CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS E A EMPRESA GENTE SEGURADORA S/A
CONTRATO Nº 010/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS E A EMPRESA GENTE SEGURADORA S/A
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, no exercício de sua autonomia administrativa (art. 134, §2º da CRFB/88, e art. 120, §3º da Constituição Estadual), inscrita no CNPJ sob o nº 13.635.973/0001-49, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000--000, Xxxxxxx-XX, ora representada pelo seu Defensor Público-Geral, Dr. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, nomeado por Decreto, publicado no Suplemento do Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.444 do dia 08/12/2020, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa GENTE SEGURADORA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 90.180.605/0001-02 com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – XX, neste ato representada por XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, conforme substabelecimento anexo aos autos, doravante denominada CONTRATADA, conforme consta do Processo nº 202210892000013, fundamentado na Dispensa de Licitação, que declarou dispensável a licitação para contratação da empresa supramencionada,de acordo com o art. 24, II, da Lei nº 8.666/93, celebram o presente contrato, tendo entre si justo e acordado, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Parágrafo 1° - Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada na emissão de apólice de seguro automotivo contra roubo, furto, incêndio, colisão, danos materiais,danos causados pela natureza e assistência 24 horas, pelo período de 12 (doze) meses, para 2 (dois) veículos pertencentes à frota da Defensoria Pública do Estado de Goiás, conforme especificações constantes no Termo de Referência.
Parágrafo 2º - A Contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições aqui contratadas, acréscimos ou supressões do objeto do presente contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo 3º – Integram o presente contrato: I – Termo de Referência;
II – Proposta de Preços da Contratada; III – Apólice de Seguro.
Parágrafo 4º – Ao contrato de seguro aplicam-se, no que couber, as regras dos artigos 55, 58 e 61 da Lei n. 8.666/93, na forma do §3º do artigo 62, da lei retromencionada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS REQUISITOS MÍNIMOS DO SEGURO, DAS ESPECIFICAÇÕES, DO PERFIL DOS MOTORISTAS E DA GUARDA E UTILIZAÇÃO DOS VEÍCULOS
Os REQUISITOS MÍNIMOS DO SEGURO, as ESPECIFICAÇÕES, o PERFIL DOS MOTORISTAS e a GUARDA E UTILIZAÇÃO DOS VEÍCULOS, constam nos ITENS 3, 4, 5 e 6 do TERMO DE
REFERÊNCIA – parte integrante do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ENDOSSO, DOS PRAZOS E DA FRANQUIA
As condições de ENDOSSO, PRAZOS e FRANQUIA constam nos ITENS 8, 9 e 10 do TERMO DE REFERÊNCIA – parte integrante do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
Parágrafo 1º - O pagamento será efetuado em parcela única, em até 30 (trinta) dias, após protocolização e aceitação pela DPE-GO da Nota Fiscal correspondente, devidamente atestada, pelo Gestor do Contrato.
Parágrafo 2º - A Contratada deverá enviar ao GESTOR DO CONTRATO, servidor da Defensoria Pública do Estado de Goiás, os seguintes documentos:
I - Nota Fiscal e/ou Fatura relativa ao fornecimento do objeto, devidamente atestada pelo setor competente da Defensoria Pública;
II - Certidão Negativa de Débitos Municipais;
III - Certidão Negativa de Débitos inscritos em Dívida Ativa da Fazenda Pública do Estado de Goiás; IV - Certidão Negativa de Débitos Inscrito em Dívida Ativa Estadual do domicílio ou sede da licitante; V- Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos e a Dívida Ativa da União;
VI - Certificado de Regularidade do FGTS;
VII - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Parágrafo 3º - Os pagamentos à Contratada deverão ser efetivados por meio de crédito em conta corrente do favorecido em Instituição Bancária centralizadora do Governo do Estado de Goiás, qual seja a Caixa Econômica Federal, Banco 104, conforme disposto no art. 4º da Lei Estadual nº 18.364, de 10 de janeiro de 2014.
Parágrafo 4º - Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no parágrafo 1º acima, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
Parágrafo 5º - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurar pendência correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência.
Parágrafo 6º - Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a CONTRATADA fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
Parágrafo 1º – O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados de 23/04/2022 a 22/04/2023, e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado de acordo com o inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo 2º - A gestão deste contrato ficará a cargo de servidor a ser designado pelo Defensor Público-Geral do Estado de Goiás.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR, DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO REAJUSTE
Parágrafo 1º - O valor total do presente contrato de acordo com a Proposta de Preços da Contratada é de R$1.590,00 (Hum mil e quinhentos e noventa reais), sendo:
*R$ 795,00 (setecentos e noventa e cinco reais), pelo seguro total do veículo FIAT DUCATO RBUI117
*R$ 795,00 (setecentos e noventa e cinco reais), pelo seguro total do veículo FIAT DUCATO RBU3A17
Parágrafo 2º – As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta da Dotação Orçamentária 2022.801.04.122.4200.4242.03, Fonte 15000100, do vigente orçamento estadual, conforme Nota de Empenho, emitida pelo Setor Competente da Defensoria Pública do Estado de Goiás.
Parágrafo 3º – Os preços serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
As OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA constam no ITEM 13 do TERMO DE REFERÊNCIA – parte
integrante do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
As OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE constam no ITEM 12 do TERMO DE REFERÊNCIA – parte
integrante do Contrato.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
Parágrafo 1º – Caberá ao gestor do contrato fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até o recebimento do objeto, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade:
I – anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, necessários ao bom acompanhamento do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução;
II – transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, quando for o caso e após autorização expressa da autoridade superior; III – dar imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
IV – adotar as providências necessárias para a regular execução do contrato;
V – promover, com a presença de representante do contratado, a medição e verificação dos serviços e fornecimentos já efetuados, atestando as notas fiscais/faturas ou outros documentos hábeis e emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
VI – manter controle dos pagamentos efetuados e dos saldos orçamentário, físico e financeiro do contrato;
VII – verificar a qualidade dos materiais e/ou dos serviços entregues, podendo exigir sua substituição ou refazimento, quando não atenderem aos termos do que foi contratado;
VIII – esclarecer prontamente as dúvidas do contratado, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
IX – acompanhar e controlar os prazos constantes do ajuste, mantendo interlocução com o fornecedor e/ou prestador quanto aos limites temporais do contrato;
X – manifestar-se por escrito às unidades responsáveis, acerca da necessidade de adoção de providências visando à deflagração de novo procedimento licitatório, antecipadamente ao término da vigência contratual, observadas as peculiaridades de cada objeto e os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 120 (cento e vinte) dias;
XI – observar se as exigências do edital e do contrato foram atendidas em sua integralidade;
XII – fiscalizar a obrigação do contratado e do subcontratado, se houver, de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
As SANÇÕES serão aplicadas de acordo com o disposto no ITEM 14 do TERMO DE REFERÊNCIA
– parte integrante do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
Parágrafo 1º – O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo nas seguintes
condições:
I - Por determinação unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos inciso I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93;
II – Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Contratante; III – Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo 2º - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, conforme o disposto nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Goiânia, capital do Estado de Goiás, para dirimir quaisquer dúvidas fundadas no presente instrumento.
E assim, por estarem justos e contratados, xxxxxx-se o presente, que será assinado pelas partes contratantes.
Goiânia, de de 2022.
DOMILSON RABELO
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX:70761680144
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5,
OU=09461647000195, OU=Certificado PF A3,
DA SILVA JUNIOR: 70761680144
CN=XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX:70761680144
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2022.04.19 10:21:06-03'00'
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