AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 024/2021
Processo Administrativo n° 043 / 2021
O Município de Igarapava/SP, por intermédio da Prefeitura Municipal, torna público, para conhecimento dos interessados, que a Pregoeira e sua Equipe de Apoio, reunir-se-ão no dia, hora e local designados neste Edital, onde realizará certame licitatório, na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, pelo MENOR PREÇO, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
COLETIVO URBANO DE ÔNIBUS, para atendimento a este município, conforme especificações constantes deste instrumento convocatório e de seus Anexos.
Credenciamento e recebimento de envelopes (proposta de preços e habilitação): a partir das 08h30min às 09h00min do dia 19/05/2021.
Disputa de lances: a partir das 09h00min ou quando do encerramento dos credenciamentos, do dia 19/05/2021.
Valor estimado desta licitação: R$ 462.029,03 Fonte de recursos: PRÓPRIOS
Local de Consulta do Edital: O Edital e seus anexos poderão ser visualizados junto ao Portal eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, pelo link: <xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx OU poderão ser retirados junto ao Departamento de Licitação - situado na Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, portando CD-ROM ou pen drive, ou ainda, solicitado através do e-mail<xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx> ou Xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx . Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000, ramal 212.
Igarapava/SP, 06 de maio de 2021.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2021
PREÂMBULO
O município de Igarapava, por intermédio da Prefeitura Municipal de Igarapava - SP, neste ato representada pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, torna público, para conhecimento dos interessados, que a Pregoeira e sua Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 9438/2020, de 13/08/2020, reunir-se-ão no dia, hora e local designados neste Edital, onde realizará certame licitatório, na modalidade de PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, cujo objeto está definido abaixo, o qual observará os preceitos de direito público e, em especial, as disposições da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto Municipal n.º 467/2005, e subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, Lei Orgânica do Município e Lei Complementar n° 123/2006 e subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
Data de Credenciamento e Entrega dos Envelopes: o licitante deverá apresentar a documentação referente ao credenciamento, proposta comercial (envelope 1) e documentos de habilitação (envelope 2) entre 08h30min e 09h00min e demais declarações, sendo este o prazo final para seu recebimento. A não entrega dentro do prazo estipulado inabilitará o licitante na participação deste certame licitatório porquanto a entrega posterior será considerada intempestiva.
Data da sessão de rodada de lances: dia 19 de maio de 2021, a partir das 09h00min, ou quando do encerramento do credenciamento, a ser realizada no Departamento de Licitações.
O edital do certame em epígrafe estará disponível através do Portal eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, pelo link: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Demais informações poderão ser obtidas pelos telefones (00) 0000-0000 e/ou e-mail: xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx ou xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Os atos inerentes ao presente Edital serão praticados no Departamento de Licitações, situado na Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, 413 – Centro.
I - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte coletivo urbano de ônibus, neste município, conforme especificações constantes deste instrumento convocatório e de seus Anexos.
II - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar desta licitação todas as empresas que atenderem as exigências deste Edital e de seus Anexos.
2.2 - Licitantes que desejarem enviar seus envelopes via postal (com AR – Aviso de Recebimento) deverão remetê-los ao endereço constante do preâmbulo deste edital, aos cuidados da pregoeira, sendo de sua total responsabilidade a entrega antes da data prevista, para realização da licitação.
2.3 - Não poderão participar as interessadas que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar ou contratar com Prefeitura de Igarapava - SP.
2.4 - Caso o ramo de atividade no seu ato constitutivo não seja pertinente ao objeto da contratação, e/ou incompleto, a empresa não será credenciada por não atender as condições de credenciamento.
III - DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando - se de representante legal de sociedade empresária ou cooperativa, ou empresário individual, o estatuto social ou contrato social ou outro instrumento de registro empresarial na Junta Comercial, cujo ramo de atividade seja pertinente ao objeto da contratação; ou, tratando-se de sociedade não empresária, ato constitutivo atualizado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando - se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, inclusive assinar o instrumento contratual, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.2 - Para os efeitos da Lei Complementar nº. 123 / 2006, as MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE poderão apresentar também uma declaração, separada de quaisquer dos envelopes, nos termos do Anexo VI, assinada pelo representante legal, dentro do mesmo prazo previsto para entrega dos envelopes contendo as propostas e documentos de habilitação.
3.2.1. A referida declaração poderá ser substituída pela CERTIDÃO SIMPLIFICADA emitida pela Junta Comercial, se atentando que o prazo de emissão não poderá ser superior a 90 (noventa) dias da data do certame.
3.3 - A falsidade da declaração prestada nos moldes do item acima, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa consistente na aplicação de multa, no importe de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos.
3.4 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.5 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.6 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa da Xxxxxxxxx.
3.7 - Eventuais erros e/ou vícios sanáveis, tais como: falta de assinatura; falta da declaração; poderão ser saneadas no ato do pregão, desde que o representante possua poderes para tanto, e que não seja erro e/ou vícios substanciais que possa gerar dúvidas e/ou conflito de intenções.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo II ao Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 1 e 2.
4.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
À Prefeitura Municipal de Igarapava Envelope nº 1 – Proposta
Pregão Presencial nº 024/2021 Processo Administrativo nº 043/2021
À Prefeitura Municipal de Igarapava Envelope nº 2 – Habilitação
Pregão Presencial nº 024/2021 Processo Administrativo nº 043/2021
4.3 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia autenticação pela Pregoeira ou por membro da Equipe de Apoio.
4.3.1 - Caso opte pela autenticação pela Pregoeira ou membro da Equipe de Apoio, ele será realizado até o dia útil imediatamente anterior a data do certame, confrontado com a documentação original.
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
5.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
b) Número do processo e do Pregão;
c) Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, conforme modelo apresentado no ANEXO IV deste edital;
d) Preço unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismo com, no máximo duas casas decimais após a vírgula, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
e) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 6º da Lei nº 10.520/2002.
f) Informações do número da Conta Corrente, Banco e Agência na qual a Prefeitura Municipal de Igarapava deverá efetuar os pagamentos via crédito Conta Corrente.
g) As propostas deverão obedecer à ordem dos itens idêntica à prevista no ANEXO IV deste edital.
5.2 - Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
5.3 - O preço ofertado permanecerá fixo e poderão ser reajustados, desde que cumpridos os pressupostos para tanto, nos casos previstos em lei.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
6.1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
6.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;
d) Xxx constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "e" deste subitem 6.1.1 não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
6.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda, comprovando situação ativa, sendo aceito documento extraído via Internet;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Secretaria da Receita Federal do Brasil, xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx.xxxxxxx.xxx.xx (Certidão Conjunta);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual em relação aos Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante, quanto aos tributos mobiliários, expedida pelo órgão competente e com prazo de validade em vigor;
f) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com prazo de validade em vigor, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
g) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943. (Acessar o link xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx);
g.1.) A Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho será atualizada pela Comissão de Licitações no momento de apresentação dos documentos de habilitação.
h) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;
h.1.) Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista, no caso de microempresas e empresas de pequeno porte definidas pela Lei Complementar 123/2006 que tenham apresentado a respectiva declaração, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, feita durante a própria sessão do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
h.2.) A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem “h.1” acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da proposta apresentada, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. No caso de não indicação da vigência na respectiva certidão, será considerada aquela expedida há até 90 (noventa dias) da data da abertura da licitação.
a.1) Será permitida a participação de empresas em recuperação judicial, nos termos da Súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, mediante apresentação de certidão de concessão de recuperação judicial. Caso a empresa em Recuperação Judicial apresente certidão positiva, se faz necessário que a interessada demonstre seu Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive, pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
6.1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA - Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de ATESTADO(s) expedido(s), necessariamente em nome do licitante, por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual se indique que a empresa execute ou já executou, satisfatoriamente, serviços iguais ou semelhantes ao objeto desta licitação.
a.1) Os atestados técnicos solicitados deverão ser emitidos em papel timbrado da empresa ou órgão contratante, com a identificação clara do signatário, inclusive com a indicação do cargo que ocupa.
6.1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo Anexo VIII;
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo apresentado no Anexo III deste edital;
c) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando o pleno atendimento aos requisitos de habilitação, conforme modelo apresentado no Anexo II deste edital;
d) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, informando os dados do responsável pela assinatura do contrato, conforme modelo apresentado no Anexo IX deste edital;
e) As licitantes deverão realizar visita técnica, a fim de tomarem total conhecimento sobre o objeto licitado e dirimir as dúvidas eventualmente existentes, bem como verificar as particularidades do local;
f) A visita técnica será agendada junto ao Departamento de Manutenção e Serviços Públicos, da Prefeitura Municipal de Igarapava, localizado na Marginal Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, S/N, na cidade de Igarapava, Estado de São Paulo, fone (16) 3173 – 2.000, até 01 (um) dia anterior à data designada para sessão pública de processamento do presente certame.
g) Será fornecido atestado de vistoria à licitante que participar da visita técnica – conforme modelo apresentado no ANEXO X do presente edital – sendo que tal documento obrigatoriamente, deverá integrar o ENVELOPE Nº 02 - HABILITAÇÃO, sob pena de inabilitação.
6.1.5.1 - Quando os documentos não contiverem validade expressa, serão considerados apenas aqueles emitidos com data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data designada para recebimento dos envelopes, contida no preâmbulo deste Edital;
6.1.5.2 - No caso em que a licitante seja matriz, mas a participante do certame seja uma de suas filiais, os documentos referentes à habilitação deverão ser apresentados em nome da filial, sob pena de desclassificação. No caso de empresas estrangeiras, os documentos apresentados deverão demonstrar as mesmas informações solicitadas, independentemente da sua forma ou, em sendo inexistentes, deverá o licitante informar tal condição por meio de declaração, sujeitas à verificação por parte desta Administração.
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
7.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando- se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
7.2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão à Pregoeira a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido neste edital, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
7.2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
7.3 - A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
c) Com preços manifestamente inexequíveis (Art. 48, II, § 1º, alíneas “a” e “b”).
7.3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.3.2 - A proposta que conter eventuais erros e/ou vícios sanáveis, tais como: falta de assinatura; falta da declaração; poderão ser saneados no ato do pregão, desde que o representante possua poderes para tanto, e que não seja erro e/ou vícios substanciais que possa gerar dúvidas e/ou conflito de intenções.
7.3.3 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
7.4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.5 - A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
7.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
7.8.1 - A pregoeira convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
7.8.1.1 - A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 7.8.1.
7.8.2 - Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 7.8.1.
7.8.3 - Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 8, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
7.9 - A pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 7.8.1 e 7.8.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 8, com vistas à redução do preço.
7.10 - Após a negociação, se houver, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.10.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
7.11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope nº 2, contendo os documentos de habilitação de seu autor.
7.12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) Substituição e apresentação de documentos ou,
b) Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.12.1 - A verificação será certificada pela Pregoeira e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.12.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.12.3 - Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “d”, do item VI deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.
7.12.3.1 - Para efeito de assinatura do contrato, a licitante habilitada nas condições do subitem 12.3 deste item VII deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
7.12.3.2 - A comprovação de que trata o subitem 12.3.1 deste item VII deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
7.13 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.14 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, a Pregoeira, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 8 deste item VII, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
7.15 - Será declarada vencedora a licitante que, na etapa de lances, apresentar o menor preço global.
VIII - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
8.3 - Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
8.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
8.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6 - A adjudicação será feita considerando o preço por global da proposta da licitante vencedora.
IX – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1 - Os serviços deverão ser executados conforme as especificações e condições estabelecidas no ANEXO I deste edital e serão recebidos e fiscalizados por servidor público municipal designado para tanto;
9.1.1 - Correrão por conta das Contratadas as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como materiais, equipamentos, acessórios, combustível, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução.
9.2 - A licitante vencedora deverá se atentar quanto aos prazos de apresentação da documentação elencada no item 11 do ANEXO I.
9.3 - Os serviços a serem realizados e os materiais e peças a serem fornecidos deverão obedecer às Normas reconhecidas, em suas últimas revisões, tais como:
9.3.1 - Normas de Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
9.3.2 - Normas e Instruções de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho;
9.3.3 - Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos Legais emitidos pelas autoridades governamentais, em âmbito Municipal, Estadual e Federal e pertinentes à execução dos serviços ora contratados.
9.4 - Constatadas irregularidades no objeto, a Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
9.4.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do ANEXO I deste edital, determinando sua substituição/correção;
9.4.2 - Determinar, se possível, sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes;
9.4.3 - As irregularidades deverão ser sanadas pela Contratada, no prazo máximo de cinco dias úteis, contados do recebimento da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
X - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1 - O objeto da presente licitação será recebido nas condições estabelecidas no ANEXO I deste edital.
10.2- Constatadas irregularidades no objeto contratual, a PREFEITURA poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
XI - DA FORMA DE PAGAMENTO
11.1 - O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias contados da data da efetiva prestação de serviços requisitados e da respectiva nota fiscal-eletrônica/fatura, de forma cronológica e obedecendo a disponibilização financeira.
11.2 - A nota fiscal-eletrônica/fatura que apresentar incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 1 deste item XI começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal-eletrônica/fatura, sem incorreções.
11.3 - O pagamento será efetuado por meio de cheque nominal ou ordem bancária em nome da contratada.
11.4 - Os preços contratados são fixos e poderão ser reajustados, desde que cumpridos os pressupostos para tanto, nos casos previstos em lei.
XII - DA ASSINATURA DO CONTRATO
12.1. A licitante vencedora do certame deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Igarapava – Departamento de Licitação - para assinar o TERMO DE CONTRATO, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data de convocação;
12.2. O instrumento só será encaminhado ao adjudicatário somente se houver motivo relevante, devidamente justificado e às suas expensas;
12.2.1. O não atendimento à convocação para a assinatura no prazo fixado implicará a decadência do direito à contratação, sujeitando ainda, o adjudicatário às sanções legais, conforme previsto no artigo 81, da Lei Federal nº 8.666/1993;
12.2.2. O prazo para a assinatura do CONTRATO poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado por escrito e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração Pública;
12.2.3. Havendo recusa do adjudicatário em assinar o TERMO DE CONTRATO no prazo estabelecido, é facultado à Administração Pública convocar os licitantes remanescentes para fazê-lo em igual prazo e condições, respeitada a ordem de classificação;
12.2.4 - O instrumento contratual vigerá por 12 meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
XIII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
13.1 - Os licitantes sujeitar-se-ão à imposição de multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor da proposta se, por ato ou omissão de seu representante, provocar tumulto na sessão de pregão ou retardar o procedimento licitatório, ou ainda, desistir do lance ofertado.
13.2 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às seguintes penalidades:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
b) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Câmara Municipal e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
13.3 - Pelo descumprimento do Contrato, o Contratado sujeitar-se-á às penalidades adiante especificadas, que serão aplicadas pela Prefeitura Municipal de Igarapava.
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para a execução dos serviços;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Prefeitura Municipal de Igarapava por prazo não superior a cinco anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
13.4 - O atraso injustificado no cumprimento dos prazos estipulados, sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 86 da Lei n.º 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia; e
b) atraso superior a 30 (trinta) dias, até o limite de 60 (sessenta) dias: multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
13.5 - É cabível, ainda, a aplicação das demais sanções estabelecidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
13.6 - A penalidade de multa, estabelecida na alínea “b” do item 13.4, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
13.7 - A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
13.8 - Nos casos de inexecução parcial ou total do ajuste é cabível a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Igarapava e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520/02.
13.9 - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados à Contratante.
13.10 - O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
13.11 - O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
XIV - DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1 - Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 - Os recursos para cobertura das despesas com a execução deste contrato, correrão por conta da dotação orçamentária:
02 09 08 15 453 0288 2047 0000 3 3 90 39 00 – Manutenção de Serv. de Transp. Coletivo (ficha 614)
XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pela Pregoeira e pelos licitantes presentes.
2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
3 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pela Pregoeira e pelos licitantes presentes que desejarem.
4 - O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão publicados no Diário do Município e/ou DOESP.
5 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada no Departamento de Licitações da Administração Pública Municipal, durante 30 (trinta) dias após a publicação do contrato, findos os quais poderão ser destruídos.
6 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
6.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de até 01 (um) dia útil.
6.1.1 - Recursos e impugnações enviados por fax ou e-mail não serão considerados.
6.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
6.3 - Não serão fornecidos esclarecimentos por telefone, mas somente por petição (via protocolo) ou por e-mail (xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx) que será dirigido à autoridade subscritora do edital.
7 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira. 8 - Integram o presente edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação; Anexo III – Modelo de Declaração de ausência de impedimento para licitar;
Anexo IV – Modelo de proposta de preços; Anexo V – Minuta de credenciamento;
Anexo VI – Declaração para fins da Lei Complementar n. 123/2006; Anexo VII – Minuta de contrato;
Anexo VIII – Declaração perante o Ministério do Trabalho; Anexo X – Dados do Responsável pela assinatura do Contrato; Anexo X - Atestado de Visita Técnica;
Anexo XI – Protocolo de Retirada do Edital.
9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Igarapava, do Estado de São Paulo.
Igarapava/SP, 06 de maio de 2021.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL 024/2021
TERMO DE REFERÊNCIA TRANSPORTE COLETIVO
INTRODUÇÃO:
Este termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na lei nº 10.520, Lei Complementar nº 123/2006, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e alterações e nas demais normas legais e regulares.
1 - DO OBJETO:
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte coletivo urbano de ônibus no município de Igarapava, conforme especificações constantes deste instrumento convocatório, conforme especificações editalícias.
2 - DA JUSTIFICATIVA:
2.1. Justifica-se a contratação da prestação dos serviços tendo em vista a necessidade de realizar o transporte público de qualidade aos munícipes que necessitam deste meio de locomoção.
3 - CONDIÇÕES COMPLEMENTARES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1. A contratada deverá apresentar veículo vistoriado, licenciado, com seguro obrigatório e contra terceiros do veículo em dia e em perfeitas condições de uso, sendo conduzidos por motoristas que apresentem curso de habilitação para transporte coletivo.
3.2. A prestação de serviços deverá ocorrer de segunda-feira a sábado, inclusive feriados, da seguinte forma:
3.2.1. Frequência nos dias úteis (segunda feira à sábado):
Frequência do Trajeto/Dia | Início | Término |
1 | 6:30 | 7:55 |
2 | 8:00 | 9:25 |
3 | 10:19 | 11:44 |
4 | 13:13 | 14:38 |
5 | 16:07 | 17:32 |
6 | 17:36 | 19:01 |
3.2.2. Frequência nos dias não úteis (Feriados):
Frequência do Trajeto/Dias Não Úteis | Início | Término |
1 | 07:25 | 08:50 |
2 | 10:00 | 11:25 |
3 | 11:30 | 13:55 |
3.2.3. Quantidade de quilômetros:
Dias | Quant. Dias | Km/Dia | Total Km/Ano |
Segunda à Sábado | 300 | 154.80 | 46.440,00 |
Feriados | 13 | 77.4 | 1.006,20 |
Total Km | 47.446,20 |
3.2.4. Quantidade de viagens:
Dias | Total de Viagens/Ano |
Segunda à Sábado | 1.800 |
Feriados | 39 |
Total Geral | 1.839 |
3.2.5. Trajetos:
LINHA | ITINERÁRIO | |
Jardim Guanabara. Conj. Hab. Xxxxx Xxxxx Xxxx. Hab. Ubaldo. Faggioni. Jardim Bothanico. Jardim Hawai. Jardim Igati. Jardim Beatriz 1 Jardim do Alto Igati. | Terminal Rodoviário Plataforma Superior Urbano; X. Xxxxx Xxxxxxxx, 000 -; Conj. Hab. Xxxxx Xxxxx; Xxxxx a R. Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx até R. Xxxxxx Xxxxxxxxx; Na rotatória, pegue a 2ª saída para a R. Xxxxxx Xxxxxxxxx; Continue em R. Xxxxxx Xxxxxxxxx; Vire à direita na Joaquina Alves Freitas; Vire à esquerda na R Dra. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx.; Vire à esquerda na R. Xxxxx Xxxxxxx; Pegue a R. Xxxx xx Xxxxx,; vire à esquerda na R. Xxxxxx Xxxxxxx.; Vire à direita na R. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx.; Pegue a R Glaimando Queiroz.; Pegue aR Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx.; Vire à direita na R Xxxx Xxxxxx.; Vire à esquerda na R Barrige Bichuette.; Pegue a R Hermes Sincício.; Vire à esquerda na R Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx.; Vire à direita na R Xxxxxxx xx Xxxxx.; Vire à esquerda na Av Família Gabeline.; Vire à direita à R. Xxxxxx Xxxxxx, Pegue a R. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx; vire à esquerda na R. Minas Gerais até à direita na R. Xxxxxx Xxxxxxxxx.; R. Xxxxxx Xxxxxxxxx, 550 - Jardim Igati Distância de 4,3 km |
Bairro Vila Marilene. Conj. Hab. Jamil Mattar Conj. Hab. Waldir Dib Mattar. Bairro Mirante do Sol. Conj. Hab. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx. Jardim Bela Vista. Centro. Jardim Imperial. Jardim Madrugada. Conj. Hab. Kazuto Yatsuda Bairro Jardim Portinari. Bairro Morada do Verde. Conj. Hab. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx. Bairro Campo de Aviação | R. Xxxxxx Xxxxxxxxx, 550 - Jardim Igati; Siga na direção sul na R. Xxxxxx Xxxxxxxxx em direção à R. Zeca Marçal; Vire à esquerda na 1ª rua transversal para R. Zeca Marçal; Vire à direita na R. Maj. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx; Vire à esquerda na R. Xxxxxxx Xxxxxxx; Vire à direita na R. Xxxx X Xxxxx; Vire à esquerda na Av. Mogiana; Vire à direita na R. Xxxx Xxxxxxxxx; Vire à direita na 1ª rua transversal para R. Benedito Pires; Vire à direita na R. Rosina B Bortoleti; Vire à esquerda na Av. Mogiana; Vire à direita na R. Xxxxxxxxx X Xxxxxxxx; Vire à direita na R. Maj. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx; Continue para R. Xxxxxxx Xxxxxxxx; Vire à direita na R. Xxxxx Xxxx xx Xxxxx; Vire à esquerda em direção à R. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx; Vire à esquerda na R. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx; Vire à esquerda na R. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx; Vire à direita na R. Xxxxxx Xxxxxx Xxxx; Rua Xxxxxx Xxxxxx Xxxx,; Siga na direção norte na R. Xxxxxx Xxxxxx Xxxx em direção à R. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx; Rua Xxxxxx Xxxxxx Xxxx,; Siga na direção norte na R. Xxxxxx Xxxxxx Xxxx em direção à Rio Grande; Vire à direita na Av. Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx; O destino estará à esquerda Av. Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx,; Siga na direção leste na Av. Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx em direção à Rua Capitão Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Av. Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx,; Siga na direção leste na Av. Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx em direção à Rua Capitão Xxxxxxxxx Xxxxxxx; Continue para R. Bernardino de Campos; Continue para Praça Xxx Xxxxxxx; Vire à esquerda na Dr. Moysés do Amaral; Vire à direita na R. Fiod Antônio; Vire à direita na R. Padre Xxxxxxxx; Continue para Av. Cel. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx; Continue para R. Xxxxxxx Xxxxxx; Vire à esquerda na Rua Maria Jose Ferreira Telles; Vire à direita na R. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx; Vire à direita na R. Benedito Emídio.; Vire à esquerda naR. Xxxxx Xxxxxxxxx.; vire à direita para permanecer na R. Xxxxx Xxxxxxxxx; R. Xxxxx Xxxxxxxxx, com a Rua Seis 6–Campo de Aviação Distância de 8,5 km | |
Bairro Campo de Aviação. Conj. Hab. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx. Bairro Jardim Portinari. Bairro Morada do Verde. Conj. Hab. Xxxxxx Xxxxxxx. Jardim Madrugada. Jardim Santo Antônio. Xxxxxx Xxxx Xxxxx. Bairro Saudade. Conj. Hab. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx. Bairro Saudade. Jardim Primavera. Conj. Hab. Xxxxxxx | X. Xxxxx Xxxxxxxxx, com a Rua Seis 6 – Campo de Aviação; Pegue a R. Xxxxx Xxxxxxxxx,; vire à direita na R. Benedito Emídio; Vire à esquerda na R. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx; Vire à esquerda na Rua Maria Jose Ferreira Telles.; Vire à direita na R Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx.; Vire à direita na R. Aparecido Xxxx Xxxxxx; Vire à esquerda à R. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx; Pegue a Av. Cel. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx até R. Padre Xxxxxxxx; Xxxx a R. Padre Xxxxxxxx; Vire à direita na R. Cap. Xxxx Xxxxxx; Siga na Rua Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx.; Vire à esquerda R. Mariquinha Gomes, R. Xxxxxxxxxx Xxxxx,; Siga na direção norte na R. Xxxxxxxxxx Xxxxx em direção à Rua Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx; Vire à esquerda na Rua Capitão Xxxxxxx xx Xxxxxxxx; Vire à direita na R. Xxxxxxx Xxxxxxx; Vire à esquerda na R. Xxxx Xxxxxxx; Vire à direita na R. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx; Vire à esquerda na 2ª rua transversal para R. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx; Vire à esquerda na R. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx; Continue para R. Padre Xxxxxxxx; Vire à direita para permanecer na R. Padre Xxxxxxxx; Vire à esquerda na 1ª rua transversal para permanecer na R. Padre Xxxxxxxx; Vire à direita na 2ª rua transversal para R. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx; Vire à direita na R. Dr. Xxxxxxx Xxxxxx; Vire à esquerda em direção à |
Bozola. Bairro Monte Castelo. Jardim Primavera. Bairro Saudade. Centro. | R. Cel. Xxxxxxxxx Xxxxxxx; Vire à direita na R. Cel. Xxxxxxxxx Xxxxxxx; Vire à esquerda na R. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx; Siga na direção oeste na R. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx em direção à R. Xxxxxxxx Xxxxxxxx; Vire à direita na R. Xxxxxxxx Xxxxxx; Vire à direita na R. Xxxxxxxx Xxxxxx; R. Xxxxxxxx Xxxxxx, 230; Vire à direita na R. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx; Vire à esquerda na R. Cel. Xxxxxxxxx Xxxxxxx; Vire à esquerda na R. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx; Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx; Siga na direção noroeste na R. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx em direção à R. Paschoal Bozzola; Vire à esquerda na 1ª rua transversal para R. Paschoal Bozzola; Vire à direita na R. Xxxxxx Xxxxxxx; Rua Xxxxxx Xxxxxxx; Siga na direção noroeste na R. Xxxxxx Xxxxxxx em direção à R. Xxxxx Xxxxxxx; Vire à direita na 1ª rua transversal para X. Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxxx; Siga na direção sudeste para a R. Paschoal Bozzola; Vire à direita na R. Cel. Xxxxxxxxx Xxxxxxx; Vire à esquerda R. Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, 95 – Igarapava Distância de 10,0km | |
Centro. Jardim Corumbá. Jardim Beatriz 1. Jardim Alto Do Igati. Jardim São Francisco. Jardim Guanabara. | X. Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxxxxx; Siga na direção leste para a R. Dr. Xxxxxxx Xxxxxx; Vire à direita na R. Dr. Xxxxxxx Xxxxxx; Siga na direção sul na R. Dr. Xxxxxxx Xxxxxx em direção à Praça Xxx Xxxxxxx; à direita na Praça Xxx Xxxxxxx Xxxx à esquerda na R. Cel. Xxxxxxxxx Xxxxxxx; Vire à direita na R. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx; Continue para Av. Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Av. Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx,; Siga na direção oeste na Av. Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx em direção à R. Alagoas/R. Xxxxxx Xxxxxxxxx; Passe por 1 rotatória500 m; Vire à esquerda na R. Etore Faggioni; Siga na direção sudoeste na R. Etore Faggioni em direção à R. Xxxx Xxxxxxxx; Vire à esquerda no terminal Rodoviário Plataforma Superior, R. Fioravante Bordon,1 - Igarapava Distância de 3,0 km |
3.2.6. Pontos de Parada:
Ponto Inicial 01° | Terminal Rodoviário Plataforma superior Urbano |
Ponto 02° | Rua. Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, n 205 |
Ponto 03° | Rua. Xxxxxx Xxxxxxxxx, N 100 |
Ponto 04° | Rua. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx em frente ao n 340 |
Ponto 05° | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx n 331 |
Ponto 06° | Rua Alcides Alves Vieira esquina com Rua Xxxx Xxxxxx |
Ponto 07° | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx n5 |
Ponto 08° | Rua. Xxxxxx Xxxxxx, N 322 |
Ponto 09° | Rua. Guanabara, N 300 |
Ponto 10° | Rua. Xxxxxx Xxxxxxxxx, N 22 |
Ponto 11° | Rua. Xxxxxx Xxxxxxxxx, N 372 |
Ponto 12° | Rua. Zeca Marçal, N 1450 |
Ponto 13° | Rua. Maj. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, N 637 |
Ponto 14° | Praça Jamil Mattar Vicente Moreira, N 962 |
Ponto 15° | Av. Mogiana, N 2741 Mercearia Nossa Senhora de Fatima |
Ponto 16° | Av. Mogiana, N 2579, Mercearia São Cristóvão |
Ponto 17° | Rua. Rosina B Bortoleti, N 66 Mercearia do Flavinho |
Ponto 18° | Rua. Benedito Pires, N 160 Mercearia do Toquinho |
Ponto 19° | Rua. Xxxxxxx Xxxxxx, N 75 Bar da Cida |
Ponto 20° | Av. Mogiana, N 2268 com Rua. Xxxx Xxxxxxxxx |
Ponto 21° | Rua. Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, N 85 |
Ponto 22° | Rua. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, N 04 Mercearia do Irmão |
Ponto 23° | Rua. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, N 882 Praça do Xxxxx Xxxxxx. |
Ponto 24° | Rua. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, N 205 Escola Bizutti. |
Ponto 25° | Rua. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, N 850. |
Ponto 26° | Rua Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, N 235. |
Ponto 27° | Av. Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, N 23 Ponto de Ônibus Antiga Rodoviária. |
Ponto 28° | Rua. Bernardino de Campos, N 326 |
Ponto 29° | Praça Xxx Xxxxxxx, N 27 |
Ponto 30° | Rua. Fiod Antônio, N 29 Em frente a farmácia São Jorge |
Ponto 31° | Rua. Padre Xxxxxxxx, N 104 Em frente à Escola Chico Ribeiro |
Ponto 32° | Av. Cel. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, N 424 Escadas Campo do Madrugada |
Ponto 33° | Rua. Xxxxxxx Xxxxxx, N 162 Em frente a Padaria Bom Sabor. |
Ponto 34° | Rua. Xxxxxxx Xxxxxx, N 346 Em frente a Marmoraria Marmogran. |
Ponto 35° | Rua. Xxxxxxx Xxxxxx, N 732 Em frente ao Bar do Neto. |
Ponto 36° | Rua. Xxxxxxx Xxxxxx, N 886 Em frente à Radio Show. |
Ponto 37° | Rua. Xxxxxxx Xxxxxx, N 1154 Restaurante Marmitex Gloria a Deus. |
Ponto 38° | Rua. Xxxxxxx Xxxxxx com a Rua Maria Jose Ferreira Teles. |
Ponto 39° | Rua. Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, N 38. |
Ponto 40° | Rua. Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, N 298 Bar do Biloca. |
Ponto 41° | Rua. Benedito Emídio, N 56 Em frente à Igreja Assembleia de Deus |
Ponto 42° | Rua. Xxxxx Xxxxxxxxx, com a Rua Xxxxxx Xxxxxx Campo de Aviação. |
Ponto 43° | Rua. Benedito Emídio, N 78 Pra frente do Supermercado Coral. |
Ponto 44° | Rua. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, N 313. |
Ponto 45° | Rua. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, N 23. |
Ponto 46° | Rua. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, Em frente ao Restaurante Gloria a Deus. |
Ponto 47° | Rua. Xxxxxxx Xxxxxx, N 886 Em frente à Radio Show. |
Ponto 48° | Rua. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, N 778 Nas Mangueiras. |
Ponto 49° | Rua. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, N 412. |
Ponto 50° | Av. Cel. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, N 424. |
Ponto 51° | Rua. Padre Xxxxxxxx, N 25 Em frente a Quadra da Escola Chico Ribeiro. |
Ponto 52° | Rua Capitão Xxxx Xxxxxx, N 204 Praça do Peg Mais. |
Ponto 53° | Rua Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, N 30 Igreja Adventista do Sétimo dia. |
Ponto 54° | Rua Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, N 250 Antigo Xxxx Xxxxxxxxx. |
Ponto 55° | Rua. Xxxxxxxxxx Xxxxx, N 1384. |
Ponto 56° | Xxx. Xxxxxxxxxx Xxxxx, X 0000 Xxxxxxx Xx Xxx. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx. |
Ponto 57° | Avenida Capitão Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, N 427. |
Ponto 58° | Avenida Capitão Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, N 170 Escola Industrial. |
Ponto 59° | Rua. Xxxxxxx Xxxxxxx, N 622 Ponto de Ônibus do Polo Industrial. |
Ponto 60° | Rua. Xxxxxxx Xxxxxxx, N 1148 em frente Chácara do Amarelo. |
Ponto 61° | Rua. Xxxxxxx Xxxxxxxx Terra, N 116 Associação de Bairros. |
Ponto 62° | Xxx. Xxxxx Xxxxxxxx, X 0000 Xxxxxx xxx Xxxxxx. |
Ponto 63° | Rua. Padre Xxxxxxxx, N 959. |
Ponto 64° | Rua. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, N 41 UBS Saudade. |
Ponto 65° | Rua. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, N 228. |
Ponto 66° | Rua. Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, N 1274 em frente ao Velório Municipal. |
Ponto 67° | Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, N 376 com a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx. |
Xxxxx 00x | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx. Esquina com a Rua Xxxxx Xxxxxxx. |
Ponto 69° | Rua Cesar Bozzola Esquina com a Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx. |
Ponto 70° | Rua. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx N 66 |
Ponto 71° | Rua. Xxxxxxxx Xxxxxx, N 205 |
Ponto 72° | Rua. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, N 70 com a Rua. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx. |
Ponto 73° | Rua. Cel. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, N 1344 em frente ao Cemitério Municipal. |
Ponto 74° | Rua. Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, N 1003 ao lado da Mercearia Paiol. |
Ponto 75° | Rua. Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, N 909 Em frente a Padaria Palácio dos Pães. |
Ponto 76° | Rua. Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, N 663 Ponto Hotel Silvio. |
Ponto 77° | Rua. Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, N 371 Em frente à Loja Eletrozema. |
Ponto 78° | Rua. Bernardino de Campos, N 398 Em frente ao Despachante Alvorada. |
Ponto 79° | Av. Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, N 08 Ponto de Ônibus do Esporte. |
Ponto 80° | Av. Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, N 448. Ponto de Ônibus Lanche da Vaneide. |
Ponto 81° | Av. Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, N 921. Ponto de Ônibus Lanche do Osvaldão. |
Ponto Final 82° | Terminal Rodoviário Plataforma superior Urbano. |
3.2.7. Mapas:
a)
b)
c)
d)
3.3. Quando do início dos serviços, a contratada deverá aferir a quilometragem efetivamente realizada, considerando que poderá ter pequenas supressões, em pontos de coletas e números de passageiros.
3.4. Empresa vencedora, como condição de cumprimento do contrato deverá disponibilizar pelo menos um veículo reserva com especificações iguais ou superiores ao contratado – (e respectivos motoristas igualmente habilitados) para prestar apoio em caso de quebra, falta de motorista, ou outras condições impeditivas de regular prestação de serviço.
3.5. A exigência poderá ser cumprida também através da exibição do contrato de prestação de serviço firmado entre a contratante e um terceiro, onde disponibilize veículo e motorista habilitado para este fim, que possam substituir o veículo e o motorista titular do contrato, em caso de impedimento temporário.
3.6. Em hipótese alguma, o transporte de passageiros pertinentes a este contrato poderá ser feito com veículo de categoria particular ou passeio, em face de diminuição temporária ou definitiva do número de passageiros.
3.7. Por se tratar de serviço público essencial, a partir da data de assinatura do Termo de Contrato e ciência dos termos da Ordem de Serviços, a prestação do serviço ficará transferida à CONTRATADA, nas condições e termos nele definidos, não podendo ocorrer descontinuidade, sob pena de sua rescisão unilateral.
4 – CARACTERÍSTICAS DO VEÍCULO:
4.1. O veículo para a prestação do serviço deverá ser 01 ônibus urbano, circular, com capacidade mínima de ( 36 +1) trinta e seis passageiros + um cadeirante, deverá estar obrigatoriamente dentro do que prevê a legislação específica e deverão ter a idade média não superior a 06 (seis) anos, bem como a idade máxima do veículo não deverá ultrapassar 10 (dez) anos, contados a partir do ano de fabricação mencionado no certificado de propriedade, tendo como referência o ano de seu primeiro licenciamento e o ano vigente, devendo o gestor do contrato não aceitar a documentação de veículo não compatível.
4.2. O veículo deverá ser dotado de equipamentos que garantam ao usuário confiabilidade, segurança, conforto, mobilidade, acessibilidade, além da proteção ambiental;
4.3. Cumprir, além dos requisitos já mencionados, as determinações das legislações vigentes emanadas dos seguintes instrumentos e órgãos normativos: CTB – Código de Trânsito Brasileiro, CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente, CONMETRO – Conselho Nacional de Metrologia, CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito e INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial;
4.4. Em cumprimento ao disposto no artigo 5º § 2º. da Lei Federal nº. 10.048/2000, regulamentada pelo Decreto nº. 5.296 de 2 de dezembro de 2004, bem como Lei nº. 10.098 de
19 de dezembro de 2000, ABNT NBR 14022:2009 – Acessibilidade em veículos com 11 características urbanas para o transporte coletivo de passageiros, Portaria INMETRO nº 260/2007, bem como, demais legislações aplicáveis, os veículos de transporte coletivo deverão cumprir os requisitos de acessibilidade estabelecidos nas normas técnicas específicas;
4.5. Conforme artigo 38, § 3º, do Decreto Federal nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004, o veículo deverá ter cumprido todos os requisitos de acessibilidade estabelecidos nas normas técnicas específicas, acima citada.
4.6. São itens obrigatórios dos ônibus:
I- O veículo deverá ter duas portas, Catraca que registre a quantidade de passageiros sendo que a largura para a passagem deverá garantir a passagem de pessoas obesas, bem como, sistema que afira a quilometragem do mesmo. Os dois últimos serão aferidos diariamente no início e conclusão dos serviços.
II- Janelas dotadas com no mínimo uma parte móvel, exceto aquelas dos veículos equipados com ar-condicionado que poderão ser fixas, sendo que neste caso será obrigatório o uso de ventilação forçada;
III- degraus de escala iluminados;
IV- Revestimento do piso com sistema antiderrapante;
V- Caixa itinerário de leitura frontal que proporcione visibilidade e leitura, como também, ao longo da concessão, letreiro de itinerário lateral;
VI- Solicitador de parada através de tirantes instalados no teto e botoeiras fixadas em balaústres verticais ou nas colunas das janelas, a uma altura de 1,20 m a 1,50 m do piso;
VII- indicadores luminosos da solicitação de parada próximos às portas de desembarque e no painel de instrumentos dos veículos;
VIII- bancos de passageiros acolchoados ou plástico moldado com encosto e assentos estofados em tecido sintético, dispostos em duas fileiras de bancos duplos, com pega-mãos na parte superior do encosto;
IX- Transmissão mecânica ou automática;
X- No mínimo 04 janelas de saída de emergência, sendo duas para cada lado;
XI- No mínimo 04 assentos reservados e identificados para usuários com condições especiais;
XII- Nos veículos deve ser prevista pelo menos uma porta com acesso em nível para o embarque e o desembarque com ou sem auxílio de dispositivo para transposição de fronteira, de acordo com 6.1 da ABNT NBR 14022:2011, sendo que para acesso em nível o vão livre mínimo para passagem deve ter 950 mm na largura, sendo que a altura mínima é de 1900 mm, conforme itens 23.1.1 e
23.2.1 da ABNT NBR 15570:2011.
4.7. Caso ocorra o aumento no número de passageiros, e havendo a necessidade, o gestor do contrato pode solicitar a empresa, a substituição do veículo por outro de maior capacidade, sendo que o mesmo deverá atender as mesmas exigências do veículo substituído, sem quaisquer ônus para o município.
5 - DO CONDUTOR DO TRANSPORTE COLETIVO
5.1. Exercer sua atividade profissional diretamente, por si ou através de motorista auxiliar;
5.2. Não fumar durante o tempo em que estiver transportando passageiros no seu veículo;
5.3. Não ingerir e não exibir bebidas alcoólicas aos passageiros ou dirigir alcoolizado;
5.4. Trajar-se adequadamente de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro e exigências no processo licitatório;
5.5. Tratar com respeito e urbanidade os passageiros, público e a fiscalização;
5.6. Manter o veículo em perfeitas condições de uso, conforto e higiene;
5.7. Comunicar prontamente ao órgão competente qualquer alteração de endereço ou de documentos;
5.8. Não exceder a capacidade de passageiro permitida do veículo;
5.9. Xxxxxxx prontamente as convocações dos órgãos públicos;
5.10. Não permitir que o veículo seja conduzido por pessoas não autorizadas;
5.11. Portar todos os documentos do veículo, e do motorista, incluindo a Carteira Nacional de Habilitação e a Carteira do Curso de Condutor de Passageiros;
5.12. Não abastecer o veículo quando estiver com passageiros;
5.13. Ser o responsável pelo itinerário, respeitar os horários, controlar o embarque e desembarque dos passageiros;
5.14. Não transportar passageiros em pé;
5.15. Na condução dos veículos de transporte coletivo, os condutores autorizados deverão observar todas as normas gerais de circulação e conduta, especialmente no que se relaciona à segurança, transitando com velocidade regulamentar permitida com o uso de marchas reduzidas quando necessárias nas vias com declive acentuado;
5.16. Ao condutor de veículo de transporte coletivo, cabe a responsabilidade pela exigência do uso do cinto de segurança pelos transportados, conforme consta nos Artigos 65 e 167 do Código de Trânsito Brasileiro;
5.17. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato e ou fiscal/gestor da Administração.
5.18. Efetuar o recebimento da tarifa de utilização do transporte coletivo urbano definida pelo Município.
6 - FISCALIZAÇÃO:
6.1. Nos termos do artigo 67, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, a Administração designará Gestor do Contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
6.2. A empresa estará sendo constantemente avaliada pela fiscalização / gestão do contrato quanto à qualidade dos serviços prestados.
6.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da CONTRATADA deverão ser solicitadas ao seu gestor, em tempo hábil para adoção de medidas convenientes.
6.4. À Prefeitura reserva-se o direito de impugnar os serviços prestados, mesmo que por algum motivo tenha sido adjudicado equivocadamente, se esse não estiver de acordo com as especificações técnicas deste Termo de Referência.
6.5. A Contratada fica obrigada a prestar os serviços objeto deste termo de referência de acordo com as especificações solicitadas, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização do gestor do contrato.
7 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA:
7.1.1. Prestar os serviços conforme especificações do Edital e Termo de Referência, e em consonância com a proposta de preços apresentada, de forma imediata após o recebimento da Ordem de Serviço.
7.1.2. Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE;
7.1.4. Emitir Nota Fiscal, mensalmente, em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, inclusive acompanhada de foto de registro de numeração de passageiros;
7.1.5. Executar fielmente o objeto do CONTRATO, comunicando imediatamente e com antecedência o representante legal da CONTRATANTE, na hipótese de ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento;
7.1.6. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar informações julgadas necessárias, em tempo hábil, principalmente quando solicitadas pela CONTRATANTE;
7.1.7. Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
7.1.8. Pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato. A inadimplência da CONTRATADA, referente a esses encargos, não transfere à CONTRATANTE responsabilidade por seu pagamento;
7.1.9. Por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a CONTRATANTE;
7.1.10. Pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto;
7.1.11. A não transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes do CONTRATO, ou títulos de créditos emitidos por ela e sem aceite, como garantia, fiança, ou outra forma qualquer de ônus, sem anuência prévia e expressa da CONTRATANTE, sob pena de rescisão unilateral do CONTRATO;
7.1.12. A manter, durante toda a execução do CONTRATO a compatibilidade com as obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.13. Iniciar, imediatamente após ciência dos termos da Ordem de Serviços, a plena prestação dos serviços;
7.1.14. Prestar somente os serviços solicitados pela CONTRATANTE, por meio de setor e/ou servidor designado por esta, mediante autorização expressa;
7.1.15. Fornecer, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, o recibo do recolhimento de encargos sociais, trabalhistas e fiscais, decorrentes da execução do contrato;
7.1.16. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações;
7.1.17. Manter a CONTRATANTE permanentemente informada e atualizada sobre números telefônicos para contato;
7.1.18. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual e aplicação das demais penalidades cabíveis;
7.1.19. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução dos serviços contratados;
7.1.20. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, criminal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
7.1.21. Não utilizar o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sob pena de rescisão do presente contrato;
7.1.22. Apresentar diariamente FICHA DETALHADA de passagens vendidas, bem como informações de passageiros ISENTOS DE PAGAMENTO, de acordo com a legislação e,
7.1.23. Efetuar o depósito MENSALMENTE, em conta a ser informada pelo Município, do numerário decorrente das vendas das passagens, após apresentação de relatório, atestado pelo gestor e fiscal do contrato.
8 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1. Emitir Ordem de Serviço, devidamente datada e assinada.
8.2. Efetuar pagamento, mensalmente, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, tendo a Administração o prazo de até 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento.
8.2. Aferir no início e término dos trabalhos a quantidade de passageiros registrados, bem como, a quilometragem;
8.4. Fiscalizar a execução, podendo para tanto, sustar, recusar, ou pleitear a substituição dos serviços que não atendem às especificações e descrições licitadas, suas normas, especificações técnicas usuais ou que atentem contra a segurança dos usuários ou de terceiros.
8.5. Indicar servidores responsáveis para acompanhamento do pedido e execução contratual, nos serviços que lhe são pertinentes e ainda dirimir as dúvidas no curso de sua implementação, dando ciência ao representante do licitante vencedor.
9 - DO VALOR ESTIMADO:
9.1. Com base nos parâmetros do Cadterc Vol. 4, Convenção Coletiva de Trabalho entre o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Ribeirão Preto e Região -S. TRANSPASS – URB e o Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários de Franca e Região e em cotações realizadas estima – se o valor total da avença em R$ xxxxxx.
10 - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO:
10.1. A fiscalização dos serviços/fornecimento fica incumbida de autorizar os serviços, controlar o prazo para sua execução, não receber os serviços que estejam em desacordo com as instruções emanadas, notificar a empresa contratada, dentre outras prerrogativas.
10.2. Por oportuno, indico como FISCAL o servidor Xxxxx Xxxx Xxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, lotado(a) na Divisão de Frota Municipal e como GESTOR o servidor Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, Diretor do Departamento de Manutenção e Serviços Públicos, dos contratos oriundos do referido certame licitatório.
Igarapava - SP, 17 de fevereiro de 2021.
ROGÉRIO APARECIDO CARDOZO
Diretor de Depart. de Manut. e Serviços Públicos
XXXXX XXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Fiscal do Contrato Gestor do Contrato
Chefe de divisão de Frota Diretor do Depto Manutenção Serv Públicos
PREGÃO PRESENCIAL 024/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE ÔNIBUS NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA.
A (nome da licitante), por seu representante legal (documento em anexo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº ----------
-------, com sede na , nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/2002, declara para
os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos no item VI e respectivos subitens do edital em epígrafe.
Sendo a expressão da verdade, subscrevemo-nos.
, de de 2021.
Assinatura do representante legal Nome e RG do representante
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL 024/2021
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO SUPERVENIENTE À HABILITAÇÃO
(razão social na empresa)
CNPJ N.º : com sede na (n.º de inscrição)
(endereço completo)
por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial n.º 024 / 2021 DECLARA expressamente que NÃO possui em seu quadro societário, integrante que enquadre nas proibições constantes no artigo 88 da Lei Orgânica do Município de Igarapava que dispõe: “O Prefeito Municipal, Vice- Prefeito, Vereadores e servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimonio ou parentesco, afim ou consangüíneo, até o segundo grau, ou por adoção, não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até seis meses após findas as respectivas vinculações funcionais e mandatos eletivos.
Parágrafo único. Não se incluem nesta proibição os contratos de cláusulas uniformes.” e, que até a presente data inexistem fatos impeditivos da habilitação da ora declarante no presente procedimento licitatório.
, de de 2021
(Assinatura do responsável pela empresa) Nome completo ou carimbo
Cargo ou carimbo
OBS.: Esta declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação
ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
DADOS DO LICITANTE
Razão Social:
Endereço:
CEP:
Fone:
E-mail:
CNPJ:
Banco, Agência e Conta Corrente na qual a Prefeitura Municipal de Igarapava deverá efetuar os pagamentos via crédito Conta Corrente
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte coletivo urbano de ônibus no município de Igarapava.
ITEM | ROTA | QUANT. ANUAL/KM | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte coletivo urbano de ônibus no município de Igarapava, conforme Anexo I – Termo de Referência | 47.446,20 | ||
VALOR TOTAL (extenso): |
Validade da proposta (mínimo 60 dias):
Declaro, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no memorial descritivo.
Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
, de de 2021.
Assinatura do representante legal Nome e RG do representante legal
Observação: A apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame.
PREGÃO PRESENCIAL 024/2021
MODELO DE CREDENCIAMENTO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE ÔNIBUS NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA.
A licitante , por seu representante legal (documento em anexo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede na , credencia como seu representante o Sr. , RG . CPF
, para em seu nome participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes especialmente para formulação de proposta e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, na sessão única de julgamento, nos termos do art. 4º da Lei nº 10.520/2002.
Igarapava, SP, de de 2021.
Assinatura do representante legal Nome e RG do representante
PREGÃO PRESENCIAL 024/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome / razão social) _ , inscrita no CNPJ n°. , por intermédio de seu(ua) contador (a) o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº. e do CPF nº. , CRC/ nº_ , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser (microempresa ou empresa de pequeno porte) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123 / 06.
, de de 2021.
(Assinatura do representante legal Nome e RG do representante
Obs. A falsidade da declaração prestada nos moldes do item acima, objetivando os benefícios da Lei Complementar n. 123 / 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa consistente na aplicação de multa, no importe de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos.
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL 024/2021
Nº CONTRATO: /2021 VALOR: R$
TERMO DE CONTRATO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE ÔNIBUS, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA DE IGARAPAVA E A EMPRESA ..........................................
Pelo presente instrumento contratual, que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Igarapava, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, nesta Cidade e Comarca de Igarapava/SP, inscrito no CNPJ sob n. 45.324.290/0001-67, neste ato legalmente representada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, RG n° e do CPF n° , residente e domiciliado nesta Cidade e Comarca de Igarapava/SP, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado a empresa, XXXXXXXXXX, com sede à rua XXXXXXXXXX, nº XXXXXXX cidade de XXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXX, CNPJ n° XXXXXXXXXXXXX,
Inscrição Estadual n° XXXXXXXXXX, devidamente representada pelo(a) Sr(a) XXXXXXXXX, nacionalidade XXXXXX, estado civil XXXXXX, portador do RG. n° XXXXX e do CPF/MF n° XXXXX, residente e domiciliado em XXXXX doravante denominada CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o que segue, em cumprimento a proposta apresentada no Pregão Presencial /2021, regida pela Lei Federal 10.520/02, Lei Federal n. 8.666/1993, Lei Orgânica do Município e demais disposições aplicáveis, que fica fazendo parte integrante deste instrumento independente de translado, sendo que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente instrumento tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE ÔNIBUS, NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
2.1 - Os serviços deverão ser executados conforme as especificações e condições estabelecidas no ANEXO I do Edital parte indissociável deste contrato e serão recebidos e fiscalizados por servidor público municipal designado para tanto;
2.1.1 - Correrão por conta das Contratadas as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como materiais, equipamentos, acessórios, combustível, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução.
2.2 - A empresa contratada deverá se atentar quanto aos prazos de apresentação da documentação elencada no item 11 do ANEXO I.
2.3 - Os serviços a serem realizados e os materiais e peças a serem fornecidos deverão obedecer às Normas reconhecidas, em suas últimas revisões, tais como:
2.3.2 - Normas de Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
2.3.3 - Normas e Instruções de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho;
2.3.4 - Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos Legais emitidos pelas autoridades governamentais, em âmbito Municipal, Estadual e Federal e pertinentes à execução dos serviços ora contratados.
2.4 - Constatadas irregularidades no objeto, a Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
2.4.1 - Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do ANEXO I do edital, determinando sua substituição/correção;
2.4.2 - Determinar, se possível, sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes;
2.4.3 - As irregularidades deverão ser sanadas pela Contratada, no prazo máximo de cinco dias úteis, contados do recebimento da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
CLÁUSULA TERCEIRA – PAGAMENTO
3.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após entrega dos serviços requisitados e Nota Fiscal Eletrônica, de forma cronológica e obedecendo a disponibilização financeira, conforme repasse de recursos Federais e Estaduais e recursos próprios.
3.2 - Pela contratação dos serviços objeto do presente contrato, ficam registradas as importâncias unitárias objeto da proposta vencedora devidamente realinhada, estando nelas incluídas todas as despesas necessárias à sua perfeita execução.
3.3 - O fornecedor se obriga a manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições da habilitação no processo licitatório que originou a presente avença.
3.4 - Os recursos para cobertura das despesas com a execução deste contrato, correrão por conta da dotação orçamentária:
02 09 08 15 453 0288 2047 0000 3 3 90 39 00 – Manutenção de Serv. de Transp. Coletivo (ficha 614)
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1 - Além daquelas constantes no Anexo I – Termo de Referência, constituem obrigações da CONTRATADA:
1º) Fornecer os serviços especificados no presente instrumento, respeitando as ordens emanadas do Setor Competente da CONTRATANTE;
2º) Cumprir integralmente os prazos de fornecimentos dos serviços a serem adquiridos;
3º) Fornecer os serviços nos horários e condições estabelecidas pelo Município de Igarapava; 4º) Utilizar pessoal devidamente habilitado para integral fornecimento dos serviços;
5º) Não possuir em seu quadro de funcionários, trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos de idade, bem como a contratação e/ou manutenção de trabalhadores
menores de 18 (dezoito) anos no desempenho de atividades noturnas, insalubres, perigosas ou penosas, nos termos da legislação em vigor e,
6º) Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com as pessoas envolvidas na execução dos serviços, que não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
4.2 - Além daquelas constantes no Anexo I – Termo de Referência, constituem obrigações da CONTRATANTE: 1º) Efetuar a fiscalização dos serviços, através do Setor Competente;
2º) Designar um supervisor para a equipe do FORNECEDOR, ficando a disposição durante o recebimento do objeto; 3º) Efetuar o pagamento na forma estabelecida na cláusula terceira;
4º) Emitir notas de empenho e requisições de serviços, respeitadas as quantidades contratadas e/ou registradas.
5º) Apresentar diariamente FICHA DETALHADA de passagens vendidas, bem como informações de passageiros ISENTOS DE PAGAMENTO, de acordo com a legislação e,
6º) Efetuar o depósito MENSALMENTE, em conta a ser informada pelo Município, do numerário decorrente das vendas das passagens, após apresentação de relatório, atestado pelo gestor e fiscal do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
5.1 - À Contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a saber:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para a execução dos serviços;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Prefeitura Municipal de Igarapava, por prazo não superior a cinco anos;
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
5.2 - O atraso injustificado no cumprimento dos prazos estipulados, sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia; e
b) atraso superior a 30 (trinta) dias, até o limite de 60 (sessenta) dias: multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
5.3 - É cabível, ainda, a aplicação das demais sanções estabelecidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
5.4 - A penalidade de multa, estabelecida na alínea “b” do item 5.1, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
5.5 - A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
5.6 - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade do Contratado por danos causados à Contratante.
5.7 - O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
5.8 - O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
6.1 - Fica expressamente consignado que a fiscalização da execução do objeto do presente contrato estará a cargo da Secretaria Municipal de Trânsito, Segurança e Transporte, com o poder de solicitar, receber ou rejeitar os serviços realizados.
6.2 - Essa fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das responsabilidades contratuais e legais.
6.3 - Fica expressamente consignado que a fiscalização da execução do objeto do presente contrato estará a cargo da Secretaria de Trânsito, Segurança e Transporte, sendo que a fiscalização será realizada pelo Sr. , RG , CPF , matrícula , lotado na e a gestão ficará a cargo do Sr. , RG , CPF , matrícula , lotado(a) na , ressalvadas as nomeações e substituições futuras.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1 - A duração do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo o prazo de execução ser prorrogado com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93, observado o limite de 60 (sessenta) meses, mediante acordo entre as partes por meio de termo aditivo, precedido da comprovação da presença dos requisitos legais para a hipótese prevista.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1 - O presente contrato poderá ser rescindido, a qualquer momento, por motivos de oportunidade e conveniência administrativa justificadas, sem que caiba à “Contratada” direito à reclamação ou indenização, aplicando-se, no que couber, as disposições previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 - A inexecução parcial ou total do ajuste dentro dos prazos estabelecidos ensejará à Administração a aplicação de multa à “Contratada”, à razão de 10% (dez por cento) do valor do contrato referente ao último faturamento, bem como a aplicação das demais penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações subsequentes. O atraso injustificado sujeitará a Contratada à multa de mora, equivalente a 10 (dez) UFESP’s por dia de atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - Ficam fazendo parte integrante do presente instrumento a Lei Orgânica do Município, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como o instrumento convocatório do PREGÃO PRESENCIAL Nº /2021 e demais atos nele praticados e a proposta da Contratante.
10.2 - Fica eleito o foro do Município de Igarapava para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
Igarapava, SP, de de 2021.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
Gestor do Termo de Contrato Fiscal do Termo de Contrato
CPF: CPF:
Cargo: Cargo:
TESTEMUNHAS
1.Nome: CPF/MF:
2.Nome: CPF/MF:_
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE:
CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO:
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG: _ Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
(nome / razão social) , inscrita no CNPJ n°. , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº. e do CPF nº. , Inscrição Estadual n°
e Inscrição Municipal n° , DECLARA, para os fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que a proponente não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, ainda, não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
, de de 2021.
Assinatura do representante legal Nome do representante
DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE ÔNIBUS NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA.
DADOS DA EMPRESA
Denominação:
Endereço:
CEP: Fone:
E-mail:
CNPJ:
DADOS DO RESPONSÁVEL
Nome:
RG:
CPF:
E-MAIL (para envio do contrato):
OBSERVAÇÕES:
O responsável pela assinatura deverá ser representante legal da empresa e ter plenos poderes para assinatura do instrumento contratual.
Tratando-se de procurador, seu nome deverá constar em procuração lavrada por instrumento público ou particular, da qual constem poderes para assinar o instrumento contratual, acompanhada do correspondente documento, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
, de de 2021.
Assinatura do representante legal Nome do representante
MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
PREGÃO PRESENCIAL Nº /2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE ÔNIBUS NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA.
Atestamos, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL N.º /2021, promovida pela Administração Pública Municipal, que o Sr. , RG nº , representante da empresa
, Fone/Fax: ( ) , e- mail: , esteve neste local em / / , reconhecendo os locais de execução dos serviços.
(Dados do representante da Administração Pública Municipal responsável pelo acompanhamento da vistoria)
Nome completo:
Cargo:
Assinatura: