PE Nº 6/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 44/2020 INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE – CAMPUS VIDEIRA/SC
PE Nº 6/2020
(Processo administrativo nº 23352.002278/2020-89)
O Instituto Federal Catarinense – Campus Videira, com sede na Xxxxxxx XX 000 XX 000, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.635.424/0007-71, neste ato representado(a) pelo Diretor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, nomeado(a) pela Portaria nº 103/2020 de 28 de janeiro de 2020, publicada no DOU em 28 de janeiro de 2020, portador da matrícula funcional nº 1803730, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 06/2020, publicada no DOU de 19/11/2020, processo administrativo nº 23352.002278/2020-89, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013 e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o Registro de preços para eventual aquisição de equipamentos para uso em aulas práticas e para melhoria da infraestrutura do campus Videira, especificados nos itens do Termo de Referência, anexo do edital de Pregão nº 6/2020, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Fornecedor (razão social): LICITEC TECNOLOGIA EIRELI EPP CNPJ: 16.628.132/0001-00
Endereço: Xxx XXXXXXXXX 0000 XXXX 00 - XXXXX X XXXXX - XXXXXXXXX XX, CEP: 89.218-501
E-mail: XXXXX@XXXXXXXXXXXXXXXXX.XXX.XX
Representante legal: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
ITEM | QTD E | UNIDADE DE | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
MEDIDA | |||||
39 | 1 | Unidade | Workstation - Processador: 1 x 3 GHz (turbo 3.6 GHz) no mínimo, 6 nucleos fisicos, 8 MB memória Cache ou superior; - Memória DDR 4 RDIMM 16GB RAM (2x8 GB); - Armazenamento: Um HD SSD com capacidade mínima de 256GB utilizando interface PCIe NVMe M.2 ou com interface SATA; Um HD interface SATA com velocidade de 7200 RPM e com capacidade mínima de 1 TB; - Placa video dedicada de no mínimo 4GB de memória ou superior; - Placa de rede padrão gigabit conector 2xRJ45 10/100/1000 Mbsp; - Placa de som integrada com saída frontal para fone e microfone; - Sistema operacional Windows 10 PRO 64bits - Monitor 21,5 polegadas FullHD LED con conexão HDMI e Display Port; - Fonte alimentação bivolt automática 700w reais; - Mouse tipo laser com resolução de 1000 DPI ou superior, no padrão USB; - Teclado no Padrão ABNT2 com 107 Teclas, no padrão USB; - Garantia 60 Meses on-site. Especificações Técnicas no MÍNIMO. Placa Principal e Interfaces: - Placa mãe do mesmo fabricante do equipamento; - Compatível com Energy Star EPA 5.0 ou superior; - O chipset deve ser do mesmo fabricante do processador; - 4 (quatro) Slots de memória RAM com capacidade total de expansão de 64 (sessenta e quatro) Gigabytes ou superior. 2 (dois) ou mais slots de memória devem ficar livres após a instalação da memória solicitada; - Slots de memória com capacidade de funcionar com tecnologia Dual-Channel ou Quad-channel; - 4 (quatro) slots padrão PCIExpress, sendo no mínimo: 1 (um) PCIe Xxx0 x00, 0 (xx) 0 XXXx Xxx0 x0, 1 (um) 1 PCIe Gen2 x4 e 1 (um) PCIe Gen 2 x1; - 2 (dois) ou mais slots (padrão PCI ou PCI Express) livres após a instalação de todos os dispositivos solicitados nesta especificação; - Placa de rede padrão gigabit conector 2xRJ45 10/100/1000 Mbps;. - 4 (quatro) portas SATA, sendo no mínimo 2 (duas) no padrão 6 (seis) Gb/s e as demais no padrão 3 (três) Gb/s; - Tecnologia RAID com placa controladora externa ou nativa na placa principal, sendo possíveis as configurações de RAID 0 e 1; - No mínimo 08 (oito) portas USB distribuídas em partes traseiras e frontais ou laterais, sendo: 2 (duas) portas USB | R$ 18.498,00 | R$ 18.498,00 |
frontais ou laterais, sendo no mínimo 1 (uma) portas no padrão USB 3.0 e todas as demais portas devem ser no mínimo no padrão USB 2.0; 6 (seis) portas USB traseiras, sendo no mínimo 2 (duas) portas no padrão USB 3.0 e todas as demais portas devem ser no mínimo no padrão USB 2.0; Bios (Sistema básico de entrada e saída) - Tipo flash EPROM, atualizável por software; Suporte a ACPI (Advanced Configuration and Power Interface); Função de registro de número de série na BIOS; Suporte a funcionalidade de "Boot" pela rede. Gabinete - Padrão CMT (Corversible Minitower - Minitorre conversível), Minitorre, Small Form Factor (Fator de forma pequeno) ou Torre; No mínimo 2 (duas) baias 3,5” internas; No mínimo 1 (uma) baia externa; Características tool less (abertura e retirada de disco rígido, unidade de DVD, placas PCI e memórias sem utilização de ferramentas). Não serão aceitas adaptações, tais como o uso de parafusos recartilhados; Solução de refrigeração, monitorada pela BIOS ou por ACPI, dimensionado para a perfeita refrigeração dos componentes internos, operando em sua capacidade máxima, pelo período mínimo de (10) dez horas diárias consecutivas em ambiente não refrigerado. Memória Ram - DDR4 com velocidade de 2133 (dois mil cento e trinta e três) Mhz; 16 (Dezesseis) Giga bytes de memória RAM, instalados em par (es): 2 (dois) pentes de 8 GB expansível para 64GB ou superior; Memórias do tipo ECC; Capacidade de funcionar utilizando a tecnologia Dual-channel ou Quad-channel. Unidades de armazenamento SSD - |
Armazenamento: 256GB; Interface: PCIe NVMe M.2 ou SATA SSD (Solid State Drive); Unidades de armazenamento HD Armazenamento: HD Capacidade: 1TB HD; Capacidade de armazenamento bruto de 1 (um) Terabyte; Interface SATA de 6 (seis) Gb/s; Memória cache de buffer de 64 (sessenta e quatro) Megabytes; A velocidade da unidade de disco de 7.200 (sete mil e duzentas) rpm; Unidade de Leitura e Gravação de DVD Deverá ser INTERNA; Capacidade de leitura e gravação: DVD±R/RW. Interface SATA; No mesmo padrão de cor do gabinete. Placa de Vídeo Dedicada Especificações: - Cores de CUDA: 640 - Desempenho único de precisão FP32 de pico: 1894 TFLOPS Memória: - Capacidade: 4 GB - Tipo: GDDR5 - Interface de Memória: 128 bits - Largura de banda de memória: 80 GB/s Interface do sistema: - PCI Express 3.0 x16 Solução Térmica: - Ventilador ativo ultra silencioso Conectores de exibição: - Possibilidade de conexão de no mínimo 3 monitores MDP 1,4; Resoluções e Suportes: - Número de monitores suportados: 3 diretas, 4 DP multi-stream tecnologia - Resolução máxima de DP 1.4: HDR 5120 x 2880 a 60 Hz (cor de 30 bits) - Suporte de Ecrã 5K: HDR 5120 x 2880 a 60 Hz (cor de 30 bits) - Suporte de Ecrã 4K: HDR 4096 x 2160 a 60 Hz ou 3840 x 2160 a 60 Hz - Resolução máxima DVI-D DL: 2560 x 1600 a 60Hz via adaptador de terceiros APIs Gráficas: - Shader Model 5.1 - OpenGL 4.5 - DirectX 12.0 - Vulkan 1.0 Calcular APIs: - CUDA - DirectCompute - OpenCL Recursos: - Ativação do Energy Star - DisplayPort com áudio Plataformas Suportadas: - Microsoft Windows 10 (64 e 32 bits) - Microsoft Windows 8.1 e 8 (64 e 32 bits) - Microsoft Windows 7 (64 e 32 bits) - Microsoft Windows Server 2008 (64 e 32 bits) - Microsoft Windows Server 2012 - Microsoft Windows Server 2012 R2 64 - Microsoft Windows Server 2016 - Linux - Implementação OpenGL completa, com extensões NVIDIA e ARB (64 e 32 bits) Arquitetura de Gráficos 3D: - Arquitetura de geometria escalável - Motor de tesselagem de hardware - Shader Model 5.1 (OpenGL 4.5 e DirectX 12) - Até 32K x 32K textura e processar processamento - Amostragem e super-amostragem transparentes - Filtragem anisotrópica independente de ângulo de 16x - Filtragem e mistura de textura de ponto flutuante de 32 bits por componente - |
Antialiasing de cena completa de 64x (FSAA) - Aceleração de decodificação para XXXX-0, XXXX-0 Parte 2 Perfil Simples Avançado, H.264, HEVC, MVC, VC1, DivX (versão 3.11 e posterior) e Flash (10.1 e posterior) - Codificador dedicado H.264 e HEVC - Aceleração de hardware dual-stream de Blu-ray (suporte a reprodução de imagem em imagem HD) - GPU Boost (melhora automaticamente o throughput do motor GPU para maximizar o desempenho do aplicativo) Conteúdo da Embalagem: - Suporte de altura total (ATX) não acoplado - Quatro adaptadores mDP para DP - Disco de instalação de software para Windows 10, 8.1, 8 e 7 (64 e 32 bits) - Guia de início rápido impresso Monitor - TELA LED tamanho mínimo de 21.5" Full HD; Voltagem 100-240V~50/60Hz Características Taxa de atualização de 60Hz Interfaces DisplayPort e HDMI Angulo de visão 178º Vertical/Horizontal Inclui cabo de alimentação - Cabo DisplayPort Resolução mínima de tela 1920 x 1080p Se for o caso de compatibilidade com conexão a placa de vídeo fornecer adaptador; Fonte de alimentação do Gabinete: 1 (um) cabo de energia para o microcomputador de acordo com o novo padrão ABNT (NBR 14136); Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático de tensão; PFC (Power Factor Correction) Ativo; Eficiência mínima (para 115 v) de: 87% (oitenta e sete por cento) com sua carga em 20% (vinte por cento), 90% (noventa por cento) com sua carga em 50% (cinquenta por cento) e com 87% (oitenta e sete por cento) com sua carga em 100% (cem por cento) máxima; Potência real capaz de suportar a configuração máxima do equipamento cotado (deve-se incluir no cálculo, o uso de todos os slots de memória e de todas as portas SATA com discos no mesmo padrão doespecificado neste item). Segurança - A placa-mãe deve possuir Chip de segurança TPM versão 1.2 ou superior (Trusted Platform Module) integrado, acompanhado de drivers e software para utilização do chip com o sistema operacional exigido; Todas as soluções de segurança pedidas devem ser "claramente" descritas na proposta do ofertante. Mouse - 2 (dois) botões para seleção (click) e um botão de rolagem (scroll); Conector do tipo USB |
(não serão aceitos adaptadores); Mouse do mesmo fabricante do Desktop, ou em regime de OEM e neste caso deverá ser comprovado através de documentação emitida pelo fabricante anexada à proposta, que atenderão às mesmas exigências de garantia, atendimento e prazo de solução, idênticos aos do equipamento principal; Mouse do tipo óptico com resolução de no mínimo 1000 (Um mil) dpi; Deve ser da mesma cor predominante do gabinete. Teclado - Quantidade de 1 (um) teclado por computador; No padrão ABNT-2 com todos os caracteres da língua Português do Brasil; Conector do tipo USB, sem o uso de adaptador; Teclado do mesmo fabricante do Desktop, ou em regime de OEM e neste caso deverá ser comprovado através de documentação emitida pelo fabricante anexada à proposta, que atenderão às mesmas exigências de garantia, atendimento e prazo de solução, idênticos aos do equipamento principal; Regulagem de altura e inclinação do teclado; Comprimento do cabo de no mínimo 1,80 metros; Luzes indicadoras de funcionamento das teclas: "Caps Lock" (letras maiúsculas) e "Num Lock" (teclado numérico); Mínimo de 107 (cento e sete) teclas; Deve ser da mesma cor predominante do gabinete. Compatibilidade - Deverá ser comprovada a compatibilidade com o sistema operacional Windows 10 Professional na arquitetura 64 bits, mediante presença na lista Windows Catalog, mantida pela Microsoft, devidamente atualizada; Software e documentação técnica - Licença de uso do Windows 10 Professional em Português 64 bits com número serial a ser usado na reinstalação. Armazenamento do número serial na BIOS do equipamento será permitido; O equipamento deverá possuir drivers correspondentes a todas as interfaces Integradas no mesmo, de forma a permitir a perfeita configuração e funcionamento. Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação configuração, operação e administração, podendo ser disponibilizados no site da internet do fabricante; Fabricação - O equipamento não pode ser usado ou “recondicionado”. Os equipamentos devem |
pertencer à linha corporativa não sendo aceitos equipamentos destinados a público residencial; Certificações e declarações - Durante a fase de aceitação da proposta e após comunicado formal feito pelo pregoeiro, as seguintes comprovações serão exigidas da empresa licitante. A não apresentação de alguma das alíneas abaixo, ou parte delas, resulta em imediata desclassificação. A empresa quanto solicitada terá o prazo máximo estipulado pelo pregoeiro para realizá-las. Entrega de tabela de comprovação devidamente preenchida indicando o documento e página do mesmo que comprove o atendimento a cada especificação técnica solicitada no edital. Deve ser apresentada documentação própria do fabricante como catálogos, manuais, fichas de especificação técnica, informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da internet, indicando as respectivas URL (Uniform Resource Locator), que comprovem tecnicamente os itens exigidos na seção técnica deste termo de referência. Não será considerada a simples declaração (timbre) do licitante como comprovação; A documentação apresentada deve ser de domínio público, estar disponível na internet. Declaração do fabricante direcionada a este edital, informando que os equipamentos estão em produção (não serão aceitos modelos descontinuados) e com a garantia de não serem descontinuados por um prazo mínimo de 90 (noventa) dias a partir da data de abertura desta licitação; O equipamento deve possuir a certificação de "Baixo nível de ruído", conforme a NBR 10152 ou ISO 7779 ou equivalente, comprovado através de certificado emitido por instituição pública ou particular acreditada pelo INMETRO ou comprovado através de declaração de conformidade do fabricante; O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento "Hardware Compatibility Test Report" emitido especificamente para o modelo no sistema operacional ofertado; Certificado EPEAT GOLD ou EPA Energy Star5.0 ou similar; Certificado 80Plus Gold para o modelo de fonte fornecido comprovando eficiência mínima (para 115 v) de: 87% (oitenta e sete por cento) com sua carga Garantia e suporte - O conjunto de equipamento ofertado deverá possuir garantia de 60 (sessenta) meses on-site, prestada exclusivamente pelo fabricante em atendimento |
24x7. A contratada deve possuir central de atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema. O atendimento 24x7 deve ser através de telefone 0800 ou através de ferramenta Web que permita a abertura de chamados. O prazo para o primeiro atendimento deverá ser de 02 (dois) dias úteis a partir da abertura de ordem de serviço no fabricante; Durante a garantia deverão ser substituídas, sem nenhum ônus adicional, peças ou partes defeituosas, salvo quando o defeito for provocado por uso indevido do equipamento, devidamente comprovado; A garantia não será afetada caso tenhamos a necessidade de instalar placas de rede locais, interfaces específicas para acionamento de outros equipamentos, adicionar unidade de disco rígido bem como alterar a capacidade de memória, ressaltando que a garantia desses opcionais adicionados será de total responsabilidade do órgão; Durante o período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada, exclusivamente pelo fabricante dos equipamentos; Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis no Web Site do fabricante do equipamento e devem ser facilmente localizados e identificados pelo modelo do equipamento ou código do produto, conforme etiqueta permanente afixada no gabinete; Possuir recurso disponibilizado via site do próprio FABRICANTE (informar URL para comprovação) que faça a validação e verificação da garantia do equipamento através da inserção do seu número de série e modelo/número do equipamento; A contratada deverá apresentar na administração central (sede), antes da entrega efetiva dos equipamentos, os certificados de garantia estendida para que sejam validados junto ao fabricante, que comprove o pleno entendimento dos termos exigidos para prestação de serviços de manutenção técnica nos equipamentos fornecidos, indicando os prazos e demais condições estabelecidas no edital de licitação. O fabricante do equipamento deve possuir portal de suporte Web com as seguintes características: Consultar contratos e garantias; Revisar perfil e possuir suporte do fabricante ou contratada; Revisar casos existentes, o seguinte ponto deve fornecer as seguintes informações: Título do caso, status do caso, data da criação do caso e última atualização; Iniciar sessão de suporte por bate-papo; Criar e gerenciar |
contatos. O Portal de suporte Web poderá ser substituído por relatório de Acompanhamento de Nível de Serviço Mínimo encaminhado, até o 5º dia útil de cada mês, contendo, pelo menos, as seguintes informações: Data, hora da abertura do chamado; Número de série do equipamento alvo do atendimento; Data e hora da chegada do técnico ao local; Data e hora da resolução do problema; Assinatura do servidor atendido e do Fiscal Técnico do Contrato. |
3. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será o Campus Videira do Instituto Federal Catarinense, localizado no seguinte endereço: Xxxxxxx XX 000 XX 000, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
4.1.1 A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta) por cento dos
quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
4.4.1 Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).
4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
4.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
4.6.1 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
5. VALIDADE DA ATA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data da assinatura, não podendo ser prorrogada.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução
dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.4.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra
antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.4.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de
negociação.
6.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.6. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.6.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.6.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.6.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.6.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.7. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.8.1. por razão de interesse público; ou
6.8.2. a pedido do fornecedor.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
8.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto nº 7.892 de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.
Videira/SC, 19 de novembro de 2020.
REPRESENTANTE DO ÓRGÃO (IFC)
Digitally signed by LICITEC TECNOLOGIA EIRELI:16628132000100 Date: 2020.11.19
18:12:08 -03'00'
REPRESENTANTE DA EMPRESA
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE
SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
Emitido em 19/11/2020
ATA Nº 2644/2020 - cclic/vid (11.01.07.15)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 23/11/2020 14:22 )
XXXXXX XXXXX
AUX EM ADMINISTRACAO CEOF/VID (11.01.07.01.02.01.06)
Matrícula: 1957942
(Assinado digitalmente em 23/11/2020 14:55 )
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
DIRETOR GERAL - TITULAR DG/VID (11.01.07.01)
Matrícula: 1803730
(Assinado digitalmente em 23/11/2020 16:27 )
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
ANALISTA DE TEC DA INFORMACAO CTI/VID (00.00.00.00.00)
Matrícula: 2135428
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2644, ano: 2020, tipo: ATA, data de emissão: 23/11/2020 e o código de verificação: 883730f550