponteira de radio fre- quencia , fixação: n/a , modelo : suc- ção bipolar , cabo: n/a, tamanho : dia- metro de 4.0mm x 180mm comprimen- to, compatível : ge- rador de energia mi- tex | 48 | 20 | 20 | 8 | |||
6515.415.0017 | 117568 | 12.10 equipo bomba infusora, aplicacao: artroscopia, material tubo: pvc cristal, cor tubo: transparente, comprimento: 5,15 m, tipo camara gote- jadora: rigida, carac- teristica camara: alto fluxo com controle, tipo conexao: conec- tor macho graduado e femea, controlador fluxo: pinca corta flu- xo, acessorio: capa protetora | 60 | 30 | 20 | 10 |
00.000.000.000 | 120536 | 12.11 parafuso bio- absorvível, tipo : in- terferencia , materi- al: fosfato tricalcio, indicação : reparar ligamento , medida: 9mm/ 30mm, aces- sório : canulado para fio guia, carac- teristicas adicionais: propriedade osteo- condutiva . | 90 | 30 | 50 | 10 | |||
6515.123.0248 | 120540 | 12.12 fio guia : este- ril , revestimento : aço , material: aço , diametro: 2.4mm , comprimento 25mm, ponta : reta, formato ponta : broca, com- primento ponta : 0.3mm, material ponta : aço | 90 | 30 | 50 | 10 | |||
6515.274.0362 | 123304 | 12.13 placa fixacão, modelo placa: endo- botton para fixacao de enxertos, materi- al: titanio, tamanho: 16 mm, espessura: 2 mm | 90 | 30 | 50 | 10 | |||
13 | 6515.194.0019 | 19504 | 13.1 placa fragmen- to osseo,material: aco inox, diametro parafuso: n/d, angu- lacao: n/a, modelo: placa calco osteoto- mia tibia, lado: n/a, distancia entre furos: n/d, comprimento la- mina: n/d, quantida- de furos: n/d | 38 | 20 | 10 | 8 | ||
6515.317.0020 | 114457 | 13.2 enxerto osseo - material: trifosfato de calcio, aplicacao: preenchimento de cavidade de osteoto- mia, apresentacao: em cunha circular, dimensoes: 13º, vo- lume: n/a | 50 | 30 | 10 | 10 | |||
14 | 6515.171.0071 | 138126 | 14.1 micro parafuso auto perfurante de alta compressao ca- nulado com dupla rosca com passos distintos sendo 3,0mm na primeira rosca 1,5mm de cor- po e 3,2mm na se- gunda rosca em ti nos tamanhos 12 ao 40mm | 30 | 10 | 10 | 10 | ||
6515.174.0471 | 140007 | 14.2 parafuso em ti 2,7mm auto fresante e auto rosqueante com cabeça rosque- ada nos tamanhos 8 ao 28mm | 290 | 75 | 75 | 140 |
6515.368.0002 | 139913 | 14.3 placa em "l" ti bloqueada 2,7mm dir/esq perfil 1,8mm com 5 ou 6 furos | 11 | 3 | 3 | 5 | |||
6515.368.0003 | 139914 | 14.4 placa em "t" ti bloqueada 2,7mm perfil 1,8mm com 5 ou 6 furos | 11 | 3 | 3 | 5 | |||
6515.368.0004 | 139915 | 14.5 placa em "t" ti obliqua bloqueada 2,7mm dir/esq perfil 1,8mm com 5 ou 6 furos | 16 | 3 | 3 | 10 | |||
15 | 6515.536.0001 | 118777 | 15.1 protese de substituição de ca- beça de rádio | 12 | 3 | 3 | 6 | ||
16 | 6515.428.0016 | 146408 | 16.1 haste intrame- dular,modelo: blo- queada, aplicacao: femoral longa de 130°, material: tita- nio, diametro: 00 x 00 xx, comprimen- to: 000 x 000 xx, sistema de bloqueio: distal, com lamina em espiral para blo- queio proximal e pa- rafusos de bloqueio distal. informacoes adicionais: com guia externo da haste, forma fornecimento: unidade | 33 | 8 | 15 | 10 | ||
6515.428.0015 | 146407 | 16.2 haste intrame- dular,modelo: blo- queada, aplicacao: femoral proximal curta 130°, material: titanio, diametro: 00 x 00 xx, compri- mento: 170 ~ 240mm, sistema de bloqueio: estatico e dinamico, com lami- na em espiral para bloqueio proximal e parafusos de blo- queio distal. informa- coes adicionais: na regiao distal da has- te, forma forneci- mento: unidade | 33 | 8 | 15 | 10 | |||
17 | 00.000.000.000 | 70524 | 17.1 placa fixacao,modelo pla- ca: grandes frag- mentos pesada alta compressao, materi- al: aco inox, tama- nho: 4,5 x 12 furos- 4,5 x 20 furos, es- pessura: n/a | 11 | 6 | 0 | 5 |
18 | 6515.291.0237 | 73090 | 18.1 placa osteos- sintese,material: tita- nio, acabamento: n/a, tipo: y duplo, sistema: 1.5mm/1.6mm, nu- mero furos: 6, dis- tancia entre furos: n/a, espessura: 0.6 a 0.9mm, diametro furo: n/a, largura: n/a, comprimento: n/a | 16 | 5 | 5 | 6 | ||
00.000.000.000 | 60002 | 18.2 placa osteos- sintese,material: tita- nio, acabamento: n/a, tipo: reta com espaço central, sis- tema: com trava- mento - 2,0 mm, nu- mero furos: 4, dis- tancia entre furos: n/a, espessura: 1 mm, diametro furo: n/a, largura: n/a, comprimento: 25 mm | 16 | 5 | 5 | 6 | |||
00.000.000.000 | 116381 | 18.3 parafuso corti- cal,material: titanio, tratamento superfici- al: n/a, diametro: 1.2 mm a 2.3 mm, tipo: auto-rosqueante, comprimento: 04 mm a 34 mm | 260 | 80 | 80 | 100 | |||
6515.477.0002 | 118269 | 18.4 placa ortopedi- ca,formato: t, blo- queio: bloqueada, material: titanio, aca- bamento / tratamen- to: superficie polida e arredondada per- mitindo cortar e mol- dar, quantidade fu- ros: 7 furos, compri- mento: 2,0 mm, es- pessura: 1,0 mm, aplicacao: cirurgia de mao, caracteristi- cas adicionais: indi- cada para uso com parafuso de blo- queio multidirecional 2,0 mm, acessorios: sem acessórios | 16 | 5 | 5 | 6 | |||
19 | 6515.360.0012 | 118284 | 19.1 ancora sutura ortopedica,tipo: nao absorvivel, material: titanio, acabamento: mini, diametro rosca: 2,00 mm, acessorio: fio de sutura polies- ter de alta resisten- cia duplamente agu- lhada e cabo intro- dutor plastico esteril | 28 | 10 | 10 | 8 |
20 | 6515.477.0038 | 121903 | 20.1 placa ortopedi- ca,formato: reta, blo- queio: bloqueada, material: titanio, aca- bamento / tratamen- to: superficie polida e arredondada per- mitindo cortar e mol- dar, quantidade fu- ros: 15 furos esquer- da longa, compri- mento: 76mm, es- pessura: 1,0mm, aplicacao: calcaneo, caracteristicas adici- onais: para utilizar com parafusos corti- cais auto-roscante e auto-perfurantes, acessorios: sem acessorios | 13 | 4 | 4 | 5 | ||
6515.477.0017 | 120958 | 20.2 placa ortopedi- ca,formato: lateral curva, bloqueio: blo- queada, material: ti- tanio, acabamento / tratamento: superfi- cie lisa e arredonda- da, quantidade fu- ros: 3 a 4 furos a di- reita, comprimento: 54 a 63 mm, espes- sura: 1,0 mm, apli- cacao: cirurgia de clavicula, caracteris- ticas adicionais: para utilizacao com parafusos corticais auto-rosqueante, acessorios: n/a | 16 | 4 | 4 | 8 | |||
6515.174.0034 | 59539 | 20.3 parafuso corti- cal,material: titanio, tratamento superfici- al: placa com auto bloqueamento, dia- metro: 2.4 mm, tipo: n/a, comprimento: 16 mm | 230 | 76 | 54 | 100 | |||
21 | 00.000.000.000 | 20620 | 21.1haste fixacao in- tramedular, material: aco inox, modelo: ti- bial, bloqueio: blo- queavel, diametro: n/d, lado: n/d, tipo parafuso: n/d, dia- metro parafusos: n/d, canula: n/d, dia- metro canula: n/d | 31 | 10 | 15 | 6 | ||
6515.136.0009 | 20613 | 21.2 haste fixacao intramedular, materi- al: aco inox, modelo: femoral, bloqueio: bloqueavel, diame- tro: n/d, lado: n/d, tipo parafuso: n/d, diametro parafusos: n/d, canula: n/d, dia- metro canula: n/d | 33 | 10 | 15 | 8 |
6515.428.0012 | 104617 | 21.3 haste intrame- dular, modelo: blo- queada retrogada, aplicacao: femoral, material: titanio, dia- metro: 09 a 12 mm, comprimento: 275 a 475 mm, sistema de bloqueio: 4 orificios proximais; 2 oríficios distais, informacoes adicionais: centro- nail | 19 | 5 | 10 | 4 | |||
6515.136.0018 | 20622 | 21.4 haste fixacao intramedular, materi- al: aco inox, modelo: umero, bloqueio: bloqueavel, diame- tro: n/d, lado: n/d, tipo parafuso: n/d, diametro parafusos: n/d, canula: n/d, dia- metro canula: n/d | 21 | 5 | 10 | 6 |
Anexo III - A – Cadastro de Reserva
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº / ÓRGÃO GERENCIADOR:
OBJETO:
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 1: empresa
situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no
CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade ;
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 2: empresa
situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no
CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade ;
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 3: empresa
situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no
CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade ;
Item I
FORNECEDOR | ITEM |
ANEXO III – B
LOCAIS DE ENTREGA DOS BENS
- FUNESBOM - FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS
• Hospital Central Aristarcho Pessoa (Centro cirúrgico): Xx. Xxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx – RJ.
- FUNESPOM – FUNDO ESPECIAL DA POLÍCIA MILITAR
Serão dois locais de entrega:
• Hospital Central da Polícia Militar – Setor de Farmácia – Rua Xxxxxxx xx Xx, nº 20 – Estácio – RJ.
• Hospital Central da Polícia Militar (Niterói) – Setor de Farmácia – Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Santa Rosa – Niterói.
- UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – HOSPITAL UNIVERSITÁRIO XXXXX XXXXXXX
• Almoxarifado Central / Opmes: Xxxxxxx 00 xx xxxxxxxx, 00 Xxxxxx – Vila Isabel – Rio de Janeiro – CEP: 20551-031. Das 8h às 12h e das 13h às 16h.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
SEI-270058/000144/2021 – PE: /2021
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE),
como representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE OU DO CONSÓRCIO), doravante denominado LICITANDO, para fins do disposto nos itens 6.5 e 15.2.1 do Edital do PE nº /2021, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o con- teúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indireta - mente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro partici- pante potencial ou de fato do Processo SEI-270058/000144/2021 – PE nº /2021 por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Processo SEI-270058/000144/2021 – PE nº /2021, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na de- cisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do SEI- 270058/000144/2021 – PE nº /2021, quanto a participar ou não da re- ferida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, dire - ta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro partici- pante potencial ou de fato do Processo SEI-270058/000144/2021 – PE nº /2021 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de SEDEC/CBMERJ antes da abertura oficial das propostas e;
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de 2021.
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE/CONSÓRCIO NO ÂMBITO DA LICITAÇÃO)
ANEXO - V SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PROPOSTA DE PREÇOS | Licitação por Pregão Eletrônico n.º 41/ 2021. A Realizar-se em 23 / 08 /2021 às horas. Requisição nº. PAM SRP 0025/2021 de 01/06/2021 Processo nº. SEI-270058/000144/2021. | |||||||
A firma ao lado mencionada propõe fornecer ao Estado do Rio de Janeiro, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições Estipuladas constantes do EDITAL nº. / 2021. | ||||||||
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | Marca | PREÇO COM ICMS (R$) | PREÇO SEM ICMS (R$) | ||
Unit. | Total | Unit. | Total | |||||
01 | 1.1PLACA ORTOPEDICA, FORMATO: ANATOMICO, BLOQUEIO: | |||||||
BLOQUEADA, MATERIAL: ACO NAO | ||||||||
MAGNETICO, ACABAMENTO / | ||||||||
TRATAMENTO: SEM, QUANTIDADE | ||||||||
FUROS: 4~16 FUROS, COMPRIMENTO: | ||||||||
69~200MM, ESPESSURA: 0,6 MM ~ 1,3 | ||||||||
MM, APLICACAO: FRATURAL DISTAL | ||||||||
DE TIBIA, CARACTERISTICAS | ||||||||
ADICIONAIS: UTILIZAR COM | ||||||||
PARAFUSOS CORTICAIS E | ||||||||
ESPONJOSOS, ACESSORIOS: N/A, | ||||||||
FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 6515.477.0054 (ID - | UN | 17 | ||||||
158615) | ||||||||
1.2- PARAFUSO ESPONJOSO, | ||||||||
MATERIAL: AÇO NAO MAGNETICO, | ||||||||
DIAMETRO: 4~ 4,5 MM, TRATAMENTO: | ||||||||
BLOQUEADO, TIPO ROSCA CORPO: | ||||||||
TOTAL, ACABAMENTO: ESPONJOSO, | ||||||||
COMPRIMENTO ROSCA: 50~100MM, | ||||||||
FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | ||||||||
Código do Item: 6515.176.0073 (ID - 158639) | UN | 130 | ||||||
OBSERVAÇÕES 1ª. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá; - enviada, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sem emendas e rasuras; - conter os preços em algarismos e por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes, impostos federais ou estaduais e descontos especiais; | Prazo de Entrega: Conforme edital. Validade da Proposta: xxxxxxxxxxxxx dias. Local de Entrega: Centro cirúrgico do HCAP. Endereço: XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, Xx 000 - XXX XXXXXXXX - XXX XX XXXXXXX / XX. Declaramos inteira submissão ao presente termo e legislação vigente. Em, / / Firma Proponente | |||||||
2ª O Proponente se obrigará, mediante o envio da PROPOSTA DE PREÇOS, a cumprir os termos nela contidos. | ||||||||
3ª A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser devolvida até a hora e data marcadas. | ||||||||
4ª A licitação mediante PROPOSTA DE PREÇOS poderá ser anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a legislação vigente. |
ANEXO - V SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PROPOSTA DE PREÇOS | Licitação por Pregão Eletrônico n.º / 2021. A Realizar-se em / /2021 às horas. Requisição nº. PAM SRP 0025/2021 de 01/06/2021 Processo nº. SEI-270058/000144/2021. | |||||||
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | Marca | PREÇO COM ICMS (R$) | PREÇO SEM ICMS (R$) | ||
Unit. | Total | Unit. | Total | |||||
02 | 2.1CIMENTO ORTOPEDICO RADIOPACO, ANTIBIOTICO: SEM | |||||||
ANTIBIOTICO, FORNECIMENTO | ||||||||
LIQUIDO: N/D, COMPOSICAO | ||||||||
LIQUIDO: N/D, FORNECIMENTO PO: 40 | UN | 45 | ||||||
G Código do Item: 6515.071.0002 (ID - | ||||||||
25870) | ||||||||
2.2- CIMENTO ORTOPEDICO | ||||||||
RADIOPACO, ANTIBIOTICO: COM | ||||||||
ANTIBIOTICO, FORNECIMENTO | ||||||||
LIQUIDO: N/A, COMPOSICAO LIQUIDO: N/A, FORNECIMENTO PO: 40 G Código | UN | 261 | ||||||
do Item: 6515.071.0001 (ID - 25869) | ||||||||
03 | ||||||||
3.1PROTESE JOELHO TOTAL, | ||||||||
MATERIAL: CROMO- COBALTO/TITANIO, TAMANHO: 12 MM | UN | 90 | ||||||
A 14 MM Código do Item: 6515.198.0005 | ||||||||
(ID - 84210) | ||||||||
04 | 4.1PROTESE XXXXXX XXXXXXX, MATERIAL: CIMENTADO, TAMANHO: 2 ~ 5, FORMA FORNECIMENTO: | UN | 11 | |||||
UNIDADE Código do Item: | ||||||||
6515.346.0002 (ID - 140951) | ||||||||
05 | 5.1- PROTESE CEFALICO, TIPO: | |||||||
MONOPOLAR, MODELO: | ||||||||
ARTROPLASTIA, MATERIAL: CROMO | ||||||||
COBALTO, DIAMETRO: 22 MM A 36 MM, COMPRIMENTO: -3,5 MM A 10,5 | UN | 55 | ||||||
MM Código do Item: 6515.185.0007 (ID - | ||||||||
120986) | ||||||||
06 | 6.1 - PROTESE QUADRIL TOTAL, | |||||||
MATERIAL: CERAMICA (INSERTO E | ||||||||
CABECAS) E TITANIO (CUPULA | ||||||||
ACETABULAR NAO CIMENTADA), | ||||||||
TAMANHO: 00 x 00 XX Código do Item: | UN | 45 | ||||||
6515.347.0004 (ID - 122138) | ||||||||
Data | / / |
ANEXO - V SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PROPOSTA DE PREÇOS | Licitação por Pregão Eletrônico n.º / 2021. A Realizar-se em / /2021 às horas. Requisição nº. PAM SRP 0025/2021 de 01/06/2021 Processo nº. SEI-270058/000144/2021. | |||||||
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | Marca | PREÇO COM ICMS (R$) | PREÇO SEM ICMS (R$) | ||
Unit. | Total | Unit. | Total | |||||
06 | 6.2- PROTESE QUADRIL / FEMORAL,MATERIAL: CROMO | |||||||
COBALTO, MODULO: PRIMARIO, TIPO: | ||||||||
CIMENTADA, MODELO: GEOMETRIA | ||||||||
DUPLA CUNHA, POLIDA, DIAMETRO: | ||||||||
TAMANHO DO COLO DE 6.6 A 14.0, | ||||||||
COMPRIMENTO: 105 A 130 MM Código | ||||||||
do Item: 6515.193.0040 (ID - 123338) | UN | 15 | ||||||
6.3- PROTESE QUADRIL / | ||||||||
FEMORAL,MATERIAL: TITANIO, | ||||||||
MODULO: PRIMARIA, TIPO: NAO | ||||||||
CIMENTADA, MODELO: GEOMETRIA | ||||||||
DE DUPLA CUNHA COM | ||||||||
REVESTIMENTO PROXIMAL EM JATO | ||||||||
DE TITANIO, DIAMETRO: 9 A 19MM, | ||||||||
COMPRIMENTO: 96 A 170 MM Código do Item: 6515.193.0020 (ID - 68873) | JG | 95 | ||||||
6.4PROTESE ACETABULAR,MATERIAL: | ||||||||
POLIETILENO 10° REBORDO, | ||||||||
MODULO: PRIMARIO / REVISAO, TIPO: | ||||||||
NAO CIMENTADA, TAMANHO: 36 a 80 mm x 22 a 36 mm Código do Item: | JG | 110 | ||||||
6515.173.0031 (ID - 73901) | ||||||||
6.5PROTESE ACETABULAR | ||||||||
,MATERIAL: POLIETILENO, MODULO: | ||||||||
PRIMARIO, TIPO: CIMENTADO, | ||||||||
TAMANHO: 40 A 64 MM Código do Item: 6515.173.0039 (ID - 84211) | UN | 15 | ||||||
6.6PROTESE ACETABULAR, | ||||||||
MATERIAL: TITANIO, MODULO: | ||||||||
PRIMARIO, TIPO: NAO CIMENTADA, | ||||||||
TAMANHO: 40 A 70 MM, FORMA | ||||||||
FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 6515.173.0046 (ID - 156098) | UN | 110 | ||||||
Data | / / |
ANEXO - V SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PROPOSTA DE PREÇOS | Licitação por Pregão Eletrônico n.º / 2021. A Realizar-se em / /2021 às horas. Requisição nº. PAM SRP 0025/2021 de 01/06/2021 Processo nº. SEI-270058/000144/2021. | |||||||
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUAN T. | Marca | PREÇO COM ICMS (R$) | PREÇO SEM ICMS (R$) | ||
Unit. | Total | Unit. | Total | |||||
06 | 6.7COMPONENTE PROTESE, MATERIAL: CROMO COBALTO, | |||||||
APLICACAO: QUADRIL, MODELO: | ||||||||
CABECA INTERCAMBIAVEL, FIXACAO: | ||||||||
N/A, TAMANHO: Nº 28 MEDIA Código do | UN | 85 | ||||||
Item: 6515.395.0006 (ID - 74422) | ||||||||
6.8- PARAFUSO PERIARTICULAR, | ||||||||
MATERIAL: TITANIO, FUNCAO: | ||||||||
PARAFUSO FIXACAO ACETABULAR, | ||||||||
DIAMETRO: 5,0 ~ 7,0 MM, | ||||||||
COMPRIMENTO: 10 ~ 40 MM, FORMA | ||||||||
FORNECIMENTO: UNIDADE Código do | UN | 230 | ||||||
Item: 6515.350.0012 (ID - 164977) | ||||||||
07 | 7.1- FIXADOR EXTERNO FEMUR - TIBIA,MATERIAL ESTRUTURA: | |||||||
DURALUMINIO, ESTERELIDADE: NAO | ||||||||
ESTERIL, INDICACAO: PARA | ||||||||
CORRECAO DE DEFORMIDADE EM | ||||||||
VARO DA TIBIA PROXIMAL | ||||||||
HEMICALOTASE E PARA CORRECAO | ||||||||
DE RETROCURVATUM, COMPOSICAO: | ||||||||
CORPO AUTO CENTRANTE E CLAMP | ||||||||
EM T, CARACTERISTICA ADICIONAL: | ||||||||
FIXADOR OAG Código do Item: | UN | 20 | ||||||
6515.443.0006 (ID - 102761) | ||||||||
8.1PROTESE OMBRO | ||||||||
TOTAL,MATERIAL: CIMENTADO, | ||||||||
TAMANHO: DIAMETRO: 10 MM Código | ||||||||
do Item: 6515.345.0003 (ID - 111260) | UN | 17 | ||||||
Data | / / |
ANEXO - V SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PROPOSTA DE PREÇOS | Licitação por Pregão Eletrônico n.º / 2021. A Realizar-se em / /2021 às horas. Requisição nº. PAM SRP 0025/2021 de 01/06/2021 Processo nº. SEI-270058/000144/2021. | |||||||
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | UNI D | QUAN T. | Marca | PREÇO COM ICMS (R$) | PREÇO SEM ICMS (R$) | ||
Unit. | Total | Unit. | Total | |||||
09 | 9.1PLACA CIRURGICA,MODELO / APLICACAO: BLOQUEADA PARA FEMUR | |||||||
DISTAL, LADO: DIREITA E ESQUERDA, | ||||||||
QUANTID FUROS: 06 A 18 FUROS, | ||||||||
MATERIAL: TITANIO ANODIZADO, | ||||||||
ACABAMENTO: ANATOMICO, FIXACAO: | ||||||||
BLOQUEIO DISTAL COM PARAFUSO | ||||||||
BLOQUEANTE CENTRAL DE 8 MM E 04 | ||||||||
PARAFUSOS MULTIDIRECIONAIS DE 5,5 | ||||||||
MM. APRESENTA FUROS PARA | ||||||||
UTILIZAÇÃO DE PARAFUSOS | ||||||||
BLOQUEADOS EM ANGULO FIXO DE | ||||||||
4,5mm E 5.5mm E PARAFUSOS NÃO | ||||||||
BLOQUEANTES DE 4.5mm., | ||||||||
INFORMACOES ADICIONAIS: ESTERIL, | ||||||||
DIMENSOES: 179 MM A 395 MM, | ||||||||
IDENTIFICACAO: GRAVACAO LOTE E | ||||||||
REFERENCIA PERMITINDO | ||||||||
RASTREABILIDADE Código do Item: | UN | 15 | ||||||
6515.423.0007 (ID - 110641) | ||||||||
9.2- PLACA CIRURGICA,MODELO / | ||||||||
APLICACAO: PLACA BLOQUEADA PARA | ||||||||
TIBIA PROXIMAL, LADO: DIREITA E | ||||||||
ESQUERDA, QUANTID FUROS: 05 A 14 | ||||||||
FUROS, MATERIAL: TITANIO ANODIZADO, | ||||||||
ACABAMENTO: ANATOMICA, FIXACAO: | ||||||||
BLOQUEIO PROXIMAL MULTIDIRECIONAL | ||||||||
COM 03 PARAFUSOS DE 5,5 mm E DISTAL | ||||||||
COM PARAFUSOS DE ANGULO FIXO DE | ||||||||
4,5 mm, INFORMACOES ADICIONAIS: | ||||||||
ESTERIL, DIMENSOES: 99,6mm A | ||||||||
316,0mm, IDENTIFICACAO: NÚMERO DE | ||||||||
LOTE E REFERENCIA Código do Item: | UN | 22 | ||||||
6515.423.0006 (ID - 110596) | ||||||||
9.3- PARAFUSO ESPONJOSO,MATERIAL: | ||||||||
TITANIO, DIAMETRO: 08 MM, | ||||||||
TRATAMENTO: BLOQUEADO, TIPO | ||||||||
ROSCA CORPO: TOTAL, ACABAMENTO: | ||||||||
ESPONJOSO CANULADO BLOQUEADO, | ||||||||
COMPRIMENTO ROSCA: 25 A 100 MM | ||||||||
Código do Item: 6515.176.0065 (ID - 111133) | UN | 15 | ||||||
Data | / / |
ANEXO - V SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PROPOSTA DE PREÇOS | Licitação por Pregão Eletrônico n.º / 2021. A Realizar-se em / /2021 às horas. Requisição nº. PAM SRP 0025/2021 de 01/06/2021 Processo nº. SEI-270058/000144/2021. | |||||||
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | Marca | PREÇO COM ICMS (R$) | PREÇO SEM ICMS (R$) | ||
Unit. | Total | Unit. | Total | |||||
09 | 9.4- PARAFUSO CORTICAL,MATERIAL: TITANIO, TRATAMENTO SUPERFICIAL: | |||||||
N/A, DIAMETRO: 4,5 MM, TIPO: NAO | ||||||||
BLOQUEADO, COMPRIMENTO: 16mm | ||||||||
A 70mm Código do Item: 6515.174.0455 | UN | 190 | ||||||
(ID - 110664) | ||||||||
9.5- PARAFUSO ESPONJOSO, | ||||||||
MATERIAL: TITANIO, DIAMETRO: | ||||||||
5.5mm, TRATAMENTO: NAO | ||||||||
BLOQUEADO, TIPO ROSCA CORPO: | ||||||||
TOTAL, ACABAMENTO: TITANIO, | ||||||||
COMPRIMENTO ROSCA: 40mm A 100mm Código do Item: 6515.176.0064 | UN | 100 | ||||||
(ID - 110708) | ||||||||
9.6PARAFUSO | ||||||||
ESPONJOSO,MATERIAL: TITANIO, | ||||||||
DIAMETRO: 4,0 MM, TRATAMENTO: | ||||||||
BLOQUEADO, TIPO ROSCA CORPO: | ||||||||
TOTAL, ACABAMENTO: ESPONJOSO, | ||||||||
COMPRIMENTO ROSCA: 50 MM A 100 MM Código do Item: 6515.176.0067 (ID - | UN | 100 | ||||||
111135) | ||||||||
9.7 PARAFUSO | ||||||||
ESPONJOSO,MATERIAL: TITANIO, | ||||||||
DIAMETRO: 4,0 MM, TRATAMENTO: | ||||||||
NAO BLOQUEADO, TIPO ROSCA | ||||||||
CORPO: TOTAL, ACABAMENTO: | ||||||||
TITANIO, COMPRIMENTO ROSCA: 50MM A 100MM Código do Item: | UN | 100 | ||||||
6515.176.0068 (ID - 111140) | ||||||||
Data | / / |
ANEXO - V SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PROPOSTA DE PREÇOS | Licitação por Pregão Eletrônico n.º / 2021. A Realizar-se em / /2021 às horas. Requisição nº. PAM SRP 0025/2021 de 01/06/2021 Processo nº. SEI-270058/000144/2021. | |||||||
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | Marca | PREÇO COM ICMS (R$) | PREÇO SEM ICMS (R$) | ||
Unit. | Total | Unit. | Total | |||||
10 | 10.1PLACA CIRURGICA,MODELO / APLICACAO: ANATOMICA PARA RADIO | |||||||
DISTAL, LADO: DIREITA E ESQUERDA, | ||||||||
QUANTID FUROS: PREANGULADA | ||||||||
COM 7 ORIFICIOS NA PARTE DISTAL, | ||||||||
COM SEUS RESPECTIVOS GUIAS | ||||||||
REMOVIVEIS ACOPLADOS NA PLACA, | ||||||||
PARA INSERCAO DE PINOS | ||||||||
BLOQUEADOS LISOS, PINOS | ||||||||
ROSQUEADOS PARCIAIS E | ||||||||
PARAFUSOS, MATERIAL: TITANIO, | ||||||||
ACABAMENTO: BAIXO PERFIL | ||||||||
ANATOMICO, FIXACAO: BLOQUEADA, | ||||||||
INFORMACOES ADICIONAIS: | ||||||||
DISTRIBUICAO DE FORCAS | ||||||||
VETORIAIS COM SUPORTE | ||||||||
SUBCONDRAL ESPACIAL DA SINTESE, | ||||||||
DIMENSOES: VARIEDADE NOS | ||||||||
SEGMENTOS PROXIMAL E DISTAL, | ||||||||
IDENTIFICACAO: GRAVACAO LOTE E | ||||||||
REFERENCIA PERMITINDO | ||||||||
RASTREABILIDADE Código do Item: | UN | 40 | ||||||
6515.423.0005 (ID - 110311) | ||||||||
10.2-PARAFUSO CIRURGICO, | ||||||||
APLICACAO: RADIO DISTAL, | ||||||||
CLASSIFICACAO: N/A, DIAMETRO | ||||||||
CABECA-SISTEMA: N/A, DIAMETRO | ||||||||
CORPO: 2,5mm, COMPRIMENTO: | ||||||||
08mm A 28mm, MATERIAL: TITANIO, | ||||||||
ACABAMENTO: NAO BLOQUEADO, | ||||||||
ROSCA: TOTAL, INFORMACOES | ||||||||
ADICIONAIS: N/A Código do Item: | UN | 58 | ||||||
6515.426.0023 (ID - 110644) | ||||||||
10.3- PARAFUSO CIRURGICO, | ||||||||
APLICACAO: RADIO DISTAL, | ||||||||
CLASSIFICACAO: BLOQUEIO, | ||||||||
DIAMETRO CABECA-SISTEMA: N/A, | ||||||||
DIAMETRO CORPO: 2,5mm, | ||||||||
COMPRIMENTO: 10 A 28 mm, | ||||||||
MATERIAL: TITANIO, ACABAMENTO: | ||||||||
BLOQUEADO, ROSCA: TOTAL, | ||||||||
INFORMACOES ADICIONAIS: N/A | UN | 166 | ||||||
Código do Item: 6515.426.0025 (ID - | ||||||||
110646) | ||||||||
Data | / / |
ANEXO - V SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PROPOSTA DE PREÇOS | Licitação por Pregão Eletrônico n.º / 2021. A Realizar-se em / /2021 às horas. Requisição nº. PAM SRP 0025/2021 de 01/06/2021 Processo nº. SEI-270058/000144/2021. | |||||||
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | Marca | PREÇO COM ICMS (R$) | PREÇO SEM ICMS (R$) | ||
Unit. | Total | Unit. | Total | |||||
10 | 10.4 PARAFUSO CIRURGICO, APLICACAO: RADIO DISTAL, | |||||||
CLASSIFICACAO: BLOQUEIO, | ||||||||
DIAMETRO CABECA-SISTEMA: N/A, | ||||||||
DIAMETRO CORPO: 3,5MM, | ||||||||
COMPRIMENTO: 10 A 20mm, MATERIAL: | ||||||||
TITANIO, ACABAMENTO: BLOQUEADO, | ||||||||
ROSCA: TOTAL, INFORMACOES ADICIONAIS: N/A Código do Item: | UN | 81 | ||||||
6515.426.0026 (ID - 110647) | ||||||||
11.1PLACA CIRURGICA, MODELO / | ||||||||
APLICACAO: UMERO PROXIMAL, LADO: | ||||||||
DIREITA E ESQUERDA, QUANTID | ||||||||
11 | FUROS: 9 A 20, MATERIAL: ACO INOX, ACABAMENTO: ANATOMICO, FIXACAO: | |||||||
BLOQUEADA, INFORMACOES | ||||||||
ADICIONAIS: UTILIZACAO COM PINO | ||||||||
LISO/PARAFUSOS, DIMENSOES: 2.7 X | ||||||||
FUROS 3.8MM, IDENTIFICACAO: | ||||||||
GRAVACAO LOTE E REFERENCIA | ||||||||
PERMITINDO RASTREABILIDADE Código do Item: 6515.423.0001 (ID - 87810) | UN | 30 | ||||||
11.2- PARAFUSO CIRURGICO, | ||||||||
APLICACAO: ESPONJOSO, | ||||||||
CLASSIFICACAO: AUTOTRAVANTE, | ||||||||
DIAMETRO CABECA-SISTEMA: | ||||||||
4,0,DIAMETRO CORPO: 4,0MM, | ||||||||
COMPRIMENTO: 20 A 65 MM, | ||||||||
MATERIAL: ACO INOX, ACABAMENTO: | ||||||||
BLOQUEADO, ROSCA: PARCIAL, | ||||||||
INFORMACOES ADICIONAIS: | ||||||||
BLOQUEADO COM ANGULO FIXO | ||||||||
Código do Item: 6515.426.0012 (ID - 87809) | UN | 120 | ||||||
11.3PARAFUSO | ||||||||
CIRURGICO,APLICACAO: CORTICAL, | ||||||||
CLASSIFICACAO: AUTOROSQUEANTE, | ||||||||
DIAMETRO CABECA-SISTEMA: 4.0 mm, | ||||||||
DIAMETRO CORPO: 4.0 mm, | ||||||||
COMPRIMENTO: 20mm a 65mm, | ||||||||
MATERIAL: ACO INOX, ACABAMENTO: | ||||||||
BLOQUEADO, ROSCA: TOTAL, | ||||||||
INFORMACOES ADICIONAIS: N/A Código do Item: 6515.426.0015 (ID - 87816) | UN | 80 | ||||||
Data | / / |
ANEXO - V SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PROPOSTA DE PREÇOS | Licitação por Pregão Eletrônico n.º / 2021. A Realizar-se em / /2021 às horas. Requisição nº. PAM SRP 0025/2021 de 01/06/2021 Processo nº. SEI-270058/000144/2021. | |||||||
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | Marca | PREÇO COM ICMS (R$) | PREÇO SEM ICMS (R$) | ||
Unit. | Total | Unit. | Total | |||||
11 | 11.4 PARAFUSO CIRURGICO, APLICACAO: MULTIDIRECIONAL, | |||||||
CLASSIFICACAO: | ||||||||
AUTOROSQUEANTE, DIAMETRO | ||||||||
CABECA-SISTEMA: 3.8MM, DIAMETRO | ||||||||
CORPO: 3.8MM, COMPRIMENTO: 20 A | ||||||||
38MM, MATERIAL: ACO INOX, | ||||||||
ACABAMENTO: ROSQUEAVEL, | ||||||||
ROSCA: TOTAL, INFORMACOES | ||||||||
ADICIONAIS: N/A Código do Item: | UN | 100 | ||||||
6515.426.0014 (ID - 87815) | ||||||||
11.5PARAFUSO CIRURGICO, | ||||||||
APLICACAO: LISO, CLASSIFICACAO: | ||||||||
AUTOTRAVANTE, DIAMETRO | ||||||||
CABECA-SISTEMA: 4,0, DIAMETRO | ||||||||
CORPO: 4,0MM, COMPRIMENTO: 20 A | ||||||||
65 MM, MATERIAL: ACO INOX, | ||||||||
ACABAMENTO: BLOQUEADO, ROSCA: | ||||||||
SEM ROSCA, INFORMACOES | ||||||||
ADICIONAIS: BLOQUEADO COM | ||||||||
ANGULO FIXO Código do Item: | UN | 90 | ||||||
6515.426.0013 (ID - 87811) | ||||||||
11.6PARAFUSO CIRURGICO, | ||||||||
APLICACAO: TRAVA, CLASSIFICACAO: | ||||||||
N/A, DIAMETRO CABECA-SISTEMA: | ||||||||
N/A, DIAMETRO CORPO: N/A, | ||||||||
COMPRIMENTO: N/A, MATERIAL: ACO | ||||||||
INOXIDAVEL, ACABAMENTO: N/A, | ||||||||
ROSCA: N/A, INFORMACOES ADICIONAIS: 90 GRAUS Código do | UN | 80 | ||||||
Item: 6515.426.0022 (ID - 110643) | ||||||||
12.1- ANCORA SUTURA | ||||||||
ORTOPEDICA,TIPO: ABSORVIVEL, | ||||||||
MATERIAL: ÁCIDO POLILÁCTICO | ||||||||
(PLA), ACABAMENTO: COMPONENTE | ||||||||
INTRODUTOR PLÁSTICO, DIAMETRO | ||||||||
ROSCA: 5,0 MM, ACESSORIO: FIO PDS | ||||||||
E POLIETILENO ALTO PESO | ||||||||
MOLECULAR Código do Item: 6515.360.0006 (ID - 88765) | UN | 70 | ||||||
Data | / / |
ANEXO - V SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PROPOSTA DE PREÇOS | Licitação por Pregão Eletrônico n.º / 2021. A Realizar-se em / /2021 às horas. Requisição nº. PAM SRP 0025/2021 de 01/06/2021 Processo nº. SEI-270058/000144/2021. | |||||||
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | Marca | PREÇO COM ICMS (R$) | PREÇO SEM ICMS (R$) | ||
Unit. | Total | Unit. | Total | |||||
12 | 12.2ANCORA SUTURA ORTOPEDICA,TIPO: NAO | |||||||
ABSORVIVEL, MATERIAL: ACO | ||||||||
INOXIDAVEL, ACABAMENTO: | ||||||||
INTRODUTOR PLASTICO, DIAMETRO | ||||||||
ROSCA: 5,0 MM, ACESSORIO: FIOS | ||||||||
PDS E POLIETILENO DE ALTO PESO | ||||||||
MOLECULAR Código do Item: | UN | 50 | ||||||
6515.360.0008 (ID - 117534) | ||||||||
12.3 - ANCORA SUTURA | ||||||||
ORTOPEDICA,TIPO: ABSORVIVEL, | ||||||||
MATERIAL: ACIDO POLILACTICO | ||||||||
(PLA), ACABAMENTO: INTRODUTOR | ||||||||
PLASTICO ESTERIL, DIAMETRO | ||||||||
ROSCA: 3,0 MM, ACESSORIO: FIO DE | ||||||||
SUTURA EM POLIESTER REVESTIDO | ||||||||
EM POLIBUTILATO Código do Item: 6515.360.0007 (ID - 117533) | UN | 70 | ||||||
12.4LAMINA SHAVER,DIAMETRO: 5,O | ||||||||
MM, TIPO: DESCARTAVEL, PARTES | ||||||||
MOLES, MODELO: CORTE PARTES | ||||||||
MOLES, COR: AMARELA Código do Item: 6515.147.0011 (ID - 116311) | UN | 123 | ||||||
12.5 - LAMINA SHAVER,DIAMETRO: 5,0 | ||||||||
MM, TIPO: DESCARTAVEL, OSSEA, | ||||||||
MODELO: AGRESSIVA, CORTE, COR: | ||||||||
VERDE CLARO Código do Item: 6515.147.0010 (ID - 116310) | UN | 48 | ||||||
12.6INTRODUTOR | ||||||||
PERCUTANEO,TIPO: PARA | ||||||||
ARTROSCOPIA DE OMBRO, MODELO: | ||||||||
CANULADO, PONTUDO, ROSQUEADO, | ||||||||
MATERIAL: POLIETILENO, | ||||||||
APLICACAO: APLICACAO DE SISTEMA DE ANCORAS, CALIBRE: 07 MM Código | UN | 56 | ||||||
do Item: 6515.492.0011 (ID - 117538) | ||||||||
Data | / / |
ANEXO - V SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PROPOSTA DE PREÇOS | Licitação por Pregão Eletrônico n.º / 2021. A Realizar-se em / /2021 às horas. Requisição nº. PAM SRP 0025/2021 de 01/06/2021 Processo nº. SEI-270058/000144/2021. | |||||||
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | Marca | PREÇO COM ICMS (R$) | PREÇO SEM ICMS (R$) | ||
Unit. | Total | Unit. | Total | |||||
12 | 12.7- AGULHA SUTURA,MATERIAL: NITINOL COM PASSADOR DE FIO, | |||||||
TRATAMENTO: N/A, MODELO: | ||||||||
RETRATIL, TIPO: N/A, TAMANHO: N/A, | ||||||||
PONTA: CIRCULAR, CORPO: | ||||||||
OVALADO, FUNDO: ATRAUMATICO | UN | 30 | ||||||
Código do Item: 6515.367.0007 (ID - | ||||||||
82225) | ||||||||
12.8FIO DE SUTURA,TIPO: SUTURA, | ||||||||
MATERIAL: POLIDIOXANONA, | ||||||||
CONSTRUCAO: MONOFILAMENTO, | ||||||||
NUMERO FIO: 2-0, COMPRIMENTO | ||||||||
FIO: 22,9 CM, MODELO AGULHA: | ||||||||
CURVO, TAMANHO AGULHA: 1,1 MM | UN | 60 | ||||||
DE DIAMETRO Código do Item: | ||||||||
6515.127.0695 (ID - 120537) | ||||||||
12.9 - ELETRODO,TIPO: PONTEIRA DE | ||||||||
RADIOFREQUENCIA, FIXACAO: N/A, | ||||||||
MODELO: SUCÇÃO BIPOLAR, CABO: | ||||||||
N/A, TAMANHO: DIAMETRO DE | ||||||||
4,0MMX 180MM COMP., COMPATIVEL: | ||||||||
GERADOR DE ENERGIA MITEX Código do Item: 6515.337.0003 (ID - 80633) | UN | 48 | ||||||
12.10 EQUIPO BOMBA | ||||||||
INFUSORA,APLICACAO: | ||||||||
ARTROSCOPIA, MATERIAL TUBO: PVC | ||||||||
CRISTAL, COR TUBO: | ||||||||
TRANSPARENTE, COMPRIMENTO: | ||||||||
5,15 M, TIPO CAMARA GOTEJADORA: | ||||||||
RIGIDA, CARACTERISTICA CAMARA: | ||||||||
ALTO FLUXO COM CONTROLE, TIPO | ||||||||
CONEXAO: CONECTOR MACHO | ||||||||
GRADUADO E FEMEA, | ||||||||
CONTROLADOR FLUXO: PINCA | ||||||||
CORTA FLUXO, ACESSORIO: CAPA PROTETORA Código do Item: | UN | 60 | ||||||
6515.415.0017 (ID - 117568) | ||||||||
Data | / / |
ANEXO - V SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PROPOSTA DE PREÇOS | Licitação por Pregão Eletrônico n.º / 2021. A Realizar-se em / /2021 às horas. Requisição nº. PAM SRP 0025/2021 de 01/06/2021 Processo nº. SEI-270058/000144/2021. | |||||||
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | Marca | PREÇO COM ICMS (R$) | PREÇO SEM ICMS (R$) | ||
Unit. | Total | Unit. | Total | |||||
12 | 12.11 PARAFUSO BIOABSORVIVEL, TIPO: INTERFERENCIA, MATERIAL: | |||||||
FOSFATO TRICALCIO, INDICACAO: | ||||||||
REPARAR LIGAMENTO, MEDIDA: | ||||||||
9MM / 30MM, ACESSORIO: CANULADO | ||||||||
PARA FIO GUIA, CARACTERISTICAS | ||||||||
ADICIONAIS: PROPRIEDADE | ||||||||
OSTEOCONDUTIVA Código do Item: | UN | 90 | ||||||
6515.434.0002 (ID - 120536) | ||||||||
12.12FIO GUIA,TIPO: ESTERIL, | ||||||||
REVESTIMENTO: ACO, MATERIAL: | ||||||||
ACO, DIAMETRO: 2,4 MM, | ||||||||
COMPRIMENTO: 25 MM, TIPO PONTA: | ||||||||
RETA, FORMATO PONTA: BROCA, | ||||||||
COMPRIMENTO PONTA: 03 MM, | ||||||||
MATERIAL PONTA: ACO Código do | UN | 90 | ||||||
Item: 6515.123.0248 (ID - 120540) | ||||||||
12.13- PLACA FIXACAO,MODELO | ||||||||
PLACA: ENDOBOTTON PARA FIXACAO | ||||||||
DE ENXERTOS, MATERIAL: TITANIO, | ||||||||
TAMANHO: 16 MM, ESPESSURA: 2 MM | ||||||||
Código do Item: 6515.274.0362 (ID - | UN | 90 | ||||||
123304) | ||||||||
13.1PLACA FRAGMENTO | ||||||||
OSSEO,MATERIAL: ACO INOX, | ||||||||
DIAMETRO PARAFUSO: N/D, | ||||||||
ANGULACAO: N/A, MODELO: PLACA | ||||||||
CALCO OSTEOTOMIA TIBIA, LADO: | ||||||||
N/A, DISTANCIA ENTRE FUROS: N/D, | ||||||||
COMPRIMENTO LAMINA: N/D, | ||||||||
QUANTIDADE FUROS: N/D Código do | UN | 38 | ||||||
Item: 6515.194.0019 (ID - 19504) | ||||||||
13.2ENXERTO OSSEO,MATERIAL: | ||||||||
TRIFOSFATO DE CALCIO, APLICACAO: | ||||||||
PREENCHIMENTO DE CAVIDADE DE | ||||||||
OSTEOTOMIA, APRESENTACAO: EM | ||||||||
CUNHA CIRCULAR, DIMENSOES: 13º, VOLUME: N/A Código do Item: | UN | 50 | ||||||
6515.317.0020 (ID - 114457) | ||||||||
Data | / / |
ANEXO - V SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PROPOSTA DE PREÇOS | Licitação por Pregão Eletrônico n.º / 2021. A Realizar-se em / /2021 às horas. Requisição nº. PAM SRP 0025/2021 de 01/06/2021 Processo nº. SEI-270058/000144/2021. | |||||||
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | Marca | PREÇO COM ICMS (R$) | PREÇO SEM ICMS (R$) | ||
Unit. | Total | Unit. | Total | |||||
14 | 14.1-PARAFUSO CANULADO, MATERIAL: TITANIO, DIAMETRO: 12 A | |||||||
40 MM, DUPLA ROSCA 3,0 X 1,5 X 3,2 | ||||||||
MM, FORMA FORNECIMENTO: | ||||||||
UNIDADE Código do Item: | UN | 30 | ||||||
6515.171.0071 (ID - 138126) | ||||||||
14.2 PARAFUSO CORTICAL,MATERIAL: | ||||||||
TITANIO, TRATAMENTO SUPERFICIAL: | ||||||||
N/A, DIAMETRO: 2.7 MM, TIPO: | ||||||||
CABECA ROSQUEADA, | ||||||||
COMPRIMENTO: 8 ~ 28 MM, FORMA | ||||||||
FORNECIMENTO: UNIDADE Código do | ||||||||
Item: 6515.174.0471 (ID - 140007) | UN | 290 | ||||||
14.3PLACA SUSTENTACAO | ||||||||
ORTOPEDICA, APLICACAO: CABECA | ||||||||
TIBIAL/ UMERO, MATERIAL: ACO INOX, | ||||||||
ACABAMENTO: N/A, FORMATO: L | ||||||||
DIREITA/ESQUERDA, QUANTIDADE | ||||||||
FUROS: 5 ~ 6 FUROS, DIMENSOES: | ||||||||
2,7MM, PERFIL: 1,8MM, ACESSORIO: | ||||||||
N/A, FORMA FORNECIMENTO: | ||||||||
UNIDADE Código do Item: | UN | 11 | ||||||
6515.368.0002 (ID - 139913) | ||||||||
14.4PLACA SUSTENTACAO | ||||||||
ORTOPEDICA, APLICACAO: CABECA | ||||||||
TIBIAL, MATERIAL: ACO INOX, | ||||||||
ACABAMENTO: N/A, FORMATO: T | ||||||||
BLOQUEADA, QUANTIDADE FUROS: 5 | ||||||||
~ 6 FUROS, DIMENSOES: 2,7MM, | ||||||||
PERFIL: 1,8MM, ACESSORIO: N/A, | ||||||||
FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UN | 11 | ||||||
Código do Item: 6515.368.0003 (ID - | ||||||||
139914) | ||||||||
14.5- PLACA SUSTENTACAO | ||||||||
ORTOPEDICA, APLICACAO: RÁDIO | ||||||||
DISTAL, MATERIAL: TITANIO E ACO | ||||||||
INOX, ACABAMENTO: N/A, FORMATO: T | ||||||||
OBLIQUA BLOQUEADA, QUANTIDADE | ||||||||
FUROS: 5 ~ 6 FUROS, DIMENSOES: | ||||||||
2,7MM, PERFIL: 1,8MM, ACESSORIO: | ||||||||
N/A, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 6515.368.0004 (ID - | UN | 16 | ||||||
139915) | ||||||||
Data | / / |
ANEXO - V SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PROPOSTA DE PREÇOS | Licitação por Pregão Eletrônico n.º / 2021. A Realizar-se em / /2021 às horas. Requisição nº. PAM SRP 0025/2021 de 01/06/2021 Processo nº. SEI-270058/000144/2021. | |||||||
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | Marca | PREÇO COM ICMS (R$) | PREÇO SEM ICMS (R$) | ||
Unit. | Total | Unit. | Total | |||||
15 | 15.1PROTESE CABECA RADIO MODULAR,MATERIAL: LIGA CROMO | |||||||
COBALTO, TIPO: NAO CIMENTADA, | ||||||||
ALTURA CABECA ARTICULAR: 10,9 MM | ||||||||
A 18,1 MM, DIAMETRO CABECA | ||||||||
ARTICULAR: 20,0 MM A 24,0 MM, | ||||||||
LARGURA HASTE INTRAMEDULAR: | ||||||||
7,6 MM A 8,2 MM, COMPRIMENTO | ||||||||
HASTE INTRAMEDULAR: 17,0 MM A | ||||||||
40,9 MM Código do Item: 6515.536.0001 | UN | 12 | ||||||
(ID - 118777) | ||||||||
16.1- HASTE INTRAMEDULAR, | ||||||||
16 | MODELO: BLOQUEADA, APLICACAO: FEMORAL LONGA DE 130°, MATERIAL: | |||||||
TITANIO, DIAMETRO: 09 ~ 12 MM, | ||||||||
COMPRIMENTO: 000 x 000 XX, | ||||||||
SISTEMA DE BLOQUEIO: DISTAL, | ||||||||
INFORMACOES ADICIONAIS: COM | ||||||||
GUIA EXTERNO DA HASTE, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do | UN | 33 | ||||||
Item: 6515.428.0016 (ID - 146408) | ||||||||
16.2HASTE INTRAMEDULAR,MODELO: | ||||||||
BLOQUEADA, APLICACAO: FEMORAL | ||||||||
PROXIMAL CURTA 130°, MATERIAL: | ||||||||
TITANIO, DIAMETRO: 09 ~ 12 MM, | ||||||||
COMPRIMENTO: 170 ~ 240MM, | ||||||||
SISTEMA DE BLOQUEIO: ESTATICO E | ||||||||
DINAMICO, INFORMACOES | ||||||||
ADICIONAIS: NA REGIAO DISTAL DA | ||||||||
HASTE, FORMA FORNECIMENTO: | ||||||||
UNIDADE Código do Item: 6515.428.0015 (ID - 146407) | UN | 33 | ||||||
17 | 17.1PLACA FIXACAO,MODELO PLACA: | |||||||
GRANDES FRAGMENTOS PESADA | ||||||||
ALTA COMPRESSAO, MATERIAL: ACO | ||||||||
INOX, TAMANHO: 4,5 X 20 FUROS, | ||||||||
ESPESSURA: N/A Código do Item: 6515.274.0081 (ID - 70524) | UN | 11 | ||||||
Data | / / |
ANEXO - V SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PROPOSTA DE PREÇOS | Licitação por Pregão Eletrônico n.º / 2021. A Realizar-se em / /2021 às horas. Requisição nº. PAM SRP 0025/2021 de 01/06/2021 Processo nº. SEI-270058/000144/2021. | |||||||
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | Marca | PREÇO COM ICMS (R$) | PREÇO SEM ICMS (R$) | ||
Unit. | Total | Unit. | Total | |||||
18 | 18.1PLACA OSTEOSSINTESE, MATERIAL: TITANIO, ACABAMENTO: | |||||||
N/A, TIPO: Y DUPLO, SISTEMA: | ||||||||
1.5MM/1.6MM, NUMERO FUROS: 6, | ||||||||
DISTANCIA ENTRE FUROS: N/A, | ||||||||
ESPESSURA: 0.6 A 0.9MM, DIAMETRO | ||||||||
FURO: N/A, LARGURA: N/A, | ||||||||
COMPRIMENTO: N/A Código do Item: | UN | 16 | ||||||
6515.291.0237 (ID - 73090) | ||||||||
18.2 PLACA OSTEOSSINTESE, | ||||||||
MATERIAL: TITANIO, ACABAMENTO: | ||||||||
N/A, TIPO: RETA COM ESPAÇO | ||||||||
CENTRAL, SISTEMA: COM | ||||||||
TRAVAMENTO - 2,0 mm, NUMERO | ||||||||
FUROS: 4, DISTANCIA ENTRE FUROS: | ||||||||
N/A, ESPESSURA: 1 MM, DIAMETRO | ||||||||
FURO: N/A, LARGURA: N/A, | ||||||||
COMPRIMENTO: 25 MM Código do | UN | 16 | ||||||
Item: 6515.291.0001 (ID - 60002) | ||||||||
18.3- PARAFUSO CORTICAL, | ||||||||
MATERIAL: TITANIO, TRATAMENTO | ||||||||
SUPERFICIAL: N/A, DIAMETRO: 1.2 | ||||||||
MM A 2.3 MM, TIPO: | ||||||||
AUTOROSQUEANTE, COMPRIMENTO: 04 MM A 34 MM Código do Item: | UN | 260 | ||||||
6515.174.0459 (ID - 116381) | ||||||||
18.4PLACA ORTOPEDICA,FORMATO: | ||||||||
T, BLOQUEIO: BLOQUEADA, | ||||||||
MATERIAL: TITANIO, ACABAMENTO / | ||||||||
TRATAMENTO: SUPERFICIE POLIDA E | ||||||||
ARREDONDADA PERMITINDO | ||||||||
CORTAR E MOLDAR, QUANTIDADE | ||||||||
FUROS: 7 FUROS, COMPRIMENTO: | ||||||||
2,0 MM, ESPESSURA: 1,0 MM, | ||||||||
APLICACAO: CIRURGIA DE MAO, | ||||||||
CARACTERISTICAS ADICIONAIS: | ||||||||
INDICADA PARA USO COM PARAFUSO | ||||||||
DE BLOQUEIO MULTIDIRECIONAL 2,0 | ||||||||
MM, ACESSORIOS: SEM ACESSORIOS Código do Item: 6515.477.0002 (ID - | UN | 16 | ||||||
118269) | ||||||||
Data | / / |
ANEXO - V SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PROPOSTA DE PREÇOS | Licitação por Pregão Eletrônico n.º / 2021. A Realizar-se em / /2021 às horas. Requisição nº. PAM SRP 0025/2021 de 01/06/2021 Processo nº. SEI-270058/000144/2021. | |||||||
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | Marca | PREÇO COM ICMS (R$) | PREÇO SEM ICMS (R$) | ||
Unit. | Total | Unit. | Total | |||||
19 | 19.1- ANCORA SUTURA ORTOPEDICA,TIPO: NAO | |||||||
ABSORVIVEL, MATERIAL: TITANIO, | ||||||||
ACABAMENTO: MINI, DIAMETRO | ||||||||
ROSCA: 2,00 MM, ACESSORIO: FIO DE | ||||||||
SUTURA POLIESTER DE ALTA | ||||||||
RESISTENCIA DUPLAMENTE | ||||||||
AGULHADA E CABO INTRODUTOR | ||||||||
PLASTICO ESTERIL Código do Item: | UN | 28 | ||||||
6515.360.0012 (ID - 118284) | ||||||||
20 | 20.1- PLACA ORTOPEDICA,FORMATO: RETA, BLOQUEIO: BLOQUEADA, | |||||||
MATERIAL: TITANIO, ACABAMENTO / | ||||||||
TRATAMENTO: SUPERFICIE POLIDA E | ||||||||
ARREDONDADA PERMITINDO CORTAR | ||||||||
E MOLDAR, QUANTIDADE FUROS: 15 | ||||||||
FUROS ESQUERDA LONGA, | ||||||||
COMPRIMENTO: 76MM, ESPESSURA: | ||||||||
1,0MM, APLICACAO: CALCANEO, | ||||||||
CARACTERISTICAS ADICIONAIS: PARA | ||||||||
UTILIZAR COM PARAFUSOS CORTICAIS | ||||||||
AUTO-ROSCANTE E AUTO- | ||||||||
PERFURANTES, ACESSORIOS: SEM | ||||||||
ACESSORIOS Código do Item: 6515.477.0038 (ID - 121903) | UN | 13 | ||||||
20.2PLACA ORTOPEDICA,FORMATO: | ||||||||
LATERAL CURVA, BLOQUEIO: | ||||||||
BLOQUEADA, MATERIAL: TITANIO, | ||||||||
ACABAMENTO / TRATAMENTO: | ||||||||
SUPERFICIE LISA E ARREDONDADA, | ||||||||
QUANTIDADE FUROS: 3 A 4 FUROS A | ||||||||
DIREITA, COMPRIMENTO: 54 A 63 MM, | ||||||||
ESPESSURA: 1,0 MM, APLICACAO: | ||||||||
CIRURGIA DE CLAVICULA, | ||||||||
CARACTERISTICAS ADICIONAIS: PARA | ||||||||
UTILIZACAO COM PARAFUSOS | ||||||||
CORTICAIS AUTO-ROSQUEANTE, | ||||||||
ACESSORIOS: N/A Código do Item: 6515.477.0017 (ID - 120958) | UN | 16 | ||||||
20.3- PARAFUSO CORTICAL, | ||||||||
MATERIAL: TITANIO, TRATAMENTO | ||||||||
SUPERFICIAL: PLACA COM AUTO | ||||||||
BLOQUEAMENTO, DIAMETRO: 2.4 MM, TIPO: N/A, COMPRIMENTO: 16 MM | UN | 230 | ||||||
Código do Item: 6515.174.0034 (ID - | ||||||||
59539) | ||||||||
Data | / / |
ANEXO - V SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PROPOSTA DE PREÇOS | Licitação por Pregão Eletrônico n.º / 2021. A Realizar-se em / /2021 às horas. Requisição nº. PAM SRP 0025/2021 de 01/06/2021 Processo nº. SEI-270058/000144/2021. | |||||||
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | Marca | PREÇO COM ICMS (R$) | PREÇO SEM ICMS (R$) | ||
Unit. | Total | Unit. | Total | |||||
21 | 21.1HASTE FIXACAO INTRAMEDULAR, MATERIAL: ACO INOX, MODELO: | |||||||
TIBIAL, BLOQUEIO: BLOQUEAVEL, | ||||||||
DIAMETRO: N/D, LADO: N/D, TIPO | ||||||||
PARAFUSO: N/D, DIAMETRO | ||||||||
PARAFUSOS: N/D, CANULA: N/D, | ||||||||
DIAMETRO CANULA: N/D Código do | UN | 31 | ||||||
Item: 6515.136.0016 (ID - 20620) | ||||||||
21.2HASTE FIXACAO INTRAMEDULAR, | ||||||||
MATERIAL: ACO INOX, MOD ELO: | ||||||||
FEMORAL, BLOQUEIO: BLOQUEAVEL, | ||||||||
DIAMETRO: N/D, LADO: N/D, TIPO | ||||||||
PARAFUSO: N/D, DIAMETRO | ||||||||
PARAFUSOS: N/D, CANULA: N/D, | ||||||||
DIAMETRO CANULA: N/D Código do Item: 6515.136.0009 (ID - 20613) | UN | 33 | ||||||
21.3HASTE INTRAMEDULAR, | ||||||||
MODELO: BLOQUEADA RETROGADA, | ||||||||
APLICACAO: FEMORAL, MATERIAL: | ||||||||
TITANIO, DIAMETRO: 09 A 12 MM, | ||||||||
COMPRIMENTO: 275 A 475 MM, | ||||||||
SISTEMA DE BLOQUEIO: 4 ORIFICIOS | ||||||||
PROXIMAIS; 2 ORÍFICIOS DISTAIS, | ||||||||
INFORMACOES ADICIONAIS: CENTRONAIL Código do Item: | UN | 19 | ||||||
6515.428.0012 (ID - 104617) | ||||||||
21.4- HASTE FIXACAO | ||||||||
INTRAMEDULAR, MATERIAL: ACO | ||||||||
INOX, MODELO: UMERO, BLOQUEIO: | ||||||||
BLOQUEAVEL, DIAMETRO: N/D, LADO: | ||||||||
N/D, TIPO PARAFUSO: N/D, DIAMETRO | ||||||||
PARAFUSOS: N/D, CANULA: N/D, | ||||||||
DIAMETRO CANULA: N/D Código do Item: 6515.136.0018 (ID - 20622) | UN | 21 | ||||||
Data | / / |
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
(EM PAPEL TIMBRADO, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data
A Comissão de Licitação ou Pregoeiro
PE nº /21
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº ,
sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº
, portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por
, DECLARA, sob as penas da Lei, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, pela SEDEC/CBMERJ, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei 8666/93 e/ou impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem, conforme previsto no inciso IV do art. 87 da Lei 8666/93.
ENTIDADE (nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)
ANEXO VII
Declaração de Atendimento ao disposto no 7.º, inciso XXXIII, da CF
Data:
À SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada
(xxxxxxxx completo) , tendo examinado o Edital, vem declarar sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Localidade, aos dias de de 2021.
(assinatura)
ANEXO VIII
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DECLARAÇÃO
A empresa (razão social do licitante) com endereço na
inscrita no CNPJ/MF sob o número vem, pelo seu representante legal infra-assinado, declarar, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, que a empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei.
(local), de de 2021.
(assinatura, nome completo, cargo, C.P.F., documento de identidade)
Anexo IX
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DECRETO Nº.33.925/03 PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
DECLARAÇÃO
DECLARO, sob as penas da Xxx, em atendimento ao item 17.4 do Edital do Pregão nº. XX/2021, promovido pela Secretaria de Estado de Defesa Civil e marcado para as : horas do dia / /2021 no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, que a empresa
, inscrita no C.N.P.J. sob o nº.
, com sede no endereço
, por mim representada, atende às exigências em seus quadros de empregados beneficiários da Previdência Social reabilitado ou pessoas portadoras de deficiência habilitada, conforme dados a seguir: nº. total de empregados, ; nº. total de empregados reabilitados e/ou deficientes, .
(local), de de 2021.
(assinatura, nome completo, cargo, C.P.F., documento de identidade)
ANEXO X
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
FICHA DE DECLARAÇÃO PARA CRÉDITO EM CONTA (ART. 2º DO DECRETO Nº 999, DE 17.11.76)
NOME: |
ENDEREÇO: |
BAIRRO: CIDADE: |
CEP: ESTADO: |
TELEFONE: CNPJ/CNPF: |
FAX: |
E-mail: |
INSC. MUNICIPAL:
INSC. ESTADUAL:
BANCO BRADESCO: |
CONTA BANCÁRIA: |
AGÊNCIA: |
O abaixo assinado declara-se titular da conta bancária com as características acima, onde deverão ser creditadas as importâncias que lhe são devidas por esse órgão. Declara, outrossim, estar ciente das disposições do Art. 2º do Decreto nº 999, de 17/11/76, com as quais está de pleno acordo. |
LOCAL E DATA: |
Assinatura (s) autoridade (s) |
VISTO DA AGÊNCIA BANCÁRIA: |
ANEXO XI
PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS MÁXIMOS
AQUISIÇÃO DE INSUMOS ORTOPÉDICOS - HCAP
PREGÃO ELETRÔNICO N.º /2021 – PROCESSO: SEI-270058/000144/2021
LOTE | ESPECIFICAÇÃO RESUMIDA | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO (R$) |
01 | 1.1PLACA ORTOPEDICA,FORMATO: ANATOMICO, BLOQUEIO: BLOQUEADA, MATERIAL: ACO NAO MAGNETICO, ACABAMENTO / TRATAMENTO: SEM, QUANTIDADE FUROS: 4~16 FUROS, COMPRIMENTO: 69~200MM, ESPESSURA: 0,6 MM ~ 1,3 MM, APLICACAO: FRATURAL DISTAL DE TIBIA, CARACTERISTICAS ADICIONAIS: UTILIZAR COM PARAFUSOS CORTICAIS E ESPONJOSOS, ACESSORIOS: N/A, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 6515.477.0054 (ID - 158615) | 17 | 3.012,0000 |
1.2- PARAFUSO ESPONJOSO,MATERIAL: AÇO NAO MAGNETICO, DIAMETRO: 4~ 4,5 MM, TRATAMENTO: BLOQUEADO, TIPO ROSCA CORPO: TOTAL, ACABAMENTO: ESPONJOSO, COMPRIMENTO ROSCA: 50~100MM, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 6515.176.0073 (ID - 158639) | 130 | 40,0000 | |
02 | 2.1 CIMENTO ORTOPEDICO RADIOPACO, ANTIBIOTICO: SEM ANTIBIOTICO, FORNECIMENTO LIQUIDO: N/D, COMPOSICAO LIQUIDO: N/D, FORNECIMENTO PO: 40 G Código do Item: 6515.071.0002 (ID - 25870) | 45 | 410,0000 |
2.2- CIMENTO ORTOPEDICO RADIOPACO, ANTIBIOTICO: COM ANTIBIOTICO, FORNECIMENTO LIQUIDO: N/A, COMPOSICAO LIQUIDO: N/A, FORNECIMENTO PO: 40 G Código do Item: 6515.071.0001 (ID - 25869) | 261 | 1.126,6667 | |
03 | 3.1PROTESE JOELHO TOTAL, MATERIAL: CROMO-COBALTO/TITANIO, TAMANHO: 12 MM A 14 MM Código do Item: 6515.198.0005 (ID - 84210) | 90 | 5.900,0000 |
04 | 4.1PROTESE XXXXXX XXXXXXX, MATERIAL: CIMENTADO, TAMANHO: 2 ~ 5, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 6515.346.0002 (ID - 140951) | 11 | 84.000,0000 |
05 | 5.1- PROTESE CEFALICO, TIPO: MONOPOLAR, MODELO: ARTROPLASTIA, MATERIAL: CROMO COBALTO, DIAMETRO: 22 MM A 36 MM, COMPRIMENTO: -3,5 MM A 10,5 MM Código do Item: 6515.185.0007 (ID - 120986) | 55 | 3.875,0000 |
06 | 6.1 - PROTESE QUADRIL TOTAL,MATERIAL: CERAMICA (INSERTO E CABECAS) E TITANIO (CUPULA ACETABULAR NAO CIMENTADA), TAMANHO: 28 ~ 64 MM Código do Item: 6515.347.0004 (ID - 122138) | 45 | 7.800,0000 |
6.2- PROTESE QUADRIL / FEMORAL,MATERIAL: CROMO COBALTO, MODULO: PRIMARIO, TIPO: CIMENTADA, MODELO: GEOMETRIA DUPLA CUNHA, POLIDA, DIAMETRO: TAMANHO DO COLO DE 6.6 A 14.0, COMPRIMENTO: 105 A 130 MM Código do Item: 6515.193.0040 (ID - 123338) | 15 | 8.264,0000 | |
6.3- PROTESE QUADRIL / FEMORAL,MATERIAL: TITANIO, MODULO: PRIMARIA, TIPO: NAO CIMENTADA, MODELO: GEOMETRIA DE DUPLA CUNHA COM REVESTIMENTO PROXIMAL EM JATO DE TITANIO, DIAMETRO: 9 A 19MM, COMPRIMENTO: 96 A 170 MM Código do Item: 6515.193.0020 (ID - 68873) | 95jg | 6.900,0000 | |
6.4PROTESE ACETABULAR,MATERIAL: POLIETILENO 10° REBORDO, MODULO: PRIMARIO / REVISAO, TIPO: NAO CIMENTADA, TAMANHO: 36 a 80 mm x 22 a 36 mm Código do Item: 6515.173.0031 (ID - 73901) | 110jg | 1.075,0000 | |
6.5PROTESE ACETABULAR,MATERIAL: POLIETILENO, MODULO: PRIMARIO, TIPO: CIMENTADO, TAMANHO: 40 A 64 MM Código do Item: 6515.173.0039 (ID - 84211) | 15 | 2.000,0000 | |
6.6PROTESE ACETABULAR,MATERIAL: TITANIO, MODULO: PRIMARIO, TIPO: NAO CIMENTADA, TAMANHO: 40 A 70 MM, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 6515.173.0046 (ID - 156098) | 110 | 6.200,0000 |
6.7COMPONENTE PROTESE,MATERIAL: CROMO COBALTO, APLICACAO: QUADRIL, MODELO: CABECA INTERCAMBIAVEL, FIXACAO: N/A, TAMANHO: Nº 28 MEDIA Código do Item: 6515.395.0006 (ID - 74422) | 85 | 3.200,0000 | |
6.8- PARAFUSO PERIARTICULAR,MATERIAL: TITANIO, FUNCAO: PARAFUSO FIXACAO ACETABULAR, DIAMETRO: 5,0 ~ 7,0 MM, COMPRIMENTO: 10 ~ 40 MM, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 6515.350.0012 (ID - 164977) | 230 | 737,0000 | |
07 | 7.1- FIXADOR EXTERNO FEMUR - TIBIA,MATERIAL ESTRUTURA: DURALUMINIO, ESTERELIDADE: NAO ESTERIL, INDICACAO: PARA CORRECAO DE DEFORMIDADE EM VARO DA TIBIA PROXIMAL HEMICALOTASE E PARA CORRECAO DE RETROCURVATUM, COMPOSICAO: CORPO AUTO CENTRANTE E CLAMP EM T, CARACTERISTICA ADICIONAL: FIXADOR OAG Código do Item: 6515.443.0006 (ID - 102761) | 20 | 30.450,0000 |
08 | 8.1PROTESE OMBRO TOTAL,MATERIAL: CIMENTADO, TAMANHO: DIAMETRO: 10 MM Código do Item: 6515.345.0003 (ID - 111260) | 17 | 4.999,0000 |
09 | 9.1PLACA CIRURGICA,MODELO / APLICACAO: BLOQUEADA PARA FEMUR DISTAL, LADO: DIREITA E ESQUERDA, QUANTID FUROS: 06 A 18 FUROS, MATERIAL: TITANIO ANODIZADO, ACABAMENTO: ANATOMICO, FIXACAO: BLOQUEIO DISTAL COM PARAFUSO BLOQUEANTE CENTRAL DE 8 MM E 04 PARAFUSOS MULTIDIRECIONAIS DE 5,5 MM. APRESENTA FUROS PARA UTILIZAÇÃO DE PARAFUSOS BLOQUEADOS EM ANGULO FIXO DE 4,5mm E 5.5mm E PARAFUSOS NÃO BLOQUEANTES DE 4.5mm., INFORMACOES ADICIONAIS: ESTERIL, DIMENSOES: 179 MM A 395 MM, IDENTIFICACAO: GRAVACAO LOTE E REFERENCIA PERMITINDO RASTREABILIDADE Código do Item: 6515.423.0007 (ID - 110641) | 15 | 2.797,5000 |
9.2- PLACA CIRURGICA,MODELO / APLICACAO: PLACA BLOQUEADA PARA TIBIA PROXIMAL, LADO: DIREITA E ESQUERDA, QUANTID FUROS: 05 A 14 FUROS, MATERIAL: TITANIO ANODIZADO, ACABAMENTO: ANATOMICA, FIXACAO: BLOQUEIO PROXIMAL MULTIDIRECIONAL COM 03 PARAFUSOS DE 5,5 mm E DISTAL COM PARAFUSOS DE ANGULO FIXO DE 4,5 mm, INFORMACOES ADICIONAIS: ESTERIL, DIMENSOES: 99,6mm A 316,0mm, IDENTIFICACAO: NÚMERO DE LOTE E REFERENCIA Código do Item: 6515.423.0006 (ID - 110596) | 22 | 2.030,0000 | |
9.3- PARAFUSO ESPONJOSO,MATERIAL: TITANIO, DIAMETRO: 08 MM, TRATAMENTO: BLOQUEADO, TIPO ROSCA CORPO: TOTAL, ACABAMENTO: ESPONJOSO CANULADO BLOQUEADO, COMPRIMENTO ROSCA: 25 A 100 MM Código do Item: 6515.176.0065 (ID - 111133) | 15 | 225,4000 | |
9.4- PARAFUSO CORTICAL,MATERIAL: TITANIO, TRATAMENTO SUPERFICIAL: N/A, DIAMETRO: 4,5 MM, TIPO: NAO BLOQUEADO, COMPRIMENTO: 16mm A 70mm Código do Item: 6515.174.0455 (ID - 110664) | 190 | 285,1333 | |
9.5- PARAFUSO ESPONJOSO,MATERIAL: TITANIO, DIAMETRO: 5.5mm, TRATAMENTO: NAO BLOQUEADO, TIPO ROSCA CORPO: TOTAL, ACABAMENTO: TITANIO, COMPRIMENTO ROSCA: 40mm A 100mm Código do Item: 6515.176.0064 (ID - 110708) | 100 | 27,7100 | |
9.6PARAFUSO ESPONJOSO,MATERIAL: TITANIO, DIAMETRO: 4,0 MM, TRATAMENTO: BLOQUEADO, TIPO ROSCA CORPO: TOTAL, ACABAMENTO: ESPONJOSO, COMPRIMENTO ROSCA: 50 MM A 100 MM Código do Item: 6515.176.0067 (ID - 111135) | 110 | 27,7100 | |
9.7 PARAFUSO ESPONJOSO,MATERIAL: TITANIO, DIAMETRO: 4,0 MM, TRATAMENTO: NAO BLOQUEADO, TIPO ROSCA CORPO: TOTAL, ACABAMENTO: TITANIO, COMPRIMENTO ROSCA: 50MM A 100MM Código do Item: 6515.176.0068 (ID - 111140) | 100 | 25,6300 | |
10 | 10.1PLACA CIRURGICA,MODELO / APLICACAO: ANATOMICA PARA RADIO DISTAL, LADO: DIREITA E ESQUERDA, QUANTID FUROS: PREANGULADA COM 7 ORIFICIOS NA PARTE DISTAL, COM SEUS RESPECTIVOS GUIAS REMOVIVEIS ACOPLADOS NA PLACA, PARA INSERCAO DE PINOS BLOQUEADOS LISOS, PINOS ROSQUEADOS PARCIAIS E PARAFUSOS, MATERIAL: TITANIO, ACABAMENTO: BAIXO PERFIL ANATOMICO, FIXACAO: BLOQUEADA, INFORMACOES ADICIONAIS: DISTRIBUICAO DE FORCAS | 40 | 357,7000 |
VETORIAIS COM SUPORTE SUBCONDRAL ESPACIAL DA SINTESE, DIMENSOES: VARIEDADE NOS SEGMENTOS PROXIMAL E DISTAL, IDENTIFICACAO: GRAVACAO LOTE E REFERENCIA PERMITINDO RASTREABILIDADE Código do Item: 6515.423.0005 (ID - 110311) | |||
10.2- - PARAFUSO CIRURGICO,APLICACAO: RADIO DISTAL, CLASSIFICACAO: N/A, DIAMETRO CABECA-SISTEMA: N/A, DIAMETRO CORPO: 2,5mm, COMPRIMENTO: 08mm A 28mm, MATERIAL: TITANIO, ACABAMENTO: NAO BLOQUEADO, ROSCA: TOTAL, INFORMACOES ADICIONAIS: N/A Código do Item: 6515.426.0023 (ID - 110644) | 58 | 90,0000 | |
10.3 - PARAFUSO CIRURGICO,APLICACAO: RADIO DISTAL, CLASSIFICACAO: BLOQUEIO, DIAMETRO CABECA-SISTEMA: N/A, DIAMETRO CORPO: 2,5mm, COMPRIMENTO: 10 A 28 mm, MATERIAL: TITANIO, ACABAMENTO: BLOQUEADO, ROSCA: TOTAL, INFORMACOES ADICIONAIS: N/A Código do Item: 6515.426.0025 (ID - 110646) | 166 | 176,0000 | |
10.4 PARAFUSO CIRURGICO,APLICACAO: RADIO DISTAL, CLASSIFICACAO: BLOQUEIO, DIAMETRO CABECA-SISTEMA: N/A, DIAMETRO CORPO: 3,5MM, COMPRIMENTO: 10 A 20mm, MATERIAL: TITANIO, ACABAMENTO: BLOQUEADO, ROSCA: TOTAL, INFORMACOES ADICIONAIS: N/A Código do Item: 6515.426.0026 (ID - 110647) | 81 | 104,5000 | |
11 | 11.1PLACA CIRURGICA,MODELO / APLICACAO: UMERO PROXIMAL, LADO: DIREITA E ESQUERDA, QUANTID FUROS: 9 A 20, MATERIAL: ACO INOX, ACABAMENTO: ANATOMICO, FIXACAO: BLOQUEADA, INFORMACOES ADICIONAIS: UTILIZACAO COM PINO LISO/PARAFUSOS, DIMENSOES: 2.7 X FUROS 3.8MM, IDENTIFICACAO: GRAVACAO LOTE E REFERENCIA PERMITINDO RASTREABILIDADE Código do Item: 6515.423.0001 (ID - 87810) | 30 | 2.883,3333 |
11.2- PARAFUSO CIRURGICO, APLICACAO: ESPONJOSO, CLASSIFICACAO: AUTOTRAVANTE, DIAMETRO CABECA-SISTEMA: 4,0,DIAMETRO CORPO: 4,0MM, COMPRIMENTO: 20 A 65 MM, MATERIAL: ACO INOX, ACABAMENTO: BLOQUEADO, ROSCA: PARCIAL, INFORMACOES ADICIONAIS: BLOQUEADO COM ANGULO FIXO Código do Item: 6515.426.0012 (ID - 87809) | 120 | 15,0000 | |
11.3PARAFUSO CIRURGICO,APLICACAO: CORTICAL, CLASSIFICACAO: AUTOROSQUEANTE, DIAMETRO CABECA-SISTEMA: 4.0 mm, DIAMETRO CORPO: 4.0 mm, COMPRIMENTO: 20mm a 65mm, MATERIAL: ACO INOX, ACABAMENTO: BLOQUEADO, ROSCA: TOTAL, INFORMACOES ADICIONAIS: N/A Código do Item: 6515.426.0015 (ID - 87816) | 80 | 70,0000 | |
11.4 PARAFUSO CIRURGICO,APLICACAO: MULTIDIRECIONAL, CLASSIFICACAO: AUTOROSQUEANTE, DIAMETRO CABECA-SISTEMA: 3.8MM, DIAMETRO CORPO: 3.8MM, COMPRIMENTO: 20 A 38MM, MATERIAL: ACO INOX, ACABAMENTO: ROSQUEAVEL, ROSCA: TOTAL, INFORMACOES ADICIONAIS: N/A Código do Item: 6515.426.0014 (ID - 87815) | 100 | 101,5000 | |
11.5PARAFUSO CIRURGICO,APLICACAO: LISO, CLASSIFICACAO: AUTOTRAVANTE, DIAMETRO CABECA-SISTEMA: 4,0, DIAMETRO CORPO: 4,0MM, COMPRIMENTO: 20 A 65 MM, MATERIAL: ACO INOX, ACABAMENTO: BLOQUEADO, ROSCA: SEM ROSCA, INFORMACOES ADICIONAIS: BLOQUEADO COM ANGULO FIXO Código do Item: 6515.426.0013 (ID - 87811) | 90 | 105,0000 | |
11.6PARAFUSO CIRURGICO,APLICACAO: TRAVA, CLASSIFICACAO: N/A, DIAMETRO CABECA-SISTEMA: N/A, DIAMETRO CORPO: N/A, COMPRIMENTO: N/A, MATERIAL: ACO INOXIDAVEL, ACABAMENTO: N/A, ROSCA: N/A, INFORMACOES ADICIONAIS: 90 GRAUS Código do Item: 6515.426.0022 (ID - 110643) | 80 | 105,0000 | |
12 | 12.1- ANCORA SUTURA ORTOPEDICA,TIPO: ABSORVIVEL, MATERIAL: ÁCIDO POLILÁCTICO (PLA), ACABAMENTO: COMPONENTE INTRODUTOR PLÁSTICO, DIAMETRO ROSCA: 5,0 MM, ACESSORIO: FIO PDS E POLIETILENO ALTO PESO MOLECULAR Código do Item: 6515.360.0006 (ID - 88765) | 70 | 1.400,0000 |
12.2ANCORA SUTURA ORTOPEDICA,TIPO: NAO ABSORVIVEL, MATERIAL: ACO INOXIDAVEL, ACABAMENTO: INTRODUTOR PLASTICO, DIAMETRO ROSCA: 5,0 MM, ACESSORIO: FIOS PDS E POLIETILENO DE ALTO PESO MOLECULAR Código do Item: 6515.360.0008 (ID - 117534) | 50 | 1.323,0000 |
12.3 - ANCORA SUTURA ORTOPEDICA,TIPO: ABSORVIVEL, MATERIAL: ACIDO POLILACTICO (PLA), ACABAMENTO: INTRODUTOR PLASTICO ESTERIL, DIAMETRO ROSCA: 3,0 MM, ACESSORIO: FIO DE SUTURA EM POLIESTER REVESTIDO EM POLIBUTILATO Código do Item: 6515.360.0007 (ID - 117533) | 70 | 1.587,7100 | |
12.4LAMINA SHAVER,DIAMETRO: 5,O MM, TIPO: DESCARTAVEL, PARTES MOLES, MODELO: CORTE PARTES MOLES, COR: AMARELA Código do Item: 6515.147.0011 (ID - 116311) | 123 | 486,0850 | |
12.5 - LAMINA SHAVER,DIAMETRO: 5,0 MM, TIPO: DESCARTAVEL, OSSEA, MODELO: AGRESSIVA, CORTE, COR: VERDE CLARO Código do Item: 6515.147.0010 (ID - 116310) | 48 | 391,4850 | |
12.6INTRODUTOR PERCUTANEO,TIPO: PARA ARTROSCOPIA DE OMBRO, MODELO: CANULADO, PONTUDO, ROSQUEADO, MATERIAL: POLIETILENO, APLICACAO: APLICACAO DE SISTEMA DE ANCORAS, CALIBRE: 07 MM Código do Item: 6515.492.0011 (ID - 117538) | 56 | 245,0000 | |
12.7- AGULHA SUTURA,MATERIAL: NITINOL COM PASSADOR DE FIO, TRATAMENTO: N/A, MODELO: RETRATIL, TIPO: N/A, TAMANHO: N/A, PONTA: CIRCULAR, CORPO: OVALADO, FUNDO: ATRAUMATICO Código do Item: 6515.367.0007 (ID - 82225) | 30 | 490,0000 | |
12.8FIO DE SUTURA,TIPO: SUTURA, MATERIAL: POLIDIOXANONA, CONSTRUCAO: MONOFILAMENTO, NUMERO FIO: 2-0, COMPRIMENTO FIO: 22,9 CM, MODELO AGULHA: CURVO, TAMANHO AGULHA: 1,1 MM DE DIAMETRO Código do Item: 6515.127.0695 (ID - 120537) | 60 | 35,0000 | |
12.9 - ELETRODO,TIPO: PONTEIRA DE RADIOFREQUENCIA, FIXACAO: N/A, MODELO: SUCÇÃO BIPOLAR, CABO: N/A, TAMANHO: DIAMETRO DE 4,0MMX 180MM COMP., COMPATIVEL: GERADOR DE ENERGIA MITEX Código do Item: 6515.337.0003 (ID - 80633) | 48 | 882,0000 | |
12.10 EQUIPO BOMBA INFUSORA,APLICACAO: ARTROSCOPIA, MATERIAL TUBO: PVC CRISTAL, COR TUBO: TRANSPARENTE, COMPRIMENTO: 5,15 M, TIPO CAMARA GOTEJADORA: RIGIDA, CARACTERISTICA CAMARA: ALTO FLUXO COM CONTROLE, TIPO CONEXAO: CONECTOR MACHO GRADUADO E FEMEA, CONTROLADOR FLUXO: PINCA CORTA FLUXO, ACESSORIO: CAPA PROTETORA Código do Item: 6515.415.0017 (ID - 117568) | 60 | 371,0000 | |
12.11PARAFUSO BIOABSORVIVEL,TIPO: INTERFERENCIA, MATERIAL: FOSFATO TRICALCIO, INDICACAO: REPARAR LIGAMENTO, MEDIDA: 9MM / 30MM, ACESSORIO: CANULADO PARA FIO GUIA, CARACTERISTICAS ADICIONAIS: PROPRIEDADE OSTEOCONDUTIVA Código do Item: 6515.434.0002 (ID - 120536) | 90 | 896,9800 | |
12.12FIO GUIA,TIPO: ESTERIL, REVESTIMENTO: ACO, MATERIAL: ACO, DIAMETRO: 2,4 MM, COMPRIMENTO: 25 MM, TIPO PONTA: RETA, FORMATO PONTA: BROCA, COMPRIMENTO PONTA: 03 MM, MATERIAL PONTA: ACO Código do Item: 6515.123.0248 (ID - 120540) | 90 | 171,5000 | |
12.13- PLACA FIXACAO,MODELO PLACA: ENDOBOTTON PARA FIXACAO DE ENXERTOS, MATERIAL: TITANIO, TAMANHO: 16 MM, ESPESSURA: 2 MM Código do Item: 6515.274.0362 (ID - 123304) | 90 | 495,0000 | |
13 | 13.1PLACA FRAGMENTO OSSEO,MATERIAL: ACO INOX, DIAMETRO PARAFUSO: N/D, ANGULACAO: N/A, MODELO: PLACA CALCO OSTEOTOMIA TIBIA, LADO: N/A, DISTANCIA ENTRE FUROS: N/D, COMPRIMENTO LAMINA: N/D, QUANTIDADE FUROS: N/D Código do Item: 6515.194.0019 (ID - 19504) | 38 | 847,0000 |
13.2ENXERTO OSSEO,MATERIAL: TRIFOSFATO DE CALCIO, APLICACAO: PREENCHIMENTO DE CAVIDADE DE OSTEOTOMIA, APRESENTACAO: EM CUNHA CIRCULAR, DIMENSOES: 13º, VOLUME: N/A Código do Item: 6515.317.0020 (ID - 114457) | 50 | 416,6000 | |
14 | 14.1- PARAFUSO CANULADO,MATERIAL: TITANIO, DIAMETRO: 12 A 40 MM, DUPLA ROSCA 3,0 X 1,5 X 3,2 MM, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 6515.171.0071 (ID - 138126) | 30 | 300,0000 |
14.2 PARAFUSO CORTICAL,MATERIAL: TITANIO, TRATAMENTO | 290 | 186,2000 |
SUPERFICIAL: N/A, DIAMETRO: 2.7 MM, TIPO: CABECA ROSQUEADA, COMPRIMENTO: 8 ~ 28 MM, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 6515.174.0471 (ID - 140007) | |||
14.3PLACA SUSTENTACAO ORTOPEDICA,APLICACAO: CABECA TIBIAL/ UMERO, MATERIAL: ACO INOX, ACABAMENTO: N/A, FORMATO: L DIREITA/ESQUERDA, QUANTIDADE FUROS: 5 ~ 6 FUROS, DIMENSOES: 2,7MM, PERFIL: 1,8MM, ACESSORIO: N/A, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 6515.368.0002 (ID - 139913) | 11 | 789,3000 | |
14.4PLACA SUSTENTACAO ORTOPEDICA, APLICACAO: CABECA TIBIAL, MATERIAL: ACO INOX, ACABAMENTO: N/A, FORMATO: T BLOQUEADA, QUANTIDADE FUROS: 5 ~ 6 FUROS, DIMENSOES: 2,7MM, PERFIL: 1,8MM, ACESSORIO: N/A, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 6515.368.0003 (ID - 139914) | 11 | 685,0100 | |
14.5- PLACA SUSTENTACAO ORTOPEDICA, APLICACAO: RÁDIO DISTAL, MATERIAL: TITANIO E ACO INOX, ACABAMENTO: N/A, FORMATO: T OBLIQUA BLOQUEADA, QUANTIDADE FUROS: 5 ~ 6 FUROS, DIMENSOES: 2,7MM, PERFIL: 1,8MM, ACESSORIO: N/A, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 6515.368.0004 (ID - 139915) | 16 | 312,6200 | |
15 | 15.1PROTESE CABECA RADIO MODULAR,MATERIAL: LIGA CROMO COBALTO, TIPO: NAO CIMENTADA, ALTURA CABECA ARTICULAR: 10,9 MM A 18,1 MM, DIAMETRO CABECA ARTICULAR: 20,0 MM A 24,0 MM, LARGURA HASTE INTRAMEDULAR: 7,6 MM A 8,2 MM, COMPRIMENTO HASTE INTRAMEDULAR: 17,0 MM A 40,9 MM Código do Item: 6515.536.0001 (ID - 118777) | 12 | 1.000,0000 |
16 | 16.1- HASTE INTRAMEDULAR,MODELO: BLOQUEADA, APLICACAO: FEMORAL LONGA DE 130°, MATERIAL: TITANIO, DIAMETRO: 09 ~ 12 MM, COMPRIMENTO: 000 x 000 XX, SISTEMA DE BLOQUEIO: DISTAL, INFORMACOES ADICIONAIS: COM GUIA EXTERNO DA HASTE, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 6515.428.0016 (ID - 146408) | 33 | 3.930,8300 |
16.2HASTE INTRAMEDULAR,MODELO: BLOQUEADA, APLICACAO: FEMORAL PROXIMAL CURTA 130°, MATERIAL: TITANIO, DIAMETRO: 09 ~ 12 MM, COMPRIMENTO: 170 ~ 240MM, SISTEMA DE BLOQUEIO: ESTATICO E DINAMICO, INFORMACOES ADICIONAIS: NA REGIAO DISTAL DA HASTE, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 6515.428.0015 (ID - 146407) | 33 | 3.301,9300 | |
17 | 17.1PLACA FIXACAO,MODELO PLACA: GRANDES FRAGMENTOS PESADA ALTA COMPRESSAO, MATERIAL: ACO INOX, TAMANHO: 4,5 X 20 FUROS, ESPESSURA: N/A Código do Item: 6515.274.0081 (ID - 70524) | 11 | 270,3150 |
18 | 18.1PLACA OSTEOSSINTESE,MATERIAL: TITANIO, ACABAMENTO: N/A, TIPO: Y DUPLO, SISTEMA: 1.5MM/1.6MM, NUMERO FUROS: 6, DISTANCIA ENTRE FUROS: N/A, ESPESSURA: 0.6 A 0.9MM, DIAMETRO FURO: N/A, LARGURA: N/A, COMPRIMENTO: N/A Código do Item: 6515.291.0237 (ID - 73090) | 16 | 3.430,0000 |
18.2PLACA OSTEOSSINTESE,MATERIAL: TITANIO, ACABAMENTO: N/A, TIPO: RETA COM ESPAÇO CENTRAL, SISTEMA: COM TRAVAMENTO - 2,0 mm, NUMERO FUROS: 4, DISTANCIA ENTRE FUROS: N/A, ESPESSURA: 1 MM, DIAMETRO FURO: N/A, LARGURA: N/A, COMPRIMENTO: 25 MM Código do Item: 6515.291.0001 (ID - 60002) | 16 | 3.430,0000 | |
18.3- PARAFUSO CORTICAL,MATERIAL: TITANIO, TRATAMENTO SUPERFICIAL: N/A, DIAMETRO: 1.2 MM A 2.3 MM, TIPO: AUTOROSQUEANTE, COMPRIMENTO: 04 MM A 34 MM Código do Item: 6515.174.0459 (ID - 116381) | 260 | 457,5000 | |
18.4PLACA ORTOPEDICA,FORMATO: T, BLOQUEIO: BLOQUEADA, MATERIAL: TITANIO, ACABAMENTO / TRATAMENTO: SUPERFICIE POLIDA E ARREDONDADA PERMITINDO CORTAR E MOLDAR, QUANTIDADE FUROS: 7 FUROS, COMPRIMENTO: 2,0 MM, ESPESSURA: 1,0 MM, APLICACAO: CIRURGIA DE MAO, CARACTERISTICAS ADICIONAIS: INDICADA PARA USO COM PARAFUSO DE BLOQUEIO MULTIDIRECIONAL 2,0 MM, ACESSORIOS: SEM ACESSORIOS Código do Item: 6515.477.0002 (ID - 118269) | 16 | 1.304,0000 | |
19 | 19.1- ANCORA SUTURA ORTOPEDICA,TIPO: NAO ABSORVIVEL, MATERIAL: TITANIO, ACABAMENTO: MINI, DIAMETRO ROSCA: 2,00 MM, ACESSORIO: | 28 | 1.536,2500 |
FIO DE SUTURA POLIESTER DE ALTA RESISTENCIA DUPLAMENTE AGULHADA E CABO INTRODUTOR PLASTICO ESTERIL Código do Item: 6515.360.0012 (ID - 118284) | |||
20 | 20.1- PLACA ORTOPEDICA,FORMATO: RETA, BLOQUEIO: BLOQUEADA, MATERIAL: TITANIO, ACABAMENTO / TRATAMENTO: SUPERFICIE POLIDA E ARREDONDADA PERMITINDO CORTAR E MOLDAR, QUANTIDADE FUROS: 15 FUROS ESQUERDA LONGA, COMPRIMENTO: 76MM, ESPESSURA: 1,0MM, APLICACAO: CALCANEO, CARACTERISTICAS ADICIONAIS: PARA UTILIZAR COM PARAFUSOS CORTICAIS AUTO-ROSCANTE E AUTO- PERFURANTES, ACESSORIOS: SEM ACESSORIOS Código do Item: 6515.477.0038 (ID - 121903) | 13 | 2.280,2500 |
20.2PLACA ORTOPEDICA,FORMATO: LATERAL CURVA, BLOQUEIO: BLOQUEADA, MATERIAL: TITANIO, ACABAMENTO / TRATAMENTO: SUPERFICIE LISA E ARREDONDADA, QUANTIDADE FUROS: 3 A 4 FUROS A DIREITA, COMPRIMENTO: 54 A 63 MM, ESPESSURA: 1,0 MM, APLICACAO: CIRURGIA DE CLAVICULA, CARACTERISTICAS ADICIONAIS: PARA UTILIZACAO COM PARAFUSOS CORTICAIS AUTO-ROSQUEANTE, ACESSORIOS: N/A Código do Item: 6515.477.0017 (ID - 120958) | 16 | 2.920,3950 | |
20.3- PARAFUSO CORTICAL,MATERIAL: TITANIO, TRATAMENTO SUPERFICIAL: PLACA COM AUTO BLOQUEAMENTO, DIAMETRO: 2.4 MM, TIPO: N/A, COMPRIMENTO: 16 MM Código do Item: 6515.174.0034 (ID - 59539) | 230 | 168,5300 | |
21 | 21.1HASTE FIXACAO INTRAMEDULAR,MATERIAL: ACO INOX, MODELO: TIBIAL, BLOQUEIO: BLOQUEAVEL, DIAMETRO: N/D, LADO: N/D, TIPO PARAFUSO: N/D, DIAMETRO PARAFUSOS: N/D, CANULA: N/D, DIAMETRO CANULA: N/D Código do Item: 6515.136.0016 (ID - 20620) | 31 | 2.235,2200 |
21.2HASTE FIXACAO INTRAMEDULAR,MATERIAL: ACO INOX, MODELO: FEMORAL, BLOQUEIO: BLOQUEAVEL, DIAMETRO: N/D, LADO: N/D, TIPO PARAFUSO: N/D, DIAMETRO PARAFUSOS: N/D, CANULA: N/D, DIAMETRO CANULA: N/D Código do Item: 6515.136.0009 (ID - 20613) | 33 | 2.017,0700 | |
21.3HASTE INTRAMEDULAR,MODELO: BLOQUEADA RETROGADA, APLICACAO: FEMORAL, MATERIAL: TITANIO, DIAMETRO: 09 A 12 MM, COMPRIMENTO: 275 A 475 MM, SISTEMA DE BLOQUEIO: 4 ORIFICIOS PROXIMAIS; 2 ORÍFICIOS DISTAIS, INFORMACOES ADICIONAIS: CENTRONAIL Código do Item: 6515.428.0012 (ID - 104617) | 19 | 6.674,5200 | |
21.4- HASTE FIXACAO INTRAMEDULAR,MATERIAL: ACO INOX, MODELO: UMERO, BLOQUEIO: BLOQUEAVEL, DIAMETRO: N/D, LADO: N/D, TIPO PARAFUSO: N/D, DIAMETRO PARAFUSOS: N/D, CANULA: N/D, DIAMETRO CANULA: N/D Código do Item: 6515.136.0018 (ID - 20622) | 21 | 1.010,0000 |
ANEXO XIII
Minuta do contrato
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
Contrato nº /2021
CONTRATO DE COMPRA DE INSUMOS ORTOPÉDICOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E .
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, neste ato pelo CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo Excelentíssimo Sr. Cel BM , identidade nº , e a empresa
situada na Rua , Bairro , Cidade
e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por , cédula de identidade nº , residente e domiciliada na Rua , Cidade
, resolvem celebrar o presente Contrato de compra de Insumos Ortopédicos, com fundamento no processo administrativo nº. SEI- 270058/000144/2021, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1.979 e Decretos nº 3.149/80 e 21.081/94 e do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA FORMA DE FORNECIMENTO
O presente CONTRATO tem por objeto a compra de Materiais para Cirurgias Ortopédicas a fim de suprir as necessidades do Setor de Traumatologia e Ortopedia do Hospital Central Aristarcho Pessoa (HCAP) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.