2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 08/2021
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 3777 - Edifício Minas, - Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP 31630-903
TERMO ADITIVO
Processo nº 1450.01.0105028/2021-07
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 08/2021
2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE GESTÃO Nº
08/2021 QUE CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, REPRESENTADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, E O INSTITUTO ELO.
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp, doravante denominado ÓRGÃO ESTATAL PARCEIRO (OEP), CNPJ nº 05.487.631/0001-09, com sede na Cidade Administrava Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4.143, Edifício Minas, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte, Minas Gerais, neste ato representado pela Subsecretária de Atendimento Socioeducativo, Giselle da Xxxxx Xxxxxxx, brasileira, portadora da CI nº 1.214.923-3 SSP-MG e do CPF nº 000.000.000-00, MASP nº 1.214.923-3 residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, e o Instituto Elo, doravante denominado Organização Social (OS), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CGC/CNPJ nº 07.514.913/0001-75, conforme qualificação publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado de 21/12/2018, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxx, 000, xxxxx 0000/0000, Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, neste ato representado na forma de seu estatuto pelo Diretor-Presidente, XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da CI nº M 5- 003.230-SSP/MG e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Belo Horizonte/MG, com fundamento na legislação vigente, em especial na Lei Estadual nº 23.081 de 2018 e no Decreto Estadual nº 47.553 de 2018, bem como a Resolução SEJUSP nº 155, de 24 de junho de 2021.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto, com fulcro no inciso I do §3º do art. 65 da Lei Estadual nº 23.081 de 2018 e no inciso I do art. 61 do Decreto Estadual nº 47.553 de 2018, a supressão do Centro Socioeducativo Andradas (CSE Andradas) do objeto do Contrato de Gestão nº 08/2021, a prorrogação de vigência, a inclusão e a alteração dos indicadores, das ações, das metas, dos produtos, da sistemática de avaliação e das memória de cálculo do Contrato de Gestão nº 08/2021, para cumprimento do objeto pactuado;
1.1.1. SUPRIMIR a unidade CSE Andradas do objeto do Contrato de Gestão nº 08/2021;
1.1.2. ALTERAR as fórmulas de cálculo que compõem a sistemática de avaliação, com a finalidade de aferir o resultado global dos indicadores e produtos que compõem o Contrato de Gestão nº 08/2021;
1.1.3. ADEQUAR a previsão de despesa e a memória de cálculo (67717903);
1.1.4. ADEQUAR a redação prevista na Cláusula Sexta, item 6.2 (o qual trata das responsabilidades da Organização Social – OS), subitem 6.2.45, para "disponibilizar alimentação, sendo almoço ou jantar e/ou lanche da tarde, para os servidores da SEE e da Sejusp que atuam por mais de 4 (quatro) horas na unidade do sistema socioeducativo";
1.1.5. INCLUIR na Cláusula Sexta, item 6.1 (o qual trata das responsabilidades do Órgão Estadual Parceiro – OEP), o subitem "6.1.28 – Elaborar e conduzir Investigação Social prévia, de natureza informativa, de candidatos participantes dos processos de seleção pública da OS, não estando a OS vinculada ao resultado da referida Investigação, cujo impeditivo para contratação somente poderá se dar a partir de decisão da própria OS";
1.1.6. INCLUIR na Cláusula Sexta, item 6.2 (o qual trata das responsabilidades da Organização Social – OS), o subitem "6.2.50 – Solicitar à Suase a condução da Investigação Social prévia dos candidatos participantes dos processos de seleção pública da OS, que deverá ser utilizada para subsidiar a tomada de decisão quando da contratação de pessoal vinculados ao contrato de gestão";
1.1.7. INCLUIR na Cláusula Sexta, item 6.2 (o qual trata das responsabilidades da Organização Social – OS), o subitem "6.2.51 – Garantir que não adentrem as dependências dos centros socioeducativos armas ou qualquer outro objeto que possa colocar em risco a segurança, conforme previsão explícita no Regimento Único da Suase e na Resolução Sejusp nº 498, de 01/07/2022 – Institui as Normas e Procedimentos de Segurança do Sistema Socioeducativo de Minas Gerais (NORPSS)";
1.1.8. INCLUIR na Cláusula Sexta, item 6.2 (o qual trata das responsabilidades da Organização Social – OS), o subitem "6.2.52 – Garantir que o tratamento de dados pessoais se dê em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
1.1.9. COMPUTAR o saldo remanescente, conforme memória de cálculo (67717903);
1.1.10. ALTERAR o representante legal do OEP, conforme publicação ( 66200496); e
1.1.11. PRORROGAR a vigência por 355 (trezentos e cinquenta e cinco) dias a contar de 12/07/2023 a 30/06/2024;
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA COMPOSIÇÃO DO TERMO ADITIVO
2.1. Constituem partes integrantes e inseparáveis deste termo aditivo:
2.1.1. Anexo I – Programa de Trabalho;
2.1.2. Anexo II – Memória de Cálculo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. Para a implementação do Programa de Trabalho, constante no Anexo I deste termo aditivo, está previsto o aporte de R$ 80.397.806,66 (oitenta milhões, trezentos e noventa e sete mil oitocentos e seis reais e sessenta e seis centavos).
Valor (R$) | Dotação Orçamentária / Fonte |
R$ 80.397.806,66 | 1451. 12. 243. 143. 4419. 0001. 3.3.50.39.92.0.10.1 |
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O presente termo aditivo vigorará por 355 (trezentos e cinquenta e cinco) dias a contar de 12/07/2022, podendo ser prorrogado, observado o procedimento previsto no § 2º, art. 65 da Lei Estadual nº 23.081/2018 e no art. 60 do Decreto Estadual nº 47.553/2018.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
5.1. O OEP deverá providenciar a publicação do extrato deste termo aditivo no Diário Oficial dos Poderes do Estado, conforme modelo disponibilizado pela Seplag.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
6.1. Fica eleita a Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, prevista na Lei Estadual nº 23.172, de 2018, para a prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas e de questões controversas decorrentes do presente termo aditivo que as partes não puderem, por si, dirimir.
6.2. Permanecendo a necessidade de provimento judicial e, para todos os fins de direito, fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente termo aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Belo Horizonte, data de assinatura.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Subsecretária de Atendimento Socioeducativo Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Instituto Elo
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
ANEXO I – PROGRAMA DE TRABALHO
1. OBJETO DO CONTRATO DE GESTÃO
Os indicadores abaixo foram adotados no Contrato de Gestão nº 08/2021 para mensurar quantitativa e qualitativamente as entregas a serem realizadas pela Organização Social (OS) no âmbito dessa contratualização. Eles são baseados nos eixos definidos pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e contemplam a execução em nível micro da oferta de atendimentos ao público da política pública nas Unidades Socioeducativas, objeto do referido instrumento jurídico. Eles também pretendem estar alinhados metodologicamente aos Índices e Indicadores presentes no SUASEPLAN já mensurados pela SUASE em todas as unidades.
Em cada um dos indicadores tanto as metas quanto os resultados mensuram o valor global para o indicador em todas as unidades socioeducativas geridas por meio do Contrato de Gestão. Assim, tanto a meta quanto o resultado serão mensurados a partir da média de todas as unidades contempladas em cada indicador. Esse processo será utilizado para facilitar a mensuração dos resultados e a elaboração do Relatório Gerencial de Resultados evitando repetições e a exaustividade do documento, visto que nesse formato não será necessário repetir cada indicador para todas as unidades socioeducativas em que ele é mensurado.
Além disso, nas fórmulas de cálculo de cada um dos indicadores serão adotadas as mesmas condições e estratégias de mensuração já utilizadas pela SUASE na mensuração geral dos seus indicadores constantes no Manual Explicativo dos Índices SUASEPLAN 2022. Essa conciliação visa melhorar a leitura dos dados permitindo de maneira mais assertiva o acompanhamento e a avaliação por parte dos diversos atores do desempenho das unidades - inerentes ao Contrato de Gestão nº 08/2021.
2. QUADRO DE INDICADORES
Quadro 1: INDICADORES
Área Temática | Índice e Indicador | Metas | |||||
9º PA | 10º PA | 11º PA | 12º PA | ||||
1 | Ensino | 1 | Índice Ensino | 98% | 98% | 98% | 98% |
1.1 | Indicador Matrícula | 100% | 100% | 100% | 100% | ||
1.2 | Indicador Frequência | 100% | 100% | 100% | 100% | ||
1.3 | Indicador Oficina de Incentivo aos Estudos | 90% | 90% | 90% | 90% |
2 | Família | 2 | Índice Família | 90% | 90% | 90% | 90% |
2.1 | Indicador Atendimento Técnico Familiar | 100% | 100% | 100% | 100% | ||
2.2 | Indicador Participação em Encaminhamentos | 70% | 70% | 70% | 70% | ||
2.3 | Indicador Contato Familiar Remoto | 100% | 100% | 100% | 100% | ||
3 | Esporte e Cultura | 3 | Índice Esporte e Cultura | 80% | 80% | 80% | 80% |
3.1 | Indicador Esporte | 80% | 80% | 80% | 80% | ||
3.2 | Indicador Cultura | 80% | 80% | 80% | 80% | ||
4 | Profissionalização | 4 | Índice Profissionalização | 80% | 80% | 80% | 80% |
4.1 | Indicador Cursos Profissionalizantes | 80% | 80% | 80% | 80% | ||
4.2 | Indicador Oficinas de Orientação Profissional | 80% | 80% | 80% | 80% | ||
5 | Saúde | 5 | Índice Saúde | 96,6% | 96,6% | 96,6% | 96,6% |
5.1 | Indicador Atendimento em saúde dentro do prazo | 100% | 100% | 100% | 100% | ||
5.2 | Indicador Oficina de Saúde | 90% | 90% | 90% | 90% | ||
5.3 | Indicador Atendimento Odontológico | 100% | 100% | 100% | 100% | ||
6 | Segurança | 6 | Índice Segurança | 0 | 0 | 0 | 0 |
6.1 | Indicador Eventos de Segurança Individuais | 0 | 0 | 0 | 0 | ||
6.2 | Indicador Eventos de Segurança da Unidade | 0 | 0 | 0 | 0 | ||
7 | Atendimento ao Adolescente | 7 | Índice Atendimento Interdisciplinar | 100% | 100% | 100% | 100% |
7.1 | Indicador Atendimento com Psicólogo | 100% | 100% | 100% | 100% | ||
7.2 | Indicador Atendimento com Serviço Social | 100% | 100% | 100% | 100% | ||
7.3 | Indicador Atendimento com Psicólogo ou Assistente Social | 100% | 100% | 100% | 100% | ||
7.4 | Indicador Atendimento com Pedagogo | 100% | 100% | 100% | 100% | ||
7.5 | Indicador Atendimento com Terapeuta Ocupacional | 100% | 100% | 100% | 100% | ||
7.6 | Indicador Atendimento com Assistente Jurídico | 100% | 100% | 100% | 100% | ||
8 | Plano Individual de Atendimento (PIA) | 8 | Índice PIA Pactuado | 100% | 100% | 100% | 100% |
8.1 | Indicador PIA Protocolado | 100% | 100% | 100% | 100% | ||
8.2 | Indicador Participação no Plano Individual de Atendimento (PIA) | 100% | 100% | 100% | 100% | ||
9 | Gestão da parceria | 9.1 | Indicador de Inserção dos Dados no Painel SUASE dentro do Prazo | 100% | 100% | 100% | 100% |
9.2 | Indicador de Conformidade dos Processos Analisados na Checagem Amostral | 100% | 100% | 100% | 100% | ||
9.3 | Indicador de Efetividade do Monitoramento do Contrato de Gestão | 100% | 100% | 100% | 100% |
3. ATRIBUTOS DOS INDICADORES
Área Temática 1 – Ensino
1. Índice Ensino
Conceito: Este índice tem como objetivo aferir o percentual de adolescentes que cumpriram o Xxxx Xxxxxx, segundo a metodologia.
Medidas Socieducativas Aplicáveis: Internação Provisória e Internação.
Periodicidade: Trimestral.
Unidade de medida: Percentual.
Indicadores que o compõe: Matrícula, Frequência e Oficina de Incentivos aos Estudos.
Orientações: Este Índice não será calculado no mês de janeiro, tendo em vista o recesso das atividades escolares. O indicador Oficina de Incentivo aos Estudos terá peso 1, enquanto os indicadores Matrícula e Frequência terão peso 2.
Fórmula de cálculo do índice: ((Indicador Matrícula nas unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão * 2) + (Indicador Frequência nas unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão[1] * 2) + (Indicador Oficina de Incentivo aos Estudos nas unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão * 1)) / 5.
Fonte de Comprovação: Painel SUASE.
Polaridade: Maior melhor.
1.1. Indicador Matrícula
Descrição: Este indicador tem como objetivo aferir o percentual de adolescentes matriculados nas atividades de Ensino Formal ou inseridos no Acompanhamento Pedagógico.
Medidas Socioeducativas Aplicáveis: Internação Provisória e Internação.
Periodicidade: Trimestral.
Unidade de Medida: Percentual.
Orientações: Serão consideradas as atividades desenvolvidas em parceria com Secretaria Estadual de Educação ou outra instituição credenciada, por meio do Ensino Regular ou do Acompanhamento Pedagógico.
Caso o adolescente seja matriculado ou inserido antes do término do prazo previsto, ele será considerado no indicador. Caso o adolescente já tenha concluído o Ensino médio, ele será desconsiderado no indicador.
Este Índice não será calculado nos meses de férias escolares conforme calendário da Secretaria Estadual de Educação.
Condições para o adolescente da Internação:
- Quantidade de dias na Unidade superior a 40 (quarenta) dias corridos.
Condições para o adolescente da Internação cumprir os requisitos do Indicador:
- Adolescente deve estar matriculado nas atividades de Ensino Formal.
Condições para o adolescente da Internação Provisória entrar para o cálculo:
- Quantidade de dias na Unidade superior a 5 (cinco) dias corridos.
Condições para o adolescente da Internação Provisória cumprir os requisitos do Indicador:
- Adolescente deve estar inserido nas atividades de Acompanhamento Pedagógico.
Fórmula de cálculo do Indicador: (Número de adolescentes matriculado em atividades de Ensino Formal ou inseridos no Acompanhamento Pedagógico nas unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão abrangidas pelo Contrato de Gestão) * 100.
Fonte de Comprovação: Painel SUASE.
Polaridade: Maior melhor.
Cálculo de desempenho (CD): (resultado/meta) x 10
1.2. Indicador Frequência
Descrição: Este indicador tem como objetivo aferir o percentual de adolescentes frequentes nas atividades de Ensino Formal ou no Acompanhamento Pedagógico.
Medidas Socioeducativas Aplicáveis: Internação Provisória e Internação.
Periodicidade: Trimestral.
Unidade de medida: Percentual.
Orientações: No caso de a situação da atividade educacional da escola ser: greve escolar, sem professor, férias e licença médica, a Diretoria de Formação Educacional, Profissional, Esporte, Cultura e Lazer (DFP) deverá ser informada da situação. Estes casos influenciarão na quantidade de dias letivos previstos no mês. O uso da opção “licença médica” do adolescente deve ser excepcional: apenas para casos de licença maternidade, hospitalização e outros casos avaliados pela unidade. Estes casos também influenciarão na quantidade de dias letivos previstos no mês, não caracterizando infrequência.
A data de admissão do adolescente na unidade deverá ser considerada na definição do número de dias letivos a serem contabilizados para frequência de cada adolescente.
Condições para o adolescente entrar para o cálculo:
- Estar matriculado no Ensino Formal ou inserido no Acompanhamento Pedagógico, conforme Indicador Matrícula.
Condições para o adolescente cumprir os requisitos do Indicador:
- Possuir 75% (setenta e cinco por cento) ou mais de frequência no mês.
Fórmula de cálculo do indicador: (Número de adolescentes frequentes em Ensino Formal ou Acompanhamento Pedagógico nas unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão / número de adolescentes que entraram para o cálculo nas unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão) * 100
Fonte de Comprovação: Painel SUASE.
Polaridade: Maior melhor.
Cálculo de desempenho (CD): (resultado / meta) x 10
1.3. Indicador Oficina de Incentivo aos Estudos
Descrição: Este indicador busca apurar o percentual de adolescentes que participaram de oficinas de incentivo aos estudos no mês.
Medidas Socioeducativas Aplicáveis: Internação Provisória e Internação.
Periodicidade: Trimestral.
Unidade de medida: Percentual.
Orientações: Os adolescentes devem participar, no mínimo, de uma oficina de incentivo aos estudos no mês. Adolescentes que estejam participando de Cursos Profissionalizantes ou que estejam trabalhando não têm obrigatoriedade de participar de oficinas de incentivo aos estudos. Contudo, os que estiverem sob estas condições, mas cumprirem os requisitos do indicador, serão contabilizados. Caso o adolescente participe de alguma oficina de incentivo aos estudos antes do término do prazo previsto, ele será considerado no indicador
Condições para o adolescente entrar para o cálculo:
- Quantidade de dias na unidade superior a 5 (cinco) dias corridos para Internação;
- Quantidade de dias na unidade superior a 10 (dez) dias corridos para Internação Provisória;
Condições para o adolescente cumprir os requisitos do Indicador:
- Adolescente ter participado em uma ou mais oficinas de incentivos aos estudos no mês.
Fórmula de cálculo do indicador: (Número de adolescentes frequentes às oficinas de incentivo aos estudos nas unidades abrangidas pelo Contrato de
Gestão/ número de adolescentes que entram para o cálculo nas unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão) * 100
Fonte de Comprovação: Painel SUASE e/ou lista de presença de oficinas.
Polaridade: Maior melhor.
Cálculo de desempenho (CD): (resultado / meta) x 10
Área Temática 2 – Família
2. Índice Família
Conceito: Este índice tem como objetivo aferir a participação da família do adolescente no cumprimento da medida socioeducativa.
Medidas Socioeducativas Aplicáveis: Internação Provisória e Internação.
Periodicidade: Trimestral.
Unidade de medida: Percentual.
Indicadores que o compõe: Atendimento Técnico Familiar, Participação em Encaminhamentos e Contato Familiar Remoto.
Orientações: Serão considerados para o índice e cada um dos indicadores apenas os adolescentes que possuem referência familiar. Todas as atividades e
participações devem estar validadas pela Diretoria de Orientação Socioeducativa (DOS).
Fórmula de cálculo do índice: (Indicador Atendimento Técnico Familiar das unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão + Indicador Participação em Encaminhamentos das unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão, com exceção do CEIP Sete Lagoas e do CEIP Araxá + Indicador Contato Familiar Remoto das unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão) / 3
Polaridade: Maior melhor.
2.1. Indicador Atendimento Técnico Familiar
Descrição: Este indicador tem como objetivo aferir o percentual de adolescentes cujas famílias receberam atendimento com técnicos, no mês.
Medidas Socioeducativas Aplicáveis: Internação Provisória e Internação.
Periodicidade: Trimestral.
Unidade de medida: Percentual.
Orientações: Serão consideradas atividades de Atendimento Técnico Familiar as realizadas pelas equipes com a família do adolescente nas Unidades, em visita domiciliar, por ligação qualificada ou por videochamada.
Todas as atividades e participações devem estar validadas pela Diretoria de Orientação Socioeducativa (DOS). Caso a família do adolescente seja atendida antes do prazo previsto, ela será considerada no indicador.
Condições para o adolescente entrar para o cálculo:
- Quantidade de dias na unidade superior a 15 (quinze) dias corridos;
- Possuir referência familiar.
Condições para o adolescente cumprir os requisitos do indicador:
- Ter a família atendida por equipe técnica, uma ou mais vezes, na Unidade Socioeducativa, em visita domiciliar, por ligação qualificada ou por videochamada.
Fórmula de cálculo do indicador: (Número de adolescentes que tiveram a família atendida pela equipe técnica nas unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão / número total de adolescentes que entram para o cálculo nas unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão) * 100
Fonte de Comprovação: Painel SUASE.
Polaridade: Maior melhor.
Cálculo de desempenho (CD): (resultado / meta) x 10
2.2. Indicador Participação em Encaminhamentos
Descrição: Este indicador tem o objetivo aferir o percentual de adolescentes cujas famílias participaram de encaminhamentos nos eixos saúde, ensino, profissionalização, cultura ou esporte.
Medidas Socioeducativas Aplicáveis: Internação.
Periodicidade: Trimestral.
Unidade de medida: Percentual.
Orientações: Serão consideradas a participação da família do adolescente no acompanhamento de alguma atividade ou evento dos eixos saúde, ensino, profissionalização, cultura ou esporte.
Todas as atividades e participações devem estar validadas pela Diretoria de Orientação Socioeducativa (DOS).
Caso a família do adolescente participe de um encaminhamento antes do prazo previsto, ele será considerado no indicador.
Esse indicador não será mensurado para Unidades de Internação Provisória (Centros de Internação Provisória de Sete Lagoas e Araxá).
Condições para o adolescente entrar para o cálculo:
- Quantidade de dias na unidade superior a 40 (quarenta) dias corridos;
- Possuir referência familiar.
Condições para o adolescente cumprir os requisitos do indicador:
- Sua família deve participar, uma ou mais vezes no mês, de encaminhamentos dos eixos saúde, ensino, profissionalização, cultura ou esporte.
Fórmula de cálculo do indicador: (Número de adolescentes que tiveram a participação da família no cumprimento da medida socioeducativas nas unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão/ número de adolescentes que entram para o cálculo nas unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão)* 100.
Fonte de Comprovação: Painel SUASE.
Polaridade: Maior melhor.
Cálculo de desempenho (CD): (resultado / meta) x 10
2.3. Indicador Contato Familiar Remoto
Descrição: Este indicador tem como objetivo aferir o percentual de adolescentes que realizaram uma ou mais ligações telefônicas e/ou videochamadas para a família por semana.
Medidas Socioeducativas Aplicáveis: Internação Provisória e Internação.
Periodicidade: Trimestral.
Unidade de medida: Percentual.
Orientações: Serão considerados como contato familiar a ligação telefônica e a videochamada.
Caso o contato entre o adolescente e sua família seja realizado antes do prazo previsto, ele será contado no indicador. Cada contato realizado pelo adolescente à família corresponderá a 25% (vinte e cinco por cento) do indicador.
Condições para o adolescente entrar para o cálculo:
- Quantidade de dias na unidade superior a 7 (sete) dias corridos;
- Possuir referência familiar.
Condições para a família do adolescente cumprir os requisitos do indicador:
- Realizar uma ou mais ligações telefônicas e/ou videochamadas para a família na semana.
Fórmula de cálculo do indicador: (Número de adolescentes que realizaram 100% do contato previsto nas unidades abrangidas pelo contrato de gestão/número total de adolescentes que entram para o cálculo nas unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão) + ((Número de adolescentes que realizaram 75% do contato previsto nas unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão /número total de adolescentes que entram para o cálculo nas unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão)*(0,75)) + ((Número de adolescentes que realizaram 50% do contato previsto nas unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão /número total de adolescentes que entram para o cálculo nas unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão)*(0,5)) + ((Número de adolescentes que realizaram 25% do contato previsto nas unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão /número total de adolescentes que entram para o cálculo nas unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão)*(0,25)) * 100
Fonte de Comprovação: Painel SUASE
Polaridade: Maior melhor.
Cálculo de desempenho (CD): (resultado / meta) x 10
Área Temática 3 – Esporte e Cultura
3. Índice Esporte e Cultura
Conceito: Este índice tem como objetivo aferir o percentual de adolescentes que participaram de atividades de esporte e de cultura no mês.
Medidas Socioeducativas Aplicáveis: Internação Provisória e Internação.
Periodicidade: Trimestral.
Unidade de medida: Percentual.
Indicadores que o compõe: Esporte e Cultura
Orientações: Serão consideradas: (i) oficinas validadas pela Diretoria de Formação Educacional, Profissional, Esporte, Cultura e Lazer (DFP); (ii) oficinas com parceiros externos, validadas pela Unidade e enviadas para a DFP para acompanhamento; e (iii) oficinas executadas conforme o Manual de Oficinas das Unidades Socioeducativas.
Os adolescentes devem participar, no mínimo, de uma oficina Cultura e de quatro oficinas de Esporte no mês.
Fórmula de cálculo do índice: (Indicador de Esporte das unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão + Indicador de Cultura nas unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão) / 2.
Polaridade: Maior melhor.
3.1. Indicador Esporte
Descrição: Esse indicador tem como objetivo aferir o percentual de adolescentes participantes em oficinas de Esporte na semana.
Medidas Socioeducativas Aplicáveis: Internação Provisória e Internação.
Periodicidade: Trimestral.
Unidade de medida: Percentual.
Orientações: Os adolescentes devem participar, no mínimo, de uma oficina de Esporte por semana.
Adolescentes que estejam participando de Cursos Profissionalizantes ou que estejam trabalhando não têm obrigatoriedade de participar de oficinas de esporte. Contudo, os que estiverem sob estas condições, mas cumprirem os requisitos do indicador, serão contabilizados.
Caso o adolescente participe de alguma oficina de esporte antes dos 5 (cinco) dias corridos, ele será considerado no indicador. Cada oficina de esporte que o adolescente participar no mês corresponderá a 25% (vinte e cinco por cento) do indicador.
Condição para o adolescente entrar para o cálculo:
- Quantidade de dias na unidade superior a 5 (cinco) dias corridos.
Condição para o adolescente cumprir os requisitos do indicador:
- Adolescente ter participado de uma ou mais oficinas de esporte na semana.
Fórmula de cálculo do indicador: ((Número de adolescentes participantes de 100% das oficinas previstas no mês nas unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão/número total de adolescentes que entram para o cálculo nas unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão) +((Número de adolescentes participantes de 75% das oficinas previstas no mês nas unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão /número total de adolescentes que entram para o cálculo nas unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão) * (0,75)) + ((Número de adolescentes participantes de 50% das oficinas previstas no mês nas unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão / número total de adolescentes que entram para o cálculo nas unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão) * (0,5)) + ((Número de adolescentes participantes de 25% das oficinas previstas no mês nas unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão / número total de adolescentes que entram para o cálculo nas unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão) * (0,25)) * 100
Fonte de Comprovação: Painel SUASE
Polaridade: Maior melhor.
Cálculo de desempenho (CD): (resultado / meta) x 10
3.2. Indicador Cultura
Descrição: Esse indicador tem como objetivo aferir o percentual de adolescentes que participaram de atividades de cultura no mês.
Medidas Socioeducativas Aplicáveis: Internação Provisória e Internação.
Periodicidade: Trimestral
Unidade de medida: Percentual.
Orientações: Os adolescentes devem participar, no mínimo, de uma oficina de Cultura no mês.
Adolescentes que estejam participando de Cursos Profissionalizantes ou que estejam trabalhando não têm obrigatoriedade de participar de oficinas de Cultura. Contudo, os que estiverem sob estas condições, mas cumprirem os requisitos do indicador, serão contabilizados.
Caso o adolescente participe de alguma oficina de cultura antes dos 5 (cinco) dias corridos, ele será considerado no indicador.
Condições para o adolescente entrar para o cálculo:
- Quantidade de dias na unidade superior a 5 (cinco) dias corridos.
Condições para o adolescente ser considerado participante de oficina:
- Adolescente ter participado em uma ou mais oficinas de cultura no mês.
Fórmula de cálculo do indicador: (Número de adolescentes participantes de oficina nas unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão / Número total de adolescentes que entram para o cálculo nas unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão) * 100
Fonte de Comprovação: Painel SUASE e/ou relatório descritivo das oficinas.
Polaridade: Maior melhor.
Cálculo de desempenho (CD): (resultado / meta) x 10
Área Temática 4 – Profissionalização
4. Índice Profissionalização
Conceito: Esse índice tem como objetivo aferir o percentual de adolescentes inseridos em atividades de profissionalização.
Medidas Socioeducativas Aplicáveis: Internação.
Periodicidade: Trimestral.
Unidade de medida: Percentual.
Indicadores que o compõe: Cursos Profissionalizantes e Oficina de Orientação Profissional
Orientações: Serão considerados Cursos Profissionalizantes aqueles oferecidos por instituições certificadas e credenciadas para tal finalidade.
Serão consideradas Oficinas de Orientação Profissional aquelas validadas pela Diretoria de Formação Educacional, Profissional, Esporte, Cultura e Lazer (DFP).
Fórmula de cálculo do índice: (Indicador Cursos Profissionalizantes das unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão, com exceção do CEIP Sete Lagoas e do CEIP Araxá + Indicador Oficina de Orientação Profissional das unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão, com exceção do CEIP Sete Lagoas e do CEIP Araxá)/ 2
Polaridade: Maior melhor.
4.1. Indicador Cursos Profissionalizantes
Descrição: Esse indicador tem como objetivo aferir o percentual de adolescentes participantes em Cursos Profissionalizantes.
Medidas Socioeducativas Aplicáveis: Internação.
Periodicidade: Trimestral.
Unidade de medida: Percentual.
Orientações: Serão considerados cursos de formação básica para o trabalho aqueles oferecidos por instituições certificadas e credenciadas para tal finalidade.
A unidade de análise é o adolescente e não o número de cursos, de modo que o adolescente participante será considerado somente uma única vez. Caso o adolescente seja inserido em curso profissionalizante antes dos 60 (sessenta) dias, ele será considerado no indicador.
Adolescentes que já concluíram cursos profissionalizantes durante o cumprimento da medida não terão obrigatoriedade de participar novamente, mas caso participem serão contabilizados.
Esse indicador não será mensurado para Unidades de Internação Provisória (Centros de Internação Provisória de Sete Lagoas e Araxá).
Condições para o adolescente entrar para o cálculo:
- Quantidade de dias na unidade superior a 60 (sessenta) dias corridos; e
- Adolescente deve ter idade igual ou superior a 14 (catorze) anos.
Condição para o adolescente cumprir os requisitos do indicador:
- Adolescente ter participado de um ou mais Cursos Profissionalizantes no mês.
Fórmula de cálculo do indicador: (Número de adolescentes participantes em Cursos Profissionalizantes unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão/ Número de adolescentes que entraram para o cálculo nas unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão) * 100.
Fonte de Comprovação: Painel SUASE.
Polaridade: Maior melhor.
Cálculo de desempenho (CD): (resultado / meta) x 10
4.2. Indicador Oficinas de Orientação Profissional
Descrição: Este indicador tem como objetivo aferir o percentual de adolescentes participantes em Oficinas de Orientação Profissional.
Medidas Socioeducativas Aplicáveis: Internação.
Periodicidade: Trimestral.
Unidade de medida: Percentual.
Orientações: Serão consideradas Oficinas de Orientação Profissional aquelas validadas pela Diretoria de Formação Educacional, Profissional, Esporte, Cultura e Lazer (DFP).
Adolescentes que estejam participando de Cursos Profissionalizantes ou que estejam trabalhando não têm obrigatoriedade de participar de Oficinas de Orientação Profissional Contudo, os que estiverem sob estas condições, mas participarem da oficina, serão contabilizados.
Caso o adolescente participe de alguma Oficina de Orientação Profissional antes dos 5 (cinco) dias corridos, ele será considerado no indicador. Esse indicador não será mensurado para Unidades de Internação Provisória (Centros de Internação Provisória de Sete Lagoas e Araxá).
Condição para o adolescente entrar para o cálculo:
- Quantidade de dias na unidade superior a 5 (cinco) dias corridos.
Condição para o adolescente cumprir os requisitos do indicador:
- Adolescente ter participado de uma ou mais Oficinas de Orientação Profissional no mês.
Fórmula de cálculo do indicador: (Número de adolescentes participantes em oficina de Orientação Profissional unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão/ Número de adolescentes que entraram para o cálculo unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão) * 100.
Fonte de Comprovação: Painel SUASE
Polaridade: Maior melhor.
Cálculo de desempenho (CD): (resultado / meta) x 10
Área Temática 5 – Saúde
5. Índice Saúde
Conceito: Esse índice tem como objetivo aferir o percentual de adolescentes que cumpriram o eixo saúde, segundo a metodologia.
Medidas Socioeducativas Aplicáveis: Internação Provisória e Internação.
Periodicidade: Trimestral.
Unidade de medida: Percentual.
Indicadores que o compõe: Atendimento em Saúde, Oficinas de Saúde e Atendimento Odontológico.
Orientações: Os Indicadores Atendimento em Saúde e Atendimento Odontológico serão vigentes apenas para Unidades que tenham, no mínimo, um enfermeiro e um dentista alocado no seu quadro de pessoal, respectivamente.
Fórmula de cálculo do índice: (Indicador Atendimento em Saúde das unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão + Indicador Oficinas de Saúde das unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão + Indicador Atendimento Odontológico das unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão) / 3
Polaridade: Maior melhor.
5.1. Atendimento em saúde dentro do prazo
Descrição: Esse indicador tem como objetivo aferir o percentual de adolescentes que tiveram o primeiro atendimento com a enfermagem (enfermeiro ou enfermeira) em até 5 (cinco) dias.
Medidas Socioeducativas Aplicáveis: Internação Provisória e Internação.
Periodicidade: Trimestral.
Unidade de medida: Percentual.
Orientação: Serão considerados os primeiros atendimentos em saúde, executados dentro das unidades socioeducativas por equipe própria. Apenas as Unidades com enfermeiro alocado no seu quadro de pessoal terão este indicador em vigência.
Condição para o adolescente entrar para o cálculo:
- Quantidade de dias na unidade igual ou superior a 5 (cinco) dias corridos.
Condição para o adolescente cumprir o requisito do indicador:
- Adolescente atendido pela enfermagem em até 5 (cinco) dias corridos após a sua data de admissão.
Fórmula de cálculo do indicador: (Número de adolescentes que atendidos pelo enfermeiro no prazo previsto nas unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão/ Número total de adolescentes que entram para o cálculo nas unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão) * 100
Fonte de Comprovação: Registro da saída e/ou intervenção no prontuário de saúde do adolescente.
Fonte de Comprovação: Painel SUASE.
Polaridade: Maior melhor.
Cálculo de desempenho (CD): (resultado / meta) x 10
5.2. Indicador Oficina de Saúde
Descrição: Esse indicador tem como objetivo aferir o número de adolescentes participantes em ao menos uma oficina de saúde no mês.
Medidas Socioeducativas Aplicáveis: Internação Provisória e Internação.
Periodicidade: Trimestral.
Unidade de medida: Percentual.
Orientações: Serão consideradas as oficinas de saúde validadas pela Diretoria de Atenção à Saúde - DAS, executadas dentro ou fora das Unidades, por parceiros ou equipe própria.
Caso o adolescente participe de alguma oficina de saúde antes do prazo previsto, ele será considerado no indicador.
Condições para o adolescente entrar para o cálculo:
- Quantidade de dias na unidade superior a 5 (cinco) dias corridos para Internação;
- Quantidade de dias na unidade superior a 10 (dez) dias corridos para Internação Provisória.
Condição para o adolescente ser considerado participante de oficina de saúde:
- Adolescente ter participado em uma ou mais oficinas de saúde no mês.
Fórmula de cálculo do indicador: (Número de adolescentes que são considerados participantes de Oficinas de Saúde nas unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão / Número total de adolescentes que entram para o cálculo nas unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão) * 100
Fonte de Comprovação: Painel SUASE.
Polaridade: Maior melhor.
Cálculo de desempenho (CD): (resultado / meta) x 10
5.3. Indicador Atendimento Odontológico
Descrição: Esse indicador tem como objetivo aferir o número de adolescentes que tiveram o primeiro atendimento com o dentista em até 15 (quinze) dias corridos.
Medidas Socioeducativas Aplicáveis: Internação Provisória e Internação.
Periodicidade: Trimestral.
Unidade de medida: Percentual.
Orientação: Serão considerados atendimentos odontológicos executados dentro das Unidades Socioeducativas, por equipe própria. Apenas as Unidades com dentistas alocados no seu quadro de pessoal terão este indicador em vigência.
Condição para o adolescente entrar para o cálculo:
- Quantidade de dias na Unidade igual ou superior a 15 (quinze) dias corridos.
Condição para o adolescente cumprir os requisitos do indicador:
- Adolescente atendido pelo dentista em até 15 (quinze) dias corridos após sua data de admissão.
Fórmula de cálculo do indicador: (Número de adolescentes atendidos pelo dentista nas unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão/ Número total de adolescentes que entram para o cálculo nas unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão) * 100
Fonte de Comprovação: Painel SUASE.
Polaridade: Maior melhor.
Cálculo de desempenho (CD): (resultado / meta) x 10
Área Temática 6 – Segurança
6. Índice Segurança
Conceito: Esse índice tem como objetivo aferir o percentual de eventos de segurança individuais e de segurança da unidade.
Medidas Socioeducativas Aplicáveis: Internação Provisória e Internação.
Periodicidade: Trimestral.
Unidade de medida: Número absoluto.
Indicadores que o compõe: Eventos de Segurança Individuais e Eventos de Segurança da Unidade.
Orientações: Este índice busca um resultado nulo, de modo que quanto menos eventos de segurança, melhor. Serão considerados como Eventos de Segurança Individuais aqueles que podem ser atribuídos a um adolescente. Serão considerados como Eventos de Segurança da Unidade aqueles que possuem mais de um adolescente envolvido, ou aqueles a que não é possível atribuir um responsável.
Fórmula de cálculo do índice: Indicador Eventos de Segurança Individuais nas unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão + Indicador Eventos de Segurança da Unidade nas unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão.
Fonte de Comprovação: Painel SUASE.
Polaridade: Menor melhor.
6.1. Indicador Eventos de Segurança Individuais
Descrição: Esse indicador tem como objetivo mensurar o quantitativo de Eventos de Segurança Individuais no mês.
Medidas Socioeducativas Aplicáveis: Internação Provisória e Internação.
Periodicidade: Trimestral.
Unidade de medida: Número absoluto.
Orientação: Serão considerados como Eventos de Segurança Individuais aqueles que podem ser atribuídos a um adolescente: fuga interna, fuga externa e agressões. Todos os Eventos de Segurança devem ser notificados à Diretoria de Segurança Socioeducativa (DSS).
Condições para o Evento de Segurança ser contabilizado:
- Ter acontecido dentro do mês de referência.
Fórmula de cálculo do indicador: Número de eventos eventos de Segurança Individuais ocorridos nas unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão.
Fonte de Comprovação: Painel SUASE.
Polaridade: Menor melhor.
Cálculo de desempenho (CD):
Nº de eventos | Nota |
0 | 10 |
De 1 a 12 | 8 |
De 13 a 24 | 6 |
De 25 a 36 | 4 |
Mais de 36 | 0 |
6.2. Indicador Eventos de Segurança da Unidade
Descrição: Esse indicador tem como objetivo mensurar o quantitativo de Eventos de Segurança da Unidade no mês.
Medidas Socioeducativas Aplicáveis: Internação Provisória e Internação.
Periodicidade: Trimestral.
Unidade de medida: Número absoluto.
Orientação: Serão considerados como Eventos de Segurança da Unidade aqueles que são atribuídos a Unidade Socioeducativa: tumulto, motim, rebelião, apreensão de drogas, apreensão de celulares e apreensão de armas brancas. Serão consideradas para o indicador as apreensões feitas dentro dos alojamentos, e não as feitas durante a revista. Todos os Eventos de Segurança devem ser notificados à Diretoria de Segurança Socioeducativa (DSS).
Condições para o Evento de Segurança ser contabilizado:
- Ter acontecido dentro do mês de referência.
Fórmula de cálculo do indicador: Número de eventos eventos de Segurança da Unidade ocorridos nas unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão.
Fonte de Comprovação: Painel SUASE
Polaridade: Menor melhor.
Cálculo de desempenho (CD):
Nº de eventos | Nota |
0 | 10 |
De 1 a 5 | 5 |
Mais de 5 | 0 |
Área Temática 7 – Atendimento ao Adolescente
7. Índice Atendimento Interdisciplinar
Conceito: Esse índice tem como objetivo aferir o percentual de adolescentes que tiveram atendimento técnico no mês.
Medidas Socioeducativas Aplicáveis: Internação Provisória e Internação.
Periodicidade: Trimestral.
Unidade de medida: Percentual.
Indicadores que o compõe: Atendimento com Psicólogo, Atendimento com Serviço Social, Atendimento com Psicólogo ou Serviço Social, Atendimento com Pedagogo, Atendimento com Terapeuta Ocupacional e Atendimento com Assistente Jurídico.
Orientações: Serão considerados os atendimentos ao adolescente por cada uma das equipes técnicas previstas. Caso a Unidade não possua alguma dessas equipes em seu quadro de pessoal, o indicador de referência não será calculado.
Fórmula de cálculo do índice: (Indicador Atendimento com Psicólogo nas unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão, com exceção do CEIP Sete Lagoas e o CEIP Araxá + Indicador Atendimento com Serviço Social nas unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão, com exceção do CEIP Sete Lagoas e o CEIP Araxá + Indicador Atendimento com Pedagogo nas unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão + Indicador Atendimento com Terapeuta Ocupacional nas unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão + Indicador Atendimento com Assistente Jurídico nas unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão) / 6.
Fonte de Comprovação: Painel SUASE.
Polaridade: Maior melhor.
7.1. Indicador Atendimento com Psicólogo
Descrição: Esse indicador tem como objetivo aferir o percentual de adolescentes que tiveram um atendimento técnico individual com o Psicólogo na semana.
Medidas Socioeducativas Aplicáveis: Internação.
Periodicidade: Trimestral.
Unidade de medida: Percentual.
Orientações: Serão considerados os atendimentos técnicos individuais realizados nas Unidades Socioeducativas pela equipe de psicologia no mínimo uma vez na semana.
Caso o adolescente seja atendido pela equipe de psicologia antes dos 5 (cinco) dias corridos, ele será considerado no indicador. Cada atendimento recebido pelo adolescente corresponderá a 25% (vinte e cinco por cento) do indicador.
Esse indicador não será mensurado para Unidades de Internação Provisória (Centros de Internação Provisória de Sete Lagoas e Araxá).
Condições para o adolescente entrar para o cálculo:
- Quantidade de dias na unidade superior a 5 (cinco) dias corridos.
- Caso a Unidade não possua esse técnico em seu quadro de pessoal, o indicador não será calculado.
Condições para o adolescente cumprir os requisitos do indicador:
- Ser atendido individualmente uma ou mais vezes pela equipe técnica da Unidade Socioeducativa de psicologia, por semana.
Fórmula de cálculo do indicador: (Número de adolescentes que tiveram 100% dos atendimentos previstos nas unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão/número total de adolescentes que entram para o cálculo nas unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão) + (Número de adolescentes
que tiveram 75% dos atendimentos previstos nas unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão/número total de adolescentes que entram para o cálculo nas unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão) * (0,75)) + ((Número de adolescentes que tiveram 50% dos atendimentos previstos nas unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão/número total de adolescentes que entram para o cálculo nas unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão) * (0,5)) + ((Número de adolescentes que tiveram 25% dos atendimentos previstos nas unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão/número total de adolescentes que entram para o cálculo nas unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão) * (0,25)) * 100.
Fonte de Comprovação: Painel SUASE.
Polaridade: Maior melhor.
Cálculo de desempenho (CD): (resultado / meta) x 10
7.2. Indicador Atendimento com Serviço Social
Descrição: Esse indicador tem como objetivo aferir o percentual de adolescentes que tiveram dois atendimentos técnicos individuais com o Serviço Social no mês.
Medidas Socioeducativas Aplicáveis: Internação.
Periodicidade: Trimestral.
Unidade de medida: Percentual.
Orientações: Serão considerados os atendimentos técnicos individuais realizados nas Unidades Socioeducativas pela equipe de serviço social, no mínimo duas vezes no mês. Caso o adolescente seja atendido pela equipe de serviço social antes dos 5 (cinco) dias corridos, ele será considerado no indicador.
Cada atendimento recebido pelo adolescente corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do indicador.
Esse indicador não será mensurado para Unidades de Internação Provisória (Centros de Internação Provisória de Sete Lagoas e Araxá).
Condição para o adolescente entrar para o cálculo:
- Quantidade de dias na unidade superior a 5 (cinco) dias corridos.
- Caso a Unidade não possua esse técnico em seu quadro de pessoal, o indicador não será calculado.
Condição para o adolescente cumprir os requisitos do indicador:
- Ser atendido individualmente duas ou mais vezes pela equipe técnica da Unidade Socioeducativa de serviço social, por mês.
Fórmula de cálculo do indicador: ((Número de adolescentes que tiveram dois atendimentos em serviço social nas unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão/número de adolescentes que entraram para o cálculo nas unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão) + (Número de adolescentes que que tiveram um atendimento em serviço social nas unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão/número total de adolescentes que entram para o cálculo nas unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão) * (0,5)) * 100.
Fonte de Comprovação: Painel SUASE.
Polaridade: Maior melhor.
Cálculo de desempenho (CD): (resultado / meta) x 10
7.3. Indicador Atendimento com Psicólogo ou Assistente Social
Descrição: Esse indicador tem como objetivo aferir o percentual de adolescentes que tiveram um atendimento técnico individual com a Psicologia ou o Serviço Social na semana.
Medidas Socioeducativas Aplicáveis: Internação Provisória.
Periodicidade: Trimestral
Unidade de medida: Percentual.
Orientação: Serão considerados os atendimentos técnicos individuais realizados nas Unidades Socioeducativas pela equipe de psicologia ou de serviço social, no mínimo uma vez na semana. Caso o adolescente seja atendido pelas equipes de psicologia ou serviço social antes dos 5 (cinco) dias corridos, ele será considerado no indicador. Cada atendimento recebido pelo adolescente corresponderá a 25% (vinte e cinco por cento) do indicador.
Condição para o adolescente entrar para o cálculo:
- Quantidade de dias na unidade superior a 5 (cinco) dias corridos.
- Caso a Unidade não possua esse técnico em seu quadro de pessoal, o indicador não será calculado.
Condições para o adolescente cumprir os requisitos do indicador:
- Ser atendido individualmente uma ou mais vezes pelas equipes técnicas da Unidade Socioeducativa de psicologia ou serviço social, por semana.
Fórmula de cálculo do indicador: ((Número de adolescentes que tiveram 100% dos atendimentos previstos nas unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão/número total de adolescentes que entram para o cálculo nas unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão) + ((Número de adolescentes que tiveram 75% dos atendimentos previstos nas unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão/número total de adolescentes que entram para o cálculo nas unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão)*(0,75))+((Número de adolescentes que tiveram 50% dos atendimentos previstos nas unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão/número total de adolescentes que entram para o cálculo nas unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão)*(0,5))+((Número de adolescentes que tiveram 25% dos atendimentos previstos nas unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão/número total de adolescentes que entram para o cálculo nas unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão)*(0,25)) * 100.
Fonte de Comprovação: Painel SUASE.
Polaridade: Maior melhor.
Cálculo de desempenho (CD): (resultado / meta) x 10
7.4. Indicador Atendimento com Pedagogo
Descrição: Esse indicador tem como objetivo aferir o percentual de adolescentes que tiveram atendimento técnico individual com o Pedagogo no mês.
Medidas Socioeducativas Aplicáveis: Internação Provisória e Internação.
Periodicidade: Trimestral. Unidade de medida: Percentual.
Orientações: Serão considerados os atendimentos técnicos individuais realizados nas Unidades Socioeducativas pela equipe de pedagogia, no mínimo uma vez ao mês. Caso o adolescente seja atendido pela equipe de pedagogia antes dos 5 dias corridos, ele será considerado no indicador.
Condições para o adolescente entrar para o cálculo:
- Quantidade de dias na unidade superior a 5 (cinco) dias corridos.
- Caso a Unidade não possua esse técnico em seu quadro de pessoal, o indicador não será calculado.
Condições para o adolescente cumprir os requisitos do indicador:
- Ser atendido individualmente uma ou mais vezes pela equipe técnica da Unidade Socioeducativa de pedagogia, por mês.
Fórmula de cálculo do indicador: (Número de adolescentes que tiveram com pedagogo nas unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão/número de adolescentes que entraram para o cálculo nas unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão) * 100.
Fonte de Comprovação: Painel SUASE.
Polaridade: Maior melhor.
Cálculo de desempenho (CD): (resultado / meta) x 10
7.5. Indicador Atendimento com Terapeuta Ocupacional
Descrição: Esse indicador tem como objetivo aferir o percentual de adolescentes que tiveram atendimento técnico individual com o Terapeuta Ocupacional no mês.
Medidas Socioeducativas Aplicáveis: Internação Provisória e Internação.
Periodicidade: Trimestral.
Unidade de medida: Percentual.
Orientações: Serão considerados os atendimentos técnicos individuais realizados nas Unidades Socioeducativas pela equipe de terapia ocupacional, no mínimo uma vez ao mês. Caso o adolescente seja atendido pela equipe terapia ocupacional antes dos 5 (cinco) dias corridos, ele será considerado no indicador.
Condições para o adolescente entrar para o cálculo:
- Quantidade de dias na unidade superior a 5 (cinco) dias corridos.
- Caso a Unidade não possua esse técnico em seu quadro de pessoal, o indicador não será calculado.
Condições para o adolescente cumprir os requisitos do indicador:
- Ser atendido individualmente uma ou mais vezes pela equipe técnica da Unidade Socioeducativa de terapia ocupacional, por mês.
Fórmula de cálculo do indicador: (Número de adolescentes que tiveram atendimento com terapia ocupacional nas unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão/número de adolescentes que entraram para o cálculo nas unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão) * 100.
Fonte de Comprovação: Painel SUASE.
Polaridade: Maior melhor.
Cálculo de desempenho (CD): (resultado / meta) x 10
7.6. Indicador Atendimento com Assistente Jurídico
Descrição: Esse indicador tem como objetivo aferir o percentual de adolescentes que tiveram atendimento técnico individual com o Assistente Jurídico no mês.
Medidas Socioeducativas Aplicáveis: Internação Provisória e Internação.
Periodicidade: Trimestral.
Unidade de medida: Percentual.
Orientações: Serão considerados os atendimentos técnicos individuais realizados nas Unidades Socioeducativas pela equipe de assistência jurídica, no mínimo uma vez ao mês. Caso o adolescente seja atendido pela equipe de assistência jurídica antes dos 5 dias corridos, ele será considerado no indicador.
Condição para o adolescente entrar para o cálculo:
- Quantidade de dias na unidade superior a 5 (cinco) dias corridos.
- Caso a Unidade não possua esse técnico em seu quadro de pessoal, o indicador não será calculado.
Condições para o adolescente cumprir os requisitos do indicador:
- Ser atendido individualmente uma ou mais vezes pela equipe técnica da Unidade Socioeducativa de assistência jurídica, por mês.
Fórmula de cálculo do indicador: (Número de adolescentes que tiveram atendimento com assistente jurídico nas unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão/número de adolescentes que entraram para o cálculo nas unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão) * 100.
Fonte de Comprovação: Painel SUASE.
Polaridade: Maior melhor.
Cálculo de desempenho (CD): (resultado / meta) x 10
Área Temática 8 – Plano Individual de Atendimento (PIA)
8. Índice PIA Pactuado
Conceito: Esse índice tem como objetivo aferir a pactuação do Plano Individual de Atendimento (PIA) realizada dentro dos prazos e em conjunto com
adolescente e a sua família.
Medidas Socioeducativas Aplicáveis: Internação.
Periodicidade: Trimestral.
Unidade de medida: Percentual.
Indicadores que o compõe: PIA Protocolado e Participação no PIA.
Orientações: O Plano Individual de Atendimento deverá cumprir o prazo legal estabelecido pelo Poder Judiciário de ser protocolado em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos em relação a data de admissão do adolescente na Unidade Socioeducativa. Esse indicador será mensurado nas unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão, com exceção do CEIP Sete Lagoas e do CEIP Araxá.
Fórmula de cálculo do índice: (Indicador PIA Protocolado nas unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão, com exceção do CEIP Sete Lagoas e do CEIP Araxá + Indicador Participação no PIA nas unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão, com exceção do CEIP Sete Lagoas e do CEIP Araxá) / 2.
Fonte de Comprovação: Painel SUASE.
Polaridade: Maior melhor.
8.1. Indicador PIA Protocolado
Descrição: Esse indicador tem como objetivo aferir o quantitativo de adolescentes que tiveram o PIA protocolado dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Medidas Socioeducativas Aplicáveis: Internação.
Periodicidade: Trimestral.
Unidade de medida: Percentual.
Orientações: O Plano Individual de Atendimento deverá ser protocolado em até 45 dias corridos em relação a data de admissão do adolescente na unidade socioeducativa, segundo estabelecido pelo Poder Judiciário.
Esse indicador não será mensurado para Unidades de Internação Provisória (Centros de Internação Provisória de Sete Lagoas e Araxá).
Condições para o adolescente entrar para o cálculo:
- Quantidade de dias na unidade superior a 45 (quarenta e cinco) dias corridos; e
- 45º dia do adolescente na unidade estar dentro do mês de referência.
Condições para o adolescente cumprir os requisitos do indicador:
- PIA protocolado em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
Fórmula de cálculo do indicador: (Número de adolescentes com o PIA protocolado em até 45 dias corridos número de adolescentes que entraram para o cálculo nas unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão) * 100.
Fonte de Comprovação: Painel SUASE
Polaridade: Maior melhor.
Cálculo de desempenho (CD): (resultado / meta) x 10
8.2. Indicador Participação no Plano Individual de Atendimento (PIA)
Descrição: Esse indicador tem como objetivo aferir o percentual de Planos Individuais de Atendimento pactuados com participação do adolescente e de sua família.
Medidas Socioeducativas Aplicáveis: Internação.
Periodicidade: Trimestral
Unidade de medida: Percentual
Orientações: Somente os adolescentes com referência familiar serão contabilizados. A participação do adolescente terá peso 6 no indicador, enquanto a participação da família do adolescente terá peso 4.
Será considerado no indicador o Plano Individual de Atendimento pactuado, independente da pactuação ter cumprido os prazos previstos. Esse indicador não será mensurado para Unidades de Internação Provisória (Centros de Internação Provisória de Sete Lagoas e Araxá). Condições para o adolescente entrar para o cálculo:
- Possuir referência familiar;
- Quantidade de dias na unidade superior a 45 (quarenta e cinco) dias corridos e 45º (quadragésimo quinto) dia do adolescente na unidade estar dentro do mês de referência.
Condições para o adolescente cumprir os requisitos do indicador:
- Plano Individual de Atendimento PIA pactuado com participação do adolescente (60%);
- Plano Individual de Atendimento PIA pactuado com participação da família do adolescente (40%).
Fórmula de cálculo do indicador: (((Número de adolescentes que participaram da pactuação do PIA nas unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão/número total de adolescentes que entram para o cálculo nas unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão)*60) + (Número de adolescentes que tiveram o PIA pactuado com a participação de sua família nas unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão/número total de adolescentes que entram para o cálculo nas unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão)*40) / 100.
Fonte de Comprovação: Painel SUASE.
Polaridade: Maior melhor.
Cálculo de desempenho (CD): (resultado / meta) x 10
Área Temática 9 – Gestão da Parceria
9.1. Indicador de inserção dos dados no Painel SUASE dentro do prazo
Descrição: Este indicador tem como objetivo mensurar a adesão das unidades socioeducativas ao sistema de monitoramento da gestão das medidas socioeducativas e será avaliado por meio do Programa de Análise e Gerenciamento do Sistema Socioeducativo de Minas Gerais (SUASEPlan). Cada unidade socioeducativa tem até o 1º dia útil do mês subsequente para inserir todos os dados de atendimento ao adolescente no painel SUASE.
Periodicidade: Trimestral
Fórmula de cálculo do indicador: (número de unidades que inseriram as informações dentro do prazo no painel SUASE no mês 1 + número de unidades que inseriram as informações dentro do prazo no painel SUASE no mês 2 + número de unidades que inseriram as informações dentro do prazo no painel SUASE no mês 3 / Número total de Unidades Socioeducativas no Contrato de Gestão no mês 1 + Número total de Unidades Socioeducativas no Contrato de Gestão no mês 2+ Número total de Unidades Socioeducativas no Contrato de Gestão no mês 3)*100
Fonte de Comprovação: Painel SUASE
Polaridade: Maior melhor.
9.2. Indicador de conformidade dos processos analisados na checagem amostral
Descrição: Uma das atribuições do OEP no acompanhamento e fiscalização do contrato de gestão é a realização das checagens amostrais periódicas sobre o período avaliatório, conforme metodologia pré-estabelecida pela Seplag, gerando-se relatório conclusivo, que será disponibilizado no sítio eletrônico do OEP e da OS. A metodologia estruturada pela Seplag, que norteia a realização deste procedimento, estabelece que o OEP deve verificar uma amostra de processos de compras, de contratação de serviços, contratação de pessoal, concessão de diárias e de reembolso de despesas. Deve-se observar se os processos executados estão em conformidade com os regulamentos próprios que disciplinem os procedimentos que deverão ser adotados para a contratação de obras, serviços, pessoal, compras, alienações e de concessão de diárias e procedimentos de reembolso de despesas, e se coadunam com o objeto do contrato de gestão.
Os Regulamentos próprios devem ser construídos de acordo com o manual disponibilizado no sítio eletrônico da Seplag, e aprovados tanto pelo Órgão Estatal Parceiro – OEP quanto pela Seplag.
Para avaliar o percentual de conformidade dos processos analisados na checagem amostral, a Seplag estruturou um modelo de relatório, que deve ser utilizado pelo OEP para demonstrar os processos analisados. Um dos itens desse relatório é a apuração do percentual de conformidade dos processos analisados na checagem amostral, que será utilizado para cálculo deste indicador. Importa salientar que, caso exista a necessidade de realização de checagem de efetividade (que verifica a conformidade dos processos considerados inconformes pela equipe de checagem amostral quando da realização deste procedimento), o resultado a ser considerado será o apurado após a finalização do respectivo relatório.
Periodicidade: Trimestral.
Fórmula de Cálculo: (Número de processos analisados na checagem amostral que cumpriram os requisitos dos regulamentos próprios que disciplinem os procedimentos que deverão ser adotados para a contratação de obras, serviços, pessoal, compras, alienações e de concessão de diárias e procedimentos de reembolso de despesas / Número de processos analisados na checagem amostral) x 100
Unidade de medida: Percentual.
Fonte de Comprovação: Relatórios de checagem amostral (e relatórios de checagem de efetividade, quando for o caso) elaborados pela comissão de monitoramento do contrato de gestão, conforme modelo da Seplag.
Polaridade: Maior melhor.
Cálculo de desempenho: conforme quadro a seguir.
% de Execução | Nota |
100% | 10 |
de 90% a 99,99% | 8 |
De 80 a 89,99% | 6 |
de 0% a 79,99% | 0 |
9.3. Indicador de Efetividade do Monitoramento do Contrato de Gestão
Descrição: O objetivo deste indicador é verificar o cumprimento de atribuições de representantes do Órgão Estatal Parceiro e da OS na condução das atividades de monitoramento do contrato de gestão durante a execução deste instrumento jurídico. As atribuições inseridas neste documento emanam da Lei Estadual nº 23.081 de 2018 que dispõem sobre a qualificação de pessoa jurídica de direito privado como OS e sobre a celebração de contrato de gestão entre a entidade qualificada e o Poder Público Estadual; do Decreto Estadual nº 45.969 de 2002, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação; e de boas práticas observadas na gestão de contrato de gestão. O quadro de ações será acompanhado pela equipe técnica da Superintendência Central de Parcerias com o Terceiro Setor da Seplag, ao final de cada período avaliatório do contrato de gestão, de acordo com os itens que se aplicarem a cada período avaliatório em questão. Serão consideradas as seguintes ações para apuração do resultado deste indicador:
Ação | Fonte de comprovação | Prazo | Responsável | |
1 | Publicar, na Imprensa Oficial, ato do dirigente máximo do OEP instituindo a comissão de avaliação - CA | Página da Publicação | Até 10 dias úteis após a assinatura do CG ou sempre que houver alteração de algum membro | OEP |
2 | Encaminhar, preferencialmente em meio digital, uma cópia do contrato de gestão e seus respectivos termos aditivos, bem como sua memória de cálculo para os membros designados para a comissão de avaliação | Cópia digitalizada do ofício de encaminhamento, contendo o número do documento e do Processo no SEI | Até 5 dias úteis após a publicação que institui a comissão ou a cada publicação de alteração de seus membros | OEP |
3 | Manter atualizada a indicação do supervisor e do supervisor adjunto do contrato de gestão | Contrato de Gestão | Até 5 dias úteis antes da reunião da comissão de avaliação, sempre que houver alteração | OEP |
4 | Disponibilizar o contrato de gestão (e respectivos Termos Aditivos) devidamente assinado nos sítios eletrônicos do OEP e da OS | E-mail enviado para a SCP/SEPLAG, contendo o print screen das telas dos sítios eletrônicos | Até 5 dias úteis após a assinatura da CG | OEP e OS |
5 | Disponibilizar, no sítio eletrônico da OS, o ato de qualificação como OS Estadual e os documentos exigidos pelo art. 61 do Decreto Estadual nº 45.969 de 2002, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação | E-mail enviado para a SCP/SEPLAG, contendo o print screen das telas do sítio eletrônico | Até 5 dias úteis após a assinatura do CG | OS |
Ação | Fonte de comprovação | Prazo | Responsável | |
6 | Disponibilizar, no sítio eletrônico da OS, regulamentos próprios que disciplinem os procedimentos que deverão ser adotados para a contratação de obras, serviços, pessoal, compras e alienações e de concessão de diárias e procedimentos de reembolso de despesas | E-mail enviado para a SCP/SEPLAG, contendo o print screen das telas do sítio eletrônico | Até 5 dias úteis após a aprovação pelo OEP, pelo OEI se houver, e pela Seplag | OS |
7 | Encaminhar à comissão de monitoramento, a cada período avaliatório, relatório gerencial de resultados (RGR) e relatório gerencial financeiro (RGF), devidamente assinados | Cópia digitalizada do ofício de encaminhamento, contendo o número do documento e do Processo no SEI | Até 7 dias úteis após o final do período avaliatório | OS |
8 | Elaborar, a cada período avaliatório, relatório de monitoramento a ser encaminhado para a CA | Cópia assinada do relatório de monitoramento | Até 8 dias úteis após o recebimento do RGR e RGF | OEP |
9 | Encaminhar aos membros da comissão de avaliação, a cada período avaliatório, relatório de monitoramento, com informações sobre a execução física e financeira pertinentes ao período analisado | Cópia digitalizada do ofício de encaminhamento, contendo o número do documento e do Processo no SEI | Antecedência mínima de 5 dias úteis da data da reunião da comissão de avaliação | OEP |
10 | Realizar, a cada período avaliatório, as checagens amostrais periódicas e checagem de efetividade (esta se for o caso) gerando relatório(s) conclusivo(s) | Relatórios de checagens Amostrais periódicas e checagem de efetividade, (este se for o caso) | Até 15 (quinze) dias úteis após o final do período avaliatório | OEP |
11 | Garantir, a cada período avaliatório, que as avaliações do contrato de gestão (reuniões da comissão de avaliação) sejam realizadas nos prazos previstos no contrato de gestão | Relatórios da comissão de avaliação | Disposto no cronograma de avaliação previsto no contrato de gestão | OEP |
12 | Disponibilizar os relatórios gerenciais de resultados e relatórios gerenciais financeiros, devidamente assinados, nos sítios eletrônicos do OEP e da OS | E-mail enviado para a SCP/SEPLAG, contendo o print screen das telas dos sítios eletrônicos | Até 5 dias úteis após a assinatura dos documentos | OEP e OS |
13 | Disponibilizar os relatórios de monitoramento do contrato de gestão devidamente assinados, no sítio eletrônico do OEP ou da Política Pública e da OS | E-mail enviado para a SCP/SEPLAG, contendo o print screen das telas dos sítios eletrônicos | Até 5 dias úteis após a assinatura dos documentos | OEP e OS |
14 | Disponibilizar os relatórios da comissão de avaliação, devidamente assinados, no sítio eletrônico do OEP ou da Política Pública e da OS | E-mail enviado para a SCP/SEPLAG, contendo o print screen das telas dos sítios eletrônicos | Até 5 dias úteis após a assinatura do documento | OEP e OS |
15 | Realizar reunião com os dirigentes máximos do OEP, dirigente da OS e representante da Seplag para reportar informações relevantes acerca da execução do contrato de gestão | Lista de presença da reunião | Trimestralmente | OEP |
16 | Comunicação pela parte interessada quanto ao interesse na celebração de Termo Aditivo ao contrato de gestão | Xxxxxx ou correio eletrônico do dirigente máximo do OEP ou da OS | Antecedência de 60 dias da assinatura do Termo Aditivo | OEP ou OS |
Periodicidade: Trimestral.
Fórmula de Cálculo: (∑ do número de ações previstas para o período avaliatório realizadas no prazo/∑ do número de ações previstas para o período avaliatório) x 100
Unidade de medida: Percentual.
Fonte de Comprovação: Fonte de comprovação prevista, no quadro acima, para a cada ação e documento consolidado pela SCPTS/SEPLAG demonstrando o resultado alcançado pelo OEP.
Polaridade: Maior melhor.
Cálculo de desempenho (CD): (realizado/meta) x 10
10. QUADRO DE PRODUTOS
Área Temática | Produto | Quantitativo por Período Avaliatório (PA) | ||||
9º PA | 10º PA | 11º PA | 12º PA | |||
Ensino | 1.1 | Realização de oficinas de incentivo aos estudos | 66 | 66 | 60 | 60 |
Esporte e Cultura | 2.1 | Realização de oficinas de esportes | 132 | 132 | 120 | 120 |
2.2 | Realização de oficinas de cultura | 132 | 132 | 120 | 120 | |
2.3 | Realização de ações voltadas para festividades e comemorações | 33 | 33 | 30 | 30 | |
Gestão da equipe e da parceria | 3.1 | Realização de seminários | - | 1 | - | 1 |
3.2 | Realização de capacitações | 10 | 10 | 10 | 10 | |
3.3 | Elaboração de plano de prevenção ao assédio moral, assédio sexual e absenteísmo | - | 1 | - | - | |
3.4 | Realização de ações de prevenção ao assédio moral, assédio sexual e absenteísmo | - | 1 | 1 | 1 | |
3.5 | Elaboração de Plano de Normas, Procedimentos e Integridade do Contrato de Gestão na Política Socioeducativa | - | - | - | 1 | |
3.6 | Estabelecimento de Procedimento Operacional Padrão para apuração condutas em desacordo com a política socieducatica e regimento interno do parceiro | - | - - | 1 | ||
Desenvolvimento e aprimoramento da Medida Socioeducativa | 4.1 | Realização de Assembleias com os adolescentes nas Unidades Socioeducativas | 11 | 11 | 10 | 10 |
Infraestrutura e Segurança | 5.1. | Implantação de equipamento de ''Body Scan'' nas Unidades Socioeducativas | - | - | - | 10 |
5.2 | Emissão e manutenção de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB para as Unidades Socioeducativas | - | - | - | 10 |
11. ATRIBUTOS DOS PRODUTOS
Área Temática 1 - Ensino
1.1 Oficinas de Incentivo aos Estudos
Descrição: este produto tem como objetivo mensurar a oferta de oficinas de incentivos aos estudos, que visem possibilitar o fortalecimento dos vínculos escolares, auxiliando nas dificuldades de aprendizagem e na diminuição da defasagem escolar.
Critério de Aceitação:
- Serão contabilizadas como oficinas de incentivos aos estudos aquelas validadas pela Diretoria de Formação Educacional, Profissional, Esporte, Cultura e Lazer – DFP e executadas conforme o Manual de Oficinas das Unidades Socioeducativas.
- Cada unidade socioeducativa vinculada ao contrato de gestão deverá desenvolver 2 oficinas de incentivo aos estudos diferentes por mês.
Fonte de Comprovação: Painel SUASE e/ou relatório descritivo das oficinas encaminhado à SUASE.
Área Temática 2 - Esporte e Cultura
2.1. Oficinas de Esporte
Descrição: este produto tem como objetivo mensurar a oferta de oficinas esporte que visam, por meio de modalidades esportivas, trabalhar a introjeção de regras e limites, as relações de grupo, o trabalho em equipe, as emoções, o respeito e responsabilidade. Nesse aspecto, ressalta-se que é importante diversificar as modalidades esportivas, bem como as atividades recreativas e intelectuais, ampliando o repertório e as possibilidades do adolescente. Ademais, além de possibilitar ao grupo um momento para a prática esportiva orientada, é necessário o trabalho de oficinas que relacionem o esporte com outros eixos da medida como saúde e cultura.
Critério de Aceitação:
- Serão contabilizadas como oficinas de esporte aquelas validadas pela Diretoria de Formação Educacional, Profissional, Esporte, Cultura e Lazer – DFP e executadas conforme o Manual de Oficinas das Unidades Socioeducativas.
- Deverão ser desenvolvidas no mínimo 4 (quatro) diferentes tipos de modalidades de oficinas esportivas por mês por cada unidade socioeducativa.
Fonte de Comprovação: Painel SUASE e/ou relatório descritivo das oficinas encaminhado à SUASE.
2.2. Oficinas de Cultura
Descrição: este produto tem como objetivo mensurar a oferta de oficinas de cultura que devem ser ofertadas no sentido de acolher a cultura do adolescente, oportunizar novas possibilidades de expressão cultural e legitimar os espaços de realização de atividades culturais na cidade e na unidade.
Critério de Aceitação:
- Serão contabilizadas como Oficinas de Cultura aquelas validadas pela Diretoria de Formação Educacional, Profissional, Esporte, Cultura e Lazer – DFP e executadas conforme o Manual de Oficinas das Unidades Socioeducativas.
- Das atividades propostas, metade deve acontecer por meio de oficinas (com planejamento envolvendo objetivos e metodologia definidos), podendo ser complementadas por atividades orientadas, palestras, eventos e atividades externas.
- Deverão ser desenvolvidas no mínimo 4 (quatro) diferentes tipos de modalidades de oficinas de cultura por mês por cada unidade socioeducativa.
Fonte de Comprovação: Painel SUASE e/ou relatório descritivo das oficinas encaminhado à SUASE.
2.3. Ações voltadas para festividades e comemorações
Descrição: este produto tem como objetivo mensurar a oferta de ações voltadas para as festividades e comemorações que oportunizem a participação da família, o desenvolvimento da autoestima dos adolescentes, o resgate de vínculos familiares e comunitários, do respeito e do envolvimento com datas que simbolizam os valores culturais e os eixos de intervenção da medida. Neste sentido, deverão ser comemoradas datas como: dia das mães, dia dos pais, aniversário do ECA, Natal, aniversariantes do mês, festa junina, entre outras datas que sejam consideradas importantes.
Critério de Aceitação:
- Serão contabilizadas como ações voltadas para festividades e comemorações aquelas validadas pela Suase.
- Deverá ser desenvolvida no mínimo 1 (uma) ação voltada para festividades e comemorações por mês por cada unidade socioeducativa.
Fonte de Comprovação: Painel SUASE e/ou relatório descritivo encaminhado à SUASE.
Área Temática: Gestão da Parceria
3.1 Seminários
Descrição: este produto tem como objetivo mensurar a oferta de seminários voltados para promover trocas de experiências, de conhecimento e compartilhamento de boas práticas voltado para os funcionários da OS e para o Sistema Socioeducativo.
Critério de Aceitação:
- Aprovação dos temas e programação dos seminários por parte da SUASE.
Fonte de Comprovação: Relatório descritivo encaminhado à SUASE.
3.2. Capacitações
Descrição: este produto tem como objetivo mensurar a oferta de Capacitações destinadas para os coordenadores e/ ou técnicos e propostas diretamente pelas unidades socioeducativas e/ou coordenação do Instituto Elo em parceria com a SUASE. Nestas capacitações são trabalhados
temas pertinentes ao desenvolvimento do programa de atendimento socioeducativo, abordando os principais impasses e desafios vivenciados no momento, visando a qualificação do acompanhamento dos adolescentes.
Critério de Aceitação:
- Aprovação das capacitações por parte da SUASE.
Fonte de Comprovação: Relatório descritivo encaminhado à SUASE.
3.3. Elaboração de Plano de Prevenção ao assédio moral, assédio sexual e absenteísmo
Descrição: este produto tem como objetivo descrever o formato de organização e planejamento para execução de ações de prevenção ao assédio moral, assédio sexual e absenteísmo, contribuindo para a qualificação dos processos de trabalho dos atores que ocupam cargos de gerenciamento, bem-estar dos colaboradores e consequente a prestação de um atendimento de qualidade aos adolescentes.
Critério de Aceitação:
- Será contabilizado o plano de prevenção ao assédio moral, assédio sexual e absenteísmo com o demonstrativo de tratamento das informações pela OS.
- Aprovação do plano por parte do IELO e da SUASE e relatório das ações junto às Unidades
Fonte de Comprovação: Plano encaminhado à SUASE.
3.4. Realização de ações de prevenção ao assédio moral, assédio sexual e absenteísmo
Descrição: este produto tem como objetivo mensurar a oferta de ações de prevenção ao assédio moral, assédio sexual e absenteísmo, contribuindo para a qualificação dos processos de trabalho dos atores que ocupam cargos de gerenciamento, bem-estar dos colaboradores e consequente a prestação de um atendimento de qualidade aos adolescentes.
Critério de Aceitação: aprovação das ações junto às Unidades por parte da SUASE.
Fonte de Comprovação: Relatório descritivo encaminhado à SUASE.
3.5 Elaboração de Plano de Normas, Procedimentos e Integridade do Contrato de Gestão na Política Socioeducativa
Descrição: este produto tem como objetivo descrever as normas, protocolos, procedimentos e estratégias da Organização Social – OS no desenvolvimento das ações de sua responsabilidade no Contrato de Gestão da Política Socioeducativa.
Critério de Aceitação: atendimento às sinalizações apresentadas pela SUASE para elaboração do plano.
Fonte de Comprovação: Plano encaminhado à SUASE.
3.6 Estabelecimento de Procedimento Operacional Padrão para apuração de condutas em desacordo com a política socioeducativa e regimento interno do parceiro
Descrição: trata-se de implantação dos processos internos para padronização de apuração em desacordo com a Política Socioeducativa em Unidades, com o intuito de oferecer ferramentas que integrarão o plano de prevenção e combate à violência institucional.
Critério de Aceitação: Aprovação do plano por parte do IELO e da SUASE.
Fonte de Comprovação: Relatório descritivo enviado à SUASE.
Área Temática 4 - Desenvolvimento e aprimoramento da Medida Socioeducativa
4.1 Assembleias com os adolescentes nas Unidades Socioeducativas
Descrição: este produto tem como objetivo mensurar a realização de assembleias enquanto espaços de diálogo e de construção coletiva, oportunizando discussões que possam reverberar em melhorias para o desenvolvimento da rotina institucional e nas condições de cumprimento e execução da medida socioeducativa.
Critério de Aceitação: Intervenções validadas por parte da SUASE.
Fonte de Comprovação: Relatório descritivo e lista de presença das Assembleias encaminhados à SUASE.
Área Temática 5 - Infraestrutura e Segurança
5.1. Implantação de equipamento “Body Scan” nas Unidades Socioeducativas
Descrição: este produto tem como objetivo, ampliar a segurança das Unidades, de forma a prevenir a entrada objetos ou substâncias ilícitas. O equipamento pode ser utilizado para realizar buscas pessoais de maneira não invasiva ou constrangedora em todas pessoas que adentrarem à Unidade, tendo em vista a dispensa de qualquer contato físico entre os atores, onde a inspeção é realizada através de geração de imagens corporais de alta definição. Desse modo, os procedimentos de revista em adolescentes acautelados, familiares e visitantes se tornam mais humanizados, rápidos e eficientes tendo ainda a possibilidade de extensão desse procedimento aos profissionais da Instituição, caso seja necessário.
- 1ª Etapa: Implantação na Unidade São Jerônimo
- 2ª Etapa: Implantação em outras 9 Unidades Socioeducativas.
Critério de Aceitação: implantação conforme descritivo celebrado em contrato.
Fonte de Comprovação: Relatório descritivo de implantação enviado à SUASE.
5.2. Emissão e manutenção de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB para as Unidades Socioeducativas
Descrição: este produto tem como objetivo regularizar a certificação das Unidades Socioeducativas e atender o cumprimento de todas as regras e orientações acerca de combate a incêndios, habilitação sobre a circulação e permanência de pessoas no espaço do equipamento público.
Observação: caso alguma das etapas de responsabilidade do Órgão Estatal Parceiro – OEP, representado pela Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo - SUASE, não seja cumprida dentro do prazo e afete a regularização da certificação e a entrega do produto a OS não será
penalizada.
Critério de Aceitação: atendimento às exigências apresentadas pelo de Corpo de Bombeiros.
Fonte de Comprovação: Relatório descritivo com as certificações enviado à SUASE.
12. CRONOGRAMA E QUADRO DE PESOS PARA AVALIAÇÃO
12.1. CRONOGRAMA DE AVALIAÇÕES
AVALIAÇÃO | PERÍODO AVALIADO | MÊS |
9º Avaliação | 12/07/23 a 30/09/23 | 10/23 |
10º Avaliação | 01/10/23 a 31/12/23 | 01/24 |
11º Avaliação | 01/01/24 a 31/03/24 | 04/24 |
12º Avaliação | 01/04/24 a 30/06/24 | 07/24 |
12.2. QUADRO DE PESOS PARA AVALIAÇÃO
AVALIAÇÃO | QUADRO DE INDICADORES | QUADRO DE PRODUTOS |
9º Avaliação | 80% | 20% |
10º Avaliação | 80% | 20% |
11º Avaliação | 80% | 20% |
12º Avaliação | 80% | 20% |
13. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSOS
PARCELAS | VALOR (R$) | MÊS | CONDIÇÕES |
9ª Parcela | R$ 16.624.120,15 | 07/23 | Realização de reunião da comissão para avaliação do período anterior e aprovação da liberação de parcela pelo supervisor. |
10ª Parcela | R$ 24.077.990,53 | 11/23 | Realização de reunião da comissão para avaliação do período anterior e aprovação da liberação de parcela pelo supervisor. |
11ª Parcela | R$ 23.106.472,88 | 02/24 | Realização de reunião da comissão para avaliação do período anterior e aprovação da liberação de parcela pelo supervisor. |
12ª Parcela | R$ 16.589.223,10 | 05/24 | Realização de reunião da comissão para avaliação do período anterior e aprovação da liberação de parcela pelo supervisor. |
14. QUADRO DE PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx , Subsecretária, em 05/07/2023, às 11:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx , Diretor, em 05/07/2023, às 13:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 69057358 e o código CRC 4691B98B.