PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 096/2019 EDITAL LICITATÓRIO Nº 025/2019 CONVITE Nº 003/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 096/2019 EDITAL LICITATÓRIO Nº 025/2019 CONVITE Nº 003/2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 034/2019.
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE NUTRICIONISTA E APOIO À FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PRODUÇÃO DE ALIMENTOS DESTINADOS AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DESTA MUNICIPALIDADE, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE MURUTINGA DO SUL E A EMPRESA XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX.
MUNICÍPIO DE MURUTINGA DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ (MF) sob nº 44.430.221/0001-75, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx 000, Xxxxxxxxx xx Xxx - XX; neste ato representado pelo Prefeito, Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG. 12.667.758/SSP-SP e inscrito no CPF (MF) sob nº 000.000.000.00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx 461, Centro, no Município de Murutinga do Sul, Estado de São Paulo; doravante denominado CONTRATANTE.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº.
32.547.888/0001-73, com sede na cidade de Guaraçai, Estado de São Paulo, na Rua Lauro Dip, nº 211, Sala 01, Bairro Xxxx Xxxxx Xxxxx, CEP: 16.980-000, neste ato representada pelo Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Brasileira, casada, proprietária, portador da cédula de identidade – R.G. nº. 48.954.002, inscrito no CPF/MF sob nº. 000.000.000-00, residente na Rua Xxxxx Xxx, nº 211, Bairro Xxxx Xxxxx Xxxxx, na cidade de Guaraçai, Estado de São Paulo, doravante denominado CONTRATADA,
Tem entre si justo e contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto deste contrato a Prestação de serviço de empresa especializada na área de Nutrição com serviços técnicos de Nutricionista, para acompanhamento nutricional em alimentação escolar, destinados as unidades escolares de ensino desta municipalidade, no período de 12 (doze) meses, conforme descrição contida no Anexo I – Proposta.
1.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações, mediante termo de aditamento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE FORNECIMENTO
2.1 – O objeto a ser executado deverá observar rigorosamente as especificações e condições estabelecidas no ato de convocação e serão recebidos por servidor designado pela CONTRATANTE.
2.2 – Os serviços serão iniciados mediante autorização emitida pelo setor requisitante.
2.2.1 - Se o servidor verificar que o serviço entregue não está de acordo com o objeto do contrato, deverá comunicar imediatamente à CONTRATADA, mediante documento comprobatório, que deverá substituí-lo sob pena da aplicação das penalidades.
2.3 - Os serviços serão prestados nas unidades escolares desta municipalidade, através de três visitas por semana, por um dos integrantes do corpo técnico da CONTRATADA, com duração de 4(quatro) horas diárias.
2.4 - Para maior celeridade na resolução dos problemas e no esclarecimento de dúvidas, indicar, a pedido do Município, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - O preço global deste contrato, expresso em moeda corrente nacional, é de R$ 42.240,00 (quarenta e dois mil duzentos e quarenta reais), sendo o valor mensal de R$ 3.520,00, conforme consta da proposta apresentada pela CONTRATADA no respectivo processo licitatório, devidamente homologado pelo Chefe do Executivo.
3.2 - O preço estabelecido é fixo e não sofrerá qualquer reajuste; porém, para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da CONTRATANTE, para a justa remuneração do fornecimento e objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, poderá a CONTRATANTE rever e alterar o valor contratual, mediante requerimento escrito da CONTRATADA, contendo JUSTIFICATIVA circunstanciada e comprovada com documentos idôneos.
3.3 - O pagamento será feito na conta corrente da CONTRATADA.
3.4 - Se a CONTRATANTE vier a atrasar o pagamento dos valores apresentados nas respectivas faturas, sobre o valor a ser recebido pela CONTRATADA incidirá correção monetária, pelo índice INPC divulgado pelo IBGE.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS
4.1 – O prazo para início de execução do objeto é de 05 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Serviço.
4.2 – O pagamento será feito 30 (trinta) dias após a conclusão dos serviços e mediante a apresentação da respectiva nota fiscal.
4.3 - O prazo de vigência do contrato a ser firmado é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, a teor do que dispõe o art. 57, inc. II, da Lei Federal 8.666/93 e não poderá ser objeto de transferência ou subcontratação.
CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA
5.1 - As despesas decorrentes da execução do presente Contrato correrão por conta da unidade orçamentária:
Função: 12 – SubFunção: 361 – Programa: 0005 – Proj./Atividade: 2031 – Cat. Econ. 3.3.90 – El. Desp. 39 – Ficha: 74 – Fonte de Recurso: 01 – Tesouro.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1 - Compete à CONTRATANTE:
6.1.1 - acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato e comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do contrato;
6.1.2 - efetuar o pagamento à CONTRATADA nas condições e nos prazos pactuados.
6.2 - Compete à CONTRATADA:
6.2.1 - utilizar-se de recursos humanos e materiais da melhor qualidade, responsabilizando-se por quaisquer danos de natureza dolosa ou culposa que este venha causar à CONTRATANTE ou a terceiros;
6.2.2 - assumir todos e quaisquer ônus referentes a encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, e por todas as demais despesas resultantes da execução do presente contrato;
6.2.3 - assumir a responsabilidade por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução contratual;
6.2.4 - a contratada deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
6.3 - Na infringência ao disposto nos artigos 86 e 87 da Lei Federal 8666/93, obedecerá as seguintes sanções.
6.3.1 - O atraso injustificado na execução do objeto a CONTRATADA, sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 86 da Lei Federal 8666/93, sujeitará à multa de mora de 1% (um por cento) calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida.
6.3.2 - Pela inexecução total ou parcial do objeto, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
6.3.2.1 - advertência;
6.3.2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
6.3.2.3 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
6.3.2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do disposto no inc. IV do art. 87 da Lei Federal 8666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CASOS DE RESCISÃO
7.1 - Constituem motivo rescisão do contrato:
7.1.1 - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
7.1.2 - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
7.1.3 - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do objeto, nos prazos estipulados;
7.1.4 - o atraso injustificado no início da execução do contrato;
7.1.5 - a paralisação da execução do contrato, sem justa causa e prévia comunicação à administração;
7.1.6 - a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato;
7.1.7 - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
7.1.8 - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 8.666/93;
7.1.9 - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
7.1.10 - a dissolução da sociedade ou o falecimento da CONTRATADA;
7.1.11 - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato, não podendo ser substituído, em hipótese alguma, o titular ou sócio (s) majoritário (s) da CONTRATADA;
7.1.12 - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
7.1.13 - a supressão, por parte da Administração, do objeto do contrato, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite permitido no § 1º. do art. 65 da Lei 8666/93;
7.1.14 - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas, desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação.
7.1.15 - o atraso superior a noventa (90) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes da execução do contrato, ou parcelas destas, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
7.1.16 – a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do contrato, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais especificadas no projeto; e
7.1.17 - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
7.2 - A rescisão do contrato poderá ser:
7.2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos itens 7.1.1 a 7.1.12 e 7.1.17;
7.2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
7.2.3 - judicial, nos termos da legislação.
7.3 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
7.4 - Quando a rescisão ocorrer com base nos itens 7.1.12 a 7.1.17, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, caso em que terá direito a:
7.4.1 - devolução da garantia, se houver;
7.4.2 - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e
7.4.3 - pagamento do custo da desmobilização.
CLÁUSULA OITAVA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
8.1 - A rescisão de que trata o item 7.2.1, acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 8.666/93:
8.1.1 - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da administração;
8.1.2 - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários a sua continuidade na forma do inc. V do art. 58 da Lei 8666/93;
8.1.3 - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidas;
8.1.4 - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA NONA – DO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO
As partes deverão obedecer além das cláusulas e condições pactuadas neste contrato, as regras definidas no instrumento convocatório e nos seus anexos e nos termos e condições da proposta vencedora.
XXXXXXXX XXX – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato, além de suas cláusulas, será também regido pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993, e, nos casos omissos, pelo Direito Geral, inclusive o Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA ONZE – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A empresa CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
CLÁUSULA DOZE – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Andradina -SP, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, que não poderá ser objeto de transferência ou subcontratação.
E, por estarem de acordo com a presente avença, assinam-na em quatro vias, contendo rubrica das partes em todas as folhas.
Murutinga do Sul, 15 de agosto de 2.019
Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Proprietária
Lucineide Xxxxx Xxxxxxx, RG. 17.773.111-4
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
RG. 41.922.996-6/SSP-SP. RG. 29.279.220-7/SSP-SP.
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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MURUTINGA DO SUL
CONTRATADO: XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX DOURADO LOURENÇO CONTRATO Nº 034/2019
OBJETO: Prestação de serviço de empresa especializada na área de Nutrição com serviços técnicos de Nutricionista, para acompanhamento nutricional em alimentação escolar, destinados as unidades escolares de ensino desta municipalidade, no período de 12 (doze) meses.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: Dr. Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – OAB/SP. 184.309 Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Murutinga do Sul 15 de agosto de 2019.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE: MUNICÍPIO DE MURUTINGA DO SUL
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Cargo: Prefeito municipal
CPF: 000.000.000-00 - RG: 12.667.758-X
Data de Nascimento: 19/01/1964
Endereço residencial completo: Jacyra Marcussi Hussein, 461, centro E-mail institucional xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000-0000 – (00) 00000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MURUTINGA DO SUL
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Cargo: Prefeito municipal
CPF: 000.000.000-00 - RG: 12.667.758-X
Data de Nascimento: 19/01/1964
Endereço residencial completo: Jacyra Marcussi Hussein, 461, centro E-mail institucional xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000-0000 – (00) 00000-0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA: XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Dourado Lourenço Cargo: Proprietária
CPF: 000.000.000-00 RG: 48.954.002
Data de Nascimento: 05/10/1993
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxx Xxx, xx 000, Xxxxxx Xx. Xxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX.
E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxx0@xxxxxxx.xxx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxx0@xxxxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000-0000 – 00000-0000
Assinatura:
Advogado: (*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
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DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCESP CONTRATANTE: MUNICIPIO DE MURUTINGA DO SUL
CNPJ Nº: 44.430.221/0001-75
CONTRATADA: XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX LOURENÇO CNPJ Nº: 32.547.888/0001-73
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 034/2019 DATA DA ASSINATURA: 15/08/2019 VIGÊNCIA: 14/08/2020.
OBJETO: Prestação de serviço de empresa especializada na área de Nutrição com serviços técnicos de Nutricionista, para acompanhamento nutricional em alimentação escolar, destinados as unidades escolares de ensino desta municipalidade, no período de 12 (doze) meses.
VALOR (R$): R$ 42.240,00 (quarenta e dois mil duzentos e quarenta reais).
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram- se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Murutinga do Sul, 15 de agosto de 2019.
Gilson Pimentel Prefeito Municipal
TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO
Fundamento Legal: Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
Atesto, para os devidos fins, que eu, Lucineide Xxxxx Xxxxxxx, portadora da cédula de identidade RG. 17.773.111-4 e do CPF. 000.000.000-00, servidora municipal, na função de gestor do Contrato Administrativo nº 034/2019, tenho ciência das obrigações inerentes no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações e nesse sentido, COMPROMETO-ME a cumprir as seguintes cláusulas:
I – Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
II– Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, a fiscalização tomará as providências legais e encaminhará à autoridade superior para providências cabíveis, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas no contrato e na Lei Federal n° 8666/93 e alterações posteriores.
Murutinga do Sul, aos 15 de agosto de 2019.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
RG. 17.773.111-4 - CPF. 000.000.000-00
Gestora
ANEXO I – TERMO REFERENCIAL
Objeto: Contratação de empresa especializada na área de Nutrição com serviços técnicos de Nutricionista, para acompanhamento nutricional em alimentação escolar, destinados as unidades escolares de ensino desta municipalidade, no período de 12 (doze) meses.
consistente em:
1.1 - A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
1.1.1 - O profissional em nutrição deve estar devidamente registrado no Conselho Regional de Nutrição (CRN).
1.2 - O profissional deverá se apresentar no local usando uniforme e portando crachás de identificação, com fotografias recentes, devendo fazer uso de gorro e máscara quando no ambiente da cozinha.
1.3 - Dentre as atribuições do nutricionista estabelecida na Resolução CFN nº. 380/05, são previstos o planejamento, a organização, a direção, a supervisão e a avaliação de serviços de alimentação e nutrição, além de efetuar auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética. Essas atribuições englobam o serviço a ser contratado.
1.3.1 - Definição dos parâmetros nutricionais, exigindo conhecimentos da população alvo e suas deficiências nutricionais, comportamento, peculiaridades, hábitos alimentares, nível sócio econômico entre outros.
1.3.2 - Planejamento de cardápios: em função de vários parâmetros, onde será estabelecida a composição padrão do cardápio que será servido às crianças.
1.3.3 - Análise do valor nutritivo, onde garantirá o atendimento das determinações legais de oferta de nutrientes.
1.3.4 - Programação: a partir do cardápio estabelecido, é feita a programação de quantidades de produtos a serem adquiridos.
1.3.5 -Supervisão: garantir o cumprimento dos cardápios, o preparo correto da merenda e a manutenção da segurança higiênica e sanitária.
1.3.6 - Testes de aceitabilidade: os produtos a serem introduzidos no cardápio escolar, devem ser avaliados sensorialmente, tanto em nível técnico, pelos profissionais contratados, como em campo, pelas crianças.
1.3.7- Treinamento: o pessoal encarregado do preparo da merenda escolar (merendeira) deve ser treinado e reciclado periodicamente.
1.3.8 - Acompanhamento presencial nas aquisições de alimentos através de Licitações.
1.4 - Tipo: Orientação Nutricional.
1.4.1 - Finalidade: Atuação em planejamento, organização, administração e avaliação de unidades de alimentação e nutrição no âmbito escolar, auxilio na preparação, conservação e distribuição dos alimentos, administração de cozinha municipal, acompanhamento dos processos de compras, controle de custos e elaboração de cardápios, controle de qualidade dos produtos, verificando a validade e orientando todas as rotinas de estocagem, além de coordenar os procedimentos de higienização. Realização do treinamento e orientação de funcionários, atuantes nas atividades relacionadas aos serviços de alimentação. Coordenação de programas de nutrição, analisando carências alimentares e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos, prestação de assistência nutricional a indivíduos e coletividades.
Prazo: 12 (doze) meses.
Os serviços serão prestados na nas unidades escolares desta municipalidade, através de três visitas por semana, por um dos integrantes do corpo técnico da CONTRATADA, com duração de 4(quatro) horas diárias.
Para maior celeridade na resolução dos problemas e no esclarecimento de dúvidas, indicar, a pedido do Município, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer.