CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM OBEJETIVO DE FORNECER EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO CONTRATO, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE AMARAJI-PE, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A CÂMARA MINICPAL DE AMARAJI, E, DE OUTRO LADO, A...
CONTRATO Nº 006/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM OBEJETIVO DE FORNECER EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO CONTRATO, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE AMARAJI-PE, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A CÂMARA MINICPAL DE AMARAJI, E, DE OUTRO LADO, A EMPRESA TUDOINFO SUPORTE DE INFORMATICA E SEGURANÇA ELETRONICA
A CÂMARA MUNICIPAL DE AMARAJI, Estado de Pernambuco, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 11.507.043/0001-84, com sede na Rua Rocha pontual, 60 – Amaraji/PE, neste ato representada legalmente por seu Presidente, o Sr. XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa TUDOINFO SUPORTE DE INFORMATICA E SEGURANÇA ELETRONICA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 21.582.570/0001-07, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxxx-XX, neste ato representada pelo seu sócio administrador, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e acordadas as condições abaixo especificadas, de acordo com o art.75, inciso I, da Lei n° 14.133/2021 firmam o presente contrato de dispensa de licitação e posteriores alterações:
I - DO OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO
O presente Contrato tem como objeto a contratação de Empresa Especializada na compra imediata de equipamentos de informática para a Câmara Municipal de Amaraji de acordo com as especificações abaixo;
Item: 09 unidades de equipamentos de informática – computadores notebook –
notebook com Processador Intel Pentium, memória RAM de 4GB, HD SSD 120GB.
Fundamenta-se o presente instrumento nas disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, independentemente de suas transcrições, configurando-se como dispensa em razão do valor.
II – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
O valor global do presente contrato é de até R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais), sendo de até R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) por unidade de notebook, tudo de acordo com o Lei de Licitação/dispensa, o pagamento da Nota Fiscal ficará vinculado ao recebimento/aceite definitivo Fiscal do contrato.
III – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O valor decorrente da execução do presente contrato correrá por conta dos recursos disponíveis, constantes das dotações orçamentarias:
Órgão – PODER LEGISLATIVO
Unidade – SECRETARIA E CORPO DELIBERATIVO CÂMARA MUNICIPAL Função – 01 LEGISLATIVO
Subfunção – 122 ADMINITRAÇÃO GERAL
15.451.0029.054.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SECRETARIA Programa – GESTÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
Atividade – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA
Despesa – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
IV – FORMA DE FORNECIMENTO DOS PRODUTOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO
Os equipamentos serão fornecidos em única parcela, dentro de trinta dias corridos a contar da assinatura do contrato.
O Contrato terá vigência de 45 (quarenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei 14.133/2021.
V - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
A Contratada fica obrigada a manter durante a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
VI – DOS IMPOSTOS E DEMAIS ENCARGOS
Os tribunais e demais encargos decorrentes da execução do presente Contrato correrão por conta exclusiva da Contratada.
VII – DO AJUSTE DE VALORES
Os preços dos equipamentos deverão permanecer fixos e irreajustáveis.
VIII – DAS PENALIDADES E MULTAS
Os casos de inadimplemento contratual sujeitarão a contratada às penalidades previstas no art. 156 da Lei 14.133/2021, além das sanções de ordem administrativa e penal.
a) Advertência;
b) Multa de 2% (dois por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total ou parcial e pela recusa injustificada da Contratada em executá-lo;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal, no prazo de até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para contratar com Administração Pública, em geral enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de sanção aplicada com base na alínea anterior, facultando à contratada o pedido de reconsideração de
decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista ao processo.
f) Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á comunicação escrita à contratada e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (Excluídas as penalidades de advertências e multas de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato seja registrado no cadastro correspondente.
g) O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é 05 (cinco) dias úteis e pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
h) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujo motivos para a referida rescisão são os previstos na lei 14.133/2021.
i) As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a Contratada de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a Câmara Municipal, decorrentes das infrações cometidas.
IX – DA RESCISÃO
Constitui motivo para rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no Art. 137, da Lei Federal 14.133/2021, desde que cabíveis à presente contratação, resguarda as prerrogativas conferidas por esta Lei Federal.
§ 1º - Na hipótese de rescisão pela inexecução total ou parcial do Contrato por parte da CONTRATADA, ficara a mesma sujeita às sanções previstas no Artigo 155 da Lei Federal Nº 14.133/2021.
§ 2º - O não cumprimento das obrigações objeto do presente Contrato, acarretará as consequências previstas no Artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, podendo a rescisão ser determinada por ato unilateral e escrito da Câmara Municipal de AMARAJI.
X - DAS OBRIGAÇÕES
X.I – DA CÂMARA
a) Atestar nas notas fiscais/faturas e efetiva entrega do objeto deste contrato;
b) Prestar a Contratada toda e qualquer informação por esta solicitada, necessárias á perfeita execução do contrato;
c) Efetuar o pagamento à contratada no prazo e condições avençados;
d) Aplicar à empresa contratada as penalidades, quando for o caso;
e) Notificar, por escrito, à contratada, da aplicação de qualquer sanção, podendo ser encaminhada por e-mail no endereço eletrônico fornecido pela contratada;
f) Informar à contratada sobre eventuais prejuízos identificados pelo fiscal contratual, mesmo após seu aceite, devendo exigir a sua substituição ou reparação, conforme o caso.
X.II – DA CONTRATADA
a) Xxxxxxxx o objeto deste contrato nas especificações contidas neste edital, respeitando as marcas e modelos dos equipamentos indicados em sua proposta;
b) Responder por danos materiais e físicos, causados por empregados, diretamente à Câmara ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
c) Cumprir rigorosamente o prazo de entrega;
d) Pagar todos os tributos que incidam ou venham incidir, diretamente ou indiretamente, sobre os produtos;
e) Xxxxxx, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
f) Comunicar à Câmara, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na aquisição dos produtos objetivados no presente contrato;
g) Indicar representante, que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;
h) Substituir o(s) produtos(s) entregues(s) que apresentem defeitos em até 30 (trinta) dias, por outro de igual modelo ou superior, mantendo, no mínimo, as mesmas características dos originais fornecidos, inclusive mantendo o preço contatado.
Pelo não cumprimento da alínea “a” do item acima, o produto será tido como não entregue e as sanções serão aplicadas como caso de inadimplemento.
XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Aplicar-se-á a Lei nº 14.133/2021, e os Princípios Gerais do Direito, nos casos omissos ao presente Contrato.
É competente o Foro da Comarca de Amaraji, para dirimir qualquer divergência ou dúvida fundada no presente instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, assim, justas e acordadas, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito jurídico e legal, na presença de 02 (duas) testemunhas, que no final também o subscrevem.
Amaraji/PE, 15 de fevereiro de 2022.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
PRESIDENTE
TUDOINFO SUPORTE DE INFORMATICA E SEGURANÇA ELETRONICA
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
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