EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 140/2017 – PROCESSO 276/2017
Minuta: 207/2017
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 140/2017 – PROCESSO 276/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 3210306/2015
O Município de Ponta Grossa - Paraná, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria nº 14.902/2016, torna público que na sala do Departamento de Compras, localizada no 3º Andar do Paço Municipal, sito a Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, nesta cidade, realizar- se-á licitação sob modalidade PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL, do tipo Menor preço – Global, nos moldes da Lei 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 445/2005, Decreto Municipal 140/2003 e suas alterações, Lei Municipal nº 8.056/2005 e Lei Municipal 8393/2005 e Decreto Municipal nº 2.155/2008, e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, e na Lei nº 8.078, de 1990 do Código de Defesa do Consumidor.
RECEBIMENTO DO CREDENCIAMENTO: das 10h00m às 12h00m do dia 06 de julho de 2017.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 14h00m do dia 06 de julho de 2017.
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS:
Endereço: Av. Visconde de Taunay, 950
Pregoeiro(a): Indianara de F. Eidam E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Telefone: (0XX) 00- 0000 0000
1. OBJETO:
Contratação de serviços de telecomunicações para implantação de uma rede multisserviços, denominada INFOVIA MUNICIPAL, com utilização de tecnologia MPLS (Multiprotocol Label Switching) e com capacidade para prover o tráfego de dados, voz e imagem entre os órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, compreendendo os serviços, discriminados no Termo de Referência constante no ANEXO 01 – parte integrante deste Edital:
i. Serviço de Comunicação Multimídia – SCM.
ii. Disponibilização de infraestrutura tecnológica por meio de locação.
iii. Serviços técnicos de telecomunicações.
iv. Serviço de provimento de acesso da INFOVIA MUNICIPAL à internet.
v. Serviços Complementares.
VALOR MÁXIMO DESTA LICITAÇÃO: R$ 7.265.500,00 (sete milhões, duzentos e sessenta e cinco mil e quinhentos reais).
Compõem este Edital os Anexos:
ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO
ANEXO 02 - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
ANEXO 03 - MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO 04 - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE, DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS, DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR, DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE, DECLARAÇÃO DE QUE NÃO INTEGRA SEU CORPO SOCIAL, NEM EM SEU QUADRO FUNCIONAL, EMPREGADO PÚBLICO OU MEMBRO COMISSIONADO DE ÓRGÃO DIRETO OU INDIRETO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
ANEXO 05 - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME/EPP
ANEXO 06 - ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
ANEXO 07– TERMO DE MINUTA DE CONTRATO
02 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
02.01 Poderão participar deste Pregão qualquer empresa legalmente estabelecida no país e que atenda as exigências deste edital, e que atenda a habilitação exigida no certame.
02.02 Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo a sanção prevista no inciso IV e V do art. 2º da Lei Municipal nº 8393/2005.
02.03 Na presente licitação é vedada a participação de empresas em consórcio.
02.04 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da Administração Municipal.
02.05 O proponente precisa estar ciente de todos os documentos de habilitação exigidos, bem como precisa ter ciência das informações e obrigações decorrentes desta licitação.
02.06 Os interessados em participar do certame poderão também encaminhar os ENVELOPES 01 e 02, através do correio, endereçados ao DEPARTAMENTO DE COMPRAS E CONTRATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POBNTA GROSSA, 3° ANDAR, Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx/Xxxxxx, CEP: 84051-000, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a) responsável pelo processo licitatório, com aviso de recebimento (AR) e mão própria.
02.07 Na hipótese de utilização da faculdade prevista no item 02.06, os envelopes deverão ser entregues, até no máximo o 1° dia útil anterior ao Pregão, sob pena de não participação no Certame.
02.08 Caso os envelopes 01 e 02 não sejam entregues ao pregoeiro dentro do prazo previsto no item 02.07 por eventual extraviou atraso na entrega, NÃO caberá qualquer responsabilidade ao Município
03 CREDENCIAMENTO:
03.01 A proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro (a) por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
03.02 O credenciamento far-se-á:
a) Por meio de instrumento público de procuração;
b) Ou instrumento particular com firma reconhecida e com poderes para o credenciado de formular ofertas e lances de preços e praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da representada.
03.03 Deverá a empresa interessada apresentar no ato do credenciamento ao Sr(a). Pregoeiro(a):
a) Em sendo o representante sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá este apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (autenticado), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b) Em sendo o representante titular de outorga por procuração pública ou privada, deverá apresentar cópia do contrato social, alteração contratual, ata, regimento, estatuto, ou ato constitutivo assemelhado autenticado, no qual conste expressamente os poderes para exercer direitos e assumir obrigações do outorgante da procuração;
c) Declaração de que a empresa proponente conhece todos os termos da licitação, bem como tomou conhecimento de todas as especificações concernentes ao objeto da licitação, declarando ainda que preenche todos os requisitos exigidos na habilitação;
d) A microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar a declaração constante no Anexo 05 para fins de habilitação para fazer valer o direito de prioridade do desempate Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
03.04 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um proponente, neste Pregão, realizado pelo Município de Ponta Grossa, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas.
OBSERVAÇÃO: A documentação acima deverá estar fora dos envelopes 01 e 02.
O (A) Sr (a). Pregoeiro (a) analisará os documentos concernentes ao credenciamento, podendo declarar não credenciada para o oferecimento de lances verbais, os interessados que não apresentarem os documentos acima descritos.
Os documentos apresentados na aferição do credenciamento, serão oportunizados a todos os presentes para a devida rubrica e análise, apenas na fase de habilitação.
04 APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE 01:
04.01 A proposta de preços deverá ser apresentada em uma única via, devidamente assinada pelo representante legal da licitante e será apresentada em envelope fechado (lacrado), constando em sua face externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 | PROPOSTA DE PREÇOS |
PREGÃO Nº 140/2017 | PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA |
ABERTURA: xxxxx | HORÁRIO: 14h00m |
NOME DA EMPRESA: |
A sua proposta de preços deverá estar em linguagem clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, com identificação do número do PREGÃO, onde deverá constar obrigatoriamente:
A – Descrição do serviço;
B – Valor unitário e total do lote; C – Valor Total da proposta,
E – Validade da proposta (o qual não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias contados da abertura da Proposta Comercial);
Obs.: A interposição de recurso suspende o prazo de validade da proposta até a sua decisão.
04.02 Os itens da proposta deverão ser apresentados em algarismos e por extenso (ao menos o valor total da proposta). Em caso de discrepância entre o valor grafado por extenso e em algarismos, prevalecerá o valor grafado por extenso, para os efeitos de julgamento das propostas, não caracterizando inabilitação prévia da proposta.
05 ABERTURA, PROCEDIMENTOS E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:
05.01 As propostas serão analisadas e classificadas, considerando-se o valor proposto, sendo esta licitação do tipo: Menor preço – Global.
05.02 No local, dia e hora definidos no início deste edital, o (a) Pregoeiro (a), após ter recebido do representante legal de cada licitante, o envelope contendo a PROPOSTA DE PREÇOS, acompanhado do documento de seu credenciamento, procederá o que se segue:
a) Conferência do credenciamento dos representantes legais, mediante confronto do instrumento de credenciamento com seu documento de identificação, a verificação dos documentos exigidos para o credenciamento, a falta do mesmo não resulta em sua desclassificação, no entanto o representante não poderá ofertar lances verbais, valendo somente sua proposta por escrito;
b) Abertura dos envelopes contendo as propostas de preços;
c) Ordenamento das propostas pela ordem de Menor preço – Global;
d) Definição da proposta de menor preço e daquelas que contém valores sucessivos e superiores à de menor preço em até 10% (dez por cento), nos termos do inciso VIII do art. 4 da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002;
Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas de preços escritas nas condições definidas na alínea anterior, o (a) Pregoeiro (a) classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
Havendo apenas duas empresas com propostas em valores inferiores ao limite estabelecido no inciso VII, do artigo 4 da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, e verificando o empate nos valores das propostas das demais licitantes, poderá o Sr (a) Pregoeiro (a), analisando o caso, em prol do interesse público, habilitar as concorrentes para a etapa dos lances verbais, cujos valores sejam iguais ao valor da terceira empresa a ser chamada;
e) Verificação da conformidade das propostas definidas de acordo com os critérios previstos na alínea precedente, com as especificações técnicas, constantes da Planilha de Preços e deste Edital;
f) Desclassificação das propostas que não atenderem as exigências do edital e seus anexos, ou que contiverem defeitos capazes de dificultar o julgamento.
05.03 Aos proponentes definidos conforme critério estabelecido na alínea “d” subitem anterior, será dado oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
05.04 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente, às penalidades constantes do item relativo às sanções administrativas deste Edital.
06 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
Para julgamento será adotado o critério de Menor preço – Global, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
06.1 EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, SERÃO OBSERVADOS OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS:
06.1.1 Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o (a) pregoeiro (a) identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5%(cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, será convocada pelo (a) pregoeiro (a) no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior aquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão;
b) No caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 6.1.1, o (a) pregoeiro (a) realizará um sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a;
c) Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da alínea “a'” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
06.1.2 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 6.1.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
06.1.3 O (A) Pregoeiro (a) anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor,
imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou,
quando for o caso, após negociação e decisão pelo (a) Xxxxxxxxx (a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
06.1.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
06.1.5 Sendo aceitável a oferta de menor preço, será verificado o atendimento das condições HABILITATÓRIAS pelo licitante que a tiver formulado.
07. APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE 02:
Será feita a abertura do envelope nº 02 - HABILITAÇÃO, que deverá conter a documentação descrita no anexo 02 do edital.
07.1 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias será declarado o proponente vencedor sendo-lhe adjudicado o objeto licitado.
07.2 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital e seus anexos.
07.3 No preço ofertado, deverão estar incluídos todos os custos diretos ou indiretos tais como: despesas com impostos, embalagem, seguro de transporte, transporte (carga e descarga) até o destino do objeto; e /ou obrigações sociais, uniformes, identificações pessoais, seguros, e transporte de pessoal até o destino do objeto, se for o caso.
07.4 A proponente vencedora deverá apresentar, até 24 (vinte e quatro) horas após o término do pregão sua proposta adequada ao lance vencedor, discriminando valores unitário e global para aquisição.
08 IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
08.01 Até dois dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do PREGÃO;
08.02 Caberá ao pregoeiro (a) decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
08.03 Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
08.04 A petição pleiteando a impugnação deverá ser endereçada ao Sr (a). Pregoeiro (a), e deverá conter a qualificação do impugnante, a matéria impugnada, os fundamentos da impugnação e o pedido.
08.05 A petição apresentada fora do prazo, e/ou sem um dos requisitos acima especificados, não será conhecida.
As Impugnações, Esclarecimentos e Os recursos deverão ser enviados em duas vias. Uma via original deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de PONTA GROSSA, no endereço: Xx.Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, setor de protocolo , andar térreo - direcionada ao DECOM,
Departamento de Compras, esta via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo- Junto com este documento original, deverá ser enviado também uma cópia por e-mail (xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx) para que seja possível a publicação on-line das razões do recurso interposto e a decisão cabida à este.
A DECISÃO FINAL e o PARECER JURÍDICO proveniente das impugnações e recursos será publicado no Diário Oficial do Município de Ponta Grossa, sendo que a contagem dos prazos legais de manifestação inicia-se a partir do dia subsequente a mesma.
09 MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
09.1 A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 2º da Lei Municipal 8393/2005 e responsabilidades civil e criminal, em harmonia com o que estabelece o art. 81 e seguintes do cap. IV da Lei 8.666/93, com as alterações posteriores:
a) Advertência;
b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
b.1) O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
c) Multa10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
d) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado sem prejuízo das outras sanções cabíveis;
e) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
f) O licitante que ensejar o retardamento do andamento procedimental do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, agir de modo inidôneo ou firmar declaração falsa de atendimento às condições de habilitação, será, dependendo da gravidade de cada caso, descredenciado ou declarado inidôneo para licitar e contratar com a administração, restando, ainda, ser descredenciado do sistema de registro cadastral de fornecedores do Departamento de Compras, da Secretaria Municipal de Administração, nos termos estabelecidos pela Lei Municipal n° 8.393/2005, Decreto nº 140/2003 e suas alterações Decreto 746/2006.
09.1.1 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
10 RECURSOS:
10.01 Todos os recursos serão interpostos no final da audiência pública de realização do PREGÃO, com registro em ata da síntese das suas razões e impugnações, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias.
10.02 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as impugnações em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.03 NÃO SERÁ CONHECIDO do recurso, cuja licitante não manifesta, publicamente, em ata, ao final da audiência pública sua intenção de recorrer.
10.04 O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
10.05 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.06 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
10.07 Os recursos e impugnações de recursos, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados no protocolo geral do Município de Ponta Grossa, sito a xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, xxxxx xxxxxx do Paço Municipal, de 2ª a sexta feira das 12:00 horas às 18:00 horas.
10.08 O recurso poderá ser interposto via fax, dentro do prazo regulamentar, desde que a licitante apresente o respectivo original do protocolo, respeitado o prazo de 03 (três) dias corridos, da data do término do prazo recursal.
10.09 Os recursos deverão conter a qualificação do recorrente, a decisão recorrida, as razões do recurso, o pedido de nova decisão e já deverão ser instruídos com todos os documentos que o recorrente achar pertinente para a comprovação da suas alegações.
10.10 Os recursos que forem apresentados fora do prazo, ou sem algum dos requisitos acima elencados, não serão conhecidos. O recurso somente terá eficácia se o representante legal da recorrente tiver formalizado sua intenção de recorrer na audiência de abertura deste Pregão.
10.11 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação.
10.12 A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital não será conhecido.
10.13 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
11 LOCAL PARA ENTREGA DO OBJETO E OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
11.01 conforme anexo 01 do edital.
11.02 A não apresentação dos produtos no prazo e locais indicados no presente edital, acarretará ao licitante vencedor as penalidades previstas na Lei Municipal nº 8393/2005.
12 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
12.1. O pagamento deverá ser efetuado mensalmente, num prazo de 10 (dez) dias contados da data da apresentação pela CONTRATADA da fatura/nota fiscal relativa aos serviços prestados no mês anterior, acompanhada do relatório mensal de prestação dos serviços.
12.1.1 O relatório mensal de prestação de serviços referido no item 12.1 deverá conter os resultados dos indicadores definidos no Acordo de Nível de Serviço do período.
12.2. O valor mensal do faturamento poderá ser efetuado pró-rata a partir da data de disponibilização de um serviço, efetuando o seguinte cálculo: valor do serviço, dividido pela quantidade de dias do mês em que se inicia o período de apuração, multiplicado pelo número de dias em que o serviço foi prestado.
12.3. Os pagamentos serão realizados em conformidade com a execução efetiva dos serviços, e caso as ativações iniciais ocorram em prazo inferior ao estabelecido no cronograma, o faturamento poderá ocorrer de modo antecipado.
12.4. O valor faturado deverá remunerar todos os custos e despesas com a prestação do serviço, incluindo mão-de-obra, encargos sociais, impostos e contribuições fiscais e todas as despesas necessárias à completa execução do serviço.
12.5. Documentos de cobrança rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento serão formalmente enviados à CONTRATADA para correção, os quais deverão ser reapresentados num prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
12.6. Os preços poderão ser reajustados anualmente mediante expressa manifestação da CONTRADADA, a partir da data de assinatura do contrato, segundo o Índice Geral de Preços ao Consumidor – IGPM-FGV.
12.7. As partes signatárias poderão recompor o equilíbrio econômico-financeiro inicialmente pactuado na hipótese de sobrevierem em fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadoras ou impeditivas da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou de medida estabelecida por ato governamental, onde será restabelecida a relação contratual que as partes pactuaram inicialmente.
12.8. O pagamento dos serviços prestados será efetuado através de depósito bancário, devendo para tanto ser informado o banco, agência e o número da conta corrente de titularidade da CONTRATADA.
12.9. Os pagamentos dos serviços e ou fornecimento efetivados, ficam condicionados ao processamento regular das contas junto ao Município de Ponta Grossa.
13 VIGÊNCIA:
13.1. O prazo de vigência da presente contratação é de 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, nas condições permitidas pela legislação vigente (art. 57, inciso II e parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93).
13.2. O licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação durante todo o período de vigência contratual.
14 RECURSOS FINANCEIROS:
14.01 Correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
08.002.10.122.0010.2.073.3.3.90.39.00.00. PESSOA JURÍDICA | - | 510 | - OUTROS SERVIÇOS DE | TERCEIROS | - |
08.002.10.301.0055.2.076.3.3.90.39.00.00. PESSOA JURÍDICA | - | 495 | - OUTROS SERVIÇOS DE | TERCEIROS | - |
09.002.12.365.0080.2.123.3.3.90.39.00.00. PESSOA JURÍDICA | - | 103 | - OUTROS SERVIÇOS DE | TERCEIROS | - |
09.002.12.361.0076.2.117.3.3.90.39.00.00. PESSOA JURÍDICA | - | 103 | - OUTROS SERVIÇOS DE | TERCEIROS | - |
05.003.04.123.0020.2.035.3.3.90.39.00.00. PESSOA JURÍDICA | - | 511 | - OUTROS SERVIÇOS DE | TERCEIROS | - |
08.002.10.301.0055.2.076.3.3.90.48.00.00. - 303 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
08.002.10.301.0055.2.080.3.3.90.36.00.00. - 495 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
VALOR MÁXIMO DESTA LICITAÇÃO: R$ 7.265.500,00 (sete milhões, duzentos e sessenta e cinco mil e quinhentos reais).
15 DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.01 O (A) Pregoeiro (a), terá autonomia para resolver todos os casos omissos, dirimindo dúvidas que porventura possam surgir, assim como aceitar ou não qualquer interposição por parte dos participantes.
15.02 Só terão direitos a usar da palavra, rubricar os documentos e propostas, interpelar, assinar ata, apresentar recursos, os representantes credenciados das empresas proponentes e membros da Comissão de Licitação.
15.03 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes contendo as propostas, não serão admitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado, nem admitidos a participarem os proponentes retardatários.
15.04 A participação nesta licitação, importa ao proponente irrestrita aceitação das condições estabelecidas no PREGÃO e demais normas da Lei n. 10.520/02 e Decreto Municipal nº 140/03 e subsidiariamente a Lei 8.666/93.
15.05 Em caso de recusa na assinatura do contrato, incorrerá a empresa vencedora, a critério do Município de Ponta Grossa, nas penas da Lei Municipal nº 8393/05, e ser-lhe-á ainda aplicada multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor máximo global da proposta, sem prejuízo das demais cominações legais pertinentes a matéria, inclusive perdas e danos.
15.06 Ocorrendo a hipótese prevista no sub-item anterior assistirá ao Município de Ponta Grossa, o direito de, a seu exclusivo critério, convocar as licitantes remanescentes, no ordem de classificação, para a adjudicação do objeto em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado ou revogar a licitação.
15.07 O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos da Prefeitura, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado, e deverá ser substituído pelo fornecedor, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação, de acordo com a legislação vigente.
15.08 Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões, em conformidade com o Artigo 65, seus parágrafos e incisos da Lei n. 8.666/93 com as alterações da Lei 8.883/94.
15.09 Os interessados poderão obter quaisquer outros esclarecimentos, no Departamento de Compras - Divisão e Licitações, sito a Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx 000, Xxxxx Xxxxxx
- Xxxxxx, ou ainda pelo fone fax (000) 0000-0000 / 0000 0000.
15.10 As condições estabelecidas no edital e seus anexos vinculam as partes, e nos casos em que se encontram presentes os requisitos do Artigo 55 da Lei 8.666/93, há substituição do instrumento do contrato, na forma do artigo 62 da mesma Lei já mencionada.
16.11 DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
Ponta Grossa, 08 de junho de 2017.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
ANEXO 01
TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO PREGÃO PRESENCIAL Nº 140/2017
OBJETO: Contratação de serviços de telecomunicações para implantação de uma rede multisserviços, denominada INFOVIA MUNICIPAL, com utilização de tecnologia MPLS (Multiprotocol Label Switching) e com capacidade para prover o tráfego de dados, voz e imagem entre os órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, conforme condições e especificações constantes no Edital e neste Termo de Referência.
LOTE 1 - Valor Máximo do Lote: 7.265.500,00 (sete milhões, duzentos e sessenta e cinco mil e quinhentos reais)
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. | Valor Máx. Total. |
1 | CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA para prestação de serviços especializados de Telefonia Fixa Comutado – STFC, Internet (SCM) e Data Center, conforme Termo de Referência. | SV | 01 | 7.265.500,00 | 7.265.500,00 |
A empresa.........................................................................................................., estabelecida na
....................................., telefone ...................., e-mail................., inscrita no CNPJ sob nº
............................................................... propõe fornecer o objeto licitado, em estrito cumprimento ao previsto no edital da licitação em epígrafe, pelo preço, como segue:
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
*Item | Descrição | Quantidade | WI-FI | Valor de Instalação Unitário | Valor Mensal | Valor total mensal | Valor total anual (X12) |
1 | Link 10 MBPS | 105 | N | ||||
2 | Link 100 MBPS | 206 | N | ||||
3 | Link 100 MBPS | 94 | S | ||||
4 | Link 1 GBPS | 1 | N | ||||
5 | Link 1 GBPS | 2 | S | ||||
6 | Link 10 GBPS Concentrador | 1 | S | ||||
7 | Link 10 GBPS Concentradore | 2 | N |
s | |||||||
8 | Link 150 MBPS Internet item 2.1.3 | 2 | N | ||||
9 | Link 200 MBPS item2.1.4 | 1 | N | ||||
10 | Ramal item 2.1.2 | 2.600 | |||||
10.1 | Minutos local item 2.1.10 | Referência 10.000 min. | |||||
10.2 | Minutos nacional item 2.1.10 | Referência 5.000 min. | |||||
10.3 | Minutos celular item 2.1.10 | Referência 2.000 min. | |||||
10.4 | Minutos entre Prefeitura e seus órgãos e autarquias | Ilimitado | Zero | Zero | Zero | Zero | Zero |
10.5 | Serviço de Mensagem de Texto (SMS) item 2.1.12 | Referência 10.000 | |||||
11 | Firewall de Borda item 2.1.11 | 1 | |||||
12 | Serviço DataCenter Item 2.1.6 | 1 | |||||
TOTAL GLOBAL POR MÊS (por extenso) | |||||||
TOTAL GLOBAL POR ANO (por extenso) |
*Item – somente uma forma de organização do processo, pois o julgamento é MENOR PREÇO GLOBAL.
PONTA GROSSA, de de 2017.
Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)
OBS.: esta declaração deverá ser no original e em papel timbrado da empresa.
TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:
1.1. Facilitar comunicação entre servidores municipais nas demandas diárias e dos demais órgãos administrativos que prestam serviços no âmbito municipal, bem como garantir a agilidade junto aos setores da Administração.
1.2. A Administração que se utilizará de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e internet (SCM), através de sistema interligado e automatizado da administração, implantado via web, e assim ampliar a agilidade da fiscalização no serviço público, comunicação, projeto social e tramitação dos processos e procedimentos internos.
1.3. Evitar conflito entre os sistemas de implantação, gerenciamento, funcionamento e fiscalização dos serviços.
1.4. Facilitar o atendimento, a prestação de assistência técnica e demais informações necessárias ao bom funcionamento dos serviços.
1.5 Ter a disponibilidade da Administração ambiente computacional, denominado DATA CENTER, backup ou redundante para que em situações emergenciais e de indisponibilidade do ambiente já existente e de propriedade da Administração o backup possa ser acionado para a minimização da interrupção dos sistemas de informação usados pela Administração.
2. DESCRIÇÃO TÉCNICA DO OBJETO:
2.1. O objeto do presente é a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços especializados de Telefonia Fixa Comutado – STFC, Internet (SCM) e Data Center, com disponibilização de:
2.1.1 411 (Quatrocentos e onze) pontos de equipamento para intranet de no mínimo 10 Mbps (dez megabits por segundo), em fibra óptica instalados com toda a infraestrutura de gabinetes, roteadores, e o que for necessário para o funcionamento dos links a serem instalados nos endereços descritos na Tabela I, constante no final deste termo, através de cabos ópticos para Interligação de dados e Serviço de gerenciamento de comunicação;
2.1.1.1 Dos 411 pontos até 5% (dois por cento – ou seja 20 (Vinte pontos) poderão ser atendidos por links de rádio e terão prazo máximo de 12 (doze) meses para que sejam substituídos por fibra óptica, os pontos aceitos para atendimento dentro desta modalidade estão marcados na Tabela1 de pontos com a sigla RF, dentro do limite máximo estabelecido no Item 2.1.1.2;
2.1.1.2 Os pontos marcados com a SIGLA (S) na Coluna WIFI da Tabela1 devem ser atendidos com toda a infraestrutura necessária para a disponibilização de rede WIFI com acesso à intranet para a rede Administrativa e acesso à internet para a rede Guest para pelo menos o número de conexões simultâneas solicitadas, sendo que pelo menos 10% deve ser destinado à rede administrativa.
2.1.1.3 Toda a infra estrutura implementada deverá estar aderente às novas tecnologias de rede e endereçamento IP, tanto IPv4 quanto IPv6, permitindo a migração para IPv6 e a transformação da rede da CONTRATANTE em um AS (Autonomous System).
2.1.2 Serviço de instalação de central telefônica IP com previsão para pelo menos 2.600 (dois mil e seiscentos) ramais instalados e distribuídos nas dependências da Prefeitura de Ponta Grossa e pontos de presença externa, manutenção mensal, os equipamentos instalados deverão ser integrados com os PABXs locais, existentes em cada unidade da administração pública atendidos, sendo de total responsabilidade da CONTRATADA esta integração de equipamentos e o perfeito funcionamento da rede de voz em cada localidade;
2.1.3 Conexão com Internet por linha privativa dedicada de dois links, através de serviço IP, por fibra óptica, com velocidade de, no mínimo 150 (cento e cinquenta) Mbps simétricos com 100% (cem por cento) de garantia, com roteadores inclusos. Devem ser disponibilizados em dois endereços distintos de forma a garantir a dupla abordagem e redundância, de forma a atender conforme a necessidade os pontos do item 2.1.1 deste documento;
2.1.4 Fornecimento de Link ponto a ponto em fibra óptica, com pelo menos 200 Mbps (duzentos mega bits por segundo), com 100% de garantia da banda contratada, com roteador, incluso, que deverá conectar a sede da prefeitura de Ponta Grossa e o Data Center da Contratada;
2.1.5 Construção em sala fornecida pela Prefeitura de Ponta Grossa, de no mínimo 20 metros quadrados, de Centro de Controle Operacional (CCO), que fará a monitoração completa de todos os serviços prestados em tempo real e de seus ativos bem como permita a tomada de decisão em caso de falha ou interrupção de serviço, a sala deverá possuir no mínimo os requisitos descritos no ITEM 8 – CCO – Centro de Controle e Operações;
2.1.6 Fornecimento de DataCenter, que espelhe parte do ambiente computacional centralizado da Prefeitura de Ponta Grossa de modo que não seja detectada perda de performance quando utilizado este ambiente em relação ao da Prefeitura, conforme descrito no itens 3.12, 3.13, 3.14 e 3.15 deste documento;
2.1.7 Fornecimento de serviço de operação de Centro de Controle Operacional em jornada de oito horas diárias por 5 dias úteis por semana que garantam o funcionamento de todos os serviços contratados e da abertura de chamado junto a terceiros caso necessário;
2.1.8 Fornecimento de Suporte técnico acionado via telefone para atendimento e manutenção de toda a rede da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, em período integral, 24 horas por dia, 7 dias da semana e 365 dias do ano;
2.1.9 Fornecimento de suporte e atendimento em segundo nível fazendo o mantenimento do ambiente computacional de BackUP denominado DataCenter BackUP, em jornada de 24 horas por dia, sete dias da semana por 365 dias do ano;
2.1.10 Fornecimento de serviço de ligação local e longa distância para telefone fixo e celular, cobrados por minuto.
2.1.11 Fornecimento de solução de Firewall de borda e controle de acesso wifi em ambos os links de internet garantindo a redundância da solução com pelo menos as seguintes características:
A) Visibilidade e controle de aplicações em uso na rede;
B) Controle de uso de banda e qualidade de serviço ativos e baseados em portas de origem / destino, aplicações, endereços de origem / destino e etc.;
C) deverá possuir Sistema de Prevenção de Intrusões (IPS);
D) Deverá possuir Sistema de Detecção de Intrusões (IDS);
E) Possibilidade de criação de VPNs Siste-to-Site e Client-to-Site;
F) Fornecer estatísticas em tempo real e base histórica sobre o uso da rede entre suas diversas camadas (LAN to DMZ; DMZ to WAN; LAN to WAN, etc);
G) Filtro de conteúdo WEB baseado em: usuários, grupos, perfis de usuários, destinos, aplicações, podem-se criar um conjunto de regras baseado em uma ou mais características;
H) Proteção contra Spywares;
I) Proteção contra Vírus ativo;
J) Escaneamento HTTPS;
K) Restrição de aplicações e autorizações de uso baseados em políticas;
L) Criação de relatórios e acompanhamento em tempo real do tráfego e políticas;
M) Deve permitir a associação de Redes IPs a Nomes de redes para facilitar o gerenciamento e localização das mesmas;
N) Deve permitir a gerência de políticas de acesso à rede para perfis de computadores baseados em finalidade de uso ex: Rede Corporativa, Rede Convidado, Rede WIFI, etc.
O) Possibilitar a criação de compartilhamento de internet para convidados e prever a utilização de dispositivos móveis pessoais para este acesso (BYOD);
P) Possuir inspeção de pacotes em tempo real possibilitando a solução de problemas de conexão entre as diversas redes por ele interligadas;
Q) Deve possuir analisador de tráfego que possibilite a verificação e ajuste do consumo de banda em tempo real para determinar e sanar possíveis gargalos de rede e consumo de banda efetivo por protocolo, porta, aplicação, usuário, computador, servidor e ou uma combinação entre estes;
R) Deve permitir a criação de uma lista de acompanhamento de performance de aplicações
S) Deve permitir a utilização de múltiplos links de internet promovendo balanceamento de carga entre os links, criação de políticas de uso entre os links, etc;
T) Deverá vir completamente licenciado para a utilização conforme a estrutura a ser instalada (seja por troughput ou por client) e em caso de upgrade ou aumento da demanda esta deverá ser possível;
U) Deverá ser fornecido treinamento oficial do fabricante da solução para pelo menos 3 (três) funcionários do Departamento de Informática, onsite ou em centro de treinamento oficial, cobrindo todas as características contratadas e com pelo menos 40 horas de duração;
V) Deverá permitir a identificação / associação de usuários internos pelo Active Diretory;
X) Deverá ser aderente a legislação em vigor e que venha a entrar em vigor durante o período de vigência do contrato principalmente no que diz respeito a:
x.1 Identidade de acesso;
x.2 Logs de acesso;
x.3 Períodos de retenção de Logs de acesso;
x.4 Sigilo de identidades;
x.5 Sigilo sobre acessos
x.6 Sigilo sobre identidades vs acessos
x.7 Auditoria de acessos às informações sigilosas;
x.8 Informações sobre acessos e identidades;
2.1.12 Fornecimento de serviço de mensagens de texto (SMS) para celular para números selecionados destinados à Gerência de manutenção do CCO e administração de redes e sistemas.
3. FORMA DE EXECUÇÃO:
3.1 A instalação será realizada de acordo com a necessidade da Contratante nos pontos descritos na Tabela I, constante na parte final desse termo de referencia, que devem ser interligados mediante emissão de Ordem de Serviço;
3.2 A contratada deverá efetuar a manutenção dos equipamentos, troca de aparelhos defeituosos, configuração de link, deslocamento de pontos, caso haja necessidade respeitando o descrito na Tabela II SLAs;
3.3 Toda a rede deverá ser interligada com a Prefeitura Municipal de PONTA GROSSA;
3.4 Cada ponto deverá possuir velocidade mínima de 10Mbps (dez mega bit por segundo) para download e 10Mbps (dez mega bit por segundo) para upload e assim sucessivamente em cada velocidade contratada, em fibra óptica, salva as unidades que poderão ser atendidas em rádio frequência, que deverá ser de no mínimo 30Mbps (trinta Mega bits por segundo) não podendo ultrapassar os 5% da quantidade de links previstos nem ser utilizados em links que não estejam marcados como possíveis para esta forma de atendimento (RF);
3.5 Todos os pontos com velocidade de 1GB deverão possuir redundância de serviço de comunicação, por rota diferenciada (Mínimo de duas) vindo assim sanar quedas ou possíveis falhas de fornecimento do serviço.
3.6 Todos os pontos de instalação deverão possuir no mínimo 2 linhas telefônicas em voz sobre ip para interligação com a central que ficará na sede da prefeitura municipal de PONTA GROSSA a interligação entre as linhas e centrais telefônicas de cada localidade com a estrutura e seu perfeito funcionamento será de responsabilidade da CONTRATADA.
3.7 As linhas telefônicas ips deverão ser interligadas com a infraestrutura já existente nos locais da Contratante e a interação entre as diversas tecnologias em uso e seu perfeito funcionamento é de responsabilidade da CONTRATADA.
3.8 A medida que as linhas telefônicas forem sendo ativadas as mesmas deverão sofrer portabilidade numérica da atual prestadora, no caso de outra fornecedora vencer o certame, de maneira que os números telefônicos hoje usados não sejam alterados.
3.9 Ao final fornecer a lista de Ramais, telefones, locais de instalação, etc, de acordo com critérios a serem definidos pela CONTRATANTE;
3.10 A prefeitura municipal de PONTA GROSSA e seus respectivos órgãos deverão ser interligados em modelo de telefonia IP possibilitando o custo ZERO entre todos os ramais.
3.11 Todos os equipamentos de telefonia instalados deverão ser novos.
3.12 O Data Center deverá ter ambiente computacional contendo no mínimo, Servidores para:
• Base de Dados Oracle 11G (2 servidores com 2 processadores físicos cada e 128 GB de memória RAM), Modelo de referência Xxxx X000, Xxxxxx Xxxxx, 00XX de espaço em STORAGE FC para o cluster;
• Base de Dados SQL Server 2.008 R2 standard (2 servidores com 2 processadores físicos, 96GB de memória RAM cada ), modelo de referência Xxxx X000, Windows Server 2008 X0, 0XX de espaço em Storage FC para cada servidor;
• Sistema Operacional Windows Server 2012 DATACENTER Edition R2 (2 servidores com 2 processadores físicos , 128 GB de memória RAM, 8 interfaces de rede e 6TB de espaço em STORAGE FC) para cada servidor, para criação do Cluster de aplicação, Modelo de referência Dell R730;
3.13 O DataCenter deverá atender todas as normas Tier 2, deverá estar a mais de 00Xx xx Xxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx e a menos de 000Xx xx xxxxxxxxx xx xxxxx, xxxxxxxxxx xxxx disponibilidade de 99,967% do tempo;
3.14 O DataCenter deverá ter suporte modalidade 7X24X365, tanto para SO quanto para SGBDs instalados;,
3.15 Os servidores do datacenter devem possuir tecnologia de Hiperconvergência, sendo compatíveis com os conceitos atuais de infraestrutura definida por software, garantindo a disponibilidade e continuidade dos serviços e aplicações da Prefeitura.
3.16 Quando verificada falha no ambiente computacional da Prefeitura de Ponta Grossa o DataCenter BackUP deverá assumir a operação em no máximo 4 horas;
3.17 A CONTRATADA deve prover toda a tecnologia de hardware e software necessários para a replicação ativa / passiva da estrutura instalada para a estrutura contratada;
3.18 A CONTRATADA deverá efetuar teste de uso pelo menos a cada 60 dias visando garantir que em caso de pane o Datacenter Backup seja efetivo;
3.19 A CONTRATADA é responsável pelo BACKUP e RESTORE de toda a estrutura contratada incluindo servidores físicos, virtuais, aplicações, bancos de dados e configurações;
4. DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO:
4.1 O sistema de central telefônica deverá ser criptografado através do protocolo de entroncamento IAX2 (Asterisk) mediante aplicação de chave RSA provido completamente pela CONTRATADA.
5. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS OBRIGATÓRIAS PARA O SERVIÇO DE ENTRONCAMENTO:
5.1 Caberá a CONTRATADA fazer o tratamento necessário da transmissão dos pacotes de voz entre elas, provendo os meios necessários para adequar a qualidade de áudio das ligações.
5.2 Serão considerados pela CONTRATADA todos os requisitos técnicos necessários para prover a qualidade na comunicação de voz entre as mesmas dos quais, destacam-se:
5.2.1 Análise da arquitetura da rede Wan (atualmente MPLS IP VPN Full-Mesh);
5.2.2 Aspectos de priorização de pacotes;
5.2.3 Aspectos de Policiamento de tráfego (QoS);
5.2.4 Consideração quanto à transcodificação de codecs (G.729/GSM);
5.2.5 Aspectos de segurança da informação (criptografia dos pacotes de voz);
5.2.6 Aspectos de interconexão (IAXv2);
5.3 As ligações originadas do PABX IP da CONTRATADA devem ser encaminhadas a central de entroncamento via protocolo SIP e mídia SRTP (RFC3711), podendo-se utilizar codificação de áudio G.711U/A, GSM, G.722 e G.729A, sendo que o protocolo de sinalização SIP deve trazer por ligação informações de CID (Caller ID) do usuário interno, contendo informações de nome/número ramal interno.
5.4 A central IP da CONTRATADA deve permitir entroncamento SIP mínimo de 60 chamadas simultâneas. A CONTRATADA deverá entregar todos os itens fornecidos devidamente configurados e testados, com todas as licenças necessárias, além de fornecer cópia de todos os arquivos de configuração de cada equipamento.
5.5 A central IP deverá conter no mínimo as seguintes características:
5.5.1 Baseado em appliance (hardware dedicado e fabricado especificamente para esta finalidade) de uso específico em telefonia IP, não sendo aceitos equipamentos montados pela CONTRATADA ou empresa de hardware que não tenha como produto este equipamento e sua finalidade específica;
5.5.2 O Software embarcado deverá figurar no HCL (Hardware Compatibility List) do fabricante do hardware;
5.5.2 Interfaces com pelo menos 2 E1 para comutação de voz da rede pública para IP;
5.5.3 01 (uma) porta Ethernet 10/100 Mbits (RJ45);
5.5.4 Registro de até 2600 (dois mil e seiscentos) ramais IP, utilizando telefones IP de qualquer marca, desde que compatíveis com o protocolo SIP (RFC 3261);
5.5.5 Interface de gerenciamento WEB;
5.5.6 Ter os seguintes recursos de telefonia de:
5.5.6.1 Estacionamento de chamada;
5.5.6.2 Transferência de chamadas;
5.5.6.3 Chamadas em Espera;
5.5.6.4 Bloqueio de Chamadas de entrada e saída
5.5.6.5 Redirecionamento incondicional, por ocupado e por não atendimento;
5.5.6.6 Música em Espera do tipo wav ou mp3;
5.5.6.7 Identificador de Chamada em ramal analógico (caso integrado) e ramal IP;
5.5.6.8 Associação de nome a ramal;
5.5.6.9 Roteamento de chamadas;
5.5.6.10 Permitir pelo menos 300 (trezentas) chamadas simultâneas (ramal-ramal);
5.5.6.11 Suporte a FAX;
5.5.6.12 Conferência;
5.5.6.13 Grupo de captura de chamadas;
5.5.6.14 Não perturbe.
5.5.6.15 Atendimento Automático com mensagem de voz em língua portuguesa;
5.5.6.16 Detecção de dígitos DTMF e FSK;
5.5.6.17 Possibilidade de encaminhamento para o ramal atendedor em caso de não atendimento;
5.5.6.18 Encaminhamento ao número digitado;
5.5.6.19 Possibilitar bloqueio de chamadas à cobrar.
5.5.7 Os troncos devem possuir configuração de rotas externas com a possibilidade de supressão e dígitos, inclusão de dígitos, métrica, tipo de chamada, autenticação em SIP server e autorização local;
5.5.8 Possuir a possibilidade de permitir chamadas com base no ano, mês, semana, dia da semana e período do dia;
5.5.9 Recurso para rota de menor custo;
5.5.10 Recurso para definir a quantidade máxima de dígitos por número discado;
5.5.11 Interconexão a uma operadora VoIP;
5.5.12 Atendedor dos troncos analógicos (caso integrados) deve ser configurável.
5.5.13 Permitir entroncamento SIP mínimo de 2000 chamadas simultâneas.
5.5.14 O equipamento de telefonia IP deve:
5.5.14.1 Suportar sinalização SIP para troncos e Ramais IP;
5.5.14.2 Possuir autenticação de ramais IP e troncos IP por senha;
5.5.14.3 Permitir a utilização de codecs G729, G.711;
5.5.14.4 Funcionar como PABX ou Gateway para telefonia IP, apenas fazendo roteamento de chamadas entre sistemas distintos;
5.5.14.5 Possuir supressão de silêncio;
5.5.14.6 Possuir recursos de QoS.
5.5.14.7 Roteamento deve prever recursos de QoS.
5.5.14.8 Roteamento estático;
5.5.14.9 Gerenciamento via WEB das funções do equipamento;
5.5.14.10 Possibilitar o upgrade de software via http, https ou ftp;
5.5.14.11 Possibilitar o backup e restauração da configuração;
5.5.14.12 Possibilitar o upload de musica em espera;
5.5.14.13 Permitir visualizar as informações de status de pelo menos as seguintes opções: Informações Gerais, Estado das Linhas (caso integradas), Estado do Hardware, Estado dos Registros SIP;
5.5.14.14 Possibilitar a visualização dos recursos de telefonia que estão ativados e desativados nos ramais analógicos (caso integrados) e ramais IP;
5.5.14.15 Possibilitar a visualização do estado da porta ethernet;
5.5.14.16 Possibilitar a visualização de registro dos ramais IP;
5.5.14.17 Possuir um log local para eventos do sistema e alteração da configuração, ou opção de envio por e-mail ou SNMP ou syslog;
5.5.14.18 Possuir recurso de notificação de problemas para o administrador do sistema através de e-mail ou SNMP ou syslog;
5.5.14.19 Possuir ferramenta para verificação de conectividade IP através de PING, TRACEROUTE ou semelhante;
5.5.14.20 Permitir o controle do ganho em ramais e troncos analógico (caso integrados);
5.6 Possuir estatísticas completas de chamadas, incluindo chamadas com sucesso, chamadas sem sucesso, chamadas perdidas, origem, destino, data, hora, duração;
5.7 Possuir recurso de SNTP client;
5.8 Ser totalmente compatível com o sistema telefônico brasileiro, tanto em impedância quanto na identificação de chamadas;
5.9 Ser totalmente compatível com o PABX IP Asterisk.
5.10 A interligação das centrais devera ser feita via o protocolo SIPTRUNK ou H323 para comunicação e centralização das centrais .
6. CCO – Centro de Controle e Operações;
A) Mínimo de quatro estações de trabalho compostas de computadores com 2 monitores de 23 (vinte e três) polegadas cada, para trabalho conjunto entre os funcionários da CONTRATADA e 2 funcionários da CONTRATANTE;
B) Monitores / TVs e computadores suficientes para monitoramento de toda a Infraestrutura e serviços;
C) Softwares para controle ativo de toda a rede de dados e voz quanto a:
a) Gestão de eventos: Monitoração de Falhas / Monitoração de Logs
a.1) Primeiro Nível – Análise / Classificação / Atendimento ou Escala / Acompanhamento da Ocorrência / Solução;
a.2) Relatórios – Diário de Bordo / relatório Mensal de Ocorrências;
b) Gestão da Disponibilidade - Monitoração da disponibilidade Up / Down
b.1) Identificação da causa raiz da indisponibilidade;
b.2) Relatórios de disponibilidade;
c) Gestão da Capacidade – Monitoração da Capacidade;
c.1) Planejamento da Capacidade dos dispositivos e serviços monitorados;
c.2) Relatórios de capacidade;
d) Gestão de desempenho – Monitoração do Desempenho (threshoulls);
d.1) Indicadores de desempenho dos dispositivos / serviços monitorados;
d.2) Analise do desempenho;
d.3) Permitir a identificação de pontos de contenção (gargalo) e sub-consumo através de baselines automatizados.
D) Acesso controlado para apenas pessoal autorizado da CONTRATADA e da CONTRATANTE;
E) Moveis e demais utensílios adequados e para esta finalidade;
F) Utilizar um banco de dados centralizado para todos os dados de performance e disponibilidade;
G) deve ser capaz de criar baselines automatizadas sobre os aspectos da rede de dados, sistemas e servidores monitorados (Datacenter Backup);
H) Permitir a geração de gráficos e relatórios via Web
I) Permitir a identificação de pontos de contenção (gargalo)
J) Estar em concordância com as legislações Federais, estaduais e Municipais em vigou ou que venham a entrar em vigor durante a vigência do contrato, principalmente no que tange a:
J.1 Logs de acesso
J.2 Identidades de acesso;
J.3 Sigilo de informações pessoais de usuário.
7. PROCEDIMENTOS E PRAZOS DE ATENDIMENTO
a. A Instalação
i. A Empresa CONTRATADA deverá instalar o CCO (Centro de Controle e Operações) nas dependências da PMPG em local a ser indicado pela CONRATANTE antes do início das instalações das pontas, deixando todas as condições de monitoramento ativo / passivo dos links de dados a serem instalados em condições para o início da operação. Neste ponto todos os profissionais que farão o controle e segundo nível já deverão estar contratados, treinados e lotados no CCO. Todos os softwares e hardwares de controle e operação já deverão estar em funcionamento.
ii. A equipe da PMPG responsável pela gestão emitirá OS de instalação de novo(s) links de acordo com os critérios estabelecidos no ANEXO I
– Lista de Localidades e Ordem de Instalação.
iii. A CONTRATADA tem até 07 (sete) dias corridos para efetuar e a presentar à CONTRATANTE o Plano de Instalação;
iv. A CONTRATANTE tem até 05 (cinco) dias úteis para dar aceite ou justificar a negação do plano de instalação apresentado;
1. Em Caso de Negação a CONTRATADA terá 02 (dois) dias corridos para adequar o plano às necessidades da CONTRATANTE;
v. A CONTRATADA terá 10 (dez) dias corridos a partir do aceite para iniciar a execução do plano de instalação aprovado, mais 10 (dez) dias corridos para a conclusão completa da instalação e será responsável em cada localidade por:
1. Entrada do Link de Dados desde a rede pública até a instalação no local determinado pela PMPG para a terminação e instalação dos equipamentos;
2. Providenciar em caso de inexistência ponto de energia elétrica para alimentação dos equipamentos;
3. Fornecimento e instalação de Rack (12Us) para abrigar pelo menos os seguintes equipamentos:
a. 1 (um) Switch da CONTRATANTE;
b. 1 Nobreak de pelo menos 600VA a ser fornecido pela CONTRATADA;
c. Calha de 8 tomadas a ser fornecido pela CONTRATADA;
d. Demais equipamentos da CONTRATADA.
vi. Após a instalação a CONTRATADA entrará em contato a partir da localidade instalada e efetuará os testes iniciais de uso em conjunto com a CONTRATANTE e o CCO;
vii. Caso o funcionamento seja comprovado a CONTRATADA emitirá o RAT (Relatório de Atendimento Técnico) de cada localidade e o encaminhará para a CONTRATANTE no próximo dia útil a contar da data de emissão da RAT;
viii. A CONTRATANTE terá 5 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da RAT para homologar as informações da mesma, convocar a equipe da CONTRATADA para efetuar testes adicionais, reparos, ou adequações que julgue necessários e emitirá o RAC (Relatório de Aceite) só então esta poderá ser faturada para o mês posterior da instalação. Em caso de a CONTRATANTE não efetuar a visita no prazo estipulado o RAC deverá ser retirado no prazo e as cobranças poderão ser iniciadas. É facultado à CONTRATANTE fazer ou não as visitas técnicas de encerramento em locais que julgue necessários a seu critério, porém em qualquer tempo poderá solicitar ajustes de conformidade nas localidades contratadas.
ix. Após o pagamento da instalação (se houver) o link poderá ser faturado no mês subsequente;
b. O Cancelamento
i. A critério da CONTRATANTE e através de comunicado expresso à CONTRATADA os links poderão ser cancelados;
ii. O link eventualmente cancelado voltará a figurar como reserva para instalação em nova localidade;
iii. O faturamento do link a ser cancelado deverá ser proporcional ao número de dias decorridos entre o início da aferição mensal mais 5 (cinco) dias após a data de recebimento do pedido de cancelamento.
c. O Desligamento Temporário
i. A critério da CONTRATANTE e através de comunicado expresso à CONTRATADA um link pode ser desligado temporariamente por um período máximo de 6 meses;
ii. A reativação deverá ocorrer em um período máximo de 5 (cinco) dias corridos;
iii. A pós o período máximo de 6 meses o ponto passara á figurar como cancelado.
d. A mudança de Endereço
i. A critério da CONTRATANTE um link poderá ser movido para outra localidade mediante solicitação expressa à CONTRATADA;
ii. A CONTRATADA terá neste caso um prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data de notificação pela CONTRATANTE para efetivar a mudança de endereço do link, em caso de inviabilidade temporária o mesmo poderá ser atendido por link de rádio desde que respeitados os 2% máximos de atendimento nesta modalidade e por período não superior a 12 meses para a solução;
e. A redundância
i. Os links marcados com prioridade 1 (um) na relação de localidades do ANEXO I deverão ser atendidos de forma redundante e com entradas dos links de dados em locais diferentes e opostos na edificação da localidade, esta redundância visa garantir que em caso de inoperância de um dos links que o outro supra a necessidade de comunicação da localidade minimizando ao máximo a permanência da localidade em estado de inoperância;
ii. As localidades marcadas como chave são as localidades que terão espelhamento da concentração de links garantindo a continuidade de comunicação INTRANET / INTERNET entre as demais localidades.
f. Novos Pontos
i. Um Município é dinâmico em atendimento às demandas dos diversos segmentos da Administração tanto direta quanto indireta, desta forma novos pontos irão surgir no período de vigência contratual e poderão ser solicitados respeitando o limite percentual legal de 25% (vinte por cento).
ii. Não serão considerados novos pontos os pontos movidos devido a mudanças de endereço, reativação de pontos desligados temporariamente ou por cancelamento;
iii. Em caso de solicitação de novo ponto todo o processo de ativação se iniciará como segue:
1. A equipe da PMPG responsável pela gestão emitirá OS de instalação do novo link contendo:
a. Nome da Localidade;
b. Endereço Completo da Localidade;
c. Banda de Instalação;
d. Endereço IP e Máscara de Subrede a ser utilizado pela localidade;
e. CONCENTRADOR vinculado;
f. Nome e Telefone do Responsável pela Localidade;
g. Horário de Funcionamento;
h. Data de Abertura Previsto.
2. A CONTRATADA tem até 03 (três) dias corridos para efetuar e a presentar à CONTRATANTE o Plano de Instalação;
3. A CONTRATANTE tem até 03 (três) dias úteis para dar aceite ou justificar a negação do plano de instalação apresentado;
a. Em Caso de Negação a CONTRATADA terá 3 (três) dias corridos para adequar o plano às necessidades da CONTRATANTE;
4. A CONTRATADA terá 05 (dias) dias corridos a partir do aceite para iniciar a execução do plano de instalação, mais 05 (cinco) dias para a conclusão e será responsável em cada localidade por:
a. Entrada do Link de Dados desde a rede pública até o local de instalação no local determinado pela PMPG para a terminação e instalação dos equipamentos;
b. Providenciar em caso de inexistência ponto de energia elétrica para alimentação dos equipamentos;
c. Fornecimento e instalação de Rack (12Us) para abrigar pelo menos os seguintes equipamentos:
i. 1 (um) Switch da CONTRATANTE;
ii. 1 Nobreak de pelo menos 600VA a ser fornecido pela CONTRATADA;
iii. Calha de 8 tomadas a ser fornecido pela CONTRATADA;
iv. Demais equipamentos da CONTRATADA.
5. Após a instalação a CONTRATADA entrará em contato a partir da localidade instalada e efetuará os testes iniciais de uso em conjunto com a CONTRATANTE e o CCO;
6. Caso o funcionamento seja comprovado a CONTRATADA emitirá o RAT (Relatório de Atendimento Técnico) de cada localidade e o encaminhará para a CONTRATANTE no próximo dia útil a contar da data de emissão da RAT;
7. A CONTRATANTE terá 5 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da RAT para homologar as informações da mesma, convocar a equipe da CONTRATADA para efetuar testes adicionais, reparos, ou adequações que julgue necessários e após sanados os apontamentos da CONTRATANTE esta emitirá o RAC (Relatório de Aceite), só então esta poderá ser faturada para o mês posterior da instalação. Em caso de a CONTRATANTE não efetuar a visita no prazo estipulado o RAC deverá ser retirado no prazo e as cobranças poderão ser iniciadas. É facultado à CONTRATANTE fazer ou não as visitas técnicas de encerramento em locais que julgue necessários a seu critério, porém em qualquer tempo poderá solicitar ajustes de conformidade nas localidades contratadas.
8. Após o pagamento da instalação (se houver) o link poderá ser faturado no mês subsequente;
g. SLA – Service Layer Agreement (Acordo do nível de serviço)
i. As localidades estão agrupadas em 3(três) grupos de sensibilidade a saber:
1. CONCENTRADORES
2. LINKS NIVEL 1
3. LINKS NIVEL 2
- Os Concentradores são os links que agrupam a entrada e saída de dados de vários links correlacionados e sob uma regra de roteamento comum; (Roteadores Core e ou Switches Core de Intranet ou Internet)
- Os Links de Nível 1 São os links considerados muito importantes devido ao grau de impacto que a parada deste link possa ocasionar na população ou no número de usuários da administração pública que terão suas atividades interrompidas devido a sua falha; (Hospitais, UPAs, Laboratórios, Segurança Pública, Central de Merenda, etc)
- Os links de Nível 2 Serão os demais links em que a falha não seja tão impactante como os casos acima (CMEIs, Escolas, Postos de Saúde, CAS, CRAS, CREAS, Mercados,CAPS, Abrigos, Conselhos, etc)
ii. Prazos
1. O prazo para o atendimento da Interrupção total dos serviços segue o quadro:
Tipo | Constatação | Feedback | Resolução | Tempo Total |
Concentradores | 1h | +1h | +2h | 4 h |
Link Nível 1 | 1h | +1h | +4h | 6 h |
Link Nível 2 | 2h | +2h | +6h | 10 h |
a. Constatação – Prazo dado para que a CONTRATADA tome ciência do problema;
b. Feedback – Prazo dado para que a contratada comunique qual é o problema, o que o ocasionou e o tempo de solução estimado;
c. Resolução – Tempo máximo dado para a resolução do problema;
d. Tempo Total – Tempo máximo dado à CONTRATADA, Isso inclui os tempos de identificação do defeito, disponibilização de placas / equipamentos / materiais sobressalentes, deslocamento da equipe de manutenção, substituição / conserto da parte defeituosa e retorno do serviço à normalidade;
Tipo | Disponibilidade % Mínima | Interrupção % Máxima | Minutos por mês de interrupção (28, 29, 30 e 31 dias respectivamente |
CONCENTRADORES | 99,99% | 0,01% | 4,03 / 4,07 / 4,32 / 4,64 |
LINKs Nível 1 | 99,9% | 0,1% | 40,32 / 41,76 / 43,20 / 44,64 |
LINKs Nível 2 | 99,5% | 0,5% | 201,6 / 208,8 / 216 / 223,2 |
O prazo de atendimento para falhas, erros de comunicação descoberta de problemas intermitentes.
Tipo | Constatação | Feedback | Resolução | Tempo Total |
Concentradores | 1h | +1h | +6h | 8 h |
Link Nível 1 | 1h | +1h | +8h | 10 h |
Link Nível 2 | 2h | +2h | +8h | 12 h |
Reincidência
A reincidência de um problema em prazo inferior a 06 (seis) meses deverá gerar ação por parte da CONTRATADA visando localizar suas causas e criar ações que cerquem as possibilidades de reincidência do mesmo evitando sua recorrência.
2) Controle, Multas e Penalidades:
O controle será feito pela equipe de redes da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa baseando- se nos softwares de controle e nos relatórios mensais de disponibilidade gerados no e pelo CCO, todos os chamados de 1°, 2° e 3° níveis deverão ser documentados quanto aos aspectos do incidente, profissionais envolvidos na solução, prazos do acordo de nível de serviço, tempos decorridos entre a abertura, feedback, solução, relatórios de atendimento do incidente.
A CONTRATADA deverá fornecer mecanismos auditáveis de verificação dos SLAs definidos para cada circuito individualmente bem como emitir relatórios sobre os mesmos, deverá ainda possuir sistema automatizado de aviso e de posicionamento de incidentes abertos, não solucionados e que possam ter quebra do SLA contratado, por e-mail e SMS 1h (uma hora) antes do final do prazo estipulado. Em caso de quebra do SLA emitir aviso de quebra por e- mail e SMS para a equipe de gestão da PMPG.
A omissão por parte da CONTRATADA referente a quebra do SLA e percentuais de disponibilidade será considerada falta grave e sofrerá além da glosa de 100% do valor do circuito no mês de apuração a multa de 2% do valor total de contrato do circuito a ser descontado do valor de pagamento total mensal à CONTRATADA.
O Faturamento dos links será proporcional ao tempo apurado em cada mês sendo glosado o pagamento pelo tempo de indisponibilidade do mesmo desde que não seja caso de reincidência (caso em que ocorrerá multa) nem de haver ultrapassado o percentual máximo de
indisponibilidade do mês sem justificativa formal aceita pela fiscalização do contrato. (VER SLA)
Circuitos formalmente considerados intermitentes pela CONTRATANTE também deverão receber atenção especial pela CONTRATADA, pois a reincidência neste caso a exemplo da interrupção acarretará além de glosa do valor mensal será acrescido de multa (VER SLA)
8. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA)
Para a prestação dos serviços de conectividade previstos neste Termo de Referência, a empresa contratada deverá observar o Acordo de Nível de Serviço apresentado a seguir:
8.1. Disponibilidade do Serviço
A empresa contratada deverá atender, no mínimo, a seguinte meta de Disponibilidade Mensal do Serviço:
INDICADOR | Disponibilidade % Mínima |
CONCENTRADORES | 99,99% |
LINKs Nível 1 | 99,9% |
LINKs Nível 2 | 99,5% |
A Disponibilidade Mensal do Serviço (DMS), correspondente ao período de tempo total no mês em que o serviço ficou disponível, deverá ser representada em porcentagem e calculada através da seguinte fórmula:
Onde:
𝐷𝑀𝑆 (%) = [1 − 𝑃𝑇𝐼𝑆
1440 𝑥 𝑁
] 𝑥 100
N = número de dias no mês de apuração.
PTIS = Período total de interrupção do serviço decorrente de responsabilidade da empresa contratada expresso em minutos, correspondente à soma dos períodos de interrupção do serviço no mês, por unidade.
1440 = Total de minutos em 24 horas.
A apuração da Disponibilidade Mensal do Serviço deverá ser realizada por unidade e para o cálculo deverão ser considerados somente os períodos de interrupção dos serviços ocorridos no mês de apuração.
Deverão ser considerados na apuração da Disponibilidade Mensal do Serviço somente os períodos de interrupção relativos aos incidentes cujas causas forem de responsabilidade da empresa contratada, não sendo considerados os períodos de tempo em que houver adiamento ou interrupção dos serviços causadas pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, tais como problemas ou indisponibilidade do Ambiente Tecnológico, restrição de acesso à unidade para solução do incidente, bem como os casos relacionados a vandalismo, furto ou abalroamento.
De acordo com o disposto no artigo 393 do Código Civil Brasileiro, os casos fortuitos e os motivos de força maior, bem como ações de terceiros que impeçam a prestação do serviço e problemas de fornecimento de energia elétrica, devidamente comprovados, serão excludentes
de responsabilidade da empresa contratada na apuração dos indicadores do Acordo de Nível de Serviço.
As manutenções programadas em função de questões operacionais da empresa contratada que exijam o desligamento temporário da INFOVIA MUNICIPAL, ou de unidades específicas, não serão consideradas no cálculo da Disponibilidade Mensal do Serviço, desde que, nesses casos, a empresa contratada comunique à Prefeitura Municipal de Ponta Grossa o desligamento programado com antecedência mínima de 48 horas e esta aceite o plano de ação da CONTRATADA.
8.2. Registro e Solução de Incidentes
Sempre que a empresa contratada identificar uma falha no provimento do serviço ou receber reclamação da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa quanto a degradação ou interrupção do serviço de conectividade prestado, deverá realizar um Registro de Incidente.
O Registro de Incidente deverá ser criado no momento da comunicação da ocorrência e encerrado quando for restabelecida a normalidade do serviço.
O prazo para solução de um incidente de responsabilidade da empresa contratada é de 6 horas.
Quando a empresa contratada considerar que a responsabilidade pela degradação ou interrupção do serviço é da unidade atendida, deverá apresentar à Prefeitura Municipal de Ponta Grossa para análise um relatório com as justificativas ou testes comprobatórios.
Caso a unidade na qual ocorreu o incidente possua alguma restrição de horário para acesso, o tempo em que o acesso da empresa contratada não foi permitido não deverá ser considerado na apuração do prazo de solução do incidente.
8.3. Penalidades
No caso da Disponibilidade Mensal do Serviço não atingir a meta estabelecida neste Acordo de Nível de Serviço, a penalidade aplicável, por unidade, será de 3% do preço mensal contratado para atendimento da unidade mais glosa do tempo de indisponibilidade.
No caso do tempo de solução de um incidente ultrapassar o prazo estabelecido neste Acordo de Nível de Serviço, a penalidade aplicável, por unidade, será de 1% do preço mensal contratado para atendimento da unidade mais glosa do valor contratado mensal do tempo de indisponibilidade apurado. A falta por não atendimento da disponibilidade mensal contratada e de não solução no tempo contratado imputa dupla falta por parte da CONTRATADA.
8.4. Relatórios Mensais e Faturamento
Até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês de apuração dos serviços prestados, a empresa contratada deverá entregar à Prefeitura Municipal de Ponta Grossa a fatura correspondente aos serviços prestados, juntamente com o Relatório Mensal dos serviços que deverá conter os percentuais de Disponibilidade Mensal do Serviço calculados por unidade.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1 A CONTRATADA fica obrigada a efetuar a manutenção dos equipamentos, deixando- os em pleno funcionamento, incluindo configuração, troca de aparelhos defeituosos, deslocamento de pontos, e garantia de qualidade dos serviços prestados;
9.2 A CONTRATADA deverá oferecer segurança contra invasão do sistema, se responsabilizando por qualquer dano causado devendo mante logs de tentativas de intrusão;
9.3 A CONTRATADA deve fornecer a rede de forma segura e separada de qualquer outra rede que não pertença a Prefeitura Municipal de PONTA GROSSA, vindo assim preservar a integridade da rede e eliminar possíveis “gargalos” de trafego ocasionados por terceiros.
9.4 A CONTRATADA efetuará o fornecimento ao acesso a internet para toda a rede descrita no item 2.1.1, obrigatoriamente passando pelo ponto principal descrito no item
2.1.3 de 150 Mbps que será instalado na Prefeitura Municipal de PONTA GROSSA.
9.5 A CONTRATADA devera garantir a velocidade em cada ponto da rede de no mínimo de 10Mbps (Dez Megabits por segundos) tanto para download quanto para upload de banda, conforme descrito no item 2.1.1;
9.6 A CONTRATADA deverá garantir as velocidades aqui citadas, com 100% de garantia da banda contratada.
9.7 A CONTRATADA deverá garantir o pleno funcionamento da comunicação via telefone dos postos contratados pela prefeitura;
9.8 A CONTRATADA, quando solicitada para efetuar a manutenção em pontos de telefonia, deverá fazê-la em no máximo 08 (oito) horas após a solicitação;
9.9 A CONTRATADA, quando solicitada para efetuar a manutenção em pontos de internet de até 100Mb (cem), deverá fazê-la em no máximo 12 (doze) horas após a constatação;
9.10 A CONTRATADA, quando solicitada para efetuar a manutenção em pontos de Intrarnet de 1Gb (um), deverá fazê-la em no máximo 10 (dez) horas após a constatação;
9.11 A CONTRATADA, quando solicitada para efetuar a manutenção em pontos de Intrarnet de 10Gb (dez), deverá fazê-la em no máximo 08 (oito) horas após a constatação;
9.12 A CONTRATADA, quando solicitada para ativar o DataCenter BackUp, deverá fazê-la em no máximo 08 (oito) horas após a solicitação;
10. DO PREÇO:
7.1 Para efeitos de cálculo de valor global deverá ser considerado 50 minutos de ligações nacionais, fixo para fixo, para cada ramal;
7.2 O valor total anual é de R$ 7.265.500,00 (Sete milhões, duzentos e sessenta e cinco mil e quinhentos reais) referentes à prestação global de todo o objeto.
TABELA I - PONTOS DE INSTALAÇÃO DESCRITOS NO ITEM 2.1.1
SLA | BANDA | RF? | CONC. | WIFI? | CONEX. | NOME | TIPO | LOGRADOURO | NR | COMPLEMENTO | BAIRRO |
3 | 100 MBPS | RF | PMPG | N | 0 | ADOLESCENTE APRENDIZ | XXXXXXX | XXXXXXXX XXXXXX | 0000 | XX XXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX | XXXXXX |
2 | 100 MBPS | N | PMPG | S | 300 | AEROPORRTO SANTANA | AVENIDA | MATIAS GRANIÇA | CARÁ CARÁ | ||
3 | 100 MBPS | RF | PMPG | N | 0 | AFEPON - SEDE ADMINISTRATIVA | XXX | XXXXXXXX XXXXXX | 000 | XXXXXX | |
3 | 100 MBPS | RF | PMPG | N | 0 | AFEPON - SEDE OPERACIONAL | XXX | XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 000 | XXXXXX | |
2 | 100 MBPS | RF | PMPG | S | 300 | AGENCIA DO TRABALHADOR | XXX | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 000 | XXXXXX | |
3 | 100 MBPS | RF | SMS | N | 0 | ALMOXARIFADO SÃO CAMILO | XXX | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 0000 | XXXXXX XXXXX XXXXX | |
3 | 100 MBPS | RF | SMS | N | 0 | AMBULATÓRIO DE SAÚDE MENTAL | XXX | XXXXXX XXXXX | 000 | XXXXXX | |
3 | 100 MBPS | N | PMPG | S | 100 | AMTT - SEDE ADMINISTRATIVA | XXX | XXXXXX XXXXXXX | 000 | XXXXXX |
3 | 100 MBPS | RF | PMPG | N | 0 | ARTES VISUAIS - ANEXO AO CENTRO DE CULTURA | XXX | XXXXXXX XXXXX | 000 | XXXXXX | |
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | BARRACÃO DA MERENDA | AVENIDA | XXXXXXXX XXXXXX | 3286 | ATRÁS DA UTFPR | JARDIM CARVALHO |
3 | 100 MBPS | RF | PMPG | N | 0 | BARRACÃO DO IBC | XXXXXXX | XXXXXXXXX | XX XXXX XX XXXXXXXXX | XXXXXXXX XXXXXXXXXX | |
0 | 100 MBPS | RF | SMS | S | 50 | CAPS - INFANTIL | XXX | XXXXXXX XXXXX XXXXX | 000 | XXXXXXX XX XXXXXXXX | XXXXXX |
3 | 100 MBPS | RF | SMS | S | 50 | CAPS AD | XXX | XXX XXXXXX XX XXX | 000 | ÓRFÃS | |
3 | 100 MBPS | RF | SMS | S | 50 | CAPS TM | XXX | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 000 | XXXXXX XXXXXXXX | |
3 | 100 MBPS | RF | SMS | S | 50 | CAPS TM | XXX | XXXX XX XXXXXXXX | 000 | XXXXXX | |
3 | 100 MBPS | RF | SMS | S | 50 | CAS NOVA RUSSIA | RUA | PREFEITO CAMPOS MELLO | AO LADO TERMINAL NOVA RÚSSIA | NOVA RÚSSIA | |
3 | 100 MBPS | RF | SMS | S | 50 | CAS OFICINAS | RUA | XXX XXXXX I | 0 | OFICINAS | |
3 | 100 MBPS | RF | SMS | S | 50 | CAS UVARANAS | AVENIDA | GENERAL XXXXXX XXXXXXXXXX | 3800 | UVARANAS |
3 | 100 MBPS | RF | SMS | N | 0 | CENTRAL DE CADASTRAMENTO SUS | XXXXXXX | XXXXXXXX XX XXXXXX | XXXX XX XXXXXXXXXX | XXXXXX | |
0 | 000 MBPS | RF | PMPG | S | 100 | CENTRO DE ARTES E ESPORTES UNIFICADO - CEU | XXX | XXXXXX XXXX XX XXXXXXX XXXXXXX | XXXXXXXX | ||
0 | 000 MBPS | RF | PMPG | S | 1000 | CENTRO DE EVENTOS | RUA | GENERAL XXXX XXXXX | 0 | CONTORNO | |
3 | 100 MBPS | RF | SMS | S | 50 | CENTRO MUNICIPAL DE ESPECIALIDADES | XXX | XXXXXXX XXXXXX | 00 | XXXXXX | |
3 | 100 MBPS | RF | SMS | S | 50 | CENTRO MUNICPAL DA MULHER | XXX | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 0000 | XXXX XXXXX | |
3 | 100 MBPS | RF | SME | S | 100 | CID - AMADEU PUPPI | XXX | XXXXX XXXXXXX XXXX | 000 | XX XXXXXX XX XX 000 | XXX XXXXX |
3 | 100 MBPS | RF | SME | S | 100 | CID - CORONEL XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | RUA | XXXXXXXXX XXXXX | 284 | ||
3 | 100 MBPS | XX | XXX | X | 000 | XXX - XXXXXX XXXX GUIMARÃES | RUA | PREF. XXXXXX XXXXX XXXXXX DE MACEDO | ESQUINA COM A XXX XXXXXXXXX XXXXXXX | ||
0 | 100 MBPS | RF | SME | S | 100 | CID - RAUL PINHEIRO MACHADO | RUA | PINUS | EM FRENTE AO NR 70 | CONTORNO | |
3 | 100 MBPS | RF | SME | S | 100 | CID - ZAHIRA CATTA PRETA MELLO | XXX | XXXXXXXX XX XXX | 0000 |
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | CMEI XXX XXXX | XXX | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 00 | ||
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | CMEI XXXXXX XXXXXXXX | RUA | CORONELFRANCISCO RIBAS | 2990 | ÓRFÃS | |
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | CMEI AUGUSTO CANTO | RUA | IPANEMA | 200 | CARÁ CARÁ | |
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | CMEI BISPO DOM XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX | RUA | XXXXXX XXXXXXX, | 155 | SABARÁ | |
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | CMEI XXXXX XXXXXXX | XXX | XXXXXX XXXXXXX | 000 | XXXXXXXX | |
0 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | CMEI DR. XXXXXXX XXXXXX (SHANGRILÁ) | RUA | PROFESSOR XXXXXXX XXXXXX | 433 | CONTORNO | |
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | CMEI DR. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX | RUA | CASEMIRO POPININGIS | 34 | ÓRFÃS | |
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | CMEI XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | RUA | PROFESSOR XXXXXX XXXXX XXXXXX | 444 | CHAPADA | |
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | CMEI XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX (VILA CIPA) | XXX | XXXXXXXXXX | 000 | OFICINAS |
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | CMEI HAYDE ERCÍLIA LAROCCA | XXX | XXXXXXX XXXXXXXX | 000 | XXXXXXX | |
0 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | CMEI JARDIM DOM BOSCO | XXX | XXXXX XXXXX XXXX | 000 | CONTORNO | |
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | CMEI JARDIM NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS | XXX | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 000 | XXXXXX XXXXX XXX XXX XXXXXX | |
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | CMEI XXXX XXXXXX | XXX | XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 000 | XXXXX | |
0 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | CMEI XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX | RUA | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 200 | ||
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | CMEI XXXX XXXXXXX (PARQUE BONSUCESSO) | RUA | SENGÉS | 171 | CHAPADA | |
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | CMEI LEONIDES DEGRAF | XXX | XXXXX XXXXX XXXX | 000 | CONTORNO | |
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | CMEI XXXX XXXXXXX XXXXXXX (SANTO ANTÔNIO) | XXX | XXX XXXXXXX | 000 | XXXX XXXXXX | |
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | CMEI NOSSA SENHORA APARECIDA | XXX | XXXXX | 00 | XXXXXXX DONA LUIZA | |
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | CMEI NÚCLEO SANTA MARTA | RUA | MARACANÃ | 172 | COLÔNIA DONA LUIZA |
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | CMEI ODETTE XXXXX XXXXXXX | RUA | MAURÍCIO DE NASSAU | 736 | NOVA RÚSSIA | |
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | CMEI XXXXX XXXXXX | XXX | XXXXXXX XXXXXXX | 000 | XXXXXXXX | |
0 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | CMEI PREF. ENG. LUIZ GONZAGA PINTO | RUA | ABATIÁ | 565 | NOVA RÚSSIA | |
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | CMEI PREF. XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX | RUA | PADRE XXXX XXXXXXXX | 2 | CARÁ CARÁ | |
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | CMEI PREF. PETRÔNIO FERNAL | AVENIDA | UNIÃO PANAMERICANA | 957 | COLÔNIA XXXX XXXXX | |
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | CMEI PROF. XXXXXXX XXXXX XXXXXX (SANTA BÁRBARA) | RUA | DOURADO | 55 | CARÁ CARÁ | |
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | CMEI PROF. EZEQUIEL BELCHIOR | XXX | XXXXXXXXXX | 000 | ||
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | CMEI PROF. XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | XXX | XXXXXX XXXXX | 0000 | XXXXX | |
3 | 100 MBPS | XX | XXX | X | 0 | XXXX XXXX. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX (XXXXXX) | XXX | XXXXXX XXXXXX | 000 | XXXXXXXX |
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | CMEI PROF. MIGUEL ABRÃO AJUZ NETO | RUA | XXXXXX XXXXXX | 269 | OFICINAS | |
3 | 100 MBPS | XX | XXX | X | 0 | XXXX XXXX. XXXXXX XXXX XXXXX XXXXX (XXXX XXXXXX) | XXX | XXXXXXXXXX XX XXX | 000 | XXX XXXXX | |
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | CMEI PROF. XXXXXXXXX XXXXX | XXX | JABUTICABEIRA | 969 | CONTORNO | |
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | CMEI PROF. WALTER ELIAS | XXX | XXXXXXX XX XXXX | 000 | XXXXXXX | |
0 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | CMEI PROFª XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | XXX | XXXX XX XXXXX | 00 | XXXXXXXX | |
0 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | CMEI PROFª CANDIDA XXXXXX XXXXXXX | XXX | XXXXXXXX XXXXXX | 000 | XXXXX | |
0 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | CMEI PROFª XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | XXX | XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 00 | XXXXXX XXXXXXXX | |
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | CMEI PROFª CLERIS XXXXXXX XXXXX XXXXXX | XXX | XXXXXXX | 000 | XXXXXXXX | |
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | CMEI PROFª XXXX XXXXX XXX XXXXXX | RUA | XXX XXXXX I | 1250 |
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | CMEI PROFª ELISIANE DO XXXXX XXXXXXXXXX MANYS | XXX | XXXXX XXXXX | 000 | XXXXX | |
0 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | CMEI PROFª XXXXXXX X. BARBOSA | RUA | PADILHA | 300 | ||
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | CMEI PROFª XXXXXXXXX XXXXXX X. MALUF | XXX | XXXXX XXXXXXX | 00 | ||
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | CMEI PROFª XXXXX XXXXXXX SÊCCO | RUA | PADRE XXXX XXXXXXXX | 253 | COLÔNIA DONA LUIZA | |
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | CMEI PROFª XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX | RUA | GERMANO JUSTUS | 900 | ||
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | CMEI PROFª XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | XXX | XXXXXX | 000 | XXXXXXX | |
0 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | CMEI PROFª XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | RUA | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 95 | CHAPADA | |
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | CMEI PROFª XXXXXX XXXX XXXXXXXXX | XXX | XXXXXXXXXX XXXXXXX | 000 | XXXXXXXX | |
0 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | CMEI PROFª XXXXXXX XXXXXX (SANTA TEREZINHA) | XXX | XXXXXXX XXXXX | 00 | CONTORNO |
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | CMEI PROFª XXXXX XX XXXXX FRANKE MININI | XXX | XXXXXX | 000 | XXXXXXX | |
0 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | CMEI PROFª XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX | XXX | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | X/X | ||
0 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | CMEI PROFª XXXXXXX XXXXX | XXX | XXXXXXX XX XXXXXX | 000 | ||
0 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | CMEI PROFª ODETTE COMINATO (SÃO JUDAS TADEU) | RUA | OPERÁRIOS | 845 | OLARIAS | |
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | CMEI PROFª XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXX | AVENIDA | XXX XXXX | 922 | CORONEL CLÁUDIO | |
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | CMEI PROFª ORACI XXXXXXX XXXXXXXXX | RUA | ISAIAS | 92 | ||
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | CMEI PROFª XXXXXX XXXXXXXXX (LOS ANGELES) | XXX | XXXXXXX XXXXXXXX | 000 | XXXXXXX | |
0 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | CMEI ROMEU ALMEIDA RIBAS | RUA | CHORÃO | 488 | CONTORNO |
3 | 100 MBPS | XX | XXX | X | 0 | XXXX XXXX XXXXXX XXXXXX (XXXX XXXXXX) | RUA | XXXX XXXXXXXX XXXXX | 544 | CHAPADA | |
3 | 100 MBPS | RF | PMPG | N | 0 | COMPANHIA PONTAGROSSENSE DE SERVIÇOS | XXXXXXX | XXXXXXXX XX XXXXXX | 000 | XXXXX | |
0 | 10 GBPS | N | SMS | N | 0 | CONCENTRADOR - SMS | XXXXXXX | XXXXXXXX XX XXXXXX | 000 | XXXXX | |
0 | 100 MBPS | N | AMTT | N | 0 | CONCENTRADOR AMTT SEMÁFOROS | XXX | XXXXXX XXXXXXX | 000 | XXXXXX | |
1 | 1000 MBPS | N | SMCSP | N | 0 | CONCENTRADOR ERBS SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E SEGURANÇA PUBLICA | XXX | XXXXXX XXXXXXX | 000 | XXXXXX | |
1 | 10 GBPS | N | PMPG | S | 200 | CONCENTRADOR GERAL - PAÇO MUNICIPAL | XXX | XXXXXXXX XX XXXXXX | 000 | 1SSA | CENTRO |
1 | 10 GBPS | N | SME | N | 0 | CONCENTRADOR - SME | XXXXXXX | XXXXXXXX XX XXXXXX | 000 | 1SSA | CENTRO |
3 | 100 MBPS | RF | PMPG | N | 0 | CONSELHO DOS DIRETOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE | XXX | XXXXXXX XXXXXXXX | 000 | XXXXXX | |
3 | 100 MBPS | RF | PMPG | N | 0 | CONSELHO TUTELAR LESTE | XXX | XXXXXXXXXXX XXXXXXXX | 000 | XXXXXXXX |
0 | 100 MBPS | RF | PMPG | N | 0 | CONSELHO TUTELAR NORTE | XXX | XXXXXXXXX XXXXX | 000 | XXXXXX XXXXXXXX | |
3 | 100 MBPS | RF | PMPG | N | 0 | CONSELHO TUTELAR OESTE | XXX | XXXXXXXX XXXXX | 0000 | XXXXXX | |
3 | 100 MBPS | RF | PMPG | N | 0 | CRAS CARÁ CARÁ | XXXXXXX | XXXXXXXX XX XXXX | 000 | OFICINAS | |
3 | 100 MBPS | RF | PMPG | N | 0 | CRAS JARDIM CARVALHO | RUA | GOVERNADOR XXXXX XXXXXX DA ROCHA | 0 | JARDIM CARVALHO | |
3 | 100 MBPS | RF | PMPG | N | 0 | CRAS JARDIM PARAÍSO | XXXXX | XXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX | 0 | XXXXXXX | |
3 | 100 MBPS | RF | PMPG | N | 0 | CRAS NOVA RÚSSIA | RUA | GENERALCÂNDIDO RONDON | 1200 | EM FRENTE AO NR 120 | NOVA RÚSSIA |
3 | 100 MBPS | RF | PMPG | N | 0 | CRAS SABARÁ | RUA | XXXXXX XXXXX | 0 | EM FRENTE AO NR 5 | SABARÁ |
3 | 100 MBPS | RF | PMPG | N | 0 | CRAS SANTA LUZIA | XXXXXXX | XXXXXXXXX | 000 | XXXXX XXXXX | |
3 | 100 MBPS | RF | PMPG | N | 0 | CRAS VILA ISABEL | XXX | XXXXXXXXXX XX XXX | 0 | XXXX XXXXXX | |
3 | 100 MBPS | RF | PMPG | N | 0 | CRAS VILA MARIANA | RUA | WASHINGTON LUIZ | 0 | ANTIGA ASSOSSIAÇÃO DE MORADORES 31 DE MARÇO | 31 DE MARÇO |
3 | 100 MBPS | RF | PMPG | N | 0 | CRAS VILA XV | RUA | XXXXX XXXXXXXX | 0 | VILA XV | |
3 | 100 MBPS | RF | PMPG | N | 0 | CREAS CENTRAL | XXX | XXXXXXXXXX | 000 | XXXXXX | |
3 | 100 MBPS | RF | PMPG | N | 0 | CREAS PEMSE | RUA | XXXXXXXX XXXXXXXX | ESQUINA COM RUA TENENTE XXXXX XXXXX | RONDA | |
3 | 100 MBPS | RF | PMPG | N | 0 | CREAS POP | RUA | ENFERMEIRO PAULINO | FUNDOS SMAS | CENTRO | |
3 | 100 MBPS | RF | PMPG | N | 0 | ABRIGO MASCULINO E FEMININO | RUA | GOVERNADO XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX | 0 | ESQUINA XXX XXXX XXXXX | XXXXXX |
0 | 100 MBPS | N | PMPG | N | 0 | DEFESA CIVIL | XXX | XXXXXXX XXXXXX | 000 | EM FRENTE AO HOTEL CASEMIRO | CENTRO |
3 | 100 MBPS | RF | PMPG | N | 0 | DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO | XXXXXXX | XXXXXXX XXXXXX | 0000 | XXXX XXXXXX | |
3 | 100 MBPS | RF | PMPG | N | 0 | DEPARTAMENTO DO IDOSO | RUA | GENERAL XXXXXXX XXXXXX | 0 | PRAÇA XXXXXXX XXXXXX EM FRENTE À ESCOLA | NOVA RÚSSIA |
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | DEPÓSITO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE | AVENIDA | XXXXXXXX XXXXXX | ATRÁS DA UTFPR | JARDIM CARVALHO | |
3 | 100 MBPS | RF | PMPG | N | 0 | DEPÓSITO FEIRA VERDE | XXX | XXXXXXX XXXXXXX | 000 | XXXXXXXX |
3 | 100 MBPS | N | SMCSP | N | 0 | ERB - CAIXA D´ÁGUA SANEPAR | XXX | XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XX 000 | XXXXXX XXXXXXXX | ||
3 | 100 MBPS | N | SMCSP | N | 0 | ERB - CENTRAL GUAIRA | XXX | XXXXXX XXXXXXX | 000 | XXXXXX | |
3 | 100 MBPS | N | SMCSP | N | 0 | ERB - CMEI XXXXX XXXXXX - CAIXA D'ÁGUA | RUA | ÓPERA DE ARAME | 215 | SANTA PAULA | |
3 | 100 MBPS | N | SMCSP | N | 0 | ERB - EDIFÍCIO MONET | XXX | XXXXXXXX XXXXXX | 000 | XXXXXX | |
3 | 100 MBPS | N | SMCSP | N | 0 | ERB - EDIFÍCIO PALAZZO MURANO | RUA | BALDUINO TAQUES PRÓX. POSTO 5 PRIMOS | |||
3 | 100 MBPS | N | SMCSP | N | 0 | ERB - EDIFÍCIO PRINCESA | PRAÇA | BARÃO DO RIO BRANCO | |||
3 | 100 MBPS | N | SMCSP | N | 0 | ERB - IGREJA SÃO PEDRO (SABARÁ) | AVENIDA | XXXXXX XXXXX | SABARÁ | ||
3 | 100 MBPS | N | SMCSP | N | 0 | ERB - TERMINAL CENTRAL | RUA | XXXXXXXX XXXXXXXX - TERMINAL CENTRAL | CENTRO | ||
3 | 100 MBPS | N | SMCSP | N | 0 | ERB - TORRE DA ÁGUA (PARQUE AMBIENTAL) | RUA | BENJAMIN CONSTANT ESQUINA RUA PADRE XXXX XXX | CENTRO | ||
3 | 100 MBPS | N | SMCSP | N | 0 | ERB - TRADIÇÃO (XXXXX XXXXXX XXXXXXXX) | XXXXXXX | XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XX 00 | XXXXXX XXXXXXXX |
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | ESCOLA MUNICIPAL CEL. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX – ED.INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL | XXX | XXXXXXXXX XXXXX | 000 | XXXXXXXX | |
0 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | ESCOLA MUNICIPAL DR. XXXXXX XXXX XXXXXXXXX – ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL | XXX | XXXXXXXXX XXXXXXX | 0000 | XXXXX | |
0 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | ESCOLA MUNICIPAL DR. RAUL PINHEIRO MACHADO - ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL | XXX | XXXXXXXXXXX | 000 | XXXXX XXXXX | |
0 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXXXXXX | RUA | XXXXX XXXXXX | 740 | OFICINAS | |
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | ESCOLA MUNICIPAL PREF. DR. XXXXXX XXXXX - ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL | XXX | XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 000 | XXX XXXXX | |
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | ESCOLA MUNICIPAL PREF. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | XXXXXXX | XXXX XXXXX XX XXXXX | 000 | XXXXXXXX | |
0 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | ESCOLA MUNICIPAL PREF. XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | RUA | XXXXX XXXXXXX | 370 | BOA VISTA |
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | ESCOLA MUNICIPAL PROF. OSNI VILACA MONGRUEL | AVENIDA | XXXXX XXXXXXX XXXXX | 320 | CONTORNO | |
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | ESCOLA MUNICIPAL PROFª ARMIDA FRARE GRÁCIA | RUA | INANBU | 160 | COLÔNIA DONA LUIZA | |
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | ESCOLA MUNICIPAL PROFª BRAULINA CARNEIRO DE QUADROS | XXX | XXXXX XXXXX | 000 | XXXXX XXXXX | |
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | ESCOLA MUNICIPAL PROFª GUITIL FEDERMANN | XXX | XXXXXX | 000 | XXXXXXX DONA LUIZA | |
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | ESCOLA MUNICIPAL PROFª IDÁLIA GÓES | XXX | XXXXXXX XXXXXXXX | 000 | XXXXXXX | |
0 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | ESCOLA MUNICIPAL PROFª. XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX – ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL | RUA | EGÍDIO DONÁ | 143 | ÓRFÃS | |
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | ESCOLA MUNICIPAL PROFª. XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX – ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL | XXX | XXXXXXXX XX XXX | 0000 | OFICINAS | |
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | ESCOLA MUNICIPAL. XXX XX XXXXXX | RUA | LATINO COELHO | 397 | COLÔNIA DONA LUIZA |
HOLZMANN | |||||||||||
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | ESCOLA MUNICIPAL. XXXXXXX XXXXX XXXXX | XXX | XXXXXXX XX XXXX | 000 | XXXXX | |
0 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | ESCOLA MUNICIPAL. XXXXXXXX XXXX | RUA | XXXXX XXXXX | 1187 | ÓRFÃS | |
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | ESCOLA MUNICIPAL. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | RUA | XXXX XXXXXXX XXXX | 171 | CONTORNO | |
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | ESCOLA MUNICIPAL. DEODORO ALVES QUINTILIANO | XXX | XXXXXXX | 000 | CARÁ CARÁ | |
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | ESCOLA MUNICIPAL. DEP. XXXXX XXXXX XXXXX | RUA | XXXX XX XXXXX | 274 | CARÁ CARÁ | |
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | ESCOLA MUNICIPAL. DEPUTADO XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX | RUA | XXXXXXXXX XXXXXX | 51 | OLARIAS | |
3 | 100 MBPS | XX | XXX | X | 0 | XXXXXX XXXXXXXXX. XX XXXXX XXXXXXXX | RUA | XXXXXXXXX XXXXXXX | 12 | CARÁ CARÁ |
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | ESCOLA MUNICIPAL. DR XXXXXXXX XXXXX XXXXX | XXX | XXXXXXX XXXXX | 000 | XXXXXXXX | |
0 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | ESCOLA MUNICIPAL. DR. CARLOS RIBEIRO DE MACEDO | XXXXXXX | XXXXXXX XX XXXXXXX | 0000 | XXXXXXXX | |
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | ESCOLA MUNICIPAL. DR. XXXX XXXXX XXXXX | XXX | XXX XX XXXXXX | 000 | XXXXXXX | |
0 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | ESCOLA MUNICIPAL. XXXXXXX XXXXXXXXXXXX | XXXXXXX | XXXXXXXXXX XX XXXXXX | 00 | XXXXXXX | |
0 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | ESCOLA MUNICIPAL. XXXXXXXXXX XXXXXXXXX | XXX | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX | 00 | XX. XXXXXXXX | |
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | ESCOLA MUNICIPAL. XXXXXXXXX XXXXXXXXX DEGRAF | RUA | XXXX XXXXXX | 600 | CHAPADA | |
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | ESCOLA MUNICIPAL. FREI ELIAS ZULIAN | AVENIDA | UNIÃO PANAMERICANA | 897 | COLÔNIA XXXX XXXXX | |
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | ESCOLA MUNICIPAL. GAL. ALDO BONDE | XXX | XXXXXX XX XXXXXX XXXXX | 0000 | XXXXX |
0 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | ESCOLA MUNICIPAL. GUARACY XXXXXX XXXXXX | XXX | XXXXXXX XXXXXXXXX | 000 | XXXXX | |
0 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | ESCOLA MUNICIPAL. XXXX XXXXX XXXX | XXX | XXXX XXXX | 000 | XXXXXXXX | |
0 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | ESCOLA MUNICIPAL. XXXXXXXX XXXXXXX XXX | XXX | XXXXXXXX | 000 | CONTORNO | |
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | ESCOLA MUNICIPAL. PADRE XXXX XXXXXXXX | XXX | XXXXXX XXXX XX XXXXXX | 00 | XXXXXXX XXXX XXXXX | |
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | ESCOLA MUNICIPAL. PASCOALINO PROVISIERO | XXX | XXXXX XXXXXXX | 000 | XXXXXX XXXX XXXX XXXXX | |
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | ESCOLA MUNICIPAL. PREF HEITOR DIZTEL | XXX | XXXXXXX XXXXX | 000 | XXXXXXXX | |
0 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | ESCOLA MUNICIPAL. XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | RUA | DR. XXXXXX XXXXXXXXX XXXX | 10 | OFICINAS | |
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | ESCOLA MUNICIPAL. PREF. CLÁUDIO MASCARENHAS | XXXXXXX | XX 000 | XX 000 | XXXXXXXXXXXX / XXXXX |
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | ESCOLA MUNICIPAL. PREF. DR ELYSEU DE CAMPOS MELLO | XXX | XXXXXXXX XXXXXX | 000 | XXXXX | |
0 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | ESCOLA MUNICIPAL. PREF. DR. XXXXXX XXXXX XXXXXX DE MACEDO | RUA | DR. XXXX XXXXXX XXXXXX | 14 | CARÁ CARÁ | |
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | ESCOLA MUNICIPAL. PREF. DR. XXXXX MADER | RUA | LONDRINA | 950 | NOVA RÚSSIA | |
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | ESCOLA MUNICIPAL. PREF. ENG XXXX XXXXXXX | RUA | PRESCILIANO NEGRÃO | 480 | CHAPADA | |
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | ESCOLA MUNICIPAL. PREF. ENGº EURICO BATISTA ROSAS | RUA | XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 103 | NEVES | |
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | ESCOLA MUNICIPAL. PREF. XXXX XXXXXXXX | XXX | XXXXX XXXXXXX | 000 | XXXXXXXX | |
0 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | ESCOLA MUNICIPAL. PREF. MAJOR XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX | XXX | XXXXXXXX XXXXX | 000 | XXXXXXX | |
0 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | ESCOLA MUNICIPAL. PROF. | XXX | XXXXX XX XXXXX | 000 | CONTORNO |
XXXXX XXXXXX | |||||||||||
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | ESCOLA MUNICIPAL. PROF. ELOY AVRECHACK | LOCAL | CERRADO GRANDE | ITAIACOCA | ||
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | ESCOLA MUNICIPAL. PROF. FARIS ANTONIO MICHAELE | XXX | XXXXXXXXX | 000 | XXXXXXX | |
0 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | ESCOLA MUNICIPAL. PROF. IVON ZARDO | RUA | CEL. XXXX XXXX XX XXXXXXX | 1071 | BOA VISTA | |
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | ESCOLA MUNICIPAL. PROF. XXXXX XXXXXXXX | RUA | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 579 | CHAPADA | |
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | ESCOLA MUNICIPAL. PROF. XXXXX XXXXXXXXXXX | XXX | XXXXXXX XXXXXXXXXXX | 000 | XXX XXXXX | |
3 | 100 MBPS | XX | XXX | X | 0 | XXXXXX XXXXXXXXX. XXXX. XXXXXX PEREIRA JORGE | XXX | XXXX XX XXXXXXX | 000 | XXXX XXXXXX | |
0 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | ESCOLA MUNICIPAL. PROF. XXXXX XXXXX | XXX | XXXXXX XXXXXX | 000 | XX. XXXXXXXX | |
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | ESCOLA MUNICIPAL. PROF. PLACIDO CARDON | XXX | XXXXXXX XXXXXX | 000 | XXXXX |
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | ESCOLA MUNICIPAL. PROF. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXXXX | XXX | XXXXXXX XX XXXXXXXX | 0000 | XXXX XXXXXX | |
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | ESCOLA MUNICIPAL. PROF. XXXXXXXXX XXX XXXXXX E SILVA | XXXXXXX | XXXXXX | 000 | XXXXXX XXXXXXXX | |
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | ESCOLA MUNICIPAL. PROFª ADELAIDE THOMÉ CHAMMA | XXXXXXX | XXXXX XXXXX | 0000 | XXXXXX XXXXXXXX | |
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | ESCOLA MUNICIPAL. PROFª AGENORIDAS STADLER | RUA | DOURADO | 45 | CARÁ CARÁ | |
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | ESCOLA MUNICIPAL. PROFª XXXX XXX XXXXXX REBONATO | XXX | XXX XXXX | 000 | XXXXX | |
0 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | ESCOLA MUNICIPAL. PROFª DÉRCIA DO CARMO NOVISKI | RUA | MIGUEL DROPPA | 183 | CARÁ CARÁ | |
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | ESCOLA MUNICIPAL. PROFª ECLÉA DOS PASSOS HORN | XXX | XX. XXXXXXX XXXX XXXXXX | 0000 | XXX XXXXX | |
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | ESCOLA MUNICIPAL. PROFª XXXXXX XXXXXXXX | XXX | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 000 | XXXXXXXX |
XX XXXXXXXX | |||||||||||
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | ESCOLA MUNICIPAL. PROFª XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | XXXXXXX | XXXXXXX XXXX | 000 | XX. XXXXXXXX | |
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | ESCOLA MUNICIPAL. PROFª XXXXXX XXXXX | XXX | XXXXXXXX | 000 | XXXXXXXX | |
0 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | ESCOLA MUNICIPAL. PROFª XXXXX XXXXXXX DE LARA | RUA | OSÓRIO DE ALMEIDA TAQUES | 45 | ESTRELA | |
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | ESCOLA MUNICIPAL. PROFª XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | RUA | SANTO MÁRIO | 109 | CHAPADA | |
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | ESCOLA MUNICIPAL. PROFª XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX | RUA | PE. XXXXXXX XXXXX DALL' ACQUA | 47 | CARÁ CARÁ | |
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | ESCOLA MUNICIPAL. PROFª XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | XXX | XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | 000 | XXXXXXX | |
0 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | ESCOLA MUNICIPAL. PROFª XXXXX XXXXXX XXXXXX SCHEENA | XXXXXXX | XX XXXXX | XX 00 | XXXXXXXXX |
0 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | ESCOLA MUNICIPAL. PROFª MARIA LAURA PEREIRA | XXX | XX XX XXXXXXXX | 0000 | XXXXX | |
0 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | ESCOLA MUNICIPAL. PROFª XXXXX XXXXXXXXXXX DE LIMA | RUA | TUCUNARÉ | 1200 | CARÁ CARÁ | |
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | ESCOLA MUNICIPAL. PROFª MINERVINA FRANÇA SCUDLARECK | XXX | XXXXXXXX XX XXXXX | 000 | XXXXXXXX | |
0 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | ESCOLA MUNICIPAL. PROFª OTACÍLIA HASSELMANN DE OLIVEIRA | AVENIDA | GENERAL XXXXXX XXXXXXXXXX | 3453 | UVARANAS | |
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | ESCOLA MUNICIPAL. PROFª XXXX XXXXXXXX | XXX | XXXXXXXX XXXXXX | 0000 | XXXXX | |
0 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | ESCOLA MUNICIPAL. PROFª SHIRLEY AGGI MOURA | XXX | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | 000 | CONTORNO | |
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | ESCOLA MUNICIPAL. PROFª ZAIR SANTOS NASCIMENTO | RUA | PROFESSOR FABIO FANUCCHI | 600 | BOA VISTA |
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | ESCOLA MUNICIPAL. PROFª ZENEIDA DE XXXXXXX XXXXXXXXXX | RUA | RIO DANÚBIO | 73 | CHAPADA | |
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | ESCOLA MUNICIPAL. PROFª ZILÁ BERNADETE BACH | XXX | XXXXX XX XXXXXXX | 000 | XXXXXXXX | |
0 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | ESCOLA MUNICIPAL. PROTÁZIO SCHEIFER | XXX | XXXXXXX XXXXXXXX | 000 | XXXXXXX | |
0 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | ESCOLA MUNICIPAL. SÃO JORGE | RUA | VISCONDE DE PORTO ALEGRE | 1076 | NOVA RÚSSIA | |
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | ESCOLA MUNICIPAL. SEN. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | RUA | XXXXXXXX XXXXXXXXXX | 313 | BOA VISTA | |
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | ESCOLA MUNICIPAL. VER. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | XXX | XXXX XXXXXXX XXXXXXX | 000 | XXX XXXXX | |
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | ESCOLA MUNICIPAL. VER. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | XXX | XXXXXXX XX XXXX | 000 | XXXXXXX | |
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | ESCOLA MUNICIPAL. ZANONI | RUA | ALCEU DAS NEVES INGLÊZ | 47 | UVARANAS |
ROGOSKI | |||||||||||
3 | 100 MBPS | N | SMS | N | 0 | FARMÁCIA CENTRAL | XXX | XX XX XXXXXXXX | 00 | XXXXXX | |
3 | 100 MBPS | RF | SMS | N | 0 | FARMÁCIA POPULAR | XXX | XXXXXX XXXXXXX | 00 | XXXXXX | |
3 | 100 MBPS | RF | PMPG | N | 0 | FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO | XXX | XXXXX XXXXXXXXX | 000 | XXXXXX | |
3 | 100 MBPS | RF | PMPG | S | 100 | FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA - CASA DA MEMORIA | RUA | XXXXXXXX XXXXXXX | 404 | CENTRO | |
3 | 100 MBPS | RF | PMPG | S | 100 | FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA - CENTRO DA MUSICA | RUA | DOS OPERÁRIOS ( RUA XXXXXXXXX XXXXXX 150) | OLARIAS | ||
3 | 100 MBPS | RF | PMPG | N | 0 | FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA - SEDE | RUA | RUA XXXXXXXXX XXXXXX | 150 | OLARIAS | |
3 | 100 MBPS | RF | PMPG | N | 0 | FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES - SEDE ADMINISTRATIVA | XXX | XXXXXX XXXXXXX | 000 | XXXXXX |
3 | 100 MBPS | RF | PMPG | S | 100 | FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO CASA DA DANÇA | XXX | XXXX XX XXXXXXXX | 000 | ||
3 | 100 MBPS | RF | PMPG | N | 0 | FUNDAÇÃO PROAMOR DE PONTA GROSSA | XXX | XXXXXXX XXXXXX | 00 | XXXXXX | |
3 | 100 MBPS | RF | PMPG | S | 300 | GINÁSIO DE ESPORTES BORELL | RUA | XXX XXXXXXX | CENTRO | ||
3 | 100 MBPS | RF | PMPG | S | 300 | GINÁSIO DE ESPORTES XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX | XXX | XXXXXXX XXXXXX | XXXX XXXXXX | ||
0 | 000 MBPS | RF | PMPG | S | 300 | GINÁSIO DE ESPORTES XXXXX XXXXXXX | XXX | XXXXXXXX XXXXXX | 0000 | XXXXXX | |
3 | 100 MBPS | RF | PMPG | S | 300 | GINASIO DOS DEFICIENTES | XXX | XXXXXXXX XX XXXX | 0 | XXXXXXX | |
2 | 1 GBPS | N | SMS | S | 200 | HOSPITAL DA CRIANÇA XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | RUA | DOUTOR JOAQUIM DE PAULA XAVIER | 500 | ESTRELA | |
2 | 1 GBPS | N | SMS | S | 200 | HOSPITAL MUNICIPAL DOUTOR XXXXXX XXXXX | XXX | XXXXXXX XXXXX | 00 | XXXXXX |
2 | 100 MBPS | N | SMS | N | 0 | LABORATÓRIO CENTRAL XXXXXX XXXXXX | XXX | XXXXXXXXXX XXXXXXXX | 000 | XXXXXX | |
3 | 100 MBPS | RF | PMPG | N | 0 | MERCADO DA DAMÍLIA - MARIA OTÍLIA | XXX | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 000 | XXXXX XXXXXX | |
3 | 100 MBPS | RF | PMPG | X | 0 | XXXXXXX XX XXXXXXX - XXXXXXX | XXX | XXXXXXXX XXXXXXXX | 000 | XXXXXX | |
3 | 100 MBPS | RF | PMPG | X | 0 | XXXXXXX XX XXXXXXX - XXXXXXXX XXXXXXX | XXX | XXXXXXXX XXXXXX | 000 | XXXX XXXXXXXXX | |
3 | 100 MBPS | RF | PMPG | N | 0 | MERCADO DA FAMÍLIA - NS GRACAS | XXX | XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX 00000 | 416 | PQ NS DAS GRAÇAS | |
3 | 100 MBPS | RF | PMPG | X | 0 | XXXXXXX XX XXXXXXX - XXXXX XXXXXX | XXXXXXX | XXXXXXXXX | 000 | XXXXX XXXXXX | |
3 | 100 MBPS | RF | PMPG | N | 0 | MERCADO DA FAMÍLIA - SANTA PAULA | RUA | XXXXXXX XXXXXXX XXXX | SANTA PAULA | ||
3 | 100 MBPS | RF | PMPG | N | 0 | MERCADO DA FAMÍLIA - UVARANAS | AVENIDA | XXXXXX XXXXXXXXXX | 4180 | ||
3 | 100 MBPS | RF | PMPG | N | 0 | MERCADO DA FAMÍLIA - VILA CIPA | XXX | XXXXXXX XX XXX | 000 | XXXX XXXX |
3 | 100 MBPS | RF | SME | N | 0 | NTM - UAB | XXX | XXXXXXXXX XXXXX | 000 | XXXXXXXX | |
0 | 100 MBPS | RF | PMPG | S | 1000 | PARQUE AMBIENTAL | XXX | XXXXXXXX XXXXXXXX | 0 | XXXXXX | |
3 | 100 MBPS | N | PMPG | N | 0 | PARQUE DE OBRAS | RUA | XXXXXX XXXXX | 628 | COLONIA DONA LUIZA | |
3 | 100 MBPS | RF | PMPG | S | 300 | PRAÇA BARÃO DE GUARAÚNA | XXX | XXXXX XXXXXX | 0 | XXXXXX | |
3 | 100 MBPS | RF | PMPG | X | 000 | XXXXX XXXXX XX XXX XXXXXX | XXX | XXXXXXXXX XXXXXX | XXXXXX | ||
3 | 100 MBPS | RF | PMPG | S | 300 | PRAÇA XXXXXXX XXXXXX | XXX | XXXXXXX XXXXXX | XXXX XXXXXX | ||
0 | 000 MBPS | RF | PMPG | X | 000 | XXXXX XXXX XXXXXX | XXX | XXXX XXXXXXXX XXXXXXX | XXXXXX | ||
3 | 100 MBPS | RF | PMPG | S | 300 | PRAÇA MARECHAL XXXXXXXX XXXXXXX - XXXXXXXX | RUA | ENGENHEIRO SCHAMBER | CENTRO | ||
3 | 100 MBPS | RF | PMPG | X | 000 | XXXXX XXXXXX XXXXXXX | XXX | XXXXX XX XXXXXXXX | XXXXXX | ||
3 | 100 MBPS | RF | PMPG | S | 300 | PRAÇA SIMÃO BOLIVAR | AVENIVA | VISCONDE DE MAUÁ | OFICINAS |
3 | 100 MBPS | RF | SMS | N | 0 | PROGRAMA DE SAÚDE ESCOLAR | XXX | XXXXXXXX XX XXXX | 0000 | XXXXXX | |
3 | 100 MBPS | RF | PMPG | N | 0 | PROLAR | RUA | BALDUINO TAQUES | 445 | CENTRO | |
3 | 100 MBPS | RF | PMPG | S | 100 | RESTAURANTE POPULAR | XXX | XXXXXXXX XX XXXX | 0000 | XXXXXXX | |
2 | 000 XXXX | X | XXX | X | 0 | SAMU | XXX | XXXXXXX XXXXXXXX | 0 | XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX | XXXXXX |
3 | 100 MBPS | N | PMPG | N | 0 | SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E SEGURANÇA PUBLICA - ADMINISTRATIVO | XXX | XXXXXX XXXXXXX | 000 | XXXXXX | |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | XXXXXXXX | XXXX | XXXXXXX XXXXXXX | X | VISCONDE DE NACAR | |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | XXXXXXXX | XXXX | XXXXXXX XXXXXXX | X | XXXXXXXX | |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | XXXXXXXX | XXXX | XXXXXXX XXXXXXX | X | X. XAVIER | |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | XXXXXXXX | XXXX | XXXXXXX XXXXXXX | X | CEL DULCIDIO |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | XXXXXXXX | XXXX | XXXXXXX XXXXXXX | X | AUG RIBAS | |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | SEMÁFORO | CRUZ | VICENTE MACHADO | X | ENG. SCHAMBER | |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | XXXXXXXX | XXXX | XXXXXXX XXXXXXX | X | 7 DE SETEMBRO | |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | XXXXXXXX | XXXX | XXXXXXX XXXXXXX | X | XXXXXX XXXXXX | |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | XXXXXXXX | XXXX | XXXXXXX XXXXXXX | X | XXXXXXXX CONST | |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | SEMÁFORO | CRUZ | BALDUINO TAQUES | X | PENTEADO DE ALMEIDA | |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | SEMÁFORO | CRUZ | BALDUINO TAQUES | X | XXXXX XXXXXXXX | |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | SEMÁFORO | CRUZ | BALDUINO TAQUES | X | BARÃO DO CERRO AZUL | |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | SEMÁFORO | CRUZ | BALDUINO TAQUES | X | XXXXXXXX XXXXX XXXX | |
0 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | SEMÁFORO | CRUZ | BALDUINO TAQUES | X | THEODORO ROSAS |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | SEMÁFORO | CRUZ | BALDUINO TAQUES | X | COMENDADOR MIRÓ | |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | SEMÁFORO | CRUZ | BALDUINO TAQUES | X | ROSARIO | |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | SEMÁFORO | CRUZ | BALDUINO TAQUES | X | SALDANHA MARINHO | |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | SEMÁFORO | CRUZ | COMENDADOR MIRÓ | X | CEL BITENCOURT | |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | SEMÁFORO | CRUZ | ROSÁ• RIO | X | GENERAL CARNEIRO | |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | XXXXXXXX | XXXX | XXXXXXX XXXXXX | X | XXXXX XXXXX | |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | XXXXXXXX | XXXX | XXXXXXX XXXXXX | X | PREF CAMPOS MELO | |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | XXXXXXXX | XXXX | XXXX XXXXXX S RIBAS | X | VISC DE TAUNAY | |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | XXXXXXXX | XXXX | XXXX XXXXXX S RIBAS | X | XXXXX XXXXX | |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | XXXXXXXX | XXXX | X. PEDRO II | X | LONDRINA |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | XXXXXXXX | XXXX | X. PEDRO II | X | AUTO PARANÁ | |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | XXXXXXXX | XXXX | X. XXXXX XX | X | XXXXX XXXXXXX | |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | XXXXXXXX | XXXX | XXXXXXX XXXXXX XXXX | X | CASTANHEIRA | |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | XXXXXXXX | XXXX | VISCONDE DE TAUNAY | X | COLOMBIA | |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | XXXXXXXX | XXXX | D. PEDRO II | X | ANTÔNIO CARLOS | |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | XXXXXXXX | XXXX | X. XXXXX XX | X | PREFEITO XXXXXX XXXXX | |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | XXXXXXXX | XXXX | VISCONDE DE SINIMBU | X | XXXXX XXXXXXXXX | |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | XXXXXXXX | XXXX | VISCONDE DE SINIMBU | X | XXXXX XXXXXXX | |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | SEMÁFORO | CRUZ | XXXXXXXXX XXXXXXXX | X | JAQUAPITAN | |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | XXXXXXXX | XXXX | XXXXXXXX | X | XXXXX XXXXXXXXX |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | SEMÁFORO | CRUZ | VISCONDE DE SINIMBU | X | XXXXX XXXXX | |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | XXXXXXXX | XXXX | XXXXXXXX XXXXXX | X | ANTONIO JOÃO | |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | XXXXXXXX | XXXX | XXXXXX XXXXXXX XXXXX | X | XXXXXXX X. ROCHA | |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | XXXXXXXX | XXXX | MONTE ALVERNE | X | DOM JOAO VI | |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | XXXXXXXX | XXXX | XXXXXXXX LOBATO | X | XXXXXXXX XXXXX | |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | XXXXXXXX | XXXX | XXXXXXXX LOBATO | X | XXXXX XXXX RIBAS | |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | SEMÁFORO | CRUZ | DOM GERALDO PELANDA | X | CATÃƑO MONCLARO | |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | SEMÁFORO | CRUZ | CARLOS CAVALCANTI | X | CATÃƑO MONCLARO | |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | XXXXXXXX | XXXX | DOM XXXXXXX XXXXXXX | X | XXXXXX XXXXX | |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | XXXXXXXX | XXXX | XXXXXXX XXXXXXX | X | XXXXXXXX XXXXXX |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | XXXXXXXX | XXXX | XXXXXX XXXXX | X | ZACARIAS G. DE VASCON | |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | XXXXXXXX | XXXX | XXXXXX XXXXXXXXXX | X | NABUCO DE ARAUJO | |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | SEMÁFORO | FAIXA | PEDESTRE PARAGUAIZINHO | X | ||
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | XXXXXXXX | XXXX | XXXXXXX XXXXXX | X | AFREDO BOCCHINIA | |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | XXXXXXXX | XXXX | BISPO DOM XXXXXXX | X | FCO XXXXXX XX XXXXX | |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | XXXXXXXX | XXXX | XXXXXXXX XX XXXXX | X | XV DE SETEMBRO | |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | SEMÁFORO | FAIXA | PEDESTRE 13 BIB | X | ||
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | SEMÁFORO | CRUZ | CARLOS CAVALCANTI | X | CHAFARIZ | |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | XXXXXXXX | XXXX | XXXXXX XXXXXXXXXX | X | XXXXXXXX XXXXX | |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | SEMÁFORO | FAIXA | PEDESTRE TOZETTO | X |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | XXXXXXXX | XXXX | XXXXXXXX | X | XXXXXX XXXXXXXX | |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | XXXXXXXX | XXXX | XXXXXXXX | X | XXXXXXX XXXXXXX RIBAS | |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | SEMÁFORO | CRUZ | BALDUINO | X | AMAZONAS | |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | XXXXXXXX | XXXX | XXXXX XXXXXX | X | XXXXXXX XXXXXXX RIBAS | |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | XXXXXXXX | XXXX | XXXXX XXXXXX | X | XXXXXX XXXXXXXX | |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | SEMÁFORO | CRUZ | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | X | CONTENDA | |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | XXXXXXXX | XXXX | XXXXXXX XXXXXXX | X | ERMELINO DE LEÃƑO | |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | SEMÁFORO | CRUZ | SILVA JARDIM | X | XX XXX XXXXXXXXXX | |
0 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | XXXXXXXX | XXXX | VISCONDE DE MAUÁ | X | ANTONIO MARIANO | |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | XXXXXXXX | XXXX | VISCONDE DE MAUÁ | X | SANTA RITA DURÃƑO |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | XXXXXXXX | XXXX | VISCONDE DE MAUÁ | X | TAUMATURGO | |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | XXXXXXXX | XXXX | VISCONDE DE MAUÁ | X | XXXXX XXXXXX | |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | SEMÁFORO | CRUZ | SANTA RITA DURÃO | X | FRANCO GRILO | |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | SEMÁFORO | CRUZ | FRANCISCO RIBAS | X | PENTEADO | |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | SEMÁFORO | CRUZ | FRANCISCO RIBAS | X | BARÃO DO CERRO AZUL | |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | XXXXXXXX | XXXX | XXXXXXXXX XXXXX | X | FRANCISCO BURZIO | |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | XXXXXXXX | XXXX | XXXXXXXXX XXXXX | X | COMENDADOR MIRÓ | |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | XXXXXXXX | XXXX | XXXXXXXXX XXXXX | X | ROSÃÁRIO | |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | XXXXXXXX | XXXX | XXXXX XXXXXX | X | DR COLARES | |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | XXXXXXXX | XXXX | XXX XXXXXXX | X | XXXXX XXXXXX |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | XXXXXXXX | XXXX | PENTEADO | X | CORONEL DULCÍDIO | |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | XXXXXXXX | XXXX | COMENDADOR MIRÓ | X | CORONEL XXXXXXXX | |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | SEMÁFORO | CRUZ | ROSÕ RIO | X | CORONEL XXXXXXXX | |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | XXXXXXXX | XXXX | XXXXXXXXX XXXXXX | X | CEL BITENCOURT | |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | XXXXXXXX | XXXX | XXXXXXXXX XXXXXX | X | CORONEL DULCÍDIO | |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | XXXXXXXX | XXXX | XXXXXXXXX XXXXXX | X | 7 DE SETEMBRO | |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | XXXXXXXX | XXXX | XXXX• RIO | X | CORONEL XXXXXXXXXX | |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | SEMÁFORO | CRUZ | SALDANHA MARINHO | X | AUGUSTO RIBAS | |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | SEMÁFORO | CRUZ | PENTEADO | X | BONIFÁCIO VILELA | |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | SEMÁFORO | CRUZ | XXXXXXXXX XXXXXX | X | XXXXXXXXX XXXXXX |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | SEMÁFORO | CRUZ | FRANCISCO RIBAS | X | SALDANHA MARINHO | |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | SEMÁFORO | CRUZ | COMENDADOR MIRÓ | X | BONIFÁCIO VILELA | |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | SEMÁFORO | CRUZ | ROSÁRIO | X | BONIFÁCIO VILELA | |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | SEMÁFORO | CRUZ | COMENDADOR MIRÓ | X | SANTOS DUMONT | |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | XXXXXXXX | XXXX | COMENDADOR MIRÓ | X | XXXXXXXX CONST | |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | SEMÁFORO | CRUZ | 15 DE NOVEMBRO | X | AUGUSTO RIBAS | |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | SEMÁFORO | CRUZ | BARÃO DO CERRO AZUL | X | DULCÍDIO | |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | XXXXXXXX | XXXX | XXXXXXX XXXXXX | X | XXXXX XXXXXXXXX | |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | XXXXXXXX | XXXX | XXXXXXX XXXXXX | X | XXXXXXXX XX XXXXXX | |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | XXXXXXXX | XXXX | XXXXXXX XXXXXX | X | XXXXXXXXX XXXXXXXX |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | XXXXXXXX | XXXX | XXXX XXXXXX S RIBAS | X | XXXXX XXXXXXXX | |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | XXXXXXXX | XXXX | XXXXXX XXXXX | X | WASHINGTON LUIZ | |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | XXXXXXXX | XXXX | XXXXXX XXXXXXXXXX | X | TOMAZINA | |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | XXXXXXXX | XXXX | XXXXXX XXXXXXXXXX | X | XXXX XXXXXXXXX | |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | XXXXXXXX | XXXX | XXXXXXX XXXXXXX | X | VISCONDE DE TAUNAY | |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | XXXXXXXX | XXXX | XXXXXXXX CONST | X | PADRE LUX | |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | XXXXXXXX | XXXX | PADRE L | X | XXXXXXXX XX XXXX | |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | SEMÁFORO | CRUZ | SILVA JARDIM | X | GENERAL OSÓRIO | |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | SEMÁFORO | CRUZ | ERMELINO DE LEÃO | X | GENERAL OSÓRIO | |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | XXXXXXXX | XXXX | ERMELINO DE LEÃO | X | FREDERICO WAGNER |
3 | 10 MBPS | N | AMTT | N | 0 | XXXXXXXX | XXXX | VISCONDE DE MAUÁ | X | ALDO VERGANI | |
3 | 100 MBPS | N | PMPG | N | 0 | SERVIÇO FUNERÁRIO | XXX | XXXXXXXX XXXXX | 0000 | XXXXXX | |
2 | 100 MBPS | N | PMPG | S | 100 | SMAS SEDE ADMINISTRATIVA | XXX | XXXXXXX XXXXXX | 00 | XXXXXXXX | |
0 | 100 MBPS | RF | PMPG | S | 300 | TERMINAL CENTRAL | XXX | XXXXXXXX XXXXXXXX | X/XX | XXXXXXXX XXXXXXX | XXXXXX |
0 | 100 MBPS | RF | PMPG | S | 300 | TERMINAL NOVA RÚSSIA | XXX | XXXXXXXX XXXXXX XXXX | XXXX XXXXXX | ||
0 | 000 MBPS | RF | PMPG | S | 300 | TERMINAL OFICINAS | XXX | XXX XXXXX X | XXXXXXXX | ||
0 | 000 MBPS | RF | PMPG | S | 300 | TERMINAL RODOVIÁRIO | XXXXXXX | XXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | 000 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX | XXXXXX |
3 | 100 MBPS | RF | PMPG | S | 300 | TERMINAL UVARANAS | AVENIDA | GENERAL XXXXXX XXXXXXXXXX | 0 | UVARANAS | |
3 | 100 MBPS | RF | PMPG | N | 0 | TV EDUCATIVA | XXX | XXXXXXXX XXXXXX | 000 | XXXXXX | |
3 | 100 MBPS | RF | SMS | S | 50 | UNIDADE DE SAÚDE XXXX XXXXXX XX XXXXXXX | RUA | XXXX XXXXXX XXXXXXX | 0 | EM FRENTE AO NR 60 | COLONIA DONA LUIZA |
3 | 100 MBPS | RF | SMS | S | 50 | UNIDADE DE SAÚDE ZILDA ARNS+ | RUA | XXXXXXXXX XXXXXXXXX DA CUNHA | ESQUINA NILZA MARGUS LEMES | PQ NS DAS GRAÇAS | |
3 | 100 MBPS | RF | SMS | S | 50 | UNIDADE DE SAÚDE ABRHAO FEDERMANN | RUA | 15 DE SETEMBRO | 260 | XXX XXXX | |
3 | 100 MBPS | RF | SMS | S | 50 | UNIDADE DE SAÚDE XXXX XXXXX | XXX | XXXXXXX XX XXXXXXXX | 0000 | XXXXXXXXXXX | |
3 | 100 MBPS | RF | SMS | S | 50 | UNIDADE DE SAÚDE ADILSON BAGGIO | XXX | XXXXXXXX | 00 | XXXXX XXXXXXX | |
3 | 100 MBPS | RF | SMS | S | 50 | UNIDADE DE SAÚDE XXXXXXXXX XXXXXX | XXX | XXXXX | 000 | XXXXX XXXXXX | |
3 | 100 MBPS | RF | SMS | S | 50 | UNIDADE DE SAÚDE ALCEU SCHULLI (POSTO DO IDOSO) | XXXXXXX | XXXXXXX XXXXXX | 0 | XXXXX XXXXXXX XXXXX | |
3 | 100 MBPS | RF | SMS | S | 50 | UNIDADE DE SAÚDE XXXXXXX XXXXXXXXXX | RUA | GENERAL XXXX XXXXX | 0 | ESQUINA COM XXX XXXXX XXXXXXX | XXXXXXXX |
0 | 100 MBPS | RF | SMS | S | 50 | UNIDADE DE SAÚDE XXXXXXX XXXXXXXXX | XXX | XXXXXXXX XXXXXXX | 000 | REFORMA | VILA GUAIRA |
3 | 100 MBPS | RF | SMS | S | 50 | UNIDADE DE SAÚDE ANTERO DE MELLO | RUA | XXXXX XXXXXX XX XXXXXX | 0 | PITANGUI |
3 | 100 MBPS | RF | SMS | S | 50 | UNIDADE DE SAÚDE ANTONIO HORÁCIO | XXX | XXXX | 000 | XXXXX XXXXXX | |
3 | 100 MBPS | RF | SMS | S | 50 | UNIDADE DE SAÚDE XXXXXXX XXXXX | XXX | XXXXXXXX XX XXXX | 0 | XX XXXX XX 000 | XXX XXXX |
3 | 100 MBPS | RF | SMS | S | 50 | UNIDADE DE SAÚDE XXXXXXX XXXXXX | XXX | XXXXXXXX XXXXXX | 000 | XXXXXX XXXXX | |
3 | 100 MBPS | RF | SMS | S | 50 | UNIDADE DE SAÚDE XXXXXXX XXXXXXXX | XXX | XXX XXXXX | 0 | XX XXXXX XX XX 000 | XX XXX. XXXXX |
3 | 100 MBPS | RF | SMS | S | 50 | UNIDADE DE SAÚDE XXXXXXX XXXX | RUA | PREFEITO XXXX XXXXXXXX | 0 | ESQUINA RUA XXXXX XXXXXXX | LOS ANGELES |
3 | 100 MBPS | RF | SMS | S | 50 | UNIDADE DE SAÚDE XXXXXX XXXXXXX | RUA | PROFESSOR XXXXXXX XXXXXX | EM FRENTE AO NR. 745 | SHANGRILÁ | |
3 | 100 MBPS | RF | SMS | S | 50 | UNIDADE DE SAÚDE XXXXXX XXXXXXX DE MACEDO | RUA | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 0 | EM XXXXXX XX XX 000 | XXXXXX XX XXXX |
3 | 100 MBPS | RF | SMS | S | 50 | UNIDADE DE SAÚDE XXXXX XXXXXX | XXX | XXXXXXXX XXXXX | 000 | XXXX XXXXXXX | |
3 | 100 MBPS | RF | SMS | S | 50 | UNIDADE DE SAÚDE CLEON DE MACEDO | XXX | XXXXX XXXXX XXXXXX | 00 | XXXXXX XXXXXXX |
3 | 100 MBPS | RF | SMS | S | 50 | UNIDADE DE SAÚDE CLICEU CARLOS DE MACEDO | RUA | PAPOULA | 320 | REFORMA | SANTA TEREZINHA |
3 | 100 MBPS | RF | SMS | S | 50 | UNIDADE DE SAÚDE COSTA RICA | RUA | ATENEU MARTINS FONTOURA | 25 | RESIDENCIAL JARDIM COSTA RICA | NEVES |
3 | 100 MBPS | RF | SMS | S | 50 | UNIDADE DE SAÚDE XXXX | XXX | XXXXXXXXXXX | 216 | SANTA PAULA | |
3 | 100 MBPS | RF | SMS | S | 50 | UNIDADE DE SAÚDE XXXXXXX XXXX | RUA | XXXXX XXXXX | 75 | REFORMA | PARQUE SANTA LÚCIA |
3 | 100 MBPS | RF | SMS | S | 50 | UNIDADE DE SAÚDE EZEBEDEU LINHARES - JARDIM AMÁLIA | XXX | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | |||
0 | 100 MBPS | RF | SMS | S | 50 | UNIDADE DE SAÚDE XXXXX XXXXX | RUA | XXXX XX XXXXXXX | 0 | NOVA RÚSSIA | |
3 | 100 MBPS | RF | SMS | S | 50 | UNIDADE DE SAÚDE GUARAGI | RUA | TIBURCIO PUPO | S/N | GUARAGI | |
3 | 100 MBPS | RF | SMS | S | 50 | UNIDADE DE SAÚDE XXXXXXX XXXXXX | RUA | PADRE XXXXXXX XXXXXXX | XXXXXXX | ||
3 | 100 MBPS | RF | SMS | S | 50 | UNIDADE DE SAÚDE XXXXX XXXXXX | XXX | XXXX XXXXXXX | 0 | XXX. XXXXX XX XXXXXXX | XXXX XXXXXXX |
3 | 100 MBPS | RF | SMS | S | 50 | UNIDADE DE SAÚDE XXXXX XXXXX | AVENIDA | XXXX XXXXXX | 0 | AO LADO NR 6000 | CHAPADA |
3 | 100 MBPS | RF | SMS | S | 50 | UNIDADE DE SAÚDE XXXXXX XXXXX | RUA | NOROESTE | 0 | EM FRENTE AO 322 | CHAPADA |
3 | 100 MBPS | RF | SMS | S | 50 | UNIDADE DE SAÚDE XXXX XX XXXX FLORES DE PAULA | RUA | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 756 | NUCLEO XXX XXXXXX | XXXXX |
3 | 100 MBPS | RF | SMS | S | 50 | UNIDADE DE SAÚDE XXXX XXXXX | RUA | XXXXX XXXXXXXXXX JÚNIOR | 0 | ESQUINA COM XXX XXXXXXX XXXXX | XXXXXX XXXXXXXXX |
0 | 100 MBPS | RF | SMS | S | 50 | UNIDADE DE SAÚDE XXXX XXXXXX XX XXXXXX | RUA | QUATORZE BIS | 0 | CARÁ-CARÁ | |
3 | 100 MBPS | RF | SMS | S | 50 | UNIDADE DE SAÚDE XXXX XX XXXXX XXXXXXX | RUA | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | JARDIM ESPLANADA | ||
3 | 100 MBPS | RF | SMS | S | 50 | UNIDADE DE SAÚDE JULIO DE AZEVEDO | XXX | XXXXXXXXXXXXX XXXXX XXXXX | 00 | XXXX XXXXXX | |
3 | 100 MBPS | RF | SMS | S | 50 | UNIDADE DE SAÚDE XXXXX XXXXXX | XXX | XXXXXX | 000 | XXXXX XXXXX | |
3 | 100 MBPS | RF | SMS | S | 50 | UNIDADE DE SAÚDE XXXXX XXXXX | RUA | XXXXXX XXXXXXXX | 0 | EM FRENTE AO 1665 | CHAPADA |
3 | 100 MBPS | RF | SMS | S | 50 | UNIDADE DE SAÚDE XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | RUA | PROFESSORA BALBINA BRANCO | 0 | ESQUINA COM XXX XXXXXXX XXXXX | XXXXX |
0 | 100 MBPS | RF | SMS | S | 50 | UNIDADE DE SAÚDE XXXX XXXXXX | RUA | BRASILIO ITIBERE | 0 | EM FRENTE AO NR 336 | CHAPADA |
3 | 100 MBPS | RF | SMS | S | 50 | UNIDADE DE SAÚDE MADRE JOSEFA | RUA | BITURUNA | 0 | AO LADO ESCOLA KAZUKI | CORONEL CLÁUDIO |
3 | 100 MBPS | RF | SMS | S | 50 | UNIDADE DE SAÚDE XXXXXX XXXX XX XXXXXX | RUA | XXXXXXX XXXXXXX | 0 | TAROBÁ | |
3 | 100 MBPS | RF | SMS | S | 50 | UNIDADE DE SAÚDE XXXXXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS | XXX | XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXX | 0 | XXXX XXXX | |
3 | 100 MBPS | RF | SMS | S | 50 | UNIDADE DE SAÚDE PARTEIRA CAETANA | RUA | PRUDENTÓPOLIS | CHAPADA | ||
3 | 100 MBPS | RF | SMS | S | 50 | UNIDADE DE SAÚDE PAULO MADUREIRA NOVAES | RUA | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX | 0 | AO LADO NR 655 | CHAPADA |
3 | 100 MBPS | RF | SMS | S | 50 | UNIDADE DE SAÚDE PINHEIRINHOS | XXXXXXX | XX 000 (XXX XXX XXXXX) | XX 000 | AO LADO DA ESCOLA XXXXXXX XXXXXXXXXXX 0000000 | XXXXXXXXXXXX |
3 | 100 MBPS | RF | SMS | S | 50 | UNIDADE DE SAÚDE PLANALTO | RUA | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 442 | TELEFONE DA VIZINHA: 0000-0000 | PLANALTO |
3 | 100 MBPS | RF | SMS | S | 50 | UNIDADE DE SAÚDE XXXXXXX XXXXXXXXXXX - VILA VELHA | XXX | XXXXX XXXXXXX | XX XXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX | XXXX XXXXX | |
0 | 100 MBPS | RF | SMS | S | 50 | UNIDADE DE SAÚDE XXXXXXX XXXXXXX | XXX | XXXXXXX XX XXXXX | 0 | XXXXX | |
3 | 100 MBPS | RF | SMS | S | 50 | UNIDADE DE SAÚDE SADY SILVEIRA | XXX | XXXXX XX XXXXXXXX | 000 | XXXXXXX | |
3 | 100 MBPS | RF | SMS | S | 50 | UNIDADE DE SAÚDE SADY SILVEIRA | RUA | XXXXXXX XXXXXX | 285 | OLARIAS | |
3 | 100 MBPS | RF | SMS | S | 50 | UNIDADE DE SAÚDE SILAS SALEN | XXX | XXXXXXX XXXXX | XXXXXXXX | ||
0 | 100 MBPS | RF | SMS | S | 50 | UNIDADE DE SAÚDE UVAIA | RUA | XXXXX XXXXXXX | AO LADO DO POSTO DOS CORREIOS | UVAIA | |
2 | 100 MBPS | N | SMS | S | 50 | UPA - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENO | RUA | XXXXXXX XXXXXX XXXX | 0 | SANTA PAULA | |
3 | 100 MBPS | RF | SMS | N | 0 | ZOONOZES | RUA | XXXXXXX XXXXX | 233 | CENTRO |
ANEXO 02
PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL Nº 140/2017
HABILITAÇÃO:
Os envelopes de HABILITAÇÃO, deverão ser entregues, devidamente fechado (lacrado), (suprimida a duplicidade) e serão apresentados constando em sua face externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 02 | HABILITAÇÃO |
PREGÃO Nº 140/2017 | REFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA |
ABERTURA: 06 DE JULHO DE 2017 | HORÁRIO: 14h00m |
NOME DA EMPRESA: |
NOME DA EMPRESA:
O ENVELOPE DEVERÁ CONTER A SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO:
1. HABILITAÇÃO
1.2 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1.2.1 Habilitação Jurídica
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
c) Em caso de ME, MEI ou EPP - Certidão da Junta Comercial comprovando o enquadramento como ME, MEI ou EPP.
1.2.2 Regularidade Fiscal
a) Prova de Regularidade relativa à Fazenda Nacional, Dívida Ativa da União e Contribuições Previdenciárias, através da Certidão de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, de acordo com a Portaria do MF nº 358, de 05 de setembro de 2014;
b) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
c.1) No caso de municípios que mantêm Cadastro Mobiliário e Imobiliário separados, deverão ser apresentados os comprovantes referentes a cada um dos cadastros;
d) Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS (CRS/FGTS);
e) Inscrição no CNPJ;
f) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Inciso incluído pela Lei 12.440, de 2011). xxx.xxx.xxx.xx
1.2.3 Habilitação Técnica:
a) Apresentar Atestado de Visita Técnica emitido pelo Departamento de Informática (ANEXO 06), declarando que a licitante vistoriou o local e tomou conhecimento, por intermédio de seu representante, de todas as informações e condições para cumprimento das obrigações objeto desta licitação.
i. A empresa deverá indicar representante para apresentar-se no Departamento de Informática, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, no dia previamente agendado para visita técnica.
ii. No ato da visita, o representante deverá estar devidamente munido de procuração ou cópia do contrato social, estatuto ou documento equivalente, no caso de ser sócio. Em qualquer uma das hipóteses será exigida a apresentação de documento com foto, com vistas a confirmar os dados do representante.
iii. O agendamento da visita técnica deverá ser efetuado junto ao Departamento de Informática, por meio do telefone (00) 0000-0000, com os servidores Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx ou Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, que informarão ao solicitante a data e horário marcado para sua realização. O último dia para realizar a VISITA TÉCNICA será dia 03/07/2017, mediante agendamento com o Departamento de Informática.
iv. O Atestado de Vistoria Técnica deverá estar constando no Envelope de Habilitação.
b) Termo de Autorização para Exploração do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM, expedido pela Agencia Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
c) Apresentar, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica Operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a aptidão da licitante no desempenho de atividades pertinentes, compatíveis e de natureza semelhante a do presente Edital, onde fique comprovado que o licitante já prestou ou presta Serviço de Comunicação Multimídia SCM por meio de fibra óptica e Serviço de Acesso à Internet.
1.2.4 Declarações:
Assinada por representante legal da proponente, de que:
a) Não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal, conforme modelo do anexo 4;
b) Não há superveniência de fato impeditiva para a habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos termos do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo do Anexo 4;
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 0000-0000/ 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
c) A empresa atende ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal
(Lei 9.854 de 27/10/99), conforme modelo do Anexo 4;
d) Não integra em seu corpo social, nem no quadro funcional, empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal – Art. 9º inciso III da Lei 8.666/93 e Art. 8º, do Decreto Municipal nº 6615, conforme Anexo 4;
e) Declaração de Responsabilidade, anexo 4;
f) Declaração de ME/EPP, anexo 5.
1.2.5 Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa falência e/ou recuperação judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, contendo expresso na própria certidão o prazo de sua validade.
a.1) Para as empresas que optarem de participar através de filial, deverá também ser apresentada certidão negativa para com o cartório/comarca onde se encontra instalada a filial.
a.2) Na falta de validade expressa na Certidão Negativa, ter-se-ão como válidos pelo prazo de 60 (sessenta) dias de sua emissão.
b) Comprovar possuir capital social ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do preço global máximo estabelecido para o presente certame, conforme o art. 31 §2º. da Lei nº 8.666/93.
c) Apresentar, em folha separada e assinada pelo representante legal da empresa e pelo contador da empresa, os índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Endividamento Geral (EG), resultante da aplicação das fórmulas abaixo, devidamente comprovados mediante o balanço patrimonial do último exercício social apresentado, devendo os resultados serem iguais ou superiores a 1,0 (um) para o LG e LC e menor do que 1,0 (um) para o EG, em todos os índices mencionados nas seguintes fórmulas:
Índice de Liquidez Geral (LG) = (AC + RLP) / (PC + ELP) ≥ 1,0 Índice de Liquidez Corrente (LC) =AC / PC ≥ 1,0
Índice de Endividamento Geral (EG) = (PC+ELP) / PL < 1,0
Onde:
AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável à Longo Prazo PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível à Longo Prazo PL = Patrimônio Líquido
d) Apresentar Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancete ou balanços provisórios, que deverão estar acompanhados do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário. Para as pessoas jurídicas que fazem uso do Sistema Público de Escrituração Digital SPED, a impressão do Balanço Patrimonial obtida
por meio do sistema, com cópia do Termo de Abertura e Encerramento e com cópia do Termo de Autenticação.
Serão considerados e aceitos, na forma da lei, os Balanços Patrimoniais e demonstrações contábeis que atendam as seguintes exigências:
• Quando se tratar de empresa S/A: balanço registrado na Junta Comercial e publicado no Diário Oficial e/ou jornais de grande circulação (Art. 289, caput e parágrafo 5º da Lei nº. 6404/76).
• Quando se tratar de empresa de outra forma societária: balanço acompanhado das cópias dos Termos de Abertura e Encerramento, extraído do Livro Diário, (Art. 5º. § 2º do Decreto Lei nº. 486/69), devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante e/ou em outro órgão equivalente, contendo a identificação e assinaturas legíveis do proprietário e/ou responsável pela administração da empresa e identificação e assinaturas legíveis do responsável contábil da empresa, devidamente registrado no CRC (Certificado Regional de Contabilidade).
1.3 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pelo (a) Pregoeiro(a)/Equipe de Apoio, mediante conferência com os originais, não sendo aceito qualquer documento em papel termo- sensível (Fac-simile). As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
1.4 O (A) Pregoeiro (a) reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
1.5 A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
1.6 Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial. Caso o licitante seja a Matriz e a executora dos serviços seja a filial, os documentos referentes à habilitação deverão ser apresentados em nome de ambas, simultaneamente.
1.7. Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 60 (sessenta) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas.
1.8 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, por ocasião da licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição fiscal.
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme § 1º do Artigo 43 da Lei 147/2014.
A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
1.9 É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES NO SISTEMA, NAS FICHAS TÉCNICAS OU DOCUMENTOS, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA DO PREGÃO.
ANEXO 03
PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL Nº 140/2017 MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Apresentamos nossa proposta para prestação dos serviços objeto da presente licitação Pregão, na Forma Presencial nº 140/2017, acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL: REPRESENTANTE e CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF: ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
2. PROPOSTA (READEQUADA AO LANCE VENCEDOR)
Item | Descrição | Quantidade | WI-FI | Valor de Instalação Unitário | Valor Mensal | Valor total mensal | Valor total anual (X12) |
1 | Link 10 MBPS | 105 | N | ||||
2 | Link 100 MBPS | 206 | N | ||||
3 | Link 100 MBPS | 94 | S | ||||
4 | Link 1 GBPS | 1 | N | ||||
5 | Link 1 GBPS | 2 | S | ||||
6 | Link 10 GBPS Concentrado r | 1 | S | ||||
7 | Link 10 GBPS Concentrado res | 2 | N | ||||
8 | Link 150 MBPS Internet item 2.1.3 | 2 | N |
9 | Link 200 MBPS item2.1.4 | 1 | N | ||||
10 | Ramal item 2.1.2 | 2.600 | |||||
10.1 | Minutos local item 2.1.10 | Referência 10.000 min. | |||||
10.2 | Minutos nacional item 2.1.10 | Referência 5.000 min. | |||||
10.3 | Minutos celular item 2.1.10 | Referência 2.000 min. | |||||
10.4 | Minutos entre Prefeitura e seus órgãos e autarquias | Ilimitado | Zero | Zero | Zero | Zero | Zero |
10.5 | Serviço de Mensagem de Texto (SMS) item 2.1.12 | Referência 10.000 | |||||
11 | Firewall de Borda item 2.1.11 | 1 | |||||
12 | Serviço DataCenter Item 2.1.6 | 1 | |||||
TOTAL GLOBAL POR MÊS | |||||||
TOTAL GLOBAL POR ANO |
Valor Total Mensal dos Serviços (Somatória dos itens 1 a 12)
PROPOSTA: VALOR GLOBAL - R$ (Por extenso)
3. CONDIÇÕES GERAIS
3.1. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
PRAZO DE GARANTIA
Conforme Termo de Referência
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
Conforme Termo de Referência
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 90 (noventa) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ DECISÃO.
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 0000-0000/ 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
ANEXO 04
PREGÃO PRESENCIAL Nº 140/2017
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
Declara, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório instaurado pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
DECLARAÇÃO NÃO POSSUIR NO SEU QUADRO MENOR DE IDADE
Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de
16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93.
1) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR EM SEU QUADRO FUNCIONARIO PUBLICO
Declara, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório que nenhum servidor público, ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal, integra nosso quadro societário, nem funcional, sob qualquer regime de contratação.
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital, que tomamos conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e nos comprometemos a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
(Nome da empresa)
CNPJ / MF nº,
Sediada (endereço completo)
Local e data
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 0000-0000/ 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
ANEXO 05
DECLARAÇÃO DE ME/EPP
Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte. (Na hipótese do licitante ser ME ou EPP)
Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão nº 140/2017, que estou (amos) sob o regime de ME/EPP, para efeito do disposto na LC 123/2006.
(Nome da empresa)
CNPJ / MF nº,
Sediada (endereço completo)
Local e data
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 0000-0000/ 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
ANEXO 06 ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 140/2017
Atestamos para fins de participação no Pregão Presencial nº 140/2017, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para implementação de uma rede multisserviços, denominada INFOVIA MUNICIPAL com utilização de tecnologia MPLS (Multiprotocol Laber Switching) e com capacidade para prover o tráfego de dados, voz e imagem entre os órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, que o Sr(a). , RG
nº. , representante da empresa Fone/Fax:( )
, e-mail: , vistoriou o local em / /2017 e tomou
conhecimento, por intermédio de seu representante legal, de todas as informações e condições para cumprimento das obrigações objeto desta licitação.
Nome completo:
Matrícula:
Cargo:
Assinatura:
(Xxxxx do representante da Secretaria responsável pelo acompanhamento da vistoria)
ANEXO 07
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 140/2017
TERMO DE MINUTA DE CONTRATO
MINUTA N°
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E A EMPRESA
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 76.175.884/0001-87, neste ato representado de acordo Decreto Municipal n° 7.592, de 22 de julho de 2013, pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, SR. XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 0000000-0 SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua 15 de novembro, 542, XXX 00000-000, nesta cidade e comarca; e,
CONTRATADA: pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Xxx , xx xxxxxx xx , XXX , fone inscrita no CNPJ sob o n°
, representada pelo SR.
, portador da Cédula de Identidade
RG sob nº e do CPF/MF ,
residente e domiciliado na cidade de , sito à Rua CEP , pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço referente a telecomunicações para implantação de uma rede multisserviços, denominada INFOVIA MUNICIPAL, com utilização de tecnologia MPLS (Multiprotocol Label Switching) e com capacidade para prover o tráfego de dados, voz e imagem entre os órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela Licitação sob modalidade pregão nº 140/2017, de , devidamente homologada, pelo CONTRATANTE, conforme consta do protocolado municipal nº 3210306/2015, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
A execução do presente contrato abrange as seguintes tarefas: consoante descrição no anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço para o presente ajuste é de R$ , constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 08.002.10.122.0010.2.073.3.3.90.39.00.00, 08.002.10.301.0055.2.076.3.3.90.39.00.00,
09.002.12.365.0080.2.123.3.3.90.39.00.00, 09.002.12.361.0076.2.117.3.3.90.39.00.00,
05.003.04.123.0020.2.035.3.3.90.39.00.00, 08.002.10.301.0055.2.076.3.3.90.48.00.00,
08.002.10.301.0055.2.080.3.3.90.36.00.00. Código Reduzido n° 510, 495, 103, 511, 303,
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento do presente contrato será mensal, sendo efetuado 10º (décimo) dia após a realização dos serviços, mediante requerimento protocolado apresentação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura e cópia do contrato.
O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização. A nota fiscal deverá ser emitida posteriormente à emissão do empenho, acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
a) A Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS.
b) A Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS.
c) A Certidão Negativa Municipal.
d) A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
O prazo de execução para a prestação deste serviço será de 12 (doze) meses, contados a partir da expedição da ordem de serviço, prorrogável a critério da Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
3. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços na forma ajustada;
b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados;
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 0000-0000/ 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
c) Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor;
d) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares da sua área de atuação específica;
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT;
g) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
i) Reparar, corrigir, remover substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
j) Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do presente contrato.
l) Permitir e facilitar a Fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, por escrito;
m) Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do presente CONTRATO.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO:
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização ficará a cargo dos servidores: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG sob n° 0.000.000-0 e CPF/MF sob n° 000.000.000-00, residente e domiciliado sito a Rua Capitão Rivadavia Maciel, n° 381, Xxx 00000-000, Ponta Grossa – Paraná.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS:
Os materiais e mão de obra a serem empregados nos serviços decorrentes deste CONTRATO serão de primeira qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da Fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios, cabendo ainda, à CONTRATADA, colocar na obra os equipamentos necessários na época prevista para seu funcionamento.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:
a) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;
b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia que exceder o prazo contratual para prestação do serviço;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA poderá se dar entre prepostos ou diretamente.
Aos prepostos da CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato.
Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão ordens e orientações emanados dos mesmos.
Da fraude e da corrupção:
I – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
f) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
g) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
h) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
i) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
j) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas,
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fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Ponta Grossa.
Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa,
CONTRATADA | CONTRATANTE |
MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA |
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXXX |
CPF/MF 000.000.000-00 | CPF/MF 000.000.000-00 |
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CONTRATO N°. / ANEXO I
1 . Prestação de serviços de telecomunicações para implantação de uma rede multisserviços, denominada INFOVIA MUNICIPAL, com utilização de tecnologia MPLS (Multiprotocol Label Switching) e com capacidade para prover o tráfego de dados, voz e imagem entre os órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa.
2. DESCRIÇÃO TÉCNICA DO OBJETO:
2.1. O objeto do presente é a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços especializados de Telefonia Fixa Comutado – STFC, Internet (SCM) e Data Center, com disponibilização de:
2.1.1 411 (Quatrocentos e onze) pontos de equipamento para intranet de no mínimo 10 Mbps (dez megabits por segundo), em fibra óptica instalados com toda a infraestrutura de gabinetes, roteadores, e o que for necessário para o funcionamento dos links a serem instalados nos endereços descritos na Tabela I, constante no final deste termo, através de cabos ópticos para Interligação de dados e Serviço de gerenciamento de comunicação;
2.1.1.1 Dos 411 pontos até 5% (dois por cento – ou seja 20 (Vinte pontos) poderão ser atendidos por links de rádio e terão prazo máximo de 12 (doze) meses para que sejam substituídos por fibra óptica, os pontos aceitos para atendimento dentro desta modalidade estão marcados na Tabela1 de pontos com a sigla RF, dentro do limite máximo estabelecido no Item 2.1.1.2;
2.1.1.2 Os pontos marcados com a SIGLA (S) na Coluna WIFI da Tabela1 devem ser atendidos com toda a infraestrutura necessária para a disponibilização de rede WIFI com acesso à intranet para a rede Administrativa e acesso à internet para a rede Guest para pelo menos o número de conexões simultâneas solicitadas, sendo que pelo menos 10% deve ser destinado à rede administrativa.
2.1.1.3 Toda a infra estrutura implementada deverá estar aderente às novas tecnologias de rede e endereçamento IP, tanto IPv4 quanto IPv6, permitindo a migração para IPv6 e a transformação da rede da CONTRATANTE em um AS (Autonomous System).
2.1.2 Serviço de instalação de central telefônica IP com previsão para pelo menos 2.600 (dois mil e seiscentos) ramais instalados e distribuídos nas dependências da Prefeitura de Ponta Grossa e pontos de presença externa, manutenção mensal, os equipamentos instalados deverão ser integrados com os PABXs locais, existentes em cada unidade da administração pública atendidos, sendo de total responsabilidade da CONTRATADA esta integração de equipamentos e o perfeito funcionamento da rede de voz em cada localidade;
2.1.3 Conexão com Internet por linha privativa dedicada de dois links, através de serviço IP, por fibra óptica, com velocidade de, no mínimo 150 (cento e cinquenta) Mbps simétricos com 100% (cem por cento) de garantia, com roteadores inclusos. Devem ser disponibilizados em dois endereços distintos de forma a garantir a dupla abordagem e redundância, de forma a atender conforme a necessidade os pontos do item 2.1.1 deste documento;
2.1.4 Fornecimento de Link ponto a ponto em fibra óptica, com pelo menos 200 Mbps (duzentos mega bits por segundo), com 100% de garantia da banda contratada, com roteador, incluso, que deverá conectar a sede da prefeitura de Ponta Grossa e o Data Center da Contratada;
2.1.5 Construção em sala fornecida pela Prefeitura de Ponta Grossa, de no mínimo 20 metros quadrados, de Centro de Controle Operacional (CCO), que fará a monitoração
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completa de todos os serviços prestados em tempo real e de seus ativos bem como permita a tomada de decisão em caso de falha ou interrupção de serviço, a sala deverá possuir no mínimo os requisitos descritos no ITEM 8 – CCO – Centro de Controle e Operações;
2.1.6 Fornecimento de DataCenter, que espelhe parte do ambiente computacional centralizado da Prefeitura de Ponta Grossa de modo que não seja detectada perda de performance quando utilizado este ambiente em relação ao da Prefeitura, conforme descrito no itens 3.12, 3.13, 3.14 e 3.15 deste documento;
2.1.7 Fornecimento de serviço de operação de Centro de Controle Operacional em jornada de oito horas diárias por 5 dias úteis por semana que garantam o funcionamento de todos os serviços contratados e da abertura de chamado junto a terceiros caso necessário;
2.1.8 Fornecimento de Suporte técnico acionado via telefone para atendimento e manutenção de toda a rede da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, em período integral, 24 horas por dia, 7 dias da semana e 365 dias do ano;
2.1.9 Fornecimento de suporte e atendimento em segundo nível fazendo o mantenimento do ambiente computacional de BackUP denominado DataCenter BackUP, em jornada de 24 horas por dia, sete dias da semana por 365 dias do ano;
2.1.10 Fornecimento de serviço de ligação local e longa distância para telefone fixo e celular, cobrados por minuto.
2.1.11 Fornecimento de solução de Firewall de borda e controle de acesso wifi em ambos os links de internet garantindo a redundância da solução com pelo menos as seguintes características:
A) Visibilidade e controle de aplicações em uso na rede;
B) Controle de uso de banda e qualidade de serviço ativos e baseados em portas de origem / destino, aplicações, endereços de origem / destino e etc.;
C) deverá possuir Sistema de Prevenção de Intrusões (IPS);
D) Deverá possuir Sistema de Detecção de Intrusões (IDS);
E) Possibilidade de criação de VPNs Siste-to-Site e Client-to-Site;
F) Fornecer estatísticas em tempo real e base histórica sobre o uso da rede entre suas diversas camadas (LAN to DMZ; DMZ to WAN; LAN to WAN, etc);
G) Filtro de conteúdo WEB baseado em: usuários, grupos, perfis de usuários, destinos, aplicações, podem-se criar um conjunto de regras baseado em uma ou mais características;
H) Proteção contra Spywares;
I) Proteção contra Vírus ativo;
J) Escaneamento HTTPS;
K) Restrição de aplicações e autorizações de uso baseados em políticas;
L) Criação de relatórios e acompanhamento em tempo real do tráfego e políticas;
M) Deve permitir a associação de Redes IPs a Nomes de redes para facilitar o gerenciamento e localização das mesmas;
N) Deve permitir a gerência de políticas de acesso à rede para perfis de computadores baseados em finalidade de uso ex: Rede Corporativa, Rede Convidado, Rede WIFI, etc.
O) Possibilitar a criação de compartilhamento de internet para convidados e prever a utilização de dispositivos móveis pessoais para este acesso (BYOD);
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P) Possuir inspeção de pacotes em tempo real possibilitando a solução de problemas de conexão entre as diversas redes por ele interligadas;
Q) Deve possuir analisador de tráfego que possibilite a verificação e ajuste do consumo de banda em tempo real para determinar e sanar possíveis gargalos de rede e consumo de banda efetivo por protocolo, porta, aplicação, usuário, computador, servidor e ou uma combinação entre estes;
R) Deve permitir a criação de uma lista de acompanhamento de performance de aplicações
S) Deve permitir a utilização de múltiplos links de internet promovendo balanceamento de carga entre os links, criação de políticas de uso entre os links, etc;
T) Deverá vir completamente licenciado para a utilização conforme a estrutura a ser instalada (seja por troughput ou por client) e em caso de upgrade ou aumento da demanda esta deverá ser possível;
U) Deverá ser fornecido treinamento oficial do fabricante da solução para pelo menos 3 (três) funcionários do Departamento de Informática, onsite ou em centro de treinamento oficial, cobrindo todas as características contratadas e com pelo menos 40 horas de duração;
V) Deverá permitir a identificação / associação de usuários internos pelo Active Diretory;
X) Deverá ser aderente a legislação em vigor e que venha a entrar em vigor durante o período de vigência do contrato principalmente no que diz respeito a:
x.1 Identidade de acesso;
x.2 Logs de acesso;
x.3 Períodos de retenção de Logs de acesso;
x.4 Sigilo de identidades;
x.5 Sigilo sobre acessos
x.6 Sigilo sobre identidades vs acessos
x.7 Auditoria de acessos às informações sigilosas;
x.8 Informações sobre acessos e identidades;
2.1.12 Fornecimento de serviço de mensagens de texto (SMS) para celular para números selecionados destinados à Gerência de manutenção do CCO e administração de redes e sistemas.
3. FORMA DE EXECUÇÃO:
3.1 A instalação será realizada de acordo com a necessidade da Contratante nos pontos descritos na Tabela I, constante na parte final desse termo de referencia, que devem ser interligados mediante emissão de Ordem de Serviço;
3.2 A contratada deverá efetuar a manutenção dos equipamentos, troca de aparelhos defeituosos, configuração de link, deslocamento de pontos, caso haja necessidade respeitando o descrito na Tabela II SLAs;
3.3 Toda a rede deverá ser interligada com a Prefeitura Municipal de PONTA GROSSA;
3.4 Cada ponto deverá possuir velocidade mínima de 10Mbps (dez mega bit por segundo) para download e 10Mbps (dez mega bit por segundo) para upload e assim sucessivamente em cada velocidade contratada, em fibra óptica, salva as unidades que
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poderão ser atendidas em rádio frequência, que deverá ser de no mínimo 30Mbps (trinta Mega bits por segundo) não podendo ultrapassar os 5% da quantidade de links previstos nem ser utilizados em links que não estejam marcados como possíveis para esta forma de atendimento (RF);
3.5 Todos os pontos com velocidade de 1GB deverão possuir redundância de serviço de comunicação, por rota diferenciada (Mínimo de duas) vindo assim sanar quedas ou possíveis falhas de fornecimento do serviço.
3.6 Todos os pontos de instalação deverão possuir no mínimo 2 linhas telefônicas em voz sobre ip para interligação com a central que ficará na sede da prefeitura municipal de PONTA GROSSA a interligação entre as linhas e centrais telefônicas de cada localidade com a estrutura e seu perfeito funcionamento será de responsabilidade da CONTRATADA.
3.7 As linhas telefônicas ips deverão ser interligadas com a infraestrutura já existente nos locais da Contratante e a interação entre as diversas tecnologias em uso e seu perfeito funcionamento é de responsabilidade da CONTRATADA.
3.8 A medida que as linhas telefônicas forem sendo ativadas as mesmas deverão sofrer portabilidade numérica da atual prestadora, no caso de outra fornecedora vencer o certame, de maneira que os números telefônicos hoje usados não sejam alterados.
3.9 Ao final fornecer a lista de Ramais, telefones, locais de instalação, etc, de acordo com critérios a serem definidos pela CONTRATANTE;
3.10 A prefeitura municipal de PONTA GROSSA e seus respectivos órgãos deverão ser interligados em modelo de telefonia IP possibilitando o custo ZERO entre todos os ramais.
3.11 Todos os equipamentos de telefonia instalados deverão ser novos.
3.12 O DataCenter deverá ter ambiente computacional contendo no mínimo, Servidores para:
• Base de Dados Oracle 11G (2 servidores com 2 processadores físicos cada e 128 GB de memória RAM), Modelo de referência Xxxx X000, Xxxxxx Xxxxx, 00XX de espaço em STORAGE FC para o cluster;
• Base de Dados SQL Server 2.008 R2 standard (2 servidores com 2 processadores físicos, 96GB de memória RAM cada ), modelo de referência Xxxx X000, Windows Server 2008 X0, 0XX de espaço em Storage FC para cada servidor;
• Sistema Operacional Windows Server 2012 DATACENTER Edition R2 (2 servidores com 2 processadores físicos , 128 GB de memória RAM, 8 interfaces de rede e 6TB de espaço em STORAGE FC) para cada servidor, para criação do Cluster de aplicação, Modelo de referência Dell R730;
3.13 O DataCenter deverá atender todas as normas Tier 2, deverá estar a mais de 00Xx xx Xxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx e a menos de 000Xx xx xxxxxxxxx xx xxxxx, xxxxxxxxxx xxxx disponibilidade de 99,967% do tempo;
3.14 O DataCenter deverá ter suporte modalidade 7X24X365, tanto para SO quanto para SGBDs instalados;,
3.15 Os servidores do datacenter devem possuir tecnologia de Hiperconvergência, sendo compatíveis com os conceitos atuais de infraestrutura definida por software, garantindo a disponibilidade e continuidade dos serviços e aplicações da Prefeitura.
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 0000-0000/ 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
3.16 Quando verificada falha no ambiente computacional da Prefeitura de Ponta Grossa o DataCenter BackUP deverá assumir a operação em no máximo 4 horas;
3.17 A CONTRATADA deve prover toda a tecnologia de hardware e software necessários para a replicação ativa / passiva da estrutura instalada para a estrutura contratada;
3.18 A CONTRATADA deverá efetuar teste de uso pelo menos a cada 60 dias visando garantir que em caso de pane o Datacenter Backup seja efetivo;
3.19 A CONTRATADA é responsável pelo BACKUP e RESTORE de toda a estrutura contratada incluindo servidores físicos, virtuais, aplicações, bancos de dados e configurações;
4. DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO:
4.1 O sistema de central telefônica deverá ser criptografado através do protocolo de entroncamento IAX2 (Asterisk) mediante aplicação de chave RSA provido completamente pela CONTRATADA.
5. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS OBRIGATÓRIAS PARA O SERVIÇO DE ENTRONCAMENTO:
5.1 Caberá a CONTRATADA fazer o tratamento necessário da transmissão dos pacotes de voz entre elas, provendo os meios necessários para adequar a qualidade de áudio das ligações.
5.2 Serão considerados pela CONTRATADA todos os requisitos técnicos necessários para prover a qualidade na comunicação de voz entre as mesmas dos quais, destacam-se:
5.2.1 Análise da arquitetura da rede Wan (atualmente MPLS IP VPN Full-Mesh);
5.2.2 Aspectos de priorização de pacotes;
5.2.3 Aspectos de Policiamento de tráfego (QoS);
5.2.4 Consideração quanto à transcodificação de codecs (G.729/GSM);
5.2.5 Aspectos de segurança da informação (criptografia dos pacotes de voz);
5.2.6 Aspectos de interconexão (IAXv2);
5.3 As ligações originadas do PABX IP da CONTRATADA devem ser encaminhadas a central de entroncamento via protocolo SIP e mídia SRTP (RFC3711), podendo-se utilizar codificação de áudio G.711U/A, GSM, G.722 e G.729A, sendo que o protocolo de sinalização SIP deve trazer por ligação informações de CID (Caller ID) do usuário interno, contendo informações de nome/número ramal interno.
5.4 A central IP da CONTRATADA deve permitir entroncamento SIP mínimo de 60 chamadas simultâneas. A CONTRATADA deverá entregar todos os itens fornecidos devidamente configurados e testados, com todas as licenças necessárias, além de fornecer cópia de todos os arquivos de configuração de cada equipamento.
5.5 A central IP deverá conter no mínimo as seguintes características:
5.5.1 Baseado em appliance (hardware dedicado e fabricado especificamente para esta finalidade) de uso específico em telefonia IP, não sendo aceitos equipamentos montados pela CONTRATADA ou empresa de hardware que não tenha como produto este equipamento e sua finalidade específica;
5.5.2 O Software embarcado deverá figurar no HCL (Hardware Compatibility List) do fabricante do hardware;
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5.5.2 Interfaces com pelo menos 2 E1 para comutação de voz da rede pública para IP;
5.5.3 01 (uma) porta Ethernet 10/100 Mbits (RJ45);
5.5.4 Registro de até 2600 (dois mil e seiscentos) ramais IP, utilizando telefones IP de qualquer marca, desde que compatíveis com o protocolo SIP (RFC 3261);
5.5.5 Interface de gerenciamento WEB;
5.5.6 Ter os seguintes recursos de telefonia de:
5.5.6.1 Estacionamento de chamada;
5.5.6.2 Transferência de chamadas;
5.5.6.3 Chamadas em Espera;
5.5.6.4 Bloqueio de Chamadas de entrada e saída
5.5.6.5 Redirecionamento incondicional, por ocupado e por não atendimento;
5.5.6.6 Música em Espera do tipo wav ou mp3;
5.5.6.7 Identificador de Chamada em ramal analógico (caso integrado) e ramal IP;
5.5.6.8 Associação de nome a ramal;
5.5.6.9 Roteamento de chamadas;
5.5.6.10 Permitir pelo menos 300 (trezentas) chamadas simultâneas (ramal-ramal);
5.5.6.11 Suporte a FAX;
5.5.6.12 Conferência;
5.5.6.13 Grupo de captura de chamadas;
5.5.6.14 Não perturbe.
5.5.6.15 Atendimento Automático com mensagem de voz em língua portuguesa;
5.5.6.16 Detecção de dígitos DTMF e FSK;
5.5.6.17 Possibilidade de encaminhamento para o ramal atendedor em caso de não atendimento;
5.5.6.18 Encaminhamento ao número digitado;
5.5.6.19 Possibilitar bloqueio de chamadas à cobrar.
5.5.7 Os troncos devem possuir configuração de rotas externas com a possibilidade de supressão e dígitos, inclusão de dígitos, métrica, tipo de chamada, autenticação em SIP server e autorização local;
5.5.8 Possuir a possibilidade de permitir chamadas com base no ano, mês, semana, dia da semana e período do dia;
5.5.9 Recurso para rota de menor custo;
5.5.10 Recurso para definir a quantidade máxima de dígitos por número discado;
5.5.11 Interconexão a uma operadora VoIP;
5.5.12 Atendedor dos troncos analógicos (caso integrados) deve ser configurável.
5.5.13 Permitir entroncamento SIP mínimo de 2000 chamadas simultâneas.
5.5.14 O equipamento de telefonia IP deve:
5.5.14.1 Suportar sinalização SIP para troncos e Ramais IP;
5.5.14.2 Possuir autenticação de ramais IP e troncos IP por senha;
5.5.14.3 Permitir a utilização de codecs G729, G.711;