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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES
SEÇÃO DE LICITAÇÕES
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO nº 19/2019
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
(Inciso I do art. 48 da Lei Complementar nº. 123/2006) Processo nº. JFES-EOF-2019/00242
A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – Seção Judiciária do Espírito Santo leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006, da Lei nº. 12.846/2013 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 02 de agosto de 2019.
HORÁRIO: 13h00 (horário de Brasília/DF). ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
DO ÓRGÃO CONTRATANTE:
JUSTIÇA FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO CNPJ 05.424.467/0001-82
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877 Bairro: Monte Belo - CEP: 29.053-245 - Vitória - ES Site: xxx.xxxx.xxx.xx
SEÇÃO DE LICITAÇÕES: Fone (27) 3183- 5105/5094 (de 12 as 19h)
E-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx
SEÇÃO I - DO OBJETO
1. A presente licitação se destina à contratação de empresa de engenharia para execução de reparos estruturais em elementos de concreto armado do Edifício Arquivo da Justiça Federal, conforme especificações constantes neste Edital e seus Anexos.
1.1. Os serviços serão prestados na cidade de Vitória-ES, conforme endereço constante no item 2 do Anexo 1 – Projeto Básico, deste Edital.
1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no “Licitações-e” e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
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SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO: 085.314 ELEMENTOS DE DESPESA: 4490.51.91
SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3. Poderão participar deste Pregão exclusivamente microempresas e empresas de pequeno porte interessadas e que estiverem previamente credenciadas no sistema “Licitações–e”, provido pelo Banco do Brasil S/A, constante da página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Banco do Brasil onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à SJES responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4. Não poderão participar deste Pregão:
4.1. Licitante que não se qualifique como microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.2. Licitante que, embora qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, incida em qualquer das vedações do artigo 3º § 4º da Lei Complementar nº. 123/2006.
4.3. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a SJES, durando o prazo da sanção aplicada.
4.4. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
4.5. Empresa impedida de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada.
4.6. Empresas condenadas por ato de improbidade administrativa.
4.7. Empresa que entre seus sócios haja servidor desta Administração.
4.8. Empresa que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no
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exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
4.8.1. A vedação descrita no item anterior se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os magistrados e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização.
4.9. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País.
4.10. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
4.11. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência e concordata.
4.12. A verificação do previsto nos subitens 4.3, 4.4, 4.5, 4.6 e 4.7 será realizada como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar.
5. Empresas que se encontrem em processo de fusão, cisão ou incorporação somente poderão participar do certame, caso atendam aos seguintes requisitos, estabelecidos pelo E. Tribunal de Contas da União, através do Acórdão 634/2007-Plenário:
5.1. Observância, pela nova empresa, dos requisitos de habilitação e qualificação estabelecidos neste Edital e em seus anexos.
5.2. Inexistência de prejuízo para a execução do objeto pactuado, causado pela modificação da estrutura da empresa.
6. A possibilidade de participação de empresas em processo de cisão, fusão ou incorporação será apreciada Administração, que anuirá, ou não, com a respectiva participação, a partir da análise dos requisitos estabelecidos na Cláusula anterior, ficando, desde logo, ciente a licitante que, nesses casos, a pessoa jurídica decorrente da cisão, fusão ou incorporação deverá manter, no curso da execução contratual, todos os requisitos de habilitação e qualificação estabelecidos neste Edital e anexos.
SEÇÃO IV – DA VISTORIA
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7. A visita poderá ser agendada até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, mediante prévio agendamento de horário junto à Seção de Projetos e Obras pelo telefone 000-0000-0000, no horário de 12 as 19h, de segunda a sexta-feira.
7.1. A visita será acompanhada por representante da SJES, designado para esse fim.
7.2. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e do grau de
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dificuldade existente como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência deste Pregão.
SEÇÃO V – DA PROPOSTA ELETRÔNICA
8. A proposta eletrônica consiste no registro do valor total dos serviços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico Licitações-e, até data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
8.1. O valor total dos serviços a ser consignado no sistema eletrônico deverá corresponder à somatória dos preços totais de todos os itens constantes no Anexo 4 – Planilha Orçamentária, deste Edital.
8.2. Deverão ser considerados inclusos no valor proposto todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
8.3. Não é necessário anexar proposta escrita ou fazer qualquer descrição no sistema relacionada à proposta.
8.4. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital.
8.5. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 deverá informar essa condição em campo próprio do sistema eletrônico, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
8.6. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta eletrônica anteriormente encaminhada.
SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
10. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO VII – DA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS
11. O Pregoeiro verificará as propostas eletrônicas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
12. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa na sua desclassificação pelo Pregoeiro.
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13. Não serão desclassificadas, antes da fase de lances, propostas eletrônicas com preço superior ao definido no Anexo 4 – Planilha Orçamentária, deste Edital.
14. Somente os licitantes com propostas eletrônicas classificadas participarão da fase de lances.
SEÇÃO VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
15. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
16. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
17. A diferença de valor entre lances de um mesmo licitante e entre lances de um licitante e o melhor lance deverá ser igual ou superior R$ 80,00 (oitenta reais).
18. O intervalo mínimo de tempo entre lances de um mesmo licitante será de 20 (vinte) segundos e o intervalo mínimo de tempo entre lances de licitantes distintos, com relação ao melhor lance da sala, será de 03 (três) segundos.
19. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
20. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
21. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja simbólico, irrisório ou de valor zero.
22. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
23. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
24. Se, após a fase de lances, houver empate na primeira colocação, o Pregoeiro convocará todos os licitantes, por meio de mensagem no sistema Licitações-e, para realizar sorteio de desempate.
SEÇÃO X - DA NEGOCIAÇÃO
25. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
25.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
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SEÇÃO XI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
26. Como condição prévia ao exame da aceitabilidade da proposta do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará no Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se o somatório de ordens bancárias recebidas pelo licitante, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento), já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para o tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006.
27. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, no prazo de 01 (um) dia útil, contado da solicitação do Pregoeiro, por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema “Licitações-e”, em arquivo digital, a proposta de preço adequada ao último lance.
27.1. A proposta de preço deverá conter:
27.1.1. Planilha orçamentária, que deverá reproduzir todos os itens e quantitativos constantes da planilha fornecida no Anexo 4 deste Edital, contendo preços unitários e totais.
27.1.2. Valor total para prestação dos serviços.
27.1.3. Composição de BDI, conforme modelo do Anexo 5 e orientações do item 10.2 do Anexo 1 – Projeto Básico, ambos deste Edital.
27.1.4. Composições de custos unitários de todos os itens da planilha orçamentária, podendo ser adotado o modelo do Anexo 6, deste Edital.
27.1.5. Composições de Encargos Sociais utilizados na planilha orçamentária (horistas e mensalistas), podendo ser adotado o modelo do Anexo 7, deste Edital.
27.1.6. Preferencialmente: nome, número do banco, da agência e da conta corrente do licitante.
27.1.7. Preferencialmente: nome, número de identidade, do CPF e telefone de pessoa para assinar o contrato ou responsável para recebimento da nota de empenho, conforme o caso.
28. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
28.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
29. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
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29.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de pessoas pertencentes ou não ao quadro de pessoal da SJES para orientar sua decisão.
29.2. Em caráter de diligência, os documentos remetidos por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema “Licitações-e” poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Seção de Licitações da Justiça Federal de 1º Grau – Seção Judiciária do Espírito, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx- XX.
29.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
29.4. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
29.5. O Pregoeiro fixará prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta detalhada quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela SJES ou haja necessidade de ajustes para adequar a propostas aos requisitos exigidos neste edital e seus Anexos.
29.5.1. O não atendimento da diligência no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo caracterizará hipótese de desclassificação da proposta.
29.5.2. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.
29.6. Não será declarada vencedora do certame proposta que estiver com preço total superior ao definido no Anexo 4 – Planilha Orçamentária, deste Edital, observando-se o seguinte:
29.6.1. Os preços unitários poderão ser superiores aos preços unitários estimados definidos na planilha do Anexo 4, desde que o item anterior esteja atendido e desde que o incremento em relação ao preço unitário estimado não ultrapasse o Índice Nacional de Custo da Construção do Mercado (INCC-DI), acumulado da data base do orçamento estimativo até a data-base da apresentação da proposta; ou
29.6.2. Sejam apresentadas pelo licitante, justificativas por meio de relatório técnico circunstanciado, contendo informações e comprovações sobre a fonte de pesquisa de preços. O relatório deverá ser analisado e aprovado pela autoridade competente.
29.6.3. Na hipótese do relatório mencionado no subitem anterior não ser apresentado em conjunto à proposta de preço do licitante,
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o mesmo poderá ser solicitado pelo Pregoeiro durante o julgamento das propostas de preços.
29.6.4. Não sendo aceitas as justificativas, somente ocorrerá a desclassificação do licitante caso este não concorde em adequar sua proposta ao orçamento base da licitação, no prazo fixado pelo Pregoeiro.
29.7. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
SEÇÃO XII - DA HABILITAÇÃO
30. Como condição prévia ao exame da habilitação do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, será verificado eventual descumprimento das vedações elencadas nos subitens 4.3, 4.4, 4.5, 4.6 e 4.7 da Seção III – Da Participação na Licitação, mediante consulta ao:
30.1. Sicaf.
30.2. Cadastro Nacional de Pessoas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria-Geral da União, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
30.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça, no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx.
30.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU, no site xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx- inidoneos/.
30.5. Cadastro de Servidores da Justiça Federal do Espírito Santo.
31. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
32. A habilitação do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar será verificada por meio:
32.1. Do Sicaf (habilitação parcial), no tocante à documentação relativa à regularidade trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, criada pela Lei 12.440, de 07.07.2011) e fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema da Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
32.2. Da documentação complementar especificada neste edital.
33. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar a seguinte documentação complementar:
33.1. Relativa à habilitação jurídica:
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33.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado perante a Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
a) Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
33.1.2. Inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado perante o Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
33.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
33.1.4. O correto registro dos atos constitutivos nos órgãos competentes acima elucidados é de responsabilidade do licitante. O registro equivocado ou a ausência de registro no órgão próprio importará a inabilitação do licitante.
33.2. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal. Tal declaração deverá estar em conformidade com o modelo Anexo ao Edital.
33.3. Declaração de que conhece as condições locais para execução do objeto e entrega dos serviços.
33.4. Certidão de registro do licitante no CREA, a cuja jurisdição pertença, sendo, no mínimo, um dos responsáveis técnicos ou do quadro técnico engenheiro civil.
33.5. Capacitação técnico-profissional: Comprovação de que o licitante possui em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega dos documentos de habilitação e proposta, engenheiro civil ou outro profissional habilitado a desenvolver os serviços especificados, particularmente na seguinte área: recuperação estrutural em concreto armado.
33.6. A comprovação da capacitação técnico-profissional será realizada por meio de:
33.6.1. No tocante ao vínculo dos profissionais indicados com a empresa licitante: cópia da carteira de trabalho (CTPS) ou da ficha de registro do empregado ou de contrato de prestação de
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serviço em que conste o licitante como contratante; contrato social em que conste o profissional como sócio; do contrato de trabalho devidamente registrado no CREA da região competente, em que conste o profissional como responsável técnico; Certidão de Registro do licitante no CREA em que conste o profissional como responsável técnico.
33.6.2. No tocante à habilitação dos profissionais indicados: Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA da região competente, relativa à execução de projetos com características semelhantes e complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior às indicadas neste documento.
a) Em substituição à Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA será aceito atestado técnico certificado pelo CREA da jurisdição competente, relativa à execução de projetos com características semelhantes e complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior às indicadas neste documento, devendo constar na certificação do CREA o nome e a especialidade do responsável técnico.
33.6.3. O profissional indicado pela licitante para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional deverá participar da execução do objeto desta contratação. Admitir-se-á sua substituição na execução do objeto por outro de experiência equivalente ou superior, desde que atendidas às mesmas exigências aqui contidas e que seja aprovada previamente pela Administração.
34. Os documentos complementares deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços, em arquivo digital, por meio da opção “Documentos” do sistema “Licitações-e”, no prazo de 01 (um) dia útil, contado da solicitação do Pregoeiro.
34.1. Caso o licitante não atenda às exigências de habilitação parcial no Sicaf, deverá apresentar os documentos que supram tais exigências, na forma definida para envio dos documentos complementares.
34.2. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores das certidões solicitadas neste Edital, para verificar as condições de habilitação do licitante, juntando aos autos os respectivos comprovantes.
34.3. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
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34.3.1. A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
34.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
34.5. Em caráter de diligência, os documentos remetidos por meio da opção “Documentos” do sistema “Licitações-e” poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Seção de Licitações da Justiça Federal de 1º Grau – Seção Judiciária do Espírito, situada na situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxx XXX 00.000- 000, Xxxxxxx-XX.
34.6. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, preferencialmente com indicação do número de inscrição no CNPJ.
34.7. Se o licitante for a matriz da empresa, todos os documentos devem estar em nome da matriz; se o licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial; exceto aqueles documentos, que, pela própria natureza, comprovadamente sejam emitidos somente em nome da matriz. Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da filial.
34.8. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
34.9. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
35. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
36. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor.
SEÇÃO XIV – DO RECURSO
37. Declarado o vencedor, será concedido prazo de 24 horas, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
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37.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
37.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
37.3. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá enviar as razões do recurso por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema eletrônico no prazo de 3 (três) dias contados da data que postou sua intenção recursal, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
38. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances.
39. Os recursos serão decididos pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
40. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
41. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
42. A homologação deste Pregão compete ao Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
43. O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente ao licitante vencedor.
SEÇÃO XVI – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
44. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o licitante vencedor será convocado para assinatura do contrato, dentro do prazo de 10 (dez) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
44.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.
44.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito por esta Administração.
44.3. Preferencialmente, o contrato será assinado digitalmente, caso a empresa contratada possua certificado digital produzido com a
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utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
44.4. O prazo de que trata o caput desta cláusula será de 02 dias úteis, caso o contrato seja assinado digitalmente.
45. Por ocasião da assinatura do contrato, será verificada a representatividade legal do assinante, bem como a regularidade fiscal da empresa vencedora, conforme exigido nas respectivas condições de habilitação consignadas no Edital.
46. Como condição para assinatura do contrato, será exigido, indicação de preposto para supervisão dos serviços contratados, conforme item 12.1 do Anexo 1 – Projeto Básico, deste Edital.
47. Quando o licitante convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, será convocado outro licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
SEÇÃO XVII – DAS SANÇÕES
48. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
48.1. Cometer fraude fiscal.
48.2. Apresentar documento falso.
48.3. Fizer declaração falsa.
48.4. Comportar-se de modo inidôneo.
48.5. Não assinar o contrato no prazo estabelecido.
48.6. Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
48.7. Não mantiver a proposta.
49. A ausência de entrega de documentos exigidos no certame licitatório, bem como sua entrega de forma incompleta, em caso de reincidência ou de presença de indícios de má-fé sujeitará o licitante, independentemente do resultado do certame, à apuração de responsabilidade administrativa pertinente, com a possível aplicação das sanções previstas na Lei nº. 8.666/93, na Lei nº. 10.520/2002, no presente Edital e nos demais atos normativos desta Administração.
50. O não cumprimento injustificado pela contratada de quaisquer das obrigações, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, sujeita-la-á às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
51. Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
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52. Os procedimentos de aplicação e recolhimento das multas são regulamentados pela NI-4-09, desta Seção Judiciária, conforme condições estabelecidas abaixo.
53. Inexecuções totais: multa indenizatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor global do contrato.
54. Inexecuções parciais: multa indenizatória de no mínimo 10% (dez por cento) e no máximo 30% (trinta por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida ou sobre o valor da adjudicação.
55. Atrasos injustificados na execução do contrato: multa de mora diária de 0,3% (três décimos por cento), calculada à base de juros compostos, sobre o valor da obrigação inadimplida, limitada a 30% (trinta por cento) do valor da obrigação.
56. O prazo para pagamento de multa indenizatória será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação.
57. A apuração de atos lesivos à Administração Pública será conforme Lei nº. 12.846/2013.
SEÇÃO XVIII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
58. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx.
59. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e endereço completos, telefone, data e assinatura do interessado ou de seu representante, formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
60. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
61. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados à Seção de Licitações - SELIC até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx.
62. As eventuais alterações no edital serão comunicadas no sítio www.licitacoes- x.xxx.xx, no link correspondente a este Edital e no sítio xxx.xxxx.xxx.xx, no link “Licitação - Vigente”.
SEÇÃO XIX – DISPOSIÇÕES FINAIS
63. A Pregoeira XXXXXXX XXXXXXX XXXXX está designada para a realização da sessão pública deste Pregão, podendo ser substituída por outro(a), entre os pregoeiros desta Seção Judiciária, conforme previsto na Portaria Nº JFES-POR-2019/00003.
64. Ao Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e
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revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
64.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
64.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
65. A participação no presente certame implicará aceitação integral e irretratável das normas contidas neste Edital e seus anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares que disciplinem a matéria.
66. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
67. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
67.1. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
67.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
68. As decisões do Pregoeiro somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
69. Os arquivos e registros digitais constantes do sistema eletrônico “Licitações-e” serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas, conforme estabelece o artigo 30, §1º do Decreto 5.450/2005.
70. Os documentos eletrônicos não constantes do sistema eletrônico “Licitações- e”, contudo produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
71. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as últimas.
72. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Seção de Licitações desta Seção Judiciária, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, sala 142, CEP: 29.053-245, Monte Belo – Vitória - ES, no horário de 12:00 as 17:00 horas. Telefones: 00-0000-0000/5094. E-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx.
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73. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da SJES, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
74. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Espírito Santo, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências decorrentes do presente CERTAME.
SEÇÃO XX – DOS ANEXOS
75. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
75.1. Anexo 1 – Projeto Básico.
75.2. Anexo 2 – Planta baixa pavimento térreo.
75.3. Anexo 3 – Plantas baixas do subsolo 1 e subsolo 2.
75.4. Anexo 4 - Planilha Orçamentária.
75.5. Anexo 5 – Composição de BDI.
75.6. Anexo 6 – Composições de custos unitários.
75.7. Anexo 7 - Composições de encargos sociais.
75.8. Anexo 8 - Modelo Declaração (Trabalho – Menor de Idade).
75.9. Anexo 9 – Minuta de Contrato.
Vitória, 18 de julho de 2019. XXXXXXX XXXXX XXXXX LUCHI SUPERVISORA DA SEÇÃO DE LICITAÇÕES
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ANEXO 1 PROJETO BÁSICO
Execução de reparos estruturais em elementos de concreto armado Edifício Arquivo – Justiça Federal ES
1 OBJETO:
1.1 Contratação de empresa de engenharia para execução de reparos estruturais em elementos de concreto armado do Edifício Arquivo da Justiça Federal.
1.2 O objeto desta contratação poderá sofrer acréscimos ou supressões, nos termos e nos limites previstos no art. 65, da Lei nº. 8.666/93, alterado pela Lei nº. 9.648/98.
1.3 A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
2 LOCAL DOS SERVIÇOS
2.1 Os serviços serão realizados no Edifício Arquivo, situado na Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxx – Xxxxxxx/XX.
3 REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 Os serviços serão executados sob regime de execução indireta, mediante empreitada por preços unitários, de acordo com o disposto na alínea “b”, do inciso II do Art. 10 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993.
4 TIPO DE LICITAÇÃO
Será do tipo menor preço, de acordo com o disposto no inciso I do § 1° do Artigo 45 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993.
5 VISTORIA
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5.1 A vistoria prévia não é obrigatória para o fornecimento da proposta.
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5.2 Caso deseje, no entanto, a licitante poderá agendar a vistoria junto à Seção de Projetos e Obras, no telefone (00) 0000-0000, das 12:00 às 19:00h.
1
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX e XXXXXX XXXXXX XXXXXXX. Documento Nº: 2558017.23648639-1666 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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6 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
A presente contratação consiste na prestação dos seguintes serviços:
6.1 Substituição da impermeabilização da floreira existente (elementos 3 e 4 do Anexo 2):
6.1.1 Remoção de terra no interior das floreiras com ensacamento do material removido e bota-fora em local apropriado;
6.1.2 Remoção completa da impermeabilização existente;
6.1.3 Limpeza do substrato;
6.1.4 Aplicação de revestimento impermeável a base de polímeros acrílicos (resinas termoplásticas bi componentes) com cimento. O produto deve ser aberto à difusão de vapor, impermeável a cloretos e ter elasticidade superior a 1,5mm. Marcas de Referência: Hydro 500 (MC Bauchernie); SikaTop 107 (Sika); ou Vedatop Flex (Vedacit).
6.2 Manutenção da impermeabilização da marquise existente (elemento 19 do Anexo 2):
6.2.1 Limpeza do substrato;
6.2.2 Aplicação de argamassa de regularização de cimento e areia, com aditivo a base de emulsão de polímero sintética, compatível com cimento Portland. Marcas de referência: Murafan 39 (MC Bauchernie); Sikafix Super (Sika) ou Vedafix (vedacit).
6.2.3 A camada de argamassa deve possuir espessura mínima de 3cm na parte mais fina, e queda mínima de 2%.
6.2.4 Aplicação de revestimento impermeável a base de polímeros acrílicos (resinas termoplásticas bi componentes) com cimento.
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6.2.5 A aplicação do revestimento deverá ser realizada após 7 dias de cura da xxxxxxxxx, no mínimo. Marcas de Referência: Hydro 500 (MC Bauchernie); SikaTop 107 (Sika); ou Vedatop Flex (Vedacit).
6.3 Lajes com surgimento de pites (elementos 11, 12 e 13 do Anexo 3):
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6.3.1 Remoção manual de todas as partes soltas de concreto, expondo as armaduras;
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Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX e XXXXXX XXXXXX XXXXXXX. Documento Nº: 2558017.23648639-1666 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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6.3.2 Escovação do aço até que a limpeza do óxido de ferro seja superior a 90% visualmente;
6.3.3 Aplicação de produto paralisador de corrosão de base mineral e que também tenha função de ponte de aderência para aço x concreto e concreto x concreto. Marcas de referência Zentrifix KMH (MC Bauchernie); Sikatop Armatec 108 (Sika) ou Armatec (Vedacit).
6.3.4 O produto de ponte de aderência deverá ter resistência ao arrancamento superior a 1,5 MPa;
6.3.5 Aplicação de argamassa estrutural de consistência seca, tixotrópica “fresco no fresco” sobre a ponte de aderência, marcas de referência: Zentrifix (MC Bauchernie); Sikagrout tixotrópico (Sika) ou Argamassa estrutural 240 (Vedacit).
6.3.6 A aplicação da argamassa poderá ser feita com luvas, espátula e o acabamento camurçado.
6.3.7 A ponte de aderência e argamassa podem ser substituídas por produto único com todas as características agregadas, marca de referência Zentrifix CR ((MC Bauchernie).
6.4 Pilares (elementos 1, 2 e 5 no Anexo 2; elementos 6 a 10, e 16, 17 e 21 no Anexo 3):
6.4.1 Remoção manual de todas as partes soltas de concreto, expondo as armaduras;
6.4.2 Remoção de, pelo menos, 2cm na parte posterior da armadura longitudinal dos pilares com ponteiro manual ou um rompedor elétrico pequeno. Não utilizar ferramentas muito agressivas para não ocasionar trincas na peça.
6.4.3 Escovação da superfície das barras metálicas com escova de cerdas de aço até que a remoção do óxido de ferro seja superior a 90% visualmente;
6.4.4 Aplicação de produto paralisador de corrosão de base mineral e que também tenha função de ponte de aderência para aço x concreto e concreto x concreto. Marcas de referência Zentrifix KMH (MC Bauchernie); Sikatop Armatec 108 (Sika) ou Armatec (Vedacit).
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6.4.5 O produto de ponte de aderência deverá ter resistência ao arrancamento superior a 1,5 MPa;
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6.4.6 Aplicação de argamassa estrutural de consistência seca, tixotrópica “fresco no
3
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX e XXXXXX XXXXXX XXXXXXX. Documento Nº: 2558017.23648639-1666 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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fresco” sobre a ponte de aderência, marcas de referência: Zentrifix (MC Bauchernie); Sikagrout tixotrópico (Sika) ou Argamassa estrutural 240 (Vedacit).
6.4.7 A aplicação da argamassa poderá ser feita com luvas, espátula e o acabamento camurçado.
6.4.8 A ponte de aderência e argamassa podem ser substituídas por produto único com todas as características agregadas, marca de referência Zentrifix CR ((MC Bauchernie).
6.5 Parede externa dos subsolos em contato com o solo:
6.5.1 Remoção e limpeza das juntas entre as placas da calçada e entre a calçada e a fachada;
6.5.2 Substituição do material das juntas por poliuretano flexível tipo 40, marcas de referência MC Flex PU 40 (MC Bauchernie); Sikaflex Pro 3 (Sika) ou Vedaflex (Vedacit).
7 PRAZO DE EXECUÇÃO
7.1 O prazo máximo de execução dos serviços é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data estipulada pelo gestor na Ordem de Início dos serviços.
7.2 Serão condições para emissão da Ordem de Início:
7.2.1 Apresentação de ART junto ao CREA-ES, referente à execução dos serviços, emitida por profissional legalmente habilitado.
7.2.1.1 A ART deverá ser apresentada em, no máximo, 5 (cinco) dias contados do recebimento, pela Contratada, da nota de empenho ou da assinatura do contrato.
7.2.2 Declaração de responsabilidade exclusiva da Contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato.
8 SUBCONTRATAÇÃO
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Não será permitida a subcontratação parcial dos serviços.
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9 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Serão exigidos das empresas licitantes, os seguintes documentos a título de verificação de sua qualificação técnica:
9.1 Declaração da licitante de que conhece as condições locais para a execução do objeto e entrega dos serviços;
9.2 Certidão de registro da empresa no CREA a cuja jurisdição pertença, sendo, no mínimo, um dos responsáveis técnicos ou do quadro técnico, engenheiro civil;
9.3 Capacitação técnico-profissional: Comprovação de que a licitante possui em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega da proposta, Engenheiro civil ou outro profissional habilitado a desenvolver os serviços especificados, particularmente nas seguintes áreas:
• Recuperação estrutural em concreto armado.
9.4 A comprovação será realizada através de:
9.4.1 Documentação que comprove os vínculos da licitante com os profissionais indicados (Cópia da CTPS, ou da ficha de registro do empregado, ou de contrato de prestação de serviços, ou do contrato social da empresa em que conste o profissional como sócio ou ainda através da Certidão de Registro da empresa junto ao CREA em que conste o profissional como Responsável Técnico);
9.4.2 Certidões de Acervo Técnico emitidas pelo CREA da região competente, relativa à execução de serviços com características semelhantes e complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior às indicadas neste documento.
9.4.3 Em substituição à Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA serão aceitos atestados técnicos, (que contemplem serviços com características semelhantes e complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior às do objeto), certificados pelo CREA da jurisdição competente, devendo constar na certificação do CREA o nome e a especialidade do responsável técnico;
9.4.4 O profissional indicado pela licitante para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional deverá participar da execução do objeto desta contratação. Admitir-se-á sua substituição na execução do objeto por outro de experiência equivalente ou superior, desde que atendidas às mesmas exigências aqui contidas e que seja aprovada previamente pela Administração.
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Deverão ser apresentados somente os documentos necessários e suficientes para as comprovações exigidas.
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Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX e XXXXXX XXXXXX XXXXXXX. Documento Nº: 2558017.23648639-1666 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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10 PROPOSTA DE PREÇOS
10.1 Planilha orçamentária, que deverá obrigatoriamente:
10.1.1 Reproduzir todos os itens e quantitativos constantes da planilha fornecida no Anexo 4, contendo preços unitários e totais, em moeda nacional, ressaltando que todas as eventuais incorreções existentes na planilha estimativa deverão ser levadas em conta no preço global proposto, sendo a contratada responsável pela execução de todos os elementos constantes nos projetos;
10.1.1.1 O preço global ofertado não poderá ser superior ao preço global estimado pela Contratante, fornecidos na planilha do Anexo 4;
10.1.1.2 Os preços unitários poderão ser superiores aos preços unitários estimados pela Contratante, fornecidos na planilha do Anexo 4, desde que o item anterior esteja atendido e desde que:
10.1.1.3 O incremento em relação ao preço unitário estimado não ultrapasse o Índice Nacional de Custo da Construção do Mercado (INCC-DI), acumulado da data- base do orçamento estimativo até a data-base da apresentação da proposta; ou
10.1.1.4 Sejam apresentadas pela licitante, justificativas por meio de relatório técnico circunstanciado, contendo informações e comprovações sobre a fonte de pesquisa de preços. O relatório deverá ser analisado e aprovado pela autoridade competente.
10.1.1.5 Na hipótese do relatório mencionado no subitem anterior não ser apresentado em conjunto à proposta de preço da licitante, o mesmo poderá ser solicitado pela Comissão de Licitação durante o julgamento das propostas de preços.
10.1.1.6 Não sendo aceitas as justificativas, somente ocorrerá a desclassificação do licitante caso este não concorde em adequar sua proposta ao orçamento base da licitação, no prazo fixado pela Comissão.
10.2 Composição de BDI, conforme modelo estabelecido no Anexo 5, mediante aplicação da fórmula ali constante, já considerada a desoneração trazida pela Lei 12.844, de 19 de julho de 2013.
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10.2.1 As empresas sujeitas ao regime de tributação de incidência não cumulativa de PIS e COFINS deverão apresentar demonstrativo de apuração de contribuições sociais (DACON) comprovando que os percentuais dos referidos tributos adotados na taxa de BDI correspondem à média dos percentuais efetivamente recolhidos nos últimos doze meses em virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis números. 10.637/2002 e 10.833/2003;
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10.2.2 As empresas licitantes optantes Pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS discriminados na composição do BDI, de
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forma compatível com as alíquotas a que a empresa está obrigada a recolher, previstas nos Anexos da Lei Complementar n. 123/2006,
10.2.3 Caso a taxa de BDI adotada pela contratada seja injustificadamente elevada, será adotada, para os novos serviços incluídos por meio de aditivos contratuais, a taxa de BDI especificada no orçamento-base da licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e ao art. 14 do Decreto 7.983/2013.
10.3 Composições de custos unitários de todos os itens da planilha orçamentária, podendo ser adotado o modelo do Anexo 6;
10.4 Composições dos encargos sociais utilizados na planilha orçamentária (horistas e mensalistas), podendo ser adotado o modelo do Anexo 7;
10.4.1 No caso de optantes pelo SIMPLES NACIONAL, a composição de encargos sociais não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que essas empresas estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispõe o art. 13, § 3º, da Lei Complementar 123/2006.
11 FISCALIZAÇÃO
11.1 A fiscalização das obras será exercida por engenheiro do quadro permanente da Seção Judiciária do Espírito Santo (habilitado tecnicamente) e por servidor do quadro permanente da Seção Judiciária do Espírito Santo, especialmente designado para tanto;
12 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações decorrentes do cumprimento de normas legais e regulamentares, serão obrigações da contratada:
12.1 Designar, no ato da assinatura do CONTRATO, 01 (um) preposto para supervisão dos serviços contratados, sendo este o elo entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, devendo possuir poderes para solucionar problemas e obrigações oriundos da relação contratual. A contratada deverá informar nome completo, números de telefone e e–mail do preposto indicado, bem como endereço para correspondência;
12.2 Responsabilizar-se por quaisquer danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
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12.3 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços ou materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução inadequada e/ou da má utilização dos materiais empregados;
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12.4 Manter, durante toda a duração dos serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.5 Proceder as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA, bem como sua baixa ao término da obra, na forma prevista na legislação vigente;
12.6 Responsabilizar-se pelo pagamento de salários e pelos encargos trabalhistas, previdenciários e com o FGTS, de todos os trabalhadores que efetivamente participarem da execução do contrato;
12.7 Cumprir, durante a execução contratual, os termos de Acordo, Dissídio, Convenção coletiva ou equivalente, relativo às categorias profissionais abrangidas pelo contrato, bem como da legislação em vigor;
12.8 Observar os preceitos da legislação em vigor sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional;
12.9 Responder por qualquer acidente que venha a ocorrer com os seus empregados em decorrência da execução dos serviços;
12.10 Utilizar mão de obra qualificada, equipamentos e materiais de qualidade e suficientes à execução do objeto;
12.11 Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos comerciais, taxas, impostos, emolumentos e multas decorrentes da execução e legalização dos serviços e por todas as demais despesas resultantes de sua execução;
12.12 Reparar, ou quando isto for impossível, indenizar quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais, decorrentes da execução dos serviços de sua responsabilidade ou de seus prepostos, que sobrevenham em prejuízo do Contratante ou de terceiros;
12.13 Manter a Contratante a salvo de quaisquer queixas, reivindicações ou reclamações de seus empregados e/ou prepostos e/ou terceiros, em decorrência da execução dos serviços;
12.14 Cumprir e fazer cumprir todas as Normas Regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, garantindo a seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;;
12.15 Afastar ou substituir qualquer empregado que, comprovadamente e por recomendação da fiscalização, cause embaraço à boa execução dos serviços;
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12.16 Colocar todas as placas indicativas exigidas pelos órgãos competentes;
12.17 Permitir o livre exercício da fiscalização credenciada pela Contratante
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12.18 Manter o local da execução dos serviços, bem como as partes afetadas, permanentemente limpos, prevendo-se a proteção dos bens móveis, com
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material apropriado, no caso de risco de danos ou manchas provenientes do serviço.
12.19 Fornecer todos os documentos pertinentes à execução dos serviços solicitados pela contratante ou seus fiscais;
12.19.1 O diário deverá ser elaborado e assinado pelo responsável técnico pelas obras e apresentado ao final de cada semana ao fiscal da Contratante.
12.20 Proceder, ao término dos serviços, à limpeza e remoção do material indesejável.
12.21 A Contratada deverá observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, Resolução nº 307, de 05/07/2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, e Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
a) O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, ou do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;
b) Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a Contratada deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
b.1) resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a aterro de resíduos Classe A de reservação de material para usos futuros;
b.2) resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
b.3) resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
b.4) resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
12.22 Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
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c) Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, ou do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência
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Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX e XXXXXX XXXXXX XXXXXXX. Documento Nº: 2558017.23648639-1666 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR nºs 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
13 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1 Fornecer todos as informações pertinentes à execução dos serviços;
13.2 Notificar, por escrito, a Contratada, da constatação de quaisquer problemas pertinentes ao bom andamento dos serviços, bem como da aplicação de eventuais multas.
14 PAGAMENTO
14.1 A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada pela Contratada ao responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
14.1.1 A data da apresentação da nota fiscal/fatura será devidamente registrada nos autos do processo pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
14.2 O ATESTO na nota fiscal e o respectivo PAGAMENTO serão efetuados nos seguintes prazos, de acordo com o valor da despesa:
14.2.1 Despesa maior que R$ 17.600,00:
a) Prazo máximo para ATESTO: 05 dias úteis contados da apresentação da nota fiscal;
b) Prazo para pagamento: até o 5º útil contado do ATESTO na nota fiscal/fatura pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
14.2.2 Despesa igual ou menor que R$ 17.600,00:
a) Prazo máximo para atesto: 02 dias úteis contados da apresentação da nota fiscal/fatura;
b) Prazo para pagamento: até o 5º dia útil contado da apresentação da nota fiscal/fatura.
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14.3 O pagamento será creditado em nome da Contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no Edital.
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14.4 O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o
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cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
14.5 A contratante verificará se a contratada consta/permanece inscrita no Simples Nacional através de consulta ao portal do Simples Nacional para fins de cumprimento do disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 (alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015), sem prejuízo de a contratada informar imediatamente à contratante qualquer alteração de sua permanência no Simples Nacional. Caso não se confirme a permanência da contratada no Simples Nacional, esta ficará sujeita à retenção de impostos e contribuições, de acordo com a referida Instrução Normativa.
14.6 A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à contratada para retificação e reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura corrigida.
14.7 Antes do pagamento será verificada a regularidade trabalhista e fiscal, incluindo a seguridade social, da Contratada e eventuais subcontratadas, caso haja. O inadimplemento desta cláusula sujeitará a Contratada:
a) À penalidade de advertência, para a primeira ocorrência;
b) À multa de 5% sobre o valor a ser pago no período, para segunda ocorrência e subsequentes;
c) À rescisão contratual, para ocorrência não solucionada pela CONTRATADA por período superior a 60 (sessenta dias) corridos.
14.8 A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada neste termo, para o pagamento, até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
14.9 Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com utilização da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
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VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100)
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TX = Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, do IBGE.
15 CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
Os serviços serão recebidos:
15.1 Provisoriamente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita de seu término pela contratada, desde que inexistam pendências a serem solucionadas pela Contratada.
15.2 Definitivamente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais. O período de observação não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data da assinatura do Termo de Recebimento Provisório.
15.2.1 A assinatura do Termo de Recebimento Definitivo indica que o objeto recebido está conforme o Contrato, ficando a Contratada quitada dos encargos contratuais, porém, permanecendo sua responsabilidade pela solidez e segurança da obra nos termos da legislação Civil, Profissional e Penal aplicáveis, não sendo a presença da Fiscalização da Justiça Federal de Primeira Instância – Seção Judiciária do Espírito Santo - motivo para diminuição da responsabilidade da Contratada.
15.3 Os Termos de Recebimento serão lavrados e assinados pelo Gestor do contrato, pelo engenheiro do quadro permanente (habilitado tecnicamente) e pelo representante da Contratada.
16 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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16.1 Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação federal que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos e às disciplinas normativas no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
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Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX e XXXXXX XXXXXX XXXXXXX. Documento Nº: 2558017.23648639-1666 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
17 ANEXOS
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
17.1 ANEXO 2 – Planta baixa do pavimento térreo
17.2 ANEXO 3 – Plantas baixas do subsolo 1 e subsolo 2
17.3 ANEXO 4 – Planilha orçamentária
17.4 ANEXO 5 – Composição de BDI
17.5 ANEXO 6 – Composições de custos unitários
17.6 ANEXO 7 – Composição de encargos sociais
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Supervisora da SEPRO Seção de Projetos e Obras
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Diretor do NOM
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Núcleo de Obras e Manutenção
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Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX e XXXXXX XXXXXX XXXXXXX. Documento Nº: 2558017.23648639-1666 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 2558017.23648730-714 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Espírito Santo Anexo 4 - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Reparos estruturais - Prédio Arquivo Data-base: Abril/19 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID | QUANT | PREÇO UNIT (R$ | PREÇO TOTAL (R$) | COMPOSIÇÃO |
01 | SERVIÇOS PRELIMINARES | |||||
01.01 | REMOÇÃO DE TERRA NO INTERIOR DAS FLOREIRAS, INCLUSIVE ENSACAMENTO | M3 | 3,04 | 63,46 | 192,82 | SP-001 |
01.02 | REMOÇÃO DE IMPERMEABILIZAÇÃO EM MANTA ASFALTICA EXISTENTE | M² | 46,00 | 8,45 | 388,70 | SP-002 |
01.03 | REMOÇÃO CUIDADOSA DE PARTES SOLTAS DE CONCRETO, EM LAJES E PILARES | M² | 30,00 | 153,11 | 4.593,30 | SP-003 |
01.04 | LIMPEZA DE AÇO - LIXAMENTO E ESCOVAMENTO COM ESCOVA DE AÇO, ATÉ A COMPLETA REMOÇÃO DE PARTÍCULAS SOLTAS, MATERIAIS INDESEJÁVEIS E CORROSÃO | M² | 10,00 | 26,82 | 268,20 | SP-004 |
01.05 | LIMPEZA DE SUPERFÍCIE DE CONCRETO - PREPARO DO SUBSTRATO (MARQUISE E FLOREIRAS) | M² | 49,20 | 44,69 | 2.198,75 | SP-005 |
01.06 | REMOÇÃO E LIMPEZA DO MATERIAL DAS JUNTAS DO PISO DA CALÇADA | M² | 32,00 | 22,06 | 705,92 | SP-006 |
02 | RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL | |||||
02.01 | APLICAÇÃO DE PARALISADOR DE CORROSÃO SOBRE AS BARRAS DE AÇO EM LAJES E PILARES - Marcas de referência Zentrifix KMH (MC Bauchernie); Sikatop Armatec 108 (Sika) ou Armatec (Vedacit) | M² | 10,00 | 79,52 | 795,20 | REC-001 |
02.02 | APLICAÇÃO DE ARGAMASSA ESTRUTURAL NAS ÁREAS AFETADAS DE LAJES E PILARES - Marcas de referência Zentrifix (MC Bauchernie); Sikagrout tixotrópico (Sika) ou Argamassa estrutural 240 (Vedacit) | M² | 30,00 | 450,45 | 13.513,50 | REC-002 |
03 | IMPERMEABILIZAÇÕES E TRATAMENTOS | |||||
03.01 | ARGAMASSA DE REGULARIZAÇÃO DE CIMENTO E AREIA 1:5, COM ADITIVO (marcas de referência: Murafan 39 - MC Bauchernie; Sikafix Super - Sika ou Vedafix - Vedacit). Espessura 3cm - MARQUISE | M² | 3,20 | 30,27 | 96,86 | IMP-001 |
03.02 | REVESTIMENTO IMPERMEÁVEL A BASE DE POLÍMEROS ACRÍLICOS (RESINAS TERMOPLÁSTICAS BI-COMPONENTE) COM CIMENTO. Marcas de Referência: Hydro 500 (MC Bauchernie); SikaTop 107 (Sika); ou Vedatop Flex (Vedacit). - MARQUISE E FLOREIRAS | M² | 49,20 | 78,40 | 3.857,28 | IMP-002 |
03.03 | REJUNTAMENTO DE PISO EXTERNO COM POLIURETANO FLEXÍVEL TIPO 40 - Marcas de referência MC Flex PU 40 (MC Bauchernie); Sikaflex Pro 3 (Sika) ou Vedaflex (Vedacit | M² | 32,00 | 26,24 | 839,68 | IMP-003 |
04 | LIMPEZA FINAL | |||||
04.01 | Índice de preço para remoção de entulho decorrente da execução de obras (Classe A CONAMA - NBR 10.004 - Classe II-B), incluindo aluguel da caçamba, carga, transporte e descarga em área licenciada | M³ | 6,00 | 65,76 | 394,56 | LIMP-001 |
TOTAL GERAL COM BDI | 27.844,77 |
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Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
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CREA-5488-D/ES
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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
Seção Judiciária do Espírito Santo
Reparos Estruturais - Prédio Arquivo Anexo 5 - COMPOSIÇÃO DO BDI
Bonificação | 6,00% | |
ISS máximo | 5,00% | |
PIS | 0,65% | |
COFINS | 3,00% | |
CPRB | 4,50% | |
Despesas Financeiras | 1,39% | |
Administração Central | 4,00% | |
Seguros / Garantia | 0,80% | |
Riscos | 1,27% | |
OBS: | BDI Total | 31,26% |
1 - A fórmula para cálculo da taxa a ser acrescida aos custos diretos de um empreendimento a título de Benefícios e Despesas Indiretas é:
BDI = {(1 + A)*(1 + B+D)*(1 + C)} -1, onde:
(1 – E) A = DESPESAS FINANCEIRAS
B = ADMINISTRAÇÃO CENTRAL; C = BENEFÍCIO / LUCRO;
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D = RISCOS, SEGUROS E GARANTIAS; E = ISS + PIS + COFINS+CPRB
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
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Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 2558017.23648739-705 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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2 - Discriminação do BDI
A – Despesas financeiras:
são aquelas decorrentes do custo do capital de giro para fazer frente às despesas realizadas antes do efetivo recebimento das devidas receitas. Foi apropriada por estimativa com base na média proposta no ACÓRDÃO Nº 2.622/2013, PLENÁRIO.
B – Administração Central:
são as despesas relativas à manutenção de parcela do custo do escritório central da empresa, tais como: instalações do imóvel/sede (custo de propriedade ou de locação de imóveis); aquisição e manutenção dos equipamentos da sede (computadores, ar condicionado, veículos e correlatos); despesas administrativas (secretária, vigilante, auxiliar de escritório, contínuo, assessorias tercerizadas - ex. contadoria); despesas com consumo (água, luz, telefone, material para escritório, material para limpeza, alimentos, etc). Foi apropriada por estimativa com base na média proposta no ACÓRDÃO Nº 2.622/2013, PLENÁRIO.
C – Benefício/Xxxxx:
é a parcela que contempla a remuneração do construtor, definidos com base em valor percentual sobre o total dos custos diretos e despesas indiretas, excluídas aquelas referentes às parcelas tributárias. A taxa adotada como benefício deve ser entendida como uma provisão de onde será retirado o lucro do construtor, após desconto de todos os encargos decorrentes de inúmeras incertezas que podem ocorrer durante as obras, difíceis de serem mensuradas no seu conjunto com base no ACÓRDÃO Nº 2.622/2013, PLENÁRIO.
D – Riscos Imprevistos, Garantias e Seguros:
valores para cobertura de despesas imprevisíveis e os seguros e garantias estabelecidos no Projeto Básico e orientação contante no ACÓRDÃO Nº 2.622/2013, PLENÁRIO.
E – Valores Relativos aos Tributos:
– Impostos sobre serviços de qualquer natureza – ISS, é imposto de competência municipal, consoante art. 156, inciso III, da Constituição Federal. Alíquota máxima de 5% sobre o valor total da nota fiscal.
– Contribuição para o Programa de Integração Social – PIS. A taxa do PIS, definida pelos Decretos-Lei nº 2.445 e 2.449/88, é de 0,65% sobre a receita operacional bruta.
– Contribuição para o Programa de Financiamento da Seguridade Social – COFINS,
definida pela Lei 9.718/98, é de 3%, sobre a receita operacional bruta.
– Contribuição Patronal sobre a Receita Bruta, definida pela Lei 12.844, de 19 de julho de 2013, é de 2%, sobre a receita operacional bruta.
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XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
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CREA-ES 5488/D
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 2558017.23648739-705 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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Anexo 6 - COMPOSIÇÕES DE CUSTOS DE SERVIÇOS
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Espírito Santo ANEXO 6 - COMPOSIÇÕES DE PREÇOS UNITÁRIOS Reparos Estruturais - Prédio Arquivo | |||||||
SP-001 | |||||||
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | FONTE | REFERÊNCIA | UNIDADE | DATA BASE | |||
REMOÇÃO DE TERRA NO INTERIOR DAS FLOREIRAS COM ENSACAMENTO | SINAPI | 92123 ADAPTADA | M3 | abril/2019 | |||
1 - MÃO DE OBRA | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL A | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | 88316 | H | 2,50000 | 13,62 | 34,05 | |
TOTAL A | 34,05 | ||||||
2 - MATERIAIS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL B | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
SACO DE RAFIA PARA ENTULHO, NOVO, LISO (SEM CLICHE), *60 x 90* CM | SINAPI | 37526 | UNID | 5,00000 | 2,86 | 14,30 | |
TOTAL B | 14,30 | ||||||
3 - EQUIPAMENTOS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL C | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
TOTAL C | - | ||||||
5 - RESUMO - DISCRIMINAÇÃO | TAXA | TOTAL S/ BDI | BDI | TOTAL | |||
MÃO DE OBRA - (TOTAL A) ENCARGOS SOCIAIS INCLUSOS 87,24% TOTAL MÃO OBRA | 34,05 | ||||||
34,05 | 10,64 | 44,69 | |||||
MATERIAIS - (TOTAL B) EQUIPAMENTOS - (TOTAL C) TOTAL MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | 14,30 - | ||||||
14,30 | 4,47 | 18,77 | |||||
TOTAL (MÃO DE OBRA + MATERIAIS + EQUIPAMENTOS) | 48,35 | ||||||
BDI | 31,26% | 15,11 | |||||
TOTAL DO SERVIÇO 63,46 |
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Anexo 6 - COMPOSIÇÕES DE CUSTOS DE SERVIÇOS
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Espírito Santo ANEXO 6 - COMPOSIÇÕES DE PREÇOS UNITÁRIOS Reparos Estruturais - Prédio Arquivo | |||||||
SP-002 | |||||||
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | FONTE | REFERÊNCIA | UNIDADE | DATA BASE | |||
REMOÇÃO DE IMPERMEABILIZAÇÃO EM MANTA ASFÁLTICA EXISTENTE | SINAPI | 97631 ADAPTADA | M² | abril/2019 | |||
1 - MÃO DE OBRA | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL A | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | 88309 | H | 0,11220 | 19,05 | 2,14 | |
SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | 88316 | H | 0,31590 | 13,62 | 4,30 | |
TOTAL A | 6,44 | ||||||
2 - MATERIAIS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL B | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
TOTAL B | |||||||
3 - EQUIPAMENTOS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL C | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
TOTAL C | - | ||||||
5 - RESUMO - DISCRIMINAÇÃO | TAXA | TOTAL S/ BDI | BDI | TOTAL | |||
MÃO DE OBRA - (TOTAL A) ENCARGOS SOCIAIS INCLUSOS 87,24% TOTAL MÃO OBRA | 6,44 | ||||||
6,44 | 2,01 | 8,45 | |||||
MATERIAIS - (TOTAL B) EQUIPAMENTOS - (TOTAL C) TOTAL MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | - - | ||||||
- | - | - | |||||
TOTAL (MÃO DE OBRA + MATERIAIS + EQUIPAMENTOS) | 6,44 | ||||||
BDI | 31,26% | 2,01 | |||||
TOTAL DO SERVIÇO 8,45 |
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XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
CREA-ES 5488/D
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Anexo 6 - COMPOSIÇÕES DE CUSTOS DE SERVIÇOS
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Espírito Santo ANEXO 6 - COMPOSIÇÕES DE PREÇOS UNITÁRIOS Reparos Estruturais - Prédio Arquivo | |||||||
SP-003 | |||||||
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | FONTE | REFERÊNCIA | UNIDADE | DATA BASE | |||
REMOÇÃO MANUAL DE PARTES SOLTAS DE CONCRETO, EM LAJES E PILARES | IOPES | 040802 | M² | abril/2019 | |||
1 - MÃO DE OBRA | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL A | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | 88309 | H | 2,52000 | 19,05 | 48,01 | |
SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | 88316 | H | 5,04000 | 13,62 | 68,64 | |
TOTAL A | 116,65 | ||||||
2 - MATERIAIS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL B | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
TOTAL B | |||||||
3 - EQUIPAMENTOS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL C | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
TOTAL C | - | ||||||
5 - RESUMO - DISCRIMINAÇÃO | TAXA | TOTAL S/ BDI | BDI | TOTAL | |||
MÃO DE OBRA - (TOTAL A) ENCARGOS SOCIAIS INCLUSOS 87,24% TOTAL MÃO OBRA | 116,65 | ||||||
116,65 | 36,46 | 153,11 | |||||
MATERIAIS - (TOTAL B) EQUIPAMENTOS - (TOTAL C) TOTAL MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | - - | ||||||
- | - | - | |||||
TOTAL (MÃO DE OBRA + MATERIAIS + EQUIPAMENTOS) | 116,65 | ||||||
BDI | 31,26% | 36,46 | |||||
TOTAL DO SERVIÇO 153,11 |
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XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
CREA-ES 5488/D
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Anexo 6 - COMPOSIÇÕES DE CUSTOS DE SERVIÇOS
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Espírito Santo ANEXO 6 - COMPOSIÇÕES DE PREÇOS UNITÁRIOS Reparos Estruturais - Prédio Arquivo | |||||||
SP-004 | |||||||
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | FONTE | REFERÊNCIA | UNIDADE | DATA BASE | |||
LIMPEZA DE AÇO COM LIXAMENTO E ESCOVAMENTO COM ESCOVA DE AÇO, ATÉ A COMPLETA REMOÇÃO DE PARTÍCULAS SOLTAS, MATERIAIS INDESEJÁVEIS E CORROSÃO | IOPES | 040806 | M² | abril/2019 | |||
1 - MÃO DE OBRA | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL A | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | 88316 | H | 1,50000 | 13,62 | 20,43 | |
TOTAL A | 20,43 | ||||||
2 - MATERIAIS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL B | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
TOTAL B | |||||||
3 - EQUIPAMENTOS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL C | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
TOTAL C | - | ||||||
5 - RESUMO - DISCRIMINAÇÃO | TAXA | TOTAL S/ BDI | BDI | TOTAL | |||
MÃO DE OBRA - (TOTAL A) ENCARGOS SOCIAIS INCLUSOS 87,24% TOTAL MÃO OBRA | 20,43 | ||||||
20,43 | 6,39 | 26,82 | |||||
MATERIAIS - (TOTAL B) EQUIPAMENTOS - (TOTAL C) TOTAL MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | - - | ||||||
- | - | - | |||||
TOTAL (MÃO DE OBRA + MATERIAIS + EQUIPAMENTOS) | 20,43 | ||||||
BDI | 31,26% | 6,39 | |||||
TOTAL DO SERVIÇO 26,82 |
JFESEOF201900242V01
JFESEOF201900242V01
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
CREA-ES 5488/D
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 2558017.23648740-683 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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Anexo 6 - COMPOSIÇÕES DE CUSTOS DE SERVIÇOS
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Espírito Santo ANEXO 6 - COMPOSIÇÕES DE PREÇOS UNITÁRIOS Reparos Estruturais - Prédio Arquivo | |||||||
SP-005 | |||||||
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | FONTE | REFERÊNCIA | UNIDADE | DATA BASE | |||
LIMPEZA DE SUPERFÍCIE DE CONCRETO - PREPARO DO SUBSTRATO (MARQUISE) | IOPES | 010146 | M² | abril/2019 | |||
1 - MÃO DE OBRA | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL A | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | 88316 | H | 2,50000 | 13,62 | 34,05 | |
TOTAL A | 34,05 | ||||||
2 - MATERIAIS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL B | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
TOTAL B | |||||||
3 - EQUIPAMENTOS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL C | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
TOTAL C | - | ||||||
5 - RESUMO - DISCRIMINAÇÃO | TAXA | TOTAL S/ BDI | BDI | TOTAL | |||
MÃO DE OBRA - (TOTAL A) ENCARGOS SOCIAIS INCLUSOS 87,24% TOTAL MÃO OBRA | 34,05 | ||||||
34,05 | 10,64 | 44,69 | |||||
MATERIAIS - (TOTAL B) EQUIPAMENTOS - (TOTAL C) TOTAL MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | - - | ||||||
- | - | - | |||||
TOTAL (MÃO DE OBRA + MATERIAIS + EQUIPAMENTOS) | 34,05 | ||||||
BDI | 31,26% | 10,64 | |||||
TOTAL DO SERVIÇO 44,69 |
JFESEOF201900242V01
JFESEOF201900242V01
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
CREA-ES 5488/D
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 2558017.23648740-683 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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Anexo 6 - COMPOSIÇÕES DE CUSTOS DE SERVIÇOS
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Espírito Santo ANEXO 6 - COMPOSIÇÕES DE PREÇOS UNITÁRIOS Reparos Estruturais - Prédio Arquivo | |||||||
SP-006 | |||||||
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | FONTE | REFERÊNCIA | UNIDADE | DATA BASE | |||
REMOÇÃO E LIMPEZA DO MATERIAL DAS JUNTAS DO PISO DA CALÇADA | IOPES | 68325 ADAPTADA | M² | abril/2019 | |||
1 - MÃO DE OBRA | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL A | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | 88309 | H | 0,4270000 | 19,05 | 8,13 | |
SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | 88316 | H | 0,6373000 | 13,62 | 8,68 | |
TOTAL A | 16,81 | ||||||
2 - MATERIAIS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL B | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
TOTAL B | |||||||
3 - EQUIPAMENTOS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL C | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
TOTAL C | - | ||||||
5 - RESUMO - DISCRIMINAÇÃO | TAXA | TOTAL S/ BDI | BDI | TOTAL | |||
MÃO DE OBRA - (TOTAL A) ENCARGOS SOCIAIS INCLUSOS 87,24% TOTAL MÃO OBRA | 16,81 | ||||||
16,81 | 5,25 | 22,06 | |||||
MATERIAIS - (TOTAL B) EQUIPAMENTOS - (TOTAL C) TOTAL MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | - - | ||||||
- | - | - | |||||
TOTAL (MÃO DE OBRA + MATERIAIS + EQUIPAMENTOS) | 16,81 | ||||||
BDI | 31,26% | 5,25 | |||||
TOTAL DO SERVIÇO 22,06 |
JFESEOF201900242V01
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XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
CREA-ES 5488/D
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 2558017.23648740-683 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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Anexo 6 - COMPOSIÇÕES DE CUSTOS DE SERVIÇOS
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Espírito Santo ANEXO 6 - COMPOSIÇÕES DE PREÇOS UNITÁRIOS Reparos Estruturais - Prédio Arquivo | ||||||||||
REC-001 | ||||||||||
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | FONTE | REFERÊNCIA | UNIDADE | DATA BASE | ||||||
APLICAÇÃO DE PARALISADOR DE CORROSÃO SOBRE AS BARRAS DE AÇO | IOPES | 040807 | M² | ABRIL/2019 | ||||||
1 - MÃO DE OBRA | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL A | ||||
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | |||||||||
PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | 88309 | H | 0,4 | 19,05 | 7,62 | ||||
SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | 88316 | H | 0,08 | 13,62 | 1,09 | ||||
TOTAL A | 8,71 | |||||||||
2 - MATERIAIS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL B | ||||
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | |||||||||
PARALISADOR DE CORROSÃO, Marca de referência Armatec (Vedacit) | IOPES | 020402 | KG | 1,9 | 27,3 | 51,87 | ||||
TOTAL B | 51,87 | |||||||||
3 - EQUIPAMENTOS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL C | ||||
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | |||||||||
TOTAL C | - | |||||||||
5 - RESUMO - DISCRIMINAÇÃO | TAXA | TOTAL S/ BDI | BDI | TOTAL | ||||||
MÃO DE OBRA | (TOTAL A) | 8,71 | ||||||||
ENCARGOS SOCIAIS INCLUSOS 87,24% | ||||||||||
TOTAL MÃO OBRA | 8,71 | 31,26% | 9,02 | |||||||
MATERIAIS | (TOTAL B) | 51,87 | ||||||||
EQUIPAMENTOS | (TOTAL C) | - | ||||||||
TOTAL MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | 51,87 | 16,21 | 68,08 | |||||||
TOTAL (MÃO DE OBRA + MATERIAIS + EQUIPAMENTOS) | 60,58 | |||||||||
BDI | 31,26% | 18,94 | ||||||||
TOTAL DO SERVIÇO | 79,52 |
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XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
CREA-ES 5488/D
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 2558017.23648744-679 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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Anexo 6 - COMPOSIÇÕES DE CUSTOS DE SERVIÇOS
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Espírito Santo ANEXO 6 - COMPOSIÇÕES DE PREÇOS UNITÁRIOS Reparos Estruturais - Prédio Arquivo | ||||||||||
REC-002 | ||||||||||
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | FONTE | REFERÊNCIA | UNIDADE | DATA BASE | ||||||
APLICAÇÃO DE ARGAMASSA ESTRUTURAL NAS ÁREAS AFETADAS | IOPES | 040810 | M² | ABRIL/2019 | ||||||
1 - MÃO DE OBRA | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL A | ||||
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | |||||||||
AJUDANTE DE CARPINTEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | 88239 | H | 1,35 | 19,69 | 26,58 | ||||
CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | 88262 | H | 1,35 | 13,62 | 18,39 | ||||
SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | 88316 | H | 0,25 | 13,62 | 3,41 | ||||
PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | 88309 | H | 3,68 | 19,05 | 70,10 | ||||
TOTAL A | 118,48 | |||||||||
2 - MATERIAIS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL B | ||||
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | |||||||||
ARGAMASSA PARA GRAUTEAMENTO TIPO SIKAGROUT (LABOR) | IOPES | '020584 | KG | 105,0000 | 1,37 | 143,85 | ||||
PONTALETE DE MADEIRA BRUTA DE 3ª 8.0 X 8.0 CM (LABOR) | IOPES | '021009 | M | 2,0000 | 3,51 | 7,02 | ||||
SARRAFO DE MADEIRA DE LEI 10 X 2.5 CM (LABOR) | IOPES | '021016 | M | 1,5300 | 10,68 | 16,34 | ||||
CHAPA COMPENSADA RESINADA ESP. 12MM (LABOR) | IOPES | '021032 | M2 | 0,4300 | 18,36 | 7,89 | ||||
TABUA DE MADEIRA DE LEI 2.5 X 30.0 CM (LABOR) | IOPES | '021103 | M | 1,6000 | 29,01 | 46,42 | ||||
PREGO 18X27 (LABOR) | IOPES | '026569 | KG | 0,2500 | 6,71 | 1,68 | ||||
DESMOLDANTE PARA FORMAS (LABOR) | IOPES | '028008 | L | 0,1000 | 14,98 | 1,50 | ||||
TOTAL B | 224,70 | |||||||||
3 - EQUIPAMENTOS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL C | ||||
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | |||||||||
TOTAL C | - | |||||||||
5 - RESUMO - DISCRIMINAÇÃO | TAXA | TOTAL S/ BDI | BDI | TOTAL | ||||||
MÃO DE OBRA | (TOTAL A) | 118,48 | ||||||||
ENCARGOS SOCIAIS INCLUSOS 87,24% | ||||||||||
TOTAL MÃO OBRA | 118,48 224,70 | 31,26% | 118,79 | |||||||
MATERIAIS | (TOTAL B) | |||||||||
EQUIPAMENTOS | (TOTAL C) | - 224,70 | ||||||||
TOTAL MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | 70,24 | 294,94 | ||||||||
TOTAL (MÃO DE OBRA + MATERIAIS + EQUIPAMENTOS) | 343,18 | |||||||||
BDI | 31,26% | 107,27 | ||||||||
TOTAL DO SERVIÇO | 450,45 |
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JFESEOF201900242V01
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
CREA-ES 5488/D
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 2558017.23648744-679 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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Anexo 6 - COMPOSIÇÕES DE CUSTOS DE SERVIÇOS
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Espírito Santo ANEXO 6 - COMPOSIÇÕES DE PREÇOS UNITÁRIOS Reparos Estruturais - Prédio Arquivo | ||||||||||
IMP-001 | ||||||||||
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | FONTE | REFERÊNCIA | UNIDADE | DATA BASE | ||||||
APLICAÇÃO DE ARGAMASSA DE REGULARIZAÇÃO DE CIMENTO E AREIA 1:5, COM ADITIVO | IOPES | 130103 | M² | ABRIL/2019 | ||||||
1 - MÃO DE OBRA | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL A | ||||
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | |||||||||
SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | 88316 | H | 0,55 | 13,62 | 7,49 | ||||
PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | 88309 | H | 0,25 | 19,05 | 4,76 | ||||
TOTAL A | 12,25 | |||||||||
2 - MATERIAIS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL B | ||||
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | |||||||||
AREIA LAVADA MEDIA (LABOR) | IOPES | '020503 | M³ | 0,0365 | 63,75 | 2,33 | ||||
CIMENTO PORTLAND CP III - 40 (LABOR) | IOPES | '020508 | KG | 8,7600 | 0,34 | 2,98 | ||||
ADITIVO SIKAFIX SUPER | MERCADO | C&C | L | 1,2000 | 4,58 | 5,50 | ||||
TOTAL B | 10,81 | |||||||||
3 - EQUIPAMENTOS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL C | ||||
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | |||||||||
TOTAL C | - | |||||||||
5 - RESUMO - DISCRIMINAÇÃO | TAXA | TOTAL S/ BDI | BDI | TOTAL | ||||||
MÃO DE OBRA | (TOTAL A) | 12,25 | ||||||||
ENCARGOS SOCIAIS INCLUSOS 87,24% | ||||||||||
TOTAL MÃO OBRA | 12,25 | 31,26% | 12,56 | |||||||
MATERIAIS | (TOTAL B) | 10,81 | ||||||||
EQUIPAMENTOS | (TOTAL C) | - | ||||||||
TOTAL MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | 10,81 | 3,38 | 14,19 | |||||||
TOTAL (MÃO DE OBRA + MATERIAIS + EQUIPAMENTOS) | 23,06 | |||||||||
BDI | 31,26% | 7,21 | ||||||||
TOTAL DO SERVIÇO | 30,27 |
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JFESEOF201900242V01
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
CREA-ES 5488/D
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 2558017.23648744-679 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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Anexo 6 - COMPOSIÇÕES DE CUSTOS DE SERVIÇOS
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Espírito Santo ANEXO 6 - COMPOSIÇÕES DE PREÇOS UNITÁRIOS Reparos Estruturais - Prédio Arquivo | ||||||||||
IMP-002 | ||||||||||
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | FONTE | REFERÊNCIA | UNIDADE | DATA BASE | ||||||
APLICAÇÃO DE REVESTIMENTO IMPERMEÁVEL A BASE DE POLÍMEROS ACRÍLICOS (RESINAS TERMOPLÁSTICAS BI- COMPONENTE) COM CIMENTO | IOPES | 040813 | M² | ABRIL/2019 | ||||||
1 - MÃO DE OBRA | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL A | ||||
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | |||||||||
SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | 88316 | H | 0,278 | 13,62 | 3,79 | ||||
PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | 88309 | H | 0,7 | 19,05 | 13,34 | ||||
TOTAL A | 17,13 | |||||||||
2 - MATERIAIS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL B | ||||
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | |||||||||
SIKA TOP 107 (LABOR) | IOPES | '024020 | KG | 5,0000 | 8,52 | 42,60 | ||||
TOTAL B | 42,60 | |||||||||
3 - EQUIPAMENTOS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL C | ||||
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | |||||||||
TOTAL C | - | |||||||||
5 - RESUMO - DISCRIMINAÇÃO | TAXA | TOTAL S/ BDI | BDI | TOTAL | ||||||
MÃO DE OBRA | (TOTAL A) | 17,13 | ||||||||
ENCARGOS SOCIAIS INCLUSOS 87,24% | ||||||||||
TOTAL MÃO OBRA | 17,13 | 31,26% | 17,44 | |||||||
MATERIAIS | (TOTAL B) | 42,60 | ||||||||
EQUIPAMENTOS | (TOTAL C) | - | ||||||||
TOTAL MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | 42,60 | 13,32 | 55,92 | |||||||
TOTAL (MÃO DE OBRA + MATERIAIS + EQUIPAMENTOS) | 59,73 | |||||||||
BDI | 31,26% | 18,67 | ||||||||
TOTAL DO SERVIÇO | 78,40 |
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XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
CREA-ES 5488/D
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 2558017.23648744-679 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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Anexo 6 - COMPOSIÇÕES DE CUSTOS DE SERVIÇOS
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Espírito Santo ANEXO 6 - COMPOSIÇÕES DE PREÇOS UNITÁRIOS Reparos Estruturais - Prédio Arquivo | ||||||||||
IMP-003 | ||||||||||
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | FONTE | REFERÊNCIA | UNIDADE | DATA BASE | ||||||
REJUNTAMENTO DE PISO EXTERNO COM POLIURETANO FLEXÍVEL TIPO 40 | SINAPI | 68325 ADAPTADA | M² | ABRIL/2019 | ||||||
1 - MÃO DE OBRA | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL A | ||||
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | |||||||||
PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | 88309 | H | 0,4270000 | 19,05 | 8,13 | ||||
SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | 88316 | H | 0,6373000 | 13,62 | 8,68 | ||||
TOTAL A | 16,81 | |||||||||
2 - MATERIAIS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL B | ||||
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | |||||||||
VEDAFLEX VEDACIT | SINAPI | 142 | 310ML | 0,1083477 | 29,38 | 3,18 | ||||
TOTAL B | 3,18 | |||||||||
3 - EQUIPAMENTOS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL C | ||||
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | |||||||||
TOTAL C | - | |||||||||
5 - RESUMO - DISCRIMINAÇÃO | TAXA | TOTAL S/ BDI | BDI | TOTAL | ||||||
MÃO DE OBRA | (TOTAL A) | 16,81 | ||||||||
ENCARGOS SOCIAIS INCLUSOS 87,24% | ||||||||||
TOTAL MÃO OBRA | 16,81 | 31,26% | 17,12 | |||||||
MATERIAIS | (TOTAL B) | 3,18 | ||||||||
EQUIPAMENTOS | (TOTAL C) | - | ||||||||
TOTAL MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | 3,18 | 0,99 | 4,17 | |||||||
TOTAL (MÃO DE OBRA + MATERIAIS + EQUIPAMENTOS) | 19,99 | |||||||||
BDI | 31,26% | 6,25 | ||||||||
TOTAL DO SERVIÇO | 26,24 |
JFESEOF201900242V01
JFESEOF201900242V01
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
CREA-ES 5488/D
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 2558017.23648744-679 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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Anexo 6 - COMPOSIÇÕES DE CUSTOS DE SERVIÇOS
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Espírito Santo ANEXO 6 - COMPOSIÇÕES DE PREÇOS UNITÁRIOS Reparos Estruturais - Prédio Arquivo | |||||||
LIMP-001 | |||||||
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | FONTE | REFERÊNCIA | UNIDADE | DATA BASE | |||
ÍNDICE DE PREÇO PARA REMOÇÃO DE ENTULHO DECORRENTE DA EXECUÇÃO DE OBRAS (CLASSE A CONAMA - NBR 10.004 - CLASSE II- B), INCLUINDO ALUGUEL DA CAÇAMBA, CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA EM ÁREA LICENCIADA | IOPES | 30304 | M³ | FEVEREIRO / 2019 | |||
1 - MÃO DE OBRA | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL A | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | 88316 | H | 0,63000 | 13,65 | 8,60 | |
- | |||||||
TOTAL A | 8,60 | ||||||
2 - MATERIAIS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL B | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
REMOCAO DE ENTULHO DE OBRA (SERVIÇO TERCEIRIZADO) (LABOR) | IOPES | 70114 | M³ | 1,00000 | 41,50 | 41,50 | |
TOTAL B | 41,50 | ||||||
3 - EQUIPAMENTOS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL C | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
- | |||||||
TOTAL C | - | ||||||
5 - RESUMO - DISCRIMINAÇÃO | TAXA | TOTAL S/ BDI | BDI | TOTAL | |||
MÃO DE OBRA - (TOTAL A) ENCARGOS SOCIAIS INCLUSOS TOTAL MÃO OBRA | 8,60 | ||||||
8,60 | - | 8,60 | |||||
MATERIAIS - (TOTAL B) EQUIPAMENTOS - (TOTAL C) TOTAL MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | 41,50 - | ||||||
41,50 | - | 41,50 | |||||
TOTAL (MÃO DE OBRA + MATERIAIS + EQUIPAMENTOS) | 50,10 | ||||||
BDI | 31,26% | 15,66 | |||||
TOTAL DO SERVIÇO 65,76 |
JFESEOF201900242V01
JFESEOF201900242V01
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
CREA-ES 5488/D
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 2558017.23648744-679 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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ANEXO 7
COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS
ENCARGOS SOCIAIS SOBRE A MÃO DE OBRA - NÃO OPTANTES SIMPLES
COM DESONERAÇÃO SEM DESONERAÇÃO
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | HORISTA | MENSALISTA | HORISTA | MENSALISTA |
% | % | % | % | ||
GRUPO A | |||||
A1 | INSS | 0,00% | 0,00% | 20,00% | 20,00% |
A2 | SESI | 1,50% | 1,50% | 1,50% | 1,50% |
A3 | SENAI | 1,00% | 1,00% | 1,00% | 1,00% |
A4 | INCRA | 0,20% | 0,20% | 0,20% | 0,20% |
A5 | SEBRAE | 0,60% | 0,60% | 0,60% | 0,60% |
A6 | Salário Educação | 2,50% | 2,50% | 2,50% | 2,50% |
A7 | Seguro contra Acidentes de Trabalho | 3,00% | 3,00% | 3,00% | 3,00% |
A8 | FGTS | 8,00% | 8,00% | 8,00% | 8,00% |
A9 | SECONCI | 1,00% | 1,00% | 1,00% | 1,00% |
A | TOTAL | 17,80% | 17,80% | 37,80% | 37,80% |
GRUPO B
B1 | Repouso semanal remunerado | 17,92% | Não incide | 17,92% | Não incide |
B2 | Feriados | 4,31% | Não incide | 4,31% | Não incide |
B3 | Auxílio - enfermidade | 0,93% | 0,71% | 0,93% | 0,71% |
B4 | 13º salário | 10,88% | 8,33% | 10,88% | 8,33% |
B5 | Licença paternidade | 0,07% | 0,06% | 0,07% | 0,06% |
B6 | Faltas justificadas | 0,73% | 0,56% | 0,73% | 0,56% |
B7 | Dias de chuva | 1,36% | Não incide | 1,36% | Não incide |
B8 | Auxílio acidente de trabalho | 0,11% | 0,09% | 0,11% | 0,09% |
B9 | Férias gozadas | 9,40% | 7,20% | 9,40% | 7,20% |
B10 | Salário Maternidade | 0,03% | 0,02% | 0,03% | 0,02% |
B | TOTAL | 45,74% | 16,97% | 45,74% | 16,97% |
GRUPO C | |||||
C1 | Aviso prévio indenizado | 5,52% | 4,23% | 5,52% | 4,23% |
C2 | Aviso prévio trabalhado | 0,13% | 0,10% | 0,13% | 0,10% |
C3 | Férias indenizadas | 4,34% | 3,32% | 4,34% | 3,32% |
C4 | Depósito rescisão sem justa causa | 4,65% | 3,56% | 4,65% | 3,56% |
C5 | Indenização adicional | 0,46% | 0,36% | 0,46% | 0,36% |
C | TOTAL | 15,10% | 11,57% | 15,10% | 11,57% |
GRUPO D |
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D1
Reincidência de Grupo A sobre Grupo B
Reincidência de Grupo A sobre Aviso D2 prévio Trabalhado e Reincidência de
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FGTS sobre aviso prévio indenizado
8,14% 3,02% 17,29% 6,41%
0,46% 0,36% 0,49% 0,38%
D TOTAL 8,61% | 3,38% | 17,78% | 6,79% |
TOTAL (A+B+C+D) 87,25% | 49,72% | 116,42% | 73,13% |
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 2558017.23648747-676 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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ANEXO 7
JFESEOF201900242V01
JFESEOF201900242V01
COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS
ENCARGOS SOCIAIS SOBRE A MÃO DE OBRA - OPTANTES PELO SIMPLES
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | COM DESONERAÇÃO | SEM DESONERAÇÃO | ||
HORISTA | MENSALISTA | HORISTA | MENSALISTA | ||
% | % | % | % | ||
GRUPO A | |||||
A1 | INSS | 0,00% | 0,00% | 20,00% | 20,00% |
A2 | SESI | 0,00% | 0,00% | 1,50% | 1,50% |
A3 | SENAI | 0,00% | 0,00% | 1,00% | 1,00% |
A4 | INCRA | 0,20% | 0,20% | 0,20% | 0,20% |
A5 | SEBRAE | 0,00% | 0,00% | 0,60% | 0,60% |
A6 | Salário Educação | 2,50% | 2,50% | 2,50% | 2,50% |
A7 | Seguro contra Acidentes de Trabalho | 3,00% | 3,00% | 3,00% | 3,00% |
A8 | FGTS | 8,00% | 8,00% | 8,00% | 8,00% |
A9 | SECONCI | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% |
A | TOTAL | 13,70% | 13,70% | 36,80% | 36,80% |
GRUPO B | |||||
B1 | Repouso semanal remunerado | 17,92% | Não incide | 17,92% | Não incide |
B2 | Feriados | 4,31% | Não incide | 4,31% | Não incide |
B3 | Auxílio - enfermidade | 0,93% | 0,71% | 0,93% | 0,71% |
B4 | 13º salário | 10,88% | 8,33% | 10,88% | 8,33% |
B5 | Licença paternidade | 0,07% | 0,06% | 0,07% | 0,06% |
B6 | Faltas justificadas | 0,73% | 0,56% | 0,73% | 0,56% |
B7 | Dias de chuva | 1,36% | Não incide | 1,36% | Não incide |
B8 | Auxílio acidente de trabalho | 0,11% | 0,09% | 0,11% | 0,09% |
B9 | Férias gozadas | 9,40% | 7,20% | 9,40% | 7,20% |
B10 | Salário Maternidade | 0,03% | 0,02% | 0,03% | 0,02% |
B | TOTAL | 45,74% | 16,97% | 45,74% | 16,97% |
GRUPO C | |||||
C1 | Aviso prévio indenizado | 5,52% | 4,23% | 5,52% | 4,23% |
C2 | Aviso prévio trabalhado | 0,13% | 0,10% | 0,13% | 0,10% |
C3 | Férias indenizadas | 4,34% | 3,32% | 4,34% | 3,32% |
C4 | Depósito rescisão sem justa causa | 4,65% | 3,56% | 4,65% | 3,56% |
C5 | Indenização adicional | 0,46% | 0,36% | 0,46% | 0,36% |
C | TOTAL | 15,10% | 11,57% | 15,10% | 11,57% |
GRUPO D | |||||
D1 | Reincidência de Grupo A sobre Grupo B | 6,27% | 2,32% | 16,83% | 6,24% |
D2 | Reincidência de Grupo A sobre Aviso prévio Trabalhado e Reincidência de FGTS sobre aviso prévio indenizado | 0,46% | 0,35% | 0,49% | 0,38% |
D | TOTAL | 6,73% | 2,68% | 17,32% | 6,62% |
TOTAL (A+B+C+D) | 81,27% | 44,92% | 114,96% | 71,96% |
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 2558017.23648749-674 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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ANEXO 8 - DECLARAÇÃO
Ref.: (Identificação da Licitação)
......................................................., inscrito no CNPJ nº .................................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ,
portador (a) da Carteira de Identidade nº ............................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
(Data)
(Representante Legal)
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(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2019
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE REPAROS ESTRUTURAIS EM ELEMENTOS DO CONCRETO ARMADO NO PRÉDIO ARQUIVO, QUE ENTRE SI FAZEM A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO E A EMPRESA .
PROCESSO: JFES-EOF-2019/00242
A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – Seção Judiciária do Espírito Santo, CNPJ nº 05.424.467/0001-82, Av. Mal. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877 – Bairro Monte Belo – Vitória - ES, representada neste ato pelo MMA Juíza Federal Diretora do Foro, CRISTIANE CONDE XXXXXXXXX, doravante denominada, simplesmente, CONTRATANTE e a empresa
, e-mail:
, CNPJ nº
, estabelecida na
,
, representada neste ato por
, Tel.: -
portador
do CPF nº e da Cédula de Identidade nº
, a seguir denominada
apenas CONTRATADA, tendo em vista o constante e decidido no processo acima em epígrafe, doravante denominado por PROCESSO, em consequência do Pregão nº , com base na Lei n.º 10.520/2002, no Decreto n.º 5.450/2005, na Lei Complementar n.º 123/2006, na Lei nº. 12.846/2013 e, subsidiariamente, na Lei n.º 8.666/1993, firmam o presente CONTRATO, cuja lavratura foi autorizada em / /2019, à fl. do PROCESSO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. Contratação de empresa de engenharia para execução de reparos estruturais em elementos de concreto armado do Edifício Arquivo da Justiça Federal.
1.2. O objeto desta contratação poderá sofrer acréscimos ou supressões, nos termos e nos limites previstos no art. 65, da Lei nº. 8.666/93, alterado pela Lei nº. 9.648/98.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS:
2.1. A presente contratação consiste na prestação dos seguintes serviços:
2.2. Substituição da impermeabilização da floreira existente (elementos 3 e 4 do Anexo 2 ao EDITAL):
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2.2.1. Remoção de terra no interior das floreiras com ensacamento do material removido e bota-fora em local apropriado;
2.2.2. Remoção completa da impermeabilização existente;
2.2.3. Limpeza do substrato;
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2.2.4. Aplicação de revestimento impermeável a base de polímeros acrílicos (resinas termoplásticas bi componentes) com cimento. O produto deve ser aberto à difusão de
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Assinado digitalmente por XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX. Documento Nº: 2558017.23613514-2212 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2019
vapor, impermeável a cloretos e ter elasticidade superior a 1,5mm. Marcas de Referência: Hydro 500 (MC Bauchernie); SikaTop 107 (Sika); ou Vedatop Flex (Vedacit).
2.3. Manutenção da impermeabilização da marquise existente (elemento 19 do Anexo 2 ao EDITAL):
2.3.1. Limpeza do substrato;
2.3.2. Aplicação de argamassa de regularização de cimento e areia, com aditivo a base de emulsão de polímero sintética, compatível com cimento Portland. Marcas de referência: Murafan 39 (MC Bauchernie); Sikafix Super (Sika) ou Vedafix (vedacit).
2.3.3. A camada de argamassa deve possuir espessura mínima de 3cm na parte mais fina, e queda mínima de 2%.
2.3.4. Aplicação de revestimento impermeável a base de polímeros acrílicos (resinas termoplásticas bi componentes) com cimento.
2.3.5. A aplicação do revestimento deverá ser realizada após 7 dias de cura da argamassa, no mínimo. Marcas de Referência: Hydro 500 (MC Bauchernie); SikaTop 107 (Sika); ou Vedatop Flex (Vedacit).
2.4. Lajes com surgimento de pites (elementos 11, 12 e 13 do Anexo 3 ao EDITAL):
2.4.1. Remoção manual de todas as partes soltas de concreto, expondo as armaduras;
2.4.2. Escovação do aço até que a limpeza do óxido de ferro seja superior a 90% visualmente;
2.4.3. Aplicação de produto paralisador de corrosão de base mineral e que também tenha função de ponte de aderência para aço x concreto e concreto x concreto. Marcas de referência Zentrifix KMH (MC Bauchernie); Sikatop Armatec 108 (Sika) ou Armatec (Vedacit).
2.4.4. O produto de ponte de aderência deverá ter resistência ao arrancamento superior a 1,5 MPa;
2.4.5. Aplicação de argamassa estrutural de consistência seca, tixotrópica “fresco no fresco” sobre a ponte de aderência, marcas de referência: Zentrifix (MC Bauchernie); Sikagrout tixotrópico (Sika) ou Argamassa estrutural 240 (Vedacit).
2.4.6. A aplicação da argamassa poderá ser feita com luvas, espátula e o acabamento camurçado.
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2.4.7. A ponte de aderência e argamassa podem ser substituídas por produto único com todas as características agregadas, marca de referência Zentrifix CR ((MC Bauchernie).
2.5. Pilares (elementos 1, 2 e 5 no Anexo 2 ao EDITAL; elementos 6 a 10, e 16, 17 e 21 no Anexo 3 ao EDITAL):
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2.5.1. Remoção manual de todas as partes soltas de concreto, expondo as armaduras;
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Assinado digitalmente por XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX. Documento Nº: 2558017.23613514-2212 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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2.5.2. Remoção de, pelo menos, 2cm na parte posterior da armadura longitudinal dos pilares com ponteiro manual ou um rompedor elétrico pequeno. Não utilizar ferramentas muito agressivas para não ocasionar trincas na peça.
2.5.3. Escovação da superfície das barras metálicas com escova de cerdas de aço até que a remoção do óxido de ferro seja superior a 90% visualmente;
2.5.4. Aplicação de produto paralisador de corrosão de base mineral e que também tenha função de ponte de aderência para aço x concreto e concreto x concreto. Marcas de referência Zentrifix KMH (MC Bauchernie); Sikatop Armatec 108 (Sika) ou Armatec (Vedacit).
2.5.5. O produto de ponte de aderência deverá ter resistência ao arrancamento superior a 1,5 MPa;
2.5.6. Aplicação de argamassa estrutural de consistência seca, tixotrópica “fresco no fresco” sobre a ponte de aderência, marcas de referência: Zentrifix (MC Bauchernie); Sikagrout tixotrópico (Sika) ou Argamassa estrutural 240 (Vedacit).
2.5.7. A aplicação da argamassa poderá ser feita com luvas, espátula e o acabamento camurçado.
2.5.8. A ponte de aderência e argamassa podem ser substituídas por produto único com todas as características agregadas, marca de referência Zentrifix CR ((MC Bauchernie).
2.6. Parede externa dos subsolos em contato com o solo:
2.6.1. Remoção e limpeza das juntas entre as placas da calçada e entre a calçada e a fachada;
2.6.2. Substituição do material das juntas por poliuretano flexível tipo 40, marcas de referência MC Flex PU 40 (MC Bauchernie); Sikaflex Pro 3 (Sika) ou Vedaflex (Vedacit).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL E DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1 – DO LOCAL DE EXECUÇÃO:
3.1.1. Os serviços serão realizados no Prédio do Edifício Arquivo, situado na Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxx – Xxxxxxx/XX.
3.2 – DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
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3.2.1. O prazo máximo de execução dos serviços é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data estipulada pelo gestor na Ordem de Início dos Serviços.
3.2.2. Serão condições para emissão da Ordem de Início:
3.2.2.1. Apresentação de ART junto ao CREA-ES, referente à execução dos serviços, emitida por profissional legalmente habilitado para execução das atividades;
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3.2.2.1.1. A ART deverá ser apresentada em, no máximo, 5 (cinco) dias contados da assinatura do contrato.
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3.2.2.2. Declaração de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do CONTRATO;
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1. Além das obrigações decorrentes do cumprimento de normas legais e regulamentares, serão obrigações da CONTRATADA:
4.1.1.
Designar, no ato da assinatura do CONTRATO, 01 (um) preposto para
supervisão dos serviços contratados, sendo este o elo entre a CONTRATADA e a
CONTRATANTE, devendo possuir poderes para solucionar problemas e obrigações oriundos
da relação contratual;
4.1.2. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
4.1.3. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços ou materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução inadequada e/ou da má utilização dos materiais empregados;
4.1.4. Manter, durante toda a duração dos serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.1.5. Proceder as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA, bem como sua baixa ao término da obra, na forma prevista na legislação vigente;
4.1.6. Responsabilizar-se pelo pagamento de salários e pelos encargos trabalhistas, previdenciários e com o FGTS, de todos os trabalhadores que efetivamente participarem da execução do CONTRATO;
4.1.7. Cumprir, durante a execução contratual, os termos de Acordo, Dissídio, Convenção coletiva ou equivalente, relativo às categorias profissionais abrangidas pelo CONTRATO, bem como da legislação em vigor;
4.1.8. Observar os preceitos da legislação em vigor sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional;
4.1.9. Responder por qualquer acidente que venha a ocorrer com os seus empregados em decorrência da execução dos serviços;
4.1.10. Utilizar mão de obra qualificada, equipamentos e materiais de qualidade e suficientes à execução do objeto;
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4.1.11. Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos comerciais, taxas, impostos, emolumentos e multas decorrentes da execução e legalização dos serviços e por todas as demais despesas resultantes de sua execução;
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4.1.12. Reparar, ou quando isto for impossível, indenizar quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais, decorrentes da execução dos serviços de sua responsabilidade ou de seus prepostos, que sobrevenham em prejuízo do CONTRATANTE ou de terceiros;
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4.1.13. Manter a CONTRATANTE a salvo de quaisquer queixas, reivindicações ou reclamações de seus empregados e/ou prepostos e/ou terceiros, em decorrência da execução dos serviços;
4.1.14. Cumprir e fazer cumprir todas as Normas Regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, garantindo a seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
4.1.15. Afastar ou substituir qualquer empregado que, comprovadamente e por recomendação da fiscalização, cause embaraço à boa execução dos serviços;
4.1.16. Colocar todas as placas indicativas exigidas pelos órgãos competentes;
4.1.17. Permitir o livre exercício da fiscalização credenciada pela CONTRATANTE;
4.1.18. Manter o local da execução dos serviços, bem como as partes afetadas, permanentemente limpos, prevendo-se a proteção dos bens móveis, com material apropriado, no caso de risco de danos ou manchas provenientes do serviço;
4.1.19. Fornecer todos os documentos pertinentes à execução dos serviços solicitados pela CONTRATANTE ou seus fiscais;
4.1.20. O diário deverá ser elaborado e assinado pelo responsável técnico pelas obras e apresentado ao final de cada semana ao fiscal da CONTRATANTE.
4.1.21. Proceder, ao término dos serviços, à limpeza e remoção do material indesejável.
4.1.22. A CONTRATADA deverá observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, Resolução nº 307, de 05/07/2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, e Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
a) O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, ou do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;
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b) Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
b.1) resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a aterro de resíduos Classe A de reservação de material para usos futuros;
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b.2) resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento
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temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
b.3) resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
b.4) resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
4.1.23. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá dispor os resíduos originários da contratação aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
4.1.24. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, ou do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a CONTRATADA comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR nºs 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
5.1. Fornecer todos as informações pertinentes à execução dos serviços.
5.2. Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da constatação de quaisquer problemas pertinentes ao bom andamento dos serviços, bem como da aplicação de eventuais multas.
CLÁUSULA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO:
6.1. Não será permitida a subcontratação parcial dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
7.1. A vigência do presente CONTRATO dar-se-á a partir de sua assinatura até o a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, conforme item 10.1.2.
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CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO:
8.1. O valor global deste CONTRATO é de R$ ( ).
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CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO:
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9.1. A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada pela CONTRATADA ao responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
9.2. A data da apresentação da nota fiscal/fatura será devidamente registrada nos autos do PROCESSO pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
9.3. O ATESTO na nota fiscal e o respectivo PAGAMENTO serão efetuados nos seguintes prazos, de acordo com o valor da despesa:
9.3.1. Despesa maior que R$ 17.600,00:
a) Prazo máximo para ATESTO: 05 dias úteis contados da apresentação da nota fiscal;
b) Prazo para pagamento: até o 5º útil contado do ATESTO na nota fiscal/fatura pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
9.3.2. Despesa igual ou menor que R$ 17.600,00, de acordo com o §3º do art. 5º da Lei nº. 8.666/93, subsidiária à Lei 10.520/2002:
a) Prazo máximo para atesto: 02 dias úteis contados da apresentação da nota fiscal/fatura;
b) Prazo para pagamento: até o 5º dia útil contado da apresentação da nota fiscal/fatura.
9.4. O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no EDITAL.
9.5. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
9.6. A CONTRATANTE verificará se a CONTRATADA consta/permanece inscrita no Simples Nacional através de consulta ao portal do Simples Nacional para fins de cumprimento do disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 (alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015), sem prejuízo de a CONTRATADA informar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração de sua permanência no Simples Nacional. Caso não se confirme a permanência da CONTRATADA no Simples Nacional, esta ficará sujeita à retenção de impostos e contribuições, de acordo com a referida Instrução Normativa.
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9.7. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura corrigida.
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9.8. Antes do pagamento será verificada a regularidade trabalhista e fiscal, incluindo a seguridade social da CONTRATADA e eventuais subcontratadas, caso haja. O inadimplemento desta cláusula sujeitará a CONTRATADA:
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a) À penalidade de advertência, para a primeira ocorrência;
b) À multa de 5% sobre o valor a ser pago no período, para segunda ocorrência e subsequentes;
c) À rescisão contratual, para ocorrência não solucionada pela CONTRATADA por período superior a 60 (sessenta dias) corridos.
9.9. A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada neste termo, para o pagamento, até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
9.10. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com utilização da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100)
365
TX = Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, do IBGE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:
10.1. Os serviços serão recebidos:
10.1.1. Provisoriamente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita de seu término pela CONTRATADA, desde que inexistam pendências a serem solucionadas pela CONTRATADA.
10.1.2. Definitivamente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais. O período de observação não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data da assinatura do Termo de Recebimento Provisório.
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10.1.2.1. A assinatura do Termo de Recebimento Definitivo indica que o objeto recebido está conforme o CONTRATO, ficando a CONTRATADA quitada dos encargos contratuais, porém, permanecendo sua responsabilidade pela solidez e segurança da obra nos termos da legislação Civil, Profissional e Penal aplicáveis, não sendo a presença da Fiscalização da Justiça Federal de Primeira Instância – Seção Judiciária do Espírito Santo - motivo para diminuição da responsabilidade da CONTRATADA.
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10.1.3. Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo serão lavrados e assinados pelo Gestor do CONTRATO, pelo engenheiro do quadro permanente (habilitado tecnicamente) e pelo representante da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES:
11.1. As penalidades as quais fica sujeita a CONTRATADA, em caso de inadimplência, são as seguintes:
11.1.1. Advertência;
11.1.2. Multa; e
11.1.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
11.2. Esta Seção Judiciária utiliza nas aplicações de multa os seguintes parâmetros:
11.2.1. Nas inexecuções totais: multa indenizatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor global do CONTRATO.
11.2.2. Nas inexecuções parciais: multa indenizatória de no mínimo 10% (dez por cento) e no máximo 30% (trinta por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida ou sobre o valor da adjudicação, esse último nos seguintes casos específicos:
a) Não entrega de documentação exigida no Termo de Referência e
CONTRATO.
b) Apresentação de declaração ou documentação falsa.
c) Não manutenção da proposta.
d) Comportamento inidôneo.
e) Realização de fraude fiscal.
11.2.3. Atrasos injustificados na execução do CONTRATO: multa de mora diária de 0,3% (três décimos por cento), calculada à base de juros compostos, sobre o valor da obrigação inadimplida, limitada a 30% (trinta por cento) do valor da obrigação.
11.3. O prazo para pagamento das multas será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação.
11.4. Para efeito de aplicação de multas, o valor global corresponde ao valor descrito no subitem 8.1 da Cláusula Oitava do presente CONTRATO.
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11.5. O não cumprimento injustificado das obrigações contratuais, por parte da CONTRATADA, sujeita-la-á, também, às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
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11.6. Os procedimentos de aplicação e de recolhimento das multas são regulamentados pela NI-4-09, desta Seção Judiciária.
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