CONTRATO 46/2021 – DISPENSA 175 – 2021 - PROCESSO 345/2021- DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA ENTRE O MUNICIPIO DE NOVA LIMA E A COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
CONTRATO 46/2021 – DISPENSA 175 – 2021 - PROCESSO 345/2021- DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA ENTRE O MUNICIPIO DE NOVA LIMA E A COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
O MUNICIPAL DE NOVA LIMA, com sede na Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, em Nova Lima, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF 22.934. sob o n.º 22.934.889/0001-17, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada legalmente por seu Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes Públicos Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx CPF n.º 000.000.000-00 e a COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE, com
sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 16.636.540/0001-04 e Inscrição Estadual n.º 062.908.129.00-52, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Diretor Técnico, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Analista de Sistemas, CPF n.º 000.000.000-00 e pelo Diretor - Presidente, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Empresário, CPF n.º 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, resultante do processo de dispensa de licitação, amparado e fundamentado nos incisos VIII e XVI do artigo 24 da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, doravante simplesmente denominado "Contrato", que será regido pela Lei nº 8.666 de 1993 e posteriores alterações e pela legislação aplicável, de acordo com as seguintes cláusulas e condições, abaixo descritas, mutuamente aceitas e reciprocamente outorgadas por si e sucessores.
Cláusula Primeira - DO OBJETO
Constituem objeto do presente instrumento os serviços de informática, conforme descrição e especificações abaixo:
1.1. Sidam
1.1.1. DISPONIBILIZAÇÃO DO SISTEMA
Disponibilização do Sistema de Administração de Multas (Siari), via Web, que permite a administração das infrações de trânsito do município e compreende as seguintes características:
− Tabelas: as mesmas adotadas pelos sistemas utilizados pelo Detran, exceto a de agentes, a ser atualizada pelo cliente.
− Inserção de autos de infração e suas movimentações.
− Recepção de registros de autos de infrações eletrônicos, de acordo com layout padrão definido, bem como devolução dos registros inconsistentes.
− Triagem, permitindo a rejeição prévia, conforme critérios específicos: validação visual; cancelamento de autos de infrações; impressão on-line das infrações canceladas ou rejeitadas; e consulta.
− Emissão de 1ª via das notificações de autuação, com ou sem foto (em preto e branco).
− Emissão de 2ª via para pagamento de penalidade via Portal do Detran ou via sistema Sidam.
− Registro de pagamentos, a partir de arquivo(s) recebido(s) do(s) banco(s) credenciado(s) e retorno ao município do arquivo de registros inconsistentes.
− Remessa à empresa de prestação de serviços de correio do arquivo contendo os registros dos ARs gerados e recepção do arquivo de retorno, para atualização da entrega ou não das notificações, quando esta for a modalidade contratada junto aos Correios.
− Geração de informação das notificações não entregues para publicação no Diário Oficial do Município.
− Segurança de acesso.
− Consultas diversas efetuadas através do SidamWeb:
⮚ AITs incluídos por data de digitação;
⮚ AITs incluídos por placa;
⮚ AITs incluídos por série número AIT;
⮚ AITs cancelados na validação das multas eletrônicas;
⮚ infrações de fiscalização eletrônica por remessa;
⮚ histórico de infrações;
⮚ estatística de AITs processados no mês (enviado por e-mail mensalmente);
⮚ folha de AITs cancelados;
⮚ notificações sem informação de retorno do AR pela empresa prestadora de serviços de correio, por AR.
− Além dessas consultas, serão disponibilizadas outras consultas presentes no Sistema de Informações de Trânsito (SIT).
− Manutenção das fotos referentes a multas eletrônicas, com exclusão periódica.
− Geração de informações para o Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset).
− Geração de informações do Módulo de Rateio e Repasse (Repag) das multas provenientes do Renainf.
− Capacitação até 03 (três) multiplicadores do cliente no sistema.
A. Produção do Sistema
Processamento da Notificação da Autuação da Infração e da Notificação da Penalidade com ou sem foto.
B. Impressão de documentos
Consiste na impressão de autuações/penalidades geradas através do sistema, no Data Center da Prodemge.
C. Fluxo de Execução do Serviço
− Após assinado o contrato, o cliente fornece as informações constantes no Anexo I, que serão cadastradas no Sidam para geração de multas.
− O cliente procede aos testes necessários e homologa a instalação formalmente, autorizando a entrada em operação do serviço.
D. Local de Prestação do Serviço
− Nas instalações da Prodemge em Belo Horizonte/MG.
E. Elementos que Compõem o Serviço
− Processamento e armazenamento dos dados da solução Sidam no data center da Prodemge
− Manutenção corretiva.
− Manutenção evolutiva programada pela Prodemge.
− Manual do usuário.
− Procedimento específico de operação, monitoramento, backup e recuperação de dados e serviços do sistema.
− Equipe técnica.
− Infraestrutura de software e hardware para o desenvolvimento.
− Ferramentas de apoio a desenvolvimento.
− Ambiente específico de produção.
− Suporte técnico ao gestor do cliente no sistema.
F. Tecnologias Aplicadas na Prestação do Serviço
As plataformas disponíveis na prestação do serviço são:
− Equipamento mainframe IBM.
− Linguagem Natural.
− Banco de Dados: Adabas.
− Framework: CakePHP.
− Comunicação via Webservice
Soluções com outras tecnologias que não constam dessa lista serão objeto de avaliação específica.
G. Período de Disponibilização
− Processamento do sistema: até 24 horas x 7 dias por semana.
− Suporte técnico ao gestor do cliente: dias úteis, das 8h às 12h e das 13h ás 17h.
H. Responsável pela Execução
− Gerência de Sistemas de Trânsito
I. O que não está no Escopo
− Desenvolvimento de sistemas de Informação.
− Entrega do código fonte do sistema Sidam.
− Instalação de infraestrutura de software ou de hardware para acesso remoto ao sistema.
− Linhas e serviços de telecomunicação e redes entre usuários e Prodemge.
− Serviço de contingenciamento e continuidade em caso de desastre.
− Acesso VPN.
− Impressão de documentos, exceto notificações de autuação e penalidade.
J. Atendimento e Suporte
O atendimento ao cliente é feito através do Service Desk da Prodemge, pelo telefone (00) 0000.0000 ou por meio de mensagem eletrônica enviada para o endereço xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
K. Parâmetros de Demanda e Volumetria
O dimensionamento dos recursos necessários para a execução do serviço aqui descrito é feito com base na quantidade de Autos de Infrações de Trânsito – AIT’s a serem processados.
1.1.2. PRAZO
O sistema será disponibilizado, após a assinatura do contrato de prestação de serviços.
1.2. Siaut
1.2.1. DISPONIBILIZAÇÃO DO SISTEMA
Disponibilização do Sistema de Acompanhamento de Defesa da Autuação (Siaut), via web, que faz o acompanhamento automatizado das defesas prévias, permitindo aos órgãos de trânsito gerenciar todo o processo de controle da defesa da autuação e compreende as seguintes características:
Na recepção:
− Permite a inclusão da defesa, que só será aceita se a data de inclusão do auto for maior ou igual a 12/4/2004 (data estabelecida em função da resolução 149 do Contran).
− Imprime protocolo e altera dados da defesa.
− Consulta a relação das defesas recebidas na data.
− Registra o número e a data de abertura da defesa na base de dados de infração.
− Imprime o extrato de defesa.
− Distribui as defesas para os assessores que irão analisar os processos. No caso de recepção de defesas com a mesma placa e data de infração, o sistema irá apensar automaticamente as defesas e distribuir para o mesmo assessor que irá julgá-las
Na montagem:
− Xxxxxxxx e termina a montagem de uma defesa que por algum motivo não foi finalizada na recepção.
− Imprime o extrato de defesa.
No encerramento:
− Registra a data de encerramento da defesa na base de dados de infração.
− Reativa defesa encerrada.
Acolhimento da defesa:
− Desconsidera o auto de infração, registra a data de julgamento e o resultado.
− Acolhe a defesa e libera o veículo - “defesa acolhida”.
Não acolhimento da defesa:
− Libera auto de infração para emissão da notificação da penalidade, registra a data de julgamento e o resultado.
− Mantém a situação da infração: “Aguardando emissão da notificação da penalidade”.
− Mantém o bloqueio existente para o veículo.
No cancelamento:
− Cancela a defesa da autuação.
− Desfaz o cancelamento da defesa da autuação.
Recepção de defesa de outros órgãos:
− Cadastra somente infrações de outros órgãos.
− Informa consistência da placa e processamento.
− Gera ofício.
− Consulta da relação de infrações recebidas de outros órgãos.
Consulta de defesa:
− Dados completos da defesa.
− Defesas de um veículo.
− Defesas de um CPF/CNPJ.
− Defesas recebidas no mês.
− Infrações de outros órgãos de um veículo.
Tabelas:
− Tipo de restrição (somente consulta).
− Tipo de cargo (somente consulta).
− Órgão (somente consulta).
− Tipo de protocolo (somente consulta).
− Tipo de situação do funcionário (somente consulta).
− Motivo de acolhimento da defesa.
− Motivo de reativação da defesa.
− Motivo de cancelamento da defesa.
− Motivo de redistribuição da defesa.
− Página para auditoria.
− Tipo de tramitação.
Demais funções do sistema:
− Estatística
o informa o resumo estatístico por data inicial e data final;
o informa o total das defesas recebidas no período;
o informa as defesas acolhidas e não acolhidas;
o informa as defesas canceladas.
− Usuário – manutenção e consulta.
− Permite auditoria por data e por data e página.
− Gestor – atualiza coordenador.
− Permite alterar senha.
Tramitação:
− Gera tramitação automática.
− Permite a utilização do módulo de distribuição manual – inclusão e exclusão (opcional).
− Consulta relação de tramitações efetuadas.
Publicação:
− Gera publicação dos resultados dos julgamentos das defesas.
Redistribuição:
− Redireciona a distribuição para que outro assessor possa julgar a defesa.
Atualização:
- Atualiza extrato de defesa.
A. Produção do Sistema
- Processamento do acompanhamento da defesa da autuação
B. Fluxo de Execução do Serviço
− Após o contrato assinado, a Prodemge libera o acesso ao gestor do sistema, enviando o login e a senha provisória via e-mail.
C. Local de Prestação do Serviço
− Nas instalações da Prodemge em Belo Horizonte/MG.
D. Elementos que Compõem o Serviço
− Processamento e armazenamento dos dados da solução Sidam no data center da Prodemge
− Manutenção corretiva.
− Manutenção evolutiva programada pela Prodemge.
- Procedimento específico de operação, monitoramento, backup e recuperação de dados e serviços do sistema.
- Equipe técnica.
- Infraestrutura de software e hardware para o desenvolvimento.
− Ferramentas de apoio a desenvolvimento.
− Ambiente específico de produção.
− Suporte técnico ao gestor do cliente no sistema.
E. Tecnologias Aplicadas na Prestação do Serviço
As plataformas disponíveis na prestação do serviço são:
− Equipamento mainframe IBM
− Linguagem Natural e ASP
− Banco de dados: Adabas e Oracle
Soluções com outras tecnologias que não constam dessa lista serão objeto de avaliação específica.
F. Período de Disponibilização
− Processamento do sistema: até 24 horas x 7 dias por semana.
− Suporte técnico ao gestor do cliente: dias úteis, das 8h às 12h e das 13h ás 17h.
G. Responsável pela Execução
− Gerência de Sistemas de Trânsito
H. O que não está no Escopo
− Desenvolvimento de sistemas de informação.
− Manutenção evolutiva de sistemas de informação.
− Capacitação de usuários em sistemas de informação.
− Entrega do código fonte do sistema Siaut.
− Instalação de infraestrutura de software ou de hardware para acesso remoto ao sistema.
− Linhas e serviços de telecomunicação e redes entre usuários e Prodemge.
− Impressão de documentos.
− Serviço de contingenciamento e continuidade em caso de desastre.
I. Atendimento e Suporte
O atendimento ao cliente é feito através do Service Desk da Prodemge, pelo telefone (00) 0000.0000 ou por meio de mensagem eletrônica enviada par o endereço xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
J. Parâmetros de Demanda e Volumetria
O dimensionamento dos recursos necessários para a execução do serviço aqui descrito é feito com base na quantidade de defesas da autuação a serem incluídas no sistema.
1.2.2. PRAZO
O sistema será disponibilizado, após a assinatura do contrato de prestação de serviços.
1.3. Siari
1.3.1. DISPONIBILIZAÇÃO DO SISTEMA
Disponibilização do Sistema de Administração de Recursos de Infrações (Siari) via web, que possibilita aos municípios o registro e o acompanhamento de recursos impetrados, bem como o lançamento dos pareceres e resultados finais e compreende as seguintes características:
− Tabelas: código da Junta Administrativa de Recursos e Infrações (Jari), tipo de tramitação, tipo de parecer, tipo de descrição de parecer, tipo de restrição, tipo de cargo, tipo de função, tipo de órgão para ofício, tipo de protocolo, tipo de situação do funcionário, motivos da reativação e do cancelamento do recurso, cadastro de CNH de outros estados e auditoria.
− Recepção do recurso, permitindo o seu registro e validação na base de dados estadual, verificando se a multa é passível de recurso na Jari.
− Distribuição aleatória e equitativa dos recursos para os responsáveis pelo julgamento.
− Montagem do recurso, permitindo, após o registro e a distribuição, a impressão de informações para compor o processo.
− Tramitação do recurso, permitindo o registro de todas as movimentações ocorridas.
− Parecer, permitindo o registro do resultado do recurso (deferido, indeferido, deferido parcialmente)e a impressão das 1ª e 2ª vias e do resultado, através do número do recurso.
− Encerramento, permitindo ao órgão a reativação, se for o caso.
− Cancelamento de um recurso em fase de abertura ou em tramitação.
− Publicação, permitindo a geração do arquivo para envio ao DOM (no formato Word exigido pelo Boletim Informativo)e da Ata de Julgamento.
− Geração de ofícios, permitindo: recepção de recursos para a inclusão de ofício para outros órgãos, inclusive o Cetran, exclusão de recurso em um ofício, 2ª via e alteração de descrição de ofício.
− Geração de efeito suspensivo automático, com possibilidade de consulta relacionando a concessão do efeito por período.
− Registro de recurso para o Cetran e do respectivo resultado, quando do retorno.
− Auditoria, permitindo o registro automático de atualização de parecer e de encerramento e o respectivo acompanhamento.
− Consultas diversas efetuadas através do Siari:
• dados completos do recurso (atual e anterior à informatização);
• recursos de um veículo;
• recursos de um CPF/CNPJ;
• tramitação, parecer, publicação, ofício, montagem de recurso/listagem;
• tabelas;
• usuários habilitados no sistema;
• estatísticas diversas: recursos cadastrados, recursos distribuídos por Xxxx, recursos distribuídos por membro, correspondências enviadas, planilhas, resumo estatístico.
• auditoria, por data e função e data.
A. Produção do Sistema
- Processamento da Administração de Recurso de Infração.
B. Fluxo de Execução do Serviço
- Após assinado o contrato, a Prodemge libera o acesso ao gestor do sistema, enviando o login e a senha provisória via e-mail.
C. Local de Prestação do Serviço
− Nas instalações da Prodemge em Belo Horizonte/MG.
D. Elementos que Compõem o Serviço
− Processamento e armazenamento dos dados da solução Sidam no data center da Prodemge
− Manutenção corretiva.
− Manutenção evolutiva programada pela Prodemge.
− Procedimento específico de operação, monitoramento, backup e recuperação de dados e serviços do sistema.
− Equipe técnica.
− Infraestrutura de software e hardware para o desenvolvimento.
− Ferramentas de apoio a desenvolvimento.
− Ambiente específico de produção.
− Suporte técnico ao gestor do cliente no sistema.
E. Tecnologias Aplicadas na Prestação do Serviço
As plataformas disponíveis na prestação do serviço são:
− equipamento mainframe IBM.
− linguagem Natural e ASP.
− Bancos de dados: Adabas e Oracle.
Soluções com outras tecnologias que não constam dessa lista serão objeto de avaliação específica.
F. Período de Disponibilização
− Processamento do sistema: até 24 horas x 7 dias por semana.
− Suporte técnico ao gestor do cliente: dias úteis, das 8h às 12h e das 13h ás 17h.
G. Responsável pela Execução
− Gerência de Sistemas de Trânsito
H. O que não está no Escopo
− Desenvolvimento de sistemas de informação.
− Manutenção evolutiva de sistemas de informação.
− Capacitação de usuários em sistemas de informação.
− Entrega do código fonte do sistema Siari.
− Instalação de infraestrutura de software ou de hardware para acesso remoto ao sistema.
− Linhas e serviços de telecomunicação e redes entre usuários e Prodemge.
− Impressão de Documentos.
− Serviço de contingenciamento e continuidade em caso de desastre.
I. Atendimento e Suporte
O atendimento ao cliente é feito através do Service Desk da Prodemge, pelo telefone (00) 0000.0000 ou por meio de mensagem eletrônica enviada par o endereço xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
J. Parâmetros de Demanda e Volumetria
O dimensionamento dos recursos necessários para a execução do serviço aqui descrito é feito com base na quantidade de recursos de infração a serem incluídos no sistema.
1.3.2. PRAZO
O sistema será disponibilizado, após a assinatura do contrato de prestação de serviços.
1.4. CONSIDERAÇÕES GERAIS
1.4.1. Sidam
Será adotado o padrão definido pelo Denatran para emissão das notificações, bem como o padrão Febraban, na geração do código de barra e na linha digitável na 2ª via.
A qualidade das fotos será de responsabilidade do cliente e da empresa por ela contratada.
As imagens dos autos referentes às multas eletrônicas ou sem liberação para impressão das notificações da autuação serão excluídas após 90 (noventa) dias, contados da sua inclusão.
A CONTRATADA não se responsabiliza pela perda de prazo para emissão da notificação da autuação em função da não liberação da infração/foto pelo cliente e pelas notificações não entregues pela empresa prestadora dos serviços de correio.
O sistema Sidam não trata parcelamento de multa e nem dados para a dívida ativa.
As informações sobre as infrações de trânsito, de interesse do cidadão, estarão disponíveis no DetranNet. As fotos também poderão ser acessadas dentro dos prazos estabelecidos abaixo:
⮚ Fotos referentes às infrações eletrônicas serão mantidas por 90 (noventa) dias contados de suas inclusões. Nesse período, a recuperação para impressão e composição do recurso deverá ser efetuada através do DetranNet.
⮚ Findo o prazo definido no subitem anterior, as fotos serão excluídas.
1.4.2. Siaut
A implantação do sistema Siaut está condicionada à contratação prévia do Sistema de Administração de Multas – Sidam.
As cartas contendo o resultado do julgamento serão emitidas semanalmente e coletadas pela empresa responsável pelos serviços de correio no cliente, para envio ao recorrente.
1.4.3. Siari
A implantação do Siari está condicionada à contratação prévia do Sistema de Administração de Multas – Sidam.
No registro de recurso, bem como no encerramento, as bases de dados estaduais serão atualizadas automaticamente.
⮚ No registro, poderão ser lançados os recursos recebidos através dos serviços de correio, bem como aqueles endereçados às juntas de outros municípios.
⮚ O número do recurso é gerado de forma automática pelo sistema, exceto para aqueles destinados às juntas de outros órgãos.
⮚ Haverá verificação de duplicidade a partir dos números da placa do veículo e do processamento no momento do registro.
Durante a sessão de julgamento, serão definidos no mínimo três membros para cada Junta, sendo um deles o presidente. Qualquer um dos membros estará assumindo o papel de relator dentro do recurso, conforme a distribuição efetuada.
O Boletim Informativo (resultado do julgamento) será gerado no formato compatível com a Imprensa Oficial de Minas Gerais, contendo número do recurso, placa, recorrente e proprietário do veículo, separados por tipo de resultado.
O prazo para concessão do efeito suspensivo automático será de 40 dias (10 dias para montagem mais 30 dias), contados da data do registro de entrada do recurso.
Após o processo de montagem do recurso, é gerada tramitação automática de remessa para a Junta/Membro.
Para lançamento do parecer, poderá ser utilizada a tabela padrão de pareceres ou ser lançado texto livre.
No registro de recurso, bem como no encerramento, as bases de dados estaduais serão atualizadas automaticamente.
1.4.4. Sidam/Siaut/Siari
A execução dos serviços deverá ser autorizada pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais, através do ofício e discriminada no contrato de prestação de serviços. O sistema só será implantado mediante a comprovação da assinatura de convênio com o Detran/MG.
Os sistemas Sidam/Siaut/Siari estão integrados ao sistema do DETRAN, nos seus módulos de veículos, infrações e condutores, em conformidade com regras legais e operacionais estabelecidas pelo Código de Trânsito e pelas resoluções do Contran e do Denatran.
Manutenções corretivas e adaptativas decorrentes de adequações legais estão incluídas neste contrato, excluindo o custo do processamento decorrente. Novas versões e outras implementações no sistema serão objeto de negociação específica.
O suporte técnico aos sistemas Sidam/Xxxxx/Xxxxx será prestado após a implantação do sistema e visa o apoio da CONTRATADA aos gestores do sistema para orientação e esclarecimento de dúvidas quanto ao funcionamento e operação do sistema e estará disponível nos dias úteis das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Os sistemas Sidam/Siaut/Siari terão sua segurança garantida através de senhas de acesso e mecanismos de site seguro.
A implantação dos sistemas Sidam/Xxxxx/Xxxxx poderá exigir alteração no fluxo de trabalho interno do cliente.
A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer perdas, danos ou lucros cessantes do cliente, cujas causas possam ser atribuídas direta ou indiretamente à utilização dos serviços ora contratados, ou à inobservância de normas estabelecidas pelos órgãos deliberativos de trânsito.
Parágrafo Único - A mera tolerância não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
Cláusula Segunda – DO VALOR, DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
2.1 Dá-se ao presente contrato o valor estimado de R$ 224.372,16 (duzentos e vinte e quatro mil, trezentos e setenta e dois reais e dezesseis centavos) para o período de sua vigência sendo:
2.1.1 Sidam
a. R$15,67(quinze reais e sessenta e sete centavos) por notificação da autuação e da penalidade sem foto, faturados mensalmente, tendo como base de cálculo o volume apurado do mês anterior.
b. R$18,09(dezoito reais e nove centavos) por notificação da autuação e da penalidade com foto, faturados mensalmente, tendo como base de cálculo o volume apurado do mês anterior.
2.1.2 Siaut
R$6,90(seis reais e noventa centavos) por defesa da autuação incluída no sistema, faturados mensalmente, tendo como base de cálculo o volume apurado do mês anterior.
2.1.3 Siari
R$13,80(treze reais e oitenta centavos) por recurso de infração incluído no sistema, faturados mensalmente, tendo como base de cálculo o volume apurado do mês anterior.
2.2 As notas fiscais/faturas relativas aos serviços prestados serão emitidas em conformidade com os preços e condições estabelecidos acima, até o 5º dia útil de cada mês, com vencimento no 10º (décimo) dia após sua emissão.
2.3 Caracterizada a mora do contratante quanto ao pagamento dos valores devidos pelos serviços prestados, incidirão juros moratórios de 1% ao mês, hipótese em que será emitida
nota de débito para liquidação dentro de 10 (dez) dias contados da sua emissão.
2.4 Os preços dos serviços continuados indicados na Cláusula Primeira serão reajustados após 12 meses, contados a partir do início da vigência do presente instrumento, tendo como indexador o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro índice que vier substituí-lo, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, disponível 2 (dois) meses antes do término da vigência do contrato, conforme aprovação do Comitê de Governança Corporativa, OF.SEF.GAB.SEC.N°608/2013.
Cláusula Terceira – DO RECURSO FINANCEIRO
Pela prestação dos serviços ora contratados, a CONTRATADA será paga à conta de recursos do orçamento da CONTRATANTE consignados na Dotação Orçamentária abaixo:
17.003.26.782.0631.2234.339040.157
Cláusula Quarta – DA VIGÊNCIA
Este contrato vigorará por 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, sempre mediante a assinatura de Termo Aditivo, observado o limite máximo de 60 meses, não sendo admitida a forma tácita.
Cláusula Quinta – DAS OBRIGAÇÕES
5.1 Sidam
5.1.1 DA CONTRATADA:
5.1.1.1 Estabelecer contrato comercial assinado entre as partes antes do início da prestação de serviços.
5.1.1.2 Comunicar ao cliente, com antecedência possível qualquer anormalidade na prestação do serviço.
5.1.1.3 Manter a prestação do serviço conforme acordado em contrato.
5.1.1.4 Enviar ao cliente, através de FTP (Protocolo de Transferência de Arquivos), informações relativas aos registros inconsistentes oriundos do processamento dos arquivos recebidos do banco credenciado, referente a registro de pagamentos de multa de trânsito.
5.1.1.5 Comunicar ao cliente e à empresa prestadora de serviços de correio quando a faixa de numeração de AR estiver se esgotando, quando o AR Digital for, a opção de envio de Notificações escolhida pelo cliente.
5.1.1.6 Fornecer os layouts padrões à empresa contratada pelo cliente para tratar as multas eletrônicas.
5.1.1.7 Enviar modelo de publicação de autuação e penalidade.
5.1.1.8 Providenciar a emissão das notificações em tempo hábil, desde que essas sejam incluídas no sistema pela CONTRATANTE até o vigésimo dia da sua lavratura.
5.1.2 DA CONTRATANTE:
5.1.2.1 Estabelecer contrato comercial assinado entre as partes, antes do início da prestação de serviços.
5.1.2.2 Prover a CONTRATADA de todos os dados e informações necessários à execução do serviço, dentro dos prazos e condições definidos na negociação do serviço.
5.1.2.3 Indicar representante junto à CONTRATADA para tratar de assuntos relacionados ao serviço, acompanhar e validar sua execução.
5.1.2.4 Comunicar previamente quaisquer circunstâncias que possam sujeitar o serviço a uma carga não usual de demanda.
5.1.2.5 Comunicar de imediato, por meio do Service Desk (xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx), a ocorrência de qualquer anormalidade na operação do serviço.
5.1.2.6 Nomear um gestor de administração de segurança.
5.1.2.7 Zelar pelo uso e guarda de senhas geradas para acesso ao aplicativo e pelo não compartilhamento de usuários e senhas.
5.1.2.8 Providenciar a infraestrutura (recursos computacionais e de conexão) necessária à atualização dos Autos de Infração de Trânsito – AIT.
5.1.2.9 Responsabilizar-se pela exatidão e integridade das informações manipuladas pelo sistema e por quaisquer falhas, erros ou imperfeições originadas do não cumprimento das recomendações, orientações e sugestões técnicas da CONTRATADA.
5.1.2.10 Viabilizar os recursos orçamentários para cobertura dos serviços previstos neste contrato.
5.1.2.11 Negociar com o banco credenciado a adaptação do sistema para envio dos arquivos de registros de pagamentos efetuados via VPN, para baixa das infrações de trânsito, observados o padrão Febraban e a portaria do Denatran, a partir da data de implantação do SidamWeb. Caso o banco credenciado pelo cliente não seja o Itaú, a Caixa Econômica Federal, o Bradesco ou o Banco do Brasil, a inclusão de novos bancos será objeto de nova proposta comercial.
5.1.2.12 Responsabilizar-se pela verificação, junto ao banco credenciado, dos registros inconsistentes e efetuar os acertos para baixa dos pagamentos realizados.
5.1.2.13 Contratar junto à empresa prestadora de serviços de correio:
⮚ a coleta diária, na CONTRATADA, das notificações emitidas;
⮚ a recepção dos arquivos contendo os registros dos AR gerados;
⮚ o envio de arquivos contendo informações sobre entrega ou não dos AR;
⮚ o fornecimento de numeração de AR quando solicitados pelo cliente, em caso de estouro de faixa.
5.1.2.14 Responsabilizar-se por devoluções de remessas entregues pela
CONTRATADA à empresa prestadora de serviços de correio.
5.1.2.15 Verificar junto ao banco credenciado os registros inconsistentes e efetuar acertos para baixa dos pagamentos realizados.
5.1.2.16 Avaliar as infrações (fotos/dados), liberando ou não a emissão da notificação.
5.1.2.17 Fornecer o endereço eletrônico para comunicação entre cliente e
CONTRATADA.
5.1.2.18 Validar modelo de publicação de autuação e penalidade.
5.1.2.19 Informar se haverá troca de arquivos entre o município, a CONTRATADA e a empresa prestadora de serviços de correio.
5.1.2.20 Providenciar a inclusão das notificações de autuação no sistema da CONTRATADA, IMPRETERIVELMENTE, até o vigésimo dia da sua lavratura, sob o risco destas notificações não serem realizadas em tempo hábil.
5.2 Siaut
5.2.1 DA CONTRATADA:
5.2.1.1 Estabelecer contrato comercial assinado entre as partes antes do início da prestação de serviços.
5.2.1.2 Comunicar ao cliente, com antecedência possível qualquer anormalidade na prestação do serviço.
5.2.1.3 Manter a prestação do serviço conforme acordado em contrato.
5.2.1.4 Comunicar ao cliente, com antecedência de 72 horas ou de acordo com o contrato de nível de serviço, qualquer necessidade de paralisação para manutenção preventiva do serviço.
5.2.1.5 Enviar via e-mail, login e senha provisória ao gestor do sistema.
5.2.2 DA CONTRATANTE:
5.2.2.1 Estabelecer contrato comercial assinado entre as partes antes do início da prestação de serviços.
5.2.2.2 Prover a CONTRATADA de todos os dados e informações necessários à execução do serviço, dentro dos prazos e condições definidos na negociação do serviço.
5.2.2.3 Indicar representante junto à CONTRATADA para tratar de assuntos relacionados ao serviço, acompanhar e validar sua execução.
5.2.2.4 Comunicar previamente quaisquer circunstâncias que possam sujeitar o serviço a uma carga não usual de demanda.
5.2.2.5 Comunicar de imediato, por meio do Service Desk (xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx), a ocorrência de qualquer anormalidade na operação do serviço.
5.2.2.6 Nomear um gestor de administração de segurança.
5.2.2.7 Zelar pelo uso e guarda de senhas geradas para acesso ao aplicativo e pelo não compartilhamento de usuários e senhas.
5.2.2.8 Providenciar a infraestrutura (recursos computacionais e de conexão) necessária à atualização dos Autos de Infração de Trânsito (AIT).
5.2.2.9 Responsabilizar-se pela exatidão e integridade das informações manipuladas pelo sistema e por quaisquer falhas, erros ou imperfeições originadas do não cumprimento das recomendações, orientações e sugestões técnicas da CONTRATADA.
5.2.2.10 Viabilizar os recursos orçamentários para cobertura dos serviços previstos neste contrato.
5.3 Siari
5.3.1 DA CONTRATADA:
5.3.1.1 Estabelecer contrato comercial assinado entre as partes antes do início da prestação de serviços.
5.3.1.2 Comunicar ao cliente, com antecedência possível qualquer anormalidade na prestação do serviço.
5.3.1.3 Manter a prestação do serviço conforme acordado em contrato.
5.3.1.4 Enviar via e-mail, login e senha provisória ao gestor do sistema.
5.3.2 DA CONTRATANTE:
5.3.2.1 Estabelecer contrato comercial assinado entre as partes antes do início da prestação de serviços.
5.3.2.2 Prover a CONTRATADA de todos os dados e informações necessários à execução do serviço, dentro dos prazos e condições definidos na negociação do serviço.
5.3.2.3 Indicar representante junto à CONTRATADA para tratar de assuntos relacionados ao serviço, acompanhar e validar sua execução.
5.3.2.4 Comunicar previamente quaisquer circunstâncias que possam sujeitar o serviço a uma carga não usual de demanda.
5.3.2.5 Comunicar de imediato, por meio do Service Desk (xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx), a ocorrência de qualquer anormalidade na operação do serviço.
5.3.2.6 Nomear um gestor de administração de segurança.
5.3.2.7 Zelar pelo uso e guarda de senhas geradas para acesso ao aplicativo e pelo não compartilhamento de usuários e senhas.
5.3.2.8 Providenciar a infraestrutura (recursos computacionais e de conexão) necessária à atualização dos Autos de Infração de Trânsito (AIT).
5.3.2.9 Responsabilizar-se pela exatidão e integridade das informações manipuladas pelo sistema e por quaisquer falhas, erros ou imperfeições originadas do não cumprimento das recomendações, orientações e sugestões técnicas da CONTRATADA.
5.3.2.10 Viabilizar os recursos orçamentários para cobertura dos serviços previstos neste contrato.
Cláusula Sexta - DA RESCISÃO
6.1. As regras de rescisão do presente Contrato seguirão as disposições dos artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93;
6.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
6.1.2. No caso de rescisão unilateral, hipóteses enumeradas nos incisos I a XII e XVII do art. 78, da Lei Federal n.º 8.666/93, a CONTRATANTE não indenizará a CONTRATADA, salvo pelos fornecimentos e serviços aceitos definitivamente; permitida a devolução da garantia, se houver.
6.1.3. Nos casos de serviços essenciais, a CONTRATANTE poderá ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do Contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas
contratuais pela CONTRATADA, bem como na hipótese de rescisão do Contrato administrativo.
6.2. O Contrato poderá ser rescindido, por mútuo acordo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem qualquer ônus, multa ou indenização para a Parte Denunciante, respeitando o artigo 79, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93.
6.3. As partes entregarão, no momento da rescisão, a documentação e o material de propriedade da outra parte, acaso em seu poder.
6.4. No procedimento que visar à rescisão do vínculo Contratual, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
6.5. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
6.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
6.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
6.5.3. Indenização e multas.
Cláusula Sétima - DA CONFIDENCIALIDADE E SEGURANÇA
7.1 As partes tratarão confidencialmente todos os documentos, dados e informações que lhe forem fornecidos:
7.1.1 Os documentos, dados e informações produzidos ou guardados no âmbito deste contrato poderão ser disponibilizados, quando caracterizados como públicos, de forma ativa por meio da sua divulgação espontânea, ou por meio de requerimento encaminhado à unidade responsável pela tutela da informação solicitada, nos termos do artigo 7º da lei nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011.
7.1.2 Os documentos, dados e informações de que trata o item 7.1.1 poderão ser classificados nos termos dos artigos 23 e 24 da Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011, sem prejuízo das demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça.
7.1.3 A CONTRATADA não é titular das informações por ela tratadas e/ou armazenadas. A liberação de acesso às informações depende de prévia autorização expressa do titular, nos termos e limites dispostos na Lei nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011.
7.2 A CONTRATANTE assume o compromisso de não permitir a utilização da infra- estrutura da Rede Estadual para a realização de atividades particulares de seus funcionários, empregados, estagiários ou terceiros.
7.3 A CONTRATANTE assume o compromisso de não permitir a utilização, pelos seus usuários, de mecanismos, ferramentas, procedimentos e sistemas, que busquem o transpasse dos mecanismos de segurança da Rede Estadual (firewall, IDS, IPS, antivírus e outros).
7.4 A CONTRATANTE assume o compromisso de não permitir a utilização dos recursos da Rede Estadual para a implementação de redes ponto a ponto (P2P), ou redes semelhantes, que viabilizam conexões privadas e que dificultam a gerência, o acompanhamento e monitoramento dos recursos da rede e que podem atentar contra os direitos autorais e facilitar a propagação de pragas virtuais (vírus, worm, spam, spy, cavalo de tróia e outras).
7.5 A CONTRATANTE assume o compromisso de não permitir a utilização dos recursos da Rede Estadual para o armazenamento, transmissão e divulgação de dados e informações vinculadas a pornografia, pedofilia ou que promovam preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
7.6 A CONTRATANTE assume o compromisso de não permitir a utilização dos recursos da Rede Estadual, por terceiros contratados pela CONTRATANTE, sem a prévia autorização da CONTRATADA e de maneira presencial, sem o acompanhamento de seus técnicos, e de técnicos da CONTRATADA.
7.7 A CONTRATANTE assume o compromisso de não permitir o acesso remoto de terceiros contratados, para a realização de serviços, manutenções e intervenções técnicas de rede externa à Rede Estadual aos seus ativos de TI, sem a prévia autorização e anuência da CONTRATADA, sendo o processo de autorização vinculado a ampla análise de riscos, que não só considerará o ativo da CONTRATANTE, como toda a Rede Estadual.
7.8 A CONTRATANTE assume o compromisso de sempre permanecer em conformidade com as recomendações de segurança da informação e com os preceitos estabelecidos pela Política de Segurança da Informação da CONTRATADA.
7.9 A CONTRATANTE assume o compromisso de não utilizar qualquer outro tipo de provimento Internet, ou qualquer outro serviço que viabilize conexão direta ou indireta a qualquer rede externa a Rede Estadual, sem a devida passagem pelos mecanismos de segurança implementados pela CONTRATADA para garantir a segurança da informação da Rede Estadual.
7.10 A CONTRATANTE assume o compromisso de alertar, imediatamente, a CONTRATADA dos incidentes de segurança ocorridos e identificados nos seus ativos de tecnologia da informação (TI).
Xxxxxxxx Xxxxxx – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
8.1 A CONTRATADA, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
8.2 No presente Contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.
8.3 A CONTRATADA tratará os dados pessoais segundo os ditames e interesses da CONTRATANTE, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, nos termos do artigo 39 da Lei nº 13.709/2018.
8.4 A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE, por meio eletrônico, em até 3 (três) dias úteis de qualquer incidente de segurança detectado no âmbito das atividades da CONTRATADA que implique vazamento de dados pessoais.
8.5 A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de operador para a proteção de Dados Pessoais referentes à execução deste contrato, mediante acordo prévio entre as partes.
8.6 O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da
CONTRATANTE para a CONTRATADA, nos termos do item (8.2) desta cláusula.
Cláusula Nona - DA CESSÃO, SUCESSÃO E TRANSFERÊNCIA
Fica determinado e estabelecido que o presente Contrato não poderá ser objeto de cessão, sucessão e transferência, por qualquer que seja a forma e título, sem a prévia e expressa anuência e concordância da CONTRATANTE.
Cláusula Décima - DAS PENALIDADES
10.1. As penalidades aplicáveis pela inadimplência a qualquer das obrigações assumidas neste instrumento são as previstas nos arts. 86, 87, 88 da Lei n.º 8.666, de 1993, e no art. 38 do Decreto Estadual 45.902, de 27/01/2012.
10.2. O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a às seguintes penalidades:
I - advertência que será aplicada sempre por escrito;
II – multa a ser aplicada nas hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas à razão de 0,1% (um décimo por cento), sobre o valor total dos serviços em que as obrigações não foram cumpridas, não podendo exceder, cumulativamente, 10% (dez por cento) do valor do contrato.
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior,
nos termos do Art.87 da Lei nº 8.666/93 e do art. 38, III do Decreto Estadual nº 45.902/2012.
10.3. A multa poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa a CONTRATADA, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato ou do edital.
10.4. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente.
10.5. A aplicação das penalidades arroladas nesta cláusula deve ser sempre precedida de processo administrativo que observe o devido processo legal e a ampla defesa.
10.6. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 9.2 desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. O prazo para defesa na hipótese de aplicação da sanção prevista no inciso IV é de 10 (dez) dias a contar de sua intimação.
10.7. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, observado o disposto na Lei de Licitações.
10.8. A aplicação de penalidades somente ocorrerá após a devida apuração em processo administrativo, observado o contraditório e a ampla defesa.
Xxxxxxxx Xxxxxx Primeira – DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente instrumento, no órgão oficial de imprensa de Minas Gerais, correrá a expensas da CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal 8.666/93 de 21/06/1993.
Cláusula Décima Segunda – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 A mera tolerância das partes em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste contrato não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
12.2 A CONTRATADA não se responsabiliza por atos praticados pela CONTRATANTE, seus prepostos ou sucessores, assim como por qualquer indenização à CONTRATANTE, ou a terceiros, por danos ou lucros cessantes cujas causas possam ser atribuídas direta ou indiretamente a má utilização dos serviços ou produtos ora contratados.
12.3 A CONTRATADA não se responsabilizará pela interrupção/suspensão dos serviços prestados por terceiros à CONTRATANTE, que impeça a entrega das notificações de autuações e penalidades de trânsito.
12.4 O presente Contrato não gera qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os profissionais da CONTRATADA, não cabendo à CONTRATANTE nenhuma responsabilidade trabalhista ou previdenciária em função dos serviços prestados.
12.5 Qualquer reclamação sobre a inexecução ou deficiente execução dos serviços ora contratados deverá ser feita pela CONTRATANTE à CONTRATADA sempre por escrito e a esta entregue mediante protocolo, no endereço constante no preâmbulo deste instrumento, não se admitindo a forma verbal.
Cláusula Décima Terceira – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas nacionais e estaduais, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
Cláusula Décima Quarta - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, capital do Estado de Minas Gerais, para solução de litígio ou conflito resultante da execução do contrato ora ajustado, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim justas e avençadas, firmam este Contrato em 2 (duas) vias de igual forma e teor, com 2 (duas) testemunhas a tudo presentes.
Nova Lima, 05 de julho de 2021.
MUNICIPIO DE NOVA LIMA
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte Públicos
COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – PRODEMGE
Xxxxxxx Xxxxxxxx dos Santos Freitas Diretor Técnico | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Diretor - Presidente |