Contratos
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES
TERMO DE CONTRATO Nº 147/2022, AQUISIÇÃO (COM INSTALAÇÃO) E MANUTENÇÃO (COM FORNECIMENTO DE PEÇAS) DE PERSIANAS VERTICAIS EM PVC TIPO CONTRACT, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA DE CAIRU, ESTADO DA BAHIA.
O MUNICÍPIO DE CAIRU, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 14.235.907/0001-44, sito à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx. 00, Xxxxxx, representado neste ato pelo Secretário de Administração, Senhor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, com endereço residencial na Xxxxx xx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxxxxx, nesta cidade de Cairu, Estado da Bahia, XXX 00.000-000, portador da cédula de identidade nº 60.031.832-0, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa PERS’ ART COMERCIO E SERVIÇOS DE PERSIANAS EIRELI - ME, CNPJ: 04.191.434/0001-77,
pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00 Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx, CEP: 45.400-000, representado na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Senhor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portador da cédula de identidade nº 02.695.184-36 expedida pela Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx -XX, CEP: 45.400-000, doravante denominada apenas CONTRATADA, resolvem de comum acordo celebrar o presente contrato mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO – Aquisição (com instalação) de persianas verticais em PVC tipo CONTRACT, para atender as necessidades da Prefeitura de Cairu, Estado da Bahia.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto contratual, conforme Art. 125 da Lei Federal nº 14.133/21.
PARÁGRAFO SEGUNDO - DA REGÊNCIA LEGAL: Este contrato é regido pela Lei n° 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações posteriores, à qual as partes se sujeitam para resolução dos casos omissos e de qualquer divergência surgida durante a execução do mesmo.
PARÁGRAFO TERCEIRO - DA VINCULAÇÃO DA LICITAÇÃO – Vincula-se ao presente TERMO DE
CONTRATO o PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, 066/2022, datado de 23/05/2022, fundamentado no art. 75, inciso II, da Lei n° 14.133 de 1º de abril de 2021, originário do Processo Administrativo nº 242/2022, datado de 16/05/2022, que também passa a fazer parte integrante deste instrumento como se aqui estivesse descrito, inclusive toda e quaisquer correspondências trocada entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. O presente Instrumento vigorará do dia 23/05/2022 até o dia 23/09/2022.
2.2. O prazo contratual poderá ser prorrogado, a critério da Administração, na forma do capítulo V da Lei nº 14.133/2021, devidamente autuado em processo próprio e aprovado pela autoridade competente.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR DO CONTRATO E CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO.
3.1. O valor deste Contrato, na forma apresentada na proposta da CONTRATADA, e devidamente aprovado pela CONTRATANTE, o qual para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários, totaliza o valor global estimado de R$ 30.664,80 (trinta mil seiscentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos), a serem pagos mediante execução do objeto desta contratação nos preços descritos no Anexo I.
3.2. Os quantitativos e preços ajustados para o contrato compreendem a planilha apresentada pela empresa, que para todos os efeitos passa a integrar este contrato.
3.3. No valor ajustado estão incluídos todos os tributos, inclusive contribuições fiscais, e ainda outros de qualquer natureza necessários à execução deste contrato.
3.4. As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão através das seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE GESTORA | FONTE | PROJETO ATIVIDADE PROGRAMA DE TRABALHO | ELEMENTO DE DESPESA / NATUREZA DA DESPESA |
08/01 | 15000000/17040000 | 2006/1003 | 33.90.30.00.000 33.90.39.00.000 44.90.52.00.000 |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx – XX - CEP: 45.420-000 (Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 066/2022 Página 1 de 7
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CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE EXECUÇÃO (DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA) - Da dinâmica de
execução do contrato
a) Os serviços contratados deverão ser executados pela CONTRATADA no Complexo Administrativo Xxxxx Xxxxxxxxx Brandão - Localizado na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx/XX e no Complexo Administrativo Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx - Localizado na Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx/XX;
b) Os serviços deverão ocorrer em dias úteis e em horários de expediente regulares, entre às 08:00 e 12:00h e 13:00 e 17:00 horas. Em casos em que haja algum impedimento para a execução normal dos serviços ou que possam comprometer o funcionamento das unidades administrativas, a fiscalização poderá determinar a CONTRATADA à execução em horários alheios ao expediente, em feriados ou finais de semana, sem qualquer ônus extras ao Contratante. As possíveis contratações obedecerão às seguintes premissas:
b.1. Os serviços serão contratados por m² (metro quadrado) conforme medidas definidas pela fiscalização de acordo com cada caso concreto, ou por unidade no caso da manutenção;
b.2. No levantamento dos serviços a serem prestados, quando observadas unidades de persianas com áreas menores que 1,0m², será considerada a metragem mínima de 1,0m² para cada uma unidade;
b.3. Durante a prestação dos serviços também deverá ser observada a remoção de persianas que eventualmente já estejam instaladas, seu correto acondicionamento e entrega à fiscalização;
c) O pagamento dos serviços será em parcela única após o recebimento definitivo.
d) A Contratada só poderá emitir as Notas Fiscais mediante a emissão de cada relatório de execução do objeto. Após o recebimento de cada Nota Fiscal, a Contratante efetuará o pagamento à Contratada em até 10 (dez) dias.
e) O valor total dos serviços, incluindo todos os impostos, taxas e as despesas referentes à execução das atividades, deverá estar incluso na proposta comercial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - DOS PRAZOS
a) Prazo de execução dos serviços
O Prazo para a prestação dos serviços nos locais especificados pela fiscalização serão os seguintes:
• Para serviços de fornecimento e instalação: no máximo 07 (sete) dias corridos;
• Para os serviços de manutenção: no máximo 05 (cinco) dias corridos;
• Caso seja contratado em conjunto serviços de fornecimento e instalação com os de manutenção, prevalecerá sempre o maior prazo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - DOS INSTRUMENTOS FORMAIS DE SOLICITAÇÃO
a) A contratada será convocada a prestar os serviços registrados através de Ordem de Serviço, observados as condições estabelecidas.
b) O recebimento da Ordem de serviço, para fins da contagem dos prazos estabelecidos para cumprimento do objeto poderá ocorrer de duas formas:
b.1. Via correio eletrônico, que deve ser respondido de imediato indicando o recebimento da documentação. Caso o CONTRATADO não responda à mensagem no prazo de 48 horas úteis será contabilizada a leitura automática ao fim do referido período;
b.2. Pessoalmente, no Complexo Administrativo Diogo Magalhães Brandão - Localizado na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx/XX, no horário de expediente entre às 08:00 e 12:00h e 13:00 e 17:00 horas.
c) O comparecimento se dará após a solicitação da fiscalização, que será realizada por correio eletrônico ou via telefônica. Será privilegiada a utilização do correio eletrônico em respeito a boas práticas de sustentabilidade ambiental praticadas.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Garantia e Nível de Serviço
a) Para os serviços de aquisição e instalação, o prazo de garantia será de 01 (um) ano.
b) Para os serviços de manutenção, o prazo de garantia será de 03 (três) meses.
c) Os prazos serão contados a partir do recebimento definitivo emitido pela fiscalização.
d) Ocorrendo defeito durante o período de garantia, a CONTRATADA será comunicada e deverá no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação, providenciar o devido reparo, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE.
Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 066/2022 Página 2 de 7
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e) Xxxx seja comprovado que um dano tenha sido ocasionado por mau uso, a CONTRATADA será isenta do compromisso acima descrito. Nestes casos, caberá o ônus da prova à CONTRATADA, mediante relatório circunstanciado, cuja analise será feita em processo administrativo.
PARÁGRAFO QUARTO - DA FORMA DE COMUNICAÇÃO
a) A contratada deverá fornecer previamente os contatos de e-mail e telefone de seu(s) preposto(s). Estes serão os principais canais de comunicação a serem utilizados durante o período de vigência do contrato, devendo as partes optar pelo uso preferencial de e-mails, para geração de registros documentais.
b) Na hipótese de inadimplemento de obrigação contratualmente prevista, a contratada será notificada por meio de Ofício.
c) Xxxx e qualquer documentação produzida durante a vigência do contrato (a saber: ordens de serviço, notas de empenho, termos de recebimento, ofícios, notificações, etc.) será realizada preferencialmente via correio eletrônico, que deve ser respondido de imediato indicando o recebimento da documentação.
d) Caso a CONTRATADA não responda à mensagem de correio eletrônico no prazo de 48 horas úteis será contabilizada a leitura automática ao fim do referido período. Não serão acatadas alegações de falhas ou dificuldades técnicas no recebimento das mensagens.
PARÁGRAFO QUINTO- DO RECEBIMENTO - Do recebimento provisório
a) Após a execução dos serviços, estes serão recebidos provisoriamente pelo fiscal do contrato devidamente identificado.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO - Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato.
a) A gestão do presente termo de contrato será realizada pelo Secretário Municipal de Administração, o Senhor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx;
b) Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, fica designado o Servidor Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, como responsável pelo acompanhamento da execução do contrato em questão observando ainda o que dita o art. 140 da referida Lei.
c) A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/2021;
d) O fiscal do contrato deverá ainda proceder ao acompanhamento da execução do contrato,;
e) A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da contratante, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da contratada
f) O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis
CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - Os preços são fixos e irreajustáveis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes (marítimo e terrestre), seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os pagamentos serão efetuados através de ordem bancaria ou crédito em conta corrente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e depois de atestado pelo Contratante o fornecimento do objeto licitado de acordo com a descrição da Ordem de Fornecimento, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado
PARÁGRAFO TERCEIRO -. Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATANTE não acatará, para pagamento, Fatura(s), Duplicata(s) ou qualquer outro título vinculado ao Contrato, oriundo desta licitação, apresentado por estabelecimento bancário ou terceiros, salvo quando a cessão tenha sido por ela, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU, previamente autorizada, por escrito, e os títulos regularmente aceitos pela sua Diretoria Administrativa e Financeira.
Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 066/2022 Página 3 de 7
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PARÁGRAFO QUINTO - Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
PARÁGRAFO SEXTO - As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a prestação do serviço e fornecimento, no mês anterior à realização dos serviços e fornecimentos.
CLÁUSULA SÉTIMA – REVISÃO E REAJUSTEAMENTO - O valor do contrato não terá reajuste considerando a vigência inferior ao tempo mínimo para aplicação de tais instrumentos.
PARÁGRAFO ÚNICO - A revisão de preços, nos termos do arrt. 124, II, d - Lei Federal 14.133/21, dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO - O presente contrato poderá ser alterado mediante Termo Aditivo na forma estabelecida no capítulo VII da Lei Federal nº. 14.133/21.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - A contratada obrigar-se-á:
a) Prestar os serviços em estrita observância das especificações, no prazo e local indicado no termo de referência, acompanhado da respectiva nota fiscal constando os detalhes necessários tais como (indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia);
b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 14, 20 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
c) Xxxxxxx prontamente a quaisquer exigências da Prefeitura, inerentes ao objeto do presente processo;
d) Xxxxxxx aos telefonemas informados na proposta, no horário de 08 a 16h, bem como responder aos e-mails da fiscalização no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis cujo endereço eletrônico também deve ser disponibilizado em proposta.
e) Quando a empresa se eximir em responder a e-mails ou atender aos telefones por 02 (dois) dias consecutivos o fiscal deverá certificar em expediente próprio as informações pertinentes, como hora e dia do contato e anexação dos e-mails, solicitando a abertura de processo administrativo para apuração de responsabilidade para eventual aplicação de penalidade;
f) Comunicar à Prefeitura Municipal de Cairu/BA, no prazo de 48 horas que antecedem a data da execução do objeto, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
g) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam na entrega do objeto/prestação do serviço.
h) Arcar com qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros por seus empregados, durante a entrega dos bens/prestação do serviço, inclusive, durante a entrega dos materiais feita por transportadoras - aquisição;
i) Comunicar à Contratante toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada durante a fase de fornecimento do produto;
j) Por ocasião da entrega dos itens em nossas instalações, caso seja detectado algum defeito nos produtos, ou se houver a entrega de bem em desacordo com o objeto licitado e homologado, a empresa terá um prazo de 05 (cinco) dias uteis para efetuar a troca, ficando às suas expensas todas as despesas decorrentes de tal ação, podendo, a critério da Prefeitura a sofrer as sanções contratuais pertinentes.
k) Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do instrumento, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, dissolução da sociedade, falência e outros;
l) Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no art. 125 da Lei Federal nº 14.133/21;
m) Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADA.
n) É expressamente vedada à CONTRATADA:
n.1. a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a execução dos serviços, bem como de mão-de-obra não qualificada/capacitada que comprometa a execução integral dos serviços, dentro do prazo pactuado, com qualidade que os serviços exigem;
n.2. a veiculação de publicidade acerca do instrumento obrigacional, salvo se houver prévia autorização do Gestor do Município;
n.3. caucionar ou utilizar o instrumento para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do Município, sob pena de rescisão e penalidades cabíveis.
Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 066/2022 Página 4 de 7
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CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE - Além das obrigações já previstas no presente contrato, a Contratante obrigar-se á:
a) Aceitar o produto/serviço que atenda aos requisitos constantes deste Termo de Referência;
b) Permitir acesso dos representantes e empregados da proponente vencedora às suas dependências para a prestação do serviço;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que xxxxxx a ser solicitados pelo representante da contratada;
d) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade da prestação do serviço com as especificações constantes deste Termo e da proposta vencedora, para fins de aceitação e recebimento;
e) Efetuar o pagamento devido em virtude do recebimento dos bens/prestação de serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do termo de referência e mediante a apresentação de Nota Fiscal acompanhadas das documentações exigidas;
f) Aceitar o serviço que atenda aos requisitos constantes deste Termo de Referência;
g) Notificar a Empresa, por escrito, sobre imperfeições ou falhas no serviço prestado, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES - A CONTRATADA ficará sujeita às
seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa, pela inexecução total:
I. Advertência;
II. Multa(s)
a) de 1% (um por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso por descumprimento dos prazos de entrega, previstos na lei, limitado a 15 (quinze) dias de atraso;
b) de 2% (dois por cento) do valor do Contrato por infração a qualquer condição estipulada na lei, não prevista na alínea anterior, aplicada em dobro na reincidência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as seguintes consequências:
a) Será de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do Contrato a multa aplicável, no caso de inexecução total, e;
b) De 20 % (vinte por cento), no caso de inexecução parcial das obrigações.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas aplicadas deverão ser recolhidas à Prefeitura Municipal de Cairu - BA., através de DAM – Documento de Arrecadação Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Administração cobrá-las judicialmente, com os encargos contratualmente estabelecidos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Além das multas estabelecidas, a Administração poderá recusar o serviço prestado, se a irregularidade não for sanada, podendo ainda, a critério da mesma, a ocorrência constituir motivo para aplicação do disposto nos art. 156 e seguinte da Lei 14.133/2021 através do Processo Administrativo onde sejam garantidos a ampla defesa e o contraditório.
PARÁGRAFO QUARTO - As sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021 terão instauração de Processo na forma do art. 158 da Lei nº 14.133/2021.
PARAGRAFO QUINTO - O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existente.
PARAGRAFO SEXTO - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o CONTRATADO da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
PARAGRAFO SÉTIMO - Retenção de pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendências do CONTRATADO, junto ao CONTRATANTE. Durante esse período não incidirá atualização monetária;
PARAGRAFO OITAVO - A Contratante poderá efetuar a retenção de qualquer pagamento que for devido, para compensação das multas aplicadas.
PARAGRAFO XXXX – A Contratante poderá revogar ou anular esta licitação, sem que, disso decorra para as licitantes qualquer direito à indenização, compensação ou reclamação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO - O presente contrato poderá ser extinto:
Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 066/2022 Página 5 de 7
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a) nas hipóteses do art. 137 e na forma do art. 138, ambos da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Este contrato representa todo o acordo entre as partes com relação ao objeto nele previsto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Qualquer ajuste complementar que crie ou altere direitos e obrigações há de ser efetuado por escrito e assinado pelos representantes de ambas as partes.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A omissão ou tolerância quanto à exigência do estrito cumprimento das obrigações contratuais ou ao exercício de prerrogativa decorrente do contrato não constituirá renúncia ou novação nem impedirá a parte de exercer seu direito a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Valença - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, os representantes da CONTRATANTE e da CONTRATADA, juntamente com as testemunhas, abaixo e a tudo presentes, para que se produzam os efeitos legais.
Cairu – XX, 00 xx xxxx xx 0000
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX FAHNING MUNICÍPIO DE CAIRU - BAHIA CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
PERS’ ART COMERCIO E SERVIÇOS DE PERSIANAS EIRELI - ME CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
01 ............................................................. 02 .............................................................
Nome: Xxx Xxxxx Xxxxxxx do Rosário Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx – XX - CEP: 45.420-000 (Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 066/2022 Página 6 de 7
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ANEXO I
LOTE I – AQUISIÇÃO COM INSTALAÇÃO | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MEDIDA | QUANT | MARCA | AQUISIÇÃO | INSTALAÇÃO | ||
VALOR UNIT M² | VALOR TOTAL M² | VALOR UNIT M² | VALOR TOTAL M² | |||||
1 | AQUISIÇÃO COM INSTALAÇÃO DE PERSIANAS VESTICAIS EM PVC CONTRACT NA COR BEGE (NOVA) | M² | 197 | INBRAPE | R$ 130,00 | R$ 25.610,00 | R$ 10,00 | R$ 1.970,00 |
TOTAL GLOBAL AQUISIÇÃO + INSTALAÇÃO | R$ 25.610,00 | R$ 1.970,00 | ||||||
R$ 27.580,00 |
LOTE II – MANUTENÇÃO COM FORNECIMENTO DE PEÇAS | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MEDIDA | QUANT | MARCA | AQUISIÇÃO | INSTALAÇÃO | ||
VALOR UNIT | VALOR TOTAL | VALOR UNIT | VALOR TOTAL | |||||
1 | Lâmina contract | UND | 48 | INBRAPE | R$ 19,90 | R$ 955,20 | R$ 11,10 | R$ 532,80 |
2 | Cordões | UND | 8 | INJETEC | R$ 69,90 | R$ 559,20 | R$ 19,90 | R$ 159,20 |
3 | Carrinhos e acessórios do trilho | UND | 8 | INJETEC | R$ 39,90 | R$ 319,20 | R$ 19,90 | R$ 159,20 |
4 | Correntes da base | UND | 8 | INJETEC | R$ 14,90 | R$ 119,20 | R$ 5,10 | R$ 40,80 |
5 | Correntes do comando | UND | 8 | INJETEC | R$ 21,90 | R$ 175,20 | R$ 8,10 | R$ 64,80 |
TOTAL AQUISIÇÃO + INSTALAÇÃO | R$ 2.128,00 | R$ 956,80 | ||||||
R$ 3.084,80 | ||||||||
Total LOTE I + LOTE II | R$ 30.664,80 |
Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 066/2022 Página 7 de 7